Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. A Prefeitura Municipal de Manacapuru, tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 200/2013, de 21 de Fevereiro de 2013, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará Processo Seletivo Simplificado - PSS para contratação temporária de professores para a Educação básica: da Educação Infantil, do Ensino Fundamental, da Educação Indígena e da Educação de Jovens e Adultos, conforme constante do Anexo I, deste Edital.
Art. 2º. O PSS, de caráter classificatório, será regido por este Edital, sob a responsabilidade da Comissão Examinadora designada pelo Decreto nº. 516, de 04 de Março de 2013, da lavra do senhor Prefeito Municipal de Manacapuru, e consistirá em análise de Curricullum Vitae.
Art. 3º. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar Curricullum Vitae, devidamente conferido e lacrado em envelope, com identificação externa do candidato, da(s) disciplina(s) e local de lotação, mediante recibo da Comissão Examinadora.
Art. 4º. O presente Edital estará disponível para consulta no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/aam.
Art. 5º. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos, editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes a esse processo seletivo, os quais serão sempre publicados no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/aam.
Capítulo II - DAS VAGAS OFERECIDAS
Art. 6º. Serão oferecidas as vagas especificadas no Anexo I, deste Edital, acrescidas das que surgirem durante a validade deste PSS.
Art. 7º. São requisitos básicos, e do numero de vagas para cada categoria consta do Anexo I, deste Edital:
FUNÇÃO: Professor do Ensino Fundamental
MODALIDADE DE ENSINO | REQUISITOS BÁSICOS |
Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano | Curso em magistério (antigo 2º grau), Superior incompleto (a partir do 3º período) ou completo em licenciatura na área da educação. |
Ensino Fundamental de 6º ao 9º ano - Todas as disciplinas do currículo | Curso superior completo de Licenciatura Plena nas áreas específicas do currículo |
Educação de Jovens e Adultos - 1º e 2º Segmento | Curso em magistério (antigo 2º grau), Superior incompleto (a partir do 3º período) ou completo em licenciatura na área da educação. |
FUNÇÃO: Professor e Professor Auxiliar da Educação Infantil
MODALIDADE DE ENSINO | REQUISITOS BÁSICOS |
Maternal, Pré-Escola I e II | Curso em magistério (antigo 2º grau), Superior incompleto (a partir do 3º período) ou completo em licenciatura na área da educação. |
FUNÇÃO: Professor da Educação Escolar Indígena
MODALIDADE DE ENSINO | REQUISITOS BÁSICOS |
Maternal, Pré-Escola I e II | Curso em magistério (antigo 2º grau), Superior incompleto (a partir do 3º período) ou completo em licenciatura na área da educação. |
§ 1º. A relação de cargas vagas por escola, local de lotação, série/modalidade, turno, disciplina e número de vagas para cada categoria consta do anexo I, deste Edital.
§ 2º. A remuneração do contratado, nos termos do artigo 7º da Lei Municipal nº 200/2013, c/c a Lei Municipal nº 048/2001, será a que consta do quadro abaixo:
ORDEM | CARGO/FUNÇÃO | VENCIMENTO | REG. DE SALA | TX. LOCALIDADE | TOTAL |
01 | Professor Auxiliar | 725,00 | - | - | 725,00 |
02 | Professor Zona Urbana | 725,00 | 217,50 | - | 942,50 |
03 | Professor Zona Rural | 725,00 | 217,50 | 145,00 | 1.087,50 |
Art. 8º. A descrição resumida das atribuições específicas do Professor consta do Anexo II, deste Edital.
Art. 9º. A lotação dos candidatos contratados ocorrerá dentro de cada área administrativa (coordenação), indicada no ato da inscrição ou, a critério da SEMED, onde houver necessidade não suprida no âmbito da zona rural.
Art. 10. A jornada de trabalho do contrato de professor será de 20 (vinte) horas semanais, ou, em caso excepcional, onde não houver preenchimento de vaga na forma deste edital, de 40 (quarenta) horas semanais.
Capítulo III - DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
Art. 11. As pessoas portadoras de deficiência, amparadas pelo artigo 37, Inciso VIII, da Constituição Federal, e pelo disposto no Decreto Federal nº 3.298/1999, poderão concorrer aos contratos a elas reservados, conforme indicado no Anexo I, deste Edital, certificando-se, para tanto, se atendem às exigências necessárias para o desempenho das atividades relativas ao cargo.
Art. 12. Consideram-se pessoas portadoras de deficiências aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999.
Art. 13. Para concorrer aos contratos reservados aos portadores de deficiências, o candidato deverá, na ficha de Inscrição, declarar a deficiência de que é portador, observando se as exigências das atividades relativas à categoria do contrato a que concorre, descritas de forma sintética no Anexo II, deste Edital, são compatíveis com a deficiência de que é portador.
Art. 14. O candidato portador de deficiência deverá entregar, no ato da inscrição, laudo médico atestando a especificidade, grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código de Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como informar a provável causa.
Art. 15. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, ou deixar de atender ao disposto no artigo 14, não poderá interpor recurso em favor de sua situação e, portanto, não será considerado portador de deficiência.
Art. 16. Os candidatos portadores de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/1999, participarão do PSS em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito à data, ao horário e ao local de inscrição, aos critérios de Avaliações e aos critérios de aprovação e classificação.
Art. 17. O candidato que, no ato da inscrição, declarar ser portador de deficiência, se aprovado e classificado no PSS, figurará em listagem específica e também na listagem geral dos candidatos aprovados e classificados para a categoria de sua opção, devendo, quando convocado, submeter-se à perícia médica a cargo da Junta Médica do Município de Manacapuru, que terá decisão terminativa sobre sua condição de portador de deficiência e sobre o grau de tal deficiência, com a finalidade de verificar se a deficiência de que é portador realmente o habilita aos contratos reservados para candidatos em tais condições, assim como também se as atribuições das atividades do contrato para o qual foi aprovado e classificado são compatíveis com a deficiência de que é portador.
Parágrafo Único: O candidato deverá comparecer à perícia munido de laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência.
Art. 18. A não observância do disposto no artigo 13, ou a não constatação da deficiência na perícia, acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições, passando a concorrer como se não fosse portador de deficiência.
Art. 19. Caso não haja inscrição de candidatos que se declarem portadores de deficiências, ou os que se inscreverem em tais condições forem reprovados na perícia, os contratos reservados a eles serão preenchidos pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação para cada categoria.
Capítulo IV - DAS INSCRIÇÕES
Art. 20. As inscrições para o presente PSS serão realizadas no período de 14 de Março a 16 de Março de 2013, na Secretaria Municipal de Educação - SEMED, situada no Boulevard Pedro Rates de Oliveira, 753, centro, Manacapuru/AM, no horário de 8h às 12h e de 14h às 17h.
§1º. O candidato só poderá se inscrever em uma modalidade ou ano/série escolar;
§2º. O candidato que se inscrever em duas ou mais modalidades ou ano escolar será excluído do certame.
Art. 21. Para a inscrição, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:
I - Ser brasileiro nato ou naturalizado;
II - Preencher os requisitos básicos exigidos para categoria pretendida, conforme indicado no Anexo I, deste Edital;
III - Ter, na data de encerramento das inscrições, a idade mínima de 18 anos completos;
IV - Estar em dias com as obrigações eleitorais, comprovada por certidão do cartório eleitoral;
V - Estar quite com o serviço militar, se do sexo masculino, comprovado por certidão militar;
VI - Apresentar declaração sobre a existência ou não de quaisquer vínculos funcionais nas esferas Federal, Estadual, Municipal ou em projetos financiados pelas esferas de governo acima referidas;
VII - Não ter contrato temporário rescindido por este Município, por falta disciplinar;
VIII - Apresentar comprovante de residência(conta de telefone, água, luz ou declaração do Presidente da comunidade).
§1º. Para candidatos a professor de Educação Indígena Bilíngüe, exigir-se-á, ainda, comprovação de ser morador(a) da comunidade e de falar a língua da respectiva etnia, através de carta de anuência da liderança, dispensados tão-somente eventuais requisitos incompatíveis com a condição indígena.
§2º. O(a) candidato(a) deverá apresentar, no ato da inscrição, todos os documentos necessários, vedada a entrega posterior de qualquer documento, salvo informação complementar a critério e solicitação da Comissão Examinadora.
Art. 22. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá observar os seguintes procedimentos:
I - Certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, de acordo com o previsto no artigo 21;
II - Dirigir-se ao local especificado neste edital, no período de 14 de Março a 16 de Março de 2013, no horário de 8h às 12h e de 14h às 17h, e solicitar a ficha de inscrição;
III - Preencher, cuidadosamente, a ficha de inscrição, sem emendas, rasura ou omissões, e assinar no local adequado;
IV - Devolver, no mesmo período, local e horário, a ficha de inscrição, acompanhada de cópias legíveis da Carteira de Identidade (frente e verso, na mesma página), do CPF, Título de Eleitor e certidão de regularidade das obrigações eleitorais, Certificado de Reservista (quando do sexo masculino), Curricullum Vitae (conforme modelo indicado no Anexo VI) e os documentos de comprovação da formação profissional e da experiência docente, conforme previsto nos Anexos III, IV e V de acordo com o cargo para o qual irá concorrer;
V - Receber o Comprovante de Inscrição e conferi-lo, certificando que foi devidamente preenchido.
Parágrafo Único: Não serão aceitas inscrições via postal, fax ou extemporânea.
Art. 23. Verificada, a qualquer tempo, a existência de inscrição que não atenda a todos os requisitos estabelecidos neste edital, ela será cancelada.
Art. 24. Não serão aceitos pedidos de alteração de informações quanto à opção de categoria e local, exceto correção de erro formal (ortográfico, por exemplo).
Art. 25. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, tendo a Comissão Examinadora do PSS a prerrogativa de excluir aquele que não preencher a ficha de inscrição de forma completa e legível ou fornecer dados comprovadamente inverídicos.
Art. 26. Será permitida a inscrição por procuração, observados os procedimentos estabelecidos no artigo 21 e os abaixo indicados:
I - O Procurador deverá entregar, no ato da inscrição, além dos documentos exigidos, cópia legível de sua Carteira de Identidade e a Procuração que lhe outorga poderes específicos para realizar a inscrição;
II - O candidato inscrito por Procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento da ficha de inscrição ou em sua entrega;
III - Ocorrendo divergências entre o indicado na Procuração e o que consta na ficha de inscrição, será considerado o que constar na ficha de inscrição.
Art. 27. Serão eliminados os candidatos que não apresentarem a documentação completa, conforme o indicado neste edital.
Capítulo V - DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES
Art. 28. O candidato ou seu procurador receberá no ato final da inscrição o comprovante de entrega da ficha de inscrição e dos documentos mencionados no artigo 21, deste Edital.
Art. 29. O candidato ou seu procurador, quando for o caso, é responsável pela conferência dos dados contidos no documento de confirmação da inscrição que receber.
Art. 30. A relação dos candidatos cujas inscrições forem deferidas será divulgada no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/aam, até o dia 20 de Março de 2013.
Capítulo VI - DA AVALIAÇÃO DO CURRICULLUM VITAE
Art. 31. A avaliação do Curricullum Vitae será feita de acordo com os critérios e pontuação constantes deste Edital e abrangerá os seguintes elementos:
I - Qualificação profissional;
II - Experiência docente.
Art. 32. A avaliação da qualificação profissional, com valoração máxima de 70 pontos, será realizada de acordo com os elementos do Anexo III, deste Edital.
Art. 33. A avaliação de experiência docente, com valoração máxima de 30 pontos, será feita de acordo com os critérios estabelecidos no anexo IV, deste Edital.
Art. 34. A avaliação de títulos e de experiência docente levará em considerando apenas a documentação apresentada no ato da inscrição.
§1º. A comprovação dos títulos será feita mediante apresentação de cópia do documento, conferido como original no ato da inscrição.
§2º. Os documentos em língua estrangeira somente serão considerados se traduzidos para a língua portuguesa, por tradutor juramentado.
Art. 35. O resultado preliminar da analise de Curricullum, que consistirá do somatório dos pontos obtidos na avaliação da qualificação profissional e da experiência docente, será divulgado no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/aam, até 26 de Março de 2013.
Capítulo VII - DA CLASSIFICAÇÃO
Art. 36. Será considerado classificado o candidato que não tiver sua inscrição indeferida e, por qualquer das razões constantes deste Edital, não for eliminado.
Art. 37. A classificação dos candidatos ocorrerá por escola, dentro do número de vagas oferecidas, sempre na ordem decrescente das notas finais, observando-se, na hipótese de empate (notas idênticas), a graduação na área especifica para a qual o candidato concorre.
Parágrafo Único - Os candidatos que excederem ao número de vagas oferecidas integrarão relação de classificação por estabelecimento, obedecidos os critérios estabelecidos no caput.
Art. 38. Persistindo o empate, serão adotados, sucessivamente, os critérios de desempate na seguinte ordem:
I - Comprovação de residência fixa no local para o qual está concorrendo;
II - Idade.
Parágrafo Único: Os candidatos serão convocados conforme o número de vagas existentes, e que vierem a existir, para cada categoria, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.
Capítulo VIII - DOS RECURSOS
Art. 39. Serão admitidos recursos contra:
I - O Indeferimento de Inscrição;
II - O resultado da análise de Curricullum.
Art. 40. O candidato que desejar interpor recurso relativo a qualquer uma das hipóteses indicadas no artigo anterior terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da divulgação, devendo o recurso ser dirigido à Comissão Examinadora do PSS e protocolado na Secretaria Municipal de Educação - SEMED, situada na Boulevard Pedro Rates de Oliveira, 753, centro, Manacapuru/AM, de acordo com o modelo do Anexo VII, deste edital.
Art. 41. O resultado da apreciação dos recursos relativos ao resultado preliminar será divulgado no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/aam, até o dia 29 de Março de 2013.
Art. 42. Serão rejeitados de plano, sem exame de mérito, os recursos interpostos fora dos prazos previstos neste Edital, bem como os enviados via postal ou via correio eletrônico.
Art. 43. Com exceção das hipóteses do artigo anterior, a decisão que acolher ou rejeitar o recurso será fundamentada.
Capítulo IX - DA HOMOLOGAÇÃO DO PSS
Art. 44. Após a apreciação dos recursos interpostos, referidos no artigo 39, o resultado final do PSS será homologado pelo Prefeito Municipal de Manacapuru e divulgado no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/aam, até o dia 02 de Abril de 2013.
Capítulo X - DO PRAZO DE VALIDADE
Art. 45. O presente PSS terá prazo de validade de 2 anos, a contar da data de sua homologação.
Capítulo XI - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO
Art. 46. Os candidatos classificados dentro do número de vagas previstas para cada escola, localidade, ano escolar/modalidade e disciplina a que concorram, serão contratados obedecendo rigorosamente à ordem de classificação, conforme o interesse do serviço público.
Art. 47. A contratação do candidato está condicionada ao atendimento das seguintes exigências:
I - Ter sido classificado no PSS de acordo com o número de vagas oferecidas para cada escola, localidade, ano escolar/modalidade e disciplina a que concorreu;
II - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da contratação;
III - Ser brasileiro, ou gozar das prerrogativas previstas no Artigo 12, § 1º, da Constituição Federal, comprovada por registro de nascimento e carteira de identidade;
IV - Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades do cargo, incluindo-se, no caso de candidato com deficiência, a comprovação de compatibilidade de tal deficiência com as atribuições da função, demonstrada através de ato médico.
V - Estar em dia com as obrigações eleitorais comprovada por certidão do cartório Eleitoral;
VI - Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino comprovado por certidão militar;
VII - Não registrar antecedentes criminais, comprovados por certidão negativa dos cartórios criminais da Comarca do domicílio;
VIII - Preencher os requisitos básicos exigidos para categoria pretendida, conforme indicado no Anexo I, deste Edital;
IX - Apresentar declaração sobre a existência ou não de quaisquer vínculos funcionais nas esferas Federal, Estadual, Municipal ou em projetos financiados pelas esferas de governo acima referidos;
XI - Apresentar outros documentos que se fizerem necessários por ocasião da contratação.
Parágrafo Único. O candidato que, em contrato temporário anterior, tenha apresentado histórico de licença médica superior a 15 (quinze) dias, só poderá firmar contrato se comprovar aptidão física e mental mediante laudo expedido pela junta médica do município.
Art. 48. O candidato que, no ato da contratação, recusar a nomeação para o local onde conquistou a classificação, ocupará automaticamente a última posição na relação de classificados.
Art. 49. O candidato classificado, fora dos casos previstos neste edital, só será eliminado da relação de classificação quando:
I - não apresentar a documentação exigida para a contratação e posse;
II - recusar a segunda nomeação, sem motivo plausível.
Capítulo XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 50. A inscrição do candidato implicará na aceitação expressa das normas para o PSS contidas neste Edital e nos demais documentos a serem oportunamente divulgados.
Art. 51. Verificado, a qualquer tempo, que o candidato não atende a qualquer dos requisitos estabelecidos neste Edital, será eliminado do PSS.
Art. 52. A classificação do candidato no presente PSS assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da Secretaria de Municipal de Educação - SEMED e à rigorosa observância da ordem de classificação e ao prazo de validade deste PSS.
Art. 53. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto a SEMED, enquanto estiver participando deste PSS, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização.
Art. 54. As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa que lhe disser respeito.
Art. 55. Os aprovados no PSS que forem contratados terão o desempenho avaliado trimestralmente, mediante instrumento próprio, sendo certo que aquele que, em duas avaliações consecutivas, obtiver avaliação inferior a 50%, numa escala de 0 a 100, terá o seu contrato rescindido de plano.
Art. 56. Dispositivos legais e normativos com entrada em vigor após a data da publicação deste Edital não serão objeto de avaliação do PSS.
Art. 57. O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do PSS de que trata este Edital é o da cidade de Manacapuru/AM.
Art. 58. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora do PSS.
Manacapuru (AM), 05 de Março de 2013.
WASHINGTON LUIZ REGIS DA SILVA
Prefeito Municipal
ANEXO I
RELAÇÃO DE CARGAS VAGAS - PROCESSO SELETIVO 2013
ZONA URBANA
Escola Núcleo: CEI Joaquim Lula
Código | Escola Municipal | Endereço | Série/ Modalidade | Turno | Disciplina | Total de Vagas |
A1 | CEI Joaquim Lula | Liberdade | Professor Auxiliar | Mat. | Específicas | 04 |
A2 | CEI Joaquim Lula | Liberdade | Professor Auxiliar | Mat. | Específicas | |
A3 | CEI Joaquim Lula | Liberdade | Professor Auxiliar | Mat. | Específicas | |
A4 | CEI Joaquim Lula | Liberdade | Professor Auxiliar | Vesp. | Específicas |
Escola Núcleo: CEI Nazaré Paiva
Código | Escola Municipal | Endereço | Série/ Modalidade | Turno | Disciplina | Total de Vagas |
B1 | CEI Nazaré Paiva | São Francisco | Pré II A | Mat. | Específicas | 04 |
B2 | CEI Nazaré Paiva | São Francisco | Pré II D | Vesp. | Específicas | |
B3 | CEI Nazaré Paiva | São Francisco | Professor Auxiliar | Mat. | Específicas | |
B4 | CEI Nazaré Paiva | São Francisco | Professor Auxiliar | Vesp. | Específicas |
Escola Núcleo: CEI Profº João de Deus Palheta Ramos
Código | Escola Municipal | Endereço | Série/ Modalidade | Turno | Disciplina | Total de Vagas |
C1 | CEI Profº João de Deus | Aparecida | Pré I C | Mat. | Específicas | 06 |
C2 | CEI Profº João de Deus | Aparecida | Pré II F | Vesp. | Específicas | |
C3 | CEI Profº João de Deus | Aparecida | Professor Auxiliar | Mat. | Específicas | |
C4 | CEI Profº João de Deus | Aparecida | Professor Auxiliar | Mat. | Específicas | |
C5 | CEI Profº João de Deus | Aparecida | Professor Auxiliar | Vesp. | Específicas | |
C6 | CEI Profº João de Deus | Aparecida | Professor Auxiliar | Vesp. | Específicas |
Escola Núcleo: Gerdião Cabral Nunes
Código | Escola Municipal | Endereço | Série/ Modalidade | Turno | Disciplina | Total de Vagas |
D1 | Gerdião Cabral Nunes | Multirão II | 3º C | Vesp. | Específicas | 01 |
Escola Núcleo: Gov. Henoch da Silva Reis
Código | Escola Municipal | Endereço | Série/ Modalidade | Turno | Disciplina | Total de Vagas |
E1 | Gov. Henoch da Silva Reis | União | 2º B | Vesp. | Específicas | 05 |
E2 | Gov. Henoch da Silva Reis | União | 3º C | Mat. | Específicas | |
E3 | Gov. Henoch da Silva Reis | União | 3º D | Vesp. | Específicas | |
E4 | Gov. Henoch da Silva Reis | União | 4º B | Mat. | Específicas | |
E5 | Gov. Henoch da Silva Reis | União | 2º A | Mat. | Específicas |
Escola Núcleo: José da Luz
Código | Escola Municipal | Endereço | Série/ Modalidade | Turno | Disciplina | Total de Vagas |
F1 | José da Luz - Anexo | Liberdade | 2º B | Vesp. | Específicas | 04 |
F2 | José da Luz | Liberdade | 4º A | Mat. | Específicas | |
F3 | José da Luz - Anexo | Liberdade | 4º C | Vesp. | Específicas | |
F4 | José da Luz | Liberdade | 5º B | Mat. | Específicas |
Escola Núcleo: Maria do Socorro Queiroz Farias
Código | Escola Municipal | Endereço | Série/ Modalidade | Turno | Disciplina | Total de Vagas |
G1 | Maria do Socorro Q. Farias | Correnteza | 1º B | Mat. | Específicas | 03 |
G2 | São Francisco do Guiribé | Correnteza | 1º ao 5º | Mat. | Específicas | |
G3 | São Francisco do Guiribé | Correnteza | Indígena | Vesp. | Língua Indígena |
Escola Núcleo: Profª Beatriz da Silva Bezerra
Código | Escola Municipal | Endereço | Série/ Modalidade | Turno | Disciplina | Total de Vagas |
H1 | Profª Beatriz da Silva Bezerra | São José | 4º B | Mat. | Específicas | 06 |
H2 | Profª Beatriz da Silva Bezerra | São José | 3º A | Mat. | Específicas | |
H3 | Profª Beatriz da Silva Bezerra | São José | 3º B | Mat. | Específicas | |
H4 | Profª Beatriz da Silva Bezerra | São José | 3º C | Mat. | Específicas | |
H5 | Profª Beatriz da Silva Bezerra | São José | 1º B | Mat. | Específicas | |
H6 | Profª Beatriz da Silva Bezerra | São José | 1º ao 5º | Vesp. | Educação Física |
Escola Núcleo: Profº Manoel Afonso de Brito
Código | Escola Municipal | Endereço | Série/ Modalidade | Turno | Disciplina | Total de Vagas |
I2 | Profº Manoel Afonso de Brito | Nova Manacá | 6º e 7º | Vesp. | Inglês/Artes | 02 |
I3 | Profº Manoel Afonso de Brito | Nova Manacá | 6º e 7º | Vesp. | Mat./Ens. Religioso |
Escola Núcleo: Zoraida Ribeiro Alexandre
Código | Escola Municipal | Endereço | Série/ Modalidade | Turno | Disciplina | Total de Vagas |
J1 | Zoraida Ribeiro Alexandre | São José | 1/ B | Vesp. | Específicas | 05 |
J2 | Zoraida Ribeiro Alexandre | São José | 2º B | Mat. | Específicas | |
J3 | Zoraida Ribeiro Alexandre | São José | 4º C | Vesp. | Específicas | |
J4 | Zoraida Ribeiro Alexandre | São José | 3º C | Vesp. | Específicas | |
J5 | Zoraida Ribeiro Alexandre | São José | 1º ao 5º | Vesp. | Educação Física |
ZONA RURAL
Escola Núcleo: Andrade Silva Diniz
Código | Escola Municipal | Endereço | Série/ Modalidade | Turno | Disciplina | Total de Vagas |
K1 | Andrade Silva Diniz | Parauá | 1º e 2º | Mat. | Específicas | 15 |
K2 | Andrade Silva Diniz | Parauá | 3º e 4º | Mat. | Específicas | |
K3 | Andrade Silva Diniz | Parauá | 4º e 5º | Mat. | Específicas | |
K4 | Inês Felix da Silva | Costa do Canabuoca | 1º e 2º | Vesp. | Específicas | |
K5 | Inês Felix da Silva | Costa do Canabuoca | 3º ao 5º | Vesp. | Específicas | |
K6 | Nova Esperança | Costa do Canabuoca | Pré II ao 2º | Vesp. | Específicas | |
K7 | São José | Costa do Marrecão | 1º ao 5º | Vesp. | Específicas | |
K8 | Andrade Silva Diniz | Parauá | 6º ao 9º | Vesp. | Matemática/Inglês | |
K9 | Andrade Silva Diniz | Parauá | 7º ao 9º | Vesp. | Matemática | |
K10 | Andrade Silva Diniz | Parauá | 6º ao 9º | Vesp. | Port./Ens. Religioso | |
K11 | Andrade Silva Diniz | Parauá | 6º ao 9º | Vesp. | Port./Ens. Rel./Artes | |
K12 | Andrade Silva Diniz | Parauá | 6º ao 9º | Vesp. | História/Geografia | |
K13 | Andrade Silva Diniz | Parauá | 2º Bloco | Not. | Mat/Ciên/Ingl/Ens Rel | |
K14 | Inês Felix da Silva | Costa do Canabuoca | 2ª Etapa | Not. | Específicas | |
K15 | Nova Esperança | Costa do Canabuoca | 2ª Etapa | Not. | Específicas |
Escola Núcleo: Benedito Gomes
Código | Escola Municipal | Endereço | Série/ Modalidade | Turno | Disciplina | Total de Vagas |
L1 | Boas Novas | R. Nova Esperança | Pré I e II | Mat. | Específicas | 06 |
L2 | Santa Luzia | Estrada do Laranjal | Pré I e II | Mat. | Específicas | |
L3 | Nossa. Sra. da Conceição | Costa do Laranjal | 1º ao 3º | Mat. | Específicas | |
L4 | Terra Santa | Lago do Bujaru | Pré I e II | Mat. | Específicas | |
L5 | Terra Santa | Lago do Bujaru | 1º ao 4º | Vesp. | Específicas | |
L6 | Rei Davi | Com. Rei Davi | 1º ao 5º | Mat. | Específicas |
Escola Núcleo: Bom Jesus
Código | Escola Municipal | Endereço | Série/ Modalidade | Turno | Disciplina | Total de Vagas |
M1 | Bom Jesus | Reserva do Piranha | 1º ao 3º | Mat. | Específicas | 09 |
M2 | Bom Jesus | Reserva do Piranha | 4º e 5º | Mat. | Específicas | |
M3 | Severino Henrique de Oliveira | Paraná do Piranha | 1º ao 3º | Mat. | Específicas | |
M4 | Severino Henrique de Oliveira | Paraná do Piranha | 4º e 5º | Mat. | Específicas | |
M5 | Bom Jesus | Reserva do Piranha | 6º ao 9º | Vesp. | Português | |
M6 | Bom Jesus | Reserva do Piranha | 6º ao 9º | Vesp. | História/Inglês | |
M7 | Bom Jesus | Reserva do Piranha | 6º ao 9º | Vesp. | Geo/Artes/Ens. Rel. | |
M8 | Bom Jesus | Reserva do Piranha | 6º ao 9º | Vesp. | Matemática | |
M9 | Bom Jesus | Reserva do Piranha | 6º ao 9º | Vesp. | Ciências/Ed. Física |
Escola Núcleo: Ediraldo Sampaio de Oliveira
Código | Escola Municipal | Endereço | Série/ Modalidade | Turno | Disciplina | Total de Vagas |
N1 | Ediraldo Sampaio de Oliveira | Rod. AM 352, km 35 | 6º ao 9º | Vesp. | Geo/Ed. Física | 02 |
N2 | Nova Jerusalém | Rod. AM 352, km 38 | 1º ao 5º | Vesp. | Específicas |
Escola Núcleo: Elizabeth Guimarães
Código | Escola Municipal | Endereço | Série/ Modalidade | Turno | Disciplina | Total de Vagas |
O1 | Elizabeth Guimarães | Vila de Caviana | Pré I | Mat. | Específicas | 08 |
O2 | Elizabeth Guimarães | Vila de Caviana | Pré II | Mat. | Específicas | |
O3 | Elizabeth Guimarães | Vila de Caviana | 3º | Vesp. | Específicas | |
O4 | Elizabeth Guimarães | Vila de Caviana | 4º e 5º | Vesp. | Específicas | |
O5 | Vitória Régia | Estrada do Pupunha | 1º ao 3º | Mat. | Específicas | |
O6 | Vitória Régia | Estrada do Pupunha | 3º ao 5º | Vesp. | Específicas | |
O7 | Santa Luzia | Centro de Caviana | 1º ao 5º | Mat. | Específicas | |
O8 | Fé em Deus | Centro de Caviana | 1º ao 5º | Vesp. | Específicas |
Escola Núcleo: Ernestina Lima Pereira
Código | Escola Municipal | Endereço | Série/ Modalidade | Turno | Disciplina | Total de Vagas |
P1 | Ernestina Lima Pereira | Rod. AM 070, km 70 | 3º | Mat. | Específicas | 03 |
P2 | Novo Horizonte | Lago do Calado | 4º e 5º | Vesp. | Específicas | |
P3 | Helena de Oliveira Gomes | Ramal do Calado | 2º ao 4º | Mat. | Específicas |
Escola Núcleo: Ezequiel Ruiz
Código | Escola Municipal | Endereço | Série/ Modalidade | Turno | Disciplina | Total de Vagas |
Q1 | Ezequiel Ruiz | Bela Vista | Pré II | Vesp. | Específicas | 08 |
Q2 | Ezequiel Ruiz | Bela Vista | 3º | Mat. | Específicas | |
Q3 | Ezequiel Ruiz | Bela Vista | 1º e 2º | Vesp. | Específicas | |
Q4 | Ezequiel Ruiz | Bela Vista | 3º | Mat. | Específicas | |
Q5 | Ezequiel Ruiz | Bela Vista | 4º | Mat. | Específicas | |
Q6 | Ezequiel Ruiz | Bela Vista | 5º | Mat. | Específicas | |
Q7 | Ezequiel Ruiz | Bela Vista | 1º | Vesp. | Específicas | |
Q8 | Padre Ernesto Rodrigues | Estrada do Santana | Pré I ao 5º | Mat. | Específicas |
Escola Núcleo: Gaspar Fernandes
Código | Escola Municipal | Endereço | Série/ Modalidade | Turno | Disciplina | Total de Vagas |
R1 | Gaspar Fernandes | Lago do Castanho | 1º | Mat. | Específicas | 06 |
R2 | Rui Barbosa | Lago do Castanho | 4º | Mat. | Específicas | |
R3 | Rui Barbosa | Lago do Castanho | 5º | Mat. | Específicas | |
R4 | Gaspar Fernandes | Lago do Castanho | 6º ao 9º | Vesp. | Ciências/Inglês | |
R5 | Gaspar Fernandes | Lago do Castanho | 6º ao 9º | Vesp. | História/Ed. Física | |
R6 | Gaspar Fernandes | Lago do Castanho | 6º ao 9º | Vesp. | Matemática |
Escola Núcleo: José Augusto de Queiroz
Código | Escola Municipal | Endereço | Série/ Modalidade | Turno | Disciplina | Total de Vagas |
S1 | José Augusto de Queiroz | Jaiteua de Cima | 2º e 3º | Mat. | Específicas | 10 |
S2 | José Augusto de Queiroz | Jaiteua de Cima | 4º e 5º | Mat. | Específicas | |
S3 | Princesa Isabel | Jaiteua de Cima | 1º ao 5º | Vesp. | Específicas | |
S4 | Nova Esperança | Jaiteua de Baixo | 1º ao 5º | Vesp. | Específicas | |
S5 | Bom Jesus | Jaiteua do Meio | 1º ao 5º | Mat. | Específicas | |
S6 | José Augusto de Queiroz | Jaiteua de Cima | 6º ao 9º | Vesp. | Português | |
S7 | José Augusto de Queiroz | Jaiteua de Cima | 6º ao 9º | Vesp. | Matemática | |
S8 | José Augusto de Queiroz | Jaiteua de Cima | 6º ao 9º | Vesp. | Hist/Ens. Rel./Artes | |
S9 | José Augusto de Queiroz | Jaiteua de Cima | 6º ao 9º | Vesp. | Geografia/Ed. Física | |
S10 | José Augusto de Queiroz | Jaiteua de Cima | 6º ao 9º | Vesp. | Inglês/Ciências |
Escola Núcleo: Leocádio da Cunha
Código | Escola Municipal | Endereço | Série/ Modalidade | Turno | Disciplina | Total de Vagas |
T1 | Leocádio da Cunha | Sacambú - Botafogo | Pré I e II | Mat. | Específicas | 15 |
T2 | Leocádio da Cunha | Sacambú - Botafogo | 4º e 5º | Mat. | Específicas | |
T3 | Jamil Seffair | Sacambú - São Paulo | Pré I e II | Mat. | Específicas | |
T4 | Jamil Seffair | Sacambú - São Paulo | 3º | Vesp. | Específicas | |
T5 | São Luiz de Gonzaga | Sacambú - Águia | Pré I, II e 1º | Mat. | Específicas | |
T6 | São Luiz de Gonzaga | Sacambú - Águia | 2º e 3º | Vesp. | Específicas | |
T7 | São Luiz de Gonzaga | Sacambú - Águia | 4º e 5º | Vesp. | Específicas | |
T8 | São Lázaro I | Paraná do Anamã | 1º ao 5º | Mat. | Específicas | |
T9 | São Lázaro II | Paraná do Anamã | 1º ao 5º | Mat. | Específicas | |
T10 | Leocádio da Cunha | Sacambú - Botafogo | 6º e 7º | Vesp. | Port/Artes | |
T11 | Leocádio da Cunha | Sacambú - Botafogo | 6º ao 9º | Vesp. | Port/Geo/Ens Rel | |
T12 | Leocádio da Cunha | Sacambú - Botafogo | 6º ao 9º | Vesp. | Geo/Inglês/Artes | |
T13 | Leocádio da Cunha | Sacambú - Botafogo | 6º ao 9º | Vesp. | Geografia/Ed. Física | |
T14 | Leocádio da Cunha | Sacambú - Botafogo | 6º ao 8º | Vesp. | Matemática/Ciências | |
T15 | Leocádio da Cunha | Sacambú - Botafogo | 6º ao 8º | Vesp. | Matemática/Ciências |
Escola Núcleo: Lima Bernardo
Código | Escola Municipal | Endereço | Série/ Modalidade | Turno | Disciplina | Total de Vagas |
U1 | Eduardo Ribeiro | Lago do Pesqueiro | 1º ao 3º | Vesp. | Específicas | 12 |
U2 | Rosa de Oliveira Sena | Lago do Pesqueiro | Pré II ao 4º | Mat. | Específicas | |
U3 | Bartolomeu Bueno | Costa do Pesqueiro II | 1º ao 5º | Mat. | Específicas | |
U4 | Getúlio Vargas | Costa do Pesqueiro II | 1º ao 3º | Mat. | Específicas | |
U5 | Santa Izabel | Costa do Marrecão | 1º ao 5º | Mat. | Específicas | |
U6 | São Sebastião | Costa do Marrecão | Pré I e II | Mat. | Específicas | |
U7 | Bom Jesus | Ilha do Marrecão | 1º ao 5º | Mat. | Específicas | |
U8 | Luiz Catete | Lago do Boné | 1º ao 4º | Vesp. | Específicas | |
U9 | Rui Araújo | Costa do Marrecão III | 1º ao 3º | Mat. | Específicas | |
U10 | Lima Bernardo | Costa do Pesqueiro III | 1º Bloco | Not. | Port/Geo/Hist/Artes | |
U11 | Santa Izabel | Costa do Marrecão | 1º Bloco | Not. | Port/Geo/Hist/Artes | |
U12 | Rui Araújo | Costa do Marrecão III | 1º Bloco | Not. | Port/Geo/Hist/Artes |
Escola Núcleo: Lili Vasconcelos
Código | Escola Municipal | Endereço | Série/ Modalidade | Turno | Disciplina | Total de Vagas |
V1 | Lili Vasconcelos | Vila do Jacaré | Pré II | Mat. | Específicas | 28 |
V2 | Lili Vasconcelos | Vila do Jacaré | 1º B | Mat. | Específicas | |
V3 | Lili Vasconcelos | Vila do Jacaré | 2º A | Mat. | Específicas | |
V4 | Jofre Pessoa de Alencar | Vila do Jacaré | 3º A | Mat. | Específicas | |
V5 | Jofre Pessoa de Alencar | Vila do Jacaré | 3º B | Mat. | Específicas | |
V6 | Jofre Pessoa de Alencar | Vila do Jacaré | 5º B | Mat. | Específicas | |
V7 | Ajuricaba III | Canabuoca III | 1º ao 5º | Mat. | Específicas | |
V8 | São João | Ilha da Linda Nova | 1º ao 5º | Mat. | Específicas | |
V9 | São Luiz de Gonzaga | Ilha do Arraia | 1º ao 5º | Mat. | Específicas | |
V10 | São Francisco | Costa do Canabuoca III | 3º ao 5º | Mat. | Específicas | |
V11 | Mário Jorge do Couto Lopes | Canabuoca III | 1º e 2º | Mat. | Específicas | |
V12 | Mário Jorge do Couto Lopes | Canabuoca III | 3º | Vesp. | Específicas | |
V13 | Mário Jorge do Couto Lopes | Canabuoca III | 4º e 5º | Vesp. | Específicas | |
V14 | Hortência Bindá | Costa do Canabuoca | 1º ao 5º | Mat. | Específicas | |
V15 | Santa Maria | Ilha do Paratari | 1º ao 5º | Mat. | Específicas | |
V16 | Lili Vasconcelos | Vila do Jacaré | 6º e 7º | Vesp. | Mat./Ciên/Inglês | |
V17 | Lili Vasconcelos | Vila do Jacaré | 6º e 7º | Vesp. | Mat./Ciên/Inglês | |
V18 | Lili Vasconcelos | Vila do Jacaré | 6º e 7º | Vesp. | Geo/Hist/Ens. ReL | |
V19 | Lili Vasconcelos | Vila do Jacaré | 6º e 7º | Vesp. | Hist/Ed Fís/Artes/ReL | |
V20 | Jofre Pessoa de Alencar | Vila do Jacaré | 7º ao 9º | Vesp. | Português/Artes | |
V21 | Jofre Pessoa de Alencar | Vila do Jacaré | 7º e 8º | Vesp. | Português/Ens. ReL | |
V22 | Jofre Pessoa de Alencar | Vila do Jacaré | 8º e 9º | Vesp. | Matemática | |
V23 | Jofre Pessoa de Alencar | Vila do Jacaré | 7º ao 9º | Vesp. | Mat/Ciên/Ens. ReL | |
V24 | Jofre Pessoa de Alencar | Vila do Jacaré | 7º ao 9º | Vesp. | Geografia/Artes | |
V25 | Jofre Pessoa de Alencar | Vila do Jacaré | 7º ao 9º | Vesp. | Ed. Física/Ciências | |
V26 | Jofre Pessoa de Alencar | Vila do Jacaré | 7º ao 9º | Vesp. | Inglês/Ciências | |
V27 | Jofre Pessoa de Alencar | Vila do Jacaré | 1º Bloco | Not. | Port/Geo/Hist/Artes | |
V28 | Jofre Pessoa de Alencar | Vila do Jacaré | 2º Seg. | Not. |
Escola Núcleo: Manoel Urbano
Código | Escola Municipal | Endereço | Série/ Modalidade | Turno | Disciplina | Total de Vagas |
W1 | Tiradentes | Ig. Santo Antônio | 1º ao 5º | Mat. | Específicas | 06 |
W2 | Nova Conquista | Água Branca | 1º ao 5º | Mat. | Específicas | |
W3 | Boa União | Ig. da Água Branca | 1º ao 5º | Mat. | Específicas | |
W4 | Judith Queiroz de Brito | Rod. AM 352, km 07 | 1º ao 5º | Vesp. | Específicas | |
W5 | Indígena Katxipiri | Ig. da água Branca | 1º ao 5º | Mat. | Específicas | |
W6 | Indígena Katxipiri | Ig. da água Branca | Indígena | Vesp. | Língua Indígena |
Escola Núcleo: Marques de Barbacena
Código | Escola Municipal | Endereço | Série/ Modalidade | Turno | Disciplina | Total de Vagas |
X1 | Marques de Barbacena | Cabaleana | 1º ao 5º | Mat. | Específicas | 14 |
X2 | Artur Sampaio | Res. do Cabaleana | 3º ao 5º | Vesp. | Específicas | |
X3 | Bom Jesus | Paraná do Cabaleana | 1º ao 5º | Vesp. | Específicas | |
X4 | São José | Ilha do Marrecão | 1º e 2º | Mat. | Específicas | |
X5 | Dom Pedro II | Ilha do Marrecão | 1º ao 5º | Vesp. | Específicas | |
X6 | Nossa Sra. das Graças | Paraná do Supiá II | 1º ao 5º | Vesp. | Específicas | |
X7 | São Francisco das Chagas | Costa do Cabaleana | 1º ao 5º | Vesp. | Específicas | |
X8 | Marques de Barbacena | Cabaleana | 6º ao 9º | Vesp. | Português/Artes | |
X9 | Marques de Barbacena | Cabaleana | 6º ao 9º | Vesp. | Português/Artes | |
X10 | Marques de Barbacena | Cabaleana | 6º ao 9º | Vesp. | Inglês/Ciências | |
X11 | Marques de Barbacena | Cabaleana | 8º e 9º | Vesp. | Matemática/Ciências | |
X12 | Marques de Barbacena | Cabaleana | 6º ao 9º | Vesp. | Ed. Fís/Ciên/Ens. ReL | |
X13 | Marques de Barbacena | Cabaleana | 6º ao 9º | Vesp. | História/Ens. Religioso | |
X14 | Marques de Barbacena | Cabaleana | 2º Bloco | Not. | Mat/Ciên/Ingl/Ens Rel |
Escola Núcleo: Monte Sião I
Código | Escola Municipal | Endereço | Série/ Modalidade | Turno | Disciplina | Total de Vagas |
Y1 | Monte Sião I | Paraná do Supiá | 5º | Vesp. | Específicas | 12 |
Y2 | Monte Sião II | Paraná do Supiá | 1º ao 4º | Vesp. | Específicas | |
Y3 | Fé em Deus | Supiazinho | 1º ao 4º | Mat. | Específicas | |
Y4 | São Francisco III | Paraná do Supiá II | 2º ao 5º | Vesp. | Específicas | |
Y5 | São Francisco I | Paraná do Supiá II | 1º ao 4º | Vesp. | Específicas | |
Y6 | Nossa Sra. do P. Socorro | Supiazinho | 1º ao 5º | Vesp. | Específicas | |
Y7 | Monte Sião I | Paraná do Supiá | 7º ao 9º | Vesp. | Português | |
Y8 | Monte Sião I | Paraná do Supiá | 6º ao 9º | Vesp. | História | |
Y9 | Monte Sião I | Paraná do Supiá | 6º ao 9º | Vesp. | Geografia | |
Y10 | Monte Sião I | Paraná do Supiá | 6º ao 9º | Vesp. | Ciências | |
Y11 | Monte Sião I | Paraná do Supiá | 6º ao 9º | Vesp. | Matemática/Ed. Física | |
Y12 | Monte Sião I | Paraná do Supiá | 2º Bloco | Vesp. | Mat/Ciên/Ingl/Ens Rel |
Escola Núcleo: Nossa Senhora do Perpétuo Socorro
Código | Escola Municipal | Endereço | Série/ Modalidade | Turno | Disciplina | Total de Vagas |
Z1 | Nossa Sra. do P. Socorro | Cajazeira I | Pré II ao 5º | Mat. | Específicas | 15 |
Z2 | São Luiz de Gonzaga | Ig. do Santo Antônio | Pré I e II | Vesp. | Específicas | |
Z3 | São Luiz de Gonzaga | Ig. do Santo Antônio | 1º ao 3º | Vesp. | Específicas | |
Z4 | Nossa Sra. do Carmo | Macu-Miri | 1º ao 3º | Vesp. | Específicas | |
Z5 | Nossa Sra. do P. Socorro | Irapajé | 1º ao 5º | Mat. | Específicas | |
Z6 | Maria Izabel Marinho Ramos | Mundurucus | 1º ao 5º | Mat. | Específicas | |
Z7 | Bilingue Santa Terezinha | Jatoarana | 1º ao 5º | Mat. | Específicas | |
Z8 | Nossa Senhora do Rosário | Parauá - Rio Mpu | 1º ao 5º | Mat. | Específicas | |
Z9 | Ind. Afrânio Gomes Brasil | Igarapé do Patauá | 1º ao 5º | Mat. | Específicas | |
Z10 | Bil. Valdomiro B. Gonçalves | Patauá | 1º ao 5º | Mat. | Específicas | |
Z11 | São Luiz de Gonzaga | Ig. do Santo Antônio | 2º Bloco | Not. | Mat/Ciên/Ingl/Ens Rel | |
Z12 | Bilingue Santa Terezinha | Jatoarana | 2º Bloco | Not. | Mat/Ciên/Ingl/Ens Rel | |
Z13 | Bilingue Santa Terezinha | Jatoarana | Indígena | Vesp. | Língua Indígena | |
Z14 | Ind. Afrânio Gomes Brasil | Igarapé do Patauá | Indígena | Vesp. | Língua Indígena | |
Z15 | Bil. Valdomiro B. Gonçalves | Patauá | Indígena | Vesp. | Língua Indígena |
Escola Núcleo: Presidente Kennedy
Código | Escola Municipal | Endereço | Série/ Modalidade | Turno | Disciplina | Total de Vagas |
AA1 | Presidente Kennedy | Ajaratubinha | Pré II ao 2º | Mat. | Específicas | 16 |
AA2 | Menino Deus | Costa do Paratari | 1º ao 5º |
| Específicas | |
AA3 | Castro Alves | Costa do Botija | 1º ao 5º | Mat. | Específicas | |
AA4 | Lírio do Vale | Costa do Botija | 1º ao 5º | Mat. | Específicas | |
AA5 | Lírio do Vale | Costa do Paratari | 1º ao 5º | Mat. | Específicas | |
AA6 | Nossa Sra. de Nazaré | Costa do Paratari | 1º ao 3º | Mat. | Específicas | |
AA7 | Nossa Sra. de Nazaré | Costa do Paratari | 4º e 5º | Vesp. | Específicas | |
AA8 | Vale de Benção | Costa do Paratari | 1º ao 5º | Vesp. | Específicas | |
AA9 | São Luiz de Gonzaga | C. do Ajaratubinha | 1º ao 5º | Vesp. | Específicas | |
AA10 | Presidente Kennedy | Ajaratubinha | 6º ao 9º | Vesp. | Português | |
AA11 | Presidente Kennedy | Ajaratubinha | 6º ao 9º | Vesp. | Matemática | |
AA12 | Presidente Kennedy | Ajaratubinha | 6º ao 9º | Vesp. | Geografia/Inglês | |
AA13 | Presidente Kennedy | Ajaratubinha | 6º ao 9º | Vesp. | Hist/Artes/Ens. Rel. | |
AA14 | Presidente Kennedy | Ajaratubinha | 6º ao 9º | Vesp. | Ciências/Ed. Física | |
AA15 | Presidente Kennedy | Ajaratubinha | 1º Bloco | Not. | Port/Geo/Hist/Artes | |
AA16 | Lírio do Vale | Costa do Paratari | 2º Bloco | Not. | Port/Geo/Hist/Artes |
Escola Núcleo: Profª Maria de Nazaré Oliveira
Código | Escola Municipal | Endereço | Série/ Modalidade | Turno | Disciplina | Total de Vagas |
AB1 | Profª Mª de Nazaré Oliveira | Repartimento do Tuiué | 1º B | Vesp. | Específicas | 04 |
AB2 | Cremilda Barros | Lago do Timbó | Pré I e II | Mat. | Específicas | |
AB3 | Sempre Viva | Paraná do Paratari | 1º ao 3º | Mat. | Específicas | |
AB4 | Sempre Viva | Paraná do Paratari | 4º e 5º | Mat. | Específicas |
Escola Núcleo: Sagrado Coração de Jesus
Código | Escola Municipal | Endereço | Série/ Modalidade | Turno | Disciplina | Total de Vagas |
AC1 | Sagrado Coração de Jesus | Ilha do Ajaratuba | 1º ao 3º | Mat. | Específicas | 16 |
AC2 | Sagrado Coração de Jesus | Ilha do Ajaratuba | 4º e 5º | Mat. | Específicas | |
AC3 | Frei Caneca | Costa do Tuiué | 1º ao 5º | Mat. | Específicas | |
AC4 | Raio de Esperança | Vila da I. do Ajaratuba | 1º ao 3º | Mat. | Específicas | |
AC5 | Raio de Esperança | Vila da I. do Ajaratuba | 4º e 5º | Mat. | Específicas | |
AC6 | José Henrique de Oliveira | Costa do Guariba | 1º ao 5º | Mat. | Específicas | |
AC7 | Jesus de Nazaré | Paraná do Guariba | 1º ao 5º | Mat. | Específicas | |
AC8 | Severino Herculano da Rocha | Paraná do Iauara | 1º e 2º | Mat. | Específicas | |
AC9 | Severino Herculano da Rocha | Paraná do Iauara | 2º e 3º | Mat. | Específicas | |
AC10 | Severino Herculano da Rocha | Paraná do Iauara | 4º e 5º | Mat. | Específicas | |
AC11 | Sagrado Coração de Jesus | Ilha do Ajaratuba | 6º ao 9º | Vesp. | Matemática | |
AC12 | Sagrado Coração de Jesus | Ilha do Ajaratuba | 6º ao 9º | Vesp. | Português | |
AC13 | Sagrado Coração de Jesus | Paraná do Iauara | 6º ao 9º | Vesp. | Ciências/Ed. Física | |
AC14 | Severino Herculano da Rocha | Paraná do Iauara | 6º ao 9º | Vesp. | História/Inglês | |
AC15 | Severino Herculano da Rocha | Paraná do Iauara | 6º ao 9º | Vesp. | Matemática | |
AC16 | Severino Herculano da Rocha | Paraná do Iauara | 6º ao 9º | Vesp. | Português |
Escola Núcleo: São Francisco de Assis - Ajaratuba II
Código | Escola Municipal | Endereço | Série/ Modalidade | Turno | Disciplina | Total de Vagas |
AD1 | São Francisco de Assis | Costa do Ajaratuba III | 6º ao 9º | Vesp. | Matemática | 07 |
AD2 | São Francisco de Assis | Costa do Ajaratuba III | 6º ao 9º | Vesp. | Ciências/Inglês | |
AD3 | São Francisco de Assis | Costa do Ajaratuba III | 6º ao 9º | Vesp. | Geo./Ed. Física | |
AD4 | São Francisco de Assis | Costa do Ajaratuba III | 2ª Etapa | Not. | Específicas | |
AD5 | Jardim do Édem | Costa do Ajaratuba | 1º ao 5º | Mat. | Específicas | |
AD6 | Santa Rita | Boca do Cuia I | 1º ao 5º | Mat. | Específicas | |
AD7 | Visconde de Mauá | Costa do Ajaratuba | 1º ao 5º | Mat. | Específicas |
Escola Núcleo: São Francisco - Igarapé do Lago Preto
Código | Escola Municipal | Endereço | Série/ Modalidade | Turno | Disciplina | Total de Vagas |
AE1 | São Francisco | Ig. do Lago Preto | 6º ao 9º | Vesp. | Hist/Ens Rel/Artes | 03 |
AE2 | São Francisco | Ig. do Lago Preto | 1º Bloco | Not. | Port/Geo/Hist/Artes | |
AE3 | Campos Sales | Lago Preto / Bujaru | 1º ao 5º | Mat. | Específicas |
Escola Núcleo: São Francisco - Lago do Cururu
Código | Escola Municipal | Endereço | Série/ Modalidade | Turno | Disciplina | Total de Vagas |
AF1 | São Francisco | Lago do Cururu | Pré I e II | Mat. | Específicas | 12 |
AF2 | São Francisco | Lago do Cururu | 1º ao 5º | Mat. | Específicas | |
AF3 | Cezarina Martins de Almeida | Lago do Cururu | Pré I e II | Mat. | Específicas | |
AF4 | Cezarina Martins de Almeida | Lago do Cururu | 4º e 5º | Mat. | Específicas | |
AF5 | São Francisco | Lago do Cururu | 6º ao 9º | Vesp. | Português | |
AF6 | São Francisco | Lago do Cururu | 6º ao 9º | Vesp. | Matemática | |
AF7 | São Francisco | Lago do Cururu | 6º ao 9º | Vesp. | Hist./Artes/Ens. Rel. | |
AF8 | São Francisco | Lago do Cururu | 6º ao 9º | Vesp. | Geografia/Inglês | |
AF9 | São Francisco | Lago do Cururu | 6º ao 9º | Vesp. | Ciências/Ed. Física | |
AF10 | São Francisco | Lago do Cururu | 1º seg. | Not. | Específicas | |
AF11 | Cezarina Martins de Almeida | Lago do Cururu | 1ª Etapa | Not. | Específicas | |
AF12 | Cezarina Martins de Almeida | Lago do Cururu | 2ª Etapa | Not. | Específicas |
Escola Núcleo: São Francisco - Paratarizinho
Código | Escola Municipal | Endereço | Série/ Modalidade | Turno | Disciplina | Total de Vagas |
AG1 | São Francisco | Paratarizinho | Pré I e II | Mat. | Específicas | 12 |
AG2 | São Francisco | Paratarizinho | 1º e 2º | Mat. | Específicas | |
AG3 | São Francisco | Paratarizinho | 3º e 4º | Mat. | Específicas | |
AG4 | São Francisco | Paratarizinho | 4º e 5º | Mat. | Específicas | |
AG5 | Mauro Lobo | Ilha do Arraia II | 1º ao 5º | Mat. | Específicas | |
AG6 | Nova Jerusalém | Mundurucus | 1º ao 5º | Vesp. | Específicas | |
AG7 | Nossa Sra. do Rosário | Paraná do Paratari | 1º ao 5º | Mat. | Específicas | |
AG8 | Nova Esperança | Lago do Mudurucus | 3º ao 5º | Mat. | Específicas | |
AG9 | São Francisco | Paratarizinho | 6º ao 9º | Vesp. | História/Inglês | |
AG10 | Nova Esperança | Lago do Mudurucus | 6º ao 9º | Vesp. | Português | |
AG11 | Nova Esperança | Lago do Mudurucus | 6º ao 9º | Vesp. | Geografia/Inglês | |
AG12 | Nova Esperança | Lago do Mudurucus | 6º ao 9º | Vesp. | Ciências/Ed. Física |
Escola Núcleo: São João - Ena
Código | Escola Municipal | Endereço | Série/ Modalidade | Turno | Disciplina | Total de Vagas |
AH1 | São João - Ena | Lago do Ena | Pré I e II | Mat. | Específicas | 11 |
AH2 | São João - Ena | Lago do Ena | 1º ao 3º | Mat. | Específicas | |
AH3 | São João - Ena | Lago do Ena | 4º e 5º | Mat. | Específicas | |
AH4 | Nova Galiléia | Lua Nova | 1º ao 5º | Mat. | Específicas | |
AH5 | Jesus de Nazaré | Cumaru | 1º ao 5º | Mat. | Específicas | |
AH6 | São Pedro | Cumã | 1º ao 5º | Mat. | Específicas | |
AH7 | São João - Ena | Lago do Ena | 6º ao 9º | Vesp. | Português | |
AH8 | São João - Ena | Lago do Ena | 6º ao 9º | Vesp. | Hist./Artes/Ens. Rel | |
AH9 | São João - Ena | Lago do Ena | 6º ao 9º | Vesp. | Geografia/Inglês | |
AH10 | São João - Ena | Lago do Ena | 6º ao 9º | Vesp. | Matemática | |
AH11 | São João - Ena | Lago do Ena | 6º ao 9º | Vesp. | Ciências/Ed. Física |
Escola Núcleo: São João - Ubim
Código | Escola Municipal | Endereço | Série/ Modalidade | Turno | Disciplina | Total de Vagas |
AI1 | Santa Luzia | Rod. AM 070, km 55 | 1º ao 5º | Vesp. | Específicas | 05 |
AI2 | Maniquara | Rod. AM 070, km 48 | 1º ao 5º | Mat. | Específicas | |
AI3 | Santa Luzia | Rod. AM 070, km 55 | Pré I e II | Mat. | Específicas | |
AI4 | São João - Ubim | Rod. AM 070, km 47 | 6º ao 9º | Vesp. | Ed. Física/Projeto | |
AI5 | Tururukari-Uka | Rod. AM 070, km 47 | Indígena | Vesp. | Língua Indígena |
Escola Núcleo: São Lázaro
Código | Escola Municipal | Endereço | Série/ Modalidade | Turno | Disciplina | Total de Vagas |
AJ1 | São Lázaro | Paraná do Periquito | 1º ao 3º | Mat. | Específicas | 08 |
AJ2 | São Geraldo | Costa do Tuiué | 1º ao 5º | Mat. | Específicas | |
AJ3 | São Lázaro | Paraná do Periquito | 6º ao 9º | Vesp. | Português | |
AJ4 | São Lázaro | Paraná do Periquito | 6º ao 9º | Vesp. | Ciências/Ed. Física | |
AJ5 | São Lázaro | Paraná do Periquito | 6º ao 9º | Vesp. | Matemática | |
AJ6 | São Lázaro | Paraná do Periquito | 6º ao 9º | Vesp. | História/Inglês | |
AJ7 | São Lázaro | Paraná do Periquito | 6º ao 9º | Vesp. | Geo/Artes/Ens. Rel. | |
AJ8 | São Geraldo | Costa do Tuiué | 2º Bloco | Not. | Mat/Ciên/Ingl/Ens Rel |
Escola Núcleo: Senador Feijó
Código | Escola Municipal | Endereço | Série/ Modalidade | Turno | Disciplina | Total de Vagas |
AK1 | Senador Feijó | Campinas | 1º ao 3º | Vesp. | Específicas | 01 |
ANEXO II
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR
Participar de todo processo ensino-aprendizagem, em ação integrada escola-comunidade;
Elaborar planos curriculares e de ensino;
Ministrar aulas no Ensino Fundamental conforme suas modalidades;
Elaborar, acompanhar e avaliar planos, programas e projetos de que necessite a unidade escolar ou sistema de ensino municipal;
Inteirar-se da proposta político-pedagógica do sistema municipal de ensino e interagir-se com as suas políticas educacionais;
Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
Zelar pela aprendizagem dos alunos;
Estabelecer estratégia de recuperação para os alunos de menor rendimento;
Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e comunidades.
ANEXO III
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Nº DE ORDEM | ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS | QUANTIDADE DE TÍTULOS | VALOR UNITÁRIO (PONTOS) | VALOR MÁXIMO (PONTOS) |
01 | Curso em magistério (antigo 2º grau) ou Superior em Licenciatura incompleto (a partir do 3º período). | - | 10 | 10 |
02 | Curso de Nível Superior em Licenciatura Plena. | 01 | 30 | 30 |
03 | Pós - Graduação Lato Sensu na área de Educação. | 01 | 20 | 20 |
04 | Participação em seminários, Jornada, encontro, Congresso, Simpósio na área especifica para a qual está concorrendo, até o limite de 200 horas. | - | 0,05/h | 10 |
TOTAL DE PONTOS | 70 |
ANEXO IV
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DE EXPERIÊNCIA DOCENTE
Nº DE ORDEM | ESPECIFICAÇÃO DA EXPERIÊNCIA | TEMPO MÁXIMO DE EXPERIÊNCIA A SER AVALIADO | PONTUAÇÃO POR CADA MÊS DE EXPERIÊNCIA | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
01 | Tempo de serviço prestado em docência | 05 anos (ou 60 meses) | 0,5 por mês | 30 |
TOTAL DE PONTOS | 30 |