Prefeitura de Laurentino - SC

Notícia:   Prefeitura de Laurentino - SC oferece 21 vagas para cargos de até R$ 2.159,23

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAURENTINO

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO DE N° 06/2010, DE 22 DE DEZEMBRO 2010

CNPJ 83.102.657/0001-97
RUA: 15 DE NOVEMBRO , 408 - CENTRO - CEP 89170-000
FONE/FAX: 0**47 3546-1346
E-mail: laurentino@laurentino.sc.gov.br

O Prefeito Municipal de Laurentino, no uso de suas atribuições legais, torna público que se acham abertas, no período de 22/12/2010 A 25/01/2011, as inscrições para o Concurso Público para o provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Prefeitura, admitidos em caráter estatutário próprio como especificados abaixo, a realizar-se mediante coordenação da Comissão Especial de Concurso Público.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso público será regido pelo presente Edital e sua realização estará sob a coordenação, à supervisão e acompanhamento da Comissão Especial de Concurso nomeada por ato do Executivo

2. DOS CARGOS DO CONCURSO PÚBLICO

2.1 Os cargos a serem providos, a carga horária, o número de vagas, os requisitos de habilitação e a remuneração mensal respectivos estão discriminados no quadro a seguir:

2.1.1 - ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR - ANS

Cargo

N.º vagas

Jornada Semanal

Salário R$

Escolaridade/ Habilitação

Assistente Social

01

40h

2.159,23

Formação em nível de graduação em Serviço Social e registro no órgão fiscalizador do exercício profissional com atribuições no Estado de Santa Catarina.

Psicologo

02

20h

1.224,32

Graduação em Psicologia. Registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.

Nutricionista

01

20h

1.224,32

Ser portador de diploma ou certificado de conclusão de curso superior em Nutrição, com registro no órgão fiscalizador do exercício profissional com atribuições no Estado de Santa Catarina

Orientador Pedagógico

02

40h

1.558,30

Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área do magistério, com registro no MEC e curso de pós-graduação - especialização, em cursos na área de atuação ou com abrangência nas diversas disciplinas do currículo e da gestão pedagógica, com duração mínima de trezentos e sessenta horas

Professor I

02

20h

623,28

Habilitação profissional de nível superior, em curso de licenciatura plena na área de atuação, comprovada mediante certificado registrado para atuar nos diferentes níveis e modalidades de ensino.

Professor II

01

30h

822,91

Habilitação profissional de nível superior, em curso de licenciatura plena na área de atuação, comprovada mediante certificado registrado para atuar nos diferentes níveis e modalidades de ensino.

Professor I Educação Física

01

20h

623,28

Habilitação profissional de nível superior, em curso de licenciatura plena na área de atuação, comprovada mediante certificado registrado para atuar nos diferentes níveis e modalidades de ensino.

2.1.2. ATIVIDADES NÍVEL ENSINO FUNDAMENTAL - SERVIÇOS AUXILIARES - SAL

Cargo

N.º vagas

Jornada Semanal

Salário R$

Escolaridade/ Habilitação

Operador de Equipamentos

01

40h

955,95

Certificado de conclusão do Ensino Fundamental e ser portador da Carteira Nacional de Habilitação categoria "D" ou "E".

Agente Comunitário de Saúde

04

40h

556,51

Certificado de conclusão de Ensino Fundamental (8ª Série)

Gari

02

40h

623,28

Comprovante de conclusão de séries iniciais do Ensino Fundamental. E conhecimentos específicos relativos à área de atuação.

Operário I

02

40h

623,28

Comprovante de conclusão da 4ª série do Ensino Fundamental.

Agente de Serviços Gerais

02

40h

623,28

Comprovante de conclusão da 4ª série do Ensino Fundamental.

2.2. O Município Laurentino - SC reserva-se o direito de admitir o número total ou parcial dos candidatos aprovados em relação às vagas quantificadas nas tabelas acima.

2.3. As condições de habilitação, a descrição sumária dos cargos e empregos, a definição de conteúdos programáticos e as demais informações próprias de cada cargo constarão de instruções específicas, expressas nos Anexos I, II e III do presente Edital.

2.4. No ato da inscrição o candidato deverá registrar, no espaço destinado na ficha de inscrição, a denominação do cargo ao qual se candidatará.

2.5. Para efeito do que dispõe o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, bem como a Lei Estadual n° 12.870, de 12 de janeiro, de 2004, serão reservados aos portadores de deficiência 5% (cinco por cento) do número de vagas de cada cargo.

2.6. O disposto no subitem 2.5 não terá incidência nos casos em que a aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) implique, na prática, em majoração indevida do percentual mínimo fixado.

2.7. Os candidatos aprovados no Concurso Público poderão ser designados para as vagas existentes em qualquer unidade de serviço, de acordo com as necessidades do Município de Laurentino, excetuando-se dos cargos de Agente Comunitários de Saúde que seguem no seguinte quadro:

ÁREA - PSF 01

ABRANGÊNCIA

Micro 04

· Serra Laurentino

· Serra Tomio

· Serra Amoado

Micro 06

· Rua Leonelo Losi

· Hectori Losi

· Luis Pereira

· Juvenal simão

· Cesário Bonacolsi

· Prefeito José Tambosi ( termino casa nº 25)

Micro 08

· Rua Narciso Fachini

ÁREA - PSF 02

ABRANGÊNCIA

Micro 03

· Rua Mario Ferrari, inicio no nº 258 até Serra Caçador

3. REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1. Mediante convocação, serão exigidos dos candidatos classificados os seguintes documentos:

Fotocópia legível

a. CPF;

b. Registro de Identidade;

c. Carteira de Reservista (se homem);

d. Comprovante de inscrição PIS/PASEP;

e. Certidão nascimento ou casamento;

f. Certidão nascimento filhos (menores de 14 anos);

g. Título Eleitoral e comprovante de quitação com as obrigações eleitorais;

h. Comprovante de escolaridade exigida no cargo;

i. Endereço completo, telefone e E-mail para contato;

j. Declaração acumulo de cargo (preenchida no RH);

l. Numero de conta no Banco do Brasil;

m. Carteira comprovando grupo sanguíneo;

n. Carteira Nacional de Habilitação, categoria "D" ou "E" (para operador de equipamentos);

o. Atestado Médico Admissional (devidamente agendado no RH);

p. Certidão de Antecedentes Criminais Eleitoral;

q. Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelos Foros das Justiças federal e Estadual dos locais de residência do candidato nos últimos 5 (cinco) anos;

r. Declaração de bens;

s. Comprovante de residência para os cargos de Agente Comunitário de Saúde conforme quadro do item 2.7.

3.2. Os candidatos aprovados dentro do número de vagas oferecidas no presente Edital serão nomeados em caráter efetivo e será admitido sob o regime jurídico estatutário, e serão empossados de acordo com as necessidades da Administração Municipal.

4. VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1. É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas categorias descritas no art. 4º. do Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

4.2. Ao candidato abrangido pelo Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, é assegurado o direito de inscrever-se na condição de portador de deficiência, desde que declare essa condição no ato da inscrição e a deficiência de que é portador não seja incompatível com as atribuições do cargo ao qual concorre.

4.3. O candidato portador de deficiência deverá declarar tal condição em local apropriado, na ficha de inscrição.

4.4. Conforme disposto no Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, em seu art. 39, o candidato deverá protocolar na Prefeitura Municipal de Laurentino, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

4.5. Os portadores de deficiência somente poderão disputar cargos e empregos cujas atividades sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

4.6. A não-observância do disposto nos itens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

4.7. Os portadores de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições serão feitas mediante procuração simples ou pessoalmente, no período de 22 de dezembro de 2010 a 25 de janeiro de 2011 durante o horário normal de expediente da Casa da Cidadania de Laurentino, ou seja, de segunda à sexta-feira das 07h00min às 13h00min no período de 22/12/2010 a 18/01/2011 e de segunda à sexta-feira das 07h30min às 11h30min e das 13h30min as 17h30min no período de 19/01/2011 a 25/01/2011 no seguinte endereço: Casa da Cidadania sito a Rua Paulo Possamai, 290 - Centro - CEP 89.170-000. Laurentino - SC.

