Prefeitura de Luzerna - SC

Notícia:   Prefeitura de Luzerna - SC forma cadastro reserva de pessoal para o ESF

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 002/2014

PROCESSO SELETIVO PARA PROVER VAGAS TEMPORÁRIAS DO QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE LUZERNA(SC) EMPREGOS TEMPORÁRIOS PARA A EXECUÇÃO DO PROGRAMA "ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA/ESF"

"ABRE AS INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO DESTINADO AO PROVIMENTO DE VAGAS TEMPORÁRIAS DO QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE LUZERNA(SC) EMPREGOS TEMPORÁRIOS PARA A EXECUÇÃO DO PROGRAMA "ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA/ESF"

MOISÉS DIERSMANN, Prefeito do Município de Luzerna(SC) , no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Complementar nº 036 de 18 de março de 2014 e suas alterações, Lei nº 181 de 09 de dezembro de 1999, comunica que se encontram abertas as inscrições para o Processo Seletivo destinado a prover vagas no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Luzerna, empregos temporários para a execução do Programa "Estratégia Saúde da Família/ESF", que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital e na legislação vigente.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo será regido por este Edital e executado pelo Instituto O Barriga Verde, localizado na Avenida Luiz Bertoli, 233, Centro, Município de Taió, Estado de Santa Catarina, tel./fax (47) 3562-1598, endereço eletrônico www.iobv.com.br, e-mail luzerna2014@iobv.com.br.

1.2 A realização do certame seguirá as datas e prazos de acordo com o seguinte cronograma:

Item

Cronograma das Atividades

Período

1.

Período de inscrições exclusivamente pela internet (on-line) .

09/04/2014 a 24/04/2014

2.

Último dia para pagamento da taxa de inscrição de todos os candidatos.

25/04/2104

3.

Prazo final para protocolo ou envio via sedex do requerimento e do laudo médico dos candidatos que solicitarem condição especial para realização da prova, inclusive mãe nutriz.

24/04/2014

4.

Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas de todos os empregos. Convocação e divulgação do local das provas.

30/04/2014

5.

Prazo para recursos contra o resultado da homologação das inscrições.

05 e 06/05/2014

6.

Publicação do Edital de homologação definitiva das inscrições caso haja alterações.

07/05/2014

7.

Aplicação das provas escritas objetivas

18/05/2014

8.

Divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva escrita no site Instituto O Barriga Verde (www.iobv.com.br) .

19/05/2014

9.

Recursos contra as questões e ao gabarito preliminar da prova objetiva escrita.

20 e 21/05/2014

10.

Divulgação do gabarito definitivo da prova objetiva no site do Instituto O Barriga Verde (www.iobv.com.br) .

26/05/2014

11.

Divulgação da classificação preliminar prova escrita

27/05/2014

12.

Recursos contra a classificação preliminar.

28 e 29/05/2014

13.

Classificação final de todos os candidatos.

30/05/2014

14.

Homologação final.

Após 30/05/2014

1.3 O cronograma é uma previsão e poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos, recursos, intempéries e por decisão da Comissão Especial para Supervisionar e Acompanhar a Realização do Processo Seletivo e da Comissão do Instituto o Barriga Verde, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar suas alterações nos meios de divulgação do certame.

1.4 O presente Processo Seletivo destina-se a formação de Cadastro de Reserva, para empregos públicos constantes do Anexo I deste Edital;

1.5 A contratação dos candidatos aprovados neste certame, atenderá os dispositivos da RE/598.099//STF, de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal, respeitada a ordem de classificação, podendo ser convocados mais candidatos aprovados, se houver necessidade para o serviço público.

1.6 São requisitos básicos para contratação a que se refere o presente Processo Seletivo:

a) A nacionalidade brasileira;

b) O gozo dos direitos políticos;

c) A quitação com as obrigações militares e eleitorais;

d) O nível de escolaridade exigido;

e) A idade mínima de dezoito anos;

f) Condições de saúde física e mental compatíveis com o exercício do emprego ou função, de acordo com prévia inspeção médica em médico credenciado e indicado pelo Município;

g) Idoneidade moral a ser comprovada mediante a apresentação de atestado de antecedentes emitido por órgão competente;

h) Inexistência da incompatibilidade para o exercício de emprego público municipal;

i) Ter sido aprovado no Processo Seletivo, na forma estabelecida neste Edital;

j) Comprovar a formação exigida para o emprego e o registro profissional quando exigido.

k) Outros requisitos justificados pelas atribuições do emprego ou estabelecidos em lei.

1.7 O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de 01 (um) ano, prorrogável por uma vez, por igual período, contado a partir da data de sua homologação.

1.8. A divulgação oficial das informações referentes a este Processo Seletivo dar-se-ão pela publicação de Editais no Mural oficial da Prefeitura Municipal de Luzerna, no site www.luzerna.sc.gov.br e no site www.iobv.com.br e seus extratos serão publicados em órgão oficial de imprensa.

2. DOS EMPREGOS PÚBLICOS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO.

2.1 A relação dos empregos públicos, carga horária, remuneração, requisitos para habilitação e outras informações constam do Anexo I deste Edital e as atribuições dos empregos constam no ANEXO II deste Edital.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1 A participação no presente Processo Seletivo iniciar-se-á pela inscrição, que deverá ser efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital.

3.1.1 A inscrição somente será efetuada via Internet, no endereço eletrônico www.iobv.com.br, no período estabelecido no cronograma de atividades item 1.2 deste edital.

3.2 Para efetivar a sua inscrição o candidato deverá seguir os seguintes passos:

a) acessar o endereço eletrônico www.iobv.com.br;

b) em "Concursos abertos" selecionar o Município de Luzerna;

c) Ler atentamente o Edital, preencher o Requerimento de Inscrição e enviá-lo pela Internet, imprimindo uma cópia que deve ficar em seu poder;

d) Imprimir e efetuar o pagamento do boleto da taxa de inscrição preferencialmente nas agências do Banco do Brasil, até o último dia de inscrições.

e) Manter o boleto que comprova o pagamento da taxa de inscrição em seu poder.

3.3 O valor da taxa de inscrição é de:

a) Para empregos com exigência de curso superior: R$ 70,00 (setenta reais) ;

b) Para empregos com exigência de curso de ensino médio: R$ 40,00(quarenta reais) ;

3.4 O pagamento da taxa de inscrição só poderá ser feito mediante a utilização do boleto de pagamento disponível no endereço eletrônico www.iobv.com.br, com o respectivo código de barras.

3.4.1 O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não se constituem documentos comprobatórios do pagamento da taxa de inscrição.

3.5 No caso de perda do boleto original, uma segunda via poderá ser obtida no mesmo endereço, na área do candidato.

3.6 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

3.7 Para evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para assumir o emprego.

3.8 A inscrição só será aceita quando o Banco onde foi paga a taxa de inscrição confirmar o respectivo pagamento.

3.8.1 Após o pagamento do boleto bancário, em até cinco dias o candidato poderá conferir, na sua área do candidato, se os dados da inscrição foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago, podendo imprimir seu comprovante definitivo de inscrição.

3.9 Os candidatos, inscritos que necessitarem de atendimento especial para realização da prova (local de fácil acessibilidade, uso de aparelhos de audição ledor, prova com fonte ampliada e etc.) , deverão assinalar esta opção no Requerimento de Inscrição e indicar o atendimento especial que desejar, devendo enviar tal solicitação através do anexo IV deste edital, via sedex Ar para o endereço do Instituto o Barriga Verde, Avenida Luiz Bertoli, 233,Centro - 89.190-000 - Taió(SC) .

3.9.1 A candidata que necessitar amamentar deverá, além de requerer atendimento especial para realizar a prova, nos termos do item 3.9, comparecer ao local do exame com a antecedência mínima trinta minutos, acompanhada de pessoa maior de 18 anos que ficará responsável pela guarda da criança. O menor e o responsável ficarão em sala especial. Nos momentos de amamentação a candidata solicitará ao fiscal de sala que a conduza ao local. O tempo destinado à amamentação não será descontado do tempo de duração da prova.

3.9.2 O IOBV publicará, no endereço do Processo Seletivo www.iobv.com.br, conforme cronograma, despacho das solicitações de atendimento especial deferidas.

3.10 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax, via e-mail, ou por qualquer outra via não especificada neste Edital.

3.11 As informações prestadas no preenchimento do Requerimento de Inscrição, são de inteira responsabilidade do candidato e não poderão ser alteradas, podendo ser indeferida ou anulada a inscrição por seu preenchimento incompleto ou de forma indevida.

3.11.1 A Comissão Organizadora do IOBV, a qualquer tempo, poderá anular a inscrição, as provas e admissão do candidato, se verificada falsidade em qualquer declaração ou documento exigido neste Edital.

3.12 As mudanças de endereço deverão ser alteradas, na área do candidato, até a data de realização da prova.

3.13. O IOBV não se responsabilizará por solicitações de inscrição via Internet não efetivadas por falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação e outros fatores de ordem técnica que impossibilitar a transferência dos dados ou a impressão dos documentos relacionados.

3.14 Cada candidato poderá participar deste Edital com apenas uma inscrição verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato, será considerada apenas a inscrição mais recente.

3.15 O candidato, após efetuar o pagamento da inscrição não poderá, sob qualquer pretexto, pleitear a devolução da importância recolhida uma vez que, o valor da inscrição somente será restituído em caso de anulação plena do Processo Seletivo.

3.16 A inscrição implica no conhecimento e aceitação das regras e condições estabelecidas neste Edital, seus Termos Aditivos, convocações bem como avisos publicados no endereço eletrônico do Processo Seletivo, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.

3.16.1 Ao se inscrever o candidato concorda com o acesso por terreiros, por qualquer meio, dos seus dados de identificação, títulos apresentados, resultados das avaliações a que for submetido e classificação no presente Processo Seletivo.

3.17 As inscrições poderão ser prorrogadas por necessidade de ordem técnica e/ou operacional o que poderá ser feito sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site www.iobv.com.br e www.luzerna.sc.gov.br.

4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1 Conforme cronograma será divulgada a lista das inscrições deferidas e indeferidas abrindo-se prazo recursal de dois dias para contestação, após prazo recursal as inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente.

5. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1 De acordo com o Decreto Federal 3.298/99, como não há número de vagas aos empregos públicos a que se refere o presente Processo Seletivo, sendo apenas reserva técnica, não haverá reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência.

5.1.1 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal n.º 3.298/99 e as alterações constantes do artigo 7 do Decreto Federal 5.296/04.

5.1.2 O candidato que se declarar pessoa com deficiência, participará do presente Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos quanto ao conteúdo das provas; à avaliação e aos critérios de aprovação; ao horário e ao local de aplicação das provas; e nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.2. No ato da inscrição, o candidato declarar-se-á pessoa com deficiência, assinalando no local indicado no requerimento de inscrição e deverá:;

5.2.1 Encaminhar laudo médico original, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-10) , bem como à provável causa da deficiência.

5.2.2 Encaminhar requerimento conforme Anexo III deste Edital, devidamente preenchido e assinado, no qual poderá ser informada a condição especial que necessita para a realização da prova.

5.2.2.1 A documentação de que tratam os itens 5.2.1 e 5.2.2, deverá ser encaminhada via correios sedex/AR, ou pessoalmente na sede do Instituto o Barriga Verde, Avenida Luiz Bertoli, 233, Centro, 89190-00, Taió(SC) .

5.2.2.2 Os candidatos que enviarem a documentação via postal, por SEDEX, devem providenciar sua expedição com a devida antecedência para que o IOBV receba dentro do prazo estipulado no cronograma. Passada essa data a documentação não mais será processada.

5.2.3 O fornecimento do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato. Os documentos entregues não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias.

5.3 O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

5.4 Tendo sido aprovado no Processo Seletivo, os portadores de deficiência serão submetidos à Equipe Multiprofissional, designada com o objetivo de avaliar a compatibilidade entre as atribuições essenciais do emprego com a necessidade especial de que o candidato é portador, emitindo relatório que servirá de base para o laudo expedido pela Perícia Médica Oficial do município.

5.5 Tendo sido aprovados no Processo Seletivo e observado o relatório emitido pela Equipe multiprofissional, de que trata o item 5.4, os portadores de deficiência serão submetidos a Perícia Medica Oficial para comprovação da deficiência informada pelo candidato no ato da inscrição e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do emprego.

5.6 Será eliminado da lista de candidatos o candidato cuja deficiência assinalada no ato a inscrição não seja compatível com o exercício das atribuições do emprego.

6. DAS PROVAS

6.1 O Processo Seletivo a que se refere o presente Edital, se desenvolverá, em uma etapa de caráter eliminatório e classificatório, a saber:

a) Prova escrita para todos os empregos, que constará do exame de habilidades e de conhecimentos aferidos, em uma única etapa, de caráter eliminatório e classificatório, com duração de duas horas.

6.2 Os programas sobre os quais versarão as questões da prova escrita estão relacionados no Anexo III deste Edital.

6.3 As provas serão realizadas no Município de Luzerna(SC) , não sendo permitida a realização das provas em outro local, a não ser o determinado no Edital de Convocação.

6.4. As provas serão realizadas nas datas previstas no cronograma e os locais de realização das provas serão divulgados no site www.iobv.com.br e no site www.luzerna.sc.gov.br na data prevista no cronograma e em Edital próprio de convocação, os horários das provas escritas objetivas seguirá o quadro abaixo:

PERÍODO MATUTINO

Empregos

Evento

Horário

TODOS OS EMPREGOS

Fechamento dos Portões

9h45

Abertura dos envelopes e distribuição das provas

10h

Tempo mínimo de permanência em sala de prova

10h30

Final da prova fechamento dos envelopes

12h

6.4.1 A identificação correta do local da prova e o comparecimento no horário determinado será de inteira responsabilidade do candidato, devendo o mesmo manter-se informado acompanhando as publicações no site www.iobv.com.br.

6.4.2 O IOBV e a Prefeitura do Município de Luzerna eximem-se das despesas com viagens e estadia dos candidatos para prestar as provas do Processo Seletivo.

6.5 DA PROVA ESCRITA

6.5.1 A prova escrita será constituída de questões objetivas, cada uma delas com 4 (quatro) alternativas das quais uma única será correta, com 2 (duas) horas de duração, organizada de acordo com os quadros abaixo:

a) Empregos com exigência de curso de nível médio e superior

Provas

Disciplina

Nº Questões

Valor por Questão

Total de pontos

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa(5)
Conteúdos Gerais e atualidades (5)
Legislação (5)

15

0,20

3,00

Conhecimentos Específicos

Específicos do emprego (10)

10

0,70

7,00

 

Total

25

 

10,00

6.5.1.1 A nota da prova escrita (NPE) será calculada numa escala de 0,00 a 10,00, e será calculada pela seguinte fórmula.

a) Empregos com exigência de curso de nível médio e nível superior:

NPE= (NACG x 0,20) + (NACE x 0,70)

Sendo:

NACG = Número de acertos das questões de conhecimentos gerais;
NACE = Número de acertos das questões de conhecimentos específicos.

6.5.2 O candidato receberá para realizar a prova escrita, um caderno de questões e um cartão resposta, comprometendo-se a ler e conferir todos os dados, informações e instruções neles constantes, bem como conferir se o cartão resposta corresponde ao seu nome, número de inscrição e o emprego e se o caderno de questões corresponde ao seu emprego e se está impresso sem falhas ou defeitos que possam comprometer a leitura e a resolução da prova.

6.5.2.1 Na hipótese de serem verificadas falhas de impressão no caderno de questões, o coordenador do local de prova, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) substituir os Cadernos de questões defeituosos;

b) proceder, em não havendo número suficiente de cadernos para a devida substituição, a leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um caderno de questões completo.

c) estabelecer prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno, se a ocorrência verificar-se após o início da prova.

6.5.3 As respostas das questões da prova escrita deverão ser transcritas para o cartão resposta, de acordo com as instruções nele contidas, com caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta.

6.5.4 Não serão consideradas quaisquer anotações no caderno de questões, sendo o cartão resposta o único documento válido para a correção.

6.5.5 O cartão resposta não será substituído por erro do candidato.

6.5.6 Será atribuída nota 0 (zero) à questão da prova escrita:

a) Cuja resposta não coincida com o gabarito oficial;

b) Contenha emenda(s) e/ou rasura(s) , ainda que legível(is) ;

c) Contenha mais de uma opção de resposta assinalada;

d) Não estiver assinalada no cartão resposta;

e) Seja preenchida fora das especificações contidas no cartão resposta ou nas instruções da prova.

f) Cujo cartão resposta não esteja assinado pelo candidato.

6.5.6.1 O correto preenchimento do cartão resposta é de total responsabilidade do candidato, não sendo responsabilidade do fiscal de sala alertá-lo das incorreções.

6.5.7 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do Processo Seletivo poderá haver mais de um tipo de prova, devendo o candidato assinalar no cartão-resposta o número da prova, sob pena de eliminação do Processo Seletivo.

6.5.8 Somente depois de decorrida 1 (uma) hora do início da prova, o candidato poderá entregar seu caderno de questões e seu cartão-resposta e retirar-se da sala de prova, entregando, obrigatoriamente, ao fiscal de sala o seu cartão resposta devidamente assinado e o caderno de provas, sendo que o não cumprimento do corrente item incorre na desclassificação do candidato do Processo Seletivo.

6.5.9 Os três (3) últimos candidatos que permaneceram na sala só poderão entregar a prova e o cartão resposta ao mesmo tempo. O candidato que negar-se a aguardar os companheiros assinará ata de prova como desistente sendo eliminado do certame.

6.5.10 O gabarito provisório será divulgado no endereço eletrônico www.iobv.com.br no dia seguinte ao da realização da prova, juntamente com as provas que estarão disponíveis na área restrita do candidato.

6.5.11 Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para nenhuma das provas, nem a realização de prova fora do horário e local marcados para todos os candidatos.

6.5.12 Não serão fornecidos exemplares ou cópias dos cadernos de questões, bem como o original ou cópia do cartão resposta, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo.

7 DO CÁLCULO DA MÉDIA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 A média final dos candidatos (MF) será calculada com o emprego das fórmulas abaixo:

a) Média final para todos os demais empregos:

MF = NPE

Sendo:

NPE= Nota da prova escrita. NPP= Nota da prova prática.

7.2 Será considerado aprovado o candidato que obtiver Média Final igual ou superior a 5,00 (cinco) .

7.3 A classificação será determinada pela média final que será expressa em duas casas decimais sem arredondamento.

7.4 Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente, segundo a média final obtida.

7.4.1 Ocorrendo empate na classificação, para efeito de desempate, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios:

I - Maior número de acertos nas questões de conhecimentos específicos;

II - Maior número de acertos nas questões de conhecimentos gerais;

III - Maior nota na prova prática, quando o emprego exigir;

IV - Maior Idade.

7.4.1.1 Para efeito da aplicação das normas do presente Edital será considerada a idade do candidato no dia da aplicação da prova escrita.

7.5 A homologação do resultado do Processo Seletivo será publicada no endereço eletrônico do Processo Seletivo e no órgão oficial do município, com a classificação dos aprovados em ordem decrescente de notas.

8. DAS NORMAS DE SEGURANÇA DO PROCESSO SELETIVO

8.1 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas no horário e data estabelecidos pelo Edital de convocação, com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos da hora marcada, munido de documento de identidade original, não sendo permitido o acesso ao local da prova do candidato que chegar após o horário determinado para o fechamento do portão.

8.1.1 Os portões de acesso ao local da prova fecham 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para início da prova. Será vedada a entrada nos locais de prova dos candidatos que chegarem após o fechamento do portão seja qual for o motivo alegado para o atraso, estando o candidato que chegar com atraso a qualquer uma das provas, desclassificado do Processo Seletivo.

8.1.2 São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelo Corpo de Bombeiros Militar, pelos Conselhos e Ordens fiscalizadores de exercício profissional, passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação, com foto.

8.1.3 Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identidade original, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.

8.1.4 Só serão aceitos documentos no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

8.1.5 A identificação especial ou coleta de digitais poderá ser exigida, cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.

8.1.6 Recomenda-se, para a rápida solução de qualquer pendência, que o candidato tenha consigo o comprovante de pagamento da taxa e comprovante de inscrição.

8.1.7 A não apresentação de documento de identidade, nos termos deste Edital impedirá o acesso do candidato ao local de prova e, em consequência, a sua desclassificação.

8.1.8 O candidato só poderá ter em seu poder no local de prova o seguinte material: caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente, documento de identidade original e, se assim desejar, comprovante de pagamento da taxa de inscrição, copo ou garrafa de água fabricada de material transparente, sem rótulos ou etiquetas.

8.1.9 Para responder as questões da prova o candidato somente poderá utilizar caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente, que não será distribuída aos candidatos, cabendo a eles sua aquisição.

