Prefeitura de Lavrinhas - SP

Notícia:   Prefeitura de Lavrinhas - SP abre 17 vagas de até R$ 1.268,00 para vários cargos

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRINHAS

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO Nº 03/2010 - ÁREA SAÚDE

EDITAL Nº 01

ALTERADO PELA RE-RATIFICAÇÃO I

Paço Municipal, nº 200 - Centro - Lavrinhas/SP - Tel.: ( 12) 3146- 1110 - CEP: 12.760-000 - CNPJ 45.200.029/0001-55

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS, DESTINADO AO PROVIMENTO DE VAGAS DE CARGOS DA ÁREA DA SAÚDE DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRINHAS, PELO REGIME CELETISTA, DE ACORDO COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, LEIS MUNICIPAIS E DEMAIS LEGISLAÇÃO PERTINENTE.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRINHAS, ESTADO DE SÃO PAULO, POR SEU PREFEITO MUNICIPAL E PELA COMISSÃO DE CONCURSOS DO MUNICÍPIO, FAZ SABER QUE FARÁ REALIZAR NESTE MUNICÍPIO, CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS, Nº 03/2010, PARA PREENCHIMENTO DE EMPREGOS PÚBLICOS DA ÁREA DA SAÚDE RELACIONADOS NESTE EDITAL, CONFORME VAGAS EXISTENTES E DAS QUE SOBREVIREM DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME.

CARACTERIZAÇÃO

CARGOS

Nº DE EMPREGOS

REQUISITOS

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

1 - FARMACÊUTICO.

01

CURSO SUPERIOR ESPECÍFICO E REGISTRO NO C.R.F.

30 HORAS SEMANAIS

747,00

2 - PSICÓLOGO.

01

CURSO SUPERIOR ESPECÍFICO E REGISTRO NO C.R.P.

30 HORAS SEMANAIS

747,00

3 - FONOAUDIÓLOGO.

01 RETIFICADO

CURSO SUPERIOR ESPECÍFICO E REGISTRO NO C.R.E.F.

30 HORAS SEMANAIS

747,00

I - INSCRIÇÕES

01.1 As INSCRIÇÕES estarão abertas no período de 17 a 21 de maio de 2010, no horário das 10:00 às 15:00 horas, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Lavrinhas, sito à Paço Municipal - centro. Não serão aceitas, sob hipótese alguma, inscrições fora do período acima estabelecido.

01.2 São condições de inscrição:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado; ou, estar amparado pelo Estatuto da Igualdade (Decreto nº 70.391/72), e no gozo dos direitos políticos na forma do artigo 13 do Decreto nº 70.436/72, para candidatos de origem Portuguesa.

b) ter 18 (dezoito) anos completos ou ser emancipado civilmente, na forma do Código Civil Brasileiro;

c) estar em gozo dos direitos políticos;

d) preencher os requisitos exigidos para o provimento do cargo, conforme dispõe a legislação municipal própria;

e) gozar de boa saúde física e mental, nos termos da legislação própria;

f) estar quite com as obrigações da Justiça Eleitoral;

g) estar quite com as obrigações militares (sexo masculino);

h) não possuir antecedentes criminais referentes a crimes contra a administração pública e o patrimônio, no prazo de cinco anos a contar do cumprimento da eventual pena;

i) recolhimento da importância determinada para o emprego pretendido.

- A inscrição constará de preenchimento do requerimento que será fornecido ao candidato, após recolhimento aos cofres da Prefeitura Municipal, da importância abaixo demonstrada por depósito na conta Concurso Público, destinada ao ressarcimento de despesas com material e serviços prestados com o concurso, cujo valor é o seguinte:

Todos os cargos

R$ 30,00

- Não será concedida isenção ou devolução da taxa de inscrição.

01. 3 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos em fotocópias autenticadas, que ficarão retidos:

1) cédula de identidade;

2) título de eleitor comprovando haver votado nas últimas eleições;

3) cadastro de pessoas físicas (C.P.F.);

4) certificado de reservista (para sexo masculino);

5) uma foto recente;

6) comprovante de haver recolhido aos cofres públicos municipais o valor estabelecido.

7) comprovante da habilitação específica exigida para o cargo.

Para fins de facilitar aos candidatos, os mesmos poderão apresentar os documentos em fotocópias, junto com os documentos originais, que serão autenticados por servidor da Prefeitura sem ônus ao interessado.

01.4 A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procurador legalmente constituído por instrumento público, nos locais determinados para inscrição, não sendo aceitas inscrições por via postal. No caso de inscrição por procuração será exigida a entrega do respectivo mandato, cópia autenticada do documento de identidade do candidato e cópia autenticada do documento de identidade do procurador.

01.5 As fichas de inscrições não serão aceitas sem que estejam corretamente preenchidas, contenham qualquer rasura ou apresentem falta de qualquer documento relacionado no presente edital.

01.6 Não será permitida a inscrição condicionada de candidato, sob hipótese alguma.

01.7 No ato de sua inscrição, o candidato receberá um cartão de identificação, sem o qual o mesmo não será admitido às salas de provas ou às dependências do concurso, sob hipótese alguma.

01.8 As informações e declarações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato; informações e/ou declarações falsas ou fantasiosas, inexatas ou incompletas, assim como documentos falsos, acarretarão em anulação da inscrição, com consequente anulação de todos os atos por ela gerados.

01.9 Não será permitida inscrição para dois ou mais cargos, pelo mesmo candidato.

01.10 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargos, seja qual for o motivo alegado;

II - PROVAS

AS PROVAS SERÃO REALIZADAS: DIA: 05 DE JUNHO DE 2010

HORÁRIO DE INÍCIO DAS PROVAS: 10:00 HORAS

HORÁRIO MÁXIMO PERMITIDO PARA ENTRADA DOS CANDIDATOS: 09:30 HORAS

LOCAL: E.M.E.I.E.F. ARISTIDES ALVES DE ANDRADE

RUA MANOEL MACHADO, 323 - CENTRO - LAVRINHAS

CASO O NÚMERO DE CANDIDATOS INSCRITOS SUPERE O NÚMERO DE LUGARES DISPONÍVEIS, OS CANDIDATOS SERÃO COMUNICADOS COM ANTECEDÊNCIA DA TRANSFERÊNCIA DO LOCAL PARA OUTRA ESCOLA OU NOVO HORÁRIO.

Os portões serão fechados impreterivelmente às 09:30 horas, não sendo permitida, sob hipótese alguma, a entrada de retardatários; os candidatos inscritos, para sua própria comodidade, deverão comparecer ao local das provas com 15 (quinze) minutos de antecedência, munidos do protocolo de inscrição, documento de identidade, lápis e caneta esferográfica azul. Não serão admitidos às provas os candidatos que não exibirem os documentos necessários, acima relacionados.

02.2 As provas do concurso obedecerão aos seguintes critérios: PROVA ESCRITA

TIPO DE PROVA

CONTEÚDO

PESOS

OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

CONHECIMENTOS GERAIS

40

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

60

02.3 O candidato que deixar de comparecer às provas será considerado desistente, não sendo permitida segunda chamada em hipótese alguma, assim como não será permitida a entrada de candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido.

02.4 Os candidatos não poderão se retirar das salas, sem o acompanhamento de fiscal designado. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas a candidata deverá levar um acompanhante que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança.

02.5 Durante a realização das provas não será admitido qualquer tipo de consulta a livros, apontamentos, legislação, dicionários, etc., nem a utilização de máquinas ou equipamentos, eletrônicos ou não. É TERMINANTEMENTE PROIBIDO O USO DE APARELHOS CELULARES NO RECINTO DO PRÉDIO ONDE SE REALIZARÃO AS PROVAS.

02.6 Será excluído do concurso o candidato que tentar se comunicar com outros candidatos ou com pessoas estranhas ao concurso; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; retirar-se da sala sem consentimento do fiscal designado; tentar utilizar-se de meios relacionados no item 02.5; deixar de devolver o caderno de provas e o gabarito ao fiscal de sala ao final da prova, ou ainda, praticar qualquer outro ato considerado impróprio pela Comissão.

02.7 A fiscalização das provas dar-se-á por pessoas designadas pela Comissão, sendo terminantemente vedado o ingresso de pessoas estranhas aos locais de provas.

02.8 Os candidatos somente poderão se retirar das salas 30 (trinta) minutos após o início das provas escritas.

02.9 O concurso será de provas escritas e/ou práticas, e terão pesos de zero a cem, para verificação de aptidão dos candidatos. A prova escrita terá duração máxima de duas horas.

02.10 As provas escritas terão avaliação de acordo com os pesos das matérias e dos programas estabelecidos no presente edital.

02.11 Os candidatos receberão inicialmente dos fiscais, os cadernos de questões e folha rascunho (amarela) de respostas. Ao terminarem de marcar suas respostas na folha rascunho, os mesmos deverão devolver o caderno de questões e solicitar a folha de respostas definitiva (gabarito), onde transcreverão em caneta azul as respostas anteriormente assinaladas.

02.12 Não serão computadas questões não respondidas ou questões que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras de qualquer tipo.

02.13 Por razões de ordem técnica e de direito, não serão fornecidos aos candidatos exemplares do caderno de questões.

02.14 Os candidatos, ao terminarem a prova, poderão levar a folha de rascunho (amarela), e devolverão a folha definitiva (gabarito) ao fiscal de sala.

III - PROGRAMAS

Os programas são os seguintes:

CONHECIMENTOS GERAIS E RACIOCÍNIO LÓGICO

PARA TODOS EMPREGOS:

- Interpretação de texto.

- Ortografia.

- Fonologia.

- Morfologia.

- Sintaxe.

- Acentuação.

- Regra de três simples e composta.

- Sistemas e equações do 1º e 2º grau.

- Situação-problema.

- Assuntos ligados à área de saúde, sob os aspectos: econômico, político e social.

- Cultura Geral, História e Geografia do Brasil e do Município.

- Atualidades Locais, Nacionais e Internacionais.

- Ecologia e Meio Ambiente.

- Curiosidades culturais.

- História e Geografia do Município de Lavrinhas.

- História e Geografia do Estado de São Paulo.

- Siglas Nacionais e Internacionais.

- Países: Capitais, Continentes e Adjetivos Pátrios.

- Unidades Monetárias dos Países.

- Estruturas e diagramas lógicos; Lógicas de argumentação.

- Informática: Noções sobre Sistemas Operacionais (Windows e Linux); Conhecimentos de Teclado; Conhecimentos sobre: Word e Excel; Internet; Uso do correio eletrônico (Outlook).

FONTES: Imprensa escrita, falada e televisiva. Internet

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Assuntos ligados às matérias específicas do cargo pretendido, principalmente:

1 - FARMACÊUTICO

- Conceito, objetivos e atribuições da Farmácia Hospitalar e Drogaria. Requisitos técnicos e exigências legais para instalação, licenciamento e funcionamento da Farmácia Hospitalar e Drogaria. Seleção e padronização de medicamentos e correlatos. Gestão de estoque - Curva ABC - Parâmetros de identificação dos medicamentos para o controle de estoque. Armazenamento de medicamentos e correlatos - exigências legais, normas técnicas e funcionais. Sistemas de dispensação de medicamentos.

Farmácia hospitalar e controle de infecções hospitalares. Germicidas de uso hospitalar: formulações, preparo e emprego. Atuação da farmácia hospitalar no suporte nutricional. Manuseio, preparo e dispensação de medicamentos cistotáticos. Química farmacêutica: volumetria de neutralização e de oxi-redução. Cálculos para determinação de concentração em preparações farmacêuticas. Conhecimento quanto à origem, à química, à atividade farmacológica, aos mecanismos de ação, ao emprego terapêutico e à toxidade dos medicamentos, necessária ao desenvolvimento da assistência farmacêutica. Farmacologia da dor e da inflamação. Farmacologia do sistema respiratório. Farmacologias do sistema digestivo. Farmacologia da Reprodução. Farmacologia dos processos infecciosos. Controle de qualidade de medicamentos - Ensaios físico-químicos, biológicos e microbiológicos. Interpretação de certificados de análise de controle de qualidade de medicamentos. Estabilidade de medicamentos. Farmacotécnica das preparações sólidas e líquidas, para uso oral e para uso externo. Formas farmacêuticas sólidas, líquidas, cremes, pomadas e preparações estéreis: conceito, importância, fabricação e acondicionamento. Farmacologia. Fármacos que atuam no sistema nervoso autônomo, central e periférico. Fármacos que atuam no sistema cardiovascular - antimicrobianos - interações medicamentosas.