5.1.1. Valores de inscrição

CARGO/ESCOLARIDADE e VALOR

- Cargos de Nível Superior

- R$ 60,00 - sessenta reais

- Cargos de Ensino Fundamental

- R$ 20,00 - vinte reais

O pagamento deverá ser feito através de depósito em espécie na conta corrente do Banco do Brasil Agência 5407-0 - Conta Corrente n.º 570-3, não sendo aceitos pagamentos de inscrição com cheques ou mediante agendamento eletrônico on-line.

5.1.2. Os candidatos doadores de sangue, que tenham doado 3 (três) vezes nos últimos 12 (doze) meses, perante cópia da carteira de doador com os devidos registros de doação, estarão isentos dos valores de inscrição, conforme a Lei Estadual no 10.567/1997.

5.2. O candidato deverá acessar o site www.laurentino.sc.gov.br onde terá acesso ao Edital e seus Anexos, à ficha de inscrição e aos procedimentos necessários à efetivação da inscrição ou no mural da Prefeitura Municipal de Laurentino.

5.3. Para as inscrições o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Duas fotos 3x4, iguais, recentes.

b) Original e uma Fotocópia do documento de identidade (dispensada a autenticação).

c) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição no Brasil Agência 5407-0 - Conta Corrente n.º 570-3.

d) Para os cargos de Agente Comunitário de Saúde apresentar comprovante de residência na área do PSF pretendida.

5.4. Para a inscrição será observado o seguinte procedimento:

a) O candidato deverá preencher a ficha de inscrição e entregá-la juntamente com os documentos citados no item 5.3, e no ato, receberá o cartão de identificação com a fotografia e a indicação do seu número.

b) É de inteira responsabilidade do candidato preencher a ficha de inscrição de forma completa e legível, com dados verídicos, sob pena de indeferimento da inscrição.

c) Ao assinar a ficha de inscrição, o candidato declarará de forma expressa que está de acordo com as regras do certame constantes deste edital, e que no ato da posse deverá apresentar todos os documentos constantes no item 2 deste edital.

5.5. São considerados documentos de identidade a Carteira Nacional de Habilitação com foto, a Carteira de Trabalho e Previdência Social e as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar e Ordens ou Conselhos de Classe.

5.6. Terá a inscrição cancelada o candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição com cheque sem provisão de fundos ou outra irregularidade que impossibilite a compensação.

5.7. Em caso de perda do cartão de identificação, o candidato deverá solicitar uma segunda via à Comissão de Concurso, até 3 (três) dias anteriores à data da realização das provas.

5.8. A segunda via será fornecida mediante o pagamento de multa de 10% (dez por cento) do valor da taxa de inscrição e a entrega de uma fotografia 3X4. A multa deverá ser paga mediante depósito na conta indicada no item 5.3.

5.9. Não serão aceitos documentos danificados, não-identificáveis e/ou ilegíveis, nem reproduzidos por aparelhos de fax ou scanner.

5.10. Não será admitida a inscrição de candidato que não apresente todos os documentos solicitados nem a enviada pelo correio, correio eletrônico, telex ou fax.

5.11. A taxa de inscrição será devolvida na hipótese de cancelamento do concurso.

5.12. Os candidatos doadores de sangue, que tenham doado 3 (três) vezes nos últimos 12 (doze) meses, estarão isentos dos valores de inscrição, conforme a Lei Estadual no 10.567/1997.

5.12.1. Os candidatos doadores de sangue deverão entregar cópia do documento comprovante da qualidade de doador, autenticadas em cartório, no ato da inscrição.

5.13. Os candidatos portadores de deficiência deverão entregar o documento mencionado no item 4.4, no ato da inscrição.

5.14. O candidato que necessite de condições especiais na data da prova, devido impedimentos temporários resultantes de cirurgias e/ou acidentes, deverá especificar na ficha de inscrição, apresentando atestado médico. Caso aconteça esta impossibilidade após feita a inscrição o candidato deverá entrar em contato com a comissão organizadora para anexar atestado médico e informar as condições necessárias.

5.15 Não será admitida a inscrição para mais de um cargo por candidato e caso isso ocorra será considerada apenas a última inscrição, tornado sem efeito as anteriores e o candidato não terá direito à devolução da taxa de inscrição.

5.16. Após a data e horário fixados como o prazo final para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, nem a anexação de qualquer documento, sob qualquer condição ou pretexto.

5.17. Após o prazo de inscrição, dia 26/01/2011, as mesmas serão publicadas no mural e no site do Município de Laurentino (www.laurentino.sc.gov.br) em ordem alfabética.

5.18. O candidato terá 02 (dois) dias úteis após a publicação no site para solicitar recurso, através de requerimento encaminhado a Secretaria Municipal de Administração, devidamente instruído e protocolado no Departamento de Protocolo da Prefeitura Municipal de Laurentino. A Secretaria Municipal de Administração, através da Comissão Especial de Processo de Concurso público, quando for o caso, fará os procedimentos de correção e divulgará o resultado através do site já citado, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis. Findo o prazo de recurso, as inscrições serão automaticamente homologadas.

6. DAS PROVAS

6.1. As provas objeto deste Edital serão no dia 06/02/2010 e compreenderão:

Primeira etapa: Prova Escrita;

Segunda etapa: Prova Prática

6.1.1. As provas escritas para os cargos de: Assistente Social, Psicólogo, Nutricionista, Orientador Pedagógico, Professor I, II e Educação Física e Agente Comunitário de Saúde constituirão de questões objetivas de múltipla escolha, com no máximo 4 (quatro) opções de resposta em cada questão e somente uma correta e terão no máximo 25 (vinte e cinco) questões objetivas, com a máxima distribuição assim descrita:

- 05 (cinco) questões de língua portuguesa;

- 05 (cinco) questões de matemática;

- 05 (cinco) questões de conhecimentos gerais e atualidades; e,

- 10 (dez) questões de conhecimentos específicos.

6.1.2. As provas para os cargos de Operador de Equipamentos, Gari, Operário I e Agente de Serviços Gerais se constituirão em 02 (duas) etapas:

Primeira Etapa: prova escrita constituirá de questões objetivas de múltipla escolha, com no máximo 4 (quatro) opções de resposta em cada questão e somente uma correta e terá no máximo 20 (vinte) questões objetivas, com a máxima distribuição assim descrita:

- 05 (cinco) questões de língua portuguesa;

- 05 (cinco) questões de matemática;

- 05 (cinco) questões de conhecimentos gerais e atualidades; e,

- 05 (dez) questões de conhecimentos específicos.

Segunda Etapa: prova prática visa aferir a experiência, a adequação de atitudes, a postura e as habilidades do candidato no desempenho das suas atividades, de acordo com as atribuições do cargo.

6.1.2.1. O não comparecimento a prova prática caracteriza e resultará na eliminação do candidato deste Concurso.

6.1.2.2. Não será aplicada prova fora do dia, horário e local designado por este Edital.

6.1.2.3. Para submeter-se a prova prática os candidatos deverão apresentar, antes do início da prova, comprovante de inscrição.

6.1.2.4. Ao concluir sua prova o candidato deverá retirar-se do local de aplicação sem comunicar-se com os demais candidatos.

6.1.2.5. No desenvolvimento da Prova Prática, cada candidato será avaliado por comissão composta de servidores da Prefeitura Municipal de Laurentino, através de itens constantes em uma ficha de avaliação, elaborada para essa finalidade, cujo valor máximo será de 10 pontos.

6.1.2.6. Caso o candidato venha a cometer ato ou realizar qualquer operação que coloque em risco a segurança do avaliado, avaliador e/ou equipamentos, a prova será interrompida, sendo o candidato desclassificado.

6.1.2.7. Concluída a prova, o candidato assinará termo de realização da prova prática que atestará terem sido cumpridas todas as normas editalícias, do que não poderá argüir posteriormente.

6.2. Será nula a resposta dada pelo candidato quando:

a) o cartão-resposta apresentar emendas e/ou rasuras, ainda que legíveis;

b) a questão apresentar mais de uma opção assinalada;

c) não estiver assinalada no cartão-resposta;

d) preenchida fora das especificações.

