Prefeitura de Ladainha - MG

Notícia:   Prefeitura de Ladainha - MG divulga segunda errata ao concurso nº 01/2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE LADAINHA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº. 01/2013

O Prefeito Municipal de Ladainha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e de acordo com o Art. 37, Inciso II, da Constituição Federal, torna público que fará realizar Concurso Público de Provas Objetivas Teóricas, Provas de Títulos, além de provas práticas, dependendo do cargo, para provimento de vagas nos cargos do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, discriminadas no Anexo I deste Edital, sob o regime jurídico estatutário conforme determina Lei Municipal nº 1062 de 25 de novembro de 1992 que regulamentou as condições de provimento e vacância dos cargos públicos municipais, os direitos e vantagens, os deveres e responsabilidades dos funcionários públicos municipais de Ladainha, bem como nas demais legislações pertinentes e normas estabelecidas no presente Ato Convocatório.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público, regido pelos termos deste Edital, será executado pela empresa Máxima Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda., regularmente licitada na forma da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, em estrita consonância com o disposto no ordenamento jurídico positivo, e será fiscalizado pela Comissão de Organização, Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público do Município de Ladainha, doravante denominada Comissão de Organização do Concurso, designada através do Decreto nº 135 de 14 de outubro de 2013.

1.2 Os cargos e suas especificações (número de vagas, vencimentos iniciais, valores das taxas de inscrição, disciplinas das provas objetivas, número de questões por disciplina, peso de cada questão, escolaridade mínima exigida, pré-requisitos cumulativos, carga horária de trabalho, etc.) são os constantes do ANEXO I - DOS CARGOS E SUAS ESPECIFICAÇÕES, deste Edital.

1.3 As atribuições específicas de cada cargo são as constantes do ANEXO II - DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS CARGOS, deste Edital.

1.4 Os programas das disciplinas que compõem a prova objetiva de cada cargo são os constantes do ANEXO III - DOS PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS DA PROVA OBJETIVA, deste Edital.

1.5 O Cronograma estimado para a realização do concurso é o constante do ANEXO VIII, que poderá ser alterado no interesse da eficácia das realizações, a critério da Comissão de Organização do Concurso.

2 DAS INSCRIÇÕES

2.1 São condições básicas para a inscrição:

2.1.1 Estar ciente de que deverá possuir, na data da posse, a qualificação mínima exigida para o cargo e a documentação prevista no subitem 7.5 deste Edital.

2.1.1.1 Para o cargo de Motorista será exigida a CNH "D" no ato da realização da prova prática.

2.1.2 Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

2.2 As inscrições deverão ser realizadas via internet no período, local e horário a seguir, observando as orientações:

2.2.1 Período: de 17 de fevereiro a 18 de março de 2014.

2.2.2 Ler atentamente o Edital disponível no endereço eletrônico www.maximaauditores.com.br.

2.2.3 Haverá POSTO DE INSCRIÇÕES à disposição dos candidatos no horário das 08h00 às 12h00 e 14h00 às 17h00, exceto sábados, domingos e feriados, na Prefeitura Municipal, localizada à Praça Frei Pedro, nº 2- Centro - Ladainha / MG.

2.3 Preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição, conferir e confirmar os dados cadastrados e transmiti-los via Internet das 8h00 (oito horas) do 17/02/2014 até às 17h00 (dezessete horas) do dia 18/03/2014, (horário de Brasília/DF), observando os procedimentos estabelecidos a seguir:

2.3.1 Gerar e imprimir o boleto bancário para pagamento do valor de inscrição correspondente;

2.3.2 Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição expressa no anexo I, de acordo com o cargo para o qual irá concorrer, até o dia de vencimento indicado no boleto;

2.3.3 O boleto bancário a que se refere o subitem 2.3.1 será emitido em nome do requerente e deverá ser impresso em impressora a laser ou jato de tinta, para possibilitar a correta impressão e leitura dos dados e do código de barras. A impressão desse documento em outro tipo de impressora é de exclusiva responsabilidade do candidato.

2.3.4 O pagamento da Taxa de Inscrição impressa no boleto bancário poderá ser efetuado em qualquer agência bancária, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição.

2.3.5 O candidato deverá antecipar o pagamento caso, na localidade em que pretenda efetuá-lo, o último dia de pagamento seja feriado que acarrete o fechamento das agências bancárias, de modo que o pagamento seja feito até o dia indicado no boleto bancário, conforme previsto neste Edital.

2.3.6 A segunda via do boleto bancário somente estará disponível para impressão durante o período de inscrição determinado no subitem 2.3 deste Edital.

2.3.7 Os recursos relativos às taxas de inscrições deverão ser depositados na conta 5328.7 junto ao Banco do Brasil - Ag. 2232.2, em nome da Prefeitura Municipal de Ladainha.

2.3.8 O comprovante provisório de inscrição do candidato inscrito será o boleto bancário, devidamente quitado.

2.3.9 O candidato deverá retornar ao site: www.maximaauditores.com.br após o dia 24/03/2014 e confirmar o deferimento de sua inscrição na relação de candidatos inscritos ou, se preferir, imprimir o comprovante definitivo de sua inscrição.

2.3.9.1 Não será enviado Comprovante definitivo de Inscrição para o endereço do candidato. Os candidatos deverão, a partir do dia 2403/2014, informar-se, pela internet, no site: www.maximaauditores.com.br, em que local irão fazer as Provas. As consequências decorrentes da não localização do local de Provas são de responsabilidade do candidato.

2.3.9.2 Na ocorrência de eventuais erros (tais como erro no nome do candidato, do n.º do documento de identidade, da data de nascimento), o candidato deverá informá-los ao fiscal de sala, no dia das Provas, para que seja providenciado o pedido de correção, em formulário próprio.

2.3.10 Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desobediência às condições previstas neste Edital, salvo por motivo justificado.

2.3.11 O Requerimento Eletrônico de Inscrição e o valor pago referente à Taxa de Inscrição são pessoais e intransferíveis.

2.3.12 A Prefeitura Municipal de Ladainha e a Máxima Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda. não se responsabilizam por requerimento de inscrição não recebido por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados pelo requerente nos prazos estabelecidos, ressalvada a hipótese de falha no sistema da empresa, quando a inscrição deverá ser requerida por ofício ou e-mail, utilizando-se do modelo anexo VI, dirigido à Comissão de Organização do Concurso ou à Empresa responsável pela organização, nos endereços constantes do subitem 8.16.

2.3.13 A Prefeitura Municipal de Ladainha e a Máxima Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda. não se responsabilizam por falhas de impressão ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem o pagamento da Taxa de Inscrição.

2.3.14 Após 27/03/2014 não serão aceitas reclamações sobre possíveis indeferimentos, cancelamentos ou erros no processo de inscrição.

2.3.15 As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a Prefeitura Municipal de Ladainha e a Máxima Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda. de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas ou incompletas, endereço inexato ou incompleto ou código incorreto referente ao cargo, fornecidos pelo candidato.

2.4 A inexatidão das declarações ou a irregularidade dos documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminarão o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal, assegurados os direitos de ampla defesa e do contraditório.

2.5 Não haverá devolução do valor da taxa de inscrição, exceto em situações excepcionais de suspensão, adiamento ou não realização do concurso, por iniciativa exclusiva da Prefeitura ou empresa organizadora, quando será devida restituição dos valores pagos pelos candidatos inscritos, no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da data do Decreto ou Ato de suspensão, adiamento ou cancelamento, na agência do Banco do Brasil ou Banco Postal (nos correios), situado na sede do município, mediante apresentação do comprovante de inscrição, documento de identidade, ou ainda: via postal ou internet, mediante requerimento, dirigido à Comissão de Organização do Concurso, no endereço da Prefeitura, constante do item 8.16 deste edital, indicando Banco, Agência e Conta para depósito. Em qualquer situação a restituição somente será efetuada em nome do candidato inscrito.

2.5.1 O valor a ser restituído ao candidato será corrigido monetariamente pela variação do IGPM, medida entre a data do pagamento da inscrição e a da restituição.

2.5.2 Na hipótese de cancelamento do concurso, constante do item acima, a Prefeitura poderá optar por realizar novo concurso, no prazo máximo de 90 dias, garantindo nova inscrição aos inscritos no evento cancelado, nas mesmas condições, sem qualquer ônus financeiro.

2.6 Cada candidato poderá concorrer em apenas um cargo e, caso efetue mais de uma inscrição no concurso, será considerada apenas a última delas, ficando automaticamente cancelada a(s) inscrição(ões) anterior(es).

2.7 Das vagas destinadas e das que porventura vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso,10% (dez por cento), por cargo, serão destinadas a candidatos portadores de deficiência, na forma do art. 1º da Lei Estadual nº 11.867/95, sempre com arredondamento para mais e desde que não ultrapasse o limite de 20% das vagas. Das 58 (cinquenta e oito) vagas a serem preenchidas neste concurso serão reservadas 5(cinco) vagas para candidatos portadores de deficiência, conforme detalhado no Anexo I deste Edital.

2.8 Consoante estabelece o § 2º do art. 1º da Lei Estadual n.º 11.867/95, "pessoa portadora de deficiência é aquela que apresenta, em caráter permanente, disfunção de natureza física, sensorial ou mental, que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro de um padrão considerado normal para o ser humano".

2.9 Para fins de identificação de cada tipo de deficiência, adotar-se-á a definição contida no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamentou a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, com as alterações advindas do Decreto Federal n.º 5.296, de 02/12/04.

2.10 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem neste concurso, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência de que são portadoras e participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos nos diversos itens e condições deste Edital.

2.11 No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar no campo próprio do requerimento de inscrição, a deficiência de que é portador e se necessita de condições especiais para se submeter à prova prevista neste edital, sob pena de serem as mesmas consideradas desnecessárias, em caso de omissão.

2.12 Ao declarar portador de deficiência e/ou a necessidade de condição especial para realização das provas, o candidato deverá apresentar laudo médico, original ou cópia autenticada em serviço notarial e de registros (Cartório de Notas), - expedido dentro dos últimos 6 (seis) meses antecedentes à data de encerramento da inscrições -, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência e a condição especial se houver, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, em cumprimento ao disposto no artigo 39 do Decreto Federal nº 3.298/99.

2.13 O laudo médico mencionado no item 2.12, deverá ser encaminhado via SEDEX ou carta com Aviso de Recebimento - AR, postado nas Agências dos Correios, com custo por conta do candidato, para o endereço da empresa organizadora do concurso, situada à Rua Francisco Proença, 134 - B. Santa Rosa - BH - CEP. 31.255.800, ou protocolar junto a Comissão de Organização do Concurso à Praça Frei Pedro, Nº 2 - Centro - Ladainha / MG impreterivelmente até o último dia útil de inscrição - 18/03/2014.

2.14 O candidato portador de deficiência visual total deverá realizar, obrigatoriamente, prova com o auxílio de um fiscal "ledor", levando para o local de provas o material necessário à sua realização;

2.15 A declaração de deficiência, para efeito de Inscrição e realização das provas, não substitui, em hipótese alguma, a avaliação médica admissional para fins de aferição da compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo pretendido;

2.16 Caso não haja nomeação e posse conjunta de todos os aprovados, a primeira nomeação de candidato portador de deficiência deverá ser para a 5ª vaga, e as nomeações seguintes deverão ocorrer na proporção de 01 (uma) para cada 20 (vinte) nomeações dos aprovados na concorrência plena, ou seja, haverá uma nomeação para candidato deficiente aprovado, independentemente de sua classificação geral, e assim sucessivamente até o vencimento do concurso ou convocação de todos os classificados.

2.17 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem de classificação.

2.18 A inscrição do candidato implicará na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.19 Em hipótese alguma haverá a substituição do cargo consignado na Ficha de Inscrição.

2.20 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que declarar, sob as penas da lei, que não tem condições financeiras de arcar com o pagamento da inscrição, sem comprometer seu sustento ou de sua família, utilizando-se do anexo VII.

2.21 O interessado que preencher os requisitos do subitem anterior e desejar isenção do pagamento da taxa de inscrição neste concurso deverá preencher o requerimento próprio, conforme modelo - anexo VII deste edital, e impreterivelmente no período de 17/02 a 19/02/2014, enviar à Máxima Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda., por meio dos correios, utilizando o serviço do SEDEX ou carta com Aviso de Recebimento - AR, para o endereço: Rua Francisco Proença, n.º 134, Bairro Santa Rosa, CEP 31.255-800, Belo Horizonte/MG; ou protocolar junto a Comissão de Organização do Concurso à Praça Frei Pedro, nº 2 - Centro - Ladainha, impreterivelmente até o dia 19/02/2013.

2.21.1. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este por qualquer falsidade.

2.21.2. Não serão aceitos requerimentos apresentados após o prazo estabelecido no item 2.21, averiguando-se a sua tempestividade pela data da postagem ou pela data de protocolo na Prefeitura.

2.21.3. A relação dos pedidos de isenção e respectivos resultados será divulgada no dia 24/02/2013, às 15h00, no endereço eletrônico www.maximaauditores.com.br, no link do concurso, e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.

2.21.4. Os candidatos cujos pedidos de isenção forem deferidos, deverão efetuar suas inscrições normalmente, deixando de pagar a taxa de inscrição correspondente e aguardar a confirmação definitiva no site, após a publicação da relação de isenções concedidas.

3 DO CONCURSO

O concurso para provimento dos cargos deste Edital será realizado mediante Provas Objetivas escritas, Provas objetivas Práticas e Provas de títulos, conforme especificado neste Edital.

3.1 Da Prova Objetiva escrita:

3.1.1 Serão aplicadas Provas Objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, a todos os candidatos regularmente inscritos neste concurso público, de conformidade com o disposto no Anexo I do presente Edital, bem como às seguintes determinações:

a) Valorização: de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, incluídas todas as disciplinas, exceto para os cargos com provas de títulos, cuja valorização será: 0 (zero) a 90 (noventa) pontos.

b) Duração: 3 (três) horas.

c) Composição das Questões: múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas para cada enunciado, sendo uma única delas a correta.

d) Disciplinas Genéricas: Português e Matemática, dependendo do cargo.

e) Disciplinas Específicas: Conhecimentos de formação específica aplicável a candidatos inscritos em cargos de nível de escolaridade superior e médio, cada qual em sua área de atuação, quando o cargo exigir.

f) O número de questões, a escolaridade e os pesos correspondentes às disciplinas de cada prova, variáveis conforme o cargo pleiteado são os dispostos no Anexo I do presente Edital.

3.1.2 Será eliminado o candidato que obtiver pontuação 0 (zero) em quaisquer das disciplinas da Prova Objetiva escrita.

3.1.3 Será aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos pontos distribuídos no conjunto das disciplinas da Prova Objetiva escrita, calculados conforme item 3.1.1 acima.

3.1.4 Os programas das disciplinas que integram a Prova Objetiva escrita são os constantes do Anexo III deste Edital.

3.1.5 A bibliografia constante do anexo III é apenas sugerida, como forma de orientação dos estudos pelos candidatos.

3.1.6 Se por qualquer eventualidade uma questão tiver resposta dupla e/ou divergência na redação, verificada mediante recurso dos candidatos e/ou diretamente pela Comissão de Organização do Concurso, esta será anulada com a pontuação respectiva adicionada a todos os candidatos que tenham a mesma na sua prova.

3.2 Da Prova Objetiva Prática:

As provas práticas serão realizadas para os cargos relacionados no Anexo IV e terão os seguintes critérios:

3.2.1 Somente realizarão as provas práticas candidatos APROVADOS nas provas objetivas escritas de múltipla escolha;

3.2.2 DATA PREVISTA (podendo ser alterada, mediante aviso): 27/04/2014 - DOMINGO.

3.2.3 Poderão ser realizadas no dia 27/04/2014 ou, se necessário, em outra data, dependendo da quantidade de candidatos aprovados, mediante prévio aviso de convocação.

3.2.4 Serão realizadas em local e hora previamente comunicados através de Aviso a ser publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal dia 10/04/2014.

3.2.5 Não haverá segunda chamada para a realização da Prova Prática.

3.2.6 Serão Coordenadas pela Máxima Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda., e acompanhadas pela Comissão de Organização do Concurso, aplicadas por técnicos indicados pela empresa organizadora do concurso.

3.2.7 As provas práticas consistirão de tarefas específicas conforme Anexo IV.

3.2.8 A prova prática terá caráter eliminatório, sendo apenas definido pelos julgadores a aptidão ou inaptidão do candidato, de acordo com a pontuação definida no Anexo IV.

3.2.9 Em sendo considerado apto na prova prática, ao candidato prevalecerá a classificação das provas objetivas.

3.2.10 Sendo considerado inapto na prova prática, o candidato será desclassificado do concurso, assegurado o direito de recurso, nos termos do subitem 6.1 deste Edital.

3.2.11 Para o cargo de Motorista será exigida a CNH "D" no ato da realização da prova prática.

3.3 Da prova de Títulos:

3.3.1 A Prova de Títulos tem por objetivo valorar o conhecimento do candidato em função do grau de instrução adicional que o mesmo possui - além do exigido como escolaridade - tendo caráter classificatório, mediante pontuação adicional na forma deste item, com base nos fatores discriminados no Anexo V deste Edital.

3.3.2 Somente haverá Prova de Títulos para os cargos estabelecidos no Anexo V.

3.3.3 Somente serão computados nessa pontuação os Títulos apresentados pelos candidatos aprovados na Prova Objetiva escrita, nos termos do subitem 3.1.3, conforme a divulgação do Resultado Provisório do Concurso, de que trata o subitem 5.1.

3.3.4 Os títulos de que trata esse capítulo deverão ser protocolados no dia e local de realização das provas escritas, onde haverá fiscal credenciado para recebimento ao final da prova.

3.3.5 Os títulos deverão ser entregues em fotocópias autenticadas por cartório de notas ou por fiscal credenciado, disponível no dia da prova, devendo conter a identificação do candidato e seu número de inscrição. Não serão aceitos documentos originais ou documentos via fax ou correio.

3.3.6 A apresentação de Títulos não é obrigatória, ficando, porém, o candidato ciente de que se não apresentá-los na data e hora marcada, não terá pontuação na Avaliação de Títulos.

3.3.7 A avaliação de títulos não elimina nenhum candidato, pois é uma etapa apenas de pontuação classificatória.

3.3.8 No julgamento dos títulos serão distribuídos no máximo 9,0 (nove) pontos, observados os limites de que trata o quadro do ANEXO V.

3.3.9 Os títulos de que tratam os incisos I, II e III do quadro do ANEXO V não são cumulativos, quando da mesma espécie, sendo computados na pontuação apenas um exemplar de cada um deles.

3.3.10 Somente serão aceitas certidões ou declarações de conclusão de instituição de ensino superior legalmente reconhecida pelo Ministério da Educação, conforme a legislação em vigor, devendo ainda referir-se a cursos comprovadamente concluídos, acompanhados do Histórico das matérias cursadas.

3.3.11 Os títulos referentes à conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Mestrado ou de Doutorado, deverão ser de cursos reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES - do Ministério da Educação e, caso o candidato ainda não detenha a posse de seu diploma de mestrado ou doutorado, deverá apresentar em seu lugar a ata da dissertação e ata da defesa de tese, acompanhadas da declaração do coordenador do curso atestando a aprovação.

3.3.12 O título referente a Curso de Pós-graduação, quando for realizado no exterior somente será considerado válido se o documento estiver traduzido para o português, por tradutor juramentado e em conformidade com as normas estabelecidas na Resolução nº01, de 03 de abril de 2001, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação.

3.3.13 Em nenhuma hipótese serão devolvidas ou disponibilizadas cópias, aos candidatos, dos documentos referentes aos títulos.

3.3.14 Serão recusados, liminarmente, os títulos que não atenderem as exigências do edital.

3.3.15 Fica facultada à Prefeitura Municipal ou à empresa organizadora do presente concurso público, a solicitação dos documentos originais relativos aos títulos, para esclarecimento de divergências eventuais.

3.3.16 Será de responsabilidade única e exclusiva do candidato a apresentação tempestiva dos títulos de que dispuser, não se admitindo, em qualquer hipótese, a apresentação dos mesmos fora dos prazos ou dos locais estabelecidos neste Edital.

3.3.17 Não serão considerados os títulos entregues fora do prazo previsto.

3.3.18 Somente serão aceitos os títulos relacionados à área de atuação do profissional.

4 DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA ESCRITA

4.1 A Prova Objetiva escrita será realizada com observância das condições abaixo:

4.1.1 DATA: 30/03/2014

4.1.2 LOCAL e HORÁRIO: serão realizadas na cidade de Ladainha, no local e horário a serem confirmados DIA 24/03/2014, mediante publicação no quadro de avisos da Prefeitura e site www.maximaauditores.com.br.

4.2 Não haverá segunda chamada para a realização da Prova Objetiva Escrita.

4.3 Em hipótese alguma será realizada prova fora do local ou do horário determinado.

4.4 Durante a realização das provas não será permitida qualquer espécie de consulta, uso de boné ou chapéu, nem o uso ou porte de calculadora, bip, telefone celular, walkman, ou outro meio de transmissão de som, imagem ou comunicação, bem como relógio que contenha calculadora eletrônica.

4.5 Não haverá funcionamento de guarda-volumes, e a Máxima Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda. não se responsabilizará por perdas, danos ou extravios de objetos ou documentos pertencentes aos candidatos.

4.6 Será automaticamente eliminado do concurso o candidato que faltar à prova ou que, durante a sua realização, for surpreendido em flagrante comunicação com outro candidato ou com terceiros, por quaisquer dos meios de que trata o subitem anterior, o mesmo se aplicando ao candidato que venha a tumultuar, de alguma outra forma, a realização da prova.

4.7 Os portões dos prédios onde serão realizadas as provas serão fechados, impreterivelmente, quando do início dessas provas, mediante anotação do horário no Relatório da Coordenação na presença da Comissão de Organização do Concurso. O candidato que chegar após o fechamento dos portões, não se levando em conta o motivo do atraso, terá vedada sua entrada no prédio e será automaticamente eliminado do Concurso.

4.8 O candidato deverá comparecer ao local da realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, portando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis, borracha, o Comprovante de Inscrição (Comprovante Definitivo ou Boleto Bancário) e a documentação de que trata o subitem 4.9, a seguir.

4.9 O ingresso do candidato na sala onde se realizará a prova somente será permitido mediante a apresentação do Comprovante de Inscrição Definitivo ou Boleto Bancário Quitado e do documento original de identidade, utilizado para sua inscrição, ou outro de igual valor legal, desde que contenha, no mínimo, fotografia, assinatura e filiação.

4.9.1 No dia de realização das provas, caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar Documento Oficial de Identificação original (com foto), por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado Boletim de Ocorrência, expedido há, no máximo, 90 dias, por órgão policial. Nesse caso, o candidato poderá ser submetido à identificação especial, a qual compreende coleta de assinaturas e impressão digital em formulário próprio.

4.10 Não será permitida a entrada de candidatos no local da prova após o início da mesma.

4.11 No início das provas o candidato receberá o caderno de provas, folha de rascunho e folha oficial de respostas.

4.12 Ao término da prova, o candidato entregará ao Fiscal de Sala o Caderno de Provas e a folha oficial de respostas, retendo para si a folha de rascunho, para conferência posterior.

4.13 Será considerado ausente o candidato que deixar de assinar a Lista de Presença ou não devolver a Folha Oficial de Respostas devidamente assinada.

4.14 A leitura das orientações constantes da capa do "Caderno de Provas" e a verificação do cargo a que se refere o mesmo são da responsabilidade do candidato, sendo sumariamente eliminado aquele que, por qualquer razão, realizar a prova de um cargo distinto daquele para o qual se inscreveu, seja do mesmo nível de escolaridade ou não.

4.15 Somente serão computadas as opções transferidas à caneta para a Folha Oficial de Respostas, não se considerando válida a questão que contenha mais de uma opção assinalada, emenda, rasura ou que não tenha sido transferida para a referida Folha.

4.16 O desempenho do candidato na Prova Objetiva será apurado mediante o exame da Folha Oficial de Respostas.

4.17 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação de todos os atos e resultados referentes a este concurso público.

4.18 Os gabaritos oficiais das Provas Objetivas Escritas serão publicados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e no site www.maximaauditores.com.br, no dia seguinte ao da aplicação das provas escritas, às 15h00.

5 DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

5.1 Da Classificação Provisória

A classificação provisória do concurso público será divulgada por cargo, em ordem decrescente de resultados obtidos, incluindo todos os candidatos inscritos, separada por candidatos de concorrência plena e PDE - Portadores de Deficiência, sob a denominação de "Resultado Provisório", contendo: número da inscrição, nome do candidato, pontuação obtida na Prova Objetiva, resultado da prova prática (se for o caso), pontuação por título (se for o caso) e classificação provisória.

5.2 Da Classificação Final

A classificação final do concurso será divulgada por cargo, em ordem decrescente de resultados obtidos, incluindo todos os candidatos inscritos, separada por candidatos de concorrência plena e PDE - Portadores de Deficiência, sob a denominação de "Resultado Final", contendo: número da inscrição, nome do candidato, nota final da Prova Objetiva, resultado da prova prática (se for o caso), pontuação por título (se for o caso) e classificação final.

5.2.1. A classificação final será divulgada após o julgamento de possíveis recursos da Prova Objetiva, da prova prática e prova de título.

5.3 Dos Critérios de Desempate

Verificando-se a ocorrência de empate no total dos pontos apurados, terá preferência na ordem de classificação, sucessivamente, o candidato que:

a) Tiver idade igual ou superior a sessenta anos, na data de aplicação dos critérios de desempate, conforme art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) Tiver obtido maior nota na prova de conhecimentos específicos, se houver;

c) Tiver obtido maior nota na prova de português;

d) Tiver obtido maior nota na prova de Noções de Informática, se houver;

e) Tiver obtido maior nota na prova de Matemática, se houver;

f) For o mais idoso.

6 DOS RECURSOS

6.1 Caberá a interposição de recurso, sem efeito suspensivo, em face da publicação do resultado dos pedidos de isenção da taxa de inscrição, do gabarito oficial da Prova Objetiva, dos erros ou omissões na atribuição de pontos, no resultado das provas práticas ou da classificação provisória dos candidatos, bem como em todas as decisões proferidas durante o certame.

6.2 Os recursos deverão ser interpostos por escrito, datilografados ou impressos, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após a divulgação do resultado impugnado, contendo, obrigatoriamente, a justificativa fundamentada, protocolados na Prefeitura ou encaminhados, via sedex ou carta com Aviso de Recebimento - AR, postado nas Agências dos Correios, com custo por conta do candidato à empresa organizadora, endereçados à Comissão de Organização do Concurso, preferencialmente utilizando o modelo de formulário constante do Anexo VI deste Edital.

6.3 Não serão aceitos recursos apresentados após o prazo estabelecido no item 6.2, averiguando-se a sua tempestividade pela data da postagem.

6.4 A competência para conhecer e julgar os recursos interpostos é da empresa organizadora do concurso;

6.4.1 As decisões dos recursos interpostos serão divulgadas nos quadros de avisos da Prefeitura e informado aos recorrentes via correio ou e-mail.

6.5 Os recursos deverão ser protocolados junto à Comissão de Organização do Concurso no endereço sede da Prefeitura Municipal - Praça Frei Pedro, nº 2 - Centro - Ladainha/MG, no horário 07h00 as 12h00 e 14h00 as 17h00 ou encaminhados, via sedex ou carta com Aviso de Recebimento - AR, postado nas Agências dos Correios, com custo por conta do candidato, à Máxima Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda., no endereço: Rua Francisco Proença, n.º 134, Bairro Santa Rosa, CEP 31.255-800, Belo Horizonte/MG.

6.6 A empresa organizadora do Concurso disponibilizará à Comissão de Organização do Concurso, um exemplar do caderno de provas de cada cargo - imediatamente após o encerramento das mesmas - para que sejam consultadas em caso de recursos.

7 DA NOMEAÇÃO E DA POSSE

7.1 A aprovação neste concurso assegura ao candidato, dentro do número de vagas oferecidas no Anexo I deste Edital, o direito à efetiva nomeação, dentro do prazo de validade, que obedecerá rigorosamente a ordem de classificação apurada.

7.2 Os candidatos nomeados serão lotados de acordo com a necessidade e critérios estabelecidos pela Prefeitura Municipal, a quem compete à designação do local de trabalho.

7.3 Todos os candidatos nomeados serão submetidos, para o efeito de posse, a exame médico oficial realizado por profissionais credenciados pela Prefeitura Municipal Ladainha, que emitirão Laudo Médico conclusivo sobre a regularidade ou não das condições físicas e mentais do candidato para desempenho do cargo.

7.4 Os candidatos aprovados na condição de portadores de deficiência serão submetidos a exame médico especial, para atestar a compatibilidade de sua deficiência com as atribuições do cargo.

7.5 O candidato regularmente nomeado será convocado via correspondência registrada ou telegrama enviado ao endereço indicado pelo candidato no ato da inscrição e afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal Ladainha, e deverá apresentar-se à Administração, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, prorrogáveis por mais 30(trinta) dias, a requerimento do interessado, contados da data de seu provimento, portando os seguintes documentos:

a) C.P.F em vigor;

b) título de eleitor e comprovação de estar em dia com a justiça eleitoral;

c) certificado de reservista, se do sexo masculino, quando exigível;

d) carteira de identidade, comprovando possuir 18 (dezoito) anos completos;

e) Cartão do PIS ou PASEP, se estiver cadastrado;

f) comprovante de residência em nome do candidato, avós, pais, irmãos ou cônjuge com o qual o candidato resida;

g) declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio;

h) declaração de que exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública, discriminando-os;

i) laudo médico admissional favorável, fornecido pelo médico credenciado pela Prefeitura;

j) fotocópia autenticada dos documentos de habilitação exigidos para o cargo ao qual concorreu;

k) número de registro no conselho de classe da profissão, se o cargo exigir;

l) 2 (duas) fotografias 3x4 recentes, e

m) se de nacionalidade portuguesa, comprovação de estar amparado pela reciprocidade de direitos advinda da legislação específica (art. 13 do Decreto nº 70.536, de 18/04/1972 e art. 12 § 1º da Constituição Federal)

7.6 O candidato que, por qualquer motivo, não se apresentar para a posse nos prazos de que trata o subitem anterior, perderá o direito à vaga, sendo convocado outro candidato aprovado, respeitada a ordem de classificação.

8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 O concurso público regido por este Edital terá prazo de validade de 2(dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, conforme o disposto no art. 37, Inciso III, da Constituição Federal.

8.2 O número de vagas por cargo é inicialmente o constante do Anexo I deste Edital, podendo ser alterado em função do surgimento ou criação de novas vagas no decorrer do prazo de validade do concurso público.

8.3 Somente se abrirá novo concurso, antes de expirado o prazo de validade do presente, caso não existam candidatos aprovados e classificados para o preenchimento das vagas oferecidas.

8.4 Ao candidato aprovado recomenda-se manter endereço atualizado junto à Prefeitura Municipal de Ladainha durante o prazo de validade deste concurso público, visando auxiliar na sua localização, quando de sua convocação para posse, cuja convocação oficial se dará nos termos do subitem 7.5 deste Edital.

8.5 A inscrição do candidato importará no conhecimento prévio deste Edital e na aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas.

8.6 Todas as vagas oferecidas serão providas durante o período de validade do concurso, havendo número de candidatos aprovados para tanto.

8.7 Será excluído do concurso, em qualquer de suas fases, assegurados os direitos de ampla defesa e do contraditório, o candidato que:

a) apresentar, em qualquer fase, documento ou declaração falsa ou inexata;

b) agir com descortesia, violência verbal ou física, ameaçar, constranger ou ofender quaisquer dos membros da Comissão de Organização do Concurso, ou da equipe de aplicação de provas.

c) for surpreendido no momento da realização das provas em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito, ou por qualquer outra forma vedada neste edital, bem como utilizando livros, cadernos, apostilas, anotações, impressos ou equipamentos eletrônicos.

d) valendo-se da condição de servidor público, tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros;

e) apresentar-se embriagado para a realização das provas.

8.8 As publicações e divulgações oficiais referentes a este concurso público serão afixadas no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Ladainha/MG e no site da empresa organizadora www.maximaauditores.com.br.

8.9 O Aviso de convocação, contendo resumo deste Edital será publicado por 03 (três) vezes em jornal de grande circulação no município e região.

8.10 Fica expressamente proibida a participação dos membros da Comissão criada pelo Decreto nº 135 de 14 de outubro de 2013, como candidatos às vagas disponibilizadas no presente concurso.

8.11 Reclamações de candidatos sobre a existência de erro em questões das provas, mesmo que por suposição, somente serão conhecidas quando comunicadas, registradas e assinadas pelo candidato e pelo aplicador de provas, em formulário próprio de ocorrências, disponível para este fim na ocasião da realização da prova.

8.12 Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos.

8.13 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo, desde que assim o requeira conforme o disposto no item 8.13.5 deste edital.

8.13.1 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

8.13.2 Para amamentação, a criança deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela coordenação local do concurso.

8.13.3 A criança deverá estar acompanhada somente de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será autorizada pela Coordenação do concurso.

8.13.4 A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada por fiscal designado do sexo feminino, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.

8.13.5 A solicitação deverá ser feita em até 5 (cinco) dias úteis antes da data de realização da prova, por meio de requerimento, anexo VI, datado e assinado, protocolado junto à Comissão de Organização do Concurso do Concurso ou enviado, via FAX (31) 3425-3902 à Máxima Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda., conforme endereço citado no subitem 8.16.

8.13.6 A candidata que não apresentar a solicitação no prazo estabelecido no subitem 8.13.5, seja qual for o motivo alegado, não terá a condição especial requerida atendida.

8.13.7 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido pela Máxima Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda.

8.14 O candidato que após as inscrições, necessitar de condições especiais para realização da prova poderá fazê-lo, desde que assim o requeira conforme o disposto no item 8.13.5 deste edital, sendo o atendimento nos termos do subitem 8.13.7.

8.15 Eventuais modificações introduzidas neste Edital serão levadas ao conhecimento público mediante afixação no Quadro de Avisos, na Imprensa Oficial de Minas Gerais, em Jornal de Circulação na Região e no site www.maximaauditores.com.br, podendo a Comissão de Organização do Concurso utilizar-se de todos os meios de comunicação existentes na região, tais como rádios, faixas, carros de som, televisão, etc., para promover a divulgação de quaisquer atos aditivos necessários ou prestar informações aos candidatos e ao público em geral.

8.16 Maiores informações na Prefeitura Municipal, à Praça Frei Pedro, nº 2 - Centro - Ladainha - Minas Gerais ou pelo telefone (33) 3524-1443 das 07h00 as 12h00 e das 14h00 às 17h00, ou ainda na empresa organizadora do concurso, com escritório Rua Francisco Proença, n.º 134, Bairro Santa Rosa, CEP 31.255-800, Belo Horizonte/MG, pelo telefone 31.3425-3902, ou pelo e-mail: maximaauditores@hotmail.com .

8.17 As publicações no site da empresa organizadora cessarão com a divulgação do resultado final.

Após essa publicação os contatos dos candidatos deverão ser dirigidos á Prefeitura Municipal de Ladainha, no telefone ou endereço constante do subitem 8.16.

8.18 Fazem parte integrante deste edital os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII, Tabela de Cargos e Especificações, Descrição das Atribuições dos Cargos, Programa das Provas Objetivas, Das Provas Práticas, Das Provas de Títulos, Modelo de Requerimento, Requerimento de Isenção e Cronograma de datas, respectivamente.

8.19 Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão de Organização do Concurso.

8.20 Não serão fornecidas, por via telefônica ou postal, informações quanto à posição dos candidatos na classificação do concurso.

8.21 Após o término do concurso, a Máxima Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda. encaminhará toda a documentação referente a este Concurso Público à Prefeitura Municipal de Ladainha, que garantirá o arquivamento pelo período mínimo de 05 (cinco) anos a contar da data de sua homologação.

8.22 Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado final do concurso.

LADAINHA, 12 de dezembro de 2013.

Walid Nedir Oliveira
Prefeito Municipal

Livon Cleyf Soares Teixeira
Presidente da Comissão de Organização, Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público nº 01/2013

ANEXO I - DOS CARGOS E SUAS ESPECIFICAÇÕES

CARGO

C
Ó
D.

Nº DE VAGAS

C
A
R
G
A
 
H
O
R
Á
R
I
A
 
S
E
M
A
N
A
L

NÍVEL ESCOLARIDADE/ HABILITAÇÃO

S
A
L
Á
R
I
O
 
(R$)

T
A
X
A
 
I
N
S
C
R
I
Ç
Ã
O
 
(R$)

DISCIPLINAS DA PROVA OBJETIVA

Nº.
 
D
E
 
Q
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E
S
T
Õ
E
S

P
E
S
O

P
O
N
T
O
S
 
P
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V
A
D
E
 
T
Í
T
U
L
O
S

C
O
N
C.
 
P
L
E
N
A

P
D
E

AGENTE ADMINISTRATIVO

1

2

 

40h

Ensino Médio

817,50

40,00

Português

20

3

-

Matemática

10

2

Noções de Informática

10

2

AGENTE DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA

2

1

 

40h

Ensino Médio - Técnico na área da Saúde

817,50

40,00

Prova Específica

20

3

-

Português

20

2

AGENTE FISCAL DE OBRAS E POSTURA

3

2

 

40h

Ensino Médio

817,50

40,00

Português

20

3

-

Matemática

10

2

Noções de Informática

10

2

ASSISTENTE SOCIAL

4

3

 

40h*

Curso Superior em Serviço Social + Registro no CRESS

1800,00

90,00

Prova Específica

20

3

9

Português

20

1,5

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

5

13

2

40h

Ensino Fundamental

678,00

33,00

Português

20

2,5

-

Matemática

20

2,5

ENFERMEIRO

6

4

 

40h

Curso Superior em Enfermagem + Registro no COREN

1800,00

90,00

Prova Específica

20

3

9

Português

20

1,5

MOTORISTA

7

3

 

40h

Ensino Fundamental + CNH "D" + PROVA PRÁTICA

817,50

40,00

Português

20

2,5

-

Matemática

20

2,5

ODONTÓLOGO

8

4

1

40h

Curso Superior em Odontologia + Registro no CRO

1800,00

90,00

Prova Específica

20

3

9

Português

20

1,5

OFICIAL ESPECIALIZADO SOLDADOR

9

1

 

40h

Ensino Fundamental + PROVA PRÁTICA

817,50

40,00

Português

20

2,5

-

Matemática

20

2,5

PROFESSOR DE GEOGRAFIA

10

1

 

25h

Ensino superior em curso de licenciatura, de graduação, com habilitação específica em Geografia

9,25/hora aula

46,00

Prova Específica

20

3

9

Português

20

1,5

PROFESSOR DE HISTÓRIA

11

1

 

25h

Ensino superior em curso de licenciatura, de graduação, com habilitação específica em História

9,25/hora aula

46,00

Prova Específica

20

3

9

Português

20

1,5

PROFESSOR DE INGLÊS

12

1

 

25h

Ensino superior em curso de licenciatura, de graduação, com habilitação específica em Inglês

9,25/hora aula

46,00

Prova Específica

20

3

9

Português

20

1,5

PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA

13

1

 

25h

Ensino superior em curso de licenciatura, de graduação, com habilitação específica em Língua Portuguesa

9,25/hora aula

46,00

Prova Específica

20

3

9

Português

20

1,5

PROFESSOR DE MATEMÁTICA

14

1

 

25h

Ensino superior em curso de licenciatura, de graduação, com habilitação específica em Matemática

9,25/hora aula

46,00

Prova Específica

20

3

9

Português

20

1,5

PSICÓLOGO

15

2

 

40h

Curso Superior em Psicologia + Registro no CRP

1800,00

90,00

Prova Específica

20

3

9

Português

20

1,5

SUPERVISOR PEDAGÓGICO

16

3

 

25h

Curso Superior em Pedagogia ou outra área Educacional + Especialização em Supervisão Escolar

1091,50

54,00

Prova Específica

20

3

9

Português

20

1,5

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

17

5

1

40h

Técnico em Enfermagem + Registro no COREN

817,50

40,00

Prova Específica

20

3

-

Português

20

2

TÉCNICO EM RADIOLOGIA

18

1

 

24h

Ensino Médio + Curso Técnico em Radiologia + Registro no CRTR

892,50

44,00

Prova Específica

20

3

-

Português

20

2

TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL

19

4

1

40h

Ensino Médio + Curso Técnico em Saúde Bucal + Registro no CRO

817,50

40,00

Prova Específica

20

3

-

Português

20

2

TOTAIS

53

5

 

* PDE = Portador de Deficiência.
* 40h Essa carga horária poderá ser modificada caso o STF negue provimento à ADIN/4468, em curso no STF, quando a carga horária será a prevista na Lei Federal 12.317, de 26 de agosto de 2010.

ANEXO II - DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de tarefas simples de rotina administrativa, relacionadas com o cargo tais como: datilografia, arquivo, redação, controle de protocolo, atendimentos diversos e outras atividades afins. Trabalho elementar de escritório que consiste na execução de tarefas simples que se repetem cotidianamente; Trabalho pode compreender operação em equipamentos usuais de escritório, tal como: máquinas de somar e escrever, telefonia e outros similares, quando não há necessidade de alta rapidez; Pode também, em certas circunstancias, incluir a limpeza e a ordem dos materiais equipamentos e local de trabalho; Executar serviços relacionados ao recebimento, separação e distribuição de correspondências e volumes; Executar serviços de reprodução de documentos; Atender e prestar informações ao público nos assuntos referentes à sua área de atuação; Auxiliar na elaboração de balancetes orçamentários e financeiros; Redigir ofícios, ordens de serviços, memorandos, atas e outros; Executar tarefas afins que lhe forem atribuídas.

CARGO: AGENTE DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, executar tarefas de auxílio á prevenção de doenças e/ou epidemias. Executar tarefas de campo junto a comunidade urbana e rural, sob orientação do Departamento de Saúde; Executar outras tarefas com objetivo de controlar a incidência de doenças e epidemias no Município; Executar a vigilância Sanitária em conjunto com a fiscalização Municipal; Executar tarefas correlatas.

CARGO: AGENTE FISCAL DE OBRAS E POSTURA

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, as atividades de fiscalização de obras públicas ou particulares, em obediência ao código de obras, orientando os contribuintes quanto ao cumprimento da Legislação. Em muitos casos providenciar diretamente a correção da condição ilegal ou indesejável, mediante advertência ao infrator do auto; Realizar tarefas administrativas relativa área tributária; Orientar os contribuintes quanto a aplicação do Código de Obras e demais legislações pertinentes; Vistoriar obras, verificando se as mesmas encontram-se devidamente licenciadas; Lavrar autos de notificação, infração, embargos e apreensão; Comparar a construção em andamento com o projeto aprovado pela Prefeitura; Fiscalizar obras públicas do Município, quando determinado; Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas; Acompanhar os trabalhos de construção de pontes, bueiros, estradas vicinais, etc.; Vistoriar periodicamente as estradas vicinais bueiros e pontes para verificação do seu estado de conservação. Executar outras tarefas correlatas.

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

Orientar e coordenar estudos ou pesquisas sobre as causas de desajustamento sócio-econômico; Prevenir as dificuldades de ordem social, ou pessoal, em casos particulares ou para grupos de indivíduos; Pesquisar a origem e natureza dos problemas, examinando mediante entrevistas ou outros métodos, o ambiente, as particularidades de indivíduos e grupos; Providenciar os estímulos necessários ao bom desenvolvimento do espírito social e dos reajustes sociais; Organizar meio de recreação e outros serviços sociais; Atender e orientar os necessitados na aplicação dos direitos à assistência financeira e médica; Observar a evolução dos casos após os resultados dos problemas mais imediatos; Planejar e promover inquéritos sobre a situação social dos escolares e de suas famílias; Fazer levantamentos socioseconômicos com vistas ao planejamento habitacional nas comunidades; Apresentar dados para a elaboração e execução de planos para o Serviço Social de casos específicos; Colher elementos para estudo Social da família da criança, das creches e escolas; Promover integração família-creche, através de contatos individuais e atividades de grupos; Encaminhar a família aos serviços da comunidade, quando necessário; Atuar junto às famílias no sentido de formar espírito comunitário; Elaborar relatórios e mapas estatísticos sobre suas atividades; Orientar o trabalhador desempregado a utilizar ocupação profissional alternativa; Executar outras atividades correlatas.

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, tarefas relacionadas a circulação do expediente interno e externo, a abertura e fechamento de dependências e outros afins. Executar pequenos mandados pessoais; Fazer coleta do lixo das dependências da Prefeitura; Executar a limpeza e a lubrificação dos equipamentos da Prefeitura; Responsabilizar-se pelo controle e utilização de equipamentos e materiais colocados a sua disposição; Manter limpos os móveis e arrumar os locais de trabalho; Manter arrumado o material sob a guarda e responsabilidade; Fazer controle de entrada e saída de estoque através de fichas próprias; Fazer solicitação de materiais; Executar serviços de recepção e portaria; Solicitar as requisições de material de limpeza quando necessários; Abrir e fechar instalações do Prédio da Prefeitura nos horários regulares; Ligar ventiladores, luzes e demais aparelhos elétricos e desligá-los no final do expediente; preparar merenda; executar serviços de vigilância geral; trabalhar na limpeza pública, executar tarefas auxiliares de oficiais de serviços públicos. Executar tarefas correlatas.

CARGO: ENFERMEIRO

Executar tarefas dentro de sua especialidade adquirida através de curso superior específico e registro no Conselho de Classe notadamente na área de enfermagem. Executar atividades administrativas conforme necessidade dos atendimentos e inclusive assinar como responsável técnico na área de sua competência; Exercer atividades dentro de Unidades Médicas e/ou Hospitais e também em atendimento ao Programa de Saúde da Família. Executar outras atividades correlatas desde que observado sua especialidade.

CARGO: MOTORISTA

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de tarefas referentes a dirigir veículos leves, manipulando o comando de marchas e direção, o transporte de servidores, autoridades e outros. Vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do carter, testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento; Examinar as ordens de serviços, para dar cumprimento à programação estabelecida; Dirigir o veículo, manipulando os comandos e observando o fluxo de transito e a sinalização para conduzi-lo aos locais determinados na ordem do serviço; Transportar cargas e documentos em geral da Prefeitura para repartições e vice-versa; Recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem para possibilitar a manutenção e abastecimento do mesmo; Dirigir veículos de qualquer natureza pertencentes a Municipalidade para transporte de pessoas, cargas; Responsabilizar-se pela segurança de passageiros e de cargas; Um motorista trabalha com autonomia quanto à maneira de dirigir o veículo, seja leve ou pesado, mas deve fazê-lo consoante a ética profissional e regulamentos do trânsito; Executar tarefas afins à sua responsabilidade.

CARGO: ODONTÓLOGO

Executar tarefas dentro de sua especialidade adquirida através de curso superior específico e registro no Conselho de Classe notadamente na área de odontologia. Executar atividades administrativas conforme necessidade dos atendimentos e inclusive assinar como responsável técnico na área de sua competência; Exercer atividades dentro de Unidades Médicas e/ou Hospitais e também em atendimento ao Programa de Saúde da Família. Executar outras atividades correlatas desde que observado sua especialidade.

CARGO: OFICIAL ESPECIALIZADO SOLDADOR

Executar tarefas administrativas e/ou operacionais que exijam qualificação profissional, notadamente nas áreas de soldador. Assessorar as chefias de departamentos e divisões; Encarregar-se por turmas de trabalho; Executar outras atividades afins que lhe forem atribuídas.

CARGOS: PROFESSOR DE GEOGRAFIA, PROFESSOR DE HISTÓRIA, PROFESSOR DE INGLÊS, PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA E PROFESSOR DE MATEMÁTICA.

Regência de aulas de acordo a sua qualificação de nível elementar ou de 1º grau, em escolas do Município situadas em áreas urbanas ou rurais; Efetuar chamada diária de alunos; Preencher relatórios contendo informações sobre os alunos e as atividades da escola enviando-os mensalmente ao setor de Educação da Prefeitura; Participar de atividades complementares de caráter cívico, cultural e recreativo; O Trabalho de classe, que se realiza em escolas situadas fora do perímetro urbano, abrange não só a instrução e educação de crianças, como também a orientação desses escolares na prática de tarefas agrícolas e afins, visando despertar-lhes o interesse pelo cultivo da terra; Participar das reuniões, reciclagens, seminários programados pela Secretaria Municipal de Educação; Responsabilizar-se pelo devido acompanhamento de alunos; Preparar fichas individuais, boletins, documentos dos alunos sob sua responsabilidade, Cumprir os horários com pontualidade; Manter-se atualizado; Preparar planos de aula, observando os PCNs e os CBCs e elaborar avaliações sob orientação supervisão. Outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional solicitadas pela chefia imediata.

CARGO: PSICÓLOGO

Quando na área da psicologia clínica: estudar e avaliar indivíduos que apresentem distúrbios psíquicos ou problemas de comportamento social, elaborando e aplicando técnicas psicológicas apropriadas, para orientar o diagnóstico e tratamento, emitindo parecer quando solicitado, dentro da ética profissional; realizar tratamento psicoterápico, a fim de restabelecer o equilíbrio emocional; articular-se com profissionais de Serviço Social, para elaboração e execução de programas de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas; atender aos pacientes da rede municipal de saúde, avaliando-os e empregando técnicas psicológicas adequadas, para contribuir no processo de tratamento médico; prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, aos familiares dos pacientes preparando-os adequadamente para as situações resultantes de enfermidades reunir informações a respeito de pacientes, levantando dados psicopatológicos, para fornecer aos médicos subsídios para diagnóstico e tratamento de enfermidades; proceder estudo em grupo com outros profissionais para elucidação diagnóstica e tratamento de casos; participar e prestar apoio a grupos formados por usuários de álcool ou drogas em programas promovidos pela área de ação social do Município; participar e prestar apoio a grupos formados por grupos participantes de programas de geração de renda ou formação de cooperativas promovidos pela área de ação social do Município; participar e prestar apoio a grupos de 3ª idade promovidos pela área de ação social do Município; Atribuições comuns a todas a áreas: atuar em equipe multiprofissional no sentido de identificar e compreender os fatores emocionais que intervêm na saúde geral dos indivíduos; participar das atividades administrativas, de controle e apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-os em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e prevenção de acidentes de trabalho; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

CARGO: SUPERVISOR PEDAGÓGICO

1. Socializar o saber docente (troca de experiências) - Promover encontros semestrais, para divulgação das ações pedagógicas desenvolvidas pelo professor em cada semestre (experiências individuais que obtiveram êxito). O supervisor planejará esse momento com convite-roteiro de apresentação, onde todos deveram ser informados no início do ano letivo. Os trabalhos apresentados poderão ser premiados de acordo com sugestões do corpo técnico. (ex: publicação em revistas, na internet, jornalzinho da escola, certificados de participação, entre outros). 2. Discutir permanentemente o aproveitamento escolar e a prática docente. - Realizar reuniões mensais para discutir as dificuldades em sala de aula, procurando promover ações que viabilizem a recuperação dos alunos que estão com dificuldades na aprendizagem. O supervisor deverá confeccionar uma ficha de acompanhamento individual do aluno, onde os professores deverão mensalmente analisar e preencher quadro de estatística de desenvolvimento e evolução. 3.Assessorar individualmente e coletivamente o corpo docente no trabalho pedagógico interdisciplinar. - O supervisor deverá manter contato individual com cada professor, onde cada um preencherá uma ficha com suas dificuldades, ansiedades e necessidades; e coletivamente a construção de projeto interdisciplinar. 4. Coordenar e participar dos conselhos de classe. - Promover reuniões bimestrais para avaliação do desempenho de aprendizagem dos alunos. Elaborar lista de ações para solucionar dificuldades. 5. Planejar e acompanhar o currículo escolar. - Fazer planejamento dos planos de aula e de curso, quinzenalmente, com apoio do supervisor. realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional solicitadas pela chefia imediata.

CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Executar atividades administrativas conforme necessidade dos atendimentos e inclusive assinar como responsável técnico na área de sua competência; Exercer atividades dentro de Unidades Médicas e/ou Hospitais e também em atendimento ao Programa de Saúde da Família. Executar outras atividades correlatas desde que observado sua especialidade.

CARGO: TÉCNICO EM RADIOLOGIA

Efetuar tarefas de maior complexidade, que tenha formação específica no manuseio de aparelhos de radiologia, bem como a interpretação de resultados. Executar tarefas complexas, com formação de nível médio, dentro da área de saúde especificamente no manuseio de aparelhos de radiologia e correlatos. Observar e cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Executar tarefas correlatas.

CARGO: TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de atividades relacionadas com biologia geral e saúde pública das coletividades. Executar tarefas dentro de sua especialidade adquirida através de curso específico; Executar tarefas administrativas conforme necessidade dos atendimentos; Proceder o socorro de urgência; Encaminhar os pacientes para exames radiológicos e outros, visando à obtenção de informações complementares sobre o caso a ser diagnosticado; Atender a servidores públicos ou a pessoa da família em casos de doenças; Fazer imunizações periódicas dos alunos de estabelecimentos de ensino; Prestar informações sobre assuntos de sua especialidade; Elaborar os relatórios periódicos e fornecer dados estatísticos sobre sua atividade; Executar outras tarefas correlatas.

ANEXO III - DOS PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS DAS PROVAS OBJETIVAS

III.01 - PROVA DE PORTUGUÊS

Cargo de Ensino Fundamental Completo: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, MOTORISTA E OFICIAL ESPECIALIZADO SOLDADOR.

1- Interpretação e compreensão de texto. 2- Conhecimentos linguísticos: Morfossintaxe: 2.1- Frase: tipos; 2.2- Oração; 2.3- Estrutura do período simples e composto (coordenação); 2.4- Termos essenciais da oração; 2.5- Termos integrantes da oração; 2.6- Termos acessórios da oração; 2.7- Orações coordenadas e subordinadas; 2.8- Regência verbal e nominal; 2.9- Concordância verbal e nominal; 3- Pontuação; 4- Ortografia; 5- Acentuação gráfica; 6- Classes de palavras: 6.1- Substantivo; 6.2- Adjetivo; 6.3- Numeral; 6.4- Pronome; 6.5- Verbo: emprego de tempos e modos verbais; 6.6- Advérbio; 6.7- Preposição; crase; 6.8- Conjunções coordenativas; 7- Emprego dos porquês; 8- Sílaba: 8.1- Classificação das palavras quanto ao número de sílabas e ao acento tônico; 8.2- Divisão silábica; 8.3- Acento tônico.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

SACCONI, Luiz Antônio. Nossa Gramática: Teoria e Prática. 26 ed. Ref. São Paulo: Atual, 2001

NICOLA, José de; INFANTE, Ulisses. Gramática Contemporânea da Língua Portuguesa. 15 ed. São Paulo: Scipione, 1999.

Cargos de Ensino Médio Completo e Ensino Superior Completo: AGENTE ADMINISTRATIVO, AGENTE DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA, AGENTE FISCAL DE OBRAS E POSTURA, ASSISTENTE SOCIAL, ENFERMEIRO, ODONTÓLOGO, PROFESSOR DE GEOGRAFIA, PROFESSOR DE HISTÓRIA, PROFESSOR DE INGLÊS, PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA, PROFESSOR DE MATEMÁTICA, PSICÓLOGO, SUPERVISOR PEDAGÓGICO, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, TÉCNICO EM RADIOLOGIA E TÈCNICO EM SAÚDE BUCAL.

1- Compreensão e interpretação de textos, e Tipologia textual; 2- Conhecimentos linguísticos gerais e específicos: Morfossintaxe: 2.1- Frase: tipos; 2.2- Oração; 2.3- Estrutura geral do período simples e composto (coordenação e subordinação); 2.4- Termos essenciais da oração; 2.5- Termos integrantes da oração; 2.6- Termos acessórios da oração; 2.7- Orações coordenadas e subordinadas; 2.8- Regência verbal e nominal; 2.9- Concordância verbal e nominal; 3- Pontuação; 4- Ortografia oficial; 5- Acentuação gráfica; 6- Classes de palavras: 6.1- Substantivo; 6.2- Adjetivo- locução adjetiva; 6.3- Numeral; 6.4- Pronome; 6.5- Verbo: emprego dos tempos e modos verbais; 6.5.1- Elementos estruturais; 6.5.2- Vozes; 6.5.3- Auxiliar; 6.5.4- Regular; 6.5.5- Irregular; 6.6- Advérbio - locução adverbial; 6.7- Preposição - crase; 6.8- Conjunções: coordenativas e subordinativas; 6.9- Artigo; 6.10- Interjeição. 7- Sílaba: 7.1- Divisão silábica; 7.2- Acento tônico; 8- Estrutura das palavras; 9- Formação de palavras; 10- Semântica: 10.1- significação das palavras; 10.2- Figuras de linguagem: metáfora, metonímia, pleonasmo, hipérbole, eufemismo e ironia; 11- Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua. 12- Fonologia: Usos dos porquês, de onde e aonde, das homônimas e parônimas, de há (verbo) e a (preposição).

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. 37. ed. rev. e ampli. Rio de Janeiro: Ed. Lucerna, 2004.

CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. São Paulo: Ed. Nacional, 1998.

CIPRO NETO, Pasquale e INFANTE, Ulisses - Gramática da língua portuguesa. 2 ed. São Paulo: Scipione, 2003. Livros didáticos de Língua Portuguesa para o ensino médio.

NICOLA, José de; INFANTE, Ulisses. Gramática Contemporânea da Língua Portuguesa. 15 ed. São Paulo: Scipione, 1999.

Outras gramáticas normativas de Língua Portuguesa.

SACCONI, Luiz Antônio. Nossa Gramática: Teoria e Prática. 26 ed. Ref. São Paulo: Atual, 2001.

III.02 - PROVA DE MATEMÁTICA

Cargo de Ensino Fundamental: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, MOTORISTA E OFICIAL ESPECIALIZADO SOLDADOR.

1. As quatro operações fundamentais (adição, subtração, multiplicação e divisão), incluindo problemas; 2. Sistema Monetário incluindo problemas; 3. Algarismos: Ordinais; Cardinais; Romanos; 4. Conjunto: 4.1. Conceito; Notação; Pertinência; Igualdade; Subconjunto; 4.2. Conjunto de números reais: quadrados perfeitos, raiz quadrada, números racionais; 4.3. Conjunto dos números inteiros e suas operações; expressões e problemas. 5. Conjuntos Numéricos: 5.1. Números Naturais: operações, problemas, expressões. 5.2. Múltiplos e Divisores: MMC (Mínimo Múltiplo Comum) e MDC (Máximo Divisor Comum); 5.3. Números Fracionários: frações ordinárias e decimais; frações equivalentes; operações com frações; expressões numéricas; problemas; racionalização de denominadores; 5.4. Números Decimais: operações; expressões e problemas; notação especial para frações de denominador 100 (porcentagem); 6. Sistema legal de unidades de medir: 6.1. Conceitos de medidas, transformações, perímetro, área; 6.2. Superfície de circunferência; 6.3. Volume do cubo e paralelepípedo; 6.4. Medida de capacidade e submúltiplos; 6.5. Medida de massa e submúltiplos. 7. Matemática Comercial: 7.1. Razão e Proporção; 7.2. Grandezas Proporcionais; Regra de Três simples e composta; 7.3. Porcentagem; 7.4. Juros simples.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

GIOVANNI, José Ruy, Benedito Castrucci e José Ruy Giovanni Jr. A Conquista da Matemática -5ª., 6ª. 7ª. E 8ª Séries - 1ª Grau. Editora FTD. 2002.

IMENES E LELLIS . Matemática (5ª. A 8ª. Séries) Editora Scipione.

HAZZAN, Samuel e Gelson Iezzi, Fundamentos da Matemática Elementar: Editora Atual. 2004.

Cargo de Ensino Médio: AGENTE ADMINISTRATIVO E AGENTE FISCAL DE OBRAS E POSTURA.

1- Conjunto: 1.1- Conceito. Notação. Pertinência. Igualdade. Subconjunto; 1.1.1- Operações: União, Interseção,

Diferença; 1.1.2- Número de elementos - Problemas; 2- Conjuntos Numéricos: 2.1- Números naturais: Operações fundamentais; divisibilidade; máximo divisor comum (MDC) e mínimo múltiplo comum (MMC); 2.2- Números inteiros: números relativos; valor absoluto; operações; 2.3- Números racionais: Fração (equivalência, simplificação, redução ao mesmo denominador); operações com frações ordinárias; operações com números decimais; 3- Expressões Algébricas: 3.1- Expressões algébricas: valor numérico; classificação; operações; produtos notáveis; fatoração; MMC e MDC; frações algébricas (simplificação, operações); 3.2- Equações e inequações do 1º grau; Sistemas de equações do 1º grau a duas variáveis. Problemas do 1º grau; 3.3- Equações do 2º grau: resolução, relações entre coeficientes. Sistemas a duas variáveis. Problemas do 2º grau. 4- Sistema Legal De Unidades De Medir: 4.1- Unidade de medida de comprimento; de superfície; de volume; de capacidade; de massa e de tempo; 5- Geometria: 5.1- Ângulos: medidas, elementos, tipos, ângulos complementares, alternos e colaterais; 5.2- Polígonos: número de diagonais e perímetro; 5.3- Semelhança de polígonos; 5.4- Triângulos; Quadriláteros; Círculo; 5.5- Área das principais figuras planas; 6- Matemática Comercial: 6.1- Razão e proporção. Grandezas proporcionais. Divisão proporcional; 6.2- Regra de três; 6.3- Porcentagem; Juros simples.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

GIOVANNI, José Rui, José Roberto Bonjorno e José Ruy Giovanni JR. Matemática Fundamental: Uma nova abordagem. Volume Único - 2º. Grau. Editora FTD. 2002.

IMENES E LELLIS . Matemática (5ª. A 8ª. Séries) Editora Scipione.

GELSON IEZZI, e outros. Fundamentos de Matemática Elementar. Ed. Atual

III.03 - PROVA DE NOÇÕES DE INFORMÁTICA

Cargos: AGENTE ADMINISTRATIVO E AGENTE FISCAL DE OBRAS E POSTURA

1. Sistema Operacional Microsoft Windows: Configurações básicas do Sistema Operacional (painel de controle). Organização de pastas e arquivos. Operações de manipulação de pastas e arquivos (copiar, mover, excluir e renomear). 2. Editor de textos Microsoft Word: Criação, edição, formatação e impressão. Criação e manipulação de tabelas. Inserção e formatação de gráficos e figuras. Geração de mala direta. 3. Planilha Eletrônica Microsoft Excel: Criação, edição, formatação e impressão. Utilização de fórmulas. Geração de gráficos. Classificação e organização de dados. 4. Internet: Navegação e busca de documentos.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

Manuais impressos ou eletrônicos dos Sistemas de Informática.

III.04 - PROGRAMAS DAS PROVAS ESPECÍFICAS

CARGO: AGENTE DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA

Conhecimento da legislação Federal, Estadual e Municipal sobre condições sanitárias de instalações, ambientes, equipamentos e alimentos.

Decreto-Lei nº 986 de 21/101969 - institui normas básicas sobre alimento.

Resolução RDC 216/2004- Dispõe sobre o Regulamento Técnico de Boas Praticas para serviços de alimentação.

Lei nº 8080 - 19/09/1990- dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

Lei nº 8078- 11/09/1990(Decreto nº 2181) Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

Código Sanitário Estadual- Lei nº 13317 de 24/09/1999.

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

1. Noções de políticas públicas Sociais; 2. Procedimentos profissionais, métodos de ação do Serviço Social; 3. Código de Ética profissional dos Assistentes Sociais; 4. Conhecimento da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e do Estatuto do Idoso; 5. Noções básicas de Doenças Mentais. História, Fundamentos Teóricos e Éticos do Serviço Social; 6. Declaração Universal dos Direitos Humanos; 7. Política Nacional de Saúde Mental; 8. Projeto Ético Político do Serviço Social; 9. Assistência Social como garantia de direitos: seguridade social (saúde, assistência social e previdência); 10. Atuação do Assistente Social junto ao CRAS (Centro de Referência da Assistência Social); 11. Legislação Previdenciária.

CARGO: ENFERMEIRO

Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias; Situação atual, medidas de controle e de tratamento; Planejamento e programação local de saúde, distritos sanitários e enfoque estratégico. Planejamento, organização, coordenação e supervisão do trabalho da enfermagem junto a Equipe de Saúde da Família, nos Centros de Saúde e na comunidade. Planejamento e coordenação da capacitação e educação permanente dos auxiliares de enfermagem e agentes comunitários de saúde. Assistência integral às pessoas em todas as fases da vida: criança, adolescente, adulto e idoso, no Centro de Saúde, domicílio, escolas, creches e asilos (saúde do trabalhador, saúde mental, doenças crônicas degenerativas, sexualidade, gravidez, parto e puerpério, aleitamento materno, climatério, prevenção do câncer de mama e cérvico-uterino, violência doméstica, doenças transmissíveis, planejamento familiar, calendário básico de vacinação, infecções respiratórias agudas, diarréia, desidratação, desnutrição, crescimento e desenvolvimento infantil, etc.). Lei do Exercício Profissional e Código de Ética de Enfermagem.

CARGO: ODONTÓLOGO

Ações preventivas - aplicação de selantes, uso do flúor e orientações sobre a higiene bucal. Atendimentos a gestantes. Dentística - cariologia. Cárie dentária. Periodontia. Endodontia (emergência). Pulpotomia. Pulpites. Terapêutica. Anestesiologia. Pequenas cirurgias e exodontias. Biosegurança. Patologia oral. Oclusão. Plano de tratamento. Radiologia: anomalias dentais e tecido de sustentação. Proteção do complexo dentina polpa. Má posição dos dentes. Disseminação das infecções bucais. Notificação de agravos. Atendimento de bebê. Pericementite. Negligência e maus tratos à criança e ao adolescente. Vigilância à saúde - conceito, componentes e práticas.

CARGO: PROFESSOR DE GEOGRAFIA

Da origem da ciência geográfica ao impacto atual das novas tecnologias; A produção e a organização do espaço geográfico - Espaço, paisagem, lugar, formação dos Estados Nacionais e os países atuais. Cartografia- origem, primeiros mapas e as diversas concepções de mundo, projeções cartográficas , escala, coordenadas geográficas, localização, fusos horários. Novas tecnologias e suas aplicabilidades. Brasil - Posição geográfica em relação a América do Sul e ao mundo, fusos horários e zonas climáticas. Paisagens naturais, bases geológicas, geomorfologia e suas classificações, rede hidrográfica e seu aproveitamento econômico, o clima e sua dinâmica, formações vegetais. Os grandes biomas aproveitamento econômico, ocupação e degradação. A ocupação e formação do território brasileiro, o impacto da colonização sobre os povos indígenas, atividades econômicas e a organização do território. A formação da sociedade brasileira, ocupação do espaço nacional, distribuição da população no território. A dinâmica demográfica e a qualidade de vida no Brasil. O processo de industrialização e sua conseqüências, a concentração e desconcentração das indústrias. Matérias-primas, energia e transportes. O setor terciário da economia. Comércio interno e externo. O Brasil e o Mercosul e a Alca O Brasil e a globalização. O Neoliberalismo no Brasil. Urbanização e metropolização. Atividades agropecuárias. Evolução das questões ambientais no Brasil e o desenvolvimento sustentável. 5- Geografia Geral - A evolução da Geografia ao longo da história; da Grécia antiga à sua importância para a compreensão do mundo atual. Os grandes domínios morfoclimáticos do mundo. A evolução da economia mundial, o espaço geográfico sob o impacto da evolução do capitalismo. Pós-guerra e a bipolarização. O colapso do socialismo real soviético e o fim do bloco socialista. A Globalização e a nova ordem mundial. A formação dos blocos supra nacionais. Os organismos internacionais e suas atuações. Subdesenvolvimento, o neoliberalismo para a periferia e o protecionismo para o centro. O espaço agrário mundial, as diferenças entre o espaço agrário dos países ricos e pobres. Agricultura e nível de desenvolvimento. Os modelos agrícolas da ex-URSS, Israel e China. O espaço Industrial mundial; do fordismo à fábrica global, os principais espaços industriais e suas origens; a sociedade pós industrial transforma o mercado de trabalho. Fontes de energia. O planeta Terra como recurso natural, os hidrocarbonetos, carvão mineral, petróleo e sua importância econômica e política. Energia Nuclear, Energia Hidrelétrica, Carvão vegetal, Biogás. População Mundial. Características de crescimento, distribuição. O envelhecimento da população do mundo desenvolvido e suas conseqüências. A sobrevivência da população no mundo subdesenvolvido. A PEA e os três setores da economia. O mundo urbanizado. O processo de urbanização nos países desenvolvidos e subdesenvolvidos. Problemas dos espaços urbanos mundiais. A hierarquia urbana. Os conflitos internacionais e a organização do espaço mundial. As duas guerras mundiais. A Guerra Fria e seus conflitos; Coréia, Crise na Hungria, Macarthismo, os não-alinhados, Vietnã, Cuba, Primavera de Praga, China x URSS. O fim da ordem bipolar, O colapso da URSS, O Leste Europeu, A Iugoslávia. Os nacionalismos na Europa. Os conflitos na África, Ásia. Oriente Médio, os conflitos no continente americano. A questão ambiental planetária. Os problemas atmosféricos; poluição, chuva ácida, buraco na camada de ozônio, efeito estufa. Inversão térmica, ilhas de calor. A poluição dos recursos hídricos, A degradação dos solos, a devastação das florestas, a questão do lixo. As grandes conferências internacionais: ECO-92, Protocolo de Kioto, Rio+10 e Agenda 21. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Conhecimentos da Prática de Ensino: processos e conteúdos do ensino e da aprendizagem; conhecimento na escola; a organização do tempo e do espaço e a avaliação escolar; projetos de trabalho e a interdisciplinaridade; cotidiano escolar: relações de poder na escola; currículo e cultura; tendências pedagógicas na prática escolar. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

CARGO: PROFESSOR DE HISTÓRIA

A formação do professor de História e o cotidiano da sala de aula: novas concepções curriculares. As grandes navegações dos séculos XV e XVI. Conquista, resistência e colonização da América portuguesa. A consolidação e crise do Estado Imperial Brasileiro. A República Oligárquica (1889-1930): seus aspectos políticos, econômicos, sociais e culturais. A Era Vargas (1930-1945): o projeto nacionalista e industrializante, a política trabalhista, cultural e ideológica, o Estado Novo e a luta pela redemocratização. Democracia e populismo: os governos brasileiros de 1945-1964. O regime militar, transição democrática e os governos da "Nova República". Conhecimentos específicos da História Moderna e Contemporânea (História Geral). Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Conhecimentos da Prática de Ensino: processos e conteúdos do ensino e da aprendizagem; conhecimento na escola; a organização do tempo e do espaço e a avaliação escolar; projetos de trabalho e a interdisciplinaridade; cotidiano escolar: relações de poder na escola; currículo e cultura; tendências pedagógicas na prática escolar.

CARGO: PROFESSOR DE INGLÊS

Estudo de textos: Leitura e compreensão de textos autênticos, incluindo dificuldades semânticas especiais.Estruturas gramaticais básicas e intermediárias características da língua inglesa, tais como: Present and past; Present prefect and past; Future; modals; Conditionals and Wish; Passive; Reported speech; Questions and auxiliary verbs; - Ing and the infinitive; Articles and nouns; Pronouns and determiners; Relative clauses; Adjectives and adverbs; Conjunctions and prepositions. Tópicos relativos ao ensino de língua inglesa. Sistema verbal Inglês: Verbos to be e there to be, verbos comuns regulares e irregulares. Uso do presente simples e contínuo, do presente perfeito simples e contínuo, do imediato, do futuro simples presente e pretérito, do imperativo, dos verbos anômalos. Voz passiva e discurso indireto. Processo de formação de palavras: derivação e composição: Artigo, definido e indefinido. Substantivo: número, gênero e caso. Adjetivo: comparação de adjetivos, adjetivos indefinidos e demonstrativos. Advérbios: comparação de advérbios, advérbios interrogativos, de lugar, de tempo, de modo, de intensidade e de frequência. Pronomes: pessoais, indefinidos, demonstrativos, reflexivos, possessivos, interrogativos e relativos. Preposições. Conjunções. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Conhecimentos da Prática de Ensino: processos e conteúdos do ensino e da aprendizagem; conhecimento na escola; a organização do tempo e do espaço e a avaliação escolar; projetos de trabalho e a interdisciplinaridade; cotidiano escolar: relações de poder na escola; currículo e cultura; tendências pedagógicas na prática escolar.

CARGO: PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA

Princípios e pressupostos teórico-conceituais e metodológicos do ensino de Língua Portuguesa no Ensino Fundamental, considerados os documentos de parametrização do ensino e as contribuições de diferentes áreas da Linguística moderna. Práticas discursivas e gêneros textuais orais e escritos na escola, tendo em vista os objetivos do ensino de Língua Portuguesa. Parâmetros para a avaliação de atividades de leitura e de escrita na escola. Abordagem dos aspectos gramaticais em atividade de leitura e escrita em sala de aula. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Conhecimentos da Prática de Ensino: processos e conteúdos do ensino e da aprendizagem; conhecimento na escola; a organização do tempo e do espaço e a avaliação escolar; projetos de trabalho e a interdisciplinaridade; cotidiano escolar: relações de poder na escola; currículo e cultura; tendências pedagógicas na prática escolar.

CARGO: PROFESSOR DE MATEMÁTICA

Conjuntos e Conjuntos Numéricos. Sistema de Numeração. Divisibilidade. Fração e Números Decimais. Sistemas de Medidas (comprimento, superfície, volume, capacidade, e massa). Matemática Comercial e Financeira. Geometria Sólida e Plana. Ângulos, Circunferência, Círculo e Cilindro. Números Inteiros. Equações e Inequações do 1º e 2º Graus. Sistemas de Equações. Potenciação e Radiciação. Produtos Notáveis. Relações Métricas no Triângulo Retângulo. Razões Trigonométricas no Triângulo Retângulo. Probabilidade e Estatística. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Conhecimentos da Prática de Ensino: processos e conteúdos do ensino e da aprendizagem; conhecimento na escola; a organização do tempo e do espaço e a avaliação escolar; projetos de trabalho e a interdisciplinaridade; cotidiano escolar: relações de poder na escola; currículo e cultura; tendências pedagógicas na prática escolar.

CARGO: PSICÓLOGO

1- Legislação em saúde pública e saúde mental; 2- Estruturas clínicas: Psicopatologia: neuroses, psicoses, perversões; 3- Noções de nosologia e Psicopatologia; 4- Noções de Psicanálise; 5- A clínica social; 6- Distúrbios emocionais da criança; 7- A política de atendimento à criança e ao adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente; 8- Trabalho com famílias; 9- O trabalho com grupos - Teoria e prática. Oficinas; 10- Elaboração, implementação, monitoramento e avaliação de projetos sociais; 11- O processo psicodiagnóstico (entrevista, testes, devolução); 12- Diagnóstico e problemas de aprendizagem.

CARGO: SUPERVISOR PEDAGÓGICO

O Pedagogo e a organização do trabalho na escola. Propostas e alternativas para o fazer do pedagogo. O trabalho do pedagogo junto à família e à comunidade: limites e perspectivas. As relações de poder no espaço escolar. O pedagogo e o processo de construção de projetos político-pedagógicos. Educação, trabalho e cidadania. A Educação Básica no Brasil: acesso, permanência, inclusão e fracasso escolar; planejamento escolar e o trabalho coletivo. Projetos de trabalho e interdisciplinaridade. O pedagogo no contexto sócio-político educacional brasileiro. A organização da Educação Básica: LDB nº 9394/96; Princípios e fins da educação nacional; Diretrizes curriculares para a Educação Básica; Parâmetros Curriculares Nacionais; Financiamento da Educação Básica.

CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Noções de controle de infecção - Biossegurança - Código de ética de Enfermagem - Administração de medicamentos - Técnicas básicas: Curativo Cateterismo vesical Controle hídrico e glicemia Controle de sinais vitais - Oxigenoterapia - Cuidados da enfermagem nas hemotransfusões - Cuidados com o paciente no pré, trans e pós-operatório - Cuidados higiênicos com o paciente - Lavagem intestinal - Sondagem gástrica - Aspiração de vias - Fototerapia - Aleitamento materno - Técnicas e procedimentos para vacinação - Diabetes em pediatria - Enfermagem em nefrologia - Cuidados de enfermagem com pacientes com dreno - Cuidados com o paciente no pré-parto e puerpério - Cuidados com a paciente de gestação de alto risco - Cuidados de enfermagem com o bebê canguru - Cuidados de enfermagem ao recém-nascido normal e patológico - DHEG (Doença Hipertensiva específica da gravidez).

CARGO: TÉCNICO EM RADIOLOGIA

Terminologia Radiográfica; Princípios Básicos de Formação da Imagem; Princípios de Posicionamento; Pontos de Reparo; Anatomia Radiológica do tórax, abdômen, membros superiores, membros inferiores, cintura escapular, cintura pélvica, coluna vertebral, crânio, vias aéreas superiores, ossos da face e seios da face; Técnicas Radiológicas do tórax, abdômen, membros superiores, membros inferiores, cintura escapular, cintura pélvica, coluna vertebral, vias aéreas superiores, crânio, ossos da face e seios da face; Planos e linhas do crânio.

CARGO: TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL

Manipulação e preparo de materiais odontológicos; Anatomia bucal: estruturas e função; Cárie dental: conceito, etiologia, controle; Doença periodontal: conceito, etiologia, controle; Placa bacteriana: identificação, fisiologia, relação com dieta, saliva e flúor; Biossegurança: ergonomia (ambiente de trabalho, posições de trabalho) e controle de infecção cruzada (paramentação/proteção individual); Métodos de esterilização e desinfecção: normas e rotina, expurgo e preparo de material e desinfecção do meio e assepsia do equipamento e superfícies, etc; Medidas de prevenção: terapia com flúor, selantes, raspagem e polimento coroário, instrução de higiene oral e educação para a saúde; Organização da clínica odontológica e trabalho em equipe; Epidemiologia: índices epidemiológicos em saúde bucal; Proteção pulpar e materiais restauradores: utilização, preparação, técnicas de inserção, condensação e polimento; Instrumental e equipamento: utilização e emprego; Passos e instrumentos utilizados na clínica odontológica; Técnica de incidência radiográfica e revelação.

ANEXO IV - DAS PROVAS PRÁTICAS

CARGO: MOTORISTA

Tarefa: Condução de veículo especialmente disponibilizado para este fim, compatível com a CNH exigida, em percurso previamente definido pelo Técnico Avaliador, com tempo de duração entre 5(cinco) e 10 (dez) minutos. As manobras exigidas e os trechos a serem percorridos durante a avaliação, serão comuns a todos os candidatos. Tempo disponibilizado: mínimo 5 e máximo 10 minutos, de acordo com percurso a ser definido.

CARGO: OFICIAL ESPECIALIZADO SOLDADOR

Tarefa: Montar e soldar estrutura em forma de retângulo, com 60 x 30 cm em metalon. Duração do teste: 30 minutos O candidato poderá utilizar suas próprias ferramentas ou aquelas disponibilizadas pela Prefeitura.

IV.01 - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS PRÁTICAS

CARGO: OFICIAL ESPECIALIZADO SOLDADOR

1. Habilidade com as ferramentas - 0(zero) a 10 (dez) pontos;

2. Eficiência (técnica e habilidade) na execução da tarefa - 0(zero) a 10 (dez) pontos;

3. Qualidade (medidas, ajustes, alinhamento, etc.) da tarefa executada - 0(zero) a 10 (dez) pontos;

4. Organização na execução da tarefa - 0(zero) a 10 (dez) pontos;

5. Execução dentro do prazo previsto - 0(zero) a 10 (dez) pontos.

Será considerado APTO o candidato que somar no mínimo 30 (trinta) pontos e não obtiver nota 0 (zero) em nenhum dos critérios.

CARGO: MOTORISTA

A - FALTA GRAVE

1. Descontrolar-se no plano, no aclive ou no declive;

2. Entrar na via preferencial sem o devido cuidado;

3. Usar a contramão de direção;

4. Subir na calçada destinada ao trânsito de pedestre ou nela estacionar;

5. Deixar de observar a sinalização da via - sinais de regulamentação, de advertência e de indicação;

6. Deixar de observar as regras de ultrapassagem, de preferência da via ou de mudança de direção;

7. Exceder a velocidade indicada para a via;

8. Perder o controle da direção do veículo em movimento;

9. Deixar de observar a preferência do pedestre quando estiver ele atravessando a via transversal, na qual o veiculo vai entrar, ou ainda, quando o pedestre não tenha concluído a travessia;

10. Deixar a porta do veiculo aberta ou semi-aberta durante o percurso da prova ou parte dele;

11. Fazer incorretamente a sinalização devida ou deixar de fazê-la;

12. Deixar de usar o cinto de segurança.

B - FALTA MÉDIA

1. Executar o percurso da prova, ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre;

2. Trafegar em velocidade inadequada para as condições da via;

3. Interromper o funcionamento do motor sem justa razão, após o início da prova;

4. Fazer conversão com imperfeição;

5. Usar a buzina sem necessidade ou em local proibido;

6. Desengrenar o veiculo nos aclives;

7. Colocar o veiculo em movimento sem observar as cautelas necessárias;

8. Avançar sobre o balizamento demarcado, quando da colocação do veiculo na vaga;

9. Usar o pedal da embreagem antes de usar o pedal do freio, nas frenagens;

10. Utilizar incorretamente os freios;

11. Não colocar o veiculo na área balizada com o máximo de 3 (três) tentativas .

C - FALTA LEVE

1. Negligenciar o controle do veiculo provocando nele movimento irregular;

2. Ajustar incorretamente o banco do veiculo destinado ao condutor;

3. Não ajustar devidamente os espelhos retrovisores;

4. Apoiar o pé no pedal da embreagem com o veiculo engrenado e em movimento;

5. Engrenar as marchas de maneira incorreta;

6. Interpretar com insegurança as instruções dos instrumentos do painel.

Será considerado apto o candidato cujos pontos negativos não ultrapassarem 10 (DEZ) pontos A - FALTA GRAVE - 03 Pontos B - FALTA MÉDIA - 2 Pontos C - FALTA LEVE - 01 Ponto

ANEXO V - DAS PROVAS DE TÍTULOS

ANEXO VIII - CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO Nº. 01/2013

DATA

HORÁRIO

ATIVIDADE

DIVULGAÇÃO NO SITE: www.maximaauditores.com.br e:

12/12/2013

15h00

Publicação do Edital

Imprensa oficial, em Jornal da região, e Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal

17/12/2013

15h00

Final do prazo de impugnações do Edital

-

17/02/2014

8h00

► Início das Inscrições
► Início da entrega dos requerimentos de isenção da taxa de inscrição

-

19/02/2014

17h00

Encerramento do prazo de entrega dos requerimentos de isenção da taxa de inscrição

-

24/02/2014

15h00

Divulgação resultado dos pedidos de isenção

Prefeitura Municipal

18/03/2014

17h00

Encerramento das Inscrições

-

24/03/2014

15h00

► Publicação da relação de candidatos inscritos
► Divulgação do local e horário das provas escritas

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal

30/03/2014

-

► Realização das PROVAS ESCRITAS
► Apresentação de títulos

-

31/03/2014

15h00

Publicação do Gabarito das provas escritas

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal

03/04/2014

15h00

► Encerramento do prazo para recursos sobre questões das provas escritas

-

10/04/2014

15h00

► Publicação de decisões sobre recursos das provas escritas
► Publicação do Resultado Provisório (provas escritas e títulos)
► Convocação para provas práticas

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal

15/04/2014

15h00

Encerramento do prazo de recursos do Resultado Provisório

-

27/04/2014

-

► Realização das PROVAS PRÁTICAS

-

29/04/2014

15h00

Divulgação do Resultado das provas práticas

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal

06/05/2014

15h00

Encerramento do prazo de recursos do Resultado das provas práticas

-

09/05/2014

15h00

► Prazo final para divulgação de decisões dos recursos do Resultado das provas práticas
► Divulgação do Resultado Final do Concurso

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal

EDITAL COMPLETO

Inscrições:

PERÍODO: DE 17 DE FEVEREIRO A 18 DE MARÇO DE 2014.

VIA INTERNET:

No endereço eletrônico www.maximaauditores.com.br (acessar o link correspondente ao "Concurso Público da Prefeitura Municipal de Ladainha"), das 08h00 (oito horas) do dia 17/02/2014 até às 17h00 (dezessete horas) do dia 18/03/2014 (horário de Brasília/DF).

POSTO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL:

LOCAL: Prefeitura Municipal de Ladainha
Praça Frei Pedro, nº 02 - Centro - LADAINHA / MG
HORÁRIO: de 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00, exceto sábados, domingos e feriados.

Provas objetivas:

ESCRITAS: DATA: 30/03/2014 (DOMINGO)

LOCAL E HORÁRIO DAS PROVAS: A CONFIRMAR DIA 24/03/2014 DIVULGAÇÃO NO QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA e SITE: www.maximaauditores.com.br.

PRÁTICAS:

DATA: 27/04/2014 (DOMINGO)
LOCAL E HORÁRIO DAS PROVAS:
A CONFIRMAR DIA 10/04/2014 DIVULGAÇÃO NO QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA e SITE: www.maximaauditores.com.br.

MÁXIMA - AUDITORIA, CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA.
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