Prefeitura de Juquitiba - SP

Notícia:   Prefeitura de Juquitiba - SP abre vagas para Docentes

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUQUITIBA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL Nº. 001/2013

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

EDITAL RETIFICADO

Patrimônio Natural da Humanidade

Av. Pres. Juscelino Kubitschek de Oliveira, 130 - 1º and. - Centro - Juquitiba - SP Fone/Fax: (11) 4681-4128 - 4681-4946 - 4681-4551
E-Mail: juquitibasemec@ig.com.br , educacaojuquitiba@uol.com.br ou educacao@juqutiba.sp.gov.br

FRANCISCO DE ARAUJO MELO, Prefeito do Município de Juquitiba, Estado de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal de 1.990, Art. 103 e Leis Municipais nº 1.182/2002, 1.327/2004 e 1.720/2010, alterada nos artigos 6º, 15, 16, 17, 34 e 61 pela lei 1.767/2011, TORNA PÚBLICO que realizará Processo Seletivo para contratação temporária de pessoal por tempo determinado, no regime da C.L.T., para provimento em caráter emergencial de vagas de docentes Professor de Educação Básica II (PEB II).

I - DA FUNÇÃO

1.1 O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento da função de PROFESSOR

DE EDUCAÇÃO BÁSICA II, NAS DISCIPLINAS DE CIÊNCIAS E HISTÓRIA .

Professor - vagas em Substituição.

CARGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO

PRÉ-REQUISITOS

Docente PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (PEB II) - DISCIPLINA CIÊNCIAS

01 (uma)

*

**

Escolaridade Mínima: Superior completo, Licenciatura Plena - Habilitação em Ciências.

Docente PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (PEB II) - DISCIPLINA HISTORIA

01 (uma)

*

**

Escolaridade Mínima: Superior completo, Licenciatura Plena - Habilitação em Historia.

* = Carga Horária conforme Art. 15 da Lei nº 1.720/2010, alterado pela Lei 1.767/2011
** = Artigo 18 - Lei 1.720/2010.

Síntese das atividades:

- Ministrar aulas, acompanhar as atividades dos alunos e executar atividades afins e correlatas, previstas no Plano de Carreira do Magistério Público Municipal e de acordo com o Projeto Pedagógico da Unidade Escolar.

Observação: O regime contratual ao qual estará vinculado o candidato aprovado no Processo Seletivo é o da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não gerando quaisquer direitos à estabilidade de emprego.

II - DAS INSCRIÇÕES

2.1 A ficha de inscrição será preenchida na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Av. Juscelino K. de Oliveira, nº 130 - Centro - Juquitiba - SP, preencher e entregar , entre os dias 1º a 08 de fevereiro de 2013, das 08:00 às 17:00 horas.

2.1.1 Não serão recebidas inscrições por fax-símile, e-mail ou fora do período estabelecido neste Edital.

2.2 Para concretizar a inscrição o candidato deverá:

2.2.1 preencher a Ficha de Inscrição e Curriculum Vitae, conforme o item 2.1, assinando a declaração segundo a qual, sob as penas da lei, assumirá:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro em processo de naturalização, ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade, nas condições previstas pelo Decreto Federal n.º 70.436/72;

b) ter 18 (dezoito) anos completos na data da inscrição;

c) ter escolaridade e experiência compatíveis com as exigências da função;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, quando do sexo masculino;

f) gozar de boa saúde física e mental;

g) não ter sido demitido por justa causa nas esferas da Administração Pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou em Empresa Privada;

h) não registrar antecedentes criminais;

i) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

j) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente edital.

OBS.: A assinatura da Ficha de Inscrição implicará a satisfação das exigências relacionadas no item 2.2. Fica dispensada a imediata apresentação dos documentos ali relacionados; todavia, por ocasião da contratação, serão exigidos dos candidatos habilitados, os documentos que confirmem as declarações do item acima mencionado.

2.2.2 anexar à Ficha de Inscrição o Curriculum Vitae, de acordo com o formulário estabelecido no item 2.1.

III - DAS PROVAS, HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

3.1 O Processo Seletivo constará de:

3.1.1 Análise Curricular, que visa avaliar a formação, experiência e sua compatibilidade com a função pretendida e os objetivos do Projeto Pedagógico da Unidade Escolar.

3.1.2 Prova escrita dissertativa, visando avaliar o candidato quanto a capacidade de raciocínio, habilidade escrita e de organização, conhecimentos específicos e gerais à função pretendida, para o Processo Seletivo do Professor de Educação Básica II (PEBII).

3.1.3 A Avaliação Escrita e Análise Curricular serão avaliadas na escala de 0 a 10 pontos.

3.1.4 Será considerado habilitado o candidato que obtiver, no mínimo, 05 pontos em cada fase de avaliação do Processo Seletivo.

3.1.5 A nota final do candidato a vaga do Processo Seletivo do Professor de Professor de Educação Básica II (PEB II) será a média aritmética das notas obtidas na Análise Curricular e Avaliação Escrita.

3.1.6 A Avaliação Escrita será realizada no dia 15 de fevereiro de 2013, na Escola Municipal Raízes do Pau Brasil, situada na Rua 28 de Março, nº 10 - Centro - Juquitiba - SP. Das 19:00 às 22:00 horas.

3.2 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a Avaliação Escrita com antecedência mínima de 30 minutos, munido de:

- original de UM dos documentos de identidade a seguir: - Cédula de Identidade (RG);

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Certificado Militar.

3.2.1 Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

3.2.2 Não serão aceitos protocolos, nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos, inclusive carteiras funcionais.

3.3 Não será admitido para a realização da Avaliação Escrita o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para seu início.

3.4 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

3.5 Os candidatos habilitados serão classificados em ordem crescente, de acordo com a nota final obtida.

3.6 Em caso de igualdade de classificação do Processo Seletivo do Professor de Educação Básica II (PEB II) terá preferência para contratação, sucessivamente, o candidato:

1º - que obtiver maior nota na Avaliação Escrita;

2º - que obtiver maior nota na Analise Curricular;

3º - que possuir maior tempo de magistério comprovado através de atuação.

3.7 Será publicada a lista de classificação final dos candidatos habilitados no DOE, na Internet (site- www.juquitiba.sp.gov.br) e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Juquitiba

IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 O não comparecimento do candidato na data estabelecida para a Avaliação Escrita, o excluirá automaticamente, seja qual for o motivo alegado.

4.2 O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação das fases do processo.

4.3 Os recursos deverão estar devidamente fundamentados, conter o nome do candidato e endereço para correspondência, endereçado ao presidente da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo e protocolado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

4.4 Os recursos interpostos fora dos respectivos prazos não serão aceitos.

4.5 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhe diz respeito, ou até a data da prova, circunstância que será mencionada em edital ou aviso.

4.6 Caberá ao Prefeito Municipal, a homologação dos resultados deste Processo Seletivo.

4.7 O prazo de validade do Processo Seletivo será de 1 (um) ano, contado da data de publicação no D.O.E. da homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA se houver candidatos aprovados e não contratados.

4.8 A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE JUQUITIBA não emitirá declaração de aprovação no Processo Seletivo, pois a própria publicação no D.O.E. serve para fins de comprovação.

4.9 A contratação obedecerá a rigorosa ordem de classificação final.

4.10 O candidato que, por qualquer motivo, não se apresentar para a contratação na data estabelecida pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE JUQUITIBA, perderá o direito à vaga, sendo convocado o subseqüente na ordem da Classificação Final.

4.11 A não apresentação dos documentos no prazo fixado, a inexatidão das afirmativas e/ou a irregularidade dos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, implicarão na insubsistência da inscrição e de todos os atos decorrentes do Processo Seletivo, bem como na perda dos seus direitos conseqüentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

4.12 O Contrato de Trabalho será celebrado por prazo determinado, prazo esse não superior a 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme as necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE JUQUITIBA, nos termos do artigo 3.º, inciso III, da Lei n.º 1.327/04.

4.13 Considerando que o número de vagas, proporcionalmente, é insuficiente para a aplicação do percentual estabelecido na Lei Complementar n.º 683 de 18.09.92, não haverá reserva de vagas para deficientes.

Juquitiba, 10 de Janeiro de 2013.

FRANCISCO DE ARAUJO MELO
Prefeito Municipal

PROF. OSMAEL RODRIGUES PEREIRA
Secretário Municipal de Educação e Cultura

Anexo I

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS - Professor de Educação Básica II

- Parâmetros Curriculares Nacionais - PCN nas áreas de História, Ciências e Matemática

- Lei 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

- Lei 8069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA