Prefeitura de Loanda - PR

Notícia:   Prefeitura de Loanda - PR abre processo seletivo com 17 vagas para Professor

PREFEITURA MUNICIPAL DE LOANDA

ESTADO DO PARANÁ

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO

PROCESSO SELETIVO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

EDITAL TESTE SELETIVO Nº. 001/2014

FLÁVIO ARAMIS ACCORSI, Prefeito do Município de Loanda, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO as normas relativas à realização do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para a contratação de PROFESSOR, com base na Constituição Federal de 1988, art. 37, IX e na Lei Complementar do Estado do Paraná nº 108/2005, Lei Complementar 121/2007 e Lei Municipal nº. 017/99, por prazo determinado, pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho, para atuar como docente e auxiliar em turmas dos anos iniciais do Ensino Fundamental e Educação Infantil ou em aulas de Educação Física, da Rede Municipal de Ensino de Loanda. O Processo Seletivo Simplificado (PSS) se regerá pelas Instruções Especiais contidas neste Edital e pelas demais disposições legais vigentes.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Processo Seletivo Simplificado (PSS) será regido pelas regras estabelecidas neste edital e executado pela Secretaria Municipal de Educação e pela Comissão Especial designada para o Processo Seletivo Simplificado nº 001/2014.

1.2 - O PSS de que trata este edital se constituirá de prova de títulos, de caráter classificatório.

1.3 - As contratações decorrentes deste edital serão realizadas por meio de contrato por prazo determinado, pelo regime da Consolidação das Leis Trabalhistas(CLT), com fundamento no artigo 37, inciso IX da Constituição da República, na Lei Complementar Estadual n.º 108, de 18/05/2005 e na Lei complementar n.º 121, de 29/08/2007 e Lei Municipal nº 017/99.

1.4 - Os aprovados e contratados por este edital terão o horário de trabalho estabelecido de acordo com as necessidades do órgão requisitante, sendo no período parcial de 20 (vinte horas) semanais, podendo ser no turno matutino ou vespertino, conforme a necessidade do ensino.

1.5 - Todos os atos pertinentes ao presente PSS serão publicados e divulgados por meio de publicação no Jornal Diário do Noroeste, no endereço eletrônico www.loanda.pr.gov.br e também afixados no mural da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

1.6 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação ou divulgação dos atos pertinentes ao PSS de que trata este edital, obrigando-se a atender aos prazos e condições estipulados e nos que forem publicados durante a execução do Processo Seletivo.

1.7 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e o compromisso tácito de aceitação das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como aqui se acham estabelecidas.

1.8 - Será admitida a impugnação deste Edital, no prazo de (02) dois dias úteis, a contar do dia útil de sua publicação, dirigidas à Secretaria Municipal de Educação - prédio da Prefeitura Municipal, das 8:00 h às 11:00h e das 13:00h às 17:00 h. Outras informações poderão ser adquiridas pelos telefones (44) 3425-4351.

1.9 - Os requisitos para a função deverão estar concluídos por ocasião da contratação do convocado.

1.10 - O prazo de validade do processo seletivo simplificado será de até 12 (doze) meses, a contar da data da publicação da homologação do resultado no Jornal Diário do Noroeste e também no endereço eletrônico www.loanda.pr.gov.br, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, até o limite de um ano, conforme o § 2º do art. 3º da Lei 017/1999.

1.11 - A remuneração será correspondente à classe inicial do Nível II da Tabela de Vencimentos constante no Anexo IV, da Lei Municipal Complementar Nº 002/2008, conforme constante neste edital.

1.11 - A remuneração será correspondente ao valor do piso salarial profissional nacional para o magistério público, proporcional à jornada parcial de 20 horas semanais, acrescido de 15%(quinze por cento), conforme constante neste edital.

2. DO CARGO: A contratação será para o cargo de Professor, com jornada de 20 (vinte) horas semanais.

3. ÁREA DE ATUAÇÃO

3.1 - Professor, com atuação multidisciplinar, para atuar como regente de turma e/ou auxiliar nos anos iniciais do Ensino Fundamental e na Educação Infantil.

3.2 - Professor, com habilitação em Educação Física, para atuar exclusivamente neste conteúdo específico em turmas dos anos iniciais do Ensino Fundamental.

4. HABILITAÇÃO EXIGIDA

4.1 - Para o cargo de Professor com atuação multidisciplinar:

4.1.2 - Curso Superior de Pedagogia;

4.1.3 - Qualquer licenciatura de graduação plena, desde que precedida de habilitação em Magistério em Nível Médio na Modalidade Normal ou equivalente.

4.2 - Para o cargo de Professor, com atuação exclusivamente em Educação Física:

4.2.1 - Licenciatura em Educação Física

5. PRAZO DE CONTRATAÇÃO

5.1 - A contratação será por prazo determinado, encerrando-se na data de 20 de dezembro de 2014, podendo ser prorrogado por uma única vez pelo prazo máximo de um ano.

6. VAGAS, JORNADA E REMUNERAÇÃO

6.1 - O número de vagas, jornada de trabalho, área de atuação e remuneração, constam do quadro abaixo:

CARGO/ ÁREA DE ATUAÇÃO

VAGAS

JORNADA DE TRABALHO

REMUNERAÇÃO

Professor,com atuação multidisciplinar nos anos

12

20 Semanais

horas

R$ 1.096,90

iniciais do ensino fundamental e na Educação infantil

Professor, com atuação, com exclusiva em educação

05

20 Semanais

horas

R$ 1.096,90

física nos anos iniciais do Ensino Fundamental

6.2 - Somente serão chamados(as) os(as) candidatos(as) melhores classificados no Processo de Seleção da Secretaria Municipal de Educação, necessários a suprir as vagas em aberto, por ordem de classificação, sendo que não será considerado o resultado deste processo seletivo para preenchimento de vagas futuras.

7. DA RESERVA DE VAGA PARA CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS

7.1 - Conforme § 1º do artigo 37 do Decreto Federal nº 3298/99 e Lei Federal nº 7853/89, fica reservado aos candidatos portadores de necessidades especiais o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas que venham a surgir, conforme a necessidade dos Estabelecimentos de Ensino, durante a vigência do Processo Seletivo Simplificado (PSS) nº 001/2014.

7.2 - Fica assegurado aos portadores de necessidades especiais o direito de inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, que visa contratação temporária para cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência.

7.3 - Para fazer jus à reserva de vagas de que trata o subitem 7.1, o candidato deve informar expressamente sua deficiência no ato da inscrição, apresentando - sob suas expensas - via original de Atestado de Saúde e Laudo Médico, atestando compatibilidade com as atribuições do cargo pretendido.

7.4 - O Atestado de Saúde tem validade de 90 (noventa) dias.

7.5 - No Laudo Médico deve constar:

a) espécie da deficiência;

b) grau da deficiência;

c) o código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças - CID;

d) a data de expedição do Laudo;

e) assinatura e carimbo com o número do CRM (Conselho Regional de Medicina) do médico que emitiu o Laudo.

7.6. O candidato cuja deficiência for considerada pelo médico incompatível com as atribuições do cargo será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

7.7. Não são consideradas como deficiências as disfunções visuais e auditivas passíveis de correção através do uso de lentes ou aparelhos específicos.

7.8. As informações gerais acerca do presente Edital também são pertinentes às pessoas com deficiência, objetivando não ferir o princípio de isonomia.

7.9. Na inexistência de candidatos inscritos e habilitados para assumir as vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais, as mesmas serão direcionadas aos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação de cada Edital.

8. DESCRIÇÃO DAS OBRIGAÇÕES, FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES:

8.1 Das Obrigações Comuns a todos os servidores municipais:

8.1.1 - Executar o serviço zelando pela qualidade das ações e serviços prestados e buscando alcançar eficiência, eficácia, efetividade e economicidade em suas ações.

8.1.2 - Observar no transcorrer da execução de suas atividades, as orientações emanadas da Secretaria Municipal de Educação, elaboradas com base no acompanhamento e supervisão.

8.1.3 - Manter em regularidade suas obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, bem como, estar sempre em dia com o devido Conselho de Classe.

8.1.4 - Assinar livro ponto no local de trabalho e cumprir com todas as demais normas técnicas e administrativas (preenchimentos de relatórios, referências, documentos, etc), conforme regulamentação da Secretaria Municipal de Educação e chefia mediata.

8.1.5 Executar suas funções conforme as atribuições específicas de cada cargo.

8.2 - Das funções e atribuições específicas do cargo:

8.2.1 - Exercer a docência nos anos iniciais do Ensino Fundamental e, eventualmente, na Educação Infantil da rede municipal de ensino, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada, proporcionando à criança o desenvolvimento físico, psicomotor, intelectual e emocional.

8.2.2 - Exercer atividades de cuidados higiênicos e de saúde à criança.

8.2.3 - Promover e participar de jogos e atividades lúdicas com a criança, com objetivos de diversão e, ao mesmo tempo, de crescimento intelectual.

8.2.4 - Exercer atividades técnico-pedagógicas que dão diretamente suporte às atividades de ensino.

8.2.5 - Planejar, coordenar, avaliar e reformular o processo ensino/aprendizagem, e propor estratégias metodológicas compatíveis com os programas a serem operacionalizados.

8.2.6 - Gerenciar, planejar, organizar e coordenar a execução de propostas administrativo pedagógicas, possibilitando o desempenho satisfatório das atividades docentes e discentes.

8.2.7 - Planejar e operacionalizar o processo ensino-aprendizagem de acordo com os pressupostos epistemológicos da disciplina ou área de estudo em que atuar.

8.2.8 - Pesquisar e propor práticas de ensino que enriqueçam a teoria pedagógica, adequada às características da clientela majoritária da escola pública.

8.2.9 - Participar das atividades de atualização e aperfeiçoamento visando aprofundar conhecimentos pertinentes à educação.

8.2.10 - Participar com o pessoal técnico-administrativo e demais profissionais, de reuniões do conselho de classe, pedagógicas, administrativas, festivas e outras atividades da escola que exijam decisões coletivas.

8.2.11 - Manter-se informado das diretrizes e determinações da escola e dos órgãos superiores.

8.2.12 - Participar da elaboração do projeto pedagógico da escola.

8.2.13 - Realizar as avaliações de aprendizagem de acordo com o projeto político-pedagógico da escola.

8.2.14 - Divulgar as experiências educacionais realizadas.

8.2.15 - Indicar material didático e bibliográfico a serem utilizados nas atividades escolares.

8.2.16 - Cumprir e fazer cumprir o horário e o calendário escolar.

8.2.17 - Avaliar o trabalho do aluno, de acordo com o proposto nas diretrizes pedagógicas.

8.2.18 - Colaborar com as atividades de articulação da escola com a família e a comunidade.

8.2.19 - Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem.

8.2.20 - Executar outras atividades correlatas.

9. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

9.1 - O processo de seleção será supervisionado, coordenado e executado por 01 (uma) Comissão Especial de Avaliação e Julgamento, constituída por 03 (três) servidores públicos da Secretaria Municipal da Educação e Cultura do Município de Loanda, devidamente designados para esta finalidade.

9.2 - A Comissão Especial terá como atribuição a responsabilidade pelo Processo de Seleção dos candidatos, desde as inscrições até a sua conclusão.

10. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

10.1 - As inscrições deverão ser realizadas pelos candidatos ou mediante seus procuradores, e, em ambos os casos, acompanhados dos documentos obrigatórios constante neste Edital.

10.2 As inscrições deverão ser realizadas na Secretaria de Educação, junto à Prefeitura Municipal de Loanda, situada à Rua Mato Grosso, 354, nesta cidade, entre os dias 20/01/2014 a 27/01/2014, no horário das 8h às11:00h e das 13h às 17:00h.

10.3 Para serem inscritos neste Processo de Seleção, os candidatos deverão atender aos pré requisitos, comprovados no ato de sua inscrição, mediante apresentação dos documentos constante do item 11.1 deste Edital.

10.4 As inscrições somente serão efetivadas, mediante comprovação por um dos membros da Comissão Especial, de que o candidato preenche todos os requisitos acima mencionados.

10.5 - Não serão aceitas inscrições feitas por telefone fax ou via Internet.

10.6 - O candidato que não entregar a Ficha de Inscrição devidamente assinada, com os documentos exigidos será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

10.7 - A Inscrição implica no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

10.8 - Para inscrições por Procuração, deverá ser apresentado documento de Identidade oficial (RG ou Carteira de Motorista) do procurador e entregue o instrumento de mandato outorgado através de instrumento público ou particular, desde que reconhecida firma pelo outorgante, por verdadeira, em cartório, com apresentação dos documentos indispensáveis à inscrição, contendo poder específico para a inscrição no Processo Seletivo Simplificado nº 001/2014.

10.9 - Não será cobrada taxa de inscrição.

11. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO

11.1 - No ato da inscrição, deverá ser entregue envelope com as cópias da seguinte documentação:

a) Registro de nascimento, se solteiro, ou certidão de casamento.

b) Original e fotocópia do Registro Geral (Carteira de Identidade).

c) CPF (cópia).

d) Título de eleitor (cópia)

e) Comprovante de endereço atual.

f) Ficha de Requerimento de Inscrição, na qual declare preencher os requisitos exigidos neste Edital, conforme ANEXO I deste Edital.

g) Fotocópias dos títulos mencionados, conforme ANEXO II deste Edital, acompanhados dos documentos originais.

11.2 - Para os documentos solicitados nas letras a,b,d,e, e g do item anterior o candidato deverá apresentar as fotocópias juntamente com os originais.

11.3 - Verificada a falsidade nos documentos apresentados o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, com nulidade da aprovação ou da classificação e dos efeitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

12. DA ANÁLISE DOS TÍTULOS.

12.1 - A Comissão Especial devidamente designada através da Portaria nº 023/2014 é a responsável pela análise dos títulos dos candidatos.

12.2 - A análise dos títulos deverá obedecer, rigorosamente, aos critérios estabelecidos nos ANEXOS III e IV do presente Edital.

13. DA PUBLICAÇÃO DA RELAÇÃO DE INSCRITOS E CLASSIFICAÇÃO FINAL

13.1 - No dia 29 de janeiro de 2014 será publicado no endereço eletrônico www.loanda.pr.gov.br, no Jornal Diário do Noroeste e também afixado no mural da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, o edital com a relação dos candidatos inscritos que entregaram a ficha de inscrição, e os títulos para avaliação, por ordem alfabética, bem como o resultado final.

13.2 - O resultado final, será realizado de acordo com a pontuação obtida na soma dos títulos conforme os anexos III e IV deste edital

13.3 - Em caso de empate na classificação, os critérios para desempate são os seguintes:

a) maior tempo de exercício da função de magistério na educação infantil, ou em anos iniciais do ensino fundamental;

b) maior titulação;

c) mais idoso.

14. DOS RECURSOS

14.1 - Do resultado das inscrições ou da classificação final caberá recurso, desde que protocolado no dia 30 de janeiro de 2014 até às 17:00 horas, diretamente no setor de protocolo da Prefeitura Municipal.

15. DOS PROCEDIMENTOS PARA CONTRATAÇÃO

15.1 - O candidato aprovado e classificado, quando convocado para admissão, será submetido ao contrato de trabalho por prazo determinado, pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho, conforme previsto no art. 3º da Lei Municipal nº 017/99.

15.2 - Os candidatos com as melhores pontuações serão convocados conforme as vagas disponibilizadas pela Secretaria de Educação, devendo apresentar no ato da contratação a comprovação da regularidade junto à Justiça Eleitoral e a Carteira de Trabalho e Previdência Social.

15.3 - Os candidatos convocados deverão comparecer ao DPRH - Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, para formalizar a contratação, apresentando os documentos do item anterior.

15.4 A contratação do Candidato fica condicionada ao atendimento dos requisitos básicos constantes deste Edital e da legislação vigente.

15.5 - Os procedimentos de contratação serão iniciados a partir do dia 31/01/2014, após a publicação no Jornal Diário do Noroeste, no site www.loanda.pr.gov.br e afixado no mural da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, considerando-se eliminado o candidato que deixar de comparecer no dia, horário e local aprazados, para assinar o devido contrato, ou conforme a necessidade, respeitando a ordem de classificação.

15.6 - O não comparecimento ou a não apresentação dos documentos exigidos no edital de convocação, dentro dos prazos estabelecidos, implicará na eliminação do candidato do processo seletivo simplificado.

15.7 - O candidato convocado que não comprovar todos os requisitos conforme estabelecido neste edital será automaticamente eliminado do PSS, não cabendo pedido de prorrogação de prazo para providenciar os documentos comprobatórios.

15.8 - O candidato aprovado na condição de portador de necessidade especial deverá comparecer para contratação munido do documento comprobatório da deficiência e do Atestado Médico respectivo.

15.9 - Os documentos de escolaridade obtidos no exterior serão aceitos se revalidados de acordo com as normas legais vigentes e acompanhados de tradução pública. Outros documentos obtidos no exterior deverão estar acompanhados de tradução.

15.10 - Os candidatos classificados deverão manter seus endereços atualizados, durante o período de validade do processo seletivo simplificado, informando qualquer alteração a Secretaria Municipal de Educação.

15.11 - Ao ser convocado, se o candidato não comparecer perderá automaticamente a vaga.

15.12 - O candidato aprovado que tiver completado 70 (setenta) anos de idade antes da data designada para o início do contrato, não poderá ser contratado, conforme inciso II do § 1º do artigo 35, da Constituição do Estado do Paraná.

15.13 - O local de exercício do profissional contratado será determinado pela Secretaria Municipal de Educação, por ocasião de sua posse, de acordo com as vagas e serem preenchidas.

15.14 - A escolha do local de exercício, de acordo com as vagas determinadas pela Secretaria Municipal de Educação, obedecerá a ordem de classificação dos candidatos.

16. DA AVALIAÇÃO MÉDICA ADMISSIONAL

16.1 - O candidato deverá apresentar atestado de saúde, expedido por médico registrado no Conselho Regional de Medicina, considerando-o apto ao exercício da função de Professor.

17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1 - A Comissão Especial para o Teste Seletivo do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2014 terá como atribuição a avaliação da documentação e contabilização dos pontos de cada candidato participante da seleção.

17.2 - A classificação do candidato assegurará apenas a expectativa do direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2014.

17.3 - O candidato que ao ser convocado, recusar a admissão ou deixar de assumir o exercício da função, poderá optar por final de lista, mediante requerimento a ser efetuado pessoalmente no DPRH, na classificação da respectiva função, podendo ser novamente convocado apenas 01 (uma) vez enquanto vigorar o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2014. Não comparecendo no prazo estipulado de 10 (dez) dias a partir da convocação, será automaticamente dado como desistência da função.

17.4 - Não será contratado candidato, servidor da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo Estadual, nos termos do art. 7º da Lei Complementar nº 108, de 18 de maio de 2005.

