Prefeitura de Leopoldina - MG

Notícia:   Prefeitura de Leopoldina - MG abre 40 vagas na Secretaria de Assistência Social

PREFEITURA MUNICIPAL DE LEOPOLDINA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 002/2014

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 002/2014 PARA CONTRATAÇÃO DE 02 (DOIS) ESPECIALISTAS EM ATENDIMENTO A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E PESSOA IDOSA,01 (UM) ESPECIALISTA EM ATENDIMENTO À VÍTIMA DE VIOLÊNCIA, 01 (UM) PEDAGOGO,02 (DOIS) ASSISTENTE DE ATENDIMENTO E ORIENTADOR SOCIAL DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS,01 (UM) COORDENADOR DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS E 01 (UM) ORIENTADOR SOCIOEDUCATIVO PARA ATENDER AO SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, IDOSOS E SUAS FAMÍLIAS, SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS E SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL A ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA (LA), E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE (PSC);

O Município de Leopoldina, MG, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, torna público que estarão abertas, do dia 25 de Março a 11 de Abril, as inscrições para o Edital de Chamamento nº 002/2014, para contratação 02 (dois) especialistas em atendimento a pessoas com deficiência e pessoa idosa, 01 (um) especialista em atendimento à vítima de violência, 01 (um) pedagogo, 02 (dois) assistente de atendimento e orientador social, 01 (um) coordenador e 01 (um) orientador socioeducativo, para atender ao Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosos e suas Famílias; Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos; e Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA), e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC).

1 - DAS INSCRIÇÕES:

1.1 - As inscrições serão realizados no período de 25 de Março a 11 de Abril, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, à Rua Tiradentes, 112, Centro, no horário de 08h às 17h, de segunda a sexta-feira.

1.2 - O formulário de inscrição deverá ser preenchido no ato da inscrição e entregue os documentos solicitados no Item 2 para efetivação da inscrição.

1.3 - A inscrição é gratuita, cabendo ao interessado as despesas decorrentes da documentação exigida pelo presente Edital.

1.4 - O (a) candidato (a) que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou,ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado (a), no caso do fato ser constatado posteriormente à realização do processo seletivo.

1.5 - O (a) candidato (a) poderá concorrer a vaga de mais de um cargo.

2 - DA DOCUMENTAÇÃO:

Será exigido dos (as) candidatos (as) ao Processo Seletivo, para fins de inscrição, a apresentação do original e cópia dos seguintes documentos:

a - Currículo específico - anexo I;

b - Documento de Identidade com foto;

c - CPF;

d - Título de Eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;

e - Quitação com a obrigação militar (masculino);

f - Comprovante de residência;

g - Declaração escolar, que comprove a habilitação / requisito necessário ao cargo.

h - Atestado de antecedentes criminais (emitido por meio do endereço eletrônico www.policiacivil.mg.gov.br);

i - Certidão Negativa Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (obtida mediante requerimento na Vara Criminal da Comarca de Leopoldina -MG).

2.2 - SÃO REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO:

a - Ser brasileiro nato, naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, §1º, da Constituição Federal;

b - Ter, no ato da inscrição, idade mínima de 18 anos;

c - Ter disponibilidade de carga horária, conforme disposto no quadro demonstrativo do item 3.

d - Ter, no ato da inscrição, ensino médio completo comprovado mediante cópia do histórico escolar ou certidão de conclusão do ensino médio emitida pela escola e/ou ensino superior completo comprovado mediante cópia do diploma e/ou declaração de instituição de nível superior reconhecida pelo MEC, de acordo com o cargo pleiteado.

e - Certidões Negativas Criminais da Polícia Civil e do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

3 - DAS VAGAS, HABILITAÇÃO, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO:

O Candidato (a) concorrerá às vagas oferecidas, conforme o seguinte quadro demonstrativo:

Serviço de Proteção Social Especial para pessoas com Deficiência/pessoas Idosas e suas Famílias

Número/ Função

Nº de vagas

Escala/ Horária de trabalho

Habilitação/ Requisitos Necessários

Remuneração (Valor Bruto)

Prazo de contratação

01

Especialista em atendimento a pessoa com deficiência e a pessoa idosa

02

Diária 30h/ semanais

Formação Superior em Área de Humanas e/ou Sociais

R$ 1.423,93

6 meses

Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos

Número/ Função

Nº de vagas

Escala/ Horária de trabalho

Habilitação/ Requisitos Necessários

Remuneração (Valor Bruto)

Prazo de contratação

02

Especialista em atendimento à vítimas de violência

01

Diária 30h/ semanais

Formação Superior em Área de Humanas e/ou Sociais

R$ 1.423,93

6 meses

03

Pedagogo

01

Diária 30h/ semanais

Formação Superior em Pedagogia

R$ 1.423,93

6 meses

04

Assistente de Atendimento e Orientador Social do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos

02

Diária 30h/ semanais

Ensino Médio Completo

R$ 863,70

6 meses

05

Coordenador do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos

01

Diária 30h/ semanais

Formação Superior em Área de Humanas e/ou Sociais

R$ 1.423,93

6 meses

Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA), e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC);

Número/ Função

Nº de vagas

Escala/ Horária de trabalho

Habilitação/ Requisitos Necessários

Remuneração (Valor Bruto)

Prazo de contratação

06

Orientador socioeducativo

01

Diária 30h/ semanais

Formação Superior em Área de Humanas e/ou Sociais

R$ 1.423,93

6 meses

4 - DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO:

4.1 -Especialista em atendimento a pessoa com deficiência e pessoa idosa.

a - Ofertar atendimento especializado - utilizando técnicas e metodologias - à idosos e deficientes com algum grau de dependência, que tiveram suas limitações agravadas por violações de direitos, tais como: exploração da imagem, isolamento, confinamento, atitudes discriminatórias e preconceituosas no seio da família, falta de cuidados adequados por parte do cuidador, alto grau de estresse do cuidador, desvalorização da potencialidade/capacidade da pessoa, dentre outras que agravam a dependência e comprometem o desenvolvimento da autonomia.

b - Realizar atendimentos individuais, visitas domiciliares, contatos institucionais, reuniões interdisciplinares, dentre outras técnicas e metodologias no atendimento e acompanhamento das pessoas idosas e com deficiência que tiveram algum direito violado e/ou sofreram alguma tipologia de violência.

c - Elaborar planos individuais de atendimento e acompanhamento das pessoas idosas e com deficiência - e seus familiares - que tiveram algum direito violado e/ou sofreram alguma tipologia de violência, visando a superação dessas situações.

d - Realizar reuniões e/ou trabalhos com grupos de pessoas idosas, com deficiência- e seus familiares - que sofreram violações de direitos.

e - Desempenhar trabalho interdisciplinar no Serviço de Proteção Social Especial para pessoas com Deficiência / Idosas e suas Famílias, contribuindo com os demais profissionais no processo de superação das situações de violações de direitos e/ou tipologias de violência.

f - Elaborar relatórios e/ou prontuários, fazendo alimentação diária do sistema de registro dos dados dos usuários e ainda, fornecendo informações à coordenação do Serviço de Proteção Social Especial para pessoas com Deficiência / Idosas e suas Famílias e à Coordenação da Proteção Social Especial.

g - Desenvolver ações intersetoriais com a rede de serviços com o objetivo de efetivar de forma qualitativa o trabalho prestado pelo Serviço de Proteção Social Especial para pessoas com Deficiência / Idosas e suas Famílias para o atendimento do público-alvo atendendo as necessidades institucionais e dos usuários.

h - Elaborar, coordenar e executar ações de divulgação do Serviço de Proteção Social Especial para pessoas com Deficiência / Idosas e suas Famílias, bem como, de mobilização social para o enfrentamento à violência contra a pessoa idosa e à pessoa com deficiência.

i - Desenvolver demais ações especializadas solicitadas pela Coordenação da Proteção Social Especial e pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

4.2 - Especialista em atendimento à vítimas de violência

a - Ofertar atendimento especializado - utilizando técnicas e metodologias - à famílias e indivíduos que vivenciam violações de direitos por ocorrência de: violência física, psicológica e negligência; violência sexual: abuso e/ou exploração sexual; afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medida socioeducativa ou medida de proteção; tráfico de pessoas; situação de rua e mendicância; abandono; vivência de trabalho infantil; discriminação em decorrência da orientação sexual e/ou raça/etnia; outras formas de violação de direitos decorrentes de discriminações/submissões a situações que provocam danos e agravos a sua condição de vida e os impedem de usufruir autonomia e bem estar; descumprimento de condicionalidades do PBF e do PETI em decorrência de violação de direitos.

b - Realizar atendimentos individuais, visitas domiciliares, contatos institucionais, reuniões interdisciplinares, dentre outras técnicas e metodologias no atendimento e acompanhamento dos indivíduos - e seus familiares - que tiveram algum direito violado e/ou sofreram alguma tipologia de violência.

c - Elaborar planos individuais de atendimento e acompanhamento dos indivíduos - e seus familiares - que tiveram algum direito violado e/ou sofreram alguma tipologia de violência, visando a superação dessas situações.

d - Realizar reuniões e/ou trabalhos com grupos com os indivíduos - e seus familiares- que sofreram violações de direitos.

e - Desempenhar trabalho interdisciplinar no Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos, contribuindo com os demais profissionais no processo de superação das situações de violações de direitos e/ou tipologias de violência.

f - Elaborar relatórios e/ou prontuários, fazendo alimentação diária do sistema de registro dos dados dos usuários e ainda, fornecendo informações à Coordenação do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos e à Coordenação da Proteção Social Especial.

g - Desenvolver ações intersetoriais com a rede de serviços com o objetivo de efetivar de forma qualitativa o trabalho prestado pelo Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos para o atendimento do público-alvo atendendo as necessidades institucionais e dos usuários.

h - Elaborar, coordenar e executar ações de divulgação do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos, bem como, de mobilização social para o enfrentamento à violência e/ou violação de direitos.

i - Desenvolver demais ações especializadas solicitadas pela Coordenação da Proteção Social Especial e pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

4.3 -Pedagogo

a - Elaborar, coordenar e executar Seminários, encontros, atividades de divulgação do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos e de enfrentamento à violação de direitos e às tipologias de violência.

b - Criar estratégias de comunicação e sensibilização da comunidade a fim de enfrentar as situações de violação de direitos e de violência.

c - Realizar contatos, reuniões e visitas institucionais, dentre outros, que viabilizem o processo de divulgação do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos e o enfrentamento da violação de direitos e violência. Articular a rede de serviços em prol da superação das formas de violação de direitos e as tipologias de violência.

d - Contribuir na elaboração de planos individuais de atendimento e acompanhamento dos indivíduos - e seus familiares - que tiveram algum direito violado e/ou sofreram alguma tipologia de violência, visando a superação dessas situações.

e - Atuar em reuniões e grupos com famílias e indivíduos do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos a fim de contribuir no processo de fortalecimento individual e familiar com vistas à superação das situações de violação de direitos e violência.

f - Atuar em capacitações da equipe do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos e de Serviços relacionados a fim de contribuir para a melhoria da qualidade na prestação dos serviços e no atendimento da população usuária.

g - Elaborar relatórios e/ou prontuários, fazendo alimentação diária do sistema de registro dos dados dos usuários e ainda, fornecendo informações à Coordenação do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos e à Coordenação da Proteção Social Especial.

h - Desenvolver demais ações especializadas solicitadas pela Coordenação da Proteção Social Especial e pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

4.4 - Assistente de Atendimento e Orientador Social do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos

a - Receber e registrar denuncias no Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos.

b - Realizar o acolhimento dos indivíduos vítimas de violência/violação de direitos efetuando registro de atendimentos diários, bem como controlando a entrada e saída dos usuários, averiguando suas necessidades para orientá-los e/ou encaminhá-los aos profissionais e/ou setores competentes.

c - Realizar o cadastramento da população usuária junto ao programa, mantendo organizado, classificado e atualizado os arquivos, fichários, livros, documentos necessários ao atendimento, sendo responsável pela elaboração de relatórios e alimentação dos dados dos usuários no sistema informatizado da Proteção Social Especial.

d - Inteirar-se dos trabalhos desenvolvidos no Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos, visando orientar e facilitar a obtenção de dados, documentos ou outras solicitações dos superiores.

e - Participar de estudos e projetos a serem elaborados e desenvolvidos por técnicos.

f - Atuar diretamente no direcionamento e execução de tarefas de manutenção da organização interna do Serviço, sendo responsável pela fiscalização e manutenção da ordem no ambiente físico.

g - Realizar serviços auxiliares no processo de aquisição de materiais necessários ao funcionamento do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos.

h - Participar de atividades de planejamento, sistematização e avaliação do Serviço, juntamente com a equipe de trabalho responsável pela execução do mesmo;

i - Registrar e contabilizar as atividades desenvolvidas mensalmente;

j - Participar de reuniões de planejamento e de avaliação do processo de trabalho;

k - Participar das atividades e encontros de capacitação da equipe de trabalho responsável pelo Serviço;

l - Operar equipamentos diversos, tais como computador/ impressora; projetor multimídia; aparelhos de fax; máquinas foto copiadoras/ duplicadoras; e outros.

m - Dar suporte aos profissionais técnicos nas atribuições institucionais;

n - Desenvolver demais ações solicitadas pela Coordenação do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos/ Coordenação da Proteção Social Especial e/ou pela Secretaria Municipal de Assistência Social que sejam condizentes com o cargo pleiteado de Assistente de Atendimento e Orientador Social.

4.5 - Coordenador do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Família e Indivíduo

a - Coordenar o funcionamento do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos,bem como, o funcionamento do espaço físico da unidade de atendimento.

b - Manter articulação/parceria sistemática com instituições governamentais e não governamentais;

c - Coordenar o processo de entrada, atendimento, acompanhamento e desligamento das famílias no Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos;

d - Garantir que as ações implementadas no Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos sejam pautadas em referenciais teórico-metodológicos compatíveis com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social;

e - Garantir o planejamento, o registro, a execução, monitoramento, e avaliação dos serviços de competência do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos;

f - Articular e fortalecer a rede de prestação de serviços de proteção social especial de média complexidade;

g - Contribuir para o estabelecimento de fluxos entre os serviços de Proteção Social Básica e Especial de Assistência Social, em sua área de competência;

h- Participar de comissões, fóruns, comitês locais de defesa e promoção dos direitos de famílias, seus membros e indivíduos;

i - Participar de reuniões periódicas com a Coordenação da Proteção Social Especial;

j - Realizar reuniões semanais com toda a equipe do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos, para estudo de casos, elaboração do planejamento, controle, avaliações e ajustes que se fizerem necessários;

k - Planejar, coordenar e avaliar a execução das atividades administrativas, bem como pensar estratégias para adequação e melhoria dos procedimentos internos primando pela qualidade do Serviço ofertado;

l - Prestar assessoramento à Coordenação da Proteção Social Especial relativo à sua competência de Coordenador do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos;

m - Elaborar relatórios mensais alimentando o sistema de registro dos dados dos usuário se ainda, fornecendo informações à Coordenação da Proteção Social Especial;

n - Desenvolver demais ações no âmbito da Coordenação do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos necessárias à Coordenação da Proteção Social Especial, bem como as solicitadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

