Prefeitura de Lourdes - SP

Notícia:   Prefeitura de Lourdes - SP abre 14 vagas para cargos de nível Médio e Superior

PREFEITURA MUNICIPAL DE LOURDES

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 001/2010

"DISPÕE SOBRE ABERTURA DE INSCRIÇÃO PARA O CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS Nº. 001/2010".

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS VISANDO AO PREENCHIMENTO DE CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS - PARTE PERMANENTE, PELO REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL VIGENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE LOURDES, DO ESTADO DE SÃO PAULO.

A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE LOURDES, ESTADO DE SÃO PAULO, através do Chefe do Poder Executivo, Senhor FRANKLIN QUERINO DA SILVA NETO, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação vigente e pertinente, faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que será realizado neste Município, pelo INSTITUTO ATHENAS S/S LTDA., em datas, locais e horários a serem oportunamente divulgados, CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PREENCHIMENTO DE 14 (QUATORZE) VAGAS DE CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS - PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE

PESSOAL, para provimento dos Cargos atualmente vagos, dos que vagarem e forem necessários à Administração Pública Municipal e dos que forem criados durante o prazo de validade deste Concurso, regidos pelo Regime Jurídico Estatutário, com suas respectivas denominações, número de vagas, pré-requisitos, jornada de trabalho e salário base iniciais, abaixo especificados. O presente Concurso será regido de acordo com a Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, a Lei Orgânica Municipal, as demais Leis e Decretos Municipais em vigor referentes a presente matéria e com as presentes instruções especiais que regulamentarão todo o processo de seleção ora instaurado, bem como os Anexos I e II - que tratam da presente matéria, e que compõem o presente Edital para todos os efeitos, a saber:-

DAS INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 - DOS CARGOS

1.1.- DA CARACTERIZAÇÃO DOS CARGOS A SEREM PREENCHIDOS PELO CONCURSO, CRIADOS PELA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL E ATUALMENTE VAGOS:-

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

Nº. DE VAGAS

REF.

SALÁRIO BASE (R$)

JORNADA DE TRABALHO

ESCOLARIDADE E PRÉ - REQUISITOS

TAXA DE INSCRIÇÃO

1.- Agente Comunitário de Saúde.

05

05

644,23

40

Ensino Médio e/ou Curso Auxiliar de Enfermagem, com inscrição no COREN

R$ 70,00

2.- Assistente Social.

01

29

2.298,41

40

Curso Superior em Serviço Social, com inscrição no Conselho Regional de Serviço Social - CRESS

R$ 100,00

3.- Fisioterapeuta Acumputurista c/ especialidade em saúde pública

01

32

2.793,68

30

Curso Superior de Fisioterapia e Registro no Conselho Estadual da categoria

R$100,00

4.- PEB-II Educação Artística.

01

Tab. 01
Faixa
01

895,00

20

Curso Superior em Educação Artística

R$100,00

5. - Professor de Ensino Fundamental- I.

02

Tab. 01
Faixa 03

1.342,50

30

Curso Normal em nível médio ou superior, ou licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação específica.

R$100,00

6.- PEB-II Educação Ambiental.

01

Tab. 01
Faixa
01

895,00

20

Curso Superior na área Especifica

R$100,00

7.- PEB-II Educação Física.

01

Tab. 01
Faixa
01

895,00

20

Curso Superior em Educação Física e registro no órgão competente.

R$100,00

8- PEB-II Língua Estrangeira

01

Tab. 01
Faixa 01

895,00

20

Curso Superior em Letras e Habilitação para o Magistério - Especialização em Inglês

R$100,00

9- Professor de Educação Infantil

01

Tab. 01
Faixa 03

1.342,50

30

Curso Normal em nível médio ou superior, ou licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação específica.

R$100,00

1.1.1.- A Fiscalização de todos os atos do Concurso ficará sob a responsabilidade da Comissão do Concurso Público, indicada pelo Prefeito Municipal, de reconhecida idoneidade moral e, se possível, com conhecimento das matérias a serem examinadas.

1.2. - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES E TAREFAS ESSENCIAIS DOS CARGOS:-

1.2.1. - Agente Comunitário de Saúde:- As tarefas que se destinam a executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal. Executar tarefas através da utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade; Realizar a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; Elaborar e organizar um registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; Realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; Participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida. Cadastrar os munícipes; Executar outras atribuições afins.

1.2.2. - Assistente Social:- As tarefas que se destinam a Prestar serviços de âmbito social, individual e/ou em grupo, identificando e analisando os problemas e necessidades materiais e sociais, aplicando métodos e processos básicos do serviço social. Programar a ação básica de uma comunidade nos campos social, médico e outros, através de análise dos recursos das carências socioeconômicos dos indivíduos e da comunidade, de forma a orientá-los a promover seu desenvolvimento. Organizar a participação dos indivíduos em grupo, desenvolvendo suas potencialidades e promovendo atividades educativas, recreativas e culturais, para assegurar o progresso coletivo e a melhoria do comportamento individual. Efetuar triagem nas solicitações de ambulâncias, remédios, gêneros alimentícios, recursos financeiros e outros, prestando atendimento na medida do possível, dentro de padrões pré-definidos. Acompanhar casos especiais como problemas de saúde, relacionamento familiar, drogas, alcoolismo e outros, sugerindo o encaminhamento aos órgãos competentes de assistência, para possibilitar atendimento dos mesmos, na busca da minimização e/ou solução do problema. Planejar, executar, e analisar pesquisas sócios - econômicos, educacionais e outras, utilizando técnicas especificas para identificar necessidades e subsidiar programas educacionais, habitacionais, de saúde e formação de mão-de-obra. Analisar Projetos de Lei, opinando para que atenda aos interesses/necessidades da comunidade, em busca da melhoria da qualidade de vida. Atender casos encaminhados pelo Poder Judiciário, Ministério as Saúde e/ou Conselho Tutelar, atuando no sentido de minimizar /solucionar problemas encontrados. Participar de reuniões com Diretoria da Saúde, Conselho Municipal de Assistência Social, Diretoria de Educação, Segurança, Conselho entre outros, a fim de solucionar problemas relativos à sua área de atuação. Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza. Cumprir e fazer cumprir normas e padrões de comportamento definidos pelo órgão. Executar tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato.

1.2.3. - Fisioterapeuta Acumputurista c/ especialidade em Saúde Pública:- As atividades que se destinam a prestar atendimento de assistência fisioterápica a pacientes encaminhados pelas unidades de saúde. Avaliar nível de disfunções físico-funcionais de pacientes realizando testes apropriados, para emitir diagnósticos fisioterápicos. Planejar e executar o atendimento fisioterápico em pacientes. Proceder a reavaliação sistemática dos pacientes em tratamento, objetivando o reajuste das condutas adotadas em função da evolução dos casos. Programar, prescrever, orientar e acompanhar a utilização de recursos fisioterápicos para a correção de desvios posturais, afecções cardiorrespiratórias, etc. Requisitar exames complementares quando necessário. Orientar familiares sobre os cuidados a serem adotados em relação aos pacientes em tratamento domiciliar. Participar de campanhas e atividades de outras áreas do serviço público, quando solicitado e houver consonância com suas atribuições. Manter contato com os demais profissionais da saúde, participando de trabalhos clínicos e prescrevendo conduta terapêutica apropriada quanto à parte fisioterápica. Interagir com órgãos e entidades públicas e privadas no sentido de prestar ou buscar auxílio técnico científico. Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza. Cumprir normas e padrões de comportamento definidos pelo órgão. Executar tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato.

1.2.4. - PEB-II Educação Artística:- As tarefas que se destinam ao ensino da arte juntamente com suas metodologias e a arte do currículo escolar, desenvolvendo formas de expressão artística e suas relações com o desenvolvimento biológico, afetivo, cognitivo e cultural do ser humano; participação da elaboração do Plano Escolar, elaboração e execução a programação referente à regência de classe e atividades afins; participação das decisões referentes ao agrupamento de alunos, realização atividades relacionadas à coordenação pedagógica, atuando, inclusive, como Professor Coordenador, quando designado eventualmente; Execução de atividades de recuperação de alunos; Colaboração no processo de orientação educacional, atuando, inclusive como Professor Conselheiro de Classe, quando designado na forma da legislação vigente; Cumprir as demais atribuições ou deveres implícitos no próprio mister, as próprias matérias disciplinares do Trabalho

1.2.5. - Professor de Ensino Fundamental- I:- As tarefas que se destinam à ministrar aulas nas quatro primeiras séries do Ensino Fundamental; visando à alfabetização e ao desenvolvimento educacional do aluno, participação na elaboração do Plano Escolar, elaboração e execução da programação referente à regência de classe e atividades afins; participação nas decisões referentes ao agrupamento de alunos, realização de atividades relacionadas à coordenação pedagógica, atuando, inclusive, como Professor Coordenador, quando designado eventualmente. Execução de atividades de recuperação de alunos. Colaboração no processo de orientação educacional, atuando, inclusive como Professor Conselheiro de Classe, quando designado na forma da legislação vigente. Cumpre com as demais atribuições ou deveres implícitos no próprio mister e nas, pró matérias disciplinares do Trabalho.

1.2.6. - PEB-II Educação Ambiental:- As tarefas que se destinam a habilitação específica de nível superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente. Colaborar na execução de programas de caráter cívico, cultural e ecológico, integrando escola e comunidade; colaborar no desenvolvimento de atividades de assistência ao educando, especialmente higiene, saúde, reciclagem e meio ambiente; providenciar a conservação, limpeza e boa apresentação junto com os educandos do meio ambiente inserido; executar outras tarefas afins.

1.2.7. - PEB-II Educação Física:- As tarefas que se destinam a desenvolver atividades com crianças na área de Educação Física nas quatro primeiras séries do Ensino Fundamental, visando o desenvolvimento do aluno, a elaboração e execução da programação resgatando o valor das atividades cooperativas com fins lúdicos e pedagógicos, identificando as necessidades e capacidades dos alunos, buscando potencializar sua autonomia e independência, numa perspectiva coletiva e integradora, participando na elaboração do Plano de Gestão Escolar.

1.2.8.- PEB-II Língua Estrangeira:- As tarefas que se destinam a lecionar a Língua Inglesa, transmitindo os conteúdos teórico-práticos pertinentes por meio de explicações, dinâmica de grupo e outras técnicas didáticas e desenvolvendo com a classe trabalhos de pesquisa correlatos, para aumentar a capacidade da comunicação e expressão dos alunos, assim como as possibilidades de atuação em determinadas áreas das atividades humanas; participação da elaboração do Plano Escolar, elaboração e execução a programação referente à regência de classe e atividades afins; participação das decisões referentes ao agrupamento de alunos, realização atividades relacionadas à coordenação pedagógica, atuando, inclusive, como Professor Coordenador, quando designado eventualmente; Execução de atividades de recuperação de alunos; Colaboração no processo de orientação educacional, atuando, inclusive como Professor Conselheiro de Classe, quando designado na forma da legislação vigente; Cumprir as demais atribuições ou deveres implícitos no próprio mister, as próprias matérias disciplinares do Trabalho.

1.2.8.- Professor de Educação Infantil:- As tarefas que se destinam à ministrar aulas no Ensino Infantil; visando ao desenvolvimento educacional do aluno, participa na elaboração do Plano Escolar, elabora e executa a programação referente à regência de classe e atividades afins; participa nas decisões referentes ao agrupamento de alunos, realizando atividades relacionadas à coordenação pedagógica, atuando, inclusive, como Professor Coordenador, quando designado eventualmente. Executa atividades de recuperação de alunos. Colabora no processo de orientação educacional, atuando, inclusive como Professor Conselheiro de Classe, quando designado, na forma da legislação vigente. Cumpre as demais atribuições ou deveres implícitos no próprio mister, e nas matérias disciplinares do Trabalho.

CAPÍTULO II

2 - DAS INSCRIÇÕES PRESENCIAIS

2.1.- Os candidatos deverão dirigir-se ao local abaixo especificado, munido de documentos para o preenchimento completo da Ficha de Inscrição, e recolher a taxa de inscrição referente ao cargo pretendido.

2.1.1.- Sem o recolhimento da taxa de inscrição não será efetivada a inscrição do candidato, bem como não terão validade as inscrições presenciais efetuadas fora do local indicado no item 2.2.

2.1.2.- Somente terá validade a inscrição do Candidato que estiver com o comprovante de recolhimento do valor da taxa de inscrição constante do subitem 1.1. deste Edital, que será cobrada a título de reembolso de despesas com materiais e serviços.

2.2.- Os interessados poderão inscrever-se no período de 20 de setembro ao dia 24 de setembro de 2010, no horário das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 16h00min, no Paço Municipal, sito à Rua José Marques Nogueira , n°. 606 - Centro - LOURDES - S.P..

2.3.- A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação tácita das Normas, condições e Princípios estabelecidos neste Edital, na Lei Orgânica do Município e nas demais Normas Legais pertinentes, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.4.- No ato da inscrição, o candidato deverá, sob as penas da Lei, declarar:

2.4.01.- Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no Decreto Federal nº 70.436, de 18 de Abril de 1972, ou ainda estrangeiro na forma disposta na Legislação pertinente e não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado que impeça legalmente o exercício de função pública.

2.4.02.- Ter, até 30 (trinta) dias após a data de encerramento das inscrições, no mínimo 18 (dezoito) anos completos.

2.4.03.- Estar quite com o Serviço Militar, se do sexo masculino.

2.4.04.- Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais.

2.4.05.- Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência(s) incompatível (veis) com o exercício das funções atinentes ao cargo a que concorre.

2.4.06.- Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o Serviço Público, ou seja, não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental.

2.4.07. - Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos de idade, em obediência ao Art. 40, inciso II da Constituição da República Federativa do Brasil de outubro de 1988.

2.4.08.- Ter boa conduta.

2.4.09.- Não receber proventos de aposentadoria oriundos de cargo ou função exercidos perante a União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, § 10º da Constituição Federal 05 de outubro de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado Dispositivo Constitucional, os cargos eletivos e os em comissão.

2.4.10.- A Ficha de Inscrição deverá estar correta e totalmente preenchida pelo Candidato, sendo todas as informações de responsabilidade deles.

2.8.- A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação tácita das normas, condições e princípios estabelecidos neste Edital, na Lei Orgânica do Município e nas demais Normas Legais pertinentes, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.9.- O candidato que vier a ser habilitado no Concurso Público de que trata este Edital poderá preencher o Cargo se atendidas, à época, todas as exigências ora descritas, observando-se limite de vagas existentes, bem como a disponibilidade financeira do Município.

2.10.- Não serão admitidos pedidos de alteração de Cargos, após a concretização da respectiva inscrição.

2.11.- O valor da taxa de inscrição não será devolvido, salvo se o evento não se realizar.

2.12.- A inscrição deverá ser feita pessoalmente, não se aceitando inscrição condicional, por via postal, fax-símile e/ou extemporânea, sob qualquer pretexto.

2.13.- O deferimento das inscrições dependerá do correto e total preenchimento, pelo Candidato da Ficha de Inscrição, diante da observância deste Edital, devendo ser indicada a forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

2.14.- A Ficha de Inscrição não será aceita se apresentar qualquer rasura ou emenda, devendo a assinatura constar a assinatura do Candidato no requerimento de inscrição.

2.14.- Encerrado o prazo das inscrições, será publicada pela Comissão do Concurso Público por meio de relação, os Cargos com suas inscrições deferidas no geral e as indeferidas individualmente; em não havendo publicação, todas as inscrições serão consideradas deferidas.

2.14.1.- As inscrições indeferidas trarão o nome do Candidato e a indicação do respectivo motivo do indeferimento e serão publicadas no Mural do Município.

2.14.2.- Do indeferimento da inscrição, caberá Recurso, no prazo de 05 ( CINCO) dias ( DECRETO 1304/03), a contar da data de sua divulgação, à Comissão do Concurso Público Municipal, sendo remetidos os Recursos ao Instituto Athenas S/S Ltda., que os julgará no prazo de 05 (CINCO) dias.

2.14.3.- Interposto o Recurso nos termos do subitem acima e não julgado no prazo de 02 (DOIS) dias, o Candidato poderá participar condicionalmente das provas que se realizarem, até a decisão do Recurso, permanecendo no Concurso, se este lhe for favorável, e dele sendo excluído, se negado.

2.15.- O Candidato assume todas as responsabilidades legais por quaisquer declarações falsas prestadas. O Instituto Athenas não se responsabiliza por informações e endereços incorretos ou incompletos, fornecidos pelo Candidato ou seu Procurador.

2.16.- A Comissão Municipal do Concurso Público poderá, se necessário, anular todo e qualquer ato que anteceder à Homologação dele, desde que verificada falsidade, a qualquer tempo, na documentação apresentada pelo Candidato, ou o não atendimento a todos os requisitos fixados, constando declaração falsa ou inexata de dados.

2.17.- Para os Cargos abaixo relacionados não haverá coincidências de horários para a realização das Provas Objetivas e/ou Práticas, a saber:

1º Horário ou Dia

2º Horário ou Dia

01. - Agente Comunitário de Saúde

01. - Assistente Social

02. - PEB II - Educação Artística

2. - Fisioterapeuta Acumputurista

3. - PEB II - Educação Ambiental

03. - PEB II - Ensino Fundamental I

04. - PEB II - Educação Infantil

04. - PEB II - Educação Física

 

05. - PEB II - Língua Estrangeira

2.18.- A. Comissão do Concurso Público e o Instituto Athenas não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos, salvo as informações contidas na tabela acima.

3 - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA(S)

3.1. - Entende-se como pessoa portadora de deficiência, o(a) cidadão(ã) que apresente, em certo grau, uma deficiência motriz ou sensorial, com caráter de cronicidade e persistência de alteração de vida.

3.2. - Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, dando atendimento ao que dispõe a Constituição Federal no artigo 37, Inciso VIII, devidamente regulamentado nos termos da Lei Complementar Estadual nº. 683/92, desde que a deficiência de que são portadoras, seja compatível com as atribuições do cargo.

3.3. - Os candidatos portadores de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas, nos termos do artigo 2º. da Lei Complementar Estadual nº. 683/92.

3.3.1. - A aptidão física e/ou mental do candidato, a capacidade funcional para o exercício da atividade pública, serão comprovadas em perícia médica determinada pela Administração Pública Municipal. O candidato cuja deficiência não for configurada, ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado da lista de deficientes.

3.4. - Aos portadores de deficiência física e sensorial ficam reservadas 5% (cinco por cento) da quantidade das vagas constantes deste edital, os quais não serão discriminados pela sua condição.

3.4.1. - Inexistindo candidatos portadores de deficiência as vagas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência.

3.4.2. - Aqueles que portarem deficiência compatível com a função do respectivo cargo e desejarem prestar o Concurso Público nesta condição deverão manifestar-se no ato da inscrição, declarando na Ficha de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual são portadores, apresentando além dos documentos acima relacionados, Laudo Médico atestando essa condição, a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Esse Laudo será retido e ficará anexado à Ficha de Inscrição. Caso o candidato não anexe o Laudo Médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

3.4.3. - Os candidatos que concorrerem na condição prevista no subitem acima serão classificados em lista separada.

3.5. - Os deficientes visuais (cegos) que se julgarem amparados pelas disposições legais, somente prestarão as provas mediante leitura através do sistema Braille, e, suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

3.5.1. - O candidato cego ou amblíope que necessitar de prova especial, de sala ou condições especiais para se submeter às provas e demais situações previstas neste Edital, deverá solicitar, por escrito, à Comissão do Concurso Público até o último dia de encerramento das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada, ou ainda de providências quanto às condições especiais, juntando, nos casos de ambliopia, atestado médico comprobatório dessa situação, nos termos do item 3.4.2., sendo que não se responsabilizará a Comissão do Concurso Público e o Instituto Athenas S/S Ltda., por casos excepcionais que não tenham sido comunicados no prazo devido.

3.5.2. - O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas, deverá requerê-lo no prazo e na forma citados no subitem anterior, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.5.3. - Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo: miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.5.4. - Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem 3.5.1. não terão direito a prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

4 - DAS PROVAS

4.1. - A seleção dos Candidatos no Concurso se efetivará mediante processo específico que constará de Provas Objetivas - versando sobre Conhecimentos Gerais e Específicos, sendo que cada cargo terá uma combinação específica de conteúdos programáticos, os quais visam medir os conhecimentos profissionais (teóricos e/ou práticos) que o Candidato deva deter para exercer as funções do cargo, tudo conforme segue neste Capítulo.

4.1.1.- As provas de Língua Portuguesa e Matemática visam aferir as noções básicas relacionadas diretamente com a escolaridade exigida.

4.1.2.- As provas de Conhecimentos Gerais e Específicos visam aferir os Conhecimentos Generalizados e as noções básicas relacionadas com a formação específica relativa ao cargo público.

4.2.- As provas versarão sobre os Programas e as Bibliografias, constantes do Anexo I do presente Edital, que estará à disposição dos candidatos, juntamente com o Edital completo, no local das inscrições, e serão realizadas de acordo com as regras constantes do Anexo II, também do presente Edital.

5 - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

5.1. Ao Candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e no horário constantes dos Editais de Convocação a serem devidamente publicados conforme estabelece o item acima.

5.1.1.- É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanharem a publicação do Edital de Convocação para realização das provas, bem como de todos os Editais e comunicados referentes ao Concurso ou procurar pelas publicações que serão afixadas na sede da Prefeitura Municipal de Lourdes.

5.2.- Por justo motivo, à critério da Comissão de Concurso Público, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente Concurso poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos Candidatos, por novo Edital ou por comunicação direta, as novas datas em que se realizarão as provas.

5.3.- Na data prevista, os Candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, e não serão admitidos nos locais de prova os Candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para o início dos exames.

5.4.- O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos Candidatos que apresentarem o comprovante de inscrição, acompanhado de Documento hábil de Identificação (original) com foto. Serão consideradas como documentos de identidade as carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade para Estrangeiros (no prazo de validade), configurando-se na Cédula de Identidade - (R.G.), e ainda a Carteira fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal, valem como documentos de identidade, por exemplo, as emitidas pelos Conselhos Regionais ou Autarquias Corporativas, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certificado Militar, e não sendo aceitos, carteiras funcionais, carteira de estudante, crachás, certidão de nascimento, protocolos, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação (emitida anteriormente à Lei nº. 9.503/97) identidade funcional de natureza pública ou privada, e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação e principalmente os documentos sem foto.

5.5.- Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir clareza na identificação do Candidato.

5.6.- O Candidato não poderá ter acesso ao local de provas portando armas.

5.7.- O Candidato deverá comparecer ao local designado para as provas munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto nº 2, e borracha macia.

5.8.- A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos Candidatos.

5.9.- Durante a execução das provas não será tolerada a utilização de livros (consultas bibliográficas de qualquer espécie), manuais, notas ou impressos, revista ou folheto, bem como o uso de máquina calculadora ou qualquer outro instrumento de cálculo ou utilizar-se de meios de comunicação com o exterior, utilizando-se de qualquer tipo de equipamento eletrônico (telefone celular, Pager, bips etc.).

5.10.- Será excluído do Concurso Público o Candidato cujo comportamento for considerado inadequado, ou comunicando-se com terceiros, ou perturbando, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; além disso, serão tomadas medidas saneadoras para estabelecer e resguardar a execução individual e correta das provas.

5.11.- Será excluído ainda do Concurso o Candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) Apresentar-se para a prova em outro local que não o previsto no Edital de Convocação.

b) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado.

c) Ausentar-se da sala de aplicação das provas sem o acompanhamento de um Fiscal.

d) Ausentar-se da sala de aplicação das provas levando qualquer tipo de material, sem autorização ou, ao final, levar o Caderno de Questões de Provas.

e) Ausentar-se do local de provas antes de decorrido o prazo mínimo de 30 (trinta) minutos, após o seu início, qualquer que seja o motivo alegado.

f) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova.

g) Não devolver integralmente o material recebido e posteriormente solicitado.

5.12.- No ato da realização da prova objetiva, serão fornecidos o Caderno de Questões e a Folha Definitiva de Respostas e a Intermediária (Gabarito definitivo e de rascunho).

5.13.- O Candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha Intermediária (Gabarito de rascunho) e, ao término da solução da prova, transcreverá suas respostas na Folha de Respostas Definitiva (Gabarito Oficial), com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

5.14.- A Folha Definitiva de Respostas (Gabarito Oficial) será o único documento válido para a correção das provas; o preenchimento dela é da inteira responsabilidade do Candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na própria Folha (Gabarito).

5.15.- Serão de inteira responsabilidade do Candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Gabarito.

5.16.- O Candidato deverá assinalar suas respostas no Cartão de Respostas (Gabarito definitivo), que lhe será entregue no início da prova.

5.16.1.- Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio Candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

5.16.2.- Na correção do Cartão de Respostas (Gabarito definitivo), será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco, com emenda ou rasura, ainda que legível, campo com marcação não-preenchido integralmente e as marcações que estiverem em desacordo com este Edital e com o determinado no próprio Gabarito.

5.16.3.- Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá prejudicar a correção das provas e consequentemente o desempenho do Candidato.

5.16.4.- Sob nenhuma hipótese, haverá a substituição do Cartão de Respostas por erro do Candidato.

5.17.- O Candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante da Ficha de Inscrição, em virtude de eventuais erros de digitação, nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço ou telefone (dados que constarão da Ficha de Inscrição) ou realizar alguma reclamação, sugestão e/ou Recurso, deverá procurar a Sala de Coordenação, no local e no dia em que estiver prestando a prova, e fazê-lo em formulário específico para tal fim.

5.18.- No decorrer da prova, se o Candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se ao Fiscal de Sala que, consultando a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise.

5.18.1.- Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os Candidatos presentes às provas, independentemente da formulação dos Recursos.

5.19.- O Candidato somente poderá apresentar Recurso fundamentado, relativo às questões das provas, indicando a(s) questão(ões) e o(s) ponto(s) a ser(em) objeto(s) de revisão. O citado Recurso deverá ser interposto no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir do primeiro dia útil seguinte à data da divulgação oficial dos gabaritos.

5.20.- O Recurso deverá conter todos os dados que informem a identidade do reclamante e seu número de inscrição, bem como seu endereço completo, inclusive o respectivo CEP.

5.21.- As provas objetivas de todos os Candidatos devem ser corrigidas de acordo com o novo Gabarito, se houver alteração do Gabarito oficial, por força de julgamento do Recurso.

5.22.- Interposto o Recurso, este deverá ser resolvido por meio de decisão fundamentada no prazo máximo de 03 (três) dias úteis.

5.23.- O Candidato não habilitado será excluído do Concurso Público.

5.24.- Ao terminar a prova, o Candidato deverá entregar ao Fiscal o caderno de questões, a folha de respostas, bem como todo e qualquer material cedido para a execução das provas.

5.25.- A Folha Intermediária de Respostas (Gabarito rascunho) ficará com o Candidato, para conferência com o Gabarito Oficial do Concurso a ser publicado posteriormente por meio da imprensa escrita e afixado no Mural de Avisos da sede da Prefeitura Municipal de Lourdes.

5.26.- Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do Candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo ou pretexto alegado.

6 - DA SELEÇÃO E AVALIAÇÃO

6.1.- As provas objetivas constarão de teste de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada (de "A" a "E"), sendo que somente uma alternativa estará correta com relação ao enunciado da referida questão.

6.1.1. - A prova escrita objetiva para os cargos será avaliada na escala de "0" (zero) a "100" (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota mínima de "50" (cinquenta) pontos.

6.1.2. - A prova escrita objetiva para os Cargos de:- 01. - Agente Comunitário de Saúde, 02. - Assistente Social, 03. - Fisioterapeuta (Acupunturista com especialidade em Saúde Pública) 04. - PEB II - Educação Artística, 05. - PEB II - Educação Ambiental, 06. - PEB II - Educação Física, 07. - PEB II - Língua Estrangeira, 08. - Professor de Ensino Fundamental I e 09. - Professor de Educação Infantil será avaliada numa escala de "0" (zero) a "100" (cem) pontos. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota final mínima de 50 (cinquenta) pontos.

6.1.3.- Na avaliação da prova será utilizado o escore bruto. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

6.1.4.- As notas das provas, bem como a nota final, serão aproximadas até centésimos, arredondadas para 01 (um) centésimo as frações iguais ou superiores a 05 (cinco) milésimos e desprezadas as inferiores.

7 - DAS MATÉRIAS

7.1.- As matérias e bibliografias mínimas a serem consideradas para efeito de elaboração das provas a que se submeterão os Candidatos são aquelas constantes do Anexo I do presente Edital.

8 - DOS TÍTULOS

8.1.- Apenas para os Cargos de PEB II - Educação Artística, Professor de Ensino Fundamental, PEB II - Educação Ambiental, PEB II - Educação Física, PEB II - Língua Estrangeira e Professor de Educação Infantil, os títulos serão pontuados na seguinte forma:-

8.1.1.- Ao número de pontos obtidos pelos candidatos aprovados, será somado o número de pontos referentes aos títulos, para classificação final.

8.1.2. - A pontuação alcançada nos títulos será considerada apenas para efeito de classificação.

8.1.3. - A entrega dos comprovantes dos títulos será realizada em data(s), horário(s) e local(is) a serem divulgados por meio de Edital pela Imprensa, não sendo permitida a juntada ou a substituição de quaisquer documentos extemporâneos.

8.1.4. - Serão considerados títulos os discriminados a seguir, limitado o valor máximo de 20 (vinte) pontos, sendo desconsiderados os demais.

8.1.4.1. - Em obediência ao disposto no parágrafo 1º do artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Federais Transitórias, aos servidores que possuam estabilidade, por força de referido artigo, "0,2" (dois décimos) de pontos por ano de serviço público prestado à Câmara Municipal de Lourdes, com o limite máximo de "2,0" (dois) pontos.

8.1.4.2. - Certificado de curso de Especialização na respectiva área do Concurso, com o mínimo de 360 horas:- "2,0" (dois) pontos, com o máximo de "8,0" (oito) pontos.

8.1.4.3. - Curso ou Capacitação ministrados por órgãos públicos ou por instituições públicas ou particulares de ensino Superior, na respectiva área do Concurso, realizados nos últimos cinco anos:- "0,5" (cinco décimos) de pontos a cada bloco de "30" (trinta) horas, limitados a "6,0" (seis) pontos.

8.1.4.4. - Comprovação da titulação de Mestre na respectiva área do Concurso:- "3,0" (três) pontos.

8.1.4.5. - Comprovação da titulação de Doutor na respectiva área do Concurso:- "6,0" (seis) pontos.

8.2. - Não será considerado, para fins de pontuação, protocolo de documentos, os quais devem ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas ou cópias acompanhadas do original, para serem vistadas pelo receptor.

8.3. - Não serão considerados como títulos válidos os certificados expedidos por Associações, Centros ou Diretórios Acadêmicos, Comitês, Telecongressos, SEBRAE, SESC, SESI, Sindicatos e Sociedades Privadas). Ainda mais, só serão considerados os Certificados referentes a "Cursos ou Capacitações" específica e expressamente, estando excluídos os Atestados, Declarações e correlatos, sendo que mesmo que sejam Certificados, também estão excluídos os relacionados a Conferências, Congressos, Encontros, Habilitações, Históricos, Jornadas, Licenciaturas, Palestras, Programas, Projetos, Referenciais, Semanas de Estudo, Seminários, Treinamentos e Workshopps, ou seja, todos os eventos que não sejam Cursos ou Capacitações e/ou eventos não presenciais ou apenas preparatórios para Concursos, estando excluídos também os cursos de graduação ou de habilitação Técnica.

8.3.1. - É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentações dos títulos.

8.3.2. - Em nenhuma hipótese, serão aceitos e/ou recebidos títulos em data diferente da que estiver prevista no Edital citado no item 8.1.3.

8.4. - Só serão considerados os cursos extracurriculares, realizados após a data da expedição constante do diploma necessário à habilitação para o exercício das funções do cargo.

8.5. - Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados da correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado.

9 - DA CLASSIFICAÇÃO

9.1.- A nota final dos Candidatos será de no máximo 100 (cem) pontos, correspondentes à prova objetiva ou da média aritmética entre os pontos das provas objetivas e práticas, quando houver.

9.2.- Os Candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, enumerados em 02 (duas) listas classificatórias: sendo uma Geral, com a relação de todos os Candidatos aprovados por cargo público, e outra Especial / específica (para a relação de todos os Candidatos aprovados portadores de deficiência(s)). As respectivas listas, por cargo público, estarão em ordem de Classificação Final.

9.2.1.- A Classificação Final será publicada por Edital em jornal e no Mural de Avisos da sede da Prefeitura Municipal de Lourdes.

9.2.2.- Fica vedada a divulgação dos nomes dos Candidatos reprovados.

9.2.3.- No prazo de 5 (CINCO) dias, a contar da data da publicação da listagem de Classificação Final, o Candidato classificado poderá apresentar Recurso à Comissão Municipal do Concurso Público, o que será admitido para o único efeito de correção de notório erro de fato.

9.3.- No caso de igualdade na nota final, terá preferência, sucessivamente, o Candidato que:

9.3.1.- Obtiver maior nota em Conhecimentos Específicos.

9.3.2.- Tiver o maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos.

9.3.3.- For casado ou viúvo.

9.3.4.- For o mais idoso. Para os Candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o primeiro critério será o da idade - (em obediência ao parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003) que dispõe: "Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou cargo, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para Concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir. Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em Concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada."

9.4.- Decorridas todas as etapas e todos os prazos legais, caberá ao Prefeito Municipal a Homologação do Resultado Final deste Concurso Público no máximo em 30 (trinta) dias, podendo, a partir daí, convocar, para nomeação, os Candidatos aprovados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação obtida

9.5.- A Homologação do resultado final poderá ocorrer em sua íntegra, englobando todos os Cargos ou individualmente para cada cargo, ou seja, a Homologação poderá ser em uma única data para todos os Cargos ou em datas diferenciadas para cada um dos Cargos.

10 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1.- Das decisões da Comissão Municipal do Concurso Público caberão Recursos fundamentados ao Presidente da referida Comissão, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da divulgação oficial do ato recorrido.

10.2.- Os Recursos deverão ser interpostos por Petição endereçada ao Presidente da Comissão, acompanhada das razões, devendo ser protocolados na sede da Prefeitura Municipal de Lourdes.

10.2.1.- Os Recursos deverão estar devidamente fundamentados e deles constar o nome do Candidato, a denominação do cargo para o qual está concorrendo, o número de inscrição, o número do documento de identidade e o endereço para correspondência, inclusive o CEP.

10.2.2.- Somente serão apreciados os Recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo.

10.2.3.- O Recurso interposto por Procuradores só será aceito se estiver acompanhado do respectivo Instrumento de Mandato, com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do Procurador.

10.3.- Todos os Recursos recebidos deverão ser encaminhados ao Instituto Athenas, para análise e manifestação a propósito do arguido

10.3.1.- Admitido o Recurso e diante da análise apresentada, decidirá a Comissão Municipal do Concurso Público, conforme o caso, pela reforma ou manutenção do ato recorrido, dando-se ciência ao interessado.

10.3.2.- Interposto o Recurso, este deverá ser resolvido no prazo máximo de 03 (três) dias, sendo a decisão dada a ele recorrível, em grau de Recurso, ao Chefe do Executivo.

10.4.- O Recurso interposto fora do prazo previsto no item 10.1. será desconsiderado e indeferido imediatamente.

10.5.- O Candidato classificado deverá manter, durante o prazo de validade do Concurso, o seu endereço atualizado, para eventuais convocações pela imprensa e/ou pessoalmente, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível convocá-lo por falta da citada atualização.

10.6.- A convocação para nomeação dos Candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos Candidatos, de acordo com as necessidades da Administração Pública Municipal, não gerando o fato da aprovação direito à nomeação.

10.6.1.- A convocação para contratação será enviada ao Candidato aprovado com no mínimo 02 (Dois) dias de antecedência, do início da contagem do prazo marcado para o comparecimento. O não comparecimento, no prazo determinado, implicará em desistência tácita e na perda dos direitos decorrentes do Concurso, sendo assim convocado o Candidato seguinte, obedecendo-se sempre rigorosamente à ordem de Classificação Final.

10.7.- Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais.

10.8.- Para efeito de admissão, fica o Candidato habilitado e convocado sujeito à aprovação em exames médicos, de caráter eliminatório; os que não lograrem aprovação não serão contratados.

10.8.1.- Os Candidatos convocados que não comparecerem para realização de exames médicos serão considerados desistentes, exaurindo assim o direito à sua posse.

10.8.2- Os Candidatos habilitados e aprovados nos exames médicos serão convocados para procederem à aceitação da vaga oferecida.

10.9.- Para a admissão, o Candidato também deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital e demais documentos legais, sob pena de perda do direito à vaga.

10.9.1.- Para a nomeação não serão aceitos protocolos, nem fotocópias reprográficas não autenticadas dos documentos.

10.9.2.- O Candidato que, admitido, deixar de entrar em exercício, nos termos legais, perderá os direitos decorrentes de sua contratação.

10.9.3- É facultado à Administração Pública Municipal de LOURDES exigir dos Candidatos, na admissão, além da documentação prevista neste Edital e da exigida pelo Departamento de Recursos Humanos, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessários.

11 - DA NOMEAÇÃO

11.1. - A aprovação no Concurso assegurará apenas a expectativa de direito à admissão, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso.

11.2. - A admissão dos Candidatos, observada a ordem de Classificação Final por cargo, far-se-á, pela Administração Pública Municipal de LOURDES, obedecido o limite de vagas existentes, as que vierem a ocorrer, e as que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste Concurso.

11.3. - A convocação será feita pela Administração ao candidato aprovado, determinando o horário, dia e local para a apresentação do candidato para sua nomeação.

11.4. - Os Candidatos portadores de deficiência(s) serão submetidos à avaliação, perante uma junta multidisciplinar que fornecerá o Laudo comprobatório de sua capacidade para o exercício das funções inerentes ao cargo no qual venha a ser investido.

11.5. - O Concurso terá o prazo de validade, para todos os efeitos, de 02 (dois) anos, contados a partir da data da publicação da Homologação oficial do resultado final de cada cargo, publicado e divulgado no mural do Paço Público Municipal, podendo inclusive o prazo ser prorrogado, a critério da Administração Pública Municipal de LOURDES, por até 02 (dois) anos , desde que exista interesse público para tanto.

11.5.1.- O prazo de validade do Concurso e o prazo de prorrogação, se houver, alcançará os Cargos que vagarem ou forem criados no decorrer destes prazos, sendo os Candidatos remanescentes nomeados ou admitidos, desde que haja interesse público.

11.5.2.- O período de validade estabelecido para este Concurso não gera para a Administração Pública Municipal a obrigatoriedade de aproveitar todos os Candidatos aprovados, reservando-se à Administração o direito de proceder às convocações em número que atenda aos interesses e às necessidades dos serviços, de acordo com a disponibilidade orçamentário-financeira e o limite de Cargos vagos existentes em Lei.

11.5.3.- A aprovação e a classificação definitiva geram, para o Candidato, apenas o direito à preferência na nomeação.

11.6. - No caso de o Candidato convocado não aceitar ocupar a vaga, deverá assinar Termo de Desistência, sendo excluído do respectivo Concurso.

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. - A determinação do local das provas é atribuição exclusiva da Comissão Municipal do Concurso Público.

12.2. - Será excluído do Concurso, por ato da Comissão Municipal do Concurso Público, sem prejuízo das medidas de ordem Administrativa, Civil e Criminal, o Candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la.

c) Apresentar-se com vestimentas inadequadas, ou embriagado, ou sob efeito de entorpecentes.

d) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital.

e) For responsável por falsa identificação pessoal.

f) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso.

g) Efetuar inscrição fora do prazo previsto.

h) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão do Concurso Público Municipal.

12.3. - A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do Candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem Administrativa, Civil e Criminal.

12.4.- Por razões de ordem técnica, segurança e de direitos autorais, fica proibida a transcrição total ou parcial de questões da prova; ademais o Instituto Athenas não fornecerá nenhum exemplar ou cópia do caderno de provas a Candidatos, a autoridades ou a Instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Concurso.

12.5.-Todas as publicações e comunicações relativas ao presente Concurso serão feitas em Jornal e no Mural da sede da Administração Pública Municipal de Lourdes.

12.6.- O Candidato terá o prazo de 5 (CINCO) dias a partir da publicação do ato, para a interposição de Recursos ou pedidos de revisão de notas e/ou classificação, sempre por meio de Protocolo, ressalvados os prazo específicos já estabelecidos neste Edital.

12.6.1.- Dos Recursos sempre deverá constar a justificativa pormenorizada, sendo liminarmente indeferidos os que não contenham fatos novos ou que se baseiem em razões subjetivas.

12.7.- Todos os casos, omissos, controversos e problemáticos que surgirem em relação ao Concurso e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital ou na Legislação Municipal, serão resolvidos pelo Instituto Athenas, ouvida sempre a Comissão Municipal do Concurso Público, de acordo com as normas pertinentes e "ad referendum" do Prefeito Municipal.

12.8.- As vagas reservadas aos portadores de deficiência(s) ficarão liberadas, se não tiver ocorrido inscrição nos termos da Lei ou aprovação desses Candidatos nas provas ou no exame médico específico, e serão providos pelos demais Candidatos aprovados, com observância à ordem classificatória estabelecida na classificação definitiva.

12.9.- Na hipótese prevista no subitem anterior, será elaborada somente uma lista de Classificação Geral, prosseguindo o Concurso nos seus ulteriores termos.

12.10.- O portador de deficiência(s) aprovado deverá se submeter à perícia médica no local indicado no Edital, com a finalidade de avaliar-se a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

12.10.1.- A perícia médica será realizada por especialista, indicado pela Administração Municipal de Lourdes, observando-se a deficiência apresentada pelo Candidato, devendo o Laudo ser proferido no prazo de 03 (três) dias, contados da data do respectivo exame.

12.10.2.- Quando a perícia concluir pela inaptidão do Candidato ou que não está configurada a deficiência, constituir-se-á, se o candidato não concordar com a conclusão, no prazo de 03 (três) dias, junta médica (composta por número ímpares de membros, sendo no mínimo de 03 (três)), para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

12.10.3.- A indicação de profissional pelo interessado, nos termos do subitem anterior deverá ser feita no prazo de 03 (três) dias, contados da ciência do Laudo referido no subitem 11.10.1., ficando sob a responsabilidade exclusiva do interessado, o pagamento de eventuais despesas com honorários do profissional por ele indicado.

12.11.- A junta médica deverá apresentar conclusão da perícia realizada, no prazo de 03 (três) dias, contados da data da realização dos exames.

12.11.1.- Se a junta médica confirmar que a deficiência não está configurada ou que a mesma é incompatível com a função a ser desempenhada, o Candidato será desclassificado da lista de deficientes.

12.11.2.- De acordo com o subitem acima a lista especial será republicada e da mesma serão excluídos os portadores de deficiência(s) desclassificados.

12.11.3.- Não caberá qualquer Recurso da decisão proferida pela junta médica.

12.12.- O Concurso, na parte referente aos Cargos que possuam Candidatos portadores de deficiência(s), só poderá ser homologado após a realização de todos os exames ora mencionados, publicando-se as listas geral e especial, das quais serão excluídos os portadores de deficiência(s) incompatíveis com o exercício da função, assim declarados pela inspeção médica a que se submeteram.

12.13.- Fica assegurada ao deficiente a possibilidade de acesso ao seu local de trabalho, em caso de aprovação.

12.14.- O Instituto Athenas não emitirá Atestados ou Declarações de Aprovação no Certame, pois a própria publicação na Imprensa serve para fins de comprovação da aprovação.

12.15.- Os Candidatos aprovados em todas as fases e nomeados estarão sujeitos às determinações constantes da Legislação Municipal referente aos Servidores Públicos, percebendo os vencimentos iniciais, constantes do subitem 1.1. do presente Edital, que são os vigentes nesta data, acrescidos de eventuais reposições salariais.

12.16.- Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos Candidatos para a prova correspondente, circunstância esta que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado na Imprensa.

12.17.- Caberá ao Prefeito de Lourdes a Homologação dos resultados finais.

LOURDES/S.P, 15 de Setembro de 2010.

FRANKLIN QUERINO DA SILVA NETO
Prefeito Municipal

ANEXO I - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE LOURDES

DOS PROGRAMAS E DAS BIBLIOGRAFIAS REFERENTES ÀS PROVAS A SEREM APLICADAS.

Os itens das provas objetivas avaliarão habilidades mentais que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, análise e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio. As questões abrangem tanto os itens relacionados nos programas quanto o material bibliográfico recomendado conjunta ou separadamente.

As questões não contemplaram as alterações realizadas pelo Acordo Ortográfico em virtude do mesmo permitem a utilização das duas formas nesse início de vigência.

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

PARA OS CARGOS DE:- ASSISTENTE SOCIAL,

FISIOTERAPEUTA/ACUPUNTURISTA, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I, PEB II - EDUCAÇÃO AMBIENTAL, PEB II - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA, PEB II - EDUCAÇÃO FÍSICA E PEB II - LÍNGUA ESTRANGEIRA.

01.- ASSISTENTE SOCIAL

I.- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:-

1. Acompanhamento de casos especiais com problemas de saúde, relacionamento familiar, drogas, alcoolismo e outros. Papel do Assistente Social - limites e possibilidades.

2. Assuntos correlatos e gerais á respectiva área.

3. Competências e atribuições dos Assistentes Sociais.

4. Desenvolvimento das potencialidades e promoção de atividades, para assegurar o progresso coletivo e a melhoria do comportamento individual.

5. Encaminhamento de casos especiais a Órgãos competentes de assistência, visando o atendimento dos mesmos, qualidades e componentes.

6. Estrutura e funções de grupos de Assistência e Psicoterapia.

7. Identificação e análise de problemas e necessidades materiais e sociais.

8. Métodos de triagem das solicitações de remédios, gêneros alimentícios, recursos financeiros e outros.

9. Mobilização de Comunidade - Métodos e técnicas.

10. Noções de prevenção ao álcool e a drogas.

11. O processo do controle da abstinência.

12. Organização da participação dos indivíduos em grupo - Metodologia do trabalho grupal.

13. Planejamento, execução e análise de pesquisas socioeconômicas, educacionais e outras.

14. Política de Assistência Social:- LOAS. SUAS. NOB 2005.

15. Princípios de ética profissional.

16. Programas, projetos e serviços direcionados à população. Componentes e qualidades

17. Subsídios para programas sócio-assistenciais, educacionais, habitacionais, de saúde e formação de mão-de-obra.

18. Tipos e formas de tratamentos eficazes na recuperação por dependência química.

19. Vulnerabilidade Social e risco social

Bibliografia Mínima Básica:-

01.- BAPTISTA, Myrian Veras. Planejamento Social: Intencionalidade e instrumentação. São Paulo: Veras Editora.

2.- BARROCO, Maria Lúcia Silva Barroco. Ética e Serviço Social fundamentos Ontológicos. São Paulo: Editora Cortez.

3.- FALEIROS, Vicente de Paula. Desafios do Serviço Social na era da globalização. Revista Serviço Social e Sociedade, n°. 61. São Paulo: Cortez.

4.- Metodologia e Ideologia do Trabalho Social. São Paulo: Cortez.

5.- GRAEFF, Frederico Guilherme. Guimarães, Franscisco Silveira. Fundamentos de Psicofarmacologia. Editora Atheneu.

6.- GUERRA, Iolanda. A instrumentalidade do Serviço Social. São Paulo: Cortez.

7.- IAMAMOTO, Marilda. Renovação e Conservadorismo no Serviço Social. São Paulo: Cortez.

8.- O Serviço Social na Contemporaneidade: Trabalho e Formação Profissional. São Paulo: Cortez.

9.- MARTINELLI, Maria Lúcia et alii (org). O Uno e o Múltiplo nas relações entre as áreas do saber. São Paulo: Cortez.

10.- PONTES, Reinaldo Nobre. Mediação e Serviço Social. São Paulo: Cortez.

11.- RAICHELLIS, Raquel. Esfera Pública e Conselhos de Assistência Social: caminhos da construção democrática. São Paulo: Cortez.

12.- RICO, Elizabeth Melo (org). Avaliação de Políticas Sociais. São Paulo: Cortez: Instituto de Estudos Especiais.

13.- SILVA, Maria Ozanira da Silva e. O Serviço Social e o Popular: resgate teórico-metodológico do projeto profissional de ruptura. São Paulo: Cortez.

14.- SPOSATI, Aldaiza de Oliveira et alii. Os Direitos dos (Desassistidos) Sociais. São Paulo: Cortez.

Legislação Mínima Básica:-

1.- Código de Ética Profissional dos Assistentes Sociais - 1993.

2.- Constituição Federal de 05 de outubro de 1988 - Título:- Da Ordem Social.

3.- Lei Federal n°. 8.662 de Regulamentação da Profissão dos Assistentes Sociais - 1993.

4.- Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS/ Lei Federal n°. 8.742/94.

02. - FISIOTERAPEUTA/ACUPUNTURISTA COM ESPECIALIZAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA.

Programa:-

I. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:-

1.- Anatomia muscular.

2.- Anatomia óssea.

3.- Anésioterapia - Técnicas especiais de reeducação motora: Bolath e Rabat.

4.- Anésioterapia:- ativa, passiva e manipulações.

5.- Aparelhos.

6.- Artropatias Degenerativas e Inflamatórias.

7.- Aspectos políticos e sociais em saúde mental especificamente em Terapia Ocupacional.

- Política de saúde mental.

- Cidadania e estigma.

- Os processos de marginalidade e exclusão social e a saúde.

8.- Aspectos Clínicos e Técnico-Filosófico:

- O trabalho multidisciplinar em saúde: O papel profissional e as instituições de saúde.

- O papel dos ambulatórios de saúde mental diante da questão da não internação, ou seja, prevenção em nível secundário.

- O processo de terapia ocupacional para adultos e crianças na equipe de saúde mental;

- T.O. & Transtornos esquizofrênicos.

- T.O. & Crianças com transtornos emocionais.

- T.O. & Reabilitação para o trabalho (Saúde Mental).

9.- Aspectos Teórico/Filosófico:

- Os conceitos de trabalho, ocupação e atividades terapêuticas como recursos de terapia ocupacional.

10.-Assistência fisioterapêutica.

11.-Atividade de vida diária:- postura do leito, transferências, treino para independência funcional.

12.-Avaliação do paciente.

13.-Campanhas Preventivas.

14.-Conceito e classificação de fisiatria.

15.-Diagnóstico das anomalias posturais (patomecânica e correção).

16.-Doenças dos Vasos Sanguíneos e Linfáticos, Úlceras e Tecido Acatricial.

17.-Doenças e Distúrbios dos ossos e articulações.

18.-Efeitos Fisiológicos da massagem.

19.-Eletroterapia de baixa frequência: corrente galvânica, farádica diadinâmica, iotoforese e estimulação elétrica.

20.-Eletrodiagnóstico:- exame elétrico clássico, cronoxia, reobase e curva intensidade-duração.

21.-Eletromiografia, velocidade de condução nervosa motora e sensitiva.

22.-Escaras de decúbito: etiologia, prevenção e tratamento.

23.-Ética profissional.

24.-Equipe de reabilitação.

25.-Fisiologia do exercício.

26.-Fisiologia do movimento.

27.-Fisioterapia aplicada a Pediatria.

28.-Fisioterapia Cardiorrespiratória.

29.-Fisioterapia em Cardilogia e Angiologia.

30.-Fisioterapia: Conceituação, recursos e objetivos.

31.-Fisioterapia em Geriatria.

32.-Fisioterapia em Ginecologia e Reeducação Obstetrícia.

33.-Fisioterapia Pré e Pós Operatórios.

34.-Fisioterapia em Pneumologia.

35.-Fisioterapia nas Afecções Reumáticas.

36.-Fisioterapia em queimaduras.

37.-Fraturas.

38.-Hidroterapia, hidrotermoterapia, hidroginástica, baliseoterapia e talassoterapia.

39.-Instrumentos.

40.-Legislação.

- Constituição Federal de outubro de 88 - Título VIII Da Ordem social, Capítulo II Da Seguridade Social, Seção II Da Saúde.

- Leis Federais n°. 8.080/90 e n° 8.142/90 (Leis Orgânicas da Saúde)..

41.-Lesões dos Tecidos Moles.

42.-Luxações.

43.-Marcha normal e patológica.

44.-Massagem relaxante.

45.-Meios auxiliares; Orteses; Colarinhos Cervicais e Coletes Ortopédicos.

46.-Modelos alternativos de atenção à saúde das pessoas deficientes.

47.-Nervos.

48.-Neurologia (Geral).

49.-Organização de um Centro de Reabilitação.

50.-Papel dos Serviços de Saúde.

51.-Papel do Fisioterapeuta na equipe multiprofissional de Saúde.

52.-Pneumologia.

53.-Prescrição em Fisiatria.

54.-Preservação.

55.-Prevenção: modelos alternativos de atenção à saúde.

56.-Prevenção

57.-Processo de fisioterapia: semiologia, exame e diagnóstico postura.

58.-Processos incapacitantes mais importantes (processo de trabalho, problemas de atenção à saúde pré, peri, pós-natal e na infância: doenças infectocontagiosas).

59.-Promoção.

60.-Próteses de MMI e MMSS.

61.-Reabilitação cardíaca: princípios básicos.

62.-Reabilitação: Conceituação, objetivos, sociologia, processo e equipe técnica.

63.-Reabilitação de pacientes crônicos.

64.-Reabilitação de doente mental.

65.-Reabilitação dos amputados.

66.-Reabilitação dos traumas do esporte, não cirúrgicos e cirúrgicos.

67.-Reabilitação nas fraturas e grandes traumatizados.

68.-Reabilitação em moléstias pulmonares, fisiologia e patologia, exercícios respiratórios, drenagem postural, reabilitação cardiopulmonar.

69.-Reabilitação em ortopedia.

70.-Reabilitação em Neurologia: Processos neurológicos motores periféricos, acidentes vasculares, cerebrais, miopatias, amiotrofias, espinais, traumatismos crânio encefálicos, traumatismos raquimedulares, esclarerose múltipla e outros processos degenerativos, minigomielocete, Parkinson e outras afecções do sistema extra piramidal e paralisia cerebral.

71.-Reabilitação nas artrites colagenôsas.

72.-Reabilitação nas moléstias vasculares periféricas.

73.-Reabilitação nas patologias não cirúrgicas da coluna vertebral.

74.-Reabilitação nos distúrbios da comunicação: audição e linguagem.

75.-Reabilitação nos reumatismos extra articulares.

76.-Reabilitação Profissional: conceito, objetivos, processo e equipe técnica.

77.-Recursos terapêuticos em Fisioterapia.

78.-Redução de esfíncteres: bexiga neurogênica e incontinência anal.

79.-Reeducação Postural Global.

80.-Restauração.

81.-Saúde da população.

82. - Saúde Pública.

- Prevenção primária no Campo da Terapia Ocupacional.

83.-Semiologia fisiátrica.

84.-Sistema Único de Saúde - S.U.S. e Municipalização - Processo de Saúde.

85.-Tendões.

86.-Terapia ocupacional:- generalidades, princípios e regras.

87.-Termoterapia:- condutiva, radiante, convensiva e crioterapia.

88.-Testes musculares e gonometria.

89.-Trações.

90.-Tratamentos específicos.

91.-Ultrassom.

92.-Ultravioleta.

Bibliografia Mínima:

- AFONSO - SHIGUEMI J. SALGADO - Reeducação Funcional proprioceptiva do Joelho e Tornozelo.

- ANDERSON, Bob. Alongue-se. Summos Editorial.

- EITNER, D & KUPRIAN, W. & MEISSNER, L., & ORK, H. Fisioterapia nos esportes. Editora Manole.

- HEIDEGGER, G. Wolf. Atlas de Anatomia Humana. Guanabara Koogan.

- SHESTACK, Robert. Fisioterapia Prática. Editora Monole Ltda.

- WALLE, J. O. Masaje y Exercícios de recuperacion en afecciones médicas y quirurcias

- P. H. E. SOUCHARD - O Stretching Global Ativo. A Reeducação Postural Global a Serviço do Esporte - Ed. Manole.

- ARRUDA, Elso - TERAPÊUTICA OCUPACIONAL PSIQUIÁTRICA.

- MACDONALD, E. M. - TERAPÉUTICA OCUPACIONAL EN REABILITACION - Salvat Editores, S.A.

- SCHWARTZ, Sharam L. - PERGUNTAS E RESPOSTAS DE TERAPIA OCUPACIONAL PSICOSSOCIAL - Editora Manole Ltda.

- FRANCISCO, Berenice Rosa - TERAPIA OCUPACIONAL - Editora Papirus.

- PEREIRA, Regina de Castro Chagas - A ESPIRAL DO SÍMBOLO - A ARTE COMO TERAPIA - Ed. Vozes Ltda.

- PEREIRA, Regina de Castro Chagas - A ESPIRAL DO SÍMBOLO - A ARTE COMO TERAPIA - Ed. Vozes Ltda.

- REED, Kathlyn SANDERSON, Sharon R. - CONCEITOS DE TERAPIA OCUPACIONAL (Apostila) - Pontifícia Universidade Católica de Campinas.

- CERQUEIRA, L. - DA PRAXITERAPIA À COMUNIDADE TERAPÊUTICA - J. Bras. Psiq., 13 (2) 161-203 abr./jun. 1964.

- PSIQUIATRIA SOCIAL: PROBLEMAS BRASILEIROS DE SAÚDE MENTAL. São Paulo, Livraria Ateneu.

- APOSTILA DO V ENCONTRO CIENTÍFICO PAULISTA DE TERAPEUTAS OCUPACIONAIS "ATIVIDADE ENQUANTO INSTRUMENTO TERAPÊUTICO".

- TERAPIA OCUPACIONAL APLICADA A SAÚDE MENTAL E PSIQUIATRIA - Trabalho compilado pelos cursos de graduação em Terapia Ocupacional de ciências médicas de B.H. - Pontifícia Universidade Católica de Campinas.

- FUNÇÕES E OBJETIVOS DE TERAPIA OCUPACIONAL - EAGLES, Elizabeth P. - Assessora em Terapia Ocupacional Organização Mundial de Saúde do Instituto de Reabilitação da Universidade de São Paulo - (AACD).

Legislação Mínima:

- Constituição Federal de 05 de outubro 1988 - Título VIII - Da Ordem Social - Capítulo II - Da Seguridade Social - Seção II - Da Saúde.

- Leis Federais n°s. 8.080/90 e 8.142/90 (Leis Orgânicas da Saúde).

- NOB - Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - SUS - 1996.

- NOAS - Reorganização da Assistência. NOAS - S.U.S. 01/2002.

PARA TODOS OS EMPREGOS DE PROFESSOR - PEB I E PEB II:-

I. - DOCUMENTOS BÁSICOS MÍNIMOS:-

1. - BRASIL. MEC. DCNs do Ensino Fundamental. Disponível em: - http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/1998/pceb004_98.pdf

2. - BRASIL. MEC/INEP. IDEB (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica). Disponível em:- http://portalideb.inep.gov.br/

3. - BRASIL. MEC/INEP. Prova Brasil e o SAEB.

Disponível em: http://provabrasil.inep.gov.br/

4. - SÃO PAULO (Estado) Secretaria da Educação. Proposta Curricular do Estado de São Paulo para o ensino Fundamental Ciclo II e Ensino Médio:- Documento de Apresentação. São Paulo:- SE, 2008. Disponível em:-
www.rededosaber.sp.gov.br/portais/portals/18/arquivos/Proposta_CurricularGeral_Internetmd.pdf

II . - LEGISLAÇÃO BÁSICA MÍNIMA:-

1. - BRASIL. Lei Federal n°. 8.069 de 13 de junho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

2. - BRASIL. Lei Federal n°. 9.394, de 20 de Dezembro de 1996. Dispõe sobre as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

3. - BRASIL. Lei n°. 11.274, de 6 de fevereiro de 2006. Dispõe sobre o Ensino Fundamental de Nove Anos.

4. - Constituição Federal (de 1988). Constituição da República Federativa do Brasil, Brasília, DF:- Senado, 1988. Artigos 205 a 214 e artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

5. - Constituição do Estado de São Paulo - Artigos 237 e 258.

6. - Lei Orgânica do Município de Lourdes.

7. - Resolução CNE/CEB Nº. 02/2001. Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial

III. - REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BÁSICAS:-

1. - ASSMANN, Hugo. Metáforas novas para reencantar a educação - epistemologia e didática. Piracicaba:- Unimep, 2001.

2. - BEISIEGEL, Celso de Rui. A qualidade do ensino na escola pública. Brasília:- Líber Livro, 2006.

3. - COLL, César e outros. O construtivismo na sala de aula. São Paulo:- Ática, 2006.

4. - CONTRERAS, José. A Autonomia dos Professores. São Paulo:- Cortez, 2002.

5. - ESTEVE, José Manoel. O mal-estar docente:- a sala-de-aula e a saúde dos professores. Tradução Durley de Carvalho Cavicchia. Bauru, SP:- EDUSC, 1999. 175p.

6. - FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia:- saberes necessários à Prática docente. São Paulo:- Paz e Terra, 2008.

7. - GARDNER, Howard; PERKINS, David; PERRONE, Vito e colaboradores. Ensino para a compreensão. A pesquisa na prática. Porto Alegre:- Artmed, 2007.

8. - HARGREAVES, Andy. O ensino na sociedade do conhecimento:- educação na era da insegurança. Porto Alegre:- Artmed, 2003.

9. - IMBERNÓM, Francisco. Formação docente e profissional:- formar-se para a mudança e a incerteza. São Paulo:- Cortez, 2000. (Coleção questões da Nossa Época; v.77).

10. - LIBÂNEO, José Carlos. Didática. São Paulo:- Cortez. 1994.

11. - MARZANO, Robert J.; PICKERING, Debra J.; POLLOCK, Jane E. Ensino que funciona:- estratégias baseadas em evidências para melhorar o desempenho dos alunos. Porto Alegre:- Artmed, 2008.

12. - MONTOAN, Maria Teresa E. O que sabe quem era? Reflexões sobre a avaliação e fracasso escolar. Rio de Janeiro:- DP&A.

13. - OLIVEIRA, Marta K. de. Vygotsky:- aprendizado e desenvolvimento; um processo sócio-histórico. 4º. ed. São Paulo:- Scipione, 1997.

14. - PIAGET, Jean. Para onde vai à educação? Rio de Janeiro:- José Olímpio, 2007.

15. - PIMENTA, Selma Garrido; GHEDIN, Evandro (Org). Professor Reflexivo no Brasil - gênese e crítica de um conceito. São Paulo:- Cortez, 2002.

16. - SAVIANI, Dermeval. Da nova LDB ao FUNDEB. 2ª Ed. Rev. e Ampl. Campinas, SP:- Autores Associados, 2008.

17. - TEDESCO, Juan Carlos. O novo pacto educativo. São Paulo:- Ática, 2001.

18. - VASCONCELLOS, Celso dos Santos. . Para onde vai o Professor? Resgate do professor como sujeito de transformação. São Paulo:- Libertad, 2001.

IV.- CONHECIMENTOS GERAIS EM EDUCAÇÃO:-

1. - Avaliação da Aprendizagem.

2. - Assuntos Gerais e Correlatos à respectiva Área.

3. - Conceito de Educação.

4. - Conceito de Metodologia.

5. - Concepções de Educação.

6. - Didática e Trabalho Pedagógico.

7. - Educação e Sociedade.

8. - Fundamentos de Currículo.

9. - Material Didático.

10. - Metodologia da Ação.

11. - Noções de Construtivismo.

12. - Perspectivas Metodológicas.

13. - Planejamento e Gestão Educacional.

14. - Proposta Pedagógica. Fundamentação Teórica. O papel da Escola.

15. - Psicologia do Desenvolvimento e da Atividade.

16. - Sociedade Brasileira e Educação.

03. - PROFESSOR PEB II - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA:-

V. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:-

1. - A Arte, a Dança e a Música na Antiguidade.

2. - A Arte no Currículo Escolar.

3. - As Bienais Brasileiras-: Sua história, sua importância no mundo das Artes, sua abertura às novas formas de expressão, sua última edição:- um resgate da arte antropofágica.

4. - As linguagens artísticas (música, teatro, dança, pintura, escultura, folclore, etc.), e seus elementos básicos e a educação.

5. - As metodologias do Ensino da Arte.

6.- Características, produções e Produtores dos principais períodos, escolas, movimentos e tendências das Artes no Brasil.

7. - Da Pré-História ao Pós-Moderno:- Teorias e concepções da Arte.

8. - Elementos Básicos de uma Obra de Arte (Pintura, Escultura, Cinema, Música, Teatro e Dança).

9. - O desenvolvimento das várias formas de expressão artística e suas relações com o desenvolvimento biológico, afetivo, cognitivo e cultural do ser humano.

10. - O Ensino da Arte no Ensino Fundamental.

11. - Vivenciar a Arte para ensinar arte.

BIBLIOGRAFIA BÁSICA MÍNIMA:-

1. - A Imagem no ensino da Arte: anos 80 e novos tempos. São Paulo/Porto Alegre: Perspectiva/Iochpe.

2. - ALMEIDA, Ana Mãe. Inquietações e mudanças no ensino da arte. São Paulo: Cortez, 2007.

3. - ARGAN, Giulio C. Arte Moderna: do iluminismo aos movimentos contemporâneos. São Paulo: Cia das Letras.

4. - BERTHOLD, Margot. História mundial do teatro. São Paulo: Perspectiva, 2004.

5. - BRANDÃO, Carlos Rodrigues. O que é Folclore. São Paulo: Brasiliense.

6. - DUARTE JUNIOR, João-Francisco. Por Que Arte Educação? Campinas: Papirus.

7. - FERRAZ, M. Heloísa C. e Fusari, Maria F. de Resende. Metodologia do ensino da arte. São Paulo: Cortez.

8. - História da Pintura Moderna. São Paulo: CÍRCULO DE LIVRO S. A.

9. - KOUDELA, Ingrid D. Jogos teatrais. 4º. ed. São Paulo: Perspectiva.

10. - OLIVEIRA, Marilda Oliveira de (org.). Arte, Educação e Cultura. Santa Maria: Ed. da UFSM, 2007.

11. - PAVIS, Patrice. A análise dos Espetáculos. São Paulo: Perspectiva, 2008.

12. - READ, Herbet. As Origens da Forma na Arte. Rio de Janeiro: Zahar Editores.

13. - SALLES, Cecília Almeida. Gesto inacabado processo de criação artística. São Paulo: Annablume, 2007.

14. - SCHAFER, R. Murray. O ouvido pensante. São Paulo: Editora da UNESP, 2000.

15. - VERTAMATTI, Leila Rosa Gonçalves. Ampliando o Repertório do Coro Infanto-Juvenil - um estudo de repertório inserido em uma nova estética. São Paulo: UNESP, 2007; Rio de Janeiro: FUNARTE, 2008.

16. - ZILBERMAN, Regina (org.) - Tatiana Belinky (e outros). A Produção Cultural Para a Criança. Porto Alegre: Mercado Aberto Ltda.

LEGISLAÇÃO BÁSICA MINÍMA:-

01. - PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS. Artes. MEC/SEF.

02. - SÃO PAULO (Estado) Secretaria da Educação. Proposta Curricular do Estado de São Paulo para o ensino de Arte para o Ensino Fundamental Ciclo II e Ensino Médio. São Paulo: SE, 2008. Disponível em: www.rededosabe.sp.gov.br/portais/Portais/18/arquivos/Prop_ART_COMP_red_md_20_03.pdf

04. - PEB II - EDUCAÇÃO AMBIENTAL:-

V. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1. - A Terra no Universo.

2. - Biosfera, Ecossistema, Habitat, População, Comunidade, Produtores, Consumidores e decompositores.

3. - Cadeias e Teias alimentares.

4. - Desequilíbrios Ambientais.

5. - Interações dos Seres vivos.

6. - O Ensino de Ciências no Ensino Fundamental.

7. - Organização dos materiais na Terra e suas transformações.

8. - Organização funcional dos seres vivos.

9. - O Universo.

10. - Qualidade de vida no mundo atual.

11. - Sistema Solar.

12. - Transformações físicas e químicas dos materiais.

13. - Vida na Terra. Fotossíntese. Temperatura. Oxigênio. Gás carbônico. Água.

Bibliografia Mínima Básica:-

1. - ATCINS, P.; LORETTA, J. Princípio de Química: questionando a vida moderna e o meio ambiente. 2°. Ed. Porto Alegre: Bookman, 2006.

2. - BIZZO, Nélio. Ciências: fácil ou difícil? São Paulo - Ed. Ática.

3. - BRANCO, Samuel M. O meio ambiente em debate. 26. ed. rev. e ampliada. São Paulo: Moderna. (Coleção Polêmica).

4. - CACHAPUZ, A. CARVALHO, A. M. P., GIZ-PÉREZ, D. A necessária renovação do Ensino de Ciências. São Paulo: Cortez, 2005.

5. - CARVALHO, ISABEL C. M., Educação Ambiental: a formação do sujeito ecológico. Capítulo 1, p. 111 a 130, Capítulo 3, p. 149 a 160, Capítulo 5 p. 175 a 187 - 2°. Ed. São Paulo: Cortez, 2006.

6. - DELIZOICOV, D.; ANGOTTI, J. A e PERNAMBUCO, M. M. Ensino de Ciências: Fundamentos e Métodos. São Paulo: Cortez, 2002.

7. - FILHO, Américo Pellegrini. Ecologia, Cultura e Turismo. Papirus Editora.

8. - FRACALANZA, H., AMARAL, I. e GOUVEIA, M. O ensino de Ciências no 1.º grau. 12°. ed. São Paulo: Atual.

9. - GRUPO DE REELABORAÇÃO DO ENSINO DE FÍSICA. Física 1, 2 e 3. GREF. 5°. Ed. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo 2001/2005.

10. - HENNIG, G. J. Metodologia do ensino de ciências. 2ª Edição - Porto Alegre: Mercado Aberto.

11. - MATSUURA, Oscar T. Atlas do universo. São Paulo, Scipione.

12. - OKUNO, E. Radiações: Efeitos, Riscos e Benefícios. São Paulo: Harbra, 1998.

13. - PENTEADO, Heloísa D. Meio ambiente e formação de professores. São Paulo: Cortez. (Questões de nossa época, v. 38).

14. - SADAVA, D. HELLER, H. C. (et al). 9°. Ed. Vida: a ciência da biologia. Porto Alegre: Armed, 2009. 3°. V. (Vol. 1 Célula e Hereditariedade; Volume 2. Evolução, diversidade e ecologia; Volume 3. Planetas e animais).

15. - RONAN, Colin A. História ilustrada da ciência. Tradução Jorge Enéas Fortes. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor. Vs. 3 e 4.

Legislação Básica Mínima:

01. - PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS: Ensino de 5°. a 8°. Séries. BRASIL, Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental, volume Ciências Naturais e Meio Ambiente. Brasília: MEC/SEF.

02. - SÃO PAULO (Estado) Secretaria da Educação. Proposta Curricular do Estado de São Paulo para o ensino de Ciências para o Ensino Fundamental Ciclo II. São Paulo: SE, 2008. Disponível em:- www.rededosabe.sp.gov.br/portais/Portais/18/arquivos/Prop_CIEN_COMP_red_md_20_03.pdf.

05. - PROFESSOR PEB II - EDUCAÇÃO FÍSICA.

V. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:-

1.- A Educação Física na Sociedade.

2.- A importância da Educação Física.

3.- A primeira idade - crianças.

4.- Anatomia Humana.

5.- Aspectos gerais do corpo humano.

6.- Aspectos psicossociais.

7.- Atividade física/movimento. Humano e Performance (desempenho e condicionamento humano).

8.- Atividade física/movimento. Saúde e Qualidade de vida (aptidão física e aspectos preventivos e terapêuticos do exercício físico).

9.- Atividade física para jovens e adolescentes.

10.-Atividade física para adultos.

11.-Atividade física para a comunidade:- saúde e lazer.

12.- Biodinâmica da Atividade Física/Movimento Humano (morfologia, fisiologia e biomecânica).

13.-Cineantropometria. (Antropométrica).

14.-Competições esportivas.

15.-Comportamento da Atividade Física/Movimento Humano (mecanismos e processos de desenvolvimento motriz, aquisição de habilidades motoras).

16.-Corporeidade (Esquema Corporal, Imagem Corporal e Expressão Corporal).

17.-Crescimento e desenvolvimento corporal.

18.-Cultura das atividades Físicas/Movimento Humano (jogos, lutas, danças, ginásticas, esportes, lazer e recreação).

19.-Exercícios físicos.

20.-Ginástica.

21.-Iniciação esportiva.

22.-Motricidade Humana (Lateralidade, Tonicidade, Orientação Espaço-Temporal, Práxis Global e Final).

23.-Os jogos em geral.

24.-Organização de Eventos.

25.-Organização e realização de Competições Esportivas.

26.-Orientação.

27.-Participação.

28.-Prática, Modalidades e Programas de Atividades e Exercícios Físicos.

29.-Primeiros socorros.

30.-Projetos esportivos.

31.-Regulamentos e Regras.

32.-Sistemas.

Bibliografia Mínima Básica:-

1. - BETTI, M. Imagem e ação:- a televisão e a Educação Física escolar. In:- BETTI, M. (Org.) Educação Física e mídia:- novos olhares, outras práticas. São Paulo:- Hucitec, 2003.

2. - DANTAS, Estélio H. M., "Flexibilidade alongamento e flexibilidade". Rio de Janeiro:- Shape.

3. - CASTELLANI FILHO, L. Educação Física no Brasil:- a história que não se conta. Campinas:- Papirus.

4. - FREIRE, J.B. Educação de corpo inteiro. São Paulo:- Scipione.

5. - GOELLNER, S. V. A produção cultural do corpo. In:- LOURO, G. L.; NECKEL, J. F. e GOELLNER, S. V. Corpo, Gênero e sexualidade:- um debate contemporâneo na educação. Petrópolis:- Vozes, 2003.

6. - João Paulo & Madina - A educação Física cuida do corpo... e "mente".

7. - LOMAKINE, L. Fazer, conhecer, interpretar e apreciar:- a dança no contexto da escola. In:- SCARPATO, M (Org.). Educação Física:- como planejar as aulas na escola. São Paulo:- Avercamp, 2007, ps. 39-57.

8. - NASCIMENTO, P. R. B.; ALMEIDA, L. A tematização das lutas na Educação Física escolar:- restrições e possibilidades. Revista Movimento, Porto Alegre, v.13, n°. 3, ps. 91-110, set-dez. 2007.

9. - Nelson Carvalho Marcellino, Lazer e Educação.

10. - OLIVEIRA, Vitor Marinho, "O que é educação física". São Paulo:- Brasiliense.

11. - RAMOS, V.; GRAÇA, A. B. S.; NASCIMENTO, J. V. O conhecimento pedagógico do conteúdo:- estrutura e implicações à formação em Educação Física. Revista Brasileira de Educação Física e Esporte, São Paulo, v. 22, n°. 2, pgs. 161-171, abr./jun., 2008.

12. - SOUSA, E. S. e ALTMAN, H. Meninos e meninas:- expectativas corporais e implicações na Educação Física escolar. Cadernos Cedes, ano XIX, n°. 48, pgs. 52-68, 1999.

13. - ZORNETTO, Neivo, Luiz, "Curso de Anatomia Humana", São Paulo:- IBEP.

DOCUMENTOS BÁSICOS PARA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA:-

1. - SÃO PAULO (Estado) Secretaria da Educação. Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas. Escola de Tempo integral:- oficinas curriculares de atividades esportivas e motoras; esporte, ginástica, jogo - ciclos I e II. São Paulo:- SEE/CENP, 2007.

2. - SÃO PAULO (Estado) Secretaria da Educação. Proposta Curricular do Estado de São Paulo para o ensino de Educação Física para o Ensino Fundamental Ciclo II e Ensino Médio. São Paulo:- SE, 2008. Disponível em:- www.rededosaber.sp.gov.br/portais/portals/18/arquivos/Prop_EDF_COMP_red_md_20_03.pdf

06. - PEB II - LÍNGUA ESTRANGEIRA.

V. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:-

1. - Adverbs (modo/lugar/tempo) - (posição na frase).

2. - Anomalous verbs:- can/ may/ must/ should/ ougth to.

3. - Definite article:- the.

4. - Degrees of comparison.

5. - If clauses (orações condicionais).

6. - Indefinide articles:- a/an.

7. - Indefinites;some/ any/ no/ none and compounds.

8. - Interrogative words (what/ who/ where/ when/ why/ how/ how many/ how much/ how old).

9. - Personal Pronouns (subject/object).

10. - Possessive adjectives and pronouns.

11. - Some prepositiones; in/ on/ at.

12. - Verbal tenses:- simple present/ present continuous/ simple past/ simple future/ present perfect/ gerund/ infinitive.

- REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BÁSICAS:-

1. - ALMEIDA FILHO J.C., O Professor de Língua Estrangeira Em Formação, Campinas - S.P., Pontes Editores.

2. - BRAIT, Beth (org.). Bakntin:- conceitos-chave. São Paulo:- Contexto, 2005.

3. - COPE, B.; KALANTZIS, M., Multiliteracies: literacy learning and the design of social futures. London: Routledge, 2000.

4. - GRA

DDOL, D. English Next. UK: British Council, 2006. Acesso on-line: www.britishcouncil.org/learning-researchenglishnext.htm

5. - GRIGOLETTO M., Carmagnani, A. M. (org), Inglês como língua estrangeira: identidade, práticas e textualidade, São Paulo, Humanitas.

6. - McCRUM, R. et all. The Story of English. 3º. Ed. UK, Penguin, 2003.

7. - PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS:- Ensino de 5° à 8° séries, Volume Língua Estrangeira. BRASIL, Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental. Brasília: MEC/SEF.

8. - RICHARDS, J. C. & RENANDYA, W. A. Methodology in language teaching: an anthology of current practice. Cambridge: Canbridge University Press, 2002.

9. - SÃO PAULO (Estado) Secretaria da Educação. Proposta Curricular do Estado de São paulo para o ensino de Língua Estrangeira Moderna para o Ensino Fundamental Ciclo II e Ensino Médio. São Paulo: SE, 2008. Disponível em:- www.rededosaber.sp.gov.br/portais/Portais/18/arquivos/Prop_LEM_COMP_red_md_20_03.pdf

10. - SWAN, M., Practical English Usage. Oxford: Oxforde University Press, 2005.

ENSINO MÉDIO COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA PARA OS EMPREGOS DE PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I E PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL:-

I. - TEORIA DA EDUCAÇÃO:-

1. - A avaliação da Aprendizagem Escolar.

2. - A Escrita.

3. - A Linguagem.

4. - As dez competências para ensinar, planejamento, projeto político-pedagógico, currículo e avaliação.

5. - Assuntos Gerais e Correlatos á Área Educacional.

6. - Conceito de Educação.

7. - Conceito de Metodologia

8. - Concepções de Educação.

9. - Cotidiano Escolar.

10. - Currículo.

11. - Didática e Trabalho Pedagógico.

12. - Educação e Sociedade.

13. - Formação Continuada.

14. - Fundamentos de Currículo.

15. - Material Didático.

16. - Metodologia da Ação.

17. - O Fracasso Escolar.

18. - Os Quatro Pilares da Educação.

19. - Perspectivas Metodológicas.

20. - Proposta Pedagógica. Fundamentação Teórica. O papel da Escola.

21. - Psicologia do Desenvolvimento e da Atividade.

22. - Psicopedagogia.

23. - Sociedade Brasileira e Educação.

24. - Técnicas Didáticas:- Dinâmica de Grupo e outras.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BÁSICAS DA TEORIA DA EDUCAÇÃO:-

01. - CASTORINA, J. A.; Ferreiro, E.; Lerner, D. e Oliveira, M. K. Piaget - Vigotsky. Novas contribuições para o debate. São Paulo:- Ática.

02 - DAVIS, Cláudia:- Silvia, Maria Alice; Espósito, Yara - Papel e valor das interações sociais na sala de aula - Caderno de pesquisas n°. 71. São Paulo.

03.- DIMENSTEIN, Gilberto. Aprendiz do Futuro - Cidadania hoje e amanhã. São Paulo, Ática.

4. - ESTEBAN, Maria Teresa. O que sabe quem erra?Reflexões sobre a avaliação e o fracasso escolar. Rio de Janeiro:- DP&A.

5. - FAZENDA, Ivani C. A. (org). Didática e Interdisciplinaridade. 2°. ed. Campinas, S.P.:- Papirus.

6. - FERRAÇO, Carlos Eduardo. Currículo, formação continuada de professores e cotidiano escolar:- fragmentos de complexidade das redes vividas. In:- FERRAÇO, Carlos Eduardo (Org.). Cotidiano escolar, formação de professores(as) e currículo. São Paulo:- Cortez.

7. - FREIRE, Paulo - A importância do ato de ler. São Paulo. Cortez.

8. - GARDNER, Howard. Estruturas da mente:- A teoria das inteligências múltiplas. Porto Alegre, Artes Médicas.

9. - GENTILI, Pablo; ALENCAR, Chico. Educar na esperança em tempos de desencanto. Petrópolis, Rio de Janeiro:- Vozes.

10. - HOFFMAMN, Jussara. - Avaliação Mediadora, 10°. Ed., Porto Alegre, Mediação.

11. - LIBÂNEO, José Carlos - Didática. São Paulo, Cortez.

12. - LUCKESI, Carlos Cipriano - Avaliação da aprendizagem escolar. São Paulo, Cortez.

13. - MELLO, Guiomar Namo de. Cidadania e Competitividade:- desafios educacionais do terceiro milênio. 7°. Ed. São Paulo:- Cortez.

14. - MORAES, Regis. - Sala de Aula, que Espaço é esse? Papirus.

15. - PERRENOUD, Philippe. Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre-RS:- Artes Médicas Sul.

16. - ___________ . Pedagogia diferenciada:- das intenções à ação. (Capítulos 1, 3 e 4). Porto Alegre:- Artmed.

17. - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO - A escola que faz diferença. Vol. 2. Professores que fazem diferença.

18. - SOARES, Magda - Linguagem e Escola - Uma perspectiva Social. Ática.

19. - TIBA, Içami - Disciplina, limites na medida certa. Editora Gente - São Paulo.

II . - LEGISLAÇÃO:-

1. - CONSTITUIÇÃO Federal. Artigos 205 a 214 e Artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

2. - BRASIL. Lei Federal de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - 9.394/96. Brasília.

3. - BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal n°. 8.069, de 13-07-1990.

4. - BRASIL. LEI Federal nº. 11.494, de 20-06-2007. "Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB".

5. - Lei Orgânica do Município de Cerquilho.

6. - PARECER CNE/CEB N°. 17/2001.

7. - Parecer CNE/CP n°. 3, de 10 de março de 2004. Institui as Diretrizes Nacionais Curriculares para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

8. - Resolução CNE/CEB N°. 02/2001. Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial.

9. - Resolução CNE/CP n°. 01, de 17 de dezembro de 2004. Institui as diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

III. - INFORMÁTICA:-

1. - Conhecimentos e Prática em Planilha Eletrônica e Processador de Texto.

2. - Noções de Informática, navegadores e acessibilidade.

3. - Noções de Internet.

4. - Windows 95, 98, 2000, XP e Me. Office:- Word, Excel, Power Point

IV. - CONHECIMENTOS GERAIS:-

1.- A questão da cidadania no tempo e em diferentes espaços.

2.- Assuntos da atualidade:- acontecimentos Nacionais e Internacionais abordados em Jornais, Revistas, Programas de Rádio e T.V.

3.- Cultura Geral e Brasileira.

4.- Ecologia e meio-ambiente.

5.- Economia, Política e Sociedade no Brasil e no Mundo.

6.- História Geral e do Brasil.

07. - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL I.

I. - TEORIA DA EDUCAÇÃO (Conforme Programa acima).

II.- LEGISLAÇÃO (Conforme Programa acima).

III. - INFORMÁTICA (Conforme Programa acima).

IV.- CONHECIMENTOS GERAIS (Conforme Programa acima).

V.- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:-

17. - Avaliação da aprendizagem no Ciclo Básico do Ensino Fundamental.

18. - Assuntos Gerais e Correlatos à área Educacional.

19. - Didática e Trabalho Pedagógico no Ensino Fundamental.

20. - Educação e Sociedade.

21. - Metodologia da Ação no Ensino Fundamental.

22. - Material Didático para o Ensino Fundamental.

23. - Psicologia do Desenvolvimento e da Atividade no Ensino Fundamental.

24. Conhecimentos de Língua Portuguesa:- concordância verbal e nominal, classe de palavras, pronomes oblíquos e átonos, emprego de crase, empregos de tempos e modos verbais, acentuação gráfica, figuras de linguagem, flexão nominal e verbal, interpretação de texto, ortografia oficial, pontuação, emprego de pronomes, regência verbal e nominal e termos acessórios da oração.

09. - Noções Matemáticas:- Sistema de numeração: base 10 de base 60, conjunto dos números naturais; múltiplos, divisores, divisibilidade, números primos, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum; Conjunto dos números racionais; Conjunto dos números reais; Operações com números naturais, racionais e reais; Sistema métrico decimal; Medidas de: comprimento, superfície, volume, massa, tempo e temperatura; Sistema monetário brasileiro; Equações e sistema do 1º grau, Razão e proporção; Grandezas proporcionais; Regras de três simples; Porcentagem; Geometria plana: classificação de triângulos, quadriláteros e outros polígonos; Análise combinatória: princípio multiplicativo e aditivo; Noções de probabilidade.

- REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BÁSICAS:-

1. - FERREIRO, Emília. Alfabetização em processo. Trad. Maria Antônia C. Costa Magalhães. São Paulo - Cortez.

2. -________________ Reflexões sobre alfabetização. São Paulo, Cortez.

3. - TEBEROSKI. Ana, - Psicopedagogia da linguagem e da escrita. Trajetória Cultural.

4. -________________ Cardoso, Beatriz (Orgs). Reflexões sobre o ensino da leitura e da escrita, 3ª. ed. São Paulo, Trajetória Cultural.

5. - BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto - Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais (1ª. a 4ª. séries). Brasília: MEC/SEF, 1997.

6. - Parecer CNE/CEB nº. 4/98, aprovado em 29/01/98 - Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.

7. - TERRA, Ernani; NICOLA, José de. Gramática, Literatura e Produção de Textos. Volume Único. São Paulo: Scipione, 2007. Coleção De Olho no Mundo do Trabalho.

8. - DANTE, Luiz Roberto. Didática da resolução de problemas de matemática. 11ª edição. São Paulo. Editora ática. 1998

9. - BONJORNO, José Roberto. Matemática; fazendo a diferença / José Roberto Bonjorno, Regina Azenha Bonjorno, Ayrton Olivares. - 1ª edição - São Paulo: FTD, 2006. - (coleção fazendo a diferença). Vols. 1, 2, 3 e 4.

08.- PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL.

I. - TEORIA DA EDUCAÇÃO (Conforme Programa acima).

II.- LEGISLAÇÃO (Conforme Programa acima).

III. - INFORMÁTICA (Conforme Programa acima).

IV. - CONHECIMENTOS GERAIS (Conforme Programa acima).

V. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:-

1. - A atividade da criança de 0 (zero) a 5 (cinco) anos.

2. - A atividade lúdica da criança.

3. - A construção do conhecimento da criança de 0 (zero) a 5(cinco) anos.

4. - Assuntos correlatos e gerais à respectiva área.

5. - Avaliação Educacional na Educação Infantil.

6. - Fundamentos de Currículo para a Educação Infantil.

7. - Noções Básica de Higiene e Saúde da criança.

8. - Noções Básica sobre o Desenvolvimento da criança de 0 (zero) a 5 (cinco) anos.

9. - O Cotidiano da Creche.

10. - Política de Educação Infantil.

11. - Psicologia do Desenvolvimento Infantil.

12. - Relação Creche/Família/Comunidade.

13. - Sociedade Brasileira e Educação Infantil.

14. - Técnicas de Ensino para a Educação Infantil.

15. - Conhecimentos de Língua Portuguesa:- concordância verbal e nominal, classe de palavras, emprego de crase, empregos de tempos e modos verbais, acentuação gráfica, interpretação de texto, ortografia oficial, pontuação, regência verbal e nominal, significação das palavras (sinônimos, antônimos; sentido próprio e sentido figurado) e tipos de sujeito e predicado.

16. - Noções Matemáticas:- Sistema de numeração: base 10 de base 60, conjunto dos números naturais; múltiplos, divisores, divisibilidade, números primos, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum; Conjunto dos números racionais; Conjunto dos números reais; Operações com números naturais, racionais e reais; Sistema métrico decimal; Medidas de: comprimento, superfície, volume, massa, tempo e temperatura; Sistema monetário brasileiro; Equações e sistema do 1º grau, Razão e proporção; Grandezas proporcionais; Regras de três simples; Porcentagem; Geometria plana: classificação de triângulos, quadriláteros e outros polígonos; Análise combinatória: princípio multiplicativo e aditivo; Noções de probabilidade.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BÁSICAS:-

1. - FARIA, Anália Rodrigues. O desenvolvimento da criança e do adolescente segundo Piaget. São Paulo:- Ática.

2. - HADDAD, L. A relação creche-família:- relato de uma experiência. Caderno de Pesquisa. S. Paulo.

3. - BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto/Secretaria Fundamental. Política de Educação Infantil - proposta. Brasília: MEC/SEF, 1994.

4.- BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto - Secretaria de Educação Fundamental. Referencial curricular nacional para a educação infantil - Vols. 1, 2 e 3. Brasília: MEC/SEF, 1998.

5. - MUSSEN, P.H.; Conger, J.J.; Kogan, J. Desenvolvimento e Personalidade da Criança. Harbra. São Paulo.

6. - OLIVEIRA, Z.M.R.- et al. Creches:- crianças, faz-de-conta e cia. Vozes, São Paulo.

7. - ROSEMBERG, Fúlvia. (org). Creche, temas em destaque. Cortez, São Paulo.

8. - TERRA, Ernani; NICOLA, José de. Gramática, Literatura e Produção de Textos. Volume Único. São Paulo: Scipione, 2007. Coleção De Olho no Mundo do Trabalho.

9. - DANTE, Luiz Roberto. Didática da resolução de problemas de matemática. 11ª edição. São Paulo. Editora ática. 1998

10. - BONJORNO, José Roberto. Matemática; fazendo a diferença / José Roberto Bonjorno, Regina Azenha Bonjorno, Ayrton Olivares. - 1ª edição - São Paulo: FTD, 2006. - (coleção fazendo a diferença) Obra em 4 volumes.

ENSINO MÉDIO COMPLETO

09. - PARA O EMPREGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Programa:-

I. - LÍNGUA PORTUGUESA.

1.- Confronto e Reconhecimento de frases corretas e incorretas.

2.- Emprego de tempos e modos verbais.

3.- Colocação de linguagem.

4.- Flexão Nominal e Verbal

5.- Orações Subordinadas e Coordenadas.

6.- Pronomes: Emprego, formas de tratamento e colocação.

7.- Termos Acessórios da Oração e Vocativos.

8.- Termos Essenciais da Oração.

9.- Termos Integrantes da Oração.

10. - FONOLOGIA:- Conceitos básicos, Classificação dos fonemas, Sílabas, Encontros Vocálicos, Encontros Consonantais, Dígrafos e Divisão Silábica.

11. - ORTOGRAFIA:- Conceitos básicos, O Alfabeto português e Orientações ortográficas.

12. - MORFOLOGIA:- Estrutura e formação das palavras, Conceitos básicos, Processos de formação das palavras, Derivação e composição, Prefixos, Sufixos, Composição, Tipos de Composição, Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares e Classes de palavras.

13. - SINTAXE:- Termos Essenciais da Oração, Termos Integrantes da Oração, Termos Acessórios da Oração e Vocativos, Orações Subordinadas e Coordenadas, Concordância Verbal e Nominal, Regência Verbal e Nominal, Colocação dos Termos da Oração, Colocação dos pronomes oblíquos e átonos, uso da próclise, uso da ênclise, funções e emprego "que" e "se".

14. - PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA:- O uso do hífen, O uso da Crase, Emprego dos Sinais de Pontuação, Interpretação e análise de textos.

15. - ESTILÍSTICA:- Figuras de linguagem:- Figuras de palavras ou tropos, Figuras de pensamento, Figuras de construção ou sintaxe e Vícios de linguagem.

II. - MATEMÁTICA:-

1. - Análise combinatória.

2. - Conjunto de números reais.

3. - Equações de 1º e 2º Grau, exponencial, logarítmica (resolução de problemas).

4. - Geometria Analítica: Equação da reta, Área e Perímetro de Polígonos.

5. - Equações fracionárias e exponenciais.

6. - Função logarítmica.

7. - Geometria Plana e Espacial: Área, Perímetro e Volume.

8. - Grandezas Proporcionais.

9. - Porcentagem e Juros Simples.

10. - MDC e MMC.

11. - Operação com números inteiros e fracionários.

12. - Sequência: PA (Progressão Aritmética) e PG (Progressão Geométrica).

13. - Probabilidade.

14. - Radicais propriedades e Operações.

15. - Raiz quadrada.

16. - Regra de três simples e composta.

17. - Sistema de medidas:- comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume.

18. - Sistemas Lineares, com duas ou mais incógnitas.

19. - Sistema Monetário Nacional (Real).

20. - Trigonometria no triangulo Retângulo.

III. - CONHECIMENTOS GERAIS:-

1.- A questão da cidadania no tempo e em diferentes espaços.

2.- Assuntos da atualidade: acontecimentos nacionais e internacionais abordados em jornais, revistas, programas de rádio e T.V.

3.- Cultura brasileira e Geral.

4.- Ecologia e Meio-Ambiente.

5.- Economia, política e sociedade no Brasil.

6.- Literatura Brasileira e Mundial.

7.- História Geral e do Brasil.

8. - Atualidades Nacionais e Internacionais.

9. - Capitais, Continentes e Adjetivos Pátrios.

10. - Curiosidades.

11. - Estudos Sociais.

12. - Países.

FONTES:- Almanaque Editora Abril - Guia dos Curiosos - Brasil, Marcelo Duarte, - Editora Schwarcz Ltda.; Imprensa escrita (Principais Jornais e Revistas do País), falada e televisiva e Livros diversos sobre Estudos Sociais e Meio Ambiente, Geografia e História.

IV. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:-

01.- Alimentos:

a) Conservação de Alimentos.

b) Manipulação e Transporte de alimentos.

c)Normas Gerais de higiene, necessárias aos alimentos destinados ao consumo humano.

d) Prazo de Validade.

e)Rotulagem.

02.- Conhecimento quanto a campanhas educativas.

03.- Controle de vetores (Aedes Aegypti, Culex, escorpião e animais peçonhentos).

04.- Doenças Infecciosas e parasitárias mais frequentes em nosso meio.

05.- Medidas de Segurança.

06.- Noções Gerais sobre Saúde.

07.- Noções sobre cólera, febre amarela, raiva e combate a insetos e parasitas.

08.- Noções sobre contaminação.

09.- Noções sobre higiene, hidratação, imunização e primeiros socorros.

10.- Saneamento Básico:-

a) Água:-

- Doenças de Veiculação Hídrica.

- Tratamento.

b) Esgoto:-

- Destino adequado dos dejetos.

- Os dejetos humanos na transmissão de doenças.

c) Lixo:-

- Destino.

- Transmissão de doenças pelo lixo.

- Tratamento.

d) Poluição do solo e do ar.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE LOURDES

ANEXO II

DOS PRINCÍPIOS DE QUE TRATA O EDITAL

EMPREGO

PROVA ESCRITA PROVA PRÁTICA

Nº. de Questões

Nº. de questões/Matérias

Pontos

Duração da Prova

 

Pontos

1. Agente Comunitário de Saúde.

40

10 de Língua Portuguesa,

10 de Matemática

10 de Conhecimentos Gerais e

10 de Conhecimentos Específicos.

100

2h30min

Não Haverá

0

2. Assistente Social.

30

30 de Conhecimentos Específicos.

100

2h00min

Não Haverá

0

3. Fisioterapeuta Acumputurista com especialidade em Saúde Pública.

30

30 de Conhecimentos Específicos.

100

2h00min

Não Haverá

0

4. PEB II - Educação Artística.

40

07 de Documentos Básicos Mínimos,

07 de Legislação Básica Mínima,

07 de Referencias Bibliográficas Básicas,

07 de Conhecimentos Gerais em Educação e

12 de Conhecimentos Específicos.

100

2h30min

Não Haverá

0

5. Professor de Ensino Fundamental - I.

40

05 de Teoria da Educação,

05 de Legislação,

05 de Informática,

05 de Conhecimentos Gerais e

20 de Conhecimentos Específicos: sendo

05 questões de Língua Portuguesa,

05 questões de Matemática e

10 questões referentes aos demais conteúdos específicos.

100

2h30min

Não Haverá

0

6. PEB II - Educação Ambiental.

40

07 de Documentos Básicos Mínimos,

07 de Legislação Básica Mínima,

07 de Referencias Bibliográficas Básicas,

07 de Conhecimentos Gerais em Educação e

12 de Conhecimentos Específicos.

100

2h30min

Não Haverá

0

7. PEB II - Educação Física.

40

07 de Documentos Básicos Mínimos,

07 de Legislação Básica Mínima,

07 de Referencias Bibliográficas Básicas,

07 de Conhecimentos Gerais em Educação e

12 de Conhecimentos Específicos.

100

2h30min

Não Haverá

0

8. PEB II - Língua Estrangeira.

40

07 de Documentos Básicos Mínimos,

07 de Legislação Básica Mínima,

07 de Referencias Bibliográficas Básicas,

07 de Conhecimentos Gerais em Educação e

12 de Conhecimentos Específicos.

100

2h30min

Não Haverá

0

09. Professor de Educação Infantil.

40

05 de Teoria da Educação,

05 de Legislação,

05 de Informática,

05 de Conhecimentos Gerais e

20 de Conhecimentos Específicos: sendo

05 questões de Língua Portuguesa,

05 questões de Matemática e

10 questões referentes aos demais conteúdos específicos.

100

2h30min

Não Haverá

-