17.5. - Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados a juízo do Chefe do Poder Executivo, através de publicidade prévia e ampla.

17.6 - As normas deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualização ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito.

17.7 - Para a contratação o candidato deverá comunicar se já possui outro cargo, emprego ou função pública e ao se encontrar na situação de acúmulo legal deverá apresentar o horário de trabalho já existente para aferição da compatibilidade de horário com a jornada de trabalho a ser assumida na Prefeitura de Loanda.

17.8 - Os anexos I a IV são partes integrantes deste edital

17.9 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2014, pela Secretaria Municipal de Educação e pelo Setor de Recursos Humanos da Prefeitura de Loanda, em conformidade com este Edital e com a legislação vigente.

Loanda,17 de janeiro de 2014

FLÁVIO ARAMIS ACCORSI
Prefeito Municipal

TESTE SELETIVO - EDITAL 001/2014

ANEXO III

CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO

PROFESSOR COM ATUAÇÃO MULTIDISCIPLINAR

TÍTULOS

PONTOS

FORMAÇÃO ACADÊMICA (Máximo: 50 pontos)

 

Licenciatura plena, exceto Pedagogia

05

Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior

25

Cursando Especialização em educação

05

Conclusão de Curso de Especialização em educação (primeiro)

10

Conclusão de Curso de Especialização em educação (segundo)

05

CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO (Máximo: 20 pontos)

 

2(dois) pontos para cada 8 horas de cursos de aperfeiçoamento na área dos anos iniciais do Ensino Fundamental e Educação Infantil

 

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (Máximo: 30 pontos)

 

0,5(meio) ponto por mês completo de efetivo exercício no magistério da educação infantil ou anos iniciais do ensino fundamental (máximo de ..

 

TOTAL DE PONTOS

 

OBSERVAÇÕES:

1. Os documentos devem apresentados por cópias, sem autenticação, relacionando-os em duas vias para comprovação de entrega;

2. A Comissão se reserva no direito de solicitar o documento original em caso de alguma dúvida;

3. O candidato deverá entregar toda a documentação no ato da inscrição;

4. A prova da experiência profissional em escola pública deverá ser feita por documento emitido pelo Núcleo Regional de Ensino, se estadual, ou pela Secretaria Municipal de Educação, se municipal; e

5. A prova da experiência profissional em escola particular deverá ser feita pela Carteira de Trabalho.

ANEXO IV

PROFESSOR COM ATUAÇÃO EXCLUSIVA EM EDUCAÇÃO FÍSICA

FORMAÇÃO ACADÊMICA (Máximo: 50 pontos)

 

Conclusão de Curso de Magistério em Nível Médio

15

Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior

25

Cursando Especialização em educação

05

Conclusão de Curso de Especialização em educação (primeiro)

10

Conclusão de Curso de Especialização em educação (segundo)

10

CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO (Máximo: 20 pontos) 
2(dois) pontos para cada 8 horas de cursos de aperfeiçoamento no Ensino Fundamental e Educação Infantil 
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (Máximo: 30 pontos) 
0,5(meio) ponto por mês completo de efetivo exercício no magistério da educação infantil ou ensino fundamental 
TOTAL DE PONTOS 

OBSERVAÇÕES:

Os documentos devem apresentados por cópias, sem autenticação, relacionando-os em duas vias para comprovação de entrega;

1. A Comissão se reserva no direito de solicitar o documento original em caso de alguma dúvida

2. O candidato deverá entregar toda a documentação no ato da inscrição

3. A prova da experiência profissional em escola pública deverá ser feita por documento emitido pelo Núcleo Regional de Ensino, se estadual, ou pela Secretaria Municipal de Educação, se municipal

4. A prova da experiência profissional em escola particular deverá ser feita pela Carteira de Trabalho

5. O diploma do curso de Licenciatura não pontua por ser documento necessário para o exercício profissional