Prefeitura de Lindóia do Sul - SC

Notícia:   Prefeitura de Lindóia do Sul - SC abre processo seletivo para Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE LINDÓIA DO SUL

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 02/2014

O MUNICÍPIO DE LINDÓIA DO SUL, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, torna público, pelo presente Edital, as normas e procedimentos que nortearão o Processo Seletivo de Classificação por Prova escrita, por Tempo de Serviço e Títulos, objetivando a contratação de professores, em caráter temporário, para atuação na Rede Pública Municipal de Lindóia do Sul, no ano letivo de 2014, no Ensino Fundamental, Educação Física , Artes considerando o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de dezembro de 2002.

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1. As inscrições estarão abertas no período de 25 e 26 de fevereiro de 2014, na Prefeitura Municipal de Lindóia do Sul, sala da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, situada na Rua Tamandaré, 98, Lindóia do Sul, SC, no horário das 8 h às 11 h e 30 minutos e das 13h e 30 minutos às 17 h.

1.2. As inscrições, a classificação e a escolha de vagas ocorrerão para as vagas existentes ou que venham a surgir nas escolas públicas municipais e a remuneração será correspondente ao vencimento inicial do cargo de Professor efetivo, 20 horas, do quadro permanente - Anexo I da Lei Complementar nº 179/2011, de acordo com a qualificação respectiva e proporcional a carga horária assumida, prevista na legislação vigente.

1.3. O candidato poderá se inscrever para nas áreas, conforme sua habilitação:

1.3.1. Ensino Fundamental Anos Iniciais ; Ensino Fundamental ,

1.3.2. Artes

1.3.3. Educação Física

2. DOS DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

2.1. Obrigatórios:

2.1.1. Carteira de Identidade;

2.1.2. Cadastro de Pessoa Física - CPF;

2.2 Opcionais: de inteira responsabilidade do candidato, o qual não poderá alegar qualquer prejuízo ou requerer que sejam juntados e apreciados em momento posterior à inscrição:

2.2.1 Diploma ou declaração de Conclusão de Curso, com os respectivos históricos escolares, 2.2.1. Atestado de tempo de serviço no magistério, excluído o tempo já utilizado para aposentadoria em qualquer sistema previdenciário, expedido pelos seguintes órgãos:

a) Recursos Humanos, quando se tratar do Magistério Público Municipal;

b) Secretaria Municipal de Educação, através dos departamentos próprios;

c) Gerência de Educação, Ciências e Tecnologia, quando se tratar de Magistério Público Estadual;

d) Secretaria de Educação do Estado de origem ou chefia de órgão regional, quando se tratar de Magistério Público de outros Estados;

e) Recursos Humanos do órgão federal ou de unidade escolar, quando se tratar do Magistério Público Federal ou particular;

2.2.2. documento comprobatório de horas de aperfeiçoamento e/ou atualização na área em que pretende inscrever-se, no período de 2012/2013;

2.2.3. Certidão de Nascimento dos filhos ou dependentes.

2.3. Sem prejuízo das demais informações, os comprovantes de tempo de serviço devem conter:

2.3.1. dia, mês e ano de início e fim do vínculo junto ao empregador, com somatória de cada período;

2.3.2. Descrição do cargo (função) ocupado;

2.3.3. Total com somatória dos dias, mais divisão em anos, meses e dias.

2.4. O candidato deverá apresentar cópias dos documentos referidos nos itens 2.1 e 2.2 deste Edital, acompanhadas dos originais, para conferência.

2.5. Juntamente com a ficha de inscrição, o candidato efetuará declaração dos títulos que apresentou que será assinada pelo mesmo e pelo responsável pela inscrição.

2.6. O candidato cuja documentação exigida não for apresentada em sua totalidade no ato da inscrição, não terá a mesma efetivada.

3. DA APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS

3.1. Consideram-se títulos:

3.1.1. mestrado na área específica ou na área da educação;

3.1.2. especialização/ pós-graduação na área específica na área da educação;

3.1.4. cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização na área e/ou disciplina em que pretende atuar ou na área da educação, no período de 2012 a 2013;

3.1.5. tempo de serviço no magistério.

3.2. Pontuação dos títulos:

3.2.1. 1 (um) ponto para mestrado na área específica ou na área da educação;

3.2.2. 0 ,75 (setenta e cinco centésimos)de pontuação para especialização;

3.2.3. 0 ,05 (cinco centésimos) de ponto para cada ano de tempo de serviço no magistério, sendo que a pontuação máxima a ser atingida é de 0,75 (setenta e cinco centésimos), compreendidos em até 15 anos;

3.2.4. 0 ,5 (cinco décimos) de ponto para cada 200 (duzentas) horas de curso de aperfeiçoamento e/ou atualização na área/disciplina, no período de 2012 à 2013;

3.3. Para fins de contagem dos pontos citados anteriormente, será considerado:

3.3.1. Nos itens 3.2.1 e 3.2.2 computar-se-á apenas um título, titulações excedentes serão desprezadas.

3.3.2. No item 3.2.3, tempo de serviço, como data fim o dia 31 de Novembro de 2013;

3.3.3. No item 3.2.4 computar-se-á no máximo 200 (duzentas) horas de cursos, as horas excedentes serão desprezadas;

4. DAS PROVAS

4.1 O processo seletivo será composto de duas etapas, a saber:

4.1.1 - prova escrita de múltipla escolha com peso 7;

4.1.2 - prova de títulos com peso 3.

4.2. A prova escrita é de caráter eliminatório e classificatório.

4.3. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que não obtiver nota igual ou superior a 3 (três).

4.4. A prova escrita terá 14 (quatorze) questões objetivas, tendo todas o mesmo peso, ou seja, 0,50 ponto para cada questão correta.

4.5. Os conteúdos programáticos para a prova escrita constam no Anexo I. deste Edital de Processo Seletivo Público .

4.6. Será considerada nula a resposta dada pelo candidato quando:

a) o cartão-resposta apresentar emendas e/ou rasuras, ainda que legíveis;

b) a questão apresentar mais de uma opção assinalada;

c) não estiver assinalada no cartão-resposta;

d) preenchida fora das especificações;

4.7. As questões anuladas pela Comissão serão computadas, para todos os candidatos, como resposta certa.

4.8. Durante a realização das provas, o candidato não poderá consultar livros, apostilas ou anotações,nem utilizar calculadoras, celulares e similares, sob pena de ser eliminado do processo seletivo.

4.9. Será excluído do processo seletivo o candidato que tentar fraudar as provas ou for responsável por falsa identificação.

4.10. Os três últimos candidatos que permanecerem na sala de provas deverão retirar-se do local simultaneamente.

4.11. Somente serão classificados os candidatos que obtiverem nota final, igual ou superior a 3,00 (três), na prova escrita .

4.12. Ocorrendo empate na classificação, dar-se-á preferência, pela ordem:

4.12.1. ao candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);

4.12.2. que obtiver maior nota na prova escrita;

4.12.3. ao que obtiver maior pontuação de títulos;

4.12.4. persistindo o empate, será realizado sorteio.

4.13. O sorteio de que trata o item 4.12.4 será realizado em ato público, em local e data anunciada com, pelo menos, 1 (um) dia de antecedência.

4.14. Serão considerados aprovados os que obtiverem média final igual ou superior a 5,00 (cinco).

5. DA DATA E LOCAL DA PROVA ESCRITA, DIVULGAÇÃO GABARITO

5.1. A prova escrita será realizada no dia 28 de fevereiro 2014, na Câmara de Vereadores, anexo a Prefeitura Municipal; no horário das 08:00 h às 10:30 horas.

5.2. O candidato deverá comparecer ao local da prova com 10 minutos de antecedência, com comprovante de inscrição e documento de Identidade.

5.3. No dia 28 de fevereiro de 2014, após às 11h, o gabarito das provas escritas estará disponível no site www.lindoiadosul.sc.gov.br e no mural externo do Centro Administrativo;

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. As notas finais e a respectiva classificação dos aprovados, serão publicadas nos locais indicados no item 5.3 no dia 06 de março de 2014

6.2. A lista dos aprovados, homologada pelo Prefeito Municipal, será publicada no dia 06 de março de 2014. nos locais previstos no item 5.3 deste edital.

7. RECURSO

7.1. O candidato que se julgar prejudicado na classificação terá o dia 06 de março para solicitar revisão do ato, mediante requerimento devidamente fundamentado, dirigido à Secretária de Educação Cultura e Esportes, cuja decisão será comunicada ao interessado .

8. DA ESCOLHA DE VAGAS

8.1. A escolha de vagas para as vagas ocorrerá no dia ,07 de março de 2014 às 08:00horas , nas dependências da Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esportes.

8.2. A chamada dos candidatos obedecerá à ordem de classificação.

8.3 O candidato classificado que não se apresentar no dia e horário determinados para a escolha de vagas, bem como aquele presente que não aceitar nenhuma das vagas oferecidas, perderá todos os direitos sobre a primeira escolha.

8.4. Ocorrendo a situação prevista no item 8.3 deste Edital, o candidato passará para o final da lista , ficando classificado para chamadas subsequentes, se houver necessidade da Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esportes.

8.5. O candidato classificado que não escolher vaga devido a incompatibilidade de carga horária, turno ou habilitação, não perderá a ordem de classificação, devendo apresentar declaração do turno em que estará trabalhando, no ato da escolha, expedida pelo órgão empregador.

8.6. O candidato classificado que não escolher vaga por motivo diverso ao citado no item 8.5 deste Edital ou que escolher vaga e desistir da mesma, somente poderá escolher outra vaga depois de esgotada a listagem classificatória.

8.7 Na escolha de vagas é responsabilidade do candidato observar a compatibilidade de horários, turnos, distância e transporte entre os locais de trabalho.

8.8. Ocorrendo vagas no decorrer do ano letivo, o candidato será chamado para formalizar a escolha da vaga, via telefone, através do número citado na ficha de inscrição.

8.9. Depois de comprovadas tentativas de contato e não sendo encontrado no endereço fornecido na inscrição, o candidato terá seu nome passado para o final da listagem classificatória.

8.10. O candidato que já possuir 40 (quarenta) horas de trabalho semanais no serviço público municipal, ficará impedido de escolher aulas.

8.11. A carga horária máxima de atuação na Rede Municipal de Ensino será de 40 (quarenta) horas semanais.

8.12. As vagas oportunizadas serão: para ,Ensino Fundamental Anos Iniciais, 10 horas semanais;

8.12.1. para Educação Física: 10 (dez), 20 (vinte), horas semanais;

8.12.3 para Artes 10 (dez) 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais.

9. DAS CONDIÇÕES PARA A ADMISSÃO

9.1. No ato da admissão o candidato deverá apresentar os seguintes documentos, junto ao Departamento de Recursos Humanos do Município:

9.1.1 Diploma ou Declaração de conclusão de curso com os respectivos históricos escolares, reconhecidos pelo MEC de acordo com a habilitação que possui.

9.1.2. cópia da Certidão de Nascimento/Casamento;

9.1.3. cópia da Certidão de Nascimento dos filhos considerados dependentes;

9.1.4. cópia da Carteira de Trabalho, parte de identificação, frente e verso (entregar Carteira original, com espaços para os devidos preenchimentos) e PIS/PASEP;

9.1.5. cópia da Carteira de Identidade;

9.1.6. cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF;

9.1.7. cópia autenticada do comprovante de escolaridade exigido para o cargo;

9.1.8. cópia do Título de Eleitor;

9.1.9. comprovante de quitação com as obrigações militares (homens) e eleitorais;

9.1.10. comprovante de tipagem sanguínea;

9.1.11. endereço;

9.1.12. número da conta corrente junto ao Banco do Brasil, agência de Lindóia do Sul;

9.1.13. 1 (uma) foto 3X4, recente;

9.1.14. comprovante da vacina antitetânica, em dia.

9.1.15. Exame admissional;

9.1.16. Declaração dos direitos políticos;

9.1.17. Certidão de inexistência de antecedentes criminais; (Fórum);

9.1.18. Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades previstas no art. 12 da Lei 8.429 de 02 de junho de 1.992 ou em processo administrativo nos órgãos onde atuou.

9.2 O prazo máximo do contrato temporário estará vinculado ao cumprimento aos dias letivos do ano de 2014.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

10.1. A inscrição constará do preenchimento de ficha própria, à disposição do candidato no local da inscrição e declaração dos títulos apresentados.

10.2. O candidato deverá revisar a ficha de inscrição e verificar a exatidão das informações nela contidas, tornando-se, após a assinatura, responsável pelas mesmas.

10.3. O candidato receberá comprovante da inscrição, o qual deverá ser apresentado no dia da prova.

10.4. Não será admitida inscrição condicional ou por correspondência, admitindo-se, no entanto, por procuração, desde que tenha firma reconhecida em cartório, a qual deverá ser anexada na ficha de inscrição.

