Prefeitura de Jutaí - AM

Notícia:   Prefeitura de Jutaí - AM abre seletiva na área da Educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUTAÍ

ESTADO DO AMAZONAS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 002/2014 – PMJ/SEMED

SEMED - ESCOLAS ZONA URBANA

A PREFEITURA MUNICIPAL DE JUTAÍ, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer - SEMED, realizará Processo Seletivo Simplificado - PSS/2014 para futura contratação temporária de 25 (vinte e cinco) Agentes Educacionais (Monitores) para Escolas Municipais da Zona Urbana, para suprir necessidades de seu quadro funcional da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer - SEMED, de acordo com o que dispõem a Constituição Federal, a Constituição do Estado do Amazonas e as Leis n.º 2.607 de 28 de junho de 2000 e 2.616 de 26 de setembro de 2000.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado - PSS é destinado a selecionar profissionais para atuar em Estabelecimentos da Rede Pública Municipal de Ensino, exclusivamente para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, suprindo as vagas existente em Território Municipal especificamente para Zona Rural do Município e Zona Urbana com cadastro de reserva, mediante Contrato em Regime Especial - CRES.

1.2. Este Processo Seletivo Simplificado consistirá em Prova de Títulos referentes à Escolaridade, Aperfeiçoamento Profissional e Tempo de Serviço, conforme.

1.3. Antes de inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deve observar, atentamente, as prescrições deste Edital, assim como os requisitos e condições sobre os quais não poderá alegar desconhecimento.

1.4. A participação dos candidatos neste Processo Seletivo não implica obrigatoriedade de sua contratação. A inclusão no Cadastro de Reserva gera ao candidato apenas a expectativa de convocação e contratação, ficando reservado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer do Município de Jutaí o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, obedecendo rigorosamente à ordem de Classificação Final, dentro do prazo de validade deste Edital, conforme subitem 9.1.

1.5. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este Processo Seletivo Simplificado pelos pontos de Referencia no município que são eles: Prédio da Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, Prefeitura Municipal de Jutaí e Escola Municipal Caio de Araújo Lasmar ainda nos meios de comunicações da cidade (Rádio e TV) .

1.6. Para comprovar a Escolaridade o candidato deverá apresentar cópia simples dos seguintes documentos, e original para conferência:

a) Diploma ou Certificado de Conclusão de Escolaridade de Nível Médio e Fundamental, acompanhado de Histórico Escolar.

b) Na impossibilidade de apresentação de Diploma ou Certificado, será aceito Certidão ou Declaração de conclusão do curso, acompanhado de Histórico Escolar.

1.7. As cópias dos documentos apresentados não serão devolvidas, em hipótese alguma.

2. REQUISITOS BÁSICOS

2.1. O Processo de Seleção Simplificado - PSS/2014 de que trata este Edital, é destinado a selecionar Agentes Educacionais (Monitores) aptos a atuar nas Escolas Municipais de Educação da Rede Municipal de Ensino da Zona Urbana do Município, exclusivamente para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, suprindo as vagas existentes no município.

2.2. As vagas serão disponibilizadas para contratação nos termos deste Edital de acordo com a necessidade, depois de esgotadas todas as demais formas de suprimento com profissionais efetivos e/ou concursados, adotadas pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer - SEMED, definidas em legislação específica.

2.3. O Processo Seletivo será regido por este Edital e organizado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer de Jutaí/AM., por meio de Comissão de Processo Seletivo. À Comissão compete à supervisão da execução material das atividades do PSS/2014, a definição de suas diretrizes, a formulação e o acompanhamento de todas as fases do certame. A Banca Examinadora será composta por examinadores indicados pela SEMED, com competência para a elaboração, bem como, o recebimento à apreciação e o julgamento dos pedidos de reconsideração e dos recursos.

FUNÇÕES

GRUPO OCUPACIONAL

NÍVEL

CARGO

ESCOLARIDADE

ÁREA DE ATUAÇÃO

AGENTE EDUCACIONAL

I

AGENTE EDUCACIONAL

Formação Ensino Fundamental e Médio.

Escolas da Zona Urbana do Município de Jutaí.

2.4. A seleção de que trata este Edital consistirá de análise Curriculum Vitae de caráter eliminatório.

Parágrafo Único. Para atribuições do cargo Agente Educacional compete ao mesmo acompanhar o processo de adaptação dos alunos novos na escola e dos que estão nas séries iniciais de um segmento, sobretudo no início das aulas, analisar o grupo em diferentes contextos: como ele se organiza, os espaços que ocupa as brincadeiras e os jogos que privilegia no dia a dia, observar os valores que circulam longe do olhar dos professores, investigar as relações de poder existentes entre os alunos, reconhecendo as lideranças e os que se submetem a elas, além de capacitá-los a examinar as relações interpessoais, é imprescindíveis que a formação contemple também o aprendizado sobre como agir em momentos de conflito, trabalhar no transporte dos alunos auxiliando na segurança e integridade física e moral dos mesmos, estes contribuem para evitar brigas quando atuam com ética e promovem ações educacionais para ajudar as crianças a lidar com as divergências e os desentendimentos. Quanto mais o orientador educacional souber do projeto político-pedagógico da escola, mais ele se sentirá parceiro na Educação dos alunos e atuarão como tal.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1. O candidato que desejar concorrer às vagas constantes neste edital deverá realizar a inscrição na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer - SEMED, nos dias 25 e 26 de abril de 2014, das 7h ás 10h30min e 13h ás 16h30mim, preenchendo a Ficha de Inscrição que se encontrará na SEDE da SEMED, declarando atender às condições exigidas e submetendo-se às normas deste Edital.

3.2. Após o preenchimento da ficha, o candidato deverá dirigir-se ao local de efetivação da inscrição (item 3.2.3.) no período determinado no item 3.2.1., para a entrega dos documentos comprobatórios (ORIGINAL E CÓPIA) , juntamente com a ficha de inscrição.

3.2.1. Período: 25 e 26 de abril de 2014, não contando os domingos.

3.2.2. Horário: 7h às 10h30min e 13h às 16h30min.

3.2.3. Local para entrega da documentação e efetivação de inscrição: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer - SEMED, situada a Rua José Clemente, S/N - CENTRO.

3.4. Não haverá pagamento de taxa de inscrição.

3.5. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos ou alteração de cargo.

3.6. O candidato poderá se inscrever em apenas uma modalidade de ensino e nível, no entanto, será eliminado do PSS/2014 o candidato que marcar mais de uma opção na mesma ficha de inscrição e ou efetivar mais de 1 (uma) inscrição.

3.7. Os candidatos aprovados serão convocados conforme classificação e lotados nas escolas municipais pertencentes na zona rural e urbana do município de Jutaí/AM.

3.8. O candidato deverá tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos neste Edital que rege o PSS/2014, antes de realizar sua inscrição, se certificarem preliminarmente de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no PSS/2014 e para posse no cargo.

3.9. Será cancelada a inscrição caso a Ficha se apresente ilegível e/ou incompleta não havendo recurso contra o respectivo indeferimento.

3.10. Não haverá inscrição condicional, via fac-símile (Fax) , e/ou extemporânea.

3.11. Verificada, a qualquer tempo, que a solicitação de inscrição não atende a todos os requisitos fixados no Edital, será ela cancelada.

3.12. Qualquer informação falsa ou inexata por parte do candidato na Ficha de Inscrição, apurada em qualquer época, implicará a perda de todos os direitos ao PSS/2014.

3.13. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento, ainda que feita mediante procuração.

3.14. O candidato inscrever-se-á para área de atuação, no entanto, o mesmo poderá está sujeito à adaptação.

3.15. Às pessoas com deficiência poderão inscrever-se neste Processo Seletivo Simplificado, desde que a sua deficiência seja compatível com as atribuições da função.

3.16. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar no Formulário de Inscrição ser pessoa com deficiência e;

b) entregar pessoalmente no ato da efetivação de inscrição o original do Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e à sua provável causa ou origem.

3.17. Na falta do atestado médico ou não contendo este as informações acima indicadas, a inscrição será processada como de candidato sem deficiência mesmo que declarada tal condição.

3.18. Será considerada como deficiência aquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral.

3.19. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva, passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos.

3.20. Os candidatos que no ato da inscrição se declarar pessoas com deficiência, se classificados, terão seus nomes publicados em relação à parte, observados a ordem de classificação.

3.21. Os candidatos com deficiência classificados, que vierem a ser convocados para os procedimentos pré-admissionais serão submetidos, no exame de saúde, a perícia específica destinada a verificar a existência da deficiência declarada e a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições das funções especificados neste edital, cuja conclusão terá prevalência sobre qualquer outra.

4. EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO

4.1. No ato da efetivação da Inscrição o candidato deverá apresentar a Ficha de inscrição, o Curriculum Vitae acompanhado de originais e cópias dos documentos comprobatórios:

a) Comprovante do Documento exigido como Requisito Básico da opção para o qual está inscrito: Declaração, Certidão, Certificado, ou Diploma.

b) Declaração ou comprovante de experiência profissional na orientação educacional (monitoria) .

c) Documentos para pontuação de títulos (se houver) .

4.2. Será permitida a efetivação da inscrição por terceiros mediante a entrega de procuração do candidato, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do mesmo e apresentação do procurador com documento de identidade original, não havendo necessidade de reconhecimento cartorial na procuração. Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato, ficando a mesma retida no local da inscrição.

4.3. O candidato e/ou seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando os mesmos com as consequências de eventuais erros de preenchimento daquele documento.

4.4. Será eliminado do PSS/2014 o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos do Item 2.

5. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

5.1. As pessoas com deficiência interessadas em fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII do Art. 37º da Constituição Federal e do Art. 108, § 1.º, da Constituição do Estado que dá o direito de se inscrever neste concurso, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo a ser preenchido;

5.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar no formulário de Inscrição que é pessoa com deficiência e cópia e o original ou cópia autenticada do Laudo Médico emitido nos últimos doze meses atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e à sua provável causa ou origem.

5.3. O laudo médico terá validade somente para este processo seletivo e não será devolvido assim como não serão fornecidas cópias desse laudo;

5.4. Na falta do laudo médico ou não contendo este as informações acima indicadas, a inscrição será processada como de candidato sem deficiência mesmo que declarada tal condição no formulário de inscrição;

5.5. Não serão aceitos Laudos Médicos após o término e horário fixado para as inscrições, sob qualquer condição ou pretexto;

5.6. Serão consideradas como pessoas com deficiência aquelas conceituadas na Medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral, conforme o artigo 4º do Decreto 3.298/99;

5.7. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva, passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos;

5.8. O candidato que não solicitar, no prazo estabelecido, as condições especiais previstas no item acima, não poderá utilizar-se desse benefício;

5.9. O candidato que se escrever com os requisitos acima terão direito a 10% das vagas neste processo seletivo, caso as mesmas não sejam preenchidas deverão ser preenchidas aos demais candidatos.

6. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

6.1. Ser brasileiro nato, ou naturalizado (processo concluído) , ou português amparado pela reciprocidade de direitos advinda da legislação específica;

Estar em dia com as obrigações militares (se do sexo masculino) ; Ter idade mínima de dezoito anos completos na data de contratação;

Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, constatado por Atestado Médico;

Não ter sido aposentado por invalidez;

Não ter sofrido, no exercício da função ou do cargo público, penalidade incompatível com a contratação;

Apresentar os documentos necessários e compatíveis com o exercício da função, por ocasião da contratação;

Cumprir as determinações deste edital;

Encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

Caso tenha desempenhado função profissional nesta secretaria o mesmo deve ter feito de forma eficaz, com rendimento favorável na sua práxis sempre visando o desenvolvimento social e estudantil da criança.

Exercer suas atividades profissionais perante a SEMED visando o compromisso com as atividades realizadas, participações em encontros pedagógicos, o acordo feito em reuniões, entregas de documentos (boletins, notas bimestrais, atas e outros) em de acordo com a instituição.

Cumprir seu trabalho de forma com que a Comunidade aceite o que fora exercido. Caso os comunitários ficarem satisfeitos com seu desempenho profissional, visando sua assiduidade, pontualidade, interação, socialização, comunicação, etc.;

Aplicar prática pedagógica em acordo com as novas normas de ensino e métodos pré-estabelecidos pela instituição;

Caso o professor seja morador da comunidade ao qual for selecionado para lecionar avaliar se os mesmo cumpram os quesitos do Item 6.1. No caso de pedido de comunitários representados por seu presidente o mesmo deverá ser registrado em ata, com cópia para entidade responsável pelo PSS/2014-SEMED.

Parágrafo único: Serão eliminados da seleção os candidatos que forem comprovados acúmulos de cargos.

7. DO PROCESSO SELETIVO

7.1. O PSS/2014 consistirá de análise de Curriculum Vitae, que compreende do exame da documentação exigida dividido em duas fases:

7.1.1. A Primeira fase compreende o exame dos documentos apresentados pelos candidatos a fim de constatar o cumprimento dos requisitos básicos, em caráter eliminatório.

7.1.2. A segunda fase, exclusivamente com os candidatos considerados aprovados na primeira fase, compreende o exame dos documentos apresentados para análise de pontuação de acordo a somatória da experiência e titulação, observando a pontuação abaixo:

7.2. Caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência profissional, relativa ao mesmo período, somente um deles será computado;

7.3 : Os candidatos serão classificados por ordem crescente de pontuação. A pontuação será composta por Escolaridade, Aperfeiçoamento Profissional e Tempo de Serviço.

Nº Especificação

Critério

Valor Mínimo Pontuação

Valor Pontuação

Máximo

1 Escolaridade

Ensino Fundamental

10 pontos

10 Pontos

 

Ensino Médio

20 pontos

20 Pontos

 

Ensino Superior

30 pontos

30 Pontos

 

2 Aperfeiçoamento profissional

Cursos na Área de Educação

1 ponto

20 Pontos

 

3 Tempo de Serviço

Na área de educação

1 ponto por mês

36 Meses

 

7.4. Serão considerados para efeito de comprovação de experiência profissional, registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certidão de Tempo de Serviço expedida por repartição pública Federal, Estadual ou Municipal, da administração direta ou indireta ou declaração emitida pelo Setor de Pessoal ou contrato de trabalho;

7.4.1. A comprovação de experiência profissional deverá vir acompanhada também de declaração do empregador, emitida e assinada pelo Chefe do Setor de Pessoal ou equivalente em que conste claramente o cargo e a descrição do serviço;

7.4.2. Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá conter a função, a data de início e de término do trabalho realizado.

7.4.3. No caso de servidor público será aceita Certidão de Tempo de Serviço ou Declaração de Tempo de Serviço, ambas emitidas pelo Setor Pessoal ou equivalente:

7.4.4. Para comprovação de experiência profissional no exterior, a ser utilizada apenas para pontuação de título, mediante apresentação de cópia de Declaração do Órgão ou Empresa ou, no caso de servidor público, de Certidão de tempo de serviço, os quais somente serão considerados quando traduzidos para Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

7.5. Não serão atribuídos pontos para:

a) As exigências como requisito básico.

b) Documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional que não contenha o cargo/função ou data (dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado ou que não estejam assinados pelo responsável do setor de pessoal da instituição ou equivalente.

c) CTPS onde conste somente a data de admissão sem apresentação de declaração informando que ainda estar na vigência do contrato.

d) Declaração de conclusão de cursos em que a data de emissão não esteja atualizada ou assinada.

e) Comprovante de conclusão de curso emitido via internet sem o acompanhamento da impressão da confirmação da autenticidade do documento.

f) Declaração que não esteja clara quanto à conclusão do curso;

g) Histórico Escolar.

8. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

8.1. Na hipótese de igualdade de pontos para o cargo como critérios de desempate serão considerados: Candidato apto por aptidão física.

9. DO PRAZO DE VALIDADE

9.1. O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 1 (um) ano a contar da data de contratação, sendo passível por prorrogação de mais um ano, dependendo do desempenho e se o candidato seguiu os critérios do item 6.1.

10. DO CONTRATO, RECISÃO E CONDIÇÕES DE CONTRATO

10.1. O Contrato resultante deste Processo Seletivo Simplificado obedecerá às normas das Leis nº 2.607, de 28 de junho de 2000 e 2.616 de 26 de setembro de 2000 e Leis Municipais nº 2.607, de 28 de Junho de 2000 e 2.616 de 26 de setembro de 200, que as mesmas dispõem sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

10.2. O classificado deverá apresentar no ato da contratação os documentos comprobatórios originais e 02 cópias de cada:

- Carteira de Identidade

- CPF

- Titulo de Eleitor

- Comprovante de Quitação Eleitoral

- Certificado Militar (para homens)

- PIS/PASEP

- Comprovante de Residência (água ou telefone)

- Comprovantes dos documentos exigidos como Requisitos Básicos discriminados no item 2.

- Conta Corrente (Bradesco)

- 2 fotos 3x4

- Carteira de Trabalho;

- Laudo de Aptidão (expedido pela Unidade Mista de Jutaí, sendo expedido por médico com Registro) ;

- Declaração lícita de cargos.

10.3. Das condições de contrato

a) Ser brasileiro nato, ou naturalizado (processo concluído) , ou português amparado pela reciprocidade de direitos advinda da legislação específica;

b) Estar em dia com as obrigações militares (se do sexo masculino) ;

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) Ter idade mínima de dezoito anos completos na data de contratação;

e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, constatado por Atestado Médico;

f) Não ter sido aposentado por invalidez;

g) Não ter sofrido, no exercício da função ou do cargo público, penalidade incompatível com a contratação;

h) Apresentar os documentos necessários e compatíveis com o exercício da função, por ocasião da contratação;

i) Não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno gozo dos seus direitos civis e políticos;

j) Ter o requisito exigido para o cargo, conforme estabelecido no item 2 deste edital;

k) Cumprir as determinações deste edital;

10.4. O candidato classificado não poderá passar procuração para terceiros na assinatura do contrato.

10.5. A remuneração será equivalente às horas contratadas e seus vencimentos estará de acordo com a Lei Nº 125/2011 de 12 de Setembro de 2011, que dispões sobre o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Profissionais do Magistério Público Municipal.

10.6. A carga horária completa é 40 (quarenta) horas semanais.

10.7. O valor mensal abaixo discriminado é equivalente a 40 (quarenta) horas semanais conforme nível de graduação:

Quadro I

Nº NÍVEL DE GRADUAÇÃO

SALÁRIO

1 Agente Educacional I

R$ 724,00

10.8 O contrato poderá ser rescindindo mediante:

Por pedido do CONTRATADO;

Pela conivência da administração;

Quando o CONTRATADO ausentar-se do serviço por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, sem justificativa;

Quando incorrer em penalidades disciplinar (conforme art. 147 e seguintes da Lei Municipal nº. 051/2001) , ou;

Quando houver qualquer falta grave que justifique a sua rescisão.

11. DA LOTAÇÃO

11.1. O candidato contratado deverá após o recebimento do documento de encaminhamento, apresentar-se à Escola no prazo de 24 horas a contar da data do memorando expedido pelo Secretário ou Gestor, sob pena de decair o direito a vaga.

11.2. O candidato contratado que não assumir a vaga para o qual foi convocado assinará um Termo de Desistência da localidade oferecida e passará a ocupar a posição final na lista de classificação.

11.3. O candidato contratado será lotado conforme a necessidade desta Secretaria, levando-se em conta as escolas onde existam vagas no componente curricular para o qual o mesmo se inscreveu.

12. DOS RECURSOS

12.1. Os recursos contra o resultado do Processo Seletivo serão aceitos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar do dia subsequente ao da divulgação.

12.2. Admitir-se-á um único recurso.

12.3. Os recursos deverão conter argumentações devidamente fundamentadas e justificadas.

12.4. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-smile (fax) , e-mail, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

12.5. Os recursos interpostos inconsistente, intempestivo e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão indeferidos.

12.6. O resultado divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e a nota atribuída poderá sofrer alteração para uma nota superior ou menor ou, ainda poderá ocorrer à inclusão ou desclassificação do candidato.

12.7. Todos os recursos recebidos serão analisados pela Comissão de Seleção da SEMED, que emitirá parecer conclusivo após 02 (dois) dias úteis.

12.8. Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recursos de recursos.

13. DO RESULTADO E DIVULGAÇÃO

13.1. O resultado do Processo Seletivo será constituído da somatória dos pontos atribuídos à experiência profissional e titulação, constantes no Quadro I.

13.2. O resultado dos candidatos classificados será divulgado em veículos de comunicação e no Prédio da SEMED - Jutaí e nos locais do Item 1.5.

13.3. A divulgação oficial de todas as etapas referentes a este Processo Seletivo Simplificado será feita por intermédio dos mencionados no ITEM 1.5, bem como no endereço eletrônico: www.diariomunicipal.com.br/aam.

13.4. Será ainda o presente processo publicado no Diário do Município;

13.5. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste Processo Seletivo através dos meios de divulgação acima citados.

13. DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Todas as inscrições serão encaminhadas para a Comissão de Seleção da SEMED, que ficará centralizada em Jutaí/AM. O coordenador ou gestor será o responsável pelo encaminhamento de todas as inscrições para a Comissão de Seleção.

13.2. Não serão aceitas inscrições após o envio das mesmas para a Comissão de Seleção da SEMED em Jutaí

13.3. No ato da entrega da documentação juntamente com a inscrição, todas as cópias dos documentos serão conferidas com a apresentação dos documentos originais, pelo Coordenador ou Gestor, que deverá rubricar as cópias, atestando a autenticidade das mesmas, que serão encaminhadas para a Comissão de Seleção em Jutaí

13.4. O Resultado Final será homologado e publicado em veículos de comunicações do município e no prédio da SEMED;

13.5. Na hipótese do candidato selecionado e contratado não cumprir o item 6.1. Ou for dispensado por conveniência da Administração, será convocado outro candidato, mediante classificação no Processo Seletivo.

13.6. Não serão aceitos documentos fora do prazo estabelecido no item 3.2.1 deste Edital;

13.7. Não serão aceitas, em qualquer hipótese, inscrições provisórias, condicionais ou extemporâneas;

13.8. O candidato contratado passará por um período de adaptação de 90 (noventa) dias, onde deverá demonstrar os conhecimentos inerentes ao desempenho do cargo. Sendo que a permanência dar-se-á após a verificação destes conhecimentos. Caso o candidato não possua os conhecimentos inerentes na área de atuação, o contrato será rescindido automaticamente;

13.9. O candidato somente poderá efetuar 1 (uma) inscrição, sendo vedado acúmulo, sob pena de desclassificação;

13.10. Após a homologação publicada em veículos de comunicação e no prédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer SEMED esta convocará os candidatos classificados de acordo com a necessidade do quadro, solicitando no ato da contratação todos os documentos necessários para sua efetivação.

13.11. A contratação dar-se-á de acordo com a demanda existente e determinará o prazo contratual do candidato classificado, obedecendo à ordem classificatória, dentro da validade prevista no item 9.1.

13.12. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção da SEMED, ouvidas as demais Instituições envolvidas.

MÁRCIO ALEXANDRE GONÇALVES
Secretário Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer
PORT. Nº 003/2013-GP

ANEXO I

CRONOGRAMA DE EDITAL PSS/SEMED-2014

EVENTOS

DATA

Publicação do Edital

24 de abril de 2014

Período de Inscrição e entrega de documentos

25 e 26 de abril de 2014

Período de Análise

27 e 28 de abril de 2014

Divulgação do Resultado

29 de abril de 2014

Entrada de Recursos Contra Resultado

29 de abril de 2014

Decisões da Análise dos Recursos29 de abril de 2014
Resultado Final com homologação30 de abril de 2014
Chamamento para contratação30 de abril de 2014

PUBLICAÇÃO:

Atesto para os fins e efeitos legais que este Decreto foi publicado de acordo com o Art. 1º da Lei nº 123/2011, de 05 de março de 2011, combinado com o Art. 97 da Lei Orgânica do Município de Jutaí, em 24 de abril de 2014.

JASON JOSÉ GOMES PROTÁSIO
Secretário de Governo do Município de Jutaí
PORT. Nº 001/2013-GP