Prefeitura de Louveira - SP

Notícia:   Prefeitura de Louveira - SP prorroga inscrições de seleção para Médicos e Auxiliares de Saúde Bucal

PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL

EDITAL Nº 01/2014

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA, através da Secretaria de Administração e da Secretaria de Saúde, no uso de suas atribuições, torna público para conhecimento de quantos possam interessar, os critérios para inscrição no Processo Seletivo Simplificado Emergencial para Contratação de 05 (cinco) Médicos Clínico Geral, 05 (cinco) Médicos Ginecologista e Obstetra e de 06 (seis) Auxiliares de Saúde Bucal, com base no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, e na Legislação Municipal, em especial Estatuto do Servidor Público.

1. Da Avaliação

1.1. Os candidatos inscritos serão avaliados mediante prova de seleção escrita, sendo que a prova terá 20 questões de múltiplas escolhas, sendo apenas um alternativa a correta.

2. Da inscrição e pagamento

2.1. O candidato deverá solicitar inscrição, mediante o preenchimento de formulário próprio fornecido na Secretaria de Administração, através do site: www.louveira.sp.gov.br/processoseletivo, sendo que a inscrição se tornará efetiva a partir do recolhimento da taxa de R$ 50,00 (cinqüenta reais) para médicos ou R$ 20,00 (vinte reais) para Auxiliar de Saúde Bucal aos cofres do Tesouro Municipal (sede da Prefeitura Municipal ou Sub-Prefeitura).

2.2. Cronograma da inscrição:

2.2.1. Período de inscrição: de 30 de abril a 19 de maio de 2014.

2.2.2. Horário: das 09h00min às 16h00min horas.

2.2.3. Local: Secretaria de Administração - Rua Catharina Calssavara Caldana, nº 451, Bairro do Leitão, Louveira/SP.

2.3. Local de Pagamento da Taxa de Inscrição: sede da Prefeitura Municipal de Louveira (Rua Catharina Calssavara Caldana, nº 451, Bairro do Leitão, Louveira/SP), ou na Sub-Prefeitura (Rua Santo Scarance nº 144, Bairro Santo Antônio, Louveira/SP) ou no endereço eletrônico www.louveira.sp.gov.br/processoseletivo - nos horários e dias informados acima.

2.4. Condições específicas para a inscrição e admissão:

* Habilitação específica para o exercício do cargo, a ser comprovada no momento da admissão, constante de Certificado e comprovante de inscrição no Conselho competente;

* Ser brasileiro;

* Cédula de Identidade e CPF;

* Idade mínima de 18 (dezoito) anos;

* Título de Eleitor comprovando estar em dia com as obrigações eleitorais;

* Estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino.

3. Da realização das provas

3.1. A prova será realizada no dia 21 de maio de 2014, na CEIL (Centro Educacional Integrado de Louveira) Professora Aparecida Eufrásia Guisalberte Yembo - sito na Estrada Miguel Bossi, nº 370 - Capivari, Louveira/SP, sendo o período máximo de aplicação de prova igual a 02 (duas) horas.

Horário de fechamento dos portões às 19:30 horas. Horário de aplicação da prova: das 19:45 às 21:45 horas.

O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do fechamento dos portões, munidos de:

* Comprovante de inscrição;

* Original de um documento oficial de identidade, que permita sua identificação com clareza, não sendo admitida crachás e documento sem foto;

* Caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha macia.

O Gabarito Oficial será publicado no dia 20 de maio com disponibilização no site da Prefeitura Municipal de Louveira e no Paço Municipal.

4. Das Provas e da Classificação

4.1 A prova escrita terá caráter classificatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos, constante de 20 (vinte) questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas, sendo apenas uma correta.

4.2. A classificação será em ordem decrescente, do primeiro ao último classificado.

4.3. Será eliminado o candidato que não obtiver nenhum ponto.

5. Dos recursos

5.1. De qualquer ato caberá recurso. O recurso deverá ser protocolado no prazo de 48 horas da ocorrência do ato, sendo formalmente endereçado a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a qual terá o prazo de até 05 (cinco) dias para se manifestar.

5.2. Havendo necessidade de retificação de todo o ato, o mesmo será publicado na Imprensa Oficial do Município.

5.3. A Comissão poderá rever, por ofício, qualquer um de seus atos quando eivados de vício, corrigindo-os e publicando-os na Imprensa Oficial.

6. Da Classificação Final e data de divulgação.

6.1. A classificação final do candidato será a nota obtida na prova.

6.2. Os resultados finais de classificação serão publicados no site e em jornal de circulação regional no dia 28/05/2014, devendo os cinco primeiros classificados de cada cargo, se apresentarem até o dia 05/06/2014 para contratação imediata, na Secretaria Municipal de Administração de Louveira, SP - Divisão de Pessoal, a partir das 9:00 horas, munido dos seguintes documentos (cópia e original):

● CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL - CTPS;

● COMPROVANTE DE PIS OU PASEP;

● COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL;

● CARTEIRA DE IDENTIDADE (RG);

● CADASTRO DE PESSOA FÍSICA (CPF);

● TÍTULO DE ELEITOR;

● 02 FOTOS 3x4 RECENTES;

● COMPROVANTE DE VOTAÇÃO DA ÚLTIMA ELEIÇÃO;

● CERTIDÃO DE CASAMENTO E NASCIMENTO DOS FILHOS, SE O CASO;

● CERTIDÃO DE NASCIMENTO (QUANDO FOR SOLTEIRO);

● ANTECEDENTES CRIMINAIS;

● CERTIFICADO DE RESERVISTA OU CERTIFICADO DE ALISTAMENTO MILITAR (SE HOMEM);

● COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA;

● ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM MEDICINA, REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA, CONCLUSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA EM GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA/ CLINICA GERAL OU TÍTULO DE ESPECIALIDADE NA ÁREA OU EQUIVALENTE (para Médicos).

● Cópia da cédula de identidade profissional (CRO ou CRM).

7. Do critério de desempate

7.1. O critério de desempate obedecerá à seguinte ordem:

7.1.1 Maior titulação acadêmica;

7.1.2. Candidato mais velho;

7.1.3. Candidato com maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos.

8. Do conteúdo Programático:

CONHECIMENTOS BÁSICOS DE SAÚDE - (para todos os empregos e cargos do certame). : SUS - princípios e diretrizes. Noções sobre Políticas de Saúde no Brasil. Programa de Saúde da Família. Ética profissional, responsabilidade e trabalho em equipe. Educação em Saúde: conceitos básicos. Pacto pela Saúde. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Seção II - Da Saúde.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS.

8.1 Médico Clínico Geral: Diretrizes e bases da implantação do SUS. Constituição da República Federativa do Brasil - Saúde. Lei Orgânica do Município - cap. Saúde. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Doenças Cardiovasculares: avaliação e tratamento do paciente com doença cardiovascular; insuficiência cardíaca; cardiomiopatias; doença arterial coronária; arritmias; doenças do miocárdio e pericárdio; hipertensão arterial sistêmica; doenças vasculares periféricas; diagnóstico diferencial de dor torácica; alterações eletrocardiográficas; doenças valvar e da aorta. Doenças Pulmonares: avaliação e tratamento do paciente com doença respiratória; doença intersticial e infiltrativa; doenças pulmonares obstrutivas; doenças da pleura e mediastino; neoplasia pulmonar; síndrome da apneia do sono e doenças pulmonares ambiental e ocupacional. Doenças Renais: avaliação e tratamento do paciente com doença renal; distúrbios eletrolíticos e de fluidos; doenças glomerular; vascular renal; insuficiência renal aguda e crônica; desordens não glomerulares. Doenças Gastrointestinais: avaliação e tratamento das principais manifestações clínicas das doenças gastrointestinais; doenças do esôfago; do estômago e duodeno; doença inflamatória intestinal; neoplasias do trato gastrointestinal e doenças do pâncreas. Doenças do Fígado e Sistema Bilear: avaliação laboratorial do fígado; icterícia; hepatite aguda e crônica; insuficiência hepática; cirrose e suas complicações; doenças da vesícula biliar e trato biliar; neoplasias do fígado;doenças infiltrativas e vascular. Doenças Hematológicas: desordens da hemostasia (sangramento e trombose); avaliação e tratamento das anemias; avaliação da leucocitose e leucopenia. Doenças do Metabolismo: obesidade; anorexia nervosa e bulimia; desordens do metabolismo dos lípides. Doenças Endocrinológicas: doenças da tireóide; diabetes mellito; hipoglicemia e insuficiência adrenal. Doenças Músculo-esqueléticas e do Tecido Conectivo: avaliação e tratamento do paciente com doença reumática; artrite reumatóide; Lúpus eritematoso sistêmico; espondiloartropatias; síndrome do anticorpo-fosfolípide; esclerose sistêmica; osteoratrites; gota e desordens do tecido mole não articular. Doenças Ósseas e do Metabolismo Ósseo: osteoporose; doenças da paratireóide e distúrbios do cálcio. Doenças Infecciosas. Doenças Neurológicas/ Psiquiátricas: avaliação do paciente neurológico; desordens da consciência; demência e distúrbios de memória; doenças cerébrovasculares; cefaléias; avaliação das síncopes; miastenia gravis; doença de Parkinson; diagnóstico diferencial da síndrome convulsiva; distúrbios ansiosos e depressão. Urgências e Emergências: reanimação cardiopulmonar; avaliação e tratamento inicial do paciente em choque; imobilizações e cuidados no local do acidente; atendimento inicial ao paciente traumatizado; diagnóstico e tratamento inicial das emergências diabéticas; anafilaxia e reações alérgicas agudas; controle agudo da dor; diagnóstico e tratamento inicial das síndromes coronárias agudas; diagnóstico e tratamento inicial da embolia de pulmão; insuficiência respiratória aguda; hemorragias digestivas; anestesia para realização de suturas e drenagem de abcessos. Principais Problemas Médicos relacionados aos Idosos. Rastreamento de Doenças Cardiovasculares e do Câncer. Prevenção do Câncer. Exame Periódico de Saúde. Promoção da Saúde: controle da obesidade, tabagismo e vacinação. Preenchimento de receitas médicas. Código de Ética Médica.

8.2. Médico Ginecologista e Obstetra: Diretrizes e bases da implantação do SUS. Constituição da República Federativa do Brasil - Saúde. Lei Orgânica do Município - cap. Saúde. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Anatomia dos órgãos fenitais femininos. Embriologia dos genitais femininos. Fisiologia menstrual e sexual. Endocrinologia do aparelho genital feminino. Ciclo Menstrual. Climatério. Puberdade fisiológica e patológica. Propedêutica clínica e complementar em tocoginecologia. Disfunções menstruais. Doenças sexualmente transmissíveis. Citogenética. Dismenorréial. Tensão pré-menstrual. Dispotopias genitais. Processos inflamatórios dos genitais femininos. Esterilidade conjugal. Incontinência urinário na mulher. Fístulas genitais. Ginecologia da infância e da adolescência. Mastopatias benignas e malignas. Anticoncepção. Medicina psicossomática em ginecologia. Urgências ginecológicas. Afecções da vulva e da vagina. Afecções do colo e do corpo uterino. Afecções dos ovários e trompas. Oncologia ginecológica. Moléstia trofoblástica. Endometriose. Cirurgias ginecológicas. Anomalias do desenvolvimento genital. Algias pélvicas. Disfunções sexuais. Leucorréias estados hiperandrogênicos. Estados hiperprolactínicos. Intersexualidade. Hemorragias disfuncionais. Gravidez ectópica. Abortamento. Ovulação. Fertilização. Transporte Ovular. Nidação. Deciduação. Placenta. Cordão Umbilical. Sistema Amniótico. Estudo do Feto. Modificações gerais e locais do organismo materno. Endocrinologia do ciclo gravídico-puerperal. Bacia obstétrica. Relações Úteros-fetais. Gravidez. Conceito. Duração, diagnóstico. Assistência pré-natal. Aspectos psicológicos do ciclo gravídico-puerperal. Trajeto pelvigenital. Contratilidade Uterina. Parto. Generalidades. Conceitos. Evolução Clínica do Parto. Assistência ao parto. Fenômenos mecânicos do parto. Fenômenos plásticos do parto. Analgesia e anestesia no parto. Puerpério e lactação. Doenças intercorrentes no ciclo grávido-puerperal. Doença hipertensiva específica da gravidez. Placenta prévia. Deslocamento prematuro de placenta. Rotura uterina. Patologias do sistema amniótico.gravidez prolongada. Gemelidade. Sofrimento fetal. Doença hemolítica perinatal. Distocias. Acidentes e complicações de parto.Discinesias. Prematuridade. Puerpério patológico. Tocotraumatismos maternos e fetais. Aspectos Médicos-legais em toca-ginecologia. Patologia do feto e do recém-nascido. Mortalidade pré-natal. Distocias do trajeto e desproporção céfalo-pélvica. Estudo crítico das cirurgias obstétricas. Diagnóstico e terapêutica das patologias obstétricas. Efeitos de drogas sobre o concepto. Gravidez molar. Rotura prematura de membranas. Prolapso do cordão umbilical. Aspectos ético-legais da prática obstétrica. Código de Ética médica.

8.3 Auxiliar de Saúde Bucal: Anatomia Dentária; Bases da Cirurgia; Cirurgia Buco Maxilofacial; Conhecimentos Básicos em Saúde Pública; Dentística Operatória/Reparadora; Endodontia; Estomatologia; Implantodontia; Odontologia Legal; Ortodontia; Patologia Bucal; Periodontologia; Prótese; Diagnósticos em Patologia Bucal; Guia Terapêutico Odontológico; Odontologia Infantil/Juvenil - Prevenção - Tratamentos; Diagnóstico; Sistema Nervoso Facial; Traumas; Aspectos Radiográficos; Soluções Químicas - Indicação, Dosagem e Aplicação.

9. Das Obrigações contratuais básicas:

9. 1 - Cumprir fielmente a carga horária que for determinado;

9.2 - Atuar em conformidade com a ética, moral e bons costumes;

9.3 - Para os cargos de médico, atender no mínimo 4 (quatro) usuários por hora atividade, visando sempre contribuir para o bom funcionamento dos serviços;

10. Das disposições finais

10.1. A taxa de inscrição tem o caráter de custear os gastos para a realização do processo seletivo simplificado, sendo que, uma vez recolhida, não será devolvida em hipótese alguma.

10.2. A contratação respeitará a ordem de classificação no presente certame.

10.3. O prazo da contratação atenderá a necessidade do Município, o qual será de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período.

10.4. Os aprovados serão submetidos à contratação administrativa.

10.5. Os casos omissos e imprevistos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado.

10.6. Será observado o nível salarial do órgão contratante:

Cargo

Nível Referência

Valor (R$)

Benefícios

(*) Médico Clínico Geral

XIX

6.169,00

Auxílio Transporte; Cesta Básica em alimentos.

Médico Ginecologista e Obstetra

XIX

6.169,00

Auxílio Transporte; Cesta Básica em alimentos.

Auxiliar de Saúde Bucal

IV

1.723,00

Auxílio Transporte; Cesta Básica em alimentos.

10.6.1 - (*) A remuneração poderá ser acrescida ainda o incentivo por assiduidade no importe de R$ 200,00 (duzentos reais) + 3 % (três por cento) do salário base, 20% (vinte por cento) do salário base a titulo de adicional insalubridade, auxilio transporte no valor médio de R$ 5,40 por dia trabalhado e cesta básica.

10.7. A carga horária semanal para os cargos de MÉDICOS é de 20 horas semanais e o cargo de AUXILIAR SAÚDE BUCAL é de 40 horas semanais.

10.8. Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar desconhecimento, é afixado o presente na sede da Prefeitura (Paço Municipal), publicado na Imprensa Oficial do Município (em inteiro teor) e em Jornal de circulação local (aviso resumido), e veiculado na Internet pelo site www. louveira.sp.gov.br.

Louveira, 28 de abril de 2014.

Pâmela Mango
Secretária de Saúde

Nicolau Finamore Junior
Prefeito Municipal de Louveira, SP.