Prefeitura de Lauro Muller - SC

Notícia:   Prefeitura de Lauro Muller - SC publica errata de processo seletivo para profissionais da educação

PREFEITURA DE LAURO MULLER

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2013

A Prefeitura de Lauro Müller - SC, por meio da Secretaria Municipal da Educação e dos Esportes e da Comissão de Processo Seletivo Simplificado, nomeada pelo DECRETO nº 058/2013 torna público que se acham abertas as inscrições para o Processo de Seleção Simplificado de Pessoal, destinado à admissão de pessoal em caráter temporário em regime de substituição de profissionais e vaga excedentes durante o ano letivo de 2014, para as vagas nas Unidades Escolares, Centro de Educação Infantil e nos demais órgãos da Administração Direta e Autarquias do município, admitidos em caráter Temporário - ACT, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

I. DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO

1. Os candidatos trabalharão em regime de substituição e por prazo determinado (ACT - ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO) e serão regidos pela Lei Municipal nº 1.503/2008 e leis complementares e de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

2. O regime jurídico adotado pelo Município de Lauro Müller é o conferido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

II. DAS DISCIPLINAS E DOS CARGOS

Os profissionais serão contratados na área em que se inscreverem, correspondendo à habilitação exigida, nas disciplinas abaixo.

Considerar-se-á habilitado o professor que possuir na área de atuação licenciatura plena ou curso normal superior com complementação pedagógica.

O candidato com formação superior deverá apresentar diploma de conclusão do curso, devidamente registrado. Para os formandos, certidão de colação de grau.

O candidato que apresentar certidão de colação de grau deverá, obrigatoriamente, no dia da posse, apresentar o original e a fotocópia do diploma do curso.

O candidato, estudante do curso de Graduação em Licenciatura Plena, deverá apresentar na inscrição o original da certidão emitida pela instituição de ensino, mencionando a fase ou semestre em que o aluno está matriculado e frequentando as aulas. Na certidão deverão constar as disciplinas já concluídas com êxito.

Os profissionais serão contratados na área em que se inscreverem, correspondendo à habilitação exigida, nas disciplinas abaixo.

O candidato poderá se inscrever para 01 (uma) ou 02 (duas) áreas e 01 (uma) ou 02 (duas) disciplinas, conforme habilitação. A jornada de trabalho do professor poderá ser de 10 (dez), 20 (vinte), 30 (trinta) ou 40 (quarenta) horas semanais, incluídas as horas atividades, conforme a carga horária curricular das áreas de ensino/disciplina, exceto auxiliares.

As disciplinas e a respectiva habilitação mínima exigida são as seguintes:

1 - EDUCAÇÃO INFANTIL

HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena Pedagogia Ed. Infantil, ou Curso Normal Superior, ou Curso de Magistério Ensino Médio - em Educação Infantil.

Não Habilitado - Certidão de frequência a partir da 2ª fase em curso de Graduação em Licenciatura Plena em Pedagogia.

2 - ANOS INICIAIS 1º ao 5º ANO - Anos Iniciais

Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, Pedagogia Anos Iniciais, ou Curso Normal Superior, ou Curso de Magistério Ensino Médio - 1ª a 4º série.

Não Habilitado - Certidão de frequência a partir da 2ª fase em Curso de

Graduação em Licenciatura Plena em Pedagogia - Anos Iniciais.

3 - ENSINO FUNDAMENTAL II- Anos Finais EDUCAÇÃO FÍSICA

ARTES

INGLÊS

MATEMÁTICA

CIÊNCIAS PORTUGUÊS

HISTÓRIA GEOGRAFIA

ENSINO RELIGIOSO

Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena nas áreas acima especificadas.

Não Habilitado - Certidão de frequência a partir da 2ª fase em Curso de

Graduação em Licenciatura Plena nas áreas acima especificadas.

