Prefeitura de Madre de Deus - BA

Notícia:   Prefeitura de Madre de Deus - BA oferece 342 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE MADRE DE DEUS

ESTADO DA BAHIA

A Prefeita Municipal de Madre de Deus, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber aos interessados que estarão abertas as inscrições ao Concurso Público para provimento de cargos permanentes do quadro de funcionários da Prefeitura Municipal de Madre de Deus, o qual será regido pelas disposições deste Edital.

I - Das Disposições Preliminares

1.1. O Concurso Público de Provas Escritas Objetivas destina-se ao preenchimento de 342 (trezentas e quarenta e duas) VAGAS do quadro de funcionários permanentes da Prefeitura Municipal de Madre de Deus, juntamente com aquelas que vierem a ocorrer no período de validade do concurso.

1.2. O Concurso Público será realizado sob a supervisão da Comissão Organizadora do Concurso, nomeada pela Portaria no. 015/2008 de 03/11/2008, publicada em 03/11/2008 e executado pela Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico - Fundação CEFETBAHIA.

1.3. O prazo de validade do concurso será de 02(dois) anos, contados da data da respectiva homologação, podendo este prazo, antes de esgotado, ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração, por ato expresso da Prefeita Municipal de Madre de Deus.

1.4. São requisitos para participar do Concurso:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal;

b) ter o mínimo de 18 anos completos à data de encerramento das inscrições;

c) ter habilitação para o cargo pretendido, conforme especificado no item 2.1. do Capítulo II deste Edital;

d) estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral;

e) estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino;

f) não ter registro de antecedentes criminais, que implique a mudança do "estado penal';

g) estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

h) gozar de boa saúde física e mental para o exercício do cargo;

i) declarar que conhece e está de acordo com as exigências do Edital.

1.5. O concurso será constituído de duas etapas:

1.5.1. Primeira Etapa - Prova escrita aplicada para todos os candidatos inscritos, composta de questões objetivas, de caráter eliminatório e classificab5rio, abrangendo os programas descritos no Anexo I.

1.5.2. Segunda Etapa - Habilitação e Avaliação de Títulos, de caráter classificatório, exclusivamente para os candidatos aos cargos de Professor e Coordenador Pedagógico, ambos habilitados na Primeira Etapa e convocados para a Segunda Etapa.

1.5.3. Os pontos serão distribuídos na forma a seguir:

Cargos

Primeira etapa (Prova escrita)

Segunda etapa (Habilitação e Avaliação de títulos)

Total

Professor Nível 1 - 20h semanais

80

10

90

Professor Nível 2 - 20h semanais

80

10

90

Coordenador Pedagógico - Nível 2

80

10

90

Coordenador Pedagógico - Nível 3

80

10

90

Bibliotecário

80

-

80

Auxiliar de Disciplina

80

-

80

Auxiliar de Serviços Gerais

80

-

80

Auxiliar Administrativo

80

-

80

Auxiliar de Enfermagem

80

-

80

Motorista

80

-

80

Vigilante

80

-

80

1.6. Após a homologação do resultado do concurso, os candidatos APROVADOS serão nomeados por ordem de classificação final mediante decreto do Prefeito publicado no Diário Oficial dos Municípios, no site www.madrededeus.com, quando começará a correr o prazo legal para a efetiva posse.

1.6.1. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação, cabendo exclusivamente à PREFEITURA MUNICIPAL DE MADRE DE DEUS deliberar sobre o aproveitamento dos candidatos aprovados, obedecida a ordem de classificação.

1.6.2. Se o candidato APROVADO e nomeado não comparecer dentro do prazo determinado será nomeado o candidato que imediatamente o suceder conforme capítulo X deste Edital.

II - Dos Cargos, Pré-Requisitos, Competência e Síntese das Atribuições, Vagas e Vencimentos.

2.1 Os cargos e os códigos, os pré-requisitos exigidos, as vagas, os vencimentos, a competência e síntese das atribuições e os valores das taxas de inscrição são os estabelecidos a seguir:

Cargo: Professor Nível 1 - 20h semanais

Vencimento Inicial: R$ 889,89

Taxa Inscrição: R$ 50,00

Síntese das Atividades: Executar as atividades de regência de classe, planejamento escolar, participar da elaboração da proposta pedagógica da Unidade de Ensino, estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento e colaborar na articulação da escola com a comunidade.

Pré-Requisitos Exigidos: Curso superior de graduação, de licenciatura plena ou curso normal superior, admitida como formação mínima a obtida em nível médio, na modalidade normal. Registro no órgão competente.

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Portadores de Deficiência

Zona Urbana

001

32

2

 

Cargo: Professor Nível 2 - 20 h
Disciplina: Língua portuguesa

Vencimento Inicial: R$ 1.334,73

Taxa Inscrição: R$ 80,00

Síntese das Atividades: Executar as atividades de regência de classe, planejamento escolar, participar da elaboração da proposta para os alunos de menor rendimento e colaborar na articulação pedagógica da Unidade de Ensino, estabelecer estratégias de recuperação da escola com a comunidade.

Pré-Requisitos Exigidos: Formação em curso superior de graduação, de licenciatura plena ou outra graduação correspondente a áreas de conhecimento específico do currículo, com complementação pedagógica, nos termos da legislação vigente. Registro no órgão competente.

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Zona Urbana

010

07

 

Cargo: Professor Nível 2 - 20 h
Disciplina: Matemática

Vencimento Inicial: R$ 1.334,73

Taxa Inscrição: R$ 80,00

Síntese das Atividades: Executar as atividades de regência de classe, planejamento escolar, participar da elaboração da proposta pedagógica da Unidade de Ensino, estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento e colaborar na articulação da escola com a comunidade.

Pré-Requisitos Exigidos: Formação em curso superior de graduação, de licenciatura plena ou outra graduação correspondente a áreas de conhecimento específico do currículo, com complementação pedagógica, nos termos da legislação vigente. Registro no órgão competente.

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Zona Urbana

011

07

 

Cargo: Professor Nível 2 - 20 h
Disciplina: História

Vencimento Inicial: R$ 1.334,73

Taxa Inscrição: R$ 80,00

Síntese das Atividades: Executar as atividades de regência de classe, planejamento escolar, participar da elaboração da proposta pedagógica da Unidade de Ensino, estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento e colaborar na articulação da escola com a comunidade.

Pré-Requisitos Exigidos: Formação em curso superior de graduação, de licenciatura plena ou outra graduação correspondente a áreas de conhecimento especifico do currículo, com complementação pedagógica, nos termos da legislação vigente. Registro no órgão competente.

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Zona Urbana

012

02

 

Cargo: Professor Nível 2 - 20 h
Disciplina: Geografia

Vencimento Inicial: R$ 1.334,73

Taxa Inscrição: R$ 80,00

Síntese das Atividades: Executar as atividades de regência de classe, planejamento escolar, participar da elaboração da proposta pedagógica da Unidade de Ensino, estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento e colaborar na articulação da escola com a comunidade.

Pré-Requisitos Exigidos: Formação em curso superior de graduação, de licenciatura plena ou outra graduação correspondente a áreas de conhecimento especifico do currículo, com complementação pedagógica, nos termos da legislação vigente. Registro no órgão competente.

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Zona Urbana

013

02

 

Cargo: Professor Nível 2 - 20 h
Disciplina: Ciências

Vencimento Inicial: R$ 1.334,73

Taxa Inscrição: R$ 80,00

Síntese das Atividades: Executar as atividades de regência de classe, planejamento escolar, participar da elaboração da proposta pedagógica da Unidade de Ensino, estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento e colaborar na articulação da escola com a comunidade.

Pré-Requisitos Exigidos: Formação em curso superior de graduação, de licenciatura plena ou outra graduação correspondente a áreas de conhecimento especifico do currículo, com complementação pedagógica, nos termos da legislação vigente. Registro no órgão competente.

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Zona Urbana

014

03

 

Cargo: Professor Nível 2 - 20 h
Disciplina: Inglês

Vencimento Inicial: R$ 1.334,73

Taxa Inscrição: R$ 80,00

Síntese das Atividades: Executar as atividades de regência de classe, planejamento escolar, participar da elaboração da proposta pedagógica da Unidade de Ensino, estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento e colaborar na articulação da escola com a comunidade.

Pré-Requisitos Exigidos: Formação em curso superior de graduação, de licenciatura plena ou outra graduação correspondente a áreas de conhecimento especifico do currículo, com complementação pedagógica, nos termos da legislação vigente. Registro no órgão competente.

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Zona Urbana

015

06

 

Cargo: Professor Nível 2 - 20 h
Disciplina: Artes

Vencimento Inicial: R$ 1.334,73

Taxa Inscrição: R$ 80,00

Síntese das Atividades: Executar as atividades de regência de classe, planejamento escolar, participar da elaboração da proposta pedagógica da Unidade de Ensino, estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento e colaborar na articulação da escola com a comunidade.

Pré-Requisitos Exigidos: Formação em curso superior de graduação, de licenciatura plena ou outra graduação correspondente a áreas de conhecimento especifico do currículo, com complementação pedagógica, nos termos da legislação vigente. Registro no órgão competente.

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Portadores de Deficiência

Zona Urbana

016

9

1

 

Cargo: Professor Nível 2 - 20 h
Disciplina: Educação Física

Vencimento Inicial: R$ 1.334,73

Taxa Inscrição: R$ 80,00

Síntese das Atividades: Executar as atividades de regência de classe, planejamento escolar, participar da elaboração da proposta pedagógica da Unidade de Ensino, estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento e colaborar na articulação da escola com a comunidade.

Pré-Requisitos Exigidos: Formação em curso superior de graduação, de licenciatura plena ou outra graduação correspondente a áreas de conhecimento especifico do currículo, com complementação pedagógica, nos termos da legislação vigente. Registro no órgão competente.

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Zona Urbana

017

5

 

Cargo: Professor Nível 2 - 20 h
Disciplina: Religião

Vencimento Inicial: R$ 1.334,73

Taxa Inscrição: R$ 80,00

Síntese das Atividades: Executar as atividades de regência de classe, planejamento escolar, participar da elaboração da proposta pedagógica da Unidade de Ensino, estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento e colaborar na articulação da escola com a comunidade.

Pré-Requisitos Exigidos: Formação em curso superior de graduação, de licenciatura plena ou outra graduação correspondente a áreas de conhecimento especifico do currículo, com complementação pedagógica, nos termos da legislação vigente. Registro no órgão competente.

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Zona Urbana

018

07

 

Cargo: Professor Nível 2 - 20 h
Atuação com Portadores de Necessidades Especiais (LIBRAS)

Vencimento Inicial: R$ 1.334,73

Taxa Inscrição: R$ 80,00

Síntese das Atividades: Executar as atividades de regência de classe, planejamento escolar, participar da elaboração da proposta pedagógica da Unidade de Ensino, estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento e colaborar na articulação da escola com a comunidade.

Pré-Requisitos Exigidos: Formação em curso superior de graduação, de licenciatura plena ou outra graduação correspondente a áreas de conhecimento especifico do currículo, com complementação pedagógica, nos termos da legislação vigente. Registro no órgão competente.

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Zona Urbana

019

5

 

Cargo: Professor Nível 2
Atuação com Portadores de Necessidades Especiais (Deficientes Mentais)

Vencimento Inicial: R$ 1.334,73

Taxa Inscrição: R$ 80,00

Síntese das Atividades: Executar as atividades de regência de classe, planejamento escolar, participar da elaboração da proposta pedagógica da Unidade de Ensino, estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento e colaborar na articulação da escola com a comunidade.

Pré-Requisitos Exigidos: Formação em curso superior de graduação, de licenciatura plena ou outra graduação correspondente a áreas de conhecimento especifico do currículo, com complementação pedagógica, nos termos da legislação vigente. Registro no órgão competente.

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Zona Urbana

020

1

 

 

Cargo: Coordenador Pedagógico - Nível 2

Vencimento Inicial: R$ 1.334,73

Taxa Inscrição: R$ 80,00

Síntese das Atividades: Executar, no âmbito do sistema de ensino ou na escola, a supervisão do processo didático quanto ao planejamento, controle e avaliação, bem como participar da elaboração da proposta pedagógica da escola.

Pré-Requisitos Exigidos: Curso superior de graduação em pedagogia com habilitação em supervisão escolar e em orientação educacional ou outra licenciatura com pós-graduação específica.

Experiência mínima de 2 (dois) anos na docência a ser comprovada no ato da posse. Registro no órgão competente.

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Zona Urbana

030

8

 

Cargo: Coordenador Pedagógico - Nível 3
Especialização: Andragogia

Vencimento Inicial: R$ 1.334,73

Taxa Inscrição: R$ 80,00

Síntese das Atividades: Executar, no âmbito do sistema de ensino ou na escola, atividades de suporte pedagógico direto à docência na educação básica, voltadas para o planejamento, administração, supervisão, orientação e inspeção escolar.

Pré-Requisitos Exigidos: Curso superior de graduação em pedagogia com pós-graduação com grau de especialização, com duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas. Experiência mínima de 2 (dois) anos na docência a ser comprovada no ato da posse. Registro no órgão competente.

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Zona Urbana

031

2

 

Cargo: Bibliotecário

Vencimento Inicial: R$ 2.697,20

Taxa Inscrição: R$ 80,00

Síntese das Atividades: Executar atividades de planejamento, direção, controle, elaboração de programas, implementação e acompanhamento de serviços oferecidos pelas bibliotecas escolares e administrar equipamentos e instalações de sistemas de documentação e informação.

Pré-Requisitos Exigidos: Formação superior em curso de Biblioteconomia.

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Zona Urbana

040

6

 

Cargo: Auxiliar de Disciplina

Vencimento Inicial: R$ 565,62

Taxa Inscrição: R$ 50,00

Síntese das Atividades: Executar sob orientação e supervisão, serviços de conservação de equipamentos, manutenção disciplinar em sala de aula, controle de freqüência e cumprimento de horário e normas pelo alunado, auxílio na organização de apresentações festivas dos alunos, bem assim, acompanhando estes e os professores em viagens e excursões relacionadas às atividades de ensino.

Pré-Requisitos Exigidos: 2° grau completo e conhecimento em informática.

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Portadores de Deficiência

Zona Urbana

050

64

4

 

Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais

Vencimento Inicial: R$ 532,08

Taxa Inscrição: R$ 30,00

Síntese das Atividades: Auxiliar nas atividades de apoio geral, executar tarefas simples de manutenção e limpeza; executar tarefas de coleta e entrega de documentos.

Pré-Requisitos Exigidos: 1° Grau completo.

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Portadores de Deficiência

Zona Urbana

060

76

4

 

Cargo: Auxiliar Administrativo

Vencimento Inicial: R$ 565,62

Taxa Inscrição: R$ 50,00

Síntese das Atividades: Executar sob orientação e supervisão, serviços de apoio à administração de natureza simples e rotineira, como efetuar registros em formulários próprios, datilografar ou digitar correspondências e outros documentos, operar máquinas copiadoras, atender o público e executar outras tarefas similares para atendimento das atividades administrativas.

Pré-Requisitos Exigidos: 2° grau completo e conhecimento de datilografia e informática.

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Portadores de Deficiência

Zona Urbana

070

16

1

 

Cargo: Vigilante

Vencimento Inicial: R$ 592,88

Taxa Inscrição: R$ 30,00

Síntese das Atividades: Executar o controle diurno e noturno nas unidades administrativas municipais, monumentos, parques, jardins e outros bens públicos, zelando pela sua manutenção e conservação.

Pré-Requisitos Exigidos: 1° Grau completo.

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Portadores de Deficiência

Zona Urbana

080

49

3

 

Cargo: Motorista

Vencimento Inicial: R$ 1.061,75

Taxa Inscrição: R$ 30,00

Síntese das Atividades: Dirigir veículos de passageiro e de carga conduzindo-os conforme suas necessidades, observando as regras de trânsito e operando os equipamentos acoplados ao veículo.

Pré-Requisitos Exigidos: 1° Grau completo. Carteira de habilitação classe D, definitiva a ser comprovada no ato da posse.

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Portadores de Deficiência

Zona Urbana

090

13

1

 

Cargo: Auxiliar de enfermagem

Vencimento Inicial: R$ 1.001,65

Taxa Inscrição: R$ 50,00

Síntese das Atividades: Executar atendimento básico aos pacientes sob a supervisão da enfermagem e orientação médica.

Pré-Requisitos Exigidos: 2° Grau completo e curso de auxiliar de enfermagem. Registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN).

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Zona Urbana

100

6

2.1.1 Não será adicionado ao vencimento dos cargos oferecidos ajuda de custo para o transporte, alimentação e moradia.

2.1.2 Se houver necessidade, as vagas oferecidas para a Sede do Município poderão ser remanejadas pela Administração Pública para outras localidades;

2.2. Os cargos em concurso são regidos pelas Leis Municipais nos. 255/2003 de 28/02/2003 com suas alterações e 462/2008 de 04/04/2008, publicadas no Diário Oficial dos Municípios e no site www.madrededeus.com e Decretos Regulamentares.

2.3. A jornada normal de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, salvo determinação diversa da lei.

III - Da Inscrição

3.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

3.2. As inscrições serão realizadas no período de 08/12/2008 a 19/12/2008, exclusivamente, pela internet no site www.fundacaocefetbahia.org.br/pmd/concurso.asp, podendo o candidato dirigir-se à sede da Prefeitura Municipal de Madre de Deus de segunda a sexta-feira no horário das 8h às 14h, onde serão disponibilizados computadores para esta finalidade, no local a seguir indicado:

LOCAL

Endereço

CISWO - Centro de Integração Waldeck Ornellas

Rua Rio São Francisco no 408 Cação/Suape
Madre de Deus - CEP 42.600-000
Ponto de Referencia: Próximo a Escola Municipal Antônio Carlos Magalhães.

3.2.1. Para inscrever-se na sede da Prefeitura, o candidato deverá dirigir-se ao local indicado no subitem 3.2. alínea "a" deste Capítulo, durante o período de 08/12/2008 a 19/12/2008, nos dias e horários estabelecidos no subitem 3.2., preencher o Formulário de Inscrição via internet, imprimir o boleto bancário para recolhimento da taxa correspondente à opção do cargo, conforme indicado no subitem 2.1, Capítulo II deste Edital, em qualquer banco vinculado ao Sistema de Compensação Nacional.

3.2.2. Nas inscrições via Internet, o candidato deverá:

a) acessar o site www.fundacaocefetbahia.org.br/pmd/concurso.asp, durante o período de 08/12/2008 a 19/12/2008, imprimir o manual do candidato e seguir as orientações contidas na tela;

b) digitar corretamente os dados cadastrais e a opção do cargo;

c) imprimir o boleto bancário;

d) pagar a taxa de inscrição no período de 08/12/2008 a 19/12/2008 em qualquer banco vinculado ao Sistema de Compensação Nacional;

e) acessar o site a partir de 72h após o pagamento da taxa de inscrição para imprimir o comprovante de inscrição, contendo a informação referente à sua opção de cargo, data e horário da realização da prova.

3.2.2.1. As inscrições via internet, cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida, não serão acatadas;

3.3.2.2. As inscrições efetuadas via internet somente serão confirmadas após a compensação do boleto bancário.

3.3. A Fundação CEFETBAHIA e a PREFEITURA MUNICIPAL DE MADRE DE DEUS não se responsabilizam por solicitação de inscrições via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.4. O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a sua não efetivação.

3.5. O pagamento da inscrição nas agências bancárias deverá ser efetuado em espécie, em moeda corrente.

3.6. Não serão aceitas inscrições para mais de um cargo, tendo em vista que as provas para todos os cargos se realizarão concomitantemente, no mesmo dia e horário.

3.7. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a PREFEITURA MUNICIPAL DE MADRE DE DEUS o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento de forma completa, correta e legível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos ou incorretos.

3.8. Não serão aceitas inscrições pagas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), condicional e/ou extemporânea ou por qualquer outra via não especificada neste Edital.

3.9. Não serão aceitas inscrições pagas por depósito bancário.

3.10. Não serão aceitas inscrições pagas, por qualquer motivo, após o encerramento do período de inscrição.

3.11. Efetivada a inscrição, em hipótese alguma serão aceitos pedidos de devolução da importância paga.

3.11.1. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado.

3.12. O candidato que se julgar amparado pelo Decreto no 3.298, de 20/12/99, publicado no DOU de 21/12/99, Seção 1, alterado pelo Decreto no. 5.296, de 02/12/2004, publicado na Seção 1 do DOU do dia 03/12/2004, poderá concorrer a vaga reservada a portadores de deficiência, devendo fazer sua opção na Ficha de Inscrição.

3.12.1. O candidato portador de deficiência deverá enviar, exclusivamente via SEDEX, expedido impreterivelmente até 2(dois) dias após a data do encerramento das inscrições, para a Fundação CEFETBAHIA, situada no Boulevard América, no. 749, Jardim Baiano, Nazaré, Salvador - BA, CEP 40.320-050, laudo médico atestando o tipo da deficiência, o grau ou nível, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, a provável causa da deficiência, especificando se congênita ou adquirida, se temporária ou permanente.

3.12.1.1. O laudo médico só terá validade se emitido até 30 dias antes da data da abertura das inscrições, digitado em papel timbrado, contendo a razão social da instituição emitente, CNP), endereço completo, nome do responsável para contatos, telefone, n° do registro no Conselho Regional de Medicina do profissional que assinou o referido laudo.

3.12.1.2. O candidato que deixar de enviar o laudo médico terá seu pedido para concorrer à vaga de deficiente INDEFERIDO.

3.12.2. Se o laudo médico apresentado não atender ou contemplar todos os requisitos exigidos nos subitens 3.12.1 e 3.12.1.1., o pedido para concorrer à vaga de deficiente será INDEFERIDO.

3.12.3. O laudo médico (original ou cópia autenticada), a partir do seu recebimento na Fundação CEFETBAHIA, constituirá parte integrante do requerimento de inscrição e, dessa forma, não será devolvido ao candidato.

3.12.4. O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e aos critérios de habilitação estabelecidos nos Capítulos V, VI, VII e VIII.

3.13. Os candidatos que necessitarem de condições especiais, devidamente comprovadas por laudo emitido por especialista, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, deverão solicitá-las à coordenação de seleção da Fundação CEFETBAHIA com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data de aplicação da prova, obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade, cuja decisão será comunicada ao candidato até 2 (dois) dias antes da realização da prova.

3.14. Serão disponibilizados aos candidatos, no site www.fundacaocefetbahia.org.br/pmd/concurso.asp, os Cartões Informativos indicando o local e horário da prova, o cargo para o qual efetuou a inscrição, e o seu respectivo número.

3.14.1. Somente serão disponibilizados os cartões informativos de inscrição para os candidatos que efetivaram o pagamento de suas taxas de inscrição no período e forma estabelecidos no subitem 3.2.

3.14.2. Caso o cartão do candidato não seja disponibilizado até cinco dias antes da data marcada para a realização da prova, é de inteira responsabilidade do candidato adotar a opção abaixo relacionada:

a) comparecer, até 3 (três) dias antes da data de realização da prova, na sede da Fundação CEFETBAHIA, situada no Boulevard América, no. 749, Jardim Baiano, Nazaré, Salvador, Bahia, para receber o cartão Informativo;

3.14.3. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, de locais e de horários de provas.

3.15. As inscrições INDEFERIDAS serão divulgadas no site www.fundacaocefetbahia.org.br/pmd/concurso.asp.

3.16. A qualquer tempo, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MADRE DE DEUS poderá determinar a anulação da inscrição, das provas e da nomeação do candidato, desde que verificada qualquer prática infracional, seja de natureza administrativa ou penal.

IV - Da Prova Escrita

4.1. A prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, será constituída de uma única parte, entregue aos candidatos, compreendendo 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha com 5 (cinco) alternativas de resposta (A, B, C, D e E), de caráter eliminatório e classificatório.

4.2. Serão atribuídos pesos para cada questão, sendo o número total de pontos igual a 80 (oitenta).

4.3. Os programas das áreas de conhecimento exigidas para as provas constam no Anexo I deste Edital.

4.4. Quadro de Prova: cargo, área de conhecimento, número de questões e respectivos pesos e total de pontos:

Para Todos os Cargos

Prova

Quantidade de Questões / Peso (Pso)

Total de Questões

Total de Pontos

1

2

3

Questões objetivas

10

20

10

40

80

4.5. As provas para todos os cargos serão aplicadas exclusivamente no município de Madre de Deus no dia 25 de janeiro de 2009, no turno matutino, sendo certo que qualquer alteração de data, local e/ou turno será especificada oportunamente em Edital publicado no Diário Oficial dos Municípios, no site www.madrededeus.com.

4.5.1. Caso a quantidade de candidatos efetivamente inscritos supere a capacidade da rede de ensino do Município de Madre de Deus, as provas serão realizadas também no município de Salvador.

4.6. A prova terá duração de 3h30 (três horas e trinta minutos), com horário de início previsto para as 08h (oito horas), considerado o HORÁRIO LOCAL. O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 1 (uma) hora fixado para o início da sua aplicação, portando documento de identificação e Cartão Informativo de Inscrição ou comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

4.6.1. Os horários previstos para abertura e fechamento dos portões serão, respectivamente, às 07h20m (sete horas e vinte minutos) e às 07h50m (sete horas e cinqüenta minutos), considerado o HORÁRIO LOCAL. Não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento, após o fechamento dos portões.

4.6.2. O candidato deverá assinar a lista de presença, de acordo com o constante no seu documento de identificação, vedada a aposição de rubrica.

4.6.3. Depois de identificado e instalado em sala de aplicação das provas, o candidato não poderá consultar ou manusear nenhum material de estudo ou de leitura enquanto aguarda o horário de início das provas.

4.6.4. Após o fechamento dos portões, iniciam-se os procedimentos operacionais relativos ao processo de aplicação da prova, no qual será observado o contido no subitem 4.23, no que couber.

4.7. Somente será permitido o ingresso à sala de aplicação das provas, do candidato que estiver previamente inscrito e munido do original de documento de identificação.

4.8. Serão considerados documentos de identificação os expedidos por Secretaria de Segurança Pública, Órgão fiscalizador de exercício profissional (Ordem, Conselho, etc), Ministério Público, Poder Judiciário ou por outro órgão público que, por lei federal, valham como identidade, tais como Carteira de Trabalho e Previdência Social e Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo, com foto).

4.8.1. Não serão aceitos documentos de identificação em cópias, ainda que autenticadas, ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

4.8.2. Os documentos de identificação deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato, e conter, obrigatoriamente, foto e data de nascimento.

4.8.2.1. Caso julgue conveniente, a Fundação CEFETBAHIA poderá encaminhar o candidato ao posto do Instituto de Identificação "Pedro Melo", instalado nas dependências do local da prova, para coleta de impressões digitais, como forma de identificação do candidato presente à prova.

4.9. Durante as provas não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, notas, códigos, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras (também em relógios), agendas eletrônicas ou qualquer outro equipamento eletrônico, telefone celular, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo, BIP, walkman, gravador ou similares.

4.9.1. Os pertences pessoais dos candidatos, inclusive telefone celular, deverão ser colocados em locais adequados na própria sala de aplicação das provas e ficarão retidos durante todo o período de permanência dos candidatos em sala, não se responsabilizando a Fundação CEFETBAHIA por perdas ou extravios ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

4.10. É vedado o ingresso de candidato portando arma, no local de prova, mesmo que possua o respectivo porte.

4.11. A inviolabilidade das provas será comprovada na sala de aplicação das provas, no momento do rompimento do lacre dos envelopes, mediante Protocolo de Abertura, e na presença de, no mínimo, dois candidatos, que deverão assinar esse Protocolo, sendo que, caso haja recusa do(s) candidato(s) em fazê-lo, o fiscal de sala deverá constar isso no Relatório de Ocorrências.

4.12. Somente serão permitidos assinalamentos na Folha de Respostas feitos pelo próprio candidato, com caneta esferográfica (tinta preta ou azul), vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

4.13. Não será permitida a saída de candidatos antes de transcorrida 1(uma) hora do início da prova, por motivo de segurança.

4.14. Os candidatos somente poderão levar o Caderno de Questões na última hora faltante para o término das provas.

4.15. Não haverá segunda chamada para as provas, seja qual for o motivo alegado para justificar a ausência do candidato, sendo que o seu não comparecimento importará em automática exclusão do concurso.

4.16. Não haverá prorrogação do tempo de duração das provas, em razão de afastamento do candidato da sala respectiva.

4.17. Em hipótese alguma o candidato poderá prestar prova fora da data, do horário, da cidade e do local predeterminados.

4.18. Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, a sua Folha de Respostas.

4.19. O último candidato a entregar a prova deverá apor sua assinatura em Protocolo de encerramento, sendo que, caso haja recusa do candidato em fazê-lo, o fiscal de sala deverá constar isso no Relatório de Ocorrências.

4.20. Na correção da Folha de Respostas será atribuída nota O (zero) à questão marcada com a alternativa incorreta, com mais de uma alternativa assinalada, sem alternativa assinalada ou com emenda ou rasura, ainda que legível a olho nu.

4.21. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas Objetivas por erro do candidato, sendo de sua inteira responsabilidade proceder ao seu preenchimento em conformidade com as instruções respectivas.

4.22. Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no estabelecimento de aplicação das provas.

4.23. Será excluído do concurso o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido;

b) ausentar-se da sala de aplicação das provas sem o acompanhamento de fiscal, ou antes de decorrida uma hora do início das provas;

c) for surpreendido em comunicação com outras pessoas;

d) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

e) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

f) não devolver a Folha de Respostas Objetivas;

g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

h) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

i) agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

j) for responsável por falsa identificação pessoal;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer instante do processo seletivo; I) efetuar o pedido de inscrição fora do prazo estabelecido neste Edital;

m) não possuir os pré-requisitos para o cargo almejado, estabelecidos no item 2.1.;

n)deixar de apresentar quaisquer documentos que comprovem o atendimento a todas as condições e requisitos estabelecidos neste Edital.

4.24. Será considerada falta grave, implicando sua ocorrência na exclusão do candidato, com a anulação da respectiva prova, o comportamento incorreto ou descortês para com qualquer dos examinadores, seus auxiliares, fiscais ou autoridades presentes.

V - Do Julgamento da Prova Escrita

5.1. Da Nota nas Questões Objetivas

5.1.1. A nota obtida nas questões objetivas de múltipla escolha será calculada da seguinte forma:

a) A nota obtida em cada questão objetiva padronizada (Nop) corresponde ao produto entre a nota obtida em cada questão objetiva (No) e seu respectivo peso (Pso), sendo representada pela seguinte fórmula matemática: Nop = No x Pso.

b) A nota total obtida nas questões objetivas corresponde ao somatório das notas obtidas em cada questão objetiva padronizada (Nop).

5.2. Da Habilitação / Inabilitação na prova

5.2.1. Depois de apurada a prova, os candidatos serão relacionados por código / cargo, em ordem decrescente de nota total nas questões objetivas (ZNop) e serão HABILITADOS aqueles cuja classificação for inferior ou igual a 5 (cinco) vezes o número de vagas ofertadas, conforme subitem 2.1, considerando-se, também, o percentual mínimo de acerto nas questões objetivas (ZNop) igual a 30% (trinta por cento).

5.2.2. Serão INABILITADOS aqueles candidatos cuja classificação for superior a 5 (cinco) vezes o número de vagas ofertadas, conforme subitem 2.1, e aqueles que não obtiverem o percentual mínimo de acerto nas questões objetivas (ZNop) igual a 30% (trinta por cento).

5.3. Do desempate na parte escrita da prova:

5.3.1. Havendo empate na totalização dos pontos, terá preferência o candidato que, na ordem a seguir, tenha obtido, sucessivamente:

a) o maior número de acertos em questões objetivas de peso 3;

b) o maior número de acertos em questões objetivas de peso 2;

c) o maior número de acertos em questões objetivas de peso 1.

5.4 Depois do desempate na prova escrita (para todos os cargos), os candidatos HABILITADOS serão classificados em ordem decrescente de nota na primeira etapa (NgI).

5.4.1. Os candidatos HABILITADOS na primeira etapa, prova escrita, prova terão suas notas (NgI) correspondente à nota total nas questões objetivas allop), sendo representada pela seguinte fórmula matemática: NgI = ZNop.

VI - Da Avaliação dos Títulos - Segunda Etapa

Somente poderá participar da Segunda Etapa o candidato HABILITADO na Primeira Etapa.

6.1. A segunda etapa, de caráter classificatório, somente para os cargos de Professor Nível 1 (código 001) Professor nível 2 (códigos de 010 à 020), Coordenador Pedagógico Nível 2 (código 030) e Coordenador Pedagógico Nível 3 (código 031), será efetivada em duas fases com as seguintes características:

6.1.1. Avaliação dos Títulos, de caráter classificatório, consistirá na análise dos documentos comprobatórios da habilitação exigida como pré-requisito do cargo pleiteado, conforme estabelecido no subitem 2.1 deste Edital, especificado no subitem 6.2.1 e regulado no subitem 6.2.3, juntamente com a análise dos documentos apresentados na forma do subitem 6.4, especificados no subitem 6.2.2 e regulados no subitem 6.2.3 deste edital;

6.2. Os candidatos deverão entregar os documentos em um único envelope denominado de AVALIAÇÃO DE TÍTULOS, nas datas, locais e horários estabelecidos em Edital de convocação, a ser publicado no Diário Oficial dos Municípios, após divulgação do resultado da Primeira Etapa.

6.2.1. Envelope Avaliação dos Títulos

a) Cópia autenticada da documentação exigida como pré-requisito para o cargo almejado conforme estabelecido no subitem 2.1 deste Edital.

b) Cópia autenticada da documentação comprobatória de qualificação, na forma do item 6.4.

6.2.2. Os documentos de Habilitação e Avaliação de Títulos a serem analisados deverão ser entregues discriminados em relação específica, identificada com o número de inscrição, nome completo do candidato, número do documento de identidade e opção de cargo. Todos os documentos devem ser entregues em fotocópias autenticadas, com todas as páginas numeradas em seqüência, devendo constar em cada folha o número total de folhas entregues, sem rasuras ou emendas;

6.2.2.1 Somente serão aceitos os títulos que estiverem de acordo com o especificado neste Edital;

6.4. Serão considerados Títulos os especificados nas tabelas a seguir, expedidos até a data limite para entrega da respectiva documentação, devidamente comprovados. A pontuação máxima considerada para esta etapa será de 10 (dez) pontos.

Professor - Nível 1 (código 001)

ITEM

Qualificação = 10 pontos

Pontuação

Unitário

Máximo

1

Diploma ou Certificado de conclusão do Curso de Graduação Normal Superior com Licenciatura em EDUCAÇÃO INFANTIL ou ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL, realizados em instituição devidamente reconhecida pelo MEC

5

10

Certificado de conclusão de Formação na área de educação, com carga horária mínima de 180 h.

2,5

Certificado de conclusão de Formação na área de educação, com carga horária mínima de 80 h.

1

Professor - Nível 2 (códigos de 010 à 020)

ITEM

Qualificação = 10 pontos

Pontuação

Unitário

Máximo

1

Diploma ou Certificado de conclusão de

Especialização na área de Educação, com carga horária mínima de 360 h, emitidos de acordo com disposto na resolução n° 01/2007 CNE/CES.

5

10

Certificado de conclusão de Formação na área de educação, com carga horária mínima de 180 h.

2,5

Certificado de conclusão de Formação na área de educação, com carga horária mínima de 80 h.

1

Coordenador Pedagógico - Nível 2 (código 030)

ITEM

Qualificação = 10 pontos

Pontuação

Unitário

Máximo

1

Diploma ou Certificado de conclusão de Especialização em Administração Escolar ou Orientação Educacional, com carga horária mínima de 360 h, emitidos de acordo com disposto na resolução n° 01/2007 CNE/CES.

5

10

Certificado de conclusão de Formação na área de educação, com carga horária mínima de 180 h.

2,5

Certificado de conclusão de Formação na área de educação, com carga horária mínima de 80 h.

1

Coordenador Pedagógico - Nível 3 (código 031)

ITEM

Qualificação = 10 pontos

Pontuação

Unitário

Máximo

1

Diploma ou Certificado de conclusão de Especialização em Educação de Jovens e Adultos / Andragogia, com carga horária mínima de 360 h, emitidos de acordo com disposto na resolução n° 01/2007 CNE/CES.

5

10

Certificado de conclusão de Formação na área de educação, com carga horária mínima de 180 h.

2,5

Certificado de conclusão de Formação na área de educação, com carga horária mínima de 80 h.

1

Notas:

1. Na comprovação da qualificação, cada certificado só poderá pontuar em uma faixa de carga horária. Um certificado de carga horária maior poderá ser utilizado para pontuar em faixa de carga horária menor.

2. Títulos com carga horária menor que as especificadas não poderão ser somados para atingir as faixas superiores.

VII - Da Aprovação, Classificação para Reserva Técnica e Eliminação no concurso

7.1. Depois de apurada a primeira etapa (NgI) para todos os cargos e a segunda etapa (NGII), exclusivamente para os cargos Professor Nível 1 e 2 e Coordenador Pedagógico nível 2 e 3, o candidato HABILITADO será classificado por código/cargo, em ordem decrescente de nota global NG = NgI + NgII.

Onde:

NG = Nota Global no Concurso
NgI = Nota da Primeira Etapa (Prova escrita)
NgII = Nota da Segunda etapa (Prova de títulos)

7.2. Somente será APROVADO no concurso, por cargo/código, o candidato HABILITADO na Primeira etapa (para todos os cargos / códigos), cuja classificação for igual ou inferior ao número de vagas ofertadas, de acordo com o item 2.1 deste Edital.

7.3. Somente será CLASSIFICADO PARA RESERVA TÉCNICA no concurso, por cargo/código, o candidato HABILITADO na Primeira etapa (para todos os cargos/códigos), cuja classificação for maior do que o número de vagas ofertadas, de acordo com o item 2.1 deste Edital.

7.4. O candidato que não for APROVADO nem CLASSIFICADO PARA RESERVA TÉCNICA será ELIMINADO.

7.5. Havendo empate na totalização dos pontos, terá preferência o candidato que, na ordem a seguir, tenha obtido, sucessivamente:

a) maior número de acertos nas questões de peso 3;

b) maior número de acertos nas questões de peso 2;

c) maior número de acertos nas questões de peso 1.

7.5.1. Persistindo o empate, terá preferência o candidato que seja mais idoso.

7.6. Em hipótese alguma haverá convocação de candidatos ELIMINADOS ou EXCLUÍDOS do concurso.

7.7. Serão considerados ELIMINADOS, para todos os efeitos, os candidatos que não satisfizerem os requisitos fixados neste Edital.

VIII - Dos Recursos

8.1. Os gabaritos, as questões das provas aplicadas e os resultados de cada uma das etapas do concurso, para fins de recursos, estarão disponíveis na sede da Fundação CEFETBAHIA, situada no Boulevard América, no. 749, Jardim Baiano, Nazaré, Salvador - BA, e no endereço eletrônico www.fundacaocefetbahia.org.br/pmd/concurso.asp, a partir do terceiro dia útil após a aplicação das provas e/ou do resultado de cada uma das etapas previstas no concurso, durante o período estabelecido para recurso.

8.2. Qualquer candidato, no prazo de 2 (dois) dias após a publicação do ato de indeferimento do seu pedido de inscrição, da publicação dos gabaritos das provas objetivas ou dos resultados de cada uma das etapas do concurso, no Diário Oficial dos Municípios e no site www.madrededeus.com poderá, fundamentadamente, interpor recurso, que deverá ser julgado em 10 (dez) dias pela comissão de concurso da Fundação CEFETBAHIA, observando-se as seguintes normas:

a) admitir-se-á um único recurso, por questão objetiva, para cada candidato, relativamente ao gabarito;

b) se do exame dos recursos resultar anulação de questão objetiva, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos presentes, independentemente da formulação de recurso;

c) cada recurso, datilografado ou digitado, em 5 (cinco) vias de igual teor e forma, contendo o cargo para o qual o candidato está concorrendo, bem como nome, o número de inscrição e assinatura do candidato, deverá versar sobre uma única questão objetiva e/ou sobre resultados de cada uma das etapas do concurso, e ser entregue, tempestivamente, no Protocolo da Fundação CEFETBAHIA, situada no Boulevard América, no. 749, Jardim Baiano, Nazaré, Salvador-Ba;

d) somente serão aceitos os recursos protocolados na sede da Fundação CEFETBAHIA, situada no Boulevard América, no. 749, Jardim Baiano, Nazaré, Salvador - BA ou aqueles postados impreterivelmente no prazo acima estabelecido para expedição exclusivamente via SEDEX e com Aviso de Recebimento - AR;

e) se, por força de decisão favorável a eventual recurso, houver modificação do gabarito oficial, com retificação de alternativa(s) considerada(s) correta(s), as provas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito, admitindo-se novo recurso somente da(s) questão(ões) retificada(s), na forma e prazo referidos nos itens anteriores.

IX - Da Homologação do Concurso e da Nomeação para Avaliação Médica

9.1. A homologação ocorrerá no prazo de até dez dias úteis, contados da publicação do resultado final.

9.2. Após a homologação do resultado final do concurso, o Prefeito Municipal de Madre de Deus convocará para avaliação médica os candidatos APROVADOS, por ordem de classificação final e por código/cargo, no Diário Oficial dos Municípios, no site www.madrededeus.com.

9.3. Após a homologação do resultado final e a nomeação por cargo/código dos APROVADOS, a Prefeita Municipal de Madre de Deus poderá nomear candidatos constantes do cadastro de reserva especificado no subitem 7.8, caso haja vagas remanescentes, respeitados o cargo e a ordem de classificação naquela listagem.

9.3.1. Caso o candidato nomeado nas condições estabelecidas nos subitem 9.3 não aceite a nomeação, será automaticamente excluído da listagem especificada no subitem 7.8, permanecendo entretanto no CADASTRO DE RESERVA TÉCNICA por cargo/código estabelecido no subitem 7.3, enquanto durar a validade do concurso prevista no subitem 1.3.

9.3.2. O candidato nomeado nas condições estabelecidas nos subitem 9.3, ao assumir o cargo, estará automaticamente desvinculado das listas estabelecidas nos subitens 7.8 e 7.3.

X - Da Avaliação Médica, da Convocação e da Nomeação

10.1. Os candidatos convocados para avaliação médica deverão submeter-se aos exames médicos promovidos pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MADRE DE DEUS.

10.1.1. É responsabilidade exclusiva do candidato o comparecimento ao local indicado para a avaliação médica, em data, horário e condições constantes do Edital de Convocação.

10.1.1.1 O candidato que deixar de se apresentar, por qualquer motivo, para avaliação médica na forma estabelecida no subitem 10.1.1., será considerado desistente e NÃO SERÁ NOMEADO.

10.1.2. A PREFEITURA MUNICIPAL DE MADRE DE DEUS, respaldado no laudo expedido pelo seu serviço médico, divulgará o resultado sobre a qualificação do candidato como portador de deficiência e sobre a compatibilidade desta com as atribuições do cargo, não cabendo recurso dessa decisão.

10.1.2.1. Caso o candidato não tenha sido qualificado como portador de deficiência, na forma do subitem 10.1.2., perderá o direito de concorrer à vaga reservada a candidatos em tal condição e passará a concorrer igualmente com todos os demais candidatos, observada a rigorosa ordem de classificação no cargo a que concorre, não cabendo recurso dessa decisão.

10.1.2.2. Caso o candidato tenha comprovado sua condição de deficiente, mas a deficiência da qual é portador seja considerada, pela avaliação médica, incompatível para o exercício das atribuições do cargo a que concorre, indicadas no Capítulo II deste Edital, será considerado INAPTO para o cargo pleiteado e, conseqüentemente, não será empossado.

10.1.2.3. Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

XI - Da Posse

11.1. Requisitos básicos para posse:

11.1.1. Ter sido APROVADO no concurso, na forma estabelecida neste Edital.

11.1.2. Ter sido considerado APTO na avaliação médica.

11.1.3. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos.

11.1.4. Estar quite com as obrigações eleitorais e militares.

11.1.5. Possuir nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo para o qual se inscreveu no concurso conforme disposto no subitem 2.1.

11.1.6. Apresentar, de acordo com os pré-requisitos do respectivo cargo, comprovante original e cópia do Diploma / Certificado dos respectivos cursos, devidamente registrado no órgão competente.

11.1.7. Ter idade mínima de 18 anos, na data de inscrição.

11.1.8. Apresentar folhas de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses.

11.1.9. Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.

11.1.10. Apresentar os originais e cópias dos seguintes documentos: RG; CPF; Título de Eleitor; Carteira de Trabalho; PIS; comprovante de residência com bairro e C.E.P; Certidão de Nascimento ou de Casamento (conforme o respectivo estado civil); Certidão de Nascimento dos filhos menores de 24 anos (para maiores de 21 anos apresentar também o atestado escolar); 2(duas) fotos 3X4 atuais e com fundo branco.

XII - Das Disposições Finais

12.1. O ato de inscrição gera a presunção absoluta de que o candidato conhece as presentes instruções e de que aceita as condições do concurso, tais como se acham estabelecidas na legislação pertinente e neste Edital.

12.2. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou de outra natureza, ocorridas no decorrer do processo seletivo, mesmo que só verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da sua inscrição.

12.3. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação, cabendo exclusivamente à PREFEITURA MUNICIPAL DE MADRE DE DEUS deliberar sobre o aproveitamento dos candidatos APROVADOS, em número suficiente para atender às necessidades do serviço, observado o número de vagas existentes, não havendo, portanto, obrigatoriedade de nomeação do número total de APROVADOS.

12.4. O acompanhamento das publicações referentes ao concurso é de responsabilidade única e exclusiva do candidato.

12.5. Não serão prestadas por telefone informações a respeito de datas, horários e locais de provas ou sobre o resultado destas.

12.6. Serão EXCLUÍDOS, para todos os efeitos, os candidatos que não satisfizerem os requisitos fixados neste Edital.

12.7. Todos os editais de convocação, avisos e resultados de todas as etapas serão publicados no Diário Oficial dos Municípios no site www.madrededeus.com e na Internet, no site www.fundacaocefetbahia.org.br/pmd/concurso.asp.

12.8. Não será fornecido a candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso, valendo para esse fim, as listagens divulgadas no Diário Oficial dos Municípios.

12.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso e, no que couber, pela Prefeita Municipal de Madre de Deus.

Madre de Deus, 04 de dezembro de 2008

Prefeita Municipal de Madre de Deus

Eranita de Brito Oliveira

ANEXO I - Conteúdo Programático

Cargo: Professor Nível 1 (Código 001)

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa: Leitura e interpretação de textos (ficcionais e/ou não ficcionais); Ortografia, acentuação, pontuação. Formação de palavras. Léxico: adequação no emprego das palavras. Morfo-sintaxe: o nome e seus determinantes; o verbo; as palavras de relação; estrutura do período, da oração e da frase; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; colocação pronominal; formas de tratamento (usos e adequações).

Ética no Serviço Público: Conceitos básicos: moral e ética, senso e juízo morais, virtude e caráter, autonomia e responsabilidade; conduta no serviço público, regras de conduta e princípios básicos da conduta do servidor público: profissionalismo, decoro e civilidade.

Conhecimentos Específicos

As Diretrizes e Bases da Educação Nacional: a educação básica e sua organização em sistemas, etapas, níveis e modalidades (Lei No. 9.394/96 - a análise do seu significado para a educação brasileira);

Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (arts. 53 a 73 e 129 a 144);

Planejamento Didático;

O Projeto Político Pedagógico (caracterização, elaboração e execução);

O trabalho escolar e o processo educacional: o desenvolvimento da aprendizagem enquanto instrumento de inclusão;

A organização curricular compromissada com a aquisição de competências e habilidades;

A interdisciplinaridade e contextualização dos currículos;

Os processos de avaliação da aprendizagem;

Leitura, escrita e processos de aprendizagem na alfabetização. Diferentes concepções de alfabetização; Relação entre alfabetização e letramento.

Cargo: Professor Nível 2 (Código 010 à 020)

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa: Leitura e interpretação de textos (ficcionais e/ou não ficcionais); Ortografia, acentuação, pontuação. Formação de palavras. Léxico: adequação no emprego das palavras. Morfo-sintaxe: o nome e seus determinantes; o verbo; as palavras de relação; estrutura do período, da oração e da frase; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; colocação pronominal; formas de tratamento (usos e adequações). Estrutura do parágrafo; Coesão e coerência textuais; Estilística: denotação e conotação; figuras de linguagem. Níveis de linguagem.

Ética no Serviço Público: Conceitos básicos: moral e ética, senso e juízo morais, virtude e caráter, autonomia e responsabilidade; conduta no serviço público, regras de conduta e princípios básicos da conduta do servidor público: profissionalismo, decoro e civilidade.

Conhecimentos Específicos

As Diretrizes e Bases da Educação Nacional: a educação básica e sua organização em sistemas, etapas, níveis e modalidades (Lei No. 9.394/96 - a análise do seu significado para a educação brasileira);

Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (arts. 53 a 73 e 129 a 144);

Planejamento Didático;

O Projeto Político Pedagógico (caracterização, elaboração e execução);

O trabalho escolar e o processo educacional: o desenvolvimento da aprendizagem enquanto instrumento de inclusão;

A organização curricular compromissada com a aquisição de competências e habilidades;

A interdisciplinaridade e contextualização dos currículos;

Os processos de avaliação da aprendizagem;

Leitura, escrita e processos de aprendizagem na alfabetização. Diferentes concepções de alfabetização; Relação entre alfabetização e letramento. Parâmetros Curriculares Nacionais; Conteúdos temáticos

Cargo: Coordenador Pedagógico - Nível 2 (Código 030)

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa: Leitura e interpretação de textos (ficcionais e/ou não ficcionais); Ortografia, acentuação, pontuação. Formação de palavras. Léxico: adequação no emprego das palavras. Morfo-sintaxe: o nome e seus determinantes; o verbo; as palavras de relação; estrutura do período, da oração e da frase; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; colocação pronominal; formas de tratamento (usos e adequações). Estrutura do parágrafo; Coesão e coerência textuais; Estilística: denotação e conotação; figuras de linguagem. Níveis de linguagem.

Ética no Serviço Público: Conceitos básicos: moral e ética, senso e juízo morais, virtude e caráter, autonomia e responsabilidade; conduta no serviço público, regras de conduta e princípios básicos da conduta do servidor público: profissionalismo, decoro e civilidade.

Conhecimentos Específicos

As Diretrizes e Bases da Educação Nacional: a educação básica e sua organização em sistemas, etapas, níveis e modalidades (Lei No. 9.394/96 - a análise do seu significado para a educação brasileira);

Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (arts. 53 a 73 e 129 a 144);

Planejamento Didático;

O Projeto Político Pedagógico (caracterização, elaboração e execução);

O trabalho escolar e o processo educacional: o desenvolvimento da aprendizagem enquanto instrumento de inclusão;

A organização curricular compromissada com a aquisição de competências e habilidades;

A interdisciplinaridade e contextualização dos currículos;

Os processos de avaliação da aprendizagem;

Leitura, escrita e processos de aprendizagem na alfabetização. Diferentes concepções de alfabetização; Relação entre alfabetização e letramento. Orientação educacional

Orientação vocacional;

Avaliação de planos e programas

Cargo: Coordenador Pedagógico - Nível 3 (Código 031)

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa: Leitura e interpretação de textos (ficcionais e/ou não ficcionais); Ortografia, acentuação, pontuação. Formação de palavras. Léxico: adequação no emprego das palavras. Morfo-sintaxe: o nome e seus determinantes; o verbo; as palavras de relação; estrutura do período, da oração e da frase; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; colocação pronominal; formas de tratamento (usos e adequações). Estrutura do parágrafo; Coesão e coerência textuais; Estilística: denotação e conotação; figuras de linguagem. Níveis de linguagem.

Etica no Serviço Público: Conceitos básicos: moral e ética, senso e juízo morais, virtude e caráter, autonomia e responsabilidade; conduta no serviço público, regras de conduta e princípios básicos da conduta do servidor público: profissionalismo, decoro e civilidade.

Conhecimentos Específicos

As Diretrizes e Bases da Educação Nacional: a educação básica e sua organização em sistemas, etapas, níveis e modalidades (Lei No. 9.394/96 - a análise do seu significado para a educação brasileira);

Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (arts. 53 a 73 e 129 a 144);

Planejamento Didático;

O Projeto Político Pedagógico (caracterização, elaboração e execução);

O trabalho escolar e o processo educacional: o desenvolvimento da aprendizagem enquanto instrumento de inclusão;

A organização curricular compromissada com a aquisição de competências e habilidades;

A interdisciplinaridade e contextualização dos currículos;

Os processos de avaliação da aprendizagem;

Leitura, escrita e processos de aprendizagem na alfabetização. Diferentes concepções de alfabetização; Relação entre alfabetização e letramento; Analfabetismo funcional.

Orientação educacional;

Orientação vocacional;

Avaliação de planos e programas;

Educação de Jovens e Adultos.

Cargo: Bibliotecário (Código 040)

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa: Leitura e interpretação de textos (ficcionais e/ou não ficcionais); Ortografia, acentuação, pontuação. Formação de palavras. Léxico: adequação no emprego das palavras. Morfo-sintaxe: o nome e seus determinantes; o verbo; as palavras de relação; estrutura do período, da oração e da frase; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; colocação pronominal; formas de tratamento (usos e adequações). Estrutura do parágrafo; Coesão e coerência textuais; Estilística: denotação e conotação; figuras de linguagem. Níveis de linguagem.

Ética no Serviço Público: Conceitos básicos: moral e ética, senso e juízo morais, virtude e caráter, autonomia e responsabilidade; conduta no serviço público, regras de conduta e princípios básicos da conduta do servidor público: profissionalismo, decoro e civilidade.

Conhecimentos Específicos

Conhecimentos específicos: Fundamentos de Biblioteconomia e Ciência da Informação; organização e administração de unidades de Informação; biblioteca escolar: estrutura, funcionamento, funções e objetivos; desenvolvimento de coleções; teoria e prática da catalogação - AACR2, formato MARC; classificação; indexação; automação de unidades de informação; softwares para bibliotecas; catalogação cooperativa; normalização de documentos, conforme ABNT; teoria e prática do serviço de referência: estudo de usuários, fontes de informação, recuperação da informação - estratégias de busca; disseminação da informação; comutação bibliográfica; preservação e conservação de documentos; formação do bibliotecário e ética profissional.

Cargo: Auxiliar de Disciplina (Código 050)

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa: Leitura e interpretação de textos (ficcionais e/ou não ficcionais); Ortografia, acentuação, pontuação. Formação de palavras. Léxico: adequação no emprego das palavras. Morfo-sintaxe: o nome e seus determinantes; o verbo; as palavras de relação; estrutura do período, da oração e da frase; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; colocação pronominal; formas de tratamento (usos e adequações).

Matemática: Múltiplos e Divisores; Operações Fundamentais; problemas envolvendo as operações fundamentais; Sistema Métrico Decimal de Medidas: Comprimento, Superfície, Volume, Capacidade, Massa e Tempo; Razões, Proporções; Regra de Três; Média; Juros; Porcentagem.

Ética no Serviço Público: Conceitos básicos: moral e ética, senso e juízo morais, virtude e caráter, autonomia e responsabilidade; conduta no serviço público, regras de conduta e princípios básicos da conduta do servidor público: profissionalismo, decoro e civilidade.

Conhecimentos Específicos

Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069, de 13/07/1990)

Relações humanas. Qualidade no atendimento ao público. Trabalho em equipe. Noções de cidadania.

Noções de Informática: Windows 2000, Office 2000 (Word, Excel, Outlook, Internet Explorer).

Lei 9394/96 LDB artigos 10 à 34

Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais (Código 060)

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa: Avaliações baseadas na experiência de vida; interpretação de textos simples; noções de: aumentativo e diminutivo, singular e plural, masculino e feminino, numerais, separação silábica.

Matemática : Operações Fundamentais: problemas envolvendo as operações fundamentais; medidas de comprimento; relações de espaço e tempo; noções de tamanho, distância, posição e forma; noções de peso.

Ética no Serviço Público: Conceitos básicos: moral e ética, senso e juízo morais, virtude e caráter, autonomia e responsabilidade; conduta no serviço público, regras de conduta e princípios básicos da conduta do servidor público: profissionalismo, decoro e civilidade.

Conhecimentos Específicos

Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069, de 13/07/1990)

Relações humanas no trabalho. Qualidade no atendimento ao público. Trabalho em equipe. Noções de cidadania. Noções de higiene e limpeza. Conservação, uso e guarda de materiais de limpeza e de produtos alimentícios. Noções de segurança individual, coletiva e de instalações. Prevenção e combate a incêndio.

Auxiliar Administrativo (Código 070)

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa: Leitura e interpretação de textos (ficcionais e/ou não ficcionais); Ortografia, acentuação, pontuação. Formação de palavras. Léxico: adequação no emprego das palavras. Morfo-sintaxe: o nome e seus determinantes; o verbo; as palavras de relação; estrutura do período, da oração e da frase; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; colocação pronominal; formas de tratamento (usos e adequações).

Matemática: Múltiplos e Divisores; Sistema de Numeração Decimal; Operações Fundamentais; problemas envolvendo as operações fundamentais; Sistema Métrico Decimal de Medidas: Comprimento, Superfície, Volume, Capacidade, Massa e Tempo; Sistema Monetário Brasileiro; Razões, Proporções; Regra de Três; Média; Juros; Porcentagem.

Ética no Serviço Público: Conceitos básicos: moral e ética, senso e juízo morais, virtude e caráter, autonomia e responsabilidade; conduta no serviço público, regras de conduta e princípios básicos da conduta do servidor público: profissionalismo, decoro e civilidade.

Conhecimentos Específicos

Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069, de 13/07/1990)

Relações humanas no trabalho. Qualidade no atendimento ao público. Trabalho em equipe. Noções de cidadania.

Recebimento e remessa de correspondência oficial;

Formas de tratamento em correspondências oficiais - Tipos de correspondência Noções de protocolo e arquivo - Constituição Federal Art. 0 60 a 11- Uso de correio eletrônico

Noções de Informática: Windows 2000, Office 2000 (Word, Excel, Outlook, Internet Explorer).

Cargo: Vigilante (Código 080)

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa: Avaliações baseadas na experiência de vida; interpretação de textos simples; noções de: aumentativo e diminutivo, singular e plural, masculino e feminino, numerais, separação silábica.

Matemática : Operações Fundamentais: problemas envolvendo as operações fundamentais; medidas de comprimento; relações de espaço e tempo; noções de tamanho, distância, posição e forma; noções de peso.

Legislação: Estatuto da Criança e do Adolescente (arts. 53 a 73 e 129 a 144);. Estatuto do Idoso.

Ética no Serviço Público: Conceitos básicos: moral e ética, senso e juízo morais, virtude e caráter, autonomia e responsabilidade; conduta no serviço público, regras de conduta e princípios básicos da conduta do servidor público: profissionalismo, decoro e civilidade.

Conhecimentos Específicos

Estatuto do Idoso ( Lei n° 10741, de 01/10/2003)

Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069, de 13/07/1990)

Prevenção e combate a incêndio;

Segurança Patrimonial

Cargo: Motorista (Código 090)

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa: Avaliações baseadas na experiência de vida; interpretação de textos simples; noções de: aumentativo e diminutivo, singular e plural, masculino e feminino, numerais, separação silábica.

Matemática : Operações Fundamentais: problemas envolvendo as operações fundamentais; medidas de comprimento; relações de espaço e tempo; noções de tamanho, distância, posição e forma; noções de peso.

Legislação: Estatuto da Criança e do Adolescente (arts. 53 a 73 e 129 a 144);. Estatuto do Idoso.

Ética no Serviço Público: Conceitos básicos: moral e ética, senso e juízo morais, virtude e caráter, autonomia e responsabilidade; conduta no serviço público, regras de conduta e princípios básicos da conduta do servidor público: profissionalismo, decoro e civilidade.

Conhecimentos Específicos

LEGISLAÇÃO E REGRAS DE CIRCULAÇÃO: Legislação e Sinalização de Trânsito; Normas gerais de circulação e conduta; Sinalização de Trânsito; Direção defensiva; Primeiros Socorros; Proteção ao Meio Ambiente; Cidadania; Noções de mecânica básica de autos; Código de Trânsito Brasileiro e seus Anexos, Decreto no 62.127 de 16/01/68 e Decreto no 2.327 de 23/09/97. PRÁTICA DE DIREÇÃO VEICULAR: Condução de veículos da espécie em via pública; Manobras; Conhecimentos sobre os instrumentos do painel de comando; Manutenção do veículo; Direção e operação veicular.

Cargo: Auxiliar de Enfermagem (Código 100)

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa: Leitura e interpretação de textos (ficcionais e/ou não ficcionais); Ortografia, acentuação, pontuação. Formação de palavras. Léxico: adequação no emprego das palavras. Morfo-sintaxe: o nome e seus determinantes; o verbo; as palavras de relação; estrutura do período, da oração e da frase; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; colocação pronominal; formas de tratamento (usos e adequações). Estrutura do parágrafo; Coesão e coerência textuais; Estilística: denotação e conotação; figuras de linguagem. Níveis de linguagem.

Matemática : Múltiplos e Divisores; Sistema de Numeração Decimal; Operações Fundamentais; problemas envolvendo as operações fundamentais; Sistema Métrico Decimal de Medidas: Comprimento, Superfície, Volume, Capacidade, Massa e Tempo; Sistema Monetário Brasileiro; Razões, Proporções; Regra de Três; Média; Juros; Porcentagem.

Ética no Serviço Público: Conceitos básicos: moral e ética, senso e juízo morais, virtude e caráter, autonomia e responsabilidade; conduta no serviço público, regras de conduta e princípios básicos da conduta do servidor público: profissionalismo, decoro e civilidade.

Conhecimentos Específicos

Políticas de Saúde: Lei no 8080, de 19/09/1990; Lei no 8142, de 28/12/1990; Portaria no 399/GM de 22/02/2006; Portaria 648, de 28/03/2006. Ética Profissional: RESOLUÇÃO COFEN No 240/2000

Conhecimentos Específicos: Fundamentos da enfermagem; Saúde coletiva; Higiene e profilaxia, Nutrição e dietética; Saúde mental; Assistência Clínica; Assistência Cirúrgica; Atendimento de emergência; Saúde da Mulher, da criança e do adolescente; Noções gerais de anatomia e fisiologia humanas. Lei n° 7.498/1986.