Prefeitura de Jutaí - AM

Notícia:   Prefeitura de Jutaí - AM abre seletiva para contratação na área da Educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUTAÍ

ESTADO DO AMAZONAS

GABINETE DA PREFEITA

EDITAL Nº. 001/2014-SEMED/PAU

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS/2014 SEMED - ESCOLAS ZONA RURAL E URBANA

A PREFEITURA MUNICIPAL DE JUTAÍ, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer - SEMED, realizará Processo Seletivo Simplificado - PSS/2014 para futura contratação temporária de Professores de Ensino Fundamental 1º ao 9º ano (multisseriados e multielapa) zona rural, Orientador Educacional (Pedagogo) e em caráter de necessidade especial para professores da zona urbana, para suprir necessidades de seu quadro funcional da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer - SEMED, de acordo com o que dispõem a Constituição Federal, a Constituição do Estado do Amazonas e as Leis n.º 2.607 de 28 de junho de 2000 e 2.616 de 26 de setembro de 2000.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado - PSS é destinado a selecionar profissionais para atuar em Estabelecimentos da Rede Pública Municipal de Ensino, exclusivamente para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, suprindo as vagas existente em todo o Território Municipal especificamente em 96% das vagas para Zona Rural do Município, mediante Contrato em Regime Especial - CRES.

1.2. Este Processo Seletivo Simplificado consistirá em Prova de Títulos referentes à Escolaridade, Aperfeiçoamento Profissional e Tempo de Serviço, conforme disposto nos Anexos deste Edital.

1.3. Antes de inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deve observar, atentamente, as prescrições deste Edital, assim como os requisitos e condições sobre os quais não poderá alegar desconhecimento.

1.4. A participação dos candidatos neste Processo Seletivo não implica obrigatoriedade de sua contratação. A inclusão no Cadastro de Reserva gera ao candidato apenas a expectativa de convocação e contratação, ficando reservado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer do Município de Jutaí o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, obedecendo rigorosamente à ordem de Classificação Final, dentro do prazo de validade deste Edital, conforme subitem 8.1.

1.5. A de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este Processo Seletivo Simplificado pelos pontos de Referencia no município que são eles: Prédio da Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, Prefeitura Municipal de Jutaí, Camara de Vereadores, Prédio do IRAM (Centro Cultural Irmão Francisco) e Escola Municipal Caio de Araújo Lasmar.

1.6. Para comprovar a Escolaridade o candidato deverá apresentar cópia simples dos seguintes documentos, e original para conferencia:

a) Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso de Magistério/Formação de Docentes, de Nível Médio, acompanhado de Histórico Escolar.

b) Certificado do curso PRÓ-INFANTIL ou PRÓ-FORMAÇÃO.

c) Diploma ou Ce1idao de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena, Pedagogia ou Normal Superior, acompanhado de Histórico Escolar e/ou;

d) Na impossibilidade de apresentação de Diploma ou Certificado, será aceito Certidão ou Declaração de conclusão do curso, acompanhado de Histórico Escolar.

e) Carta de Anuência (se candidato se inscrever em área de atuação indígena) com aval da liderança de sua comunidade e dos comunitários, com respectivas assinaturas.

13. As cópias dos documentos apresentados não serão devolvidas, em hipótese alguma.

2. REQUISITOS BÁSICOS

2.1. O Processo de Seleção Simplificado - PSS/2014 de que trata este Edital, é destinado a selecionar profissionais aptos a atuar nas Escolas Municipais de Educação da Rede Municipal de Ensino, exclusivamente para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, suprindo as vagas existentes no município especificamente na zona rural do município e em caráter de necessidade especial para zona urbana do município.

FUNÇÕES

GRUPO OCUPACIONAL

N1VEL

CARGO

ESCOLARIDADE

ÁREA DE ATUAÇÃO

MAGISTÉRIO

MÉDIO

PROFESSOR NÍVEL MÉDIO

Formação em magistério normal de 2º grau.Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano.

SUPERIOR

PROFESSOR NÍVEL SUPERIORFormação em Normal Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia e/ou habilitação específica.

Educação Infantil, Ensino Fundamental de 1º ao 9º ano, Educação especial e Educação de Jovens e Adultos (EJA).

ORIENTADOR EDUCACIONAL

Formação em Licenciatura Plena em Pedagogia e/ou habilitação especial

Unidade de Ensino Infantil, Ensino Fundamental de 1º ao 9º ano, Educação Especial e Educação de Jovens e Adultos (EJA).

2.2. As vagas serão dispontltilizadas para contratação nos termos deste Edital de acordo com a necessidade, depois de esgotadas todas as demais formas de suprimento com profissionais efetivos e/ou concursados, adotadas pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer - SEMED, definidas em legislação especifica.

2.3. O Processo Seletivo será regido por este Edital e organizado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer de Jutai-AM, por meio de Comissão de Processo Seletivo. A Comissão compete à supervisão da execução material das atividades do PSS/2014, a definição de suas diretrizes, a formulação e o acompanhamento de todas as fases do certame. A Banca Examinadora ser composta por examinadores indicados pela SEMED, com competência para a elaboração, bem como, o recebimento à apreciação e o julgamento dos pedidos de reconsideração e dos recursos.

2.4. A seleção de que trata este Edital consistirá de análise Curriculum Vitae de caráter eliminatório.

Parágrafo único: No caso de inscrição para Área de atuação em Zona Rural o candidato deverá no ato de sua inscrição, especificar sua inscrição em Área de atuação Zona Rural Indígena ou Zona Rural Não Indígena.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1. O candidato que desejar concorrer às vagas constantes neste edital deverá realizar a inscrição na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer - SEMED, nos dias 27 a 30 de Janeiro de 2014, das 8h As 11h30min e 14h As 17h00min, preenchendo a Ficha de Inscrição que se encontrará na SEDE da SEMED, declarando atender às condições exigidas e submetendo-se às normas deste Edital.

3.2. Após o preenchimento da ficha, o candidato deverá dirigir-se ao local de efetivação da inscrição (item 3.2.3.) no período determinado no item 3.2.1., para a entrega dos documentos comprobatórios (ORIGINAL E CÓPIA), juntamente com a ficha de inscrição.

3.2.1. Período: 27 a 30 de janeiro de 2014, não contando os sábados e domingos.

3.2.2. Horário: 8h às 11h30min e 14h às 17h00min.

3.2.3. Locais para entrega da documentação e efetivação de inscrição: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer - SEMED, situada à Rua José Clemente, S/Nº - CENTRO.

3.4. Não haverá pagamento de taxa de inscrição.

3.5. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos ou alteração de cargo.

3.6. O candidato poderá se inscrever em até duas modalidades de ensino e níveis, no entanto, será eliminado do PSS/2014 o candidato que marcar mais de duas opções na mesma ficha de inscrição e ou efetivar mais de 2 (duas) inscrições.

3.7. Os candidatos aprovados serão convocados conforme classificação e lotados nas escolas municipais pertencentes ao município de Jutaí-AM ao qual efetuaram sua inscrição, sendo que o resultado do Cargo para professor de Zona Urbana só será publicado se constar necessidade de contração para a Zona Urbana.

3.8. O candidato deverá tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos neste Edital que rege o PSS/2014, antes de realizar sua inscrição, se certificar preliminarmente de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no PSS/2014 e para posse no cargo.

3.9. Será cancelada a inscrição caso a Ficha se apresente ilegível e/ou incompleta não havendo recurso contra o respectivo indeferimento.

3.10. Não haverá inscrição condicional, via fax-smile (Fax), e/ou extemporânea.

3.11. Verificada, a qualquer tempo, que a solicitação de inscrição não atende a todos os requisitos fixados no Edital, será ela cancelada.

3.12. Qualquer informação falsa ou inexata por parte do candidato na Ficha de Inscrição, apurada em qualquer época, implicará a perda de todos os direitos ao PSS/2014.

3.13. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento, ainda que feita mediante procuração.

