Prefeitura de Limoeiro do Norte - CE

Notícia:   Prefeitura de Limoeiro do Norte - CE prorroga inscrição e retifica mais uma vez o concurso nº 001/2013

PREFEITURA DE LIMOEIRO DO NORTE

ESTADO DO CEARÁ

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO P.M.L. Nº. 001/2013

EDITAL DE ABERTURA E REGULAMENTO GERAL DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS

O PREFEITO MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE-CE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na legislação municipal vigente, combinado com o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Limoeiro do Norte, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de Concurso Público para Provimento de 95 (Noventa e Cinco) Cargos Efetivos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte, mediante as normas e condições estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E INFORMAÇÕES GERAIS:

1.1. O presente Concurso Público será regido por este Edital e seu planejamento e execução está sob a responsabilidade do Instituto Nacional de Gestão Avançada - INGA, sob a supervisão da Comissão Organizadora do Concurso Público, instituída pela Prefeitura Municipal.

1.2. Fica neste ato, delegada competência ao Instituto Nacional de Gestão Avançada - INGA, para fazer cumprir as normas deste edital, fazendo regulamentações e complementações que julgar necessários.

1.3. Endereços do INGA:

a) Endereço: Rua Alberto Feitosa Lima, 91 Bairro Engenheiro Luciano Cavalcante, Fortaleza - Ceará - CEP 60810-018;

b) Endereço na Internet (site): www.ingagestao.org.br

c) Endereço de correio eletrônico (e-mail): cac@ingagestao.org.br

d) TELEFONE/PABX (85) 3032-5600 FAX (85) 4062-0755 Ramal 3262

e) Posto de Apoio ao Candidato (Durante o período de inscrições) : Avenida Cel. Antônio Joaquim Nº. 2187, Bairro Centro, Anexo da Procuradoria Geral do Município, Sala de Concursos, ao lado do Banco do Brasil, CEP: 62.930-000 - Limoeiro do Norte-CE.

1.4. O atendimento presencial aos candidatos será feito exclusivamente no horário de 8 às 13 horas, de segunda a sexta-feira.

1.5. As inscrições ocorrerão no período de 9 horas do dia 01 de Outubro de 2013 até 23:59 horas do dia 18 de Outubro de 2013, exclusivamente via internet, no site do INGA. www.ingagestao.org.br (Horário Local)

2. DOS CARGOS:

2.1. A indicação dos códigos, cargos, escolaridade, vencimento base, vagas e carga horária semanal, estão dispostos no Anexo II deste documento.

2.2. As atribuições estão dispostas no Anexo III deste documento.

2.3. Os candidatos aprovados e classificados no limite das vagas oferecidas serão nomeados na classe e/ou referência inicial do cargo.

2.4. A lotação dos candidatos nomeados ocorrerá de acordo com a ordem de classificação, nos órgãos/setores da Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte, em qualquer parte do Território Municipal, sendo observados os princípios da conveniência e necessidade.

2.5. A jornada de trabalho, que poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, de acordo com a conveniência e necessidade do respectivo órgão/setor da Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte onde o candidato for lotado, ressalvadas as particularidades de cada cargo, e as normas legais vigentes.

3. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS:

3.1. São destinados 5%(cinco por cento) das vagas destinadas a cada cargo/área/especialidade, às pessoas portadoras de necessidades especiais, amparadas pela Constituição Federal, Artigo 37, Inciso VIII, conforme indicado no Anexo II, com o indicativo (P.N.E.), do presente Edital, certificando-se, para tanto, que atendem às exigências deste instrumento.

3.2. Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais, aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º., do Decreto Federal Nº 3.298, de 20 de Dezembro de 1988.

3.3. Para fins de provimento dos cargos reservados aos portadores de necessidades especiais classificados nesse Concurso e nos termos deste Edital, será nomeado um portador de necessidades especiais - P.N.E. proporcionalmente a cada candidato aprovado nas vagas gerais, conforme o percentual de 5% estabelecido neste Edital.

3.4. Para concorrer às vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, o candidato deverá declarar na Ficha de Inscrição a deficiência de que é portador, observando se as atribuições do cargo, são compatíveis com a sua deficiência.

3.5. O candidato portador de necessidades especiais que se inscrever via Internet deverá encaminhar durante o período das inscrições, o laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, dentro do período de inscrições, protocolando-o na Sede do INGA ou no Posto de Apoio ao Candidato.

3.6. O portador de necessidades especiais que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, ou deixar de atender ao disposto neste edital, não poderá interpor recurso em favor de sua situação e, portanto, não será considerado candidato portador de necessidades especais, sendo sua inscrição transferida para o mesmo cargo sem a condição de portador de necessidades especiais.

3.7. O candidato portador de necessidades especiais que necessite de qualquer tipo de atendimento diferenciado no momento da realização das provas deverá observar o disposto neste edital, quanto a acomodação.

3.8. Os candidatos portadores de deficiência, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito:

a) ao conteúdo das provas;

b) à data, horário e local de sua aplicação;

c) aos critérios de avaliação e aprovação.

3.9. O candidato que, no ato da inscrição, declarar ser portador de necessidades especiais, se aprovado e classificado neste Concurso Público, figurará em vaga específica e também na listagem geral dos candidatos aprovados e classificados para o cargo de sua opção.

3.10. A relação dos candidatos cujas inscrições forem indeferidas para concorrerem na condição de portadores de necessidades especiais será divulgada no endereço da Internet www.ingagestao.org.br, conforme o calendário do evento.

3.11. O candidato poderá interpor recurso contra o indeferimento de sua inscrição para concorrer na condição de portador de necessidades especiais.

3.12. O candidato que se inscrever como PNE, somente deverá pagar a taxa de inscrição, no caso de indeferimento e manutenção da condição após julgamento do recurso.

4. DAS CONDIÇÕES DO CANDIDATO PARA INSCRIÇÃO:

4.1. As inscrições para o presente Concurso Público serão realizadas no período, horário e locais indicados no Item 1.

4.2. Para a inscrição, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:

a) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas na Constituição Federal, Artigo 12, Parágrafo 1º.;

b) ter idade mínima de 18(dezoito) anos completos;

c) conhecer e estar de acordo com as exigências deste Edital e da legislação pertinente.

4.3. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE INSCRIÇÃO:

4.3.1. Para efetuar a inscrição via Internet, o candidato deverá adotar os seguintes procedimentos:

a) certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, de acordo com o previsto neste edital;

b) acessar, no Período de Inscrição, no endereço da Internet www.ingagestao.org.br, e selecionar o atalho para "CONCURSOS", e escolher : Concurso Público para a Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte;

c) preencher a Ficha Eletrônica de Inscrição e imprimir o respectivo boleto bancário;

d) efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição utilizando o boleto bancário impresso, até a data do vencimento impresso no boleto;

e) o valor da taxa de inscrição é R$ 85,00(Oitenta e Cinco Reais).

4.3.2. O Instituto Nacional de Gestão Avançada - INGA não se responsabiliza por inscrição não recebida por qualquer motivo de ordem técnica, falha de computadores ou de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados não ocasionados por ela.

4.3.3. Os candidatos inscritos deverão retirar o inteiro teor deste Edital no próprio site do INGA na internet, sendo de sua responsabilidade a obtenção de tal documento.

4.3.4. Os candidatos inscritos não necessitarão encaminhar qualquer documento, sendo de sua exclusiva responsabilidade os dados cadastrais informados na Ficha de Inscrição, exceto os candidatos a vaga de Portadores de Necessidades Especiais - P.N.E.

4.4.1. Para efetuar a inscrição, o candidato que não tiver acesso à Internet poderá comparecer ao Posto de Apoio ao Candidato, indicado neste edital, e no local, agentes de atendimento o auxiliarão na inscrição no site do INGA, gerando boleto para pagamento, prosseguindo da mesma forma do item 4.3 deste edital, sendo que o candidato deverá conferir os dados antes do pagamento.

4.5. A taxa de inscrição somente poderá efetuada em espécie.

4.6. Cada candidato poderá efetuar inscrição para mais de um cargo, mas ficará vinculado as provas com compatibilidade de horário.

4.7 O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado no momento da realização das provas, deverá solicitá-lo à Coordenação do Concurso no período de inscrição, preenchendo formulário conforme modelo disposto neste edital. O formulário deverá ser enviado via fax ou protocolado na sede do INGA.

4.8 O candidato que requerer atendimento diferenciado via fax deve certificar-se que o documento foi transmitido de forma legível.

4.9. O candidato que requerer como atendimento diferenciado prova em braile deverá, ele próprio, transcrever suas respostas para uma Folha de Respostas própria também em braile, devendo levar, no dia da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

4.9.1. O candidato que requerer como atendimento diferenciado provas ampliadas receberá Caderno de Questões e deverá ele mesmo transcrever suas respostas para a Folha de Respostas.

4.9.2. A candidata que estiver amamentando poderá fazê-lo durante a realização da prova, desde que faça a solicitação do atendimento diferenciado, devendo levar acompanhante, que ficará responsável pela guarda da criança. Na hora da amamentação, a candidata será deslocada para uma sala especial, sendo acompanhada o tempo todo por um fiscal do mesmo sexo. O responsável pela guarda da criança não permanecerá no mesmo local que a candidata. Será permitido apenas um acompanhante por criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. Somente os materiais de uso pessoal da criança serão permitidos no acesso à sala de atendimentos especiais, podendo o fiscal verificar o atendimento de tal condição.

4.10 A decisão quanto ao deferimento dos Requerimentos de que trata o Subitem 4.9.2 caberá ao INGA, que, em seu julgamento, obedecerá a critérios de viabilidade e razoabilidade.

4.11. Não serão aceitas inscrições via postal, fax, condicional ou extemporânea.

4.12. Verificada, a qualquer tempo, a existência de inscrição que não atenda a todos os requisitos estabelecidos neste Edital, ela será cancelada.

4.13. Não serão aceitos pedidos de alteração de informações quanto à opção de cargo e identificação do candidato.

4.14. O valor referente ao pagamento da Taxa de Inscrição não será devolvido por qualquer motivo.

4.15. Serão considerados desistentes os candidatos que, não tenham efetuado o pagamento do boleto bancário no prazo indicado neste edital.

4.16. Serão aceitos como Documento de Identificação: Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.); Passaportes; Certificados de Reservista; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como documento de identidade; Carteiras de Trabalho e Previdência Social - CTPS e Carteira Nacional de Habilitação - CNH (Todos os documentos deverão conter foto legível, que possa identificar o candidato).

4.17. Não serão aceitos como Documento de Identificação: Certidões de Nascimento; Títulos Eleitorais; Carteira Nacional de Habilitação - CNH (modelo antigo, que não contém foto); Carteiras de Estudante; Carteiras Funcionais sem valor de identidade; cópias, ainda que autenticadas; documentos ilegíveis, não-identificáveis, danificados ou que de alguma forma não permitam, com clareza, a identificação do candidato.

5. DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

5.1. As inscrições que não forem indeferidas, estão confirmadas pelo INGA.

5.2. A confirmação da inscrição deverá ser feita no site do INGA, e é responsabilidade do candidato, no período previsto no Calendário do Evento, deste edital.

5.3. PARA TODOS OS CANDIDATOS, o Informativo de Confirmação de Inscrição com a data, local e horário, estará disponível no período fixado no calendário deste edital, no site do INGA, podendo o candidato procurar o Posto de Apoio ao Candidato onde inscreveu-se para auxilio na impressão do Informativo.

5.4. No caso de alguma incorreção no informativo de confirmação de inscrição, o candidato deverá solicitar a correção no Período de Requisição de Correção de Dados Cadastrais, ou seja, até às 13 horas do último dia útil antes da data da prova escrita, por meio de Requerimento, devendo mencionado Requerimento estar devidamente fundamentado, indicando com precisão a(s) informação(ções) a ser(em) corrigida(s), nome do candidato, número de inscrição, cargo a que concorre, endereço, telefone, e estar devidamente assinado.

5.5. A solicitação de que trata o Subitem 5.4. deverá ser enviada via fax para o número indicado no preâmbulo deste.

6. DAS PROVAS:

6.1. O Concurso Público será composto de Prova de Conhecimentos, e para o caso de Guarda Municipal, além da prova de conhecimentos, deverá submeter-se a avaliação física e psicológica, de acordo com o estabelecido no Anexo IV, deste Edital.

6.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário fixado para seu início, munido de caneta esferográfica ponta grossa de tinta cor azul ou preta, do Documento de Confirmação de Inscrição e do Documento de Identificação original utilizado no ato da inscrição, ou da via original de um dos documentos considerados como válidos.

6.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, por motivo de perda, roubo ou furto, um documento de identificação que atenda às exigências deste edital, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial - Boletim de Ocorrência (cópia e original), expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo, em tal situação, submetido à identificação especial, que compreenderá coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio.

6.3.1. A identificação especial prevista no Subitem 6.3. será exigida também quando o Documento de Identificação suscite dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

6.4. Não será permitido ingresso de candidatos no local de realização das provas após o horário fixado para o fechamento dos portões, bem como não será permitida a entrada de candidatos nas salas de prova após o início das mesmas.

6.5. Não será permitida, durante a realização das provas, comunicação entre os candidatos, sendo eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, mp3 player e similares etc., bem como óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro.

6.5.1. A Coordenação do Concurso Público poderá exigir a colocação deste material em envelope lacrado, e deverá permanecer enquanto o candidato estiver nas dependências do local da prova.

6.6. Não será permitida, no dia da realização das provas, entrada de candidato portando armas.

6.7. Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento implicará na eliminação automática do candidato.

6.8. Não haverá prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova por qualquer motivo.

6.9. No intuito de atender solicitação dos candidatos, não serão aplicadas provas em data alternativa a fixada pelo INGA.

6.10. Será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização das provas:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para execução das provas;

b) faltar com a devida cortesia com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, membro da Comissão de Concurso, autoridade presente ou candidato;

c) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem acompanhamento de fiscal;

d) afastar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;

e) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

f) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos em benefício próprio ou de terceiros.

g) copiar em papel ou qualquer outro material o gabarito da prova, senão no próprio Caderno de Questões, que o candidato poderá levar consigo após o horário permitido;

h) tiver seu aparelho de telefonia celular ligado, mesmo que em modo silencioso;

i) ao se dirigir aos banheiros, mesmo que acompanhado por fiscal e dentro do horário permitido, deixar cair ou levar consigo papel ou outro material ou equipamento, eletrônico ou não, capaz de transmitir ou receber mensagens;

j) for encontrado portando ou fazendo uso no momento de realização das provas qualquer um dos materiais ou aparelhos eletrônicos previstos no Subitem 6.5. do Edital.

k) se retirar da sala de aplicação das provas levando o Caderno de Questões antes de transcorridos o tempo mínimo regulamentar;

l) não entregar o material de provas ao término do tempo estabelecido para sua realização;

m) descumprir as instruções contidas no Caderno de Questões e na Folha de Respostas, nas normas deste Edital, nas normas complementares e nas decisões do INGA;

n) recusar a se submeter aos procedimentos de segurança aplicados durante o concurso.

6.11. É de responsabilidade exclusiva do candidato a conferência do material recebido no momento da prova. Deve ser verificada a compatibilidade do Caderno de Questões com a opção realizada no momento da inscrição, falhas de impressão e dados pessoais impressos em todos os documentos recebidos.

6.12.1. Caso seja verificado algum erro ou defeito de impressão no Caderno de Questões, o candidato deve solicitar sua imediata substituição, sendo de sua inteira responsabilidade prejuízos decorrentes da não solicitação imediata de substituição.

6.13. Após a realização das provas, caso seja constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, que o candidato utilizou processo ilícito para facilitar sua aprovação, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

6.2 - DO LOCAL DE APLICAÇÃO DAS PROVAS

6.2.1. As provas deste Concurso Público serão realizadas na Cidade de Limoeiro do Norte-CE, nas datas, e horários especificados no edital complementar e no Cartão Informativo.

6.2.2. Na ocorrência de indisponibilidade, inadequação ou insuficiência de locais para a realização das provas na cidade sede do concurso, as provas poderão ser realizadas em outras cidades, a exclusivo critério do Instituto Nacional de Gestão Avançada - INGA, ouvida a Comissão Organizadora do Concurso Público.

6.14. DA PROVA DE CONHECIMENTOS:

6.14.1. A Prova de Conhecimentos, para todos os cargos, terá caráter eliminatório e classificatório e será realizada no dia definido no Calendário de Eventos deste Edital.

6.14.2. A Prova de Conhecimentos terá a duração de 03(três) horas e seu horário e local de realização serão divulgados através do Informativo de Inscrição no endereço do INGA na Internet.

6.14.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no dia e horário determinado.

6.14.4. O candidato não poderá se retirar do local de realização da prova levando o Caderno de Questões antes de transcorridas 2 horas do seu início.

6.14.4.1. O candidato somente poderá ausentar-se da sala de provas após 60(sessenta) minutos do início da mesma.

6.14.4.2. O fiscal volante poderá, antes de o candidato ingressar no banheiro, vistoriar o ambiente, assim como após a saída do respectivo candidato do mesmo.

6.14.5. Os dois últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as respectivas Folhas de Respostas e se retirar do local de aplicação da Prova de Conhecimentos simultaneamente.

6.14.6. As questões da Prova de Conhecimentos versarão sobre os conteúdos programáticos constantes do Anexo "Conteúdo programático da Prova de Conhecimentos", deste Edital.

6.14.7. A Prova de Conhecimentos será avaliada conforme escala estabelecida no Anexo IV deste Edital.

6.14.8. Os pontos correspondentes às questões que forem consideradas nulas de uma determinada prova serão atribuídos a todos os candidatos que a ela se submeteram.

6.14.9. Todos os candidatos terão sua Prova de Conhecimentos corrigida por meio de processamento eletrônico. Para isso, será fornecida ao candidato Folha de Respostas personalizada, contendo seus dados pessoais e local para assinatura.

6.14.10. O candidato deverá transcrever as respostas das questões da Prova de Conhecimentos para a Folha de Respostas, que é o único documento válido para a correção, usando caneta esferográfica ponta grossa de tinta cor azul ou preta. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções contidas neste Edital, no Caderno de Questões e na própria Folha de Respostas.

6.14.11. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato, bem como vista de cartão resposta.

6.14.12. Serão consideradas marcações incorretas, sendo atribuída pontuação zero, àquelas questões cujas respostas estiverem em desacordo com as instruções contidas neste Edital, no Caderno de Questões e na Folha de Respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada e campo de marcação não preenchido integralmente ou não preenchido.

6.14.13. A Prova de Conhecimentos terá, para cada cargo, questões de múltipla escolha com 04(quatro) opções de resposta cada uma, sendo apenas uma opção correta.

6.14.14. Será eliminado do Concurso Público o candidato que : obtiver nota menor que 50%(cinquenta por cento) do total de pontos global da(s) prova(s).

6.14.15. O Gabarito Oficial da Prova de Conhecimentos será publicado de acordo com o calendário do evento em anexo.

7. DO RESULTADO FINAL:

7.1. O Resultado Final do Concurso Público será o somatório dos pontos obtidos na Prova de Conhecimentos (Mínino de 50% da prova), para os candidatos que concorrerem aos demais cargos, exceto Guarda Municipal.

7.2. O Resultado Final do Concurso Público será expresso em números inteiros.

7.3. Para o cargo de Guarda Municipal, além das provas de conhecimento(escritas), o candidato deverá submeter-se ao Teste de Aptidão Física - TAF e Psicotécnico, ambos de caráter eliminatório.

8. DA APROVAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

8.1. Será considerado APROVADO no Concurso Público o candidato não eliminado na Prova de Conhecimentos, exceto para o cargo de Guarda Municipal.

8.2. Ocorrendo empate no somatório dos pontos obtidos, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) mais idoso (na forma do artigo 27 do Estatuto do Idoso);

b) maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos, quando existir, ou, Língua Portuguesa, nos outros casos.

PROVAS DE APTIDÃO FÍSICA E PSICOTÉCNICO (GUARDA MUNICIPAL):

9. DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - TAF

9.1. Para o TAF serão convocados os candidatos habilitados e classificados na prova de conhecimentos até a 150ª posição, havendo empate na última colocação, todos os candidatos nestas condições serão convocados, quando serão avaliadas as condições físicas dos candidatos para a atividade de Guarda Municipal.

9.2. Os Testes de Aptidão Física - TAF serão realizados na cidade do Limoeiro do Norte, em data, hora e local a serem previamente divulgados no edital de convocação específico.

9.3. O candidato convocado para o Teste de Aptidão Física - TAF deverá apresentar-se com roupa e calçado apropriados para a execução de exercícios físicos, a exemplo de calção ou short, camiseta e tênis. Deverão estar munidos de ATESTADO MÉDICO, emitidos com no máximo 15(quinze) dias de antecedência à data da prova (inclusive), que certifique, especificamente, que o candidato está APTO PARA REALIZAR ESFORÇO FÍSICO.

9.4. O Atestado Médico deverá conter além do nome do candidato, de forma legível, assinatura, carimbo e CRM do profissional.

9.5. Haverá possibilidade de repetição na execução dos testes para os casos em que a banca examinadora concluir pela ocorrência de fatores de ordem técnica, não provocados pelo candidato, que tenha prejudicado o seu desempenho. Considera-se de ordem técnica as intercorrências externas que possam prejudicar individualmente a execução do exame, por exemplo, a quebra de um equipamento.

9.6. O aquecimento e a preparação para o Teste de Aptidão Física - TAF são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento do Concurso.

9.7. Em razão de condições climáticas, a critério da banca examinadora, o Teste de Aptidão Física - TAF poderá ser cancelado ou interrompido, acarretando o adiamento do Teste para nova data a ser estipulada e divulgada; neste caso, os candidatos que ainda não concluíram a etapa, realizarão todos os testes novamente, desprezando-se os resultados já obtidos.

9.8. O TAF será composto por 03 (três) testes físicos, nos quais os candidatos serão considerados APTOS ou INAPTOS. Para serem considerados aptos, deverão atingir os índices mínimos estabelecidos para cada um dos testes.

TESTE 1

Sexo

Marca mínima

Dinâmico de Barra Fixa

Masculino

3 (três) repetições

Estático de Barra Fixa

Feminino

10 (dez) segundos

Objetivo: Medir indiretamente a força muscular de membros superiores e cintura escapular.

Posição Inicial Masculina: O candidato deverá segurar a barra com ambas as mãos, estando os cotovelos, quadris e joelhos em extensão, sem contato dos pés com o solo. A posição da pegada é pronada e correspondente à distância bi-acromial (largura dos ombros).

Posição Inicial Feminina: A candidata deverá segurar a barra com ambas as mãos, estando os cotovelos flexionados, sem contato dos pés com o solo. A posição da pegada é pronada e correspondente à distância bi-acromial (largura dos ombros).

Procedimento Masculino: O candidato deverá elevar o seu corpo, através da flexão dos cotovelos, até que o queixo passe acima do nível da barra, retornando à posição inicial. Será computado o número de movimentos completados corretamente. Não haverá limite de tempo, devendo a execução ser contínua. O corpo deverá permanecer ereto durante a execução do teste. Será observado se os cotovelos estão em extensão total antes do início de cada movimento de flexão e se o queixo ultrapassa a barra antes do início do movimento de extensão. Não será permitido qualquer movimento de quadril ou de membros inferiores como auxílio.

Procedimento Feminino: A candidata deverá sustentar o peso do próprio corpo, mantendo o queixo acima do nível da barra. O tempo será registrado em segundos. A candidata poderá ser auxiliada para a adoção da posição inicial. Os quadris e joelhos deverão permanecer estendidos durante o teste. O teste findará no momento em que o queixo tocar a barra ou deixar de ser mantido acima do seu nível.

TESTE 2

Sexo

Marca mínima

Teste Abdominal

Masculino

35 (trinta e cinco) repetições

Feminino

28 (vinte e oito) repetições

Objetivo: Medir indiretamente a resistência muscular localizada no grupo abdominal e nos flexores de quadril.

Posição Inicial: Decúbito dorsal. Joelhos flexionados. Calcanhares unidos a uma distância de aproximadamente 30 (trinta) centímetros das nádegas. Antebraços cruzados à frente do tronco. Mãos espalmadas em contato com os ombros. Os tornozelos ou os pés serão seguros de forma que os pés fiquem em contato com o solo durante a execução dos movimentos.

Procedimento: O (A) candidato (a) deverá elevar o tronco, sem afastar as mãos dos ombros até que os cotovelos toquem simultaneamente os membros inferiores (coxas), retornando à posição inicial, até o ponto em que as escápulas toquem o solo, durante 1 (um) minuto. O início e o término do tempo serão anunciados por um silvo de apito. É permitido o repouso durante a execução do teste. Será computado o número de movimentos realizados de forma mecanicamente correta, até ser atingida a exaustão ou o tempo de 1 (um) minuto, o que primeiro ocorrer. Não será permitida a elevação do quadril, nem qualquer ação dos membros superiores que provoque um efeito de alavanca. É facultado o uso de colchonete.

TESTE 3

Sexo

Marca mínima

Corrida de 12 minutos

Masculino

2.300 metros

Feminino

1.900 metros

Objetivo: Medir indiretamente a capacidade aeróbia através do desempenho em correr a marca no menor tempo possível.

Posição Inicial: Posicionamento livre anterior à linha de partida.

Procedimento: Precedido da palavra "Atenção", o sinal sonoro de início do teste será dado através de um silvo de apito. Neste momento o (a) candidato (a) deverá iniciar o deslocamento correndo pelo percurso indicado. O resultado será o tempo, em minutos e segundos, decorridos do sinal sonoro de início do teste até o momento em que o (a) candidato (a) completar a distância acima identificada. O (A) candidato (a) que parar de correr durante o teste, afastar-se do percurso estabelecido ou deslocar-se no sentido contrário ao indicado será considerado INAPTO. Cada candidato (a) será identificado (a) por um número que deverá dizer em voz alta para o seu avaliador cada vez que completar uma volta na pista.

9.9. Será considerado INAPTO no TAF e, conseqüentemente, eliminado do processo, o candidato que:

9.10. Deixar de comparecer ao local, data e horário previstos para a aplicação do Teste de Aptidão Física (TAF).

9.11. Não realizar a quantidade mínima de repetições previstas conforme tabela acima.

9.12. Não realizar qualquer uma das provas previstas.

9.13. Neste TAF só será admitida 02(duas) tentativas para cada uma das provas;

9.14. O candidato que obtiver como resultado, índices inferiores ao mínimo previsto para cada uma das provas, conforme as tabelas acima, será considerado inapto no TAF.

9.15. O candidato considerado inapto em qualquer uma das provas, não poderá participar das Etapas seguintes, tornando-se assim eliminado do concurso.

9.16. A candidata gestante será considerada Inapta em virtude de não poder submeter-se ao Teste de Aptidão Física -TAF, por correr risco de abortamento, pondo sua vida e a do feto em perigo.

9.17. O resultado dos Testes de Aptidão Física será expresso pelo conceito APTO E INAPTO.

9.18. O candidato INAPTO será eliminado do concurso.

9.19. O candidato deverá comparecer para realização do Teste munido de documento que bem o identifique.

10. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

10.1. Para a Avaliação Psicológica serão convocados, segundo a ordem de classificação, os candidatos considerados APTOS no TAF - Teste de Aptidão Física mais os empates desta posição. Os exames serão realizados na mesma cidade.

10.2. Os candidatos serão convocados, em hora e local a serem oportunamente divulgados, para prestarem a Avaliação Psicológica, a qual terá caráter eliminatório, para o exercício da atividade de Guarda Municipal.

10.3. Atributos a serem avaliados quanto a personalidade:

1. controle emocional

2. adaptabilidade

3. relacionamento interpessoal

4. liderança

5. adequação da agressividade

10.4. O candidato deverá comparecer para a realização da Avaliação Psicológica munido de documento que bem o identifique, caneta esferográfica de tinta preta, lápis preto e borracha.

10.5. A Avaliação Psicológica destinar-se-á a verificar, mediante o uso de instrumentos psicológicos específicos, as características do candidato, compatíveis para a atividade de Guarda Municipal de acordo com o perfil do cargo.

10.6. A Não Recomendação na Avaliação Psicológica não pressupõe a existência de transtornos mentais ou de desequilíbrio psicológico grave. Indica tão-somente que o candidato Não Recomendado não atende aos parâmetros exigidos para o desempenho do cargo, constante deste Edital.

10.7. Será excluído do concurso o candidato que não comparecer no local, data e horários estabelecidos, seja qual for o motivo alegado.

10.8. Não haverá segunda chamada e reavaliação sob hipótese alguma.

9. DOS RECURSOS:

9.1. Serão admitidos recursos previstos no calendário do evento.

9.2. Os recursos serão interpostos nas datas fixadas no calendário do evento, protocolado na forma prevista no edital específico.

9.3. A notificação para conhecimento do resultado dos recursos será feita mediante Edital disponibilizado no endereço do INGA da Internet.

9.5. Os recursos que não estiverem de acordo com o estabelecido neste edital, não serão analisados.

10. DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO:

10.1. Após a apreciação dos recursos interpostos, o Resultado Final do Concurso Público será homologado pela Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte e publicado de forma oficial por este ente público.

10.1.1. A homologação do Resultado Final desse Concurso Público será efetuada por cargo, a critério da Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte.

11. DO PRAZO DE VALIDADE:

11.1. O prazo de validade do presente Concurso Público será de 2 (dois) anos, contados a partir da publicação oficial da homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte.

12. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO:

12.1. Os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas previstas para cada cargo serão nomeados obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

12.2. Os candidatos aprovados e nomeados submeter-se-ão a estágio probatório, que se inicia com a posse, na forma estabelecida no artigo 41 e seus parágrafos da Constituição Federal, ao final do qual serão avaliados quanto à permanência, ou não, nos quadros da administração pública.

12.3. A possibilidade de escolha do local de lotação, quando admissível e conforme o caso, também obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.

12.4. A investidura no cargo está condicionada ao atendimento das seguintes condições:

a) ter sido aprovado no presente Concurso Público;

b) comprovar os requisitos exigidos neste Edital para exercício do cargo, bem como registro no órgão de classe competente, quando o cargo assim o exigir;

c) ser declarado APTO por junta médica da Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte, no qual haja expressa indicação de que o candidato está em condições para exercer as atribuições do cargo para o qual está sendo contratado;

d) ter aptidão física e mental para o exercício das atividades do cargo, a ser apurada por uma Equipe Multiprofissional da Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte, incluindo a compatibilidade, no caso de candidato portador de necessidades especiais, das atribuições do cargo com a deficiência de que é portador;

e) apresentar declaração de acumulação lícita de cargo público, quando for o caso, em conformidade com a legislação vigente;

f) não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público municipal, quando for o caso;

g) ter idade mínima de 18(dezoito) anos;

h) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas na Constituição Federal, Artigo 12, Parágrafo 1º.;

i) estar quites com as obrigações eleitorais;

j) estar quites com o serviço militar, quando do sexo masculino;

k) encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

l) apresentar certidão negativa de antecedentes criminais nas esferas federal e estadual, nas comarcas onde residiu nos últimos 5(cinco) anos, para os cargos de Guarda Municipal, certidão de antecedentes emitidas pela Polícia Federal e Polícia Civil;

n) apresentar os demais documentos que se fizerem necessários por ocasião da posse.

12.5. O candidato que, no prazo para apresentação quando de sua convocação para a posse, não apresentar toda a documentação solicitada, será automaticamente eliminado do presente Concurso Público.

12.6. Será tornada sem efeito a nomeação dos candidatos não empossados no prazo previsto na legislação municipal.

12.7. Os candidatos aprovados para cargo de GUARDA MUNICIPAL e AGENTE DE TRÂNSITO, quando de sua convocação, serão submetidos a Curso de Formação Específica, na forma prevista em regulamento, a ser divulgado posteriormente, de responsabilidade da Prefeitura Municipal. Estes mesmos cargos, poderão, na forma da legislação municipal vigente, passar por exames médicos complementares como toxicológicos, na forma da legislação vigente.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

13.1. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a divulgação de todos os atos, editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes a esse Concurso Público, que serão sempre disponibilizados no endereço do INGA da Internet.

13.2 Após a data de divulgação do Resultado Final do presente Concurso Público, a divulgação de todos os atos, editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes será feita exclusivamente pela Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte.

13.3. A inscrição do candidato implicará na aceitação expressa das normas para o Concurso Público contidas neste Edital e nos demais documentos a serem oportunamente divulgados.

13.4. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização:

a) junto ao INGA, até a data da divulgação do Resultado Final;

b) junto à Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte, após o Resultado Final, se aprovado.

13.5. O candidato será eliminado do Concurso Público se, a qualquer tempo, for verificado que ele não atende a qualquer dos requisitos estabelecidos neste Edital.

13.6. As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa que lhe disser respeito.

13.7. Dispositivos legais e normativos com entrada em vigor após a data da publicação deste Edital não serão objeto de avaliação do Concurso Público.

13.10. Os candidatos ficam cientes que deverão arcar com todos os custos de sua participação no presente Concurso Público, não sendo passível de ressarcimento e/ou indenização qualquer gasto que venham a ter.

13.11. O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do Concurso Público de que trata este Edital é o da Comarca de Limoeiro do Norte - Estado do Ceará.

13.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso, instituída para esse fim pela Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte, em conjunto com o INGA, ouvida a Comissão Organizadora do Concurso Público.

Limoeiro do Norte - CE, 17 de Setembro de 2013.

PAULO CARLOS SILVA DUARTE
Prefeito Municipal de Limoeiro do Norte

ANEXO I

CALENDÁRIO DO EVENTO

Data

Horas

Atividade

Local

27/09/2013

 

Publicação do Aviso de Abertura do Concurso. Disponibilização do edital na internet.

Diário Oficial, jornal de circulação estadual, quadro de avisos da Prefeitura Municipal, e no site do INGA

01 a 18/10/2013

 

Inscrições

Internet no site do INGA e no Posto de Apoio ao Candidato em Limoeiro do Norte-CE (Segunda a Sexta 8 às 13 horas)

22/10/2013

17 horas

Divulgação do resultado dos pedidos de inscrição de portadores de deficiência.

Internet no site do INGA

23 e 24/10/2013

 

Prazo para interposição de recursos contra indeferimento de inscrição de PNE.

Na forma do edital específico.

28/10/2013

9 horas

Publicação da decisão dos recursos contra indeferimento de inscrição de PNE.

Internet no site do INGA.

31/10/2013

 

Data limite para pagamento do boleto bancário da taxa de inscrição.

Sistema bancário.

18/11/2013

9 horas

Liberação dos cartões informativos dos locais de prova.

Internet no site do INGA e no Posto de Apoio ao Candidato em Limoeiro do Norte-CE (Segunda a Sexta 9 às 13 horas)

24/11/2013

 

Aplicação das provas escritas. MANHÃ - Guarda Municipal TARDE - Outros cargos.

Locais diversos.

As fases seguintes devem ser acompanhadas pelo candidato no site do INGA - www.ingagestao.org.br

ANEXO II

CÓDIGO, CARGOS, ESCOLARIDADE, VENCIMENTO BASE, VAGAS E CARGA HORÁRIA SEMANAL.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (MAGISTÉRIO)

CÓDIGO

CARGOS/FUNÇÃO

ESCOLARIDADE/PRÉ-REQUISITOS

VENCIMENTO BASE

Nº VAGAS

C/H

5001

Guarda Municipal (*)

Nível Médio Completo

1.056,29

50

40

5002

Agente de Trânsito (*)

Nível Médio Completo e Carteira Nacional de Habilitação A/B.

1.056,29

30

40

5003

Agentes de Proteção e Defesa Civil

Nível Médio Completo

1.056,29

13

40

5004

Agentes de Proteção e Defesa Civil (P.N.E)

Nível Médio Completo

1.056,29

2

40

(*) - Não existe reserva de vagas para Portadores de Necessidades Especiais para este cargo, devido a complexidade motora e física que a função exige. (Decreto Federal No. 3.298, de 20 de Dezembro de 1999)

"Art. 38. Não se aplica o disposto no artigo anterior nos casos de provimento de:

I - omisso;

II - cargo ou emprego público integrante de carreira que exija aptidão plena do candidato."

ANEXO III

DOS CARGOS, E SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES.

CARGO

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

Guarda Municipal

Exerce a vigilância interna e externa dos próprios municipais; Proteger os bens móveis e imóveis do Município; Proteger os servidores no exercício regular de suas funções; Garantir os serviços de responsabilidade do Município, colaborar com o policiamento urbano de trânsito, a prevenção da violência urbana e rural, apoiar as atividades dos órgãos de Segurança Pública e de Proteção e Defesa Civil nos termos e limites definidos na legislação vigente.

Agente de Trânsito

Operar o trânsito de veículos, pedestres, animais e promover o desenvolvimento da circulação e segurança de ciclistas;Operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário; Orientar e comunicar os acidentes de trânsito; Fiscalizar o trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas pertinentes às infrações de circulação, estacionamento e parada prevista no Código Brasileiro de Trânsito, notificando os infratores; Atuar em conjunto com os órgãos policiais nas situações específicas de repressão ao uso irregular de veículos nas circunstâncias a serem especificadas pela Superintendência de Trânsito; Estabelecer a ronda de trânsito, com o objetivo de manter a circulação adequada dos veículos; Participar dos projetos, programas de educação e segurança no trânsito, de acordo com o que foi estabelecido pelo CONTRAN; Orientar e prestar informações ao contribuinte sobre as normas de trânsito e as medidas de segurança; Fiscalizar os eventos para garantir a livre circulação de veículos e pedestres com segurança;Fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzido por veículos automotores ou pela sua carga; Fiscalizar, autuar e aplicar medidas administrativas cabíveis relativas às infrações por excesso de peso, dimensões e lotação de veículos; Conduzir veículos utilizados na fiscalização de trânsito.

Agentes de Proteção e Defesa Civil

a) executar, de acordo com a programação da Coordenadoria da Defesa Civil, serviços internos e externos, objetivando promover a defesa permanente contra desastres naturais ou provocados pelo homem, no que diz respeito à avaliação e à redução de riscos, através da diminuição de suas ocorrências e intensidades, compreendendo ainda a prevenção, preparação para situações emergenciais e respostas aos desastres.
b) agir em resposta aos desastres, prevenindo ou minimizando danos, socorrendo as populações atingidas, prestando assistências às populações ameaçadas, reabilitando e recuperando áreas deterioradas, bem como auxiliando em atividades de reconstrução.
c) contribuir no desenvolvimento de projetos de mudança cultural, monitoração, alerta e alarme, desenvolvimento científico e tecnológico, desenvolvimento institucional, bem como programas de prevenção e preparação para emergências e desastres, respostas aos desastres e reconstrução, visando o atendimento, a segurança e o bem estar da população.
d) atuar na iminência ou em situação de desastres, bem como participar da escala de plantão (12 horas de trabalho por 36 horas de folga), estando disponível para atender aos pedidos emergenciais, quando for acionado, independente do horário, visando primar pela segurança da população.
e) contribuir com a segurança da população em hipóteses de riscos de desastres, atuando nas operações de resposta aos desastres e definindo suas atribuições, e cadastrando, organizando e mantendo permanentemente atualizado em banco de dados e mapas temáticos a disponibilidade e localização dos recursos, equipamentos, instalações de apoio, entre outros.
f) contribuir no desenvolvimento de projetos de aparelhamento e apoio logístico, socorro e assistências às populações, reabilitação dos cenários de desastre, entre outros.
g) cumprir e fazer cumprir a legislação do Município e demais normas pertinentes ao cargo.
h) efetuar relatórios de suas atividades, visando gerar informações pertinentes.
i) executar outras atribuições correlatas às acima descritas, conforme demanda e/ou a critério de seu superior hierárquico.

ANEXO IV

ESPECIFICAÇÃO DAS PROVAS DE CONHECIMENTO

GRUPO 1

Cargo

Disciplinas

Nº de Questões

Peso

Pontuação

Total

Guarda Municipal. Agentes de Proteção e Defesa Civil.

Português

20

3

60

120

Matemática

20

2

40

Atualidades

20

1

20

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PORTUGUÊS

Compreensão e interpretação de textos. Tipologia textual. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Emprego das classes de palavras. Emprego do sinal indicativo de crase. Sintaxe da oração e do período. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Significação das palavras.

MATEMÁTICA

Resolução de situações-problema. Números Inteiros: Operações, Propriedades, Múltiplos e Divisores. Números Racionais: Operações e Propriedades. Números e Grandezas Diretamente e Inversamente Proporcionais: Razões e Proporções, Divisão Proporcional, Regra de Três Simples e Composta. Porcentagem. Juros Simples. Sistema de Medidas Legais.

ATUALIDADES

Conhecimentos sobre atualidades sociais, culturais, políticas e da Economia do Estado do Ceará e do Brasil, publicadas, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses por órgãos oficiais, sites oficiais, IBGE e pelos principais órgãos da imprensa regional e nacional (jornais e revistas de circulação nacional).

GRUPO 2

Cargo

Disciplinas

Nº de Questões

Peso

Pontuação

Total

Agente de Trânsito

Português

20

2

40

120

Matemática

20

1

20

Conhecimentos Específicos

20

3

60

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PORTUGUÊS

Compreensão e interpretação de textos. Tipologia textual. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Emprego das classes de palavras. Emprego do sinal indicativo de crase. Sintaxe da oração e do período. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Significação das palavras.

MATEMÁTICA

Resolução de situações-problema. Números Inteiros: Operações, Propriedades, Múltiplos e Divisores. Números Racionais: Operações e Propriedades. Números e Grandezas Diretamente e Inversamente Proporcionais: Razões e Proporções, Divisão Proporcional, Regra de Três Simples e Composta. Porcentagem. Juros Simples. Sistema de Medidas Legais.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AGENTE DE TRÂNSITO

Aspectos Administrativos e Institucionais: a função do agente de trânsito (importância, postura e implicações). Legislação de trânsito: Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro): Sistema Nacional de Trânsito. Das Normas Gerais de Circulação e Conduta. Da Sinalização de Trânsito. Da Engenharia de Tráfego, da Operação, da Fiscalização e do Policiamento Ostensivo de Trânsito. Da Condução de Escolares. Das Infrações. Das Penalidades. Das Medidas Administrativas. Dos Crimes de Trânsito. Resoluções do CONTRAN, relacionadas às atividades fim do agente de trânsito e transporte no âmbito municipal.