Prefeitura de Manhuaçu (SAMAL) - MG

Notícia:   Prefeitura de Manhuaçu - MG (SAMAL) realizará prova para 225 vagas

SAMAL - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA MANHUAÇU

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2009

Concurso Público para o provimento efetivo de cargos de carreira do Quadro Permanente do Serviço Autônomo Municipal de Limpeza Urbana de Manhuaçu - SAMAL

O Diretor do Serviço Autônomo Municipal de Limpeza Urbana Manhuaçu - SAMAL, Sr. Renato Breder Bonifácio, faz saber aos interessados que estarão abertas, no período de 08/02/2010 a 12/03/2010, das 08:00 às 17:00 h, as inscrições para o Concurso Público destinado ao provimento efetivo dos cargos de carreira (inicial), do quadro permanente, administrativo do Serviço Autônomo Municipal de Limpeza Urbana de Manhuaçu - SAMAL, compondo seu cadastro de reserva, nos termos do Inciso II do Artigo 37 da Constituição Federal, Legislação Municipal e condições estipuladas no presente Edital.

1 - DA CONDUÇÃO DO CONCURSO:

1.1 - O Concurso ora instituído será conduzido por uma Comissão de Coordenação e Supervisão, de 03 (três) membros, nomeada pelo Diretor do Serviço Autônomo Municipal de Limpeza Urbana Manhuaçu - SAMAL, através de Decreto, com poderes especiais para:

1.1.1 - Promover a divulgação deste;

1.1.2 - Receber as inscrições;

1.1.3 - Designar horário e local para realização das Provas;

1.1.4 - Acompanhar os avaliadores específicos que serão responsáveis pela aplicação das provas práticas e/ou práticas orais;

1.1.5 - Acompanhar a realização das Provas e divulgar o seu resultado, obedecidas às condições aqui explicitadas;

1.1.6 - Acolher, analisar e julgar, à luz dos termos e condições do presente Edital, os recursos que poderão ser interpostos por candidatos inscritos;

1.1.7 - Dirimir quaisquer dúvidas levantadas por candidatos inscritos, a respeito dos termos e condições do presente Edital e tomar as providências cabíveis e necessárias à homologação do Concurso ora instituído.

1.2 - O Edital do Concurso será publicado no site www.sergiobassi.com.br e, na sede do Serviço Autônomo Municipal de Limpeza Urbana Manhuaçu - SAMAL e seu extrato no jornal "Minas Gerais".

1.2.1 - Ficará a cargo da empresa Sergio Bassi & Consultores Associados a elaboração, aplicação e correção das provas, bem como a elaboração dos resultados.

1.2.2 - Fixa-se o prazo de 72 (setenta e duas) horas, improrrogável para impugnação do Edital, cujas razões de irresignação deverão ser entregues dentro deste prazo, por escrito, à comissão, que deverá deliberar no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.

2 - CARGOS E VAGAS OFERECIDOS:

2.1 - Os cargos serão preenchidos, conforme a necessidade do Poder Público durante a validade do concurso, compondo o cadastro de reserva, respeitado o número de vagas disponíveis e de reserva para cada cargo. A escolaridade exigida, a remuneração inicial e o valor da taxa de inscrição são os seguintes:

CARGOS

Nº DE VAGAS

ESCOLARIDADE

REMUNERAÇÃO INICIAL (R$)

TAXA DE INSCRIÇÃO (R$)

Auxiliar - Gari

125

Elementar*

468,58

20,00

Auxiliar - Gari de Caminhão

35

Elementar*

500,38

20,00

Auxiliar - Trabalhador Braçal

40

Elementar*

468,58

20,00

Auxiliar - Vigia

05

Elementar*

468,58

20,00

Motorista

08

Elementar*

545,12

20,00

Assistente Administrativo

02

Fundamental Completo**

468,58

25,00

Fiscal Educador

08

Fundamental Completo**

500,38

25,00

Escriturário

02

Médio***

517,31

30,00

* Elementar = Alfabetizado
** Fundamental Completo = 1º Grau Completo até 8ª série
*** Médio = 2º Grau Completo

3 - DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 - Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VII do artigo 37 da Constituição Federal, de 05/10/1988, pelo artigo 37 do Decreto Federal nº 3.298/1999 e alterações posteriores, que regulamenta a Lei nº 7.853/1999 e pela Lei Estadual nº 11.867 de 28/07/1995, é assegurado o direito de inscrição no Concurso Público objeto deste Edital, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições dos cargos descritos no item 2.1.

3.2 - Das vagas estabelecidas neste item, reservar-se-ão 5% (cinco por cento) delas de cada cargo, desprezando-se as frações, a candidatos portadores de deficiência física.

3.3 - Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, e no artigo 1º, § 2º, da Lei Estadual nº 11.867 de 28/07/1995.

3.4 - Nos termos estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/1999, o candidato portador de deficiência deverá especificá-la na Ficha de Inscrição.

3.5 - A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar na execução das atribuições do cargo é obstativa à inscrição do Concurso.

3.6 - Não obsta a inscrição ou o exercício das atribuições pertinentes ao cargo a utilização de material tecnológico de uso habitual.

3.7 - Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, assim definidas:

3.7.1 - Deficiência Física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções.

3.7.2 - Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500 Hz, 1000 Hz, 2000 Hz e 3.000 Hz.

3.7.3 - Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores.

3.7.4 - Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho.

3.7.5 - Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

3.8 - Às pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu artigo 40, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.

3.8.1 - As condições especiais previstas nos §§ 1º e 2º do artigo 40 do Decreto Federal nº 3.298/1999 deverão ser solicitadas por escrito durante o período das inscrições, via SEDEX, à Comissão de Concurso, ficando o deferimento do pedido condicionado à indicação constante do Laudo referido no item 3.9 a.

3.8.2 - O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido pela Comissão de Concurso.

3.9 - No período das inscrições, o candidato deverá encaminhar via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Comissão de Concurso (A/C Comissão de Concurso - Ref: Laudo Médico - Serviço Autônomo Municipal de Limpeza Urbana de Manhuaçu - MG, Rua Dorcelina Zanorate nº19, Nossa Senhora Aparecida - Manhuaçu - CEP 36900-000), os documentos a seguir:

a) Laudo Médico, original e expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova. Ao laudo médico deverão ser anexadas as seguintes informações: nome completo, número do documento de identidade (RG), número do CPF e número do telefone.

b) O candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, o formato adaptado de sua prova, observados os itens 3.10 e 3.11.

c) O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional e/ou leitura de prova, além do envio de documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, até o término das inscrições, observados os itens 3.8.1 e 3.8.2.

