Prefeitura de Major Gercino - SC

Notícia:   Prefeitura de Major Gercino - SC oferece 59 vagas de até R$ 1.200,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR GERCINO

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2010

O Prefeito Municipal de Major Gercino - SC, nos termos do art. 37 da Constituição Federal de 1988, torna público, que fará realizar Concurso Público, para o provimento de vagas dos cargos vagos e que se vagarem ou forem criados durante o prazo de validade deste, bem como cadastro reserva para possível provimento, constantes do Quadro de Pessoal da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Major Gercino, instituídos pelas Leis Municipais, Lei nº. 565/94 de 25 de Janeiro de 1994 e Lei Nº. 1003/2008 de 17 de dezembro de 2008. O qual reger-se-á pelo Regulamento Geral para Concurso Público desta Prefeitura, e mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 - DAS NORMAS DE PROCESSAMENTO

1.1. O concurso processar-se-á em conformidade com o que dispõe a Constituição Federal, Lei Municipal nº. 565/94 de 25 de Janeiro de 1994, Lei Municipal Nº. 1003/2008 de 17 de dezembro de 2008, Lei Orgânica do Município, Estatuto dos funcionários Públicos do Município, legislações complementares, Regulamento Geral para Concurso Público desta Prefeitura Municipal, e de acordo com as instruções e normas que integram o presente Edital.

1.2. O concurso será executado, em conformidade com o presente edital, sob a responsabilidade da empresa HRS Assessoria Ltda, contratada como previsto na Lei 8.666/93 e suas modificações, publicado na forma da lei, com o Processo Licitatório, já disponibilizado, e coordenado por Comissão de Concurso designada pelo Prefeito Municipal de Major Gercino.

1.3. A fiscalização de todos os atos do Concurso Público ficará sob a responsabilidade da Comissão do Concurso, indicada pelo Prefeito Municipal, com membros pertencentes ou não ao quadro de Servidores do Executivo.

2 - DA DIVULGAÇÃO

A divulgação oficial do concurso, dar-se-á através do Diário Oficial de Santa Catarina (publicação do Edital e da Homologação do Concurso) e em todas as suas etapas, no Mural da Prefeitura Municipal de Major Gercino, Praça Geronimo Silveira Albanas, 78 - Centro, e no Jornal Noticias do Dia, e, em caráter meramente informativo, através da Câmara de Vereadores de Major Gercino, Rua Pedro Gomes, 91 - Centro - Major Gercino- SC, de cartazes afixados em locais de fácil acesso ao público, através de Radio de Difusão e através da Internet no site da Prefeitura (www.majorgercino.sc.gov.br)

3 - DOS CARGOS E VAGAS.

O Candidato concorrerá às vagas oferecidas para apenas um dos cargos, conforme o quadro demonstrativo de vagas.

3.1. Os cargos, as vagas, carga horária semanal, a escolaridade e os requisitos e a remuneração mensal de cada cargo, estão indicados no quadro de vagas a seguir.

 

Cargo

Quantidade de vagas

Habilitação

Carga Horária

Vencimento inicial (R$)

01

Agente Administrativo

5

2º Grau completo

40

586,74

02

Assistente Administrativo Operacional

5

Conclusão da 4ª Série Ensino Fundamental

40

465,00

03

Auxiliar de Manutenção e Conservação

20

Séries Iniciais - 4ª Série

40

465,00

04

Auxiliar de Serviços Gerais

8

Séries Iniciais - 4ª Série

40

465,00

05

Fiscal Geral

1

Nível Superior, CNH p/ carro e moto

40

1.200,00

06

Motorista

7

Séries Iniciais - 4ª Série, CNH - Categoria "C"

40

465,00

07

Nutricionista

1

Nível superior específico e inscrição no Conselho Profissional

10

610,00

08

Oficial de Manutenção e Conservação

1

Séries Iniciais - 4ª Série

40

465,00

09

Operador de Máquina

3

Séries Iniciais - 4ª Série, CNH - Categoria "C"

40

465,00

10

Servente

4

Séries Iniciais - 4ª Série

40

465,00

11

Vigia

3

Séries Iniciais - 4ª Série

40

465,00

12

Vigilante Sanitário

1

2º Grau Completo

40

465,00

3.2. Número total de cargos e vagas em concurso:

Do Quadro de Pessoal da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Major Gercino, são 12 (doze) Cargos, perfazendo um total de 59 (Cinquenta e Nove) vagas.

3.3. Após o preenchimento das vagas indicadas no subitem 3.1, os candidatos aprovados poderão ser nomeados para o preenchimento das vagas que vierem a ocorrer dentro do prazo de validade do concurso.

3.4. Atribuições de cada cargo no Anexo I, conforme o que determina a Lei Municipal nº. 565/94 de 25 de Janeiro de 1994 e Lei Municipal Nº. 1003/2008 de 17 de dezembro de 2008.

4 - DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO

4.1. Para se inscrever o candidato deverá ler o edital em sua íntegra e preencher as condições para inscrição especificadas a seguir:

- Ter nacionalidade Brasileira ou Estrangeira, na forma da Lei;

- Ter, na data de convocação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

- No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

- Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

- Possuir, no ato da convocação, os REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para o cargo, conforme especificados no item 3, deste Edital;

- Não registrar antecedentes criminais;

- Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos na Lei 6368 de 21/10/1976;

- Não estar com idade de aposentaria compulsória;

- Não ter sido demitido por justa causa pela Administração Pública;

- No ato de investidura o candidato não poderá estar incompatibilizado para nova investidura em novo Cargo público;

- Ter aptidão física e mental e não ser portador de deficiência física incompatível com o exercício do Cargo, comprovada em inspeção realizada pelo Médico do Trabalho indicado pela Prefeitura do Município de Major Gercino.

4.2. As inscrições estarão abertas no período de 20 de Janeiro a 19 Fevereiro de 2010, de segunda a sexta feira, no horário compreendido das 07h00min às 12h00min, na sede da Prefeitura Municipal de Major Gercino, localizada à Praça Geronimo Silveira Albanas, 78 - Major Gercino - Santa Catarina.

4.2.1. Sem o recolhimento da taxa de inscrição, não será efetivada a inscrição do candidato, bem como não terão validade às inscrições efetuadas fora do local indicado no item 4.2.

4.2.2. O valor da inscrição destina-se a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, da Internet e bancárias, e seus valores são de:

- R$ 35,00 (trinta e cinco reais) para os cargos com exigência de até o Ensino Fundamental (alfabetizado e 1º Grau);

- R$ 60,00 (sessenta reais) para os cargos com exigência de Ensino Médio;

- R$ 90,00 (noventa reais) para os cargos de Nível Superior.

Quadro de Valores da Taxa de Inscrição

Cargo

Valor da Inscrição

Agente Administrativo

R$ 60,00

Assistente Administrativo Operacional

R$ 35,00

Auxiliar de Manutenção e Conservação

R$ 35,00

Auxiliar de Serviços Gerais

R$ 35,00

Fiscal Geral

R$ 90,00

Motorista

R$ 35,00

Nutricionista

R$ 90,00

Oficial de Manutenção e Conservação

R$ 35,00

Operador de Máquina

R$ 35,00

Servente

R$ 35,00

Vigia

R$ 35,00

Vigilante Sanitário

R$ 60,00

Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Concurso Público.

4.2.3. O valor da taxa de inscrição paga em duplicidade ou fora do prazo não será devolvido.

4.2.4. O valor da taxa de inscrição não será devolvido ao candidato, salvo nas hipóteses de anulação ou de não realização do concurso.

4.2.5. Na hipótese de não realização do Concurso Público, a restituição da Taxa de Inscrição deverá ser requerida pelo candidato ou por procurador por ele constituído, por meio do preenchimento e entrega de formulário a ser disponibilizado pela Prefeitura.

4.3. As inscrições serão efetuadas de Forma Presencial.

4.3.1. As inscrições de Forma Presencial serão efetuadas exclusivamente na sede da Prefeitura Municipal de Major Gercino, localizada à Praça Geronimo Silveira Albanas, 78 - Major Gercino - Santa Catarina.

Parágrafo Único: Serão aceitas inscrições por procuração conforme anexo VI. 4.4. Para realizar a inscrição, o candidato deverá proceder da seguinte maneira:

1. Ter acesso ao edital de concurso na sede da Prefeitura Municipal de Major Gercino ou através do site da Prefeitura (www.majorgercino.sc.gov.br ).

2. Pegar o formulário da ficha de inscrição, na sede da Prefeitura Municipal de Major Gercino ou através do site da Prefeitura (www.majorgercino.sc.gov.br ).

3. Pagar a taxa de inscrição via deposito bancário identificado em favor da Prefeitura Municipal de Major Gercino.

4.4.1. Preencher integralmente o formulário correspondente à ficha de inscrição e entregá-lo junto com a documentação do item 4.4.4 e o comprovante de pagamento na sede da Prefeitura Municipal de Major Gercino, no período de 20 de Janeiro a 19 Fevereiro de 2010 de segunda a sexta feira no horário compreendido das 08h00min às 13h00min . Para tanto, o candidato deverá observar as instruções constantes neste Edital e seus anexos, bem como as informações disponíveis nos referidos endereços do item dois deste edital;

Parágrafo Único: Para maiores informações através do telefone (48) 3273-1122.

4.4.2. Efetivar o pagamento da taxa de inscrição, até o dia 19/02/2010, que deverá ser efetuado via deposito bancário identificado em favor da Prefeitura Municipal de Major Gercino.

BANCO DO BRASIL (BESC)
AGENCIA MAJOR GERCINO Nº 5325-2
CONTA CORRENTE Nº. 5.153-5

4.4.3. No dia 19 de Fevereiro de 2010, serão distribuídas senhas para os candidatos que estivem na fila de inscrição as 13h00min, não sendo aceitas inscrições dos candidatos que chegarem após este horário.

4.4.4. Para a inscrição, são exigidos os documentos abaixo:

- Cópia Documento de Identidade

- Cópia do Titulo de Eleitor

- Cópia CPF

- Cópia Reservista para os Candidatos do sexo masculino (com idade de 18 a 45 anos)

- Cópia Autenticada dos Diplomas e Certificados para a prova de título, somente dos Cargos que terão Prova de Título.

- O candidato portador de deficiência deverá apresentar laudo médico, comprovando estar apto ao exercício do cargo reservado ao qual pretende concorrer.

- Comprovante Original do Pagamento da Inscrição.

Parágrafo Único: O candidato deverá declarar, no formulário de inscrição, que tem ciência e que aceita caso aprovado, que terá de entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.

4.4.4.1. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Corpos de Bombeiros Militares e pelos Conselhos e Ordens Fiscalizadores de Exercício Profissional; passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação, todos com foto.

4.4.5. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou por qualquer outra via não especificada neste edital.

4.4.6. Uma vez efetuada a inscrição, qualquer alteração da inscrição, somente será admitida mediante nova inscrição e respectivo pagamento.

