Prefeitura de Lontras - SC

Notícia:   Prefeitura de Lontras - SC abre processo seletivo para contratação de professor

PREFEITURA MUNICIPAL DE LONTRAS

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 006/2011

CADASTRO DE RESERVA

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LONTRAS - SC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso V do artigo 2º da Lei nº 1.855/2010, 1.868/2010 e Portaria Municipal nº 838 de 01 de novembro de 2011, TORNA PÚBLICO que serão abertas as inscrições para o Processo Seletivo para contratação de Professores em Caráter Temporário para atuar na Educação Infantil no ano letivo de 2012.

1 - DOS REQUISITOS PARA A FUNÇÃO

1.1 Nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da lei;

1.2 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

1.3 Estar em dia com a obrigação eleitoral;

1.4 Ter capacidade física para a função e sanidade mental;

1.5 Estar legalmente habilitado para o exercício da função;

1.6 Não possuir acumulação proibida de cargo ou função pública;

2 - DO LOCAL E HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições serão efetuadas na Secretaria Municipal de Educação, sito a Rua: Osvaldo Schroeder, 1065, Bairro: Centro, LONTRAS-SC, pessoalmente ou por procuração simples acompanhada por carteira de identidade, no período de 07/11/2011 à 21/11/2011 nos seguintes horários: 7:30 horas às 11:30 horas e das 13:30 horas às 17:00 horas.

2.2 Para inscrever-se o candidato deverá apresentar:

a) Fotocópia e original da Carteira de Identidade e do CPF;

b) Fotocópia e original da certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos (para desempate);

c) Fotocópia e original do comprovante de escolaridade exigido para o cargo;

d) Fotocópia e original dos certificados de curso de aperfeiçoamento e/ou atualização, freqüentados nos anos de 2009, 2010 e 2011 e emitidos por Instituição de Ensino credenciada. (Os casos em que não for possível a apresentação do certificado dos cursos de aperfeiçoamento serão aceitas declarações fornecidas pela Instituição promotora do curso).

e) Declaração/Atestado de Tempo de Serviço no Magistério, fornecido por instituição oficial (excetuando-se o tempo de estágio), expresso em anos, meses e dias, até a data limite do início das inscrições, excluído o tempo já utilizado para aposentadoria em qualquer sistema previdenciário;

2.3 O candidato é responsável pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros/e ou de não preenchimento de qualquer campo daquele documento;

2.4 Será cancelada a inscrição do candidato que prestar declarações falsas, inexatas, adulterar qualquer documento informado ou apresentado ou que não satisfazer integralmente a todas as condições estabelecidas neste edital;

2.5 O candidato, ao preencher a Ficha de Inscrição, declara estar ciente das exigências e normas estabelecidas para este Processo Seletivo, em plena concordância das mesmas.

2.6 Após o prazo de inscrição, as mesmas serão publicadas no site da Prefeitura Municipal de Lontras (www.lontras.sc.gov.br) e no mural da Secretaria Municipal de Educação de Lontras, tendo o candidato 02(dois) dias úteis para solicitar revisão de seu processo através de requerimento encaminhado a Secretaria Municipal de Educação, devidamente instruído e protocolado no Departamento de Protocolo da Prefeitura Municipal de Lontras. A Secretaria Municipal de Educação, quando for o caso, decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado através dos murais já citados, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis. Findo o prazo de recurso, as inscrições serão homologadas, dando início ao processo de seleção.

2.7 Não serão reconhecidos os recursos interpostos fora do prazo disposto no item 2.6.

3- DAS VAGAS

3.1 - As vagas oriundas deste processo seletivo destinam-se ao suprimento de vagas no mês de janeiro de 2012 com data de 02/01/2012 à 31/01/2011 em virtude do período de férias dos professores efetivos que atuam na Educação Infantil.

4 - DA ESCOLHA DE VAGAS

4.1 A primeira chamada para a escolha de vagas do período de férias será realizada no dia 12/12/2011 na Secretaria Municipal de Educação.

4.2 Ao ser convocado, o candidato deverá comparecer no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Lontras, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, munido de documento de identidade.

4.3 O candidato que deixar de comparecer no prazo previsto no item anterior, perderá automaticamente a vaga, sendo convocado o candidato seguinte, na ordem de classificação.

4.4 Será de inteira responsabilidade do candidato a atualização de seu endereço junto a Prefeitura Municipal de Lontras- SC, quando houver alteração dos dados informados na ficha de inscrição.

4.5 - A escolha de vagas deverá ser efetuada pelo próprio candidato, não admitindo-se que seja feita através de procuração.

4.6 - O candidato que não tiver interesse em nenhuma das vagas ofertadas será eliminado do processo seletivo, comprometendo-se a comparecer na Secretaria Municipal de Educação para a assinatura do termo de desistência de vaga.

4.7 - O candidato contratado estará em permanente avaliação. Caso seu desempenho não seja satisfatório, o contrato poderá ser rescindido antes do término previsto.

5 - DA CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS

5.1 - A carga horária dos contratados na forma deste Edital atenderá às necessidades temporárias do Município de Lontras, limitando-se ao máximo de 40 horas semanais estabelecida para o servidor do Quadro Permanente do Magistério.

5.2 - O vencimento do contratado nos termos deste Edital será fixado de acordo com a legislação municipal vigente.

6 - DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

6.1 Os candidatos serão classificados na área de educação infantil.

6.2 - A classificação será em ordem decrescente e levará em conta o somatório de pontos obtidos pelo candidato nos seguintes critérios:

I - Habilitação profissional na área em que o candidato irá atuar;

II - Tempo de serviço

III - Horas de aperfeiçoamento

6.2.1 - Pontuação para Habilitação Profissional:

Área: Educação Infantil

Pontuação

Curso de Pós-Graduação, na área da Educação

200

Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior na área específica de atuação

150

Diploma de Habilitação para o magistério (Ensino Médio) com freqüência a curso de Pedagogia ou Normal Superior.

10 pontos por fase

Diploma de Habilitação para o Magistério ( Ensino Médio)

20

Ensino Médio com freqüência Curso de Pedagogia ou Normal Superior

10 pontos por fase

6.2.2 - Pontuação por Tempo de Serviço

6.2.2.1 - Para cada mês de serviço prestado na área do magistério público municipal, estadual ou particular, computados até a data limite das inscrições - um ponto por mês.

* a fração superior a 15 (quinze) dias será computada como um mês .

6.2.3 - Horas de aperfeiçoamento

6.2.3.1 - Freqüência em cursos de formação continuada. Somente serão aceitos certificados de cursos de aperfeiçoamento em que estejam devidamente registrados no órgão competente, relativos aos anos de 2009, 2010 e 2011. A cada 40 horas de curso o candidato somará 0,5 ponto.

6.2.4 - Idade e número de filhos serão critérios de desempate do somatório dos pontos.

7 - DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS PRAZOS PARA RECURSO

7.1 A divulgação das listagens de classificação dar-se-á no dia 28/11/2011.

7.2 Não serão reconhecidos os recursos interpostos fora dos prazos dispostos nos itens 7.1 e 7.2.

8 - DA ADMISSÃO

8.1 A admissão dar-se-á de conformidade com o presente edital.

8.2 Previamente à admissão, mediante convocação, serão exigidos dos candidatos classificados os seguintes documentos:

Fotocópia legível:

a) CPF

b) Carteira de Identidade

c) Carteira de reservista (se homem)

d) Comprovante Inscrição PIS/PASEP

e) Certidão nascimento ou casamento

f) Certidão nascimento filhos (menores de 14 anos)

g) Título eleitoral e comprovante de quitação com as obrigações eleitorais

h) 01 foto 3x4 atualizada

i) Comprovante da Escolaridade exigido para o cargo

j) Endereço completo e telefone para contato

l) Declaração Acúmulo Cargo (preenchida no RH)

m) Atestado Médico Admissional (previamente agendado pelo RH)

n) Nº de conta (autorização para abertura fornecida pelo RH)

o) Certidão de Antecedentes Criminais para fins empregatícios

8.3 As contratações serão efetuadas com base no regime estatutário "Direito Administrativo", conforme artigo 1°, da Lei n° 3.796/02 e alterações posteriores, sendo assegurado aos contratados os direitos estabelecidos no Art. 11 da lei supra citada.

8.4 A contribuição previdenciária dos contratados por este processo seletivo, será vinculada ao regime geral de Previdência Social (INSS).

9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 Não será admitida inscrição condicional ou por correspondência, admitindo-se, no entanto, por procuração a qual deverá ser anexada ao processo de inscrição.

9.2 Somente serão admitidos professores para as vagas oferecidas pela SME, e de acordo com as necessidades do Município.

9.3 Eventuais alterações na legislação municipal, relativas a normas inerentes aos Servidores Públicos e ao Sistema Municipal de Ensino, com reflexo no Processo Seletivo para Admissão em Caráter Temporário de excepcional interesse público, serão automaticamente incorporados a partir de sua vigência.

9.4 A inscrição do candidato implica na aceitação tácita das normas previstas neste edital.

9.5 Este processo seletivo terá validade para o mês de janeiro de 2012.

9.6 A aprovação no processo seletivo não gera obrigatoriedade de contratação, sendo convocados os candidatos conforme a necessidade de vagas.

9.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, respeitada a legislação vigente. Revogam-se as disposições em contrário.

10. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Lontras, 04 de novembro de 2011.

Martina Zucatelli Alaídes Kahl
Prefeita Municipal Secretária Municipal de Educação