6.3. O candidato é inteiramente responsável pelo preenchimento do cartão-resposta, que não poderá ser substituído.

6.4. As questões anuladas pela Comissão de Concurso serão computadas, para todos os candidatos, como resposta correta.

6.5. A complexidade das perguntas levará em conta o grau de formação dos candidatos, quando os conteúdos coincidirem para Graus de Formação diferenciados.

6.6. O conteúdo das questões variará de acordo com o grau de escolaridade exigido para o preenchimento do cargo ao qual o candidato concorrer, conforme o conteúdo programático anexo II deste edital.

6.7. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada destas provas.

6.8. Da Realização das Provas

6.8.1. As provas escritas serão realizadas no dia 06 de fevereiro de 2010 na Escola Municipal Honorata Stédille, situada à Avenida Colombo Machado Sales, de Laurentino/SC, com início às 8h30min e término às 11h30min.

6.8.2. As provas práticas serão realizadas no dia 06 de fevereiro de 2010 na Escola Municipal Honorata Stédille, situada à Avenida Colombo Machado Sales, de Laurentino/SC, com início às 13h30min e término às 17h30min

6.8.3. O candidato deverá chegar no local da prova com no mínimo 30 (trinta) minutos de antecedência do horário de início das provas, para localizar sua sala e assinar a lista de presença.

6.8.4. As 8h30min no período matutino e 13h30min no período vespertino os portões serão fechados e não será permitida a entrada de nenhum candidato após este horário, ficando, automaticamente, excluído do concurso público.

6.8.5. O candidato deverá comparecer aos locais de prova munido de documento original de identidade, sempre oficial e com fotografia, de 02 (duas) canetas esferográficas de tinta azul ou preta de tubo transparente e do documento de confirmação de inscrição.

6.8.6. O candidato não poderá levar para o local de realização da prova qualquer aparelho eletrônico. O porte e/ou uso de bip, telefone celular, walkman, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, note book, calculadora, palm-top, relógio digital com receptor, entre outros, incorrerá na exclusão do candidato do concurso, podendo a organização do certame vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos, além dos acima citados.

6.8.7. Caso o candidato não possa apresentar nenhum dos documentos de identidade, no dia de realização da prova, por motivo de perda, furto ou roubo de todos eles, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.

6.8.8. O candidato só poderá levar o caderno de provas se permanecer em sala até às 11h (onze horas).

6.8.9. Os 3 (três) últimos candidatos que permanecerem na sala das provas deverão retirar-se do local simultaneamente.

6.8.10. Não será aceita a solicitação de condição especial de prova se o candidato não comprovar a sua deficiência no ato da inscrição, nos termos deste edital.

6.8.11. O candidato poderá ausentar-se temporariamente da sala das provas somente acompanhado por um fiscal.

6.8.12. O candidato só poderá retirar-se da sala após 45 (quarenta e cinco) minutos do início das provas.

6.8.13. Será excluído do certame o candidato que tentar fraudar as provas, ou for responsável por falsa identificação.

7. RECURSOS E REVISÕES

7.1. Aos candidatos serão assegurados recursos em todas as etapas do Concurso.

7.2. O candidato que se sentir prejudicado em qualquer das etapas do Concurso, poderá interpor recurso, mediante requerimento individual, desde que:

a) seja dirigido ao Presidente da Comissão Especial de Concurso Público da Prefeitura de Laurentino e entregue para registro no protocolo geral da Prefeitura, situado à Rua 15 de Novembro, 408, Laurentino/SC no horário de 07h00min às 13h00min no período de 22/12/2010 a 18/01/2011 e no horários de 07h30min às 11h30min e das 11h30min às 13h30min a partir do dia 19/01/2011 no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do dia seguinte a publicação do Edital;

b) constem obrigatoriamente do recurso nome completo do candidato, número da inscrição, cargo ao qual se candidatou, fundamentação clara e ampla dos motivos. O referido recurso deverá ser devidamente firmado pelo candidato.

c) seja apresentado datilografado ou digitado, devendo ser uma folha para cada questão recorrida, no caso de recursos contra questões, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital.

7.3. Será indeferido, liminarmente, o requerimento que não estiver fundamentado ou for apresentado fora do prazo estabelecido na letra a do item 7.2.

7.4. Não serão aceitos recursos interpostos por telegrama, via postal, Internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

7.5. Se do exame de recursos resultarem anulação de questão ou item de questão, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

7.6. No caso de o gabarito da prova ser fornecido incorretamente por falha de digitação, publicação ou outra, a questão não será anulada, procedendo-se à sua correção e publicação.

7.7. Os gabaritos e cadernos de provas serão divulgados no 1º (primeiro) dia útil, após a aplicação das provas, no mural oficial da prefeitura, no site da Prefeitura - www.laurentino.sc.gov.br e posteriormente nos meios de comunicação julgados convenientes pela Comissão Especial de Concurso Público da Prefeitura de Laurentino.

8. RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO

8.1. Atribuir-se-á às provas nota de 0 (zero) a 10 (dez), permitidas as frações, considerando-se aprovado o candidato que alcançar nota igual ou superior a 5 (cinco).

8.2. A classificação dos candidatos aprovados obedecerá à ordem decrescente das notas obtidas, expressas com 3 (três) casas decimais.

8.3. Se ocorrer empate na nota final, para efeito de desempate, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios:

a) mais idoso (art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/2003);

b) com maior número de acertos nas questões de conhecimentos específicos;

c) com maior número de acertos nas questões de língua portuguesa;

d) com maior número de acertos nas questões de conhecimentos gerais;

e) com maior número de dependentes.

8.4. Os candidatos aprovados passarão a constituir um cadastro de reserva pelo período de validade do Concurso, cabendo-lhes a responsabilidade de manter atualizado, através de documento protocolado junto ao órgão de gestão de pessoal da Prefeitura de Laurentino, seu endereço para fins de convocação, sob pena de serem considerados desistentes.

8.5. Os gabaritos serão divulgados no 1º (primeiro) dia útil, após a aplicação das provas, no mural oficial da prefeitura, no site da Prefeitura - www.laurentino.sc.gov.br e posteriormente nos meios de comunicação julgados convenientes pela Comissão Especial de Concurso Público da Prefeitura de Laurentino.

9. HOMOLOGAÇÃO

9.1. O resultado final do concurso, depois de decididos os recursos interpostos, será homologado pelo Prefeito e publicado em Jornal de Circulação Regional, no site da Prefeitura - www.laurentino.sc.gov.br, bem como no mural municipal no dia 23/02/2011.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A classificação dos candidatos aprovados será feita em ordem decrescente dos pontos obtidos.

10.2. A homologação do Concurso será feita por ato do Prefeito de Laurentino, mediante a apresentação das listagens finais dos resultados do certame.

10.3. O Concurso terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, por ato do Prefeito de Laurentino.

11.4. Os candidatos que não atenderem aos requisitos exigidos neste Edital serão automaticamente eliminados do concurso público em qualquer de suas fases.

10.5. Será excluído do certame, por ato da Comissão Especial de Concurso Público, o candidato que:

a) faltar a qualquer uma das fases do concurso público;

b) portar-se de maneira inadequada nos locais de realização das provas, de modo a prejudicar o andamento normal do Concurso;

c) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato;

d) for apanhado em flagrante tentativa de burla, fraude ou falsificação na realização da prova, sem prejuízo do indiciamento cabível;

e) prestar, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

f) deixar de apresentar qualquer documento comprobatório dos requisitos exigidos neste Edital.

10.6. A inscrição do candidato implicará o conhecimento do presente Edital, bem como o compromisso expresso, ao assinar a ficha de inscrição, de aceitar as condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas.

10.7. A aprovação em concurso público não gera direito à nomeação, a qual se dará, a exclusivo critério da Prefeitura de Laurentino, dentro do prazo de validade do Concurso, respeitada a ordem de classificação.

10.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pelos jornais ou qualquer outro meio de divulgação definido pela Comissão Especial de Concurso Público a publicação de todos os atos e editais relativos ao Concurso, inclusive alterações que por ventura ocorram durante o concurso público.

10.9. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, junto ao Departamento de Recursos Humanos para efeito de chamada para posse.

10.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso Público, competente também para julgar, em decisão irrecorrível, quaisquer que sejam os recursos interpostos pelos candidatos.

11.11. São partes integrantes deste Edital os Anexos I, II, III, IV, V e VI que o acompanham.

11.12. O Cônjuge, companheiro(a) ou parente - consangüíneos (em linha reta ou colateral até terceiro grau) ou por afinidade (em linha reta até terceiro grau, ou em linha colateral até segundo grau) - de qualquer candidato não poderá servir:

a) na comissão de concurso, no grupo de funcionários ligados a organização do concurso, na comissão de aplicação das provas, enquanto durar o impedimento;

b) na banca elaboradora de prova para o cargo no qual estiver inscrita a pessoa que deu causa ao impedimento;

c) como fiscal, na sala ou ala em que estiver realizando a prova.

11.13. O presente Edital e demais atos relativos ao concurso estarão disponibilizado no Mural oficial da Prefeitura de Laurentino e no site www.laurentino.sc.gov.br.

11.14. Como referência de horário será considerado o horário local.

Município de Laurentino, 22 de dezembro de 2010

VALDEMIRO AVI
Prefeito Municipal

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

A) ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR - ANS

Cargo

ATRIBUIÇÕES

Assistente Social

Prestar serviços de âmbito social a indivíduos e grupos, identificando e analisando problemas e necessidades materiais, psíquicas e de outra ordem e aplicando métodos e processos básicos do serviço social, para prevenir ou eliminar desajustes de natureza biopsicossocial e promover a integração ou reintegração dessas pessoas à sociedade; aconselhar e orientar indivíduos afetados em seu equilíbrio emocional, baseando-se no conhecimento sobre a dinâmica psicossocial do comportamento das pessoas e aplicando a técnica do serviço social de casos, para possibilitar o desenvolvimento de suas capacidades e conseguir o seu ajustamento ao meio social; promover a participação consciente dos indivíduos em grupos, desenvolvendo suas potencialidades e promovendo atividades educativas, recreativas e culturais, para assegurar o progresso coletivo e a melhoria do comportamento individual; desenvolver a consciência social do indivíduo, aplicando a técnica do serviço social de grupo aliada à participação em atividades comunitárias, para atender às aspirações pessoais desse indivíduo e inter-relacioná-lo ao grupo; programar a ação básica de uma comunidade nos campos social, médico e outros, valendo-se da análise dos recursos e das carências sócio-econômicas dos indivíduos e da comunidade em estudo, para possibilitar a orientação adequada da clientela e o desenvolvimento harmônico da comunidade; colaborar no tratamento de doenças orgânicas e psicossomáticas, atuando na remoção dos fatores psicossociais e econômicos que interferem no tratamento, para facilitar a recuperação da saúde; organizar e executar programas de serviço social em empresas e órgãos de classe, realizando atividades de caráter educativo, recreativo, assistência à saúde e outras, para facilitar a integração dos trabalhadores aos diversos tipos de ocupação e contribuir para melhorar as relações humanas na empresa; assistir as famílias nas suas necessidades básicas, orientando e fornecendo-lhes suporte material, educacional, médico e de outra natureza, para melhorar sua situação e possibilitar uma convivência harmônica entre os membros; dar assistência ao menor carente ou infrator, atendendo às suas necessidades primordiais, para assegurar-lhe o desenvolvimento sadio da personalidade e integração na vida comunitária; identificar os problemas e fatores que perturbam ou impedem a utilização da potencialidade dos educandos, analisando as causas dessas perturbações, para permitir a eliminação dos mesmos a fim de um maior rendimento escolar; assistir a encarcerados, programando e desenvolvendo atividades de caráter educativo e recreativo nos estabelecimentos penais e atendendo a suas necessidades básicas, para evitar a reincidência do ato anti-social e permitir sua reintegração na sociedade; articular-se com profissionais especializados em outras áreas relacionadas a problemas humanos, intercambiando informações, a fim de obter novos subsídios para elaboração de diretrizes, atos normativos e programas de ação social referentes a campos diversos de atuação, como orientação e reabilitação profissionais, desemprego, amparo a inválidos, acidentados e outros; executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.

Psicólogo

Realizar avaliação e diagnóstico psicológicos por meio de entrevistas, observação, testes e dinâmica de grupo, com vistas à prevenção e tratamento de problemas psíquicos. Realizar atendimento psicoterapêutico individual ou em grupo, adequado às diversas faixas etárias. Realizar atendimento familiar e/ou de casal para orientação ou acompanhamento psicoterapêutico. Realizar atendimento a crianças com problemas emocionais, psicomotores e psicopedagógico, bem como os encaminhados do Conselho Tutelar. Participar da elaboração de programas de pesquisa sobre a saúde mental da população, bem como sobre a adequação das estratégias diagnosticas e terapêuticas área lida de psicossocial da clientela. Criar, coordenar e acompanhar, individualmente ou em equipe multiprofissional, tecnologias próprias ao treinamento em saúde, particularmente em saúde mental, com o objetivo de qualificar o desempenho de várias equipes. Participar e acompanhar a elaboração de programas educativos e de treinamento em saúde mental, em nível de atenção primária, em instituições formais e informais como: creches, asilos, sindicatos, associações, instituições de menores, penitenciárias, entidades religiosas e etc.. Colaborar, em equipe multiprofissional, no planejamento das políticas de saúde, em nível de macro e micro sistemas. Coordenar e supervisionar as atividades de Psicologia em instituições e estabelecimentos de ensino e/ou de estágio, que incluam o tratamento psicológico em suas atividades. Realizar pesquisas visando à construção e a ampliação do conhecimento teórico e aplicado, no campo da saúde mental. Atuar junto à equipe multiprofissional no sentido de levá-las a identificar e compreender os fatores emocionais que intervém na saúde geral dó indivíduo, e munida dês básicas, ambulatórios de especialidades, hospitais gerais, prontos- socorros e demais instituições. Atuar como facilitador no processo de integração e adaptação do indivíduo à instituição. Orientar e acompanhar a clientela, familiares, técnicos e demais agentes que participam, diretamente ou indiretamente dos atendimentos. Participar dos planejamentos e realizar atividades culturais, terapêuticas e de lazer como objetivo de propiciar a reinserção social da clientela egressa de instituições. Participar de programas de atenção primária em Centros e Postos de Saúde ou na comunidade; organizando grupos específicos, visando à prevenção de doenças ou do agravamento de fatores emocionais que comprometam o espaço psicológico. Realizar triagem e encaminhamentos para recursos da comunidade, sempre que necessário. Participar da elaboração, execução e analise da instituição, realizando programas, projetos e planos de atendimentos, em equipes multiprofissionais, com o objetivo de detectar necessidades, perceber limitações, desenvolver potencialidades do pessoal envolvido no trabalho da instituição, tanto nas atividades fim, quanto nas atividades meio. Promover e realizar ações em recrutamento e seleção, aplicação de testes psicológicos, treinamento, descrição de cargos, acompanhamento funcional, avaliação de Desempenho, organização de eventos, política de plano de cargos e salários e diagnóstico organizacional. Realizar atendimento e visitas domiciliares mediante solicitação. Elaborar pareceres, laudos e perícias psicológicas, quando solicitado pelo poder judiciário e/ou outras instâncias. Participar, conforme a política interna da do poder executivo municipal, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas. Elaborar relatórios e outros documentos necessários. Executar outras atividades compatíveis com a formação profissional.