8.1.10 Não é permitido durante a prova:

a) O uso de relógio, calculadoras, telefones celulares ou qualquer outro equipamento eletro-eletrônico, bem como bonés, chapéus ou qualquer outra cobertura.

b) A comunicação entre os candidatos, bem como consulta a qualquer obra, anotação, instrumento ou equipamento.

c) Ausentar-se da sala sem a companhia de um fiscal.

d) A entrada de candidato armado, sob qualquer alegação.

e) Comportamento agressivo e descortês com qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

8.1.11 Os candidatos que trouxerem para o local de prova quaisquer materiais, objetos e ou equipamentos não permitidos, deverão entregá-los antes do início da prova, ao fiscal de sala. A simples posse, mesmo que desligado ou uso de qualquer material, objeto ou equipamento não permitido, no local da prova, corredores ou banheiros, implicará na exclusão do candidato do Processo Seletivo.

8.1.12 Os candidatos estão cientes e concordam expressamente que poderão, por razões de segurança, serem submetidos a revista pessoal e de seus pertences e a varredura eletrônica na entrada dos locais de prova e banheiros, bem como coleta de impressão digital.

8.1.13 O IOBV e a Prefeitura do Município de Luzerna não assumem responsabilidade por acidentes pessoais, perda, extravio, roubo, furto ou avaria de equipamentos e veículos trazidos pelo candidato ao local de prova.

8.1.14 Durante a realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da mesma e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou critérios de avaliação/classificação.

8.1.15 Ao concluir a sua prova, o candidato deverá retirar-se imediatamente do local de aplicação da prova sem comunicar-se com os demais candidatos, ficando proibido inclusive em permanecer no pátio da escola.

8.1.16 Motivará a eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a qualquer das normas devidas neste Edital ou a outras relativas ao Processo Seletivo, aos comunicados, às instruções o candidato ou às instruções constantes da prova, bem como o tratamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

8.1.17 No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas ao local de provas estabelecido no Edital de Convocação, o Instituto O Barriga Verde poderá proceder à inclusão do candidato, desde que apresente comprovante original de pagamento da taxa de inscrição.

8.1.17.1 A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional e será analisada pelo Instituto O Barriga Verde e a Comissão Especial para supervisionar e acompanhar a realização do Processo Seletivo na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de verificar a pertinência da referida inscrição.

8.1.17.2. Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

8.2 Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) se apresentar após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) não comparecer às provas, qualquer que seja o motivo alegado;

c) não apresentar documento que bem o identifique, ou não submeter-se à coleta de impressão digital;

d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o fornecido pelo IOBV no dia da prova;

f) se ausentar da sala de prova levando o cartão-resposta personalizado e/ou o Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

g) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

h) se utilizar de meios ilícitos para a execução das provas;

i) não devolver integralmente o material recebido;

j) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, bem como se utilizando de quaisquer dos recursos não permitidos.

k) estiver portando ou fazendo uso, após o início da prova, em qualquer local do edifício onde a prova estiver sendo realizada, de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, mp3 players, fones de ouvido, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares) , bem como relógios digitais ou analógicos;

l) tratar incorretamente ou agir com descortesia a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas, bem como os Coordenadores e seus Auxiliares ou Autoridades presentes.

9. DOS RECURSOS

9.1 Caberão recursos das normas editalícias, o indeferimento da inscrição, conteúdo das provas e gabarito provisório, preterição de formalidade essencial prevista no presente Edital, resultados classificatórios e homologação do resultado final do Processo Seletivo.

9.1.1 Os recursos poderão ser interpostos no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da publicação do ato que gerou a reclamação, no site www.iobv.com.br.

9.2 Para interposição dos recursos os candidatos deverão apresentar seu pedido de revisão obedecendo os seguintes requisitos:

a) O candidato deverá preencher o formulário de recursos anexo V, que deve ser digitado, assinado, digitalizado (escaneado) e enviado para o seguinte endereço eletrônico: luzerna2014@iobv.com.br.

b) ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente, com apresentação de bibliografia no caso de recurso contra questões;

c) ser apresentado em folhas separadas, para questões diferentes, quando for o caso.

d) Os recursos serão válidos desde que sejam recebidos até as 18h00min do último dia previsto para a interposição de recursos.

e) Não serão aceitos recursos enviados para outro endereço de e-mail, que não seja o acima descrito (Luzerna2014@iobv.com.br)

9.3. É de inteira responsabilidade do candidato enviar seu recurso para o endereço eletrônico correto sendo que o Instituto O Barriga Verde confirmará o seu recebimento através de protocolo enviado ao candidato.

9.3.1. O Instituto o Barriga Verde não se responsabiliza pelo não recebimento dos e-mails com os recursos, por motivo de ordem técnica como congestionamento, caixa de e-mail lotada, antivírus, spam, arquivo muito grande (aconselha-se enviar compactado) .

9.4 Os recursos deverão conter o nome do candidato recorrente, nome do emprego, número de inscrição e assinatura do mesmo.

9.5. No caso de anulação de qualquer questão os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que a responderam.

9.6. No caso de troca de gabarito, por erro ou falha de digitação na indicação da resposta correta no gabarito provisório, será corrigido no gabarito final.

9.7. O despacho dos recursos será publicado no endereço www.iobv.com.br, na área do candidato.

9.8. Não serão recebidos recursos interpostos por qualquer outro meio a não ser o descrito neste Edital.

9.9. Os recursos intempestivos não serão conhecidos e os inconsistentes não providos.

9.10. Após análise dos recursos interpostos ou por constatação e ou correção de erro material, poderá haver alteração da nota, pontuação e ou classificação inicialmente obtida pelo candidato, para uma nota, pontuação e ou classificação superior ou inferior ou, ainda desclassificação do candidato que não obtiver, feitas as correções exigidas, a nota mínima na prova escrita objetiva ou nas demais avaliações realizadas.

9.11. A decisão exarada nos recursos, pela Comissão Organizadora é irrecorrível na esfera administrativa.

10 DOS RESULTADOS

10.1 Os resultados serão divulgados no site www.iobv.com.br.

10.2 A aprovação e classificação neste Processo Seletivo não asseguram ao candidato o direito de ingresso imediato e automático no quadro da Prefeitura do Município de Luzerna. A admissão é de competência do Prefeito Municipal, dentro da validade do Processo Seletivo ou sua prorrogação, observada a ordem de classificação dos candidatos e das condições estabelecidas neste Edital, atendendo os dispositivos da RE/598.099/STF.

11 DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

11.1 Delega-se competência ao IOBV para:

a) receber os requerimentos de inscrições;

b) emitir os documentos de homologação das inscrições;

c) aplicar, julgar e corrigir as provas escritas e práticas;

d) apreciar os recursos previstos neste Edital;

e) emitir relatórios de classificação dos candidatos;

f) prestar informações sobre o Processo Seletivo dentro de sua competência;

g) atuar em conformidade com as disposições deste Edital.

i) responder, em conjunto com o Município de Luzerna eventuais questionamento de ordem judicial e/ou recomendação ministerial.

11.2 As providências e atos necessários para a convocação e contratação dos candidatos aprovados/classificados e habilitados são de competência e responsabilidade da Prefeitura do Município de Luzerna.

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ela posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do Processo Seletivo.

12.2 O acompanhamento das publicações, Editais, avisos e comunicados referentes ao Processo Seletivo é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Processo Seletivo.

12.3 É de responsabilidade do candidato manter seu endereço, e-mail e telefone atualizados para viabilizar eventuais contatos que se façam necessários, até que expire a validade do Processo Seletivo, sob pena de considerar válidas as comunicações realizadas com base nos dados constantes nos registros.

12.4 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Processo Seletivo, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

12.5 Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item retro, o candidato estará sujeito a responder criminalmente por seu ato.

12.6 A Prefeitura do Município de Luzerna e o IOBV não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo sejam na imprensa ou em outros sítios eletrônicos, que não seja aquelas divulgadas no site oficial www.iobv.com.br.

12.7 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

12.8 As despesas relativas à participação do candidato no Processo Seletivo e à apresentação para contratação correrão a expensas do próprio candidato.

12.9 No exame da tempestividade dos recursos, solicitações e documentos enviados à Comissão de Processo Seletivo, encaminhados via postal com Aviso de Recebimento - AR (correios) , será considerada a data da efetiva entrega ao IOBV.

12.10 É vedada a inscrição neste Processo Seletivo de quaisquer membros da Comissão de Processo Seletivo, tanto da Prefeitura do Município de Luzerna como do IOBV, bem como de seus parentes até 2º grau.

12.11.1 Na ocorrência de inscrição de parente, o membro da Comissão deverá afastar-se e ser substituído por outro a ser designado através de Portaria.

12.12 Os cadernos de provas escrita serão mantidos sob a responsabilidade do IOBV, por um período de 3 (três) meses, após a homologação do resultado final, quando serão incinerados.

12.13 A Comissão do Processo Seletivo da Prefeitura do Município de Luzerna e do IOBV poderão justificadamente, alterar as normas previstas nos itens deste Edital e seus desdobramentos, desde que com a finalidade de preservar o bom andamento do certame.

12.14 Os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos conjuntamente, em caráter irrecorrível, pela Comissão do Processo Seletivo da Prefeitura do Município de Luzerna e do IOBV.

12.15 Fica eleito, para dirimir qualquer questão relacionada com o Processo Seletivo previsto neste Edital o Foro da Comarca de Joaçaba(SC) .

12.16 São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:

Anexo I - Empregos Públicos, carga horária, remuneração, requisitos para habilitação e tipo de prova;
Anexo II - Atribuições dos empregos;
Anexo III - Conteúdo Programático;
Anexo IV - Requerimento de Condição Especial para Realizar a prova;
Anexo V - Formulário de Recurso.

Luzerna, 07 de abril de 2014.

Moisés Diersmann
Prefeito Municipal

ANEXO I

DOS EMPREGOS PÚBLICOS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO, REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO E TIPO DE PROVA

EMPREGO

Nº Vagas

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

REQUISITOS/HABILITAÇÃO

TIPO DE PROVA

1. Auxiliar de Odontologia

Cadastro reserva

40 h/s

R$ 989,30

Ensino médio completo e Curso de Auxiliar de Odontologia ou Gabinete Odontológico e registro no CRO

Escrita Objetiva

2. Atendente em Farmácia

Cadastro reserva

40 h/s

R$ 1.049,58

Ensino médio completo e Curso de Atendente em Farmácia

Escrita Objetiva

3. Técnico de Controle do PSF

Cadastro reserva

40 h/s

R$ 1.672,47

Ensino médio completo e Curso básico de Informática

Escrita Objetiva

4. Técnico de Enfermagem

Cadastro reserva

40h/s

R$ 1.236,63

Curso Técnico em Enfermagem e registro no COREN

Escrita Objetiva

5. Enfermeira

Cadastro reserva

40 h/s

R$ 4.346,52

Curso superior completo em Enfermagem e registro no COREN

Escrita Objetiva

6. Médico Generalista

Cadastro reserva

40 h/s

R$ 10.921,90

Curso superior completo em Medicina e registro no CRM

Escrita Objetiva

7. Odontólogo

Cadastro reserva

40 h/s

R$ 4.346,52

Curso superior completo em Odontologia e registro no CRO

Escrita Objetiva

8. Psicólogo

Cadastro reserva

40 h/s

R$ 2.674,78

Curso superior completo em Psicologia e registro no CRP

Escrita Objetiva

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS

1. Auxiliar de Odontologia

ATRIBUIÇÕES: orientar os pacientes sobre higiene bucal; agendar o paciente e orientá-lo ao retomo e a preservação ao tratamento; preencher e anotar as fichas clínicas; manter em ordem o arquivo e o fichário; preparar o paciente para o atendimento; auxiliar no atendimento ao paciente; preparar, organizar e proceder a desinfecção e esterilização de materiais e instrumentos utilizados (sugador, espelho, sonda etc.) necessários para o trabalho; instrumentalizar o odontólogo junto à cadeira operatória; promover isolamento do campo operatório; manipular materiais de uso odontológico; aplicar métodos preventivos para controle da cárie dental; proceder a conservação e a manutenção do equipamento odontológico; sob supervisão do odontólogo realizar procedimentos educativos e preventivos aos usuários, individuais ou coletivos, como evidenciação de placa bacteriana, escovação supervisionada, orientação de escovação, uso de fio dental; acompanhar e desenvolver o trabalho com a equipe de Saúde da Família no tocante a saúde bucal, participar efetivamente da política de saúde do município, através dos programas implantados pela Secretaria de Saúde e Bem Estar Social; proceder a limpeza, conservação e manutenção do ambiente de trabalho; executar outras tarefas afins.

2. Atendente em Farmácia

ATRIBUIÇÕES: Confecção dos pedidos de medicamentos e material médico-hospitalar ao serviço de farmácia de acordo com o cronograma da Unidade; recebimento, conferência e correto armazenamento dos medicamentos e materiais; controle de validade de produtos estocados; organização da área de estocagem da farmácia da unidade; entrega dos medicamentos à população e orientação quanto ao uso correto dos medicamentos de acordo com a prescrição médica; cordialidade no atendimento aos munícipes e/ou demais colegas; arquivamento de documentos; cumprimento rigoroso dos procedimentos operacionais existentes; desempenhar outras tarefas afins, conforme solicitação do chefe imediato.

3. Técnico de Controle do PSF

ATRIBUIÇÕES: Realizar o lançamento no banco de dados da Secretaria de estado da Saúde e Ministério da Saúde de todos os boletins de produção, digitação e lançamento das APACs; manutenção dos programas de dados; levantamento de dados; redigir relatórios, ofícios, planilhas, auxiliar na redação e digitação de projetos inerentes ao seu trabalho além de demais documentos sempre que solicitado; conhecer os parâmetros da formatação, da redação e buscar o aperfeiçoamento profissional contínuo.

4. Técnico de Enfermagem

ATRIBUIÇÕES: executar atividades dentro dos setores determinados pela chefia de enfermagem; aferir e controlar sinais vitais, utilizando-se de materiais e equipamentos adequados; preparar usuários para consultas, exames e outros procedimentos facilitando a sua realização; executar curativos, usando seus conhecimentos e/ou conhecimentos seguindo prescrições médicas e/ou de enfermagem, proporcionando alívio ao paciente, bem como facilitando a cicatrização de ferimentos, suturas e escoriações; auxiliar no preparo do material e instrumental para esterilização bem como na desinfecção de ambientes e equipamentos, permitindo maior segurança aos procedimentos como: exames, tratamentos, pequenas cirurgias, e atendimentos de ginecologia e obstetrícia; administrar medicamentos por via oral e/ou parenteral, prestando informações aos clientes sobre possíveis reações, além de aplicar vacinas e fazer os devidos registros em formulários apropriados; realizar visita domiciliar, elaborando após o relatório; observar os cuidados universais em proteção individual; cumprir o código de ética da profissão; zelar por sua segurança e de terceiros, bem com pela preservação e manutenção de materiais e equipamentos em seu ambiente de trabalho; realizar procedimentos de enfermagem nos diferentes ambientes e nos domicílios, dentro do planejamento de ações traçado pela equipe; realizar busca ativa de casos, como tuberculose, hanseníase e demais doenças de cunho epidemiológico; no nível de suas competência, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; realizar ações de educação em saúde aos grupos de patologias específicas e às famílias de risco, conforme planejamento da Unidade de Saúde da Família; executar outras tarefas afins.

5. Enfermeira

ATRIBUIÇÕES: dirigir órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde; organizar e dirigir os serviços e de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares; planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de enfermagem; prestar consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem; realizar consulta de enfermagem; prescrever a assistência de enfermagem; cuidar diretamente de enfermagem a pacientes graves com risco de vida; cuidar de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas; participar no planejamento, execução e avaliação dos programas; participar na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde; prescrever medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina estabelecida pela instituição; participar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica; prestar assistência de enfermagem à gestante, parturiente, puérpera e ao recém nascido; participar nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos; participar nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho; participar nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada; participar na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde; participar no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde; participar em bancas examinadoras, em matérias específicas de enfermagem, nos processos seletivos ou concursos para provimento de emprego e contratação de enfermeiro ou pessoal técnico e auxiliar de enfermagem; participar efetivamente da política de saúde do Município, através dos programas implantados pela Secretaria de Saúde e Bem Estar Social; orientar o usuário sobre a assistência que será realizada; verificar sinais vitais; realizar reunião de discussão técnica com a equipe; participar e realizar treinamentos de reciclagens; fazer o controle de psicofármos; executar pré-consulta e consulta de enfermagem; realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada; realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as Disposições legais da profissão; planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a Unidade de Saúde da Família; realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na Unidade de Saúde da Família e, quando necessário, no domicílio; realizar as atividades corretamente às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS; aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.; supervisionar e coordenar ações para capacitação dos Agentes Comunitário de Saúde e de auxiliares de enfermagem, com vistas ao desempenho de sua funções, desempenhar outras tarefas afins.

6. Médico Generalista

ATRIBUIÇÕES: executar atividades inerentes à promoção, proteção e recuperação da saúde, seja individual ou coletiva; efetuar os atos médicos para os quais está capacitado; prescrever, orientar e supervisionar terapêutica indicada, acompanhando evolução e usando o sistema de referência e contra referência; interpretar resultados de exames solicitados, a fim de emitir diagnóstico preciso; proceder à notificação de doenças de notificação compulsória; participar da equipe multidisciplinar, auxiliando na elaboração do diagnóstico de saúde, objetivando o estabelecimento de prioridades em atividades já implantadas e outras a serem implantadas; manter sempre atualizadas as anotações no prontuário do cliente, anotando o que ele refere, diagnóstico, conduta e evolução da doença; prescrever terapia medicamentosa, orientando dosagem e via de administração; emitir laudos e pareceres a si pertinentes, quando da participação em auditorias e comissões técnicas; atender determinações legais, emitindo atestados, conforme a necessidade de cada caso; colaborar, participando na adequação e ou elaboração de programas de saúde, objetivando sistematização e melhora na qualidade dos serviços prestados (ações de saúde desenvolvidas) ; orientar equipe técnica- assistencial nas atividades que lhes forem delegadas; participar em ações de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde do trabalhador; zelar por sua própria segurança e de terceiros, bem como pela preservação e conservação de materiais e equipamentos de seu ambiente de trabalho; atender necessidades da rede de saúde, na execução de suas atividades, obedecendo a diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde, com a finalidade de fazer melhoria na qualidade dos serviços; participar efetivamente da política de saúde do Município, através dos programas implantados pela Secretaria Municipal de Saúde; efetuar atendimento nos serviços próprios da Secretaria e no domicílio; respeitar o código de ética médica; contribuir para a valorização do Sistema Único de Saúde; realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; realizar consultas e procedimentos na Unidade de Saúde da Família e, quando necessário, no domicílio; realizar as atividades clínicas correspondentes ás áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS; aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.; realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na Unidade de Saúde da Família, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência; realizar pequenas cirurgias ambulatórias; indicar internação hospitalar; solicitar exames complementares; verificar e atestar óbito e desempenhar outras tarefas afins.

7. Odontólogo

ATRIBUIÇÕES: praticar todos os atos pertinentes à odontologia, decorrentes de conhecimentos adquiridos em curso regular ou em cursos de pós-graduação; prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em odontologia; atestar, no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e outros, inclusive, para justificação de faltas ao emprego; aplicar anestesia local; agir de forma preventiva, tomando medidas que evitem ou impeçam a evolução de doenças bucais; privilegiar ações que beneficiem o maior número de pessoas, viabilizando programas de atendimento que utilizem pessoal auxiliar, técnicas e equipamentos simplificados; trabalhar em equipe, dominando técnicas de atendimento clínico, executando as tarefas mais complexas e coordenando e supervisionando o desempenho de técnicos auxiliares; executar o trabalho clínico de sua exclusiva competência, delegando atividades mais simples ao pessoal auxiliar e aquelas mais complexas aos níveis especializados competentes; planejar, executar e avaliar as atividades clínicas considerando as características epidemiológicas e sócio-econômicas da população a atender e os recursos humanos e materiais disponíveis; desenvolver os programas e atividades implantados pela Secretaria Municipal de Saúde, na área odontológica; responsabilizar-se pelas informações prestadas em fichas clínicas de pacientes, boletins diários de atendimento odontológico, mapas de produção, encaminhamentos de referência e contra-referência, relatórios das ações e serviços prestados, prescrições, e quaisquer outros instrumentos utilizados pela Secretaria Municipal de Saúde na área odontológica; participar em ações de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde de trabalhador; zelar por sua própria segurança e de terceiros, bem como pela preservação e manutenção de materiais e equipamentos de seu ambiente de trabalho; participar dos programas de educação em saúde; participar na equipe multidisciplinar, colaborando em treinamentos e auxiliando no desenvolvimento de programas e ações de saúde da Secretaria Municipal de Saúde; atender necessidades das Unidades Sanitárias, na execução de suas atividades, obedecendo às diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde, visando à melhoria na qualidade dos serviços; emitir laudos, pareceres, atestados a ele pertinentes; cumprir e fazer cumprir o código de ética odontológico; realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adstrita; encaminhar e orientar os usuários que apresentam problema complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento; realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas; capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal; supervisionar o trabalho desenvolvido pela Auxiliar de Odontologia; desempenhar outras tarefas afins.

8. Psicólogo

ATRIBUIÇÕES: emitir diagnóstico, psicológico e social, através da avaliação da clientela alvo, usando para tanto recursos técnicos e metodológicos apropriados, prestando atendimento, acompanhamento e/ou encaminhamento a outras especialidades; participar da equipe multidisciplinar em programas e ações comunitárias de saúde, objetivando integrar as ações desenvolvidas; planejar, orientar, coordenar, supervisionar, acompanhar e avaliar as estratégias de intervenção psicossocial, partindo das necessidades da clientela identificada; executar atendimento psicossocial através de psicoterapia em sessões grupais ou individualizadas; atuar em pesquisa da psicologia, em relação à saúde, trabalho e educação, entre outros aspectos; participar em ações de assessoria, prestando consultoria e emitindo parecer dentro da perspectiva de sua área de atuação; participar de auditorias e comissões técnicas, emitindo laudos e pareceres que lhe forem pertinentes; participar do programa de saúde mental, exercendo atividades comunitárias, objetivando a capacitação e esclarecimentos; atuar junto ao setor de recursos humanos, na área de recrutamento e seleção de pessoal, bem como acompanhando, treinando e reciclando servidores; zelar por sua segurança e de terceiros, bem como pela preservação e manutenção de materiais e equipamentos em seu ambiente de trabalho; participar na elaboração de normas e rotinas, a fim de obter a dinamização e padronização dos serviços; participar da efetivamente da política de saúde do Município, através dos programas implantados pela Secretaria de Saúde e Bem estar Social e de Educação, Cultura e Esportes do Município; emitir relatórios sobre seu trabalho ou a respeito de seus atendimentos quando for solicitado por autoridades do Ministério Público, Juizado da Infância ou Conselho Tutelar. guardar sigilo a respeito de seu trabalho e respeitar os princípios éticos da profissão. participar da elaboração da política municipal de atendimento às famílias e a partir de sua experiência apresentar sugestões para melhoria na área da assistência social do município. prestar acompanhamento e assessoria a organizações comunitárias e populares quando solicitado; manter-se atualizado, bem como conhecer os Programas e Projetos atendidos pela área de abrangência do município. participar de eventos, reuniões e demais encontros de trabalho sempre que convidado ou convocado, além de manter o bom relacionamento profissional; desempenhar outras tarefas afins.

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ATENÇÃO:

Poderão ser objeto de questões quaisquer alterações na legislação constante dos programas das provas, havidas e publicadas até o dia da publicação do presente Edital.

Nas questões relacionadas a conhecimentos de informática, salvo expressa menção do programa e ou enunciado, as perguntas poderão estar relacionadas a qualquer versão dos softwares existentes no mercado.

As bibliografias são meramente sugestões ficando a cargo do candidato pesquisar e adquirir o material para estudo.

EMPREGOS DE ENSINO MÉDIO E ENSINO SUPERIOR - PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS - COMUM A TODOS OS EMPREGOS

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de Textos - Língua escrita objetiva e suas formas; Fonética e Fonologia, Ortografia, classe estrutura e formação de palavras, frase, oração, período, pontuação, derivação e composição, substantivo, adjetivo, pronome, verbo, artigo, numerais, advérbio, preposição, conjunção, interjeição, o período e sua construção, sujeito, predicado, oxítonas, paroxítonas, proparoxítonas, acentuação gráfica, Sintaxe, figuras de sintaxe, concordância, figuras de linguagem, noções de versificação, literatura brasileira; Gêneros literários e discursivos.

MATEMÁTICA

Números Naturais e sistemas de numeração decimal; números racionais, operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão; Espaço e forma, grandezas e medidas; Expressões numéricas, múltiplos, resolução de problemas, regras de três simples e composta, sistema de numeração decimal e romana; Raízes, proporcionalidade entre seguimentos, semelhança de figuras, números, formas geométricas, medidas de comprimento, ângulos e retas, números primos, medidas de tempo, polígonos, frações, triângulos e quadriláteros, medidas de capacidade, porcentagem, juros simples e compostos, medidas de superfície, gráficos e tabelas, simetria e medidas de massa. Álgebra, trigonometria, geometria, geometria analítica, equações de primeiro e segundo grau, noções de estatística, Sequência, Progressão Aritmética e Progressão Geométrica.

CONHECIMENTOS GERAIS

Aspectos da História, Geografia, Atualidades, Cultura, Cinema, Artes, tecnologia, Economia e organização política do mundo, do Brasil, de Santa Catarina e do Município. Ciências naturais e meio ambiente.

ENSINO MÉDIO E ENSINO SUPERIOR - PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

LEGISLAÇÃO COMUM A TODOS OS EMPREGOS

- Lei Orgânica do Município de Luzerna

- Constituição Federal - Com as Emendas Constitucionais.

- Lei Complementar nº 036 de 18 de março de 2004 e suas alterações - "CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE LUZERNA(SC) EMPREGOS TEMPORÁRIOS PARA A EXECUÇÃO DO "PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA/PSF" E "PROGRAMA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE/PACS", CRIADOS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE DO GOVERNO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

01. Auxiliar de Odontologia

SUS - Princípios e diretrizes. Noções sobre Políticas de Saúde no Brasil. Trabalho em equipe. Educação em Saúde: conceitos básicos. Processo Saúde-doença. Promoção de Saúde: conceitos e estratégias. Educação para Saúde: conceitos e técnicas. Conceitos de prevenção e controle de doenças bucais para indivíduos, família e comunidade. Anatomia e fisiologia do corpo humano. Principais problemas de saúde da população e meios de intervenção. Método epidemiológico / indicadores de saúde. Doenças transmissíveis e não transmissíveis: conceitos e prevenção. Biossegurança em Odontologia. Bioética e ética profissional. Organização do ambiente de trabalho. Equipamentos e Instrumentais: nomenclatura, utilização,cuidados. Conservação e Manutenção de equipamentos odontológicos. Processos de limpeza, desinfecção e esterilização de instrumentais, equipamentos e ambientes odontológicos. Ergonomia: espaço físico, postura, posição de trabalho. Higiene Bucal: técnicas de escovação supervisionada, cuidados com aparelhos protéticos. Índices epidemiológicos utilizados em Odontologia. Preenchimento e controle de fichas clínicas, registros em Odontologia. Manejo de pacientes na clínica odontológica. Materiais odontológicos: nomenclatura, utilização, manipulação, armazenamento e controle de estoque. Utilização racional de fluoretos em Odontologia. Placa bacteriana: identificação, índices, fisiologia, patogenia, meios químicos e mecânicos utilizados para o seu controle. Principais problemas que afetam a saúde bucal: cárie, doença periodontal, má oclusão, lesões de tecidos moles - conceito, etiologia, evolução, transmissibilidade, medidas. Atendimento ao público e ao telefone, recepção, noções de arquivo e elaboração de ofícios e memorandos. - Estratégia Saúde da Família.

02. Atendente em Farmácia "Sistema Único

- Epidemiologia: Indicadores de saúde; Legislação; patologias; Programa Nacional de Controle da Tuberculose e Programa Nacional de Controle da Hanseníase.

- Medidas de proteção ambiental, coletiva e individual: Limpeza, desinfecção, descontaminação;

- Educação em Saúde.

- Dispõe sobre as Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde - Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão. Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006.

6. Médico Generalista

1. Organização dos Serviços de Saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde: princípios e diretrizes do SUS, controle social - organização da gestão do SUS, financiamento do SUS, legislação do SUS, normalização complementar do SUS. 2. Processo saúde - doença. 3. Noções de saneamento básico. 4. Doenças transmissíveis evitáveis por vacinação. 5. Doenças endêmicas no Brasil. 6. Noções de vigilância epidemiológica. 7. Modelo assistencial e financiamento. 8. Planejamento e programação local de saúde. 9. Política Nacional de Humanização. 10. Sistemas de Informação em Saúde. 11. Doenças de Notificação Compulsória.12. Sistema SUS; 13. Políticas públicas de saúde no Brasil; Código de ética da profissão. Saúde Pública, Saúde da Família e Vigilância à Saúde: Sistema Único de Saúde: legislação; Política Nacional de Atenção Básica e Estratégia de Saúde da família; Desenvolvimento de ações de caráter multiprofissional ou interdisciplinar, com identificação dos problemas de saúde da comunidade, particularizando grupos mais vulneráveis; Processo saúde-doença das famílias e do coletivo; Promoção de ações de educação em saúde e ações em parceria com a comunidade de acordo com os ciclos de vida; Conhecimento sobre o ciclo vital, a estrutura e a dinâmica familiar; Identificação das fases evolutivas e atenção aos transtornos adaptativos da infância, adolescência, do adulto e da velhice; Visita domiciliar no contexto da saúde da família; Imunização; Vigilância epidemiológica na atenção básica; Perfil epidemiológico e indicadores de saúde; Doenças de Notificação Compulsória. Diagnóstico e tratamento das afecções mais prevalentes em Atenção Básica à Saúde Atenção à saúde da mulher: Assistência à gestação normal, identificando os diferentes tipos de risco; Diagnóstico e tratamento das afecções mais prevalentes do ciclo gravídico-puerperal; Saúde sexual e saúde reprodutiva; Prevenção e diagnóstico do câncer ginecológico (colo de útero e mama) ; Climatério; Prevenção e tratamento das Doenças Sexualmente Transmissíveis- DST. Atenção à saúde da criança e do adolescente: Cuidados ao recém-nascido normal e condução da puericultura; Crescimento e desenvolvimento; Aleitamento materno e alimentação complementar; Imunização; Deficiência de ferro e anemia; Tratamento das afecções mais freqüentes na infância e na adolescência (doença diarréica, doenças respiratórias, parasitoses, doenças infecto-contagiosas, doenças dermatológicas) . Atenção à Saúde do Adulto e do idoso: Proteção da saúde e prevenção das doenças do adulto e idoso; Diagnóstico e tratamento das afecções mais frequentes na idade adulta e na velhice: doenças crônicas não transmissíveis (hipertensão arterial, diabetes mellitus, obesidade, dislipidemia) , doenças respiratórias, doenças infecto-contagiosas e parasitárias, doenças do trato digestivo e urinário; Diagnóstico e tratamento dos problemas de saúde mental mais prevalentes: transtornos de ansiedade; depressão; uso, abuso e dependência de substâncias psicoativas. Reconhecimento e primeiros cuidados às afecções graves e urgentes.

7. Odontólogo

Legislação do SUS: Princípios e diretrizes do SUS, o SUS na Constituição Federal, Leis, Conselhos de Saúde, Princípios da Infecção Hospitalar, Conceitos em Infecção Hospitalar, Higienização das mãos. Traumatismo em dentes permanentes jovens. Dentística restauradora diagnóstico e tratamento. Ortodontia preventiva. Níveis de prevenção. Erupção dental. Oclusão. Semiologia exame do paciente. Técnicas radiográficas. Prevenção das doenças periodontais. Prevenção da cárie dental. Diagnóstico das lesões agudas da cavidade bucal. Anatomia em cirurgia oral. Avaliação pré-operatória. Técnicas Anestésicas. Alterações periodontais agudas. Diagnóstico e tratamento dos problemas de origem endodontica. Placa bacteriana. Controle de placa - meios físicos e químicos. Epidemiologia da cárie e doença periodontal. Exodontia: técnicas e acidentes. Esterilização e desinfecção em odontologia. Perícia odontológica: no foro criminal, trabalhista e civil. Responsabilidade profissional. Doenças Ocupacionais, Normas Técnicas de Avaliação de incapacidade laborativa; Fundamentos de Normas Técnicas Periciais. 1. Organização dos Serviços de Saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde: princípios e diretrizes do SUS, controle social - organização da gestão do SUS, financiamento do SUS, legislação do SUS, normalização complementar do SUS. 2. Processo saúde - doença. 3. Noções de saneamento básico. 4. Doenças transmissíveis evitáveis por vacinação. 5. Doenças endêmicas no Brasil. 6. Noções de vigilância epidemiológica. 7. Modelo assistencial e financiamento. 8. Planejamento e programação local de saúde. 9. Política Nacional de Humanização. 10. Sistemas de Informação em Saúde. 11. Doenças de Notificação Compulsória. Código de ética do emprego. -- Estratégia Saúde da Família

8. Psicólogo

Psicologia Educacional. História da Psicologia. Bases fisiológicas do Comportamento. Escolas de Psicologia. Psicologia Contemporânea. Métodos de Psicologia. Campos da Psicologia. Princípios da Psicologia. Limites e alcances da Psicologia da Saúde - O trabalho da Psicologia na Saúde Pública; Saúde mental na atualidade; Código de Ética; Constituição Federal Nº que diz respeito à saúde. Teorias da educação; Psicologia do desenvolvimento; Histórico da Psicologia; Métodos da Psicologia; O Arco reflexo; A Inteligência; A Motivação e a Aprendizagem; O processo de aprendizagem segundo Piaget; A Personalidade; A sensação e a percepção; A Psicanálise; O Gestalt -- Terapia; O Behaviorismo; Os testes psicológicos; Etiologia das Deficiências Mentais; Desordens da Personalidade; Deficiências Mentais; Orientação de Pais; Conhecimentos em Psicomotricidade; Psicoterapia de grupo; Desenvolvimento; Psicoterapia Breve; Orientação Familiar; História da Psicologia Brasileira - Da época colonial até 1934; Sobre o Behaviorismo; Psicomotricidade - Educação e Reeducação num Enfoque Psicopedagógico; Psicoterapia Breve - Abordagem Sistematizada de situações de crise; 32 tipos de Inteligência - Os caminhos da Árvore da Vida pelo inconsciente coletivo; Novas abordagens do Diagnóstico Psicológico da Deficiência Mental; Psicoterapia de Grupo; Gestalt - Terapia Explicada.