Prefeitura de Lençóis Paulista - SP

Notícia:   Prefeitura de Lençóis Paulista - SP abre 9 vagas para diversos cargos

PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS

EDITAL COMPLETO DE ABERTURA DE CONCURSO Nº 01/2011

Praça das Palmeiras, 55 - Fone (14) 3269-7000 - Fax (14) 3269-7078
CEP 18682-900Lençóis Paulista - SP
CNPJ: 46.200.846/0001-76
www.lencoispaulista.sp.gov.br

A Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, TORNA PÚBLICO que realizará na forma prevista no Art. 37 da Constituição Federal, na Lei Municipal nº 3660/06 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Lençóis Paulista) e alterações e na Lei Complementar nº 38/06 (Plano de Cargos e Salários) e alterações, CONCURSO PÚBLICO, sob Regime Estatutário, para provimento de vagas do quadro geral dos servidores da Prefeitura Municipal, para atender serviços relevantes e imprescindíveis na Administração Pública Municipal, o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais contidas neste Edital e pelas demais disposições legais vigentes.

A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e dos demais editais, relativos às etapas deste Concurso Público, dar-se-á com a afixação no átrio da Prefeitura de Lençóis Paulista, Praça das Palmeiras, 55 e os seus extratos serão publicados no órgão de imprensa local contratado para divulgação dos atos oficiais. Também em caráter meramente informativo na internet, pelo site www.lencoispaulista.sp.gov.br.

CAPÍTULO IDOS CARGOS E VAGAS

1.1. Tabela de Cargos:

Cargo

Vagas

Remuneração R$ (vencimento + gratificação remuneratória)

Carga Horária semanal

Escolaridade/Pré-requisitos

Provas

Taxa R$

1

Agente da Construção e Manutenção (Eletricista)

1

1053,39

44

Ensino Fundamental Completo

Prática e Escrita

R$ 25,00

2

Agente da Construção e Manutenção (Pedreiro)

1

1053,39

44

Ensino Fundamental Completo

Prática e Escrita

R$ 25,00

3

Agente de Saúde

1

826,33

40

Ensino Médio/Curso de Auxiliar de Enfermagem com registro no Coren/Conhecimentos básicos de informática

Escrita

R$ 25,00

4

Agente de Serviços Urbanos

1

656,92 *

44

Ensino Fundamental Completo

Prática e Escrita

R$ 25,00

5

Agente de Vigilância Eletrônica

1

826,33

44

Ensino Médio Completo/ Conhecimento de informática/Disponibilidade para cumprir jornada rotativas/Idade mínima de 21 anos.

Escrita e Prática

R$ 25,00

6

Fiscal de Obras

1

1417,62

44

Ensino Médio Completo / conhecimentos básicos de informática. CNH "A" e "B"

Escrita e Prática

R$ 30,00

7

Lavador

1

656,92 *

44

Ensino Fundamental Completo

Escrita

R$ 25,00

8

Motorista Operador de Guincho

1

1417,62

44

Ensino Fundamental Completo / CNH categoria "E"

Escrita e Prática

R$ 25,00

9

Técnico em Nutrição

1

1480,58

40

Curso Técnico em Nutrição, com equivalência ao Ensino Médio / Conhecimentos básicos de informática

Escrita e Prática

R$ 30,00

Avaliação Funcional de Aptidão

Para todos os cargos após 45 dias de trabalho

* Piso salarial mínimo da Prefeitura para cargos de 44 h/sem: R$ 810,00

1.1.1. As vantagens adicionais serão informadas quando da posse.

1.1.2. Os candidatos eventualmente aprovados e contratados, passarão por avaliação funcional de aptidão após quarenta e cinco dias contados da admissão e em caso de reprovação de desempenho serão exonerados.

1.2. DAS VAGAS LEGAIS: O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas para cada Cargo (conforme tabela acima) e ainda das que vierem a existir no prazo de validade do mesmo. A habilitação no Concurso Público não assegura ao candidato a Posse imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, de acordo com o interesse e conveniência da Administração Municipal, da disponibilidade de recurso financeiro, respeitada a ordem de classificação.

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES

2.1. DAS INSCRIÇÕES: A inscrição no Concurso Público implica no conhecimento e na tácita aceitação pelo candidato, das condições e normas estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2. São requisitos para investidura em cargo público, a serem comprovados quando da ocorrência deste ato:

a) Estar devidamente aprovado no concurso público e classificado dentro da vaga estabelecida neste Edital;

b) Ser brasileiro de acordo com o que dispõe o artigo 12 da Constituição Federal de 1988;

c) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos, ou a idade exigida para o exercício do cargo, na data da Posse;

d) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos do sexo masculino);

e) Ter aptidão física e mental, para o exercício das atribuições do Cargo, as quais serão verificadas por ocasião da convocação;

f) Possuir habilitação para o Cargo pretendido, conforme o disposto no Capítulo I deste Edital, na data da Posse;

g) Não ser aposentado e nem estar em idade de aposentadoria compulsória, nos termos da legislação em vigor;

h) Candidatos com deficiência verificar capítulo próprio, neste Edital;

i) Não ter sofrido, quando do exercício de cargo público ou função, a penalidade de demissão;

j) Apresentar toda documentação exigida pela Administração Pública Municipal conforme Item 7.8.

2.3. ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da convocação para preenchimento de vaga, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.

2.4. DA INSCRIÇÃO:

2.4.1.PERÍODO: de 31 de janeiro a 4 de fevereiro de 2.011.

2.4.2. LOCAL: Setor Municipal de Medicina do Trabalho, situado na Av. Brasil, 862,Centro, Lençóis Paulista/SP.

2.4.3. HORÁRIO:

a) Retirada de guias para recolhimento: 9h30 às 12h00

b) Preenchimento e entrega de Ficha de Inscrição: 9h30 às 14h30

2.4.4. Para inscrever-se o candidato deverá:

1) Retirar no local de inscrição a guia de recolhimento da taxa para o cargo escolhido;

2) Pagar a guia na rede bancária ou lotéricas;

3) Retornar ao local de inscrição com o comprovante de pagamento da taxa e solicitar a ficha de inscrição para ser preenchida;

4) Entregar a Ficha de Inscrição preenchida por completo com letra legível e sem rasuras e a guia de recolhimento;

5) Entregar também uma cópia do CPF e documento de identidade;

6) Solicitar comprovante de inscrição;

7) Não serão aceitos pedidos para alteração de opção de cargo, bem como não haverá devolução da importância paga em hipótese alguma;

8) Constatando-se divergência entre o cargo indicado na guia de recolhimento e o indicado na ficha de inscrição, prevalecerá o indicado na guia de recolhimento.

2.4.5. Inscrição por procuração: Deverá ser apresentado documento de Identidade do procurador e entregue o instrumento de mandato outorgado através de instrumento público ou particular, com apresentação dos documentos indispensáveis à inscrição, contendo poder específico para a inscrição no concurso público. Não há necessidade de reconhecimento de firma em cartório, pelo outorgante. (conforme Anexo V deste Edital).

É obrigação do candidato ou seu procurador conferir as informações contidas na Ficha de Inscrição, bem como tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada etapa do concurso público, ficando sob sua inteira responsabilidade as informações prestadas, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento da ficha ou sua entrega.

2.5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO:

2.5.1. Não serão aceitas inscrições: com falta de documentos; por via postal; por telex ou via fax; e-mail; extemporâneas e/ou condicionais.

2.5.2. Antes de efetuar o pagamento da guia, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição.

2.5.3. A relação dos candidatos inscritos, que tiverem suas inscrições indeferidas, será divulgada pela Comissão de Concurso Público, através do site www.lencoispaulista.sp.gov.br, e caberá recurso no prazo de 2 (DOIS) dias úteis, a contar da data de sua divulgação. O recurso deverá ser encaminhado ao Senhor Presidente da Comissão. Interposto o recurso e não havendo a manifestação a tempo da Comissão, o candidato poderá participar condicionalmente das provas.

2.5.4. Compete à Comissão do Concurso Público o direito de indeferir a inscrição do(s) candidato(s) que não preencher(em) a Ficha de Inscrição de forma completa, correta e legível, ou que fornecer(em) dados comprovadamente inverídicos ou que não atender(em) aos requisitos do presente Edital.

2.5.5. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

2.5.6. Após o preenchimento da ficha de inscrição, não serão aceitos pedidos de alterações.

2.5.7. As informações prestadas na ficha de inscrição, bem como o preenchimento dos requisitos exigidos serão de total responsabilidade do candidato ou seu procurador.

2.5.8. Poderão ser admitidos servidores com vínculo de trabalho por prazo determinado, durante o prazo de validade do concurso, sem prejuízo do oferecimento de ingresso definitivo nos Cargos, observados os casos de acúmulo legal, de acordo com a Constituição Federal.

2.5.9. As provas poderão ocorrer em horários coincidentes, devido a isso os candidatos deverão se inscrever em apenas um cargo.

2.5.10. Os candidatos que não observarem o disposto no item 2.5.9 e se inscreverem em mais de um cargo terão que optar pela prova de um deles, caso a mesma seja marcada em horário coincidente.

2.5.11. O prazo de inscrição poderá ser prorrogado no caso do número de candidatos ser inferior ao das vagas iniciais a serem preenchidas, ficando a critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA a adoção de tal medida.

2.6. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES:

2.6.1. Dentro do prazo de 10 (dez) dias, será divulgado no site www.lencoispaulista.sp.gov.br a relação dos candidatos inscritos, bem como a dos que tiverem suas inscrições indeferidas, exceto quando houver qualquer motivo que venha a impossibilitar o cumprimento do aludido prazo.

2.6.2. Caso a inscrição do candidato seja indeferida ou não processada, o mesmo não poderá prestar provas.

2.6.3. O candidato na condição prevista no item 2.6.2 poderá apresentar recurso, e ocorrendo de o mesmo não ter sido analisado até a data da prova, o recursante poderá participar da mesma condicionalmente.

2.6.4. Se mantido o indeferimento, ainda que tenha participado da prova, o candidato será eliminado do Concurso, não assistindo direito à devolução da taxa de inscrição.

2.6.5. O candidato terá acesso ao edital de deferimento, com a respectiva relação de inscritos, diretamente pelo site www.lencoispaulista.sp.gov.br ou dirigindo-se pessoalmente à Prefeitura de Lençóis Paulista, Praça das Palmeiras, 55.

CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Às pessoas com deficiências, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso, para os Cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 5% (cinco por cento) das vagas para cada Cargo, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, Lei Estadual nº 7875/84 e o respectivo Decreto Estadual nº 4446/84 e Decreto n° 3298/99.

3.2 Considera-se pessoa com deficiência nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298/99, a que se enquadra nas seguintes categorias:

"I - deficiência física-alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

II - deficiência auditiva perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

III - deficiência visual cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

IV - deficiência mental funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho;

V - deficiência múltipla associação de duas ou mais deficiências."

3.3. Neste caso a Posse dar-se-á da seguinte forma: a cada (20) vinte vagas oferecidas para cada cargo19 (dezenove) serão de candidatos aprovados da lista geral e a 20ª (vigésima) será de candidato da lista especial para pessoas com deficiência.

3.4. Serão consideradas para efeito de aplicação do item 3.3 as vagas efetivamente preenchidas e não o número de candidatos convocados, uma vez que podem ocorrer desistências ou reprovação dos candidatos convocados por parte do Setor de Medicina do Trabalho.

3.5. O candidato cuja deficiência não for configurada, participará do certame como candidato comum ao cargo pretendido.

3.6. A pessoa com deficiência, que desejar concorrer à reserva especial de vagas deverá indicar obrigatoriamente na ficha de inscrição o Cargo a que concorre, marcar "sim" na opção "pessoa com deficiência", bem como deverá entregar no ato da inscrição os seguintes documentos:

a) laudo médico original ou cópia autenticada atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência de que são portadores.

b) requerimento, solicitando vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de condição ou prova especial, se for o caso (conforme modelo Anexo IV deste Edital). O pedido de condição ou prova especial, formalizado por escrito, será examinado para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.7. Caso o candidato não entregue o laudo médico e o respectivo requerimento, no ato da inscrição, não será considerado Pessoa com Deficiência para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, bem como à prova especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

3.8. A não solicitação da elaboração de prova especial ou de condição especial a que se refere o item anterior, no ato da inscrição, implicará na participação do candidato na prestação do(s) exame(s) nas mesmas condições dispensadas aos demais candidatos.

3.9. Não serão consideradas como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.10. O candidato portador de deficiência aprovado e convocado para fim de contratação à função, será submetido previamente a perícia médica realizada pelo Setor de Medicina do Trabalho para verificação da compatibilidade de deficiência com o exercício das atribuições do emprego.

3.11. Os candidatos inscritos nessa condição participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria.

3.12. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

3.13. A publicação do resultado final do concurso público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a de pessoas com deficiência e a segunda somente com a pontuação destes últimos.

CAPÍTULO IV - DAS PROVAS

4.1. O Concurso constará de provas conforme itens abaixo:

a) Escrita para todos os cargos composta de Conhecimentos Gerais e/ou Conhecimentos Específicos, totalizando 40 (quarenta) questões com 4 (quatro) alternativas cada questão. As provas versarão sobre conteúdos, que fazem parte do anexo II do presente Edital e terão caráter eliminatório e classificatório (dependendo do cargo), valendo de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos;

b) Prática versando sobre atribuições ou conhecimentos específicos exigidos (anexos I e III), com valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, para os cargos: Agente da Construção e Manutenção (Eletricista), Agente da Construção e Manutenção (Pedreiro), Agente de Serviços Urbanos, Agente de Vigilância Eletrônica, Fiscal de Obras, Motorista Operador de Guincho e Técnico em Nutrição. Para a realização da prova prática, os candidatos aos cargos de Agente da Construção e Manutenção (Eletricista), Agente da Construção e Manutenção (Pedreiro) e Agente de Serviços Urbanos serão submetidos a exame com o médico e/ou outros profissionais e o não comparecimento do candidato à submissão deste exame, o mesmo será eliminado do certame. Caso o candidato se apresente com sua integridade física comprometida (quebradura de membros, avançado estágio de gravidez, etc.) os mesmos poderão ser impedidos de participar da prova quando houver risco de lesão ou agravante da condição de saúde.

4.2. As provas ocorrerão da seguinte forma:

I) Cargo: Agente da Construção e Manutenção (Eletricista)

a) Prática: será realizada de acordo com os anexos I e III do presente Edital, com valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. Terá caráter classificatório e eliminatório, sendo aprovados para a prova escrita os 10 (dez) primeiros candidatos que obtiverem ao menos 50% ou mais dos pontos previstos.

b) Escrita: será composta de 40 (quarenta) questões sobre conhecimentos gerais, totalizando 80 (oitenta) pontos. Serão classificados os candidatos que obtiverem 10% ou mais dos pontos previstos para esta prova.

II) Cargo: Agente da Construção e Manutenção (Pedreiro)

a) Prática: será realizada de acordo com os anexos I e III do presente Edital, com valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. Terá caráter classificatório e eliminatório, sendo aprovados para a prova escrita os 10 (dez) primeiros candidatos que obtiverem ao menos 50% ou mais dos pontos previstos.

b) Escrita: será composta de 40 (quarenta) questões sobre conhecimentos gerais, totalizando 80 (oitenta) pontos. Serão classificados os candidatos que obtiverem 10% ou mais dos pontos previstos para esta prova.

III) Cargo: Agente de Saúde

a) Escrita - 10 (dez) questões de conhecimentos gerais e 30 (trinta) de conhecimentos específicos. Serão classificados os candidatos que obtiverem ao menos 50% ou mais dos pontos previstos.

IV) Cargo: Agente de Serviços Urbanos

a) Prática: será realizada de acordo com os anexos I e III do presente Edital, com valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. Terá caráter classificatório e eliminatório, sendo aprovados para a prova escrita os 20 (vinte) primeiros candidatos que obtiverem ao menos 50% ou mais dos pontos previstos.

b) Escrita: será composta de 40 (quarenta) questões sobre conhecimentos gerais, totalizando 80 (oitenta) pontos. Serão classificados os candidatos que obtiverem 50% ou mais dos pontos previstos para esta prova.

V) Cargo: Agente de Vigilância Eletrônica

a) Escrita - 10 (dez) questões de conhecimentos gerais e 30 (trinta) de conhecimentos específicos. Serão classificados para a prova prática os 20 (vinte) primeiros considerando aqueles que obtiverem 50% ou mais dos pontos previstos na prova escrita.

c) Prática (informática)será realizada de acordo com os anexos I e III do presente Edital, com valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. Serão aprovados os candidatos que obtiverem ao menos 50% ou mais dos pontos previstos.

VI) Cargo: Fiscal de Obras

a) Escrita - 20 (vinte) questões de conhecimentos gerais e 20 (vinte) de conhecimentos específicos. Serão classificados os 10 primeiros candidatos entre os que obtiverem 50% ou mais dos pontos previstos na prova.

b) Prática (informática)Será realizada de acordo com os anexos I e III do presente Edital, com valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. O candidato deverá ter conhecimento sobre Aplicativos de Suíte de Escritório BrOffice (Writer, Calc). Serão aprovados os candidatos que obtiverem nota equivalente a 50% ou mais da pontuação total da prova.

VII) Cargo: Lavador

a) Escrita - 40 (quarenta) questões de conhecimentos gerais. Serão classificados os candidatos que obtiverem 50% ou mais dos pontos previstos.

VIII) Cargo: Motorista Operador de Guincho

a) Escrita10 (dez) questões de conhecimentos gerais e 30 (trinta) de conhecimentos específicos. Serão classificados para a prova prática os 10 (dez) primeiros considerando aqueles que obtiverem 50% ou mais dos pontos previstos na prova escrita.

b) Prática será realizada de acordo com os anexos I e III do presente Edital, com valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. Terá caráter classificatório e eliminatório, sendo aprovados os candidatos que obtiverem ao menos 50% ou mais dos pontos previstos.

IX) Cargo: Técnico em Nutrição

a) Escrita10 (dez) questões de conhecimentos gerais e 30 (trinta) de conhecimentos específicos. Serão classificados para a prova prática os 10 (dez) primeiros candidatos que obtiverem ao menos 50% ou mais dos pontos previstos.

b) Prática (informática)Será realizada de acordo com os anexos I e III do presente Edital, com valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. O candidato deverá ter conhecimento sobre Aplicativos de Suíte de Escritório BRoffice (Writer, Calc). Serão aprovados os candidatos que obtiverem nota equivalente a 50% ou mais da pontuação total da prova.

4.3. Os candidatos empatados na nota da prova escrita, que for referência para convocação para a prova prática, serão convocados para a mesma.

4.4. O não comparecimento a quaisquer das convocações, seja para exame médico, prova escrita e prova prática, eliminará o candidato do concurso.

4.5. A prova escrita, para o mesmo cargo, deverá ser feita na mesma data e horário.

4.6. A prova prática poderá ser realizada em datas e horários diferentes.

4.7. A identificação correta do dia, local e horário da realização das provas, bem como seu comparecimento, é de responsabilidade exclusiva do candidato.

4.8. Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecerem com antecedência de 30 (trinta) minutos ao local das provas, munidos de caneta esferográfica azul ou preta de ponta grossa.

4.9. O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade.

4.10. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 dias, ocasião em que poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

4.11. A identificação especial também poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

4.12. Não será admitido às provas, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início e em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

4.13. No recinto de provas NÃO será permitido ao candidato entrar ou permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc.) Caso o candidato leve arma ou qualquer aparelho eletrônico, deverá depositá-lo na Coordenação, exceto no caso de telefone celular que deverá ser desligado e poderá ser entregue ao fiscal, ficando depositado junto à mesa de fiscalização até o final das provas. O descumprimento desta determinação implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

4.14. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo da prova da candidata.

4.15. O tempo de duração da Prova Escrita será de até 3 horas.

4.16. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da prova após 1 (uma) hora contados do seu efetivo início.

4.17. Os programas da Prova Escrita de cada Cargo, são os constantes no ANEXO II do presente Edital.

4.18. Durante as provas, não será permitida comunicação entre candidatos, nem a utilização de máquina calculadora e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

4.19. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO na FOLHA DE RESPOSTAS.

4.20. A FOLHA DE RESPOSTAS é o único documento válido, devendo ser preenchido com bastante atenção. Ele não pode ser substituído, sendo o candidato o único responsável pela entrega do mesmo devidamente preenchido. A não entrega da folha de respostas implicará na automática eliminação do candidato no certame.

4.21. Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, na folha de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

4.22. Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.

4.23. Será excluído do Concurso o candidato que:

a) Efetuar ato impróprio ou de descortesia para com quaisquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

b) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como utilizando-se de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;

c) Afastar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal.

4.24. Ao final da Prova Escrita, os dois últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de acompanhar os fiscais até a coordenação para o lacre dos envelopes, sendo liberados quando concluído.

4.25. Por razões de segurança e direitos autorais, não serão fornecidos exemplares do caderno de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso.

4.26. No decorrer da prova, se o candidato observar irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa deverá manifestar-se junto ao Fiscal da Sala, que lhe entregará uma folha de recurso de questão para ser preenchida com os motivos do pedido de revisão ou anulação. Esse recurso poderá ter uma solução imediata ou será anotada na folha de ocorrência para posterior análise da banca examinadora.

4.27Os pontos correspondentes às questões por ventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

4.28. Para participação na prova prática, os candidatos poderão ser submetidos a prévio exame médico, o qual poderá indicar a eliminação do candidato em se constando risco à saúde do mesmo.

4.29. Eventual liberação médica para participação na prova não implica em constatação de aptidão física para o preenchimento do cargo, o qual é verificada em exame admissional.

4.30. A não participação do candidato em quaisquer das fases previstas implica na eliminação do mesmo do certame.

4.31. O Cronograma estabelecendo DATA, LOCAL E HORÁRIO das Provas, bem como o resultado, será publicado, no jornal contratado para divulgação dos atos oficiais e afixados no átrio da Prefeitura de Lençóis Paulista, Praça das Palmeiras, 55, e também em caráter meramente informativo na internet, pelo site www.lencoispaulista.sp.gov.br.

4.32. Os gabaritos das provas serão publicados exclusivamente no site www.lencoispaulista.sp.gov.br e afixados no átrio da Prefeitura.

4.33. A prova prática terá instruções especiais quando de sua convocação.

CAPÍTULO V - DOS RECURSOS

5.1. Será admitido recurso quanto:

a) Ao indeferimento ou não processamento de inscrição;

b) À formulação das questões, e respectivos quesitos e gabarito das mesmas;

c) Aos resultados parciais e finais do Concurso Público.

5.2. Todos os recursos deverão ser interpostos até 2 (dois) dias úteis, a contar da divulgação por edital, de cada evento.

5.3. Os recursos que forem apresentados deverão obedecer rigorosamente os preceitos que seguem e serão dirigidos à Comissão Municipal de Serviço Civil.

5.4. Os mesmos deverão ser protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal Praça das Palmeiras, 55, no prazo estabelecido neste Edital, na forma de requerimento, e deverão conter os seguintes elementos:

a) Concurso de referência;

b) Nome completo, número de inscrição, RG e endereço;

c) Cargo ao qual concorre;

d) Exposição e justificativa circunstanciada do fato ensejador do recurso.

5.5. Não serão analisados os recursos que não contenham os dados acima e os fundamentos do pedido, inclusive os pedidos de simples revisão da prova ou nota.

5.6. Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, via postal, fax ou meio eletrônico (e-mail) ou em desacordo com este Edital.

5.7. Em caso de haver questões anuladas por decisão da Comissão Executora do Concurso, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos candidatos, independente de terem recorrido.

5.8. Se houver alguma alteração de gabarito oficial, por força de impugnações, todas as provas relacionadas àquele cargo serão corrigidas de acordo com a alteração.

CAPÍTULO VIDA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

6.1. A nota final para os cargos será:

a) Nota da prova escrita para os cargos onde houve previsão apenas deste tipo de prova.

b) Nota da prova escrita somada a da prova prática para os cargos onde houve previsão para os dois tipos de prova.

6.2. A lista final de classificação do Concurso constará apenas de candidatos aprovados por Cargo.

6.3. Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente dos pontos obtidos.

6.4. Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, o desempate de notas processar-se-á com os seguintes critérios aplicados na ordem determinada abaixo:

a) maior nota na prova prática;

b) maior nota em conhecimentos específicos;

c) maior idade;

d) permanecendo o empate será realizado sorteio público, para definição da classificação final.

CAPÍTULO VII - DO PROVIMENTO DO CARGO

7.1. O provimento do Cargo obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

7.2. O candidato, quando convocado, deverá comparecer no local, dia e horário determinados na convocação que será feita através de publicação no órgão que divulga os atos oficiais.

7.3. O candidato que deixar de observar as condições e o prazo previsto na convocação perderá automaticamente a vaga, sendo convocado o candidato seguinte na ordem de classificação.

7.4. Não será(ão) contratado(s) ex-servidores demitidos nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, bem como os candidatos que tenham sido condenados por crimes praticados contra a Administração Pública.

7.5. É vedada a nomeação de candidatos que se enquadrem nas disposições do § 10, do Art. 37, da Constituição Federal, alterada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, podendo ser declarado nulo o contrato de admissão.

7.6. Quando da Posse, os documentos de escolaridade obtidos no exterior serão aceitos, se revalidados de acordo com as normas legais vigentes. Estes documentos, bem como quaisquer outros obtidos no exterior, deverão estar acompanhados de tradução pública e juramentada.

7.7. O Concurso terá validade por 1 (um) ano a partir da data de homologação dos resultados, prorrogável por mais 1 (um) ano, a critério da Administração Pública.

7.8. Os candidatos somente serão empossados no Cargo público se apresentarem:

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS:

a) Carteira profissional (todas)atualizar mudança em estado civil no DRT, que fica localizado no CAC (Rua Anita Garibaldi, 821, Centro;

b) 02(duas) fotos 3/4 recente e não podem ser instantânea;

c) R.G. (original);

d) C.P.F. (original);

e) Título de eleitor (original) e comprovante da última eleição;

f) Carteira de reservista (original);

g) Certidão de casamento (cópia e original);

h) Antecedentes criminais: retirar no site www.ssp.sp.gov.br ou na Delegacia de Polícia;

i) Documentos comprobatórios de escolaridade exigidos no edital do concurso público (cópia e original);

j) Comprovante de registro profissional em órgão representativo exigido para o exercício da profissão;

l) Carteira de motorista "C.N.H" para os cargos onde houve exigência no edital (cópia);

m) Cartão do Cidadão retirar no Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC), sito na rua Anita Garibaldi, 821Centro Lençóis Paulista - SP;

n) Cartão do SUS (CAC Centro de Atendimento ao Cidadão).

DOCUMENTOS COMPLEMENTARES CONDICIONAIS:

a) Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 anos (cópia e original);

b) Carteira de vacinação de filhos menores de 7 anos (cópia e original);

c) Cartão do PIS ou PASEP (verificar se está anexo na C.T.P.S.);

d) Certificado de Mestrado ou Doutorado (cópia e original);

e) Declaração de horário de trabalho para efeito de acúmulo de cargo;

f) Declaração de tempo de serviço no Estado ou em outras prefeituras (cópia e original);

g) Declaração de imposto de renda e recibo de entrega (cópia e original).

CAPÍTULO VIII - DO EXAME ADMISSIONAL

8.1. Os candidatos aprovados no concurso público, quando da convocação para preenchimento de vaga, serão submetidos a exame admissional;

8.2. O exame admissional será composto por avaliação das condições física e mental, conforme § 1º do art. 10 da Lei Municipal nº. 3660/06 (Estatuto dos Funcionários Públicos) e terá o objetivo de constatar sua aptidão para o cargo pretendido;

8.3. No exame admissional, a avaliação da aptidão física será conduzida por Médico do Setor de Medicina do Trabalho, que poderá solicitar laudos de outros profissionais especialistas, bem como exames complementares;

8.4. A avaliação psicológica dos candidatos será conduzida por Psicólogo Organizacional, e visará identificar características de personalidade, aptidão e adequação do candidato para exercício do cargo a que concorre. Para a avaliação serão usados quaisquer dos instrumentos validados pelo Conselho Federal de Psicologia e o candidato será considerado Apto ou Inapto. O candidato considerado Inapto será eliminado do concurso, por não apresentar os requisitos psicológicos necessários ao exercício do cargo. Será também eliminado do concurso o candidato que for convocado para a avaliação e não comparecer no dia e horário agendado para o exame. A inaptidão não significa a pressuposição da existência de transtornos mentais, indica apenas que o candidato não atende aos parâmetros exigidos para o exercício das funções inerentes ao cargo. A avaliação psicológica consistirá na aplicação e na avaliação de técnicas psicológicas, visando identificar, no candidato, características inerentes ao perfil profissiográfico do cargo, relativas à: capacidade de concentração e atenção, raciocínio, controle emocional e relativas à personalidade como: capacidade de trabalho em equipe, persistência, comprometimento, iniciativa, adaptabilidade, dinamismo, disposição e vitalidade;

8.5. Para avaliação de aptidão física dos candidatos ao cargos de Agente da Construção e Manutenção (Eletricista), Agente da Construção e Manutenção (Pedreiro), Agente de Serviços Urbanos e Lavador, será utilizado também o Índice de Massa Corporal (IMC), sendo este fator relevante para a aprovação ou reprovação do candidato;

8.6. Como referência para o previsto no item 8.5 será considerada a faixa classificada como normal, sendo neste caso entre 18,5 e 24,9. O índice é obtido pela divisão do peso em Kg pela altura em metros, sendo esta última elevada ao quadrado;

8.7. A avaliação do Médico do Trabalho ou do Psicólogo Organizacional será conclusiva e de caráter eliminatório em se constatando a inaptidão do candidato em quaisquer dos aspectos (físico ou mental).

CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. A inexatidão das informações, falta e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição;

9.2. A convocação para sessão de oferecimento de vagas será efetuada através de publicação em jornal contratado para divulgação dos atos oficiais, cabendo ao candidato o acompanhamento das publicações;

9.3. Cabe ao candidato classificado manter atualizados os seus dados junto à Prefeitura Municipal;

9.4. O candidato, quando convocado, deverá abrir conta corrente em agência bancária indicada pela Prefeitura Municipal;

9.5. Além dos documentos especificados no item 7.8, poderão ser solicitados outros documentos necessários para a efetiva contratação do candidato;

9.6. Os candidatos contratados serão submetidos aos procedimentos de avaliação de desempenho instituídos pela Prefeitura Municipal para seus servidores.

9.7. Cabe ao candidato empossado o acompanhamento junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo do processo referente a sua contratação.

9.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Concurso.

9.9. O presente edital está disponível na Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, situado a Praça das Palmeiras, 55Centro, Lençóis Paulista/SP, bem com em caráter meramente informativo no site www.lencoispaulista.sp.gov.br.

9.10. Faz parte do presente Edital:

Anexo I - Descrição Sintética do Cargo;

Anexo II - Conteúdo para a Prova Escrita/Objetiva;

Anexo III - Conteúdo para a Prova Prática;

Anexo IV - Modelo de Requerimento Portador de Necessidades Especiais:

Anexo V - Modelo de Procuração:

Lençóis Paulista, 28 de janeiro de 2011.

IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
PREFEITA MUNICIPAL

ANEXO I
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DOS CARGOS

Agente da Construção e Manutenção (Eletricista)

Montar e fazer a manutenção de instalações elétricas e de aparelhos e equipamentos elétricos para assegurar condições de funcionamento regular e permanente à aparelhagem elétrica das instalações, aparelhos e equipamentos da municipalidade. Executa outras atividades correlatas ao cargo.

Agente da Construção e Manutenção (Pedreiro)

Montar as armações de ferro, cortando, curvando e unindo vergalhões, com a ajuda de ferramentas manuais, máquinas e outros utensílios, para armar, sustentar e reforçar estruturas de concreto. Executa, sob supervisão direta, trabalhos de alvenaria, concretos e outros materiais, guiando-se por desenhos, esquemas e especificações, utilizando processos e instrumentos pertinentes ao ofício, muros paredes e outras obras. Executa outras atividades correlatas ao cargo.

Agente de Saúde

Executar tarefas atendimento aos usuários das unidades de saúde, serviços de auxiliar de enfermagem, atendendo as necessidades da unidade dos pacientes e doentes. Executa outras atividades correlatas ao cargo.

Agente de Serviços Urbanos

Executar manutenção das vias públicas, bem como, a preparação de toda a matéria-prima necessária para a realização dos serviços de manutenção, pavimento, operação de recape, coleta de lixo etc. Executa outras atividades correlatas ao cargo.

Agente de Vigilância Eletrônica

Efetuar o monitoramento dos locais abrangidos pelo sistema eletrônico de vigilância. Comunicar imediatamente a Guarda Municipal de qualquer ocorrência suspeita ou lesiva aos próprios públicos municipais. Comunicar imediatamente o órgão policial de qualquer ocorrência suspeita ou lesiva a próprios particulares. Emitir relatórios de ocorrências. Efetuar outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato. Executa outras atividades correlatas ao cargo.

Fiscal de Obras

Compreende a força de trabalho que se destina a fiscalizar e orientar proprietários de estabelecimentos comerciais, industriais e residenciais, fazendo cumprir normas e regulamentos estabelecidos em legislação específica. Executa outras atividades correlatas ao cargo.

Lavador

Acompanhar a limpeza dos equipamentos automotivos, lavar externamente e limpar internamente os veículos e maquinas automotivas, usar corretamente os produtos de limpeza conforme a orientação do superior, acompanhar o consumo, estoque e armazenamento dos produtos de limpeza, manter a área do lavador nas melhores condições de uso, acompanhar a utilização e conservação de ferramentas e equipamentos do lavador, observar quanto a utilização de equipamentos de segurança, acompanhar a escala de lavagem de equipamentos, informar a oficina mecânica de possíveis anormalidades de equipamento, revisar a qualidade do trabalho executado, executar outras tarefas determinadas pelo superior imediato. Executa outras atividades correlatas ao cargo.

Motorista Operador de Guincho

Transportar, coletar e entregar cargas em geral; guinchar, destombar e remover veículos variados e prestar socorro mecânico; movimentar cargas volumosas e pesadas; operar equipamentos, realizar inspeções e reparos em veículos, vistoriar cargas, além de verificar documentação de veículos e de cargas; definir rotas e assegurar a regularidade do transporte; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Executa outras atividades correlatas ao cargo.

Técnico em Nutrição

Planejar, organizar e coordenar as atividades do serviço de alimentação aplicando os princípios da nutrição, orientar a equipe sobre a preparação dos alimentos contidos no cardápio visando garantir boa qualidade nas refeições e no atendimento dos usuários, conferir a qualidade das mercadorias recebidas e estocadas. Executa outras atividades correlatas ao cargo.

ANEXO II
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA A PROVA ESCRITA/OBJETIVA

Agente da Construção e Manutenção (Eletricista)

Conhecimentos gerais: compreendendo fatos sociais, econômicos, esportivos e políticos de âmbito nacional ou internacional ocorridos a partir de janeiro de 2009.

Agente da Construção e Manutenção (Pedreiro)

Conhecimentos gerais: compreendendo fatos sociais, econômicos, esportivos e políticos de âmbito nacional ou internacional ocorridos a partir de janeiro de 2009.

Agente de Saúde

Conhecimentos gerais: compreendendo fatos sociais, econômicos, esportivos e políticos de âmbito nacional ou internacional ocorridos a partir de janeiro de 2009.

Conhecimentos específicos: Fundamentos e técnicas de enfermagem; Instrumentos básicos em Enfermagem; Relações interpessoais no trabalho em saúde e em equipe; Prestação de cuidados em enfermagem; Enfermagem na Saúde do Recém-Nascido, da Criança e do Adolescente; Enfermagem na Saúde da Mulher, do Adulto e do Idoso; Enfermagem na Família; Prevenção e controle de infecções prevalentes na infância; Vacinação; Atuação do auxiliar de enfermagem na coleta de dados, diagnóstico da situação de saúde, planejamento, implementação e avaliação da assistência de Enfermagem; Atendimento à pessoa (incluindo prevenção e cuidado); Procedimentos de enfermagem: verificação de sinais vitais, oxigenoterapia, aerossolterapia, curativos; administração de medicamentos, coleta de materiais para exame; Enfermagem em Saúde Pública noções de epidemiologia: doenças transmissíveis, doenças preveníveis por vacinas; conservação e manipulação de vacinas; noções de higiene e profilaxia; Epidemiologia; Limpeza e desinfecção de superfícies e artigos; Esterilização de materiais; Noções de controle de infecção hospitalar; Cuidados de Enfermagem no Preparo e Administração de Medicamentos.

Agente de Serviços Urbanos

Conhecimentos gerais: compreendendo fatos sociais, econômicos, esportivos e políticos de âmbito nacional ou internacional ocorridos a partir de janeiro de 2009.

Agente de Vigilância Eletrônica

Conhecimentos Gerais: compreendendo fatos sociais, econômicos, esportivos e políticos de âmbito nacional ou internacional ocorridos a partir de janeiro de 2009.

Conhecimentos específicos: Vigilância eletrônica, sua motivação, suas aplicações e suas etapas; Sistema de alarmes; Monitoramento remoto de sistema de alarmes; Vistoria de pronta resposta; Circuito fechado de televisão; Monitoramento e gerenciamento local de imagens de CFTV; gravação digital local e remota com transmissão pela internet; cercas eletrificadas; automação de portas e portões; controle de acesso; biometria; Sequenciais de vídeo; Fontes de alimentação e bateria backup; Cabeamento para CFTV; Conectores; Montagem BNC; Amplificador de vídeo; Gravador de vídeo; Distribuidores de vídeo; CFTV analógico ou digital; Multiplexador; Transmissão por fibra óptica; Acessórios do sistema de CFTV; Sistemas digitais; Instalando a placa no computador; Sistemas de captura; Monitoramento via internet em seu celular ou pagina da WEB; Segmentação de Movimento; Atendimento ao Público. Segurança eletrônicasistemas eletrônicos aplicados à segurançaobjetivos e fundamentos. Análise e gerenciamento de riscosconceitos de identificação e classificação de ativos, vulnerabilidades, ameaças, probabilidades e impactos e alternativas de mitigação. Crimes contra o patrimônio. Prevenção de fraudes e delitos internos. Segurança do conhecimentoProteção de informações. Segurança de pessoasPrimeiros socorros. Segurança de sistemas de TIaspectos básicosameaças comuns no ambiente digital. Segurança do trabalho e do meio-ambiente. Sistemas de segurança: físicos, técnicos (ou lógicos) e manuais. Conhecimentos básicos da função. Conhecimentos básicos de informática.

Fiscal de Obras

Conhecimentos Gerais: compreendendo fatos sociais, econômicos, esportivos e políticos de âmbito nacional ou internacional ocorridos a partir de janeiro de 2009.

Conhecimentos específicos: Código de Edificações do município Leis Ordinárias: 1872/86, 1922/87, 2154/90, 2273/92, 2568/97, 2589/97, 2683/98, 2756/99, 2930/01, 3346/03, 3356/03, 3532/05, 3565/06, 3609/06, 3611/06, 3637/06, 3640/06, 3691/07 e 4084/10. Referidas Leis encontram-se disponíveis no site www.lencoispaulista.sp.gov.br, através do link "Leis Municipais".

Lavador

Conhecimentos gerais: compreendendo fatos sociais, econômicos, esportivos e políticos de âmbito nacional ou internacional ocorridos a partir de janeiro de 2009.

Motorista Operador de Guincho

Conhecimentos gerais: compreendendo fatos sociais, econômicos, esportivos e políticos de âmbito nacional ou internacional ocorridos a partir de janeiro de 2009.

Conhecimentos específicos: Código Nacional de Trânsito, abrangendo os seguintes tópicos: administração de trânsito, regras gerais para circulação de veículos, os sinais de trânsito, registro e licenciamento de veículos, condutores de veículos, deveres e proibições, infrações à legislação de trânsito, penalidades e recursos. Controle das condições de funcionamento do veículo: troca de pneus, cinto de segurança, óleo, bomba d'água, circuito elétrico, etc. E encaminhamento ao serviço especializado, quando for o caso. Conhecimentos constantes na descrição do cargo. Direção defensiva.

Técnico em Nutrição

Conhecimentos específicos: Noções de anatomia e fisiologia. Anatomia e fisiologia do aparelho digestivo. Fisiologia da nutrição. Noções de Bioquímica. Nutrientes nos alimentos (micronutrientes, macronutrientes, pirâmide dos alimentos, água, fibras, vitaminas e minerais). Nutrição básica aplicada. Educação alimentar. Nutrição e saúde do indivíduo e da coletividade. Desnutrição. Estado nutricional. Avaliação nutricional. Técnicas de nutrição e dietética. Nutrição e água, fibras, vitaminas e minerais). Nutrição básica aplicada. Educação alimentar. Nutrição e saúde do indivíduo e da coletividade. Desnutrição. Estado nutricional. Avaliação nutricional. Técnicas de nutrição e dietética. Nutrição e dietética hospitalar. Noções de gastronomia hospitalar. Nutrição nas diferentes etapas da vida (gravidez, lactação, infância, fase adulta e envelhecimento). Dietoterapia (dietas hospitalares, modificações físicas na dieta, dietas modificadas nutricionalmente quanto a quantidade de nutrientes, tipos e vias de administração da dieta, complicações na administração de dietas hospitalares). Nutrição na profilaxia de doenças. Nutrição na manutenção e prevenção de doenças (dislipidemias, diabetes, obesidade, desnutrição, hipertensão, osteoporose, dentre outras). Higiene de alimentos, equipamentos, utensílios, ambientes e de manipuladores de alimentos de uma Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN). Noções da aplicabilidade e elaboração do Manual de Boas Práticas e de Procedimentos Operacionais para Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN). Microbiologia dos alimentos e contaminação alimentar. Noções de Administração de Unidades de Alimentação e Nutrição. Noções de Recursos Humanos para Unidades de Alimentação e Nutrição. Noções do funcionamento das Unidades de Alimentação e Nutrição (atividades anteriores à produção de refeições, atividades durante a preparação e distribuição das refeições, atividades subseqüentes à produção e distribuição de refeições). Normas para aquisição, recebimento e armazenamento de insumos para produção de refeições. Ética profissional.

ANEXO III
INSTRUÇÕES PARA A PROVA PRÁTICA

Cargos:
Agente da Construção e Manutenção (Eletricista)
Agente da Construção e Manutenção (Pedreiro)
Agente de Serviços Urbanos

De acordo com as atribuições transcritas neste Edital, a Prova Prática para os cargos acima descritos será a reprodução de atividades onde serão avaliados os conhecimentos e a capacidade de execução das atividades específicas do cargo. Estas atividades previamente padronizadas darão condição de uma avaliação segura do nível profissional do candidato.

O candidato será avaliado com nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme planilha pré-estabelecida, onde constarão os itens a serem analisados.

Esta Prova terá caráter ELIMINATÓRIO e só será aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos. O candidato deverá comparecer no local e data de realização da Prova, com trinta minutos de antecedência do horário previsto para entrada, munido do Protocolo de Inscrição e Cédula de Identidade.

Agente de Vigilância Eletrônica

De acordo com as atribuições transcritas neste Edital, a Prova Prática para este cargo será a reprodução de atividades onde serão avaliados os conhecimentos e a capacidade de execução das atividades específicas do cargo. Estas atividades previamente padronizadas darão condição de uma avaliação segura do nível profissional do candidato.

O candidato será avaliado com nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme planilha pré-estabelecida, onde constarão os itens a serem analisados.

Para a Prova Prática o candidato deve mostrar que tem conhecimento de informática em geral. Conhecimentos em Sistemas Operacionais Windows XP e Windows 7, aplicativos de suíte de Escritório BROffice (Writer, Calc, Impress, Draw, Math), e também experiência em digitação de dados, como textos e o uso de fórmulas em planilhas eletrônicas. Ter conhecimento em tratamentos de imagens, gravação de arquivos, capturas de telas, utilização de imagens em documentos, manipulação de vídeos entre outros recursos referente a arquivos de imagens e vídeos. Conhecimento dos tipos de arquivos de imagens e vídeos. O sistema de monitoramento urbano opera com o software Digifort versão 6.3 Standard que poderá ser utilizado como recursos de busca de imagens ou utilizado para visualização e identificação de eventos, bem como ferramenta base para a aplicação de conhecimentos específicos e auxílio principalmente em procedimentos e recursos no sistema de monitoramento.

Links para consulta do software Digifort: site oficial www.digifort.com.br e manual para download www.digifort.com.br/download/manuais/pt/Standard.zip

Esta Prova terá caráter ELIMINATÓRIO e só será aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos. O candidato deverá comparecer no local e data de realização da Prova, com trinta minutos de antecedência do horário previsto para entrada, munido do Protocolo de Inscrição e Cédula de Identidade.

Fiscal de Obras

De acordo com as atribuições transcritas neste Edital, a Prova Prática para este cargo será a reprodução de atividades onde serão avaliados os conhecimentos e a capacidade de execução das atividades específicas do cargo. Estas atividades previamente padronizadas darão condição de uma avaliação segura do nível profissional do candidato.

O candidato será avaliado com nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme planilha pré-estabelecida, onde constarão os itens a serem analisados.

Para a Prova Prática, o candidato deverá ter conhecimento sobre Aplicativos de Suíte de Escritório BRoffice (Writer, Calc).

Esta Prova terá caráter ELIMINATÓRIO e só será aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos. O candidato deverá comparecer no local e data de realização da Prova, com trinta minutos de antecedência do horário previsto para entrada, munido do Protocolo de Inscrição e Cédula de Identidade.

Motorista Operador de Guincho

De acordo com as atribuições transcritas neste Edital, a Prova Prática para este cargo será a reprodução de atividades onde serão avaliados os conhecimentos e a capacidade de execução das atividades específicas do cargo. Estas atividades previamente padronizadas darão condição de uma avaliação segura do nível profissional do candidato.

O candidato será avaliado com nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme planilha pré-estabelecida, onde constarão os itens a serem analisados.

Esta Prova terá caráter ELIMINATÓRIO e só será aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos. O candidato deverá comparecer no local e data de realização da Prova, com trinta minutos de antecedência do horário previsto para entrada, munido do Protocolo de Inscrição e Cédula de Identidade.

Técnico em Nutrição

De acordo com as atribuições transcritas neste Edital, a Prova Prática para este cargo será a reprodução de atividades onde serão avaliados os conhecimentos e a capacidade de execução das atividades específicas do cargo. Estas atividades previamente padronizadas darão condição de uma avaliação segura do nível profissional do candidato.

O candidato será avaliado com nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme planilha pré-estabelecida, onde constarão os itens a serem analisados.

Para a Prova Prática, o candidato deverá ter conhecimento sobre Aplicativos de suíte de Escritório BRoffice (Writer, Calc).

Esta Prova terá caráter ELIMINATÓRIO e só será aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos. O candidato deverá comparecer no local e data de realização da Prova, com trinta minutos de antecedência do horário previsto para entrada, munido do Protocolo de Inscrição e Cédula de Identidade.

ANEXO IV
REQUERIMENTO PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS
CONCURSO PÚBLICO PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA

Nome do candidato: __________________________________________________________

Nº da inscrição: ____________________ Cargo: ____________________________________

Vem REQUERER vaga especial como PESSOA COM DEFICIÊNCIA, apresentou LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador: _____________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID ___________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo:__________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário)

( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)

_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a este requerimento.

(Datar e assinar)

________________________________
Assinatura

ANEXO V
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA INSCRIÇÃO
CONCURSO PUBLICO PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA

Eu ________________________________________ ,(Nome do Candidato(a)),Portador(a)da(a)identidade com o RG _______________________________ e do CPF/MF __________________ residente e domiciliado à Rua __________________________ nº ______________ , no bairro ___________________ da cidade de ______________ ,do Estado de ______________________,dados adicionais necessários: data de nascimento ___/___/___ , estado civil ________________ , números de filhos menores 18 anos ou inválidos ______________ , informa não ser portador(a) de deficiência física, se positivo deverá trazer um laudo médico; nestes termos constitui e autoriza como seu(sua)procurador(a) _______________________________ ,(Nome do Procurador(a)),Portador(a) da(a)identidade com o RG _________________________ e do CPF _____________________________ ,residente à Rua ___________________________________ ,nº _____________________ ,no bairro _____________________ da cidade de _________________________________ do Estado de _________________________________, para finalidade especial de promover a inscrição no Concurso Público da Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, Edital 001/2011, para o Cargo Público de _________________________________ ,(válida para somente 01(uma) inscrição), tendo conhecimento pleno conhecimento do Edital e da necessidade de acompanhar todos atos publicados, sendo o que cumpre constituir, autorizar ao seu(sua) procurador(a) nos termos acima.

Lençóis Paulista,_________ de ____________________ de 2.011.

__________________________________
Assinatura do Candidato
Não há necessidade do reconhecimento de firma em Cartório.

Providenciar cópia da identidade do procurador, bem como a taxa paga referente ao Cargo público pretendido.