Prefeitura de Major Vieira - SC

Notícia:   Prefeitura de Major Vieira - SC abre vagas para Estratégia da Saúde da Família

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL Nº 001/2013

CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS PARA EXECUÇÃO DA ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA-ESF

Israel Kiem Prefeito Municipal de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, usando de suas atribuições legais, faz saber que fará realizar neste município, Concurso Público para preenchimento de vagas nos cargos de provimento efetivo do Poder Executivo Municipal, criada através da Lei Complementar n.º 036 de 11 de abril de 2013 e da Lei Complementar n.º 030 de 08 de setembro de 2011, de acordo com as instruções definidas pelo presente edital, mediante as condições estabelecidas, que constitui parte integrante deste edital para todos os efeitos legais.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

01.01. O Concurso Público será regido por este Edital e executado pela Empresa Rios & Rios Serviços Administrativos Ltda.- ME, com apoio da Comissão Especial de Seleção de Pessoal, designada pela Prefeitura Municipal de Major Vieira através da Portaria nº 95/2013.

a) o Concurso Público compreenderá prova escrita de conhecimentos, de caráter classificatório e eliminatório de responsabilidade da Empresa Rios & Rios Serviços Administrativos Ltda.- ME; a comprovação de requisitos de escolaridade, registro nos respectivos órgãos de classe, sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Major Vieira;

b) o exercício das atividades de que trata este concurso público dar-se-á no âmbito do Município de Major Vieira - Santa Catarina;

c) toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Brasília - DF.

01.02. No referido Concurso serão exigidos nível de conhecimento e grau de complexidade compatíveis com a escolaridade e atribuição de cada cargo.

01.03. Os candidatos aprovados serão nomeados em regime estatutário, vinculados ao regime próprio de previdência social, com direitos, vantagens e obrigações especificadas no Plano de Carreira do Executivo Municipal, em vigor à época da investidura.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão realizadas pela internet, no site www.majorvieira.sc.gov.br e os documentos descritos no item 2.8, deverão ser entregues diretamente nas dependências da Unidade de Saúde Central localizada na Rua Francisco Santos Veiga, S/N, Centro, Major Vieira/SC, no horário das 13:30 às 16:30 horas, ou via correios, devendo neste caso serem postados até o último dia do período de inscrições e encaminhados para o seguinte endereço: Prefeitura Municipal de Major Vieira-SC, A/C Comissão Concurso Edital 001/2013, Travessa Otacílio Florentino de Souza, n.º 210, Centro, Major Vieira-SC, CEP: 89.480-000, nas datas constantes neste Edital.

2.2. São requisitos para inscrição:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) Acessar www.majorvieira.sc.gov.br para INSCRIÇÃO ON LINE, e preencher o requerimento de Inscrição, conforme instruções contidas na página;

c) Imprimir o requerimento de inscrição;

d) Efetuar o depósito no valor da inscrição, no Banco do Brasil - Agência 2838 x, Conta Corrente nº 15.000-2 (PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA) sendo Comprovante de depósito bancário identificado (não serão aceitos depósitos efetuados através de envelope em caixa eletrônico);

e) Entregar os documentos exigidos para a efetivação da inscrição entre os dias 13/05/2013 e 13/06/2013 na Prefeitura Municipal de Major Vieira.

2.2.1. É de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu representante legal, o correto preenchimento do requerimento de inscrição e a apresentação da documentação exigida.

2.2.2. A inscrição do candidato implica no conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e das decisões que possam ser tomadas pela Comissão do Concurso.

2.3. As informações prestadas no Requerimento de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante legal. Reserva-se a Comissão do Concurso o direito de excluir do referido concurso aquele que não preencher o respectivo documento de forma completa e correta, bem como fornecer dados inverídicos ou falsos.

2.4. O candidato ou seu representante deverá informar no requerimento número de telefone e/ou endereço eletrônico para contato.

2.5. O descumprimento de qualquer das instruções para inscrição, poderá acarretar o indeferimento do requerimento da inscrição.

2.6. O valor da inscrição será de R$ 100,00 (cem reais) para os cargos de nível superior, de R$ 50,00 (cinqüenta reais) para os demais cargos (nível médio e Técnico).

2.7. As inscrições deferidas e/ou indeferidas serão publicadas no dia 24/06/2013 no mural de publicações da prefeitura municipal e no site definido no item 1.1 deste edital, onde caberá recurso dirigidos à Comissão do Concurso entre os dias 24/06/2013 e 30/06/2013.

2.8. Documentação: O Candidato deverá anexar à ficha de inscrição os seguintes documentos:

a) Fotocópia da carteira de identidade;

b) Comprovante de depósito bancário identificado (não serão aceitos depósitos efetuados através de envelope em caixa eletrônico);

3. DAS VAGAS, REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA:

O número de vagas, remuneração e carga horária a serem preenchidas através deste Concurso seguirá o quadro abaixo:

NÚMERO DO CARGO

VAGAS

CARGOS

REMUNERAÇÃO SALÁRIO BASE (R$)

CARGA HORÁRIA

REQUISITOS DA INVESTIDURA

0102MédicoR$ 11.951,5040 horas semanaisCurso Superior em Medicina e respectivo registro no Conselho Profissional
0202EnfermeiroR$ 2.754,0440 horas semanaisCurso Superior e respectivo registro no Conselho Profissional
0301OdontólogoR$ 3.414,7240 horas semanaisCurso Superior e respectivo registro no Conselho Profissional
0402Técnico em Higiene Dental - THDR$ 865,4640 horas semanaisCurso específico na área e respectivo registro no Conselho Profissional
0501Agente Comunitário de Saúde (Rio Novo)R$ 727,6640 horas semanaisEnsino Médio ou Equivalente
0601Agente Comunitário de Saúde (Col. Ruthes)R$ 727,6640 horas semanaisEnsino Médio ou Equivalente
0701Agente Comunitário de Saúde (Col. Ruthes + São Roque/px posto Colônia Ruthes)R$ 727,6640 horas semanaisEnsino Médio ou Equivalente
0801Agente Comunitário de Saúde Sol NascenteR$ 727,6640 horas semanaisEnsino Médio ou Equivalente
0901Agente Comunitário de Saúde Santo Antônio R$ 727,6640 horas semanaisEnsino Médio ou Equivalente
1001Agente Comunitário de Saúde Pulador InteriorR$ 727,6640 horas semanaisEnsino Médio ou Equivalente
1101Agente Comunitário de Saúde Centro (Px Tia Chiquinha)R$ 727,6640 horas semanaisEnsino Médio ou Equivalente
1201Agente Comunitário de Saúde Toldo De Cima/LajeadoR$ 727,6640 horas semanaisEnsino Médio ou Equivalente
1301Agente Comunitário de Saúde Rio ClaroR$ 727,6640 horas semanaisEnsino Médio ou Equivalente
1401Agente Comunitário de Saúde Nova BrasíliaR$ 727,6640 horas semanaisEnsino Médio ou Equivalente
1501Agente Comunitário de Saúde Rio Vermelho/Serra PretaR$ 727,6640 horas semanaisEnsino Médio ou Equivalente
1601Agente Comunitário de Saúde São RoqueR$ 727,6640 horas semanaisEnsino Médio ou Equivalente
1701Agente Comunitário de Saúde Palmital/Rio Bonito/Rio da Veda/Cohab IIIR$ 727,6640 horas semanaisEnsino Médio ou Equivalente
1801Agente Comunitário de Saúde Campina/Salto/ CentroR$ 727,6640 horas semanaisEnsino Médio ou Equivalente
1901Agente Comunitário de Saúde Centro (Trevo/Praça) R$ 727,6640 horas semanaisEnsino Médio ou Equivalente
2001Agente Comunitário de Saúde Entrada PuladorR$ 727,6640 horas semanaisEnsino Médio ou Equivalente
2101Agente Comunitário de Saúde Olaria/Cohab IR$ 727,6640 horas semanaisEnsino Médio ou Equivalente
2201Agente Comunitário de Saúde Paiol VelhoR$ 727,6640 horas semanaisEnsino Médio ou Equivalente
2301Agente Comunitário de Saúde Centro/COHAB IIR$ 727,6640 horas semanaisEnsino Médio ou Equivalente

4. DAS ATRIBUIÇÕES:

4.1. Do Profissional Médico

O Médico da equipe preconizada pela ESF deve atender a todos os componentes das famílias, independente de sexo e idade. Esse profissional deverá comprometer-se com a pessoa, inserida em seu contexto bio-psicossocial. Seu compromisso envolve ações inclusive em indivíduos saudáveis. Suas ações são desenvolvidas na Unidade de Saúde, comunidade e nos domicílios, tendo como responsabilidade a continuidade do cuidado.