3.14. O candidato inscrever-se-á para área de atuação, no entanto, o mesmo poderá está sujeito à adaptação.

3.15. As pessoas com deficiência poderio inscrever-se neste Processo Seletivo Simplificado, desde que a sua deficiência seja compatível com as atribuições da função.

3.16. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar no Formulário de Inscrição ser pessoa com deficiência e;

b) entregar pessoalmente no ato da efetivação de inscrição o original do Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referencia ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e à sua provável causa ou origem.

3.17. Na falta do atestado médico ou não contendo este as informações acima indicadas, a inscrição será processada como de candidato sem deficiência mesmo que declarada tal condição.

3.18. Será considerada como deficiência aquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacilção laboral.

3.19. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva, passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos.

3.20. Os candidatos que no ato da inscrição se declarar pessoas com deficiência, se classificados, terão seus nomes publicados em relação à parte, observados a ordem de classificação.

3.21. Os candidatos com deficiência classificados, que vierem a ser convocados para os procedimentos pré-admissionais serão submetidos, no exame de saúde, a perícia específica destinada a verificar a existência da deficiência declarada e a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições das funções especificados neste edital, cuja conclusão terá prevalência sobre qualquer outra.

4. EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO

4.1. No ato da efetivação da Inscrição o candidato deverá apresentar a Ficha de inscrição, o Curriculum Vitae acompanhado de originais e cópias dos documentos comprobatórios:

a) Comprovante do Documento exigido como Requisito Básico da opção para o qual está inscrito: Declaração, Certidão, Certificado, ou Diploma.

b) Declaração ou comprovante de experiência profissional na docência (se possuir).

c) Documentos para pontuação de títulos (se houver).

4.2. Será permitida a efetivação da inscrição por terceiros mediante a entrega de procuração do candidato, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do mesmo e apresentação do procurador com documento de identidade original, não havendo necessidade de reconhecimento cartorial na procuração. Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato, ficando a mesma retida no local da inscrição.

4.3. O candidato e/ou seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando os mesmos com as consequências de eventuais erros de preenchimento daquele documento.

4.4. Será eliminado do PSS/2014 o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos do Item 2.

5. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO:

5.1. Ser brasileiro nato, ou naturalizado (processo concluído), ou português amparado pela reciprocidade de direitos advinda da legislação especifica;

a) Estar em dia com as obrigações militares (se do sexo masculino);

b) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

c) Ter idade mínima de dezoito anos completos na data de contratação;

d) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, constatado por Atestado Médico;

e) Não ter sido aposentado por invalidez;

1) Não ter sofrido, no exercício da função ou do cargo público, penalidade incompatível com a contratação;

g) Apresentar os documentos necessários e compatíveis com o exercício da função, por ocasião da contratação;

h) Cumprir as determinações deste edital;

i) Encontrar-se em pleno exercício de sais direitos civis e políticos.

j) Caso tenha desempenhado função profissional nesta secretaria o mesmo deve ter feito de forma eficaz, com rendimento favorável na sua práxis sempre visando o desenvolvimento social e estudantil da criança.

k) Exercer suas atividades profissionais perante a SEMED visando o compromisso com as atividades realizadas, participações em encontros pedagógicos, o acordo feito em reuniões, entregas de documentos (boletins, notas bimestrais, atas e outros) em de acordo coma instituição.

1) Cumprir seu trabalho de forma com que a Comunidade aceite o que fora exercido. Caso os comunitários tenham ficado satisfeitos com sal desempenho profissional, visando sua assiduidade, pontualidade, interação, socialização, comunicação, etc.

m) Aplicar prática pedagógica em acordo com as novas normas de ensino e métodos pré-estabelecidos pela instituição;

n) Caso o professor seja morador da comunidade ao qual for selecionado para lecionar, será avaliar se os mesmos cumpriram os quesitos do Item 5.1.

o) No caso de pedido de comunitários representados por sal presidente o mesmo deverá ser registrado em ata, com cópia para entidade responsável pelo PSS/2014-SEMED.

Parágrafo único: Serão eliminados da seleção os candidatos em que for comprovado acúmulo de cargo.

6. DO PROCESSO SELETIVO

6.1. O PSS/2014 consistirá de análise de Curriculum Vitae, que compreende do exame da documentação exigida dividido em duas fases:

6.1.1. A Primeira fase compreende o exame dos documentos apresentados pelos candidatos a fim de constatar o cumprimento dos requisitos básicos, em caráter eliminatório.

6.1.2. A segunda fase, exclusivamente com os candidatos considerados aprovados na primeira fase, compreende o exame dos documentos apresentados para análise de pontuação de acordo a somatória da experiência e titulação, observando a pontuação abaixo:

QUADRO 1
EXPERIÊNCIA E TÍTULOVALOR UNITÁRIOVALOR MÁXIMO
Experiência Profissional em docência1 (um) ponto por mês completo.36 Pontos
Especialização em outras áreas

5 pontos

5 pontos
Mestrado em outras áreas

10 pontos

10 ponta

Doutorado em outras áreas

15 pontos

15 pontos
Especialização na área de Educação20 pontos20 pontos
Mestrado na área de Educação

25 pontos

25 pontos

Doutorado na área de Educação

30 pontos

30 pontos

6.2. Caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência profissional, relativa ao mesmo período, somente um deles será computado;

6.3. Os pontos referentes à experiência profissional e à titulação não serão acumulativos, computando apenas os pontos referentes à experiência profissional e à titulação superior, desconsiderando-se as anteriores.

6.4. Serão considerados para efeito de comprovação de experiência profissional, registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certidão de Tempo de Serviço expedida por repartição pública Federal, Estadual ou Municipal, da administração direta ou indireta ou declaração emitida pelo Setor de Pessoal ou contrato de trabalho;

6.4.1. A comprovação de experiência profissional deverá vir acompanhada também de declaração do empregador, emitida e assinada pelo Chefe do Setor de Pessoal ou equivalente em que conste claramente o cargo e a descrição do serviço;

6.4.2. Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá conter a função, a data de início e de término do trabalho realizado.

6.4.3. No caso de servidor público será aceita Certidão de Tempo de Serviço ou Declaração de Tempo de Serviço, ambas emitidas pelo Setor Pessoal ou equivalente:

6.4.4. Para comprovação de experiência profissional no exterior, a ser utilizada apenas para pontuação de titulo, mediante apresentação de cópia de Declaração do Órgão ou Empresa ou, no caso de servidor público, de Certidão de tempo de serviço, os quais somente serão considerados quando traduzidos para Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

6.5. Não serão atribuídos pontos para:

a) As exigências como requisito básico.

b) Documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional que não contenha o cargolfunção ou data (dia/mês/ano) de inicio e de término do trabalho realizado ou que não estejam assinados pelo responsável do setor de pessoal da instituição ou equivalente.

c) CTPS onde conste somente a data de admissão sem apresentação de declaração informando que ainda estar na vigência do contrato.

d) Declaração de conclusão de cursos em que a data de emissão não esteja atualizada ou assinada.

e) Comprovante de conclusão de curso emitido via internet sem o acompanhamento da impressão da confirmação da autenticidade do documento.

1) Declaração que não esteja clara quanto à conclusão do curso.

g) Histórico Escolar.

h) Declaração de conclusão de cursos sem especificação clara das disciplinas cursadas, frequência, avaliação e carga horária.

i) Ata de defesa de dissertação ou tese.

j) Certificados que não sejam da área de atuação na educação.

6.6. A comprovação dos títulos será feita, mediante apresentação do documento original e cópia do diploma ou certificado de conclusão;

6.6.1. Para comprovação de conclusão de curso de especialização, mestrado ou doutorado, serão aceitas ainda declarações ou atestados oficiais de conclusão do curso em que constem necessariamente as disciplinas cursadas, frequência, avaliação e carga horária.

6.6.2. NÃO serão atribuídos pontos para declarações sem especificação clara das disciplinas cursadas, frequência, avaliação e carga horária.

6.6.3. NÃO serão atribuídos pontos para Histórico Escolar.

6.7. No ato da entrega dos títulos, o candidato deverá declarar a quantidade de títulos apresentados e assinar a relação da entrega dos títulos.

6.8. Os documentos em Língua Estrangeira, referentes a cursos realizados, somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado e revalidados por instituição brasileira.

7. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

7.1. Na hipótese de igualdade de pontos para os cargos; Professor Zona Rural NÃO Indígena, Professor Zona Urbana e Orientador Educacional, como critérios de desempate serão considerados: 1º)Aperfeiçoamento Profissional 2º Maior tempo de experiência na função, 3º) Candidato apto por melhor aptidão física.

7.2. Como critérios para professores de Zona Rural Indigene os critérios de serão: 1º) Será considerado primeiramente Indígena da respectiva etnia; 2' Maior tempo de experiência comprovada na função de educação indígena; 3º Candidato apto por melhor aptidão física.

8. DO PRAZO DE VALIDADE

8.1. O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 1 (um) ano a contar de P de março a 31 de dezembro de 2014, sendo passível por prorrogação de mais um ano, dependendo do desempenho e se o candidato seguiu os critérios do item5.1.

9. DO CONTRATO

9.1. O Contrato resultante deste Processo Seletivo Simplificado obedecerá às normas das Leis nº 2.607, de 28 de junho de 2000 e 2.616 de 26 de setembro de 2000 que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

9.2. O classificado deverá apresentar no ato da contratação os documentos comprobatórios originais e 02 cópias de cada:

- Carteira de Identidade;

- CPF;

- Titulo de Eleitor;

- Comprovante de Quitação Eleitoral;

- Certificado Militar (para homens);

- PIS/PASEP;

- Comprovante de Residência (água ou telefone);

- Comprovantes dos documentos exigidos como Requisitos Básicos discriminados no item 2;

- Conta Corrente (Bradesco);

- 2 fotos 3x4;

- Carteira de Trabalho;

- Laudo de Aptidão (expedido pela Unidade Mista de Jutaí, sendo expedido por médico com Registro);

- Exames patológicos;

- Teste clinico de gravidez. (se do sexo feminino);

- Declaração licita de cargos.

9.3. O candidato classificado não poderá passar procuração para terceiros na assinatura do contrato.

9.4. A remuneração será equivalente às horas contratadas e seus vencimentos estarão de acordo com a Lei Nº 125/2011 de 12 de Setembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Profissionais do Magistério Publico Municipal.

9.5. A carga horária completa é de 20 (vinte) horas semanais para o magistério, para cada nível de ensino e Orientador Educacional (Pedagogo) 40 (quarenta) horas semanais.

9.6. O valor mensal abaixo discriminado é equivalente a 20 (vinte) horas semanais conforme nível de graduação:

NÍVEL DE GRADUAÇÃOSALÁRIO

1

Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal SuperiorR$ 1046,25

2

MagistérioR$ 916,44

3

Orientador Educacional (Pedagogo)R$ 2.924,00

Parágrafo único: A laxa de localidade será paga de acordo com o Anexo I - B, do quadro complementar da Lei Municipal nº 154/2013 de 27 de maio de 2013.

10. DA LOTAÇÃO

10.1. O candidato contratado deverá após o recebimento do documento de encaminhamento, apresentar-se à Escola no prazo de 24 horas a contar da data do memorando expedido pelo Secretário ou Gestor, sob pena de decair o direito a vaga.

10.2. O candidato contratado que não assumir a vaga para o qual foi convocado assinará um Termo de Desistência da localidade oferecida e passará a ocupar a posição final na lista de classificação.

10.3. O candidato contratado será lotado conforme a necessidade desta Secretaria, levando-se em conta as escolas onde existam vagas no componente curricular para o qual o mesmo se inscreveu.

11. DOS RECURSOS

11.1. Os recursos contra o resultado do Processo Seletivo serão aceitos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar do dia subsequente ao da divulgação.

11.2. Admitir-se-á um único recurso.

11.3. Os recursos deverão conter argumentações devidamente fundamentadas e justificadas.

11.4. Não serão aceitos recursos interpostos por fax-smile (fax), e-mail, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital

11.5. Os recursos interpostos inconsistente, intempestivo e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão indeferidos.

11.6. O resultado divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e a nota atribuída poderá sofrer alteração para uma nota superior ou menor ou, ainda poderá ocorrer inclusão ou desclassificação do candidato.

11.7. Todos os recursos recebidos serão analisados pela Comissão de Seleção da SEMED, que emitirá parecer conclusivo após 02 (dois) dias úteis.

11.8. Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recursos de recursos.

12. DO RESULTADO E DIVULGAÇÃO

12.1. O resultado do Processo Seletivo será constituído da somatória dos pontos atribuídos a experiência profissional e titulação, constantes no Quadro 1.

12.2. O resultado dos candidatos classificados será divulgado em veículos de comunicação e no Prédio da SEMED - Jutaí.

12.3. A divulgação oficial de todas as etapas referentes a este Processo Seletivo Simplificado será feita por intermédio dos mencionados no ITEM 1.5, bem como no endereço eletrônico: www.diariomunicipal.com.br/aam.

12.4. Será ainda o presente processo publicado no Diário do Município;

12.5. $ de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste Processo Seletivo através dos meios de divulgação acima citados.

13. DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Todas as inscrições serão encaminhadas para a Comissão de Seleção da SEMED, que ficará centralizada em Jutaí - AM. O coordenador ou gestor será o responsável pelo encaminhamento de todas as inscrições para a Comissão de Seleção.

13.2. Não serão aceitas inscrições após o envio das mesmas para a Comissão de Seleção da SEMED em Jutaí

13.3. No ato da entrega da documentação juntamente com a inscrição, todas as cópias dos documentos serão conferidas com a apresentação dos documentos originais, pelo Coordenador ou Gestor, que deverá rubricar as cópias, atestando a autenticidade das mesmas, que serão encaminhadas para a Comissão de Seleção em Jutaí

13.4. O Resultado Final será homologado e publicado em veículos de comunicações do município e no prédio da SEMED;

13.5. Na hipótese do candidato selecionado e contratado não cumprir o item 10.1. Ou for dispensado por conveniencia da Administração, será convocado outro candidato, mediante classificação no Processo Seletivo.

13.6. Não serão aceitos documentos fora do prazo estabelecido no item 3.2.1 deste Edital;

13.7. NÃO serão aceitas, em qualquer hipótese, inscrições provisórias, condicionais ou extemporâneas;

13.8. O candidato contratado passará por um período de adaptação de 90 (noventa) dias, onde deverá demonstrar os conhecimentos inerentes ao desempenho do cargo. Sendo que a permanência dar-se-á após a verificação destes conhecimentos. Caso o candidato não possua os conhecimentos inerentes na área de atuação, o contrato será rescindido automaticamente;

13.9. O candidato somente poderá efetuar 1 (uma) inscrição, sendo vedado acúmulo, sob pena de desclassificação;

13.10. Após a homologação publicada em veículos de comunicação e no prédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer - SEMED, esta convocará os candidatos classificados de acordo coma necessidade do quadro, solicitando no ato da contratação todos os documentos necessários para sua efetivação.

13.11. A contratação dar-se-á de acordo com a demanda existente e determinará o prazo contratual do candidato classificado, obedecendo LI ordem classificatória, dentro da validade prevista no item 7.1.

13.12. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção da SEMED, ouvidas as demais Instituições envolvidas.

MÁRCIO ALEXANDRE GONÇALVES
Secretário Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer

ANEXO I

CRONOGRAMA DE EDITAL PSS/SEMED-2014

EVENTOS

DATA

Publicação do Edital20 de Janeiro de 2014
Período de Inscrição e entrega de documentos27 a 30 de Janeiro de 2014
Período de Análise1 a 5 de Fevereiro de 2014
Divulgação do Resultado Preliminar6 de Fevereiro de 2014
Entrada de Recursos Contra Resultado7 de Fevereiro de 2014
Decisões da Análise dos Recursos10 de Fevereiro de 2014
Resultado Final com homologação13 de Fevereiro de 2014
Chamamento para contratação17 de Fevereiro de 2014
Assinaturas de Contrato18 de Fevereiro de 2014