Prefeitura de Londrina - PR

Notícia:   Prefeitura de Londrina - PR abre seleção para Estagiários de vários cursos

MUNICIPAL DE LONDRINA

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL Nº 03112014-DGP/SMRH

ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO DESTINADO AO DESENVOLVIMENTO DE ESTÁGIO CURRICULAR NÃO OBRIGATÓRIO NO MUNICÍPIO DE LONDRINA.

Faço pública para conhecimento dos interessados a abertura de Processo Seletivo destinado a estudantes regularmente matriculados, em Instituições de Ensino devidamente conveniadas com este município, nos cursos de nível superior nas áreas de Administração, Arquitetura, Arquivologia, Artes Visuais, Biblioteconomia, Ciência da Computação, Ciências Sociais, Contabilidade, Design Gráfico, Direito, Economia, Educação Artística, Educação Física, Engenharia Ambiental, Engenharia Civil, Engenharia da Computação, Enfermagem, Engenharia Elétrica, Esporte, Farmácia, Geografia, Jornalismo, Pedagogia, Psicologia, Relações Públicas, Secretariado Executivo, Serviço Social, Sistema de Informação e Tecnologia da Informação, para a realização de Estágio Curricular Não Obrigatório nas dependências da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Londrina.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Processo Seletivo constitui-se em seleção isonômica, pela avaliação dos conhecimentos do aluno interessado, por meio da média obtida pelo estudante no 2º (segundo) semestre de 2013 ou do ano letivo de 2013 em sua respectiva Instituição de Ensino, conforme disposto nos subitens 2.11 e 2.12, sendo este o critério de aprovação e classificação, atendidas as disposições deste Edital.

1.2 O Processo Seletivo destina-se a selecionar estudantes para estágio de complementação educacional em atividades acadêmicas compatíveis com o tipo de formação profissional, oportunizando ao(á) estudante a vivência entre a teoria aprendida e a prática realizada.

1.3 Aos(As) estudantes participantes na qualidade de pessoas com deficiência, na acepção da Lei nº 7.853/89, ficará assegurado o percentual de 10% (dez por cento) das oportunidades de estágio ofertadas.

1.4 O presente procedimento seletivo terá validade de 06 (seis) meses, a contar da publicação da homologação do resultado final, sendo facultada a prorrogação por igual período.

1.5 Os estagiários convocados(as) estarão subordinados à Lei Federal nº 11.788/2008, ao art. 1º do Decreto Municipal nº 327/2009 e ao Decreto Municipal nº 1285/2010, sendo regidos por esses e não possuindo, para qualquer efeito, vínculo empregatício com o Município.

1.6 Os(As) estudantes aprovados(as) poderão ser convocados para firmar o termo de compromisso de estágio, de acordo com o interesse e conveniência da Administração Municipal.

1.7 A realização do estágio curricular não obrigatório dar-se-á mediante TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, celebrado entre estagiário(a) e esta municipalidade, com interveniência da Instituição de Ensino na qual o(a) estudante encontra-se matriculado(a) e desde que essa seja conveniada com este Município, conforme disposto no Decreto Municipal nº 1285/ 2010. É vedada a celebração de Termo de Compromisso de estudante que irão concluir o curso acadêmico num período inferior a 6 (seis) meses da data previsão de início, conforme previsto no Decreto Municipal supramencionado.

1.8 Será concedida bolsa estágio no valor de 1,00% do salário mínimo nacional vigente, por hora realizada, proporcional à carga horária cumprida e estipulada no Termo de Compromisso, conforme estipulado no Decreto Municipal nº 1285/2010.

1.9 A bolsa estágio visa auxiliar a cobertura de despesas relacionadas ao estágio, como transporte e alimentação, entre outros, ficando vedada a concessão de qualquer auxílio adicional, não possuindo qualquer natureza salarial.

1.10 A bolsa estágio poderá variar de acordo com o número de dias úteis do período a que se refere, bem como, o número de ausências justificadas ou não, se houver, as quais serão descontadas.

1.11 A carga horária do estágio poderá ser de 20 (vinte) a 30 (trinta) horas semanais, a critério da Administração.

2. DAS INSCRIÇÕES E DO PROCESSO SELETIVO

2.1 Antes de efetuar a inscrição, o(a) estudante candidato a estágio deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos por este e pelas legislações competentes. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

2.2 A inscrição do(a) estudante implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.3 Ao efetuar a inscrição o(a) estudante estará automaticamente participando do Processo Seletivo.

2.4 A inscrição poderá ser efetuada a partir das 13h do dia 10 de março de 2014 até às 17h do dia 16 de março de 2014, somente via internet, no endereço eletrônico: www.londrina.pr.gov.br, a qual deverá ser devidamente preenchida pelo(a) estudante, observado o horário oficial de Brasília/DF. Ao final da inscrição, deverá o(a) estudante imprimir o comprovante de inscrição.

2.5 As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do(a) estudante, reservando-se a Prefeitura do Município de Londrina, o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta, bem como fornecer dados inverídicos.

2.6 Para efetuar a inscrição é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do(a) estudante.

2.7 A Prefeitura do Município de Londrina, não se responsabiliza por solicitações de inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.8 Em caso de mais de uma inscrição por candidato para o mesmo curso será considerada válida somente a última inscrição realizada.

2.9 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico ou encaminhado em desacordo com os prazos e condições previstos neste Edital.

2.10 O(A) estudante deverá possuir em seu histórico escolar no mínimo 2 (dois) semestres cursados e avaliados, tal como para os casos de cursos anuais, o mínimo de 01(um) ano letivo cursado e avaliado.

2.11 A seleção dos(as) estudantes se dará através de média geral de notas por matéria, sendo consideradas para este fim todas as matérias cursadas pelo(a) estudante, contidas na grade acadêmica, conforme segue:

2.11.1 GRADE CURRICULAR SEMESTRAL: Pela média geral obtida por matéria no 2º (segundo) semestre do ano de 2013 (apenas);

2.11.2 GRADE CURRICULAR ANUAL: Pela média geral obtida por matéria referente ao ano letivo de 2013 (apenas);

2.11.3 GRADE CURRICULAR MODULAR: Pela média geral obtida por matéria referente aos módulos cursados no 2º semestre de 2013 (apenas).

2.12 No momento da inscrição o(a) estudante deverá informar no campo indicado do formulário o nome e as notas finais de TODAS as matérias da grade acadêmica cursadas nos períodos estabelecidos no item 2.11, inclusive as notas das matérias que porventura se encontrem abaixo da média ou zeradas.

Obs.: Será excluído do Processo Seletivo, o(a) estudante que obtiver média geral inferior a 50 pontos.

2.13 A média é personalíssima e se dará da seguinte forma:

2.13.1 GRADE CURRICULAR SEMESTRAL: Soma-se o valor das notas finais de cada matéria, cursadas no 2º (segundo) semestre do ano de 2013, e divide o total pela quantidade de matérias, conforme exemplo abaixo ilustrado.

Notas indicativas de 0 a 100.

2.13.2 GRADE CURRICULAR ANUAL: Soma-se o valor das notas finais de cada matéria, referentes ao ano letivo de 2013, e divide o total pela quantidade de matérias, conforme exemplo abaixo ilustrado.

Notas indicativas de 0 a 100.

2.13.3 GRADE CURRICULAR MODULAR: Soma-se o valor das notas finais de cada matéria, referentes aos módulos cursados no 2º semestre de 2013, e divide o total pela quantidade de matérias, conforme exemplo abaixo ilustrado.

Notas indicativas de 0 a 100.

Exemplo: Nota Final Materia1 + Nota Final Matéria2 + Nota Final Matéria3 = Média Geral 3

2.14 A soma e a divisão das médias das matérias são feitas automaticamente pelo sistema, cabendo ao aluno apenas a inscrição das notas finais das matérias.

2.15 O(A) estudante, cuja média curricular é avaliada em conceito, deverá indicá-la no ato da inscrição, observando estritamente o que segue:

CONCEITO POR MATÉRIA

MEDIA A SER INCLUÍDA POR MATÉRIA

Excelente

95

Muito bom

84

Bom

74

Suficiente

64

Insuficiente

29

2.16 A pontuação final do(a) estudante no Processo Seletivo será composta pela média geral, conforme especificado no subitem 2.13 a qual configurará sua classificação neste Processo Seletivo.

2.17 Os(As) estudantes serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da pontuação final, conforme especificado no item 2.16.

3. DA COMPROVAÇÃO DAS NOTAS E CLASSIFICAÇÃO FINAL

3.1 Encerrada a fase de inscrição, será publicada a Classificação Provisória de acordo com as médias geradas pelo sistema do Processo Seletivo, cuja previsão é para as 17h do dia 19/03/2014.

3.2 Após a divulgação da Classificação Provisória, o estudante deverá apresentar Histórico Acadêmico, Declaração ou Boletim que conste as notas acadêmicas as quais utilizou no ato de inscrição no Processo Seletivo para comprovar sua média acadêmica, em período específico, conforme previsão disposta no subitem seguinte.

3.3 A entrega dos comprovantes, nos termos do subitem anterior está prevista para o período compreendido entre os dias 24 à 28/03/2014.

3.4 O documento apresentado deverá ser original, atual à data de entrega e estar devidamente assinado e carimbado pela Instituição de Ensino a qual pertence. Não serão aceitos protocolos de solicitação de Histórico Acadêmico, Declaração ou Boletim, cabendo ao candidato providenciar tal documento com antecedência.

3.5 Os candidatos que não apresentarem Histórico Acadêmico, Declaração ou Boletim no período especificado em Edital serão automaticamente excluídos do Processo Seletivo.

3.6 A Coordenadoria de Recrutamento e Seleção de Pessoal, responsável pelo Processo Seletivo, procederá à rigorosa conferência das notas e médias inseridas no sistema no ato da inscrição, com as entregues pelo candidato através dos Históricos Acadêmicos, Declarações ou Boletins, a fim de confirmar a classificação do Processo Seletivo.

3.7 Identificadas meras divergências, em face das notas indicadas pelo candidato com as apuradas pela Coordenadoria de Recrutamento e Seleção de Pessoal, será procedida à atualização da classificação provisória, de forma a preservar a participação do candidato no processo seletivo.

3.8 Havendo inconsistências e verificado dolo ou má-fé, quanto às notas indicadas e apresentadas pelo(a) estudante, este será imediatamente eliminado do Processo Seletivo.

3.9 Após a análise e conferência feita pela Coordenadoria de Recrutamento e Seleção de Pessoal, será publicada o Edital de Classificação Final do Processo Seletivo, tendo o candidato, o prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação para, caso queira, interpor recurso em face de sua classificação.

4. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

4.1 Em caso de empate no resultado, terá preferência, para efeito de classificação, o(a) estudante que:

a) estiver cursando o período letivo mais avançado, e, persistindo o empate;

b) possuir maior idade.

5. DOS RECURSOS

5.1 O(A) estudante que desejar interpor recurso contra a Classificação Final poderá fazê-lo pelo período de 2 (dois) dias úteis de sua publicação, conforme subitem 3.9, em documento endereçado e protocolizado junto à Diretoria de Gestão de Pessoas / Secretaria Municipal de Recursos Humanos, localizada na Avenida Duque de Caxias, nº. 635, das 12h00min às 18h00min, por meio do qual deverá expor com precisão a matéria ou ponto de insurgência, mediante razões claras, consistentes e fundamentadas.

5.2 O(A) estudante deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

5.3 Os recursos que forem encaminhados por via postal comum, via fax ou via correio eletrônico, não serão admitidos, nem analisados.

5.4 Não serão aceitos recursos de recurso.

6. DA HOMOLOGAÇÃO FINAL E DA CONVOCAÇÃO PARA O ESTÁGIO

6.1 Divulgado a Classificação Final, depois de transcorridos os prazos e decididos os recursos porventura interpostos, o Processo Seletivo será homologado pelo(a) Secretário(a) Municipal de Recursos Humanos e o resultado final publicado no Quadro de Editais do Município e na Internet, no endereço eletrônico www.londrina.pr.gov.br.

6.2 A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à convocação e esta, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação por curso e ficará condicionada à comprovação de documentos, conforme disposto no Decreto Municipal nº 1285/10.

6.3 O(A) estudante aprovado(a) será convocado(a) por meio de edital ou pelo endereço eletrônico indicado pelo aluno no ato de sua inscrição via internet, sendo que o edital será divulgado ainda no endereço www.londrina.pr.gov.br e no Quadro de Editais do Município.

6.4 Terá o(a) estudante convocado(a), o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data estipulada no edital de convocação, para comparecer à Diretoria de Gestão de Pessoas/SMRH para orientações quanto aos procedimentos e documentações necessárias para regularização do estágio.

6.5 O Município de Londrina não se responsabiliza por informação de endereço eletrônico (email) incorreto, incompleto, desatualizado ou com problemas de recepção.

6.6 É de responsabilidade do(a) estudante manter seu endereço eletrônico (e-mail) atualizado para viabilizar os contatos necessários.

6.7 O não comparecimento dentro do prazo estabelecido no subitem 6.4, implicará a desclassificação do(a) estudante no Processo Seletivo, reservando-se ao Município o direito de convocar o(a) próximo(a) estudante da lista de classificação.

6.8 O(A) estudante aprovado(a) e convocado(a) poderá desistir definitiva ou temporariamente da oportunidade de estágio, implicando a desistência temporária, em renúncia à classificação original e passando a posicionar-se em último lugar na lista dos(as) aprovados(as) do curso o qual estiver inscrito.

6.9 A desistência temporária contida no subitem 6.8, deverá ser formalizada mediante protocolo de requerimento de reclassificação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da data estipulada no edital de convocação, podendo o(a) estudante usar desse benefício, uma única vez.

7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1 É de inteira responsabilidade do(a) estudante, acompanhara publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo, bem como de eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame.

7.2 As normas e diretrizes quanto ao Programa de Estágio em âmbito municipal estão regidas e disciplinadas pela Lei Federal nº 11.788/2008, art. 1º do Decreto Municipal nº 327/2009 e Decreto Municipal nº. 1285/2010, disponibilizados no endereço eletrônico www.londrina.pr.gov.br, Secretarias > Recursos Humanos > Gestão de Pessoas > Área do Estágio: www.londrina.pr.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=102338dtemid=1386 

7.3 Os casos omissos e eventuais que possam vir a ocorrer, serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos.

Londrina, 28 de fevereiro de 2014.

Kátia Regina Mathias Marcos Gomes
- Secretária Municipal de Recursos Humanos,

Claudia Rozabel de Souza Hildebrando
- Diretora de Gestão de Pessoas.