4.1.1. Atribuições Básicas

Prestar assistência integral aos indivíduos sob sua responsabilidade, tanto em consulta como nas visitas domiciliares; realizar educação em saúde no posto de saúde e em locais próximos às comunidades; valorizar a relação médico/paciente e médico/família; abordar os aspectos preventivos e de educação sanitária com indivíduos sadios ou doentes; Executar as ações de assistência nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, à mulher, ao trabalhador, ao adulto e ao idoso, atender a demanda livre diariamente realizando também atendimento de primeiros cuidados nas urgências, pequenas cirurgias, atendimento no Hospital Municipal São Lucas e outros procedimentos ambulatoriais. Registrar na Ficha D - Procedimentos e Atendimentos, do Sistema de Informação da Atenção Básica - SIAB - todos os procedimentos realizados.

4.2. Do Profissional Enfermeiro

Desenvolver seu processo de trabalho em dois campos essenciais: na Unidade de Saúde e na Comunidade, apoiando e supervisionando o trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde, bem como, assistindo às pessoas que necessitam de atenção de Enfermagem e toda e qualquer atividade pertinente ao cargo.

4.2.1. Atribuições Básicas

Executar ações de assistência básica de vigilância epidemiológica e sanitária nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, à mulher, ao trabalhador, ao adulto e ao idoso; Desenvolver ações para capacitação dos ACS e ao Auxiliar de Enfermagem; e promover a saúde e abordar os aspectos de educação sanitária tanto com indivíduo sadios ou doentes. registrar na Ficha D - Procedimentos e Atendimentos l, do Sistema de Informação da Atenção Básica - SIAB - todos os procedimentos realizados.

4.3. Do Profissional Dentista

Participar do processo de planejamento, acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas no território de abrangência das unidades básicas de Saúde da Família; identificar as necessidades e expectativas da população em relação à saúde bucal; estimular e executar medidas de promoção da saúde, atividades educativas e preventivas em saúde bucal; executar ações básicas de vigilância epidemiológica em sua área de abrangência; organizar o processo de trabalho de acordo com as diretrizes do PSF e do plano de saúde municipal; sensibilizar as famílias para a importância da saúde bucal na manutenção da saúde; programar e realizar visitas domiciliares de acordo com as necessidades identificadas; desenvolver ações intersetoriais para a promoção da saúde bucal.

4.3.1. Atribuições Básicas

Realizar exame clínico com a finalidade de conhecer a realidade epidemiológica de saúde bucal da comunidade; realizar os procedimentos clínicos; assegurar a integralidade do tratamento no âmbito da atenção básica para a população; encaminhar e orientar os usuários que apresentarem problemas mais complexos a outros níveis de especialização, assegurando seu retorno e acompanhamento, inclusive para fins de complementação do tratamento; atender a demanda livre, realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; executar as ações de assistência integral, aliando a atuação clínica à de saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupos específicos, de acordo com o plano de prioridades locais; coordenar ações coletivas voltadas para a promoção e prevenção em saúde bucal; programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas; capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal; registrar na Ficha D - Saúde Bucal, do Sistema de Informação da Atenção Básica - SIAB - todos os procedimentos realizados.

4.4. Do profissional Técnico em Higiene Dental (THD):

Desenvolver seu processo de trabalho em dois campos essenciais: na Unidade de Saúde e na Comunidade, apoiando e supervisionando o trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde e auxiliar de consultório dentário, bem como, assistindo às pessoas que necessitam de atenção em saúde bucal e toda e qualquer atividade pertinente ao cargo.

4.4.1 Atribuições Básicas

Realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção, prevenção, assistência e reabilitação) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, segundo programação e de acordo com suas competências técnicas e legais; coordenar e realizar a manutenção e a conservação dos equipamentos odontológicos; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar. Apoiar as atividades dos ACD e dos ACS nas ações de prevenção e promoção da saúde bucal; e participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

4.5. Do Profissional Agente Comunitário de Saúde

As atividades deste profissional se desenvolvem no âmbito comunitário da comunidade em que atua e nos domicílios de sua área de responsabilidade (micro-área), e na Unidade de Saúde da Família na qual estiver inserido, para programação e supervisão de suas atividades.

4.5.1. Atribuições Básicas

Realizar cadastramento e atualizar famílias de sua micro-área; Visitas domiciliares mensais a todas as famílias; Coletar dados para o diagnóstico da saúde da comunidade; identificar indivíduos e familiares de risco a partir do conceito global de saúde; Desenvolver ações básicas de saúde na comunidade; Atuar como agente educador, transformador e multiplicador social. Participar de todas as capacitações, reuniões e treinamentos a que for convocado.

5. DAS PROVAS:

5.1. PROVA DE CONHECIMENTO

5.1. A prova de conhecimentos terá caráter eliminatório e classificatório, e a realização das provas obedecerá aos seguintes critérios:

5.1.1. A prova de conhecimentos será aplicada no COLÉGIO ESTADUAL LUIZ DAVET, endereço a Rua Luiz Davet, s/n, Bairro centro, no município de Major Vieira, no dia 07/07/2013 e terá a duração de até 03 horas (três horas), com início as 09 horas. O caderno de prova somente será liberado após o término do horário previsto para elaboração da mesma.

5.1.2. Não haverá provas fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes.

5.1.3. O Gabarito das provas será publicado até às 17:00 horas do dia útil posterior à realização do Concurso.

5.1.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta azul ou preta indelével, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha durante a realização das provas.

5.1.5 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

5.1.6. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

5.1.7 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

5.1.8. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.1.5 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

5.1.9. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.

5.1.10. Não será admitido às provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

5.1.11. No recinto de provas não será permitida a utilização de equipamentos de rádio tipo "walk-man" ou similar, bem como o uso de telefone celular, máquina calculadora ou qualquer outro aparelho eletrônico, bem como folha de rascunho.

5.1.12. O caderno de questões é o espaço pelo qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO na GRADE DE RESPOSTAS.

5.1.13. Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, na grade de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada, que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

5.1.14. Na realização da Prova não é permitido pedir esclarecimentos sobre o enunciado das questões ou modo de resolvê-las;

5.1.15. O candidato deverá preencher a Cartão Resposta cobrindo inteiramente com caneta esferográfica, tinta azul ou preta, o espaço correspondente à alternativa escolhida. O Cartão Resposta será o único documento válido para efeito de correção da prova, que deverá ser devolvido obrigatoriamente ao final da prova, devendo o mesmo ser colocado dentro do envelope que se encontra sobre a mesa, pelo candidato.

5.1.16. Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão Resposta por erro do candidato.

5.1.17 Não serão atribuídos pontos a questões divergentes do gabarito, que apresentarem rasura, duplicidade de resposta (mesmo que uma delas esteja correta), ou que estiverem em branco.

5.1.18. O candidato, ao terminar a prova objetiva, colocará o seu cartão resposta dentro do envelope, disponível sobre a mesa, sem auxílio de fiscais.

5.1.19. Ao final das provas escritas, os três últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de assinarem o lacre do envelope das provas, juntamente com os fiscais, na coordenação do concurso,

5.1.20. Será excluído do Concurso o candidato que:

5.1.20.1. Tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

5.1.20.2. For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como se utilizando de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;

5.1.20.3. Ausentar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal.

5.1.20.4. Usar telefone celular nas dependências dos locais das provas, ou qualquer outro meio de comunicação;

5.1.20.5. Perturbar, de qualquer forma, a ordem dos trabalhos;

5.1.20.6. Permanecer no local após a conclusão e entrega da prova;

5.2. Para todos os Cargos de o Concurso será de prova Objetiva e Subjetiva.

5.3. As provas escritas de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, valendo cada uma 2,00 (dois) pontos, e uma questão descritiva valendo 20 pontos, abrangerão as seguintes disciplinas:

- Língua Portuguesa - 05 questões;

- Raciocínio Lógico e Matemático - 05 questões;

- Conhecimentos Gerais e Atualidades - 05 questões;

- Conhecimentos Específicos da Profissão - 25 questões;

- Conhecimentos Específicos da Medicina Comunitária.

5.4. Os textos dissertativos produzidos pelos candidatos serão considerados nos planos do conteúdo e da expressão escrito, quanto à (ao): a) adequação ao tema propostos; b) modalidade escrita na variedade padrão; c) vocabulário e ortografia; d) coerência e coesão; e) nível de informação e de argumentação.

Obs: Os conteúdos programáticos estão no Anexo I partes integrantes deste Edital.

5.5. Somente será considerado CLASSIFICADO na Prova Objetiva o candidato que obtiver a nota mínima 40,00 (quarenta) pontos.

6. DOS RECURSOS E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:

6.1. Serão admitidos recursos das seguintes fases:

I - do presente edital;

II - do não deferimento do pedido de inscrição;

III - da discordância com o gabarito das provas escritas;

IV - da classificação;

V - do resultado da prova Objetiva e Subjetiva

VI - da homologação do resultado do concurso;

6.2. A impugnação a este Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão no prazo de dois dias, contados da data de publicação do mesmo, mediante requerimento dirigido ao Prefeito Municipal.

