Prefeitura de Laguna - SC

Notícia:   Prefeitura de Laguna - SC retifica seleção nº 15/2013 para Professores e Instrutores

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGUNA

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

EDITAL Nº. 15/2013

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições legais e com base nos dispositivos de leis municipais vigentes, LC. nº 134/06 LC. nº 217/2010 torna público pelo presente Edital, as normas para a realização do processo seletivo de pessoal para contratação temporária para as funções/atividades, para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, da Secretaria Municipal de Educação e Esportes para o ano letivo de 2014.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 - O presente processo seletivo visa selecionar candidatos para formação de cadastro reserva, destinado ao preenchimento de funções em caráter temporário, para atuação nas unidades escolares da educação básica, conforme consta do Anexo I, deste Edital.

1.2 - Considera-se reserva técnica para os efeitos do presente edital, o quantitativo de pessoal classificado para ocupação das funções que venham a surgir no decorrer do prazo de validade, de acordo com a necessidade e interesse da Administração Pública Municipal, observada a Lei da Responsabilidade Fiscal.

1.3 - O processo de seleção de pessoal é de responsabilidade da Secretaria de Educação e Esportes, sito à Rua Santo Antônio nº 24, Centro (Antigo DETRAN), sob a coordenação do Secretário de Educação e Esportes, por meio de Comissão Especial de Convocação, Chamamento, Recrutamento, Movimentação e Seleção de Pessoal designada pelo Prefeito.

1.4 - É de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, por meio de seus membros representantes na Comissão e grupo de trabalho, a elaboração e correção das provas, bem como a classificação das funções/atividades de sua Secretaria, assim como os processos de: inscrição, a aplicação das provas e a divulgação da classificação homologada.

1.5 - Cabe a Secretaria de Educação e Esportes a chamada presencial dos candidatos, por ordem de classificação, após a homologação final.

1.6 - O levantamento das vagas a serem oferecidas aos classificados será operacionalizado pela Secretaria de Educação e Esportes, após a finalização dos procedimentos de matrícula, enturmação dos alunos e distribuição de aulas aos professores efetivos.

1.7 - As vagas serão publicadas no mural da Secretaria Municipal de Educação e no site da Prefeitura www.laguna.sc.gov.br.

1.8 - As vagas a serem oferecidas para os candidatos inscritos e classificados serão as vagas remanescentes do concurso de ingresso 2011, bem como as vagas vinculadas decorrentes dos afastamentos legais dos titulares e aquelas que surgirem nas Unidades Escolares ou Centros de Educação Infantil que não possuam turmas regulares.

2 - DA INSCRIÇÃO:

2.1 - As inscrições dos candidatos às funções constantes do Anexo I deste Edital serão realizadas no período de 25/11/2013 a 29/11/2013 das 8h às 12h e das 14 h às 18h na Secretaria de Educação e Esportes, sito à Rua Santo Antônio nº 24, Centro (Antigo DETRAN).

2.2 - Não será permitida inscrição condicional ou por correspondência, admitindo-se, no entanto, por procuração com firma reconhecida, onde conste obrigatoriamente a menção a este Edital, que deverá ser anexada à ficha de inscrição.

2.3 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu Procurador no Requerimento de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento do documento.

2.4 - O candidato poderá se inscrever em 1 (uma) ou 2 (duas) função (es) / disciplinas(s) para função constante no Anexo I deste Edital, devendo fazer esta opção no Requerimento de Inscrição, desde que possua os requisitos para o exercício da função para qual se inscreveu.

2.5 - O Candidato deverá entregar 01 (uma) lata de leite ou 05 (cinco) litros de leite em caixinha para os que optarem por 01 (uma) função/atividade, e 02 (duas) latas de leite ou 10 (dez) litros de leite em caixinha para os que optarem por 02 (duas) funções/atividades que serão doados para entidades do Município de Laguna - Hospital de Caridade Senhor Bom Jesus dos Passos, Rede Feminina de Combate ao Câncer, Pastoral da Criança (Bairro Progresso, Centro e Portinho), Fundação Hermon e ACUSTRA.

2.6 - O Requerimento Padrão de Inscrição, fornecida pela Secretaria de Educação e Esportes, a ser preenchido pelo candidato consta do Anexo II deste Edital.

2.7 - O candidato deverá revisar a ficha de inscrição e verificar a exatidão das informações nela contida, tornando-se, após a assinatura, responsável pelas mesmas.

2.8 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste edital e de suas alterações posteriores e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

2.9 - As inscrições serão homologadas, deferidas e divulgadas pela Secretaria de Educação e Esportes e no site da Prefeitura de Laguna www.laguna.sc.gov.br no dia 02/12/2013.

2.10 - O candidato terá 2 (dois) dias úteis para solicitar reconsideração da inscrição, a contar da publicação de sua homologação.

3 - DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO:

a) Ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado;

b) Possuir a escolaridade mínima e requisitos básicos exigidos para o exercício da função (obrigatório e eliminatório);

c) Estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, quando do sexo masculino, estar quite também, com as obrigações do serviço militar;

d) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data de início da admissão;

e) Gozar de boa saúde, condição que será comprovada quando do processo de admissão através de atestado médico (médico do trabalho ou clínico geral), confirmando a capacidade física e mental para o exercício do cargo, expedido no máximo 30 (trinta) dias;

f) Não ter sofrido, quando no exercício de cargo, função ou emprego público, demissão a bem do serviço público ou por justa causa, fato a ser comprovado, no ato de admissão, por meio de assinatura de regular termo de declaração;

g) Não ter antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos, a ser comprovado no ato de admissão através de certidão de antecedentes criminais, dos últimos 5 (cinco) anos, a ser expedido pelo Fórum da Comarca de Laguna.

h) Apresentação de declaração pela Unidade Administrativa, no ato da inscrição, conforme Anexo VI.

4 - DA DOCUMENTAÇÃO:

4.1 - Os candidatos aprovados, quando convocados ao trabalho, deverão apresentar cópia dos documentos arrolados, acompanhados dos originais, e outros vinculados às exigências admissionais da Administração Municipal.

a) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

b) Cédula de Identidade -RG;

c) Título de eleitor;

d) Declaração de bens e valores ou declaração de imposto de renda do último exercício;

e) Registro de Casamento ou Nascimento atualizada;

f) Registro de Nascimento dos Filhos menores de 14 anos;

g) Comprovante de quitação com o serviço militar para os candidatos homens;

h) Comprovante de quitação eleitoral da última eleição;

i) Comprovante de residência;

j) Nº PIS/PASEP;

l) Comprovante da formação profissional (diploma) exigida para o exercício da Profissão incluindo documentação comprobatória de registro no órgão fiscalizador, quando exigido.

m) 02 Fotos 3X4 recentes

n) Declaração de não possuir acúmulo de cargo, exceto aqueles previstos na Lei.

o) Requerimento padrão de inscrição, fornecido pela Administração Pública Municipal, Anexo II.

p) Declaração de não ter sofrido penalidades no exercício da função pública.

q) certidão de antecedentes criminais.

4.2 - A não apresentação dos documentos e condições acima relacionados, na data da convocação, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes de sua aprovação no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

4.3 - A comprovação da formação mínima exigida na função constará na apresentação do diploma devidamente registrado ou, provisoriamente, para os formandos a partir de julho de 2013, certidão de colação de grau, que ficará atrelado à apresentação do diploma na data de admissão (obrigatório e eliminatório) e comprovante de conclusão do Ensino Médio-Magistério, Ensino Médio-Magistério - Educação Infantil em dezembro de 2013.

4.4 - No caso de estudante da 1ª fase em diante do Curso de Graduação em Licenciatura, para as funções de magistério, será aceito original da certidão da instituição de ensino, mencionando a fase ou semestre letivo em que o aluno esteja regularmente matriculado e frequentando as aulas, na data de inscrição.

4.5 - Para os que optarem pela função de Instrutor de Informática deverá apresentar como habilitação mínima o diploma/histórico escolar do Ensino Médio com no mínimo 120 horas de curso na área ou diploma/ de curso técnico em informática.

5 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

5.1 - Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e LC. 136/06, art. 5º § 2º, serão admitidos os candidatos inscritos como portadores de deficiência, selecionados neste Processo Seletivo na proporção de 5% das funções a serem ofertadas, por opção, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

5.2 - O candidato que, no ato de inscrição, se declarar portador de deficiência, classificado no processo seletivo, além de figurar na lista de classificação, dentro de sua opção por função terá seu nome publicado em relação à parte, observado a respectiva ordem de classificação.

5.3 - Os candidatos com deficiência, classificados, que excederem às vagas a eles reservadas, serão convocados para efeito de contratação:

a) segundo a ordem geral de classificação, ou;

b) pela aplicação do item 5.1; na situação que ocorrer primeiro;

5.4 - Não havendo candidatos aprovados e classificados para as vagas reservadas aos deficientes, as mesmas serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados e classificados.

5.5 - Serão consideradas como deficiências aquelas conceituadas na Medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral, conforme Art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/99 e suas alterações, Decreto Federal nº 5.296/2004 e suas alterações, Lei Estadual nº 12.870/2004 e na Lei Federal nº 7.853/1989.

5.6 - O candidato com deficiência, no momento da convocação deverá apresentar laudo médico que, ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID.

5.7 - A necessidade de intermediários permanentes ou para auxiliar o portador de deficiência no processo seletivo ou, na execução de atribuições da função constitui obstáculo à sua inscrição no processo seletivo.

5.8 - Os candidatos com deficiência submeter-se-ão, quando convocados, à avaliação de equipe multiprofissional, conforme Decreto Federal nº 3.298/99 e Decreto Federal nº 5.296/04, que terá a decisão terminativa sobre:

a) qualificação do candidato como deficiente ou não e;

b) o grau de deficiência, capacitante ou não para o exercício do cargo.

6 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

6.1 - O processo seletivo constará das seguintes etapas:

6.1.1 - Primeira etapa: Prova escrita com questões objetivas (tipo eliminatório e classificatório) para todos os candidatos.

6.1.2 - Segunda etapa:Prova de títulos de caráter classificatório que deverá ser entregue no ato da inscrição.

7 - DA PROVA ESCRITA:

7.1 - A prova escrita é de caráter eliminatório e classificatório.

7.2 - As questões da prova escrita versarão sobre as seguintes áreas de conhecimento:

a) Conhecimentos gerais;

b) Conhecimentos específicos;

7.3 - Os conteúdos programáticos da prova escrita acham-se no Anexo IV do presente edital.

7.4 - A prova dar-se-á no dia 15/12/2013 na E.E.B.Comendador Rocha, Progresso, Laguna, CEP-88.790.000 das 8h30 às 10h para os que optarem por 01 (uma) função/atividade e das 13h30 às 17h para os que optarem por 02 (duas) funções/atividades.

7.5 - A Prova Escrita contará com 10 (dez) questões sendo 04 (quatro) de conhecimentos gerais e 06 (seis) questões de temas específicos relacionados à área de atuação.

7.6 - Para os candidatos que optarem por 2 (duas) funções/disciplinas, a prova escrita com questões objetivas constará de 16 (dezesseis) questões, assim distribuídas: 04 (quatro) questões de conhecimentos gerais e 06 (seis) questões de temas específicos relacionados ao desempenho de cada função / disciplina pleiteada.

7.7 - Quando o candidato optar por duas funções/disciplinas o número de acertos nas questões de conhecimentos gerais será computado para ambos os cargos.

7.8 - As questões terão múltiplas alternativas, sendo que somente 01 (uma) é correta, valendo 1,0 (um) ponto cada acerto.

7.9 - Será eliminado do processo seletivo o candidato que zerar na prova de conhecimentos gerais ou na prova de conhecimentos específicos.

7.10 - Os candidatos que não obtiverem 50% de acertos não serão classificados.

7.11 - O candidato é responsável pela conferência e transcrição correta da alternativa correspondente para o cartão-resposta, utilizando caneta esferográfica, de tinta preta ou azul.

7.12 - As provas serão corrigidas unicamente pela marcação do candidato no cartão resposta, não sendo válidas as marcações feitas no caderno de questões.

7.13 - Somente decorridos 30 (trinta) minutos do início da prova, o candidato poderá retirar-se da sala da prova, mesmo que tenha desistido do processo seletivo.

7.14 - O tempo de duração da prova objetiva inclui a marcação do cartão resposta.

7.15 - A Prefeitura de Laguna não assume qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização das provas.

7.16 - O candidato, ao encerrar a prova, entregará ao fiscal de sua sala, o cartão-resposta devidamente assinado e o caderno de provas.

7.17 - Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de provas somente poderão retirar-se da mesma simultaneamente.

7.18 - O candidato deverá apresentar original do documento de identidade com foto para realização da prova. Serão considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança e Carteira Nacional de Habilitação.

7.19 - Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Protocolo de segunda via; Certidão de Nascimento; Título Eleitoral; Carteira de Estudante; Crachás e Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

7.20 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova escrita, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar boletim de ocorrência expedido por órgão policial.

7.21 - Não será permitida entrada de candidatos após o sinal para início da prova.

7.22 - É vedado ao candidato durante a realização das provas ausentar-se da sala sem a companhia de um fiscal, bem como portando o caderno de provas e cartão resposta. Não haverá , por qualquer motivo, prorrogação de tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de provas.

7.23 - É vedada, durante a realização das provas, a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular, relógios e aparelhos celulares ou ainda qualquer equipamento elétrico ou eletrônico. Também é proibido uso de medicamentos e óculos escuros (salvo por prescrição médica apresentada a um fiscal de sala antes do início da prova), chapéus ou bonés. Alimentos somente poderão ser ingeridos após inspecionados pelo fiscal de sala.

7.24 - Os telefones celulares e demais equipamentos devem ser entregues desligados aos fiscais da sala antes do início da prova, para serem devolvidos na saída, sob pena de eliminação do candidato.

7.25 - Contrariando, por parte do candidato, os itens 7.22 e 7.23, implicará na exclusão do candidato do processo Seletivo, sendo atribuída pontuação zero às provas já realizadas.

7.26 - Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para as provas escritas, nem realização de prova fora do horário e local marcados para todos os candidatos.

7.27 - O candidato terá 2 (dois) dias úteis após a publicação da prova para impetrar recurso quanto as questões e/ou gabarito da prova.

7.28 - A prova e seu gabarito serão divulgados no dia 16/12/2013 na Secretaria de Educação e Esportes e no site da Prefeitura de Laguna www.laguna.sc.gov.br.

7.29 - No caso de o gabarito da prova ser fornecido incorretamente por falha de digitação, publicação ou outra, a questão não será anulada, procedendo-se a sua correção e publicação.

7.30 - O resultado da prova escrita e prova de títulos será divulgado no dia 26/12/2013.

7.31 - O resultado oficial da prova escrita e prova de títulos, após os recursos de 02 (dois) dias úteis, será publicado no dia 31/12/2013.

8. DO PEDIDO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS:

8.1 -. O candidato, inscrito ou não como pessoa com deficiência, que necessitar de condições especiais para a realização da prova escrita, deverá requerê-lo até o dia 03 de dezembro de 2013, à Secretaria Municipal de Educação e Esportes, por escrito, comprovando sua necessidade com laudo médico e relacionando as condições que julgar necessárias.

8.2 - O atendimento às condições solicitadas por candidato com deficiência ficará sujeito à análise da legalidade e razoabilidade do pedido.

8.3 -. O candidato que solicitar prova ampliada deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova ampliada, entre 24, 26 ou 28. Não havendo indicação do tamanho de fonte, o candidato receberá todo material de prova (caderno de provas e cartão resposta personalizado), ampliado com fonte Arial, tamanho 26.

8.4 - O candidato com deficiência, que não atender as normas acima estabelecidas, não terá o atendimento ou condição especial para a realização das provas, não podendo impetrar recurso em favor de sua condição.

8.5 -. O laudo médico apresentado pelo candidato terá validade somente para este Processo Seletivo e não será devolvido.

8.6 - A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada para tanto, desde que o requeira, junto à Secretaria Municipal de Educação e Esportes, por meio de requerimento próprio, para adoção das providências necessárias. A criança deverá permanecer no ambiente reservado para amamentação, acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro formalmente indicado pela candidata). Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal. Na sala reservada para amamentação ficarão apenas a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

9 - DA PROVA DE TÍTULOS:

9.1 - A Prova de Títulos para os cargos constará da avaliação dos certificados ou diplomas de curso de graduação, pós-graduação na área da educação, em nível de Especialização, de Mestrado e de Doutorado dos candidatos, na área de formação específica para a qual o candidato se inscreveu ou em Educação; de comprovante de 1ª fase / semestre, certificados de cursos de aperfeiçoamento na área de atuação/educação, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas realizados no período de 01/10/2012 a 30/10/2013.

9.2 - A prova de Avaliação de Títulos terá pontuação, conforme Anexo III.

9.3 - Os diplomas, certificados e declarações de conclusão de cursos de habilitação serão aferidos apenas quando oriundos de instituições reconhecidas e credenciadas para oferecer o curso pelo órgão competente do sistema de ensino.

9.4 - Na contagem geral dos pontos não serão computados os pontos que ultrapassarem o limite estabelecido neste Edital.

9.5 - A nota expressa no anexo III será computada, não cumulativamente, por título, valendo apenas os pontos atribuídos ao maior título acadêmico e ao maior número de cursos para todos os candidatos.

9.6 - Será considerada formação na área da educação os cursos relativos aos temas relacionados na área da Educação na Tabela de Áreas de Conhecimento da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) do Ministério da Educação- Fonte: http://www.capes.gov.br/avaliacao/tabela-de-areas-de-conhecimento.

9.7 - A nota expressa às horas de cursos, na área da educação, será computada, não cumulativamente, valendo apenas os pontos atribuídos ao total da soma das cargas horárias dos certificados apresentados, conforme anexo III deste edital.

9.8 - Nos documentos apresentados (original e cópia) para a prova de títulos devem constar a assinatura do responsável, a carga horária e o período de início e de término do curso ou evento.

9.9 - Para efeito de pontuação não será considerado título com a carga horária inferior a exigida, nem título com a mesma data, mesmo que realizados em turnos e em órgãos diferentes, ficando válido apenas 01 (um) entre os apresentados com a mesma data, quando se tratar de curso presencial ou semipresencial.

9.10 - Os títulos deverão ser entregues na Secretaria de Educação e Esportes, no ato da inscrição.

9.11 - A cópia do título entregue para efeito de avaliação não será devolvida.

10 - DA CLASSIFICAÇÃO:

10.1 - No processo de seleção e classificação dos candidatos inscritos para as funções constantes deste Edital, em regime de contratação temporária, considerar-se-á a documentação solicitada, bem como, os requisitos básicos e requisitos específicos para o exercício de função.

10.2 - A classificação final dos candidatos consistirá no somatório da pontuação obtida na prova escrita e na prova de títulos.

10.3 - Os candidatos inscritos às funções / atividades de magistério serão classificados em ordem decrescente da nota final, obedecendo a ordem de preferência por formação, conforme segue:

a) Licenciatura Plena;

b) Licenciatura Curta;

c) Estudante de Licenciatura da 1ª fase em diante para os anos finais;

d) Ensino Médio - Magistério - para Educação Infantil e Ensino Fundamental - anos iniciais.

e) Ensino Médio - com frequência a partir da 1ª fase em Licenciatura na disciplina específica-Educação Infantil e Ensino Fundamental - anos iniciais.

f) Ensino Médio com cursos na área de atuação com duração mínima de 120 h ou Curso Técnico em Informática- para a função de Instrutor de Informática.

11 - DO CRITÉRIO DE DESEMPATE:

11.1 - Ocorrendo empate aplicar-se-á para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 26 da Lei Federal 10.741/03 para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

11.2 - Para os candidatos que não estão ao amparo do item anterior, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a) obtiver a maior pontuação na prova escrita de Conhecimentos Específicos;

b) obtiver a maior pontuação na prova escrita de Conhecimentos Gerais;

c) obtiver a maior pontuação na prova de Títulos;

d) tiver a maior idade.

12 - DA DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO:

A classificação final dos candidatos inscritos às funções de Magistério será divulgada pela Comissão Especial de Convocação, Chamamento, Recrutamento, Movimentação e Seleção de Pessoal no dia 26/12/2013 na Secretaria de Educação e no site da Prefeitura de Laguna www.laguna.sc.gov.br.

13 - DO RECURSO:

13.1 - O candidato que se julgar prejudicado na classificação terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data da divulgação da listagem para apresentar recurso de sua classificação, por escrito, à Comissão Especial de Recrutamento, Movimentação e Seleção de Pessoal, via requerimento, modelo Anexo V deste Edital.

13.2 - O recurso para revisão dos pontos obtidos na classificação dar-se-á com base na prova escrita ou prova escrita e de títulos, com base na documentação apresentada na data de inscrição, não sendo aceito a inclusão de nova documentação.

13.3 - Se do exame de recursos resultar de anulação de subitem integrante de prova, a pontuação correspondente a esse subitem será atribuída a todos os candidatos inscritos ao cargo.

14 - DA HOMOLOGAÇÃO:

14.1 - A Comissão Especial de Recrutamento, Movimentação e Seleção de Pessoal responsável pelo processo de seleção divulgará a homologação da classificação final, após os pedidos de recursos, no dia 02/01/14.

14.2 - O processo seletivo será homologado pelo Secretário de Educação e Esportes.

15 - DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO:

15.1 - A convocação dos classificados para ocupar as vagas disponíveis será efetuada de forma presencial pela Secretaria de Educação e Esportes, que efetuará o chamamento dos candidatos de acordo com a lista de classificação e necessidade da administração.

15.2 - A primeira chamada dos candidatos classificados para a Educação Infantil será para suprir vagas da colônia de férias nos Centros de Educação Infantil que oferecerem esta modalidade, e ocorrerá no dia 03/01/2014 das 14h às 18h em local a ser divulgado posteriormente.

15.3 - Ante a excepcionalidade da chamada dos candidatos para ocupar vagas da colônia de férias, os que aceitarem vagas para este fim, não poderão sua classificação para a chamada das as demais vagas que vierem a surgir para o ano letivo, conforme datas estipuladas no item abaixo.

15.4 - A chamada será realizada de forma presencial, ocorrerá de acordo com a ordem de classificação e será realizada nos dias 13/01/2014 e 14/01/2014 para os candidatos classificados no para Educação Infantil, 15/01/2014 para os candidatos classificados para Séries Iniciais, 16/01/2014 para os candidatos classificados para Ensino Fundamental e EJA e 17/01/2014 para os candidatos classificados para Professor Auxiliar e Instrutor de Informática, em local a ser divulgado posteriormente e ocorrerá a partir das 14h à 18h.

15.5 - As demais vagas que surgirem no decorrer do ano letivo terão suas chamadas publicadas no site da Prefeitura de Laguna www.laguna.sc.gov.br., cabendo aos classificados o acompanhamento do processo.

15.6 - A escolha de vagas deverá ser efetuada pelo próprio candidato, não podendo ser realizada por meio de procuração.

15.7 - A chamada dos candidatos aprovados será efetuada obedecendo à ordem de classificação, mediante existência de vaga.

15.8 - O candidato que escolher vaga e desistir da mesma será excluído da listagem de classificação, ficando impedido de escolher outra vaga. Porém, em razão de esgotada a listagem de professores classificados por disciplina, no processo seletivo, o candidato desistente poderá justificar sua desistência, que poderá ser atendida ou não de acordo com as necessidades de excepcional interesse público.

15.9 - O candidato que não se apresentar no dia e horário determinados para a escolha de vaga, bem como aquele presente que não aceitar nenhuma das vagas oferecidas, continuará na ordem de classificação, entretanto, deverá aguardar uma nova chamada.

15.10 - Após cada chamada será reprocessada a classificação, retornando ao início da listagem. Ou seja, a cada chamada encerrada, voltar-se-á ao início da listagem de classificação, oferecendo , primeiramente, as novas vagas para aqueles candidatos que já foram chamados e não escolheram ou não compareceram. Os candidatos que já assumiram vaga e que os contratos já se encerram, só serão chamados na ordem de classificação, após esgotada a listagem de classificação.

15.11 - Após a 1ª (primeira) chamada, as vagas remanescentes e as novas vagas serão oferecidas aos candidatos aprovados respeitando a listagem de classificação, conforme o surgimento das mesmas no decorrer do ano de 2014.

15.12 - O candidato terá 1 (um) dia, considerando-se os dias úteis, para se apresentar na unidade escolar para assumir as aulas da vaga escolhida. Passado o prazo, fica a Secretaria de Educação e Esportes, autorizada a dar continuidade à chamada dos demais candidatos, respeitando a sequência da ordem de classificação. Caso o candidato não se apresentar no prazo determinado, será excluído do processo seletivo.

15.13 - As vagas para o Processo Seletivo ACT/2014 serão disponibilizadas de acordo com a necessidade de cada Unidade Escolar. Portanto, devem ser escolhidas pelos candidatos classificados no referido certame na totalidade de sua carga.

15.14 - Os procedimentos relativos à contratação temporária de pessoal serão de responsabilidade do Departamento de Recursos Humanos, sendo que os documentos deverão ser entregues no setor Administrativo da Secretaria de Educação e Esportes.

15.15 - O prazo da contratação temporária para as funções especificadas no Anexo I deste Edital dar-se-á a partir das necessidades dos serviços públicos no ano de 2014, em vagas face o impedimento do titular por afastamento de licenças, vinculadas aos titulares afastados para ter exercício em projetos, cedência para entidades / órgãos e após esgotar todas as possibilidades de alteração de carga horária do titular.

15.16 - Não haverá contratação de candidata classificada no processo seletivo a partir do 6o (sexto) mês de gestação, por ser considerado período de repouso à gestante, conforme determina LC nº 134/2006, em seu art. 2o, parágrafo 3º. Para tanto, deverá a candidata apresentar laudo médico comprovando o período de gestação.

15.17 - O candidato que já tiver um cargo público como inativo, poderá escolher aulas até que o somatório da carga horária semanal atinja o limite total de 60 (sessenta) horas (inativo + ativo = 60 horas).

15.18 - Não será autorizada a redução da carga horária nem permuta após a escolha de vaga.

16 - DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS CONTRATADOS:

As atribuições dos profissionais contratados sob os critérios do presente Processo Seletivo Simplificado são aquelas previstas no Anexo VII da LC. 138 de 12 de junho de 2006 (Plano de Cargos e Remuneração para os Profissionais em Educação do Magistério Público do Município de Laguna).

17 - DO NÚMERO DE VAGAS, DA CARGA HORÁRIA, DO VENCIMENTO E DA FORMAÇÃO MÍNIMA:

17.1 - O regime de trabalho para o cargo de professor admitido em caráter temporário nos anos iniciais e finais do ensino fundamental corresponde à carga horária 10 (dez) horas, 20 (vinte) horas, 30 (trinta) horas e 40 (quarenta) horas semanais; para o cargo de professor admitido em caráter temporário para professor auxiliar poderá ser de 20 (vinte) horas ou 40 (quarenta) horas semanais, conforme carga horária curricular das áreas de ensino disciplinar; professor admitido em caráter temporário na educação infantil poderá ser de 20 (vinte) horas ou 40 (quarenta) horas semanais conforme a carga horária curricular dos Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino.

17.2 - Os candidatos citados no item 17.1 poderão optar por 40 (quarenta) horas após esgotar toda a classificação (formação mínima exigida).

17.3 - Ao candidato das áreas/disciplinas do Ensino Fundamental - anos finais / EJA será facultativo optar, quando da escolha de vagas, desde que haja disponibilidade, por jornada de 10 (dez) horas ou 20 (vinte) horas semanais.

17.4 - O candidato citado no item 17.3 somente poderá atingir a carga horária de 30 (trinta) horas ou 40 (quarenta) horas semanais após esgotar toda a classificação em que está inserido.

17.5 - A quantidade de vagas, a carga horária, vencimento e formação mínima exigida referente a cada função constam no Anexo I deste Edital.

17.6 - O contratado em caráter temporário perceberá mensalmente retribuição pecuniária equivalente aos níveis de vencimento com referência a 40 (quarenta) horas semanais especificados na LC. nº 134/06 e suas posteriores alterações.

18 - DO REGIME JURÍDICO:

Os classificados e recrutados no presente processo seletivo serão nomeados sob regime jurídico ESTATUTÁRIO, em Contratação Temporária, vinculados ao Regime da Previdência Social.

19 -DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

19.1 - O candidato que apresentar qualquer documento falso, além de ter sua inscrição cancelada e anulados todos os atos dela decorrentes constantes deste Edital, estará sujeito a processo criminal, previsto em lei.

19.2 - Valerá a inscrição para todo e qualquer efeito como forma expressa de aceitação, por parte do candidato, das normas constantes deste Edital e alterações posteriores.

19.3 -A classificação dos candidatos no Processo Seletivo não gerará direito à contratação, ficando a critério da Administração, segundo disponibilidade de vagas, obedecendo à ordem de classificação.

19.4 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a esta seleção os quais serão divulgados no endereço eletrônico www.laguna.sc.gov.br. e na Secretaria de Educação e Esportes.

19.5 - Extinguir-se-á o contrato, sem direito à indenização, pelo término do prazo contratual, por iniciativa do contratado ou por iniciativa do Município.

19.6 - Na forma da legislação vigente, o presente Edital poderá ser alterado a qualquer momento.

19.7 - O candidato que apresentar incompatibilidade de horários, por ter escolhido mais de uma vaga ou ter outro vínculo empregatício, ou enquadrar-se na acumulação de cargos x carga horária, terá sua portaria cancelada.

19.8. O candidato que se ausentar da unidade escolar pelo prazo superior a 48 (quarenta e oito) horas, sem apresentar justificativa para a chefia imediata, terá sua portaria cancelada, será considerado desistente e será desclassificado.

19.9 - O servidor que estiver atuando na unidade escolar por período igual ou superior a trinta dias será avaliado, conforme regulamento próprio.

19.10 - O candidato que venha a não corresponder ao proposto pela unidade escolar onde atua terá sua portaria cancelada, mediante parecer da Comissão Geral de Avaliação de Desempenho, instituída por ato do Poder Executivo.

19.11 - O candidato que tiver sua portaria cancelada não poderá optar por outra vaga durante o período descrito neste edital.

19.12 - É vedada a inscrição neste processo seletivo de quaisquer membros da Comissão do Processo Seletivo e de grupos de trabalhos das Secretarias e Fundações Municipais de Laguna.

19.13 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Educação e Esportes, com base nos princípios administrativos, e demais normas de direito visando sempre atingir o interesse Público.

Laguna, 25 de outubro de 2013

SECRETÁRIO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

ANEXO I

FUNÇÃO

Nº VAGAS

HORAS SEMANAIS

VENCIMENTO Ref. 40 h

FORMAÇÃO MÍNIMA

Professor de Educação Infantil

RT*

20 / 40

1.567,00

Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de conclusão de curso superior de Licenciatura plena em Pedagogia, Pedagogia - Educação Infantil ou Curso Normal Superior, Diploma de Ensino Médio- Magistério/Normal - Educação Infantil ou comprovante de conclusão de curso de Ensino Médio - Magistério/Educação Infantil em dezembro do corrente ano.

1.410,30

Não Habilitado - certidão de frequência a partir da 1ª fase em curso de graduação superior de Licenciatura Plena em Pedagogia, Pedagogia - Educação Infantil ou Curso Normal Superior; ou comprovante de conclusão de curso de Ensino Médio - Magistério em dezembro do corrente ano, frequentando a disciplina específica.

Professor de Ensino Fundamental - anos iniciais

RT*

20 / 40

1.567,00

Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia, Pedagogia - Anos Iniciais ou Curso Normal Superior, Diploma de Ensino Médio -Magistério/Normal ou comprovante de conclusão de curso de Ensino Médio-Magistério, em dezembro do corrente ano.

1.410,30

Não Habilitado - certidão de frequência a partir da 1ª fase em Curso de Graduação de Licenciatura Plena em Pedagogia, Pedagogia - Anos Iniciais ou Curso Normal Superior, comprovante de conclusão de curso de Ensino Médio-Magistério em dezembro do corrente ano, frequentando a disciplina específica.

Professor Auxiliar

RT*

20 / 40

1.567,00

Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia - Educação Especial; ou Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com Curso de Complementação/ aprofundamento/Especialização em Educação Especial; ou Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com certificado de Curso (s) de Formação Continuada em área (s) da Educação Especial.

Professor de Geografia

RT*

10 / 20/ 30/ 40

1.567,00

Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena ou de Licenciatura Curta em Geografia.

1.410,30

Não Habilitado - Certidão de freqüência a partir da 1ª fase em Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Geografia.

Professor de História

RT*

10 / 20/ 30/ 40

1.567,00

Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena ou de Licenciatura Curta em História.

1.410,30Não Habilitado - Certidão de freqüência a partir da 1ª fase em Curso de Graduação em Licenciatura Plena em História.

Professor de Português

RT*

10 / 20/ 30/ 40

1.567,00

Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena ou de Licenciatura Curta em Português.

1.410,30

Não Habilitado - Certidão de freqüência a partir da 1ª fase em Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Português.

Professor de Inglês

RT*

10 / 20/ 30/ 40

1.567,00

Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena ou de Licenciatura Curta em Letras-Inglês.

1.410,30

Não Habilitado - Certidão de freqüência a partir da 1ª fase em Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Letras-Inglês.

Professor de Matemática

RT*

10 / 20/ 30/ 40

1.567,00

Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena ou de Licenciatura Curta em Matemática.

1.410,30

Não Habilitado - Certidão de freqüência a partir da 1ª fase em Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Matemática.

Professor de Ciências

RT*

10 / 20/ 30/ 40

1.567,00

Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena ou de Licenciatura Curta em Ciências.

1.410,30

Não Habilitado - Certidão de freqüência a partir da 1ª fase em Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Ciências.

Professor de Artes

RT*

10 / 20/ 30/ 40

1.567,00

Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de conclusão de Curso Superior de Licenciatura Curta em Educação Artística ou de Licenciatura Plena em Artes.

1.410,30

Não Habilitado - Certidão de freqüência a partir da 1ª fase em Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Educação Artística ou Artes.

Professor de Ensino Religioso

RT*

10 / 20/ 30/ 40

1.567,00

Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de conclusão de Curso Superior de Ciências da Religião ou Teologia.

1.410,30

Não Habilitado - Certidão de freqüência a partir da 1ª fase em Curso de Graduação em Ciências da Religião ou Teologia.

Professor de Educação Física

RT*

10 / 20/ 30/ 40

1.567,00

Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena ou de Licenciatura Curta em Educação Física.

1.410,30

Não Habilitado - Certidão de freqüência a partir da 1ª fase em Curso de Graduação em Licenciatura Plena de Educação Física.

Professor de EJA - Educação de Jovens e Adultos (Anos Finais)

RT*

10 / 20/ 30/ 40

1.567,00

Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena ou de Licenciatura Curta ou Licenciatura em Pedagogia.

1.410,30Não Habilitado - Certidão de freqüência a partir da 1ª fase em Curso de Graduação em Licenciatura Plena ou em Pedagogia.
Instrutor de InformáticaRT* 40775,82Habilitado - Conclusão do Ensino Médio, com curso na área de atuação de mínimo de 120h ou Curso Técnico na área

* Reserva Técnica

ANEXO IV

DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS - MAGISTÉRIO

1. PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS GERAIS (04 questões)

- Legislação Educacional

- Lei 9394/96

- Organização da Educação Brasileira

- Avaliação da aprendizagem

- Projeto político-pedagógico

- Currículo e Cultura

- Diversidade

- Assessibilidade

2. PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO CARGO (06 questões)

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Conteúdo Programático: A Educação Infantil: fundamentos e métodos, A Educação Infantil no Brasil, A construção social da criança, Desenvolvimento da linguagem, O brincar no espaço educativo, As instituições de Educação Infantil como espaço de produção da cultura infantil, Princípios que fundamentam a educação infantil

PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

Conteúdo Programático: As diferentes concepções do processo da leitura e da escrita, Gêneros textuais, produção e reestruturação de textos, análise linguística, Campos Numéricos - Números Naturais, Números Racionais; Sistema de Medidas, Estatísticas: noções básicas, razão, proporção, interpretação e construção de tabelas e gráficos.

PROFESSOR AUXILIAR

Conteúdo Programático: Inclusão escolar de alunos com deficiência; atendimento educacional especializado; amparo legal, legislação vigente; fundamentos e princípios da educação inclusiva; política nacional de educação especial na perspectiva da educação inclusiva; tecnologias assistivas; legislação, políticas e programas de educação especial e inclusão escolar em Santa Catarina. Atribuições do professor auxiliar; Alfabetização com letramento; Conceitos de deficiência.

PROFESSOR DE GEOGRAFIA

Conteúdo Programático: Categorias da Geografia: paisagem, território, lugar, Espaço da natureza: as inter-relações entre os diferentes componentes do quadro natural, As diversas formas de energia, seus usos e consequências, Cidades e urbanização no Brasil: metrópoles, redes urbanas e o meio ambiente urbano; Ambiente natural: ocupação, preservação/conservação; Economia e sociedade: desigualdades mundiais. sujeito histórico, O feudalismo, suas transformações e a formação dos Estados nacionais europeus - Monarquias absolutas e Mercantilismo, História de Santa Catarina, História do Brasil, História da América.

PROFESSOR DE HISTÓRIA

Conteúdo Programático: Conceitos fundamentais da história: fato histórico, tempo histórico, sujeito histórico, O feudalismo, suas transformações e a formação dos Estados nacionais europeus - Monarquias absolutas e Mercantilismo, História de Santa Catarina, História do Brasil, História da América.

PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA

Conteúdo Programático: As diferentes concepções do processo da leitura e da escrita, As funções sociais da linguagem, Caráter criativo e produtivo da linguagem, Os diferentes tipos de texto: carta, bilhete, narrativa literária, poema, reportagens, O desenvolvimento da linguagem e da cognição, Elementos e relação da estrutura gramatical: o conteúdo semântico de aspectos morfossintáticos de Língua Portuguesa - os fonemas e grafemas da Língua Portuguesa, Compreensão e interpretação de textos.

PROFESSOR DE INGLÊS

Conteúdo Programático: Compreensão de textos: textos de diversos tipos, de padrão contemporâneo, Produção textual a partir de situações do cotidiano, Contextualização das palavras com vários significados.

PROFESSOR DE MATEMÁTICA

Conteúdo Programático: Conjuntos: subconjuntos, interseção, reunião, relação de pertinência, relação de inclusão, representações gráficas, Número: construção do conceito, naturais, inteiros, irracionais, complexos, reais e racionais, Sistema de numeração: decimal, não decimal, agrupamento em diferentes bases, Medida de: comprimento, área, capacidade, massa, perímetro, tempo, Estatísticas: noções básicas, razão, proporção, interpretação e construção de tabelas e gráficos.

PROFESSOR DE CIÊNCIAS

Conteúdo Programático: A Terra primitiva, Os solos, Poluição e aquecimento global, Meio ambiente: preservação, degradação e recuperação ambiental, Taxonomia dos seres vivos, Reprodução humana, Células, Genética, DST, Cadeias alimentares, Cinco Reinos.

PROFESSOR DE ARTES

Conteúdo Programático: Valorização das diferentes formas de manifestação artística como meio de acesso e compreensão das diversas culturas, Valorização de capacidade lúdica, da flexibilidade, do espírito de investigação e da crítica como aspectos importantes da experiência artística, Produtores de arte: vidas, épocas e produtos em conexões.

PROFESSOR DE ENSINO RELIGIOSO

Conteúdo Programático: O sagrado e a religiosidade, Manifestação e revelação, As finalidades da religião, Ensino religioso na atualidade brasileira: legislação nacional e estadual, Livros históricos e proféticos, A noção de Deus, Religião, Estudo e Poder- Ética e cidadania.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Conteúdo Programático: Educação Física e contexto social, Desportos: técnicas fundamentais e regras oficiais, Recreação e lazer: conceito e finalidades, Conceitos de: ginástica, jogo, dança e esportes nas diversas formas que se apresentam quer no âmbito individual, quer no coletivo, Educação Física e aprendizagem social.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA / ANOS FINAIS

Conteúdo Programático: As identidades que configuram o sujeito da educação de jovens e adultos; O conhecimento na perspectiva do pensamento complexo; História da Educação de Jovens e Adultos; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos; Legislação da Educação de Jovens e Adultos; Legislação Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); Política Nacional, Estadual e Municipal do Idoso; Pesquisa como princípio educativo; O trabalho docente na Educação de Jovens e Adultos; Avaliação na perspectiva processual; Letramento e Alfabetização de Adultos; O ensino e a aprendizagem da leitura.

INSTRUTOR DE INFORMÁTICA:

Conteúdo programático: Sistemas computacionais; Organização e arquitetura de Computadores; Sistemas operacionais Linux e Windows; Redes de computadores; Softwares de edição de texto e apresentação; Fundamentos da tecnologia educacional; Mídias computacionais; Uso de tecnologias no processo ensino/aprendizagem; Comunicação eletrônica; Educação a distância.

3. ALGUMAS REFERÊNCIAS

3.1. CONHECIMENTOS GERAIS

- Indagações sobre currículo: currículo e avaliação. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Ensfund/indag5.pdf

- Indagações sobre currículo: currículo, conhecimento e cultura. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Ensfund/indag3.pdf

- Indagações sobre currículo: diversidade e currículo. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Ensfund/indag4.pdf

- Proposta Curricular de Santa Catarina x Proposta Curricular do Município de Laguna.

Legislação de Ensino

- LDB nº 9394/1996. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9394.htm

- Resolução CNE/CEB Nº 4/2010. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=12992:diretrizes-para-a-educacaobasica&catid=323:orgaos-vinculados

3.2. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

- Proposta Curricular de Santa Catarina X Proposta Curricular do Município de Laguna- Disciplinas Curriculares. Disponível em: www.sed.sc.gov.br/educadores/proposta-curricular?start=1

- Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/politica.pdf

- Resolução CNE/CEB Nº 3/2010 Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=14906&Itemid=866

- Resolução CNE/CEB Nº 1/2000. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/CEB012000.pdf