4.6 - Orientador socioeducativo

a - Coordenar o funcionamento do Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa;

b - Manter articulação/parceria sistemática com instituições governamentais e não governamentais a fim de desempenhar as atribuições necessárias ao Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa;

c - Coordenar o processo de entrada, atendimento, acompanhamento e desligamento dos adolescentes em conflito com a lei inseridos no Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa;

d - Realizar atendimentos individuais e grupais - quando possível - dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas e seus familiares;

e - Realizar busca ativa dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em evasão a fim de garantir o cumprimento da medida socioeducativa determinada;

f - Garantir que as ações implementadas no Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa sejam pautadas em referenciais teórico-metodológicos compatíveis com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social e do SINASE;

g - Garantir o planejamento, o registro, a execução, monitoramento, e avaliação dos serviços de competência do Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa;

h - Participar de reuniões periódicas com toda a equipe do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos e com a Coordenação da Proteção Social Especial para estudo de casos, elaboração do planejamento, controle, avaliações e ajustes que se fizerem necessários;

i - Planejar, coordenar e avaliar a execução das atividades referentes ao Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa, bem como pensar estratégias para adequação e melhoria dos procedimentos internos primando pela qualidade do Serviço ofertado;

j - Prestar assessoramento à Coordenação da Proteção Social Especial relativo à sua competência de Orientador Socioeducativo do Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa;

k - Elaborar relatórios mensais alimentando o sistema de registro dos dados dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativa se ainda, fornecendo informações à Coordenação da Proteção Social Especial;

l - Elaborar o Plano Individual de Atendimento visando construir novos projetos de vida que possibilite aos adolescentes em conflito com a lei possibilidades como, escolarização e formação profissional; inserção no mercado de trabalho; autonomização; dentre outras alternativas;

m - Elaborar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo em conformidade com o Plano Nacional e com o Plano Estadual;

n - Desenvolver demais ações necessárias à Coordenação da Proteção Social Especial, bem como as solicitadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

5 - DA SELEÇÃO:

5.1 - A seleção constará de 02 (duas) etapas específicas:

I Etapa: Da Análise do Currículo

a) A análise do currículo compreende a avaliação dos títulos apresentados no mesmo, que deverão ser comprovados, sob pena de não serem considerados para pontuação;

b) A experiência profissional exigida para avaliação de títulos será comprovada mediante certidão emitida por órgão público/privado, e/ou através da carteira profissional de trabalho;

c) Os certificados dos cursos complementares/ aperfeiçoamento exigidos para a avaliação de títulos deverão, obrigatoriamente, conter a carga horária e serem expedidos por instituição oficial ou particular devidamente autorizada;

d) A formação de nível superior exigida para avaliação de títulos deverá ser comprovada mediante o diploma emitido por órgão oficial;

e) Da pontuação do currículo:

QUADRO DE PONTUAÇÃO DE TÍTULO- NÍVEL MÉDIO

DISCRIMINAÇÃO DE TÍTULOS

PONTUAÇÃO

QUANTIDADE MÁXIMA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Curso de Nível Superior

2,0 pontos

1

2,0 pontos

Certificado ou declaração de curso de aperfeiçoamento afim ao trabalho com migrantes/ população em situação de rua e/ou a Política de Assistência Social com duração mínima de 8 horas/aula.

1,5 pontos

4

6,0 pontos

TOTAL

-

-

8,0 pontos

QUADRO DE PONTUAÇÃO DE TÍTULO - NÍVEL SUPERIOR

DISCRIMINAÇÃO DE TÍTULOS

PONTUAÇÃO

QUANTIDADE MÁXIMA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Pós-graduação - lato sensu ou stricto sensu

2,0 pontos

1

2,0 pontos

Certificado ou declaração de curso de aperfeiçoamento afim ao trabalho com migrantes/população em situação de rua e/ou a Política de Assistência Social com duração mínima de 8 horas/aula.

1,5 pontos

4

6,0 pontos

TOTAL

-

-

8,0 pontos

f) Apresentados os quesitos relacionados no Item 5.1 - I Etapa, o candidato passará por um processo de entrevista sendo esta etapa de caráter seletivo e eliminatório.