6.3. Os demais recursos deverão conter nome do candidato recorrente, número de inscrição, endereço completo para correspondência, assinatura do mesmo, sua fundamentação e será dirigido à Comissão Especial. O protocolo do requerimento deverá ser efetuado na Prefeitura Municipal:

- da listagem dos candidatos inscritos, para o caso de indeferimento de sua inscrição ou de deferimento da inscrição de outro candidato;

- dos gabaritos, para impugnação de questões formuladas;

- da lista de classificação dos candidatos, para impugnar a classificação, assim como para a revisão de sua própria prova e notas e para impugnar a homologação do resultado do concurso público.

- os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente.

6.4. Findo o prazo para recurso, o concurso será homologado pelo Prefeito Municipal.

7. CRONOGRAMA:

INICIO

TÉRMINO

HORÁRIO

DESCRIÇÃO DA FASE

13/05/2013

13/06/2013

Entrega de documentos 13:30 às 16:30

Inscrições: preenchimento on-line e entrega de documentos.

24/06/2013

17:00

Publicação das inscrições deferidas e indeferidas.

24/06/201330/06/20138:30 as 11:30
13:30 as 16:00
Datas para recursos contra as inscrições indeferidas
01/07/201317:00Divulgação da resposta do recurso contra inscrições indeferidas
07/07/201308:00 as 12:00Realização da Prova escrita
08/07/201317:00Publicação do gabarito
08/07/201311/07/20138:30 as 11:30
13:30 as 16:00
Recursos contra o gabarito
15/07/201317:00Divulgação da resposta do recurso contra gabarito e publicação do gabarito definitivo
16/07/201317:00Publicação da Classificação
16/07/201319/07/20138:30 as 11:30
13:30 as 16:00
Datas para recursos contra classificação
22/07/201317:00RESULTADO FINAL

8. ACEITAÇÃO DAS NORMAS DO EDITAL

8.1. O requerimento de inscrição implica o conhecimento e a aceitação, pelo candidato, de todos os prazos e normas estabelecidos pelo presente Edital. O candidato que fizer declaração falsa ou inexata ou que não satisfizer às condições exigidas, poderá ter cancelada sua inscrição a qualquer momento, por decisão da Comissão do Concurso. Verificada esta hipótese será comunicada a autoridade policial para que esta tome as medidas cabíveis. Cancelada a inscrição, serão anulados todos os atos dela decorrentes, sem direito a ressarcimento do valor da inscrição.

8.2. A habilitação e classificação neste Concurso não assegura ao candidato o direito de ingresso automático nos Programas especificados neste Edital. A contratação será realizada dentro do interesse e necessidade da Secretaria da Saúde, observada a disponibilidade de vaga e ordem de classificação dos candidatos.

9. DA CONTRATAÇÃO:

9.1. No ato da contratação o profissional deverá providenciar:

a) uma foto três por quatro, recente;

b) fotocópia da carteira de identidade;

c) fotocópia do Título de Eleitor;

d) fotocópia do cadastro de pessoa física - CPF;

e) fotocópia do registro profissional junto aos Conselhos Regionais deste Estado (CRM/CRO/COREN) conforme o cargo inscrito;

f) fotocópia autenticada do diploma de conclusão de curso superior respectivo, conforme o caso;

g) fotocópia autenticada do diploma de conclusão ensino médio;

h) comprovante de residência;

i) comprovante de quitação eleitoral;

j) certificado reservista;

k) Carteira de Trabalho (CTPS);

l) Certidão de Nascimento ou Casamento;

m) Certidão de nascimento dos filhos;

n) documento que conste número de conta no Banco do Brasil;

o) Certidão Negativa de antecedentes criminais.

9.2. Quando da efetiva contratação e para manutenção da contratação, o candidato deverá:

a) Se agente comunitário, residir permanentemente na micro-área/localidade de atuação da vaga a qual tenha se candidatado, ficando ciente o candidato que em caso de alteração do local de domicílio este será demitido através de processo administrativo, por contrariar as normas da Portaria 95/2013 que estabelece as normas para funcionamento da Estratégia Saúde da Família, sendo neste caso convocado o próximo classificado para a vaga no prazo de validade do concurso.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A aprovação no concurso público não gera o direito à admissão, mas credencia o aprovado à nomeação durante o prazo de sua validade ou eventual prorrogação, de acordo com a necessidade do Município, obedecida à ordem de classificação, computadas as vagas existentes na data do edital, as que decorrerem de vacância do cargo e as que vierem a ser criadas.

10.2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso já expresso na ficha de inscrição, de aceitar as condições do Edital de Concurso, nos termos em que se acharem estabelecidas, inclusive nos regulamentos e leis em vigor.

10.3. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma.

10.4. Será automaticamente cancelada a inscrição do candidato que efetuar o pagamento da mesma com cheque sem provisão de fundos, ou outra irregularidade que impossibilite o recebimento da quantia.