Nutricionista

Examinar o estado de nutrição do indivíduo ou do grupo, avaliando diversos fatores relacionados com problemas de alimentação, como classe social, meio de vida e outros, para aconselhar e instruir a população; proceder ao planejamento e elaboração de cardápios e dietas especiais, baseando-se na observação da aceitação dos alimentos pelos comensais e no estudo dos meios e técnicas de introdução gradativa de produtos naturais mais nutritivos e econômicos, para oferecer refeições balanceadas; programar e desenvolver o treinamento, em serviço de pessoal auxiliar de nutrição, realizando entrevistas e reuniões e observando o nível de rendimento, de habilidade, de higiene e de aceitação dos alimentos pelos comensais, para racionalizar e melhorar o padrão técnico dos serviços; orientar o trabalho do pessoal auxiliar, supervisionando o preparo, distribuição de refeições, recebimento de gêneros alimentícios, sua armazenagem e distribuição para possibilitar um melhor rendimento do serviço; atuar no setor de nutrição dos programas de saúde, planejando e auxiliando sua preparação para atender as necessidades dos grupos particulares ou da coletividade; preparar programas de educação e readaptação em matéria de nutrição avaliando a alimentação de coletividades sadias e enfermas, para atender as necessidades individuais e/ou do grupo e incutir bons hábitos alimentares; efetuar o registro das despesas e das pessoas que receberam refeições, fazendo anotações em formulários apropriados para estimar custo médio de alimentação; zela pela ordem e manutenção de boas condições higiênicas, inclusive extinção de moscas e insetos em todas as áreas e instalações relacionadas com o serviço de alimentação, orientando e supervisionando os serviços e providenciando recursos adequados, para segurar a confecção de alimentos sadios; promover o conforto e a segurança do ambiente de trabalho, dando orientações a respeito para prevenir acidentes; participar de comissões e grupos de trabalho encarregados da compra de gêneros alimentícios, alimentos semipreparados e refeições preparadas, aquisição de equipamentos, maquinaria e material específico, emitindo opiniões de acordo com seus conhecimentos para garantir regularidade no serviço; elaborar mapa dietético, verificando no prontuário dos doentes a prescrição da dieta, dados pessoais e o resultado de exames de laboratórios, para estabelecer tipo de dieta e distribuição e horário de alimentação de cada enfermo; executar outras atribuições afins ao cargo determinadas pelos superiores hierárquicos.

Orientador Pedagógico

Planejar e coordenar o serviço de orientação pedagógica; Coordenar a orientação vocacional e o aconselhamento psicopedagógico do educando; Orientar os professores na identificação de comportamentos divergentes dos alunos, bem como de proposta alternativas de solução; Ativar o processo de integração Escola-Família-Comunidade; Subsidiar os professores quanto à utilização de recursos psicopedagógicos;

Promover o aconselhamento psicopedagógico dos alunos, individual ou em grupo, aplicando os procedimentos adequados; Participar na construção do projeto político-pedagógico; Participar do diagnóstico da escola junto à comunidade escolar, identificando o contexto sócio-econômico e cultural em que o aluno vive; Estimular a reflexão coletiva de valores morais e éticos, visando à construção da cidadania;

Participar da elaboração do regimento escolar; Buscar atualizar-se permanentemente; Colaborar na construção da auto-estima do aluno, visando à aprendizagem do mesmo, bem como à construção de sua identidade pessoal e social; Influir para que o corpo diretivo e docente se comprometa com o atendimento as reais necessidades dos alunos; Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores

Professor I e II

Professor I - Educação Física

Realizar o exercício da docência nas áreas de educação infantil, ensino fundamental, educação especial e de jovens e adultos; executar pesquisas, estudos, controle, acompanhamento, programas, planos e projetos de natureza técnico-administrativa e pedagógica; planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem; participar do processo de planejamento das atividades da escola; elaborar programas, planos de curso, atendendo ao avanço da tecnologia educacional às diretrizes do ensino; executar o trabalho docente em consonância com o plano curricular da escola; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; avaliar o desempenho dos alunos de acordo com a proposta pedagógica da escola nos prazos estabelecidos; estabelecer formas alternativas de recuperação para os alunos que apresentarem o menor rendimento; atualizar-se em sua área de conhecimento; cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional; zelar pela aprendizagem do aluno; manter- se atualizado sobre a legislação de ensino; participar de reuniões, encontros, atividades cívicas, culturais e conselhos de classe; levantar, interpretar e formar dados relativos à realidade de sua(s) classe (s); seguir as diretrizes do ensino, emanadas do órgão superior competente; constatar necessidades e encaminhar os alunos aos setores específicos de atendimento; participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; zelar pela disciplina e pelo material docente; executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.

B) ATIVIDADES NÍVEL ENSINO FUNDAMENTAL - SERVIÇOS AUXILIARES - SAL

Cargo

ATRIBUIÇÕES

Operador de Equipamento

Operar máquinas e/ou equipamentos pesados de terraplanagem, fazer movimentação de terra e rochas; dirigir veículos automotores de transporte de carga ou de passageiros, em trajeto determinado de acordo com as regras de trânsito e as instruções recebidas, para efetuar o transporte de particulares, funcionários, escolares, pacientes, autoridades e outros, obedecendo a regulamentos específicos; conduzir máquina, posicioná-la segundo as necessidades do trabalho; executar a manutenção da máquina, lubrificando-a e efetuando pequenos reparos, para mantê-la em boas condições de funcionamento; operar máquinas montadas sobre rodas ou sobre esteiras e providas de pá mecânica ou caçamba para escavar e mover terras, pedras, areia, cascalho e materiais análogos; operar máquinas de abrir canais de drenagem, abastecimento de água e outros; operar máquinas para aprofundar ou alargar leitos de rios, riachos e córregos ou canal; operar máquinas providas de lâminas para nivelar solos, estender camadas de terra, areia, asfalto ou brita; operar máquina niveladora munida de lâmina ou escarificador; vistoriar a máquina, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água, óleo do carter e testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento; zelar pela manutenção da máquina, comunicando falhas e solicitando reparos para assegurar seu perfeito estado; recolher a máquina após a jornada de trabalho, conduzindo-a a garagem, para permitir a manutenção e abastecimento da mesma; verificar as ordens de serviço, verificando as tarefas a serem executadas, os horários e o número de atendimentos; executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.

Agente Comunitário de Saúde

Realizar mapeamento de sua área; Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro; identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; identificar área de risco; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário; realizar ações e atividades, no nível de suas competências, na área prioritária da Atenção Básica; realizar, por meio de visita domiciliar acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situação de risco; desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras; traduzir para a USF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades potencialidades e limites; identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possam ser potencializados pela equipe.

Gari

Auxiliar na conservação de vias e logradouros públicos, praças e jardins, horto municipal, prédios públicos; executar trabalho rotineiro de limpeza em geral em praças, jardins e logradouros públicos; varrer ruas, praças, parques e jardins do Município, utilizando vassouras, ancinhos e outros instrumentos similares, para manter os referidos locais em condições de higiene e trânsito; raspar meios-fios; capinar;

Operário I

Atuar na manutenção e conservação e recuperação do patrimônio público; executar a limpeza e a retirada de entulhos, lixo e outros resíduos de valas, valetas, bocas de lobo, canalizações de águas pluviais e esgotos; executar a capina e a remoção de vegetação inadequada das vias públicas, ou que possam prejudicar o trânsito de pessoas e veículos; executar a roçagem da vegetação das margens das rodovias que possam afetar a segurança das pessoas e dos veículos; carregar, remover e descarregar materiais como terra, areia, brita, asfalto e outros materiais, utilizando veículos automotores, carrinhos de mão e outros meios, destinados ao recapeamento e a recuperação do leito das rodovias e outras vias de uso coletivo; remover e transportar materiais necessários à preparação de argamassas, separando-os e juntando-os nas proporções determinadas pelo superior imediato, preparando as ligas, seguindo orientação superior; varrer ruas, praças, avenidas logradouros públicos, coletando o lixo e outros resíduos, acondicionando-o em latões, sacos plásticos, ou carregando-os em veículos apropriados para o transporte deste tipo de carga; atuar na seleção dos materiais e dejetos coletados, separando-os em orgânicos e inorgânicos, com vistas à sua reciclagem; executar a limpeza e a retirada de entulhos, lixo e outros resíduos de valas, valetas, bocas de lobo, canalizações de águas pluviais e esgotos; preparar a sepultura, escavando a terra e escorando as paredes da abertura, ou retirando a lápide e limpando o interior das covas já existentes para permitir o sepultamento; auxiliar na colocação do caixão, manipulando as cordas ou cabos de sustentação, para facilitar o posicionamento do mesmo na sepultura; fechar a sepultura, recobrindo-a de terra e cal, ou fixando-lhe uma laje, para assegurar a inviolabilidade do túmulo; auxiliar na limpeza e conservação de jazigos e no transporte de caixões e exumação de cadáveres; executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.