4 - EDUCAÇÃO ESPECIAL

Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia - Educação Especial; ou Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, com Atestado de frequência em Curso de Licenciatura em Educação Especial ou em Curso de Complementação/Aprofundamento em Educação Especial; ou Diploma e Histórico Escolar de curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com Certificado de Curso(s) de Formação continuada em área(s) da Educação Especial com, no mínimo, 40 (quarenta) horas.

5 - A) AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

Habilitado: Ensino Médio Completo

Não Habilitado: Cursando o 2º ano do Ensino Médio - Atestado de Frequência

B) PROFESSOR AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR AUXILIAR DO ENSINO FUNDAMENTAL

Habilitado: Diploma e Histórico Escolar de Conclusão do Curso de Magistério.

Não Habilitado: Cursando o 2º ano do Curso de Magistério - Atestado de Frequência.

III. DA INSCRIÇÃO

1) O cômputo das horas para o Processo Seletivo estarão abertas no período de 20 a 30 de setembro de 2013, no horário das 8h às 11h30min e das 13h às 17h na Sede da Secretaria Municipal da Educação e dos Esportes.

2) As inscrições para a seleção serão realizadas no período de 01 a 11 de outubro de 2013, no horário das 8h às 11h30min e das 13h às 17h na Sede da Secretaria Municipal da Educação e dos Esportes, localizada na Rua Orleans, nº 388, Centro de Lauro Müller.

3) Poderão Inscrever-se:

a) Profissionais com Licenciatura Plena de Pedagogia;

b) Profissionais que possuírem habilitação mínima exigida para o cargo pleiteado (magistério em nível de 2º grau);

c) Estudantes da Licenciatura em Pedagogia;

d) Para as disciplinas de Arte, Educação Física, Matemática, Ciências, Português, Inglês, História, Geografia e Ensino Religioso só serão aceitas inscrições de professores com Licenciatura Plena na área específica ou estudante de Licenciatura nas vagas específicas;

e) Profissionais com o Ensino Médio (Magistério) para auxiliar na Educação Infantil, Auxiliar de professor Ensino Fundamental I, Auxiliar Administrativo com 2º grau completo.

4) O Candidato ao inscrever-se deverá satisfazer e documentar os seguintes requisitos:

a) Ser brasileiro ou apresentar documentação que comprove a regularidade de sua situação no País;

b) Ter idade mínima de 18 anos (dezoito) anos completos até a data da inscrição;

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) Estar em dia com as obrigações militares;

e) Apresentar original do comprovante de habilitação profissional ou de escolaridade exigida para o cargo pleiteado;

f) Apresentar original das declarações de tempo de serviço no magistério público;

g) Para os profissionais da área de Educação Física será exigido o registro no CREF;

h) Uma foto 3x4;

i) Apresentar original da Carteira de Identidade;

j) Apresentar comprovante de regularização do CPF;

k) Apresentar fotocópia autenticada ou fotocópia com o original do comprovante de habilitação ou de escolaridade exigida para a disciplina.

l) Para realizar sua inscrição, o candidato deverá informar no Requerimento de inscrição: o Nome do candidato, número de seu CPF e um documento de identificação pessoal, tal como Cédula de Identidade, ou carteira expedida pelo Órgão Fiscalizador no qual se acha inscrito, ou carteira Nacional de Habilitação ou Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS.

m) Para os candidatos que não concluíram o curso superior deverão apresentar obrigatoriamente, o original da Certidão de Frequência que está cursando a área específica a partir do 2º semestre, constando as disciplinas já cursadas em que foi aprovado.

5) O candidato deverá revisar a ficha de inscrição e verificar a exatidão das informações nela contida, ficando, após a assinatura, responsável pelas mesmas.

6) O candidato poderá inscrever em uma ou mais áreas de atuação desde que preencha habilitação exigida.

7) O candidato deverá fazer a inscrição pessoalmente ou por procuração desde que devidamente legalizada.

IV. DAS VAGAS DESTINADAS A DEFICIENTES

1) Às pessoas com deficiências é assegurado o direito à inscrição no Processo Seletivo, atendendo as determinações do Decreto Federal nº 3.298/99.

2) Serão reservadas 5% das vagas aos deficientes, conforme laudo apresentado no ato de inscrição.

3) O deficiente poderá ser contratado, conforme a vaga pleiteada e desde que sua deficiência se compatibilize com o bom desenvolvimento da atividade pretendida.

V. DO PROCESSO SELETIVO

1) O processo seletivo dar-se-á por meio de análise dos títulos e tempo de serviço, que deverá ser acompanhado pelo candidato na inscrição e será realizado sob a coordenação da Comissão designada pela Secretaria Municipal da Educação e dos Esportes de Lauro Müller / SC.

2) A tabela de pontuação e os respectivos critérios para o cômputo dos Títulos e tempo de serviço fazem parte dos anexos desde Edital.

VI. DA CLASSIFICAÇÃO

1) Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de pontuação obtida para o (s) cargo (s).

2) Na hipótese de igualdade de pontos entre candidatos, o desempate será feito por meio dos seguintes critérios, por ordem de preferência:

a) Maior tempo de serviço no magistério público do município de Lauro Müller;

b) Maior grau de escolaridade;

c) Maior número de horas de aperfeiçoamento;

d) Maior número de filhos.

VII . DA DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO

1) A listagem de classificação dos candidatos inscritos será divulgada pela Comissão do Processo Seletivo no Dia 10 de novembro de 2013, na Secretaria Municipal de Educação e dos Esportes, Rua Orleans, 388, Centro - Lauro Müller/SC e no site da Prefeitura Municipal de Lauro Müller www.lauromuller.sc.gov.br.

VIII. DA ESCOLHA DE VAGAS

1) A escolha de vagas obedecerá rigorosamente à classificação, de acordo com os quadros de vagas exposto na Secretaria Municipal da Educação e dos Esportes, data e local a serem divulgados juntamente com a classificação.

2) O candidato classificado que não se apresentar na data e horário estabelecido para a escolha de vagas será automaticamente eliminado.

3) O candidato que escolher vaga e não assumir no tempo previsto será eliminado do Processo Seletivo.

4) O tempo para o candidato que trabalhará em regime de substituição se apresentar na Unidade de trabalho será o seguinte:

a) Para a 1ª chamada - o primeiro dia de atividades na unidade de trabalho;

b) Para a 2ª chamada e demais - 24 horas (vinte quatro) horas a partir do documento de encaminhamento.

5) O candidato que se apresentar nas chamadas, mas não escolher vaga, sua classificação será automaticamente eliminada do Processo Seletivo.

6) Ao candidato que escolher uma vaga não será permitida troca de vaga, até que termine sua substituição, sendo permitido o seu retorno ao Processo Seletivo após o término de sua substituição.

7) O profissional contratado ficará vinculado à Secretária Municipal da Educação, onde poderá ocorrer mudança de local de trabalho e alteração da jornada de trabalho, sempre que necessário ou retorno do titular que estiver substituindo.

8) O candidato contratado ficará em permanente avaliação. Caso seu aproveitamento não seja satisfatório, será rescindido seu contrato antes ou no término, obedecendo às normas estabelecidas em Lei.

9) O candidato que desistir da vaga escolhida será eliminado do Processo Seletivo.

10) O candidato poderá nomear um procurador para participar da escolha de vagas, devidamente autorizado e documentado.

11) O candidato terá direito a 01 (uma) vaga de 20 horas, podendo escolher 01 (uma) outra vaga de 10 ou 20 horas, após a conclusão da 1ª chamada da lista de classificação, exceto professor auxiliar.

IX. DA ADMISSÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS

Os candidatos selecionados serão chamados de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal da Educação de Lauro Müller, obedecendo rigorosamente à ordem da classificação.

X. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1) O pedido de inscrição do candidato importará no conhecimento do presente Edital e valerá como aceitação das normas de classificação.

2) O candidato que, no ato da inscrição prestar declaração falsa ou inexata, ou apresentar documentos adulterados, terá sua inscrição anulada.

3) O presente Edital terá validade para o ano de 2014.

4) O candidato poderá inscrever-se para os cargos desde que atenda as exigências previstas neste Edital.

5) No cômputo dos pontos não será permitida a contagem de tempo de serviço concomitante.

6) O candidato terá o prazo de 03 (três) dias úteis, após a publicação da classificação, para recorrer, por meio de processo fundamentado e protocolado na Secretaria Municipal da Educação.

7) Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento Jurídico da Prefeitura Municipal de Lauro Müller.

8) O professor que atuar como professor auxiliar, tanto na Educação Infantil como no Ensino Fundamental terá vencimento equivalente a de um professor auxiliar.

CRITÉRIOS BÁSICOS

REDE MUNICIPAL: Apresentar certidão ou declaração expedida pelo Departamento de Recurso Humanos da Prefeitura de Lauro Müller. O tempo de serviço deverá se expresso em anos, meses e dias, contendo datas de início e término do vínculo, cargo e área de atuação, carimbo e assinatura da chefia imediata.

REDE ESTADUAL: Apresentar certidão ou declaração expedida pela Secretaria de Estado da Educação ou Coordenação de Educação ou ainda por Unidade Escolar. O tempo de serviço deverá ser expresso em anos, meses e dias, contendo datas de início e término do vínculo, cargo e área de atuação, carimbo e assinatura da chefia imediata.

REDE FEDERAL: Apresentar certidão ou Declaração do órgão competente. O tempo de serviço deverá ser expresso em anos, meses e dias, contendo datas de início e término do vínculo.

REDE PARTICULAR: Apresentar cópia do contrato de trabalho constante na carteira de trabalho e declaração do estabelecimento de ensino, contendo início, término, cargo e área de atuação. As certidões (ou declarações) de tempo de serviço deverão se expressas em anos, meses e dias, contendo datas de início e término do vínculo.

Os cursos de aperfeiçoamento deverão ser na área de atuação e somente serão válidos os concluídos entre 01 (primeiro) de janeiro de 2012 a 31 (trinta e um) de agosto de 2013.

Será considerado como 01 (um) ano de exercício, fração superior a 180 (cento e oitenta) dias.

O tempo de serviço será computado até dia 30 de setembro de 2013.

O tempo de serviço utilizado para aposentadoria na rede pública ou privada não será válido para o cômputo de pontos.

1 - CONTAGEM DE PONTOS - AUXILIAR DE EDUCAÇÃO E AUXILIAR DE PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL.

Grau de escolaridade Auxiliar de Educação e Auxiliar de Professor de Ensino Fundamental:

1.1 - Ensino Médio completo com magistério. 10 pontos

1.2 - Caso o professor com grau superior queria se escrever, a titulação máxima exigida é a de Ensino Médio, não será considerada a titulação maior.

2 - Grau de escolaridade Auxiliar Administrativo:

2.1 - Ensino Médio Completo. 10 pontos

3 - Cursos de Aperfeiçoamento na área:

3.1 - 020 a 50 horas 01 ponto

3.2 - 51 a 80 horas 2 pontos

3.3 - 81 a 100 horas 03 pontos

3.4 - 101 a 150 horas 04 pontos

3.5 - 151 a 180 horas 05 pontos

3.6 - 181 a 200 horas 06 pontos

3.7 - Mas de 200 horas 07 pontos

4 - Tempo de Serviço na área:

4.1 - 1 a 2 anos 2 pontos

4.2 - 2 anos um mês a 4 anos 04 pontos

4.3 - 4 anos um mês a 6 anos 06 pontos

4.4 - 6 anos um mês a 8 anos 08 pontos

3.5 - 8 anos um mês a 10 anos 10 pontos

3.6 - Acima de 10 anos 12 pontos

LAURO MÜLLER, 16 DE AGOSTO 2013

FABRÍCIO KUSMIN ALVES
PREFEITO MUNICIPAL

ENRICA AP. SILVA E SILVA
PRESIDENTE DA COMISSÃO

CONTAGEM DE PONTOS- PROFESSOR

1 - Área de atuação: Educação Infantil, Ensino Fundamental I e Ensino Fundamental II.

Licenciatura Plena em Pedagogia, Inglês, Português, Matemática, História, Geografia, Ciências Ensino Religioso, Arte e Educação Física 10 pontos

Estudantes de Pedagogia, Inglês, Português, Matemática, História, Geografia, Ciências Ensino Religioso, Arte e Educação Física (entre 5ª e 7ª fases) 08 pontos

Estudantes de Pedagogia, Inglês, Português, Matemática, História, Geografia, Ciências Ensino Religioso, Arte e Educação Física (entre 2ª e 4ª fases) 06 pontos

2º grau com habilitação em Magistério 03 pontos

2 - Cursos de Pós-Graduação:

2.1 - Doutorado 10 pontos

2.2 - Mestrado 08 pontos

2.3 - Especialização 05 pontos

3 - Cursos de aperfeiçoamento:

3.1 - 020 a 50 horas 01 ponto

3.2 - 51 a 80 horas 2 pontos

3.3 - 81 a 100 horas 03 pontos

3.4 - 101 a 150 horas 04 pontos

3.5 - 151 a 180 horas 05 pontos

3.6 - 181 a 200 horas 06 pontos

3.7 - Mas de 200 horas 07 pontos

4 - Tempo de serviço de docência:

4.1 - 1 a 2 anos 03 pontos

4.2 - 2 anos e um mês a 4 anos 06 pontos

4.3 - 4 anos e um mês a 6 anos 09 pontos

4.4 - 6 anos e um mês a 8 anos 12 pontos

4.5 - 8 anos e um mês a 10 anos 15 pontos

4.6 - 10 anos e um mês a 15 anos 18 pontos

4.7 - 15 anos e um mês a 20 anos 21 pontos

4.8 - Acima de 20 anos 24 pontos

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções, mediante compromisso, no Requerimento de Inscrição, no aceite das condições do Processo Seletivo, nos termos em que se acharem estabelecidas, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

2. A aprovação do candidato neste processo não cria direito à admissão e esta, quando se der, respeitará a ordem de classificação.

3. Se aprovado e convocado, o candidato, por ocasião da contratação, deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital bem como outros que lhe forem solicitados, acarretando o descumprimento deste requisito na perda do direito à vaga e consequente não contratação.

4. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos Editais e seus anexos que serão publicados no Órgão Oficial do Município e afixados em mural na Prefeitura de Lauro Müller SC.

5. O ato da inscrição implica na aceitação destas e demais condições do presente Edital e do Regulamento do Processo Seletivo e, em caso de classificação e contratação, a observação do regime Jurídico nele indicado.

6. O processo seletivo de que trata este Edital terá validade para o ano letivo de 2014.

7. Faz parte desde Edital o anexo:

- Formulário de envio de títulos;

- Formulário para recurso;

- Critérios Básicos;

- Contagem de Pontos - Professor;

- Contagem de Pontos - Auxiliar de Educação;

- Contagem de Pontos - Auxiliar Administrativo.

DISPOSIÇÕES FINAIS

1. O candidato classificado que escolher vaga será admitido em caráter temporário no ano de 2014, de acordo com a legislação em vigor.

2. O Processo Seletivo de que trata este Edital terá validade para o ano letivo de 2014.

3. Os casos omissos, incluídos a falta de professores, serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

4. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

LAURO MÜLLER, 16 DE AGOSTO DE 2013

FABRÍCIO KUSMIN ALVES
PREFEITO MUNICIPAL

ENRICA AP. SILVA E SILVA
PRESIDENTE DA COMISSÃO