Prefeitura de Lins - SP

Notícia:   Prefeitura de Lins - SP oferece 32 vagas de até R$ 2.841,03

PREFEITURA MUNICIPAL DE LINS

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 02/2009 (CADASTRO DE RESERVA)

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

Rua Olavo Bilac , N° 340 - Centro - CEP 16400-901- Fone: (14) 3533-7000 - LINS - SP

A Prefeitura Municipal de Lins, Estado de São Paulo, por seu Prefeito que este subscreve FAZ SABER que estarão abertas inscrições para Concurso Público de provas para Cadastro de Reserva aos cargos de: CONTADOR, MÉDICO CLÍNICO GERAL, MÉDICO PSIQUIATRA e TERAPEUTA OCUPACIONAL e Concurso Público de Provas e Títulos para Cadastro de Reserva ao cargo de SUPERVISOR DE ENSINO, nos termos da Lei Complementar N° 141/93, da Lei Complementar N° 230/94, da Lei Complementar N° 247/95, da Lei Complementar n° 278/95, da Lei Complementar N° 300/96, da Lei Complementar N° 555/00, da Lei Complementar N° 690/02, da Lei Complementar N° 735/03, da Lei Complementar N° 986/07, e das disposições contidas neste Edital.

I - CARGO - ESCOLARIDADE OU REQUISITOS EXIGIDOS - TIPO DE PROVA - JORNADA DE TRABALHO - SALÁRIO - TAXA DE INSCRIÇÃO

1. CONTADOR

a) Requisito Exigido: Registro de Contador no CRC

b) Tipo de Prova: Escrita de Conhecimentos Específicos e de Informática

c) Jornada de Trabalho: 40 horas semanais

d) Salário: R$ 1.491,19

e) Taxa de Inscrição: R$ 30,20

2. MÉDICO CLÍNICO GERAL

a) Requisito Exigido: Registro de Médico no CRM

b) Tipo de Prova: Escrita de Conhecimentos Específicos

c) Jornada de Trabalho: 12 horas semanais

d) Salário: R$ 2.841,03

e) Taxa de Inscrição: R$ 30,20

3. MÉDICO PSIQUIATRA

a) Requisito Exigido: Registro de Médico no CRM com Especialização na Área

b) Tipo de Prova: Escrita de Conhecimentos Específicos

c) Jornada de Trabalho: 12 horas semanais

d) Salário: R$ 2.841,03

e) Taxa de Inscrição: R$ 30,20

4. SUPERVISOR DE ENSINO

a) Escolaridade e Requisito Exigidos: Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós-Graduação em curso de especialização ou Mestrado ou Doutorado na área da Educação nos termos das normas específicas do Conselho Estadual de Educação de São Paulo, além de 7 (sete) anos de experiência docente, dos quais 2 (dois) anos de cargo ou função de suporte pedagógico educacional ou de direção de órgãos técnicos na área de educação”.

b) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Conhecimentos Específicos

c) Jornada de Trabalho: 40 horas semanais

d) Salário: R$ 2.841,03

e) Taxa de Inscrição: R$ 30,20

5. TERAPEUTA OCUPACIONAL

a) Requisito Exigido: Registro de Terapeuta Ocupacional no CREFITO

b) Tipo de Prova: Escrita de Conhecimentos Específicos

c) Jornada de Trabalho: 30 horas semanais

d) Salário: R$ 1.625,99

e) Taxa de Inscrição: R$ 30,20

II - DAS INSCRIÇÕES

1. PERÍODO - HORÁRIO - LOCAL

a) Os interessados deverão inscrever-se no período de 10 a 24 de agosto de 2009, pelo endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br, até às 23:59:59h, horário de Brasília;

b) O candidato isento de pagamento da taxa de inscrição, nos termos do Artigo 1°, da Lei Municipal N° 3.952/97 e do Decreto N° 6.423/03, deverá fazer sua inscrição, nos dias úteis do mesmo período, das 8:00h às 17:00h, no Clube Linense (Divisão de Cultura Municipal) Rua Voluntário Vitoriano Borges, N° 356, Centro, em Lins-SP.

2. INSTRUÇÕES GERAIS PARA INSCRIÇÕES REALIZADAS PELA INTERNET

a) Acessar o endereço eletrônico: www.omconsultoria.com.br, durante o período de 10 a 24 de agosto de 2009, até às 23:59:59h, horário de Brasília;

b) Localizar o "link" correspondente ao Concurso Público N° 02/2009;

c) Ler o edital até o final;

d) Preencher a ficha de inscrição;

e) Efetuar o pagamento da inscrição, através de Boleto Bancário que será gerado pelo sistema até a data limite de 24 de agosto de 2009;

f) Para o pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado pelo site, até a data de encerramento das inscrições, em qualquer agência bancária, de preferência na Nossa Caixa;

g) As inscrições serão efetivadas somente quando o candidato efetuar o pagamento da taxa de inscrição na agência bancária;

h) O recolhimento da taxa poderá ser feito até o dia útil bancário subsequente, preferencialmente nas Agências da Nossa Caixa;

i) Após o término do período destinado para as inscrições, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site;

j) A Prefeitura Municipal e a empresa OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição, nos termos dos itens 1., 2. e 3. do inciso IV deste Edital;

3. INSCRIÇÃO DE CANDIDATO ISENTO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

a) Estão isentas do pagamento da taxa de inscrição, as pessoas desempregadas e residentes em Lins e os candidatos que comprovarem haver doado sangue nos últimos 6 (seis) meses, conforme determina a Lei Municipal N° 3.952/97 e do Decreto N° 6.423/03;

b) O candidato isento, conforme alínea anterior, deverá fazer sua inscrição, nos dias úteis do período de 10 a 24 de agosto de 2009, das 8:00h às 17:00h, no Clube Linense (Divisão de Cultura Municipal) Rua Voluntário Vitoriano Borges, N° 356, Centro, em Lins-SP, com a apresentação dos seguintes documentos:

- Ficha de Inscrição (fornecida pela Prefeitura Municipal)

- Cópia do RG

- Comprovante de que é candidato isento, conforme letras c, d e e deste item:

c) Para se inscrever como isento desempregado, o candidato deverá apresentar, além da ficha de inscrição e cópia do RG, os seguintes documentos:

- Xerox na parte específica do contrato de trabalho da Carteira de Trabalho e Previdência Social e folha seguinte para comprovação do desemprego;

- Xerox da conta de luz ou telefone fixo do ano de 2009, em nome do candidato, ou atestado de residência fornecido pela Delegacia Seccional de Polícia de Lins. Caso o candidato não possuir conta de luz ou telefone fixo em seu nome, deverá anexar documento que comprove que reside no local.

- Declaração assinada pelo candidato de que se encontra desempregado e sem percepção de qualquer rendimento;

d) Para se inscrever como doador de sangue, o candidato deverá apresentar, além da ficha de inscrição e cópia do RG, os seguintes documentos:

- Xerox da Carteira de Doador do Hemonúcleo do Município de Lins;

- Comprovante de que a doação de sangue foi feita nos últimos 6 meses;

e) A isenção de que trata a Alínea "a", deste Item, só valerá para inscrição em apenas um cargo em concurso;

f) A inscrição de candidatos isentos do pagamento da taxa, não poderá ser feita pela internet, somente no posto fixo de inscrição;

4. REQUISITOS GERAIS PARA A INSCRIÇÃO A SEREM COMPROVADOS NO ATO DA NOMEAÇÃO

a) Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, conforme Emenda Constitucional 19/98;

b) Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da nomeação;

c) Estar quite com Serviço Militar, se do sexo masculino;

d) Haver votado nas últimas eleições, ter justificado a ausência ou pago a multa;

e) Possuir escolaridade ou requisito, correspondentes às exigências referentes ao cargo, nos termos da Alínea "a", dos Itens 1. a 5., do Inciso I, deste Edital, até o ato de nomeação;

f) Não estar sendo processado ou cumprindo pena em liberdade, nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público;

g) Não registrar antecedentes criminais, achando-se no exercício de seus direitos civis e políticos;

h) Gozar de boa saúde física e mental;

i) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

5. Não haverá devolução de taxa de inscrição;

6. As inscrições poderão ser feitas por procurador legalmente constituído, devendo ser entregue no ato o respectivo mandato, acompanhado de cópia do documento de identidade do candidato e a apresentação da Cédula de Identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato e esta ficará retida, arcando o candidato com a consequência de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição;

7. Não será aceita inscrição por via postal ou fora do período estabelecido no Item 1., deste Inciso;

8. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de dados ou devolução de taxa;

9. Nenhum documento poderá ser anexado ao processo após o encerramento das inscrições, com exceção dos documentos para contagem de pontos como título.

III - DA INSCRIÇÃO PARA PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. Não haverá reserva de vagas às pessoas com deficiência, tendo em vista que o número de vagas, definido neste Edital, não permite a aplicação do percentual mínimo estabelecido pelo § 1°, do artigo 37 do Decreto Federal N° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal n° 7.853/89;

2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4°, do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações posteriores;

3. Caso a Administração Municipal venha convocar candidatos acima do 10° colocado, a 11a vaga deverá ser destinada à pessoa portadora de necessidades especiais, se houver candidatos inscritos e aprovados nos termos deste inciso;

4. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298/99, particularmente em seu artigo 4°, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5. Os benefícios previstos nos parágrafos 1° e 2°, do Artigo 4°, do Decreto Federal n° 3.298/99, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições;

6. O candidato deverá declarar a sua deficiência, quando da inscrição, especificando-a em local próprio da ficha de inscrição; preencherá também a ficha específica, com apresentação de laudo médico datado dos últimos 6 (seis) meses, que deverá ser anexado à mesma, devendo nele conter:

1. a espécie e o grau de deficiência

2. a provável causa das necessidades especiais

3. os graus de autonomia

e) a necessidade do uso de órteses, próteses ou adaptações

7. No caso da deficiência auditiva, o Laudo Médico, deverá vir acompanhado de exame de audiometria, e no caso de acuidade visual, o Laudo Médico deverá vir acompanhado de exame de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual. Os laudos médicos deverão ser recentes (últimos 6 meses);

8. O candidato com deficiência visual, além do envio da documentação indicada no Item 6., deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em BRAILE ou AMPLIADA, especificando o tipo de necessidade especial;

9. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação necessária, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua necessidade especial;

10. Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial serão oferecidas provas no sistema BRAILE e suas respostas deverão ser transcritas também em BRAILE. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção.

11. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, quando solicitadas dentro das normas deste Inciso;

12. Os candidatos que não atenderem, dentro do prazo do período das inscrições, às exigências constantes do Item 6., deste Inciso, serão considerados como não deficientes e não terão a prova especial preparada, bem como não terão tempo adicional para a realização das provas, seja qual for o motivo alegado;

13. Não serão aceitos recursos de candidato com deficiência, quando a sua inscrição não for realizada conforme instruções constantes neste inciso;

14. Para inscrições feitas pela internet o candidato com deficiência deverá:

a) no ato da inscrição, declarar sua deficiência no local apropriado da ficha de inscrição;

b) encaminhar, a ficha específica devidamente preenchida, disponível no site www.omconsultoria.com.br;

c) encaminhar laudo médico original ou cópia simples, emitido nos últimos seis meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência, na forma do Item 6. deste inciso;

15. O candidato com deficiência deverá entregar, até o dia 24 de agosto de 2009, no Clube Linense (Divisão de Cultura Municipal) Rua Voluntário Vitoriano Borges, N° 356, Centro, em Lins-SP. , pessoalmente ou por terceiro, os documentos a que se referem às alíneas "b" e "c" do item 14., deste Inciso;

16. O candidato poderá, ainda, encaminhar os documentos via SEDEX, postados impreterivelmente até o dia 24 de agosto de 2009, para:

OM Consultoria Concursos Ltda. Concurso Público - PM de Lins - Edital 02/09
Rua Álvaro Ferreira de Moraes, 54 , V. Moraes - Cep 19900-250 - Ourinhos - SP

17. O encaminhamento do laudo médico (original ou cópia simples), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino.

IV - DAS PROVAS

1. A data, horário e local das provas serão divulgados pela imprensa e pelos endereços eletrônicos: www.omconsultoria.com.br e www.lins.sp.gov.br, com pelo menos, 5 (cinco) dias de antecedência;

2. O candidato deverá acompanhar a publicação de editais de abertura de inscrição, convocação para provas, juntada de documentos, resultado final e outros, pela imprensa escrita. Outros meios de comunicação não possuem caráter oficial, sendo meramente informativos;

3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado;

4. As provas serão elaboradas conforme constam nas alíneas "b", dos itens 1. a 5., do Inciso I, deste Edital, com base nos programas constantes do Anexo I;