2 - PSICÓLOGO

- Modelos mentais e percepção; Valores, atitudes e satisfação com o trabalho; Motivação no trabalho; Grupos e equipes de trabalho nas organizações; Liderança; Andragogia; Poder nas organizações; Clima e cultura organizacional; Papel do psicólogo organizacional e suas implicações éticas; Análise e desenvolvimento organizacional; Intervenção nas organizações; Entrevista de desligamento de pessoal; Avaliação psicológica: fundamentos da medida psicológica, instrumentos de avaliação, avaliação e interpretação de resultados; Teorias da personalidade; Psicodiagnóstico; Estrutura organizacional. Clima e cultura organizacional. Gestão de pessoas (identificação de talentos, domínio de competências, avaliação e gestão do desempenho). Mudança Organizacional. Qualidade de vida. Integração de empregados portadores de necessidades especiais. Equipes e grupos de trabalho. Comunicação, liderança, motivação. Manejo da solução de conflitos. Mediação. Relacionamento interpessoal.

3 - FONOAUDIÓLOGO

- Lei do Exercício Profissional - Lei nº 6965/81 - Código de Ética do Fonoaudiólogo e demais legislação normativa da profissão. Fonoaudiologia; Audiologia; Linguagem; Motricidade Oral; Voz. Dislexia, Dispraxia Verbal, Dispraxia Evolutiva, Apraxia da fala, Disfluência (gagueira), Afasia. Comunicação do deficiente auditivo. Síndrome da respiração bucal, roncos e distúrbios respiratórios do sono. Aplicações educacionais, estéticas e terapêuticas da Fonoaudiologia.

IV - NOTAS E CLASSIFICAÇÃO

04.1 O candidato que tirar nota zero em qualquer das matérias do concurso será considerado reprovado, independentemente do número de pontos alcançados em outras matérias; da mesma forma, será considerado reprovado o candidato que não alcançar nota igual ou superior a cinquenta na somatória das notas da prova.

04.2 A nota final resultará da média das notas das provas.

04.3 A classificação dar-se-á por ordem decrescente, de acordo com a soma dos pontos obtidos pelos candidatos, e conforme a inscrição aos cargos existentes.

04.4 Só serão divulgados os pontos obtidos pelos candidatos aprovados.

04.5 O resultado final do concurso será publicado no prazo máximo de trinta dias após a fase de recursos.

04.6 Em caso de empate, terá preferência, o candidato:

a) que tiver maior número de filhos menores;

b) de maior idade.

04.7 Os candidatos poderão apresentar pedido de revisão de notas e provas no prazo de três dias, a contar da publicação do resultado nos meios de comunicação, à Comissão de Concursos, devendo o pedido ser devidamente justificado.

04.8 Os pedidos que não contenham fatos concretos ou que sejam baseados em razões subjetivas, serão prontamente indeferidos. Serão também indeferidos os recursos extemporâneos.

04.9 Deverá constar do recurso: nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, cargo pretendido, endereço e telefone para correspondência.

04.10 Admitido o recurso, caberá à Comissão de Concurso manifestar-se pela reforma ou manutenção do ato recorrido. O Presidente da Comissão poderá acatar a manifestação da Comissão, ou solicitar parecer do Departamento Jurídico da entidade, a respeito do recurso.

04.11 Esgotadas as fases recursais, o resultado será publicado nos meios de comunicação usuais.

V - DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS - PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

05.1 - Nos termos da legislação vigente, ficam reservadas 5% das vagas, conforme cálculo previsto em legislação própria, a portadores de necessidades especiais - PNE - desde que compatível com o exercício da função pretendida, em atendimento ao inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei Nº 7.853/89.

05.1.1 - Em obediência ao disposto art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada cargo, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso. Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01 (uma) vaga para os portadores de necessidades especiais - PNE. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o cargo ou função.

05.1.2 - Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais - PNE - aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

05.1.3 - Os candidatos portadores de necessidades especiais - PNE - deverão apresentar no ato da inscrição, Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

05.1.4 - Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PNE, dos candidatos que não encaminharem no ato da inscrição o respectivo laudo médico.

05.1.5 - Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

05.1.6 - Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não PNE e não terão provas especiais preparadas sejam quais forem os motivos alegados.

05.2 Os portadores de necessidades especiais participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que respeita a conteúdo e avaliação das provas.

05.3 Os portadores de necessidades especiais deverão especificar na ficha de inscrição o tipo de deficiência de que são portadores, para poderem obter os privilégios legais com respeito à locomoção e localização dos locais das provas.

05.4 A aptidão física necessária ao desempenho das atividades funcionais será comprovada por perícia médica, por especialista na área da deficiência do candidato, por ocasião do ato de nomeação, e terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

05.5 Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, esta não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo ou de aposentadoria por invalidez

05.6 As vagas reservadas aos portadores de deficiência física ficarão liberadas em caso de não ocorrência de inscrições ou aprovação de candidatos.

VI - DISPOSIÇÕES FINAIS

06.1 A inscrição do candidato importa no conhecimento e aceitação tácitos das condições estabelecidas para a realização do presente concurso.

06.2 Constatada a qualquer tempo irregularidade ou falsidade em atos do concurso, poderá a Comissão proceder à anulação dos mesmos "ex tunc". Após a homologação, a Comissão deverá propor ao Prefeito Municipal a anulação dos atos porventura viciados, inclusive referentes à nomeação de candidatos beneficiados pelos mesmos, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

06.3 A aprovação no concurso não cria direito à nomeação.

06.4 As nomeações dos candidatos aprovados obedecerão rigorosamente à classificação, o limite de vagas existentes, a necessidade dos serviços e a disponibilidade financeira e orçamentária para a contratação.

06.5 Para fins de nomeação, todos candidatos ficarão sujeitos a aprovação em perícia médica, à qual serão submetidos por médicos designados pela Administração.

06.6 As avaliações de saúde não têm a finalidade de atribuir notas ou alterar a classificação anteriormente obtida pelo candidato, servindo apenas para comprovar se o mesmo goza das condições para ingresso nos quadros da Prefeitura Municipal.

06.7 Os laudos médicos serão devidamente fundamentados e mantidos em sigilo absoluto, cabendo ao candidato reprovado o pedido de revisão no prazo de três dias a contar da publicação dos resultados.

06.8 Na publicação dos resultados das avaliações de saúde, somente constará o nome dos candidatos aprovados, com a manutenção da classificação.

06.9 O candidato aprovado e que for convocado para formalizar sua imediata admissão deverá apresentar-se no prazo máximo estabelecido na correspondência enviada e o não comparecimento implicará na perda da vaga e desclassificação no concurso prestado.

06.10 Não haverá reclassificação, perdendo o candidato o direito à vaga, quando não puder assumi-la, independentemente do motivo alegado.

06.11 O candidato aprovado deverá manter seu endereço atualizado. Caso deseje alterá-lo, deverá dirigir-se ao Protocolo e solicitar tal alteração através de processo onde deverá constar a função para qual prestou concurso.

06.12 Os candidatos aprovados em todas as fases e não classificados para o número inicial de vagas, poderão ser aproveitados posteriormente, para vagas que sobrevirem até o final da validade do concurso.

06.13 Os candidatos nomeados ficarão sujeitos ao estágio probatório, nos termos do artigo 41 da Constituição Federal, modificado pelo artigo 6º da Emenda Constitucional 19/98.

06.14 O prazo de validade do presente concurso é de 02 anos a contar de sua homologação, podendo ser prorrogado por idêntico período, conforme estabelecido pela Constituição Federal, se atender interesse da Administração.

06.15 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Municipal de Concursos, "ad referendum" do Prefeito Municipal de Lavrinhas, e atendidas as normas legais que regem a matéria e os interesses da Prefeitura Municipal.

E, para que ninguém alegue ignorância, vai o presente edital publicado em resumo no D.O.E., em jornal de circulação local, afixado nos locais de costume e via internet - site www.lavrinhas.sp.gov.br

Lavrinhas, 06 de maio de 2010

JOSÉ LUIZ DA CUNHA
PREFEITO MUNICIPAL

PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO