RUA Nove de Julho, 15-20 - Vila Jacy - CEP 17290-000
CNPJ 46.200.853/0001-78, Fone: (14) 3298-9800 - Fax: (14) 3298-9802
A Prefeitura Municipal de Macatuba, Estado de São Paulo, por seu Prefeito que este subscreve, FAZ SABER que se encontram abertas inscrições ao Concurso Público de provas, para provimento a cargos vagos de: AGENTE FISCAL, CARPINTEIRO, LAVADOR DE VEÍCULOS, MÉDICO DERMATOLOGISTA, MÉDICO ORTOPEDISTA, MOTORISTA, PEDREIRO e TRATORISTA e de provas e títulos para provimento a cargos vagos de: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL e PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS), nos termos da Lei N° 1531/91, da Lei N° 1861/99, da Lei N° 2122/05, da Lei N° 2127/05 e das disposições contidas neste Edital.
1. CARGO - VAGAS - ESCOLARIDADE E/OU REQUISITO EXIGIDOS - TIPO DE PROVA - JORNADA DE TRABALHO - SALÁRIO - TAXA DE INSCRIÇÃO
1.1. AGENTE FISCAL
1.1.1. N° de vagas: 01
1.1.2. Escolaridade exigida: Ensino Médio Completo
1.1.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Noções de Informática
1.1.4. Jornada: 44 horas semanais
1.1.5. Salário: R$ 878,15 (mais vale compra de R$ 117,34)
1.1.6. Taxa de Inscrição: R$ 32,00
1.2. CARPINTEIRO
1.2.1. N° de vagas: 01
1.2.2. Escolaridade exigida: Ensino Fundamental Incompleto
1.2.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Prova Prática
1.2.4. Jornada: 44 horas semanais
1.2.5. Salário: R$ 878,15 (mais vale compra de R$ 117,34)
1.2.6. Taxa de Inscrição: R$ 27,00
1.3. LAVADOR DE VEÍCULOS
1.3.1. N° de vagas: 01
1.3.2. Escolaridade exigida: Ensino Fundamental Incompleto
1.3.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Prova Prática
1.3.4. Jornada: 44 horas semanais
1.3.5. Salário: R$ 771,49 (mais vale compra de R$ 117,34)
1.3.6. Taxa de Inscrição: R$ 27,00
1.4. MÉDICO DERMATOLOGISTA
1.4.1. N° de vagas: 01
1.4.2. Requisitos exigidos: Registro de Médico no CRM e Especialização na área
1.4.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos
1.4.4. Jornada: 10 horas semanais
1.4.5. Salário: R$ 1.870,29 (mais Adicional de Grau Universitário 30%)
1.4.6. Taxa de Inscrição: R$ 42,00
1.5. MÉDICO ORTOPEDISTA
1.5.1. Nº de vagas: 01
1.5.2. Requisitos exigidos: Registro de Médico no CRM e Especialização na área
1.5.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos
1.5.4. Jornada: 10 horas semanais
1.5.5. Salário: R$ 1.870,29 (mais Adicional de Grau Universitário de 30%)
1.5.6. Taxa de Inscrição: R$ 42,00
1.6. MOTORISTA
1.6.1. Nº de vagas: 01
1.6.2. Requisito exigido: Carteira Nacional de Habilitação categoria D ou E
1.6.3. Tipo de Prova: Escrita de Conhecimentos Básicos do Cargo e Prova Prática de dirigibilidade e manobra em ônibus
1.5.4. Jornada: 44 horas semanais
1.6.5. Salário: R$ 935,16 (mais vale compra de R$ 117,34)
1.6.6. Taxa de Inscrição: R$ 27,00
1.7. PEDREIRO
1.7.1. Nº de vagas: 01
1.7.2. Escolaridade exigida: Ensino Fundamental Incompleto
1.7.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa e Matemática e Prova Prática
1.7.4. Jornada: 44 horas semanais
1.7.5. Salário: R$ 878,15 (mais vale compra de R$ 117,34)
1.7.6. Taxa de Inscrição: R$ 27,00
1.8. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
1.8.1. Nº de vagas: 02
1.8.2. Escolaridade exigida: Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior ou Curso de Magistério
1.8.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades e Conhecimentos Específicos
1.8.4. Jornada: 25 horas semanais
1.8.5. Salário: R$ 8,91 por hora/aula (mais AGU de 15% ou 30%)
1.8.6. Taxa de Inscrição: R$ 42,00
1.9. PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS)
1.9.1. Nº de vagas: 01
1.9.2. Escolaridade exigida: Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior ou Curso de Magistério
1.9.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades e Conhecimentos Específicos
1.9.4. Jornada: 30 horas semanais
1.9.5. Salário: R$ 8,76 por hora/aula (mais AGU de 15% ou 30%)
1.9.6. Taxa de Inscrição: R$ 42,00
1.10. TRATORISTA
1.10.1. Nº de vagas: 01
1.10.2. Requisito exigido: Carteira Nacional de Habilitação, categoria C, D ou E
1.10.3. Tipo de Prova: Escrita de Conhecimentos Básicos do Cargo e Prova Prática de direção, operação e manobra em máquina trator com carreta
1.10.4. Jornada: 44 horas semanais
1.10.5. Salário: R$ 878,15 (mais vale compra de R$ 117,34)
1.10.6. Taxa de Inscrição: R$ 27,00
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. PERÍODO - HORÁRIO - LOCAL
2.1.1. Os interessados deverão se inscrever através do endereço eletrônico: www.omconsultoria.com.br, durante o período de 17 a 24 de maio de 2010, até às 23h59min59 - horário de Brasília;
2.1.2. Para as inscrições feitas até a data de 24 de abril de 2010, o recolhimento da taxa poderá ser feito até o dia útil bancário subsequente, preferencialmente nas Agências do Banco Nossa Caixa;
2.1.3. As inscrições serão efetivadas somente quando o candidato efetuar o pagamento da taxa de inscrição na agência bancária;
2.1.4. Os documentos comprovantes da escolaridade e/ou requisitos exigidos, deverão ser apresentados pelo candidato, no ato da nomeação;
2.1.5. O interessado em se inscrever que tiver dificuldade de acesso à internet, deverá se dirigir ao Posto do Acessa São Paulo, localizado na Biblioteca Municipal Carlos Drummond de Andrade, Rua São Paulo, 12-67, centro, em Macatuba, no horário comercial dos dias úteis do período de inscrição, que será atendido.
2.2. REQUISITOS GERAIS PARA A INSCRIÇÃO A SEREM COMPROVADOS NO ATO DA NOMEAÇÃO
2.2.1. Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, nos termos da Emenda Constitucional 19/98;
2.2.2.Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da nomeação;
2.2.3. Estar quite com Serviço Militar, se do sexo masculino;
2.2.4.Haver votado nas últimas eleições, ter justificado a ausência ou pago a multa;
2.2.5. Possuir escolaridade e/ou requisitos referentes ao cargo, nos termos deste Edital, no ato de nomeação;
2.2.5.1. Os candidatos inscritos para o cargo de MOTORISTA e TRATORISTA, deverão estar de posse da Carteira Nacional de Habilitação, conforme estabelecido por este edital, no momento da realização da Prova Prática.
2.2.6. Não estar sendo processado ou cumprindo pena em liberdade, nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público;
2.2.7. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no exercício de seus direitos civis e políticos;
2.2.8. Gozar de boa saúde física e mental;
2.2.9. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.
2.3. INSTRUÇÕES GERAIS PARA INSCRIÇÕES REALIZADAS PELA INTERNET
2.3.1. Acessar o endereço eletrônico: www.omconsultoria.com.br, durante o período de 17 a 24 de maio de 2010, até às 23h59min59seg - horário de Brasília;
2.3.2. Localizar o "link" correspondente ao Concurso Público N° 001/2010, da PM de Macatuba;
2.3.3. Ler o edital até o final e preencher a ficha de inscrição;
2.3.4. Efetuar o pagamento da inscrição, através de Boleto Bancário, que será gerado pelo sistema até a data limite de 24 de maio de 2010;
2.3.5. Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado pelo site, até a data de encerramento das inscrições;
2.3.6. Após o término do período destinado para as inscrições, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site;
2.3.7. A Prefeitura Municipal e a empresa OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição, nos termos dos itens 4.1., 4. 2. e 4.3., deste Edital.
2.4. Não haverá devolução de taxa de inscrição;
2.5. Não será aceita inscrição por via postal ou fora do período estabelecido no Item 2.3.1.;
3. DA INSCRIÇÃO A PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
3.1. Não haverá reserva de vagas às pessoas portadoras de necessidades especiais, tendo em vista que o número de vagas definido neste Edital não permite a aplicação do percentual mínimo exigido pelo § 1°, do artigo 37 do Decreto Federal N° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal n° 7.853/89;
3.2. Dos portadores de necessidades especiais devidamente inscritos, aprovados e relacionados na Classificação Especial, um deverá ser convocado a cada 10 (dez) nomeados da Classificação Final de cada cargo em Concurso Público;
3.3. Os candidatos relacionados na Classificação Especial, não serão discriminados pela sua condição, exceto quando a necessidade especial não possibilitar as suas contratações, pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com ela;
3.4. Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações;
3.5. As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §1° e §2°, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições;
3.6. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de necessidades especiais, especificando-a na ficha de inscrição, preenchendo também a Ficha de Portadores de Necessidades Especiais, com apresentação de laudo médico;
3.7. Aos deficientes visuais cegos que solicitarem prova especial, serão oferecidas provas no sistema BRAILE e suas respostas deverão ser transcritas também em BRAILE (os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção) e aos deficientes visuais amblíopes, serão oferecidas provas ampliadas;
3.8. O candidato portador de necessidades especiais poderá requerer atendimento especial que necessitar para realização da prova, no ato da inscrição, da seguinte forma:
3.8.1. declarar-se portador de deficiência no local próprio da ficha de inscrição;
3.8.2. encaminhar, devidamente preenchida, Ficha de Portadores de Necessidades Especiais, disponível no site www.omconsultoria.com.br;
3.8.3. encaminhar, junto com a ficha, laudo médico original ou cópia simples, emitido nos últimos seis meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência;
3.8.4. O candidato portador de necessidades especiais deverá encaminhar os documentos a que se referem os itens 3.8.2. e 3.8.3., via SEDEX, postado impreterivelmente até o dia 24 de maio de 2010, para:
OM Consultoria Concursos Ltda-Concurso Público - PM de Macatuba - Edital 01/2010 Rua Álvaro Ferreira de Moraes, 54 - V. Moraes - Cep 19900-250 - Ourinhos - SP
3.8.5. O encaminhamento do laudo médico (original ou cópia simples), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino;
3.9. O candidato portador de necessidades especiais que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste inciso, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição;
4. DAS PROVAS
4.1. A data, horário e local das provas serão divulgados pela imprensa escrita e pelo endereço eletrônico: www.omconsultoria.com.br, com pelo menos, 5 (cinco) dias de antecedência;
4.2. O candidato deverá acompanhar a publicação de editais de abertura de inscrição, convocação para provas, resultado final e outros, pela imprensa escrita. Outros meios de comunicação não possuem caráter oficial, sendo meramente informativos;
4.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado;
4.4. As provas serão elaboradas com base no disposto nos itens 1.1.3. a 1.9.3. e dos programas constantes do Anexo II, deste Edital;
4.5. As provas escritas para os cargos que só exigem este tipo de prova, constarão de questões de múltipla escolha e/ou dissertativas, num total de 100,0 (cem) pontos, devendo o candidato obter no mínimo 50,0 (cinquenta) pontos para ser aprovado;
4.6. Os candidatos ao cargo de: CARPINTEIRO, LAVADOR DE VEÍCULOS, MOTORISTA, PEDREIRO e TRATORISTA, farão uma prova escrita com valor de 40,0 (quarenta) pontos, devendo o candidato obter no mínimo 20,0 (vinte) pontos para ser aprovado;
4.7. Os candidatos citados no Item anterior, farão além da Prova Escrita, uma Prova Prática, que terá o valor de 60,0 (sessenta) pontos, devendo o candidato obter 30,0 (trinta) pontos, ou mais para ser aprovado;
4.8. Serão convocados para se submeterem às provas práticas os candidatos aprovados na prova escrita, até o 20º (vigésimo) colocado, mais os candidatos empatados com a mesma nota;
4.9. Para ser aprovado, o candidato deverá obter no mínimo 50,0 (cinquenta) pontos na nota final;
4.10. Na capa do Caderno de Questões haverá orientação ao candidato quanto ao número e valores das questões, duração da prova, forma de assinalar a alternativa correta e outras informações necessárias;
4.11. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará as respostas na Folha de Resposta de rascunho, localizada na capa do Caderno de Questões e ao término da solução da prova, transcreverá suas respostas na Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, com caneta azul ou preta;
4.12. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, deverá ser preenchida com caneta azul ou preta, em forma de bolinha ( ) e não serão consideradas respostas em forma diferente, em "X", a lápis, com rasuras, com erratas, com observações ou em branco;
4.13. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, será o único documento válido para a correção das questões objetivas da prova;
4.14. Não haverá substituição da Folha de Resposta, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível;
4.15. Durante a realização da prova, o candidato poderá solicitar ao Fiscal de Sala a "Folha de Observações", para anotar questionamentos, dúvidas, ou problemas relacionados com as questões da prova;
4.16. O candidato deverá comprovar sua identidade mediante original de um documento com fotografia, devendo o referido documento estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;
4.17. Durante a realização da prova não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro tipo de mensagens;
4.18. Será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada;
4.19. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o Caderno de Questões, a Folha de Resposta e todo material cedido para execução da prova;
4.20. As salas de prova e os corredores serão fiscalizados por pessoas devidamente credenciadas, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas;
4.21. O candidato não poderá se ausentar da sala sem o acompanhamento do fiscal;
4.22. Não haverá segunda chamada para qualquer das provas, não importando o motivo alegado e a ausência do candidato acarretará sua eliminação do Concurso Público;
4.23. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais, não serão fornecidos exemplares do Caderno de Questões a candidatos ou instituições, mesmo após o encerramento do Concurso Público, mas os gabaritos e o resultado final do Concurso Público serão divulgados pela imprensa, afixados no locais de costume e disponível no endereço eletrônico: www.omconsultoria.com.br.
5 - DOS TÍTULOS
5.1. Para os cargos de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL e PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS), serão considerados como Título, com seus respectivos valores:
5.1.1. Doutorado na Área de Educação..................................... 7,0 (oito) pontos
5.1.2. Mestrado na Área de Educação....................................... 5,0 (cinco) pontos
5.1.3. Especialização na área de Educação com duração mínima de 360 horas (somente uma, com curso concluído e em nível de Pós Graduação)............................................................... 3,0 (três) pontos
5.2. Não serão contados cumulativamente, os títulos de mestrado e doutorado, quando o menor for utilizado para obtenção do maior, nem de disciplinas cursadas na pós-graduação, quando integralizadas no título de mestrado ou de doutorado;
5.3. Os documentos comprovantes dos títulos deverão ser expedidos por órgão oficial ou reconhecido e deverão declarar que o candidato concluiu o curso. Cursos não concluídos não serão computados;
5.4. Os documentos comprovantes de Especialização, deverão conter a carga horária e atestar a conclusão do curso;
5.5. Somente concorrerão à contagem de pontos por títulos os candidatos aprovados;
5.6. Os candidatos serão convocados para entrega de documentos para contagem de pontos como título.
6 - DA CLASSIFICAÇÃO
6.1. Os candidatos aprovados conforme critérios estabelecidos nos itens 4.5. a 4.9., deste Edital, serão classificados em ordem decrescente da nota final;
6.2. Os candidatos inscritos e aprovados nos termos do Item 3., deste Edital, serão classificados em Classificação Especial;
6.3. A Classificação Final e a Especial (se houver) serão divulgadas pela imprensa, afixadas no átrio da Prefeitura Municipal, nos locais de costume e estarão disponíveis no site: www.omconsultoria.com.br;
6.4. No caso de empate entre candidatos com mesma nota final, terá preferência na Classificação Final:
6.4.1. 1° critério: o candidato com maior idade
6.4.2. 2° critério: o candidato com maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos até a data de encerramento das inscrições
7. DOS RECURSOS
7.1. Os candidatos inscritos para os cargos relacionados neste Edital, poderão recorrer dos seguintes atos:
7.1.1. do indeferimento de inscrição e incorreção de dados;
7.1.2. da formulação das questões, respectivos quesitos e gabaritos das mesmas; 7.1.3. quanto às classificações parciais e finais do Concurso Público.
7.2. Caso haja indeferimento de inscrição, o candidato poderá recorrer no prazo de 02 (dois) dias a contar da data de sua divulgação, com pedido protocolado na Prefeitura Municipal dirigido à Comissão de Concurso Público;
7.3. Os candidatos terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação da Classificação Final, para protocolar recurso na Prefeitura Municipal, dirigido à Comissão de Concurso Público, sobre a relação de inscritos, eventuais erros na ordem de classificação decorrentes do critério de desempate, de erro no nome e dados do candidato, dos gabaritos e solicitar revisão da correção de sua prova;
7.4. A Comissão de Concurso Público terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de encerramento do prazo para recursos, para julgar os recursos interpostos por candidatos;
7.5. Os candidatos que usufruírem benefício do recurso no caso do Item 7.1.1., poderão participar do Concurso Público, condicionalmente, quando seus pedidos não forem decididos dentro do prazo legal;
7.6. Havendo alteração na Classificação Final ou Classificação Especial por motivo de deferimento em recurso, ela deverá ser retificada e publicada novamente.
7.7. A Comissão de Concurso Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
8. DAS NOMEAÇÕES
8.1. As nomeações serão feitas pelo Regime Estatutário devendo o candidato comprovar no ato:
8.1.1. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
8.1.2. Não ter sofrido, em exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;
8.1.3. Gozar de boa saúde física e mental (atestado de saúde funcional);
8.2. A aprovação no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato, condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da existência de recursos financeiros, do exclusivo interesse e conveniência da Administração da Prefeitura Municipal, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso Público;
8.3. A convocação do candidato aprovado, será feita, com, no mínimo, 03 (três) dias de antecedência da data designada para a nomeação e poderá ser feita através da imprensa ou pela notificação pessoal, com comprovante de recebimento, por parte do candidato convocado, que no ato, deverá apresentar os seguintes documentos:
8.3.1. Duas fotos 3x4
8.3.2. Cópia autenticada do RG, do CIC, do PIS/PASEP, do Título de Eleitor (com comprovante de votação na última eleição), da Certidão de Nascimento (se for solteiro), ou de Casamento (se for casado), do Certificado de Reservista ou de quitação com o Serviço Militar (se for do sexo masculino e menor de 45 anos), da Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 (quatorze) anos (se os possuir)
8.3.3. Atestado de Saúde expedido pelo Órgão Municipal de Saúde
8.3.4. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pelo órgão competente da região de seu domicílio
8.3.5. Declaração de acúmulo ou não, de cargo, emprego ou função pública nas esferas municipal, estadual ou federal
8.3.6. Declaração de que não percebe proventos de aposentadoria do regime Próprio da Previdência Social, em atendimento ao disposto no § 10, do Artigo 37, da Constituição Federal e da Emenda Constitucional Nº 20/98
8.3.7. Comprovante da escolaridade ou requisito exigidos, conforme consta dos itens 1.1.2. a 1.9.2, deste Edital. O candidato que não comprovar sua habilitação para o exercício das atribuições do cargo, será eliminado do Concurso Público;
8.3.8. Outros documentos que a Administração da Prefeitura Municipal julgar necessários;
8.4. O candidato terá exaurido os direitos de sua habilitação no Concurso Público caso se verifique qualquer das seguintes hipóteses, nos prazos previstos:
8.4.1. não atender à convocação para a nomeação;
8.4.2. não apresentar, no ato da nomeação, documentos relacionados no Item 8.3., deste Edital;
8.4.3. não entrar em exercício do cargo dentro do prazo legal.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. O Concurso Público será para nomeação às vagas relacionadas por este Edital e outras que forem criadas durante sua validade ou já criadas e não relacionadas e por vacância;
9.2. A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos, determinarão o cancelamento da inscrição, mesmo que verificados posteriormente, anulando-se todos os atos dela decorrentes;
9.3. A inscrição do candidato importará o conhecimento e aceitação tácita das condições impostas no presente Edital;
9.4. Sem prejuízo das sanções criminais e a qualquer tempo, por ato do Prefeito Municipal, será excluído do Concurso Público, com o consequente cancelamento de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, o candidato que:
9.4.1. fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata
9.4.2. agir com incorreção ou descortesia, para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;
9.4.3. for surpreendido utilizando-se de um ou mais meios previstos no Item 4.17., deste Edital;
9.4.4. apresentar falha na documentação;
9.5. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados pela imprensa oficial, afixados no átrio da Prefeitura Municipal, nos locais de costume e colocados no site www.omconsultoria.com.br;
9.6. O Concurso Público terá validade de um ano, podendo ser prorrogado por até igual período, a critério da Administração Municipal;
9.7. Os candidatos aprovados e convocados ficarão sujeitos à aprovação em exame médico e à apresentação dos documentos que lhe forem exigidos;
9.8. O Prefeito Municipal homologará o Concurso Público após a publicação da Classificação Final e vencido o prazo para recursos;
9.9. Após a homologação, os candidatos serão convocados para anuência à nomeação, respeitada a ordem da classificação e a necessidade da Administração Municipal;
9.10. Ao se inscrever o candidato se responsabilizará moral e judicialmente pelas informações e aceitará a legislação que regulamenta o presente Concurso Público;
9.11. O Prefeito Municipal, por motivos justificáveis e ouvida a Comissão de Concurso Público, poderá anular total ou parcialmente este Concurso Público;
9.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração Municipal, ouvida a Comissão de Concurso Público.
Macatuba, 14 de maio de 2010.
COOLIDGE HERCOS JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
HORÁRIO DAS PROVAS PARA INSCRIÇÃO EM MAIS DE UM CARGO
HORÁRIO A | HORÁRIO B |
AGENTE FISCAL | CARPINTEIRO |
MÉDICO (DERMATOLOGISTA) | LAVADOR DE VEÍCULOS |
MÉDICO (ORTOPEDISTA) | PROFESSOR DE ENS. FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS) |
MOTORISTA | TRATORISTA |
PEDREIRO | - |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL | - |
ANEXO II
PROGRAMAS BÁSICOS
AGENTE FISCAL
LÍNGUA PORTUGUESA
01 - Compreensão, interpretação e produção de textos;
02 - Ortografia;
03 - Acentuação;
04 - Predicação verbal;
05 - Flexão verbal e nominal;
06 - Pronomes;
07 - Concordância verbal e nominal;
08 - Regência verbal e nominal;
09 - Emprego dos porquês;
10 - Crases;
11 - Pontuação;
12 - Estrutura das palavras;
13 - Formação das palavras;
14 - Classificações das orações;
15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe.