3.10 - Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

3.11 - Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

3.12 - O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes nos itens acima perderá o direito de concorrer à reserva de vagas referida no item 3.2.

3.13 - Será eliminado da lista de candidatos portadores de deficiência, o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral final.

3.14 - A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito de ser nomeado às vagas reservadas aos portadores de deficiência física.

4 - REGIME JURÍDICO:

4.1 - O Regime Jurídico a ser adotado para o candidato aprovado e nomeado em virtude do presente Edital, será o Estatutário.

5 - JORNADA DE TRABALHO:

5.1 - A jornada de trabalho a ser adotada para o candidato aprovado no presente Concurso poderá ser alterada por Portaria do Diretor do Serviço Autônomo Municipal de Limpeza Urbana Manhuaçu - SAMAL, de acordo com a Legislação pertinente, podendo ser diferenciado por cargo.

6 - CONDIÇÕES NECESSÁRIAS A INSCRIÇÃO:

6.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado, de ambos os sexos;

6.2 - Estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidato do sexo masculino; 6.3 - Estar quite com as obrigações eleitorais;

6.4 - Ter grau de escolaridade exigido para o cargo na época da posse, conforme especificado no subitem 2.1 deste;

6.5 - Possuir habilitação legal/registro no órgão de classe, para o exercício do cargo que assim exigir, na data da posse;

6.6 - Não terem sido processados criminalmente, estando cumprindo pena no período de realização do concurso, exceto se comprovada sua reabilitação junto ao poder judiciário;

6.7 - Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital, além do pleno conhecimento de que depois de nomeado e empossado:

6.7.1 - Não poderá mudar de cargo sem outro Concurso;

6.7.2 - Deverá assumir a vaga em qualquer ponto do Município, sem direito a qualquer benefício adicional (subitem 15.15) salvo legislação específica;

6.7.3 - As vagas serão preenchidas de acordo com a necessidade da Autarquia (subitem 14.3);

7 - DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA INSCRIÇÃO:

7.1 - Ficha de inscrição assinada pelo candidato, ou por procurador legalmente habilitado, a ser preenchida no local, na data e horário estabelecidos no subitem a seguir:

7.1.1 - Data da Inscrição: 08/02/2010 a 12/03/2010.

Local da Inscrição: Rua Dorcelina Zanorate nº19

Bairro: Nossa Senhora Aparecida

Horário da Inscrição: 08:00 às 17:00 hs.

Pela Internet: www.sergiobassi.com.br entre 08:00 horas do dia 08/02/2010 às 17:00 horas do dia 12/03/2010.

7.2 - Em caso de procuração, o procurador deverá também apresentar sua carteira de identidade;

7.3 - Carteira de identidade ou documento de identificação oficial;

7.4 - Comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição, que deverá ser paga em dinheiro;

7.5 - Não serão aceitas inscrições condicionais;

7.6 - O candidato portador de deficiência física deverá informar, por escrito no ato da inscrição, a necessidade de se submeter às Provas em condições especiais. O candidato que não fizer esta solicitação, não a terá preparada sob qualquer alegação;

7.7 - Qualquer informação falsa ou inexata na ficha de inscrição, dada por parte do candidato, implicará na perda de seus direitos inerentes a este Concurso, apurada que seja a falsidade em qualquer época;

7.8 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em nenhuma hipótese, a sua alteração.

8 - TAXA DE INSCRIÇÃO:

8.1 - O candidato, para ser inscrito no presente Concurso, deverá efetuar antecipadamente o pagamento da taxa de inscrição, conforme valores especificados no subitem 2.1, através de depósito bancário identificado no Banco Itaú, Agência 3091, C/C 27.718-0, ou pagos no local de inscrição.

8.2 - Para as inscrições realizadas via internet os candidatos deverão seguir os seguintes passos:

8.2.1 - Após a confirmação da inscrição eletrônica, via internet, que ocorrerá ao término da operação, o candidato deverá imprimir o boleto bancário para efetuar o pagamento da taxa de inscrição, acrescido de R$ 2,28 (dois reais e vinte e oito centavos) para cobrir despesas bancárias.

8.2.2 - O boleto bancário a que se refere o subitem 8.2.1 será emitido em nome do candidato e deverá ser pago, impreterivelmente, até o dia do vencimento impresso no boleto.

8.2.3 - O recibo do pagamento do boleto bancário será o comprovante de que o candidato realizou sua inscrição neste concurso via internet.

8.2.4 - Não será válida a inscrição, via internet, cujo pagamento seja realizado em desobediência ao determinado no subitem 8.2.2.

8.2.5 - A inscrição do candidato via internet, somente será concretizada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição.

8.2.6 - Não serão considerados os pedidos de inscrição, via internet, não recebidos por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

8.2.7 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de não realização do concurso e demais casos que a Comissão julgar pertinente.

8.3 - Poderá obter a isenção de taxa de inscrição o candidato que:

8.3.1 - Estiver inscrito no Cadastro único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.235 de 26 de junho de 2.007;

8.3.2 - For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135 de 2.007;

8.3.3 - A isenção mencionada no caput deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, contendo:

8.3.3.1 - Indicação do Número de Identidade Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico;

8.3.3.2 - Declaração de que atende à condição estabelecida no subitem 8.3.2.

8.3.4 - A Comissão de Supervisão e Coordenação do Concurso Público consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato;

8.3.5 - A declaração falsa sujeitará ao candidato às sanções previstas em Lei, aplicando-se ainda, o disposto no Parágrafo Único do art. 10 do Decreto nº 83.936 de 06 de setembro de 1.979;

8.4 - O pedido de isenção da taxa de inscrição poderá ser feito diretamente na Sede da Autarquia, junto a Comissão de Concurso, ou através de pedido enviado através de AR para o seguinte endereço: SAMAL - MANHUAÇU - MG, Rua Dorcelina Zanorate nº19, Nossa Senhora Aparecida - Manhuaçu - CEP 36900-000 impreterivelmente até o dia 01/02/2010.

8.5 - A lista dos candidatos com o julgamento dos pedidos de isenção da taxa de inscrição será publicada até o dia 05/02/2010, no quadro de avisos do SAMAL e no site www.sergiobassi.com.br.

9 - DA ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS:

9.1 - As atribuições e deveres de cada um dos cargos submetidos ao presente Concurso são aquelas contidas no Anexo II do presente Edital, estabelecidas na Legislação Municipal que criou o Plano de Cargos e Salários em vigor e demais dispositivos legais que se aplicarem.

10 - DAS PROVAS:

10.1 - O processo seletivo constará de:

10.1.1 - Prova Objetiva, de múltipla escolha, de caráter eliminatório, com duração de 02 (duas) horas, valorizada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, de acordo com o previsto nos subitens 10.2.1 e 10.2.2 e com os programas constantes do Anexo I deste Edital. Será eliminado no processo de seleção o candidato que não alcançar o mínimo de 50 (cinqüenta) pontos na Prova Objetiva;

10.1.2 - Prova Prática, de caráter eliminatório, que será aplicada aos candidatos classificados na Prova Objetiva, nos termos do item 11.1.2 deste Edital e de acordo com as condições e critérios previstos no subitem 10.2.2 e no Anexo II, para os candidatos inscritos no cargo de Motorista

10.2 - As Provas constarão de:

10.2.1 - Prova Objetiva: 30 (trinta) questões objetivas, sendo Português 10 (dez) questões, Matemática 10 (dez) questões, com valor de 03 (três) pontos cada, e Conhecimentos Gerais e/ou Específicos 10 (dez) questões, com o valor de 04 (quatro) pontos cada, aplicadas aos candidatos inscritos para os cargos de escolaridade: Elementar, Fundamental Completo e Médio;

10.2.2 - Prova Prática, eliminatória, aplicada aos candidatos inscritos no cargo de Motorista, de conformidade com os critérios definidos no Anexo II deste Edital;

10.2.2.1 - Utilização de máquinas de quaisquer marca, potência e espécie, a critério da Comissão de Coordenação e Supervisão;

10.2.2.2 - O candidato operará o equipamento que lhe for designado no momento da realização do teste, para que o avaliador possa medir o nível de domínio que o candidato tem sobre o equipamento, cuja demonstração deverá ser medida de conformidade com as tarefas destinadas a cada um deles;

10.2.2.3 - Poderá a comissão exigir do candidato conhecimentos técnicos, escritos ou não, sobre o equipamento a ser utilizado;

10.2.2.4 - A Prova Prática para o cargo aqui previsto, em seu conjunto, será valorizada de 0 (zero) a 50 (cinqüenta) pontos, devendo o candidato para ser aprovado obter o mínimo de 25 (vinte e cinco) pontos.

10.2.2.5 - A nota atribuída à Prova Prática a que se refere este item, será somada à da Prova Objetiva, para efeito de classificação final;

10.2.2.6 - O teste prático ao cargo aqui previsto será aplicado por avaliador previamente designado pela Comissão de Coordenação e Supervisão deste Concurso.

11 - DATA DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS E OUTRAS CONDIÇÕES

11.1 - PROVAS:

11.1.1 - OBJETIVA

DATA: 25/04/2010

HORÁRIO: A partir de 08:00 (oito) horas, para os candidatos inscritos nos cargos de escolaridades: Elementar, Fundamental Completo e Médio;

LOCAL: A ser designado pela Comissão, de acordo com número de inscrições e disponibilidade de salas/escolas e oportunamente comunicado aos candidatos, através de Edital.

11.1.2 - PRÁTICA

DATA: A ser designado pela Comissão de Coordenação e Supervisão do Concurso e divulgado, oportunamente, por Edital

HORÁRIO: A ser designado pela Comissão de Coordenação e Supervisão do Concurso e divulgado, oportunamente, por Edital.

LOCAL: A ser designado pela Comissão de Coordenação e Supervisão do Concurso e divulgado, oportunamente, por Edital

11.2 - O ingresso do candidato na sala onde deverá realizar a Prova Objetiva só será permitido dentro do horário estabelecido, com a apresentação da ficha de inscrição, juntamente com o documento de identidade apresentado no ato da inscrição, devendo se apresentar 30 (trinta) minutos antes do horário fixado.

11.3 - Não haverá segunda chamada para a realização de prova.

11.4 - Em hipótese alguma será realizada prova fora do local designado, salvo quando o candidato encontrar-se impossibilitado de comparecer a ele, por recomendação expressa em laudo médico e acordado pela Comissão de Coordenação e Supervisão.

11.5 - O candidato deverá comparecer ao local de realização da Prova Objetiva trazendo caneta esferográfica azul ou preta para transcrever as respostas e assinar a prova, lápis preto Nº 2 e borracha.

11.6 - Será excluído, por ato da Comissão de Coordenação e Supervisão do Concurso o candidato que:

11.6.1 - Ausentar-se do recinto da prova sem permissão ou praticar ato de incorreção ou descortesia para com qualquer examinador, executor e seus auxiliares incumbidos da realização das provas;

11.6.2 - Utilizar-se de quaisquer fontes de consultas não autorizadas;

11.6.3 - For surpreendido em comunicação verbal, escrita ou gestual com outro candidato;

11.6.4 - Não devolver a Prova Objetiva e a Folha de Respostas devidamente assinadas;

11.6.5 - Utilizar processos ilícitos ou imorais na realização das provas, comprovados durante ou posteriormente por meio visual ou grafotécnico;

11.6.6 - Entrar no local de aplicação da prova, portando telefone celular, BIP ou quaisquer outros meios que sugiram possibilidade de comunicação;

11.7 - As questões rasuradas, em branco ou que contenham mais de uma resposta, na Folha de Respostas, serão anuladas.

11.8 - Não será permitido a utilização, nos locais de provas, de aparelhos eletrônicos, máquinas calculadoras, telefones celulares, walkman, agendas eletrônicas, beep, gravadores e aparelhos similares, mesmo que desligados.

11.9 - O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal de sala, todas as folhas do caderno de prova.

11.10 - O candidato só poderá se retirar da sala de aplicação das provas após 40 (quarenta) minutos de seu início, se assim lhe aprouver, não lhe sendo facultado, porém, permanecer dentro do espaço físico reservado para aplicação do concurso.

11.11 - O não comparecimento a prova Objetiva implica na eliminação do candidato.

11.12 - Os gabaritos para conferência do desempenho do candidato na Prova Objetiva serão divulgados no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, em local a ser comunicado durante a sua realização.

12 - DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO:

12.1 - A classificação final dos candidatos, por cargo, será feita em ordem decrescente de notas, considerando-se a soma dos pontos obtidos nas provas Objetiva, observado, obviamente, o disposto no item 10 deste Edital.

12.1.1 - Os resultados poderão ser parciais conforme exigência do cargo e o Resultado Final será publicado no Serviço Autônomo de Limpeza Urbana - SAMAL e pelo site: www.sergiobassi.com.br, após 30 (trinta) dias da realização do concurso.

12.2 - Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, terão seus nomes publicados, nos resultados, em duas listas, sendo uma lista específica para portadores de deficiência e uma lista geral, observada rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos aprovados por cargo.

12.3 - Será desclassificado o candidato que:

12.3.1 - Não alcançar 50 (cinqüenta) pontos na Prova Objetiva;

12.3.2 - Não alcançar 25 (vinte e cinco) pontos na Prova Prática.

12.4 - No caso de empate, recorrer-se-ão sucessivamente, aos critérios abaixo, para definir a classificação final do Concurso:

12.4.1 - Maior idade do candidato.

12.4.2 - Maior nota nas questões da Prova de Português.

12.4.3 - Maior nota nas questões da Prova de Conhecimento Gerais.

13 - DOS RECURSOS:

13.1 - Caberá recurso contra:

13.1.1 - Questão da prova, desde que devidamente demonstrado o erro material, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar da divulgação do gabarito, excluindo-se da contagem, o dia da divulgação;

13.1.2 - Erros ou omissões na atribuição de pontos ou na classificação, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar da divulgação dos resultados, excluindo-se da contagem o dia da divulgação;

13.1.3 - O recurso, devidamente fundamentado, demonstrando a ilegalidade ou erro material na publicação do Edital, no gabarito oficial, nas questões de prova, resultados de notas de provas e títulos e na classificação final, deverá conter dados que informe a identidade do reclamante, seu número de inscrição, nome do Concurso e cargo para o qual se inscreveu.

13.1.4 - Não serão aceitos recursos via, fax, Internet ou protocolizados fora do prazo.

13.1.5 - Todos os recursos devem ser analisados e julgados pelo organizador do concurso com o acompanhamento e fiscalização da Comissão.

13.2 - O início e o término do prazo somente ocorrerão nos dias em que houver expediente no Serviço Autônomo Municipal de Limpeza Urbana Manhuaçu - SAMAL, excluindo-se da contagem, o dia da divulgação.

13.3 - Será rejeitado liminarmente o recurso que:

13.3.1 - For protocolado fora do prazo;

13.3.2 - Não estiver devidamente fundamentado, conforme subitem 13.1.3;

13.3.3 - Não contiver a assinatura e identificação do candidato, quanto à identidade do reclamante, seu número de inscrição, nome do concurso e cargo para o qual se inscreveu.

13.4 - Não haverá justificativa para o não cumprimento dos prazos determinados, nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.

13.5 - Não será admitido recurso contra a decisão final da Comissão de Coordenação e Supervisão do Concurso.

13.6 - Em caso de recurso administrativo ou decisão judicial que anule questão, a pontuação será atribuída a todos os candidatos ao cargo, independentemente de terem ou não protocolado recurso junto a Comissão;

13.7 - Os recursos deverão ser protocolados na sede no Serviço Autônomo Municipal de Limpeza Urbana Manhuaçu - SAMAL no horário de expediente, ou enviados através de Carta Registrada (AR) para o seguinte endereço: SAMAL MANHUAÇU - MG, Rua Dorcelina Zanorate nº19, Nossa Senhora Aparecida - Manhuaçu - CEP 36900-000, A/C Comissão de Concurso. O prazo dos recursos via postal serão contados a partir da data da postagem.

14 - DA NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS

14.1 - Os candidatos aprovados serão nomeados em conformidade com a classificação obtida no Resultado Final do Concurso, observado, porém, o disposto neste item.

14.2 - Os funcionários do Serviço Autônomo Municipal de Limpeza Urbana Manhuaçu - SAMAL, estáveis, se aprovados no presente Concurso, serão efetivados na forma prescrita em Lei, observando, contudo, a ordem de classificação publicada no Resultado Final.

14.3 - A aprovação no Concurso não cria direito à nomeação, salvo os classificados dentro do número de vagas estabelecidos no item 2.1, compondo o cadastro de reserva, mas esta, quando ocorrer, obedecerá à ordem de classificação final constante da homologação do Concurso, observado, porém, o contido no subitem anterior.

14.4 - O candidato nomeado deverá cumprir os 3 (três) anos relativos ao estágio probatório no efetivo exercício do cargo que vier ocupar, a partir da data da posse, em conformidade com a legislação pertinente.

14.5 - No ato da posse, o candidato deverá ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos.

14.6 - O candidato aprovado, quando nomeado, além de satisfazer as condições legais para provimento de cargo público, deverá apresentar, no ato da posse, os seguintes documentos, autenticados em cartório ou com apresentação dos originais e fotocópias que serão conferidas e autenticadas pelos funcionários do Departamento de Pessoal:

14.6.1 - Fotocópia da Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento;

14.6.2 - Fotocópia do Título de Eleitor e comprovação de estar em dia com a Justiça Eleitoral;

14.6.3 - Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

14.6.4 - Carteira de Identidade;

14.6.5 - Cartão de cadastro no PIS/PASEP;

14.6.6 - Duas fotos 3 x 4 recentes;

14.6.7 - Cartão do CPF;

14.6.8 - Fotocópia do Diploma ou Certificado de conclusão dos cursos exigidos para comprovação da escolaridade prevista no subitem 2.1 deste Edital e da habilitação respectiva, segundo a exigência do respectivo cargo;

14.6.9 - Comprovante de estar devidamente inscrito no órgão fiscalizador da profissão, para os candidatos cujos cargos sejam regulados por Conselhos e/ou Órgãos de Classe;

14.6.10 - Laudo médico favorável, fornecido pelo Serviço Médico competente deste Serviço Autônomo Municipal de Limpeza Urbana Manhuaçu - SAMAL, ou o que por ela tenha sido credenciado para tal fim, atestando que o candidato reúna as condições necessárias ao exercício do cargo para o qual foi aprovado;

14.6.11 - Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio na forma da Lei;

14.6.12 - Declaração do exercício ou não de outro emprego ou cargo/função pública, em qualquer esfera de governo e de suas administrações diretas, para verificação de acúmulo de cargo previsto na Constituição Federal - Artigo 37, Inciso XVI e alterações;

14.6.13 - Declaração de parentesco com relação à autoridade superior deste órgão;

14.6.14 - Será tornada sem efeito a nomeação do candidato que, por qualquer motivo, não apresentar no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados da data de ciência, a documentação completa exigida neste item, prazo este que poderá ser prorrogado por igual período mediante solicitação fundamentada do interessado e despacho da Comissão de Coordenação e Supervisão do Concurso;

14.6.15 - Os candidatos classificados deverão manter seus endereços atualizados junto ao Serviço Autônomo Municipal de Limpeza Urbana de Manhuaçu - SAMAL, não cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível a sua convocação por falta de atualização do endereço;

14.6.16 - O candidato aprovado e nomeado submeter-se-á ao Regime Estatutário e ao Plano de Cargos e Salários do Serviço Autônomo Municipal de Limpeza Urbana de Manhuaçu - SAMAL.

15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

15.1 - A inscrição só se efetivará após o preenchimento e assinatura da ficha de inscrição e pagamento do boleto bancário, caso a inscrição seja feita pela internet, conforme previstos nos subitens 7 e 8 do presente Edital, sem a qual o candidato não poderá participar do processo seletivo ora instituído.

15.2 - Os candidatos inscritos pela Internet receberão por e-mail, comunicado informando o local de realização das provas, além de poder obter está informação através do site www.sergiobassi.com.br, a partir do dia 16/04/2010. O seu comprovante de inscrição será o boleto de pagamento bancário.

15.3 - Todas as publicações, convocações, avisos e resultados serão afixados no quadro de aviso do Serviço Autônomo Municipal de Limpeza Urbana de Manhuaçu - SAMAL.

15.4 - Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos.

15.5 - O prazo de validade deste Concurso, na forma da Legislação Municipal própria, será de 2 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período.

15.6 - Todas as publicações, convocações, avisos e resultados serão publicados na Imprensa Oficial do Município e no site www.sergiobassi.com.br.

15.7 - O Serviço Autônomo Municipal de Limpeza Urbana Manhuaçu - SAMAL não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, publicações ou apostilas referentes a este Concurso.

15.8 - Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes, ou, se aprovado, não for empossado no cargo em função do estabelecido no subitem 3 deste Edital, as mesmas serão preenchidas pelos demais candidatos concursados, observada, porém, a ordem de classificação.

15.9 - Ao inscrever-se no presente Concurso, o candidato declara conhecer, aceitar e obedecer plenamente os termos do presente Edital e de possuir os documentos comprobatórios das condições nele exigidas.

15.10 - Os candidatos não poderão se inscrever em mais de 01 (um) cargo.

15.11 - O candidato, não portador de deficiência física, que por motivo de força maior, necessitar fazer prova em condições especiais, deverá comunicar à Comissão de Concurso no prazo de até 72 (setenta e duas) horas da realização da prova, comprovando tal necessidade através de laudo médico, para que sejam tomadas as devidas providências.

15.12 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para este fim, deverá encaminhar certidão de nascimento da criança para a Comissão de Concurso Público do Serviço Autônomo Municipal de Limpeza Urbana Manhuaçu - SAMAL na, até 72 (setenta e duas) horas da realização da prova, e levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

15.13 - A organização do concurso público não disponibilizará acompanhante para guarda da criança.

15.14 - Ao inscrever-se no presente Concurso, o candidato declara ter conhecimento pleno, de que sua nomeação e possível transferência posterior poderão ocorrer para qualquer unidade nos limites territoriais do Município.

15.15 - As cópias das provas poderão ser obtidas no dia seguinte a sua aplicação junto à Comissão de Coordenação e Supervisão.

15.16 - As despesas decorrentes da nomeação dos aprovados correrão por conta das dotações próprias previstas no orçamento anual, respeitados os limites da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000, em especial os determinados no art. 20, III, b e art. 71.

15.17 - Caberá ao Diretor do Serviço Autônomo Municipal de Limpeza Urbana Manhuaçu - SAMAL a homologação do resultado deste concurso.

15.18 - Para fins de cumprimento da Resolução Nº 14 de 24/10/2001, do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ), o Serviço Autônomo de Limpeza Urbana - SAMAL manterá o arquivo de toda a documentação referente ao Concurso Público por um período de 06 (seis) anos.

15.19 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Coordenação e Supervisão do Concurso.

Manhuaçu - MG, 01 de dezembro de 2010.

Renato Breder Bonifácio Diretor SAMAL

ANEXO I

ELEMENTAR

PROGRAMA:

LÍNGUA PORTUGUESA

· Vogais e consoantes;

· Ordem alfabética;

· Encontros de Vogais;

· Encontros de Consonantais;

· Divisão Silábica;

· Número de Sílabas;

· Sílaba forte;

· Posição da sílaba forte;

· Ortografia;

· Acentuação gráfica;

· Pontuação;

· Masculino e feminino;

· Singular e plural;

· Coletivos;

· Aumentativo e diminutivo;

· Significado igual;

· Significado contrário;

· Nome próprio;

· Nome simples;

· Nome composto;

· Verbos (palavras de ação);

· Sujeitos (pessoas de uma ação).

MATEMÁTICA

· Noções de conjuntos;

· Número e Numeral;

· Sistema de numeração decimal;

· Números ordinais;

· Números pares e números impares;

· Unidade, dezena, centena;

· Dúzia;

· Dobro, triplo;

· Ordem crescente e decrescente;

· Operações fundamentais: adição, subtração, divisão e multiplicação;

· Sistema monetário brasileiro;

· Fração;

· Sistema de numeração romano;

· Sistema de medidas: metro, litro, quilo e tempo;

· Noções sobre figuras geométricas: quadrado, círculo, triângulo, retângulo.

CONHECIMENTOS GERAIS

· Meios de Transporte;

· Meios de Comunicação;

· Datas Comemorativas;

· Símbolos da Pátria;

· O Meio Ambiente;

· Nosso Município: história, datas comemorativas, festas cívicas e religiosas, fontes de renda, relevo, hidrografia, vegetação e clima;

· Atualidades e História Municipais, Estaduais, Brasileiras e Mundiais.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: AUXILIAR - GARI

AUXILIAR - GARI DE CAMINHÃO

· Conhecimentos Básicos para o exercício da profissão:

· Limpeza de pisos, tapetes, móveis e objetos diversos;

· Limpeza de paredes, tetos, portas, rodapés, luminárias, vidraças e persianas;

· Limpeza de ralos, caixa de gordura, vasos e pias;

· Polimento de objetos, peças e placas de metal;

· Transporte de móveis, máquinas e utensílios;

· Uso e cuidados com materiais de limpeza e higiene, detergente, desinfetante e defensivo;

· Limpeza de ruas e coleta de lixo;

· Prevenção de acidentes;

· Vigilância do patrimônio;

· Manutenção de pequenos reparos em instalações prediais;

· Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho;

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: AUXILIAR - TRABALHADOR BRAÇAL

· Conhecimentos Básicos para o exercício da profissão:

· Uso e cuidados com as ferramentas, máquinas e equipamentos de seu uso no trabalho;

· Execução de obras de alvenaria;

· Assentamento de tijolos, pedras, ladrilhos e cerâmicas;

· Execução de reparos em paredes, tetos, telhados e rebocos;

· Montagem de caixilhos de ferro, arame e solda para construir armação;

· Aplicação de concreto;

· Construção e recuperação de vias públicas e execução de obras civis;

· Manutenção de praças, jardins e outros logradouros e manutenção de áreas internas de instalações prediais;

· Prevenção de acidentes no trabalho;

· Regras de hierarquia no serviço público;

· Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho;

· Zelo pelo patrimônio público.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: AUXILIAR - VIGIA

· Conhecimentos Básicos para o exercício da profissão:

· Elaboração de boletim de ocorrências;

· Manutenção da ordem e disciplina no local de trabalho;

· Prevenção de acidentes;

· Prevenção de roubos;

· Prevenção de acidentes;

· Vigilância do patrimônio público;

· Controle de entrada e saída de veículos em estacionamentos de repartições públicas;

· Prática de atendimento de telefonemas e anotações de recados;

· Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: MOTORISTA

· Conhecimentos Básicos para o exercício da profissão:

· Normas gerais de trânsito;

· Primeiros Socorros e Direção Defensiva;

· Habilitação.

FUNDAMENTAL COMPLETO

PROGRAMA:

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Leitura e interpretação de textos;

2. Conhecimento Gramatical;

· Fonética:

· Encontros Vocálicos e Consonantais;

· Sílaba: divisão silábica, acentuação tônica e classificação quanto ao acento tônico;

· Ortopéia: prosódia;

· Ortografia: acentuação gráfica, emprego do hífen, pontuação.

· Morfologia:

· Classificação das Palavras;

· Substantivo;

· Artigo;

· Adjetivo;

· Numeral;

· Pronome;

· Verbo;

· Advérbio;

· Preposição: emprego da crase;

· Conjunção;

· Interjeição;

· Conectivos.

· Semântica:

· Significação das Palavras: sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos.

· Sintaxe:

· Análise Sintática: frase, orações e períodos;

· Funções Sintáticas;

· Sintaxe de Concordância: concordância nominal e concordância verbal;

· Sintaxe de Regência: regência verbal e regência nominal;

· Sintaxe de Colocação: próclise, mesóclise, ênclise.

· Estilística:

· Figuras de Palavras: metáfora, metonímia, perífrase;

· Figuras de Construção: pleonasmo, polissíndeto, anacoluto, elipse e silepse;

· Figuras de Pensamento: hipérbole, eufemismo e ironia;

· Vícios de Linguagem: barbarismo, cacofonia, estrangeirismo, colisão, eco.

MATEMÁTICA

1. Conjuntos.

2. Números Naturais:

· Sistema de Numeração;

· Operações com Números Naturais: propriedades da adição e da multiplicação com números naturais;

· Números Primos e Números Compostos;

· Múltiplos e Divisores;

· MMC e MDC.

· Números Inteiros:

· Operações com Números Inteiros: propriedades da adição e da multiplicação com números inteiros.

· Números Fracionários:

· Operações com Números Fracionários: propriedades da adição e da multiplicação com números fracionários;

· A Fração Decimal: o número decimal;

· Números Reais:

· Conceito de Número Racional;

· Conceito de Número Irracional;

· Conceito de Número Real.

· Equações e Inequações:

. Equações do 1º Grau com uma variável;

· Sistema de Equações do 1º Grau com duas Variáveis;

· Equações do 2º Grau;

· Inequações do 1º Grau com uma Variável.

· Sistema de Medidas:

· Unidades de Comprimento;

· Unidades de Área;

· Unidades de Volume;

· Unidades de Capacidade;

· Unidades de Massa;

· Unidades de Tempo;

· Unidades de Ângulos.

· Matemática Comercial:

· Razões e Proporções e Grandezas Proporcionais;

· Regra de Três Simples e Composta;

· Porcentagem, Juros Simples e Desconto;

· Introdução ao Estudo da Geometria:

· Noções Preliminares: entes geométricos primitivos, semi-reta, semi-plano, e segmentos da reta;

· Ângulos: Congruência, classificação dos ângulos, bissetriz de um ângulo;

· Paralelismo e Perpendicularidade: retas paralelas, retas perpendiculares e oblíquas, ângulos formados por duas retas paralelas interceptadas por uma transversal;

· Triângulos: classificação, critérios de igualdade, semelhança de triângulos, relações métricas no triângulo retângulo;

· Polígonos e seus elementos;

· A Circunferência e o Círculo;

· Quadriláteros.

· Potências e Raízes;

· Funções;

· Noções de Álgebra;

· Noções de Trigonometria.

CONHECIMENTOS GERAIS

· Os Descobrimentos;

· Os Períodos Republicanos;

· O Coronelismo;

· Os Grandes Ciclos Econômicos;

· Política Imperialista na América Latina;

· Os Militares no Poder (1964/1984);

· Noções de Tributo;

· Os símbolos Nacionais;

· Festas Cívicas e Religiosas;

· Noções de Ecologia;

· Noções de Informática;

· Nosso Município: Aspectos políticos, sociais, econômicos, históricos e culturais;

· Atualidades e História sobre o Município, o Estado de Minas Gerais, o Brasil e o Mundo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

· Os temas a serem desenvolvidos na prova de Conhecimentos Específicos são aqueles inerentes ao cargo a que concorre o candidato e necessário ao exercício da profissão.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

· Conhecimentos Básicos para o exercício da profissão:

· Noções básicas de informática: Editores de textos e planilhas eletrônicas, conceitos básicos de operação com arquivos em ambiente Windows, conhecimentos básicos de Desktop (Área de Trabalho), conhecimentos básicos de arquivos e pastas (diretórios), utilização do Windows Explore: (copiar, mover arquivo, criar diretórios), conhecimentos básicos de Internet.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:

· 10 Minutos para Aprender Ms Office 2000 - Acklen, Laura / Berkeley Brasil / 431711;

· Aprenda em 24 Horas Windows 98 - Perry, Greg / CAMPUS / 417368;

· As Novidades do Windows 98 - Hummel, Douglas G. / QUARK DO BRASIL / 415690;

· Como Gerenciar Arquivos - Sucesso Profissional - Ashdown, Andy / PUBLIFOLHA / 459405.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: FISCAL - EDUCADOR

· Conhecimentos Básicos para o exercício da profissão:

· Noções de Direito Municipal;

· Controle de serviços e materiais;

· Vistoria em unidades do sistema de água, e inspeção de seus equipamentos;

· Vistoria em unidades do sistema de esgoto, e inspeção de seus equipamentos;

· Acompanhamento de atividades de limpeza e manutenção das unidades dos sistemas de água e de esgoto;

· Medição de vazões.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:

· Código Tributário Municipal;

· Constituição Federal;

· PORTARIA 699/GM DE 30.03.2006-Regulamenta as Diretrizes Operacionais dos Pactos Pela Vida e de Gestão;

· PORTARIA 1.172/GM de 15.06.2004 - Regulamenta a NOB SUS 01/96 no que se refere às competências da União, Estado, Municípios e Distrito Federal na área de Vigilância em Saúde define a sistemática de financiamento e da outras providências;

· Demais legislações Específicas do Ministério da Saúde, em especial do Serviço de Vigilância Sanitária, Municipal, Estadual e Federal;

· Direito Municipal Brasileiro - Hely Lopes Meirelles.

MÉDIO

PROGRAMA:

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Leitura e interpretação de textos;

2. Literatura;

3. Conhecimento Gramatical:

· Fonética:

· Sílaba: divisão silábica, acentuação tônica;

· Ortopéia: prosódia;

· Ortografia: acentuação gráfica, emprego do hífen, pontuação.

· Morfologia:

· Estrutura das palavras: raiz, radical, tema, afixos, desinências, vogais temáticas, vogais e consoantes de ligação, palavras primitivas e derivadas, palavras simples e compostas;

· Formação das palavras: derivação, composição, redução e hibridismo;

· Prefixos;

· Sufixos;

· Classificação das Palavras;

· Substantivo;

· Artigo;

· Adjetivo;

· Numeral;

. Pronome;

· Verbo;

· Advérbio;

· Preposição: emprego da crase;

· Conjunção;

· Interjeição;

· Formas variantes.

· Semântica:

· Significação das Palavras: sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos.

· Sintaxe:

· Análise sintática: frase, orações, períodos;

· Funções sintáticas;

· Sintaxe de Concordância: concordância nominal e concordância verbal;

· Sintaxe de Regência: regência verbal e regência nominal;

· Sintaxe de colocação: próclise, mesóclise, ênclise.

MATEMÁTICA

· Álgebra:

· Conjuntos: Noções, representação, unitários, vazio, iguais, universo, símbolos, operações, elementos, intervalos;

· Funções: Par ordenado, produto cartesiano, linguagem, domínio de uma função real de variável real, gráfico, análise de gráficos, bijetora, inversa e compostas;

· Função do 1º Grau: Constante, sinal, inequações do 1º grau;

· Função do 2º Grau: Gráfico, vértice da parábola, raízes, sinal, inequações do 2º Grau;

· Função Modular: Equações, inequações;

· Função Exponencial: Conceito, gráfico, equações e inequações;

· Função Logarítmica: Definição, propriedades, sistemas, propriedades dos logaritmos de mesma base, mudança de base, função, inequações;

· Noções sobre Matemática Financeira: Porcentagem, juros simples e composto;

· Progressões aritméticas;

· Progressões geométricas;

· Matrizes: Representação algébrica, matriz quadrada, diagonal principal e secundária, matriz unidade ou identidade, transposta, igualdade, operações e inversa;

· Determinantes;

· Equações Lineares: Sistemas, matrizes de um sistema linear, regra de Cramer e classificação de um sistema linear;

· Binômio de Newton: Fatorial;

· Análise Combinatória;

· Teoria das Probabilidades: Espaço amostral, eventos, união de dois eventos, condicional, evento complementar;

· Limites;

· Derivadas;

· Números Complexos.

· Geometria:

· Geometria Plana;

· Área das Figuras Geométricas;

· Os Sólidos Geométricos;

· Estudo do Prisma;

· Estudo da Pirâmide;

· Estudo do Cilindro;

· Estudo do Cone;

· Estudo da Esfera.

· Geometria Analítica Plana:

· Introdução: Sistema cartesiano ortogonal, distância entre dois pontos no plano, ponto médio de um segmento;

· Estudo da Reta: Condição de alinhamento de três pontos, inclinação e coeficiente angular de uma reta, equação da reta, paralelismo, intersecção, perpendicularismo;

· Estudo da Circunferência.

CONHECIMENTOS GERAIS

· Noções de Informática;

· Nosso Município: Aspectos políticos, sociais, econômicos, históricos e culturais;

· Atualidades e História sobre o Município, o Estado de Minas Gerais, o Brasil e o Mundo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

· Os temas a serem desenvolvidos na prova de Conhecimentos Específicos são aqueles inerentes ao cargo a que concorre o candidato e/ou curso necessário ao exercício da profissão.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: ESCRITURÁRIO

· Conhecimentos Básicos para o exercício da profissão:

· Direito Constitucional: Direitos e Garantias Fundamentais, dos Partidos Políticos, dos Municípios, da Administração Pública, das Finanças, da Seguridade Social, da Saúde, da Educação;

· Direito Administrativo: Atos Administrativos, Contratos Administrativos e Licitação, dos Serviços Públicos, Domínio Público, Proteção Ambiental, Normas gerais do Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, Fundo de Manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental e de valorização do Magistério, Diretrizes e bases da Educação Nacional, Lei de Responsabilidade Fiscal;

· Noções básicas de informática: Editores de textos e planilhas eletrônicas, conceitos básicos de operação com arquivos em ambiente Windows, conhecimentos básicos de Desktop (Área de Trabalho), conhecimentos básicos de arquivos e pastas (diretórios), utilização do Windows Explore: (copiar, mover arquivo, criar diretórios), conhecimentos básicos de Internet.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:

· Direito Administrativo Brasileiro - Hely Lopes Meirelles;

· Direito Constitucional Alexandre de Morais;

· Constituição da República Federativa do Brasil e suas Alterações;

· Legislação Complementar: Lei 8.666/93; Lei 9.394/96 e suas Alterações; Lei 9.424/96 e suas Alterações; Lei Complementar N° 101 / 2.000 e suas Alterações; Lei 4.320/64;

· Informática: 10 Minutos para Aprender Ms Office 2000 - Acklen, Laura / Berkeley Brasil / 431711;

· Aprenda em 24 Horas Windows 98 - Perry, Greg / CAMPUS / 417368;

· As Novidades do Windows 98 - Hummel, Douglas G. / QUARK DO BRASIL / 415690, Como Gerenciar arquivos;

· Sucesso Profissional - Ashdown, Andy / PUBLIFOLHA / 459405.

· 10 Minutos para Aprender Ms Office 2000 - Acklen, Laura / Berkeley Brasil / 431711;

· Aprenda em 24 Horas Windows 98 - Perry, Greg / CAMPUS / 417368;

· As Novidades do Windows 98 - Hummel, Douglas G. / QUARK DO BRASIL / 415690;

· Como Gerenciar Arquivos - Sucesso Profissional - Ashdown, Andy / PUBLIFOLHA / 459405.

ANEXO II

Atribuições dos Cargos

Auxiliar - Gari

· Executar, sob supervisão tarefas simples e de relativa responsabilidade no que se refere à varrição.

Auxiliar - Gari de Caminhão

· Executar sob supervisão, tarefas simples e de relativa responsabilidade no que se refere à limpeza pública no contato com coletivos.

Auxiliar - Trabalhador Braçal

· Executar, sob supervisão, tarefas simples e de relativa responsabilidade no que se refere à limpeza pública.

Auxiliar - Vigia

· Executar, sob supervisão, tarefas simples e de relativa responsabilidade no que se refere á vigilância da entidade ou departamento.

Motorista

· Executar tarefas de grande complexidade e responsabilidade na condução de veículos automotores.

Assistente Administrativo

· Executar, sob supervisão direta, atividades de apoio administrativo de pouca complexidade e responsabilidade.

Fiscal Educador

· Executar, sob supervisão, tarefas de relativa responsabilidade no que se refere ao bom andamento da limpeza pública.

Escriturário

· Executar, sob supervisão, atividades técnicas especializadas de relativa
responsabilidade e complexidade, referentes a pesquisa, tabulação, classificação de dados e informação, e ainda, operacionalizar atividades de informática.

ANEXO III

COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO CONCURSO PÚBLICO DO SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA MANHUAÇU - SAMAL/ MG

FICHA DE AVALIAÇÃO DO CANDIDATO

Submetendo o Sr. (a). ________________________________ , inscrito sob o número _____, para o cargo de MOTORISTA, a teste prático de DIREÇÃO, concluímos que o candidato teve performance em grau correspondente a seguinte nota/conceito.

Até 15 -_____________________________ Muito Ruim

De 16 a 20 -__________________________ Ruim

De 21 a 25 -__________________________ Regular

De 26 a 30 -____________________ Bom

De 31 a 35 -__________________________ Muito Bom

De 36 a 40 -__________________________ Ótimo

De 41 a 45 -____________________ Excelente

De 46 a 50 -____________________ Excepcional

MANHUAÇU - MG, ____ de _____________________ de 2009

Avaliador _________________________

Coordenador _________________________

CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DO PERFIL DO CONDUTOR

Nome: _____________________________________________

Carteira de Identidade: _________________________________

Data de Nascimento: ___/___ /______ Idade: ____

Carteira de Habilitação N. º: ___________________________________ UF: ___________

FALTA GRAVÍSSIMA

A - Respeito à sinalização

FALTA GRAVE

A - Regra de preferência

B - Regra de mudança de direção

C - Controle de direção

D - Observações à direção defensiva

E - Postura do condutor

FALTA MÉDIA

A - Regra de percurso

B - Regra de ultrapassagem

C - Regras de parada e/ou estacionamento

FALTA LEVE

A - Controle de embreagem

B - Controle de câmbio

RELATÓRIO DE FALTAS

GRAVÍSSIMA:
GRAVE:
MÉDIA:
LEVE:

TOTAL DE PONTOS: ________________

DESCRIÇÃO DOS CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DO CONDUTOR

1) Respeito à sinalização

- Conhecimento, informações, significados e determinações das sinalizações verticais de placas (regulamentação, advertência, indicativas)

2) Observância às regras fundamentais de trânsito

- Conhecimento e respeito às regras de preferência, ultrapassagem, mudança de direção e percurso.

3) Fundamento de paradas e ou estacionamento

- Observância e noções sobre posicionamento, distância e procedimentos em respeito às regras

4) Direção

- Controle de direção, embreagem e manuseio de câmbio

5) Observações à direção defensiva

- Regras fundamentais para evitar acidentes

- Atenções no trânsito (fixa, dispersiva ou difusa)

- Uso do bom senso, etc.

6) Postura do condutor

- Manutenção preventiva

- Uso do sinto de segurança

- Uso dos retrovisores, etc.

7) Natureza de faltas

· Gravíssima - 7 pontos

· Grave - 5 pontos

· Média - 4 pontos

· Leve - 3 pontos