Prefeitura de Londrina - PR

Notícia:   Prefeitura de Londrina - PR oferece 34 vagas na área da saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE LONDRINA

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL Nº 056/2011 - GSAP/DGTES/AMS

ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO, POR PRAZO DETERMINADO, DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM, ENFERMEIRO, MÉDICO CLÍNICO GERAL, MÉDICO INFECTOLOGISTA, PARA ATUAREM NO SISTEMA DE INTERNAÇÃO DOMICILIAR, E FARMACEUTICOS, PARA ATENDEREM NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA.

Faço pública, para conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para contratação, por prazo determinado, de Auxiliar de Enfermagem, Enfermeiro, Médico Clínico Geral, Médico Infectologista, para atuarem no Sistema de Internação Domiciliar, e Farmacêutico para atuar nas Unidades de Saúde PAI/PAM, MMLB, CIDI, SID, FARMÁCIA MUNICIPAL/SAÚDE MENTAL, CENTROFARMA, FARMÁCIA DO TERMINAL, todos para atenderem necessidade de excepcional interesse público do Município de Londrina, sob regime especial, com fundamento nas Leis Municipais 6.387/95, 8.795/02 e 11.261/2011.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A organização, realização e supervisão do Processo Seletivo Simplificado competem à Autarquia Municipal de Saúde da Prefeitura do Município de Londrina.

1.2 Este edital será publicado no Jornal Oficial do Município e disponibilizado no endereço eletrônico www.londrina.pr.gov.br.

1.3 A contratação está condicionada à comprovação, pelo (a) candidato (a) convocado (a), dos requisitos especificados no quadro abaixo, bem como daqueles enumerados no item 11.7 deste Edital.

QUADRO DE FUNÇÕES, VAGAS, CARGA HORÁRIA, REQUISITOS, SALÁRIO E TAXAS DE INSCRIÇÃO

Funções

Vagas

Carga Horária Semanal

Requisitos

Salário

Taxa de Inscrição

Auxiliar de Enfermagem

15

40 horas

- Ensino Médio Completo - Registro no Coren

- CNH B

Salário base: R$ 1.038,08

Complem. salarial: R$ 75,19

Aux. alimentação: R$ 228,79

TOTAL: R$ 1.342,06

R$15,00

Enfermeiro

03

40 horas

- Ensino Superior Completo em Enfermagem.

- Registro no Coren.

- CNH B

Salário base: R$ 2.156,38

Complem. salarial: R$ 75,19

Aux. alimentação: R$ 171,60

ART: 577,42

TOTAL: R$ 2.980,59

R$ 35,00

Médico Clinico Geral para atuar em Internação Domiciliar

06

20 horas

- Diploma de Curso Superior em Medicina.

- Registro no Conselho da Categoria.

- CNH B

Salário base: R$ 2.234,47

Complem. salarial: R$ 75,19

Aux. alimentação: R$ 171,60

ART: 577,42

TOTAL: R$ 3.058,68

R$35,00

Médico Infectologista

02

20 horas

-Diploma de curso superior com residência/especialização em Infectologia

-Registro no Conselho da Categoria

- CNH B

Salário base: R$ 2.234,47

Complem. salarial: R$ 75,19

Aux. alimentação: R$ 171,60

ART: 577,42

TOTAL: R$ 3.058,68

R$35,00

Farmacêutico

08

40 horas

-Diploma de curso superiora Farmácia Registro no Conselho da Categoria

Salário base: R$ 2,156,38

Complem. salarial: R$ 75,19

Aux. alimentação: R$ 171,60

ART: 577,42

TOTAL: R$ 2.980,59

R$35,00

1.4 A descrição das atribuições das f unções constam no Anexo I, parte integrante deste Edital .

2. DOS REQUISITOS

2.1 Requisitos comuns a todas as f unções:

2.1.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18/04/72, Constituição Federal - § 1º do Art. 12 de 05/10/88 e Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98 - Art. 3º);

2.1.2 Ter, na data de contratação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

2.1.3 Haver cumprido as obrigações para o Serviço Militar, quando do sexo masculino;

2.1.4 Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.1.5 Possuir, no ato da contratação, os requisitos exigidos para as funções conforme especificado neste Edital;

2.1.6 Não ter sido condenado (condenação transitada em julgado) por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos na Lei 11.343 de 23/08/06, comprovando a regularidade através de Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, apresentada no ato da contratação;

2.1.7 Não ter sido demitido (a) do serviço público Municipal, Estadual ou Federal, em período inferior a cinco anos.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 O pedido de inscrição poderá ser efetuado a partir das 17h do dia 17 de outubro de 2011 até às 17h do dia 24 de outubro de 2011 somente via internei, no endereço eletrônico www.londrina.pr.gov.br, observado o horário oficial de Brasília/DF;

3.2 No ato da Inscrição, o candidato deverá

3.2.1 Preencher devidamente o Formulário de Inscrição disponibilizado no endereço eletrônico www.londrina.pr.gov.br, optando por apenas um cargo. No ato da inscrição o candidato deve estar ciente das condições exigidas para admissão ao cargo e das normas expressas neste edital ;

3.2.2 Imprimir o boleto bancário e pagar a respectiva taxa de inscrição na rede bancária ou nas casas lotéricas;

3.2.3 O boleto referente à inscrição deverá ser pago até o seu vencimento, sendo que as inscrições efetuadas no dia 24/10/2011 poderão ser pagas até o dia 25/10/2011;

3.2.4 A inscrição só será confirmada após a quitação do boleto bancário;

3.2.5 O pagamento do boleto confirma a inscrição do candidato, assim como a aceitação das normas expressas neste edital e das condições exigi das para a contratação.

3.3 A divulgação das inscrições deferidas e indeferidas está prevista para o dia 28/10/2011, através de Edital que será publicada no Jornal Oficial do Município e disponibilizada no endereço eletrônico www.londrina.pr.gov.br;

3.4 Terá o candidato o prazo de 01(um) dia útil, a contar da publicação das listas de inscrições deferidas e indeferidas, para recorrer quanto às inscrições indeferidas. Deverá o candidato preencher formulário próprio para o referido recurso, o qual estará disponível no mesmo cite de publicação das inscrições, e protocolá-lo, junto com os documentos que comprovem a inscrição, na Diretoria de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde (na Villa da Saúde), localizada na Avenida Jorge Casoni, n°. 2350;

3.5 A publicação da homologação das inscrições está prevista para o dia 02/11/2011, às 17h00, através de Edital que será publicado no Jornal Oficial do Município e disponibilizado no endereço eletrônico www.londrina.pr.gov.br.

4. INSCRIÇÃO DE PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1 Fica reservado às pessoas portadoras de necessidades especiais o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste Teste Seletivo, ou seja, a cada 20 (vinte) vagas no emprego 01(uma) será destinada ao (à) candidato (a) portador (a) de necessidades especiais, desde que as atribuições e responsabilidades do emprego sejam compatíveis com a necessidade de que são portadoras.

4.2 Nos casos em que os 5 % corresponderem a menos de 1 (uma) vaga, fica estipulado que a proporção a partir de 0,5 será arredondada para 1 vaga completa.

4.3 São consideradas pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal n°. 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.

4.4 O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova deverá encaminhar solicitação via Sedex com AR (aviso de recebimento) impreterivelmente até 24/10/2011 para:

Diretoria de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde
Teste Seletivo Simplificado
Rua Santa Catarina, 584 - Villa da Saúde.
Londrina - Paraná - CEP 86.010-470

4.5 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.6 O candidato que no ato da inscrição não declarar ser portador de necessidades especiais ficará impedido de usufruir seus direitos nas fases posteriores deste Teste Seletivo.

4.7 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a pessoas portadoras de necessidades especiais, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

4.8 As pessoas portadoras de necessidades especiais participarão do Teste Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário, ao dia e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para aprovação.

4.9 Quando convocado para a contratação, ao ser encaminhado para os exames admissionais, o candidato portador de necessidades especiais deverá se apresentar portando o laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, para verificação da compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições da função.

4.9.1 Será excluído do Teste Seletivo o candidato que não comparecer à perícia médica e/ou aquele que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições da função, mesmo que submetido e aprovado em qualquer de suas etapas.

4.9.2 Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

4.10 O resultado final do Teste Seletivo será publicado em duas listas de classificados, numa contendo a classificação geral de todos (as) os (as) candidatos (as) e na outra somente candidatos que declararam ser pessoas portadoras de necessidades especiais.

4.11 Aplicam-se às pessoas portadoras de necessidades especiais as demais regras que regem este Teste Seletivo.

5. CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

5.1 As provas para as funções de que trata este Edital serão aplicadas em Londrina - PR, na data provável de 13/11/2011, em horário e local a ser informado através de edital no dia 09/11/2011. As informações referentes à data, ao horário e ao local de prova também serão disponibilizadas no endereço eletrônico www.londrina.pr.gov.br, e no Jornal Oficial do Município.

5.1.1 O candidato somente poderá concorrer para um cargo/função.

5.1.2 O candidato deverá comparecer, com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais das provas, considerado o horário oficial de Brasília, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, seu documento oficial de identificação e seu comprovante definitivo de inscrição impresso pelo site www.londrina.pr.gov.br

5.1.3 Em hipótese alguma será permitido ao candidato:

5.1.3.1 Prestar a prova sem que esteja portando um documento oficial de identidade que contenha, no mínimo, retrato, filiação e assinatura.

5.1.3.2 Prestar prova sem que sua inscrição esteja previamente confirmada.

5.1.3.3 Ingressar no estabelecimento de exame, após o fechamento dos portões.

5.1.3.4 Prestar provas fora do horário ou espaço físico predeterminados.

5.1.4 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização das provas, salvo o previsto no subitem 5.2.14 do edital.

5.2 No caso de perda ou roubo do documento de identidade, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, trinta dias da data da realização da prova e, ainda, ser submetido à identificação especial, compreendendo a coleta de assinatura e impressão digital.

5.2.1 Não haverá segunda chamada para a prova objetiva em etapa única, deste Processo Seletivo Simplificado, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do processo.

5.2.2 O horário de início das provas será o mesmo, ainda que realizadas em diferentes locais.

5.2.3 Após ser identificado e instalado em seu local de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura, enquanto aguarda o início das provas.

5.2.4 Após identificado e instalado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala acompanhado de um Fiscal.

5.2.5 Durante as provas não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, calculadoras, relógios digitais, agendas eletrônicas, pagers, telefones celulares, BIP, Walkman, gravador ou qualquer outro equipamento eletrônico.

5.2.6 Os telefones celulares, pagers e quaisquer outros aparelhos de comunicação deverão permanecer desligados durante todo o tempo de realização das provas, do contrário o candidato que infringir esta determinação será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

5.2.7 É vedado o ingresso de candidato portando arma nos locais de realização da prova, mesmo que possua o respectivo porte.

5.2.8 Será, também, eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que incorrer nas seguintes situações:

5.2.8.1 Deixar o local de realização da prova sem a devida autorização.

5.2.8.2 Tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes.

5.2.8.3 Proceder de forma a tumultuar a realização das provas.

5.2.8.4 Estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio.

5.2.8.5 Usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros.

5.2.8.6 Deixar de atender às normas contidas no caderno de provas e às demais orientações expedidas no presente Edital.

5.2.8.7 Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou outros materiais não permitidos.

5.2.8.8 Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do Processo Seletivo Simplificado.

5.2.8.9 não permitir a coleta de sua assinatura.

5.2.8.10 Fizer em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

5.2.9 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas, por erro do candidato;

5.2.10 Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala sua Folha de Respostas assinada;

5.2.11 As provas objetivas terão a duração conjunta de 03h00min para todas as funções de que trata este Edital, incluído o tempo de marcação na Folha de Respostas;

5.2.12 O candidato somente poderá deixar o local da prova 60 (sessenta) minutos após o seu início;

5.2.13 O candidato não poderá levar o caderno de questões após o encerramento da prova;

5.2.14 Na hipótese de candidata lactante, será facultada a possibilidade de amamentar o filho durante a realização da prova, desde que leve um acompanhante, o qual será responsável pela criança e permanecerá em sala reservada para esta finalidade. Ressalta-se que não será estendido o tempo de duração da prova, devendo a lactante observar o descrito no subitem 5.2.11.

6. DA PROVA OBJETIVA

6.1 A seleção dos candidatos se dará por meio de prova objetiva contendo 25 (vinte e cinco) questões de múltipla escolha com 05 (cinco) alternativas para cada uma delas, tendo para cada questão uma única alternativa correta. A prova objetiva será de caráter classificatório e eliminatório, versando as questões de conhecimento geral e/ou especifico, conforme demonstrado no quadro a seguir. A prova de títulos, será de caráter unicamente classificatório, de acordo com o item 8.

6.2 As questões serão elaboradas com base no conteúdo programático da prova, instituído no ANEXO II deste edital.

6.3 A nota máxima atribuída a esta prova será de 75,00 (setenta e cinco) pontos e a mínima para aprovação será de 39,00 (trinta e nove) pontos.

6.4 A prova está prevista para o dia 13/11/2011, com início às 09h, em local a ser divulgado no endereço eletrônico www.londrina.pr.gov.br, provavelmente no dia 09/11/2011.

6.5 Serão aprovados, os candidatos que obtiverem os acertos iguais ou superiores a 13 (treze) questões e serão classificados por ordem decrescente de acertos, somando-se a nota obtida na prova de títulos.

6.7 A duração da prova será de 03 (três) horas, sendo que o candidato deverá comparecer ao local de prova com 45 minutos de antecedência do horário estabelecido no subitem 6.4, munido de caneta esferográfica azul ou preta, cartão de inscrição e documento original de identificação.

6.8 Serão considerados documentos de identidade: RG; passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação com foto.

6.9 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, carteiras de passe de ônibus, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

6.10 Os portões de acesso aos locais de realização da prova serão abertos às 8h15min e fechados às 8h50min, estando impedido, por qualquer motivo, o ingresso do candidato que chegar ao local de prova após o horário estipulado.

6.11 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

6.12 As respostas às questões objetivas serão transcritas para o gabarito com caneta esferográfica com tinta preta ou azul, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão.

6.13 Não serão computadas: as questões objetivas não assinaladas (em branco) na folha de respostas; questões que contenham mais de uma alternativa assinalada para a mesma questão, ainda que uma delas esteja correta; questões com emenda, rasura e/ou alternativa marcada a lápis, ainda que legíveis, e; questões em que a alternativa assinalada for a incorreta. Nessas situações, será atribuída nota zero à questão.

6.14 O gabarito e a prova objetiva serão disponibilizados na internet no dia seguinte ao da realização da prova a partir das 17h00, no endereço eletrônico www.londrina.pr.gov.br.

7. DA ELABORAÇÃO E CORREÇÃO DA PROVA

7.1 A elaboração da Prova ficará a cargo de Banca Examinadora, a ser integrada por profissionais de reconhecida capacidade e designada pelo Secretário Municipal de Saúde.

7.2 O ato de designação da banca examinadora será publicado após a divulgação do resultado das provas.

7.3 A apuração dos resultados e da classificação final ficará a cargo da Autarquia Municipal de Saúde da Prefeitura do Município de Londrina.

7.4 A nota em cada item da prova objetiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual

a: 3 (três) pontos por questão, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas.

7.5 Será reprovado na prova objetiva e eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que obtiver nota inferior a 39 (trinta e nove) pontos.

7.6 O candidato eliminado na forma do subitem 7.5 deste edital não terá classificação no Processo Seletivo Simplificado.

8. DA PROVA DE TÍTULOS

8.1 A Prova de Títulos tem caráter classificatório, valendo até 25 (vinte e cinco) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a essa pontuação, consistindo em cursos de qualificação, conforme disposto no quadro a seguir, e experiência profissionais para as funções de: Enfermeiro, Médico Clínico Geral, Médico Infectologista e Farmacêutico. Para a função de Auxiliar de Enfermagem será pontuado como título apenas experiência profissional.

8.2 Os títulos deverão ser entregues na data de realização das provas escritas, em envelope sem lacre, relacionados em formulário próprio, disponibilizado no endereço eletrônico www.londrina.pr.gov.br, os quais serão conferidos e recolhidos pelos fiscais de sala, no horário das 09h às 12h, na própria sala em que o candidato estiver realizando a Prova objetiva. Ao entregar os títulos, o candidato receberá o Protocolo de Entrega dos Títulos.

8.3 O candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar cópia autenticada, em Cartório de Notas, dos documentos a serem entregues para a prova de títulos. Não será admitido, no dia de realização da prova, que o candidato se retire do local de provas, mesmo que este já tenha terminado sua prova, para buscar documentos referentes a títulos ou que receba estes documentos de pessoas estranhas ao certame, mesmo que estas estejam fora do perímetro do local de realização das provas.

8.4 Não serão recebidos originais de documentos. As cópias dos documentos entregues somente serão analisadas se autenticadas em Cartório de Notas e não serão devolvidos em hipótese alguma.

8.5 Durante a entrega dos documentos para a Prova de Títulos, todos os candidatos deverão observar conduta adequada e na forma determinada pelo fiscal de sala.

8.6. Somente serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados nas provas objetivas de múltipla escolha.

8.7. A não apresentação dos títulos importará na atribuição de nota zero ao candidato na fase de avaliação de títulos, que não possui caráter eliminatório, mas somente classificatório.

8.8. A comprovação de títulos referentes a cursos que ainda não foram expedidos diplomas e históricos escolares, que forem comprovados através de declaração de conclusão de curso terão validade apenas se informarem EXPRESSAMENTE a respectiva portaria do MEC que autoriza o curso de pós-graduação realizado. Ainda, somente será considerado válido se com declaração de término do curso, com conclusão e apresentação de monografia (se houver), e ainda, se declaração com data de expedição de até 180 (cento e oitenta) dias, após conclusão do referido curso, uma vez que após este prazo somente será aceito diploma e/ou histórico escolar, por tratar-se o prazo de 180 dias o prazo máximo para expedição do certificado e/ou histórico escolar pela instituição de ensino.

8.9. A avaliação dos títulos será efetuada por Banca Examinadora designada pelo Secretário Municipal de Saúde, cuja avaliação observará rigorosamente os limites de pontuação, conforme quadro abaixo.

8.10. Após análise das provas de títulos apresentadas, o resultado da pontuação será divulgada, juntamente com a nota adquirida na prova de conhecimentos específicos, por meio de Edital, publicado no Jornal Oficial do município.

PROVA OBJETIVA
MATÉRIA (Ver anexo II)NÚMERO DE QUESTÕESVALOR DA QUESTÃOVALOR TOTAL
Prova objetiva*25375

* Verificar conteúdo do anexo II deste Edital.

PROVA DE TÍTULOS
FunçãoTítuloValor de cada Título (pontos)Valor Total (pontos)
Auxiliar de Enfermagem- Experiência profissional na área de internação domiciliar**2,5/ a cada seis meses25
EnfermeiroEspecialização em Saúde Pública/Saúde Coletiva*, Especialização em Cuidados Paliativos*, Especialização em UTI*9,519
- Experiência profissional na área de internação domiciliar**0,6/a cada seis meses6
Médico para atuação em Serviço de Internação Domiciliar-Especialização Saúde Pública/Saúde Coletiva *

-Especialização Saúde da Família *

-Residência Médica em Clinica Médica *

9,519
- Experiência profissional**0,6/a cada seis meses6
Médico Infectologista-Especialização em Saúde Pública/Saúde Coletiva/Saúde da Família *9,519
-Experiência profissional na área de infectologia **0,6/a cada seis meses6
FarmacêuticoEspecialização em Saúde Pública/Saúde Coletiva*9,519
- Experiência profissional na área de farmácia de dispensação**0,6/a cada seis meses6
 Total Máximo de Pontos da Prova de Títulos  25
* Os certificados ou diplomas de conclusão de cursos de especialização deverão ser expedidos por instituição oficial e reconhecida pelo MEC. Será aceita certidão de conclusão de curso, desde que acompanhado do histórico escolar, todos com autenticação em cartório, em conformidade com o item 8.8.

** A experiência profissional deverá ser comprovada através de cópia do registro em carteira de trabalho ou declaração emitida pela empresa contratante, ambas autenticadas.

9. CRITÉRIO DE DESEMPATE E RESULTADO FINAL

9.1 A nota final no Processo Seletivo Simplificado será a soma algébrica das questões que obtiverem acerto na prova de conhecimentos específicos, somando-se à nota obtida na prova de títulos.

9.2 Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final no Processo Seletivo Simplificado, sendo desclassificado aquele que não atingir a nota mínima na prova de conhecimentos, conforma subitem 7.5.

9.3 No caso de empate terá preferência, para efeito de classificação, o candidato com maior nota na prova objetiva de múltipla escolha, persistindo o empate o que conseguiu maior pontuação na prova de títulos e por fim, o de maior idade.

10. DOS RECURSOS

10.1 O gabarito provisório divulgado poderá ser alterado, caso haja provimento de recursos interpostos, onde o resultado será modificado para todos.

10.2 O candidato que desejar interpor recurso contra a classificação final poderá fazê-lo pelo período de 01 (um) dia útil de sua publicação, em documento endereçado e protocolizado junto à Diretoria de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde (na Villa da Saúde), sito à Rua Santa Catarina, 584, após as 16h00min entrada pela Jorge Casoni, 2350.

10.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

11. DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO

11.1 Divulgado o gabarito provisório, após transcorridos os prazos e decididos os recursos porventura interpostos, o Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Prefeito do Município e o resultado e classificação final publicados no Jornal Oficial do Município e disponibilizado no endereço eletrônico www.londrina.pr.gov.br.

11.2 A homologação final do Processo Seletivo Simplificado e a divulgação, prevista no item anterior, está prevista para o dia 25/11/2011.

11.3 A contratação dar-se-á mediante a celebração de contrato por tempo determinado, em regime especial.

11.4 O contrato terá a duração de 01 (um) ano, podendo, excepcionalmente, ser prorrogado uma única vez por até igual período, desde que seja necessário ao serviço público.

11.5 A contratação não gera ao candidato direito nem expectativa de direito à efetivação no Serviço Público Municipal, ou à manutenção do contrato por período superior ao estipulado para o seu término.

11.6 Durante o período de validade do Teste Seletivo, a Prefeitura reserva-se o direito de proceder a contratações de candidatos em número que atenda às necessidades do serviço, além das vagas divulgadas neste edital.

11.7 A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação e ficará condicionada à comprovação dos seguintes requisitos:

11.7.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18/04/72, Constituição Federal - § 1º do Art. 12 de 05/10/88 e Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98 - Art. 3º).

11.7.2 No caso de nacionalidade portuguesa, o (a) candidato (a) deverá estar amparado (a) pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do Decreto 70.436 de 18/04/72;

11.7.3 Comprovar o preenchimento dos requisitos específicos, mediante apresentação de documentos competentes;

11.7.4 Ter na data de contratação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

11.7.5 Encontrar-se no pleno exercício dos Direitos Civis e Políticos;

11.7.6 Estar em dia com as obrigações eleitorais, mediante apresentação de comprovante de votação na última eleição ou de justificativa da ausência;

11.7.7 Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino, mediante apresentação de certificado de reservista ou de dispensa de incorporação;

11.7.8 Possuir aptidão física e mental compatíveis com o exercício das funções, atestada por avaliação médica.

11.7.9 Não receber proventos de aposentadoria como servidor público municipal, estadual ou federal, ressalvados os cargos previstos na Constituição Federal;

11.7.10 Não acumular cargo ou função pública, com exceção dos casos permitidos pela Constituição Federal, apresentando declaração própria sobre essa condição;

11.7.11 Declaração de horário de trabalho, se possuir outro vínculo empregatício, para demonstração de compatibilidade com o horário disponível, acúmulo legal de cargo e de interesse do Município de Londrina/PR;

11.7.12 Não ter sido demitido(a) do serviço público municipal, estadual ou federal, em período inferior a cinco anos;

11.7.13 Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da contratação.

11.8 A ausência de qualquer documentação constante nas alíneas do parágrafo anterior, dentro do prazo estabelecido ao candidato, no ato da convocação, caracterizará sua desistência no Processo Seletivo Simplificado.

11.9 Será considerado (a) desistente, perdendo direito à contratação, o (a) candidato (a) que, quando convocado (a), não comparecer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da data da publicação do edital de convocação, munido dos documentos acima.

11.10 Todos os candidatos convocados serão submetidos a uma avaliação clínica, para certificação de aptidão ou inaptidão para o exercício da função.

11.11 A Avaliação Clínica consistirá de exames pré-admissionais pertinentes às funções.

11.11.1 Os exames pré-admissionais serão as expensas dos candidatos e serão definidos conforme a função exercida.

12. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO

12.1 Homologado e divulgado o resultado final, depois de transcorridos os prazos e decididos os recursos porventura interpostos, o Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Prefeito do Município de Londrina e o resultado e classificação final publicados no Jornal Oficial do Município e no site www.londrina.pr.gov.br.

12.2 Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, o Município de Londrina reserva-se o direito de proceder à contratação de candidatos em número que atenda às necessidades do serviço além das vagas divulgadas neste edital.

12.3 A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não gera direito à contratação, bem como o número de vagas previsto poderá ser reduzido ou aumentado, a critério da Administração Municipal.

12.4 A convocação obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação e ficará condicionada à comprovação dos requisitos exigidos, conforme subitem 11.7.

12.5 A convocação dos candidatos para contratação dar-se-á por publicação no Jornal Oficial do Município, devendo o candidato, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da data estipulada em edital próprio, comparecer na Diretoria de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde - Secretaria Municipal de Saúde do Município de Londrina, munido da documentação e dos requisitos exigidos em Edital.

12.6 O não comparecimento dentro do prazo estabelecido na convocação ou a apresentação dentro dos prazos estabelecidos, porém sem satisfazer as exigências previstas em Edital, implicará na inabilitação do candidato para o Processo Seletivo Simplificado, reservando-se o Município de Londrina o direito de convocar o próximo candidato da lista de classificação.

12.7 O candidato, na condição de pessoa portadora de deficiências, mesmo que aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado, por ocasião de sua convocação para contratação, poderá ser submetido a uma avaliação pelo setor de Saúde Ocupacional do Município de Londrina para comprovar a compatibilidade da deficiência com as atividades a serem exercidas.

12.7.1 Será eliminado, mesmo que aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado, o candidato cuja deficiência for considerada incompatível com as atividades do cargo.

12.8 A contratação dos candidatos obedecerá, preferencialmente, à ordem de classificação constante do resultado final.

12.9 Para preenchimento das vagas destinadas aos candidatos inscritos na condição de pessoa portadora de deficiência, observar-se-á, primeiramente, se está previsto para o cargo, o número de vagas ofertadas neste Edital para os candidatos enquadrados nesta condição.

12.10 Havendo necessidade de contratação de servidores além do limite de vagas (geral) ofertadas neste Edital, para apuração do número de vagas a ser destinada aos candidatos inscritos como pessoas com deficiência, utilizar-se-á o critério estabelecido no subitem 4.1.

12.11 O Município de Londrina reserva-se o direito de chamar os candidatos aprovados à medida de suas necessidades.

12.12 Por ocasião da convocação, será exigida do candidato a apresentação dos documentos relativos às condições estabelecidas nas alíneas do subitem 11.7, sendo desclassificado o candidato que deixar de atender a qualquer uma dessas condições.

12.13 A inexatidão das declarações e/ou informações prestadas na ficha de inscrição ou a apresentação irregular de documentos, ainda que verificadas posteriormente eliminará o candidato do Processo Seletivo Simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes da respectiva inscrição ou contratação.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo Simplificado contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

13.2 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado, bem como de eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame.

13.3 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à seleção, à classificação ou às notas de candidatos, valendo, para tal fim, a publicação na Internet, no endereço eletrônico www.londrina.pr.gov.br, do resultado final e homologação do Processo Seletivo Simplificado.

13.4 A Prefeitura do Município de Londrina não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

13.5 O Processo Seletivo Simplificado disciplinado por este Edital tem validade de 01 (um ano), a contar da data de publicação e homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal.

13.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Autarquia Municipal de Saúde da Prefeitura do Município de Londrina.

Londrina, 17 de outubro de 2011.

Márcio Makoto Nishida
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
(em exercício)

Márcio Adriano Porfírio da Silva
DIRETORIA DE GESTÃO DO TRABALHO
E EDUCAÇÃO EM SAÚDE/AMS

ANEXO I - Atribuições das Funções

Atribuições comuns a todos os Profissionais (exceto Farmacêutico):

I - trabalhar em equipe multiprofissional e integrada à rede de atenção à saúde;

II - identificar e treinar os familiares e/ou cuidador dos usuários, envolvendo-os na realização de cuidados, respeitando limites e potencialidades de cada um;

III - abordar o cuidador como sujeito do processo e executor das ações;

IV - acolher demanda de dúvidas e queixas dos usuários e familiares e/ou cuidador como parte do processo de Atenção Domiciliar;

V - elaborar reuniões para cuidadores e familiares;

VI - utilizar linguagem acessível a cada instância de relacionamento;

VII - promover treinamento pré e pós-desospitalização para os familiares e/ou cuidador dos usuários;

VIII - participar da educação permanente promovida pelos gestores; e

IX - assegurar, em caso de óbito, que o médico da EMAD, nas modalidades AD2 e AD3, ou o médico da Equipe de Atenção Básica, na modalidade AD1, emita o atestado de óbito.

X - responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde;

XI - participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;

XII - realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais.

Médico Clínico Geral para atuar em Sistema de Internação Domiciliar

Competências/Atribuições:

Descrição Sintética

I - Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;

II - realizar consultas clínicas e procedimentos no domicílio

IV - encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência;

V - indicar a necessidade de internação hospitalar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário;

VI - contribuir e participar das atividades de Educação Permanente

VII - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento do Serviço de Atenção Domiciliar.

VIII - Participar de reuniões da equipe;

IX- Manter atualizados prontuários e em perfeitas condições de consulta

X - Coordenar as atividades médicas, acompanhando e avaliando as ações desenvolvidas, participando de estudos de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando prestar assistência integral ao indivíduo;

XI - Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências;

XII - Participar na elaboração e ou adequação de programas, normas, rotinas, visando a sistematização e melhoria da qualidade de ações de saúde;

XIII - Orientar a equipe de técnicos e assistentes nas atividades delegadas;

XIV - Preencher e assinar declaração de óbito;

XV - Integrar equipe multiprofissional na elaboração e/ou adequação de normas e procedimentos operacionais, visando à melhoria na qualidade de ações de saúde.

XVI - Atender as normas de segurança do serviço, utilizando equipamento de proteção individual e coletivo, bem como orientando aos membros da equipe sobre sua utilização;

XVII - Zelar pela conservação, preservação e manutenção do patrimônio, equipamentos e materiais de consumo do seu local de trabalho;

XVIII - Participar de equipe multidisciplinar contribuindo com dados e informações para a elaboração, planejamento e execução de atividades de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde do trabalhador;

XIX - Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;

XX - Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;

XXI - Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;

XXII - Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

XXIII - Participar, orientar, executar, supervisionar e responder tecnicamente por atividades de vigilância sanitária por meio de ações de verificação, de análise, de controle sanitário, de controle de produtos, estabelecimentos, bens e substâncias de interessa para a saúde, compreendida todas as etapas e processos, da produção ao consumo, e da prestação de serviços que se relacionem direta ou indiretamente com a saúde, dentre outras ações pertinentes, quando designados para tanto.

Médico Infectologista

Competências/Atribuições:

I - Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;

II- Executar atividades de estudo e tratamento das doenças infecciosas e parasitárias, causadas por vírus, bactérias, fungos, protozoários ou outros microorganismos;

III- Diagnosticar e tratar as doenças infecciosas e parasitárias, orientar e indicar imunizações (Vacinação) aos usuários conforme protocolos do Ministério da Saúde;

IV- Fornecer informações referentes ao tratamento ao paciente e a equipe de assistencial;

V- Participar de reuniões da equipe;

VI- Manter atualizados prontuários e em perfeitas condições de consulta Enfermeiro :

Competências/Atribuições: Descrição Sintética

Atuar em atividades de planejamento, elaboração, acompanhamento, pesquisa e execução de procedimentos, relativas à área de enfermagem.

Descrição Detalhada

- Atender demanda por procedimentos de maior complexidade, que podem ser realizados no domicílio, tais como: curativos complexos e drenagem de abscesso, entre outros;

- Compor equipe multiprofissional e multidisciplinar para atendimento, acompanhamento e promoção à saúde de pacientes internados na modalidade de atenção domiciliar;

- Promover adaptação do paciente em internação domiciliar e /ou cuidador ao uso do dispositivo de traqueostomia;

- Promover adaptação do paciente ao uso de órteses/próteses, ao uso de sondas e ostomias;

- Promover acompanhamento domiciliar em pós-operatório;

- Acompanhar de caráter multiprofissional a reabilitação de pessoas com deficiência permanente ou transitória, que necessitem de atendimento contínuo, até apresentarem condições de freqüentarem serviços de reabilitação;

- Promover acompanhamento de ganho ponderal de recém-nascidos de baixo peso;

- Participar de atividades/ações para o acompanhamento de pacientes que necessitem de cuidados paleativos;

- Promover ações de enfermagem junto com a equipe multiprofissional para pacientes com uso de oxigenoterapia e Suporte Ventilatório não invasivo (Pressão Positiva Contínua nas Vias Aéreas (CPAP), Pressão Aérea Positiva por dois Níveis (BIPAP), Concentrador de O2), diálise peritoneal e paracentese;

- Participar de capacitações e compor equipe de educação permanente;

- Prestar assistência de enfermagem a nível individual e coletivo, examinando pacientes, orientando, fazendo educação em saúde, acompanhando a evolução, registrando o atendimento em documento próprio e referenciando para outros níveis de assistência quando necessário;

- Participar de equipe multiprofissional na elaboração de diagnósticos de saúde dos pacientes assistidos pelo serviço de atenção domiciliar, analisando os dados e propondo mecanismos de intervenção prioritários para a melhoria do nível de saúde da população;

- Participar na elaboração, execução, adequação de programas e projetos, visando a sistematização e melhoria da qualidade das ações de saúde;

- Promover a integração entre a unidade de saúde, unidades hospitalares, a comunidade e outros serviços locais, visando a promoção da saúde;

- Supervisionar e coordenar o trabalho do pessoal de enfermagem, conforme delegação, realizando educação em serviço e em período de adaptação, planejamento cronograma, orientando atividades, avaliando o desempenho técnico-administrativo, fornecendo parecer técnico sobre o aproveitamento do mesmo, visando a boa qualidade do serviço prestado;

- Orientar e informar alunos de enfermagem de outras instituições, colaborando na formação de profissionais de saúde;

- Planejar necessidade, avaliar qualidade, controlar e dar pareceres técnicos sobre medicamentos, materiais de consumo e equipamentos, solicitando manutenção ou reparo quando necessário;

- Participar de montagem de unidade prestadoras de serviços de saúde, planejando necessidades de equipamentos, materiais e outros;

- Participar das atividades que visam recrutar, selecionar, capacitar, motivar e desenvolver profissionalmente as pessoas;

- Assessorar no planejamento de normas para liberação de férias e licenças;

- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;

- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;

- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;

- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das atividades;

- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade;

- Promover ações de humanização para integração da equipe bem como para melhoria nas condições de atendimento aos pacientes;

- Participar, orientar, executar, supervisionar e responder tecnicamente por atividades de vigilância sanitária por meio de ações de verificação, de análise, de controle sanitário, de controle de produtos, estabelecimentos, bens e substâncias de interessa para a saúde, compreendida todas as etapas e processos, da produção ao consumo, e da prestação de serviços que se relacionem direta ou indiretamente com a saúde, dentre outras ações pertinentes, quando designados para tanto.

Auxiliar de Enfermagem

Competências/Atribuições.

Descrição Sintética

Atuar em atividades relativas à área de assistência à enfermagem.

Descrição Detalhada

- Compor equipe multiprofissional e multidisciplinar para atendimento, acompanhamento e promoção à saúde de pacientes internados na modalidade de atenção domiciliar;

- Realizar cuidados de enfermagem, bem como promover adaptação do paciente e do cuidador para pacientes com uso do dispositivo de traqueostomia, uso de órteses/próteses, uso de sondas e ostomias.

- Promover acompanhamento domiciliar em pós-operatório;

- Promover ações de enfermagem de cuidados e orientação aos pacientes conforme prescrição de enfermagem;

- Realizar admissão juntamente com enfermeiro dos pacientes admitidos no serviço de atenção domiciliar;

- Preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos;

- Participar de atividades/ações para o acompanhamento de pacientes que necessitem de cuidados paleativos;

- Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas a nível de sua qualificação;

- Executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras atividades de enfermagem, tais como:

a) Ministrar medicamentos via oral e parenteral;

b) Realizar controle hídrico;

c) Fazer curativos;

d) Aplicar oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio;

e) Efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis;

f) Colher material para exames laboratoriais;

g) Prestar cuidados de enfermagem pré e pós operatórios;

h) Executar atividades de limpeza, desinfecção e esterilização;

- Prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente, além de orientar o cuidador, e zelar por sua segurança, inclusive:

a) Alimentá-lo ou auxiliá-o a alimentar-se;

b) Zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos do serviço de saúde;

- Integrar a equipe de saúde;

- Participar de atividades de educação em saúde, inclusive:

a) Orientar os pacientes/cuidadores na admissão do paciente, quanto ao cumprimento das prescrições de enfermagem e médicas;

b) Auxiliar o enfermeiro na assistência ao paciente e na execução dos programas de educação para a saúde;

- Executar os trabalhos de rotina vinculados à alta de pacientes;

- Participar dos procedimentos pós-morte;

- Participar de ações de vigilância epidemiológica;

- Realizar visitas domiciliares conforme rotina do serviço de atenção domiciliar, prestando atendimento de enfermagem e primeiros socorros;

- Auxiliar na observação sistemática do estado de saúde dos pacientes, através de reuniões multiprofissionais, mantendo sempre atualizado prontuário do paciente;

- Executar, ainda, atividades de controle de dados vitais, punção venosa, controle de drenagem, aspiração de cavidades e acompanhamento de pacientes em exames complementares;

- Registrar e controlar as informações pertinentes à sua atividade através dos recursos disponíveis e rotina do setor;

- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;

- Participar de capacitações e compor equipe de educação permanente;

- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;

- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;

- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;

- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade;

- Promover/participar de ações de humanização para integração da equipe bem como para melhoria nas condições de atendimento aos pacientes.

Farmacêuticos

Competências/Atribuições.

I. Descrição sumária das tarefas que compõem a função:

a) Realizar tarefas específicas de desenvolvimento, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica;

II. Descrição detalhada das tarefas que compõem a função:

c) Controlar entorpecentes e produtos equiparados;

b) Administrar estoque de medicamentos;

c) Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão;

d) Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade;

e) Participar de programa de treinamento, quando convocado;

f) Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental;

g) Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática;

h) Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

III. Competências pessoais para a Função:

a) Trabalhar em equipe;

b) Ética;

c) Buscar inovações;

d) Iniciativa;

e) Comunicar-se;

f) Organização;

g) Controle emocional;

h) Liderança

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Comum a todas as funções

Lei nº 8.080 de 19/09/90; Lei nº 8.142 de 28/12/90; Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOBSUS de 1996; Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002; Política Nacional de Humanização; Pactos pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão; Política Nacional de Atenção Básica; Lei nº 8.142, de 28/12/90; Sistema de Planejamento do SUS; Política Nacional de Promoção de Saúde; Portaria № 2029 de 24 de agosto de 2011. RDC № 11 de 26 de janeiro de 2006.

Conhecimento específico para médico, enfermagem do Sistema de Internação Domiciliar.

Cuidados Paliativos - Definição, Princípios, Bioética (modelo principialista), Controle de Dor e outros sintomas; Dermatologia - Úlceras de Pressão, Urticária; Endocrinologia - Diabetes (fisiopatologia, diagnóstico, tratamento, tratamento das complicações), Hipotireoidismo, Distúrbios da Supra-Renal; Gastroenterologia - Esofagite, Síndromes Dispépticas, Hemorragias Disgestivas, Nutrologia, Doenças Hepáticas, Doenças Anais; Moléstias Infecciosas - Pneumonia, Infecção Urinária, Infecções de Pele, Gastroenterocolites Virais; Neurologia - Acidente Vascular Cerebral (Hemorrágico/Isquêmico), Parkinson, Alzheimer, Esclerose Lateral Amiotrófica, Esclerose Múltipla; Nefrologia - Hipertensão Arterial; Cardiologia - ICC, Síndromes Coronarianas, Bradiarritmias e Taquiarritmias; Ortopedia - Fraturas e Luxações, Osteoartrose; Reumatologia - AR, Lúpus, Esclerodermia, Dermatomiosite; Traumatologia; Obstetrícia - ITU na gestante, complicações puerperais, Oxigenioterapia/DPOC.

Auxiliar de Enfermagem

Técnicas e procedimentos de enfermagem, principais orientações para coleta de exames, administração de medicamentos, código de ética dos profissionais de enfermagem. Assistência de enfermagem materno-infantil; Doenças Transmissíveis, Doenças de Notificação Compulsória, Noções de Vigilância Sanitária e Vigilância Epidemiológica;HIV; Doenças crônico-degenerativas (diabetes, hipertensão) e neurológica (AVC, Alzheimer).

Enfermeiro

Prevenção e controle de infecções. Administração de medicamentos. Ética Profissional. Legislação. Legislação aplicada ao desempenho profissional. Conceitos de saúde pública e saúde coletiva. Conceitos dos princípios da Reforma Sanitária. Educação em saúde. SUS e política nacional de saúde. Ações de atenção à saúde da criança, escolar, adolescente, mulher, homem, idoso. DST/AIDS, mental, tuberculose, hanseníase. Ações de Atenção à Vigilância em Saúde: Vigilância Epidemiológica. Doenças crônico-degenerativas (diabetes, hipertensão) e neurológica (AVC, Alzheimer).

Médico Infectologista e Médico Clínico Geral

Doenças do Aparelho Cardiovascular; Doenças do Aparelho Respiratório; Pneumonias; Transfusões de sangue e derivados; Doenças do Tecido Conjuntivo e Musculoesqueléticas; Doenças do Aparelho Digestivo; Doenças Renais e do Trato Urinário; Doenças Endócrinas e do Metabolismo; Doenças Hematológicas e Oncológicas; Doenças Neurológicas; Doenças Psiquiátricas; Doenças Infecciosas; Doenças Dermatológicas; Doenças Oculares; Doenças do Nariz, Ouvido e Garganta; Doenças em Ginecologia e Obstetrícia; Doenças Reumatológicas. Conceitos de saúde pública e saúde coletiva; Conceitos dos princípios da Reforma Sanitária; Educação em Saúde; SUS e política nacional de saúde; Ações de atenção à saúde da criança, escolar, adolescente, mulher, homem, idoso; DST/AIDS, mental, tuberculose, hanseníase; Ações de Atenção à Vigilância em Saúde: a) Vigilância Epidemiológica; b) Vigilância Sanitária e Ambiental; c) Vigilância à Saúde do Trabalhador. Ética Profissional. Infecções por vírus; AIDS; Infecções por bactérias; Infecções por micobactérias; Infecções por Espiroquetas; Infecções por fungos; Infecções por protozoários; Infecções por helmintos; Infecções Hospitalares; Antibioticoterapia; Medicina baseada em evidências.

Farmacêutico

CONHECIMENTO ESPECÍFICO:

Pontos de maior importância:

1. Assistência Farmacêutica na atenção básica

2. Atenção Farmacêutica.

3. Ética Farmacêutica.

4. Sistema Único de Saúde.

5. Leis, Resoluções e Portarias pertinentes ao âmbito profissional do Farmacêutico.

6. Licitações, modalidades, registro de preços, compreensão do processo de compras.

7. Boas Práticas em Farmácia

Outros assuntos:

1. Interação medicamentosa e reação adversa.

2. Medicamentos Genéricos.

3. Medicamentos sujeitos a controle especial.

4. Uso racional de medicamentos

5. Farmacologia e farmacoterapia.

Política nacional de medicamentos, planejamento da assistência farmacêutica, organização dos serviços farmacêuticos, ciclo da assistência farmacêutica (Seleção, programação, aquisição, armazenamento, distribuição, dispensação), Legislação sanitária, medicamentos de controle especial. Medicamentos: farmacodinâmica, farmacocinética, posologia e vias de administração, precauções, reações adversas, interações medicamentosas. Rename: Relação Nacional de Medicamentos Essenciais. Código de ética farmacêutico.