5. A prova escrita constará de questões objetivas de múltipla escolha e/ou dissertativas, valendo 100,0 (cem) pontos;

6. Na capa do Caderno de Questões haverá orientação ao candidato quanto ao número e valores das questões, duração da prova, forma de assinalar a alternativa correta e outras informações necessárias;

7. Para ser aprovado, o candidato deverá obter no mínimo 50,0 (cinquenta) pontos;

8. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, deverá ser preenchida com caneta azul ou preta, em forma de bolinha e não serão consideradas respostas com marcações diferentes, em "X", a lápis, com rasuras, com erratas, com observações ou em branco;

9. A Folha de Resposta definitiva, com identificação do candidato, em forma de cartão, será o único documento válido para a correção das questões objetivas da prova, que será efetuada pelo sistema eletrônico de leitura ótica;

10. Não haverá substituição da Folha de Resposta, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível;

11. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha de Resposta de rascunho, localizada na capa do Caderno de Questões e, ao término da solução da prova, transcreverá suas respostas na Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, com caneta azul ou preta;

12. Durante a realização da prova, o candidato poderá solicitar ao Fiscal de Sala a "Folha de Observações", para anotar questionamentos, dúvidas, ou problemas relacionados com as questões da prova;

13. Durante a realização das provas não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou ano­tações, máquinas calculadoras, (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro tipo de mensagens;

14. Será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada;

15. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o Caderno de Questões, a Folha de Resposta, bem como todo e qualquer material cedido para execução da prova;

16. As salas de provas e os corredores serão fiscalizados por pessoas devidamente credenciadas, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas;

17. O candidato não poderá se ausentar da sala sem o acompanhamento do fiscal;

18. Não haverá segunda chamada para qualquer das provas, não importando o motivo alegado e a ausência do candidato acarretará sua eliminação do Concurso Público;

19. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais, não serão forne­cidos exemplares do Caderno de Questões ou cópia de questões a candidatos ou instituições, mesmo após o encerramento do Concurso Público, mas os gabaritos e o resultado final do Concurso Público serão divulgados pela imprensa, afixados nos locais de costume, no Paço Municipal de Lins e disponível nos endereços eletrônicos: www.omconsultoria.com.br e www.lins.sp.gov.br.

V - DOS TÍTULOS

1. Para o cargo de SUPERVISOR DE ENSINO serão considerados como Título, com seus respectivos valores:

a) Doutorado na área de Educação ......................................... 10,0 (dez) pontos

b) Mestrado na área de Educação ........................................... 8,0 (oito) pontos

c) Especialização na área de educação, com duração mínima de 360 horas (somente uma, com curso concluído e em nível de Pós-Graduação) ..................................................... 3,0 (três) pontos

2. Não serão contados cumulativamente, os títulos de mestrado e doutorado, quando o menor for utilizado para obtenção do maior, nem de disciplinas cursadas na pós-graduação, quando integralizadas no título de mestrado ou de doutorado;

3. Os documentos comprovantes dos títulos deverão ser expedidos por órgão oficial ou reconhecido e deverão atestar a conclusão. Cursos não concluídos não serão computados;

4. Os documentos comprovantes de Especialização, deverão conter a carga horária e atestar a conclusão do curso;

5. Os documentos utilizados como habilitação e requisito para inscrição do candidato, não serão computados como título;

6. Os candidatos aprovados serão convocados para efetuar a juntada de documentos comprovante de cursos para contagem de Títulos através de edital contendo data, local e horário para entrega dos títulos;

7. No ato da entrega, a Ficha de Títulos deverá estar devidamente preenchida e assinada e as cópias dos documentos que não forem autenticadas, deverão estar acompanhadas de seus originais, para autenticação no ato do recebimento;

8. Os documento para contagem de pontos só poderão ser anexados ao processo de inscrição nos termos dos itens 6. e 7. deste inciso.

VI - DAS CLASSIFICAÇÕES

1. Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente da nota final obtida;

2. Para o cargo de SUPERVISOR DE ENSINO, à nota da prova serão somados os pontos obtidos como título, conforme Inciso V deste Edital, para efeito de Classificação Final;

3. No caso de candidatos inscritos e aprovados nos termos do Inciso III, deste Edital, será publicada Classificação Especial para Portadores de Necessidades Especiais;

4. A Classificação Final será divulgada pela imprensa, afixada no átrio da Prefeitura Municipal e divulgada através nos sites: www.omconsultoria.com.br e www.lins.sp.gov.br;

5. No caso de empate entre candidatos com mesma nota final, terá preferência na Classificação Final:

a) 1° critério: o candidato com maior idade, nos termos do Parágrafo Único, do Artigo 27, da Lei Federal n° 10.741, (Estatuto do Idoso)

b) 2° critério: o candidato com maior número de dependentes legais até a data de encerramento das inscrições;

VII - DOS RECURSOS

1. Os candidatos inscritos para os cargos relacionados neste Edital, poderão recorrer dos seguintes atos:

a) do indeferimento de inscrição

b) da Classificação Final;

2. Caso haja indeferimento de inscrição, o candidato poderá recorrer no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data de sua divulgação, com pedido protocolado na Prefeitura Municipal dirigido à Comissão de Concurso Público, que o julgará no prazo de 5 (cinco) dias úteis;

3. Os candidatos terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da divulgação da Classificação Final, para protocolar recurso na Prefeitura Municipal, dirigido à Comissão de Concurso Público, sobre a ordem de desempate, o nome e dados do candidato e solicitar revisão da correção de sua prova;

4. Os candidatos que impetrarem recurso nos casos da Alínea "a", do Item 1., deste inciso, poderão participar do Concurso Público, condicionalmente, quando seus pedidos não forem decididos dentro do prazo legal;

5. Havendo alteração na Classificação Final por motivo de deferimento em recurso, ela deverá ser retificada e publicada novamente.

6. A Comissão de Concurso Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

VIII - DAS NOMEAÇÕES

1. As nomeações serão feitas pelo Regime Estatutário, devendo o candidato comprovar no ato:

a) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

b) não ter sofrido, em exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

c) gozar de boa saúde física e mental (atestado de saúde funcional);

2. A convocação de candidatos aprovados, para nomeação dependerá das necessidades da Administração Municipal, da existência de recursos financeiros e será obedecida rigorosamente a classificação publicada, não gerando a aprovação do candidato, direito a sua imediata nomeação;

3. A convocação do candidato aprovado, será feita através da imprensa ou pela notificação pessoal, com comprovante de recebimento, por parte do candidato convocado, que no ato, deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Duas fotos 3x4;

b) Cópia autenticada do RG, do CIC, do PIS/PASEP, do Título de Eleitor (com comprovante de votação na última eleição), da Certidão de Nascimento (se for solteiro), ou de Casamento (se for casado), do Certificado de Reservista ou de quitação com o Serviço Militar (se for do sexo masculino e menor de 45 anos), da Certidão de Nascimento de filhos (se os possuir);

c) Atestado de saúde expedido pelo Órgão Municipal de Saúde;

d) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pelo órgão competente da região de seu domicílio;

e) Declaração de acúmulo ou não, de cargo, emprego ou função pública nas esferas municipal, estadual ou federal;

f) Declaração de que não percebe proventos de aposentadoria do regime Próprio da Previdência Social, em atendimento ao disposto no § 10, do Artigo 37, da Constituição Federal e da Emenda Constitucional N° 20/98;

g) Comprovante da escolaridade ou requisitos exigidos, conforme consta da Alínea "a", dos itens 1. a 5., do Inciso I deste Edital. O candidato que não comprovar sua habilitação para o exercício das atribuições do cargo, será eliminado do Concurso Público;

h) Outros documentos que a Administração Municipal julgar necessários;

4. O candidato terá exaurido os direitos de sua habilitação no Concurso Público, caso se verifique qualquer das seguintes hipóteses, nos prazos previstos:

a) não atender à convocação para a nomeação;

b) não apresentar no ato da nomeação, documentos relacionados nas alíneas "a" a "h", do Item 3, deste Inciso

c) não tomar posse e entrar em exercício do cargo para o qual foi nomeado, dentro do prazo legal.

IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. O Concurso Público será para Cadastro de Reserva para vagas que surgirem durante a sua validade;

2. A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos irregulares, determinarão o cancelamento da inscrição, mesmo que verificados posteriormente, anulando-se todos os atos dela decorrentes;

3. A inscrição do candidato importará o conhecimento e aceitação tácita das disposições contidas no presente Edital;

4. Sem prejuízo das sanções criminais e a qualquer tempo, por ato do Prefeito Municipal, será excluído do Concurso Público, com o consequente cancelamento de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, o candidato que:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) agir com incorreção ou descortesia, para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

c) for surpreendido, utilizando-se de um ou mais meios previstos no Item 13., do Inciso IV, deste Edital;

d) apresentar falha na documentação;

5. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados pela imprensa, divulgados pelos endereços eletrônicos: www.omconsultoria.com.br e www.lins.gov.sp., e afixados no átrio da Prefeitura Municipal e locais de costume especifico para as inscrições, prova e resultado;

6. O Concurso Público terá a validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado, a critério da Administração Municipal, por até igual período;

7. A aprovação do candidato no Concurso Público se extingue com o prazo de validade do mesmo;

8. Os candidatos aprovados e convocados ficarão sujeitos à aprovação em exame médico e à apresentação dos documentos que lhe forem exigidos;

9. O Prefeito Municipal homologará o Concurso Público após a publicação da Classificação Final e vencido o prazo de recursos;

10. Após a homologação, os candidatos serão convocados para anuência à nomeação, respeitada a ordem da classificação e a necessidade da Administração Municipal;

11. A partir da homologação, os candidatos deverão acompanhar os demais atos administrativos, principalmente os referentes à convocação e à nomeação de pessoal, através das publicações oficiais da Prefeitura Municipal de Lins;

12. Ao se inscrever, o candidato se responsabilizará moral e judicialmente pelas informações por ele prestadas no ato da inscrição e da entrega dos títulos, quando houver, e aceitará a legislação que regulamenta o presente Concurso Público;

13. As provas deste Edital serão realizadas em horário diferente das provas previstas no Edital de Concurso Público N° 01/09;

14.Os casos omissos serão resolvidos pela Administração Municipal, ouvida a Comissão de Concurso Público.

Lins, 04 de agosto de 2009.

Eng° Waldemar Sãndoli Casadei
Prefeito de Lins/SP

ANEXO I

PROGRAMAS BÁSICOS E BIBLIOGRAFIAS SUGERIDAS

CONTADOR

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - Constituição Federal: Artigos: 29 a 31, 70 a 75, 145 a 169, 211 e 212;

02 - A Empresa Comercial, Contabilidade Comercial, Escrituração Comercial, Levantamento Contábil;

03 - Princípios Fundamentais de Contabilidade (Resolução CFC n.° 750/93, 774/94 e 900/01 do Conselho Federal de Contabilidade);

04 - Normas Brasileiras de Contabilidade (Resolução 751/93 e 785/95 do Conselho Federal de Contabilidade);

05 - Patrimônio: Componentes Patrimoniais do Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido;

06 - Balanço Patrimonial;

07 - Demonstração do Resultado do Exercício;

08 - Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados;

09 - Demonstrações das Mutações do Patrimônio Líquido;

10 - Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos;

11 - Critérios de Avaliação dos Componentes do Patrimônio;

12 - Orçamento Público: Conceito, Tipos e Princípios Orçamentários;

13 - Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei de Orçamento Anual;

14 - Elaboração, Aprovação, Execução e Avaliação do Orçamento;

15 - Classificação Institucional e Funcional-Programática;

16 - Contabilidade Pública: Conceito, Campo de Atuação e Regimes Contábeis;

17 - Receita Pública: Conceito e Classificação. Receita Orçamentária. Receita Extra-Orçamentária. Dívida Pública;

18 - Regime de Adiantamento;

19 - Escrituração das operações típicas das Entidades Públicas: do Sistema Orçamentário, Financeiro, Patrimonial e de Compensação;

20 - Balanço Orçamentário, Financeiro e Patrimonial;

21 - Lei Complementar n° 101/2000. (Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 05 mai. 2000) e lei 4320/64.

CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA

01 - Conceito de internet e intranet;

02 - Principais navegadores para internet;

03 - Correio Eletrônico;

04 - Principais Softwares comerciais: Windows XX (todas as versões) e Pacote Office;

05 - Procedimentos e conceitos de cópia de segurança;

06 - Conceito de organização de arquivos e métodos de acesso;

07 - Princípios de Sistemas Operacionais.

MÉDICO CLÍNICO GERAL

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - Conceito;

02 - Doenças infecto-contagiosas e parasitárias;

03 - Doenças do Aparelho Respiratório;

04 - Doenças do Aparelho gastrointestinal;

05 - Doenças do Aparelho cardiovascular;

06 - Doenças do Aparelho Genito-Urinário;

07 - Doenças sexualmente transmissíveis;

08 - Doenças Nosológicas;

09 - Doenças Hematológicas;

10 - Psicologia Médica;

11 - Psiquiatria Clínica Geral;

12 - Politraumatismo;

13 - Fraturas e Luxações;

14 - Vacinações;

15 - Alimentação da Criança: aleitamento materno - desnutrição;

16 - Higiene Pré-Natal - Gravidez e Parto;

17 - Patologia de Gravidez: Infecção e anemia;

18 - Gestação de risco;

19 - Código de Ética Médica;

20 - Estudo da AIDS;

21 - Vigilância Sanitária;

22 - Lei N° 10.083/98;

23 - Lei N° 8.080/90 e suas alterações;

24 - Lei N° 8.142/90 e suas alterações;

25 - Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS - SUS-01/2001;

26 - Vigilância Epidemiológica:

a) Conceito;

b) Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo;

27 - Constituição Federal - Artigos: 194 a 200, 220 e 227.

MÉDICO PSIQUIATRA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - Semiologia Psiquiátrica;

02 - Psicose sintomática;

03 - Quadros Cérebro-Orgânicos (incluindo Epilepsia, Oligrofenias e Demências);

04 - Alcoolismo e dependência de drogas;

05 - Depressões e Psicose Maníaco-Depressiva;

06 - Esquizofrenia;

07 - Neurose;

08 - Urgências Psiquiátricas;

09 - Psicoterapia e Psicofarmacoterapia;

10 - Psicopatologia infantil;

11 - Conhecimento da estrutura e do funcionamento do Centro de Atendimento Psicossocial - CAPS;

12 - Medicamentos psicotrópicos;

13 - Noções de psicopatologia, de acordo com a Portaria N.° 189, de 20 de dezembro de 2002, da Secretaria de Assistência e Saúde;

14 - Vigilância Epidemiológica:

a) Conceito,

b) Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo;

15 - Código de Ética Médica;

16 - Estudo da AIDS;

17 - Lei N° 8.080/90 e suas alterações;

18 - Lei N° 8.142/90 e suas alterações

19 - Lei N° 10.083/98;

20 - Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS - SUS-01/2001;

21 - Constituição Federal - Artigos: 194 a 200, 220 e 227.

SUPERVISOR DE ENSINO

I - LÍNGUA PORTUGUESA:

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos;

02 - Ortografia - Sistema Oficial (anterior ao Decreto Federal n° 6.583, de 29/09/2008);

03 - Acentuação;

04 - Flexão verbal e nominal;

05 - Emprego de pronomes;

06 - Concordãncia verbal e nominal;

07 - Regência verbal e nominal;

08 - Crase;

09 - Pontuação.

II - LEGISLAÇÃO E PUBLICAÇÕES INSTITUCIONAIS:

01 - CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - Artigos 6°,7°, 23 (Inciso V), 205, 207, 208, 225, 227 e Artigos 60 e 62 das Disposições Transitórias.

02 - Lei n° 9.394/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

03 - Lei n° 8.069 de 13/07/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

04 - Lei n° 10.172, de 09/01/2001 - Plano Nacional de Educação.

05 - Resolução CEB n° 01/99 - Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil.

06 - Resolução CNE/CEB n° 02/98 - Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.

07 - Resolução CEB n° 01/2000 - Estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos.

08 - Resolução CEB 02/2001 - Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.

09 - Parecer CNE/CEB 17/2001- Diretrizes Nacionais para Educação Especial na Educação Básica.

10 - LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE LINS - CAP. IV ( DA EDUCAÇÃO).

11 - LEI 4.969 de 03/07/2007 ( DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE LINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

12 - LEI COMPLEMENTAR 522 - (DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ PROVIDÊNCIAS).

13 - LEI COMPLEMENTAR N° 97, 07/01/92, ATUALIZADA EM 06/03/2006 - ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO MUNICÍPIO DE LINS.

14 - LEI 120/92- INSTITUI O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE LINS E LEI COMPLEMENTAR N° 446 (altera a redação da Lei Complementar n° 120, de 12 de agosto de 1992 - Estatuto do Magistério Público do Município de Lins).

15 - LEI COMPLEMENTAR N° 505 - de 14/07/1999 (INSTITUI O REGIME DOS SERVIDORES EM CARÁTER TEMPORÁRIO).

16 - Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva Inclusiva. Brasília, 2008.

17 - BRASIL - MEC. "Ensino Fundamental de nove anos: Orientações para a Inclusão da criança de seis anos de idade"- Brasília, 2006

18 - BRASIL - MEC. Ensino Fundamental de 9 anos - Passo a Passo do processo de implantação, 2009.

19 - BRASIL - MEC. Ministério da Educação e do Desporto. "Parâmetros Curriculares Nacionais". 1a a 4a séries

20 - BRASIL - MEC. Ministério da Educação e do Desporto. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Vol, 1, 2 e 3.

21 - BRASIL - MEC. Ministério da Educação e do Desporto. " Ação Educativa: Proposta Curricular para a Educação de Jovens e Adultos".

22 - BRASIL - MEC. Ministério da Educação e Indagações sobre o Currículo. Currículo e Avaliação, 2007.

III - LIVROS:

01 - ALVES, Nilda (coordenadora) . Educação & Supervisão . O trabalho coletivo na escola , São Paulo: Cortez, 1995.

02 - FERREIRO, Emília. "Reflexões sobre a Alfabetização" - São Paulo: Editora Cortez.

03 - FREIRE, Paulo. "Pedagogia da Autonomia" - Rio de Janeiro: Ed. Paz e Terra, 1996.

04 - HERNANDES, F. VENTURA, M. A organização do Currículo por projetos de Trabalhos.

05 - HOFFMANN, Jussara. "Avaliar para promover: as setas do caminho" - Porto Alegre: Ed. Mediação, 2001.

06 - MACHADO, Lourdes Marcelino. Quem embala a escola? Considerações a respeito da gestão da unidade escolar. In: Administração e Supervisão Escolar: questões para o novo milênio. São Paulo: Pioneira Educação, 2000. (Capítulo

07 - MORIN, Edgar . Cabeça Bem feita: repensar a reforma, reformar o pensamento. Ed. Bertrand Brasil, 2001.

08 - VASCONCELLOS, Celso. "Planejamento: Projeto de Ensino-Aprendizagem e Projeto Político Pedagógico". São Paulo: Libertad Editora, 2001'.

TERAPEUTA OCUPACIONAL

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - Terapia Ocupacional aplicada às necessidades preventivas nas unidades básicas de saúde

02 - Aspectos do desenvolvimento Neuro-Psicomotor da criança

03 - Terapia Ocupacional aplicada à reabilitação:

a) do amputado

b) do queimado

c) da hemiplegia

d) das doenças reumáticas

e) da paralisia cerebral

f) da mão

g) da lesão medular

h) lesão nervosa periférica

i) da má formação congênita

j) da hanseníase

04 - Terapia Ocupacional aplicada à deficiência mental:

a) mongolismo (Síndrome de Down)

b) atuação do Terapeuta Ocupacional nas áreas de estimulação precoce e escolar, pré­profissionalizante e profissionalizante

05 - Terapia Ocupacional aplicada aos processos psiquiátricos:

a) neurose

b) transtornos psicossomáticos e psicopáticos

c) alcoolismo

d) psicose maníaco-depressiva

e) esquizofrenia

f) toxicomania

g) outras síndromes mentais orgânicas

06 - Conhecimento da rede de Saúde Mental do Município

07 - Intervenção na Contenção do paciente em crise

08 - Formação e Manejo de Grupo Operativo

09 - Atendimento e Orientação Familiar do Transtornado Mental

10 - Avaliação, Triagem e Encaminhamento Psicossocial

11 - Elaboração e Execução de Plano de tratamento individual

12 - Abordagem e Intervenção terapêutica do transtornado mental

13 - Visita domiciliar

14 - Organização e Evolução de prontuário dos procedimentos realizados

15 - Relato e Discussão de casos em equipe multidisciplinar

16 - Avaliação do Portador de Alzheimer

17 - Atendimento e Orientação ao Portador de Alzheimer

18 - Atendimento e Orientação Familiar do Portador de Alzheimer

19 - Orientação de Atividades de Vida Diária

20 - Código de Ética

21 - Estudo da AIDS

22 - Lei N° 8.080/90 e suas alterações

23 - Lei N° 8.142/90 e suas alterações

24 - Lei N° 10.083/98

25 - Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS - SUS-01/2001

26 - Constituição Federal - Artigos: 194 a 200, 220 e 227