10.5. O Concurso Público, para os efeitos legais, tem validade de 2 (dois) anos a partir da data da homologação, que será publicada no órgão Oficial do Município, podendo ser prorrogada, facultativamente, por igual período, por Decreto do Chefe do Executivo Municipal.

10.5.1. Durante o período de validade do concurso, a Prefeitura Municipal reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda aos interesses e necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, dentro das vagas existentes ou que possam vir a existir;

10.5.2. Caso haja demanda de novas investiduras, o número de vagas estimado, dentro do prazo de validade do certame poderá ser ampliado, a critério da Administração, convocando-se candidatos aprovados, observada rigorosamente a ordem de classificação.

10.6. Serão publicados os resultados dos candidatos habilitados que atingirem a nota mínima exigida para cada uma das provas.

10.7. É vedada a inscrição neste Concurso Publico de quaisquer membros da Comissão de Concurso. Será destituído da Comissão, se constatado em qualquer fase do Concurso, o membro que tiver qualquer parentesco com os candidatos inscritos.

10.8. A guarda dos Cartões Respostas deste Concurso Público ficará sob responsabilidade da Empresa Rios & Rios Serviços Administrativos Ltda.- ME, por um período de 12 meses após a homologação do resultado final, quando serão incineradas.

10.9. Será desclassificado do Concurso o candidato que:

a) não comparecer à convocação nos prazos determinados neste Edital;

b) não apresentar a documentação exigida no prazo de cinco (05) dias úteis, contados do dia útil imediatamente posterior ao de seu comparecimento.

10.10. O provimento do candidato no cargo fica condicionado à apresentação de todos os documentos comprobatórios dos requisitos relacionados no item 9.1;

10.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial, que se necessário provocará a empresa executora do Concurso Público.

10.12. O resultado final do concurso será homologado pelo Prefeito do Município de Major Vieira e publicado no diário oficial do município.

Major Vieira (SC), 13 de maio de 2013.

ISRAEL KIEM
Prefeito Municipal

ANEXO I

CONHECIMENTOS GERAIS COMUNS PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E MÉDIO

LÍNGUA PORTUGUESA

Estrutura Fonética - Letra, fonema e sílaba. Encontros vocálicos e consonantais. Divisão silábica. Ortoepia e prosódia. Ortografia. Acentuação tônica e gráfica. Acento de insistência. Vocábulos rizotônicos e arrizotônicos. Estrutura Morfológica - Processos de formação dos vocábulos: derivação e composição, parassíntese e hibridismo. Elementos mórficos: prefixos e sufixos. Distribuição das palavras em classes: flexões verbais e nominais. Conjugação dos verbos com os pronomes oblíquos O, A, OS, AS. Estrutura Sintática - Análise sintática. Classificação dos termos da oração: essenciais, integrantes e acessórios. Orações coordenadas. Orações subordinadas: substantivas, adjetivas e adverbiais. Sintaxe de Concordância - Concordância verbal e nominal. Concordância gramatical e concordância ideológica (silepse). Sintaxe de Regência - Regência verbal e predicação dos verbos (transitivos, intransitivos e verbos de ligação). Regência verbal e nominal. Crase. Sintaxe de Colocação - Colocação dos pronomes oblíquos átonos: próclise, mesóclise e ênclise. Estilística - Figuras de linguagem: metáfora, metonímia, elipse, pleonasmo, eufemismo, hipérbole, prosopopéia e antítese. Semântica - Significação das palavras no contexto. Homonímia, sinonímia, antonímia, paronímia e polissemia. Emprego dos porquês e dos pronomes demonstrativos este, esse, aquele e aquilo. Pontuação - Vírgula, ponto-e-vírgula, dois pontos, asterisco, ponto de exclamação, ponto de interrogação, reticências, parênteses, travessão, aspas e ponto final. Vícios de Linguagem - Ambigüidade, barbarismo, cacofonia, eco, pleonasmo, solecismo, obscuridade e hiato. Interpretação de Texto. Atenção: As questões serão elaboradas levando-se em consideração a nova norma ortográfica da Língua Portuguesa.

RACIOCÍNIO LÓGICO E MATEMÁTICO

Operações com números reais. Proporcionalidade: razão e proporção; regra de três simples e composta; porcentagem. Equações e inequações de 1º e 2º graus. Sistemas de equação de 1º e 2º graus. Noção de estatística. Juros simples e compostos: capitalizações e descontos. Análise combinatória: princípios multiplicativo, probabilidade. Progressão Aritmética Média simples e ponderada. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos; funções: polinomiais, exponenciais e logarítmicas. Sistemas de medidas usuais. Geometria plana: áreas e perímetros Matrizes.

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES

Elementos de política brasileira. Cultura e sociedade brasileira: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. Cultura internacional. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. O desenvolvimento urbano brasileiro. Meio ambiente e sociedade: problemas, políticas públicas, organizações não governamentais, aspectos locais e aspectos globais. Elementos da economia internacional contemporânea. Panorama da economia nacional. O cotidiano brasileiro.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO DE MÉDICO: Ética e legislação profissional. Legislações, Pactos, Redes de Atenção a Saúde. A educação em saúde na prática da ESF. Sistema de informação da atenção básica. Noções Básicas de Epidemiologia: Vigilância epidemiológica, Indicadores Básicos de Saúde. Atuação do Médico nos programas Ministeriais: Hanseníase, Tuberculose, Hipertensão, Diabetes. Atenção a Saúde da Mulher. Atenção a Saúde da Criança. Atenção a Saúde do Adolescente, Adulto e do Idoso. Exame Clínico; Considerações Biológicas em Medicina Clínica; doenças causadas por agentes biológicos e ambientais; Doenças causadas por riscos do meio ambiente e agentes físicos e químicos; Doenças dos sistemas orgânicos; DST - Doenças Sexualmente Transmissíveis: HIV e AIDS, Prevenção, Transmissão e Tratamento; Fundamentos da Psiquiatria e Doenças Psicossomáticas: Fundamentos de Geriatria, Fundamentos da Hemoterapia; Fundamentos de Epidemiologia e Doenças de Notificação Compulsória; Fundamentos de Saúde Pública; Fundamentos de Pediatria; Emergências Médicas: Cardiovasculares, Respiratórias, Neurológicas, Pneumológicas dos distúrbios metabólicos e endócrinos gastroenterológicos, das doenças infectocontagiosas, dos estados alérgicos e dermatológicos, dos politraumatizados, da Ortopedia, das feridas e queimaduras, da Ginecologia e Obstetrícia, da Urologia, da Oftalmologia e Otorrinolaringologia, intoxicações exógenas. Saúde da família na busca da humanização e da ética na atenção a saúde. Saúde mental no PSF. Tratamento de feridas no domicílio. Controle da dor no domicílio. Intervenções Médica na internação domiciliar e assistência Médica em domicílio. Visitas Domiciliares. Trabalho em equipe multiprofissional. Relacionamento Interpessoal. Propedêutica em clínica médica. Prevenção, nutrição e doenças nutricionais. Antibióticos, quimioterapicos e corticoides. Epidemiologia, etiologia clínica, laboratório, diagnostico diferencial das seguintes afecções: Aparelho digestivo: esofagite, gastrite, ulcera péptica, doença intestinal inflamatória e cirrose hepática; Aparelho cardiovascular: angina pectoris, infarto agudo do miocárdio, hipertensão arterial sistêmica; Sistema Hematopoiético: anemias, leucoses e linfomas; Sistema renal: infecções do trato urinário, GNDA e GNC; Aparelho respiratório: pneumonia, bronco pneumonia e DPOC.

CARGO DE ODONTOLOGO: Modelos de Atenção Odontológica (promoção de saúde e prevenção em saúde bucal, programas em serviços públicos odontológicos). Saúde Pública: Organização dos Serviços de Saúde no Brasil - SUS: legislação, princípios, diretrizes, estrutura e características. Indicadores de saúde, sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária. ESF - Estratégia Saúde Família (objetivos, funções e atribuições). Anestesiologia; Biossegurança no Trabalho; Cardiologia; Cirurgia; Código de Ética Profissional; Dentística; Diagnóstico e Plano de Tratamento; Emergências no Consultório Odontológico; Endodontia; Esterilização e Desinfecção; Flúor (mecanismo de ação, farmacocinética, uso, tipos e toxicidade); Noções básicas de atendimento a pacientes especiais; Oclusão e Articulação Temporomandibular (sinais, sintomas e princípios de tratamento das disfunções temporomandibulares, ajuste oclusal, movimentos oclusivos, posições: relação cêntrica, máxima intercuspidação habitual, dimensão vertical, relação de oclusão cêntrica); Odontopediatria; Patologia (lesões de mucosa, cistos, tumores, lesões cancerizáveis, processos proliferativos); Periodontia (prevenção e tratamento das doenças periodontais); Prótese; Semiologia e Tratamento das Afecções dos Tecidos Moles Bucais; Terapêutica e farmacologia (analgésicos, antiinflamatórios, antibióticos, antidepressivos, anti-hipertensivos, hemostáticos, anticoagulantes).

CARGO DE ENFERMEIRO: Caracterização do Sistema Único de Saúde (SUS); Principais Definições Legais do SUS; Legislações, Pactos, Redes de Atenção a Saúde. O Processo de Implantação do SUS: As Normas Operacionais; Demanda por Serviços de Saúde; Modelo de Atenção Básica; Saúde da Família; Objetivos da Estratégia Saúde da Família; As Atribuições dos Profissionais das Equipes de Saúde da Família e Saúde Bucal; Atribuições Comuns a todos os Profissionais; Atribuições Específicas; A Equipe de Saúde Bucal; Definindo o Pefil Epidemiológico da Área Adstrita à Unidade de Saúde da Família; Identificando Situações e Fatores de Risco; Sistema de Informação da Atenção Básica - SIAB; A Família e o Processo de Saúde-Doença; Visitas Domiciliares; A Família e sua Condição Domiciliar; Questões Éticas; Saúde da Mulher; Acompanhamento do Pré-Natal; Exames Laboratoriais na assistência do Pré-Natal e Condutas; Vacinação; Atividades Físicas; Alimentação e Ganho de Peso durante a Gestação; Puerpério; Prevenindo o Câncer de Mama; Prevenção Primária e Fatores de Risco; Detecção Precoce; Prevenindo o Câncer de Colo de Útero; Resultados Dos Preventivos e Condutas; Saúde Da Criança; Vacinação; Saúde Do Adulto; Hipertensão Arterial Sistêmica; Diabetes Mellitus; Atribuições E Competências Da Equipe De Saúde Da Família Na Hipertensão Arterial E No Diabetes Mellitus; Prevenção Do Câncer De Próstata; Saúde Do Idoso; Saúde Mental; Violência; Alcoolismo E Drogas; Tuberculose; Hanseníase. Fundamentos de Epidemiologia e Doenças de Notificação Compulsória;

CARGO DE TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL: Anatomia e fisiologia da cavidade bucal; Cárie, doença periodontal, má oclusão; Lesões de mucosas: conceito, etiologia, evolução, medidas de controle e prevenção; Placa bacteriana: identificação, fisiologia, relação com dieta, saliva e flúor; Noções de anatomia humana básica e de cabeça e pescoço; Noções dentística, prótese, endodontia e cirurgia; Biossegurança: controle de infecção, riscos ocupacionais, precauções padrão e proteção Individua; Acidentes de trabalho e conduta após a exposição ao material odontológico; Princípios ergonômicos e da segurança do trabalho; Processamento de artigo: limpeza, acondicionamento e esterilização / desinfecção; Processamentos de superfícies: limpeza geral e gerenciamentos de resíduos; Manutenção preventiva de equipamentos odontológicos; Proteção radiológica, técnicas de tomadas radiográficas e revelação; Organização da clínica odontológica e trabalhos de equipe; Equipamentos, materiais e instrumental utilizado em uma unidade odontológica; Materiais restauradores: utilização, técnicas de inserção e polimento, manipulação; Proteção pulpar do complexo dentina-polpa; Medidas de prevenção: terapia com flúor, cessantes, raspagem e polimento coronário, instrução de higiene oral e educação para a saúde; Técnicas de comunicação em grupo, adequadas à educação para a saúde bucal;. Código de ética profissional, do Conselho Regional de Odontologia: parte específica para auxiliares odontológicos; Funções e responsabilidades dos membros da equipe de trabalho, dispositivos legais que regem o trabalho do profissional de nível médio na área de saúde bucal.

CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DA SAÚDE: O homem, ambiente e saúde. O corpo humano - células, tecidos, órgãos e sistemas. Noções de funções do corpo humano. Noções de higiene física e mental, com a alimentação e o ambiente. Noções de saneamento básico - coleta e destino do lixo e dejetos. Água: propriedades, utilização e tratamento. Noções de patologias humanas causadas por bactérias e vírus. Insetos transmissores de doenças. Noções de doenças sexualmente transmissíveis e ligadas ao sexo. Comunicação: conceito, tipos de comunicação (verbal e não-verbal), técnicas de comunicação. Ética: princípios éticos para o trabalho em equipe. Princípios doutrinais e organizacionais do Sistema Único de Saúde- SUS. Participação e mobilização comunitária: fatores que facilitam e/ou dificultam. Lei 8080/90 e Lei 8142/90; Portaria 648/06-GM. Promoção de Saúde e Visita Domiciliar.Atividades e procedimentos do ACS na ESF. Sistema de Informação Atenção Básica (SIAB) e fichas da ESF.

Trav. Otacilio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111