Prefeitura de Londrina - PR

Notícia:   Prefeitura de Londrina - PR abre inscrições para seleção de Médicos

PREFEITURA MUNICIPAL DE LONDRINA

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL Nº 081/2011- GSAP/DGTES/AMS

ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO, POR PRAZO DETERMINADO, DE MÉDICO CLÍNICO GERAL PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA, MÉDICO CLÍNICO GERAL PARA ATUAR EM SERVIÇO DE INTERNAÇÃO DOMICILIAR, MÉDICO DERMATOLOGISTA, MÉDICO PNEUMOLOGISTA, MÉDICO REGULADOR INTERVENCIONISTA EM URGÊNCIA/EMERGÊNCIA E MÉDICO REGULADOR AUDITOR, PARA ATENDEREM NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA.

Faço pública, para conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para contratação, por prazo determinado, de Médico Clínico Geral Programa Saúde da Família, Medico Clínico Geral para atuar em Serviço de Internação Domiciliar, Médico Dermatologista, Médico Infectologista, Médico Regulador Intervencionista em Urgência/Emergência e Médico Regulador Auditor, todos para atenderem necessidade de excepcional interesse público do Município de Londrina, sob regime especial, com fundamento nas Leis Municipais 6.387/95, 8.795/02 e 11.261/2011.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A organização, realização e supervisão do Processo Seletivo Simplificado competem à Autarquia Municipal de Saúde da Prefeitura do Município de Londrina.

1.2 Este edital será publicado no Jornal Oficial do Município e disponibilizado no endereço eletrônico www.londrina.pr.gov.br.

1.3 A contratação está condicionada à comprovação, pelo (a) candidato (a) convocado (a), dos requisitos especificados no quadro abaixo, bem como daqueles enumerados no item 11.7 deste Edital.

QUADRO DE FUNÇÕES, VAGAS, CARGA HORÁRIA, REQUISITOS, SALÁRIO E TAXAS DE INSCRIÇÃO.

Funções

Vagas

Carga Horária Semanal

Requisitos

Salário

Taxa de Inscrição

Médico para atuação em Programa Saúde da Família

07

40 horas

- Diploma de Curso Superior em Medicina

- Registro no Conselho da Categoria.

Salário base: R$ 4.468,94

Complem. salarial: R$ 75,19

Aux. alimentação: R$ 102,96

Inc PSF: R$ 893,78

ART: R$ 1.136,03

TOTAL: R$ 6.676,90

R$ 35,00

Médico Clinico Geral para atuar em Serviço de Internação Domiciliar

03

20 horas

- Diploma de Curso Superior em Medicina.

- Registro no Conselho da Categoria.

- CNH B

Salário base: R$ 2.234,47

Complem salarial: R$ 75,19

Aux. alimentação: R$ 171,60

ART: 577,42

TOTAL: R$ 3.058,68

R$ 35,00

Médico Dermatologista

01

20 horas

- Diploma de Curso Superior com residência/especialização em Dermatologia

-Registro no Conselho da Categoria.

Salário base: R$ 2.234,47

Complem. salarial: R$ 75,19

Aux. alimentação: R$ 171,60

ART: R$ 577,42

TOTAL: R$ 3.058,68

R$ 35,00

Médico Pneumologista

01

20 horas

- Diploma de Curso Superior com residência/especialização em Pneumologia.

-Registro no Conselho da Categoria.

Salário base: R$ 2.234,47

Complem. salarial: R$ 75,19

Aux. alimentação: R$ 171,60

ART: R$ 577,42

TOTAL: R$ 3.058,68

R$ 35,00

Médico Regulador Intervencionista em Urgência/ Emergência0524 horas- Diploma de Curso Superior em Medicina.

- Registro no Conselho da

Categoria.

Salário base: R$ 3.828,88

Complem. salarial: R$ 75,19

Aux.alimentação: R$ 102,96

ART: R$ 976,02

TOTAL: RS 4.983,05

R$ 35,00
Médico Regulador Auditor0120 horas- Diploma de Curso Superior em Medicina.

- Registro no Conselho da Categoria.

- Não possuir vínculo com serviços contratados ao SUS.

Salário base: R$ 2.234,47

Complem. salarial: R$ 75,19

Aux. alimentação: R$ 171,60

ART: R$ 577,42

TOTAL: R$ 3.058,68

R$ 35,00

1.4 A descrição das atribuições das funções constam no Anexo I, parte integrante deste Edital.

2. DOS REQUISITOS

2.1 Requisitos comuns a todas as funções:

2.1.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto n° 70.436, de 18/04/72, Constituição Federal - § 1° do Art. 12 de 05/10/88 e Emenda Constitucional n° 19, de 04/06/98 - Art. 3°);

2.1.2 Ter, na data de contratação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

2.1.3 Haver cumprido as obrigações para o Serviço Militar, quando do sexo masculino;

2.1.4 Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.1.5 Possuir, no ato da contratação, os requisitos exigidos para as funções conforme especificado neste Edital;

2.1.6 Não ter sido condenado (condenação transitada em julgado) por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos na Lei 11.343 de 23/08/06, comprovando a regularidade através de Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, apresentada no ato da contratação;

2.1.7 Não ter sido demitido (a) do serviço público Municipal, Estadual ou Federal, em período inferior a cinco anos.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 O pedido de inscrição poderá ser efetuado a partir das 17h do dia 16 de dezembro de 2011 até às 17h do dia 22 de dezembro de 2011 somente via internet, no endereço eletrônico www.londrina.pr.gov.br, observado o horário oficial de Brasília/DF;

3.2 No ato da Inscrição, o candidato deverá:

3.2.1 Preencher devidamente o Formulário de Inscrição disponibilizado no endereço eletrônico www.londrina.pr.gov.br optando por apenas um cargo. No ato da inscrição o candidato deve estar ciente das condições exigidas para admissão ao cargo e das normas expressas neste edital;

3.2.2 Imprimir o boleto bancário e pagar a respectiva taxa de inscrição na rede bancária ou nas casas lotéricas;

3.2.3 O boleto referente à inscrição deverá ser pago até o seu vencimento, sendo que as inscrições efetuadas no dia 22/12/2011 poderão ser pagas até o dia 23/12/2011;

3.2.4 A inscrição só será confirmada após a quitação do boleto bancário;

3.2.5 O pagamento do boleto confirma a inscrição do candidato, assim como a aceitação das normas expressas neste edital e das condições exigidas para a contratação.

