Prefeitura de Lajes - RN

Notícia:   Prefeitura de Lajes - RN seleciona Assistente Social e Psicólogo

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

P.S.S. PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO EDITAL Nº 004/2014

I - DISPOSIÇÕES INICIAIS

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica do Município, torna público que estão abertas às inscrições para o Processo Seletivo Simplificado de Títulos, destinado à contratação de serviços público em caráter excepcional, nos termos das Leis nº 8.745/93, 9.849/99 e 639/2014, por um período de 01 (um) ano podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data de homologação da referida seleção, para suprir as necessidades da Administração Municipal, segundo as necessidades abaixo escritas:

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

I - 01 (um) cargo de Assistente Social, com graduação em Serviço Social e inscrição no Conselho de classe, com vencimento básico no valor R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), com carga Horária de 30 horas semanais.

II - 01 (um) cargo de Psicólogo, com graduação em Psicologia e inscrição no Conselho de classe, com vencimento básico no valor de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), com carga Horária de 40 horas semanais.

1. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

1.1. Para a inscrição serão necessários: cópia da Carteira de Identidade (RG), cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF), cópia da Certidão de Quitação Eleitoral e cópia da Carteira de Reservista (somente para os candidatos do sexo masculino).

1.1.1. Todos os candidatos de nível superior deverão apresentar o diploma/declaração de conclusão do curso de formação na área que se candidata e documento hábil, que comprove a inscrição no referido conselho de classe.

1.2 Deverão entregar no ato da inscrição:

1.2.1. Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada pelo candidato;

1.2.2 Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, a ser efetuada mediante depósito identificado no Banco do Brasil, Agência 1088-X, Conta Corrente 14.530-0, em nome da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO;

1.2.3 Curriculum Vitae acompanhado das cópias dos respectivos comprovantes, entregue em envelope lacrado contendo o nome do candidato.

2. DO PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL DE INSCRIÇÃO.

2.1. Período: 27 à 28/10/2014

2.2. Horário: 08:00 às 12:00

2.3. Valor da inscrição: R$ 50,00 para o Nível Superior.

2.4. Local: Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social, na Rua Aristóteles Lima, 56, Centro - Lajes, RN.

2.5. As inscrições poderão ser efetuadas pessoalmente ou por procurador mediante procuração, dentro do prazo estabelecido para inscrição, no local e horário acima descrito:

2.6. No caso de inscrição por procurador, a procuração deverá ser anexada ao pedido de inscrição devendo conter a identificação do Processo Seletivo e o nome do candidato.

2.7. A ficha de inscrição estará disponível na sede da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social.

2.8. A efetivação da inscrição se dará após o pagamento da taxa correspondente, preenchimento da ficha de inscrição e entrega da documentação exigida neste edital.

2.9. O número de inscrição de cada candidato será disponibilizado no ato de sua inscrição.

2.10. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será devolvida em hipótese alguma.

2.11. Em nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou extemporânea.

2.12. Não será permitida complementação documental fora do prazo fixado para inscrições.

3. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

3.1. O Processo Seletivo Simplificado constará de:

3.1.1. Na análise de Curriculum Vittae que serão pontuados, desde que devidamente comprovados;

3.1.2. Experiência profissional na área objeto da seleção (para todos os cargos), atribuindo-se 1,0 (um) inteiro para cada ano de exercício profissional, limitando-se a 10,0 (dez) inteiros.

3.1.3. Participação em congressos, palestras, simpósios e formação continuada na área de seleção (para todos os cargos), atribuindo-se 1,0 (um) inteiro para cada evento, limitando-se a 10,0 (dez) inteiros;

3.1.4 Ter Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado (para todos os cargos), atribuindo-se 1,0 (um) inteiro para o requisito Pós-Graduação, 1,5 para Mestrado e 2,0 para o Doutorado;

3.1.5. As notas acima serão somadas e obtidas à média final, dividindo-se por três.

4. DA CLASSIFICAÇÃO

4.1. A classificação final dos candidatos será feita com base na média aritmética simples dos pontos obtidos, em ordem decrescente de pontuação.

4.2. No caso de empate, a classificação obedecerá à seguinte ordem de preferência:

4.2.1. Maior experiência profissional devidamente comprovada;

4.2.2. Maior pontuação em títulos;

4.2.3. O candidato mais idoso.

5. DOS RECURSOS

5.1. Serão admissíveis recursos contra as decisões da Comissão Julgadora nas seguintes hipóteses:

5.1.1. Do indeferimento preliminar da inscrição, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da divulgação do mesmo;

5.1.2. Do resultado final do Processo Seletivo Simplificado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data da divulgação.

5.2. O recurso deverá ser dirigido à Comissão Julgadora e protocolado na Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social do município.

5.3. As etapas do Processo Seletivo Simplificado só terão início efetivo após o decurso do prazo estabelecido no tópico 5.1.1., bem como do resultado do julgamento do recurso e ciência aos interessados.

6. DO PROCESSO SELETIVO

6.1. O Processo Seletivo Simplificado será realizado por uma Comissão Organizadora designada para esse fim.

6.2. Compete à Comissão:

I. Deferir ou indeferir as inscrições;

II . Aplicar, corrigir e avaliar os critérios estabelecidos para o Processo Seletivo;

III . Examinar os títulos e Curriculum Vitae dos candidatos;

IV . Elaborar relatório final, constatando todas as etapas e resultados do Processo Seletivo.

7 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. A inscrição pressupõe o conhecimento, por parte do candidato, das normas reguladoras deste Processo Seletivo Simplificado e o compromisso de aceitar as condições, tais como aqui estabelecidas.

7.2. Fica proibida a contratação de candidato que já tenha vínculo empregatício com quaisquer dos entes federativos da união, na condição dos cargos pretendidos e listados neste Edital, salvo aqueles de acumulação pela permissão constitucional.

7.3. Os contratos de que trata este Edital poderão ser rescindidos a qualquer tempo, podendo ser inferior á 12 meses, sendo de acordo com as necessidades de trabalho, observados a oportunidade e a conveniência da administração pública, respeitados os direitos dos contratados, podendo ser recontratado durante o período da vigência da Lei Municipal 639/2014.

7.4. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data da homologação do resultado final.

7.5. Os candidatos classificados serão contratados até o limite das vagas oferecidas neste edital. A contratação dar-se-á na ordem crescente de classificação, observada a disponibilidade orçamentária.

7.6. As situações omissas no presente edital serão resolvidas pelas Comissões Organizadora e Julgadora.

7.7. O Resultado final será divulgado até o dia 31 de outubro de 2014.

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 16 de Junho de 2014.

JOSÉ MARQUES FERNANDES
Prefeito em Exercício

SELMA MARIA DA SILVA E SILVA
Secretária Municipal Adjunta de Trabalho, Habitação e Assistência Social