Prefeitura de Junqueirópolis (CMDCA) - SP

Notícia:   Prefeitura de Junqueirópolis - SP abre vagas para Conselheiro Tutelar

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

MUNICÍPIO DE JUNQUEIRÓPOLIS

CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1622 DE 26/12/1991

EDITAL PARA ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO Nº 001/2.010

Avenida - Junqueira, 1396 - Prefeitura Municipal de Junqueirópolis
Telefone: (0**11 ) 3841-9090- CEP: 17.8900-000

PUBLICAÇÃO: AFIXAÇÃO NO LOCAL PÚBLICO DE COSTUME DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNQUEIRÓPOLIS E NO JORNAL REGIONAL E LOCAIS DE COSTUME

PAULO EDUARDO SANTOS CACCIATORI, Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Junqueirópolis Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento, que fará realizar neste município através da comissão formada pelos seguintes membros: Fernando Monteiro - RG. 23.504.393-X, Cristiane de Oliveira, RG 24.100.571-1 e Marcelo Merotti de Carvalho - RG 23.998.500-X, locais, datas e horários constantes do presente edital, processo seletivo para Conselheiros Tutelares para o triênio 2010/2013, o que será regido de acordo com as Leis Municipais N. 2.051 de 09/05/2001 e 2211 de 19/03/2004 e presente edital n° 001/2.010 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

I - DA ABERTURA DAS INSCRIÇÕES

I.1 - As inscrições estarão abertas no período de 27 de abril à 07 de maio de 2.010.

I.2 - Somente poderão concorrer às vagas de Membros do Conselho Tutelar, os candidatos que preencherem, até o encerramento das inscrições, os seguintes requisitos:

- Reconhecida idoneidade moral;

- Idade superior a 21 anos (conforme o artigo 133 do Estatuto da Criança e do Adolescente);

- Residir no município e nele ter domicílio eleitoral;

- Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

- Possuir escolaridade de no mínino 2º Grau Completo.

I.3 - Para inscrever-se, o candidato deverá, na data da prova escrita apresentar os documentos indicados abaixo, entregues em envelope identificado com nome e número de inscrição do candidato, sob pena de exclusão do Processo Seletivo:

- Cópia do RG ( Autenticada )

- Comprovante de recolhimento de emolumentos, a título de ressarcimento de despesas com materiais e serviços no valor de R$ 28,00 a ser pago no ato da inscrição.

- Certidão de antecedentes cíveis e criminais dos últimos 5 anos expedida pelo fórum local.

- Comprovante de residência.

- Cópia do CPF

- Certificado de conclusão do 2º grau;

- Cópia do Título de Eleitor e comprovante de quitação com a justiça eleitoral na última eleição;

- Cópia da Carteira Nacional de Habilitação.

I.4 - Será indeferida a inscrição do candidato que não preencher os requisitos constantes no item I.2. Da mesma forma àquele que registrar antecedentes criminais com condenação com trânsito em julgado, ou aqueles impedidos a ocupar cargos públicos.

I.5 - As inscrições serão feitas exclusivamente via internet, no site www.consesp.com.br, respeitando para fins de recolhimento da taxa o horário bancário, devendo para tanto o interessado proceder da seguinte forma:

- Acesse o site www.consesp.com.br e clique sobre inscrições abertas.

- Em seguida clique sobre o cargo a se inscrever, preencha todos os campos corretamente, clique em AVANÇAR e posteriormente FINALIZAR.

- A CONSESP não se responsabiliza por erros de dados no preenchimento de ficha de inscrição, sendo a mesma de inteira e total responsabilidade do candidato.

- Na seqüência gere o boleto bancário, imprima-o e recolha o valor correspondente em qualquer banco ou instituição financeira autorizada.

- O recolhimento do boleto deverá ser feito até a data correspondente ao último dia de inscrição, respeitando-se para tanto o horário da rede bancária ou instituição financeira autorizada e os autos atendimentos, inclusive bankline, considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena de não ser processada e recebida.

- Para gerar o comprovante de inscrição (após o pagamento) clique em inscrições abertas "consulte os dados de sua inscrição" ou após o encerramento das inscrições clique em concursos em andamento "consulte os dados de sua inscrição" e digite o número ou nome do candidato.

