Prefeitura de Ladário - MS

Notícia:   Prefeitura de Ladário - MS abre 10 vagas para profissionais da Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE LADÁRIO

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

EDITAL Nº 01/01/2012

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O PREFEITO MUNICIPAL DE LADÁRIO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, de conformidade com as disposições do art. 80, inciso III, da Lei Complementar nº 47/2009, com redação dada pela Lei Complementar nº 59/2011, torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura de processo seletivo público para seleção de profissionais para ocupar funções da área da Secretária Municipal de Saúde, nos termos e condições constantes deste Edital.

1. DO OBJETO

1.1 Este Processo Seletivo Simplificado Unificado tem por objeto a realização de seleção de profissionais de nível médio e fundamental para atender as necessidades excepcionais e temporárias da Secretaria Municipal de Saúde, conforme funções, requisitos, atribuições, remuneração e quantidade constantes do Anexo I.

1.2 A seleção compreende as seguintes etapas:

a) Avaliação de Títulos, com base nos dados coletados no Anexo III;

b) Entrevista Técnica.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 O candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição, conforme modelo constante do Anexo II, que deverá ser retirada na Secretaria Municipal de Saúde, à Rua Comandante Souza Lobo, 1197, bairro Centro, Ladário-MS, no período de 24 a 26 de janeiro de 2012.

2.2 A Ficha de Inscrição preenchida será entregue na Secretaria Municipal de Saúde, juntamente com uma cópia do documento de identidade, os comprovantes de atendimento dos requisitos fixados no Anexo I e o currículo, preenchido conforme modelo constante do Anexo II.

2.3 Ao entregar a Ficha de Inscrição, o candidato receberá comprovante de inscrição e entrega de documentos, firmado por representante da Comissão do Processo Seletivo.

2.4 É vedada a inscrição em mais de uma função, conforme descrito no Anexo I, condicional, extemporânea ou por correspondência, FAX ou correio eletrônico.

2.5 Após a inscrição não será aceito pedido para alteração da função escolhida pelo candidato.

2.6 As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão do Processo Seletivo o direito de excluir aquele que não preenche-la de forma completa, correta e legível.

2.7 O candidato, ao assinar a Ficha de Inscrição, estará declarando que tem ciência de todas as condições para participar deste processo seletivo e, se for caso aprovado e convocado, que entregará, por ocasião da contratação, os documentos profissionais e pessoais para exercício da função de habilitação.

2.8 A Ficha de Inscrição estará disponível, além da sede da Secretaria Municipal de Saúde, no endereço eletrônico: www.ladario.ms.gov.br.

3. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

3.1 A análise dos currículos será feita pela Comissão do Processo Seletivo, com a finalidade de avaliar o atendimento pelo candidato dos requisitos para exercer a função pretendida, e atribuição de pontuação, conforme constante do Anexo, considerando as informações prestadas no currículo e os documentos que comprovam essas situações.

4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

4.1 A classificação dos candidatos que atenderem aos requisitos básicos para exercer as funções dar-se-á em ordem decrescente, com base no somatório dos pontos obtidos na Avaliação dos Títulos.

4.2 Havendo empate, será utilizado o critério de maior idade para ordenamento dos candidatos com mesma pontuação.

4.3 A relação contendo os candidatos classificados no processo seletivo, objeto deste Edital, será divulgada na imprensa oficial e afixado no mural da Prefeitura Municipal, na Rua Corumbá, nº 500, bairro Centro, Ladário-MS e na sede da Secretaria Municipal de Saúde.

5. DA ENTREVISTA TÉCNICA

5.1 Serão convocados para a Entrevista Técnica dois candidatos por vaga apontada no Anexo I, com membros da Comissão do Processo Seletivo, para averiguar se o mesmo possui habilidades necessárias ao exercício das atribuições da função pretendida, bem como avaliar:

a) o perfil profissional;

b) a postura profissional do candidato; e

c) o grau de conhecimento e do interesse de trabalhar na área de saúde da Prefeitura Municipal.

5.2 O desempenho do candidato na Entrevista Técnica servirá para considerá-lo apto ou inapto para prestar os serviços vinculados às atribuições da função que tenha sido classificado.

5.3 Os candidatos deverão apresentar para a entrevista no local, data e horário que serão informados na convocação feita pela Secretaria Municipal de Saúde.

5.4 Na medida em que surgirem novas vagas para postos de trabalho correspondentes às funções constantes do Anexo I, os candidatos classificados, na proporção referida no item 5.1, serão convocados para entrevista técnica.

6. DA CONTRATAÇÃO

6.1 Os candidatos aptos na Entrevista Técnica serão convocados, na medida da demanda e necessidade excepcional da Secretaria Municipal de Saúde, para assinar contrato, por prazo determinado, para exercer atribuições da função que tenha sido classificado.

6.2 O termo de contrato, conforme modelo constante do Anexo V, explicitará, necessariamente, a função a ser desempenhada, a duração do contrato, as condições de renovação e de rescisão, o valor e a forma de remuneração, os direitos e obrigações do contratado, bem como a carga horária de trabalho.

6.3 O candidato classificado e convocado para assinar contrato deverá comprovar, mediante apresentação de cópia do documento respectivo, os seguintes requisitos:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) habilitação escolar exigida para exercício da função;

c) ter, no mínimo dezoito anos completos, na data da contratação;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) estar quite com as obrigações do serviço militar, para candidato do sexo masculino;

f) gozar de boa saúde física e mental, conforme atestado médico passado por médico inscrito no CRM/MS;

g) não ocupar cargo ou função em órgão ou entidade da administração pública municipal, estadual ou federal.

6.4 Os candidatos convocados para a contratação deverão apresentar, além dos documentos referidos no item 6.3, uma cópia dos seguintes documentos:

a) documento de identidade (RG) ou equivalente;

b) inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF/MF;

c) cadastramento no PIS/PASEP;

d) comprovante de residência;

e) certidão de nascimento ou casamento;

f) certidão de nascimento dos filhos dependentes;

g) declaração de bens;

h) uma foto 3x4.

6.5 Os candidatos convocados atendidas as exigências constantes dos itens 6.3 e 6.4, para assinar contrato até cinco dias úteis, prorrogável uma vez, a pedido.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 A Comissão do Processo Seletivo, objeto deste Edital, ficará instalada

7.2 O candidato será responsável pela exatidão e atualização dos dados constantes em sua ficha de inscrição.

7.3 Os documentos referentes a este Processo Seletivo ficarão sob a guarda da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, unidade responsável pela gestão das atividades de recursos humanos.

7.4 A classificação neste Processo Seletivo Simplificado tem validade por um ano, contado da data da sua divulgação na imprensa oficial do Município de Ladário.

7.5 Os casos omissos e as dúvidas, que surgirem na interpretação deste Edital, serão resolvidos, em conjunto, pelos Secretários Municipais de Planejamento e Gestão e de Saúde.

LADÁRIO-MS, 19 de janeiro de 2012.

JOSÉ ANTONIO ASSAD E FARIA
Prefeito Municipal

ANEXO I

ÁREA DE ATUAÇÃO E REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

FUNÇÃO

QUANTIDADE

CARGA HORÁRIA

REQUISITOS BÁSICOS

ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO

TEMPO

REMUNERAÇÃO

Auxiliar de Consultório Dentário

5

40h

Nível médio completo, capacitação profissional específica para a função e registro no órgão de fiscalização profissional.

Orientar os pacientes sobre higiene bucal; Marcar consultas; Preencher e anotar fichas clínicas; Manter em ordem arquivo e fichário; Revelar e montar radiografias intra - orais; Preparar o paciente para o atendimento; Auxiliar no atendimento ao paciente; Instrumentar o Cirurgião - Dentista e o Técnico em Higiene Dental junto à cadeia operatória; Promover isolamento do campo operatório; Manipular materiais de uso odontológicos; Aplicar métodos preventivos para controle da cárie dental; Proceder à conservação e à manutenção do equipamento odontológico. Participar do treinamento de atendentes de consultórios dentários; Colaborar nos programas educativos de saúde bucal; Colaborar nos levantamentos e estudos epidemiológicos como coordenador, monitor e anotador; Educar e orientar os pacientes ou grupos de pacientes sobre prevenção e tratamento das doenças bucais; Fazer a demonstração de técnicas de escovação; Responder pela administração de clínica; Preparar moldeiras.

6 meses

R$ 622,00

Agentes de Endemias

5

40h

Ensino Fundamental Completo

Realizar atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal. Realizar visitas domiciliares, vistoria do imóvel e detalhar as orientações para eliminar as situações de risco encontradas; notificação de doenças e agravos; investigação epidemiológica; diagnóstico laboratorial de agravos de saúde pública; vigilância ambiental; vigilância de doenças transmitidas por vetores e antropozoonoses; controle de doenças; imunizações; monitorização de agravos de relevância epidemiológica; divulgação de informações epidemiológica.

6 meses

R$ 622,00

ANEXO III

CURRÍCULO DO CANDIDATO

NOME:

FUNÇÃO QUE CONCORRE:

RG:

REGISTRO PROFISSIONAL

CPF:

ENDEREÇO:

TELEFONE PARA CONTATO:

E-MAIL:

Experiência Profissional

(informar períodos, empregadores e cargos/funções)

Formação Escolar

(informar instituições de ensino, ano conclusão, o curso/área de habilitação)

Cursos de Capacitação

(últimos cinco anos)

Número de documentos comprobatórios entregues

__ ( )

Em, ___/____/___

ASSINATURA DO CANDIDATO

ESTE FORMULÁRIO É UM MODELO, PODERÁ SER DIGITADO OU IMPRESSO E PREENCHIDO

ANEXO IV

DO EDITAL Nº 01/01/2012 AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

NOME DO CANDIDATO:

FUNÇÃO QUE CONCORRE:

ITEM

TÍTULO

PONTOS

Unitário

Máximo

Total

1

Diploma ou declaração de conclusão de curso de nível superior em nível de graduação, tecnológico ou seriado, em qualquer área de conhecimento.

3,0

3,0

 

2

Comprovante de participação em eventos de qualificação profissional relacionados às atribuições da função que concorre, a partir de 2008, contando-se para cada 40(quarenta) horas/aula.

1,0

3,0

 

3

Experiência profissional em atribuições da função a qual concorre, contando-se para cada seis meses de trabalho.

1,0

4,0

 

PONTUAÇÃO TOTAL DE TÍTULOS:

 

LADÁRIO-MS, ________, DE _______________DE 2012.

MEMBROS DA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO

MEMBRO DA COMISSÃO

MEMBRO DA COMISSÃO

ASSINATURA PRESIDENTE DA COMISSÃO

ANEXO V

CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO

1. CONTRATANTE

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LADÁRIO, Estado de Mato Grosso do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, inscrição no CNPJ sob o n° 03.330.453/0001-74, Rua Corumbá, n° 500, Ladário, neste ato representada, por força do disposto no inciso VII do art. 59 da Lei Complementar n° 45, de 8 de outubro de 2009, pelo Secretário Municipal de Saúde Sr. , brasileiro, RG n° - SSP/MS, inscrição no CPF n° _____________________ , residente e domiciliado na ________________________________ do Município de ____________,MS.

2. CONTRATADO

NOME:
___________________________________________________________________________________

RG N°:

EMISSOR DO RB:

CPF N°:

PIS/PASEP

ENDEREÇO:
____________________________________________________________________________________

3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Este contrato é firmado sob regime jurídico-administrativo, por prazo determinado, con­forme disposições dos artigos 78 a 83 da Lei Complementar n° 47, de 17 de novembro de 2009, com redação dada pela Lei Complementar n° 59, de 14 de dezembro de 2011, cujo vínculo tem fundamento no inciso III do artigo 80.

4. OBJETO

Constitui objeto deste contrato a execução temporária, pelo CONTRATADO, de atribui­ções e tarefas inerentes à função de ______________ , com lotação e exercício na Secretaria Municipal de Saúde das seguintes atribuições/tarefas:
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________

5. REGIME DE EXECUÇÃO

As atribuições do CONTRATADO serão executadas no regime de quarenta horas sema­nais, cumpridas em jornada diária fixada pela Secretaria Municipal de Saúde, assegurado o descanso semanal de acordo com escala de serviço.

6. DIREITOS DO CONTRATADO

O CONTRATADO, durante o tempo de vigência deste contrato, terá direito, na forma da legislação aplicável aos servidores municipais: a) gratificação natalina; b) férias e respec­tivo abono, se a relação de trabalho durar, incluída prorrogação, mais de doze meses; c) contribuição para a previdência social geral; d) direito de petição e de livre associação sindical; e) quando couber. gratificação por horas extras e por trabalho noturno; f) ou­tras vantagens inerentes à função exercida.

7. REMUNERAÇÃO MENSAL

O CONTRATADO receberá, mensalmente, como retribuição pelo seu trabalho o valor e‑ quivalente ao vencimento fixado para a categoria profissional de ____________ , nível ______ , classe A, nesta data equivalente a R$ ____________ (___________), que poderá ser acrescido de vantagens financeiras, conforme condições de trabalho.

8. VEDAÇÕES

É vedado ao CONTRATADO: a) ser empossado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança; b) executar atribuições diferentes daquelas indicadas para a função ou em outro órgão ou entidade do Município, do Estado, da União ou de outro Município; c) ser licenciado ou afastado do exercício da função, salvo para tratamento da própria saúde, nos termos da previdência social geral.

9. PRAZO DE VIGÊNCIA

O presente contrato administrativo vigorará pelo prazo de seis meses, a contar da data de sua assinatura, e enquanto persistirem as condições de excepcional interesse público que justificaram a contratação, não podendo sua vigência, incluindo eventuais prorroga­ções, se superar a um ano.

10. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

As infrações disciplinares cometidas pelo CONTRATADO, bem como a extinção deste con­trato por justa causa, serão apuradas mediante processo sumário, que terá que ser con­cluído no prazo máximo de trinta dias, assegurado contraditório e o direito de defesa.

11. RESCISÃO

Este contrato administrativo extinguir-se-á: a) pelo término do prazo contratual; b) por iniciativa do CONTRATADO; c) na ocorrência dos eventos referidos na cláusula 8; d) por justa causa, nas infrações de deveres ou proibições definidas na Lei Complementar n° 49, de 15 de março de 2010; e) por conveniência administrativa, assegurado ao contratado os saldos de remuneração do mês da rescisão, o abono de férias, se tiver mais de doze meses, e o décimo terceiro proporcional.

12. FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Corumbá, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para serem dirimidas todas e quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste contrato administrativo.

13. DATA E ASSINATURA DAS PARTES

LADÁRIO, ______________________ DE 2012.

CONTRATADOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE