Prefeitura de Lindóia do Sul - SC

Notícia:   Prefeitura de Lindóia do Sul - SC oferece 19 vagas de até R$ 7.100,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE LINDÓIA DO SUL

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 01/2009

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

O Município de Lindóia do Sul - SC, inscrito no CNPJ nº 78.510.112/0001-80, com sede na Rua Tamandaré, 98, Centro, Lindóia do Sul, SC, torna público que se encontram abertas, no período de 06 de novembro à 07 de dezembro de 2009, as inscrições para o concurso público com vistas ao preenchimento de vagas das categorias funcionais constantes no Quadro de Pessoal do Poder Executivo, previstas nas Leis Complementares n° 51 e 52, ambas, de 10 de janeiro de 2003 e alterações, o qual reger-se-á de acordo com as instruções deste Edital.

1. DOS CARGOS E DAS VAGAS PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1.1. O candidato concorrerá às vagas dos cargos constantes no Anexo I deste Edital, com a função, carga horária semanal, vencimento e habilitação consignados no mesmo.

1.2. São reservadas às pessoas portadoras de deficiência (§ 2º do art. 5º da Lei Complementar nº 50 de 10 de janeiro de 2003) 5% (cinco por cento) das vagas, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras

1.3. Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela enquadrada nas categorias previstas no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, da Presidência da República.

1.4. O candidato portador da deficiência deverá necessária e obrigatoriamente, no ato da inscrição, juntar ao requerimento de inscrição laudo médico, emitido há menos de 6 (seis) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência ou origem da deficiência.

1.5. Antes do deferimento da inscrição, o candidato submeter-se-á avaliação por uma equipe multidisciplinar, na forma de que dispõe o item 7 da Instrução Normativa nº 7/96, do Tribunal Superior do Trabalho - TST, cuja avaliação, também, servirá para suprir o exigido no item 5.1.2 deste Edital.

1.6. O candidato que não apresentar o laudo médico no momento da inscrição e/ou não se submeter à avaliação ou não se enquadrar como deficiente será considerado como não portador de deficiência, passando para a listagem geral dos candidatos, sem direito à reserva de vaga.

1.7. O candidato portador de deficiência indicará essa condição no requerimento de inscrição e anexará ao mesmo o original do laudo médico e assinará declaração de que a deficiência é compatível com o exercício das atribuições do cargo e que conhece o teor da Instrução Normativa nº 7/96 do TST, cujas disposições estarão à disposição dos candidatos, no ato da inscrição.

1.8. O candidato portador de deficiência participará da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local de realização das provas, devendo solicitar, por escrito, no momento da inscrição, as providências que entender necessárias para atendimento especial na realização dos testes.

1.9. No momento da inscrição, o candidato terá à disposição a lista de atribuições do cargo e poderá obter maiores informações sobre as condições para o seu exercício junto à Responsável pelo Recursos Humanos, no Centro Administrativo Municipal.

2. DA INSCRIÇÃO

2.1. As inscrições serão realizadas no período de 06 de novembro à 07 de dezembro de 2009, na Prefeitura Municipal,em dias e horários de expediente: de segunda à sexta-feira, das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h, no Setor de Recursos Humanos, situado na Rua Tamandaré, 98, Centro, Lindóia do Sul, SC, mediante a apresentação dos documentos descritos no item 3.1 deste Edital.

2.2. Serão recebidas as inscrições via postal, com de Aviso de Recebimento, desde que seja efetuada a entrega dos mesmos até o dia 07/12/2009. As inscrições que chegarem após está data serão indeferidas.

2.3. Administração não se responsabilizará, se os envelopes não forem entregues em tempo hábil.

2.4. O comprovante de inscrição servirá como cartão de inscrição e identificação, que, juntamente com documento de identidade, dará direito de acesso aos locais em que serão realizadas as provas.

2.5. O candidato, cuja documentação não for considerada em ordem, terá sua inscrição indeferida.

2.6. A inscrição só poderá ser efetuada para um cargo e área de atuação.

2.7. As inscrições encerrarão às 15h do dia 07 de dezembro de 2009, sendo distribuída senha aos que estiverem em fila de espera, não sendo possível qualquer outra forma de inscrição após esse prazo.

2.8. Julgados os pedidos de inscrição com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências, no dia 10 de dezembro de 2009, o presidente da Comissão do Concurso publicará as inscrições na forma disposta no item 11.1 deste Edital, que serão posteriormente homologadas pelo Prefeito Municipal.

3. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

3.1. No ato de inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

3.1.1. requerimento constante no anexo IV deste edital, devidamente preenchido, sem emendas ou rasuras.

3.1.2. cópia da Carteira de Identidade ou outro documento equivalente que possua fotografia;

3.1.3. cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF;

3.1.4. 2 (duas) fotografias coloridas 3 x 4, recentes;

3.1.5. comprovante de depósito bancário do valor da taxa de inscrição, efetuado junto ao Banco do Brasil;

3.2. Além desses documentos, para as situações que assim exigirem, serão necessários para a inscrição:

3.2.1. procuração com poderes específicos e cópia do documento de identidade do procurador, quando for o caso;

3.2.2. laudo médico para os candidatos portadores de deficiência, constando a deficiência física da qual é portador e que está apto a exercer as funções atribuídas ao cargo pretendido (ver item 1.2 a 1.9).

3.3. O deposito bancário do valor da inscrição deverá ser depositado na seguinte conta:

BANCO DO BRASIL SA

AGÊNCIA: 5425-9

CONTA: 19902-8

4. DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1. As taxas para inscrição no presente Concurso Público são as seguintes:

4.1.1. R$ 16,00 (dezesseis reais) para os candidatos aos cargos de nível alfabetização ou 1º grau;

4.1.2. R$ 25,00 (vinte e cinco reais) para os candidatos aos cargos de nível de 2º grau;

4.1.3. R$ 47,00 (quarenta e sete reais) para os candidatos aos cargos nível superior completo.

4.2. O candidato que efetuar a inscrição com cheque sem provisão de fundos terá sua inscrição cancelada.

4.3 - Ficam isentos do pagamento da taxa de inscrição do concurso público:

a) os doadores de sangue;

b) os membros de unidades familiares beneficiadas pelo Programa Bolsa Família, instituído pela Lei Federal n° 10.836, de 9 de janeiro de 2004;

c) aqueles que estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, de que trata o Decreto Federal n° 6.135, de 26 de junho de 2007 e não sejam beneficiados pelo programa mencionado no inciso anterior;

d) o membro de família de baixa renda, assim considerada aquela cuja renda familiar mensal seja de até dois salários mínimos;

e) os doadores de medula óssea.

4.4. Documentação necessária para receber a isenção:

a) a comprovação de qualidade de doador de sangue se fará através de apresentação de documento expedido pela unidade coletora, que deverá ser juntado no ato de inscrição. O documento deverá discriminar o número e a data em que foram realizadas as doações, não podendo ser inferior a duas doações no lapso de um ano antes da inscrição no Concurso Público.

b) A comprovação de enquadramento nas situações previstas nas letras b e c, do item 4.3, se fará através de documento adequado, nos termos das normas regulamentadoras dos referidos programas sociais.

c) a comprovação de baixa renda, nos termos previstos na letra do item 4.3, se fará através de comprovante de rendimentos e de estudo sócio econômico de lavra de assistente social vinculado ao órgão municipal de assistência social do Município em que residir o candidato.

d) a comprovação da qualidade de doador de medula óssea se fará através de apresentação de documento expedido pela unidade coletora, que deverá ser juntado no ato de inscrição.

5. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA:

5.1. Se aprovado no Concurso, para o candidato ser investido no cargo (admitido no serviço público), obrigatoriamente deverá apresentar os documentos e preencher os requisitos a seguir expostos e considerar o item 9.4 deste Edital:

5.1.1. ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

5.1.2. ter aptidão física e mental, demonstrada através de atestado médico de saúde fornecido por médico do Município, após a apreciação dos exames e dos demais documentos que trata o Anexo II deste Edital (ao portador de deficiência basta o laudo de que trata o item 1.5), os quais são de responsabilidade do candidato;

5.1.3. apresentar cópia legível, acompanhada de original, para autenticação no local, quando for o caso, dos seguintes documentos:

a) Certidão de Casamento ou Nascimento;

b) Carteira de Identidade, a fim de comprovar a nacionalidade brasileira (art. 5º, I, LC 50/03);

c) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

d) Título de Eleitor;

e) Comprovante da última votação ou justificativa, a fim de comprovar que esta no gozo dos direitos políticos (art. 5º, II e III, da LC 50/03);

f) Carteira de Reservista ou equivalente, a fim de comprovar que esta quite com as obrigações militares (art. 5º, III, da LC 50/03);

g) Atestado de Boa Conduta, a fim de comprovar a inexistência de antecedentes criminais (art. 5º, VI, da LC 50/03);

h) comprovante da escolaridade/qualificação exigida para o cargo (conforme consta no Anexo I);

i) quando for o caso, comprovante de inscrição no órgão fiscalizador da categoria (carteira e/ou cartão de identificação ou equivalente);

j) quando for o caso, Carteira Nacional de Habilitação, na categoria exigida para o cargo;

k) quando for o caso, comprovante de quitação da anuidade junto ao Conselho da Categoria;

l) Certidão de Nascimento dos filhos;

m) Carteira de Trabalho - da parte de identificação (frente e verso) e de todos os registros dos contratos;

n) PIS/PASEP (frente e verso);

o) tipagem sangüínea;

p) declaração de que não estará acumulando cargos públicos, na forma disposta nos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal/1988 e de que não recebe proventos de aposentadoria oriundos de cargo, emprego ou exercício de função pública ou do regime próprio, nos termos do § 10 do art. 37 da Constituição Federal/1988;

q) declaração de bens;

r) número da conta corrente, no Banco do Brasil ou Banco do Estado de Santa Catarina S/A - BESC;

s) comprovante de endereço e telefone, atualizados.

6. DO REGIME JURÍDICO

6.1. Os habilitados e aprovados neste Concurso serão admitidos sob o regime jurídico estatutário, nos termos da legislação do Município de Lindóia do Sul SC, em especial ao disposto na LC 50/03 E LC 51/03.

7. DAS PROVAS

7.1. Todas as provas, sejam elas escritas ou práticas, terão pontuação de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), utilizando-se 2 (dois) decimais após a vírgula. A média final será obtida mediante a aplicação do peso atribuído a cada prova.

7.2. A prova consistirá em 25 (vinte e cinco) questões, sendo 5 (cinco) de língua portuguesa e 20 (vinte) de conhecimento específico na área de atuação, de múltipla escolha, com cinco alternativas de resposta, sendo em cada questão somente uma alternativa correta.

7.3. Será nula a resposta dada pelo candidato quando:

a) o cartão-resposta apresentar emendas e/ou rasuras, ainda que legíveis;

b) a questão apresentar mais de uma opção assinalada;

c) não estiver assinalada no cartão-resposta;

d) preenchida fora das especificações;

7.4. As questões anuladas pela Comissão serão computadas, para todos os candidatos, como resposta certa.

7.5. Durante a realização das provas, o candidato não poderá consultar livros, apostilas ou anotações, nem utilizar calculadoras, celulares e similares, sob pena de ser eliminado do concurso.

7.6 - Será excluído do concurso o candidato que tentar fraudar as provas, ou for responsável por falsa identificação.

7.7. Os três últimos candidatos que permanecerem na sala de provas deverão retirar-se do local simultaneamente.

7.8. O programa das provas escritas e a metodologia das provas práticas constam nos Anexos III e IV.

7.9. Somente serão classificados para a prova prática, candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,00 (cinco) na prova escrita e em número igual ao quádruplo do número de vagas correspondentes ao cargo pretendido. Todos os candidatos empatados no último grau (última nota) de classificação serão admitidos a participar da prova prática.

7.10. Para os cargos em que não há prova prática, constarão da lista de classificados todos os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,00 (cinco).

7.11. O candidato que não obtiver nota igual ou superior a 5,00 (cinco) na prova prática estará desclassificado.

7.12. Ocorrendo empate na classificação, dar-se-á preferência, pela ordem:

7.12.1. ao que obtiver melhor nota na prova escrita;

7.12.2. ao que tiver idade mais elevada;

7.12.3. persistindo o empate, será realizado sorteio.

7.13. O sorteio de que trata o item 7.12.3 será realizado em ato público, em local e data anunciada com, pelo menos, 1 (um) dia de antecedência, na forma do item 11.1.

7.14. Os candidatos submeter-se-ão aos testes de que dispõe o programa das provas - Anexo IV, que avaliarão as aptidões e o desempenho dos candidatos na função que pretendem exercer, na forma abaixo:

7.14.1. Para os cargos do Grupo "C" e "D", o concurso constará de provas escrita e prática, de caráter eliminatório, exceto para o cargo de Agente de Serviços Gerais, que não haverá prova prática.

A nota final será a média das provas, considerados os seguintes pesos:

· prova prática:................ 60%;

· prova escrita:................ 40%.

7.14.2. Para os demais cargos não descritos no subitem 7.14.1 o concurso constará somente de prova escrita, de caráter eliminatório.

7.15. Serão considerados aprovados os que obtiverem nota final igual ou superior a 5,00 (cinco).

8. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS, DAS DATAS E DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

8.1. As provas escritas serão realizadas no dia 20 de dezembro de 2009, no Núcleo de Educação Básica Ottaviano Nicolau, situada na Rua Olimpio Bissolotti, Lindóia do Sul SC, com início às 9 horas e término às 12 horas.

8.2. Serão publicados, nos locais previstos no item 11.1:

8.2.1. no dia 20 de dezembro de 2009, após às 15h, o gabarito das provas escritas estará disponível no site www.lindoiadosul.sc.gov.br;

8.2.2. no dia 23 de dezembro de 2009 será efetuado a identificação das provas e divulgada a lista dos classificados, com as respectivas notas dos candidatos que farão à prova prática.

8.3. As listas dos classificados, em qualquer etapa, serão publicadas contendo a classificação com todas as notas atribuídas ao candidato e em listagem separada para os candidatos portadores de deficiência.

8.4. Os candidatos não aprovados (que não obtiverem a nota mínima), com interesse no conhecimento da sua nota, deverão formular requerimento, por escrito, à Empresa Executora, não sendo revelada a mesma para terceiros.

8.5. As provas práticas será realizadas no dia 30 de dezembro, mediante agenda exposta no dia 29 de dezembro de 2009, na forma do item 11.1, indicando as datas, os horários e os locais em que cada candidato deverá comparecer.

8.6. O não comparecimento do candidato, na forma disposta no item anterior, implicará sua desclassificação do Concurso.

8.7. Na realização das provas, sejam elas escritas ou práticas, o candidato deverá observar o disposto no Título I, do Anexo III, deste Edital.

8.8. As provas escritas estarão à disposição dos candidatos a partir do primeiro dia útil ao da realização da prova, no setor de recursos humanos da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Tamandaré, 98, Lindóia do Sul SC, das 8 horas às 12 horas e das 13h30min às 17 horas.

8.9. As notas finais, inclusive da prova prática e a respectiva classificação dos aprovados, serão publicadas nos locais indicados no item 11.1 deste Edital, no dia 08 de janeiro de 2010.

8.10. A lista dos aprovados, homologada pelo Prefeito Municipal, será publicada no dia 11 de janeiro de 2010, nos locais previstos no item 11.1 deste Edital.

9. DA VALIDADE DO CONCURSO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. A validade do Concurso será de 2(dois) anos, com a possibilidade de prorrogação por igual período.

9.2. A aprovação neste Concurso não caracteriza direito de nomeação, a qual, no prazo de validade, será efetuada conforme a necessidade da Administração, respeitando-se a classificação obtida e o disposto no item 11.2 deste Edital.

9.3. Não poderão participar do Concurso Público o Prefeito, o Vice-Prefeito, os membros da Comissão do Concurso Público e os integrantes da pessoa jurídica executora do concurso e seus prepostos, assim como, seus parentes até segundo grau.

9.4. O candidato aprovado que não se apresentar no Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, no prazo de 8 (oito) dias contados da sua convocação, comprovando todas as condições e exigências dispostas nos itens 5.1.1 a 5.1.3, mediante a apresentação dos documentos solicitados, ou não for encontrado no endereço constante no requerimento de inscrição, perderá a vaga conquistada no Concurso, sendo chamado o classificado imediatamente seguinte.

9.5. A inscrição do candidato implicará o conhecimento dessas instruções e compromisso, já expresso no requerimento de inscrição, de aceitar as condições do Concurso, nos termos em que se acharem estabelecidas, inclusive na legislação em vigor.

10. DOS RECURSOS

10.1. Serão admitidos os seguintes recursos:

10.1.1. do presente Edital;

10.1.2. do não deferimento do pedido de inscrição;

10.1.3. da formulação das questões;

10.1.4. da discordância com o gabarito das provas escritas;

10.1.5. da discordância com a aplicação da prova prática;

10.1.6. da classificação;

10.1.7. da homologação do resultado do Concurso.

10.2. A impugnação a este Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data de publicação do mesmo, mediante requerimento dirigido ao Prefeito Municipal, cuja decisão será publicada na forma do item 11.1 deste Edital.

