Prefeitura de Lucas do Rio Verde - MT

Notícia:   Prefeitura de Lucas do Rio Verde - MT oferece 57 vagas com salários de até 9,5 mil

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE

ESTADO DE MATO GROSSO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS EDITAL Nº 01/2013

EDITAL COMPLETO

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA SELEÇÃO DE PESSOAL VISANDO A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

De ordem do Sr. OTAVIANO OLAVO PIVETTA, Prefeito Municipal de Lucas do Rio Verde- MT, a Comissão Examinadora de Processo Seletivo - COPS, designada pela Portaria nº 13/2013, em cumprimento aos princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência, e ainda em cumprimento à Lei Municipal nº 1.115/2004, Lei Municipal nº 1.816/2010 e Decreto nº 2040/2010, e demais legislações aplicáveis à espécie; resolve divulgar e estabelecer normas para abertura das inscrições e realização do Processo Seletivo Simplificado, segundo critérios e requisitos que estabelece neste edital, para preenchimento de vagas constantes no Anexo I desde Edital, nos cargos que adiante específica tudo conforme segue:

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Este Processo Seletivo dar-se-á em conformidade com a Lei Municipal nº 1.115/2004, Lei Municipal nº 1.816/2010 e Decreto Municipal nº 2.040/2010.

1.2 A seleção para os cargos de que tratam este edital se dará através de Prova Objetiva.

1.3 O Processo Seletivo Simplificado será realizado na cidade de Lucas do Rio Verde/MT.

2 - DOS CARGOS

2.1. O Anexo I apresenta o cargo objeto do Processo Seletivo e especifica o número de vagas, carga horária semanal de trabalho, o vencimento básico, atribuições sumárias, pré-requisitos exigidos.

2.2. O processo Seletivo se dará através de prova Objetiva.

2.3. O Anexo IV apresenta os conteúdos programáticos a serem exigidos na Prova Objetiva.

2.3.1 Cargo ou função assemelhada: aquele(a) em que as funções exercidas sejam correlatas com as atividades sumárias do cargo a ser exercido, conforme especificado no Anexo I.

2.4. O Edital do presente Processo Seletivo Simplificado encontra-se disponível no endereço eletrônico www.lucasdorioverde.mt.gov.br e no mural da Prefeitura Municipal.

2.4. Os candidatos aprovados neste Processo Seletivo exercerão suas atividades no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde.

3 - DA DIVULGAÇÃO

A divulgação oficial das etapas deste Processo Seletivo dar-se-á através de avisos afixados na Sede da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde - MT, localizada na Av. América do Sul, nº 2500-S, Parque dos Buritis, no site www.lucasdorioverde.mt.gov.br e no Diário Oficial dos Municípios - AMM, www.amm.org.br

4 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

4.1. Ter sido selecionado e convocado pela ordem de classificação no Processo Seletivo Simplificado na forma estabelecida neste Edital.

4.2. O provimento do cargo obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, às disposições legais pertinentes e aos demais requisitos mencionados no ANEXO I deste Edital.

4.3. O candidato deve atender às seguintes condições, quando de sua convocação:

a) ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos nº 70.391/72 e artigo 12, parágrafo 1º da Constituição Federal;

b) estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos;

c) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

d) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público;

e) comprovar a escolaridade exigida para o exercício do cargo para o qual se inscreveu, conforme disposto em legislação própria;

f) ter aptidão física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo para o qual concorre;

g) ter idade mínima de 18 anos;

4.4. A posse de candidato aprovado dependerá de:

a) comprovação de cumprimento de todos os requisitos exigidos nas normas do Processo Seletivo Simplificado, importando sua não apresentação em insubsistência de inscrição e nulidade da aprovação;

b) comprovação de sanidade física e mental para o perfeito exercício das funções inerentes ao cargo, emitida por médico através de atestado, considerando-se que a inaptidão para o exercício do cargo implica automática eliminação do candidato do Processo Seletivo;

c) comprovação de compatibilidade de horário, em caso de acumulação legal.

d) cumprir as determinações deste edital.

4.5. O candidato aprovado deverá apresentar no ato da assinatura do contrato, obrigatoriamente os seguintes documentos:

a) cópia da cédula de identidade;

b) cópia do cadastro de pessoa física - CPF/MF;

c) cópia do título de eleitor e certidão de quitação eleitoral;

d) cópia do reservista ou documento equivalente;

e) cópia da certidão de casamento ou nascimento;

f) cópia da certidão de nascimento dos filhos;

g) cópia da carteira de vacinação dos filhos de 0 a 7 anos ou declaração de frequência escolar dos filhos acima de 07 anos até 14 anos;

h) cópia do certificado de escolaridade exigida pelo cargo;

i) cópia da carteira profissional no caso de profissão regulamentada;

j) cópia do comprovante de inscrição no PIS/PASEP, exceto se nunca fora inscrito;

k) atestado médico admissional expedido por médico do trabalho;

l)cópia do comprovante de residência.

5 - DA INSCRIÇÃO

5.1 A inscrição será gratuita e deverá ser efetuada no PAÇO MUNICIPAL, situado na Av. América do Sul, nº 2500-S, Parque dos Buritis, nos dias 07, 08, 09, 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18 de janeiro de 2013, das 13 horas às 17 horas.

5.2 Requisitos básicos para a inscrição

a) Idade mínima de 18 anos.

b) Escolaridade mínima exigida pelo cargo;

c) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

d) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

e) Atender às condições prescritas para a função.

f) Disponibilidade de tempo para exercer suas atividades conforme carga horária descrita no Anexo I.

5.3 Documentações necessárias para inscrição:

a) Cópia da Carteira de Identidade (frente e verso) ou Carteira de Trabalho, não sendo aceitos cartões de protocolo;

b) Cópia do CPF;

c) Título de Eleitor e certidão de quitação eleitoral;

d) Comprovante de Escolaridade exigida para o cargo pretendido;

e) Cópia de comprovante de residência (conta de luz, água ou telefone);

5.4 Procedimentos de inscrição:

a) Comparecer ao local de inscrição PAÇO MUNICIPAL, situado na Av. América do Sul, nº 2500-S, Parque dos Buritis. Preencher o Formulário de Inscrição,Anexo II e anexar os documentos constantes no item 5.3 deste Edital.

b) Entregar o Formulário de Inscrição devidamente preenchido e assinado;

c) Apresentar documento de identificação com foto;

d) No ato da inscrição o candidato receberá seu respectivo comprovante assinado pelo atendente conferidor.

e) A inscrição só terá validade se o comprovante estiver devidamente assinado.

6 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

6.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

6.2 É vedada a inscrição via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

6.3 As inscrições por procuração somente serão aceitas originais, específicas e com firma reconhecida em cartório.

7 - DA SELEÇÃO

7.1 - Será aplicada prova objetiva de conhecimentos específicos, de caráter eliminatório e classificatório.

7.2 - Data e Local de aplicação da Prova Objetiva: A prova objetiva será aplicada no dia 24 de janeiro de 2013 das 19 horas às 22 horas na Escola Municipal Olavo Bilac, Rua Corbélia, 2103-S, Bairro Jardim das Palmeiras, Lucas do Rio Verde.

7.3 - A prova terá 10 (dez) questões objetivas de conhecimentos específicos, com 04 (quatro) alternativas cada questão;

7.4 - A Prova Objetiva valerá 10 (dez) pontos, das quais as cinco primeiras questões, terão pontuação equivalente a 0,75 ponto e as cinco últimas questões, terão pontuação equivalente a 1,25 ponto. A prova terá duração de 3 horas.

7.4.1 - Para os cargos de professor as questões com pontuação equivalente a 1,5 serão as de conhecimentos específicos do cargo.

7.4.2 - Para os cargos de professor as questões de conhecimentos gerais se referirão aos seguintes temas: avaliação escolar, currículo escolar, Lei Nº 10.639/2003 e LDB, Projeto Político Pedagógico e terão pontuação equivalente a 0,5.

7.4.3 - Para os cargos de Médico 20 horas, Enfermeiro(a) 20 horas e Técnico de Enfermagem 20 horas, a Prova Objetiva valerá 10 (dez) pontos. Cada questão da Prova Objetiva valerá 1,0 (um) ponto.

7.5 - Será considerado APROVADO na Prova Objetiva o candidato que obtiver aproveitamento nos pontos previstos, de no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da prova.

7.6 - Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos campos da Folha de Respostas.

7.7 - O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na Folha de Respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha Respostas por erro do candidato.

7.8 - Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da Folha de Respostas.

Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com o Cartão-Respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

7.9 - Não será permitido que as marcações na Folha de Respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esta comissão.

7.10 - O candidato só poderá levar seu caderno de prova, se deixar a sala de prova após 30 (trinta) minutos do inicio da prova.

7.11 - Não haverá substituição da Folha de Respostas por erro de preenchimento do candidato. O seu preenchimento é de inteira responsabilidade do candidato, não havendo possibilidade da ajuda por parte da fiscalização do Processo Seletivo Simplificado.

Instruções específicas de preenchimento correto serão informados pelo fiscal e aplicador da prova.

7.12 - Será considerado faltoso o candidato que deixar de assinar a Lista de Presença, e o Cartão-Resposta.

8 - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

8.1. - A Prova Objetiva será corrigida pela comissão do Processo Seletivo Simplificado, sendo somente consideradas as respostas transferidas apropriadamente para o Cartão-Resposta. Não será atribuído ponto às questões com emendas ou rasuras, ou com mais de uma resposta assinalada, ou deixada sem marcação.

8.2 - Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final no processo seletivo Simplificado.

9 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 Em caso de empate na nota final no Processo Seletivo Simplificado, o desempate ocorrerá na seguinte ordem:

a) o candidato com a maior nota na prova na parte dos conhecimentos específicos.

b) o candidato com mais idade.

10 - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (DEFICIÊNCIA FÍSICA)

10.1. Aos candidatos portadores de deficiência especiais serão destinados 10% (dez por cento) da vaga do respectivo cargo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, quando for o caso, conforme Lei Complementar do Estado de Mato Grosso nº 114/2002.

10.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o parágrafo anterior resulte em número fracionário superior a 0,7 (sete décimos), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente;

10.3. Ao candidato portador de deficiência física, é assegurado o direito de se inscrever nessa condição, declarando a deficiência física de que é portador, submetendo-se, se convocado, à perícia médica promovida pela Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde, que dará decisão terminativa sobre a qualificação do candidato com deficiência e/ou o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo;

10.4. A não observância do disposto no subitem anterior acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições;

10.5. O candidato portador de deficiência física participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos;

10.6. A vaga reservada a portadores de deficiência física, não preenchida por falta de candidato, por reprovação no Processo Seletivo Simplificado ou na perícia médica será preenchida pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação;

10.7. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência física, se classificados nas provas além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

11 - DA VALIDADE

11.1 O Processo Seletivo Simplificado terá validade por 1 (um) ano.

12 - DOS RECURSOS

12.1 Os pedidos de recursos deverão ser dirigidos por escrito à comissão designada para a realização do processo seletivo simplificado no prazo de 02 (dois) úteis a contar da publicação do resultado, conforme formulário Anexo III.

12.2 Os pedidos de recursos que não estiverem devidamente fundamentados serão imediatamente indeferidos;

12.3 Não será permitida a anexação de novos documentos para efeito de pontuação. Será permitida apenas a correção dos documentos que geraram o indeferimento.

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 - Os gabaritos oficiais das provas objetivas serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico, www.lucasdorioverde.mt.gov.br, na Sede da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde, situada na Av. América do Sul, nº 2500-S, Parque dos Buritis, no primeiro dia útil após a realização da prova.

13.2 - O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de 2 (dois) dias úteis a contar do edital da publicação do gabarito oficial.

13.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá, pessoalmente, se dirigir a Sede da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde, Av. América do Sul, nº 2500-S, Parque dos Buritis, e protocolar o recurso, conforme modelo Anexo IV, para a Comissão do Processo Seletivo no Departamento de Recursos Humanos conforme previsto no item 11.2, no horário de atendimento da Prefeitura Municipal, das 13 horas às 17 horas.

13.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

13.5 Se do exame de recursos resultarem anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

13.6 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

13.7 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.lucasdorioverde.mt.gov.br quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

13.8 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

13.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo.

13.10 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo Simplificado contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

14.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo.

14.3 O candidato poderá obter informações referentes ao Processo Seletivo Simplificado na Sede da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde, Av. América do Sul, nº 2500-S, Parque dos Buritis, e pela Internet, no endereço eletrônico www.lucasdorioverde.mt.gov.br.

14.4 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados.

14.5 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de meia hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, do Cartão de Inscrição e do documento de identidade original.

14.6 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão Simplificado que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997).

14.7.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não Identificáveis e/ou danificados.

14.7.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

14.8 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 14.7 deste edital, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

14.9 Não será aplicada prova em local, data ou horário diferente do predeterminado em edital ou em comunicado.

14.10 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

14.11 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, trinta minutos após o início das provas.

14.11.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato no Processo Seletivo.

14.12 O candidato que se retirar do ambiente de prova não poderá retornar em hipótese alguma.

14.13 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão do afastamento de candidato da sala de prova.

14.14 Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive legislação.

14.15 Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, telefone celular, calculadora, walkman, etc.

14.16 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

14.17 Se, a qualquer tempo, for constatado, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

14.18 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

14.19 Será acrescido ao servidor em razão do cumprimento das metas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde, no que tange aos Programas do Governo Federal, e avaliação de desempenho atribuída ao servidor, até o percentual de 35% sobre os vencimentos básicos a titulo de incentivo a produtividade (Lei Municipal nº 1830/2011);

14.20 Os Servidores Contratados para os cargos de Médico 20 horas, Enfermeiro(a) 20 horas e Técnico de Enfermagem 20 horas, exercerão suas atividades no Pronto Atendimento do Bairro Tessele Junior no período noturno compreendido das 17:00 às 21:00 horas de segunda a sexta-feira.

14.21 O Servidor Contratado para o cargo de Professor de Matemática, além das aulas de matemática irá ministrar aulas de Informática e exercerá suas atividades na Escola Municipal de Ensino Fundamental Fredolino Vieira Barros, no Distrito de Groslândia.

14.22 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

14.23 A classificação no presente Processo Seletivo não gera aos candidatos direito à contratação para a função, cabendo à Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde, o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de contratação de todos os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, respeitados sempre, a ordem de classificação, bem como não lhes garante escolha do local de trabalho.

14.24 Transpostas todas as fases do processo seletivo, a administração pública publicará a homologação do resultado final.

14.25 O Edital de homologação do resultado final será divulgado na Internet, no endereço eletrônico, www.lucasdorioverde.mt.gov.br, Sede da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde, Av. América do Sul, nº 2500-S, Parque dos Buritis, e no Diário Oficial dos Municípios - AMM - www.amm.org.br.

14.26 Aos contratados decorrente do Processo Seletivo Simplificado aplica-se o Regime Especialmente Administrativo, nos termos deste Edital, e no que tange a relação previdenciária aplica-se o Regime Geral de Previdência Social (INSS) (art. 13, da Lei 1.115/2004), e quanto as atribuições, obrigações, vantagens e remunerações aplica-se o disposto ao regime jurídico aplicado aos contratados temporários, previstas nos arts. 7º, 8º, 9º, 10, 11 e seguintes, da Lei nº 1.115/2004, bem como nos arts. 21, 23, 24, 25 e seguintes do Decreto nº 2040/2010, utilizando subsidiariamente a Lei Complementar nº 42/2006 (Estatuto do Servidor).

15 CASOS OMISSOS

15.1 Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo, nomeada pela Portaria nº 13/2013.

Lucas do Rio Verde-MT, 04 de janeiro de 2013.

OTAVIANO OLAVO PIVETTA
Prefeito Municipal

ELAINE BENETTI LOVATEL
Secretária Municipal de Educação

MÁRCIO ANTÔNIO PANDOLFI
Secretário Municipal de Saúde

ANEXO I

CARGOS OBJETO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Código do Cargo

Secretaria

Cargo

C.H*

Vagas

Vagas PNE

Requisito Obrigatório Escolaridade Mínima

Atribuições Sumárias

Vencimento Base (R$)

100

Educação

Professor de Língua Portuguesa

30

01

-

Curso Superior - Licenciatura Plena em Letras com habilitação para Língua Portuguesa e Inglesa

Ministra aulas de Língua Portuguesa no ensino fundamental II, anos/séries finais, priorizando o aprendizado e ao desenvolvimento educacional do aluno.

1.898,15

101

Educação

Professor de Língua Portuguesa/Inglesa

30

04

-

Curso Superior - Licenciatura Plena em Letras com habilitação para Língua Portuguesa e Inglesa

Ministra aulas de Língua Portuguesa no ensino fundamental II, anos/séries finais e de Língua Inglesa no ensino fundamental I e II, anos/séries iniciais e finais respectivamente, priorizando o aprendizado e ao desenvolvimento educacional do aluno.

1.898,15

102

Educação

Professor de História

30

01

-

Curso Superior - Licenciatura Plena em História

Ministra aulas de História no ensino fundamental II, anos/séries finais priorizando o aprendizado e ao desenvolvimento educacional do aluno.

1.898,15

103

Educação

Professor de Geografia

40

01

 

Curso Superior - Licenciatura Plena em Geografia

Ministra aulas de Geografia no ensino fundamental II, anos/séries finais priorizando o aprendizado e ao desenvolvimento educacional do aluno.

2.531,68

104

Educação

Professor de Ciências

30

01

-

Curso Superior - Licenciatura Plena em Ciências Biológicas

Ministra aulas de Ciências no ensino fundamental II, anos/séries finais priorizando o aprendizado e ao desenvolvimento educacional do aluno.

1.898,15

105

Educação

Professor de Ensino Religioso

30

01

-

Curso Superior - Licenciatura Plena em Filosofia

Ministra aulas de Filosofia no Ensino Fundamental I e II, anos/séries iniciais e finais, respectivamente, priorizando o aprendizado e ao desenvolvimento educacional do aluno.

1.898,15

106

Educação

Professor de Educação Física

40

05

-

Curso Superior - Licenciatura Plena em Educação Física e Registro no Conselho Regional de Educação Física - CREF

Ministra aulas de Educação Física no ensino fundamental I e II, anos/séries iniciais e finais respectivamente, priorizando o aprendizado e ao desenvolvimento educacional do aluno

2.531,68

107

Educação

Professor de Educação Física

30

01

-

Curso Superior - Licenciatura Plena em Educação Física e Registro no Conselho Regional de Educação Física - CREF

Ministra aulas de Educação Física no ensino fundamental I e II, anos/séries iniciais e finais respectivamente, priorizando o aprendizado e ao desenvolvimento educacional do aluno

1.898,15

108

Educação

Professor de Pedagogia

30

17

2

Curso Superior - Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil e/ou Ensino Fundamental, ou Curso Superior em Normal Superior

Ministra aulas na Educação Infantil e no Ensino Fundamental I e II, anos/séries iniciais e finais, respectivamente, priorizando o aprendizado e ao desenvolvimento educacional do aluno.

1.898,15

109

Educação

Professor Magistério

30

13

1

Ensino Médio Magistério

Ministra aulas no ensino Fundamental I, anos iniciais, priorizando o aprendizado e ao desenvolvimento educacional do aluno.

1.294,40

110

Educação

Professor de Matemática

30

01

-

Curso Superior - Licenciatura Plena em Matemática

Ministra aulas de Matemática no ensino fundamental II, anos/séries finais priorizando o aprendizado e ao desenvolvimento educacional do aluno.

1.898,15

111

Educação

Professor de Matemática***

40

01

-

Curso Superior - Licenciatura Plena em Matemática

Ministra aulas de Matemática e Informática no ensino fundamental II, anos/séries finais e anos iniciais Fundamental I respectivamente, priorizando o aprendizado e ao desenvolvimento educacional do aluno.

2.531,68

112

Educação

Professor de Informática

40

01

-

Curso Superior - Licenciatura Plena em Informática

Ministra aulas de Informática no ensino fundamental I, anos iniciais priorizando o aprendizado e ao desenvolvimento educacional do aluno.

2.531,68

113

Saúde

Médico 40 horas

40

02

-

Curso Superior de Medicina e Registro no Conselho Regional de Medicina - CRM

Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas, ligados à área medicina do programa de saúde da família: realizando exames médicos, emitindo diagnóstico, prescrevendo medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente.

9.585,23*

114

Saúde

Médico 20 horas **

40

01

-

Curso Superior de Medicina e Registro no Conselho Regional de Medicina - CRM

Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas, ligados à área medicina do programa de saúde da família: realizando exames médicos, emitindo diagnóstico, prescrevendo medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente.

4.776,46*

115

Saúde

Enfermeiro (a) 20 horas **

20

1

-

Curso Superior de Enfermagem, com inscrição no Conselho Regional de Enfermagem - COREN.

Executa serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos, para possibilitar a proteção e recuperação da saúde individual ou coletiva.

1.598,65*

116

Saúde

Técnico de Enfermagem 20 horas **

20

2

-

Ensino médio técnico em enfermagem ou Curso Técnico de Enfermagem, com inscrição no Conselho Regional de Enfermagem - COREN

Atua em atividades relativas à área de assistência à enfermagem: Executa pequenos serviços de enfermagem, sob a supervisão do enfermeiro, auxiliando no atendimento aos pacientes.

797,40*

*Será acrescido ao servidor em razão do cumprimento das metas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde, no que tange aos Programas do Governo Federal, e avaliação de desempenho atribuída ao servidor, até o percentual de 35% sobre os vencimentos básicos a titulo de incentivo a produtividade (Lei Municipal nº 1830/2011);

** Os Servidores Contratados para os cargos de Médico 20 horas, Enfermeiro(a) 20 horas e Técnico de Enfermagem 20 horas, exercerão suas atividades no Pronto Atendimento do Bairro Tessele Junior no período noturno compreendido das 17:00 às 21:00 horas de segunda a sexta-feira.

*** O Servidor Contratado para o cargo de Professor de Matemática, além das aulas de matemática irá ministrar aulas de Informática e exercerá suas atividades na Escola Municipal de Ensino Fundamental Fredolino Vieira Barros, no Distrito de Groslândia.

Anexo II

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE - MT

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 01/2013

Ficha de Inscrição Nº __________

Cargo: _____________________________________________ Código do Cargo: _________

Nome: _____________________________________________________________________

RG: _______________________Org. Exp.: _______CPF: _______________Sexo: _________

Nasc.:___________________Est. Civil:__________________Titulo:_____________________

Endereço ______________________________________Nº _______ Bairro:_____________

Cidade: ________________________________________UF: ________CEP: ____________

Telefone: _____________ Celular: _____________ E-mail ____________________________

Escolaridade: _______________________________________________________________

(_) Sou Portador de Necessidades Especiais

Declaro neste ato estar ciente de todas as normas e condições estabelecidas no Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 06/2011 em relação às quais não poderei alegar desconhecimento.

Lucas do Rio Verde - MT, ____ de ______________ de 2013.

Assinatura do Candidato _______________________

Nº de páginas anexadas ________

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE - MT

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 01/2013

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO

Ficha de Inscrição Nº ____________

Cargo __________________________________ Código do Cargo:_____________________

Nome: _____________________________________________________________________

RG: _______________________ Org. Exp.: ________________ CPF: __________________

(_) Sou Portador de Necessidades Especiais

Declaro neste ato estar ciente de todas as normas e condições estabelecidas no Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 06/2011 em relação às quais não poderei alegar desconhecimento.

Lucas do Rio Verde - MT, ____________,de ______________ de 2013.

Assinatura do Candidato _______________________________

Nº de páginas anexadas ________

ANEXO III

FORMULÁRIO DE RECURSO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2013

PREFEITURA DE LUCAS DO RIO VERDE

A
COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO

PREFEITURA DE LUCAS DO RIO VERDE - MT

CANDIDATO _______________________________________________________________

RG Nº _____________________________Nº Inscrição ______________________________

ENDEREÇO: ________________________________________________________________

CARGO: _____________________________________ Código do Cargo ________________

Justificativa do candidato - Razões do Recurso (Fundamentação ou embasamento resumida (o), clara (o) e Objetiva (o):

Obs: Reproduzir a quantidade necessária. Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Lucas do Rio Verde-MT, _____ de _______________de 2013.

Assinatura do Candidato

* Não serão aceitos recursos por meio de e-mail, fax ou outro meio não especificado no Edital.

ANEXO IV - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTOS GERAIS PARA O CARGO DE PROFESSOR

- Educação Especial/Inclusão;

- Currículo Escolar;

- Lei Nº 10.639/2003 e LDB;

- Projeto Político Pedagógico;

Conhecimentos Específicos para o Professor

Cargo: PROFESSOR MAGISTÉRIO

- Avaliação Escolar

- Planejamento Escolar

- Alfabetização e Letramento

Cargo: PROFESSOR DE PEDAGOGIA

- Abordagens de Ensino

- PCNs

- Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica

- ECA

Cargo: PROFESSOR DE LETRAS/LINGUA INGLESA

- Leitura e Interpretação textual;

- Verbo there to be;

- Presente Contínuo;

- Pronomes (relativos, possessivos/interrogativos, reflexivos, demonstrativos/ indefinidos)

- Advérbios: Some/Any/Anything.

Cargo: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

- Parâmetros Curriculares do Ens. Fundamental para Educação Física;

- Jogos Pré-esportivos, Esportivos e Cooperativos;

- Metodologia da Educação Física Escolar;

- Aprendizagem Motora, Conceitos e aplicações, Relação congevidade, intensidade e duração da atividade física enquanto elemento beneficiador da melhoria da saúde;

Cargo: PROFESSOR DE LETRAS

- Gêneros Textuais;

- Tipos Textuais;

- Leitura e produção textual;

- Linguagem oral e escrita;

- Análise ortográfica e linguística

Cargo: PROFESSOR DE HISTÓRIA

- Ditadura Militar;

- Redemocratização anos 80 e 90;

- Contexto histórico contemporâneo no século XXI

- História de Mato Grosso e de Lucas do Rio Verde

Cargo: PROFESSOR DE GEOGRAFIA

- Contextos dos Séculos XX e XXI da geografia física e humana;

- Globalização, meio ambiente e recursos energéticos;

- Geografia do Mato Grosso e de Lucas do Rio Verde.

Cargo: PROFESSOR DE MATEMÁTICA

- Porcentagem

- Seis operações básicas com números naturais, números inteiros e racionais envolvendo situações problemas

- Funções

- Equações do 1º e 2º graus

- Geometria

- Frações

- Matemática Financeira

Cargo: PROFESSOR DE FILOSOFIA

- História da filosofia.

- Filosofia para Criança.

- Teorias do conhecimento científico.

- Lógica, Ética e Moral

Cargo: PROFESSOR DE CIÊNCIAS

- Corpo Humano: sistemas e saúde e prevenção;

- Astronomia;

- Ecologia e Meio Ambiente.

Cargo: PROFESSOR DE INFORMÁTICA

- Programa PROINFO

- Software e Hardware

- Redes.

Cargo: MÉDICO 40 HORAS, MÉDICO 20 HORAS

Sistema Único de Saúde - SUS. Normas de biossegurança. Atenção à saúde da criança, do adulto da mulher e do idoso. Atenção à vacinação e aos problemas relativos às doenças ocupacionais. Procedimentos cirúrgicos de pequeno porte. Elaboração em equipe do perfil epidemiológico e das estratégias de ação para a promoção, prevenção e recuperação da saúde. Planejamento e programação em saúde. Implementação do sistema de referência e contra-referência. Doenças de notificação compulsória obrigatória. Doenças Infecciosas. Doença Sexualmente Transmissível. Doenças do aparelho digestivo. Reumatologia. Aparelho respiratório. Aparelho circulatório. Sistema hemolinfopoético. Aparelho urinário. Metabolismo e endocrinologia. Doenças infectoparasitárias. Dermatologia na Atenção Básica. Atendimento às urgências de média e baixa complexidade. Política de saúde mental - Reforma Psiquiátrica.

Cargo: ENFERMEIRO(A) 20 HORAS

Parâmetros para o funcionamento do SUS; Saúde e Doença: Promoção à saúde. Prevenção e controle de infecções. Prevenção de agravos. Atuação da Enfermagem na detecção e no controle de doenças; Introdução à Enfermagem: Origem e evolução da Enfermagem. Aspectos legais e éticos de exercício da Enfermagem. O ambiente de trabalho. Técnicas básicas de Enfermagem; Enfermagem Médico-Cirúrgica: Assistência de Enfermagem em situações de emergência e nos distúrbios: do sangue, respiratórios, cardiovasculares, gastrointestinais, endócrinos, imunológicos, musculoesqueléticos, nas doenças infecciosas e nas doenças da pele. Atuação de enfermagem em Centro Cirúrgico e em Central de Material; Enfermagem Materno-Infantil e Pediatria: Atendimento de enfermagem à saúde materno-infantil e pediatria: pré-natal, parto e puerpério e período neonatal; Políticas de saúde: noções sobre o Sistema Único de Saúde - SUS; Saúde da Criança e do Adolescente-Puericultura, Controle, Intervenções da Enfermagem na Assistência à Criança no aspecto preventivo e curativo: Doenças preveníveis por imunização: vacinas (rede de frio e esquema do Ministério da Saúde, Administração e Validade). CCIH.

Cargo: TÉCNICO DE ENFERMAGEM 20 HORAS

Curativos - Potencial de contaminação, Técnicas de curativos; Princípios da administração de medicamentos: terapêutica medicamentosa, noções de farmacoterapia; Condutas do Auxiliar de Enfermagem na Saúde Mental -intervenções, sinais e sintomas; Doenças Sexualmente Transmissíveis - AIDS/SIDA, Sífilis, Gonorréia, Uretrites, Condiloma Acuminado, Linfogranuloma venéreo, Cancro mole - Prevenção; Imunização - Vacinas, acondicionamento, Cadeia de frio (conservação), dosagens, aplicação, Calendário de vacinação); Conselho Regional de Enfermagem (Coren) - Código de Ética de Enfermagem - Lei nº. 7498 do exercício Profissional; Esterilização de Material; Saneamento Básico - Esgoto sanitário, Destino do Lixo; Saúde da Mulher - Planejamento familiar, gestação(pré- natal), parto e puerpério, prevenção do câncer de colo e mamas; Enfermagem Materno-Infantil: Assistência de Enfermagem no Pré-Parto, Parto e Puerpério e nas Emergências Obstétricas E Assistência de Enfermagem em Pediatria; Ética: Princípios Básicos De Ética; Regulamentação do Exercício Profissional e Relações Humanas; Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90, Lei nº 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002, Programa de Controle de Infecção Hospitalar. Procedimentos técnicos: verificação de sinais vitais, peso e mensuração, administração de medicamentos por via oral, intramuscular e endovenosa, coleta de material para exames: sangue, fezes, urina e escarro, curativos; Imunizações: tipo, doses e via de administração; Medidas de prevenção e controle de infecções; primeiros socorros; atuação de Técnico de Enfermagem nas Urgências e Emergências; Traumatismos, fraturas; Queimaduras; Hemorragias; Coma diabético; Reanimação cardio-pulmonar. Noções básicas de Vigilância Epidemiológica. Declaração Universal dos Direitos Humanos, Funcionamento e Assistência Hospitalar. O paciente cirúrgico: cuidados pré, trans e pós operatórios.