MATEMÁTICA
01 - Conjuntos: representação e operações;
02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades;
03 - Geometria: conceito, propriedades e operação;
04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação;
05 - Números Racionais Absolutos;
06 - Números Irracionais: técnicas operatórias;
07 - Medidas: conceito e operações;
08 - Sistemas de equação de 1º grau e 2º grau;
09 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples;
10 - Regra de Três Simples e Composta;
11 - Gráficos e tabelas: execução e interpretação;
12 - Funções: Conceitos e aplicações;
13 - Polinômios;
NOÇÕES DE INFORMÁTICA
01 - Conceito de internet e intranet;
02 - Principais navegadores para internet;
03 - Correio Eletrônico;
04 - Principais Softwares comerciais: Windows XX (todas as versões), Pacote Office;
05 - Procedimentos e conceitos de cópia de segurança;
06 - Conceito de organização de arquivos e métodos de acesso;
07 - Princípios de Sistemas Operacionais.
CARPINTEIRO
LÍNGUA PORTUGUESA
01 - Compreensão e interpretação de textos
03 - Plural e gênero dos substantivos
04 - Pontuação e ortografia
05 - Concordância
MATEMÁTICA
01 - Operações com números naturais
02 - Problemas
03 - Operações de adição, subtração, multiplicação e divisão
04 - Operações simples com números decimais
05 - Noções sobre área de figuras geométricas
06 - Medidas
PROVA PRÁTICA (o candidato realizará serviço de um ou mais itens abaixo relacionados)
01 - Construção e consertos de estruturas e objetos de madeira
02 - Montagem de esquadrias de madeira
03 - Montagem de portas e janelas
04 - Colocação de cabos em ferramentas
05 - Operação de máquinas de carpintaria, tais como: serra circular, serra de fita, furadeiras, desempenadeiras e outras
06 - Conservação, limpeza de maquinaria e ferramentas
07 - Calcular orçamentos de trabalhos de carpintaria
LAVADOR DE VEÍCULOS
PROVA ESCRITA
LÍNGUA PORTUGUESA
01 - Compreensão e interpretação de textos
03 - Plural e gênero dos substantivos
04 - Pontuação e ortografia
05 - Concordância
MATEMÁTICA
01 - Operações com números naturais
02 - Problemas
03 - Operações de adição, subtração, multiplicação e divisão
04 - Operações simples com números decimais
05 - Noções sobre área de figuras geométricas
06 - Medidas
PROVA PRÁTICA
01 - Conhecimento de máquinas, instrumentos, aparelhos e material usado para lavagem de veículos
02 - Preparo do veículo para lavagem
03 - Preparo do material para lavagem
04 - Lavagem do veículo
05 - Conhecimento de óleos lubrificantes e filtros de óleos
MÉDICO DERMATOLOGISTA
LÍNGUA PORTUGUESA
01 - Compreensão, interpretação e produção de textos
02 - Fonética
03 - Ortografia
04 - Acentuação
05 - Predicação verbal
06 - Flexão verbal e nominal
07 - Pronomes
08 - Concordância verbal e nominal
09 - Regência verbal e nominal
10 - Emprego dos porquês
11 - Crases
12 - Pontuação
13 - Estrutura das palavras
14 - Formação das palavras
15 - Classificações das orações
16 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
1. Erupções eczematosas
2. Erupções eritêmato-escamosas
3. Erupções eritêmato-purpúricas
4. Erupções pápulo-pruriginosas
5. Erupções vésico-bolhosas
6. Afecções ulcerosas
7. Piodermites
8. Micoses superficiais e profundas
9. Dermatoviroses
10. Dermatozooparazitoses
11. Hanseníase
12. Doenças sexualmente transmissíveis
13. Tumores cutâneos
14. Afecções do tecido conectivo
15. Dermatoses de origem metabólica
16. Dermatoses de origem ocupacional
17. Vigilância Epidemiológica: Conceito e Doenças de notificação compulsória no Estado de S.Paulo
18. Lei N° 8.080/90
19. Constituição Federal - Artigos: 194 a 200, 220 e 227
20. Código de Ética Médica - Resolução CFM n° 1931/2009
MÉDICO ORTOPEDISTA
LÍNGUA PORTUGUESA
01 - Compreensão, interpretação e produção de textos
02 - Fonética
03 - Ortografia
04 - Acentuação
05 - Predicação verbal
06 - Flexão verbal e nominal
07 - Pronomes
08 - Concordância verbal e nominal
09 - Regência verbal e nominal
10 - Emprego dos porquês
11 - Crases
12 - Pontuação
13 - Estrutura das palavras
14 - Formação das palavras
15 - Classificações das orações
16 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
01 - Fratura do membro superior
02 - Fratura do membro inferior
03 - Fratura da coluna vertebral e complicações
04 - Fraturas e luxações: Expostas e Fechadas
05 - Retardo de consolidação e pseudo-artrose
06 - Pé torto congênito
07 - Paralisia cerebral
08 - Deslocamentos epifisários
09 - Artrose
10 - Osteocondrites: Necrose ósseas
11 - Osteomielite: Artrite e septica
12 - Amputações e desarticulações
13 - Tuberculose osteoarticular
14 - Tumores ósseos benignos
15 - Tumores ósseos malignos
16 - Luxação congênita do quadril
17 - Poliomielite e sequelas
18 - Escoliose-cifose
19 - Lesões de nervos periféricos
20 - Lombalgia: Hérnia de disco intervertebral e Espondilolistose
21 - Traumatismo do membro superior e inferior
22 - Vigilância Epidemiológica: Conceito e Doenças de notificação compulsória no Estado de S. Paulo
23 - Lei N° 8.080/90
24 - Constituição Federal - Artigos: 194 a 200, 220 e 227
24 - Código de Ética Médica - Resolução CFM n° 1931/2009
MOTORISTA
PROVA ESCRITA
CONHECIMENTOS BÁSICOS DO EMPREGO
01 - Interpretação e produção de texto
02 - Noções básicas Língua Portuguesa e Matemática
03 - Noções básicas de higiene e saúde
04 - Noções básicas de segurança no trabalho e equipamentos
05 - Principais serviços e tarefas a serem realizados pelo TRATORISTA
06 - Reconhecimento de máquinas, aparelhos, ferramentas, instrumentos, peças e utensílios usados pelo Tratorista para conservação e manutenção da máquina
07 - Conservação e limpeza da máquina
08 - Equipamentos de segurança
09 - Primeiros Socorros
10 - Mecânica Básica
11 - Direção Defensiva
12 - Lei Federal N° 9.503 de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro e alterações posteriores
13 - Resolução CONTRAN: n° 268 - Dispõe sobre o uso de luzes intermitentes ou rotativas em veículos, e dá outras providências e n° 277
Obs. Todas as legislações acima estão disponíveis no site do DENATRAN
PROVA PRÁTICA (DIRIGIBILIDADE E MANOBRA EM ÔNIBUS)
01 - Preparo do veículo para saída
02 - Saída com o veículo
03 - Dirigibilidade em vias públicas
04 - Teste de baliza
PEDREIRO
LÍNGUA PORTUGUESA
01 - Compreensão e interpretação de textos
03 - Plural e gênero dos substantivos
04 - Pontuação e ortografia
05 - Concordância
MATEMÁTICA
01 - Operações com números naturais
02 - Problemas
03 - Operações de adição, subtração, multiplicação e divisão
04 - Operações simples com números decimais
05 - Noções sobre área de figuras geométricas
06 - Medidas
PROVA PRÁTICA (o candidato realizará serviço de um ou mais itens abaixo relacionados)
01 - Conhecimento sobre orçamento de serviços
02 - Verificação sobre o trabalho específico: material a ser utilizado, ferramentas (tipos e manuseio), peças para segurança do trabalho, instrumentos de uso do pedreiro
03 - Serviço a ser realizado:
a) Início de uma construção (observação de alinhamento, esquadro e prumo) .
b) assentamento de tijolos (preparo do terreno e aproveitamento de material)
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
LÍNGUA PORTUGUESA
01 - Compreensão, interpretação e produção de textos
02 - Ortografia
03 - Acentuação
04 - Predicação verbal
05 - Flexão verbal e nominal
06 - Pronomes
07 - Concordância verbal e nominal
08 - Regência verbal e nominal
09 - Emprego dos porquês
10 - Crases
11 - Pontuação
12 - Estrutura das palavras
13 - Formação das palavras
14 - Classificações das orações
15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe
MATEMÁTICA
01 - Conjuntos: representação e operações
02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades
03 - Geometria: conceito, propriedades e operação
04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação
05 - Números Racionais Absolutos
06 - Números Irracionais: técnicas operatórias
07 - Medidas: conceito e operações
08 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples
09 - Regra de Três Simples e Composta
10 - Funções: Conceitos e aplicações
ATUALIDADES
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
01 - ANTUNES, Celso - "Educação Infantil - Prioridade Imprescindível" - Petrópolis-2005-Ed Vozes
02 - ANTUNES, Celso-Novas Maneiras de Ensinar, Novas Formas de Aprender"- PA Artmed - 2002
03 - ANTUNES, Celso - "A Linguagem do Afeto: Como Ensinar Virtudes e Transmitir Valores" - Campinas: Ed. Papirus, 2005
04 - BRASIL, Deliberação CEE n° 73/08 - Regulamenta a implantação do Ensino Fundamental de 9 anos, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino, conforme disposto na Emenda Constitucional n°53 e na Lei n° 9394/96, com as alterações procedidas pela Lei n° 11.274/06.
05 - CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - Artigos: 6°, 7°, 23 (Inciso V), 205, 207, 208, 225, 227 e Artigos 60 e 62 das Disposições Transitórias
06 - HOFFMANN, Jussara - "Avaliar para promover; as setas do caminho" - P.A: Ed. Mediação, 2001
07 - KRAMER, Sonia - "Alfabetização: Leitura e Escrita" - Editora Ática
08 - LEI FEDERAL N.° 8.069 DE 13/07/90 - "Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA"
09 - LEI FEDERAL N° 9.394 de 20/12/96 - "LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL-LDB"
10 - MINISTÉRIO DA ED. E DO DESPORTO - "Referencial Curricular Nacional para a Ed. Infantil".
11 - MORAES, Artur Gomes de - "Ortografia: Ensinar e Aprender" - São Paulo - Ática - 2006
12 - PERRENOUD, Philippe - "10 Novas Competências para Ensinar"- P. Alegre: Ed. Artmed, 2000
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS)
LÍNGUA PORTUGUESA
01 - Compreensão, interpretação e produção de textos
02 - Ortografia
03 - Acentuação
04 - Predicação verbal
05 - Flexão verbal e nominal
06 - Pronomes
07 - Concordância verbal e nominal
08 - Regência verbal e nominal
09 - Emprego dos porquês
10 - Crases
11 - Pontuação
12 - Estrutura das palavras
13 - Formação das palavras
14 - Classificações das orações
15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe
MATEMÁTICA
01 - Conjuntos: representação e operações
02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades
03 - Geometria: conceito, propriedades e operação
04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação
05 - Números Racionais Absolutos
06 - Números Irracionais: técnicas operatórias
07 - Medidas: conceito e operações
08 - Sistemas de equação de 1° grau e 2° grau
09 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples
10 - Regra de Três Simples e Composta
11 - Gráficos e tabelas: execução e interpretação
ATUALIDADES
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
01 - ANTUNES, Celso - "Novas Maneiras de Ensinar, Novas Formas de Aprender" - P. Alegre- Artmed - 2002
02 - ANTUNES, Celso - "A Linguagem do Afeto: Como Ensinar Virtudes e Transmitir Valores" - Campinas: Ed. Papirus, 2005
03 - BRASIL, Deliberação CEE n° 73/08 - Regulamenta a implantação do Ensino Fundamental de 9 anos, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino, conforme disposto na Emenda Constitucional n°53 e na Lei n° 9394/96, com as alterações procedidas pela Lei n° 11.274/06.
04 - CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - Artigos: 6°, 7°, 23 (Inciso V), 205, 207, 208, 225, 227 e Artigos 60 e 62 das Disposições Transitórias
05 - HOFFMANN, Jussara-"Avaliar para promover; as setas do caminho"-P A Ed. Mediação, 2001
06 - KAUFMAN, Ana Maria e RODRIGUES, Maria Helena - "Escola, Leitura e Produção de Textos" - Ed. Artmed
07 - LEI FEDERAL N.° 8.069 DE 13/07/90 - "Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA"
08 - LEI FEDERAL N° 9.394 de 20/12/96-"LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL - LDB"
09 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO - "Parâmetros Curriculares Nacionais". 1ª a 4ª séries de Língua Portuguesa e Matemática
10 - MORAES, Artur Gomes de - "Ortografia: Ensinar e Aprender" - São Paulo - Ática - 2006
11 - NUNES, Terezinha - "Crianças Fazendo matemática" - Porto Alegra: ED. Artmed - 1997
12 - PERRENOUD, Philippe. "10 Novas Competências para Ensinar" - P. Alegre: Ed. Artmed, 2000
TRATORISTA
PROVA ESCRITA
CONHECIMENTOS BÁSICOS DO EMPREGO
01 - Interpretação e produção de texto
02 - Noções básicas Língua Portuguesa e Matemática
03 - Noções básicas de higiene e saúde
04 - Noções básicas de segurança no trabalho e equipamentos
05 - Principais serviços e tarefas a serem realizados pelo TRATORISTA
06 - Reconhecimento de máquinas, aparelhos, ferramentas, instrumentos, peças e utensílios usados pelo Tratorista para conservação e manutenção da máquina
07 - Conservação e limpeza da máquina
08 - Equipamentos de segurança
09 - Primeiros Socorros
10 - Mecânica Básica
11 - Direção Defensiva
12 - Lei Federal N° 9.503 de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro e alterações posteriores
13 - Resolução CONTRAN: n° 268 - Dispõe sobre o uso de luzes intermitentes ou rotativas em veículos, e dá outras providências e n° 277
Obs. Todas as legislações acima estão disponíveis no site do DENATRAN
PROVA PRÁTICA
DIREÇÃO, MANOBRA e OPERAÇÃO EM TRATOR COM CARRETA
01 - Preparo da máquina para saída;
02 - Saída com a máquina;
03 - Dirigibilidade - máquina em movimento;
04 - Operação da máquina - execução de tarefas específicas;
05 - Teste de baliza ou estacionamento.