- aqueles que declararem na "inscrição on-line" ser Portadores de Necessidades Especiais, deverão encaminhar via sedex o respectivo LAUDO MÉDICO constando o CID, bem como pedido de condição especial para a prova, caso necessite, até o último dia de inscrição na via original ou cópia reprográfica autenticada, para CONSESP, sita a Rua Maceió, 68 - Bairro Metrópole - CEP 17900-000 - Dracena - SP, acompanhado do respectivo Laudo Médico e explicitação do CID.

I.6 - Os candidatos que não tiverem acesso à internet, poderão usar de computador que será disponibilizado, no horário das 8h às 11h e das 13h às 16h30, na sede do Acessa São Paulo, na Biblioteca Municipal, sita a Rua General Osório - Praça Álvaro Junqueira (Piso Superior do Banco do Brasil) - Junqueirópolis - SP. Respeitando-se, para fins de recolhimento do emolumento, o horário bancário no município.

I.7 - O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovado sua efetivação dentro do prazo previsto para inscrição.

I.8 - A inscrição paga por meio de cheque somente será considerada após a respectiva compensação.

I.9 - No valor da inscrição já está inclusa a despesa bancária.

I.10 - Quarenta e oito horas após o pagamento, conferir no site www.consesp.com.br, se os dados da inscrição efetuada pela internet foram recebidos e a importância do valor da inscrição paga. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a CONSESP (18) 3822-6464, para verificar o ocorrido.

I.11 - A CONSESP não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. O descumprimento das instruções para inscrição via internet implicará na não efetivação da mesma.

I.12 - Os emolumentos recolhidos no ato da inscrição, não serão devolvidos em nenhuma hipótese.

II - DAS PROVAS

II.1 - O presente processo seletivo terá três fases, sendo a primeira, escrita, a segunda, entrevista e a terceira, eleição. Quanto à prova escrita, a mesma será composta da seguinte forma: Língua Portuguesa (Ortografia, Acentuação Gráfica, Pronomes, Concordância Nominal e Verbal e Emprego de Crase ), Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA e Atualidades. Quanto a entrevista será realizada por 1 (uma) Psicóloga e a eleição será composta por um colegiado, conforme item IV.1.

II.2 - As Provas terão 40 Questões Objetivas, de caráter classificatório e eliminatório, sendo 10 questões de Língua Portuguesa, 10 questões de Atualidades e 20 questões do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei n. 8.069/1990.

II.2 - A prova escrita será realizada no dia 16 de maio de 2010, no horário das 08:00 horas às 11:00 horas, ou seja, com duração de 03:00 horas; na escola Professora Neyde Macedo Brandão Fernandes, localizada ao lado da Igreja Matriz e será composta por 40 (quarenta ) questões de múltipla escolha.

II.3 - O candidato deverá comparecer ao local designado no item anterior, com antecedência mínima de 30 minutos, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto nº 2, borracha e um dos seguintes documentos no original:

- Cédula de Identidade - RG;

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Certificado Militar;

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto);

- Passaporte.

II.4 - Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação do candidato.

II.5 - Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

II.6 - Durante as provas não serão permitidas consultas bibliográficas ou de qualquer outra espécie, bem como o uso de máquina calculadora ou de equipamento eletrônico.

II.7 - O candidato não poderá ausentar-se da sala de aplicação das provas sem o acompanhamento do fiscal.

II.8 - O candidato não poderá ter acesso ao local das provas portando armas ou telefone celular.

II.9 - Não serão fornecidas notas parciais, em hipótese alguma.

II.10 - Será excluído do processo seletivo o candidato que durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outros candidatos ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de informação sobre a prova que estiver sendo realizada.

II.11 - Será automaticamente excluído do processo seletivo o candidato que não apresentar o documento de identidade exigido no item II.3, deste capítulo, e/ou perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

II.12 - O candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na folha de respostas definitiva, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

II.13 - Ao término, a folha de respostas definitiva deverá ser entregue ao fiscal após o seu preenchimento.

II.14. O caderno de questões será entregue apenas para os candidatos que se retirarem do local 2 (duas) horas após o início das provas.

II.15 - Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

II.16 - Os pontos relativos à questão eventualmente anulada serão atribuídos a todos os candidatos presentes.

II.17 - O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante da ficha de inscrição ou realizar alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação, no local em que estiver prestando prova.

II.18 - Não haverá segunda chamada ou revisão de provas seja qual for o motivo ou pretexto alegado.

II.19 - O resultado da prova escrita será publicado na Divisão Municipal de Educação de Junqueirópolis , localizada na rua Rui Barbosa, 971 no dia 21/05/2010.

II.20 - O candidato que não comparecer às provas estará automaticamente eliminado.

II.21 - O candidato que terminar de fazer a sua prova não poderá permanecer no interior da escola onde as provas estiverem sendo realizadas.

II.22 - A prova escrita (1ª fase) será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

II.22.1 - O candidato que obtiver nota 50,0 (cinquenta) ou superior na 1ª fase ( Prova Escrita ), estará apto para participar da 2ª fase ( Entrevista ).

II.23 - Os 20 ( vinte ) primeiros candidatos que obtiverem melhores médias na 1ª e na 2ª fase do processo seletivo serão levados ao processo eletivo. Sendo que no processo eletivo, serão nomeados como titulares os cinco primeiros mais votados e os outros 15 (quinze) candidatos ficarão como suplentes obedecendo a ordem decrescente de votos.

II.24 - Será concedido prazo de dois dias úteis para recursos ao final de cada fase do processo seletivo, findo os quais a comissão examinadora homologará o resultado final, publicando a data da homologação na imprensa oficial do município.

II. 25 - Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes: o candidato mais idoso, o casado e com maior número de filhos, respectivamente.

III- DA ENTREVISTA

III. 1- A Entrevista será realizada nos dias 28 e 29 de maio de 2010, a partir das 9:00 horas na Divisão Municipal de Educação de Junqueirópolis , localizada na rua Rui Barbosa, 971.

IV - DA ELEIÇÃO E VOTO

IV 1. - A apresentação dos 20 (vinte) primeiros candidatos aprovados em ordem de classificação nas duas primeiras fases, ocorrerá no dia 10/06/2010 às 19:30h. e a eleição dos conselheiros tutelares e seus suplentes será no mesmo dia após serem apresentados ao colegiado. Será realizada na Divisão Municipal de Educação localizada na Rua - Rui Barbosa, 971 , nesta cidade. Será por voto secreto, através de um colegiado eleitoral composto pelos membros titulares do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dois representantes das seguintes instituições: Conselho Municipal da Assistência Social; Conselho Municipal da Educação; Conselho Municipal da Saúde; Igreja Católica, Igreja Budista, Conselho de Ministros Evangélicos de Junqueirópolis, Assistência Social Espírita Francisco Cândido Xavier, Associação Comercial; Associação de Bairros, Associação de Assistência Social Santo Antônio/Projeto Jovem Cidadão, Entidades Assistenciais - Sociedade de Proteção à Infância, Centro Comunitário Semente da Vida, Centro Educacional Constantino Marcolino de Sousa, Escolas ( Estaduais, Municipais e Particulares ); Clubes de Serviço (Lions e Loja Maçônica)e Conseg.

IV.2 - A eleição será presidida pelo presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e fiscalizada pelo Ministério Público;

IV.3 - Havendo empate na eleição será nomeado o candidato mais idoso, o casado e com maior número de filhos, respectivamente, sendo esses os critérios de desempate.

V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

V.1 - A inscrição implica no conhecimento e aceitação tácita por parte do candidato, de todos os princípios, normas e condições do processo seletivo, estabelecidas no presente edital.

V.2 - Das decisões da comissão examinadora do processo seletivo caberão recursos fundamentados no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da divulgação oficial do ato recorrido.

V.3 - O prazo para a interposição de recurso da prova escrita iniciar-se-á as 9h do dia 17/05/2010 com a divulgação do gabarito no site www.consesp.com.br

V.3 - O recurso deverá ser interposto por petição endereçado ao presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, acompanhado das razões, desde que verse exclusivamente sobre questões de legalidade, devendo ser protocolado na Prefeitura Municipal de Junqueirópolis. Dele deve constar o nome do candidato, nº de inscrição, nº de documento de identidade e endereço para correspondência.

V.4 - Os recursos recebidos deverão ser examinados em até três dias pela comissão examinadora, publicando a decisão na imprensa oficial.

V.5 - Não será recebido o recurso interposto fora do prazo.

V.6 - As questões não previstas no presente edital serão analisadas e decididas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

V.7 - A Organização, aplicação e correção da 1ª fase ficará a cargo da CONSESP, e a 2ª e 3ª fase serão de responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Junqueirópolis - SP.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

JUNQUEIRÓPOLIS, 26 de abril de 2010.

Paulo Eduardo Santos Cacciatori
Presidente
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente