Prefeitura de Luís Gomes - RN

Notícia:   Prefeitura de Luís Gomes - RN oferece 163 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL

MANUAL DO CANDIDATO

Observe bem as datas:

Entrega de cartões

- 24 a 26/11/2008

Provas Teóricas

- 13 e/ou 14/12/2008

Período de Questionamento

- até 17/12/2008

Resposta dos Recursos

- 23/12/2008

Resultado Final / Homologação

- 26/12/2008

EDITAL

O Prefeito Municipal de Luís Gomes, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica Municipal, faz saber que será realizado Concurso Público de provas e títulos, para preenchimento de vagas no seu quadro funcional, conforme as condições estabelecidas no presente EDITAL.

CLÁUSULA I - DAS INSCRIÇÕES E REQUISITOS PARA PARTICIPAR DO CONCURSO:

1.1 - As inscrições serão realizadas no período de 28/10/2008 à 08/11/2008, exceto os dias 01 e 02/11, no horário de 8:00 às 16:00 horas, com intervalo de 1 horas para almoço, na sede da Prefeitura, a Cel Antonio Fernandes Sobrinho, 300 - Centro - Luis Gomes/RN e no horário comercial na sede da empresa organizadora do concurso, situado em Natal/RN, à Rua José de Alencar,828 - Cidade Alta, e ainda pela internet no endereço eletrônico www.solucoesconcursos.com.br.

1.2 - Os candidatos deverão Observar os requisitos abaixo relacionados:

a) Ter 18 anos completos ou estar completando até o dia da posse;

b) Estar quite com as obrigações eleitorais, bem como as militares, se do sexo masculino;

c) Apresentar comprovante de recolhimento da taxa de inscrição;

d) Ser brasileiro;

e) Apresentar no ato da inscrição qualquer documento civil, que o identifique (com foto);

g) Os documentos comprobatórios de escolaridade e quitação com a justiça eleitoral e o serviço militar, serão exigidos somente no momento da nomeação;

h) Caso o candidato não apresente os documentos exigidos no item anterior, será automaticamente desclassificado;

i) É terminantemente proibida, a inscrição de pessoas pertencentes ao quadro funcional da empresa organizadora do concurso;

j) A inscrição por procuração deve ser anexada cópia da mesma na ficha de inscrição;

l) Os candidatos portadores de deficiência que queiram o benefício do Inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, não serão aceitos a inscrição pela Internet; m) Em nenhuma hipótese, haverá restituição do valor pago e não haverá isenção de taxa de inscrição;

n) A inscrição pela Internet só será confirmada mediante o pagamento do boleto bancário até o dia 10/11/2008.

CLÁUSULA II - DO CONCURSO:

2.1 - O concurso terá validade de 2 (dois) anos a contar da data de publicação do resultado final, podendo ser prorrogado por mais 2 (dois) anos, mediante ato administrativo do Executivo Municipal, com publicação em Imprensa Oficial.

2.2 - O prazo de que trata o item 2.1 da cláusula II, não gera para os aprovados o direito de exigir a nomeação.

2.3 - As vagas constantes do Anexo I do presente Edital serão para preenchimento de parte das vagas de forma imediata e parte que formará o quadro de reservas da Prefeitura Municipal.

2.4 - O concurso será coordenado pela empresa SOLUÇÕES - Métodos e Seleção de Pessoal Ltda., registrada no C.R.A. sob o número PJ-058/RN e ES-025/PB, conforme Contrato oriundo da carta-convite 03 8/08.

CLÁUSULA III - DA PARTICIPAÇÃO DO CANDIDATO:

3.1 - O candidato no ato da inscrição receberá o MANUAL DO CANDIDATO, contendo: Cópia deste Edital, as Normas Específicas, Conteúdo Programático e Lembretes importantes.

3.2 - A entrega dos cartões de inscrições serão realizadas nos mesmos locais da inscrição no período de 24/11/2008 até o dia 26/11/2008, o qual será impresso por processamento de dados, no horário das 8:30 às 14:30 horas, mediante apresentação do canhoto do comprovante de inscrição e documento civil usado para a inscrição; Em nenhuma hipótese será entregue cartão sem o devido comprovante; Também poderá ser retirado através da Internet.

3.3 - O cartão de inscrição conterá além do número de matrícula, nome completo, número do documento usado na inscrição, local e sala onde o candidato prestará exame.

3.4 - O candidato deverá comparecer ao local destinado para realização das provas com antecedência mínima de 30 minutos, ou seja, conforme cartão de inscrição, uma vez que os portões serão fechados impreterivelmente na hora estipulada no cartão de inscrição, para o início dos trabalhos munido de:

a) Caneta esferográfica nas cores Azul ou Preta;

b) lápis grafite (opcional);

c) Cartão de inscrição e o documento civil (com foto).

3.5 - O candidato que não estiver portando os itens acima, imediatamente estará desclassificado não podendo fazer as provas;

3.6 - O candidato só poderá se retirar da sala com o mínimo de 30 (trinta) minutos decorridos após o início das provas;

3.7 - O gabarito não pode ser preenchido de lápis grafite e nem de esferográfica vermelha.

3.8 - Não serão atribuídos pontos às questões que no gabarito contenha mais de uma resposta assinalada, bem como aquelas que forem deixadas em branco no gabarito.

3.9 - O candidato só poderá fazer prova no prédio e sala determinados no cartão de inscrição, exceto em situações conforme itens 9.6 e 9.7 das Disposições Finais, ou quando o ambiente de provas (salas e ou escolas) não apresentarem as condições mínimas necessárias, sob parecer da Comissão Examinadora do Concurso.

CLÁUSULA IV - DAS PROVAS:

4.1 - As provas teóricas serão realizadas nas escolas do município de Luis Gomes/RN, conforme cartão de inscrição e apresentarão duração máxima de 03 (três) horas, podendo ser nos dias 13 e ou 14/12/2008 (Sábado e/ou Domingo). O horário estará impresso no cartão de inscrição.

4.2 - As provas teóricas para todas as categorias valerão no máximo 100,000 (cem) pontos e terão duração máxima de até 03 (três) horas.

4.3 - As provas teóricas constarão de 32 (trinta e dois) quesitos de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas cada um, definidos pelas letras A, B, C e D.

4.4 - O caderno de perguntas, não será entregue aos candidatos, caso o mesmo queira uma cópia do caderno, o mesmo estará a disposição dos candidatos, na internet no endereço da empresa organizadora do concurso (www.solucoesconcursos.com.br), a partir do mesmo dia e horário do gabarito matriz. Os cadernos de perguntas poderão ser incinerados. O gabarito será arquivado na sede da empresa, ficando disponibilizado à justiça, por um período de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser incinerado após este prazo, desde que o resultado fique armazenado em meio eletrônico pelo prazo da validade do concurso.

4.5 - Os gabaritos não podem conter rasuras, emendas ou até mesmo apagado com corretivos, sob pena de nulidade total; Também não pode ser respondido de lápis grafite e ou caneta esferográfica vermelha, devendo ser preenchido o campo de resposta por inteiro, conforme determinado no corpo do gabarito. O candidato se desejar pode colocar o seu nome ou sua assinatura no espaço determinado para tal. O fiscal de sala é apenas um observador, portanto siga fielmente o determinado neste EDITAL, nas Normas e no Programa entregue ao candidato;

4.6 - Qualquer problema que ocorra sendo contrário ao determinado por escrito, o candidato deve solicitar a presença do Coordenador, exigindo que conste na folha de freqüência a narrativa do ocorrido, com suas respectivas assinaturas.

4.7 - As respostas corretas das provas teóricas (gabaritos matrizes) serão divulgadas, no máximo em até 24 (vinte e quatro) horas, após a aplicação das mesmas, ou seja, no dia 15/12/2008, através de gabaritos a serem expostos na sede da Prefeitura, e ainda no endereço da empresa na internet (www.solucoesconcursos.com.br);

4.8 - Para os cargos de Professores, Supervisores Pedagógicos, Educadores em Saúde, Técnico Pedagógico e Secretário Administrativo serão exigidos, provas de títulos (somente Cópias Autenticadas), as quais devem ser entregues em envelope lacrado, contendo apenas o cargo e o código de inscrição do candidato, no dia da prova teórica.

4.9 - As provas de títulos, contendo carga horária (certificados de participação em: Congressos, Seminários e Cursos na área de educação), serão adicionadas à nota da prova teórica, a razão conforme abaixo, não podendo ultrapassar o limite de 3,1250 pontos; Vedado a apresentação de Cursos de Pós-Graduação, Especializações, Mestrados e ou Doutorados.

0.3125

Ponto p/ título até

15 horas

0,6250

Pontos p/ título de

16 a 40 horas

0,9375

Pontos p/ título de

41 a 60 horas

1,2500

Pontos p/ título de

61 a 80 horas

1,5625

Pontos p/ título de

81 a 100 horas

1,8750

Pontos p/ título de

101 a 120 horas

2,1875

Pontos p/ título de

121 a 140 horas

2,5000

Pontos p/ título de

141 a 160 horas

2,8125

Pontos p/ título de

161 a 180 horas

3,1250

Pontos p/ título acima de

181 horas

4.10 - Para os candidatos concorrentes aos cargos de AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS e AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE os mesmos, devem residir na comunidade que atuará, desde o momento de início do Processo Seletivo (Publicação do Edital do Concurso Público), conforme determina a Emenda Constitucional nº 51 e a Lei Federal 11.350.

CLÁUSULA V - DA CLASSIFICAÇÃO:

5.1 - Será classificado o candidato que obtiver nota superior ou igual ao equivalente a 17 (dezessete) quesitos acertados na prova teórica, ou seja, apresentar a pontuação mínima de 53,125 (cinqüenta e três vírgula cento e vinte e cinco) pontos.

5.2 - Em caso de empate será classificado aquele candidato que: a) for mais velho, e ainda persistindo o empate, será classificado aquele candidato que obtiver mais pontos nos quesitos de Português, Matemática e Conhecimentos Gerais respectivamente.

5.3 - Não serão atribuídos pontos, para prova de títulos em que o candidato já tenha obtido a pontuação máxima na prova teórica, bem como a pontuação dos títulos não será considerado critério de desempate.

CLÁUSULA VI - DO RESULTADO DAS PROVAS:

6.1 - As questões anuladas resultarão em pontos para todos os candidatos.

6.2 - Em caso de recurso de questões, o mesmo deve ser dirigido à comissão examinadora do concurso, na sede da Prefeitura e ou a empresa organizadora do certame em sua sede, com embasamento legal, por escrito, no horário de 08 às 12 horas até o dia 17/12/2008, de forma individual, datilografado ou digitado em 3 (três) vias, contendo o nome do candidato, número de inscrição, número do documento civil usado para a inscrição e cargo pretendido.

CLÁUSULA VII - DA HOMOLOGAÇÃO:

7.1 - O resultado dos recursos de questões será entregue aos candidatos pela Prefeitura e colocado no site (www.solucoesconcursos.com.br), no dia 23/12/2008, não cabendo mais recursos por via administrativa; A prova prática será armazenada em meio magnético.

7.2 - O resultado final para homologação, será divulgado no dia 26/12/2008, conforme relação exposta na sede da Prefeitura e na página da empresa organizadora do certame, na internet (www.solucoesconcursos.com.br).

7.3 - A relação será elaborada na ordem decrescente do somatório de pontos obtidos pelos concorrentes habilitados, obedecendo aos critérios de desempate, contendo também os dados cadastrais da ficha de inscrição.

7.4 - A Homologação deste Concurso Público deverá ser realizada na data da divulgação do Resultado Final, a qual deverá ser publicada no Diário Oficial do Município, Estado ou União no prazo máximo de 30 (trinta) dias, para que tenha seus efeitos jurídicos e validade legal.

CLÁUSULA VIII - DA NOMEAÇÃO:

8.1 - Classificados os candidatos aprovados e homologado o concurso, as nomeações serão feitas de conformidade com o previsto no Regime Jurídico dos Servidores Municipais.

8.2 - Os documentos necessários para o ingresso no serviço público, inclusive a comprovação da escolaridade, os certificados referentes devem ser obrigatoriamente de entidades reconhecidas pelo MEC e registro no órgão de classe, serão exigidos no ato do provimento, pela Secretaria Municipal de Administração, sob pena de o candidato ser automaticamente desclassificado.

8.3 - No ato da nomeação será exigido do candidato aprovado declaração de que não tem outro vínculo com o serviço público da administração direta e ou indireta, conforme disposto na Constituição Federal.

8.4 - Se o candidato não aceitar a sua convocação para o cargo que concorreu, perderá sua classificação, podendo optar pelo último lugar na lista classificatória. Ocorrendo nova chamada e persistindo sua recusa, o candidato será considerado desistente, sendo realizada a sua desclassificação.

8.5 - Será excluído do processo nomeatório, por ato do Prefeito Municipal, o candidato que após exame médico realizado por junta médica municipal, não apresentar condições de saúde adequada para exercer suas funções plenamente nos 03 (três) primeiros meses iniciais de trabalho.

CLÁUSULA IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1 - Em nenhuma hipótese haverá devolução de taxa de inscrição; A inscrição poderá ser feita por procuração, conforme disposto na alínea J do item 1.2. cláusula I.

9.2 - Não será permitido ao candidato, o uso ou porte de máquinas calculadoras, celulares ou similares de qualquer forma, bem como livros, apostilhas, cadernos ou anotações nos locais de realização das provas (salas) e não será responsabilidade da empresa organizadora e nem tão pouco da Prefeitura, os objetos deixados sob a mesa do fiscal de sala. Aquele candidato que desejar ficar com o seu celular, deverá ser desligado e em hipótese alguma poderá ser ligado, nem tão pouco permitido o toque sonoro do mesmo.

9.3 - Será excluído do concurso por ato da Empresa organizadora, o candidato que:

a) Declarar na ficha de inscrição qualquer informação não condizente com a realidade.

b) no ato da realização das provas, for flagrado se comunicando verbalmente ou de qualquer outra forma com algum candidato (inclusive conversa ao celular) que contrarie as normas do presente edital.

9.4 - Para os candidatos aprovados no concurso e que serão nomeados, terão suas posses nas localidades e ou unidades administrativa determinado por ato da Prefeita Municipal.

9.5 - As pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, e a elas serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, ou seja, 14,9 vagas, arredondando-se o percentual fracionário para 15 (quinze) vagas, de acordo com o artigo 37 inciso VIII da Constituição Federal e Decreto 3.298 de 20/12/99.

9.6 - DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

9.6.1 - O órgão responsável pela realização do concurso terá a assistência de equipe multiprofissional composta de três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, sendo um deles médico, e três profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato, de modo a permitir a correta avaliação do candidato com deficiência aprovado no que se refere as suas potencialidades e à adequação do meio ambiente de trabalho que deverá executar.

9.6.2 - A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato durante o estágio probatório, sendo vedada a submissão do candidato a qualquer espécie de perícia com vistas a decidir se o mesmo entrará em exercício no cargo para o qual foi aprovado, em razão da sua deficiência.

9.6.3 - A avaliação, no sentido de estar o candidato apto ou não ao exercício do cargo, deverá ser fundamentada com clareza, propiciando-se ao mesmo a oportunidade de dela decorrer em caso de inconformismo.

9.6.4 - É vedado o condicionamento da investidura do candidato no cargo à compatibilidade da sua deficiência com as atribuições do cargo para o qual foi aprovado, bem como a condição de sua admissão à realização de qualquer exame médico com essa finalidade.

9.6.5 - No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar sua condição na Ficha de Inscrição e anexar Laudo Médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência.

9.6.6 - Caso o candidato não anexe o Laudo Médico, não será considerado como Deficiente apto a concorrer às vagas reservadas mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição. Será eliminado da lista de Deficientes o candidato cuja deficiência, assinalada na ficha de inscrição, não se constate, indo, neste caso, para a lista geral. Caso se constate um outro tipo de deficiência, que não a assinalada na ficha, ele terá o direito de figurar na lista especial, concorrendo às vagas reservadas.

9.6.7 - Para a aplicação de Provas a estes Candidatos, será observado:

9.6.7.1 - O local com condições de acessibilidade;

9.6.7.2 - O pessoal responsável par aplicação com treinamento específico para atender estes candidatos;

9.6.7.3 - A segurança e o bem estar destes candidatos.

9.6.7.4 - o candidato com deficiência deve requerer com até 8 (oito) dias úteis de antecedência a aplicação das provas, condição diferenciada para aplicação de provas, desde que necessário, acompanhado de laudo ou parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

9.6.8 - A convocação e a lotação dos candidatos com deficiência será observado o critério da proporcionalidade devendo, no momento da nomeação, serem chamados alternada e proporcionalmente os candidatos das duas (2) listas, prosseguindo-se até a caducidade do concurso.

9.6.9 - As atribuições e tarefas essenciais dos cargos encontram-se determinado pelas Leis Municipais que regulamentam os cargos, incluindo o Estatuto do Servidor Público Municipal, Condição Jurídica e Estrutura Administrativa.

9.7 - Os candidatos com problemas de saúde, que estejam internados em hospitais na sede do Município (com condição de fazer as provas), acamados, ou ainda no caso do sexo feminino, com gravidez de alto risco, os mesmos deverão informar a empresa, com antecedência mínima, de 48 horas da realização das provas, mediante requerimento e atestado médico anexo, para que possa ser colocado fiscal a disposição dos mesmos.

9.8 - O concurso será realizado para a jornada de trabalho estabelecida pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, sendo os candidatos aprovados regidos por este Regime e conforme Anexo I.

9.9 - Havendo a incompatibilidade de horário para o candidato nomeado o mesmo será obrigado a optar por uma das situações, no caso da respectiva jornada de trabalho ultrapassar o limite permitido.

9.10 - Para quaisquer informações dirigir-se ao local de inscrição em Luís Gomes/RN, e ou ainda a sede da empresa organizadora à Rua José de Alencar, 828 - Cidade Alta - Natal/RN - Fone: 320 1-0972.

9.11 - Nenhum servidor público terá vencimento inferior ao salário mínimo nacional, conforme determina a Constituição federal, e terá seu vencimento conforme Regime Jurídico Único e pelo Plano de Cargo e Salários do Poder Executivo Municipal.

9.12 - Para os candidatos aprovados no Concurso, e que caso não residam no município, a Prefeitura Municipal não arcará com despesas de locomoção e transportes.

9.13 - Para os candidatos aprovados no Concurso, os mesmos serão informados do local de posse e trabalho no ato da Nomeação, não podendo os mesmos declinar da aceitação sob pena de ser considerado desclassificado do certame.

9.14 - O Concurso será para os Cargos e Vagas constantes do Anexo I onde se apresenta o código do cargo, a descrição do cargo, o valor do salário base, o número de vagas, a escolaridade mínima e ainda o valor da taxa por grau da escolaridade exigida pelo cargo. Caso a inscrição seja realizada pela internet a mesma será acrescido da taxa de boleto bancário.

9.15 - Para dirimir os casos omissos no presente EDITAL, a empresa organizadora do concurso depois de ouvida a comissão especial examinadora do concurso (nomeada através de portaria pela Prefeita Municipal), terá amplos poderes para resolvê-los.

Luís Gomes/RN, 27 de Outubro de 2008.

ANEXO I

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO CARGO

SALÁRIO BÁSICO

VAGAS

ESCOLARIDADE MÍNIMA

001

A.S.G.

415,00

22

Ens. Fund. - Anos Iniciais - (Ant.4ª Série Compl.)

002

VIGILANTE

415,00

05

Ens. Fund. - Anos Iniciais - (Ant.4ª Série Compl.)

003

GARI

415,00

06

Ens. Fund. - Anos Iniciais - (Ant.4ª Série Compl.)

004

JARDINEIRO

415,00

03

Ens. Fund. - Anos Iniciais - (Ant.4ª Série Compl.)

005

MERENDEIRA

415,00

04

Ens. Fund. - Anos Iniciais - (Ant.4ª Série Compl.)

006

PORTEIRO

415,00

04

Ens. Fund. - Anos Iniciais - (Ant.4ª Série Compl.)

007

TRATORISTA

415,00

02

Ens. Fund. - Anos Iniciais - (Ant.4ª Série Compl.)

 

 

 

46

 

101

MOTORISTA - C

498,00

01

Ensino Fundamental

102

MOTORISTA - D

498,00

03

Ensino Fundamental

103

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

498,00

03

Ensino Fundamental

104

TELEFONISTA

498,00

02

Ensino Fundamental

105

ACD - ATEND. CONS. DENT.

498,00

04

Ensino Fundamental + CRO

106

AGENTE DE ENDEMIAS

498,00

06

Ensino Fundamental

107

AGENTE COMUNITÁRIO SAÚDE

498,00

01

Ensino Fundamental

 

 

 

20

 

201

AGENTE ADMINISTRATIVO

581,00

08

Ensino Médio

202

DIGITADOR

581,00

08

Ensino Médio + Informática

203

AUXILIAR DE BIBLIOTECA

581,00

03

Ensino Médio

204

TECNICO EM INFORMÁTICA

581,00

01

Ensino Médio + Informática

 

 

 

20

 

301

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

664,00

04

Ensino Médio + Curso Específico

302

TECNICO EM ENFERMAGEM

664,00

08

Ensino Médio + Curso Específico

303

TÉCNICO EM LABORATÓRIO

664,00

01

Ensino Médio + Curso Específico

304

PROFESSOR - ZONA URBANA

642,84

12

Magistério

305

PROFESSOR - ZONA RURAL

642,84

17

Magistério

 

 

 

42

 

401

PROFESSOR ARTES

900,24

01

Licenciatura em Ed. Artística

402

PROFESSOR MÚSICA

900,24

01

Bacharelado em Música

403

PROFESSOR EDUCAÇÃO FISICA

900,24

01

Graduado em Ed. Física

404

PROFESSOR HISTÓRIA

900,24

01

Licenciatura História

405

PROFESSOR CIÊNCIAS

900,24

02

Licenciatura Ciências Biol.

406

PROFESSOR MATEMÁTICA

900,24

02

Licenciatura Matemática

407

SUPERVISOR PEDAGÓGICO

900,24

07

Licenciatura em Pedagogia

408

EDUCADOR EM SAÚDE

900,24

01

Licenciatura em Pedagogia

409

TECNICO PEDAGÓGICO

900,24

02

Licenciatura em Pedagogia

410

SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO

900,24

01

Licenciatura em Pedagogia

 

 

 

19

 

501

MÉDICO - Clínico Geral/Cirurgião

1.037,50

02

Superior

502

MÉDICO - GINECOLOGISTA

1.037,50

01

Superior

503

MÉDICO - PEDIATRA

1.037,50

01

Superior

504

DENTISTA

830,00

03

Superior

505

ENFERMEIRO

830,00

04

Superior

506

FARMACÊUTICO

830,00

02

Superior

507

NUTRICIONISTA

747,00

01

Superior

508

ASSISTENTE SOCIAL

747,00

02

Superior

509

PSICÓLOGO

747,00

01

Superior

 

 

 

16

 

 

Total

 

163

 

Luís Gomes/RN, 27 de Outubro de 2008.

Pio X Fernandes
PREFEITO MUNICIPAL

PROGRAMA

ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS

PORTUGUÊS - Separação Silábica, Ortografia, Acentuação, Singular/Plural, Aumentativo/Diminutivo, Feminino/Masculino, Sinônimo/Antônimo, Graus dos Adjetivos (Superlativo, etc.) e emprego do hífen, Fonemas, Encontros Vocálicos e Consonantais, Dígrafos, Sílabas.

MATEMÁTICA - Conjuntos, N.° naturais, N.° ordinais, N.° Romanos, N.° primos, N.° racionais C/Rep. Fracionária e Decimal, Porcentagens, Problemas de estrutura, geometria (ângulo reto, polígonos, triângulos e quadriláteros), MMC e as quatro operações fundamentais.

CONHECIMENTOS GERAIS - Atualidades Políticas, Econômicas e Sociais do Brasil, Estado e Município. GEOGRAFIA - Limites geográficos do Município, do Estado e da Nação Brasileira, Relevo, Economia Municipal e Estadual (Transportes - Agricultura - Pecuária - Extrativismo - Turismo). HISTÓRIA - Política Municipal e Estadual e Federal.

ENSINO FUNDAMENTAL

PORTUGUÊS - Separação Silábica, Ortografia, Acentuação, Singular/Plural, Termos essenciais, integrantes e acessórios da oração, Predicado, Masculino/Feminino, Morfologia (Formação das Palavras, Substantivo, Artigo, Adjetivo, Numeral, Pronome, Verbo, Advérbio, Preposição, Conjunção), Parônimos e Homônimos, Figuras de sintaxe e Colocação pronominal.

MATEMÁTICA - Conjuntos, Números naturais, primos e racionais C/Rep. Fracionária e decimal. Problemas de estrutura, As Quatro operações fundamentais, Potenciação, Radiciação, Sistemas com duas incógnitas, Equação de 1° e 2° graus, Áreas planas, Porcentagem, Polinômios, MMC e MDC, função exponencial, figuras geométricas (ponto, reta e plano), geometria (poligonos, triângulos e quadrilateros), teorema de pitagoras, inequações do 1° grau.

CONHECIMENTOS GERAIS - Atualidades Políticas, Econômicas e Sociais do Brasil, Estado e Município. GEOGRAFIA - Limites geográficos do Município, do Estado e da Nação Brasileira, Relevo, Economia Municipal e Estadual (Transportes - Agricultura - Pecuária - Extrativismo - Turismo). HISTÓRIA - Política Municipal e Estadual e Federal.

ENSINO MÉDIO

PORTUGUÊS - Separação Silábica, Ortografia, Acentuação Gráfica, Singular e plural, Morfologia (Estrutura e formação das palavras, Substantivo, Artigo, Adjetivo, Numeral, Pronome, Verbo, Advérbio, Preposição, Conjunção, interjeição), Sintaxe (Frase, Oração e período, Termos essenciais, integrantes e acessórios da oração, vocativo, Tipos de período composto, Orações coordenadas e orações intercaladas, Orações subordinadas, Concordância, Regência), Apêndice (Crase, Pontuação, Figuras e vícios de linguagem), Recursos fonológicos, sintáticos e semânticos.

MATEMÁTICA - Conjuntos, Números naturais, primos, ordinais, romanos, racionais C/Rep. Fracionárias e decimais. Problemas de estrutura, As quatro operações fundamentais, Potenciação e Radiciação, Porcentagem, Expressões Algébricas, Trigonometria, Logaritmos, Análise combinatória, Probabilidades, Sistemas com duas incógnitas e Notação científica, Progressão Geométrica e Aritmética, Matrizes, Determinantes, Juros simples e compostos, Sistemas lineares, Geometria (Prismas, Pirâmides, Cilindros, Cones, Esferas e Poliedros), Geometria analítica, Funções, Equações e Inequações do 1 e 2 Grau, Números Complexos.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA - Hardware e Software; Ambientes operacionais Windows e Linux; Processador de texto (Word e BrOffice.org Writer); Planilhas eletrônicas (Excel e BrOffice.org Calc); Editor de Apresentações (PowerPoint e BrOffice.org Impress); Banco de dados; Internet e Intranet; Protocolos Web; World Wide Web; Navegador Internet (Internet Explorer e Mozilla Firefox); Correio eletrônico; Conceitos de proteção e segurança; Organização e gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. (Exceto para os cargos 201 e 203)

CONHECIMENTOS GERAIS - Atualidades Políticas, Econômicas e Sociais do Brasil, Estado e Município. GEOGRAFIA - Limites geográficos do Município, do Estado e da Nação Brasileira, Relevo, Economia Municipal e Estadual (Transportes - Agricultura - Pecuária - Extrativismo - Turismo). HISTÓRIA - Política Municipal e Estadual e Federal.

CURSO ESPECÍFICO, MAGISTÉRIO, LICENCIATURAS, BACHARELADOS E SUPERIOR (COMUM A TODOS)

PORTUGUÊS - Separação Silábica, Ortografia, Acentuação Gráfica, Singular e plural, Morfologia (Estrutura e formação das palavras, Substantivo, Artigo, Adjetivo, Numeral, Pronome, Verbo, Advérbio, Preposição, Conjunção, interjeição), Sintaxe (Frase, Oração e período, Termos essenciais, integrantes e acessórios da oração, vocativo, Tipos de período composto, Orações coordenadas e orações intercaladas, Orações subordinadas, Concordância, Regência), Apêndice (Crase, Pontuação, Figuras e vícios de linguagem), Recursos fonológicos, sintáticos e semânticos.

CONHECIMENTOS GERAIS - Atualidades Políticas, Econômicas e Sociais do Brasil, Estado e Município. GEOGRAFIA - Limites geográficos do Município, do Estado e da Nação Brasileira, Relevo, Economia Municipal e Estadual (Transportes - Agricultura - Pecuária - Extrativismo - Turismo). HISTÓRIA - Política Municipal e Estadual e Federal.

(ESPECÍFICAS)

AUXILIAR DE ENFERMAGEM/TÉCNICO EM ENFERMAGEM: Assistência do Auxiliar/Técnico de enfermagem no Pré Natal e durante o parto; Atuação do Auxiliar/Técnico de enfermagem no programa de imunização do ministério da saúde; Atuação do Auxiliar/Técnico de enfermagem no programa DST/AIDS do ministério da saúde; Medidas de prevenção e controle da infecção hospitalar; Métodos e vias de administração de medicamentos; Fundamentos de enfermagem; Cuidados com cateteres, drenos e ostômias; Cuidado do Auxiliar/Técnico de enfermagem ao paciente cirúrgico no pré, trans e pós operatório; Assistência do Auxiliar/Técnico de enfermagem ao paciente Grave; Assistência do Auxiliar/Técnico de enfermagem ao paciente politraumatizado; Balanço Hídrico; Lei do Exercício Profissional e decreto regulamentador do exercício profissional; Código de Ética dos profissionais de enfermagem; Medidas de proteção e prevenção de acidentes de trabalho;

TÉCNICO EM LABORATÓRIO: Fundamentos sobre vidraria e equipamentos de laboratório. Identificação, utilização e conservação de balanças, estufas, microscópio, vidraria. Higiene e segurança de trabalho. Manuseio de equipamentos de laboratório: autoclave, estufa de esterilização, destilador, banho-maria. Limpeza, desinfecção e esterilização de vidrarias, utensílios e materiais utilizados em laboratório. Preparo do esfregaço sangüíneo, anticoagulantes, série vermelha, série branca. Sistema ABO e RH dos grupos sangüíneos. Fundamentos básicos, métodos de determinações bioquímicas (glicose, colesterol). Coleta de urina, características físicas, análise do sedimento urinário. Métodos diagnósticos para helmintos e protozoários, pesquisa de sangue oculto. Características morfotintoriais; tipos de meio de cultura, métodos de coloração. Coleta e conservação de material, métodos de microscopia, reações sorológicas, reação antígeno/anticorpo. Métodos de prevenção e assistência a acidentes de trabalho. Registro de recebimento de materiais. Ética profissional.

PROFESSOR - ZONA URBANA/PROFESSOR - ZONA RURAL: DIDÁTICA - Introdução à tecnologia educacional, técnicas de audiovisual; Rádio e TV Educativa; Teoria da comunicação; Técnica Psico-Pedagógica de mensuração e instrução individualizada. Prática educativa, pedagogia e didática; Teoria da instrução e do ensino; Os métodos de ensino; O processo de ensino na escola; Planejamento escolar. METODOLOGIA: - Teorias da aprendizagem; Metodologia de ensino; A formação do Professor; A atuação do aluno-mestre; Princípios metodológicos; Objetivos da metodologia. MATEMÁTICA: Metodologia do Ensino da Matemática; As quatro operações fundamentais; Problemas; Ângulos. CIÊNCIAS: Metodologia do Ensino de Ciências; O Sistema Solar; O Ar; A Água HISTÓRIA e GEOGRAFIA: Metodologia do Ensino da História e Geografia; O Brasil Colônia; Clima; Relevo; Bacias Hidrográficas.

PROFESSOR - ARTES: Arte barroca (origens, características gerais); arte renascentista (principais representantes e obras de maior destaque, as origens da pintura moderna - Vincent van Goh, Paul Gogin, Paul Cézane, suas principais obras); Grécia (legado artístico, teatro e escultura); Brasil - movimento modernista (principais artistas e obras).

PROFESSOR - MÚSICA: Metodologias de musicalização: principais correntes do séc. XX e discussão atual; principais correntes surgidas no Brasil; músicas folclóricas, étnicas e populares e sua utilização em sala de aula; prática instrumental e canto coral na escola regular; noções básicas de técnica vocal infantil e juvenil; novas tecnologias da informação e da comunicação e sua utilização na educação musical. História da música: da Antiguidade Clássica ao séc. XXI; principais movimentos da música popular nos séculos XX e XXI; história da música no Brasil, do descobrimento aos dias atuais; história da música popular brasileira. Leitura e escrita da música: a grafia musical tradicional e as propostas surgidas no século XX; notações rítmicas, melódicas e harmônicas; claves, escalas, intervalos, acordes, encadeamentos harmônicos, harmonia vocal e instrumental, polifonia, arranjo para conjuntos musicais escolares. Conjuntos instrumentais e vocais: principais tipos de conjuntos e suas características; instrumentos da orquestra e da música popular.

PROFESSOR - EDUCAÇÃO FÍSICA: Educação Física no contexto geral da educação; Educação Física, esporte e sociedade; O Papel do professor na aprendizagem; Função social da Educação Física; Relações entre Educação Física e lazer; Educação Física e corporeidade Aprendizagem motora; Fisiologia do exercício; Planejamento do ensino da Educação Física; Conteúdos e avaliação; Educação Física: cidadania, inclusão e qualidade de vida; Treinamento desportivo; Nutrição e atividade física; Ética profissional e aspectos filosóficos da Educação Física Escolar: conceitos, princípios, finalidade e objetivos; As diferentes manifestações da cultura corporal: jogos, esporte, lutas, danças, ginásticas; Dimensões biológicas da infância e adolescência incluindo noções básicas de Anatomia e Ergonomia; Parâmetros Curriculares Nacionais de Educação Física para o Ensino Fundamental: objetivos do ensino, conteúdos, estratégias de ensino e Avaliação; Avaliação do rendimento escolar nas dimensões quantitativa e qualitativa: testes antropométricos; posturais; cardiorrespiratórios, neuromusculares; relacionais e cognitivos; Socorros de Urgência em incidentes comuns em ambientes onde se realizam atividades físicas: fratura, entorse, luxação, desmaio, epistaxe; escoriação, hematoma, insolação, hipotermia, entre outros. Educação para a autonomia do aluno em relação ao desenvolvimento de um estilo de vida ativo: desenvolvimento da aptidão física: conceitos e componentes básicos da aptidão física, riscos e benefícios envolvidos na prática regular de exercícios físicos, esforço, intensidade e freqüência nos exercícios.

PROFESSOR - HISTÓRIA: Brasil Colonial - Pacto colonial; Mineração. Brasil independente - 1° Reinado; 2° Reinado; Regência. Brasil Republicano - Queda do Império; República da Espada; Encilhamento (Rui Barbosa); Revolta de 30; Estado Novo; Governantes Militares. Oriente Antigo - Egito; Mesopotâmia; Palestina; Pérsia. Antigüidade Clássica - Grécia e Roma. Feudalismo; Renascimento Cultural; Reformas Religiosas; Revolução Industrial e Francesa; Independência dos Estados Unidos e América Latina; 1ª e 2ª Guerras Mundiais; Revolução Russa; Período entre Guerras, A Guerra Fria, ONU.

PROFESSOR - CIÊNCIAS: fundamentos de genética, evolução e ecologia, animais invertebrados e vertebrados, fundamentos de botânica, a importância da água no planeta, fundamentos de fisiologia humana, a importância dos elementos químicos na atualidade, transformações físicas e químicas da matéria, sistemas de medidas, unidades internacionais, noções de gravitação, fundamentos de força e movimento, transformações de unidades.

PROFESSOR - MATEMÁTICA: Metodologia do Ensino da Matemática; Teorias da Aprendizagem da Matemática; Características do conhecimento matemático; Potenciação; Radiciação; Racionalização; Múltiplos e Divisores; Fatoração; Médias; Conjuntos Numéricos; Funções (afim, quadrática, modular, exponencial e logarítmica); Matemática financeira; Progressões; Geometria Plana, Espacial e Analítica; Trigonometria; Probabilidade; Análise Combinatória; Polinômios e Equações polinomiais.

SUPERVISOR PEDAGÓGICO/EDUCADOR EM SAÚDE/TÉCNICO PEDAGÓGICO/SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO: Pedagogia da presença; Pedagogia do oprimido; Pedagogia da autonomia; Teoria cognitiva; Psicologia do desenvolvimento; Dificuldades e distúrbios da aprendizagem; Metodologia de projetos; As relações entre trabalho e educação; Família; Violência contra crianças e adolescentes.

MÉDICO CLÍNICO GERAL/CIRURGIÃO: Hipo e Hipervitaminose; Imunidade ativa e passiva; Doenças auto-imunes; Viroses respiratórias; Infecções produzidas por: cocos, bacilos, microbactérias; Amebíase; Toxoplasmose; Doença de Chagas; Esquistossomose; Dermatoses alérgicas; Micoses superficiais; Zoodermatoses; Molésticas venérias (DST); Anemias; Conjuntivites; Otites; Amigdalites; Rinites; Bronquites; Asma; Pneumonias; Tuberculose pulmonar; Doença reumática; ICC (Insuficiência cardíaca congestiva); Hipertensão arterial; Infarto do Miocárdio; Úlcera péptica; Gastrite; Apendicite aguda; Hepatite por vírus; Abortamento; IRA e IRC (Insuficiência renal); Pielonefrites; Diabetes mellitus; Epilepsias; Choque; Abdômen agudo; Desidratação; Diarréias infantis.

MÉDICO GINECOLOGISTA: Ginecologia endócrina: anomalias congênitas do aparelho reprodutor feminino, vaginites e cervicites, câncer do colo uterino, tumores do ovário, câncer de mama, hiperplasia endometrial, doenças sexualmente transmissíveis. Puberdade, esterilidade conjugal, endometriose. Pré-natal normal e patológico. Seguimento, controle, intercorrências, assistência ao parto, infecções e gravidez, D.S.T. e gravidez, gravidez na adolescência e na mulher com mais de 35 anos de idade; eclâmpsia, sofrimento fetal, coriomas, climatério, imunização. Planejamento familiar. Aleitamento materno. Tuberculose. Hanseníase. AIDS, rubéola, sarampo. Alterações menstruais. Preenchimento da declaração de óbito. Preenchimento da declaração de óbito. Políticas de Saúde - Lei n° 8080, de 19/09/1990; Lei n° 8142, de 28/1 2/1 990; Portaria n° 399/GM de 22/02/2006; Portaria 648, de 28/03/2006. Os preceitos éticos enquanto princípios e diretrizes norteadores da ética profissional.

MÉDICO PEDIATRA: A consulta pediátrica; O recém nascido; Crescimento, desenvolvimento e seus problemas do RN à puberdade; Distúrbios nutritivos; Os problemas neurológicos (e neuromusculares); Os problemas oftalmológicos na criança; Os problemas do ouvido, nariz e garganta; Os distúrbios respiratórios e cardiológicos; Os problemas de aparelho digestivo e da parede abdominal; A criança ictérica; Os problemas da região inguinoescrotal e dos órgãos genitais externos; Os problemas de pele e as infecções na infância; Os tumores na infância; Antibióticos e quimioterápicos em pediatria.

DENTISTA: Biossegurança e controle da infecção na Prática Odontológica - Ergonomia - Doenças profissionais/ocupacionais; Diagnóstico de cárie; Epidemiologia das doenças bucais - Periodontia; Risco de cárie; Fluoretos em Odontologia; Selantes; Terapia Pulpar em dentes decíduos e permanentes jovens; Soluções anestésicas e emergências no consultório; Atenção odontológica a diabéticos, gestantes, cardíacos, reumáticos e hemofílicos; Doenças transmissíveis na prática odontológica; Doenças de boca e manifestações bucais de doenças gerais: Câncer bucal; Enfrentamento de emergências e traumas - traumatismos na dentição decídua; Controle da placa bacteriana.

ENFERMEIRO: Relação saúde/doença; Saúde da mulher, do trabalhador, da Criança e mental; SUS; Programas Nacionais de Saúde; DST/AIDS; Procedimentos Terapêuticos; Assistência ao paciente; Cuidados de enfermagem; Saúde pública; Doenças infecto- contagiosas; Centro cirúrgico; Administração de Enfermagem; Casos clínicos; Ética de Enfermagem.

FARMACÊUTICO: Formas Farmacêuticas (Sólidas, Líquidas, Semi-Liquidas) Incompatibilidades farmacêuticas (Físicas, Químicas e físico-químicas), Alterações da estabilidade, Operações farmacêuticas (Pulverização, Dissolução, Filtração, Secagem, Esterilização e Dispersão), Farmácia hospitalar, Reações adversas a medicamentos e interações; O Hospital (Conceito, Objetivos, Classificação, Tipologia e Estrutura Organizacional); Sistema de distribuição de medicamentos; Material médico-hospitalar (Tipo, Armazenamento, Distribuição e Uso); Fármacocinética (Absorção, Distribuição, Metabolismo e Excreção); Atuação do farmacêutico nas principais comissões do hospital;

NUTRICIONISTA: - Vitaminas, Sais minerais e ortomolecular; Nutrição infantil; Boas práticas no manuseio de alimentos; Seleção e preparo de alimentos; Nutrição experimental; Microbiologia de alimentos; Dietoterapia (Obesidade, Diabetes, Hipertensão, Nefropatia, Alergia alimentar, Intolerância alimentar e Distúrbios metabólicos).

ASSISTENTE SOCIAL: ESTADO E SOCIEDADE: Formas de Estado. O papel do Estado no mundo globalizado. A sociedade civil (suas diversas acepções). DIREITOS E POLITICAS PUBLICAS: Garantias Constitucionais.Fundamentais. Previdência Social. LOAS; SUAS. SUS. ECA. Estatuto do Idoso. FUNDAMENTOS HISTÓRICOS/TEÓRICOS/METOLÓGICOS DO SERVIÇO SOCIAL: Bases históricas do S .Social. Reconceituação. Dimensão política da prática profissional na contemporaneidade. Planejamento estratégico. Atuação profissional na execução de políticas publicas. Instrumentalidade do Serviço Social. INSTITUIÇÕES E A PRÁTICA PROFISSIONAL DO ASSISTENTE SOCIAL: Demandas institucionais. O espaço de trabalho do Serviço Social. Ações propositivas da prática profissional. Trabalho Interdisciplinar. CIDADANIA/PARTICIPAÇÃO E MOVIMENTO SOCIAIS: Participação política. Participação cidadã no poder local e global. Organizações Sociais. ÉTICA PROFISSIONAL: Código de Ética Profissional do Assistente Social.

PSICÓLOGO: O Papel do psicólogo nos serviços de saúde; Técnicas de avaliação psicológica; Noções básicas de psicologia do desenvolvimento; Noções básicas de psicopatologia: definição e descrição dos sinais e sintomas dos distúrbios psíquicos mais freqüentes; Noções básicas de classificação dos distúrbios psíquicos; Descrições gerais e abordagens terapêuticas das síndromes psicopatológicas: transtornos psicóticos, do humor, neuróticos, de personalidade, orgânicos e decorrentes do uso do álcool e outras substâncias psicopáticas; Abordagens terapêuticas; O trabalho em equipe multiprofissional; O papel e a técnica de entrevista em saúde mental; Psicoterapias, indicações e modalidades grupal e individual - para crianças, familiar e outros; Princípios de epidemiologia em saúde mental; As diretrizes do atual modelo de atenção em saúde mental no Brasil; A desospitalização e a desinstitucionalização; Os novos equipamentos de atenção e saúde mental; O resgate dos direitos de cidadania dos usuários; Os princípios e a organização do Sistema Único de Saúde - SUS.

Luís Gomes/RN, 27 de Outubro de 2008.

Pio X Fernandes
PREFEITO MUNICIPAL

LEMBRETES IMPORTANTES:

1) - Ler atentamente este manual;

2) - Procurar ver e ler as seguintes Leis:

a) - Constituição Federal; (Principalmente o artigo 37). - Lei Orgânica Municipal;

b) - Emenda Constitucional nº 51; (Para os cargos tipificados no item 8.6 do Edital) - Plano de Cargos e Salários;

c) - Lei Federal 11.350; (Para os cargos tipificados no item 8.6 do Edital) - Regime Jurídico Único Municipal;

d) - Estatuto do Servidor Público Municipal; (Inclusive o do Magistério) - Lei Federal 11.494 - Fundeb.

Boa Sorte e Muito Sucesso com bastantes SOLUÇÕES.