10.3.1. Os recursos de que tratam os itens 10.1.3 e 10.1.4 deverão ser interpostos sem a possibilidade de identificar o recorrente, mediante a protocolização da via que permanecerá na Prefeitura indicando apenas o cargo a que se refere a prova e sua fundamentação justificada. A via que permanecerá na Prefeitura não deverá ter o nome, número de inscrição ou qualquer outro aspecto que identifique o candidato. A identificação dos recursos será efetuada mediante publicação nos meios que dispõe o item 11.1.

10.3.1.1. A questão que eventualmente venha a ser anulada ou seu resultado alterado, estender-se-á a todos os demais candidatos, independente de terem ou não interposto o recurso.

10.3.2. Os demais recursos deverão conter: nome do candidato recorrente, número da inscrição, endereço completo para correspondência, assinatura e sua fundamentação.

10.4. O requerimento do recurso deverá ser dirigido à Comissão do Concurso e entregue na Prefeitura Municipal de Lindóia do Sul, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados na forma do art. 110 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a partir da publicação do ato que deu causa, ou seja:

10.4.1. da listagem dos candidatos inscritos, para o caso de indeferimento de sua inscrição ou de deferimento de inscrição de outro candidato;

10.4.2. dos gabaritos, para a impugnação de questões formuladas;

10.4.3. da realização da prova prática para os fins que dispõe o item 2.6 do Título II do Anexo III deste Edital;

10.4.4. da lista de classificação dos candidatos, por erro de leitura do gabarito ou da soma das notas.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A lista de inscritos, os gabaritos das provas escritas, a lista de classificados e decisões resultantes de recursos e demais atos provenientes deste Concurso, serão publicados no mural interno da Prefeitura Municipal e na Internet no seguinte endereço www.lindoiadosul.sc.gov.br. A lista dos aprovados, além dos locais anteriores, será publicada no órgão oficial de publicação do Município e em jornal de circulação local.

11.2. A critério da Administração Municipal, mediante ato justificado do Chefe do Poder Executivo, poderá ser chamado número maior de classificados do que as vagas expostas no Anexo I, aproveitando os candidatos classificados durante a vigência do Concurso.

11.3. Demais informações necessárias poderão ser obtidas junto ao Setor de Recursos Humanos na Prefeitura de Lindóia do Sul, SC.

11.4. O presente Edital poderá ser obtido no local das inscrições, na ocasião da realização da mesma ou na internet no endereço indicado no item 11.1.

11.5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, circunstâncias que serão mencionadas em adendo ou aviso a ser publicado.

11.6. Os cadernos das provas não retirados pelos interessados ficarão guardados pelo prazo de 6 (seis) meses, após isto serão incinerados. Os demais documentos pertinentes a este concurso público, permanecerão arquivados na Prefeitura pelo prazo de 5 (cinco) anos, após serão incinerados.

11.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora.

11.8. Integram o presente Edital os seguintes Anexos:

11.8.1. Anexo I - Quadro de vagas a serem preenchidas;

11.8.2. Anexo II - Exames médicos necessários

11.8.3. Anexo III - Aplicação das provas e metodologia das provas práticas;

11.8.4. Anexo IV - Programa das Provas Escritas - Conteúdos;

11.8.5. Anexo V - Requerimento de Inscrição;

11.8.6. Anexo VI - Calendário do Concurso.

Centro Administrativo Municipal de Lindóia do Sul, aos 06 de novembro de 2009.

ADIERSON CARLOS BUSSOLARO
Prefeito Municipal

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2009

ANEXO I - Descrição dos cargos e respectiva carga horária semanal, vagas, vencimento e escolaridade/qualificação, a serem providos através de Concurso Público.

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

GRUPO "B" - SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS

Cargo

Carga Horária Semanal

Quantidade.

Vencimento

Escolaridade/Qualificação

Atribuições do Cargo

Administrador Rural

35h

01

R$ 1.919,32

Habilitação em nível superior no curso de Administração Rural com registro no órgão competente.

Desenvolvimento de atividades relacionadas ao gerenciamento, planejamento, gestão e administração de propriedades rurais, mediante a atividade de extensão rural com a finalidade de capacitar e orientar os agricultores no sentido de que suas atividades sejam economicamente sustentáveis e rentáveis. Desempenhar ações no sentido de organizar a formação e manutenção de grupos e associações de agricultores. Desenvolver projetos e atividades que possibilitem a captação de recursos junto a outras entidades, órgãos e esferas de governo em favor de agricultores, grupos e associações, assim como ao Município. Elaborar e desenvolver projetos de captação de recursos ou ao desenvolvimento de programas junto a outras entidades, órgãos e esferas de governo em favor do Município. Desenvolver outras atividades relacionadas à administração rural.

Engenheiro Civil

20h

01

R$ 1.919,32

Portador de Diploma de Engenheiro Civil, com registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia

Exercer as atribuições inerentes à formação técnica-profissional; elaboração de projetos básicos e executivos; acompanhar e fiscalizar a execução de obras públicas; aprovar projetos de obras privadas; orientar na execução de obras de infra-estrutura rodoviária e urbana; participar das ações e serviços de urbanização e paisagismo, coordenar e fiscalizar os serviços de manutenção e restauração de prédios públicos e outras atividades relacionadas à profissão.

Médico ESF

40h

01

R$ 7.100,00

Portador de Diploma de Médico com registro no Conselho Regional de Medicina.

Exercer as atribuições inerentes à formação técnica-profissional, junto às unidades de saúde do Município, com atuação fundamentada nas ações preventivas; participar efetivamente na elaboração e na execução dos planos, programas, ações e serviços de saúde pública em que o Município seja partícipe ou que os desenvolva; atuar em todas as ações de controle epidemiológico, além de outras atribuições inerentes à medicina em saúde pública, dar execução aos programas ou convênios, em especial ao Programa da Saúde da Família e exercer outras atividades relacionadas à profissão

Odontólogo ESF

40h

01

R$ 2.395,51

Portador de Diploma de grau superior na área, com registro no respectivo Conselho.