3.3 A divulgação das inscrições deferidas e indeferidas está prevista para o dia 28/12/2011, através de Edital que será publicada no Jornal Oficial do Município e disponibilizada no endereço eletrônico www.londrina.pr.gov.br;

3.4 Terá o candidato o prazo de 01(um) dia útil, a contar da publicação das listas de inscrições deferidas e indeferidas, para recorrer quanto às inscrições indeferidas. Deverá o candidato preencher formulário próprio para o referido recurso, o qual estará disponível no mesmo site de publicação das inscrições, e protocolá-lo, junto com os documentos que comprovem a inscrição, na Diretoria de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde (na Villa da Saúde), localizada na Avenida Jorge Casoni, n°. 2350;

3.5 A publicação da homologação das inscrições está prevista para o dia 03/01/2012, às 17h00, através de Edital que será publicado no Jornal Oficial do Município e disponibilizado no endereço eletrônico www.londrina.pr.gov.br.

4. INSCRIÇÃO DE PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1 Fica reservado às pessoas portadoras de necessidades especiais o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste Teste Seletivo, ou seja, a cada 20 (vinte) vagas no emprego 01(uma) será destinada ao (à) candidato (a) portador (a) de necessidades especiais, desde que as atribuições e responsabilidades do emprego sejam compatíveis com a necessidade de que são portadoras.

4.2 Nos casos em que os 5 % corresponderem a menos de 1 (uma) vaga, fica estipulado que a proporção a partir de 0,5 será arredondada para 1 vaga completa.

4.3 São consideradas pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal n°. 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.

4.4 O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova deverá encaminhar solicitação via Sedex com AR (aviso de recebimento) impreterivelmente até 22/12/2011 para:

Diretoria de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde
Teste Seletivo Simplificado
Rua Santa Catarina, 584 - Villa da Saúde.
Londrina - Paraná - CEP 86.010-470

4.5 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.6 O candidato que no ato da inscrição não declarar ser portador de necessidades especiais ficará impedido de usufruir seus direitos nas fases posteriores deste Teste Seletivo.

4.7 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a pessoas portadoras de necessidades especiais, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

4.8 As pessoas portadoras de necessidades especiais participarão do Teste Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário, ao dia e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para aprovação.

4.9 Quando convocado para a contratação, ao ser encaminhado para os exames admissionais, o candidato portador de necessidades especiais deverá se apresentar portando o laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, para verificação da compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições da função.

4.9.1 Será excluído do Teste Seletivo o candidato que não comparecer à perícia médica e/ou aquele que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições da função, mesmo que submetido e aprovado em qualquer de suas etapas.

4.9.2 Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

4.10 O resultado final do Teste Seletivo será publicado em duas listas de classificados, numa contendo a classificação geral de todos (as) os (as) candidatos (as) e na outra somente candidatos que declararam ser pessoas portadoras de necessidades especiais.

4.11 Aplicam-se às pessoas portadoras de necessidades especiais as demais regras que regem este Teste Seletivo.

5. CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

5.1 As provas para as funções de que trata este Edital serão aplicadas em Londrina - PR, na data provável de 08/01/2012, em horário e local a ser informado através de edital no dia 04/01/2012. As informações referentes à data, ao horário e ao local de prova também serão disponibilizadas no endereço eletrônico www.londrina.pr.gov.br, e no Jornal Oficial do Município.

5.1.1 O candidato somente poderá concorrer para um cargo/função.

5.1.2 O candidato deverá comparecer, com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais das provas, considerado o horário oficial de Brasília, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, seu documento oficial de identificação e seu comprovante definitivo de inscrição impresso pelo site www.londrina.pr.gov.br.

5.1.3 Em hipótese alguma será permitido ao candidato:

5.1.3.1 Prestar a prova sem que esteja portando um documento oficial de identidade que contenha, no mínimo, retrato, filiação e assinatura.

5.1.3.2 Prestar prova sem que sua inscrição esteja previamente confirmada.

5.1.3.3 Ingressar no estabelecimento de exame, após o fechamento dos portões.

5.1.3.4 Prestar provas fora do horário ou espaço físico predeterminados.

5.1.4 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização das provas, salvo o previsto no subitem 5.2.14 do edital.

5.2 No caso de perda ou roubo do documento de identidade, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, trinta dias da data da realização da prova e, ainda, ser submetido à identificação especial, compreendendo a coleta de assinatura e impressão digital.

5.2.1 Não haverá segunda chamada para a prova objetiva em etapa única, deste Processo Seletivo Simplificado, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do processo.

5.2.2 O horário de início das provas será o mesmo, ainda que realizadas em diferentes locais.

5.2.3 Após ser identificado e instalado em seu local de prova, o candidato não poderá consultar ou manusearqualquer material de estudo ou leitura, enquanto aguarda o início das provas.

5.2.4 Após identificado e instalado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala acompanhado de um Fiscal.

5.2.5 Durante as provas não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, calculadoras, relógios digitais, agendas eletrônicas, pagers, telefones celulares, BIP, Walkman, gravador ou qualquer outro equipamento eletrônico.

5.2.6 Os telefones celulares, pagers e quaisquer outros aparelhos de comunicação deverão permanecer desligados durante todo o tempo de realização das provas, do contrário o candidato que infringir esta determinação será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

5.2.7 É vedado o ingresso de candidato portando arma nos locais de realização da prova, mesmo que possua o respectivo porte.

5.2.8 Será, também, eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que incorrer nas seguintes situações:

5.2.8.1 Deixar o local de realização da prova sem a devida autorização.

5.2.8.2 Tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes.

5.2.8.3 Proceder de forma a tumultuar a realização das provas.

5.2.8.4 Estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio.

5.2.8.5 Usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros.

5.2.8.6 Deixar de atender às normas contidas no caderno de provas e às demais orientações expedidas no presente Edital.

5.2.8.7 Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou outros materiais não permitidos.

5.2.8.8 Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do Processo Seletivo Simplificado.

5.2.8.9 não permitir a coleta de sua assinatura.

5.2.8.10 Fizer em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

5.2.9 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas, por erro do candidato;

5.2.10 Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala sua Folha de Respostas assinada;

5.2.11 As provas objetivas terão a duração conjunta de 03h00min para todas as funções de que trata este Edital, incluído o tempo de marcação na Folha de Respostas;

5.2.12 O candidato somente poderá deixar o local da prova 60 (sessenta) minutos após o seu início;

5.2.13 O candidato não poderá levar o caderno de questões após o encerramento da prova;

5.2.14 Na hipótese de candidata lactante, será facultada a possibilidade de amamentar o filho durante a realização da prova, desde que leve um acompanhante, o qual será responsável pela criança e permanecerá em sala reservada para esta finalidade. Ressalta-se que não será estendido o tempo de duração da prova, devendo a lactante observar o descrito no subitem 5.2.11.

6. DA PROVA OBJETIVA

6.1 A seleção dos candidatos se dará por meio de prova objetiva contendo 25 (vinte e cinco) questões de múltipla escolha com 05 (cinco) alternativas para cada uma delas, tendo para cada questão uma única alternativa correta. A prova objetiva será de caráter classificatório e eliminatório, versando as questões de conhecimento geral e/ou especifico, conforme demonstrado no quadro a seguir. A prova de títulos, será de caráter unicamente classificatório, de acordo com o item 8.

6.2 As questões serão elaboradas com base no conteúdo programático da prova, instituído no ANEXO II deste edital.

6.3 A nota máxima atribuída a esta prova será de 75,00 (setenta e cinco) pontos e a mínima para aprovação será de 39,00 (trinta e nove) pontos.

6.4 A prova está prevista para o dia 08/01/2012, com início às 09h, em local a ser divulgado no endereço eletrônico www.londrina.pr.gov.br, provavelmente no dia 04/01/2012.

6.5 Serão aprovados, os candidatos que obtiverem os acertos iguais ou superiores a 13 (treze) questões e serão classificados por ordem decrescente de acertos, somando-se a nota obtida na prova de títulos.

6.7 A duração da prova será de 03 (três) horas, sendo que o candidato deverá comparecer ao local de prova com 45 minutos de antecedência do horário estabelecido no subitem 6.4, munido de caneta esferográfica azul ou preta, cartão de inscrição e documento original de identificação.

6.8 Serão considerados documentos de identidade: RG; passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação com foto.

6.9 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, carteiras de passe de ônibus, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

6.10 Os portões de acesso aos locais de realização da prova serão abertos às 8h15min e fechados às 8h50min, estando impedido, por qualquer motivo, o ingresso do candidato que chegar ao local de prova após o horário estipulado.

6.11 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

6.12 As respostas às questões objetivas serão transcritas para o gabarito com caneta esferográfica com tinta preta ou azul, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão.

6.13 Não serão computadas: as questões objetivas não assinaladas (em branco) na folha de respostas; questões que contenham mais de uma alternativa assinalada para a mesma questão, ainda que uma delas esteja correta; questões com emenda, rasura e/ou alternativa marcada a lápis, ainda que legíveis, e; questões em que a alternativa assinalada for a incorreta. Nessas situações, será atribuída nota zero à questão.

6.14 O gabarito e a prova objetiva serão disponibilizados na internet no dia seguinte ao da realização da prova a partir das 17h00, no endereço eletrônico www.londrina.pr.gov.br.

7. DA ELABORAÇÃO E CORREÇÃO DA PROVA

7.1 A elaboração da Prova ficará a cargo de Banca Examinadora, a ser integrada por profissionais de reconhecida capacidade e designada pelo Secretário Municipal de Saúde.

7.2 O ato de designação da banca examinadora será publicado após a divulgação do resultado das provas.

7.3 A apuração dos resultados e da classificação final ficará a cargo da Autarquia Municipal de Saúde da Prefeitura do Município de Londrina.

7.4 A nota em cada item da prova objetiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual

a: 3 (três) pontos por questão, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas.

7.5 Será reprovado na prova objetiva e eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que obtiver nota inferior a 39 (trinta e nove) pontos.

7.6 O candidato eliminado na forma do subitem 7.5 deste edital não terá classificação no Processo Seletivo Simplificado.

8. DA PROVA DE TÍTULOS

8.1 A Prova de Títulos tem caráter classificatório, valendo até 25 (vinte e cinco) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a essa pontuação, consistindo em cursos de qualificação, conforme disposto no quadro a seguir, e experiência profissionais para as funções de: Médico Clínico Geral Programa Saúde da Família, Médico Clínico Geral Serviço de Internação Domiciliar, Médico Dermatologista, Médico Pneumologista, Médico Intervencionista em Urgência/Emergência e Médico Regulador Auditor.

8.2 Os títulos deverão ser entregues na data de realização das provas escritas, em envelope sem lacre, relacionados em formulário próprio, disponibilizado no endereço eletrônico www.londrina.pr.gov.br. os quais serão conferidos e recolhidos pelos fiscais de sala, no horário das 09h às 12h, na própria sala em que o candidato estiver realizando a Prova objetiva. Ao entregar os títulos, o candidato receberá o Protocolo de Entrega dos Títulos.

8.3 O candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar cópia autenticada, em Cartório de Notas, dos documentos a serem entregues para a prova de títulos. Não será admitido, no dia de realização da prova, que o candidato se retire do local de provas, mesmo que este já tenha terminado sua prova, para buscar documentos referentes a títulos ou que receba estes documentos de pessoas estranhas ao certame, mesmo que estas estejam fora do perímetro do local de realização das provas.

8.4 Não serão recebidos originais de documentos. As cópias dos documentos entregues somente serão analisadas se autenticadas em Cartório de Notas e não serão devolvidos em hipótese alguma.

8.5 Durante a entrega dos documentos para a Prova de Títulos, todos os candidatos deverão observar conduta adequada e na forma determinada pelo fiscal de sala.

8.6. Somente serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados nas provas objetivas de múltipla escolha.

8.7. A não apresentação dos títulos importará na atribuição de nota zero ao candidato na fase de avaliação de títulos, que não possui caráter eliminatório, mas somente classificatório.

8.8. A comprovação de títulos referentes a cursos que ainda não foram expedidos diplomas e históricos escolares, que forem comprovados através de declaração de conclusão de curso terão validade apenas se informarem EXPRESSAMENTE a respectiva portaria do MEC que autoriza o curso de pós-graduação realizado. Ainda, somente será considerado válido se com declaração de término do curso, com conclusão e apresentação de monografia (se houver), e ainda, se declaração com data de expedição de até 180 (cento e oitenta) dias, após conclusão do referido curso, uma vez que após este prazo somente será aceito diploma e/ou histórico escolar, por tratar-se o prazo de 180 dias o prazo máximo para expedição do certificado e/ou histórico escolar pela instituição de ensino.

8.9. A avaliação dos títulos será efetuada por Banca Examinadora designada pelo Secretário Municipal de Saúde, cuja avaliação observará rigorosamente os limites de pontuação, conforme quadro abaixo.

8.10. Após análise das provas de títulos apresentadas, o resultado da pontuação será divulgada, juntamente com a nota adquirida na prova de conhecimentos específicos, por meio de Edital, publicado no Jornal Oficial do município.

PROVA OBJETIVA

MATÉRIA (Ver anexo II)

NÚMERO DE QUESTÕES Q

VALOR DA QUESTÃO

VALOR TOTAL

Prova objetiva*

25

3

75

* Verificar conteúdo do anexo II deste Edital.

PROVA DE TÍTULOS

Função

Título

Valor de cada Título (pontos)

Valor Total (pontos)

Médico para atuar no Programa Saúde da Família

- Especialização Saúde Pública/Saúde Coletiva *

- Especialização Saúde da Família *

- Residência Médica em Clinica Médica *

9,5

19

- Experiência profissional na área de Saúde da Família ou Saúde Pública **

0,6/a cada seis meses

6

Médico para atuação em Serviço de Internação Domiciliar- Especialização Saúde Pública/Saúde Coletiva *

- Especialização Saúde da Família *

-Residência Médica em Clinica Médica *

9,519
- Experiência profissional**0,6/a cada seis meses6
Médico Dermatologista- Especialização em Saúde Pública/Saúde Coletiva/Saúde da Família *9,519
- Experiência profissional na área de dermatologia **0,6/a cada seis meses6
Médico Pneumologista- Especialização em Saúde Pública/Saúde Coletiva/Saúde da Família e/ou Residência9,519
- Experiência profissional em pneumologia **0,6/a cada seis meses6
Médico Regulador Intervencionista em Urgência/

Emergência

- Residência Médica (concluída) ou Título de Especialista em Anestesiologia, Medicina Intensiva, Medicina Interna ou Clínica Médica, Cirurgia Geral e Cirurgia do Trauma *9,519
- Experiência profissional como Médico Intervencionista ou na área de urgência/emergência. **0,6/a cada

seis meses

6
Médico Regulador

Auditor

-Título de Especialista em Auditoria *9,519
-Experiência profissional na área de Auditoria em Serviços de Saúde ou Gestão de Sistemas e Serviços de Saúde **0,6/a cada seis meses6
Total Máximo de Pontos da Prova de Títulos25
* Os certificados ou diplomas de conclusão de cursos de especialização deverão ser expedidos por instituição oficial e reconhecida pelo MEC. Será aceita certidão de conclusão de curso, desde que acompanhado do histórico escolar, todos com autenticação em cartório, em conformidade com o item 8.8.

** A experiência profissional deverá ser comprovada através de cópia do registro em carteira de trabalho ou declaração emitida pela empresa contratante, ambas autenticadas.

9. CRITÉRIO DE DESEMPATE E RESULTADO FINAL

9.1 A nota final no Processo Seletivo Simplificado será a soma algébrica das questões que obtiverem acerto na prova de conhecimentos específicos, somando-se à nota obtida na prova de títulos.

9.2 Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final no Processo Seletivo Simplificado, sendo desclassificado aquele que não atingir a nota mínima na prova de conhecimentos, conforma subitem 7.5.

9.3 No caso de empate terá preferência, para efeito de classificação, o candidato com maior nota na prova objetiva de múltipla escolha, persistindo o empate o que conseguiu maior pontuação na prova de títulos e por fim, o de maior idade.

10. DOS RECURSOS

10.1 O gabarito provisório divulgado poderá ser alterado, caso haja provimento de recursos interpostos, onde o resultado será modificado para todos.

10.2 O candidato que desejar interpor recurso contra a classificação final poderá fazê-lo pelo período de 01 (um) dia útil de sua publicação, em documento endereçado e protocolizado junto à Diretoria de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde (na Villa da Saúde), sito à Rua Santa Catarina, 584, após as 16h00min entrada pela Jorge Casoni, 2350.

10.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

11. DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO

Divulgado o gabarito provisório, após transcorridos os prazos e decididos os recursos porventura interpostos, o Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Prefeito do Município e o resultado e classificação final publicados no Jornal Oficial do Município e disponibilizado no endereço eletrônico www.londrina.pr.gov.br.

11.2 A homologação final do Processo Seletivo Simplificado e a divulgação, prevista no item anterior, está prevista para o dia 20/01/2012.

11.3 A contratação dar-se-á mediante a celebração de contrato por tempo determinado, em regime especial.

11.4 O contrato terá a duração de 01 (um) ano, podendo, excepcionalmente, ser prorrogado uma única vez por até igual período, desde que seja necessário ao serviço público.

11.5 A contratação não gera ao candidato direito nem expectativa de direito à efetivação no Serviço Público Municipal, ou à manutenção do contrato por período superior ao estipulado para o seu término.

11.6 Durante o período de validade do Teste Seletivo, a Prefeitura reserva-se o direito de proceder a contratações de candidatos em número que atenda às necessidades do serviço, além das vagas divulgadas neste edital.

11.7 A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação e ficará condicionada à comprovação dos seguintes requisitos:

11.7.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto n° 70.436, de 18/04/72, Constituição Federal - § 1° do Art. 12 de 05/10/88 e Emenda Constitucional n° 19, de 04/06/98 - Art. 3°).

11.7.2 No caso de nacionalidade portuguesa, o (a) candidato (a) deverá estar amparado (a) pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do Decreto 70.436 de 18/04/72;

11.7.3 Comprovar o preenchimento dos requisitos específicos, mediante apresentação de documentos competentes;

11.7.4 Ter na data de contratação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

11.7.5 Encontrar-se no pleno exercício dos Direitos Civis e Políticos;

11.7.6 Estar em dia com as obrigações eleitorais, mediante apresentação de comprovante de votação na última eleição ou de justificativa da ausência;

11.7.7 Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino, mediante apresentação de certificado de reservista ou de dispensa de incorporação;

11.7.8 Possuir aptidão física e mental compatíveis com o exercício das funções, atestada por avaliação médica.

11.7.9 Não receber proventos de aposentadoria como servidor público municipal, estadual ou federal, ressalvados os cargos previstos na Constituição Federal;

11.7.10 Não acumular cargo ou função pública, com exceção dos casos permitidos pela Constituição Federal, apresentando declaração própria sobre essa condição;

11.7.11 Declaração de horário de trabalho, se possuir outro vínculo empregatício, para demonstração de compatibilidade com o horário disponível, acúmulo legal de cargo e de interesse do Município de Londrina/PR;

11.7.12 Não ter sido demitido(a) do serviço público municipal, estadual ou federal, em período inferior a cinco anos;

11.7.13 Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da contratação.

11.8 A ausência de qualquer documentação constante nas alíneas do parágrafo anterior, dentro do prazo estabelecido ao candidato, no ato da convocação, caracterizará sua desistência no Processo Seletivo Simplificado.

11.9 Será considerado (a) desistente, perdendo direito à contratação, o (a) candidato (a) que, quando convocado (a), não comparecer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da data da publicação do edital de convocação, munido dos documentos acima.

11.10 Todos os candidatos convocados serão submetidos a uma avaliação clínica, para certificação de aptidão ou inaptidão para o exercício da função.

11.11 A Avaliação Clínica consistirá de exames pré-admissionais pertinentes às funções.

11.11.1 Os exames pré-admissionais serão as expensas dos candidatos e serão definidos conforme a função exercida.

12. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO

12.1 Homologado e divulgado o resultado final, depois de transcorridos os prazos e decididos os recursos

porventura interpostos, o Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Prefeito do Município de Londrina e o resultado e classificação final publicados no Jornal Oficial do Município e no site www.londrina.pr.gov.br.

12.2 Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, o Município de Londrina reserva-se o direito de proceder à contratação de candidatos em número que atenda às necessidades do serviço além das vagas divulgadas neste edital.

12.3 A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não gera direito à contratação, bem como o número de vagas previsto poderá ser reduzido ou aumentado, a critério da Administração Municipal.

12.4 A convocação obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação e ficará condicionada à comprovação dos requisitos exigidos, conforme subitem 11.7.

12.5 A convocação dos candidatos para contratação dar-se-á por publicação no Jornal Oficial do Município, devendo o candidato, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da data estipulada em edital próprio, comparecer na Diretoria de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde - Secretaria Municipal de Saúde do Município de Londrina, munido da documentação e dos requisitos exigidos em Edital.

12.6 O não comparecimento dentro do prazo estabelecido na convocação ou a apresentação dentro dos prazos estabelecidos, porém sem satisfazer as exigências previstas em Edital, implicará na inabilitação do candidato para o Processo Seletivo Simplificado, reservando-se o Município de Londrina o direito de convocar o próximo candidato da lista de classificação.

12.7 O candidato, na condição de pessoa portadora de deficiências, mesmo que aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado, por ocasião de sua convocação para contratação, poderá ser submetido a uma avaliação pelo setor de Saúde Ocupacional do Município de Londrina para comprovar a compatibilidade da deficiência com as atividades a serem exercidas.

12.7.1 Será eliminado, mesmo que aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado, o candidato cuja deficiência for considerada incompatível com as atividades do cargo.

12.8 A contratação dos candidatos obedecerá, preferencialmente, à ordem de classificação constante do resultado final.

12.9 Para preenchimento das vagas destinadas aos candidatos inscritos na condição de pessoa portadora de deficiência, observar-se-á, primeiramente, se está previsto para o cargo, o número de vagas ofertadas neste Edital para os candidatos enquadrados nesta condição.

12.10 Havendo necessidade de contratação de servidores além do limite de vagas (geral) ofertadas neste Edital, para apuração do número de vagas a ser destinada aos candidatos inscritos como pessoas com deficiência, utilizar-se-á o critério estabelecido no subitem 4.1.

12.11 O Município de Londrina reserva-se o direito de chamar os candidatos aprovados à medida de suas necessidades.

12.12 Por ocasião da convocação, será exigida do candidato a apresentação dos documentos relativos às condições estabelecidas nas alíneas do subitem 11.7, sendo desclassificado o candidato que deixar de atender a qualquer uma dessas condições.

12.13 A inexatidão das declarações e/ou informações prestadas na ficha de inscrição ou a apresentação irregular de documentos, ainda que verificadas posteriormente eliminará o candidato do Processo Seletivo Simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes da respectiva inscrição ou contratação.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo Simplificado contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

13.2 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado, bem como de eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame.

13.3 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à seleção, à classificação ou às notas de candidatos, valendo, para tal fim, a publicação na Internet, no endereço eletrônico www.londrina.pr.gov.br, do resultado final e homologação do Processo Seletivo Simplificado.

13.4 A Prefeitura do Município de Londrina não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

13.5 O Processo Seletivo Simplificado disciplinado por este Edital tem validade de 01 (um ano), a contar da data de publicação e homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal.

13.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Autarquia Municipal de Saúde da Prefeitura do Município de Londrina.

Londrina, 15 de dezembro de 2011.

Adilson Castro
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
(em exercício)

Márcio Adriano Porfírio da Silva
DIRETORIA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE/AMS

ANEXO I - Atribuições das Funções

Médico Clinico Geral: para atuar em Programa de Saúde da Família

Competências/Atribuições:

I - Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;

II - Realizar consultas clínicas e procedimentos na Unidade de Saúde da Família e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.);

III - Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos;

IV - Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência;

V - Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário;

VI - Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, Auxiliar de Consultório Dentário e Técnico de Higiene Dental; e

VII - Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade de Saúde da Família.

Médico Clinico Geral para atuar em Sistema de Internação Domiciliar

Competências/Atribuições:

I - Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;

II - Realizar consultas clínicas e procedimentos no domicílio

IV - Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência;

V - Indicar a necessidade de internação hospitalar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário;

VI - Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente

VII - Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento do Serviço de Atenção Domiciliar.

VIII- Participar de reuniões da equipe;

IX- Manter atualizados prontuários e em perfeitas condições de consulta

X - Coordenar as atividades médicas, acompanhando e avaliando as ações desenvolvidas, participando de estudos de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando prestar assistência integral ao indivíduo;

XI - Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências;

XII - Participar na elaboração e ou adequação de programas, normas, rotinas, visando a sistematização e melhoria da qualidade de ações de saúde;

XIII - Orientar a equipe de técnicos e assistentes nas atividades delegadas;

XIV - Preencher e assinar declaração de óbito;

XV - Integrar equipe multiprofissional na elaboração e/ou adequação de normas e procedimentos operacionais, visando à melhoria na qualidade de ações de saúde.

XVI - Atender as normas de segurança do serviço, utilizando equipamento de proteção individual e coletivo, bem como orientando aos membros da equipe sobre sua utilização;

XVII - Zelar pela conservação, preservação e manutenção do patrimônio, equipamentos e materiais de consumo do seu local de trabalho;

XVIII - Participar de equipe multidisciplinar contribuindo com dados e informações para a elaboração, planejamento e execução de atividades de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde do trabalhador;

XIX - Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;

XX - Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;

XXI - Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;

XXII - Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

XXIII - Participar, orientar, executar, supervisionar e responder tecnicamente por atividades de vigilância sanitária por meio de ações de verificação, de análise, de controle sanitário, de controle de produtos, estabelecimentos, bens e substâncias de interessa para a saúde, compreendida todas as etapas e processos, da produção ao consumo, e da prestação de serviços que se relacionem direta ou indiretamente com a saúde, dentre outras ações pertinentes, quando designados para tanto.

Médico Dermatologista

Competências/Atribuições:

I - Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;

II- Identificar principais patologias da especialidade, indicar e efetuar seu tratamento;

III- Realizar avaliação de pacientes caráter eletivo ou urgência, e instituir seu tratamento, realizar exame clínico dos pacientes na unidade;

IV- Realizar evolução e prescrição;

V- Analisar do resultado dos exames;

VI- Fornecer informações referentes ao tratamento ao paciente e a equipe de assistencial;

VII- Participar de reuniões da equipe;

VIII- Manter atualizados prontuários e em perfeitas condições de consulta;

IX- Realizar o preenchimento facial conforme avaliações e orientações protocolares da especialidade.

Médico Pneumologista

Competências/Atribuições:

I - Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;

II- Fazer exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e outras formas de tratamento para patologias clínicas ou cirúrgicas do aparelho respiratório e vias respiratórias;

III- Fornecer informações referentes ao tratamento ao paciente e à equipe de assistencial;

IV- Participar de reuniões da equipe;

V- Manter atualizados prontuários e em perfeitas condições de consulta.

Médico Regulador Intervencionista em Urgência/Emergência

Competências/Atribuições: exercer a regulação médica pré-hospitalar e inter-hospitalar; conhecer a rede de serviços da região; manter uma visão global e permanentemente atualizada dos meios disponíveis para o atendimento pré-hospitalar e das portas de urgência, checando periodicamente sua capacidade operacional; recepção dos chamados de auxílio, análise da demanda, classificação em prioridades de atendimento, seleção de meios para atendimento (melhor resposta), acompanhamento do atendimento local, determinação do local de destino do paciente, orientação telefónica; manter contato diário com os serviços médicos de emergência integrados ao sistema; prestar assistência direta aos pacientes nas ambulâncias, quando indicado, realizando os atos médicos possíveis e necessários ao nível pré-hospitalar nas unidades fixas ou móveis da área de abrangência do serviço, exercer o controle operacional da equipe assistencial; fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão; avaliar o desempenho da equipe e subsidiar os responsáveis pelo programa de educação continuada do serviço; obedecer às normas técnicas vigentes no serviço; preencher os documentos inerentes à atividade do médico regulador e de assistência pré-hospitalar; garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua recepção por outro médico nos serviços de urgência; obedecer ao código de ética médica.

Médico Regulador Auditor

Competências/Atribuições: exercer a regulação médica do sistema; realizar auditoria médica sobre atos e procedimentos médicos; conhecer a rede de serviços da região; manter uma visão global e permanentemente atualizada da rede de serviços de saúde, das portas de entrada ao sistema e dos sistemas de urgência, checando periodicamente sua capacidade operacional; auxiliar na elaboração de protocolos assistenciais; conhecer os protocolos ministeriais e do gestor local relacionados a regulação, auditoria, controle e avaliação; análise da demanda, classificação em prioridades de atendimento, seleção de meios para atendimento , acompanhamento do atendimento local, determinação do local de destino do paciente, orientação telefónica; fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão; avaliar o desempenho da equipe e subsidiar os responsáveis pelo programa de educação continuada do serviço; obedecer às normas técnicas vigentes no serviço; preencher os documentos inerentes à atividade do médico regulador e auditor; obedecer ao código de ética médica; realizar auditorias in loco em serviços hospitalares e/ou ambulatoriais.

ANEXO II - Conteúdo Programático

Médico Clinico Geral/Programa Saúde da Família

Lei n°. 8.080 de 19/09/90; Lei n°. 8.142 de 28/12/90; Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOBSUS de 1996; Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002; Política Nacional de Humanização; Pactos pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão; Política Nacional de Atenção Básica; Lei n°. 8.142, de 28/12/90; Sistema de Planejamento do SUS; Política Nacional de Promoção de Saúde; Portaria N2 2029 de 24 de agosto de 2011. RDC N2 11 de 26 de janeiro de 2006; Doenças do Aparelho Cardiovascular; Doenças do Aparelho Respiratório; Pneumonias; Transfusões de sangue e derivados; Doenças do Tecido Conjuntivo e Musculoesqueléticas; Doenças do Aparelho Digestivo; Doenças Renais e do Trato Urinário; Doenças Endócrinas e do Metabolismo; Doenças Hematológicas e Oncológicas; Doenças Neurológicas; Doenças Psiquiátricas; Doenças Infecciosas; Doenças Dermatológicas; Doenças Oculares; Doenças do Nariz, Ouvido e Garganta; Doenças em Ginecologia e Obstetrícia; Doenças Reumatológicas. Conceitos de saúde pública e saúde coletiva; Conceitos dos princípios da Reforma Sanitária; Educação em Saúde; SUS e política nacional de saúde; Ações de atenção à saúde da criança, escolar, adolescente, mulher, homem, idoso; DST/AIDS, mental, tuberculose, hanseníase; Ações de Atenção à Vigilância em Saúde: a) Vigilância Epidemiológica; b) Vigilância Sanitária e Ambiental; c) Vigilância à Saúde do Trabalhador. Ética Profissional. Infecções por vírus; AIDS; Infecções por bactérias; Infecções por micobactérias; Infecções por Espiroquetas; Infecções por fungos; Infecções por protozoários; Infecções por helmintos; Infecções Hospitalares; Antibioticoterapia; Medicina baseada em evidências; Diagnóstico e tratamento das afecções mais prevalentes em Atenção Primária em Saúde;Promoção e proteção à saúde da criança, da mulher, do adolescente, do adulto e idoso;Identificação das fases evolutivas e assistência aos transtornos adaptativos da infância, adolescência, do adulto e da velhice; Assistência à gestação normal, identificando os diferentes tipos de risco;Assistência ao parto e puerpério normais;Diagnóstico e tratamento das afecções mais prevalentes do ciclo gravídico-puerperal;Cuidados ao recém nascido normal e condução da puericultura;Tratamento das afecções mais frequentes na infância, na adolescência, na idade adulta e na velhice;Reconhecimento e primeiros cuidados às afecções graves e urgentes;Interpretação de exames complementares de apoio diagnóstico na atividade clínica diária;Orientação dos distúrbios psicológicos mais comuns na prática Ambulatorial; Diagnostico das patologias cirúrgicas mais frequentes e encaminhamentos necessários;Orientação pré e pós-operatória das intervenções cirúrgicas mais simples;Técnicas e cuidados relativos às cirurgias ambulatoriais mais simples;Diagnostico dos problemas mais frequentes de saúde ocupacional;Conhecimento sobre o ciclo vital, a estrutura e a dinâmica familiar;Reconhecimento e abordagem às crises familiares, evolutivas e não evolutivas, às disfunções familiares no âmbito da Medicina de Família e Comunidade; Conhecimento e utilização das principais técnicas de dinâmica de grupo;Promoção de ações de educação em saúde e ações em parceria com a Comunidade;Identificação dos problemas de saúde da comunidade, particularizando grupos mais vulneráveis;Desenvolvimento de ações de caráter multiprofissional ou interdisciplinar; Cadastro familiar e delineamento do perfil de saúde de grupos familiares;Gerenciamento de serviços de saúde;Montagem e operação de sistemas de informação na Atenção Primária à Saúde;Organização de arquivo médico;Montagem, orientação e avaliação de sistema de referência e contrareferência;Atuação intersetorial nos vários níveis de atenção à saúde; Estudos de prevalência e incidência de morbimortalidade e de indicadores de saúde na população sob sua responsabilidade;Estudos de demanda e de aspectos específicos da unidade, visando sua adequação à clientela;Conhecimento das novas tecnologias na assistência de atenção no âmbitoda medicina geral, da família e da comunidade, baseadas no paradigma biopsicosocial;Implementação, controle e avaliação do programa de imunização da Unidade;Orientação e implementação de atividades de treinamento de pessoal e educação continuada para a equipe de saúde;

Médico Clinico Geral/Serviço de Internação Domiciliar

Lei n°. 8.080 de 19/09/90; Lei n°. 8.142 de 28/12/90; Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOBSUS de 1996; Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002; Política Nacional de Humanização; Pactos pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão; Política Nacional de Atenção Básica; Lei n°. 8.142, de 28/12/90; Sistema de Planejamento do SUS; Política Nacional de Promoção de Saúde; Portaria N2 2029 de 24 de agosto de 2011. RDC N2 11 de 26 de janeiro de 2006; Cuidados Paliativos - Definição, Princípios, Bioética (modelo principialista), Controle de Dor e outros sintomas; Dermatologia - Úlceras de Pressão, Urticária; Endocrinologia - Diabetes (fisiopatologia, diagnóstico, tratamento, tratamento das complicações), Hipotireoidismo, Distúrbios da Supra-Renal; Gastroenterologia - Esofagite, Síndromes Dispépticas, Hemorragias Disgestivas, Nutrologia, Doenças Hepáticas, Doenças Anais; Moléstias Infecciosas - Pneumonia, Infecção Urinária, Infecções de Pele, Gastroenterocolites Virais; Neurologia - Acidente Vascular Cerebral (Hemorrágico/Isquêmico), Parkinson, Alzheimer, Esclerose Lateral Amiotrófica, Esclerose Múltipla; Nefrologia - Hipertensão Arterial; Cardiologia - ICC, Síndromes Coronarianas, Bradiarritmias e Taquiarritmias; Ortopedia - Fraturas e Luxações, Osteoartrose; Reumatologia - AR, Lúpus, Esclerodermia, Dermatomiosite; Traumatologia; Obstetrícia - ITU na gestante, complicações puerperais, Oxigenioterapia/DPOC.

Médico Dermatologista

Doenças do Aparelho Cardiovascular; Doenças do Aparelho Respiratório; Pneumonias; Transfusões de sangue e derivados; Doenças do Tecido Conjuntivo e Musculoesqueléticas; Afecções Doenças do Aparelho Digestivo; Doenças Renais e do Trato Urinário; Doenças Endócrinas e do Metabolismo; Doenças Hematológicas e Oncológicas; Doenças Neurológicas; Doenças Psiquiátricas; Doenças Infecciosas; Doenças Dermatológicas; Doenças Oculares; Doenças do Nariz, Ouvido e Garganta; Ginecologia e Obstetrícia; Doenças Reumatológicas. Conceitos de saúde pública e saúde coletiva; Conceitos dos princípios da Reforma Sanitária; Educação em saúde; SUS e política nacional de saúde; Ações de atenção à saúde da criança, escolar, adolescente, mulher, homem, idoso; DST/AIDS, mental, tuberculose, hanseníase; Ações de Atenção à Vigilância em Saúde: Vigilância Epidemiológica, Vigilância Sanitária e Ambiental, Vigilância à Saúde do Trabalhador; Ética Profissional. Lesões elementares; Semiologia dermatológica; Doenças eczematosas; Doenças bolhosas e pustulosas; Doenças eritemato escamosas; Erupções purpúricas; Dermatoses papulosas; Urticárias, prurigos e erupções papulopruriginosas; Doenças dos anexos; Colagenoses, vasculites e doenças auto-imunes; Dermatoses infecciosas (virais, bacterianas, fúngicas, micobacterioses, por protozoários, zoonoses e DSTs); Farmacodermias; Fotodermatoses; Granulomatoses; Oncologia cutânea (neoplasias benignas e malignas); Distúrbios metabólicos e manifestações cutâneas de doenças sistêmicas; SIDA e imunodeficiências em dermatologia; Dermatoses nas diferentes faixas etárias.

Médico Infectologista

Doenças do Aparelho Cardiovascular; Doenças do Aparelho Respiratório; Pneumonias; Transfusões de sangue e derivados; Doenças do Tecido Conjuntivo e Musculoesqueléticas; Afecções Doenças do Aparelho Digestivo; Doenças Renais e do Trato Urinário; Doenças Endócrinas e do Metabolismo; Doenças Hematológicas e Oncológicas; Doenças Neurológicas; Doenças Psiquiátricas; Doenças Infecciosas; Doenças Dermatológicas; Doenças Oculares; Doenças do Nariz, Ouvido e Garganta; Ginecologia e Obstetrícia; Doenças Reumatológicas. Conceitos de saúde pública e saúde coletiva; Conceitos dos princípios da Reforma Sanitária; Educação em Saúde; SUS e política nacional de saúde; Ações de atenção à saúde da criança, escolar, adolescente, mulher, homem, idoso; DST/AIDS, mental, tuberculose, hanseníase; Ações de Atenção à Vigilância em Saúde: a) Vigilância Epidemiológica; b) Vigilância Sanitária e Ambiental; c) Vigilância à Saúde do Trabalhador. Ética Profissional. Infecções por vírus; AIDS; Infecções por bactérias; Infecções por micobactérias; Infecções por Espiroquetas; Infecções por fungos; Infecções por protozoários; Infecções por helmintos; Infecções Hospitalares; Antibioticoterapia; Medicina baseada em evidências.

Médico Pneumologista

Exames clínicos e complementares de pacientes com doenças pulmonares e distúrbios respiratórios. Pneumonia adquirida na comunidade e hospitalares. Asma no adulto. Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica. Tuberculose. Bronquiectasias. Câncer de Pulmão. Abscesso Pulmonar. Manifestações pulmonares no imunocomprometido. Micoses Pulmonares.

Médico Regulador Intervencionista em Urgência/Emergência

Lei n°. 8.080/90, de 19/9/1990: Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

Portaria n°. 2048/GM, do Ministério da Saúde, de 05/11/2002: Aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência.

Portaria n°. 1863/GM, do Ministério da Saúde, de 29/9/2003: Institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão.

Portaria n°. 1864/GM, do Ministério da Saúde, de 29/9/2003: Institui o componente pré-hospitalar móvel da Política Nacional de Atenção às Urgências, por intermédio da implantação de Serviços de Atendimento Móvel de Urgência em municípios e regiões de todo o território brasileiro: SAMU -192.

Manual de Regulação Médica das Urgências; Manual ACLS/ATLS/PHTLS/Transporte Aeromédico/PALS/FCCS.

Médico Regulador Auditor

Lei n°. 8080/90 - Lei Orgânica da Saúde: Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

Lei n°. 8142 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

Resolução CFM N°. 1931, de 17 de setembro de 2009 - Código de Ética Médica (2009/2010)

Curso Básico de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS - MS/DERAC/DENASUS. Auditoria do SUS - Orientações Básicas. Série A. Normas e Manuais Técnicos. 2011

Regulação em Saúde - Coleção para Entender a Gestão do SUS/2011. Vol 10. CONASS