Prefeitura de Mamborê - PR

Notícia:   Prefeitura de Mamborê - PR abre cadastro de reserva de vários empregos

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAMBORÊ

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL Nº 001/2011 PROCESSO SELETIVO Nº 003/2011

SÚMULA: REGULAMENTA O PROCESSO SELETIVO Nº 003/2011

A COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO (CEC), nomeada pelo Decreto Municipal n° 23/2011, de 19 de Setembro de 2011, alterado pelo Decreto n. 24/2011, de 04 de Outubro de 2011, no uso das atribuições delegadas pelo Prefeito Municipal, TORNA PÚBLICO a REGULAMENTAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO N. 003/2011, para FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE EMPREGO PÚBLICO PARA ATUAÇÃO EM PROGRAMAS FEDERAIS, EM CONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL N. 71/2011, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL N. 72/2011, nos seguintes termos:

1. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO CONCURSO

Descrição do ato

Prazo Data/Hora

Veículo de Divulgação/ local de realização

Inscrições

Até 13 de Dezembro de 2011

SETOR DE TRIBUTAÇÃO, NO PAÇO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE MAMBORÊ. ENTREGA NO SINE - SINE - AGÊNCIA DO TRABALHADOR
Rua interventor Manoel Ribas n° 187 - centro

Recurso de disposições do Edital

Até 01 de Dezembro de 2011

SINE - AGÊNCIA DO TRABALHADOR
Rua interventor Manoel Ribas n°187 - centro

Divulgação das inscrições deferidas (provisório)

15 de Dezembro de 2011

Divulgação: Jornal Tribuna do Interior

Reunião para eleição do Representante dos Candidatos

16 de Dezembro de 2011 às 9:00 hrs

Sala de reuniões do paço Municipal

Recurso inscrição indeferida

Até 19 de Dezembro de 2011

SINE - AGÊNCIA DO TRABALHADOR
Rua interventor Manoel Ribas n° 187 - centro

Respostas recurso (inscrições deferidas definitivas)21 de Dezembro de 2011Jornal Tribuna do Interior
Realização das Provas objetiva Entrega dos títulos23 de Dezembro de 2011 Das 8:00 às 12:00 hrsColégio Estadual João XXIII
Divulgação do resultado da prova objetiva e dos títulos Abertura do Prazo para recurso27 de Dezembro de 2011Jornal Tribuna do Interior
Recurso da prova objetiva e títulosAté o dia 29 de Dezembro de 2011SINE - AGÊNCIA DO TRABALHADOR
Rua interventor Manoel Ribas n° 187 - centro
Resultado Final31 de Dezembro de 2011Jornal Tribuna do Interior

§ 1° - Mediante imperiosa necessidade, os prazos dispostos neste item poderão ser prorrogados através de Avisos devidamente publicados no mesmo Órgão Oficial de publicação divulgado no cronograma de execução.

§ 2° - Os formulários para inscrição e recurso estarão disponíveis nos respectivos locais de realização dos mesmos.

§ 3° - O conteúdo deste Edital poderá ser contestado mediante recurso devidamente protocolado no local e prazo disposto no Cronograma Geral.

2. DA DENOMINAÇÃO E DOS REQUISITOS

2.1 - PROGRAMA CRASE PRO- JOVEM - SEDE

N.

DENOMINAÇÃO DO CARGO

REQUISITOS

01

ASSISTENTE SOCIAL

Ensino Superior de Assistente social e Registro no Órgão de Classe

02

PSICÓLOGO

Ensino Superior em Psicologia e registro no órgão de classe

03

ORIENTADOR SOCIAL

Ensino Superior em Pedagogia.

2.2 - PROGRAMA PRÓ-JOVEM GUARANI

N.

DENOMINAÇÃO DO CARGO

REQUISITOS

04

ORIENTADOR SOCIAL

Ensino Superior em Pedagogia.

2.3 - PROGRAMA PSF - COMUNIDADE PENSAMENTO E CANJARANA

N.

DENOMINAÇÃO DO CARGO

REQUISITOS

05

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS

Haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; haver concluído o ensino fundamental e residir na área da Comunidade Pensamento

06

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS

Haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; haver concluído o ensino fundamental e residir na área da Comunidade Canjarana

07

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Formação a nível Médio como auxiliar de enfermagem; registro no Órgão de Classe e residir na Comunidade Pensamento

08

ENFERMEIRO (A) PADRÃO

Ensino Superior em Enfermagem e registro no Órgão de Classe

09

MÉDICO

Ensino Superior em Medicina e Registro no Conselho de Classe

2.4 - PROGRAMA PSF - COMUNIDADE DO GUARANI

N.

DENOMINAÇÃO DO CARGO

REQUISITOS

10

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS

Haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; haver concluído o ensino fundamental e residir na área da comunidade do Guarani

11

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Formação a nível Médio como Auxiliar de Enfermagem e registro no Conselho de Classe e residir na comunidade do Guarani

12

ENFERMEIRO (A) PADRÃO

Ensino Superior em Enfermagem e registro no órgão de classe

13

MÉDICO

Ensino Superior em Medicina e Registro no Conselho de Classe

2.5 - PROGRAMA ESTRATÉGIA SAÚDE BUCAL- ESF - GUARANI

N.

DENOMINAÇÃO DO CARGO

REQUISITOS

14

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

Curso de Auxiliar de Saúde Bucal e Registro no Conselho de Classe

15

ODONTÓLOGO

Curso Superior em Odontologia e Registro no conselho de Classe

16

TÉCNICA DE SAÚDE BUCAL

Curso em Técnico de Saúde Bucal e Registro no Conselho de Classe

2.6 - PROGRAMA PSF URBANO I

N.

DENOMINAÇÃO DO CARGO

REQUISITOS

17

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS

Haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; haver concluído o ensino fundamental e residir na área da Vila Santa Maria e Centro

18

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS

Haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; haver concluído o ensino fundamental e residir na área da Vila Operária

19

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS

Haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; haver concluído o ensino fundamental e residir na área do Parque de Exposições e Alto da Glória

20

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS

Haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; haver concluído o ensino fundamental e residir na área do Conjunto Santo Antonio e Alto da Glória

21

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS

Haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; haver concluído o ensino fundamental e residir na área do Conjunto Santa Luzia

22

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS

Haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; haver concluído o ensino fundamental e residir na área do Centro, Conjunto Bela Vista, Chácara São Caetano e Parque Industrial

23

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS

Haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; haver concluído o ensino fundamental e residir na área do Alto da Glória (Estádio)

24AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACSHaver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; haver concluído o ensino fundamental e residir na área do Conjunto São João e Alto da Glória
25AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACSHaver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; haver concluído o ensino fundamental e residir na área da Vila Operária e Alto da Glória
26AUXILIAR DE ENFERMAGEMFormação a nível Médio como Auxiliar de Enfermagem e registro no Conselho de Classe.
27ENFERMEIRO (A) PADRÃOEnsino Superior em Enfermagem e registro no órgão de classe
28MÉDICOEnsino Superior em Medicina e Registro no Conselho de Classe

2.7 - PROGRAMA PSF URBANO II

N.

DENOMINAÇÃO DO CARGO

REQUISITOS

29

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS

Haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; haver concluído o ensino fundamental e residir na área da região Central e Conj. Alto da Colina

30

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS

Haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; haver concluído o ensino fundamental e residir na área da Jd. América, Conj. Beira Rio e Conj. João Seratiuk

31

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS

Haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; haver concluído o ensino fundamental e residir na área da Conj. Novo Horizonte, Conj. Mamboreense, Conj. Paranapanema, Conj. Santo Antonio

32

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS

Haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; haver concluído o ensino fundamental e residir na área da região Central (prox. prédio marrom)

33

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS

Haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; haver concluído o ensino fundamental e residir na área da região Alto da Glória (prox. Escola Maria de Lourdes)

34

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS

Haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; haver concluído o ensino fundamental e residir na área da região Central (prox. depósito Mamborê)

35

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS

Haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; haver concluído o ensino fundamental e residir na área da região alto da glória e Conj. Nossa Senhora Aparecida

36AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACSHaver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; haver concluído o ensino fundamental e residir na área da Região Central (prox. Igreja Matriz)
37AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACSHaver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; haver concluído o ensino fundamental e residir na área da região Conj. Sagrada Família e Central
38AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACSHaver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; haver concluído o ensino fundamental e residir na área da região Central (prox. Colégio João XXIII)
39AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACSHaver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; haver concluído o ensino fundamental e residir na área da região Alto Da Glória (prox. mercado São Paulo)
40AUXILIAR DE ENFERMAGEMFormação a nível Médio como auxiliar de enfermagem e registro no Conselho de Classe.
41ENFERMEIRO (A) PADRÃOEnsino Superior em Enfermagem e registro no órgão de classe
42MÉDICOEnsino Superior em Medicina e Registro no Conselho de Classe

2.8 - PROGRAMA ESTRATÉGIA SAÚDE BUCAL- ESF - SEDE

N.

DENOMINAÇÃO DO CARGO

REQUISITOS

43

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

Curso de Auxiliar de Saúde Bucal e Registro no Conselho de Classe

44

ODONTÓLOGO

Curso Superior em Odontologia e Registro no conselho de Classe

45

TÉCNICA DE SAÚDE BUCAL

Curso em Técnico de Saúde Bucal e Registro no Conselho de Classe

2.9 - PROGRAMA DA DENGUE

N.

DENOMINAÇÃO DO CARGO

REQUISITOS

46

AGENTE DE ENDEMIAS

I - haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; e

II - haver concluído o ensino fundamental.

§ 1º - A Carga horária poderá ser aumentada ou reduzida, com o aumento ou redução proporcional da remuneração.

§ 2º - Quando for exigência que o Candidato resida em determinado local, a comprovação de residência, que será exigida por ocasião da contratação deverá comprovar que o Candidato residia no local desde a publicação do presente Edital.

3. DO VALOR CONTRATUAL E DA CARGA HORÁRIA

PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA

N.

DENOMINAÇÃO DO CARGO

VALOR MENSAL DO CONTRATO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

I

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

R$ 545,00

40 HORAS

II

AUXILIAR DE COORDENAÇÃO DE ENDEMIAS

R$ 660,00

40 HORAS

III

AGENTE DE ENDEMIAS

R$ 545,00

40 HORAS

IV

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

R$ 660,00

40 HORAS

V

ENFERMEIRO PADRÃO

R$ 1.800,00

40 HORAS

VI

MÉDICO

R$ 8.700,00

40 HORAS

PROGRAMA SAÚDE BUCAL

N.

DENOMINAÇÃO DO CARGO

VALOR MENSAL DO CONTRATO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VII

ODONTÓLOGO

R$ 1.591,30

40 HORAS

VIII

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

R$ 660,00

40 HORAS

IX

TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL

R$ 750,00

40 HORAS

PROGRAMA CRAS

N.

DENOMINAÇÃO DO CARGO

VALOR MENSAL DO CONTRATO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

X

ASSISTENTE SOCIAL

R$ 1.800,00

40 HORAS

XI

PSICÓLOGO

R$ 1.800,00

40 HORAS

PROGRAMA PRÓ-JOVEM

N.

DENOMINAÇÃO DO CARGO

VALOR MENSAL DO CONTRATO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

XII

ORIENTADOR SOCIAL

R$ 660,00

20 HORAS

4. VALOR DA INSCRIÇÃO

O valor da inscrição será:

I - Para os Cargos de nível fundamental, R$ 25,00 (vinte e cinco reais);

II - para os Cargos a nível médio, R$ 50,00 (cinquenta reais);

III - Para os Cargos a nível superior, R$ 100,00 (cem reais).

5. DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

5.1 - CONHECIMENTOS GERAIS

CONTEÚDO COMUM PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

PORTUGUÊS: 1-Interpretação e compreensão de texto; 2- Orações coordenadas e orações subordinadas. 3-Termos essenciais, integrantes e acessórios da oração. 4- Regência verbal e nominal. 5- Concordância verbal e nominal. 6- Flexão verbal (modo, tempo, pessoa e número). 7-Ortografia. 8- Processos de formação de palavras.

MATEMÁTICA: 1- Razão. 2- Grandezas proporcionais. 3- Números proporcionais. 4- Divisão proporcional. 5- Regra de três simples e composta. 6- Porcentagem. 7- Conceitos básicos de matemática financeira e simbologia. 8- Juros simples e compostos. 9- Valor numérico de expressões algébricas. 10- Operações com expressões algébricas.

CONTEÚDO COMUM PARA OS EMPREGOS DE NÍVEL MÉDIO (antigo 2 º grau)

PORTUGUÊS: 1- Ortografia. 2- Acentuação gráfica. 3- Classificação e uso dos pronomes. 4- Verbo. 5- Processo de formação de palavras: composição e derivação. 6- Concordância verbal e Concordância nominal. 7- Termos essenciais, integrantes e acessórios da oração. 8- Interpretação de texto.

MATEMÁTICA: 1- Razão. 2- Grandezas proporcionais. 3- Números proporcionais. 4- Divisão proporcional. 5- Porcentagem. 6- sistema de medidas usuais: comprimento, área, volume, capacidade, tempo e massa. 7- Noções de geometria: retas, ângulos, paralelismo, perpendicularismo, triângulos e quadriláteros. 8- Regra de três simples e composta. 9- Valor numérico com expressões algébricas. 10- Conceitos básicos de matemática financeira e simbologia. 11- Juros simples e compostos.

CONTEÚDO COMUM PARA O CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

PORTUGUÊS: 1- Ortografia. 2- Acentuação gráfica. 3-Gênero e número dos substantivos. 4- Verbo. 5- Termos essenciais e integrantes da oração. 6- Concordância verbal. 7- Concordância nominal. 8- Interpretação de texto.

MATEMÁTICA: 1- Razão. 2- Grandezas proporcionais. 3- Números proporcionais. 4- Divisão proporcional. 5- Operações com números reais, racionais, inteiros e naturais. 6- Números primos e fatoração. 7- Porcentagem. 8- sistema de medidas usuais: comprimento, área, volume, capacidade, tempo e massa. 9- Noções de geometria: retas, ângulos, paralelismo, perpendicularismo, triângulos e quadriláteros. 10- Valores monetários. 11- Regra de três simples e composta. 12- Valor numérico com expressões algébricas.

5.2 - CONTEÚDOS ESPECÍFICOS

N.

CARGO

CONTEÚDO

I

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

1-Conhecimentos sobre o Programa Saúde da Família e o trabalho do agente comunitário de saúde; 2-Higiene, profilaxia e imunidade; 3-Tipos de doença: hereditária, congênita, adquirida e epidemiológica; 4-Fontes de infecção; 5- Doenças causadas por bactérias e vírus; 6-Caráter especial: AIDS e Dengue; 7-Principais verminoses humanas.

II

AUXILIAR DE COORDENAÇÃO DE ENDEMIAS

1- Conhecimentos sobre o Programa Saúde da Família e o trabalho do agente de endemias. 2-Noções de higiene: profilaxia e imunidade; 3- Doenças infecto-contagiosas Epidemiologia e Medidas de vigilância epidemiológica no controle da Dengue, Febre Amarela, Leptospirose, Leishmaniose, Raiva, Febre Maculosa e Malária; 4-Vigilância em Saúde: conceitos, metodologia de trabalho e formas de intervenção no território, estratégias de atuação, formas de organização e legislação básica da vigilância epidemiológica; 5-Práticas de campo; 6- Mapeamento; 7- Diagnóstico; 8- Microáreas de risco; 9- Doenças e veiculação hídrica: saneamento básico, água e esgoto. 10- Identificação e liminação de focos e/ou criadouros de Aedes aegypti; 11-Controle de roedores em áreas urbanas; 12- Prevenção de Acidentes e Primeiros Socorros (Acidentes por Animais Peçonhentos).

IIIAGENTE DE ENDEMIAS1-Conhecimentos sobre o Programa Saúde da Família e o trabalho do agente de endemias. 2-Noções de higiene: profilaxia e imunidade; 3- Sintomas, sinais, ciclo evolutivo e controle de doenças como: leishmaniose tegumentar e viceral, Chagas, esquistossomose, dengue, AIDS, leptospirose e cólera. 4- Fontes de infecção, vias de transmissão e vetores; 5-Esterilização e desinfecção. 6- Identificação e eliminação de focos e/ou criadouros de Aedes aegypti. 7- Doenças e veiculação hídrica: saneamento básico, água e esgoto.
IVAUXILIAR DE ENFERMAGEM1- Lei do Exercício de Enfermagem - Lei Nº 7.498/86 e Decreto Lei 94.406/87; 2-Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem; 3- Humanização; 4- Saúde do Adulto, do Idoso, da Mulher, da Criança e do Adolescente; 5- Saúde Coletiva; 6- Programa da Saúde da Família (PSF); 7- Saúde Mental, Saúde do Trabalho e Saúde do Homem; 7- Fundamentos de Enfermagem; 8- Legislação do SUS - Lei 8080/1990 e 8142/1990; 9- Vacinação; 10- Vigilância em Saúde; 11- Desinfecção e Esterilização de materiais; 12- Cuidados de Enfermagem à Gestante, à Puérpera, ao Recém-Nascido e à Criança.
VENFERMEIRO PADRÃO1- Lei 7.498/86 e Decreto 94.406/87, que dispõem sobre o exercício profissional. 2- Sistema Único Saúde. 3- Programas e Projetos na Área de Saúde. 4- Saúde da Família. 5- Saúde do Idoso. 6- Diabetes. 7- Hipertensão. 8- Saúde do Trabalhador. 9- Saúde do Adolescente. 10- Farmácia Básica. 11- Educação em Saúde. 12- Prevenção da Gravidez na Adolescência. 13- Programa da Saúde da Família (PSF); 14- Saúde Mental, Saúde do Trabalho e Saúde do Homem
VIMÉDICOAspectos clínicos, epidemiológicos, fisiopatologia e tratamento de: Insuficiência Cardíaca, Insuficiência Coronariana, Insuficiência Hepática, Insuficiência Renal Aguda e Crônica, Pneumonias, Doenças Pulmonares Obstrutivas (Asma, Bronquite Crônica, Enfisema Pulmonar), Síndrome do Desconforto Respiratório do Adulto, Diarréia Aguda e Crônica, Imunodeficiências primárias e adquiridas, Diagnóstico Diferencial e Abordagem do Paciente em Coma, Anemias, Doenças autoimunes (Lúpus Eritematoso Sistêmico, Artrite Reumatóide, Febre Reumática, Artrites Soronegativas), Distúrbios do Equilíbrio Ácido-Básico, Distúrbios Hidroeletrolíticos, Neoplasias Primárias e Metastáticas, Diabetes Mellitus e suas complicações agudas e crônicas, Síndrome do Hipo e Hipertireoidismo, Distúrbios Somatoformes, Desnutrição no Adulto, Distúrbios da Hemostasia, Diagnóstico Diferencial das Artrites, Leucemias e Linfomas e suas complicações. Conhecimentos gerais de Medicina Legal. Suporte avançado em trauma. Suporte avançado em cardiologia
VIIODONTÓLOGOEpidemiologia em saúde bucal. Principais problemas de saúde bucal no país e formas de prevenção. Código de ética profissional em odontologia. Cárie dentária: conceito, diagnóstico e tratamento. Preparos cavitários típicos e atípicos: nomenclatura e classificação das cavidades, princípios gerais de preparo. Proteção do complexo dentino­pulpar: importância, indicações e substâncias forradoras, proteção pulpar direta e indireta, e tratamento expectante. Amálgama: preparos cavitários, considerações clínicas, indicações e contra-indicações. Indicações e contra-indicações em exodontia: técnica cirúrgica, complicações e acidentes. Anestesia local em odontologia: substâncias usadas, classificação, acidentes e complicações. Etiologia das doenças periodontais, diagnóstico, prognóstico e tratamento
VIIIAUXILIAR DE SAÚDE BUCAL1-Biossegurança: conceitos e definições, controle de infecção, doenças infecto-contagiosas, esterilização, desinfecção, produtos químicos. 2- Política da Saúde: Saúde Pública, epidemiologia, história natural e prevenção de doenças, Reforma Sanitária e modelos Assistenciais de Saúde, Vigilância em Saúde, indicadores de nível de saúde da população, doenças de notificação compulsória no estado do Paraná
IXTÉCNICO DE SAÚDE BUCALConhecimentos básicos das estruturas anatômicas da cabeça e pescoço, tecidos moles da cavidade bucal e demais componentes do aparelho estomatognático; Conhecimento da fisiologia da mastigação e deglutição; Reconhecimento da dentição permanente e temporária através da representação gráfica e numérica; Características gerais e idade de irrupção dentária; Morfologia da dentição; Noções gerais de microbiologia; Meios de proteção de infecção na prática odontológica; Meios de contaminação de hepatite, AIDS, tuberculose, sífilis e herpes; Formação e colonização da placa bacteriana; Higiene bucal: importância, definição e técnicas; Doença periodontal: etiologia, classificação, características clínicas, epidemiologia, terapêutica básica e manutenção; Cárie dental: etiologia, classificação, características clínicas, epidemiologia, terapêutica básica e manutenção, métodos de prevenção e identificação de grupos de risco; Uso de fluoretos como medicamento em suas variadas formas e toxicologia; Técnicas radiográficas intrabucais clássicas e suas variações; Técnicas de afiação do instrumental periodontal; Técnicas de isolamento do campo operatório; Técnicas para esterilização de material; Proteção do complexo dentina-polpa; Técnicas de aplicação de materiais restauradores; Técnicas de testes de vitalidade pulpar; Conceitos de promoção de saúde; Elaboração e aplicação de programas educativos em saúde bucal; Conhecimento do funcionamento e manutenção do equipamento odontológico; Reconhecimento e aplicação dos instrumentos odontológicos
XASSISTENTE SOCIAL1-Fundamentos do Serviço Social. 2- Atribuições profissionais do Assistente Social. 3- Processo de trabalho do Serviço Social: aspectos teórico-metodológicos, ético políticos e técnico-operativos. 4- Ética Profissional do Assistente Social. 5- Pesquisa em Serviço Social. 6 estado e Política Social. 7-Seguridade Social. Política Nacional de Assistência Social. 8-Política Nacional de Saúde. 9-Política Nacional da Criança e do Adolescente. 10-Política Nacional do Idoso.
XIPSICÓLOGO1- Pressupostos das principais correntes teóricas da Psicologia: Psicanálise, Behaviorismo, Gestalt, Cognitivismo e Humanismo; 2- Princípios de aprendizagem dentro das diversas teorias psicológicas; 3- Psicologia do desenvolvimento: do desenvolvimento pré-natal até a idade adulta e velhice; 4- Psicologia aplicada à Educação: avaliação e tratamento de dificuldades e distúrbios de aprendizagem; 5- Diagnósticos psicológicos e princípios de Psicopatologia; 6- A Psicologia aplicada a diversos contextos: nas empresas, em grupos, hospitais, escolas e postos de saúde; 7-Código de ética em Psicologia.
XIIORIENTADOR SOCIAL1-Características gerais do Programa Nacional de Inclusão de Jovens - ProJovem Adolescente. 2- Estatuto da Criança e do Adolescente. 3- Estatuto do Idoso. 4- Direitos Humanos. 5- Princípios e diretrizes do Sistema Único de Assistência Social - SUAS. 6- Programa Bolsa Família. 7- LEI Nº 11.692, DE 10 DE JUNHO DE 2008; 8-Noções sobre comunicação, relações humanas e atendimento ao público

6. DA RESERVA ESPECIAL

Quanto das Nomeações realizadas a partir da aprovação deste Concurso será observado a reserva especial de 5% (cinco por cento) das vagas para deficientes físicos e 5% para afro­descendentes, nos termos do artigo 5° da Lei Complementar Municipal n° 11/2011, para os candidatos que assim declararem no ato da inscrição no concurso, obedecido os seguintes critérios:

§ 1° - Deficiente físico

I - O candidato (que se declarar e comprovar ser deficiente) participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais;

II - Quando da nomeação, o portador de deficiência será convocado, de acordo com o número de vagas, a classificação e o interesse do Município, para submeter-se a perícia médica, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atividades do cargo, bem como, da veracidade de sua declaração de deficiente físico;

III - A perícia médica será realizada por Junta Médica oficial designada.

IV - Caso a Junta Médica conclua pela inaptidão do candidato ou pela inverdade de sua declaração como deficiente físico, poderá ser constituído, a requerimento do Candidato, no prazo de até 30 dias, equipe médica para nova perícia, da qual participará um médico especialista na deficiência de que é portador o candidato e um Médico indicado pelo candidato.

V - No caso do inciso anterior, não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela equipe médica.

VI - As vagas reservadas no ato da Nomeação serão liberadas aos demais candidatos, caso:

a) não tenha ocorrido a regular inscrição para o concurso;

b) Não houver aprovação de candidato portador de deficiência;

c) O Portador de deficiência seja reprovado na perícia médica, tanto no tocante a sua aptidão para o exercício do cargo, quanto à veracidade da declaração.

§ 2° - Afro-descendente

I - Considerar-se-á afro-descendente aquele que assim se declarar expressamente, identificando-se como de cor preta ou parda, da raça etnia negra, devendo tal informação integrar os registros cadastrais de ingresso dos servidores.

II - O candidato afro-descendente que se inscrever para cargo cuja vaga está reservada, deverá declarar essa condição no ato da inscrição.

III - Os candidatos às vagas reservadas aos afro-descendentes participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne às exigências estabelecidas neste Edital.

IV - Detectada a falsidade na declaração a que se refere o item anterior, sujeitar-se-á o infrator às penas da Lei, sujeitando-se, ainda:

a) se candidato, à eliminação do Concurso Público e de todos os atos daí decorrentes.

b) se já admitido no cargo efetivo para o qual concorreu na reserva de vagas, utilizando-se da declaração inverídica, à pena disciplinar de demissão motivada.

V - Quando da nomeação, o candidato afro-descendente será convocado, de acordo com o número de vagas, a classificação e o interesse do Município, para submeter-se à perícia para a verificação dos traços fenotípicos que o caracterizam na sociedade como pertencente ao grupo racial negro.

§ 1º - O direito à reserva especial somente se consolidará caso seja convocado o número de candidato suficiente para se aferir o percentual previsto em lei (no caso, 19 candidatos, sendo que o vigésimo será a reserva especial).

§ 2º - Não sendo convocado o referido número de vaga, não se consolidará o direito à reserva especial.

§ 3º - O numero de convocações para contagem do percentual da reserva especial será considerado a totalidade das vagas do Concurso, atendida a necessidade do Município.

§ 4º - Se convocado número de vagas suficiente para contemplação da reserva especial e, o Cargo do Candidato não for o que a Administração necessita convocar, terá o Candidato inscrito em reserva especial no direito de, em havendo necessidade de convocação do seu respectivo cargo dentro do período de validade do concurso, ser convocado com preferência sobre outros candidatos do mesmo cargo, sem prejuízo do direito do Município em convocar candidatos de outros Cargos do Concurso.

§ 5º - O Candidato optante pela reserva especial que for aprovado em classificação anterior ao número mínimo correspondente ao percentual da reserva será convocado pela classificação normal, por ser mais benéfico.

7. DA INSCRIÇÃO E DO PAGAMENTO DA TAXA

A inscrição será efetivada no período e local disposto no Cronograma de Execução, observado o horário estabelecido para atendimento e às seguintes normas:

I - O Candidato deverá retirar o Formulário no Local de inscrição indicado no Cronograma de Execução, preencher corretamente e realizar o pagamento da taxa de inscrição correspondente através do Documento de Arrecadação Municipal que será fornecido.

II - Até o último dia do prazo de inscrição, observado o horário de expediente, o Candidato deverá entregar o formulário de inscrição devidamente preenchido, juntamente com uma cópia do comprovante de pagamento no SINE (Rua interventor Manoel Ribas n° 187 - centro) e exigir o protocolo, mantendo-o em seu poder, juntamente com o comprovante original de pagamento da taxa de inscrição.

III - Não será aceita inscrição por fax ou correio eletrônico.

IV - O preenchimento correto da Ficha de Inscrição é de inteira responsabilidade do Candidato, pressupondo-se, pela formalização desses atos, o conhecimento pormenorizado deste Edital e a conseqüente aceitação de todos os termos.

V - A declaração falsa ou inexata de dados constantes do requerimento de inscrição acarretará em insubsistência da mesma, nulidade de aprovação e/ou da classificação (se verificada posteriormente) sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

VI - Antes de efetuar a inscrição, o interessado deverá conhecer este Edital na íntegra e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, sendo que não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição.

VII - A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, no tácito conhecimento pelo candidato de todas as condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, devendo declarar, na ficha de inscrição, que tem ciência e aceita que caso classificado deverá entregar no ato da nomeação, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo.

VIII - Serão deferidas apenas as inscrições que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Formulário de inscrição corretamente preenchido;

b) pagamento da taxa de inscrição efetuado até o último dia de inscrição;

c) Pagamento confirmado pela Instituição responsável pela arrecadação.

IX - O comprovante de inscrição e o comprovante de pagamento deverão ser mantidos em poder do candidato, devendo ser apresentado quando houver necessidade.

X - Só terá validade o comprovante de inscrição junto com o comprovante de pagamento.

XI - A solicitação de inscrição realizada com pagamento com cheque bancário que venha a ser devolvido, por qualquer motivo, culminará com o indeferimento da inscrição, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.

XII - As inscrições deferidas serão divulgadas na forma e na data prevista no item 1.1 deste Edital.

XIII - O Candidato poderá recorrer do indeferimento da inscrição através de Documento escrito, endereçado à COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO - CEC, devidamente fundamentado, protocolado no SINE (Rua interventor Manoel Ribas n° 187 - centro), dentro do prazo disposto no Cronograma de Execução.

XIV - Se houver recurso e o resultado do julgamento do mesmo for favorável ao Candidato, será publicada nova lista com o nome dos Candidatos com inscrição deferida após recurso. Se o recurso for indeferido, será publicado aviso e as razões do indeferimento estarão a disposição do Candidato no mesmo local de realização das inscrições.

XV - Qualquer dúvida relativa ao processo de inscrição ou às normas do presente Edital poderá ser sanada através de requerimento por escrito, protocolado no mesmo local destinado às inscrições e endereçado à COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO, sendo que as respostas estarão disponíveis após 24 horas, no mesmo local do protocolo.

8. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAR A PROVA

O candidato que necessitar de qualquer tipo de tratamento diferenciado para a realização da prova deverá solicitá-lo no formulário de inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários. A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, o que será julgado pela COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO.

9. DA DIVULGAÇÃO DO ENSALAMENTO

I - O ensalamento dos Candidatos será afixado em Edital no dia da prova no local de realização das provas, junto ao Portão de entrada e na porta de cada sala.

II - Em hipótese alguma será fornecido o ensalamento via telefone, por e-mail ou pessoalmente.

III - Os portões serão abertos às 07h20min e fechados as 07h50min.

10. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

QUESTÕES ESPECÍFICAS DA PROVA OBJETIVA

QUESTÕES DE PORTUGUÊS, MATEMÁTICA E HISTÓRIA DO MUNICÍPIO

TÍTULOS

2,5 (DOIS E MEIO) PONTOS CADA QUESTÃO

1,5 (UM E MEIO) PONTOS CADA QUESTÃO

NO MÁXIMO 20 (VINTE) PONTOS

2,5 (DOIS E MEIO) PONTOS CADA QUESTÃO

1,5 (UM E MEIO) PONTOS CADA QUESTÃO

NO MÁXIMO 20 (VINTE) PONTOS

11. DA PROVA ESCRITA

Para todos os cargos, a prova será composta de 40 (quarenta) questões, ocasião em que será avaliado:

a) Português - 08 questões;

b) Matemática - 07 questões;

c) Conhecimentos específicos do Cargo - 20 questões

d) História do Município - 05 questões

§ 1° - A Prova será

I - objetiva, constituída de questões de múltipla escolha, com cinco alternativas (a, b, c, d, e), das quais apenas uma será correta;

II - de caráter eliminatório e classificatório;

III - realizada no dia local mencionado no Cronograma de Execução, com início às 08h00min e término às 12h00min para todos os cargos.

§ 2° - Não será permitida, sob nenhuma hipótese, a entrada de Candidato no local da prova:

I - Sem o comprovante de inscrição, comprovante de pagamento e Cédula de Identidade (original) nos termos previstos neste Edital;

II - Após o horário previamente determinado, ficando os retardatários automaticamente eliminados do Concurso;

III - Acompanhados de crianças ou mesmo de adultos, salvo uma acompanhante para a candidata que tiver necessidade de amamentar no dia da prova, que ficará com a guarda da criança em local reservado, não havendo nenhuma compensação em relação ao tempo da prova.

§ 3° - Os candidatos deverão apresentar-se para a Prova de Conhecimentos munidos de:

I - comprovante de inscrição do Concurso, acompanhado do comprovante de pagamento.

II - documento original de identidade (com foto).

III - caneta esferográfica azul ou preta, escrita grossa.

§ 4° - No tocante à realização da prova, aplicam-se as seguintes regras:

I - As respostas às questões objetivas deverão ser transcritas para o cartão-resposta com caneta esferográfica com tinta preta ou azul, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão.

II - A Folha de Resposta é o único instrumento válido para a correção da prova. O prejuízo advindo do preenchimento incorreto será de inteira responsabilidade do candidato.

III - Na correção da Folha de Resposta, será atribuída a pontuação zero à questão com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada ou com rasura.

IV - É vedada a substituição da Folha de Resposta decorrente de erro cometido pelo Candidato.

V - Ao terminar a prova, o Candidato deverá entregar o caderno de provas e a Folha de Respostas ao Fiscal de Sala, devidamente nominados e assinados, salvo se faltarem apenas 15 minutos para o término do prazo de realização da prova, caso em que o Caderno de prova poderá permanecer em poder do Candidato.

VI - O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por no mínimo uma hora após o início da prova de Conhecimentos. A inobservância deste item acarretará a não correção da prova e, conseqüentemente, a eliminação do candidato do Concurso Público.

VII - A duração de 04 (quatro) horas para a realização da prova inclui o preenchimento da Folha de Respostas.

VIII - Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala deverão entregar a Folha de Respostas ao mesmo tempo, assinar o Termo de Encerramento de Prova e retirar-se todos juntos da sala.

IX - Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

X - O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a data, local e horário da realização da prova como justificativa de sua ausência.

XI - O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Concurso Público.

12. DOS TÍTULOS

ITEM DE AVALIAÇÃO TITULAÇÃO ACADÊMICA

PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA

Especialização

10 PONTOS

Mestrado

15 PONTOS

Doutorado

20 PONTOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA ATRIBUÍDA

 

 

APERFEIÇOAMENTO: cursos, palestras, capacitação, simpósios e estágio na área de atuação.

PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA

Certificados com carga horária de 08 (oito) horas a 19 (dezenove) horas

1,0 por certificado

Certificados com carga horária de 20 (vinte) a 39 (trinta e nove) horas

2,0 por certificado

Certificados com carga horária de 40 (quarenta) a 79 (setenta e nove) horas

3,0 por certificado

Certificados com carga horária igual ou acima de 80 (oitenta) horas

4,0 por certificado

PONTUAÇÃO MÁXIMA ATRIBUÍDA

 

12.1- À prova de título, aplicam-se as seguintes regras:

I - Independente da quantidade de títulos apresentados, a pontuação máxima de títulos será a disposta no título CRITÉRIO DE SELEÇÃO, deste Edital.

II - Não serão considerados como Títulos outros documentos apresentados, que não os expressamente descritos no cronograma de títulos deste Edital.

III - Os títulos serão recebidos pela Comissão responsável pela aplicação da prova, no mesmo dia e local da prova, após o Candidato realizar a prova.

IV - Os títulos deverão ser apresentados em duas vias (cópias), uma delas autenticada. A Comissão realizará a conferência e devolverá uma via (sem autenticação) protocolada.

V - Não serão aceitos títulos apresentados fora do prazo.

VI - a titulação mínima exigida para concorrer ao cargo, não será computada;

certificados com carga horária inferior a 08 horas, não serão computados;

VII - titulação acadêmica será pontuado apenas 1 (uma) pós-graduação em cada titulação.

12.2 - Somente serão considerados os comprovantes de conclusão emitidos por Entidades reconhecidas pelo Ministério de Educação e Cultura - MEC

12.3 - Somente serão aceitos como títulos, os comprovantes que não são requisitos para contratação (por exemplo, o comprovante de ensino médio não será aceito como título para o Cargo de Auxiliar de Enfermagem, pois este Cargo é de nível médio, assim como o comprovante de curso superior não poderá ser aceito como título para o Cargo de Médico, pois o Cargo é de nível superior. No caso, o comprovante de ensino superior será aceito para o cargo de auxiliar de enfermagem, pois este cargo não exige ensino superior - graduação).

13. DO RECURSO E DO PEDIDO DE REVISÃO

No prazo e na forma disposta no Cronograma de Execução, o candidato poderá interpor recurso sobre questões objetivas ou Requerer a revisão da correção da prova ou contagem dos títulos, observadas as seguintes regras:

I - Somente serão aceitos os recursos devidamente justificados e fundamentados, protocolados dentro do prazo legal no local disposto no Cronograma de execução deste Edital.

II - Recursos ou pedidos de revisões fora do prazo serão desconsiderados.

III - Caso os recursos tenham fundamentos, cada questão anulada será considerada como respondida corretamente por todos os candidatos do cargo correspondente à(s) questão(ões) anulada(s).

IV - Estando o pedido de revisão de correção devidamente justificado, a Comissão disponibilizará ao Candidato, cópia do Cartão-resposta, bem como, procederá as devidas alterações, quando for o caso.

V - O resultado do julgamento dos recursos será publicado em extrato, juntamente com o resultado final do concurso, com as eventuais correções nas notas, quando os recursos forem julgados procedentes.

14. DA CLASSIFICAÇÃO

15.1 - Para todos os candidatos dos cargos deste Edital, serão considerados classificados aqueles que acertarem no mínimo 50% (cinquenta por cento) da prova objetiva

15.2 - O Candidato que não obtiver o número mínimo de acertos será automaticamente eliminado, seus títulos desconsiderados.

15. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Em caso de empate na nota final do Concurso Público, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

I - tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso.

II - Obtiver nas questões específica da prova objetiva, maior pontuação;

III - maior idade, considerando ano, mês, e dia de nascimento.

16. DO REGIME JURÍDICO DAS CONTRATAÇÕES

I - Os empregos objeto do presente processo seletivo para atender a programas de outros Entes da Federação ou necessidade transitória da Administração Pública que não justifica o provimento de Cargo Efetivo.

II - Os Empregados contratados na forma deste processo seletivo terão seus contratos de trabalho regidos pelo regime estatutário e prazo de duração equivalente à vigência dos respectivos programas para o qual houve a contratação, somente podendo ser rescindido unilateralmente na ocorrência de uma das seguintes hipóteses:

a) prática de falta grave, dentre as enumeradas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município;

b) acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

c) necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa; ou

d) insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em trinta dias, e o prévio conhecimento dos padrões mínimos exigidos para a continuidade da relação de emprego, obrigatoriamente estabelecidos de acordo com as peculiaridades das atividades exercidas.

III - Em se tratando de Agente Comunitário de Saúde, o contrato também poderá ser rescindido unilateralmente na hipótese de não-atendimento ao disposto no inciso I do art. 6° da Lei Federal n. 11.350/2006 ou em função de apresentação de declaração falsa de residência.

IV - Aos Empregados contratados através do presente processo seletivo serão assegurados apenas os seguintes direitos, previstos no Estatuto dos Servidores Municipais:

a) Férias;

b) gratificação de natal;

c) adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas, quando for o caso;

d) adicional noturno, quando for o caso;

e) adicional de horas extras, quando for o caso;

f) adicional de férias;

g) Licença para tratamento de saúde ou por acidente em serviço;

h) Licença à Gestante e à Adotante;

i) Cartão alimentação, nos termos da Lei 054/2010 de 11 de Novembro de 2010.

V - Os Empregados Públicos contribuirão para o Regime Geral de Previdência Social.

VI - Os Empregados Públicos serão submetidos à avaliação periódica de desempenho, unicamente com a finalidade de aferir sua aptidão para o exercício do cargo para o qual fora contratado.

VIII - Ao servidor aprovado na avaliação anual de desempenho será assegurado o direito de permanecer no emprego no ano subsequente, e assim sucessivamente, enquanto perdurar a duração do respectivo programa de governo para o qual fora contratado.

IX - Os requisitos específicos para contratação serão definidos através do Edital do processo seletivo, atendendo os preceitos dos respectivos Programas.

17. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA

A investidura no cargo e seu exercício sujeitam-se às normas estabelecidas pelas Leis Municipais e aos seguintes requisitos:

I - ser brasileiro nato ou naturalizado;

II - atender aos requisitos de escolaridade e de inscrição junto aos órgãos de classe;

III - ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;

IV - apresentar Cédula de Identidade, Cadastro de Pessoa Física - CPF regularizado e Título Eleitoral;

V - estar em dia com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as militares;

VI - apresentar certidões dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido nos últimos cinco anos, expedidas, no máximo, há seis meses;

VII - apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria e pensão;

VIII - apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio e, se casado(a), a do cônjuge;

IX - Submeter-se à exame de higidez física e mental, capacitante ou incapacitante, de responsabilidade exclusiva do Município de Mamborê, com o objetivo de aferir se as condições física e psíquica são adequadas ao exercício das atividades inerentes ao cargo;

X - apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse.

Parágrafo Único - além do já disposto neste capítulo, no ato da investidura aplicar-se-ão as seguintes regras:

I - Os documentos comprobatórios de escolaridade - diplomas registrados ou certificados acompanhados de histórico escolar - devem referir-se a cursos devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC), Conselho Nacional de Educação (CNE) ou Conselho Estadual de Educação (CEE).

II - Os diplomas e certificados obtidos em instituições estrangeiras terão que estar devidamente convalidados.

III - A nomeação seguirá rigorosamente à ordem classificatória no presente processo seletivo.

18. DAS REGRAS SOBRE PEDIDOS DE INFORMAÇÕES E DENÚNCIAS

I - Para fins de organização do certame, considerar-se-ão oficiais apenas as informações escritas, constantes deste Edital ou oriundas de atos da Comissão Especial de Concurso.

II - Os pedidos de informações realizados por escritos, serão respondidos no prazo de 24 horas. Informações eventualmente fornecidas por telefone, e-mail ou pessoalmente considerar-se-ão não autorizadas e não poderão ser usadas contra a Comissão ou o Município.

III - Os protocolos dos pedidos de informações deverão ser feitos no mesmo local de protocolo de recurso, disposto no cronograma de execução. As respostas estarão disponíveis no mesmo local.

IV - As denúncias serão oferecidas diretamente à Ouvidoria Municipal, através do telefone 156 ou através de protocolo no setor de protocolo do Município.

19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

I - O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a data, local e horário da realização de provas, como justificativa de sua ausência.

II - O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, inclusive moléstia, luto ou atraso, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Concurso Público.

III - Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público candidato que, durante a Prova de Conhecimentos:

a) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos e/ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando telefone celular, gravador, receptador, pagers, notebook e/ou equipamento similar;

d) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização, ressalvado o direito do candidato que permanecer até 15 minutos antes do término, de levar a prova;

e) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento do fiscal;

f) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;

g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

h) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros.

IV - O prazo de validade do presente Concurso é de 02 (dois) anos, contados a partir da data de publicação de sua homologação no Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogado por igual período.

V - A aprovação no presente Concurso assegura ao Candidato tão somente o direito de não ser preterido, quando do provimento do Cargo, não assegurando ao Candidato o direito de ingresso no Serviço Público, que fica a critério do Poder Executivo, condicionada às observâncias das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e conveniência da Administração.

VI - As vagas serão preenchidas na medida em que se fizerem presentes às necessidades e se houver disponibilidades financeiras e orçamentárias, atendendo o que preconiza a LC 101/2000 - Lei de responsabilidade Fiscal.

VII - O candidato que deixar de apresentar, no dia de realização da prova, documento que o identifique, reconhecido em todo o território nacional, alegando qualquer justificativa, não realizará a prova, sendo excluído do certame.

VIII - É terminantemente proibido o uso ou a manutenção dos seguintes aparelhos ligados durante as provas: telefone celular, bip, walkman, rádio, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook, calculadora, palmtop, relógio digital com receptor ou qualquer outro meio de comunicação ativa ou passiva.

IX - Considerando a alteração no cronograma do Concurso, fica aberta a possibilidade de devolução dos valores das inscrições aos Candidatos que se sentirem prejudicados, que assim requererem expressamente, através de requerimento por escrito.

X - Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO.

Mamborê, 11 de Novembro de 2011.

ILDA ANDRÉIA SCARABEL DE OLIVEIRA
Presidente da CEC