10.5. O candidato que no ato da inscrição prestar declarações falsas ou inexatas ou apresentar documentos adulterados, terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos dela decorrentes.

10.6. O pedido de inscrição do candidato importará no conhecimento do presente Edital e valerá como aceitação tácita das normas do Processo Seletivo.

10.7. O cômputo de horas de aperfeiçoamento será efetuado no ato da inscrição.

10.8. Na contratação, o candidato assinará termo de que não acumula cargo ou função pública de forma irregular e apresentará declaração e termo de responsabilidade, conforme Instrução Normativa da Diretoria Colegiada do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, acerca do controle de alíquota e limite de salário de contribuição.

10.9. A inscrição e a classificação não garantem ao candidato o direito de contratação.

10.10. O quadro das vagas oferecidas é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esportes.

10.11. Serão admitidos somente os professores necessários para o preenchimento das vagas oferecidas, disponibilizadas de acordo com a necessidade do Município.

10.12. O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo não gera, para a Administração Municipal, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos classificados. A classificação, gera para o candidato, apenas o direito à preferencia na nomeação, dependendo da efetiva necessidade do Município nas atividades e habilitações deste edital e na ordem de classificação deste Processo Seletivo Público.

10.13. O candidato classificado chamado para assumir vaga na Rede Municipal de Ensino deverá entregar a documentação prevista nos itens 9.1 a 9.1.18 deste Edital, no prazo de até 5 (cinco) dias da sua chamada, sob pena de perda da classificação, passando, automaticamente, para o final da listagem classificatória.

10.14. Ao assumir a vaga, o professor deverá desenvolver as atividades em consonância com as Diretrizes Curriculares da Secretaria Municipal de Educação e com o Projeto Político Pedagógico das escolas e buscar diferentes estratégias a fim de efetivar o processo ensino aprendizagem,bem como participar dos momentos de formação oportunizados durante o ano letivo de 2014.

10.15. O contrato do professor substituto poderá ser prorrogado enquanto perdurar o afastamento do titular, mesmo que por motivo diverso ao que gerou o primeiro afastamento, desde que não haja interrupção entre os períodos.

10.16. Não poderá efetuar inscrição o candidato que tenha sido considerado culpado em processo administrativo.

10.17. Poderá ser efetuada nova admissão de candidato classificado já contratado por período inferior ao do ano letivo de 2014 desde que não haja, entre todas as formas previstas neste Edital, candidatos que assumam a vaga referida.

10.18. Eventuais alterações na legislação municipal, relativas às normas inerentes aos servidores públicos, com reflexo na contratação prevista no presente Edital, serão automaticamente incorporadas a partir de sua vigência, mediante publicação de adendo ou aviso.

10.19. Não serão contratadas, por processo seletivo, substituições por período inferior a 20 (vinte) dias.

10.20. Demais informações necessárias poderão ser obtidas no local das inscrições.

10.21. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo.

10.22. O resultado deste Processo Seletivo terá validade para o exercício letivo de 2014.

10.23. A lista de inscritos, os gabaritos das provas escritas, a lista de classificados e decisões resultantes de recursos e demais atos provenientes deste Processo Seletivo, serão publicados no mural interno da Prefeitura Municipal e na Internet nos seguinte endereço: www.lindoiadosul.sc.gov.br, a lista dos aprovados, além dos locais anteriores, será publicada no órgão oficial de publicação do Município e em jornal de circulação local.

Lindóia do Sul, SC, 21 de fevereiro de 2014.

PEDRO ARI PARIZOTTO
Prefeito Municipal.

Anexo I

Conhecimentos Gerais e Língua Portuguesa comum para todas as áreas;

Conhecimentos Gerais:

Questões ambientais (meio ambiente), atualidades e História do Brasil.

Língua Portuguesa:

Texto e interpretação de textos, concordância verbal e nominal, , novas regras da língua portuguesa.

- Ensino Fundamental Anos Iniciais ,

Conhecimentos específicos:

Políticas Nacionais de Inclusão, Lei Nº 9.394/96, Referenciais Curriculares Nacionais e alfabetização e Letramento. Parecer CNE/CEB 11/2010.

Educação Física Conhecimentos específicos

Metodologia e avaliação na Educação Física escolar; esporte e jogos na escola; crescimento e desenvolvimento motor.

Artes

Conhecimentos Específicos.

História da Arte brasileira, diversidade cultural no ensino de Artes, a importância do ver, fazer e pensar o processo artístico na educação escolar.