4.4.7. Não será acatada a inscrição do candidato que:

a) deixar de entregar, nos prazos e formas estabelecidos neste edital, qualquer documento nele exigido;

b) pagar valor inferior ao estabelecido para inscrição ou fazê-lo fora do prazo fixado.

c) pagamento via cheque sem o provimento de fundos.

4.4.8. São considerados desistentes os candidatos que, mesmo tendo efetuado o pagamento da inscrição, não tenham preenchido e encaminhado à respectiva ficha de inscrição acompanhada de comprovação de pagamento no prazo indicado no subitem 4.4.1.

4.4.9. A inscrição implica o conhecimento e aceitação das regras e condições estabelecidas neste edital, no manual do candidato e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros avisos pertinentes ao presente concurso que venham a ser divulgado.

4.4.10. O candidato é responsável; pelo correto pagamento do valor de inscrição, pelo preenchimento da ficha de inscrição e pelas informações nela contidas.

4.4.11. Os candidatos que necessitarem de condições especiais para realizar as provas, deverá indicá-las, no momento da inscrição, declarando os motivos, bem como as condições especiais de que necessitam. A anotação de condições especiais efetivadas pelo candidato na ficha de inscrição não o habilita a concorrer às vagas reservadas a deficientes físicos.

4.4.12. O candidato deverá manter uma cópia do comprovante de pagamento, que comprova o pagamento da taxa de inscrição em seu poder. O comprovante de pagamento juntamente com o comprovante de requerimento de inscrição atestam o pedido de inscrição do candidato.

5. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

Entende-se como pessoa portadora de deficiência, o(a) cidadão(ã) que apresente, em certo grau, uma deficiência motriz ou sensorial, com caráter de cronicidade e persistência de alteração de vida.

5.1. Às pessoas portadoras de deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, dando atendimento ao que dispõe a Constituição Federal de outubro de 1988 no artigo 37, Inciso VIII, devidamente regulamentado nos termos do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 que Regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições. Sendo-lhes reservadas 5% (cinco por cento) das vagas de cada Cargo ou 01(uma) quando o resultado da aplicação deste percentual sobre o número de vagas de cada cargo for inferior à unidade e o número de vagas igual ou superior a 06 (seis)

5.2. Ao candidato portador de deficiência é assegurado o direito de se inscrever nessa condição, devendo, para tanto, no período de inscrição assinalar essa circunstância no campo próprio da ficha de inscrição e apresentar documento comprobatório de ser portador de necessidade especial, especificando-a, bem como, deve estar ciente das atribuições do cargo para o qual se inscreveu, conforme indicado no anexo I, deste edital.

5.2.1. O candidato portador de deficiência deverá apresentar laudo médico, comprovando estar apto ao exercício do cargo reservado ao qual pretende concorrer, no momento da inscrição, sob pena de não o fazendo ser arrolado como candidato ao quadro geral de vagas.

Parágrafo único: O documento de que trata este item refere-se a laudo médico atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional da doença - CID.

5.3. Sendo a deficiência considerada compatível com as atribuições do cargo, uma vez aprovado no concurso, o candidato deverá proceder ao provimento do cargo, na forma estabelecida no item 11. O candidato, cuja deficiência não for configurada, será desclassificado da lista de deficientes ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado do Concurso.

5.4. Os candidatos portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere:

a) ao conteúdo das provas;

b) à avaliação e aos critérios de aprovação;

c) ao horário e ao local de aplicação das provas; e

d) à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.5. Ao deficiente visual total será oferecida, desde que solicitado, prova no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

5.6. O deficiente visual que solicitar prova com letras ampliadas receberá esta e o cartão de respostas, com tamanho de letra correspondente à fonte 16, devendo ler e marcar as respostas no respectivo cartão.

5.7. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização da prova deverá indicá-lo no momento da inscrição.

5.8. Vagas reservadas para deficientes físicos são as constantes no quadro de vagas para deficiente Físico (Anexo II) deste edital.

6. DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1. A confirmação da inscrição se fará por lista a ser divulgada no mural da Prefeitura Municipal de Major Gercino, Praça Geronimo Silveira Albanas, 78 - Centro - Major Gercino - SC. E através do site da Prefeitura (www.majorgercino.sc.gov.br), no dia 22/02/2010, onde estarão relacionados o nome do candidato, o número de inscrição, o número do documento de identidade e o cargo a que se inscreveu.

6.2. Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato, será considerada válida apenas a inscrição mais recente.

6.3. Em caso de divergência dos dados constantes da lista de confirmação de inscrição, com as informações prestadas no ato de inscrição, o candidato deverá solicitar a correção a Comissão de Concurso, impreterivelmente, até dois dias após a sua divulgação.

6.4. A solicitação a que se refere o subitem anterior deverá ser encaminhada ao Presidente da Comissão de Concurso na Prefeitura Municipal de Major Gercino, Av. Presidente Dutra, 01 - Centro - Major Gercino - SC, ou através do E-mail prefeitura@majorgercino.sc.gov.br devendo ser, obrigatoriamente, indicando o nome completo do candidato e o número de inscrição, conforme modelo constante do Edital.

6.5. Da não-homologação das inscrições caberá recurso, que deverá ser formulado no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia (incluído este) ao da publicação do Edital de homologação, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso e encaminhado através do Protocolo Central da Prefeitura Municipal de Major Gercino, Av. Presidente Dutra, 01 - Centro - Major Gercino - SC, no horário das 08h00min às 13h00min .

6.5.1. Será indeferido o recurso que tenha como objetivo a inclusão de documentos exigidos no ato da inscrição, conforme item 4 deste Edital;

6.5.2. Será indeferido o recurso apresentado fora do prazo previsto no subitem 6.5;

6.5.3. O ato de inscrição produzirá eficácia somente com a sua homologação.

7. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

7.1. Da Realização das Provas

7.1.1. Provas Objetivas

As provas objetivas para todos os cargos realizar-se-ão, no dia 28 de Fevereiro de 2010, conforme os quadros demonstrativos abaixo:

CARGO

Data da Prova

Horário

Local da Prova

Agente Administrativo

28/02/2010

09h00min as 12h00min

Escola de Educação Básica Manoel Vicente Gomes, situada na Rua Joaquim Silveira, 114 - Centro - Major Gercino - SC.

Assistente Administrativo Operacional

Auxiliar de Manutenção e Conservação

Auxiliar de Serviços Gerais

Fiscal Geral

Motorista

Nutricionista

Oficial de Manutenção e Conservação

Operador de Máquina

Servente

Vigia

Vigilante Sanitário

7.1.2. As Provas Práticas: Para os Cargos de Nível Operacional (Fundamental), realizar-se-ão, no dia 28 de Fevereiro de 2010, conforme os quadros demonstrativos abaixo:

CARGO

Data da Prova

Horário

Local da Prova

Auxiliar de Manutenção e Conservação

28/02/2010

13h30min

Escola de Educação Básica Manoel Vicente Gomes, situada na Rua Rua Joaquim Silveira, 114 - Centro - Major Gercino - SC

Auxiliar de Serviços Gerais

Motorista

Oficial de Manutenção e Conservação

Operador de Máquina

Servente

7.1.2.1. A Comissão Organizadora reserva-se o direito de, por razões de ordem técnica ou condições meteorológicas a alterar as datas e locais das provas práticas. Ocorrendo qualquer alteração, antes do início da prova, os candidatos serão avisados com até 24 horas de antecedência, na página da Prefeitura na Internet e no mural.

7.1.3. Havendo necessidade de qualquer alteração, fica definido que as provas poderão ser realizadas em outros locais, horários e dias, sendo publicado ato com os novos locais com um prazo de 3 (três) dias de antecedência, publicação esta no mural da prefeitura, no site da Prefeitura (www.majorgercino.sc.gov.br ) e no Jornal Noticias do Dia.

7.1.4. Ao candidato só será permitida a realização da prova na respectiva data, horário e local conforme item 7.1.1 e 7.1.2 ou se havendo alteração nos constantes das listas publicadas no mural da Prefeitura Municipal de Major Gercino e no site da Prefeitura (www.majorgercino.sc.gov.br ).

7.1.5. O candidato deverá comparecer ao local da prova no mínimo com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário fixado para o início da sua realização, observado o horário oficial local de Brasília - DF, conferido através da operadora de telefonia digitando o nº. 130.

Parágrafo Único: o não comparecimento ou a chegada após o horário estabelecido para o inicio das provas, elimina o candidato do concurso.

7.1.6. Será vedada a admissão em sala de prova ao candidato que se apresentar após o início da sua realização.

7.1.7. Para a realização da prova, o candidato deverá identificar-se mediante a apresentação do comprovante de inscrição e documento de identidade original, dentre aqueles previstos no sub item 4.4.4.1., preferencialmente o utilizado para a inscrição. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

7.2. Tempo de duração das provas

7.2.1. As Provas Objetivas ou Provas Objetivas com Redação, terão duração de 03h00min (três horas), para todos os cargos, com início às 09h00min e término às 12h00min do dia 28 de Fevereiro de 2010.

7.2.2. As provas práticas, a serem realizadas em sala de aula terão um prazo máximo de realização de 02 (duas) horas sem prorrogação. As provas práticas realizadas fora de sala de aula poderá se estender no máximo, até as 21h00min (vinte uma horas).

7.2.2.1. Os candidatos que farão as provas práticas terão seu tempo Máximo de realização divulgado no dia da prova para todos os candidatos presentes, conforme o numero de inscritos para cada cargo e a tarefa a serem compridas por cada candidato.

7.3. Das Provas

O concurso objeto deste edital será realizado em uma única etapa e consistirá na aplicação de:

- Prova Objetiva: Prova escrita para os cargos todos os cargos, com todas as questões de múltipla escolha, e com idêntico peso. Cada questão terá 5 (cinco) alternativas, sendo apenas uma a correta.

- Prova de Redação: Agente Administrativo, Assistente Administrativo Operacional, Fiscal Geral e Vigilante Sanitário.

- Prova Prática: para os cargos de: Auxiliar de Manutenção e Conservação, Auxiliar de Serviços Gerais, Motorista, Oficial de Manutenção e Conservação, Operador de Máquina e Servente.

Quadro de provas por cargo

CARGO

Tipos de provas

TOTAL DE PROVAS

PROVA OBJETIVA

PROVA DE REDAÇÃO

PROVA DE TÍTULO

PROVA PRÁTICA

Agente Administrativo

X

X

 

 

2

Assistente Administrativo Operacional

X

X

 

 

2

Auxiliar de Manutenção e Conservação

X

 

 

X

2

Auxiliar de Serviços Gerais

X

 

 

X

2

Fiscal Geral

X

X

 

 

2

Motorista

X

 

 

X

2

Nutricionista

X

 

 

 

1

Oficial de Manutenção e Conservação

X

 

 

X

2

Operador de Máquina

X

 

 

X

2

Servente

X

 

 

X

2

Vigia

X

 

 

 

1

Vigilante Sanitário

X

X

 

 

2

7.3.1. A prova Objetiva:

Para todos os cargos versará sobre os conteúdos programáticos constantes do Anexo III, de conformidade com a composição abaixo, em três áreas de conhecimento:

TOTAL DE QUESTÕES POR ÁREA DE CONHECIMENTO

TOTAL DE QUESTÕES

Português

Matemática

Conhecimentos Específicos

Total

10

10

20

40

7.3.1.1. A alternativa correta deverá ser assinalada no cartão de respostas, respeitando a área de preenchimento, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

7.3.1.2. A correção da prova terá por base apenas o cartão-resposta e será atribuída nota 0 (zero):

a) à questão que contenha emenda e/ou rasura, ainda que legível;

b) à questão que contenha mais de uma opção de resposta assinalada;

c) à questão que não estiver assinalada no cartão de respostas;

d) à questão cujo cartão de respostas for preenchido fora das especificações nele contidas ou das instruções da prova;

e) à questão preenchidas com canetas não esferográficas ou com canetas esferográficas de cor diferente de azul ou preta.

7.3.1.3. Durante a permanência na sala de aula e na realização da prova é vedada à consulta de livros, revistas, dicionários, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquina de calcular ou qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, inclusive telefone celular, relógios, palmtop, sob pena de eliminação do candidato do concurso.

7.3.1.4. Os candidatos somente poderão se retirar do local da prova, após 1 (uma) hora do início de sua realização.

7.3.1.4.1. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala, somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local, simultaneamente.

7.3.1.5. O candidato entregará ao fiscal da sala o cartão-resposta devidamente assinado e o caderno de prova, com exceção do rascunho da redação e a última folha do caderno de prova, que fica com o candidato, onde o candidato pode anotar seus resultados para conferencia do gabarito.

Parágrafo único: O caderno de Prova estará à disposição dos candidatos no Primeiro dia útil subsequente a realização das Provas na sede da Prefeitura.

7.3.1.6. Será disponibilizado o gabarito oficial, no mural da Prefeitura Municipal de Major Gercino, localizada à Praça Geronimo Silveira Albanas, 78 - Centro - Major Gercino, Santa Catarina, e através da Internet, no site da Prefeitura (www.majorgercino.sc.gov.br ), no dia 01 de março de 2010.

7.3.1.7. Na hipótese de anulação de questão da prova, ela será considerada como respondida corretamente por todos os candidatos.

7.3.1.8. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo a nota expressa com 2 (duas) centesimais, tendo todas as questões igual valor.

7.3.1.9. A Prova Objetiva terá os seguintes Pesos:

Nome do Cargo Público

Peso da Prova Objetiva

Agente Administrativo

07

Assistente Administrativo Operacional

07

Auxiliar de Manutenção e Conservação

04

Auxiliar de Serviços Gerais

04

Fiscal Geral

07

Motorista

04

Nutricionista

10

Oficial de Manutenção e Conservação

04

Operador de Máquina

04

Servente

04

Vigia

10

Vigilante Sanitário

07

7.3.2. Da Prova de Redação:

7.3.2.1. A Prova de Redação será exclusiva para os cargos de Agente Administrativo, Assistente Administrativo Operacional, Fiscal Geral e Vigilante Sanitário.

7.3.2.2. A Prova de Redação versará sobre a habilidade de redigir dos candidatos, situações práticas dos cargos (memorandos, autos de inflação, artigos, ofícios, resumos, cartas, textos, petições, relatórios, dissertações, etc).

Parágrafo primeiro: Sendo a redação uma dissertação a mesma terá no mínimo de 20 (vinte) e o máximo de 30 (trinta) linhas e será constituída de dissertação versando sobre tema da atualidade. A dissertação fora do tema proposto terá nota 0 (zero). A prova de redação será avaliada na correção: a capacidade de estruturação lógica do texto, a coerência entre a fundamentação e a conclusão, a clareza da exposição e o domínio da norma culta na modalidade escrita do idioma.

Parágrafo segundo: Sendo a redação uma ou mais correspondências oficiais a mesma terá no mínimo e o máximo de linhas divulgado no caderno de prova e será avaliada na correção, de acordo com o MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

7.3.2.3. A Prova de Redação de caráter classificatório será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo a nota expressa com 2 (duas) centesimais, e será aplicada no mesmo dia e horário das provas teórico-objetivas.

7.3.2.4. A redação deverá ser desenvolvida em formulário específico (Folha de Redação), personalizado, fornecido junto com o cartão-resposta, no dia das provas teórico-objetivas, que será o único documento válido para correção.

7.3.2.5. A redação deverá ser feita, preferencialmente, com caneta esferográfica de tinta preta.

7.3.2.6. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar a Folha de Redação ao Fiscal de sala, juntamente com o cartão-resposta da prova teórico-objetiva.

7.3.2.7. Serão corrigidas somente as redações dos candidatos aprovados e classificados nas provas teórico-objetivas.

7.3.2.8. Não será exigida a ortografia objeto da recente reforma.

7.3.2.9. A redação deve ser resultado da produção e criatividade do candidato.

7.3.2.10. Será atribuída nota zero à prova de redação:

a) com fuga total ao tema;

b) resultante de plágio;

c) escrita em versos;

d) que não apresentar o mínimo de linhas previsto.

e) pela não apresentação da mesma na folha especifica.

7.3.2.10. O resultado da Prova de Redação será divulgado junto com o resultado geral.

7.3.2.11. O resultado final de pontuação e consequente classificação do candidato será oriundo da soma da Prova Objetiva com a Prova de Redação, respeitando seus respectivos pesos.

7.3.2.11. A Prova de Redação terá peso 03 (três)

7.3.3. Da Prova Prática

De caráter eliminatório, que avaliarão o desempenho dos candidatos no trabalho que irão executar.

7.3.3.1. A Prova Prática será exclusiva para os cargos de: Auxiliar de Manutenção e Conservação, Auxiliar de Serviços Gerais, Motorista, Oficial de Manutenção e Conservação, Operador de Máquina e Servente.

7.3.3.1.1. Para a execução das tarefas todos os materiais/equipamentos necessários serão previamente preparados no local da prova, sendo que os candidatos deverão executar as tarefas no mesmo local, com os mesmos materiais/equipamentos em idênticas condições, observando-se o tempo máximo permitido.

7.3.3.1.2. Para ser admitido à prestação da Prova, o candidato deverá comparecer convenientemente trajado, munido do comprovante de inscrição, documento de identificação, Carteira Nacional de Habilitação, no local, data e horário, previamente divulgados, com no mínimo 30 (trinta) minutos de antecedência.

7.3.3.1.3. Antes do início das provas, o fiscal conferirá os dados do cartão de inscrição com o documento de identificação do candidato, devendo este assinar a lista de presença.

7.3.3.1.4. Durante as provas não serão permitidas consultas de nenhuma espécie, utilizar-se de telefone celular ou qualquer outro aparelho eletro-eletrônico, bem como a prática de quaisquer atos que fraudem o caráter competitivo do processo seletivo, sob pena de seu afastamento.

7.3.3.1.5. A transgressão ao disposto no caput deste artigo e a descortesia do candidato para com qualquer um dos membros da Comissão ou aplicador da prova, implicará no seu desligamento sumário do Concurso.

7.3.3.2. a Prova Prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez), sendo a nota expressa com 2 (duas) centesimais.

7.3.3.2.1. Prova prática dos cargos de Auxiliar de Manutenção e Conservação, Auxiliar de Serviços Gerais, Oficial de Manutenção e Conservação e Servente.

Serão disponibilizados materiais para execução de serviços pertinentes a função e serão avaliados os seguintes quesitos:

Auxiliar de Serviços Gerais e Servente.

Executar atividades inerentes ao cargo - executar trabalhos braçais em geral, serviços de limpeza Prédios Públicos, limpeza de ruas e logradouros públicos - e a avaliação será feita pelo desempenho do candidato no trabalho que irá executar, dentro das normas técnicas, levando-se em consideração o uso e aproveitamento do equipamento utilizado e economicidade do material.

Duração da Prova: Tempo máximo de 30 minutos

Fatores a serem avaliados:

I - Habilidades com ferramentas, equipamentos e utensílios (30 pontos)

II - Eficiência/Qualidade (10 pontos)

III - Produtividade (20 Pontos)

IV - Organização na execução dos Trabalhos/Economia dos

Ingredientes/Material (30 pontos)

V - Técnica/Aptidão/Eficiência (50 Pontos)

VI - Trabalho em Equipe (30 pontos)

VII - Apresentação para o Trabalho (30 pontos)

Cada critério terá a pontuação conforme acima - em um total de 200 pontos para todos os critérios.

Auxiliar de Manutenção e Conservação

Executar atividades inerentes ao cargo - executar trabalhos braçais em geral, serviços de limpeza Prédios Públicos, capina, carregamento e descarga, limpeza de ruas e logradouros públicos - e a avaliação será feita pelo desempenho do candidato no trabalho que irá executar, dentro das normas técnicas, levando-se em consideração o uso e aproveitamento do equipamento utilizado e economicidade do material.

Duração da Prova: Tempo máximo de 30 minutos

Fatores a serem avaliados:

I - Habilidades com ferramentas, equipamentos e utensílios (30 pontos)

II - Eficiência/Qualidade (10 pontos)

III - Produtividade (20 Pontos)

IV - Organização na execução dos Trabalhos/Economia dos Ingredientes/Material (30 pontos)

V - Técnica/Aptidão/Eficiência (50 Pontos)

VI - Trabalho em Equipe (30 pontos)

VII - Apresentação para o Trabalho (30 pontos)

Cada critério terá a pontuação conforme acima - em um total de 200 pontos para todos os critérios.

Oficial de Manutenção e Conservação

Executar atividades inerentes ao cargo - executar trabalhos braçais em geral, fazer caixa para ferramentas e/ou caixa para lixo ou construir uma boca de lobo ou erguer paredes, com tijolos - e a avaliação será feita pelo desempenho do candidato no trabalho que irá executar, dentro das normas técnicas, levando-se em consideração o uso e aproveitamento do equipamento utilizado e economicidade do material.

Duração da Prova: Tempo máximo de 30 minutos

Fatores a serem avaliados:

I - Habilidades com ferramentas, equipamentos e utensílios (30 pontos)

II - Eficiência/Qualidade (10 pontos)

III - Produtividade (20 Pontos)

IV - Organização na execução dos Trabalhos/Economia dos Ingredientes/Material (30 pontos)

V - Técnica/Aptidão/Eficiência (50 Pontos)

VI - Trabalho em Equipe (30 pontos)

VII - Apresentação para o Trabalho (30 pontos)

Cada critério terá a pontuação conforme acima - em um total de 200 pontos para todos os critérios.

Parágrafo único: O tipo de serviço e o tempo para execução do mesmo serão divulgados no dia da prova para todos os candidatos.

7.3.3.2.2. Prova prática dos cargos de Operador de Máquina.

A prova consistirá em manobras no pátio ou em via pública, sendo observados: a forma de condução, observância da sinalização e a legislação de trânsito; conversões, arrancadas e paradas; prática de direção defensiva e econômica; itens obrigatórios e necessários para a condução da máquina; sendo avaliado conforme critérios preestabelecidos.

Itens

Pontuação

1 - Verificação antes de seu funcionamento

15 pontos

2 - Conhecimento sobre seu funcionamento

15 pontos

3 – Apresentação para o Trabalho

10 pontos

4 -Trabalho em Equipe

10 pontos

5 - Desempenho na sua operação

40 pontos

6 - Desempenho no seu estacionamento

10 pontos

Cada critério terá a pontuação conforme acima - em um total de 100 pontos para todos os critérios.

Parágrafo único: O tipo de serviço e o tempo para execução do mesmo serão divulgados no dia da prova para todos os candidatos.

7.3.3.2.3. Prova prática dos cargos de Motorista.

A prova consistirá em manobras no pátio e condução de veículo em via pública, sendo observados: a forma de condução, observância da sinalização e a legislação de trânsito; conversões, arrancadas e paradas; prática de direção defensiva e econômica; itens obrigatórios e necessários para a condução de veículos; sendo avaliado conforme critérios preestabelecidos, separados por tipo de falta conforme Ficha de Avaliação utilizada pelo DETRAN/SC (anexo VII).

Cada candidato parte com uma pontuação de 10 pontos, sendo descontados destes as faltas cometidas conforme pontuação abaixo:

- Falta Eliminatória - Menos 3 Pontos Por Falta:

- Falta Grave - Menos 2,5 Pontos Por Falta:

- Falta Média - Menos 2 Pontos Por Falta:

- Falta Leve - Menos 1 Pontos Por Falta:

Parágrafo único: O tipo de serviço e o tempo para execução do mesmo serão divulgados no dia da prova para todos os candidatos.

7.3.3.3. A Prova Prática terá peso 06 (seis).

7.4. Não haverá, sob nenhuma hipótese, segunda chamada ou repetição de prova, sendo que o não-comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do concurso.

8. Dos Critérios para classificação e Avaliação Final

8.1. Para os cargos de Agente Administrativo, Assistente Administrativo Operacional, Fiscal Geral, Nutricionista, Vigia e Vigilante Sanitário

8.1.1 Critérios para classificação dos cargos de Agente Administrativo, Assistente Administrativo Operacional, Fiscal Geral, Nutricionista, Vigia e Vigilante Sanitário

Nome do Cargo Público

Critérios para classificação

Agente Administrativo

Serão considerados classificados os candidatos que tenham acertado no mínimo 60% (sessenta por cento) das questões relativas à área de conhecimento Específico, que tiverem nota igual ou superior a 5,00 (cinco inteiros) na prova objetiva.

Assistente Administrativo Operacional

Fiscal Geral

Nutricionista

Vigia

Vigilante Sanitário

8.1.2. A Avaliação Final para os cargos de Nutricionista e Vigia. Será a nota da prova objetiva.

8.1.3. A Avaliação Final para os cargos de Agente Administrativo, Assistente Administrativo Operacional, Fiscal Geral e Vigilante Sanitário. Será pela média aritmética das notas da prova objetiva e da nota da prova de redação, obedecendo a seus respectivos pesos.

- NPO (Nota Prova Objetiva): Peso - 07 (sete);

- NPR (Nota Prova de Redação): Peso - 03 (três).

Exemplo: ((NPO * 7) + (NPR * 3)) / 10 = nota Geral

8.2. Para os Cargos de Atividades Operacionais

8.2.1 Critérios para classificação dos cargos de Atividades Operacionais

Nome do Cargo Público

Critérios para classificação

Auxiliar de Manutenção e Conservação

Serão considerados classificados os candidatos que tiverem nota igual ou superior a 6,00 (seis inteiros) na Prova Prática e nota igual ou superior a 4,00 (quatro) na Nota Geral.

Auxiliar de Serviços Gerais

Motorista

Oficial de Manutenção e Conservação

Operador de Máquina

Servente

8.2.2. A Avaliação Final dos cargos de Auxiliar de Manutenção e Conservação, Auxiliar de Serviços Gerais, Motorista, Oficial de Manutenção e Conservação, Operador de Máquina e Servente. Será pela média aritmética, das notas da prova objetiva e da nota da prova prática, obedecendo a seus respectivos pesos.

- NPO (Nota Prova Objetiva): Peso - 04 (sete);

- NPP (Nota Prova Pratica): Peso - 06 (seis).

Exemplo: ((NPO * 4) + (NPP * 6)) / 10 = nota Geral

9. DA CLASSIFICAÇÃO

9.1. Os candidatos serão classificados, em ordem decrescente, de acordo com a nota geral obtida.

9.2. Ocorrendo empate na nota geral, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

9.2.1. Para os cargos de: Agente Administrativo, Assistente Administrativo Operacional, Fiscal Geral, Nutricionista, Vigia e Vigilante Sanitário.

I. For considerado idoso conforme Estatuto do Idoso lei 10.741/2003 (cidadão com 60 anos ou mais), e dentre os idosos o de maior idade;

II. Tiver maior número de acertos na prova objetiva na área de Conhecimento Específico;

III. Tiver maior idade;

IV. O sorteio público, se necessário, será divulgado mediante Edital, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis a sua realização.

O resultado do sorteio público dar-se-á através do Edital de homologação do Concurso.

9.2.2. Para os cargos de: Auxiliar de Manutenção e Conservação, Auxiliar de Serviços Gerais, Motorista, Oficial de Manutenção e Conservação, Operador de Máquina e Servente.

I. For considerado idoso conforme Estatuto do Idoso lei 10.741/2003 (cidadão com 60 anos ou mais), e dentre os idosos o de maior idade;

II. Tiver maior número de pontos na Prova Prática;

III. Tiver maior número de acertos na prova objetiva na área de Conhecimento Específico;

IV. Tiver maior idade;

V. O sorteio público, se necessário, será divulgado mediante Edital, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis a sua realização.

O resultado do sorteio público dar-se-á através do Edital de homologação do Concurso.

9.3. Ocorrendo empate na classificação entre um candidato portador de necessidade especial e um candidato sem esta condição e que não seja considerado Idoso, será considerado aprovado aquele de necessidade especial.

10 - DO REGIME EMPREGATÍCIO

Os habilitados e classificados no Concurso serão admitidos, sob o regime Estatutário.

11. DOS RECURSOS

11.1. Serão admitidos recursos das seguintes fases:

- Do presente edital;

- Do não deferimento do pedido de inscrição;

- Da formulação das questões;

- Da discordância com o gabarito das provas escritas;

- Da discordância com a nota da Prova Objetiva, da Prova Prática e da Prova de Redação;

- Da classificação;

- Da homologação do resultado do concurso;

11.2. A impugnação a este Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão no prazo de dois dias, contados da data de publicação do mesmo, mediante requerimento dirigido ao Prefeito Municipal.

11.3. Os demais recursos deverão conter nome do candidato recorrente, número de inscrição, endereço completo para correspondência, assinatura do mesmo, sua fundamentação e será dirigido à Comissão de concursos, que decidirá sobre este no prazo de 5 (cinco) dias. O protocolo do requerimento deverá ser efetuado na Prefeitura Municipal, e o prazo para tanto será de 02 (dois) dias úteis, a partir da publicação:

- Da listagem dos candidatos inscritos, para o caso de indeferimento de sua inscrição ou de deferimento da inscrição de outro candidato;

- Da aplicação da prova, sobre a formulação das questões ou para impugnação de questões formuladas;

- Dos gabaritos, sobre erro da resposta;

- Da lista de classificação dos candidatos, para impugnar a classificação, assim como para a revisão de suas provas e notas e para impugnar a homologação do resultado do concurso público.

Os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente.

11.4. O recurso deverá obedecer ao padrão estabelecido no anexo IV, observados, entre outros, os seguintes requisitos:

a) ser datilografado ou digitado e apresentado em duas vias assinadas;

b) ser fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, com argumentação lógica e consistente;

c) ser apresentado em folhas separadas, por questão.

11.5. Admitir-se-á para cada candidato um único recurso abrangendo uma ou mais questões relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente desconsiderados os recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.

11.6. O recurso só será aceito mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso e encaminhado através do Protocolo Central da Prefeitura Municipal de Major Gercino, Praça Geronimo Silveira Albanas, 78 - Centro - Major Gercino - SC, no horário das 08h00min às 13h00min .

11.7. Somente será apreciado o recurso interposto dentro do prazo, considerado para esse fim o horário de protocolo junto ao Protocolo Central da Prefeitura Municipal de Major Gercino, com indicação do nome completo do candidato, do número de sua inscrição e assinatura, nos termos deste Edital.

11.8. A decisão proferida pela banca examinadora da comissão de concurso e HRS, tem caráter irrecorrível na esfera administrativa.

11.9. A decisão fundamentada do recurso será divulgada, até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do seu recebimento, no mural da Prefeitura Municipal de Major Gercino, Av. Presidente Dutra, 01 - Centro - Major Gercino- SC.

11.10. Findo o prazo para recurso, o concurso será homologado pelo Prefeito Municipal.

12. DO PROVIMENTO DOS CARGOS

12.1. O provimento dos cargos obedecerá à ordem de classificação dos candidatos habilitados desde que considerados aptos em inspeção de saúde, de caráter eliminatório.

12.2. O candidato que vier a ser habilitado no Concurso Público de que trata este Edital poderá ser contratado se atendidas, à época, todas as exigências, obedecido ao limite de vagas existentes, bem como a disponibilidade financeira. Os candidatos habilitados (aprovados) serão nomeados, de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de Major Gercino.

12.3. Por ocasião da posse será exigido do candidato aprovado:

a) comprovação da idade mínima de 18 anos;

b) prova de quitação das obrigações eleitorais;

c) prova de quitação das obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

d) comprovação da escolaridade exigida neste edital;

e) comprovação da capacidade técnica (qualificação para o exercício da função) exigida neste edital.

f) declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades previstas no art. 137 e seu parágrafo único da Lei nº 8.112/1990;

g) declaração de bens, na forma da Lei nº 8.730/1993;

h) declaração negativa de acumulação de cargo público;

i) atestado de médico declarando aptidão para exercer o respectivo cargo;

j) nacionalidade brasileira ou gozo das prerrogativas insertas nos decretos nºs 70.391/1972 e 70.436/1972.

l) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos.

m) Não receber proventos de aposentadoria oriundos de cargo ou função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, § 10º da Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos em comissão.

12.4. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas.

12.5. O prazo para a posse é de 30 (trinta) dias, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado, contando, da data da publicação do ato de nomeação, conforme art. 15º da lei municipal 485/92.

Parágrafo Único: Será eliminado do Concurso o candidato que uma vez nomeado não tomar posse no prazo estabelecido.

12.5.1. Se a posse não se der no prazo legal, o ato de nomeação será tornado sem efeito e, sendo o caso, nomeado imediatamente o próximo classificado no concurso.

13. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

13.1. Fica delegada competência a HRS Assessoria Ltda, para:

a. Elaborar o Edital do Concurso;

b. Coordenar o processo de inscrições;

c. Elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar as provas do concurso público, bem como divulgar seus resultados;

d. Julgar os recursos previstos deste Edital, com o aval da Comissão de Concurso da Prefeitura Municipal de Major Gercino.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. Será excluído do Concurso Público, por ato da Comissão do Concurso Público, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la.

c) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital.

d) For responsável por falsa identificação pessoal.

e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público.

f) Efetuar inscrição fora do prazo previsto.

g) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão do Concurso Público.

h) faltar ou chegar atrasado no dia da realização das provas, conforme as datas e horários do item 07 (sete) e seus subitens deste edital.

14.2. O concurso terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Prefeitura Municipal de Major Gercino.

14.3. Em caso de alteração do endereço para correspondência constante da ficha de inscrição, o candidato classificado deverá requerer a Prefeitura Municipal de Major Gercino a atualização dos dados.

Parágrafo Único. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização do endereço para correspondência, sempre que houver alteração.

14.4. Todas as convocações, avisos e resultados serão divulgados no mural da Prefeitura Municipal de Major Gercino.

14.5. Da divulgação dos resultados:

14.5.1. Serão publicados os resultados gerais com as notas de todos os candidatos, apenas identificados com o numero de inscrição.

14.5.2. Serão publicados no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina apenas os números de inscrições dos candidatos, e suas respectivas notas e ordem de classificação, daqueles que obtiverem classificação no concurso.

14.6. A Prefeitura Municipal de Major Gercinoe a HRS Assessoria Ltda. não fornecerão ao candidato documento comprobatório de classificação no concurso, valendo para esse fim a lista final de classificados publicada no Diário Oficial do Estado do Santa Catarina.

14.7. A abertura de vagas obedecerá às necessidades administrativas da Prefeitura Municipal de Major Gercino, não havendo vinculação entre a vacância original e a nomeação de candidato.

14.7.1. A aprovação no concurso não gera direito à nomeação IMEDIATA, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final;

14.8. Verificadas falsidades, inexatidões de declarações ou irregularidades na inscrição, nas provas ou nos documentos, o candidato será eliminado do concurso.

14.9. Não serão aceitos pedidos de posicionamento no final da lista de classificados.

14.10. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste edital.

14.11. Caberá à Empresa Organizadora do Concurso a anulação de questões.

14.12. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma.

14.13. A guarda dos cadernos de provas escritas (que não foram entregues aos candidatos) e os cartões de resposta deste Concurso Público ficarão sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de Major Gercino, por um período de 12 (doze) meses, após a homologação do resultado, quando serão incineradas.

14.14. Os casos omissos, no que tange à realização deste concurso, serão resolvidos em conjunto pela HRS Assessoria Ltda. e pela Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Major Gercino.

14.15. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais Retificações, alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data das prova correspondente a cada cargo.

14.16. O candidato é totalmente responsável pelo acompanhamento das publicações referentes ao Concurso Público PMS 001/2010, não havendo responsabilidade da Prefeitura do Município de Major Gercino, quanto a informações, divulgadas por outros meios que não seja a do Mural do Município e em caráter meramente informativo no site da Prefeitura (www.majorgercino.sc.gov.br).

15. DO FORO JUDICIAL

15.1. O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Concurso Público de que trata este Edital é o da Comarca de São João batista - SC.

Major Gercino-[SC], 13 de janeiro de 2010.

Zelásio Ângelo Dellagnolo
Prefeito Municipal

ANEXO I - QUADRO DE ATIVIDADES

Os Cargos e as Atividades Específicas estão definidos no quadro a seguir:

GRUPO I - CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

CARGO

Atividades Específicas

Agente Administrativo

- Colaborar nos trabalhos técnicos e administrativos relativos a projetos e atividades em andamento.

- Acompanhar física e financeiramente a execução de obras e projetos.

- Estudar e propor procedimentos que contribuam para a racionalidade e eficácia das obras, projetos e serviços.

- Orientar sobre a aplicação de normas gerais, baseando-se em leis e decretos.

- Supervisionar e executar os trabalhos relativos a administração de patrimônio materiais, recursos humanos, etc.

- Supervisionar e executar atividades de tributação, arrecadação, fiscalização e outros de cunho fazendário.

- Estudar, planejar, propor, implantar e acompanhar sistemas e métodos de racionalização e operacionalização dos serviços públicos.

- Exercer outras atividades inerentes a função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.

Assistente Administrativo Operacional

- Datilografar documentos oficiais, fichas e outros, utilizando maquinas de datilografia, manuais, mecânicas, elétricas ou eletrônicas ou computador.

- Receber, protocolar, encaminhar, arquivar correspondências e outros papéis e documentos oficiais.

- Recepcionar e encaminhar pessoas aos diversos órgãos da administração.

- Atender ligações telefônicas, transferindo-as aos ramais desejados, bem como efetuar ligações atendendo solicitações dos demais setores.

- Efetuar ou receber comunicações por outros meios como telex, telefax, postais e outros.

- Executar serviços de reprografia mediante copias xerográficas, heliográficas e outras.

- Buscar e entregar documentos, correspondências, encomendas, pacotes, recados avisos etc.

- Efetuar serviços bancários, tais como depósitos, saque, remessas e recebimento de numerário, ordem bancarias e outros.

- Outras atividades determinadas pelos superiores hierárquicos.

Auxiliar de Manutenção e Conservação

- Escavar e fechar valas, fossas, valetas, utilizando ferramentas manuais.

- Transportar materiais, empregando se necessário, carrinho de mão.

- Espalhar com ferramentas manuais, cascalho, brita, areia, barro e outros materiais para consertar e conservar o leito e o pavimento das ruas e rodovias.

- Desempenhar operações de ajuda a motorista em veiculo de transporte de carga, como carregamento e descarga e orientação de manobras.

- Preparar sepulturas e auxiliar na colocação de caixão, fechando e recobrindo sepulturas.

- Executar serviços de roça e capina nas rodovias, ruas, parques, jardins e áreas próximas.

- Recolher entulhos, lixo e outros detritos, dando-lhes a devida destinação; e

- Executar outras atividades inerentes a função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.

Auxiliar de Serviços Gerais

- Executar serviços de limpeza e higiene nas instalações próprias da prefeitura.

- Executar serviços de copa, cozinha, bar e outros similares nos diversos órgãos da prefeitura.

- Executar serviços de preparo e distribuição de merenda escolar.

- Limpar e manter limpos os equipamentos, utensílios, talheres, vasilhames e outros objetos utilizados no preparo e consumo de merendas escolares e comestíveis.

- Executar outros serviços gerais que forem determinados pelos superiores hierárquicos.

Fiscal Geral

- Fiscalizar estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços, públicos e privados, sob os aspectos tributários, higiênico, sanitários, habitacionais, ambientais, das normas tributárias, de posturas, de edificação, habitação e sanitárias do Município ou que se incluam na sua competência fiscalizadora;

- Emitir notificações, expedir embargos ou intimações relacionadas com a fiscalização das normas competentes;

. Examinar livros, documentos fiscais, projetos, obras e estabelecimentos;

- Inspecionar e fiscalizar as instalações e funcionamento de estabelecimentos de interesse da saúde pública, quanto à vigilância sanitária de alimentos, saneamento, do meio ambiente, produtos químicos e farmacêuticos;

- Entregar carnês de IPTU, Alvarás, ISS, ITR, ISQN, Taxas de Cemitério.

- Desempenhar outras tarefas correlatas.

Motorista

. Vistoriar o Veiculo, verificando o estado do pneus, o nível do combustível, água e óleo, os freios e a parte elétrica.

- Receber os passageiros quando for o caso, auxiliando-os no embarque e desembarque, acomodação da bagagem e aquardando-os em pontos previamente determinados, zelando pelo bom andamento da viagem, observando a sinalização e os limites de velocidade e segurança.

- Manobrar o veiculo para as operações de carga e descarga; e

- Executar outras atividades determinadas pelos superiores hierárquicos.

Nutricionista

- Planejar, coordenar e supervisionar serviços e programas de nutrição clínica escolar;

- Estabelecer normas e diretrizes administrativas do serviço de nutrição;

- Planejar, acompanhar e executar programas de nutrição na área de saúde pública;

- Proceder o planejamento e elaboração de cardápio para dietas normais e especiais desde a aquisição, abastecimento, preparo e distribuição;

- Proceder o cálculo de dietas especiais;

- Desempenhar outras atividades correlatas à formação.

Oficial de Manutenção e Conservação

- Executar trabalhos de pedreiro, interpretando plantas, croquis e desenhos, preparando armação e caixaria.

- Preparar peças para pintura mediante uso de lixas e outros abrasivos, aplicando-lhes fundo ou base quando necessário.

- Examinar a perfeição da construção mediante o uso do prumo, nível e outros.

- Selecionar a madeira, dando-lhe o preparo adequado a finalidade.

- Confeccionar e montar peças em madeira fixando-as com encaixe, cola, parafusos, pregos ou outros meios de fixação.

- Pintar peças ou prédios mediante o uso de pincel, rolo, pistola, utilizando a tinta adequada a cada finalidade.

- Manter conservar e consertar os veículos e maquinas, restaurando ou substituindo peças tanto na parte elétrica quando mecânica.

- Efetuar pequenos reparos e instalações elétricas em prédios, máquinas e veículos.

- Medir tensão e carga utilizando os equipamentos apropriados. . Substituir, fios, tomadas, interruptores.

- Verificar periodicamente a segurança das instalações elétricas.

- Outras atribuições que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.

Operador de Máquina

- Conduzir a maquina, acionando o motor, manipulando os dispositivos de marcha, acionando os pedais e alavancas de comando para corte, elevação, escavar, carregar, levantar e descarregar material, remover terra, pedras, areias, cascalho e abertura de valas, regular a inclinação da pá em relação ao solo, empurrar e repartir terra, rebaixar as partes mais altas e nivelar a superfície.

- Executar a manutenção da maquina, lubrificando-a e efetuando pequenos reparos para mante-la em boas condições de funcionamento.

- Executar outras atividades determinadas pelos superiores hierárquicos.

Servente

- Inspecionar pátios, corredores, áreas e instalações efetuando os serviços de limpeza e conservação necessários.

- Executar serviços de copa, cozinha, com atendimento aos serviços e alunos.

- Requisitar material necessário aos seus serviços.

- Executar outras atividades determinadas pelos superiores hierárquicos.

Vigia

Falta a descrição do cargo

Vigilante Sanitário

Falta a descrição do cargo

Major Gercino-[SC], 13 de janeiro de 2010.

Zelásio Ângelo Dellagnolo
Prefeito Municipal

ANEXO II - QUADRO DE CARGOS E VAGAS RESERVADAS A PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA.

VAGAS RESERVADAS A

CARGOS Nº. DE VAGAS TOTAIS PORTADORES DE

DEFICIÊNCIA FÍSICA.

CARGOS

Nº. DE VAGAS TOTAIS

VAGAS RESERVADAS A PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA.

Auxiliar de Manutenção e Conservação

20

01

Auxiliar de Serviços Gerais

8

01

Motorista

7

01

TOTAL

03

Major Gercino-[SC], 13 de janeiro de 2010.

Zelásio Ângelo Dellagnolo
Prefeito Municipal

ANEXO III - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PROGRAMA DAS PROVAS OBJETIVAS

As eventuais sugestões de matérias constantes dos programas, deste Edital, não constituem a única fonte para a formulação das questões da Prova Objetiva de múltipla escolha; as quais poderão basear-se em outras, observando-se, no entanto, a escolaridade exigida para o cargo. Como bibliografia serão admitidas obras didáticas e paradidáticas, gramáticas, dicionários, Atlas geográficos, periódicos e serão usadas informações veiculadas pelos meios de comunicação. O candidato tem livre escolha para consultar bibliografia referente ao conteúdo programático.

Cargos do Ensino Fundamental (alfabetizado): Assistente Administrativo Operacional, Auxiliar de Manutenção e Conservação, Auxiliar de Serviços Gerais, Motorista, Oficial de Manutenção e Conservação, Operador de Máquina, Servente e Vigia.

I. LÍNGUA PORTUGUESA

1- Interpretação e Compreensão de texto 2- Conhecimentos Linguísticos: Morfo-sintaxe 2.1- Frase: nominal e verbal 2.2- Oração 2.3- Estrutura do período simples 2.4- Termos essenciais da oração: sujeito e predicado 2.5- Concordância verbal e nominal 3- Pontuação 4- Ortografia 5- Acentuação Gráfica 6- Classes de palavras 6.1- Substantivo 6.2- Adjetivo 6.3- Numeral 6.4- Pronome 6.5- Verbo 6.6- Advérbio 6.7- Conjunção 7- Sílaba 7.1- Classificação das palavras quanto ao número de sílabas e acento tônico 7.2- Divisão silábica 7.3- Acento tônico

II. MATEMÁTICA ELEMENTAR

1- As quatro (4) operações fundamentais (adição, subtração, multiplicação e divisão), com números inteiros e fracionários e nomes dos termos de cada operação. 2 - Sistema Monetário (incluindo problemas) 3 - Números pares e ímpares - Algarismos romanos 4 - Porcentagem - Sistemas de Medidas: comprimento, capacidade, massa, tempo, superfície e volume 5 - Sistema Métrico Decimal - MDC (Múltiplo Divisor Comum) 6 - MMC (Mínimo Múltiplo Comum) 7 - Termo desconhecido (sentença matemática), envolvendo problemas.

Cargos do Ensino Médio: Agente Administrativo e Vigilante Sanitário.

I. LÍNGUA PORTUGUESA

1- Interpretação e compreensão de texto. 2 - Conhecimentos linguísticos: Morfo-sintaxe. 2.1- Frase: tipos. 2.2- Oração. 2.3- Estrutura do período simples e composto ( coordenação e subordinação ). 2.4- Termos essenciais da oração. 2.5- Termos integrantes da oração. 2.6- Termos acessórios da oração. 2.7- Orações coordenadas e subordinadas. 2.8- Regência verbal e nominal. 2.9- Concordância verbal e nominal. 3- Pontuação. 4- Ortografia. 5- Acentuação gráfica. 6- Classes de palavras. 6.1- Substantivo. 6.2- Adjetivo- locução adjetiva. 6.3- Numeral. 6.4- Pronome. 6.5- Verbo: emprego de tempos e modos verbais. 6.5.1- Elementos estruturais. 6.5.2- Vozes. 6.5.3- Auxiliar. 6.5.4- Regular. 6.5.5- Irregular. 6.6- Advérbio - locução adverbial. 6.7- Preposição - crase. 6.8- Conjunções coordenativas e subordinativas. 7- Sílaba. 7.1- Divisão silábica. 7.2- Acento tônico.

II. MATEMÁTICA

1- Conjunto. 1.1- Conceito. Notação. Pertinência. Igualdade. Subconjunto. 1.2- Operações: União, Interseção, Diferença. 1.3- Número de elementos - Problemas. 2- Conjuntos Numéricos. 2.1- Números naturais: Operações fundamentais; fatorização; divisibilidade; máximo divisor comum ( MDC ) e mínimo divisor comum ( MMC ). 2.2- Números inteiros: Números relativos; valor absoluto; operações. 2.3- Números racionais: Fração ( equivalência, simplificação, redução ao mesmo denominador ); operações com frações ordinárias; operações com números decimais; dízimas periódicas; média aritmética ponderada. 2.4- Números reais: A reta real; intervalos; radicais ( propriedades, simplificação, operações, racionalização de denominadores). 3- Expressões Algébricas. 3.1- Expressões algébricas: valor numérico; classificação; operações; produtos notáveis; fatoração; MDC e MMC; frações algébricas ( simplificação, operações); polinômios ( identidade, operações, divisibilidade). 3.2- Equações e inequações do 1º grau. Sistemas de equações do 1º grau a duas variáveis. Problemas do 1º grau. 3.3- Equações do 2º grau: resolução, relações entre coeficientes e raízes. Sistema do 2º grau a duas variáveis. Problemas do 2º grau. 4- Sistema Legal De Unidades De Medir 4.1- Unidade de medida de comprimento - Perímetro de polígonos. 4.2- Unidade de medida de superfície - Área de polígonos. 4.3- Unidade de medida de volume - Volume de sólidos. 4.4- Unidade de medida de capacidade. Relação com medida de volume. 4.5- Unidade de medida de massa. 4.6- Unidade de medida de tempo. 5- Matemática Comercial 5.1- Razão e proporção. Grandezas proporcionais. Divisão proporcional. 5.2- Regra de três. 5.3- Porcentagem. 5.4- Juros simples e composto. 6- Geometria. 6.1- Elementos fundamentais: ponto, reta e plano. Posições relativas de duas retas. Semi-reta. Segmento de reta. Medida de um segmento de reta-segmentos congruentes. 6.2- Segmentos proporcionais - Teorema de Tales. 6.3- Ângulos: Conceito, medida, classificação, congruência. Ângulos complementares e ângulos suplementares. Ângulos adjacentes e ângulos opostos pelo vértice. Ângulos formados por duas retas paralelas e uma transversal. 6.4- Polígonos convexos: conceito, classificação. 6.5- Triângulos: conceito, elementos, classificação. Relações entre ângulos de um triângulo. Triângulo retângulo - Teorema de Pitágoras. 6.6- Área das figuras planas 7- Análise Combinatória. 7.1- Arranjos simples. 7.2- Permutações simples. 7.3- Combinações simples.

Cargos do Ensino Superior: , Fiscal Geral e Nutricionista

I. LÍNGUA PORTUGUESA

1- Interpretação e compreensão de texto. 2 - Conhecimentos linguísticos: Morfo-sintaxe. 2.1- Frase: tipos. 2.2- Oração. 2.3- Estrutura do período simples e composto ( coordenação e subordinação ). 2.4- Termos essenciais da oração. 2.5- Termos integrantes da oração. 2.6- Termos acessórios da oração. 2.7- Orações coordenadas e subordinadas. 2.8- Regência verbal e nominal. 2.9- Concordância verbal e nominal. 3- Pontuação. 4- Ortografia. 5- Acentuação gráfica. 6- Classes de palavras. 6.1- Substantivo. 6.2- Adjetivo- locução adjetiva. 6.3- Numeral. 6.4- Pronome. 6.5- Verbo: emprego de tempos e modos verbais. 6.5.1- Elementos estruturais. 6.5.2- Vozes. 6.5.3- Auxiliar. 6.5.4- Regular. 6.5.5- Irregular. 6.6- Advérbio - locução adverbial. 6.7- Preposição - crase. 6.8- Conjunções coordenativas e subordinativas. 7- Sílaba. 7.1- Divisão silábica. 7.2- Acento tônico.

II. MATEMÁTICA

1- Conjunto. 1.1- Conceito. Notação. Pertinência. Igualdade. Subconjunto. 1.2- Operações: União, Interseção, Diferença. 1.3- Número de elementos - Problemas. 2- Conjuntos Numéricos. 2.1- Números naturais: Operações fundamentais; fatorização; divisibilidade; máximo divisor comum ( MDC ) e mínimo divisor comum ( MMC ). 2.2- Números inteiros: Números relativos; valor absoluto; operações. 2.3- Números racionais: Fração ( equivalência, simplificação, redução ao mesmo denominador ); operações com frações ordinárias; operações com números decimais; dízimas periódicas; média aritmética ponderada. 2.4- Números reais: A reta real; intervalos; radicais ( propriedades, simplificação, operações, racionalização de denominadores). 3- Expressões Algébricas. 3.1- Expressões algébricas: valor numérico; classificação; operações; produtos notáveis; fatoração; MDC e MMC; frações algébricas ( simplificação, operações); polinômios ( identidade, operações, divisibilidade). 3.2- Equações e inequações do 1º grau. Sistemas de equações do 1º grau a duas variáveis. Problemas do 1º grau. 3.3- Equações do 2º grau: resolução, relações entre coeficientes e raízes. Sistema do 2º grau a duas variáveis. Problemas do 2º grau. 4- Sistema Legal De Unidades De Medir 4.1- Unidade de medida de comprimento - Perímetro de polígonos. 4.2- Unidade de medida de superfície - Área de polígonos. 4.3- Unidade de medida de volume - Volume de sólidos. 4.4- Unidade de medida de capacidade. Relação com medida de volume. 4.5- Unidade de medida de massa. 4.6- Unidade de medida de tempo. 5- Matemática Comercial 5.1- Razão e proporção. Grandezas proporcionais. Divisão proporcional. 5.2- Regra de três. 5.3- Porcentagem. 5.4- Juros simples e composto. 6- Geometria. 6.1- Elementos fundamentais: ponto, reta e plano. Posições relativas de duas retas. Semi-reta. Segmento de reta. Medida de um segmento de reta-segmentos congruentes. 6.2- Segmentos proporcionais - Teorema de Tales. 6.3- Ângulos: Conceito, medida, classificação, congruência. Ângulos complementares e ângulos suplementares. Ângulos adjacentes e ângulos opostos pelo vértice. Ângulos formados por duas retas paralelas e uma transversal. 6.4- Polígonos convexos: conceito, classificação. 6.5- Triângulos: conceito, elementos, classificação. Relações entre ângulos de um triângulo. Triângulo retângulo - Teorema de Pitágoras. 6.6- Área das figuras planas 7- Análise Combinatória. 7.1- Arranjos simples. 7.2- Permutações simples. 7.3- Combinações simples.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conhecimentos Gerais e Específicos nas respectivas áreas de atuação do cargo em que o candidato se inscreveu.

Cargos com Habilitação Específicos

CARGO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Agente Administrativo

- Noções de Administração Municipal - Administração de pessoal e material - Servidor Público, Direitos, Deveres, Carreira - Direito Constitucional: Conhecimentos sobre noções de Direito Constitucional; organização dos poderes; os poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário; direitos e garantias individuais. - Documentação Oficial - Elaboração de atos administrativos (decretos, leis, projetos, certidões, etc.) - Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000). Planos de benefícios sociais, higiene e segurança no trabalho. - Licitações (Lei n.º 8.666/93 e suas alterações): Conceito, princípios, objeto e finalidade. Obrigatoriedade, dispensa e inexigibilidade. Modalidades. Procedimentos e fases. Revogação e anulação (fundamentos, iniciativa e efeitos decorrentes). Comissão Permanente de Licitações (constituição e responsabilidade). Contratos administrativos: conceito, características e principais tipos;, reajuste de preços; correção monetária: reequilíbrio econômico e financeiro - Lei Orçamentária Anual: elaboração, aprovação, acompanhamento e controle. Princípios orçamentários. Diretrizes Orçamentárias. Processo orçamentário. Métodos, técnicas e instrumentos do Orçamento Público. Normas legais aplicáveis ao Orçamento Público, - banco de dados e sistemas de informações. - Constituição Federal - Emendas Constitucional nº 19 e 20, de 04/06/98 e 15/12/98 - Const. Federal - art. 19 do ADCT - Const. Federal - Capítulo I do Título II - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos: art.5º - Const. Federal - Capítulo II do Título II - Dos Direitos Sociais - art. 6º e 7º - Const. Federal - Capítulo IV do Título III - Dos Municípios: art 29 a 31 - Const. Federal - Capítulo VII do Título III - Da Administração Pública: art. 37 a 41 - Informática - Noções Básicas de Word, Excel, Access, Outlook, Power Point, Internet, Windows

Assistente Administrativo Operacional

- Noções de Administração Municipal (lei Orgânica do Município) - Administração de pessoal e material - Servidor Público. Direitos. Deveres. Carreira - Direito Constitucional: Conhecimentos sobre noções de Direito Constitucional; organização dos poderes; os poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário; direitos e garantias individuais. - Documentação Oficial - Elaboração de atos administrativos (decretos, leis, projetos, certidões, etc.) - Elementos da comunicação; barreiras à comunicação - Comunicação escrita - recados, anotações e bilhetes. - Formas de atendimento: atendimento diferenciado, atendimento em lugares específicos. - Procedimentos profissionais e padrões de atendimento. Planos de benefícios sociais, higiene e segurança no trabalho. - Hierarquia de Lei - Processo Licitatório - Const. Federal - Emendas Constitucional nº 19 e 20, de 04/06/98 e 15/12/98 - Const. Federal - art. 19 do ADCT - Const. Federal - Capítulo I do Título II - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos: art.5º - Const. Federal - Capítulo II do Título II - Dos Direitos Sociais - art. 6º e 7º - Const. Federal - Capítulo IV do Título III - Dos Municípios: art 29 a 31 - Const. Federal - Capítulo VII do Título III - Da Administração Pública: art. 37 a 41 - Organização do Trabalho - Classificação de Material - Organização de estoques - Entradas e saídas de materiais - Informática - Noções Básicas de Word, Excel, Access, Outlook, Power Point, Internet, Windows

Auxiliar de Manutenção e Conservação

- Noções de Postura - Noções de Segurança no Trabalho - Noções de Ética . respeito mútuo, justiça, diálogo, solidariedade - Noções de Higiene - Conhecimentos básicos necessários de acordo com a sua função.

Auxiliar de Serviços Gerais

- Noções de Postura - Noções de Segurança no Trabalho - Noções de Ética . respeito mútuo, justiça, diálogo, solidariedade - Noções de Higiene - Conhecimentos básicos necessários de acordo com a sua função. - Higiene pessoal e dos alimentos; - Técnicas para preparo de alimentos; Noções Básicas de: - Enfermidades parasitárias ou verminoses (definição, causas e prevenção) - Contaminação (definição e principais agentes); - Toxinfecção (definição e principais agentes) - Normas de segurança do trabalho e do transito e uso de equipamentos de proteção individual- Conhecimentos básicos necessários de acordo com a sua função.

Fiscal Geral

Conhecimento de Direito Municipal. Conhecimento de Direito Administrativo. Conhecimentos gerais de Legislação Municipal de Tributos, obras e posturas. Conhecimento. Noções de construção: fundações, estruturas, paredes e revestimentos, coberturas. Condições gerais das edificações: alinhamentos e afastamentos, classificação dos compartimentos, vãos, áreas, circulações em mesmo nível, circulações de ligação de níveis diferentes, orientação e insolação. Elementos básicos do projeto: plantas, cortes, fachadas e detalhes. Projeto de reforma e modificação: acréscimo e demolição. Instalações prediais: hidráulicas, sanitárias e elétricas. Desenho topográfico: leitura e interpretação da planta topográfica. Licença e aprovação de projetos. Execução e conclusão de obras. Habite-se. Const. Federal - Emendas Constitucional nº 19 e 20, de 04/06/98 e 15/12/98 - Const. Federal - art. 19 do ADCT - Const. Federal - Capítulo I do Título II - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos: art.5º - Const. Federal - Capítulo II do Título II - Dos Direitos Sociais - art. 6º e 7º - Const. Federal - Capítulo IV do Título III - Dos Municípios: art 29 a 31 - Const. Federal - Capítulo VII do Título III - Da Administração Pública: art. 37 a 41- Crédito Tributário - Conceitos, características. Constituição, modalidades de lançamento, suspensão, extinção, exclusão, garantias e privilégios. Receita Pública e Despesa Pública: Conceitos, classificações quanto a natureza, quanto a repercussão patrimonial e quanto à categoria econômica. Características por grupos, por elementos e fases. Noções de tributos municipais, tributos estaduais e tributos federais, IPTU, ICMS, IRPJ, IRPF, IPVA, ISSQN, IVV, ITR, ITBI, IPI, periodicidade dos impostos, contribuição de melhorias. Informática - Noções Básicas de Word, Excel, Access, Outlook, Power Point, Internet, Windows

Motorista

Primeiros socorros; - Instrumentos e ferramentas; - Conhecimentos operacionais de eletricidade de autos; - Noções básicas de: mecânica, operação e manutenção preventiva dos equipamentos automotivos de veículos leves e pesados; - Conhecimento de sistema de funcionamento dos componentes dos equipamentos como: leitura do painel, nível de óleo, de água, condições de freio, pneus, etc; - Diagnósticos de falhas de funcionamento dos equipamentos; - Lubrificação e conservação do veículo; - Código de Transito Brasileiro - Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997, atualização e Legislação Complementar; - Resoluções do CONTRAN.

Nutricionista

Políticas públicas de saúde no Brasil: Evolução histórica; Sistema Único de Saúde (SUS), Sistema de atenção à saúde no Brasil, Processo saúde / doença; Saúde pública-conceito e ações; Conceitos básicos de nutrição. Nutrição nas diferentes fases da vida. Dietoterapia. Microbiologia de alimentos. Controle Higiênico Sanitário dos Alimentos. Técnicas dietéticas de pré-preparo e preparo de alimentos. Conceitos de Administração. Desnutrição. Fundamentos sobre as principais leis de Alimentos/Vigilância Sanitária (hortifrutigranjeiros, enlatados, embutidos, carnes, etc.). Concepções de programas de merenda escolar e suplementação alimentar em escolas. Ênfase também em ambientes coletivos (hospitais), elaborando sugestões de cardápios específicos a diferentes necessidades. Conhecimentos Básicos de Informática: Conhecimento de teclado; Noções elementares do Sistema Operacional do Windows; Word; Excel; Access, uso de correio eletrônico, Conhecimentos Básicos de Internet.

Oficial de Manutenção e Conservação

- Mecânica de solos, fundações, obras de terra; - Estruturas de concreto; - Noções de construção civil; - Instalações na construção civil; - Noções de hidráulica; - Noções de saneamento; - Estruturas metálicas e de madeira; - Noções de pavimentação e vias públicas; - Ciência do ambiente e segurança do trabalho. Noções de Postura - Noções de Segurança no Trabalho - Noções de Ética . respeito mútuo, justiça, diálogo, solidariedade - Noções de Higiene - Conhecimentos básicos necessários de acordo com a sua função.

Operador de Máquina

- Código de Transito Brasileiro - Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997, atualização e Legislação Complementar; - Resoluções do CONTRAN; - Noções básicas de: mecânica, operação e manutenção preventiva dos equipamentos automotivos, veículos pesados, tais como trator, trator de lamina, motoniveladora, pá carregadeira, esteira, retroescavadeira e outros, e implementos agrícolas em geral; - Instrumentos e ferramentas; - Conhecimentos operacionais de eletricidade das máquinas; - Conhecimento de sistema de funcionamento dos componentes dos equipamentos como: leitura do painel, nível de óleo, de água, condições de freio, pneus, etc; - Diagnósticos de falhas de funcionamento dos equipamentos; - Lubrificação e conservação do veículo; - Normas de segurança do trabalho e do transito e uso de equipamentos de proteção individual.

Servente

- Noções de Postura - Noções de Segurança no Trabalho - Noções de Ética . respeito mútuo, justiça, diálogo, solidariedade - Noções de Higiene - Conhecimentos básicos necessários de acordo com a sua função. - Higiene pessoal e dos alimentos; - Técnicas para preparo de alimentos; Noções Básicas de: - Enfermidades parasitárias ou verminoses (definição, causas e prevenção) - Contaminação (definição e principais agentes); - Toxinfecção (definição e principais agentes) - Normas de segurança do trabalho e do transito e uso de equipamentos de proteção individual- Conhecimentos básicos necessários de acordo com a sua função.

Vigia

Noções sobre segurança pública: definição. Componentes. Forças armadas e forças auxiliares. Diferenças e atribuições. Competência municipal. Noções sobre segurança patrimonial: definições. Atribuições das empresas que realizam segurança patrimonial. O município e a sua segurança patrimonial. Lei Orgânica do município: o município e seus símbolos; o município e sua divisão administrativa; competência privativa, comum e complementar. Conceito de administração pública. Fundamentos da ética na administração pública. Legislação de trânsito: Código de trânsito brasileiro. Mecânica básica. Direção defensiva e prevenção de acidentes. Procedimento em caso de assalto (antes e depois). Noções de Segurança do Trabalho: acidentes do trabalho: conceito, causas e prevenção; normas de segurança: conceito de proteção e equipamentos de proteção; normas básicas de higiene: pessoal, ambiental, de utensílios e equipamentos. Noções de Primeiros Socorros: papel do socorrista, parada cardiorrespiratória, hemorragias, ferimentos, entorses, luxações, fratura, distúrbios causados pelo calor, choque elétrico, mordidas e picadas de animais, transporte de pessoas acidentadas, corpos estranhos no organismo.

Vigilante Sanitário

- Preservação Ecológica. - Vida e Ambiente - Relações entre o ar, a água, o solo, a luz, o calor e os seres vivos; - Conceitos, princípios e diretrizes: Sistema Único de Saúde, Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica e Assistência Farmacêutica; - O ambiente e sua influência sobre a saúde. Saneamento básico: importância do tratamento da água e esgoto e do destino do lixo; - Relações entre os seres vivos, ciclos biológicos das principais parasitoses; - Higiene e conservação de alimentos; - Aspectos biológicos dos principais vetores e medidas de controle; - Noções básicas sobre Zoonoses; - Noções básicas de saúde; - Agrotóxico; - Organização rural; Solo; - Microbacia hidrográfica; - Código Sanitário do Estado; - Legislação rural e meio ambiente; - Noções de prevenção a incêndio; - Constituição Federal - Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Direitos e deveres individuais e coletivos; Direitos Sociais; Nacionalidade e Cidadania; Direitos e Partidos Políticos; Da Ordem Social: do Meio Ambiente; - Atualidades: econômica, social e política; - Noções de Informática; Conhecimento de DOS, Windows e Linux; pacotes de trabalho (Office e Star Office); Internet (web e e-mail).

Major Gercino-[SC], 13 de janeiro de 2010.

Zelásio Ângelo Dellagnolo
Prefeito Municipal

ANEXO IV - MODELO DE REQUISIÇÕES

1 - Modelo de formulário para interposição de recurso contra os gabaritos oficiais das provas objetivas e contra o resultado provisório da Avaliação de Títulos.

INSTRUÇÕES:

O Candidato deverá:

1. Entregar dois conjuntos idênticos de recursos (original e cópia), sendo que cada conjunto deverá ter todos os recursos e apenas uma capa.

2. Datilografar ou digitar o recurso de acordo com as especificações estabelecidas neste edital.

3. Usar formulário de recurso individual para cada questão/item.

4. Identificar-se apenas na capa de cada um dos três conjuntos.

5. Apresentar argumentação lógica e consistente.

Atenção: o desrespeito a qualquer uma das instruções acima resultará no indeferimento do recurso.

(...Capa....)

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR GERCINO - SC

CONCURSO PÚBLICO 001/2010

REQUISIÇÃO

À Comissão Geral do Concurso, Eu, ______________________________________ , Carteira de identidade nº._________________________ , inscrito neste concurso público sob o número ____________, como candidato ao cargo de ___________________________________ , constante do Edital nº. 01/2010 , solicito revisão dos seguintes itens:

[_] Dos gabaritos preliminares oficiais das provas objetivas, conforme especificações a seguir.

[_] Do resultado provisório da prova escrita - redação.

[_] Do resultado provisório da prova de títulos.

___________, ____ de ________________ de 2010.

___________________
Assinatura do candidato

...Corpo do recurso...)

FORMULÁRIO DE RECURSO

RECURSO

[_]

Contra gabarito oficial preliminar da prova escrita objetiva.

Número da Questão:______________

Gabarito:_______________________

Resposta do Candidato:____________

[_]

Contra o resultado provisório da Prova Prática

[_]

Contra o resultado provisório da Prova Escrita

[_]

Contra o resultado provisório da Prova de Redação

[_]

Contra o resultado provisório da Avaliação de Títulos

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

Use o verso se necessário.

2 - Modelo de formulário para solicitação de condições especiais de realização de prova.

INSTRUÇÕES:

O Candidato deverá:

* Entregar duas cópias.

* Datilografar ou digitar a requisição.

* Apresentar fundamentação das necessidades destas condições.

Atenção: O desrespeito a qualquer uma das instruções acima resultará no indeferimento da requisição.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR GERCINO - SC

CONCURSO PÚBLICO 001/2010.

REQUISIÇÃO

À Comissão Geral do Concurso, Eu, ______________________________________ , Carteira de identidade nº._________________________ , inscrito neste concurso público sob o número _________ , como candidato ao cargo de _____________________________________________ , solicito as seguintes condições especiais de provas pelo seguinte motivo:

[_] Mãe com criança em estágio de amamentação.

[_] Deficiência física.

[_] Outro:_______________________________________________________

CONDIÇÕES SOLICITADAS E FUNDAMENTOS DA SOLICITAÇÃO
(Indique materiais, equipamentos, espaço físico e outras necessidades - use o verso se necessário).
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

__________, ______ de ____________________ de 2010.

___________________
Assinatura do Candidato

3 - Modelo de formulário para entrega da prova de títulos.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR GERCINO - SC

CONCURSO PÚBLICO 001/2010.

PROVA DE TÍTULOS - RELAÇÃO E RECIBO DE ENTREGA

CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL PARA O CARGO DE ____________________________________

NOME DO CANDIDATO:________________________________________________________________

Nº TÍTULO

DESCRIÇÃO (RESUMO)

Nº HORAS

Nº REGISTRO

NOTA (Banca)

01

 

 

 

 

02

 

 

 

 

03

 

 

 

 

04

 

 

 

 

05

 

 

 

 

06

 

 

 

 

07

 

 

 

 

08

 

 

 

 

09

 

 

 

 

Especifique aqui com qual habilitação foi efetuada sua inscrição:______________________________________

________________________
ASSINATURA CANDIDATO

Recebi os títulos acima descritos. As cópias conferem com o original

Em _____/______ de 2010.

________________________
Assinatura do Responsável Pelo Recebimento

i. Os títulos deverão está autenticado em cartório

ii. Não serão em hipótese alguma devolvidos

iii. Evite colocar os originais

iv. Os títulos somente, serão acatados pela Comissão Geral do Concurso nas datas prevista no Edital 001/2010.

Major Gercino-[SC], 13 de janeiro de 2010.

Zelásio Ângelo Dellagnolo
Prefeito Municipal

ANEXO V - REQUERIMENTO DE PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

EVENTO:______________________________________________________________________________

CIDADE:________________________________________________ ESTADO: _____________________

NOME DO CANDIDATO:________________________________________________________________

CARGO:_______________________________________________________________________________

Preenchimento em letra de forma

Vem REQUERER vaga especial como PORTADOR DE DEFICIÊNCIA, segue em anexo o LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador:_________________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID:_______________________________

Nome do Médico Responsável pelo Laudo:_____________________________________________________

(OBS: Não será considerada como deficiência distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres).

Dados especiais para a aplicação das PROVAS: (marcar com um "X" no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de pro necessário).

[_] NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL.

[_] NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL (discriminar qual o tipo de prova e/ou tratamento necessário).
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

ATENÇÃO: É obrigatória a apresentação de laudo médico com CID, junto a esse requerimento.

______/______/______

___________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO

DATA:___/___/___

Major Gercino-[SC], 13 de janeiro de 2010.

Zelásio Ângelo Dellagnolo
Prefeito Municipal

ANEXO VI - MODELO DE PROCURAÇÃO

MODELO

PROCURAÇÃO

Eu, _______________________________________ , Carteira de Identidade nº _____________________________ , residente à rua _______________________________________________ nº ._______ , apto.___________ no bairro __________________________ da cidade de , nomeio ________________________________________ , Carteira de Identidade nº __________________________ meu bastante procurador com plenos poderes para realizar minha inscrição no Concurso Público 001/2010 - ao cargo de: __________________________________________ da Prefeitura Municipal de Major Gercino - SC.

___________, _____ de __________________ de 2010.

(Local)

___________________
Assinatura do Candidato

Major Gercino-[SC], 13 de janeiro de 2010.

Zelásio Ângelo Dellagnolo
Prefeito Municipal

ANEXO VII - CRONOGRAMA PREVISTO DO CONCURSO

DATA

HORÁRIO

EVENTO

LOCAL

14/01/2010

09h00min

Publicação do Edital e/ou de seu extrato em mídia impressa

Prefeitura Municipal / Imprensa Oficial e no site da Prefeitura

18/01/2010

13h00min

Prazo para interposição de recursos sobre Edital de Concurso

Prefeitura Municipal

19/01/2010

13h00min

Publicação de Recursos contra o Edital

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal

20/01/2010 a 19/02/2010

08h00min às 13h00min

Período de Inscrições dos candidatos ao Concurso Público

Prefeitura Municipal de Major Gercino

22/02/2010

13h00min

Divulgação da relação de candidatos inscritos e dos locais das provas

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e no site da Prefeitura

24/02/2010

13h00min

Prazo para interposição de recursos sobre as inscrições

Prefeitura Municipal

25/02/2010

17h00min

Publicação de Recursos

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal

28/02/2010

09h00min

Provas Escritas e Redação Para todos os Cargos

Escola de Educação Básica Manoel Vicente Gomes - Centro - Major Gercino - SC

28/02/2010

13h30min

Realização da Provas Práticas: Para os Cargos de: Auxiliar de Manutenção e Conservação, Auxiliar de Serviços Gerais, Motorista, Oficial de Manutenção e Conservação, Operador de Máquina e Servente.

Escola de Educação Básica Manoel Vicente Gomes - Centro - Major Gercino - SC

01/03/2010

13h00min

Divulgação do gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha das provas Objetiva

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e no site da Prefeitura

03/03/2010

13h00min

Prazo para interposição de recursos sobre as Questões da provas e o gabarito das provas

Prefeitura Municipal

05/03/2010

13h00min

Publicação de Recursos referente às Questões da provas e o gabarito

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal

05/03/2010

13h00min

Divulgação do gabarito após os recursos

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e no site da Prefeitura

05/03/2010

13h00min

Publicação do Resultado Geral dos Candidatos

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e no site da Prefeitura

09/03/2010

13h00min

Prazo para interposição de recursos sobre o Resultado Geral

Prefeitura Municipal

11/03/2010

13h00min

Publicação de Recursos

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal

11/03/2010

13h00min

Homologação do Resultado Final

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e no site da Prefeitura

15/03/2010

13h00min

Prazo para interposição de recursos sobre a homologação

Prefeitura Municipal

16/03/2010

13h00min

Publicação de Recursos

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal

O cronograma acima pode sofre alterações para mais ou para menos, os prazos de recursos são aqueles definidos no edital. As datas após a realização das provas são previstas não exatas.

Major Gercino-[SC], 13 de janeiro de 2010.

Zelásio Ângelo Dellagnolo
Prefeito Municipal