Prefeitura de Madeiro - PI

Notícia:   Prefeitura de Madeiro - PI divulga concorrência

PREFEITURA MUNICIPAL DE MADEIRO

ESTADO DO PIAUÍ

EDITAL Nº 03 DE 24 DE SETEMBRO 2007

CNPJ: 01.612.586/0001-08

Av. José Rodrigues s/n Centro

CEP: 64.168-000 - Madeiro - PI

Fone: (86) 3336-0017

1. APRESENTAÇÃO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE MADEIRO - PI, através de sua representante legal, torna público a abertura de Concurso Público para provimento de vagas no âmbito do Programa de Saúde da Família (PSF), Programa de Saúde Bucal (PSB) e outros cargos de interesse do Poder Público Municipal, de nível superior, e fundamental para preencher vagas da Secretarias Municipais de Educação e da Saúde, obedecidas às normas da Lei Orgânica do Município, a legislação pertinente à Saúde Pública (Portaria Ministerial MS nº 648/GM de 28.03.06, Portaria Ministerial MS nº 399/GM, de 22.02.2006, Leis nos 8.080 e 8.142, ambas de 1990), e as demais disposições legais aplicáveis à espécie, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 O Concurso Público será regido pelo presente Edital e executado pela EMPRESA B&M CONSULTORIA PROJETOS, CAPACITAÇÃO E CONCURSOS LTDA. CNPJ 07.155.669/0001-00, localizada na rua Arlindo Nogueira 530, Centro, Teresina - PI, CEP. 64000-290, que será responsável pela sua organização e realização, incluindo: planejamento; validação do Edital; inscrição; geração de banco de dados dos candidatos; elaboração das provas; definição e divulgação dos locais de realização das provas; aplicação e correção das provas; recebimento, julgamento e divulgação da prova de títulos; e, emissão de listagens com a classificação final dos candidatos para cada cargo.

2.2. O Concurso Público será de Provas e de Títulos, composta das seguintes fases:

2.2.1. Exame de habilidades e conhecimentos aferidos por meio de aplicação de provas objetivas para todos os cargos / áreas, de caráter eliminatório e classificatório.

2.2.2. Avaliação de títulos, de caráter classificatório, para verificação dos requisitos exigidos.

2.3. O concurso será realizado na sede do Município de Madeiro - PI.

3. DOS CARGOS

3.1. Os requisitos, atribuições, cargos, número de vagas, a jornada de trabalho, salário base em relação aos cargos de nível fundamental e superior, estão dispostos no quadro constante do Anexo I e II deste Edital.

3.2. O Regime Jurídico será aquele estabelecido na Legislação Municipal pertinente e, quando vinculados aos Programas de Saúde da Família e Saúde Bucal, adstritos à sua existência ou substituição.

3.3. Os aprovados para os cargos ou empregos públicos inseridos no âmbito deste concurso, quando de seu provimento ou contratação, submeter-se-ão às normas e condutas estabelecidas para a respectiva legislação municipal.

3.4 Os candidatos aprovados neste concurso vinculados aos Programas Federais da Saúde da Família (PSF) e da Saúde Bucal (PSB), caso empossados ou contratados, serão remunerados ou estipendiados, na esfera do Município, com recursos federais do Sistema Único de Saúde (SUS).

3.5. O provimento no cargo ou emprego dar-se-á nos termos da respectiva Lei de Criação do Plano de Cargos e Carreiras, segundo o pertinente Regime Jurídico do Município de Madeiro - PI e conforme a legislação regente dos Programas vinculantes.

4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1. Do total de vagas para cada cargo/área, 5% (cinco por cento) serão providas na forma do art. 37, VIII, da Constituição Federal e Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999

4.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato, no ato da inscrição, deverá:

4.2.1. Anexar laudo médico quando de sua inscrição, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como sobre a provável causa da deficiência;

4.2.2. Requerer tratamento diferenciado se for o caso, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a sua realização, conforme previsto no art. 40, parágrafos 1º e 2º, do Decreto nº 3.298/99;

4.2.3. Requerer tempo adicional para a realização das provas, se for o caso, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

4.3. A inobservância do disposto no item 4.2 acarretará a perda do direito ao pleito de vagas reservadas aos candidatos em tal condição e acarretará o não atendimento às condições especiais necessárias.

4.4. Não havendo candidato classificado para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, essas deverão ser preenchidas pelos demais candidatos, observando a ordem de classificação.

5. PARA INVESTIDURA NO CARGO OU EMPREGO

5.1. O candidato aprovado no Concurso Público de que trata este Edital deve atender as seguintes exigências:

5.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado;

5.1.2. Ter idade mínima de 18 anos no ato da posse;

5.1.3. Possuir nível de escolaridade e habilitação exigida para o cargo, conforme estabelecido no item 3.1 deste edital;

5.1.4. Estar quite com as obrigações militares, em caso de sexo masculino;

5.1.5. Estar apto física e mentalmente para o exercício do cargo, salvo a condição de portador de deficiência compatível com as atribuições exigidas para o cargo;

5.1.6. O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos. A falta de qualquer um dos requisitos especificados no subitem 3.1 impedirá a posse do mesmo;

5.1.7. Não ter sofrido condenação criminal com pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer condenação incompatível com o exercício do cargo ou emprego pretendido;

5.1.8. Não ter sido demitido, nos últimos 5 (cinco) anos, do serviço público Municipal, Estadual ou Federal, em virtude de Processo Administrativo Disciplinar.

6. DAS INSCRIÇÕES.

6.1. A inscrição do candidato é condicionada ao pagamento da taxa de inscrição e à aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, às quais não poderá alegar desconhecimento.

6.2. As inscrições serão efetuadas do dia 05 ao dia 22 de outubro de 2007, no Pátio do Colégio Agrícola Municipal localizado na avenida José Rodrigues s/n no horário das 8:00 às 12:00h e das 14:00h às 17:00h e sede da EMPRESA B&M CONSULTORIA PROJETOS, CAPACITAÇÃO E CONCURSO LTDA. CNPJ 07.155.669/0001-00, localizada na rua Arlindo Nogueira 530, Centro, CEP. 64000-290, Teresina - PI, mediante taxa de inscrição depositada no Banco do Brasil.

6.3. A taxa será paga mediante depósito bancário no Banco do Brasil em nome da B&M CONSULTORIA PROJETOS, CAPACITAÇÃO E CONCURSO LTDA., Agência 3178-X e conta nº 27.562-X, a partir da Publicação deste Edital, até o dia 22 de outubro de 2007, no horário bancário.

6.3.1. Não será aceito deposito efetuado por meio de caixa eletrônico, somente depósitos efetuados no caixa.

6.4. A inscrição dar-se-á após a comprovação do pagamento da taxa.

6.4.1. O valor da taxa de inscrição será de

Nível Fundamental

R$ 25,00 (vinte cinco reais)

Nível Superior - Professor

R$ 50,00 (cinqüenta reais)

Nível Superior - Agente Pedagógico

R$ 50,00 (cinqüenta reais)

Nível Superior - demais cargos

R$ 100,00 (cem reais)

6.4.2. A efetivação dar-se-á mediante:

6.4.2.1. Ficha de inscrição devidamente preenchida, sem rasuras, com letra de forma, em que o candidato expresse sua concordância em aceitar as condições deste Edital, sendo o preenchimento de inteira responsabilidade do candidato ou procurador constituído.

6.4.2.2. Comprovante original do depósito de pagamento da taxa, anexo à ficha de inscrição.

6.4.2.2.1. Ao candidato será permitida a retenção de cópia do comprovante de pagamento de inscrição.

6.4.2.3. Fotocópia legível da cédula de identidade - RG e CPF ou cópia da CTPS e CPF, sendo que tais cópias ficaram anexas à ficha de inscrição.

6.5. Será permitida a inscrição pelo candidato ou por procuração. Neste último caso, é necessário anexar o respectivo instrumento de procuração com a firma reconhecida em registro cartorário e cópia do RG do procurador e do candidato. Será responsabilidade do candidato qualquer erro decorrente desta forma de inscrição.

6.6. Não será aceita inscrição de candidato em caráter condicional, extemporânea ou por correspondência.

6.7. Não será aceita inscrição por via fax ou correio eletrônico.

6.8. Após a efetivação da inscrição não será aceito em hipótese alguma pedido de restituição da taxa, seja qual for o motivo alegado.

6.9. Não será aceito, em hipótese alguma, o pagamento da taxa de inscrição por intermédio de depósito bancário processado via envelope.

6.10. Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todas as condições exigidas para o cargo ou emprego pretendido.

7. DAS PROVAS

7.1. A prova objetiva constará de 60 questões de múltipla escolha com até 05 (cinco) opções de resposta, sendo que somente uma será correta. O conteúdo programático para todos os cargos encontra-se disposto no Anexo IV, constante deste Edital.

7.2. Ao término da prova, o candidato deverá entregar o cartão-resposta e o caderno de questões.

7.3. O cartão resposta é o documento oficial para a correção da prova.

7.4. É de responsabilidade do candidato os prejuízos com marcações incorretas no cartão resposta, como: dupla marcação, rasuras e/ ou sem marcação.

7.5. A prova terá duração de 04 horas, a contar o seu início. Considera-se início o horário de distribuição do caderno de provas.

7.6. Na 1ª fase, a prova objetiva será distribuída da seguinte forma: para todos os cargos e empregos de nível superior, 20 questões sobre Língua Portuguesa e 40 questões de Conhecimentos Específicos; para todos os cargos de nível fundamental, 20 questões de língua portuguesa, 20 questões de matemática e 20 questões de conhecimentos específicos..

7.7. Somente serão convocados para a apresentação dos títulos os candidatos que, obtiverem o percentual mínimo de 60% (sessenta por cento) de acertos das questões, não podendo zerar nenhuma das disciplinas que compõe a prova, e até o limite de 03 (três) vezes o número de vagas determinado para cada cargo.

7.8. Na 2ª fase, a prova de títulos terá caráter classificatório e somente os candidatos aprovados na 1ª fase terão seus títulos avaliados, estando os demais eliminados do concurso.

7.9. A avaliação dos títulos entregues será procedida segundo os critérios dispostos nos quadros seguintes:

Quadro 1

CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

TITULAÇÃO / APERFEIÇOAMENTO / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

VALOR UNIT. EM PONTOS

VALOR MÁXIMO DE PONTOS POSSÍVEIS

Doutorado na área específica

4,0

4,0

Mestrado na área específica

3,0

3,0

Residência ou Curso de Especialização em nível de pós-graduação, com carga mínima de 360 horas, na área do cargo de opção - na área do cargo.

2,0

2,0

Residência ou Curso de Especialização em nível de pós-graduação, com carga mínima de 360 horas, na área do cargo de opção - fora da área do cargo

1,0

1,0

Experiência, devidamente comprovada, no exercício de atividades inerentes ao cargo de opção

2 pontos por ano de serviço

10,0

Quadro 2

CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS PARA O CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL

TITULAÇÃO / APERFEIÇOAMENTO / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

VALOR UNIT. EM PONTOS

VALOR MÁXIMO DE PONTOS POSSÍVEIS

Curso de qualificação, com carga horária mínima de 40 hs, na área do cargo de opção.

3,0

6,0

Experiência, devidamente comprovada, no exercício de atividades inerentes ao cargo de opção.

2,0 pontos por ano de serviço

10,0

Tempo de atividade no serviço público.

0,5 pontos por 6(seis) meses de serviço

4,0

7.10. A contar da divulgação na imprensa oficial e publicação nos órgãos oficiais do município, o candidato aprovado na 1.ª fase deverá em até 04 (quatro) dias úteis para entregar, ou endereçar, através de (AR) à EMPRESA B&M CONSULTORIA PROJETOS, CAPACITAÇÃO E CONCURSO LTDA., na rua Arlindo Nogueira 530 Centro, Cep. 64.000-290 Teresina - PI. Curiculum Vitae Simplificado, contendo as informações abaixo relacionadas, com as devidas comprovações, através de fotocópias legíveis e autenticadas em cartório:

7.10.1. Dados pessoais de identificação;

7.10.2. Formação profissional;

7.10.3. Pós-graduação, Mestrado e Doutorado;

7.10.4. Cursos de atualização/aperfeiçoamento;

7.10.5. Experiência profissional em PSF, PSB;

7.11. Somente serão considerados títulos comprovados aqueles expedidos por Instituições de Ensino, nos termos da legalidade, devidamente reconhecidas.

7.12. Cada título será considerado e avaliado apenas uma vez.

7.13. Serão considerados, para efeito de classificação, somente os títulos especificados neste Edital, cuja pontuação máxima de avaliação de títulos será 20 (vinte) pontos para cada cargo.

7.14. Os Títulos deverão ser endereçados pelo candidato ou por seu representante legal, através de aviso de recebimento (AR) à EMPRESA B&M CONSULTORIA PROJETOS, CAPACITAÇÃO E CONCURSO LTDA., na rua Arlindo Nogueira 530 Centro,Cep 64.000-290 Teresina - PI.

7.15. Os títulos entregues não asseguram ao candidato a aceitação dos mesmos pela Comissão Organizadora do Concurso.

7.16. Serão aceitos títulos de pós-graduação reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), de acordo com o que estabelece a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (LDB), no seu Sistema de Referência (Universidades Federais e Particulares - Sistema Federal - e Universidades Estaduais, Municipais e Comunitárias - Sistema Estadual);

7.17. Somente serão aceitos títulos de Residência Médica se devidamente reconhecidos pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), emitidos por Universidades, Centros de Estudos, Entidades de Classe, Secretarias Estaduais e Municipais ou Instituições Educacionais devidamente reconhecidas.

7.18. Documentos expedidos no exterior somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa, por tradutor juramentado, e revalidados por instituição de ensino brasileira.

7.19. Não serão computados para efeito de prova de títulos:

7.19.1. Os documentos comprobatórios não exigidos neste Edital.

7.19.2. Certificado de curso sem menção expressa de carga horária;

7.19.3. Comprovante de processos seletivos para residência, estágios, cursos, monitorias ou outros que não visem o provimento de cargo / emprego público.

7.20. A relação das notas da prova objetiva e prova de títulos serão publicadas na Imprensa Oficial, nos órgãos municipais, em ordem de classificação dos candidatos por cargo.

8. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

8.1. As provas objetivas serão realizadas em uma única etapa no dia 18 de novembro de 2007, na cidade de Madeiro -PI.

8.2. A prova terá inicio às 08:30h e término às 12:30h.

8.3. Os locais de realização das provas objetivas serão publicados no mural da Secretária Municipal de Educação, e em outros logradouros públicos, apartir de 12 de novembro de 2007. É de responsabilidade exclusiva do candidato à identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

8.4. Não será permitido, em hipótese alguma, ao candidato realizar a prova fora do local e horário determinado.

8.5. O candidato deverá comparecer ao local 01 (uma) hora antes do horário determinado, com documento de identificação original, com o qual fez a inscrição e caneta esferográfica azul ou preta. Em caso de perda ou extravio do referido documento, o candidato deverá apresentar um Boletim de Ocorrência (BO), registrado no Órgão competente.

8.6. Não será permitido qualquer tipo de consulta.

8.7. Não será permitida a entrada de qualquer candidato ou pessoa estranha à organização do concurso, após o início da prova.

8.8. Os 03 (três) últimos candidatos somente simultaneamente poderão retirar-se da sala de provas.

8.9. Durante a realização das provas os candidatos só poderão se ausentar da sala mediante o acompanhamento de um fiscal.

8.10. Após o início da prova, o candidato não poderá deixar o recinto antes de decorrido o prazo mínimo de 01 (uma) hora.

9. DA CLASSIFICAÇÃO

9.1. Serão classificados os candidatos que obtiverem no mínimo 60% (sessenta por cento) do total de pontos, não podendo zerar nenhuma das disciplinas que compõe a prova.

9.2. A classificação dar-se-á rigorosamente da maior para a menor nota, obedecidas todas as demais regras de desempate deste edital.

9.3. A nota final de cada candidato será o resultado da classificação da prova Objetiva com a nota da prova de títulos.

9.4. Em caso de igualdade na pontuação final da prova de seleção, o desempate se dará:

9.4.1. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada conforme Lei Nacional nº 10.741/2003: art. 27, parágrafo único.

9.4.2. Tenha obtido a maior pontuação na Prova Objetiva de conteúdo específico da categoria profissional;

9.4.3. Tenha obtido a maior pontuação na Prova de Títulos

9.5. O candidato que desejar obter o resultado de seu desempenho, caso não conste do resultado final publicado, poderá obtê-lo mediante requerimento formal dirigido ao endereço da empresa, via aviso de recebimento (AR).

10. DO RESULTADO FINAL

10.1. O resultado final do concurso, contendo a ordem classificatória de todos os candidatos, seguindo a ordem decrescente da nota final e demais critérios de desempate será publicado no Diário dos Municípios, em rádios locais e nos órgãos Públicos Municipais.

11. DOS RECURSOS

11.1. Será assegurado ao candidato direito a recurso, desde que devidamente fundamentado, com argumentações consistentes, segundo as normas deste edital.

11.2. O prazo para solicitação de recurso é de 48 (quarenta e oito) horas a partir da divulgação do Gabarito Preliminar do Concurso. O modelo de recurso consta do Anexo III, ao presente Edital.

11.2.1. Os recursos deverão ser dirigidos, interpostos e endereçados à sede da empresa mediante aviso de recebimento (AR).

11.3. Será indeferido o pedido fora do prazo.

11.4. Se a análise do recurso for constatada a necessidade de anulação de questão, o ponto relativo à mesma será atribuído a todos os candidatos que concorrerem ao respectivo cargo.

11.5. Não será aceito pedido de recurso via fax e correio eletrônico.

12. DA VALIDADE

12.1. O Concurso Público terá validade de 01 (um) ano, sendo permitida sua prorrogação por igual período.

13. DA NOMEAÇÃO DO CARGO OU ADMISSÃO AO EMPREGO

13.1. A posse no cargo ou emprego dar-se-á após a publicação do ato de nomeação ou admissão no Diário dos Municípios, contando-se dele o prazo para o início do exercício funcional, segundo a legislação aplicável à espécie.

13.2. A habilitação e a classificação neste Concurso Público não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático nos quadros de pessoal do Poder Executivo do Município para o qual concorreu, sendo esta nomeação competência privativa do respectivo Prefeito Municipal, nos limites do interesse e conveniência da Administração.

13.3. O candidato que não atender, injustificadamente, o prazo estabelecido de 30 (trinta) dias do Edital de Convocação para Nomeação ou Admissão, será exonerado ou demitido, convocando-se os demais candidatos segundo a ordem classificatória. A convocação do candidato sempre ocorrerá por intermédio de publicação de Edital de Convocação para Nomeação ou Admissão no Diário dos Municípios (Imprensa Oficial).

13.4. No ato da convocação para a investidura no cargo ou emprego, o candidato apresentará:

13.4.1. Documentos comprobatórios de atendimento aos pré-requisitos e nível de escolaridade;

13.4.2. Apresentar cópia autenticada da Certidão de Quitação com a Justiça Eleitoral [art. 7.º, §1.º, inciso I, Lei N.º 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral Brasileiro);

13.4.3. Cópia autenticada do Documento Militar, se do sexo masculino;

13.4.4. Atestado médico firmado por profissional "Médico do Trabalho" [Resolução 1.488/1998, do Conselho Federal de Medicina], comprovando saúde física e mental do candidato para o cargo que foi aprovado, conforme o caso;

13.4.5. A devida comprovação de quitação com o Conselho da respectiva categoria profissional;

13.4.6. Declaração de bens imóveis ou declaração atestando não ser possuidor de imóveis;

13.4.7. Declaração, sob as penas da lei penal brasileira - art. 299 c/c art. 171 do Código Penal Brasileiro -, se ocupa ou não cargo público, na Administração Pública Federal, Estadual e/ou Municipal;

13.4.8. Declaração firmada pelo convocado ou admitido, sob as penas da lei - art. 299 c/c art. 171 do Código Penal Brasileiro - constando que;

13.4.8.1. não foi, nos últimos 5(cinco) anos, contados a partir do ato da convocação, demitido do serviço público por intermédio de Procedimento Administrativo Disciplinar, seja em nível Estadual, Federal ou Municipal;

13.4.8.2. não ter sofrido condenação criminal com sentença transitada em julgado, exceto no caso em que tenha havido cumprimento da pena e a devida reabilitação;

13.4.8.3. Cópia autêntica da Carteira expedida pelo respectivo Conselho Regional ou Federal;

13.4.8.4. Cópia autenticada do Cartão de Identificação de Contribuinte - CIC/CPF e, quando for o caso, cópia autêntica da Certidão de Casamento;

13.4.8.5. No caso de candidatos inscritos às vagas para deficientes, atestado médico de qualificação e aptidão do candidato em relação à compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo a ser provido;

13.4.8.6. Duas fotografias 3X4, recentes, com data.

14. DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. A Prefeitura Municipal reserva-se no direito de convocar, nomear ou admitir, os candidatos aprovados na medida de suas necessidades, com observância à ordem de classificação e ao número de vagas existentes, dentro do prazo de validade do Concurso.

14.2. É de exclusiva responsabilidade do candidato, manter atualizados seus dados e endereço junto à Prefeitura, sob pena de incorrer nos efeitos legais e editalícios de sua omissão.

14.3. A nomeação ou admissão do candidato ficará condicionada:

14.3.1. à existência de vaga, no cargo ou emprego, integrante do Quadro do respectivo Município;

14.3.2. à aprovação em todas as etapas do concurso e classificação, ao seu final.

14.3.3. ao exclusivo interesse de sua conveniência ou oportunidade manifestados pela Administração Municipal

14.4. Os cargos ou empregos que se vinculem à existência de recursos provenientes de programas de governo terão sua nomeação, admissão e permanência no serviço condicionadas à existência ou continuidade desses programas e seus recursos.

14.5. Os candidatos que concorrem a cargos ou empregos que se destinem à formação de Cadastro de Reserva terão suas nomeações ou admissões condicionadas à existência de lei a ser aprovada pelo Poder Legislativo Municipal, à existência de dotações orçamentárias respectivas e ao interesse de conveniência e oportunidade da Administração Municipal.

14.6. Nas questões que, porventura, sejam anuladas, serão atribuídos pontos a todos os candidatos, independentemente de interposição de recurso.

14.7. A falsidade de afirmações e/ou documentos, ainda que verificados posteriormente à realização do Concurso, implicará na eliminação sumária do candidato, e será declarada nula de pleno direito desde a inscrição e todos os atos dela decorrentes sem prejuízos de eventuais soluções de caráter judicial.

14.8. Será excluído do Concurso, por ato da Coordenação geral da Empresa responsável pela elaboração do Concurso, o candidato que:

14.8.1. Fizer declarações falsas ou inexatas em qualquer documento;

14.8.2. Agir com incorreção ou indelicadeza para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas, comprovada em ata visada por coordenadores e fiscais do concurso;

14.8.3. For surpreendido, durante a prova, em comunicação com outro candidato, assim como, utilizar-se de livros, impressos ou anotações, telefones celulares, máquinas de calcular e/ou outros objetos eletrônicos para comunicação;

14.8.4. usar falsa identificação pessoal;

14.8.5. utilizar e/ou tentar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do processo seletivo.

14.9. Não será fornecido atestado, certificados, ou certidões relativas à classificação ou notas de candidatos, devendo considerar-se para tal fim a lista de classificados com o respectivo Decreto de Homologação do Concurso publicado pelos órgãos oficiais, salvo hipótese do item 9.8.

14.10. A classificação do processo seletivo do candidato será concretizada quando preenchidas todas as exigências que prescritas neste Edital, observando as pertinências legais da administração Pública do Município de Madeiro-PI.

14.11. O não comparecimento no prazo estabelecido pelo Edital ou leis pertinentes, permitirá a Administração Municipal a Convocação do próximo candidato da lista de classificação.

14.12. Não será aceito ficha de inscrição rasurada ou ilegível.

14.13. Os conteúdos programáticos das disciplinas estão anexos ao presente Edital.

14.14. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Concurso Público, composta de representantes da Prefeitura e da Empresa contratada.

14.15. Os profissionais aprovados no respectivo concurso deverão observar integralmente as normas do presente Edital.

14.16. A aprovação do concurso assegurará, apenas, a expectativa do direito à nomeação ou admissão, ficando a concretização desse ato condicionada às disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse de conveniência ou oportunidade da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.

14.17. A lotação do candidato aprovado obedecerá a critérios estabelecidos pelo Poder Executivo e de acordo com as necessidades do serviço Público Municipal.

14.18. A comprovação de exigências mencionadas para investidura no cargo ou emprego ocorrerá na assinatura do Termo de Posse dos aprovados, juntamente com a entrega da Declaração de Bens e Valores Patrimoniais dos nomeados ou admitidos.

14.19. A Comissão Especial Organizadora do Concurso Público constitui-se em única e última instância para análise dos recursos e definição da decisão sobre os mesmos.

14.20. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações, correções ou acréscimos, enquanto não consumado o evento ou a providência que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova objetiva correspondente, em virtude de circunstâncias ou fatos supervenientes legitimados, evidenciados e comprovados pela Comissão em Edital ou aviso a ser publicado com a antecedência necessária ao conhecimento de todos os interessados.

MADEIRO - PI, 24 de setembro de 2007.

Maria Regina Queiroz de Almeida
PREFEITA MUNICIPAL

ANEXO I ao EDITAL Nº03, de 24 de setembro 2007

CÓD.

CARGOS

REQUISITOS

VAGAS

JORNADA (horas / semana)

SALÁRIO (R$)

F01

Auxiliar de Consultório Dentário

Nível Fundamental Completo e Registro ativo no CRO

CR*

40

380,00

F03

Agente de Combate a Endemias

Ensino Fundamental completo

02

40

380,00

F04

Agente Comunitário de Saúde

Ensino Fundamental Completo

01
Micro Área 17**

40

380,00

F05

Agente Comunitário de Saúde

Ensino Fundamental Completo

01
Micro Área 18***

40

380,00

S01

Assistente Social

Graduação em Serviço Social com Registro Profissional ativo

01

40

1.000,00

S02

Enfermeiro(a)

Graduação em Enfermagem com Registro Profissional ativo

02

40

1.600,00

S03

Farmacêutico-Bioquímico(a)

Graduação em Farmacologia com Especialização em Bioquímica e com Registro Profissional

CR*

40

1.000,00

S04

Fisioterapeuta

Graduação em Fisioterapia com Registro Profissional ativo

CR*

40

1.000,00

S05

Médico(a)

Graduação em Medicina e Registro Profissional ativo

03

40

3.500,00

S06

Médico(a) Veterinário(a)

Graduação em Medicina Veterinária com Registro Profissional ativo

CR*

40

1.000,00

S07

Nutricionista

Graduação em Nutrição com Registro Profissional ativo

01

40

1.000,00

S08

Odontólogo(a)

Graduação em Odontologia com Registro Profissional ativo

02

40

1.600,00

S09

Psicólogo(a)

Graduação em Psicologia com Registro Profissional ativo

CR*

40

1.000,00

S10

Agente Pedagógico

Licenciatura em Pedagogia

03

40

950,00

S11

Professor - Matemática

Licenciatura em Matemática

02

20

495,00

S12

Professor de Educação Física

Licenciatura em Educação Física

02

20

495,00

*CR = Cadastro de Reserva. **Micro Área 17 - Parque Estrela, Conjunto Habitacional - sede. ***Micro Área 18 - Palmeira, Lagoinha, Anajás e Patizal.

ANEXO II AO EDITAL Nº 03, DE 24 de setembro de 2007.

Cargos / Atribuições / Funções

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO - ACD: Atender ao dentista/paciente, auxiliando-os na preparação necessária para exame e outros procedimentos pertinentes; - Preparar soluções fixadoras, fisiológicas, tamponadas; esterilizar vidraria, preparar meios de cultura simples, sólidos ou líquidos; dosar matérias e reagentes odontológicos de uso laboratorial e clínico; dominar técnicas de preparo e vazamento de gesso em moldes; preparar ambiente de trabalho e esterilizar instrumentos, marcar consultas e preencher ficha do paciente; manter o arquivo em dia; exercer outras atividades correlatas.

 

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS: Realizar o combate e prevenção de endemias mediante a notificação de focos endêmicos; vistoriar e detectar os locais suspeitos, buscando a eliminação dos referidos focos; Executar tarefas de orientação e prevenção de endemias e epidemias; Promover a redução da morbi-mortalidade das doenças endêmicas , através de ações, de campanhas educativas, de prevenção de doenças, visando preservar a saúde da comunidade; Realizar visitas freqüente à população, orientando-a na prevenção e manipulação das endemias; ensinar a população sobre os cuidados relativos a endemias e preparação para cura, após a orientação médica; desenvolver trabalhos educativos com indivíduos e grupos, exercer outras atividades correlatas.

 

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE MICRO-ÁREAS 17 E 18: O ACS; Atribuições; trabalho no domicílio e na comunidade; Promoção da saúde e prevenção das doenças; - Sistema de Informação da atenção básica; Conhecimentos gerais sobre família, domicílio, micro-área e área; Doenças endêmicas; - Doenças infectocontagiosas; - Verminoses; - Doenças crônicas e parasitários; - Imunização; Elenco de ações propostas para serem desenvolvidas no acompanhamento das famílias; - O ACS na atenção à saúde da criança, adolescente, saúde da mulher, saúde do adulto e do idoso. Legislação pertinente ao cargo de ACS. Boletim de Produção; Assistência Básica de Saúde à Comunidade: Conceito de Saúde e Prevenção de Doenças; Material e Ambiente; Higiene; Saneamento Básico e as demais atribuições contidas na Portaria GM Nº 1.886/1997 do Ministério da Saúde.

 

Assistente Social: Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares; elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil; encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população; orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos; planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais; planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais; assessor e apoiar os movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis junto a órgãos da administração publica direta e indireta, empresas privadas e outras entidades; Coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social; planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidade de Serviço Social; IV - realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social; orientar associações, núcleos de estudo e de pesquisa em Serviço Social

 

ENFERMEIRO(a): Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de Enfermagem; emitir parecer sobre matérias de enfermagem; realizar consulta de Enfermagem, bem como prescrição da assistência de Enfermagem; proceder cuidados diretos de Enfermagem a pacientes graves com risco de vida; proceder cuidados de Enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base cientifica e capacidade de tomar decisões imediatas, participar do planejamento, execução e avaliação da programação de saúde; participar da elaboração, execução e avaliação dos planos assistências de saúde; prescrever medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde; participar de projetos de construção ou reforma de unidades de internação; efetivar ações que contribuam com a prevenção e controle sistemático de infecção hospitalar e de doenças transmissíveis em geral, bem como de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados à clientela durante a assistência de Enfermagem; assistir à gestante, parturiente e puérpera e ao recém nascido; Participar dos programas e das atividades de assistência à saúde individual e dos grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e específicos; acompanhar a evolução do trabalho de parto; executar o parto sem distorcia; promover a educação visando à melhoria de saúde da população; Participar dos programas de higiene de segurança do trabalho e de prevenção de doenças profissionais e do trabalho; Participar da elaboração e da operacionalização do sistema de referência e contra refer6encia do paciente dos diferentes níveis de atenção à saúde; Participar do desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde; exercer outras tarefas correlatas.

 

Farmacêutico-Bioquímico: Planejar, orientar, coordenar, controlar, supervisionar e executar atividades técnicas especificas da profissão; realizar análises clínicas de exsudatos e transudatos humanos, como sangue, urina, saliva e outros, valendo-se de diversas técnicas especificais para completar o diagnóstico de doenças; supervisionar o pessoal envolvido em atividades laboratoriais; interpelar e emitir resultados dos exames realizados em bioquímica, imunologia, parasitologia, microbiologia e hematologia; executar atividades de desinfecção e esterilização; zelar pela limpeza e ordem dos materiais e equipamentos; exercer outras atividades correlatas.

 

Fisioterapeuta: Planejar, programar , ordenar, coordenar, executar e supervisionar os métodos e técnicas fisioterápicos que visem a saúde nos níveis de prevenção primária, secundária e terciária; avaliar e determinar as condições de alta do cliente submetido à fisioterapia; dirigir quando for o caso, os serviços e locais destinado a atividades fisioterápicas bem como a responsabilidade técnica pelo desempenho dessas atividades, divulgar os métodos e técnicas de fisioterapia, ressalvados os cargos de produção cientifica autorizada na lei; prescrever, ministrar e supervisionar terapia física, que objetive preservar, manter, desenvolver ou restaurar a integridade de órgão, sistema ou função do corpo humano, por meio de : ação, isolada ou concomitante, de agente termotrópico ou crioterápico, hidroterápico, aeroterápico, fototerápico ou sonidoterápico, determinando: o objetivo da terapia e a programação para atingi-lo ; a fonte geradora do agente terapêutico, com a indicação de particularidades na utilização da mesma, quando for o caso; a região do corpo do cliente a ser submetida à ação do agente terapêutico; a dosagem da freqüência do número de sessões terapêuticas, com a indicação do período de tempo de duração de cada uma: e a técnica a ser utilizada; e utilização, com o emprego ou não do aparelho, de exercício respiratório, cárdio-respiratório, cardiovascular, de educação ou reeducação neuro-muscular, de regeneração muscular, de relaxamento muscular, de locomoção, de regeneração osteo-articular, de correção de vicio postural, de adaptação ao uso de ortese ou prótese e de adaptação dos meios e materiais disponíveis, pessoais ou ambientais, para o desempenho físico do cliente, determinando: o objetivo da terapia e a programação para tingi-lo; o segmento do corpo do cliente a ser submetido ao exercício; a modalidade do exercício a ser aplicado e a respectiva intensidade técnica de massoterpia a ser aplicada, quando for o caso; a orientação ao cliente para a execução da terapia em sua residência, quando for o caso: a dosagem da freqüência e do número de sessões terapêuticas, com a indicação do período de tempo de cada uma; exercer outras tarefas correlatas

 

MÉDICO(A): Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita; Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; Realizar consultas e procedimentos na USF e, quando necessário, no domicílio; Realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS; Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; Fomentar a criação de grupos de patologias especificas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc; Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; Encaminhar aos serviços de maior complexidade quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência; Realizar pequenas cirurgias ambulatórias; Indicar internação hospitalar; Solicitar exames complementares; Verificar e atestar óbito.

 

Médico(a) Veterinário(a): desenvolvimento da pecuária realizando estudos e pesquisas, aplicando conhecimentos, dando consultas, fazendo relatórios, exercendo fiscalização e empregando outros métodos, para assegurar a sanidade do rebanho, produção de alimentos e a saúde dos animais, analisando resultados de testes e observando o efeito de medicamentos, para estabelecer método eficaz para seu treinamento; - Planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência técnica relacionados com a pecuária e a saúde pública, valendo-se de levantamento de necessidades e de aproveitamento de recursos orçamentários existentes, para favorecer a sanidade e a produtividade do rebanho; elaborar e executar planos, programas e projetos agropecuários e os referentes ao crédito rural, prestando assessoramento, assistência e orientação, fazendo acompanhamento dos mesmos, para garantir a produção racional e lucrativa dos alimentos e o atendimento aos dispositivos legais quanto a aplicação dos recursos oferecidos; fazer profilaxia e tratamento de doenças de animais, realizando exames clínicos e laboratoriais, para estabelecer diagnóstico terapêutico, tendo por fim assegurar a sanidade individual e coletiva desses animais; promover a fiscalização sanitária nos locais de produção e manipulação, armazenamento e comercialização dos produtos de origens animal, bem como de sua qualidade, determinando visita ‘' in loco'', para fazer cumprir a legislação pertinente; proceder ao controle de zoonozes, efetuando levantamento de dados, avaliação epidemiológicas, programação, execução, supervisão e pesquisa, para possibilitar a profilaxia dessas doenças; efetuar levantamento da população canina e felina existente na comunidade para subsidiar a elaboração e implantação de ações de controle da raiva e outras zoonozes nas áreas urbanas e rurais; estudar , planejar e aplicar medidas de educação em saúde pública, no tocante às doenças transmissíveis ao homem; participar de campanhas de vacinação, planejamento e coordenando e executando as atividades inerentes às mesmas; elaborar relatórios das atividades executadas na área veterinária; executar outras tarefas correlatas.

 

Nutricionista: Planejar, orientar e supervisionar a elaboração de Planos e programa de Nutrição, Alimentação e Dietética, nos campos da saúde pública ou da educação, avaliando permanentemente o estado nutricional e as carências alimentares, a fim de contribuir para a melhoria das condições de saúde, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares dos diversos segmentos da população; - desenvolver e orientar campanhas educativas na área de nutrição e dietética, avaliando a alimentação dos diversos segmentos da população, contribuindo para a criação de hábitos e regimes alimentares adequados; avaliar as condições higiênicas dos alimentos, o preparo e o ambiente de armazenamento, orientando e supervisionando os funcionários, com a finalidade de garantir a qualidade dos alimentos; controlar estoques de alimentos, observando quantidade, qualidade e armazenamento adequado, de acordo com as exigências de cada produto alimentar, para garantir regularidade no serviço; orientar e supervisionar os servidores envolvidos com as atividades e programas de nutrição, alimentação e dietética, providenciando os recursos adequados, para assegurar a confecção de alimentação sadia e nutritiva; planejar e elaborar cardápios, dietas especiais e cotas mensais, baseando-se em estudos dos meios e técnicas de introdução gradativa dos produtos naturais mais nutritivos e econômicos, para assegurar o oferecimento de refeições balanceadas; efetuar o registro das despesas e pessoas que receberam ou estão recebendo refeições, fazendo anotações em fichas apropriadas para esfriar o custo médio da alimentação; executar outras tarefas correlatas.

 

Odontólogo(a): Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adscrita; Realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB/SUS 96 - e na Norma Operacional Básica da Assistência à Saúde (NOAS); Realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adscrita; Encaminhar e orientar os usuários que apresentam problema complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento; Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; Realizar pequenas cirurgias ambulatóriais; Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; Executar as ações de assistência integral, aliado a atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupo específicos, de acordo com planejamento local; Coordenar ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal; Programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas; Capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal; Supervisionar o trabalho desenvolvido pelo THD e o ACD.

 

Psicólogo (a): Elaborar e aplicar métodos e técnicas das características psicológicas dos indivíduos e dos grupos, de orientação profissional, procedendo à aferição desses processos, para controle de sua validade; realizar estudos e aplicações práticas nos campos da educação e da clínica psicológica. ÁREA DO COMPORTAMENTO ORGANIZACIONAL: Proceder estudo e avaliação dos mecanismos de comportamento humano, elaborando e aplicando técnicas psicológicas, como testes para determinação de características afetivas, intelectuais, sensoriais, interacionais e outras; promover e realizar análises ocupacionais, observando as condições de trabalho, as funções e tarefas típicas de cada ocupação, identificando as aptidões, conhecimentos e traços de personalidade compatíveis com as exigências da ocupação, estabelecendo o processo de orientação no campo profissional; organizar e aplicar métodos e técnicas de treinamento, acompanhamento e avaliação de desempenho de pessoal e orientação profissional, promovendo entrevistas e aplicando testes e outras verificações a fim de fornecer dados a serem utilizados nos serviços de emprego, administração de pessoal e orientação individual; participar de programas de orientação profissional e vocacional, aplicando testes de sondagens de aptidões e outros meios disponíveis a fim de contribuir para o ajustamento do indivíduo no trabalho e consequentemente auto-realização; supervisionar e acompanhar a execução dos programas de reeducação psicopedagógico, utilizando os conhecimentos sobre a psicologia da personalidade e do psicodiagnóstico, afim de promover o ajustamento do indivíduo; colaborar na execução de trabalhos de educação social em comunidade, analisando e diagnosticando casos na área de sua competência, para resolver dificuldades decorrentes de problemas psicossociais. ÁREA ADMINISTRATIVA: Arquivar dados psicológicos, utilizando informações colhidos em entrevistas, testes psicológicos e anotações, objetivando assegurar o tratamento ético, conforme disposição prevista em código de ética da profissão; participar de elaboração de projetos, estudos e pesquisas na área de psicologia; orientar servidores da classe anterior, quando for o caso, sobre as atividades que deverão ser desenvolvidas ; executar outras tarefas correlatas.

 

Agente Pedagógico: Integrar alunos, pais e responsáveis na proposta de trabalho da escola e no desenvolvimento do processo educativo; participar da execução das ações pedagógicas e assegurar o cumprimento do regimento escolar de acordo com as diretrizes da Secretaria Municipal da Educação; decidir sobre recursos interpostos por alunos ou seus responsáveis, relativos à verificação do rendimento escolar, ouvindo professores e envolvidos; coordenar reuniões sistemáticas de estudos e trabalho, para o aperfeiçoamento pedagógico da equipe docente; acompanhar o processo de avaliação nas diferentes áreas do conhecimento, conhecendo a totalidade do processo pedagógico, detectando possíveis inadequações, bem como alunos que apresentem disfunções de aprendizagem e orientando ações que proporcionem melhor desempenho; analisar e emitir parecer sobre adaptação de conteúdo em caso de recebimento de transferência; assessorar o processo de seleção de livros didáticos a serem adotados pela escola; participar do levantamento de necessidades de desenvolvimento técnico da equipe docente, indicando cursos e assessoramentos propostos pela Secretaria de Educação; planejar e ministrar cursos, palestras, encontros e outros eventos educativos; orientar os trabalhos das APM's, famílias e grupos na participação de programas educativos desenvolvidos na comunidade, participar de equipes multidisciplinares de programas e projetos comunitários, bem como planejar, orientar e executar projetos de educação informal à comunidade; acompanhar o processo ensino-aprendizagem dentro de sala de aula; prestar atendimento pedagógico, encaminhando o educando para serviços especializados e acompanhar o desenvolvimento do educando na escola; efetuar orientação pedagógica e supervisão escolar em escolas rurais multisseriadas; acompanhar as avaliações dos professores em estágio probatório, subsidiando os docentes de recursos didático-pedagógicos que possibilitem melhoria de desempenho; efetuar pesquisa e preparo de material didático auxiliar de prática docente.

 

Professor - Matemática: proposta pedagógica da escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional.

 

Professor de Educação Física: Promover a prática da ginástica e outros exercícios físicos e de jogos em geral, entre estudantes e outras pessoas interessadas, ensinando-lhes os princípios e regras técnicas dessas atividades esportivas e orientando a execução das mesmas; Estudar as necessidades e capacidade física dos alunos, atentando para a compleição orgânica dos mesmos, aplicando exercícios de verificação do tono respiratório e muscular ou examinado fichas médicas, para determinar um programa esportivo adequado; elaborar o programa de atividades esportivas, baseando-se na comprovação de necessidades e capacidade e nos objetivos visados, para ordenar a execução dessas atividades; instruir os alunos sobre os exercícios e jogos programados, inclusive sobre a utilização de aparelhos e instalações de esporte, fazendo demonstrações e acompanhando a execução dos mesmos pelos alunos para assegurar o máximo aproveitamento e benefícios advindos desses exercícios; efetuar testes de avaliação física, cronometrando após cada série de exercícios e jogos executados pelos alunos, os problemas surgidos, as soluções encontradas e outros dados importantes, para permitir o controle dessas atividades e avaliação de seus resultados; exercer outras tarefas correlatas.

ANEXO III AO EDITAL Nº 03, de 24 de setembro de 2007.

Modelo de Recurso

FORMULÁRIO PARA RECURSO

Questionamento:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________.

Embasamento:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
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____________________________________________________________________________________.

Nome Completo _________________________________________________________________________

Endereço: ______________________________________________________________________________

Cargo ao qual concorre: ___________________________________________________________________

Nº de Inscrição: _________________________________________________________________________

Carteira de Identidade Nº: __________________________________________________________________

Data: ___/____/______

Rubrica ____________________________________

ANEXO IV AO EDITAL Nº 03, DE 24 de setembro DE 2007.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PARA NÍVEL SUPERIOR

LÍNGUA PORTUGUESA

Leitura e interpretação de texto. Intelecção de Texto. Variedades lingüísticas. Textualidade. Ortografia oficial. Acentuação. Significado das palavras: antônimo, sinônimo, parônimo, heteronímia. Morfossintaxe: classe de palavras (classificação, flexão e emprego). Flexão nominal e verbal. Estrutura e formação das palavras. Concordância e regência (nominal e verbal); Sintaxe do período simples: termos essenciais, integrantes e acessórios da oração. Encontros vocálicos, consonantais e dígrafo. Hiato. Ocorrência de crase. Pontuação. Figuras de linguagem. Vícios de linguagem. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas)

CONTEÚDOS ESPECÍFICOS

Assistente Social: O Serviço Social, as Políticas Sociais e as Políticas Públicas e Setoriais; A História do Serviço Social e o Projeto Ético Político; O Serviço Social na Contemporaneidade; A Ética Profissional e a relação com a Instituição, o Usuário e os Profissionais; O Serviço Social e a Interdisciplinaridade; A atuação do Assistente Social na área de Saúde Pública, Sistema Único de Saúde (SUS), Conselhos de Saúde e a Participação Popular - Controle Social, Gestão, Orçamento e Financiamento da Saúde.

Enfermeiro: políticas e sistemas de saúde no brasil: retrospectiva histórica; reforma sanitária. sistema único de saúde (sus): legislação básica (lei 8.080, 8.142, lei nacional 11.350/2006); princípios e diretrizes; instâncias gestoras e decisórias. atenção primária de saúde: conceitos, princípios e seu papel na organização do sistema de saúde. estratégia saúde da família (esf): conceitos, princípios e diretrizes operacionais (normas); atribuições dos membros da equipe. promoção à saúde: estratégias e diretrizes políticas. gestão dos sistemas de saúde: plano de saúde; programação pactuada integrada (ppi); norma operacional da assistência à saúde (noas) - capítulo da atenção básica. planejamento em saúde: conceitos, métodos e técnicas; diagnóstico de saúde / territorialização; informação em saúde (conceitos, sistemas e utilização). vigilância à saúde: processo saúde-doença; vigilância epidemiológica: conceitos, indicadores e medidas de controle e avaliação; perfil sócio-econômico e epidemiológico do estado do piauí; vigilância sanitária: conceitos, indicadores e medidas de controle e avaliação; vigilância ambiental: conceitos, indicadores e medidas de controle e avaliação. biossegurança: medidas de biossegurança relacionadas a serviços de saúde; riscos, exposições e efeitos clínicos ocasionados pelo o ambiente de trabalho. bioética: conceito, finalidade e princípios. saúde da criança: consulta de enfermagem: avaliação do crescimento, desenvolvimento, alimentação, vacinação e higienização; visita domiciliar ao recém-nascido; aleitamento materno;prevenção de acidentes na infância; violência (abusos e maus tratos); assistência de enfermagem à criança: com risco nutricional, doenças prevalentes e necessidades especiais. saúde do adolescente: aspectos psicossociais da atenção ao adolescente; consulta de enfermagem; prevenção de dst/aids; prevenção dos distúrbios alimentares; dependência química e prevenção do uso de drogas lícitas e ilícitas; prevenção de acidentes e violências; prevenção da gravidez na adolescência. saúde sexual e reprodutiva: planejamento familiar e métodos contraceptivos; abordagem sindrômica em doenças sexualmente transmissíveis (dst). saúde da mulher: ciclo gravídico-puerperal; nutriz e puérpera; prevenção do câncer ginecológico e de mama; climatério. saúde do adulto: consulta de enfermagem; assistência de enfermagem: aos portadores de doenças crônicas não transmissíveis(tuberculose, hanseníase, diabetes e hipertensão) e aos pacientes acamados e com dificuldades de locomoção no domicílio. prevenção das doenças relacionadas ao trabalho. saúde do idoso: consulta de enfermagem; prevenção de acidentes e maus tratos; assistência de enfermagem: aos dependentes de cuidados domiciliares e acamados e aos portadores de doenças crônicas não transmissíveis. atenção de enfermagem à família: abordagem familiar: conceitos: tipos, funções e papéis; ferramentas: genograma, f.i.r.o, p.r.a.c.t.i.c.e, ciclo de vida e redes sociais. atenção em saúde mental: reforma psiquiátrica e serviços alternativos; principais transtornos mentais; prevenção/promoção em saúde e doença mental; saúde mental comunitária. aspectos éticos e exercício profissional: lei do exercício profissional; código de ética de enfermagem. práticas e saberes em enfermagem: processo de enfermagem; exame físico; esterilização e desinfecção de materiais na ubasf; administração de medicamentos; manuseio com sonda nasogástica e/ou vesical; prevenção e cuidados com feridas na ubasf e no domicílio; intervenções básicas de primeiros socorros na atenção primária.

Farmacêutico-Bioquímico: Hematologia; Bioquímica Clínica; Imunologia; Parasitologia; Microbiologia

Fisioterapeuta: Anatomia muscular; Anatomia óssea; Artropatias Degenerativas e Inflamatórias; Doenças dos Vasos Sanguíneos e Linfáticos, Úlceras e Tecido Acatricial; Doenças e Distúrbios dos ossos e articulações; Efeitos Fisiológicos da massagem; Encargos Sociais; Fisioterapia Cardiorespiratória; Fisioterapia Pré e Pós Operatórios; Fraturas; Lesões dos Tecidos Moles; Luxações; Massagem relaxante; Nervos; Neurologia (Geral); Reeducação Postural Global; Tendões; Reabilitação de pacientes crônicos; Sistema único de Saúde.

Médico (A) - PSF: políticas e sistemas de saúde no brasil: retrospectiva histórica; reforma sanitária. sistema único de saúde (sus): legislação básica (lei 8.080, 8.142, lei nacional 11.350/2006); princípios e diretrizes; instâncias gestoras e decisórias. atenção primária de saúde: conceitos, princípios e seu papel na organização do sistema de saúde. estratégia saúde da família (esf): conceitos, princípios e diretrizes operacionais (normas); atribuições dos membros da equipe. promoção à saúde: estratégias e diretrizes políticas. gestão dos sistemas de saúde: plano de saúde; programação pactuada integrada (ppi); norma operacional da assistência à saúde (noas) - capítulo da atenção básica. planejamento em saúde: - conceitos, métodos e técnicas; diagnóstico de saúde / territorialização; informação em saúde (conceitos, sistemas e utilização). vigilância à saúde: - processo saúde-doença; vigilância epidemiológica: conceitos, indicadores e medidas de controle e avaliação; perfil sócio-econômico e epidemiológico do estado do piauí; vigilância sanitária: conceitos, indicadores e medidas de controle e avaliação; vigilância ambiental: conceitos, indicadores e medidas de controle e avaliação. biossegurança: medidas de biossegurança relacionadas a serviços de saúde; riscos, exposições e efeitos clínicos ocasionados pelo o ambiente de trabalho. bioética: conceito, finalidade e princípios. atenção à criança e do adolescente: puericultura: crescimento; desenvolvimento; nutrição e aleitamento materno; imunização. assistência ao recém nascido: na sala de parto; rn com possibilidade de infecção bacteriana; transporte do rn; exame físico do rn. exame físico do lactente e seus problemas mais prevalentes. distúrbios nutricionais da criança: desnutrição; anemia ferropriva; outras anemias; obesidade infantil. febre em crianças: abordagem diagnóstica e terapêutica: infecções respiratória agudas (processo viral e bacteriano),otite, sinusite, amigdalite, adenoidite; criança com pneumonia; sinais de alerta em criança com febre (meningites, septcemia, encefalites). diarréia / desidratação: diagnóstico e conduta. parasitoses intestinais: quando suspeitar; quando tratar; intervenções na comunidade. edema e alterações urinárias em pediatria: gnda; síndrome nefrótica; infecção urinária; proteção contra acidentes e violência doméstica contra a criança e o adolescente. atenção ao adolescente: problemas clínicos mais prevalentes na adolescência. linfadenopatias e análise do hemograma: leucemia linfóide aguda. atenção à mulher: ginecologia na atenção primária: anticoncepção / planejamento familiar; paciente com alterações menstruais: sangramento uterino anormal, paciente com amenorréia, sangramento com uso de anticoncepcional; paciente com dor pélvica (aguda, crônica e cíclica); secreção vaginal e prurido vulvar (mucorréia, vulvovaginites; cervicites, prurido vulvar): exames importantes (bacteroscopia direta, ph vaginal); prevenção do câncer de colo uterino: exame direto e utilizando acido acético e exame de papanicolau (resultados anormais); climatério e osteoporose na mulher; doenças benignas da mama; câncer de mama (prevenção secundária). obstetrícia na atenção primária: assistência pré-natal:alterações fisiológicas na mulher, crescimento fetal; exames importantes e imunização. orientações gerais e queixas prevalentes/ simples na gestação: nutrição, exercício físico, câimbras, dor abdominal, machas na pele, náuseas, dor lombar e dor epigástrica; uso de fármacos e outras exposições na gestação e lactação; hipertensão na gestação; diabetes e gestação; infecções na gestação: vulvovaginites, urinária, varicela, toxoplasmose, sífilis e transmissão vertical de hiv. crescimento intra-uterino retardado: quando suspeitar e conduta na atenção primária; cardiotocografia (quando solicitar); riscos de prematuridade: quando suspeitar e conduta na atenção primária; assistência ao parto normal; cuidados no puerpério normal e quando suspeitar de alterações; depressão e psicose puerperal. doenças prevalentes nos adultos: cansaço e fadiga; febre; perda de peso involuntária; cefaléia; vertigens e tonturas; dispepsia funcional e ulcerosa, rge; náuseas e vômitos; problemas digestivos baixos; dispnéia e dor torácica: cardiopatia isquêmica, insuficiência cardíaca congestiva e sopros (valvopatia); ecg normal e arritmias; paciente com patologia renal /insuficiência renal: quando suspeitar e acompanhamento; doenças da tireóide; hipertensão arterial sistémica; dislipidemias; diabetes mellitus; abordagem do paciente com morbidades associadas a: has / dislipidemias / diabetes / obesidade; acidente vascular cerebral; ética e perícia médica: ética médica: funções do conselho de medicina; publicidade médica; corpo clínico: diretor clínico, diretor técnico e comissão de ética do hospital; - transferência inter-hospitalar; relações interpessoais entre profissionais médicos; direitos dos médicos; relação médico-paciente e familiares; responsabilidade profissional; perícia e auditoria médica. perícia médica: sexologia forense:sedução (legislação e conceitos), estupro (legislação e conceitos), atentado violento ao pudor (legislação e conceitos); traumatologia forense:conceitos, classificação, legislação. tanatologia médico-legal: conceitos e legislação. ferramentas em medicina de família: medicina baseada em evidência na consulta ambulatorial: seminologia baseada em evidência; informática na medicina; aplicando evidência em decisões clínicas. problemas clínicos e cirúrgicos prevalentes na atenção primária: problemas clínicos: convulsão na criança e no adulto: convulsão febril, estado de mal epilético, epilepsia no alcoólatra e epilepsia na gravidez; asma e doença pulmonar obstrutiva crônica (adulto e crianças); resfriados, gripes e pneumonias; rinite alérgica (adulto e criança); problemas de pele: eczemas, dermatoses e eritematodescamativas, manchas, nervos melanocíticos e melanomas, piodermites e escabiose; reumatismo em geral: dor mono e poliarticular, artrites, bursites, tendinites e neuropatias de compressão lupus; anemias no adulto e na criança: abordagem diagnóstica e terapêutica na atenção primária e hemotransfusão; doenças prevalentes em urologia (incluindo próstata e cálculo renal). problemas cirúrgicos: queimaduras; insuficiência vascular periférica e úlceras de membros; diagnóstico das patologias cirúrgicas mais freqüentes e encaminhamentos necessários (apendicite, câncer de próstata, hérnias, litiasbiliar); atenção aos problemas psiquiátricos prevalentes na atenção primária: transtornos ansiosos e uso de ansiolíticos: transtorno de ansiedade generalizada; transtorno de pânico. transtornos conversivos, somatoformes e psicossomáticos: depressão; transtorno bipolar; alcoolismo e outras dependências químicas; esquizofrenia e uso de antipsicóticos; noções de psicofarmacoterapia: ansiolíticos; antidepressivos; antipsicóticos; estabilizantes do humor; anticolinérgicos. atenção ao idoso: incontinência urinária; osteoporose; paciente idoso açamado; demência; mal de parkison; promoção e manutenção da saúde do idoso. doenças infecciosas no adulto na criança: hepatite viral; sífilis; calazar; esquistossomose; doenças exantemáticas; imunização no adulto; febre reumática e endocardites infecciosas; tuberculose: diagnóstico e tratamento (adulto e criança); tuberculose e hiv. hanseníase; abordagem das dsts; infecção pelo hiv na criança e no adulto. emergência clínica: acidentes por animais peçonhentos; envenenamentos agudos; reações alérgicas graves.

Médico(a) Veterinário(a): Classificação e Identificação dos microorganismos; Esterilização e Desinfecção: por meios físicos e Químicos; Técnicas de Colheita de material para exame histopatológicos, microbiológicos e toxicológicos; Inspeção e Fiscalização de produtos de origem animal: legislação vigente; Interação agente-hospedeiro-ambiente: fonte de infecção; Terapêutica: uso de antimicrobianos - Benefício x Malefício; Doenças Bacterianas: Mamites, Brucelose, Tuberculose e Saúde Pública; Doenças Viróticas: Raiva, Febre Aftosa, e Anemia Infecciosa Eqüina; Doenças Parasitárias: Babesiose, Eimeriose e Leishimanioses; Produtos Trangênicos: Riscos e Benefícios; Doentologia Veterinária: Exercício Legal e Ilegal da Profissão; Medicina Veterinária Legal: Transporte de Animais exigências legais.

Nutricionista: Conhecimentos em nutrição humana; macro e micro nutrientes; digestão e absorção de nutrientes; cálculos de necessidades nutricionais; alimentação nas diferentes fases da vida (lactente, pré-escolar, escolar, adolescente, idoso, gestação e lactação). Avaliação nutricional: no adulto e pediatria (sadia e enferma). Terapia nutricional em: Diabetes Mellitus, HAS (Hipertensão Arterial Sistêmica), Hiperlipidemias, Transplantes, Paciente Crítico, Cirurgias, Erros Inatos do Metabolismo, Dieta Enteral e Parenteral, Fibrose Cística, Câncer, AIDS, Nefrologia, Gastroenterologia, Obesidade e Desnutrição. Aspectos físicos das Unidades de Alimentação e Nutrição. Funcionamento das Unidades de Alimentação e Nutrição. Efeito do processamento sobre os nutrientes dos alimentos: vitaminas e proteínas. Doenças veiculadas por alimentos. Cuidados higiênicos com instalações, equipamentos, utensílios, gêneros alimentícios e manipuladores de alimentos.

Odontólogo: Semiologia oral: anamnese, exame clínico e radiológico, meios complementares de diagnóstico. Cárie dentária: patologia, diagnóstico, prevenção; fluorterapia e toxicologia. Polpa dentária: patologia, diagnóstico, conduta clínica. Tratamento conservador da Polpa. Estomatologia: gengivites, estomatites, etiopatogenia, diagnóstico. Dentisteria: preparo da cavidade, materiais de proteção e de restauração. Anestesia loco-regional oral: tipos técnica, anestésicos, acidentes, medicação de emergência. Extração dentária, simples, complicações. Procedimentos cirúrgicos: pré e pós-operatório; pequena e média cirurgia, suturas, acidentes operatórios. Procedimentos endodônticos: polpotomia, pulpetomia, tratamento e obturação do conduto radicular. Procedimentos periodônticos. Síndrome focal: infecção focal, foco de infecção. Doenças gerais com sintomatologia oral: diagnóstico, tratamento local, orientação profissional. Odontopediatria: dentes decíduos, cronologia. Cirurgia Buco-Maxilo-Facial: procedimentos de urgência. Radiologia oral. Terapêutica: definição, métodos, agentes medicamentosos. Odontologia em Saúde Coletiva: Níveis de prevenção e aplicação; Principais problemas de saúde bucal em saúde pública; Epidemiologia da cárie dentária: indicadores e sua utilização (CPO-D, ceo-d, CPO-S, ceo-s etc.); Epidemiologia do câncer bucal; sistemas de prevenção em saúde bucal coletiva; Sistemas de trabalho; Sistemas de atendimento; Educação em saúde bucal coletiva; Recursos humanos em saúde bucal coletiva. Fluoretação das águas de abastecimento público: benefícios; controle; Fluoretos: ação sistêmica e ação tópica; métodos de aplicação; potencial de redução de incidência de cárie; toxicidade; Amamentação natural x artificial ou mista: influências no desenvolvimento do sistema estomatognático; Más-oclusões e hábitos perniciosos; Biosegurança: manutenção de cadeia asséptica; esterilização; destino de materiais infectantes. Diagnóstico e Plano de Tratamento em Clínica Geral; Conceitos da Etiologia da Cárie e sua Prevenção; Microbiologia da Placa Bacteriana e sua Prevenção; Controle e Prevenção da Cárie Dentária, Dieta, Flúor; Cirurgia Oral Menor, cuidados iniciais e posteriores as Exodontais; Hemorragias-Controle; Problemas periodontais a cargo do Clínico Geral; Procedimento Básicos em Odontologia que afetam o Periodonto; Proteção do Complexo Dentina - Polpa - Seleção e Eleição dos materiais de Proteção: Materiais Restauradores em Dentística Operatória, Materiais Restauradores Estéticos, Materiais Metálicos - Amálgama; Materiais para Prevenção; Selantes de Fóssulas e Fissuras; Esterilização, Controle de Doenças e Infecção no Consultório Odontológico; Prevenção (AIDS, Hepatite, etc.);

Psicólogo(a): A Psicologia e a Saúde: o papel do psicólogo na equipe multidisciplinar; concepções de saúde e doença. Psicologia Hospitalar: teoria e prática; intervenções do psicólogo nos programas ambulatoriais do Hospital Geral. Saúde Mental: conceito de normal e patológico; contribuições da psiquiatria, psicologia e psicanálise. Psicopatologia: produção de sintomas, aspectos estruturais e dinâmicos das neuroses e perversões na clínica com crianças, adolescentes e adultos. Psicodiagnóstico: a função do diagnóstico, instrumentos disponíveis e suas aplicabilidades (entrevistas, testes), diagnóstico diferencial. Modalidades de tratamento com crianças, adolescentes e adultos: intervenções individuais e grupais; critérios de indicação; psicoterapia de grupo, grupos operativos, psicoterapia individual, atendimento à família. Abordagem psicanalítica do tratamento individual e grupal. Políticas de Saúde(SUS) e propostas para a Saúde Mental. Ética Profissional.

Agente Pedagógico: As Concepções de Educação e suas Repercussões na Organização do Trabalho Escolar: Avaliação da aprendizagem, Relação professor - aluno - conhecimento, Competência e compromisso do educador, O trabalho com o conhecimento escolar - interdisciplinaridade - transposição didática, Concepções de currículo: teorias críticas e pós-críticas, Planejamento. A Escola: A função social da escola, A relação escola/comunidade, O pedagogo na escola básica. Legislação Básica da Educação em Vigência: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei n.º 9394/96, Parecer n.º 04/98 - Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental, Deliberação n.º 16/99 do Conselho Estadual de Educação - Regimentos Escolares, Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei n.º 8069/90, publicada em 16/06/90. Desenvolvimento e Aprendizagem: Concepções de Aprendizagem, Construção das estruturas cognitivas - as contribuições de Piaget, Desenvolvimento das funções psíquicas superiores - as contribuições de Vygotsky. Princípios Metodológicos: Alfabetização: concepções epistemológicas, Os processos construtivos da leitura e da escrita, A produção de textos como prática social, Aspectos metodológicos da alfabetização, Avaliação da aprendizagem no processo de alfabetização, Encaminhamento metodológico das áreas do conhecimento.

Professor - Matemática: Didática: A Didática como prática educativa; Didática e democratização do ensino; Didática como teoria da instrução; O processo ensino-aprendizagem: objetivos, planejamento, métodos e avaliação: Abordagens de acordo com as tendências pedagógicas; Instrumentais para os processos escolares; O estudo científico da infância e adolescência, desenvolvimento físico, emocional, intelectual e social; O adolescente e a escola; O adolescente e o trabalho; Desenvolvimento moral e religioso; Violação das normas, delinqüência. Principais teorias da aprendizagem: inatismo, comportamentalismo, behaviorismo, interacionismo; Teorias cognitivas; As contribuições de Piaget, Vygotsky e Wallon para a Psicologia e Pedagogia, as bases empíricas, metodológicas e epistemológicas das diversas teorias de aprendizagem; A teoria das inteligências múltiplas de Gardner; A avaliação como progresso e como produto; Informática educativa. Específica Números: números inteiros; divisibilidade; números racionais; números irracionais e reais. Funções: Igualdade de funções; determinação do domínio de uma função; função injetiva, sobrejetiva e bijetiva; função inversa; composição de funções; funções crescentes, decrescentes, pares e ímpares; os zeros e o sinal de uma função; funções lineares, constantes do 1º e 2º grau, modulares, polinomiais, logarítmica e exponenciais. Equações: desigualdades e inequações. Geometria: plana, espacial e analítica. Trigonometria: triangulo retângulo; estudo do seno, co-seno e tangente. Seqüências: seqüências de Fibonacci, seqüências numéricas; progressão aritmética e geométrica. Matrizes: determinantes; sistemas lineares; análise combinatória; binômio de Newton. Noções de Estatística: medidas de tendência central; medidas de dispersão, distribuição de freqüência; gráficos; tabelas. Matemática Financeira: Proporção, porcentagem, juros e taxas de juros, juro exato e juro comercial, sistemas de capitalização, descontos simples, desconto racional, desconto bancário; taxa efetiva, equivalência de capitais. Cálculo de Probabilidade. Números Complexos. Cálculo Diferencial e Integral das Funções de uma Variável. Noções de História da Matemática. Avaliação e Educação Matemática: formas e instrumentos. Metodologia do Ensino de Matemática: uso de material concreto, calculadora e computador.

Professor De Educação Física: Didática: A Didática como prática educativa; Didática e democratização do ensino; Didática como teoria da instrução; O processo ensino-aprendizagem: objetivos, planejamento, métodos e avaliação: Abordagens de acordo com as tendências pedagógicas; Instrumentais para os processos escolares; O estudo científico da infância e adolescência, desenvolvimento físico, emocional, intelectual e social; O adolescente e a escola; O adolescente e o trabalho; Desenvolvimento moral e religioso; Violação das normas, delinqüência. Principais teorias da aprendizagem: inatismo, comportamentalismo, behaviorismo, interacionismo; Teorias cognitivas; As contribuições de Piaget, Vygotsky e Wallon para a Psicologia e Pedagogia, as bases empíricas, metodológicas e epistemológicas das diversas teorias de aprendizagem; A teoria das inteligências múltiplas de Gardner; A avaliação como progresso e como produto; Informática educativa. Específica: História da Educação Física; A Educação Física enquanto linguagem Avaliação em Educação Física; Tendências Pedagógicas na Educação Física; A Educação Física e a Pedagogia Crítico-Social dos Conteúdos; A Função Social da Educação Física e do Esporte na Escola; Transformação ou Reprodução; Formação do Profissional da Ed. Física; Compromisso e Competência (Política, Pedagógica, Técnica e Científica); Concepção sobre o corpo; Didática da Educação Física Escolar; O Lúdico na Educação Física Escolar; Jogo - Esporte - Jogo; A Essência Lúdica; Educação Física e Criatividade; Movimento Humano do Pré-Escolar ao Ensino Médio; Pesquisa em Educação Física.

PARA NÍVEL FUNDAMENTAL

LÍNGUA PORTUGUESA

Fonologia: Conceito, Encontros vocálicos, Dígrafos, Divisão Silábica, Acentuação, Ortografia. Morfologia: Estrutura e formação das palavras, Classes de Palavras. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Pontuação. Semântica: A significação das palavras no texto. Interpretação de Texto.

MATEMÁTICA

Conjuntos. Pertinência, Inclusão, União e Interseção. Conjuntos Numéricos. Conjuntos dos Números Naturais: Inteiros, Racionais e Irracionais. Regra de Três Simples e Composta. Porcentagem. Equação do 1º Grau.

CONTEÚDOS ESPECÍFICOS

Agente de Combate às Endemias: Prevenção e Controle de Saúde Pública; Enfermidades transmitidas entre animais e o homem; Agravos ao homem pela ação de animais peçonhentos; Vacinação

Auxiliar de Consultório Odontológico - ACD: Controle de infecção: antissepsia, esterilização, desinfecção, infecção, normas de biossegurança. Noções sobre cárie dental: epidemiologia, prevenção, microbiologia. Manipulação de materiais de uso odontológico. Noções de técnicas radiográficas, revelação e montagem de radiografias intra-orais. Saúde Coletiva. Instrumentação Odontológica. Prevenção de doenças bucais, políticas públicas em saúde bucal, diretrizes e normas para organização da atenção básica para o PSF e o PACS; CAPS - atenção a pessoas portadoras de transtornos mentais. Norma Operacional de Assistência à Saúde. Funções do Auxiliar de Consultório Dentário.

Agente Comunitário de Saúde: Boletim de Produção; Assistência Básica de Saúde à Comunidade: Conceito de Saúde e Prevenção de Doenças; Material e Ambiente; Higiene; Saneamento Básico e as demais atribuições contidas na Portaria GM Nº 1.886/1997 do Ministério da Saúde.

MADEIRO - PI, 24 de setembro de 2007.

Maria Regina Queiroz de Almeida
PREFEITA MUNICIPAL

CALENDÁRIO DE EXECUÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO

PERÍODO

EVENTOS

LOCAL

HORÁRIO

25/09/2007

Lançamento do Edital.

Diário Oficial dos Municípios

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05/10/2007 a 22/10/2007

Inscrições

Pátio do Colégio Agrícola Municipal

Na avenida José Rodrigues s/n - Madeiro - PI

EMPRESA B&M CONSULTORIA PROJETOS, CAPACITAÇÃO E CONCURSO LTDA.,

Na rua Arlindo Nogueira 530, Centro, CEP. 64000-290, Teresina - PI

08h às 12h e 14h às 17h

A partir do dia 12/11/2007

Confirmação de Inscrição e Locais de Provas.

18/11/2007

Aplicação da Prova Objetiva

Locais de Aplicação das Provas, publicados no mural da Secretária Municipal de Educação, e em outros logradouros público

MANHÃ

19/11/2007

Divulgação dos gabaritos provisórios das Provas Objetivas.

Publicados no mural da Secretária Municipal de Educação, e em outros logradouros público

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20 e 21/11/2007

Interposição de recursos contra os gabaritos provisórios das Provas Objetivas

B&M CONSULTORIA PROJETOS, CAPACITAÇÃO E CONCURSO LTDA.,

Rua Arlindo Nogueira 530, Centro, CEP. 64000-290, Teresina - PI

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28/12/2007

Divulgação dos gabaritos definitivos das Provas Objetivas.

Pátio do Colégio Agrícola Municipal

B&M CONSULTORIA PROJETOS, CAPACITAÇÃO E CONCURSO LTDA.,

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10/12/2007

Divulgação do Resultado Final da Prova Objetiva.

Pátio do Colégio Agrícola Municipal

B&M CONSULTORIA PROJETOS, CAPACITAÇÃO E CONCURSO LTDA.,

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11 a 14/12/2007

Período para entrega dos Títulos

B&M CONSULTORIA PROJETOS, CAPACITAÇÃO E CONCURSO LTDA.,

Rua Arlindo Nogueira 530, Centro, CEP. 64000-290, Teresina - PI

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24/12/2007

Divulgação / Publicação do Resultado Final

Pátio do Colégio Agrícola Municipal

B&M CONSULTORIA PROJETOS, CAPACITAÇÃO E CONCURSO LTDA.,

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