II Etapa: Da entrevista

a) A entrevista será realizada pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Assistência Social do município de Leopoldina-MG, entre os dias 14 de Abril a 25 de Abril, no Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, localizado à Rua Tiradentes, 134, Centro. A entrevista será agendada, conforme disponibilidade da equipe de seleção que irá participar do processo.

b) Dos critérios de avaliação e da pontuação:

ENTREVISTA

CRITÉRIOS - NÍVEL MÉDIO

PONTUAÇÃO

Habilidade de articulação em rede intersetorial e interpessoal

2,5 pontos

Desenvoltura e capacidade de comunicação

2,5 pontos

Capacidade de sistematização, organização e administração

2,5 pontos

Capacidade de autocontrole e tolerância diante de adversidades

2,5 pontos

Capacidade em lidar com frustrações. Persistência

2,5 pontos

Capacidade de executar normas pré-estabelecidas

2,5 pontos

Total:

15 pontos

 

ENTREVISTA

CRITÉRIOS - NÍVEL SUPERIORPONTUAÇÃO
Desenvoltura, capacidade de comunicação e articulação interpessoal2,5 pontos
Capacidade de liderança/ protagonismo e direcionamento perante grupos de indivíduos2,5 pontos
Capacidade em lidar com frustrações. Persistência.2,5 pontos
Proatividade2,5 pontos
Criatividade2,5 pontos
Análise crítica das relações biopsicossociais2,5 pontos
Total:15 pontos

c) O candidato que não obtiver 50% do somatório das duas etapas de seleção será automaticamente eliminado do presente processo seletivo.

6 - DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO:

6.1 - Na lista de classificação constará a relação dos candidatos, por ordem de classificação, de acordo com o número de pontos obtidos, do primeiro ao último colocado;

6.2 - Em caso de empate entre dois ou mais candidatos da seleção, terá preferência, para efeito de desempate, na ordem que se segue, o candidato que tiver maior idade (dia, mês, ano).

6.3 - O resultado do processo seletivo será publicado no site do Município www.leopoldina.mg.gov.br, além de ser afixado nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Leopoldina.

7 - DO RECURSO:

7.1 - Após divulgação da lista de classificação, o candidato (a) que se sentir prejudicado poderá solicitar recurso mediante requerimento individual, que deverá ser entregue no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal, no prazo de 03 (três) dias úteis contados da divulgação do resultado.

7.2 - O recurso não terá, sob nenhuma hipótese, efeito suspensivo total ou parcial.

8 - DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO:

8.1 - A Secretaria Municipal de Assistência Social convocará os candidatos selecionados para preenchimento da ficha cadastral, bem como para assinatura do contrato, podendo ser convocado no momento em que houver interesse para o preenchimento do cargo.

8.2 - O prazo da contratação é de 6 meses, podendo ser rescindido por parte da administração unilateralmente, na hipótese de desempenho ineficiente das funções. O contrato poderá ainda ser prorrogado por igual período, conforme preceitua a Lei Municipal 2620/94 alterada pela Lei 3444/02.

8.3 - Os candidatos que forem aprovados no presente processo seletivo, fora do número de vagas disponibilizadas neste edital, ficarão em cadastro de reserva, devendo a administração seguir a ordem de classificação em caso de surgimento de novas vagas durante a validade do processo seletivo.

9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1 - Informações: A inexatidão das informações e as irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

9.2 - Condições: A inscrição do (a) candidato (a) importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas tais como se acham estabelecidas.

9.3 - O (a) candidato (a) não poderá acrescentar alterar, substituir ou incluir qualquer informação exigida na ficha de inscrição e currículo após a entrega dos mesmos.

9.4 Não haverá inscrição fora da data prevista neste edital.

9.5 - O profissional que por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo não assumir a vaga oferecida no momento da convocação, perderá o direito à vaga.

9.6 - Após o prazo de 48 (quarenta e oito) horas da convocação, o (a) candidato (a) que não comparecer será eliminado (a) do Certame, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.

9.7 - O presente processo seletivo simplificado terá validade igual a um (01) ano, podendo ser prorrogado por igual período.

Leopoldina, MG, 14 de Março de 2014.

JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

MARIA DO CARMO BRANDÃO VARGAS VILAS
Secretária Municipal de Assistência Social