Exercer as atribuições inerentes à formação técnica-profissional, junto às unidades de saúde do Município, com atuação fundamentada nas ações preventivas; participar efetivamente na elaboração e na execução dos planos, programas, ações e serviços de saúde pública em que o Município seja partícipe ou que os desenvolva; atuar em todas as ações de controle epidemiológico, além de outras atribuições inerentes à odontologia em saúde pública, dar execução aos programas ou convênios, em especial ao Programa da Saúde da Família e exercer outras atividades relacionadas à profissão

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

GRUPO "C" - SERVIÇOS OPERACIONAIS

Cargo

Carga Horária Semanal

Quantidade

Vencimento

Escolaridade/Qualificação

Atribuições do Cargo

Motorista

44h

04

R$ 650,20

Alfabetizado/Habilitação "C"

Condutor de veículos oficiais, utilitários e de carga, responsável pela manutenção, limpeza e conservação do veículo e desenvolvimento de atividades afins com o cargo.

Operador de Britador

44h

01

R$ 843,59

Alfabetizado/Habilitação "C" (art. 144, CTB)

Operar equipamento britador móvel na quebra e trituração de pedras e operar ou conduzir outras máquinas do patrimônio do Município,. Responsabilizar-se pela manutenção, limpeza e conservação do equipamento sob sua responsabilidade e outras atividades afins.

Operador de Retro Escavadeira Hidráulica

44h

01

R$ 1.025,80

Ensino Fundamental/Habilitação "C" (art. 144, CTB)

Operar Escavadeira hidráulica e outras máquinas do patrimônio do Município,. Responsabilizar-se pela manutenção, limpeza e conservação do equipamento sob sua responsabilidade e outras atividades afins.

Operador de Motoniveladora

44h

01

R$ 843,59

Alfabetizado/Habilitação "C" (art. 144, CTB)

Operar motoniveladora, responsável pela manutenção, limpeza e conservação do equipamento e desenvolvimento de atividades afins com o cargo.

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

GRUPO "D" - SERVIÇOS GERAIS

Cargo

Carga Horária Semanal

Quantidade

Vencimento

Escolaridade/Qualificação

Atribuições do Cargo

Agente de Manutenção

44h

04

R$ 465,00

Alfabetizado

Desenvolvimento de atividades de ajudante de todos os trabalhos desenvolvidos pela Secretaria e/ou setor em que esteja subordinados e desenvolvimentos de serviços de limpeza e manutenção de ruas, praças, jardins e logradouros públicos da sede do Município, coleta de lixo e outras atividades afins no setor urbano.

Pedreiro

44h

02

R$ 678,96

Alfabetizado com conhecimento prático na área de construção em alvenaria e experiência mínima comprovada de 01 (um) ano.

Desenvolvimento de atividades afins na área de construção em alvenaria.

Mecânico

44h

01

R$ 843,59

Alfabetizado com conhecimento prático na área de mecânica de veículos e máquinas, inclusive pesadas, com experiência mínima de 03 (três) anos.

Desenvolvimento de atividades de mecânica, quer de veículos leves, pesado e equipamentos rodoviários, agrícolas e similares, assim como outras atividades de manutenção e afins dos veículos e equipamentos acima mencionados.

Agente de Serviços Gerais

40h

01

R$ 465,00

Alfabetizado

Efetuar limpeza e manter em ordem as instalações públicas do Município, providenciando a relação de material e produtos necessários e executar atividades correlatas ao cargo de zeladora. Quando desenvolve atividades em Unidades Escolares de todos os níveis e creches compete ainda: - preparar e servir a merenda escolar, controlando-a quantitativa e qualitativamente; - Informar ao Diretor da Unidade Escolar ou a instituição, a necessidade de reposição de estoque de merenda, em tempo hábil; - Conservar o local de preparação da merenda em boas condições de trabalho, procedendo à limpeza e à arrumação; - Efetuar as demais tarefas correlatas a função, quer da limpeza, ordem, merenda escolar da Unidade e a alimentação das creches.

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2009

ANEXO II

EXAMES NECESSÁRIOS PARA INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO

Os exames a seguir relacionados deverão ser realizados por conta do candidato e apresentados no dia determinado para o exame admissional, este efetuado por Médico da Prefeitura Municipal de Lindóia do Sul.

O exame clínico (admissional) será aplicado a todas as categorias. Se esse justificar a necessidade, poderão ser realizadas outras análises a fim de elucidar o estado de saúde do candidato.

CARGO/FUNÇÃO

EXAMES

Pedreiro

Mecânico

Agente de Manutenção

Exame clínico

Hemograma

Glicemia

Comum de urina

RX de coluna lombar e cervical

Audiometria

Engenheiro Civil

Administrador Rural

Exame clínico

Hemograma

Glicemia

Comum de urina

Médico ESF

Odontólogo ESF

Exame clínico

Hemograma

Glicemia

Comum de urina

HbsAg (para os não vacinados contra Hepatite B)

Anti-HBs (para os vacinados contra Hepatite B)

Motorista

Agente de Serviços Gerais

Exame clínico

Hemograma

Glicemia

Comum de urina

Avaliação oftalmológica

Avaliação cardiológica com ECG

Avaliação psicológica

Audiometria

RX de coluna lombar e cervical

Operador de Motoniveladora

Operador de Britador

Operador de Retroescavadeira Hidráulica

Exame clínico

Hemograma

Glicemia

Comum de urina

Avaliação oftalmológica

Avaliação cardiológica com ECG

Avaliação psicológica

Audiometria

RX de coluna lombar e cervical

a) Poderão ser solicitados outros exames laboratoriais e complementares, a critério médico, durante a avaliação admissional.

b) Candidatos com 40 anos de idade ou mais, aprovados para qualquer um dos cargos, além dos exames próprios da função, serão solicitados mais os seguintes exames:

- Hemograma;

- Glicemia;

- Triglicerídeos;

- Colesterol total e frações;

- Comum de Urina;

- Avaliação Cardiológica com ECG;

- Avaliação Oftalmológica;

b) será obrigatória a apresentação da carteira de vacinação antitetânica em dia;

c) as avaliações solicitadas deverão vir acompanhadas de laudos.

ANEXO III

TÍTULO I

DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

1 - Na realização das provas, sejam elas escritas ou práticas, o candidato deverá observar os seguintes aspectos, sob pena de desclassificação do certame:

a) comparecer no local das provas, convenientemente trajado, com antecedência mínima de 10 (dez) minutos do início das mesmas, portando caneta esferográfica com tinta azul;

b) a prova escrita terá duração mínima de 30 minutos;

c) durante a realização das provas escrita e/ou prática não será admitida qualquer espécie de consulta, nem uso de máquina calculadora e/ou aparelhos de comunicação, salvo os disponibilizados pela entidade executora do concurso;

d) não será admitido efetuar prova escrita ou prática, ao candidato que não estiver munido de documento de identidade;

e) em hipótese alguma haverá segunda chamada, após o horário de início das provas;

f) os envelopes das provas escritas serão abertos por 2 (dois) candidatos, que comprovarão os respectivos lacres e assinarão, juntamente com 2 (dois) fiscais, o termo de abertura dos mesmos;

g) Cada candidato, juntamente com o caderno de prova, receberá um cartão-respostas, que não poderá ser substituído, em hipótese alguma.

h) O caderno com as questões a serem respondidas conterá orientações objetivas acerca de como deve ser respondido, assim como de que forma deverá ser preenchido o cartão de respostas.

i) O Caderno com as questões conterá o nome do candidato, o número do seu CPF, assim como uma senha (formada por uma seqüência de letras e/ou números). Nesse caderno com as questões o candidato deverá assiná-lo no local indicado.

j) O candidato deverá conferir se o nome e os demais dados de identificação constantes no caderno com as questões estão corretos, assim como, se a senha existente no caderno de respostas coincide com a que consta no cartão de respostas.

l) Após terminar a prova o candidato deverá entregar ao fiscal o caderno com as questões e o cartão de respostas preenchido, os quais, serão colocados em envelopes distintos e lacrados mediante a presença dos três últimos candidatos a entregarem as provas, os quais, juntamente com os fiscais, irão rubricar os envelopes já fechados.

m) No local da prova escrita, os três últimos candidatos permanecerão até o último concluir . Após os fiscais de aplicação das provas assinarão a ata, nela constando o que foi verificado, assim como, todas as irregularidades que por ventura tenha ocorrido.

n) Após corrigidos os cartões de resposta e aposta a nota no mesmo, será procedida a identificação dos cartões de resposta, mediante a conferência de sua senha que consta no caderno de provas e divulgada a nota de cada candidato.

o) Para cada questão somente uma das alternativas será anotada, sendo considerada errada, aquela que apresentar mais de uma alternativa assinalada, apresentar emendas ou rasuras, ou estiver sem nenhuma alternativa de resposta assinalada. Todas as respostas da prova escrita deverão ser transportadas para a grade de respostas.

p) durante a realização das provas escrita e/ou prática, não será admitido qualquer tipo de comunicação do candidato com o exterior do local das mesmas, nem o porte de aparelho de telefone celular ou qualquer outro equipamento de comunicação, sob pena de eliminação do concurso;

q) o candidato poderá ausentar-se dos locais das provas escrita e/ou prática somente em caso especial e acompanhado de um fiscal;

r) será desclassificado o candidato que durante as provas: fumar nos locais de provas; perturbar de qualquer modo a execução dos trabalhos; efetuar qualquer forma de comunicação com outras pessoas que não sejam os fiscais ou utilizar-se de qualquer outro recurso fraudulento;

s) na hipótese de ocorrer anulação de questões, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos;

t) após a realização das provas escrita e/ou prática, o candidato deverá afastar-se do local. O candidato que não concluiu as provas escrita e/ou prática não poderá comunicar-se com os candidatos que já a efetuaram;

u) ao terminar a prova escrita, o candidato entregará ao fiscal do local da prova, as folhas das questões (caderno de provas) e o cartão de respostas devidamente preenchido;

v) os envelopes contendo as provas escritas e os cartões resposta serão entregues, pelos fiscais do local da prova, à Empresa Executora do Concurso;

TÍTULO II METODOLOGIA DE APLICAÇÃO DA PROVA PRÁTICA

1. Prova prática

Na prova prática serão avaliados os conhecimentos específicos, as habilidades e aptidões que o candidato possui para desempenhar as atribuições do cargo, com ênfase na especialidade para o qual está sendo selecionado, conforme função ou atribuição que consta no Anexo I deste Edital.

2. Metodologia de aplicação da prova prática

2.1. Na prova prática o candidato deverá desempenhar tarefa inerente às atribuições do seu cargo, na qual será avaliado pelos membros da comissão;

2.2. a tarefa e o tempo de duração (que serão definidos pelos membros da comissão), deverão ser os mesmos para todos os candidatos que concorrem à mesma vaga;

2.3. as Bancas Examinadoras serão formadas por uma Comissão de, pelo menos, 3 (três) membros, todos com reconhecido conhecimento sobre o assunto;

2.4. todos os membros participarão conjuntamente da avaliação, podendo questionar o candidato com o objetivo de mensurar seus conhecimentos, assim como, solicitar que repita a tarefa ou parte dela ou a complemente;

2.5. em seguida à realização da prova prática, mediante critérios objetivos, os membros atribuirão uma nota;

2.6. o candidato poderá impugnar a forma de realização da prova no prazo de 2 (dois) dias úteis após a realização da mesma, mediante requerimento escrito, dirigido à Empresa Executora, expondo os fundamentos da mesma;

2.7. qualquer discordância por um dos membros da Banca Examinadora, deverá ser registrada e se o assunto for relevante, revisto o ato pela Empresa Executora;

2.8. de todo o ocorrido será efetuada uma ata simplificada, constando a nota atribuída, que será assinada pelos membros da Banca;

2.9. a seu critério, o candidato poderá registrar o ocorrido na avaliação mediante filmagem, fotografia, gravação ou outro meio, desde que comunique previamente à Empresa Executora, com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da realização da prova;

2.10. as notas da prova prática serão publicadas no local indicado no item 11.1 e na data que dispõe o item 8.9 do Edital e eventual recurso desta deverá ser efetuado na forma que dispõem os itens 10.3 e 10.4 do Edital.

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 01/2009

ANEXO IV

PROGRAMA DAS PROVAS - CONTEÚDOS

GRUPO B - SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS

CARGO

PROVA ESCRITA - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

PROVA ESCRITA- LÍNGUA PORTUGUESA

Engenheiro Civil

Cálculo de demanda, disjuntor, condutor para ramais de entrada de edifícios, segundo a NT 1 e NT 3 da CELESC

Cálculo de vazão e dimensionamento de bueiros de esgoto fluvial

Cálculo e dimensionamento de reservatórios e redes de abastecimento de água, segundo as Normas Brasileiras e da CASAN, e o consumo normativo do Município sede do Concurso

Conhecimento sobre bitolas de aços usados na construção civil, segundo NB-1

Conhecimentos sobre concreto, seus diversos traços e suas resistências a compressão, segundo NB-1

Conhecimentos sobre lei do corpo de bombeiros do Estado de Santa Catarina

Conhecimentos sobre normas NBR 12.721, e normas de projetos telefônicos da TELESC

Conhecimentos sobre materiais de construções e seus diversos usos

Conhecimentos sobre normas de dimensionamento de vãos de iluminação e ventilação de edifícios, segundo o Plano Diretor e Códigos do Município sede do Concurso

Conhecimentos sobre terraplanagem e pavimentação, seqüência de trabalhos, controle de qualidade e equipamentos utilizados

Interpretação e análise de projetos de engenharia

Topografia, relatório de obras, conhecimentos sobre as Leis Complementares 185 e 186 do Município sede do Concurso

Tratamentos de esgotos sanitários segundo a NBR 7.229, sobre diversas maneiras de uso dos sistemas e dimensionamentos

Interpretação de texto.

Médico ESF

Dermatológicos (escabiose, pediculose, dematofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas); epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção de doenças cardiovasculares (insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas da aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque); ginecológicas (doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorréias, câncer de mama, intercorrências do ciclo gravídico); hematológicas (anemias hipocrônicas, macroncíticas e homolíticas, anemia aplásica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão); imunológico (doença do soro, edema angioneurótico, urticária, anafilaxia); infecciosas e transmissíveis (sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, doença de chagas, esquistossomose, leichmaniose, lepstopirose, malária, tracoma, estreptrococcias, estafilococcias, doença meningocócica, infecções por anaeróbicos, toxoplasmose, virose); metabólicas e do sistema endócrino (hipovitaminoses, desnutrição, diabetes melitus, hipotireoidismo, doenças da hipófise e da adrenal); neurológicas (coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias); psiquiátricas (alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão); pulmonares (insuficiência renal aguda e crônica, glomefulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefrolitíase, infecções urinárias); reumatológicas (osteoratrose, doença reumatóide juvenil, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno); sistema digestivo (gastrite e úlcera péptica, colicistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doenças diverticular de cólon, tumores de cólon) atividades voltadas ao atendimento dos planos, ações e serviços públicos especialmente no que se refere ao Programa da Saúde da Família. Lei 8.080/1990- Sistema Único de Saúde.

Interpretação de texto.

Administrador Rural

Teoria Geral de Administração. Evolução e Dinâmica dos Sistemas Agrários. Desenvolvimento Agrário Brasileiro. Economia e Meio Ambiente. Princípio e Técnicas de Contabilidade de Organizações Rurais. Políticas Agrícolas. Gestão de Risco em Agronegócio. Logística Agroindustrial. Características da empresa rural: Quanto ao tamanho; Quanto ao tipo de atividade; Quanto à natureza jurídica. Fatores de produção: Terra; Capital; Trabalho. Tecnologia e empresa rural. As funções do Administrador rural. Organização da empresa rural: Organização física; setorização; Organização dos recursos humanos; Construindo o organograma. Legislação Agrária e Ambiental. Qualidade na agropecuária (agregando valor à produção). Diagnóstico rural. Planejamento rural: Níveis de Planejamento. Avaliação e revisão. Inventário rural. Custo de produção rural. Marketing Rural. Cooperativismo. Comercialização de Produtos Agropecuários. Macro e Micro-economia rural.

Interpretação de Texto

Odontólogo ESF (Conforme Retificação de Edital de Concurso público nº 01/2009)Anatomia da cabeça e do pescoço; anatomia dentária; patologia bucal; diagnóstico radiográfico bucal; odontologia social; farmacologia; anestesiologia; dentística (pré-clínica, clínica); periodontia clínica; cirurgia oral menor; endodontia; oclusãoInterpretação de texto

GRUPO C - SERVIÇOS OPERACIONAIS

CARGO

PROVA ESCRITA - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PROVA LÍNGUA PORTUGUESA

PROVA PRÁTICA

Motorista

Cidadania; condução de veículo da espécie; conhecimento básico de máquinas leves e/ou pesadas; conhecimento sobre instrumentos do painel de comando; direção defensiva; direção e operação veicular; legislação e sinalização de trânsito; manobras; manutenção de veículo; noções de mecânica básica de autos; primeiros socorros; proteção ao meio ambiente.

Interpretação de texto;

Noções de condutor e operador de veículos - prática; noções básicas de segurança da função - prática.

Operador de Equipamentos Motoniveladora
Retroescavadeira-Hidráulica
Britador (Conforme Retificação de Edital de Concurso público nº 01/2009)

Cidadania; condução de veículo da espécie; conhecimento básico de máquinas leves, pesadas, motorizadas e não motorizadas; conhecimento sobre instrumentos do painel de comando; direção defensiva; direção e operação veicular; legislação e sinalização de trânsito; manobras; manutenção de veículo; noções de mecânica básica de autos; primeiros socorros; proteção ao meio ambiente.

Interpretação de texto;

Noções de condutor e operador de veículos - prática; noções básicas de segurança da função - prática.

GRUPO D - SERVIÇOS GERAIS

CARGO

PROVA ESCRITA - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PROVA LÍNGUA PORTUGUESA

PROVA PRÁTICA

Agente de Manutenção

Utilização de ferramentas para serviço braçal

Equipamentos de Proteção Individual - EPI

Interpretação de texto;

Tem prova prática

Auxiliar de Mecânico

Equipamento de Proteção Individual

Conhecimentos básicos da função.

Interpretação de texto;

Tem prova prática

Pedreiro

Leitura e interpretação de projeto arquitetônico e estrutural, elétrico e hidráulico

Traços de concreto e argamassa

Equipamentos de Proteção Individual - EPI

Interpretação de texto.

Tem prova prática

Mecânico

Equipamento de Proteção Individual

Conhecimentos básicos da função.

Interpretação de texto;

Tem prova prática

Agente de serviços gerais

Utilização dos equipamentos de Trabalho. Equipamento de Proteção Individual - EPI. Conhecimentos Básicos da função

Interpretação de texto;

Não tem prova prática

ANEXO V

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

Inscrição nº

Atestado médico (portador de deficiência): Sim ( ) Não ( )

Obs.: Se for portador de deficiência assinar o verso.

1 - IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO:

Nome:

Nº Carteira de Identidade:

Órgão expedidor:

UF:

2 - OPÇÃO DO CANDIDATO:

Cargo/Função

Código:

3 - ENDEREÇO DO CANDIDATO:

Localidade/Rua: Nº:

Bairro: Cidade/Estado

CEP: Telefone:

4 - DECLARAÇÃO

Declaro ter recebido uma cópia do Edital de Concurso Público nº 1/2009, da Prefeitura Municipal de Lindóia do Sul e estou ou ciente das disposições contidas no mesmo, assim como, das demais normas desse Concurso e concordo com as mesmas, para o qual faço o presente requerimento de inscrição e aceito as decisões que possam ser tomadas pelas comissões, em casos e situações não previstas.

Lindóia do Sul SC, _____ de __________ de 2009.

Assinatura do Candidato _____________________________

Assinatura e carimbo do responsável pela inscrição _____________________________

Colar cópia do documento de identidade no verso

- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

Obrigatória a apresentação deste comprovante com documento de identidade para realização das provas

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO Nº _____________________________________

Nome: __________________________________________________________________________________

Nº da Carteira de Identidade: ____________________ Órgão Exp.: _________________ UF: _____________

Opção do candidato (Cargo/Função): __________________________________________________________

Código: _________________________________________________________________________________

Pontuação de títulos igual a: _____ (____________________________)

Lindóia do Sul, ____/____/2009

Assinatura do candidato _______________________________

Assinatura e carimbo do responsável pela inscrição _______________________________

(para inscrição realizada no Setor de Recursos humanos)
(Verso)

Obs.: Esta parte somente será assinada pelos candidatos que estiverem postulando reserva de vaga para deficiente físico.

DECLARAÇÃO

Declaro que tomei conhecimento das atribuições inerentes ao cargo ao qual estou me inscrevendo e de que a deficiência que possuo é compatível para o exercício das mesmas, assim como, se aprovado no concurso e nomeado no cargo, serei avaliado pelo desempenho das atribuições inerentes ao mesmo para fins de aprovação no estágio probatório, e recebi uma cópia da Instrução Normativa nº 7/96 do Tribunal Superior do Trabalho em sua íntegra, a qual tenho conhecimento do seu conteúdo.

Lindóia do Sul SC, _____ de ____________ de 2009.

Assinatura do Candidato ____________________

(não pode ser por procuração)

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 01/2009

ANEXO VI

CALENDÁRIO

DATA

ATO

06.11.2009

Publicação do Edital de Concurso Público 1/2009

09.11 à 13.11.2009

Prazo para recurso do Edital de Concurso Público 1/2009

06.11 à 07.12/09

Inscrições (item 2.1) - no mínimo 5 dias úteis - § 3º, art. 11, LC 50

08.11.2009

Publicação da lista de inscritos (item 2.8)

09 e 10.11.2009

Prazo para recurso das inscrições (item 10.4.1)

20.12.2009

Prova escrita (item 8.1)

20.12.2009

Publicação do gabarito das provas escritas (item 8.2.1)

21 e 22.12.2009

Prazo para recurso da formulação das perguntas da prova escrita e respectivo gabarito (item 10.4.2)

23.12.2009

Identificação das provas e publicação da lista de classificados, com respectivas notas, dos candidatos que farão a prova prática (item 8.2.2)

24 e 28.12.2009

Prazo de recurso da classificação na prova escrita (para os que efetuarão a prova prática - 10.4, c/c 10.4.4)

29.12.2009

Publicação da agenda das provas práticas (item 8.5)

30.10.2009

Realização das provas práticas (item 8.5)

04.01.2010

Publicação das notas finais e classificados de todo o concurso (item 8.9)

05 e 06.01.2010

Prazo de recurso da classificação da prova escrita e respectiva classificação (para os que não efetuaram a prova prática) e da classificação em virtude do cálculo da nota da prova escrita e prática (para os que efetuaram prova prática)

08.01.2010

Prazo final para a Empresa Executora do concurso entregar a lista definitiva (com eventuais recursos julgados), para apreciação e homologação do resultado.

10.01.2010

Homologação do Resultado.