Prefeitura de Maravilha - SC

Notícia:   Prefeitura de Maravilha - SC retifica itens do Processo Seletivo nº 004/2010

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAVILHA

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO SELETIVO N° 003/2010

EDITAL Nº 01.003/2010

O Município de Maravilha, Estado de Santa Catarina, representado pelo Prefeito Municipal Sr. Orli Genir Berger que, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e Lei Complementar nº 027 de 09 de Dezembro de 2009 e Lei complementar nº 032 de 21 de Maio de 2010, Lei nº 2746 de 02 de outubro de 2002, Lei nº 014 de 16 de dezembro de 2004 e a Comissão para fins de Acompanhamento da Realização de Concurso Público e Processo Seletivo, constituída pelo Decreto nº 149/2010 de 19 novembro de 2010, resolve:

RESOLVE:

Tornar Público o Edital destinado a regulamentar o Processo Seletivo Municipal de provas, para a contratação de servidores por tempo determinado de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, mediante declarações das necessidades dos serviços.

1 - DOS CARGOS, VAGAS, JORNADA DE TRABALHO, VENCIMENTOS E HABILITAÇÃO.

1.1 - Encontram-se abertos, para preenchimento das vagas mediante Processo Seletivo, os cargos abaixo relacionados:

QUADRO A - FUNÇÃO

N° VAGAS

Salário R$

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE MÍNIMA

Agente de Combate as Endemias

CR

937,53

40 h

Ensino fundamental completo.

Artesã CAPS

CR

800,00

40 h

Ensino médio completo, com curso profissionalizante na área específica, com certificado.

Auxiliar de Cons. Dentário ACD

CR

937,53

40 h

Ensino médio completo e curso com certificado de ACD.

Médico Pediatra Saúde da Família

CR

5.750,00

20 h

Ensino superior em medicina, especialização em Pediatria e registro no CRM.

Monitor de Oficina de Artesanato

CR

465,00

20 h

Ensino médio completo com curso na área específica, com certificado.

Orientador Social/Costureiro

CR

890,00

40 h

Ensino médio completo com curso profissionalizante nos órgãos competente.

Orientador Social/Marceneiro

CR

890,00

40 h

Ensino médio completo com curso profissionalizante nos órgãos competente.

Pedagogo

CR

823,00

20 h

Ensino superior completo em pedagogia.

Professor de Dança

CR

610,00

20 h

Ensino médio completo com curso na área específica e com certificado.

A sigla "CR" significa Cadastro Reserva.

QUADRO B - FUNÇÃO

N° VAGAS

Venc. Mensal Habilitado

Venc. Mensal Não Habilitado (cursando)

CARGA HOR. SEMANAL

ESCOLARIDADE MÍNIMA

Professor de Educação Infantil

CR

864,37

617,37

20 h

Licenciatura plena em pedagogia em educação infantil/ curso normal superior em educação infantil ou *cursando

Professor Séries Iniciais

CR

864,37

617,37

20 h

Licenciatura plena em pedagogia em séries iniciais/ curso normal superior em séries iniciais ou *cursando

Professor Auxiliar Educação Especial

CR

864,37

617,37

20 h

Licenciatura plena em pedagogia em educação especial ou *cursando

Professor de Inglês para Educação Infantil

CR

1.728,74

1.234,76

40 h

Graduação na área específica ou *cursando.

CR

1.296,54

926,07

30 h

CR

864,37

617,37

20 h

CR

432,18

308,68

10 h

Professor de Educação Física

Recreação

CR

1.728,74

1.234,76

40 h

Graduação na área específica ou *cursando.

CR

1.296,54

926,07

30 h

CR

864,37

617,37

20 h

CR

432,18

308,68

10 h

Professor de Educação Física

CR

1.728,74

1.234,76

40 h

Graduação na área específica ou *cursando.

CR

1.296,54

926,07

30 h

CR

864,37

617,37

20 h

CR

432,18

308,68

10 h

Professor de Língua Portuguesa

CR

1.728,74

1.234,76

40 h

Graduação na área específica ou *cursando.

CR

1.296,54

926,07

30 h

CR

864,37

617,37

20 h

CR

432,18

308,68

10 h

Professor de Matemática

CR

1.728,74

1.234,76

40 h

Graduação na área específica ou *cursando.

CR

1.296,54

926,07

30 h

CR

864,37

617,37

20 h

CR

432,18

308,68

10 h

Professor de Artes

CR

1.728,74

1.234,76

40 h

Graduação na área específica ou *cursando.

CR

1.296,54

926,07

30 h

CR

864,37

617,37

20 h

CR

432,18

308,68

10 h

Professor de Geografia

CR

1.728,74

1.234,76

40 h

Graduação na área específica ou *cursando.

CR

1.296,54

926,07

30 h

CR

864,37

617,37

20 h

CR

432,18

308,68

10 h

Professor de História

CR

1.728,74

1.234,76

40 h

Graduação na área específica ou *cursando.

CR

1.296,54

926,07

30 h

CR

864,37

617,37

20 h

CR

432,18

308,68

10 h

Professor de Ciências

CR

1.728,74

1.234,76

40 h

Graduação na área específica ou *cursando.

CR

1.296,54

926,07

30 h

CR

864,37

617,37

20 h

CR

432,18

308,68

10 h

Professor de Inglês

CR

1.728,74

1.234,76

40 h

Graduação na área específica ou *cursando.

CR

1.296,54

926,07

30 h

CR

864,37

617,37

20 h

CR

432,18

308,68

10 h

Professor de Informática

CR

1.728,74

1.234,76

40 h

Graduação na área específica/curso técnico profissionalizante ou *cursando.

CR

1.296,54

926,07

30 h

CR

864,37

617,37

20 h

CR

432,18

308,68

10 h

Professor de Canto Coral

CR

1.728,74

1.234,76

40 h

Graduação na área específica/curso técnico profissionalizante ou *cursando.

CR

1.296,54

926,07

30 h

CR

864,37

617,37

20 h

CR

432,18

308,68

10 h

Professor de Música

CR

1.728,74

1.234,76

40 h

Graduação na área específica/curso técnico profissionalizante ou *cursando.

CR

1.296,54

926,07

30 h

CR

864,37

617,37

20 h

CR

432,18

308,68

10 h

Professor de Dança e Artes Cênicas

CR

1.728,74

1.234,76

40 h

Graduação na área específica/curso técnico profissionalizante ou *cursando.

CR

1.296,54

926,07

30 h

CR

864,37

617,37

20 h

CR

432,18

308,68

10 h

Professor de Iniciação desportiva,

Futebol de campo

CR

1.728,74

1.234,76

40 h

Graduação na área específica ou *cursando.

CR

1.296,54

926,07

30 h

CR

864,37

617,37

20 h

CR

432,18

308,68

10 h

Professor de Iniciação desportiva,

Futsal

CR

1.728,74

1.234,76

40 h

Graduação na área específica ou *cursando.

CR

1.296,54

926,07

30 h

CR

864,37

617,37

20 h

CR

432,18

308,68

10 h

Professor de Iniciação desportiva

de Judô

CR

1.728,74

1.234,76

40 h

Graduação na área específica ou *cursando.

CR

1.296,54

926,07

30 h

CR

864,37

617,37

20 h

CR

432,18

308,68

10 h

Professor de Iniciação desportiva

Voleibol

CR

1.728,74

1.234,76

40 h

Graduação na área específica ou *cursando.

CR

1.296,54

926,07

30 h

CR

864,37

617,37

20 h

CR

432,18

308,68

10 h

Professor de Iniciação desportiva

Jiu-Jitsu

CR

1.728,74

1.234,76

40 h

Graduação na área específica ou *cursando.

CR

1.296,54

926,07

30 h

CR

864,37

617,37

20 h

CR

432,18

308,68

10 h

Professor de Iniciação desportiva

Xadrez

CR

1.728,74

1.234,76

40 h

Graduação na área específica ou *cursando.

CR

1.296,54

926,07

30 h

CR

864,37

617,37

20 h

CR

432,18

308,68

10 h

Professor de Iniciação desportiva

Capoeira

CR

1.728,74

1.234,76

40 h

Graduação na área específica ou *cursando.

CR

1.296,54

926,07

30 h

CR

864,37

617,37

20 h

CR

432,18

308,68

10 h

Professor de Iniciação desportiva

Handebol

CR

1.728,74

1.234,76

40 h

Graduação na área específica ou *cursando.

CR

1.296,54

926,07

30 h

CR

864,37

617,37

20 h

CR

432,18

308,68

10 h

Professor de Iniciação desportiva

de Taekwondo

CR

1.728,74

1.234,76

40 h

Graduação na área específica ou cursando.

CR

1.296,54

926,07

30 h

CR

864,37

617,37

20 h

CR

432,18

308,68

10 h

Professor de Iniciação desportiva

Tênis de Mesa

CR

1.728,74

1.234,76

40 h

Graduação na área específica ou *cursando.

CR

1.296,54

926,07

30 h

CR

864,37

617,37

20 h

CR

432,18

308,68

10 h

Professor de Iniciação desportiva

Atletismo

CR

1.728,74

1.234,76

40 h

Graduação na área específica ou *cursando.

CR

1.296,54

926,07

30 h

CR

864,37

617,37

20 h

CR

432,18

308,68

10 h

A sigla "CR" significa Cadastro Reserva *Cursando (Não Graduado )

1.2 - Serão destinadas aos portadores de deficiência 5% do total de vagas existentes, desde que a deficiência de que são portadores não seja incompatível com as atribuições do cargo a ser preenchido, nos termos do Art. 43, do Decreto nº 3.298/99.

1.3 - Na inexistência de candidatos habilitados para todas as vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência, as remanescentes serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem de classificação.

1.4 - Os candidatos aprovados no Processo Seletivo, quando da sua convocação, serão admitidos com jornada de trabalho e remuneração conforme descrito no quadro anterior.

1.5 - Os contratos serão celebrados de acordo com a Lei Complementar nº 02,7 de 09 de Dezembro de 2009 e Lei Complementar nº 032, de 21 de Maio de 2010, Lei 2746 de 02 de outubro de 2002, Lei 014 de 16 de dezembro de 2004, sendo que poderão ser rescindidos nos seguintes casos:

1.5.1 - prática de falta grave, dentre as enumeradas no artigo 482, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, apuradas em procedimento administrativo;

1.5.2 - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

1.5.3 - necessidade de redução do quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da lei complementar a que se refere do artigo 169 da Constituição Federal;

1.5.4 - insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em trinta dias;

1.5.5 - desativação/redução de equipe(s);

1.5.6 - renúncia ou cancelamento do convênio de adesão assinado por iniciativa do Município ou Estado ou da União;

1.5.7 - cessação do repasse de recursos financeiros da União ou Estado para o Município.

2. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

2.1 - Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas de legislação específica;

2.2 - Estar quite com as obrigações eleitorais;

2.3 - Estar quite e liberado do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

2.4 - Possuir documento oficial de identidade e CPF;

2.5 - Não estar condenado por sentença criminal transitada em julgado e não cumprida, atestado por declaração assinada pelo candidato;

2.6 - Não ter sido demitido por justa causa do serviço público, atestado por declaração assinada pelo candidato;

2.7 - Não estar aposentado em decorrência de cargo, função ou emprego público de acordo com o previsto no inciso XVI, XVII e parágrafo 10 do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais n º 19 e 20, bem como receba beneficio proveniente de regime próprio da previdência social ou regime geral de previdência social relativo a emprego público.

2.8 - Não estar em exercício de cargo público, de acordo com previsto no inciso XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais nº 19 e 20;

2.9 - Estar registrado no respectivo Conselho de Fiscalização, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador e regulador do exercício profissional, quando for o caso.

2.10 - Possuir escolaridade e habilitação legal para o exercício do cargo pretendido, na data da contratação;

2.11 - Os requisitos deverão ser comprovados pelo candidato, se aprovado e convocado para a contratação;

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 - Inscrição via internet:

3.1.1- Será admitida a inscrição somente via internet, no endereço eletrônico www.abccon.com.br solicitada no período de 00h00 horas de 26 de novembro de 2010 até às 23h59 (horário de Brasília) do dia 10 de dezembro de 2010.

3.1.1.1 - Não serão confirmadas as inscrições cujo pagamento tenha sido realizado após o horário limite de compensação bancária do dia 10 de dezembro de 2010.

3.1.2 - A ABCCON - Assessoria Brasileira de Concursos Ltda não se responsabilizará por solicitação de inscrição por via Internet não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.1.3 - O candidato, após realizar sua inscrição via Internet, deverá pagar e autenticar o boleto bancário até a data de seu vencimento, em toda rede bancária, preferencialmente no SICREDI.

3.1.3.1 - O valor da taxa de inscrição será de:

Escolaridade exigida

Valor da Taxa de inscrição

Ensino fundamental

R$ 30,00

Ensino médio

R$ 50,00

Ensino superior

R$ 70,00

3.1.4 - O Boleto Bancário estará disponível no endereço eletrônico www.abccon.com.br e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

3.1.5 - As inscrições via Internet somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição, EXCLUSIVAMENTE através do boleto bancário, não sendo aceita qualquer outra forma de pagamento.

3.1.6 - O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.abccon.com.br, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

3.1.7 - O candidato poderá inscrever-se em até 02 (dois) cargos, devendo efetuar as inscrições correspondentes e efetuar o pagamento das respectivas taxas.

3.1.8 - Caso haja inscrição de um mesmo candidato, na forma do item anterior, as provas escritas, sendo de conhecimentos específicos serão realizadas simultaneamente, recebendo o candidato as duas provas e os cartões respostas, devendo efetuá-las dentro no prazo estabelecido no item 5.1.3 deste Edital.

3.1.9 - Serão disponibilizados terminais com internet e assistência no período de 25 de novembro à 08 de dezembro de 2010, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 13h30min às 17h30min na Prefeitura Municipal de Maravilha- SC, sito a Avenida Euclides da Cunha, 60 - Centro, na cidade de Maravilha- SC, fone (49) 3664-0044, portando documentos pessoais (RG e CPF).

3.2 - O candidato poderá obter informações referentes ao processo seletivo nos endereços eletrônicos www.abccon.com.br e www.maravilha.sc.gov.br, pelos telefones (49) 3664-0044 Ramal 217 ou (45) 33326-1928 ou através do e-mail abccon@bol.com.br;

3.3 - Antes do recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para tomar posse do cargo, se aprovado, pois a taxa, uma vez recolhida, não será restituída em hipótese alguma.

3.4 - Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

3.5 - Os candidatos portadores de deficiência deverão obrigatoriamente, encaminhar o laudo de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, nos termos do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 tendo como data máxima de postagem no dia 1º de dezembro de 2010, devendo ser enviado, via SEDEX com aviso de Recebimento para a ABCCON, Rua Castro Alves 1897, Alfa Plazza, centro, Cascavel- Pr, Cep-85801-150.

3.5.1 - A data de emissão do laudo não poderá ser superior a noventa (90) dias da data de publicação deste edital.

3.6 - O candidato ou seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas na ficha de inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros e/ou não preenchimento de qualquer campo da ficha de inscrição, bem como pela apresentação de documentos fora dos prazos e critérios estabelecidos por este edital.

3.7 - O pedido de inscrição será indeferido para os candidatos que não satisfizerem as exigências impostas por este edital.

3.8 - A Comissão Organizadora de Concursos divulgará a homologação das inscrições, em mural na Prefeitura Municipal de Maravilha, Órgão Oficial do Município e nos sites www.abccon.com.br e www.maravilha.sc.gov.br no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o encerramento das mesmas.

3.9- Havendo divergência nos dados cadastrais do candidato ou não encontrando o nome no Edital de Homologação das Inscrições, o candidato deverá entrar em contato com a ABCCON através do telefone (45) 3326-1928 ou através do e-mail abccon@bol.com.br, para comprovação de ter cumprido o estabelecido no item 3 e subitens, no prazo de recursos.

3.10 - O candidato, ao efetivar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações constantes no Requerimento de Inscrição, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital, do qual o candidato não poderá alegar desconhecimento.

3.11- É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos Editais e demais comunicados que serão publicados no jornal Órgão Oficial do Município, afixado em mural no hall de entrada da Prefeitura Municipal de Maravilha e no site www.abccon.com.br.

4. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 - Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo de que trata este Edital, nos termos do Decreto Federal nº 3.298/99.

4.2 - São reservados 5% das vagas abertas por este edital, para os portadores de deficiência, de conformidade com o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal e Decreto Federal nº 3.298/99.

4.3 - O Direito de concorrer à reserva de vagas será definido pelo laudo apresentado no ato da inscrição, conforme item 3.5 deste edital, o qual será avaliado e homologado por médico do trabalho do município.

4.4 - Caso o candidato inscrito como portador de deficiência não se enquadre nas categorias definidas no Art. 4, incisos I a V, do Decreto Federal nº 3.298/99, a homologação de sua inscrição se dará na listagem geral de candidatos e não na listagem específica para portadores de deficiência.

4.5 - No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência que necessite de atendimento diferenciado, no dia da prova, deverá requerê-lo, por escrito, indicando as condições diferenciadas de que necessita para realização das provas.

4.6 - As pessoas portadoras de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida. 4.7 - O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

O Teste Seletivo compreenderá as seguintes etapas:

a) Primeira etapa:

Consistirá de Prova Escrita Objetiva, de múltipla escolha, com uma única alternativa correta, de caráter eliminatório e classificatório a ser aplicada para todos os candidatos.

b) Segunda etapa:

Prova de títulos de caráter apenas classificatório, será aplicado para todos os cargos.

c) Terceira etapa: consistirá em exame pré-admissional.

5.1 - DA PROVA ESCRITA

5.1.1- A prova escrita será realizada no dia 19 de dezembro de 2010 em local a ser definido no edital de homologação das inscrições.

5.1.2 - A prova será realizada no período VESPERTINO (tarde). Os candidatos deverão comparecer ao local das provas às 14 horas, do dia marcado, pois os portões permanecerão abertos somente até às 14h30min, horário após o qual não será permitido, em hipótese alguma, o acesso de candidatos a sala de provas.

5.1.3 - A prova escrita terá a duração improrrogável de 3 horas, avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e será considerado classificado o candidato que, na somatória dos acertos, obtiver nota igual ou superior a 40 (quarenta) pontos;

5.1.4 - O candidato deverá comparecer ao local da prova munido da ficha de inscrição, caneta esferográfica azul ou preta, sendo imprescindível a apresentação de documento oficial de identificação com fotografia para ingresso na sala de provas;

5.1.5 - Será excluído do Processo Seletivo, por ato da Comissão Especial do Processo Seletivo, o candidato que cometer qualquer irregularidade constante do item 5.1.7, deste edital.

5.1.6 - Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto do CARTÃO DE RESPOSTAS, que será o único documento válido para efeito de correção da prova.

5.1.6.1 - Não serão computadas as questões não-assinaladas, assinaladas a lápis, assim como as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis.

5.1.6.2 - Cada candidato receberá seu Cartão de Respostas, o qual deverá ser conferido e assinado, que, em nenhuma hipótese será substituído.

5.1.6.3 - O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato e deverá ser devidamente assinado e entregue ao fiscal de provas juntamente com o caderno de provas.

5.1.6.4 - Solicitamos aos candidatos que não levem telefones celulares ou outros equipamentos eletrônicos, bem como, livros, anotações, boné e óculos escuros, pois a ABCCON e a Prefeitura Municipal não se responsabilizam pela perda ou furto destes e outros materiais.

5.1.7 - Durante a realização da prova, não serão permitidas consultas de qualquer natureza, o uso de telefone celular, fones de ouvido ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares, bem como, tratar com descortesia os fiscais de provas ou membros da Comissão Organizadora.

5.1.8 - O candidato não poderá ausentar-se da sala durante a prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais, e na companhia de um fiscal de provas.

5.1.9 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo nas dependências do local de aplicação da prova.

5.1.10 - Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para realização da prova, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, importando a ausência na sua eliminação do processo Seletivo.

5.1.11 - Não haverá, igualmente, realização de prova fora do horário ou do local previamente marcado.

5.1.12 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

5.1.13 - Os três últimos candidatos, deverão permanecer juntos com o fiscal de sala, até o término das provas, quando deverão assinar o verso de todos os cartões de respostas, constando em Ata, também assinada por estes, a ocorrência de qualquer cartão de respostas em branco ou preenchido a lápis, bem como, lacrar o envelope contendo os cartões de respostas, a lista de presença e a folha Ata de Prova, assinando também, sobre o lacre do envelope.

5.1.14 - O gabarito preliminar será publicado no site www.abccon.com.br e no mural da Prefeitura Municipal de Maravilha - PR às 23 horas do dia 19 de dezembro de 2010.

5.1.15 - O candidato que queira contestar alguma questão poderá fazê-lo na Ata de Prova, a qual será encaminhada à Comissão Organizadora.

5.1.16 - Por razões de ordem técnica e de segurança, a entidade responsável pela execução do Processo Seletivo, com anuência da Comissão Especial do Processo Seletivo, se reserva o direito de fornecer exemplares dos Cadernos de Provas a candidatos, a partir das 08 horas do primeiro dia útil após a aplicação das provas, conforme item 5.1.17 .

5.1.17 - Se o candidato quiser interpor recursos contra alguma das questões, por não tê-lo feito em Ata no dia da prova, poderá requerer cópia de prova junto à Comissão Organizadora de Concursos, protocolando o pedido na Prefeitura Municipal de Maravilha - SC, situada na Avenida Euclides da Cunha, 60 - Centro, na cidade de Maravilha - SC, fone (49) 3664-0044, ou retirando cópia da prova, no site www.abccon.com.br, peitando sempre os prazos estipulados no item 7.1.2 deste Edital.

5.1.18 - O recurso deverá ser preenchido conforme anexo III, onde o candidato deverá preencher os campos relativo ao cargo a que concorre e a questão em pauta no recurso.

5.1.19 - O Processo Seletivo realizar-se-á sob a responsabilidade da empresa ABCCON - Assessoria Brasileira de Concursos Ltda, vencedora da Licitação modalidade Tomada de Preços 026/2010, sob a fiscalização da Comissão Organizadora de Concursos, nomeada para tal fim e obedecidas as normas deste Edital.

5.1.20 - Não poderão participar do Processo Seletivo, os membros de quaisquer das comissões deste certame e os profissionais responsáveis pela elaboração das provas escritas objetivas, assim como seus parentes consanguíneos ou por afinidade, em linha reta ou colateral, até segundo grau.

5.2 - DA COMPOSIÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA:

5.2.1 - A prova escrita será composta de 40 questões, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento:

Conteúdos

Quantidade de Questões

Peso Individual

Peso Total

Língua Portuguesa

10

2,0

20,00

Matemática

05

2,0

10,00

Conhecimentos Gerais

05

2,0

10,00

Conhecimentos Específicos do cargo

20

3,0

60,00

TOTAL

40

 

100,00

5.3 - DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

5.3.1 - Os conteúdos programáticos estão descritos no Anexo I, deste Edital e serão disponibilizados aos candidatos no ato da inscrição e no site www.abccon.com.br.

5.4 - DA PROVA DE TÍTULOS

5.4.1 - Todos os candidatos deverão apresentar os títulos, porém, só serão avaliados os títulos dos candidatos que obtiveram na prova escrita nota igual ou maior que 40,00 (quarenta) pontos.

5.4.2 - A prova de títulos será realizada no dia 19 de dezembro de 2010, das 16 às 20 horas (horário de Brasília) no mesmo local da prova escrita, em sala especial para este fim.

5.4.3 - Os títulos poderão ser encaminhados à Comissão Organizadora do Concurso, pessoalmente ou por terceiros, sem necessidade de procuração,

5.4.4 - Para todos os cargos cuja escolaridade mínima exigida seja até o ensino médio completo, haverá prova de títulos conforme quadro a seguir, limitada ao máximo de 30 (trinta) pontos na soma de todos os títulos.

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS (até o ensino médio e PROFESSORES):

Título

Valor de cada título

Valor máximo dos títulos

a) Certificado de conclusão de cursos de capacitação e/ou aperfeiçoamento técnico na área especifica do cargo, sendo considerados apenas certificados com oito ou mais horas e realizados a partir de 1º de janeiro de 2008.

0,5 para cada 08 horas

05,00

b) Certificado de Conclusão de Curso de Graduação, na área específica do cargo pretendido.

07,0

07,0

c) Certificado de Conclusão de Curso de Graduação, em qualquer área.

03,0

03,0

d) Certificado e/ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós Graduação, com carga horária mínima de 360 horas, na área específica do cargo.

10,0

10,0

e) Comprovante de exercício profissional na área afim, comprovado através de Carteira de Trabalho, Contrato de Trabalho com o último contracheque ou certidão de tempo de serviço.

** Tempo superior a 06 (seis) meses será considerado como 01 (um) ano.

0,5 pontos/ano

05,0

TOTAL

 

30,0

5.5.5 - Para o cargo de nível SUPERIOR, haverá prova de títulos conforme quadro a seguir, limitada ao máximo de 30 (trinta) pontos na soma de todos os títulos.

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS (ensino superior):

Título

Valor de cada título

Valor máximo dos títulos

a) Certificado de conclusão de cursos de capacitação e/ou aperfeiçoamento técnico na área especifica do cargo, sendo considerados apenas certificados com oito ou mais horas e realizados a partir de 1º de janeiro de 2008.

0,5 para cada 08 horas

10,00

b) Certificado e/ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós Graduação, com carga horária mínima de 360 horas, na área específica do cargo.

5,0

10,0

c) Diploma, devidamente registrado, de conclusão de mestrado ou doutorado, ou certificado de conclusão de mestrado ou doutorado, acompanhado do histórico escolar, na área específica do cargo.

5,0

5,0

e) Comprovante de exercício profissional na área afim, comprovado através de Carteira de Trabalho, Contrato de Trabalho com o último contracheque ou certidão de tempo de serviço.

** Tempo superior a 06 (seis) meses será considerado como 01 (um) ano.

0,5 pontos/ano

05,0

TOTAL

 

30,0

5.5.6 - Os títulos necessários como escolaridade mínima exigida para a inscrição no concurso, não serão computados na somatória de pontos e não precisam ser apresentados.

5.5.7 - O candidato que não encaminhar os títulos no prazo estipulado em edital receberá nota zero na prova de títulos.

5.5.8 - Os certificados ou diplomas de conclusão de cursos deverão ser expedidos por instituição oficial reconhecida. Será aceita certidão de conclusão de curso, desde que acompanhado do histórico escolar.

5.5.9 - Dos documentos comprobatórios de títulos deverão ser fornecidas cópias que ficarão anexas aos demais documentos do candidato e não poderão apresentar rasuras, borrões, emendas ou entrelinhas.

5.5.10 - A apresentação dos títulos se dará por fotocópia simples acompanhada do original, ou fotocópia autenticada.

5.5.11- Somente serão considerados como títulos, os cursos que têm relação direta com o cargo em concurso e sejam expedidos por instituição de ensino credenciado pelo MEC.

5.5.12 - Não serão aceitas DECLARAÇÕES de conclusão de curso, em nenhuma hipótese.

5.5.13 - Somente serão aceitos os títulos apresentados nos quais constem o início e o término do período realizado, bem como a carga horária.

5.4.14 - Não serão computados também, estágios voluntários ou remunerados, monitorias, participação em comissões, apresentação e/ou publicação de trabalhos, certificados de informática, oratória, cursos preparatórios para concursos e outros, ministrados por entidades de cursos livres.

6 - DO RESULTADO FINAL

6.1 - Os candidatos que prestarão prova escrita e prova de títulos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a média final, resultante da soma algébrica obtida pela soma da nota da prova escrita com a nota da prova de títulos.

6.2 - Serão considerados aprovados os candidatos com média de classificação igual ou superior a 40 (quarenta) pontos.

6.3 - A classificação final dos candidatos ao cargo de professor, constantes no Quadro B, dar-se-á em 02 (duas) listagens, a primeira contendo a classificação dos candidatos graduados e a segunda contendo a classificação dos candidatos que estão cursando a graduação.

6.3.1. - Esta listagem será elaborada pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, baseado nos títulos apresentados na prova de títulos.

6.3.2 - Os candidatos que não apresentarem os títulos serão enquadrados automaticamente na listagem dos candidatos que estão cursando a graduação.

6.4- Na classificação final, dentre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência, na ordem de posicionamento:

a) idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo, de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 27, da Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);

b) Candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

c) Candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais;

d) Candidato mais idoso, inferior a idade referida no item 6.4 letra a);

6.5 - Os resultados serão publicados oficialmente no Mural Público Municipal, em Jornal de circulação local e nos sites www.abccon.com.br e www.maravilha.sc.gov.br

7. DOS PRAZOS PARA RECURSOS

7.1 - O candidato poderá interpor recurso nos seguintes casos e prazos:

7.1.1 - Com relação à homologação das inscrições, no prazo de 02 (dois) dias, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital de homologação das inscrições.

7.1.2 - Com relação à prova escrita (questões objetivas), no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da realização da prova.

7.1.3 - Com relação à prova de títulos, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da divulgação das notas.

7.1.4 - Com relação às incorreções ou irregularidades constatadas na execução do Processo Seletivo, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da ocorrência das mesmas.

7.2 - O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo que o candidato se julga prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citação das fontes de pesquisa, páginas de livros, nome dos autores, bibliografia específica etc., juntando cópia dos comprovantes, devendo o mesmo ser dirigido à Comissão Organizadora, entregue e protocolado na Prefeitura Municipal de Maravilha - SC, situada na Avenida Euclides da Cunha, 60 - Centro, na cidade de Maravilha - SC, fone (49) 3664-0044, ou enviado através do e-mail abccon@bol.com.br, conforme anexo III deste edital.

7.3 - Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo.

7.4 - Se da análise de recursos resultar anulação de questões, essas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos. Se resultar alteração de gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas conforme essa alteração e seu resultado final divulgado de acordo com esse novo gabarito.

8. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

8.1 - O Processo Seletivo terá validade por 01 (um) ano a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, a critério do Poder Executivo Municipal, mediante declarações da necessidade.

8.2 - A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade, sendo o número de vagas preenchido de acordo com as necessidades da Administração.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 - A convocação dos candidatos aprovados para os cargos de professor, constante no Quadro B, dar-se-á obedecendo a listagem de classificação, sendo primeiramente convocados todos os candidatos aprovados da listagem dos Graduados e depois, os candidatos aprovados da listagem dos candidatos que estão cursando a graduação.

9.2 - Se aprovado e convocado, o candidato, por ocasião da contratação, deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital, bem como outros que lhe forem solicitados, acarretando o descumprimento deste requisito, na perda do direito a vaga e conseqüente não contratação.

9.3 - Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame médico e psicológico e apresentação dos documentos legais que lhe forem exigidos.

9.4 - Os candidatos aprovados e convocados irão prestar serviços na jurisdição territorial do Município de Maravilha, podendo ser na sede, distritos, vilas e/ou localidades, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal da Educação Cultura e Desporto, e Secretaria Municipal de Assistência Social.

9.5 - A convocação dar-se-á por Edital, publicado no jornal do Órgão Oficial do Município e afixado em mural na Prefeitura Municipal de Maravilha -SC.

9.6 - É de responsabilidade do candidato manter seus dados cadastrais (endereços e telefone) atualizados junto ao Departamento Pessoal do Município.

9.7 - O candidato classificado que escolher o local de trabalho, confirmando a opção e desistir da vaga, antes da posse, passará automaticamente para o último lugar da listagem em que está inscrito na referida área.

9.8 - Os candidatos que estão cursando a graduação, quando convocado, apresentarem o diploma de conclusão de curso na área específica, no ato da escolha do local de trabalho, receberão o vencimento como graduado na área de atuação.

9.9 - Os candidatos graduados, no ato da escolha do local de trabalho, deverão apresentar diploma na área específica ou provisoriamente, para os formandos, certidão de colação de grau.

9.10 - A Administração Municipal e Secretaria Municipal de Educação definirão uma Comissão, por Decreto Municipal para acompanhamento de todas as escolhas de vagas que ocorrerão durante o ano letivo, bem como nas unidades escolares.

9.11 - É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos Editais e demais comunicados com a divulgação dos locais e datas das provas que serão publicados no jornal do Órgão Oficial do Município, e afixado em mural na Prefeitura Municipal de Maravilha - SC, situada na Avenida Euclides da Cunha, 60 - Centro, na cidade de Maravilha - SC, fone (49) 3664-0044 e disponível também no site www.maravilha.sc.gov.br.

9.12 - O ato de inscrição implica a aceitação destas e demais condições do presente Edital, em caso de classificação e contratação, a observância do regime jurídico nele indicado, bem como do Regimento Interno da Prefeitura Municipal.

9.13 - Os cartões-resposta deste Processo Seletivo, serão arquivados pela instituição responsável pela elaboração e correção das provas e serão mantidos pelo período de seis (06) meses, findo o qual, serão incinerados.

9.13 - O quadro de vagas será divulgado através de publicação com antecedência no site www.maravilha.sc.gov.br, rádio e mural da secretaria municipal de educação que compreendem: vagas que poderão ser preenchidas no início do ano letivo de 2011, reserva para substituição de servidores já efetivos da Rede Municipal da Educação e outros setores. Sendo que estas vagas e carga-horária segue a observância da Lei nº 2746 de 02 de outubro de 2002 e Lei Complementar nº 0014 de 16 de dezembro de 2004, conforme as necessidades do município, definindo a convocação dos candidatos classificados nas provas deste processo seletivo.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1- Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora de Concursos, com auxílio da Assessoria Jurídica do Município.

10.2- Faz parte desse edital os seguintes anexos:

- Anexo I - dos Conteúdos Programáticos.

- Anexo II - das Atribuições dos cargos.

- Anexo III - requerimento de recurso.

10.3- Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Maravilha - SC, 25 de novembro de 2010.

ORLI GENIR BERGER
Prefeito Municipal

CRISTIANE DE GOIS BALDISSERA
Presidente da Comissão Organizadora de Concursos

Anexo I - Conteúdos Programáticos

1. LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de textos. Ortografia oficial. Divisão silábica. Acentuação gráfica e crase. Flexão do substantivo e adjetivo (gênero e número). Emprego das classes de palavras. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. Sintaxe da oração e do período. Redação de correspondências oficiais.

Obs. Não serão cobradas as alterações promovidas pelo novo Acordo Ortográfico, pois, de acordo com a resolução de 29 de setembro de 2008, a reforma entrou em vigor em janeiro de 2009, mas as duas grafias (a antiga e a nova) continuarão valendo até dezembro de 2012.

2. MATEMÁTICA

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos. Sistema legal de unidades de medida no Brasil. Perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. Regra de três simples e composta. Razão e Proporção. Porcentagem e juros simples. Equação de 1º e 2º graus. Sistema de equações. Relações métricas e trigonométricas no triângulo retângulo. Análise e interpretação de gráficos e tabelas.

3 . CONHECIMENTOS GERAIS PARA TODOS OS CARGOS

Fundamentos históricos e geográficos do Brasil. República Velha (1889 e 1930). A Revolução de 1930 e a Era Vargas. O Estado Novo (1937 a 1945). República Liberal-Conservadora (1946 a 1964). Governos militares. Brasil contemporâneo. Atualidades: Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, responsabilidade socioambiental, problemas ambientais, segurança e ecologia e suas vinculações históricas, do município, do estado, do Brasil e no mundo. História do Estado. Aspectos históricos e geográficos do Município: hidrografia, relevo, população, clima, vegetação, limites geográficos, economia, e símbolos municipais. Ética e trabalho.

4. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS:

Conceitos básicos: endemias, epidemia, pandemia, hospedeiros, reservatório, vetores de doenças, via de transmissão de doenças, período. Conhecimento sobre as principais doenças Infecciosas e Parasitárias: DST/AIDS, cólera, coqueluche, dengue, difteria, doença de chagas, escabiose, esquistossomose, febre amarela, filariose, hanseníase, hepatites, herpes, histoplasmose, leishmaniose, leptospirose, malária, meningite, peste, poliomielite, raiva, rubéola, sarampo, tétano, toxoplasmose, tuberculose, gripes e outras doenças do aparelho respiratório e circulatório. Biologia e controle de roedores, escorpiões e outros peçonhentos.

Recomendação quanto ao manuseio de inseticidas e uso de E.P.I. Controle biológico e manejo ambiental. Cuidado higiênico do corpo e alimentos. Cuidados com o meio ambiente e saneamento básico. Saúde da criança, do adolescente, da mulher, do idoso. Noções de ética. Noções de prevenções e recuperação da saúde. Competência dos agentes de endemias.

Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo.

Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas atualizações. (arts. 1º a 14, arts. 37 a 43 e arts. 196 a 200)

Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal

ARTESÃ CAPS:

Técnicas pedagógicas: plano de curso, plano de aula. Processo de criação. Percepção. Cor, disco cromático, espectro. Criatividade: conceito, originalidade, criatividade e desenvolvimento, inibição, processo e produto. Percepção: o visual, o tátil. Aspectos formais da arte/artesanato: linha, forma, superfície, volume, espaço, tempo, movimento. Integração através do trabalho artesanal. Recursos materiais. Técnicas e manuseio de materiais diversos, para confecção de produtos artesanais. Confecção de peças artesanais decorativas. Tipos de materiais para artesanato; Artesanato regional brasileiro; Materiais recicláveis para artesanato; Legislação Municipal para exposição de Artesanato; Materiais Tóxicos; Soma e subtração de cores; Tipos de tintas para diferentes fins artesanais; Manipulação e diferenciação de ferramentas básicas para artesanato. Relacionamento interpessoal. Outros assuntos relacionados a área de atuação do cargo. Constituição Federal de 1988 (arts. 1º a 14, arts. 37 a 43, arts. 205 a 217 e arts. 226 a 230.). Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.

AUXILIAR DE CONS. DENTÁRIO ACD:

Preenchimento de fichas clinica. Prevenção. Cariologia. Placa bacteriana. Técnicas de escovação. Tipos de dentição. Anatomia dental. Esterilização, Desinfecção, Assepsia, Antiasepsia. Ergonomia (trabalho a quatro mãos). Métodos de Prevenção (selantes, flúor, palestras). Materiais e Instrumentais utilizados na clinica odontológica (seqüência, utilização). Rotina de cuidados com equipamentos da clinica. Equipamentos de Proteção Individual (EPI's). Sistema Único de Saúde (SUS): seus princípios e diretrizes. Leis (8.080/90 e 8.142/90). Normas e portarias atuais, Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96). Programa Saúde da Família (PSF). Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo. Constituição Federal de l988 e suas alterações (Arts. 1º a 14, arts 37 a 43 e arts 196 a 200). Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.

MÉDICO PEDIATRA SAÚDE DA FAMÍLIA:

Recém-nascido: Anamnese e exame físico. Características normais do recém-nascido. Atendimento na sala de parto. Infecções pré-natais. Pré-maturidade e pós-maturidade. Distúrbios metabólico e Hidroeletrolíticos. Distúrbios causados por uso de drogas pela gestante. Traumatismos durante o parto; icterícia neonatal. R.N. de alto risco, Quimioterapia e Antibioticoterapia usados nos R.N. . Lactentes e criança de outras faixas etárias: alimentação do lactente sadio. Crescimento e desenvolvimento baixa estatura, obesidade. imunização; desidratação e reidratação. Desnutrição e principais avitaminoses. Anemias na infância. Febre reumática e artrite reumática infantil. Abdome agudo na infância. Problemas urológicos na infância. Síndrome disabsortiva. Afecções de vias respiratórias altas. Asma Brônquica e bronquiolite: G.N.D.A. Síndrome nefrótica e infecção urinária. I.C.C.. Endocardite. Miocardite. Doenças infecciosas e parasitárias (pneumopatias, doenças exantemáticas, meningite,. meningoencefalites, tuberculose, gastroenterites, protozooses e helmintoses). Convulsões. Genética em pediatria. Noções de intoxicações exógenas. Quimioterapia das infecções. Doenças hemorrágicas; neoplasias. Leucemias. Ginecologia Pediátrica. Nutrição parenteral. Grande queimado. Tratamento de urgência. Endocrinopatias. Lúpus Eritematoso sistêmico. Dermatomiosite. Osteomielite. SIDA e infecções oportunistas. Insuficiência renal aguda e crônica. Afecções dermatológicas. Saúde Pública: Sistema Único de Saúde (SUS): seus princípios e diretrizes. Leis (8.080/90 e 8.142/90). Normas e portarias atuais. Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96). Programa Saúde da Família (PSF). Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas alterações posteriores. Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.

MONITOR DE OFICINA DE ARTESANATO:

Técnicas pedagógicas: plano de curso, plano de aula. Processo de criação. Percepção. Cor, disco cromático, espectro. Criatividade: conceito, originalidade, criatividade e desenvolvimento, inibição, processo e produto. Percepção: o visual, o tátil. Aspectos formais da arte/artesanato: linha, forma, superfície, volume, espaço, tempo, movimento. Integração através do trabalho artesanal. Recursos materiais. Técnicas e manuseio de materiais diversos, para confecção de produtos artesanais. Confecção de peças artesanais decorativas. Tipos de materiais para artesanato; Artesanato regional brasileiro; Materiais recicláveis para artesanato; Legislação Municipal para exposição de Artesanato; Materiais Tóxicos; Soma e subtração de cores; Tipos de tintas para diferentes fins artesanais; Manipulação e diferenciação de ferramentas básicas para artesanato. Relacionamento interpessoal. Outros assuntos relacionados a área de atuação do cargo. Constituição Federal de 1988 (arts. 1º a 14, arts. 37 a 43, arts. 205 a 217 e arts. 226 a 230.). Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.

ORIENTADOR SOCIAL/COSTUREIRO:

Higiene, segurança e saúde no trabalho. Equipamentos e acessórios de costura. Medidas, moldes e cortes. Técnicas de costura à mão e à máquina, de acordo com os diversos tipos de tecidos. Técnicas de ajustes. Tipos de tecidos, acabamentos e aviamentos. Tipos de máquinas de costura: função, manuseio, troca de acessórios básicos e regulagem elementar. Matemática aplicada às atividades específicas do cargo. Outros assuntos relacionados a área de atuação do cargo.

Constituição Federal de 1988 (arts. 1º a 14, arts. 37 a 43, arts. 205 a 217 e arts. 226 a 230.). Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.

ORIENTADOR SOCIAL/MARCENEIRO:

Noções de segurança e higiene no trabalho, Ferramentas de trabalho. Noções sobre Segurança do trabalho. Madeiras e seus derivados. Juntas e encaixes. Revestimento. Metrologia. Habilidades, destrezas e manuseios com máquinas operatrizes para madeiras que permitam o corte, aparelhamento, esquadrejamento e furação; Habilidades, destrezas e manuseios com ferramentas portáteis como furadeira, lixadeira entre outras; Habilidades em executar serviços de confecção ou reparação em peças ou artefatos de madeira; Domínio e conhecimento em revestimento de madeira com fórmicas e lâminas de madeira; Leitura e interpretação de desenhos. Assuntos relacionados à sua área de atuação e ética no trabalho. Outros assuntos relacionados a área de atuação do cargo.

Constituição Federal de 1988 (arts. 1º a 14, arts. 37 a 43, arts. 205 a 217 e arts. 226 a 230.). Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.

PEDAGOGO:

Legislação Básica da Educação; Fundamentos da Educação: aspectos filosóficos, psicológicos, sociológicos, biológicos e antropológicos. A História do Pensamento Pedagógico Brasileiro: teoria da educação, as diferentes correntes do pensamento pedagógico brasileiro. A Organização da Educação Brasileira: aspectos legais e aspectos políticos; Elementos da prática pedagógica: Planejamento, Objetivos, Conteúdos, Encaminhamentos Metodológicos e Avaliação Escolar; Planejamento de Ensino: concepção; plano de curso e de aula; organização e conteúdos; Avaliação escolar: concepção, instrumentos e critérios de avaliação; A interdisciplinaridade no processo de ensinar a aprender; A democratização da educação e o processo de gestão participativa; Projeto Político-Pedagógico da escola; Currículo e Educação: método, conteúdos e práticas escolares cotidianas; A formação de professores para as séries iniciais do ensino fundamental: realidade atual, avanços e retrocessos; O Papel do professor na sociedade do conhecimento e as novas possibilidades tecnológicas no processo ensino/aprendizagem e no acesso ao conhecimento; Aspectos teóricos e metodológicos da prática escolar, a diversidade na educação; Psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem; A questão da alfabetização e do letramento;

O currículo, sua estruturação e organização; A Educação Especial e a Inclusão na Educação; A Educação de Jovens e Adultos. Outros assuntos relacionados a área de atuação do cargo.

Constituição Federal de 1988 (arts. 1º a 14, arts. 37 a 43, arts. 205 a 217 e arts. 226 a 230.). Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.

PROFESSOR DE DANÇA:

Fundamentos do condicionamento corporal. Ações corporais básicas: flexão, extensão e rotação; estudos da marcha. Elementos do movimento: espaço (desenho, dimensão, proporção, direção/nível); tempo (velocidade, duração, acentuação, peridiocidade); intensidade (peso, esforço, fluxo, impulso). Elementos da experimentação e dos processos criativos em dança; improvisação; jogos corporais; sensopercepção e motricidade; contato-improvisação. Interdisciplinaridade artística como elemento da criação cênica contemporânea; dança-teatro. Elementos de música. Experimentação criativa das práticas corporais, das técnicas da dança ocidental sistematizadas ao longo da história da dança - fundamentos do balé, da dança moderna (Isadora Duncan, Doris Humphrey e Martha Graham) -, dos estudos contemporâneos do movimento (Merce Cunningham, contato improvisação, Body Mind Centery - BMC) e dos processos de criação coreográfica. Análise do movimento de Laban. Metodologia de pesquisa de linguagem em dança. Danças e manifestações artísticas populares da região sul brasileira. Estudo das relações entre concepções de corpo e de dança e práticas artísticas. Processo coreográfico: etapas; estrutura formal da obra coreográfica; fatores de composição. Traje e Espaço Cênico para Dança: Estudo dos elementos plásticos nos figurinos das danças populares brasileiras. Objetos cênicos e adereços. Exploração de espaços alternativos e improvisação cenográfica. Outros assuntos relacionados a área de atuação do cargo. Constituição Federal de 1988 (arts. 1º a 14, arts. 37 a 43 e arts. 205 a 217.) Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL:

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB Nº 9.394/96; Parâmetros Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil; Noções gerais das Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental; O profissional da educação infantil - postura e ética. Objetivos e conteúdos da educação infantil. Conhecimentos básicos de crescimento e desenvolvimento infantil. Os direitos fundamentais da criança: saúde, proteção, educação, lazer e esporte.

Currículo, fundamentos e métodos da educação infantil. A criança pré-escolar e a aquisição de linguagem (enfoque em alfabetização). A avaliação na educação infantil. Integração família/instituição de educação infantil. A importância da literatura infantil na infância. O lúdico e a imaginação na infância. Relação afetiva criança/adulto. A estruturação dos conteúdos por eixos (identidade e autonomia, corpo e movimento, intercomunicação e linguagens, conhecimento físico, social e cultural, noções lógico-matemáticas). Aspectos fundamentais da proposta pedagógica na educação infantil. O brincar e sua relação com o desenvolvimento da aprendizagem da criança. A organização do ambiente da creche e da pré-escola para o Cuidar e o Educar. A criança e o mundo: da música, do movimento, das artes visuais, da linguagem oral e escrita, da natureza e sociedade e da matemática; Inclusão escolar; A função social da Escola; Gestão Democrática e participativa da Escola; A construção do Projeto Político- pedagógico da Escola. Outros assuntos relacionados a área de atuação do cargo. Constituição Federal de 1988 (arts. 1º a 14, arts. 37 a 43 e arts. 205 a 217.) Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.

PROFESSOR SÉRIES INICIAIS:

Fundamentos da Educação: teorias e concepções pedagógicas atuais; Concepção de homem, de sociedade e de educação; A função social da Escola; Planejamento de Ensino: planos de curso e de aula. Concepção, organização e conteúdos e sua importância para a prática pedagógica; Avaliação escolar: concepção, instrumentos e critérios de avaliação; Currículo, métodos, conteúdos e práticas escolares cotidianas; A interdisciplinaridade no processo de ensinar a aprender; A organização da Escola e as instâncias de decisão colegiada; Gestão Democrática e participativa da Escola; A construção do Projeto Político- pedagógico da Escola; Articulações entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental: fundamentos teórico-metodológicos das diferentes áreas do conhecimento, concepção de alfabetização, leitura e escrita;

O conhecimento e o lúdico na pedagogia da Educação Infantil e anos iniciais da Educação Fundamental;

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB Nº 9.394/96; Parâmetros Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil - MEC, 2006. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil; Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental; Diretrizes Nacionais para as Escolas Indígenas; Diretrizes Nacionais para Educação Especial na Educação Básica; Pedagogia de projetos; Fundamentos e princípios da Educação Inclusiva; História da Educação Brasileira; O Manifesto dos Pioneiros da Educação. Outros assuntos relacionados a área de atuação do cargo. Constituição Federal de 1988 (arts. 1º a 14, arts. 37 a 43 e arts. 205 a 217.) Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.

PROFESSOR AUXILIAR EDUCAÇÃO ESPECIAL:

Lei 9394/96 (LDB); Diretrizes Curriculares Nacionais; Parâmetros Curriculares Nacionais; Tendências Pedagógicas: Projeto Pedagógico Tradicional, Projeto Pedagógico Escola Nova, Projeto Pedagógico Tecnicista, Projeto Pedagógico Progressista; Concepções da teoria sócio-construtivista; Didática e Conhecimento; Planejamento Escolar (Elaboração de planos de ensino, de projetos); Contribuições da Psicologia para o processo de ensino aprendiz na Educação; Avaliação Escolar (concepções, funções, instrumentos). Conceitos fundamentais em Educação Especial; Educação Especial no contexto da educação brasileira; Educação Especial/Educação Inclusiva: direito à diversidade; Estigma e identidade social do deficiente; Ensino do indivíduo especial: métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos; Ações integradoras: salas de recursos / oficina pedagógica; Ação junto às famílias de pessoas portadoras de deficiência, ações integradoras; Libras.

PROFESSOR DE INGLÊS PARA EDUCAÇÃO INFANTIL:

COMPREENSÃO DE TEXTOS: Verbais. Não-verbais; Estratégias de leitura;

CONHECIMENTOS LINGÜÍSTICOS:

Substantivos: Formação do plural (regular, irregular e casos especiais); Contáveis e não contáveis; Gênero; Formas possessivas dos nomes. Artigos: Definidos e indefinidos; Adjetivos: Graus comparativo e superlativo (regulares e irregulares). Numerais: Cardinais e Ordinais. Pronomes: Pessoais (Subjetivos e Objetivos); Possessivos (substantivos e adjetivos); Reflexivos (uso reflexivo, enfático e idiomático); Indefinidos; Interrogativos; Relativos; Demonstrativos; Determinantes; Verbos: (Modos, tempos e formas); Regulares e irregulares; Auxiliares e impessoais; Modais e anômalos. Two-word verbs. Phrasal verbs. Voz ativa e voz passiva. Gerúndio e seus usos específicos. Discurso direto e indireto. Sentenças condicionais. Advérbios e Expressões adverbiais. Palavras de relação. Preposições. Semântica / Sinonímia e antonímia. Parâmetros Curriculares Nacionais. Outros assuntos relacionados a área de atuação do cargo. Constituição Federal de 1988 (arts. 1º a 14, arts. 37 a 43 e arts. 205 a 217.) Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - RECREAÇÃO:

Princípios teóricos e metodológicos da Educação Física escolar; Bases históricas, culturais e científicas da Educação Física e a sua inserção nos currículos escolares; O jogo, o brinquedo, a ludicidade e suas implicações no desenvolvimento e na aprendizagem dos alunos; A Educação Física escolar e o tratamento didático-metodológico dos conhecimentos relacionados aos esportes, jogos, ginásticas, lutas e dança numa perspectiva sócio-cultural; Os PCNs e as Diretrizes Curriculares para a educação básica. Parâmetros Curriculares Nacionais (Ed. Física); A Educação Física e a interdisciplinaridade no contexto do Ensino Fundamental e Médio. Fundamentos da Educação Física; Histórico da Educação Física; Função Social da disciplina de Educação Física; Desenvolvimento Humano; As Linguagens da Infância; Atividade Física e Saúde; Os elementos da pratica pedagógica na Educação física (elementos metodológicos de trabalho); As políticas e a legislação na Educação Básica no País, Estado e no Município. Outros assuntos relacionados a área de atuação do cargo. Constituição Federal de 1988 (arts. 1º a 14, arts. 37 a 43 e arts. 205 a 217.) Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA:

Princípios teóricos e metodológicos da Educação Física escolar; Bases históricas, culturais e científicas da Educação Física e a sua inserção nos currículos escolares; O jogo, o brinquedo, a ludicidade e suas implicações no desenvolvimento e na aprendizagem dos alunos; A Educação Física escolar e o tratamento didático-metodológico dos conhecimentos relacionados aos esportes, jogos, ginásticas, lutas e dança numa perspectiva sócio-cultural; Os PCNs e as Diretrizes Curriculares para a educação básica. Parâmetros Curriculares Nacionais (Ed. Física); A Educação Física e a interdisciplinaridade no contexto do Ensino Fundamental e Médio. Fundamentos da Educação Física; Histórico da Educação Física; Função Social da disciplina de Educação Física; Desenvolvimento Humano; As Linguagens da Infância; Atividade Física e Saúde; Os elementos da pratica pedagógica na Educação física (elementos metodológicos de trabalho); As políticas e a legislação na Educação Básica no País, Estado e no Município. Outros assuntos relacionados a área de atuação do cargo. Constituição Federal de 1988 (arts. 1º a 14, arts. 37 a 43 e arts. 205 a 217.) Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.

PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA:

O português como língua de cultura. Relações gramaticais e discursivas: paralelos e contrastes. Aspectos funcionais e padrões estruturais. Análise interpretativa de fenômenos relativos aos diversos níveis constitutivos do português: fonético-fonológico, prosódico, morfológico, sintático e semântico. Relação entre língua, cultura e sociedade. A heterogeneidade lingüística: variantes e variáveis lingüísticas; relação entre pensamento e linguagem. Análise do discurso: língua, discurso e ideologia. Da frase ao texto: significado e contexto; a noção de textualidade: coesão e coerência textuais; a linguagem em uso: enunciado e enunciação. Modos de organização do discurso e tipologia textual. Discurso direto, discurso indireto e discurso indireto livre. Os pressupostos e as inferências. Interpretação e compreensão. O texto na sala de aula: a formação do produtor/ leitor. O português do Brasil: diversidade e preconceito lingüístico. Língua falada e língua escrita. O signo lingüístico; os elementos da comunicação; as funções da linguagem; figuras e vícios de linguagem. Sinonímia, polissemia. A gramática na escola: a articulação gramática e texto. Reconhecimento de textos escritos e orais, literários e não literários; A estruturação do sentido: palavra, frase, texto e contexto. Valor nocional das classes e categorias gramaticais; hierarquia de unidades lingüísticas: estrutura e função de morfemas, palavras, sintagmas e frases - os processos de formação de palavras; a estrutura sintática da frase, gramaticalidade e inteligibilidade; os processos sintáticos, o paralelismo semântico; a organização do período; sintaxe de concordância; sintaxe de regência. Crase.

Textos Argumentativos (toda parte de gramática deve ser cobrada dentro do texto). PCN. Outros assuntos relacionados a área de atuação do cargo. Constituição Federal de 1988 (arts. 1º a 14, arts. 37 a 43 e arts. 205 a 217.) Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.

PROFESSOR DE MATEMÁTICA:

Números e Operações: Resolução de problemas envolvendo os conjuntos dos números naturais, inteiros, racionais e reais; Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão; Potências de expoentes racionais. Radiciação; Múltiplos e divisores, fatoração, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum no conjunto dos números naturais; Representação decimal dos números racionais e reais. Álgebra e Funções. Equações e Inequações do 1o e 2o graus. Sistemas de equações do 1o grau, com duas variáveis; Inequações produto e quociente; Razão e Proporção; Grandezas diretamente e inversamente proporcionais; Regra de três simples e composta; Porcentagem, juros e descontos simples; Cálculo Algébrico - Operações com expressões algébricas. Identidades algébricas notáveis. Polinômios. Operações; Funções - Funções do 1o e 2º graus. Raízes. Estudo de sinais. Gráficos. Gráfico de uma função real de variável real: intervalos de crescimento e/ou decrescimento, raízes, pontos de máximo/mínimo e variação de sinais da função; Sistemas lineares - Equações lineares, sistemas de equações Resolução de sistemas lineares pelo método de adição, substituição e escalonamento. Probabilidade e Estatística. Noções de análise combinatória e probabilidade - Problemas que podem ser resolvidos via listagens, diagrama de árvore ou pela utilização do Princípio Fundamental da Contagem. Probabilidade de um evento em um espaço amostral finito. Tratamento da Informação - Interpretação e utilização de dados apresentados em tabelas e/ou gráficos (segmentos, coluna, setores). Média aritmética, ponderada. Cálculo da Moda e mediana Espaço e Forma. Geometria plana - Posição de retas no plano. Teoremas de Pitágoras e Tales. Polígonos: polígonos regulares, perímetro e área: ângulos internos e externos de um polígono;Triângulos: Congruência e semelhança; perímetro e área; Quadriláteros: tipos, propriedades, perímetro e área; Circunferência e círculo: propriedades, perímetro e área. Ângulos na circunferência. Relações métricas e trigonométricas em triângulos retângulos; Geometria sólida: Volumes de sólidos. Área total e lateral de figuras tridimensionais. Figuras tridimensionais e suas planificações. Raciocínio lógico matemático. Matemática e Ensino.Educação matemática; Novas concepções no Ensino aprendizagem em Matemática; Resolução de Problemas; Etnomatemática; Modelagem Matemática; Atividades Investigativas em Matemática; Parâmetros Curriculares Nacionais de Matemática; Informática e Educação Matemática. PCN. Outros assuntos relacionados a área de atuação do cargo. Constituição Federal de 1988 (arts. 1º a 14, arts. 37 a 43 e arts. 205 a 217.) Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.

PROFESSOR DE ARTES:

A ação pedagógica das atividades artísticas. Conhecimento, sensibilidade e cultura. Imaginação e linguagem. Intuição e inspiração. Experimentação e expressão nas diferentes linguagens. Arte e Educação. A arte como objeto de conhecimento; Fundamentos do ensino da arte. Educação musical. História da música brasileira, popular e erudita. Semana de arte moderna (22). Festivais da canção. Elementos do som: timbre, altura, duração e intensidade. História do teatro brasileiro e universal. O teatro na educação através dos tempos. A representação teatral. Materialização artística. Cultura Popular. Parâmetros Curriculares Nacionais. Fatos históricos nas artes; Contexto educacional de artes no Brasil; Correlação entre artes e demais disciplinas; Metodologias utilizadas pelas artes para formação do homem. Artes Cênicas: história das artes cênicas; teoria e prática; teatro e jogo. Artes Visuais: história geral das artes no RS e em Passo Fundo, novas linguagens; história e ensino das artes no Brasil; teoria da arte: arte como produção, conhecimento e expressão; a obra de arte e sua recepção; artes visuais: elementos de visualidade e suas relações; comunicação na contemporaneidade. Música: aspectos históricos da música ocidental; elementos estruturais da linguagem musical; tendências educacionais quanto ao ensino da música, na sala de aula; visão interdisciplinar do conhecimento musical. Dança: história da dança; papel da dança na educação; estrutura e funcionamento do corpo para a dança; proposta triangular: fazer, apreciar, contextualizar. As danças como manifestações culturais; Atualidades

Arte

- PCN - Arte

- Linguagens artísticas

Artes visuais: elementos básicos, história da arte universal, nacional, regional e local (artistas e movimentos)

Bienais, video, fotografia, cinema

Música: elementos básicos, história da música universal, nacional, regional e local - classificação básica

- Instrumentos musicais

- Cultura popular

- Metodologia triangular teóricas do PCN

- Recursos e metodologia em arte

- Interdisciplinaridade na escola

Outros assuntos relacionados a área de atuação do cargo. Constituição Federal de 1988 (arts. 1º a 14, arts. 37 a 43 e arts. 205 a 217.) Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.

PROFESSOR DE GEOGRAFIA:

Conceitos: Espaço, Região e Território. Os domínios naturais; paisagens naturais. Relações sociedade e natureza.. BRASIL: quadro geomorfológico; A exploração dos recursos naturais e seus impactos ambientais; A construção geográfica do território; O meio técnico-científico informacional; Organização produtiva do território; Metropolização; Transformações na agricultura; A população. O neoliberalismo: impactos sobre espaço e a sociedade latino-americana; Mercosul: dilemas e perspectivas;; Desagregação soviética e suas consequências; Leste Europeu e a transição para o capitalismo; O espaço europeu; Contradições do crescimento econômico chinês; África: periferia do capitalismo; África: diversidades regionais; Blocos econômicos; Islamismo e geopolítica; Globalização e suas conseqüências; Espaço geográfico asiático, Oceania e regiões polares. PCN.

Noções de cartografia; conceitos de município, estado, país, continente, limites, organização política, localização e orientação do espaço do RS. Processo de ocupação do território do RS. Estrutura e representação da Terra, deriva dos continentes, placa tectônicas. Orientação e localização do espaço. Coordenadas geográficas, fusos horários. Espaço geográfico e as diferentes atividades produtivas. Atualidades. Outros assuntos relacionados a área de atuação do cargo. Constituição Federal de 1988 (arts. 1º a 14, arts. 37 a 43 e arts. 205 a 217.) Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.

PROFESSOR DE HISTÓRIA:

História do Brasil: Colônia, Império e República (Primeira República: aspectos, econômicos, políticos e sociais. As oligarquias. A crise do café. O trabalho, o Estado e a legislação social na chamada "A Era Vargas". O trabalho e o sindicalismo nos anos 50 e 60. O movimento de 1964 e o Estado de Segurança Nacional. Da distensão à "abertura" política: anistia, a campanha pelas Diretas, o fim do regime militar. Ensino de História; Seleção e organização de conteúdo históricos; Linguagens e documentos no ensino da história;

História de Santa Catarina. Atualidades; PCN.

Outros assuntos relacionados a área de atuação do cargo. Constituição Federal de 1988 (arts. 1º a 14, arts. 37 a 43 e arts. 205 a 217.) Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.

PROFESSOR DE CIÊNCIAS:

Meio Ambiente. Água, Solo e Ar. Higiene e Saúde: noções básicas. Doenças Endêmicas. Ecologia: Seres Vivos, Cadeias e Teias Alimentares, Energia e Ciclos Biogeoquímicos, Equilíbrio de Ecossistemas, Interações nas Comunidades. Educação Ambiental, agenda 21 Seres Vivos: Reinos da Natureza, Vírus. Citologia, Histologia, Corpo Humano: sistemas do corpo. Evolução. Química: Materiais da Natureza, Misturas, Estrutura Atômica, Tabela Periódica, Ligações Químicas, Funções Químicas, Reações Químicas. Física: Cinemática, Dinâmica, Óptica, Termologia, Eletricidade, Ondas e Magnetismo, fontes alternativas de energia. Ética, Saúde, Orientação Sexual, Pluralidade Cultural, Meio Ambiente, Trabalho e Consumo; Atualidades; Clonagem e Células Tronco. PCN.

Outros assuntos relacionados a área de atuação do cargo. Constituição Federal de 1988 (arts. 1º a 14, arts. 37 a 43 e arts. 205 a 217.) Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.

PROFESSOR DE INGLÊS:

COMPREENSÃO DE TEXTOS: Verbais. Não-verbais; Estratégias de leitura;

CONHECIMENTOS LINGÜÍSTICOS:

Substantivos: Formação do plural (regular, irregular e casos especiais); Contáveis e não contáveis; Gênero; Formas possessivas dos nomes. Artigos: Definidos e indefinidos; Adjetivos: Graus comparativo e superlativo (regulares e irregulares). Numerais: Cardinais e Ordinais. Pronomes: Pessoais (Subjetivos e Objetivos); Possessivos (substantivos e adjetivos); Reflexivos (uso reflexivo, enfático e idiomático); Indefinidos; Interrogativos; Relativos; Demonstrativos; Determinantes; Verbos: (Modos, tempos e formas); Regulares e irregulares; Auxiliares e impessoais; Modais e anômalos. Two-word verbs. Phrasal verbs. Voz ativa e voz passiva. Gerúndio e seus usos específicos. Discurso direto e indireto. Sentenças condicionais. Advérbios e Expressões adverbiais. Palavras de relação. Preposições. Semântica / Sinonímia e antonímia. Parâmetros Curriculares Nacionais.

Outros assuntos relacionados a área de atuação do cargo. Constituição Federal de 1988 (arts. 1º a 14, arts. 37 a 43 e arts. 205 a 217.) Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.

PROFESSOR DE INFORMÁTICA:

Sistema Operacional Windows 2000/XP, Conhecimento sobre o pacote Microsoft Office XP, 2003 e 2007 (Word, Excel, PowerPoint e Access), Internet; Antivírus, Hardware - Componentes de microcomputadores. Nomenclatura e função dos hardwares do computador. Redes de computadores e a internet. Direitos de Propriedades de Software - Lei de Software. Redes de Computadores: Redes: LAN, MAN e WAN. Modelo OSI / ISO. Meios de transmissão: cabo coaxial, par trançado, fibra óptica e link de rádio. Cabeamento estruturado. Topologias. Métodos de acesso. Tecnologias Ethernet, Fast Ethernet, FDDI, Gigabit Ethernet, ATM e Wireless. Equipamentos para interconexão de redes. Fundamentos da arquitetura TCP/IP. Equipamentos: hubs, switches e roteadores. Outros assuntos relacionados a área de atuação do cargo. Constituição Federal de 1988 (arts. 1º a 14, arts. 37 a 43 e arts. 205 a 217.) Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.

PROFESSOR DE CANTO CORAL:

Elementos da escrituração musical; Linhas e espaços naturais; Compasso; Valor das notas; Acidentes; Escalas; Tons; Intervalos; Movimentos; Abreviaturas. Conhecimentos básicos de música; Regência; Composição instrumental de orquestras - bandas - fanfarras; Conhecimentos dos instrumentos; Músicas específicas para cada corporação; Ritmos específicos; Arranjos; Notas musicais; Tom e semitom; Valores musicais positivos e negativos; Clave; Sincope; Classificação numérica dos intervalos; Escalas maiores e sustenido; Compassos simples; Compassos compostos; Escala cromática; - Ordem dos sustenidos - Ordem dos Bemóis - Demais alterações; Tons vizinhos de Ré maior; Graus modais e tonais; Escalas com tetracóides; Acorde de 7ª; - Forte Piano - Adlibitun - Smorzando - Sforzando - Sotto - Ritornello; Vozes masculinas; Vozes femininas; Quartetos.

Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo.

Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas alterações. (arts 1º a 14, arts 37 a 43 e arts. 205 a 217).

Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.

PROFESSOR DE MÚSICA:

Arte: Conceito, artista e obra na história moderna e contemporânea. O papel social da Arte. O papel da Arte na Educação. Linguagens artísticas: definições e formas de expressão. Música e sociedade. História da Música Brasileira: primórdios - formação da nacionalidade em música - contemporaneidade [compositores, obras e gêneros (popular e erudito)]. Música folclórica e Músicas regionais brasileira. Música e educação: o ensino e a aprendizagem. Parâmetros Curriculares Nacionais e legislações vigentes da área de música. Lei 11.769 de 18 de agosto de 2008. Teoria, Percepção e Apreciação musical. Técnicas de ensino individual e coletivo. Instrumentos de Orquestra e Banda e suas afinações. Principais obras e autores de períodos históricos da música. Execução e Interpretação musical. Conhecimentos de técnica vocal e técnicas de ensaio aplicadas à prática coral. Outros assuntos relacionados a área de atuação do cargo. Constituição Federal de 1988 (arts. 1º a 14, arts. 37 a 43 e arts. 205 a 217.) Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.

PROFESSOR DE DANÇA E ARTES CÊNICAS:

Fundamentos do condicionamento corporal. Ações corporais básicas: flexão, extensão e rotação; estudos da marcha. Elementos do movimento: espaço (desenho, dimensão, proporção, direção/nível); tempo (velocidade, duração, acentuação, peridiocidade); intensidade (peso, esforço, fluxo, impulso). Elementos da experimentação e dos processos criativos em dança; improvisação; jogos corporais; sensopercepção e motricidade; contato-improvisação. Interdisciplinaridade artística como elemento da criação cênica contemporânea; dança-teatro. Elementos de música. Experimentação criativa das práticas corporais, das técnicas da dança ocidental sistematizadas ao longo da história da dança - fundamentos do balé, da dança moderna (Isadora Duncan, Doris Humphrey e Martha Graham) -, dos estudos contemporâneos do movimento (Merce Cunningham, contato improvisação, Body Mind Centery - BMC) e dos processos de criação coreográfica. Análise do movimento de Laban. Metodologia de pesquisa de linguagem em dança. Danças e manifestações artísticas populares da região sul brasileira. Estudo das relações entre concepções de corpo e de dança e práticas artísticas. Processo coreográfico: etapas; estrutura formal da obra coreográfica; fatores de composição. Traje e Espaço Cênico para Dança: Estudo dos elementos plásticos nos figurinos das danças populares brasileiras. Objetos cênicos e adereços. Exploração de espaços alternativos e improvisação cenográfica. Outros assuntos relacionados a área de atuação do cargo. Constituição Federal de 1988 (arts. 1º a 14, arts. 37 a 43 e arts. 205 a 217.) Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.

PROFESSOR DE INICIAÇÃO DESPORTIVA, FUTEBOL DE CAMPO:

Princípios teóricos e metodológicos da Educação Física escolar; Bases históricas, culturais e científicas da Educação Física e a sua inserção nos currículos escolares; O jogo, o brinquedo, a ludicidade e suas implicações no desenvolvimento e na aprendizagem dos alunos; A Educação Física escolar e o tratamento didático-metodológico dos conhecimentos relacionados aos esportes, jogos, ginásticas, lutas e dança numa perspectiva sócio-cultural; Os PCNs e as Diretrizes Curriculares para a educação básica. Parâmetros Curriculares Nacionais (Ed. Física); A Educação Física e a interdisciplinaridade no contexto do Ensino Fundamental e Médio. Fundamentos da Educação Física; Histórico da Educação Física; Função Social da disciplina de Educação Física; Desenvolvimento Humano; As Linguagens da Infância; Atividade Física e Saúde; Os elementos da pratica pedagógica na Educação física (elementos metodológicos de trabalho); As políticas e a legislação na Educação Básica no País, Estado e no Município. Histórico e regras oficiais do Futebol de Campo.

Outros assuntos relacionados a área de atuação do cargo. Constituição Federal de 1988 (arts. 1º a 14, arts. 37 a 43 e arts. 205 a 217.) Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.

PROFESSOR DE INICIAÇÃO DESPORTIVA, FUTSAL:

Princípios teóricos e metodológicos da Educação Física escolar; Bases históricas, culturais e científicas da Educação Física e a sua inserção nos currículos escolares; O jogo, o brinquedo, a ludicidade e suas implicações no desenvolvimento e na aprendizagem dos alunos; A Educação Física escolar e o tratamento didático-metodológico dos conhecimentos relacionados aos esportes, jogos, ginásticas, lutas e dança numa perspectiva sócio-cultural; Os PCNs e as Diretrizes Curriculares para a educação básica. Parâmetros Curriculares Nacionais (Ed. Física); A Educação Física e a interdisciplinaridade no contexto do Ensino Fundamental e Médio. Fundamentos da Educação Física; Histórico da Educação Física; Função Social da disciplina de Educação Física; Desenvolvimento Humano; As Linguagens da Infância; Atividade Física e Saúde; Os elementos da pratica pedagógica na Educação física (elementos metodológicos de trabalho); As políticas e a legislação na Educação Básica no País, Estado e no Município. Histórico e regras oficiais do Futsal.

Outros assuntos relacionados a área de atuação do cargo. Constituição Federal de 1988 (arts. 1º a 14, arts. 37 a 43 e arts. 205 a 217.) Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.

PROFESSOR DE INICIAÇÃO DESPORTIVA DE JUDÔ:

Princípios teóricos e metodológicos da Educação Física escolar; Bases históricas, culturais e científicas da Educação Física e a sua inserção nos currículos escolares; O jogo, o brinquedo, a ludicidade e suas implicações no desenvolvimento e na aprendizagem dos alunos; A Educação Física escolar e o tratamento didático-metodológico dos conhecimentos relacionados aos esportes, jogos, ginásticas, lutas e dança numa perspectiva sócio-cultural; Os PCNs e as Diretrizes Curriculares para a educação básica. Parâmetros Curriculares Nacionais (Ed. Física); A Educação Física e a interdisciplinaridade no contexto do Ensino Fundamental e Médio. Fundamentos da Educação Física; Histórico da Educação Física; Função Social da disciplina de Educação Física; Desenvolvimento Humano; As Linguagens da Infância; Atividade Física e Saúde; Os elementos da pratica pedagógica na Educação física (elementos metodológicos de trabalho); As políticas e a legislação na Educação Básica no País, Estado e no Município. Histórico e regras oficiais do Judô.

Outros assuntos relacionados a área de atuação do cargo. Constituição Federal de 1988 (arts. 1º a 14, arts. 37 a 43 e arts. 205 a 217.) Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.

PROFESSOR DE INICIAÇÃO DESPORTIVA VOLEIBOL:

Princípios teóricos e metodológicos da Educação Física escolar; Bases históricas, culturais e científicas da Educação Física e a sua inserção nos currículos escolares; O jogo, o brinquedo, a ludicidade e suas implicações no desenvolvimento e na aprendizagem dos alunos; A Educação Física escolar e o tratamento didático-metodológico dos conhecimentos relacionados aos esportes, jogos, ginásticas, lutas e dança numa perspectiva sócio-cultural; Os PCNs e as Diretrizes Curriculares para a educação básica. Parâmetros Curriculares Nacionais (Ed. Física); A Educação Física e a interdisciplinaridade no contexto do Ensino Fundamental e Médio. Fundamentos da Educação Física; Histórico da Educação Física; Função Social da disciplina de Educação Física; Desenvolvimento Humano; As Linguagens da Infância; Atividade Física e Saúde; Os elementos da pratica pedagógica na Educação física (elementos metodológicos de trabalho); As políticas e a legislação na Educação Básica no País, Estado e no Município. Histórico e regras oficiais do Voleibol.

Outros assuntos relacionados a área de atuação do cargo. Constituição Federal de 1988 (arts. 1º a 14, arts. 37 a 43 e arts. 205 a 217.) Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.

PROFESSOR DE INICIAÇÃO DESPORTIVA JIU-JITSU:

Princípios teóricos e metodológicos da Educação Física escolar; Bases históricas, culturais e científicas da Educação Física e a sua inserção nos currículos escolares; O jogo, o brinquedo, a ludicidade e suas implicações no desenvolvimento e na aprendizagem dos alunos; A Educação Física escolar e o tratamento didático-metodológico dos conhecimentos relacionados aos esportes, jogos, ginásticas, lutas e dança numa perspectiva sócio-cultural; Os PCNs e as Diretrizes Curriculares para a educação básica. Parâmetros Curriculares Nacionais (Ed. Física); A Educação Física e a interdisciplinaridade no contexto do Ensino Fundamental e Médio. Fundamentos da Educação Física; Histórico da Educação Física; Função Social da disciplina de Educação Física; Desenvolvimento Humano; As Linguagens da Infância; Atividade Física e Saúde; Os elementos da pratica pedagógica na Educação física (elementos metodológicos de trabalho); As políticas e a legislação na Educação Básica no País, Estado e no Município. Histórico e regras oficiais do JIU-JITSU.

Outros assuntos relacionados a área de atuação do cargo. Constituição Federal de 1988 (arts. 1º a 14, arts. 37 a 43 e arts. 205 a 217.) Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.

PROFESSOR DE INICIAÇÃO DESPORTIVA - XADREZ:

Princípios teóricos e metodológicos da Educação Física escolar; Bases históricas, culturais e científicas da Educação Física e a sua inserção nos currículos escolares; O jogo, o brinquedo, a ludicidade e suas implicações no desenvolvimento e na aprendizagem dos alunos; A Educação Física escolar e o tratamento didático-metodológico dos conhecimentos relacionados aos esportes, jogos, ginásticas, lutas e dança numa perspectiva sócio-cultural; Os PCNs e as Diretrizes Curriculares para a educação básica. Parâmetros Curriculares Nacionais (Ed. Física); A Educação Física e a interdisciplinaridade no contexto do Ensino Fundamental e Médio. Fundamentos da Educação Física; Histórico da Educação Física; Função Social da disciplina de Educação Física; Desenvolvimento Humano; As Linguagens da Infância; Atividade Física e Saúde; Os elementos da pratica pedagógica na Educação física (elementos metodológicos de trabalho); As políticas e a legislação na Educação Básica no País, Estado e no Município. Histórico e regras oficiais do Xadrez.

Outros assuntos relacionados a área de atuação do cargo. Constituição Federal de 1988 (arts. 1º a 14, arts. 37 a 43 e arts. 205 a 217.) Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.

PROFESSOR DE INICIAÇÃO DESPORTIVA - CAPOEIRA:

Princípios teóricos e metodológicos da Educação Física escolar; Bases históricas, culturais e científicas da Educação Física e a sua inserção nos currículos escolares; O jogo, o brinquedo, a ludicidade e suas implicações no desenvolvimento e na aprendizagem dos alunos; A Educação Física escolar e o tratamento didático-metodológico dos conhecimentos relacionados aos esportes, jogos, ginásticas, lutas e dança numa perspectiva sócio-cultural; Os PCNs e as Diretrizes Curriculares para a educação básica. Parâmetros Curriculares Nacionais (Ed. Física); A Educação Física e a interdisciplinaridade no contexto do Ensino Fundamental e Médio. Fundamentos da Educação Física; Histórico da Educação Física; Função Social da disciplina de Educação Física; Desenvolvimento Humano; As Linguagens da Infância; Atividade Física e Saúde; Os elementos da pratica pedagógica na Educação física (elementos metodológicos de trabalho); As políticas e a legislação na Educação Básica no País, Estado e no Município. Histórico e regras oficiais da capoeira.

Outros assuntos relacionados a área de atuação do cargo. Constituição Federal de 1988 (arts. 1º a 14, arts. 37 a 43 e arts. 205 a 217.) Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.

PROFESSOR DE INICIAÇÃO DESPORTIVA - HANDEBOL:

Princípios teóricos e metodológicos da Educação Física escolar; Bases históricas, culturais e científicas da Educação Física e a sua inserção nos currículos escolares; O jogo, o brinquedo, a ludicidade e suas implicações no desenvolvimento e na aprendizagem dos alunos; A Educação Física escolar e o tratamento didático-metodológico dos conhecimentos relacionados aos esportes, jogos, ginásticas, lutas e dança numa perspectiva sócio-cultural; Os PCNs e as Diretrizes Curriculares para a educação básica. Parâmetros Curriculares Nacionais (Ed. Física); A Educação Física e a interdisciplinaridade no contexto do Ensino Fundamental e Médio. Fundamentos da Educação Física; Histórico da Educação Física; Função Social da disciplina de Educação Física; Desenvolvimento Humano; As Linguagens da Infância; Atividade Física e Saúde; Os elementos da pratica pedagógica na Educação física (elementos metodológicos de trabalho); As políticas e a legislação na Educação Básica no País, Estado e no Município. Histórico e regras oficiais do handebol.

Outros assuntos relacionados a área de atuação do cargo. Constituição Federal de 1988 (arts. 1º a 14, arts. 37 a 43 e arts. 205 a 217.) Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.

PROFESSOR DE INICIAÇÃO DESPORTIVA DE TAEKWONDO:

Princípios teóricos e metodológicos da Educação Física escolar; Bases históricas, culturais e científicas da Educação Física e a sua inserção nos currículos escolares; O jogo, o brinquedo, a ludicidade e suas implicações no desenvolvimento e na aprendizagem dos alunos; A Educação Física escolar e o tratamento didático-metodológico dos conhecimentos relacionados aos esportes, jogos, ginásticas, lutas e dança numa perspectiva sócio-cultural; Os PCNs e as Diretrizes Curriculares para a educação básica. Parâmetros Curriculares Nacionais (Ed. Física); A Educação Física e a interdisciplinaridade no contexto do Ensino Fundamental e Médio. Fundamentos da Educação Física; Histórico da Educação Física; Função Social da disciplina de Educação Física; Desenvolvimento Humano; As Linguagens da Infância; Atividade Física e Saúde; Os elementos da pratica pedagógica na Educação física (elementos metodológicos de trabalho); As políticas e a legislação na Educação Básica no País, Estado e no Município. Histórico e regras oficiais do TAEKWONDO.

Outros assuntos relacionados a área de atuação do cargo. Constituição Federal de 1988 (arts. 1º a 14, arts. 37 a 43 e arts. 205 a 217.) Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.

PROFESSOR DE INICIAÇÃO DESPORTIVA - TÊNIS DE MESA:

Princípios teóricos e metodológicos da Educação Física escolar; Bases históricas, culturais e científicas da Educação Física e a sua inserção nos currículos escolares; O jogo, o brinquedo, a ludicidade e suas implicações no desenvolvimento e na aprendizagem dos alunos; A Educação Física escolar e o tratamento didático-metodológico dos conhecimentos relacionados aos esportes, jogos, ginásticas, lutas e dança numa perspectiva sócio-cultural; Os PCNs e as Diretrizes Curriculares para a educação básica. Parâmetros Curriculares Nacionais (Ed. Física); A Educação Física e a interdisciplinaridade no contexto do Ensino Fundamental e Médio. Fundamentos da Educação Física; Histórico da Educação Física; Função Social da disciplina de Educação Física; Desenvolvimento Humano; As Linguagens da Infância; Atividade Física e Saúde; Os elementos da pratica pedagógica na Educação física (elementos metodológicos de trabalho); As políticas e a legislação na Educação Básica no País, Estado e no Município. Histórico e regras oficiais do tênis de mesa.

Outros assuntos relacionados a área de atuação do cargo. Constituição Federal de 1988 (arts. 1º a 14, arts. 37 a 43 e arts. 205 a 217.) Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.

PROFESSOR DE INICIAÇÃO DESPORTIVA - ATLETISMO:

Princípios teóricos e metodológicos da Educação Física escolar; Bases históricas, culturais e científicas da Educação Física e a sua inserção nos currículos escolares; O jogo, o brinquedo, a ludicidade e suas implicações no desenvolvimento e na aprendizagem dos alunos; A Educação Física escolar e o tratamento didático-metodológico dos conhecimentos relacionados aos esportes, jogos, ginásticas, lutas e dança numa perspectiva sócio-cultural; Os PCNs e as Diretrizes Curriculares para a educação básica. Parâmetros Curriculares Nacionais (Ed. Física); A Educação Física e a interdisciplinaridade no contexto do Ensino Fundamental e Médio. Fundamentos da Educação Física; Histórico da Educação Física; Função Social da disciplina de Educação Física; Desenvolvimento Humano; As Linguagens da Infância; Atividade Física e Saúde; Os elementos da pratica pedagógica na Educação física (elementos metodológicos de trabalho); As políticas e a legislação na Educação Básica no País, Estado e no Município. Histórico e regras oficiais do Atletismo.

Outros assuntos relacionados a área de atuação do cargo. Constituição Federal de 1988 (arts. 1º a 14, arts. 37 a 43 e arts. 205 a 217.) Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.

Anexo II - Atribuições dos Cargos

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS:

Executar os serviços de desinfecção em residências, para evitar a proliferação de insetos e animais peçonhentos; desenvolver atividades inerentes ao combate à doença de Chagas, esquistossomose, dengue e outras doenças; proferir palestras em escolas públicas e associações comunitárias com a finalidade de melhorar os hábitos e prevenir doenças; zelar pela conservação dos materiais e equipamentos sob sua responsabilidade; atender às normas de segurança e higiene do trabalho e realizar outras tarefas afins.

ARTESÃ CAPS:

Realizar restaurações em móveis e utilitários domésticos (pátinas, decopagem, texturas, pinturas em geral).Realizar trabalhos em tecidos (customização, patchwork) trabalhos com fios ( bordados, crochê, tricô, costura) pinturas diversas (em tela, tecido, gesso, cerâmica), esculturas, arte com material reciclado e elementos da natureza, artesanato de datas comemorativas (Páscoa, Natal, Festas juninas, entre outras) e decoração de ambientes.

AUXILIAR DE CONS. DENTÁRIO ACD:

Proceder à desinfecção e esterilização de materiais e instrumentos utilizados; Realizar procedimentos educativos e preventivos; Preparar instrumentação e materiais para uso; Instrumentalizar o Dentista; Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; Agendar e orientar o paciente para o tratamento; Realizar procedimentos coletivos sob a supervisão do CD.

MÉDICO PEDIATRA SAÚDE DA FAMÍLIA:

Realizar consultas clínicas aos usuários da área de pediatria; Realizar consultas e procedimentos na Unidade de Saúde da Família - USF e, quando necessário, no domicílio; Realizar as atividades clínicas correspondentes ás áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001; Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência; Indicar internação hospitalar; Solicitar exames complementares; Verificar e atestar óbito; Preencher os impressos da unidade como, por exemplo, prontuário, laudo de APAC, etc.

MONITOR DE OFICINA DE ARTESANATO:

Realizar trabalhos, artesanais/manuais com grupos sociais.

ORIENTADOR SOCIAL/COSTUREIRO:

Atuação no Programa Costura Ativa; Realizando Trabalhos de aprendizagens de corte e costura industrial.

ORIENTADOR SOCIAL/MARCENEIRO:

Atuação em programas, projetos e serviços socioassistenciais.

PEDAGOGO:

Mediação de grupos e famílias; Atuar nos programas sócios educativos, com apoio pedagógico, Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território ou no CRAS; Alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva. Participação de reuniões sistemáticas no CRAS, para planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas; Definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; organização dos encaminhamentos, Fluxos de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território.

PROFESSORES:

Desenvolver os programas de ensino nas escolas, de acordo com a orientação técnico-pedagógica das autoridades competentes; preparar planos de aula; elaborar provas; presidir a aplicação de provas e julgá-las; manter contato com os pais dos alunos, a fim de interessá-los nos problemas de educação e da vida escolar; atender a convocação para reuniões com autoridades de ensino; participar de atividades extra-classe; incentivar o desenvolvimento das instituições escolares e propugnar pela criação de novas; dirigir instituições escolares, de acordo com determinação superior, sem prejuízo dos trabalhos de classe; manter registro das atividades de classe e delas prestar contas quando necessário ou solicitado; manter atualizado o diário de classe e outros papéis referentes a vida escolar; manter-se atualizado no conhecimento da legislação do ensino fundamental; manter-se atualizado em relação as técnicas de ensino; usar material didático atual e adequado ao ensino ministrado; sugerir medidas que visem a melhoria do sistema de ensino; programar ou colaborar na programação de solenidades cívicas e outras de interesse da escola; participar de reuniões de estudo; integrar-se na coletividade a que serve a escola; participar de bancas julgadoras de provas em geral; executar tarefas afins.

Anexo III - Requerimento de recurso

REQUERIMENTO DE RECURSO

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Nome:

Inscrição:

R.G.:

Cargo Pretendido:

Fone:

À Comissão Organizadora do Concurso Público

O PRESENTE RECURSO REFERE-SE A :
 

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO:










 

_________________, _____ de ________________ de 2010.

___________________
Assinatura do Candidato