Agente de Serviços Gerais

Executar atividades de apoio a atividades técnicas e administrativas do serviço público municipal; executar trabalho de limpeza em geral em edifícios, prédios e dependências, escolares, espanando, varrendo, lavando ou encerando dependências, móveis, utensílios e instalações, louças, talheres, copos, vasilhames, panelas e outros para manter as condições de higiene e conservação; remover o pó dos móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos, espanando-os ou limpando-o com, flanelas ou vassouras apropriadas para conservar-lhes à aparência; limpar utensílios, como cinzeiros e objetos de adorno, utilizando pano, esponja ou outros materiais de limpeza, embebidos em água e sabão, detergentes e/ou outros produtos de limpeza, para manter a boa aparência dos locais; arrumar banheiros e toaletes, limpando-os e reabastecendo-os com papel sanitário, toalhas e sabonetes, para conservá-los em condições de uso; coletar o lixo de depósitos, recolhendo-os em latões, para depositá-lo em lixeiras ou incineradores; preparar a alimentação, temperando, amassando e triturando os alimentos de acordo com as instruções recebidas para atender ao regime alimentar adequado, auxiliando as crianças nas suas refeições, para garantir o bem estar e o desenvolvimento sadio das mesmas; separar os materiais a serem utilizados na confecção da refeição ou merenda, escolhendo panelas, temperos, molhos e outros ingredientes para facilitar a sua manipulação; preparar os alimentos, de maneira a garantir a forma e o sabor adequados a cada prato ou para seguir a receita; fazer a cocção dos alimentos utilizando a forma e o vasilhame mais adequado; fazer a limpeza dos talheres e utensílios, solicitando ou fazendo a lavagem dos mesmos para assegurar a sua posterior utilização em condições de higiene; controlar o estoque de ingredientes, verificando seu nível e o estado dos que estão sujeitos a deterioração para providenciar as reposições necessárias; executar outras atividades correlatas ou Complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DAS PROVAS ESCRITAS

OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

PARA OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL - Séries Iniciais

Língua Portuguesa

1. Leitura, compreensão e interpretação de texto; 2. Fonologia: letras e fonemas, encontros vocálicos, encontros consonantais e dígrafos, divisão silábica; 3. Acentuação gráfica: sílaba tônica e sílabas átonas. Acentuação gráfica das palavras oxítonas, paroxítonas e proparoxítonas. Encontros vocálicos: ditongo, hiato e tritongo; 4. Classes de palavras: artigo, substantivo, adjetivo, pronomes, verbos e suas variações.

Matemática

1. Adição, subtração, multiplicação, divisão; 2. Divisibilidade: Mínimo Múltiplo Comum e Máximo Divisor Comum; 3. Números fracionários e números decimais; 4. Medidas de tempo, comprimento, massa, área e capacidade; 5. Conversão de unidades; 6. Noções de Geometria plana e Geometria espacial.

Conhecimentos Gerais e Atualidades

1. Tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados, em áreas diversificadas, tais como: política, economia, sociedade e educação; 2. Fundamentos históricos, geográficos, econômicos, políticos e atuais do Mundo, do Brasil, de Santa Catarina e do município de Laurentino; 3. Lei Orgânica do Município de Laurentino.

PARA OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL - Séries Finais

Língua Portuguesa

1. Leitura, compreensão e interpretação de texto; 2. Fonologia: Divisão silábica, acentuação gráfica das palavras oxítonas, paroxítonas e proparoxítonas. Encontros vocálicos, encontros consonantais e dígrafos. Uso e emprego do sinal indicativo da crase; 3. Morfologia: classes de palavras estrutura e classificação dos substantivos, adjetivos, artigos, pronomes e verbos; 4. Sintaxe: estudo da frase e da oração; 5. Termos essenciais da oração: sujeito, predicados verbais e nominais. Verbo transitivo direto, verbo transitivo indireto e verbo de ligação. Diferença entre período simples e período composto.

Matemática

1. Números: naturais, inteiros, racionais e reais; 2. Adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação; 3. Divisibilidade: Mínimo Múltiplo Comum e Máximo Divisor Comum; 4. Números fracionários e números decimais, dízimas periódicas; 5. Média aritmética simples e ponderada; 6. Equações e problemas do 1º grau, Equações e problemas do 2º grau, Funções do 1º e 2º graus; 7. Razão e proporção, Regra de três simples e composta; 8. Porcentagem e Juros simples; 9. Medidas de tempo, comprimento, massa, área e capacidade; 10. Conversão de unidades; 11. Geometria plana e espacial: sólidos, polígonos, círculos, proporcionalidade, congruência, semelhança, perímetro e área de figuras planas; Volumes; Triângulos: relações no triângulo retângulo.

Conhecimentos Gerais e Atualidades

1. Tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados, em áreas diversificadas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia e suas vinculações históricas; 2. Fundamentos históricos, geográficos, econômicos, políticos e atuais do Mundo, do Brasil, de Santa Catarina e do município de Laurentino; 3. Lei Orgânica do Município de Laurentino.

PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

Língua Portuguesa

1. Leitura, compreensão e interpretação de texto; 2. Fonologia: diferença entre fonemas e letras, encontros vocálicos, encontros consonantais e dígrafos, regras de acentuação gráfica; 3. Morfologia: formação das palavras (prefixação, sufixação e parassíntese), derivados gregos. Acentuação gráfica. Uso do sinal indicativo da crase; 4. Sintaxe: termos essenciais da oração (sujeito, verbo, objeto direto, objeto indireto, predicativo do sujeito).

Período composto por subordinação (oração subordinada substantiva subjetiva, objetiva direta, objetiva indireta, predicativa e completiva nominal; 5. Semântica: figuras de linguagem (metáfora, metonímia, antítese, hipérbole, ironia e prosopopeia).

Matemática

1. Números: naturais, inteiros, racionais e reais; 2. Adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação; 3. Divisibilidade: Mínimo Múltiplo Comum e Máximo Divisor Comum; 4. Números fracionários e números decimais, dízimas periódicas; 5. Média aritmética simples e ponderada; 6. Equações e problemas do 1º grau, Equações e problemas do 2º grau, logaritmo, exponenciais e trigonometria; 7. Funções: algébrica, logarítmica, exponencial e trigonométrica; 8. Razão e proporção, Regra de três simples e composta; 9. Porcentagem, juros simples, juros compostos, moeda, câmbio, títulos e valores; 10. Medidas de tempo, comprimento, massa, área e capacidade; 11. Conversão de unidades; 12. Progressões: aritméticas e geométricas; 13. Análise combinatória: contagem, fatorial, permutação, arranjo, combinação, binômio de Newton e noções de probabilidade; 14. Matrizes, determinantes e sistemas lineares; 15. Geometria plana e espacial: sólidos, polígonos, círculos, proporcionalidade, congruência, semelhança, perímetro e área de figuras planas, Volumes, Triângulos: relações no triângulo retângulo; 16. Noções de Estatística: gráficos e tabelas, média, moda, mediana e desvio-padrão.

Conhecimentos Gerais e Atualidades

1. Tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados, em áreas diversificadas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia e suas vinculações históricas; 2. Fundamentos históricos, geográficos, econômicos, políticos e atuais do Mundo, do Brasil, de Santa Catarina e do município de Laurentino; 3. Lei Orgânica do Município de Laurentino; 4. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais do Município de Laurentino.

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (REFERENTE A CADA CARGO)

ASSISTENTE SOCIAL

O debate contemporâneo sobre o Serviço Social: as demandas sociais para a profissão. Políticas sociais públicas, cidadania e direitos sociais no Brasil. Avaliação de políticas sociais e de proteção ambiental. NOB-RH/SUAS. Pesquisa e planejamento em Serviço Social: a construção do conhecimento, metodologias qualitativas e quantitativas. Assistência social com garantia de direitos - Seguridade Social (Saúde, Assistência Social e Previdência). Prática profissional em diversos campos de atuação na Saúde Pública: Assistência à Saúde e Vigilância à Saúde. A intervenção do Assistente Social nas Condições e Relações do Trabalho. O Assistente Social na construção e desenvolvimento do projeto político-pedagógico: atuação multidisciplinar. Estratégias e procedimentos teórico-metodológicos em Serviço Social - articulação com a situação de intervenção. Reforma psiquiátrica no Brasil. Nova lógica assistencial em Saúde Mental. Álcool, tabagismo, outras drogas e redução de danos. Ética e Legislação Profissional. Estatuto do Idoso e política estadual do idoso. Estatuto da criança e adolescente. Lei Nacional da Adoção. Lei orgânica da assistência social. Atuação do conselho tutelar. Programas de renda mínima. Normas para municipalização da gestão e organização municipal Da assistência social. Investigação e sistematização na prática profissional. Política Nacional para a Integração da pessoa portadora de deficiência. O assistente social na construção do projeto ético-político da profissão.

PSICÓLOGO

Teorias e Técnicas Psicoterápicas, Psicoterapia Breve, Psicopatologia, Teorias da Personalidade, Psicodiagnóstico, Desenvolvimento Psicossocial, Terapia Familiar e de Grupo, Dinâmica de Grupo, Entrevista Psicológica, Código de Ética do Psicólogo, Equipe Interdisciplinar e Multidisciplinar, Reforma Psiquiátrica no Brasil, Seleção, Avaliação de Desempenho, Treinamento, Desenvolvimento de Pessoas, Plano de Cargos e Salários, Vitimologia, Alcoolismo, Drogas Psicoativas, Redução de Danos, Política de Saúde Mental do Brasil (Portaria GM 399/2006), Saúde do Trabalhador, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069, de 13 de Julho de 1990), Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 01 de Outubro de 2003). Psicologia Escolar. Teorias da Aprendizagem.

NUTRICIONISTA

Unidades de alimentação e nutrição - objetivos e características, planejamento físico, recursos humanos, abastecimento e armazenamento, custos, lactário, banco de leite e cozinha dietética. Nutrição normal: definição, leis da alimentação / requerimentos e recomendações de nutrientes - alimentação enteral e parenteral. Planejamento, avaliação e cálculo de dietas e(ou) cardápio para adulto, idoso, gestante, nutriz, lactente, pré-escolar e escolar, adolescente e coletividade sadia em geral. Desnutrição: epidemiologia de desnutrição, aspectos sociais e econômicos. Programa de combate às carências nutricionais e Programa Bolsa Alimentação. Diagnósticos antropométricos: padrões de referência / indicadores: vantagens, desvantagens e interpretação / avaliação nutricional do adulto: índice de massa corporal (classificação de GARROW). Dietoterapia nas enfermidades do sistema cardiovascular. Dietoterapia nos distúrbios metabólicos: obesidade - Diabete Mellitus e dislipidemias. Dietoterapia nas carências nutricionais: desnutrição energético-protéica, anemias nutricionais e carência de vitaminas. Alimentos: conceito; características e qualidade dos alimentos; perigos químicos, físicos e biológicos. Microbiologia dos alimentos: fatores que influenciam a multiplicação dos microrganismos; fatores extrínsecos e intrínsecos. Microrganismos patogênicos de importância em alimento. Conservação e armazenamento de alimentos: uso do calor, do frio, do sal/açúcar, aditivos, irradiação e fermentação. Vigilância Sanitária: conceito, histórico, objetivos, funções. Importância na Saúde Pública. Inspeção em Vigilância Sanitária; Noções básicas de Processo Administrativo Sanitário.. Noções básicas de Vigilância Epidemiológica. Legislação Sanitária: Lei n.° 6.437/77; Decreto-Lei n.° 986/69; Resolução 12/01.

PROFESSOR I e II

Fundamentos da educação; Sistema educacional brasileiro; Bases legais da educação nacional: Constituição da Republica (1988), Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB (Lei n.º 9.394/96) e Parâmetros Curriculares Nacionais; Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA; Histórico das concepções pedagógicas; Concepção e prática do Ensino Fundamental; Proposta Curricular da Rede Municipal de Ensino; Organização do trabalho na escola; Papel politico pedagógico e organicidade do ensinar, aprender e pesquisar; Função sociocultural da escola (comunidade escolar e contextos institucional e sociocultural); Didática e Prática de Ensino; Processo de planejamento; Planejamento de ensino; Processo de ensino-aprendizagem - relação professor/aluno; Projeto Politico Pedagógico da escola; Currículo e construção do conhecimento; Bases psicológicas da aprendizagem; Metodologia de projetos; Tecnologias educacionais no trabalho pedagógico; Parâmetros Curriculares Nacionais; Interdisciplinaridade; Temas transversais.

ORIENTADOR PEDAGÓGICO

Fundamentos da educação; Bases legais da educação nacional: Constituição da República (1988), Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB (Lei nº 9.394/96) e Parâmetros Curriculares Nacionais; Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA; Histórico das concepções pedagógicas; Concepção e prática da supervisão (liderança e relações humanas no trabalho, organização do trabalho na escola, papel politico pedagógico e organicidade do ensinar, aprender e pesquisar); Função sociocultural da escola (comunidade escolar e contextos institucional e sociocultural); Processo de planejamento, Planejamento de ensino e Processo de ensino-aprendizagem - relação professor/aluno; Projeto Politico Pedagógico da Escola; Currículo e construção do conhecimento; Bases psicológicas da aprendizagem; Metodologia de projetos; Parâmetros Curriculares Nacionais.

PROFESSOR I EDUCAÇÃO FÍSICA

Fundamentos da educação; Sistema educacional brasileiro; Bases legais da educação nacional: Constituição da Republica (1988), Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB (Lei n.º 9.394/96) e Parâmetros Curriculares Nacionais; Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA; Histórico das concepções pedagógicas; Concepção e prática do Ensino Fundamental; Proposta Curricular da Rede Municipal de Ensino; Organização do trabalho na escola; Papel politico pedagógico e organicidade do ensinar, aprender e pesquisar; Função sociocultural da escola (comunidade escolar e contextos institucional e sociocultural); Didática e Prática de Ensino; Processo de planejamento; Planejamento de ensino; Processo de ensino-aprendizagem - relação professor/aluno; Projeto Politico Pedagógico da escola; Currículo e construção do conhecimento; Bases psicológicas da aprendizagem; Metodologia de projetos; Tecnologias educacionais no trabalho pedagógico; Parâmetros Curriculares Nacionais; Interdisciplinaridade; Temas transversais. Assuntos relacionados a disciplina de Educação Física.

OPERADOR DE EQUIPAMENTOS

Legislação (Código Nacional de Trânsito, seu regulamento e Resoluções do Contran). Regras gerais de circulação. Infrações e penalidades. Direção defensiva. Prevenção de acidentes. Condição de adversa. Colisão. Distância. Cruzamento. Ultrapassagem. Curvas. Rodovias. Placas de advertência. Placas de regulamentação. Placas de indicação de serviço auxiliar. Sinalização horizontal. Conhecimento básico de mecânica. Conhecimento teórico de primeiros socorros. Transporte de passageiros, mercadorias e volumes. Conhecimentos sobre máquinas leves e pesadas dos diversos tipos para as situações reais de trabalho. Noções básicas sobre segurança e higiene no trabalho e uso de Equipamentos de Proteção - EPIs.

OPERÁRIO

Conhecimentos de acordo com as atribuições exigidas para o cargo conforme Anexo I deste Edital. Noções de comportamento, segurança no trabalho, higiene pessoal, uso correto de ferramentas e equipamentos de uso manual utilizados na capinação e roçagem para limpeza de ruas e praças.

GARI

Conhecimentos de acordo com as atribuições exigidas para o cargo conforme Anexo I deste Edital. Conhecimentos na utilização de equipamentos e ferramentas em serviços de jardinagem, noções de coleta e reciclagem de lixo e conservação de vias. Noções sobre comportamento, segurança no trabalho e higiene pessoal.

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS

Conhecimentos de acordo com as atribuições exigidas para o cargo conforme Anexo I deste Edital. Conhecimentos em carpintaria, alvenaria, pintura em diversos materiais (cálculo de área, volume, medidas e diâmetro). Noções de comportamento, segurança no trabalho, higiene pessoal, uso correto de equipamentos e ferramentas.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Noções gerais sobre o SUS, PACS e PSF; Quem é o Agente Comunitário de Saúde; suas atribuições; ações a serem desenvolvidas pelo agente de comunitário de saúde; sistema de informações trabalhadas e sua finalidade para o trabalho do Agente Comunitário de Saúde; conhecimento básico sobre: Esquistossomose, Doença de Chagas, Dengue, Cólera, Febre Amarela, Filariose, Leishmaniose, Peste, Calazar, Leptospirose e Malária, Biologia dos vetores; Reconhecimento geográfico; Tratamento e cálculo para tratamento; Pesquisa Entomológica; Criadouros; Manuseio de inseticidas e uso de E. P. I (Equipamentos de Proteção Individual).; Organização e operação de campo; Material de uso diário; Visita domiciliar; Estratificação entomo-epidemiológica do município; Participação Comunitária no trabalho do Agente Comunitário de Saúde. Processo saúde doença e seus determinantes/condicionantes; Visita domiciliar; Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde; Conhecimentos geográficos da área/região/município de atuação; Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos; Interpretação demográfica; Conceito de territorialização, micro área e área de abrangência; Indicadores epidemiológicos; Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doenças da população; Critérios operacionais para definição de propriedades: indicadores socioeconômicos, culturais e epidemiológicos; Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva; Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas; Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade, outros; Sistema de informação em saúde; Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processos migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infraestrutura básica, outros; Promoção da saúde: conceitos e estratégias; Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas; Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso; Estatuto da criança e do adolescente e do idoso; Noções de ética e cidadania.

ANEXO III

FICHA DE INSCRIÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAURENTINO - SANTA CATARINA

CNPJ 83.102.657/0001-97

Rua 15 de Novembro, 408 - Centro - CEP 89170-000

Fone/Fax: 0**47 3546-1346

E-mail: laurentino@laurentino.sc.gov.br

INSCRIÇÃO - CONCURSO PÚBLICO EDITAL 006/2010

FOTO

3X4

 

Inscrição Numero:
Categoria:

Concurso Público

Cargo: Micro área:
Nome Completo:
Data de Nascimento:
____/____/_________
Estado civil:

( )Casado

( )Solteiro

( )Outro

Sexo:

( )Feminino

( )Masculino

Deficiente Físico:

( )Sim

( )Não

Se sim qual a deficiencia:

 

Qual a necessidade para fazer a prova?
Identidade:
 
CPF:
 
Titulo de eleitor:
 
Zona:
 
Secção:
 
Endereço:Bairro:
 
Cidade:
 
UF:Fones:( )E-mail
 
DECLARO que aceito todas as exigências especificadas no Edital n. 06/2010 de Abertura deste certame, responsabilizo-me pelas informações aqui prestadas, inclusive pela fidelidade das cópias dos documentos apresentados
Local e data:
 
Assinatura do Candidato
 
Conferencia do Responsável
 

-----------------------------------------------Recortar aqui -------------------------------------------------------------

COMPROVANTE DO CANDIDATO

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAURENTINO - SANTA CATARINA

CNPJ 83.102.657/0001-97

Rua 15 de Novembro, 408 - Centro - CEP 89170-000

Fone/Fax: 0**47 3546-1346

E-mail: laurentino@laurentino.sc.gov.br

INSCRIÇÃO - CONCURSO PÚBLICO 006/2010

FOTO

3X4

 

Incrição Numero:
Categoria:

Concurso Público:

( ) Agente Comunitário de Saúde
Cargo: Micro área:
Nome Completo:
 
Identidade:
 
Local e Data:
 
Assinatura do Candidato:
 
Conferência:
 

Esta guia deverá ser entregue na Escola Municipal Honorata Stédille, estabelecido na Avenida Colombo Machado Sales, Laurentino - SC , na data de 06/02/2011 até no máximo 8h30min.

Anexo IV

FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

CONCURSO PÚBLICO

Ao Presidente da Comissão Especial de Concurso Público da Prefeitura de Laurentino:

Concurso Público nº 006/2010 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LAURENTINO

Nome:_____________________________________________________________________________________

CPF:________________________________

RG: _________________________________

Endereço:__________________________________________________________________________________

Função a que concorre:_______________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________

Número de Inscrição:____________________________________________________

Motivo do recurso:

____________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________

Fundamentação e argumentação lógica:

____________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________

Data:___/___/2011

Assinatura:____________________________________________________________

ANEXO V - REQUERIMENTO

Condição especial para REALIZAÇÃO de provas

______________________________________________________, portador do documento de identidade nº ____________________, inscrito no _________________________- PREFEITURA MUNICIPAL DE LAURENTINO- SC residente e domiciliado a Rua ___________________________, nº _______ , Bairro ______________________, Cidade __________________, Estado ______________, CEP: _______________ , requer a Vossa Senhoria condição especial para realização de provas, conforme item 5.14 do presente Edital conforme assinalado abaixo:

1) ( ) Prova com ampliação do tamanho da fonte

Fonte nº _________ / Letra _________

2) ( ) Sala Especial

Especificar: ____________________________________________________

______________________________________________________________

3) ( ) Leitura de Prova:

4) ( ) Outra Necessidade:

Especificar: ____________________________________________________

_____________________________________________________________

Nestes Termos.

Pede Deferimento.

_________________, ______ de ____________ de 2011.

(local e data)

_______________________________________

Assinatura do Requerente

ANEXO VI

GUIA RÁPIDO DO CANDIDATO

PERÍODO DE INSCRIÇÕES: 22/12/2010 a 25/01/2011

Leia atentamente a ficha de inscrição e confira os dados antes de assiná-la e entregá-la

PUBLICAÇÃO INSCRIÇÃO: 26/01/2010

RECURSO INSCRIÇÕES: 27 E 28/01/2011

DATA DA PROVA ESCRITA: 06/02/2011

DATA DA PROVA PRÁTICA: 06/02/2011

PUBLICAÇÃO RESULTADO FINAL: 11/02/2011 (6ª feira)

PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS: 14 e 15/02/2011

RECURSO RESULTADO FINAL: 16 a 21/02/2011

HOMOLOGAÇÃO RESULTADO: 2302/2011

HORÁRIO DE CHEGADA: O candidato deverá chegar no local com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos ou seja, às 8 horas (oito horas)

- Esteja no local com antecedência para conferir a localização de sua sala de prova e assinar a lista de presença.

MATERIAL NECESSÁRIO

- Comprovante de Inscrição

- Documento de identidade

- Caneta esferográfica TRANSPARENTE azul ou preta

Início da prova: 8h30min

Término: 11h30min

· Sobre a mesa deixar apenas a prova, caneta, lápis e ficha de inscrição.

· Celulares desligados, bolsas, bonés, relógios e outros aparelhos deixar na mesa do professor ou no chão ao lado da carteira.

· Só poderá se retirar da sala de provas após transcorridos 45min (quarenta e cinco) minutos após início da prova.

· Antes de começar a prova leia as instruções do caderno de provas.

· CERTIFIQUE-SE que o caderno de provas e o gabarito correspondem ao cargo que você se inscreveu.

· Coloque o nome, número de inscrição e assine o gabarito de respostas.

· Para ir ao banheiro somente acompanhado de um fiscal de sala.

· Os cadernos de provas poderão ser levados pelo candidato que permanecer em sala de aula até as 11h (onze horas)

· 11h30min o gabarito de respostas será recolhido imediatamente.

· Não haverá em hipótese alguma, substituição de gabarito, tenha a máxima atenção ao preenchê-lo.

· Ao terminar a prova retire-se imediatamente das dependências da escola, não fique nos corredores e banheiros conferindo gabarito com outros candidatos.