Prefeitura de Junqueirópolis - SP

Notícia:   Prefeitura de Junqueirópolis - SP abre 25 vagas para Professores em 2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNQUEIRÓPOLIS

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2012

DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVAS E TÍTULOS PARA ATRIBUIÇÕES DE AULAS, VISANDO A CONTRATAÇÃO EM CARGOS PÚBLICOS, REGIDOS PELO REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO, TUDO DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL VIGENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE JUNQUEIRÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO.

A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE JUNQUEIRÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, através do Chefe do Poder Executivo, Senhor OSMAR PINATTO, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação vigente e pertinente, faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que será realizado neste Município, pelo INSTITUTO ATHENAS S/S LTDA., em datas, locais e horários a ser oportunamente divulgados, PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PREENCHIMENTO DE VAGAS DE CARGOS PÚBLICOS - SENDO QUE O CONTRATO SERÁ TEMPORÁRIO PARA FINS DE DESENVOLVER AS ATIVIDADES DOS CARGOS, DURANTE O ANO LETIVO DE 2013.

O presente PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO VISA À CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS EM CARÁTER EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO, DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR, PARA DESEMPENHAR AS FUNÇÕES DE DOCENTES NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE JUNQUEIRÓPOLIS, TUDO CONFORME ESTABELECEM AS LEIS MUNICIPAIS COMPLEMENTARES Nº. 230, DE 30/12/2005, Nº. 17, DE 19/12/1991 E Nº. 2.262, DE 25/02/2005.

DAS INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 - DAS FUNÇÕES

1.1. - DA CARACTERIZAÇÃO DAS FUNÇÕES A SEREM CONTRATADAS, ATRAVÉS DO PRESENTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, PARA AS EXCEPCIONAIS NECESSIDADES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE JUNQUEIRÓPOLIS.

NOMENCLATURA

C/H

Nº. DE VAGAS

VENCIMENTO (R$)

REQUISITOS ESPECIAIS

TAXA DE INSCRIÇÃO(R$)

1.EDUCADOR INFANTIL

40

05

6,60 h/a

Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação Específica, Normal Superior ou Nível Médio com Habilitação no Magistério.

R$ 25,00

2.PROFESSOR DE DUCAÇÃO BÁSICA I.

34

04

10,12 h/a

Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação Específica, Normal Superior ou Nível Médio com Habilitação no Magistério.

R$ 25,00

3.PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

30

01

9,62 h/a

Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação Específica, Normal Superior ou Nível Médio com Habilitação no Magistério.

R$ 25,00

4. PROFESSOR ESTAGIÁRIO30155,07 h/aLicenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação Específica, Normal Superior ou Nível Médio com Habilitação no Magistério.R$ 25,00

1.1.1. - A Fiscalização de todos os Atos do Processo Seletivo Simplificado ficará sob a responsabilidade da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, indicada pelo Prefeito Municipal, de reconhecida idoneidade moral e, se possível, com conhecimento das matérias a serem examinadas.

CAPÍTULO II

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.01. - Os candidatos terão acesso on line ao Edital do presente Concurso nos sites: www.institutoathenas@uol.com.br ou no www.junqueiropolis.sp.gov.br, sendo que deverão preencher completamente a Ficha de Inscrição "on line" e recolher a taxa de inscrição referente ao cargo pretendido.

2.01.1. - Sem o recolhimento da taxa de inscrição não será efetivada a inscrição do candidato.

2.01.2. - O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque. As inscrições feitas com cheques somente serão consideradas efetivadas após a respectiva compensação.

2.01.3. - Somente terá validade a inscrição do Candidato que recolher o valor da taxa de inscrição constante do subitem 1.1. deste Edital, que será cobrada a título de reembolso de despesas com materiais e serviços.

2.01.4. - Isenção da taxa de inscrição: estará isento da taxa de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado, o cidadão comprovadamente carente, fato atestado pela Promoção Social da Administração Pública Municipal de Junqueirópolis, nos termos da Lei Municipal nº. 2.068, de 24 de agosto de 2001 e os doadores de sangue que contarem no mínimo de uma doação, num período de 06 (seis) meses à data de inscrição do presente concurso, comprovada através de apresentação de documentos expedidos por órgãos de saúde habilitados para recebimento da referida doação, nos termos da Lei nº. 2.573, de 24 de novembro de 2009.

2.02. - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação tácita das Normas, condições e Princípios estabelecidos neste Edital, na Lei Orgânica do Município e nas demais Normas Legais pertinentes, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.03. - No ato da inscrição, o candidato deverá, sob as penas da Lei, declarar:

2.03.01. - Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no Decreto Federal nº. 70.436, de 18 de Abril de 1972, ou ainda estrangeiro na forma disposta na Legislação pertinente e não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado que impeça legalmente o exercício de função pública.

2.03.02. - Ter, até 30 (trinta) dias após a data de encerramento das inscrições, no mínimo 18 (dezoito) anos completos.

2.03.03. - Estar quite com o Serviço Militar, se do sexo masculino.

2.03.04. - Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais.

2.03.05. - Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência(s) incompatível(veis) com o exercício das funções atinentes ao cargo a que concorre.

2.03.06. - Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o Serviço Público, ou seja, não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental.

2.03.07. - Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos de idade, em obediência ao Art. 40, inciso II da Constituição da República Federativa do Brasil de 05 de outubro de 1988.

2.03.08. - Ter boa conduta.

2.03.09. - A Ficha de Inscrição deverá estar correta e totalmente preenchida pelo Candidato, sendo todas as informações de sua responsabilidade.

2.03.10. - Nenhum documento será retido no momento da inscrição.

2a. - DAS INSCRIÇÕES VIA INTERNET.

2.4. - As inscrições serão efetuadas através da INTERNET, de acordo com o item 2.0.1. no período compreendido de 18 a 26 de Dezembro de 2012. Neste período, o horário para início das inscrições no dia 18 de Dezembro de 2012 será a partir das 13h30 e, término no dia 26 de Dezembro de 2012 às 24h00. Sendo que, o pagamento da taxa a ela pertinente, será exclusivamente por meio de boleto bancário, que deverá ser alvo de autenticação automática no próprio boleto, PAGÁVEL SOMENTE EM AGÊNCIA BANCÁRIA E PREFERENCIALMENTE NO BANCO SANTANDER e poderá ser efetuado até o primeiro dia útil (27/12/2012) após o encerramento das inscrições, dentro do horário de expediente Bancário.

2.04.1. - Para inscrever-se via INTERNET, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.institutoathenas.com.br durante o período das inscrições e, através dos links referentes ao Processo Seletivo Simplificado, preencher sua Ficha de Inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

2.04.1.1. - Ler e aceitar o Requerimento, preencher o Formulário de Inscrição, conferir as informações digitadas e transmitir os dados pela Internet.

2.04.1.2. - O candidato que realizar sua inscrição via internet deverá imprimir o Boleto Bancário disponível ao término do preenchimento de sua inscrição e, efetuar o pagamento da taxa, PAGÁVEL EM AGÊNCIA BANCÁRIA e, preferencialmente, no Banco SANTANDER.

2.04.1.3. - As inscrições efetuadas via Internet somente serão válidas após a confirmação do pagamento do valor da taxa de inscrição, não sendo aceitos depósitos em caixa rápido.

2.04.1.4.- O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará na não efetivação da inscrição.

2.04.1.5. - Somente o pagamento da taxa de inscrição, via internet, correspondente a Boleto Eletrônico já impresso, poderá ser efetivado até o primeiro dia útil após o encerramento da inscrição, dentro do horário de expediente bancário.

2.05. - O candidato poderá retirar o Edital Regulador deste Processo Seletivo Simplificado no endereço eletrônico indicado no subitem 2.04.1.

2.06. - O Instituto Athenas S/S Ltda. e a Administração Pública Municipal não se responsabilizarão por pedidos de inscrição, via internet, que deixarem de ser concretizados por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.07. - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação tácita das Normas, condições e princípios estabelecidos neste Edital, na Lei Orgânica do Município e nas demais Normas Legais pertinentes, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.08. - O candidato que vier a ser habilitado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital poderá preencher o Cargo se atendidas, à época, todas as exigências ora descritas, observando-se limite de vagas existentes, bem como a disponibilidade financeira do Município.

2.09. - Não serão admitidos pedidos de alteração de Cargos, após a concretização da respectiva inscrição.

2.10.- O valor da taxa de inscrição não será devolvido, salvo se o evento não se realizar.

2.11. - A inscrição deverá ser feita nos termos deste Edital não se aceitando inscrição condicional, por via postal, fax-símile e/ou extemporânea, sob qualquer pretexto.

2.12. - O deferimento das inscrições dependerá do correto e total preenchimento da Ficha de Inscrição, diante da observância deste Edital, devendo ser indicada a forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

2.13. - Encerrado o prazo das inscrições, será publicada pela Comissão do Processo Seletivo por meio de relação, os Cargos com suas inscrições deferidas no geral e as indeferidas individualmente; em não havendo publicação, todas as inscrições serão consideradas deferidas.

2.13.1. - As inscrições indeferidas trarão o nome do Candidato e a indicação do respectivo motivo do indeferimento e serão publicadas no Mural do Município.

2.13.2. - Do indeferimento da inscrição, caberá Recurso, no prazo de 02 (dois) dias, a contar da data de sua divulgação, à Comissão do Processo Seletivo Simplificado, sendo remetidos os Recursos ao INSTITUTO ATHENAS S/S Ltda., que os julgará no prazo de 03 (três) dias.

2.13.3. - Interposto o Recurso nos termos do subitem acima e não julgado no prazo de 03 (três) dias, o Candidato poderá participar condicionalmente das provas que se realizarem, até a decisão do Recurso, permanecendo no Processo Seletivo, se este lhe for favorável, e dele sendo excluído, se negado.

2.14. - O Candidato assume todas as responsabilidades legais por quaisquer declarações falsas prestadas. O INSTITUTO ATHENAS não se responsabiliza por informações e endereços incorretos ou incompletos, fornecidos pelo Candidato.

2.15. - A Comissão Municipal do Processo Seletivo poderá se necessário, anular todo e qualquer ato que anteceder à Homologação dele, desde que verificada falsidade, a qualquer tempo, na documentação apresentada pelo Candidato, ou o não atendimento a todos os requisitos fixados, constando declaração falsa ou inexata de dados.

2.16. - Para os Cargos abaixo relacionados não haverá coincidências de horários para a realização das Provas Objetivas/ESCRITAS, A SABER:

1º Horário ou Dia

2º Horário ou Dia

1. - Professor de Educação Básica I

1. - Educador Infantil

2. - Professor de Educação Infantil

2. - Professor Estagiário

2.17. - A. Comissão do Processo Seletivo Simplificado e o Instituto Athenas não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos, salvo as informações contidas na tabela acima.

3. - DAS PROVAS.

3.1. - A seleção dos Candidatos se efetivará mediante Processo específico que constará de Provas ESCRITAS EM FORMA DE TESTES, COM QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA, versando sobre Conhecimentos ESPECÍFICOS E PEDAGÓGICOS, SOBRE O CONTEÚDO PROGRAMÁTICO constante do Anexo I que compõem o presente Edital. Sendo que, cada Função terá uma combinação específica de Conteúdos Programáticos, os quais visam medir os conhecimentos profissionais (teóricos e/ou práticos) que o Candidato deva deter.

3.1.1. - As provas de Específicos e Pedagógicos visam aferir os Conhecimentos e as Noções Pedagógicas relacionadas com a formação específica.

3.2. - As provas versarão sobre os Programas e as Bibliografias, constantes do Anexo I do presente Edital e serão realizadas de acordo com as regras constantes do Anexo II, também do presente Edital.

4. - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

4.01. Ao Candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e no horário constantes do Edital de Convocação a ser devidamente publicado após o término das inscrições.

4.01.1. - É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação do Edital de Convocação para realização das provas, bem como de todos os Editais e Comunicados referentes ao presente Processo Seletivo ou procurar pelas publicações que serão afixadas na sede da Prefeitura Municipal.

4.02. - Na data prevista, os Candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, e não serão admitidos nos locais de prova os Candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para o início dos exames.

4.04. - O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos Candidatos que apresentarem o comprovante de inscrição, acompanhado de Documento hábil de Identificação (original) com foto. Serão consideradas como documentos de identidade as carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade para Estrangeiros (no prazo de validade), configurando-se na Cédula de Identidade - (R.G.), e ainda a Carteira fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal, valem como documentos de identidade, por exemplo, as emitidas pelos Conselhos Regionais ou Autarquias Corporativas, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certificado Militar, e não sendo aceitos, carteiras funcionais, carteira de estudante, crachás, certidão de nascimento, protocolos, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação (emitida anteriormente à Lei nº. 9.503/97) identidade funcional de natureza pública ou privada, e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação e principalmente os documentos sem foto.

4.05. - Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir clareza na identificação do Candidato.

4.06. - O Candidato não poderá ter acesso ao local de provas portando armas.

4.07. - O Candidato deverá comparecer ao local designado para as provas munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto nº. 2 e borracha macia.

4.08. - A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos Candidatos.

4.09. - Durante a execução das provas não será tolerada a utilização de livros (consultas bibliográficas de qualquer espécie), manuais, notas ou impressos, revista ou folheto, BEM COMO A UTILIZAÇÃO DE QUALQUER MATERIAL QUE NÃO SEJA NECESSÁRIO PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS.

4.10. - Será excluído do Processo Seletivo Simplificado, o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, ou comunicando-se com terceiros, ou perturbando, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; além disso, serão tomadas medidas saneadoras para estabelecer e resguardar a execução individual e correta das provas.

4.11. - Será excluído ainda do Processo Seletivo, o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:-

a) Apresentar-se para a prova em outro local que não o previsto no Edital de Convocação.

b) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado.

c) Ausentar-se da sala de aplicação das provas, sem autorização do aplicador e acompanhado por (de um) fiscal credenciado.

d) Ausentar-se da sala de aplicação das provas levando qualquer tipo de material, sem autorização ou, ao final, levar o Caderno de Questões de Provas.

e) Ausentar-se do local de provas, antes de decorrido o prazo mínimo de 40 (quarenta) minutos, após o seu início, qualquer que seja o motivo alegado.

f) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova.

g) Não devolver integralmente o material recebido e posteriormente solicitado.

4.12. - NÃO SERÃO COMPUTADAS QUESTÕES NÃO RESPONDIDAS, COM RASURAS, RESPONDIDAS A LÁPIS OU QUE TENHAM SIDO ASSINALADAS, MAIS DE UMA ALTERNATIVA.

4.13. - No decorrer da prova, se o Candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se ao fiscal credenciado de Sala que, consultando a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise.

4.13.1. - Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas, por qualquer motivo (duplicidade de respostas, falta de alternativa ou outro), serão atribuídos a todos os Candidatos presentes às provas, independentemente da formulação dos Recursos.

4.14. - O Candidato somente poderá apresentar Recurso fundamentado, relativo às questões das provas, indicando a(s) questão(ões) e o(s) ponto(s) a ser(em) objeto(s) de revisão. O citado Recurso deverá ser interposto no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir do primeiro dia útil seguinte à data da divulgação oficial dos gabaritos.

4.15. - O Recurso deverá conter todos os dados que informem a identidade do reclamante e seu número de inscrição, bem como seu endereço completo, inclusive o respectivo CEP.

4.16. - As provas objetivas de todos os Candidatos devem ser corrigidas de acordo com o novo Gabarito, se houver alteração do Gabarito oficial, por força de julgamento do Recurso.

4.17. - Interposto o Recurso, este deverá ser resolvido por meio de decisão fundamentada no prazo máximo de 03 (três) dias úteis.

4.18. - O Candidato não habilitado será excluído do presente Processo Seletivo Simplificado.

4.19. - A Folha Intermediária de Respostas (Gabarito rascunho) ficará com o Candidato, para conferência com o Gabarito Oficial do Processo Seletivo Simplificado a ser publicado posteriormente por meio da imprensa escrita e afixado no Mural de Avisos da sede da Prefeitura Municipal.

4.20. - Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do Candidato, na sua eliminação, seja qual for o motivo ou pretexto alegado.

5. - DA SELEÇÃO E DA AVALIAÇÃO.

5.1. - As provas objetivas constarão de teste de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada (de "A" a "E"), sendo que somente uma alternativa estará correta com relação ao enunciado da referida questão.

5.1.1. - A prova escrita objetiva para: 1. - Educador Infantil, 2. - Professor de Educação Básica I, 3. - Professor de Educação Infantil e 4. - Professor Estagiário será avaliada na escala de "0" (zero) a "100" (cem) pontos e terá caráter classificatório. Será considerado CLASSIFICADO o candidato que obtiver nota diferente de 0 (zero).

5.1.2. - As notas das provas, bem como a nota final, serão aproximadas até centésimos, arredondadas para 01 (um) centésimo as frações iguais ou superiores a 05 (cinco) milésimos e desprezadas as inferiores.

5.2. - NÃO será permitida vista de provas.

6. - DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. - A nota final dos Candidatos será de no máximo 100 (Cem) pontos, sendo os pontos correspondentes à prova objetiva.

6.2. - Os Candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente, SENDO QUE A CLASSIFICAÇÃO FINAL SERÁ OBTIDA ATRAVÉS DOS PONTOS DA PROVA OBJETIVA.

6.2.1. - A Classificação Final será publicada por Edital em jornal e no Mural de Avisos da sede da Prefeitura Municipal.

6.2.2. - Fica vedada a divulgação dos nomes dos Candidatos não classificados.

6.2.3. - No prazo de 02 (dois) dias, a contar da data da publicação da listagem de Classificação Final, o Candidato classificado poderá apresentar Recurso à Comissão Municipal do Processo Seletivo, o que será admitido para o único efeito de correção de notório erro de fato.

6.3. - No caso de igualdade na nota final, terá preferência, sucessivamente, o Candidato que:

6.3.1. - Obtiver maior nota em Conhecimentos Específicos.

6.3.2. - For o mais idoso. Para os Candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o primeiro critério será o da idade - (em obediência ao parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003) que dispõe: "Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para Processo Seletivo, ressalvados os casos em que a natureza do emprego o exigir. Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em Processo Seletivo será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada." }

6.4. - Decorridas todas as etapas e todos os prazos legais, caberá ao Prefeito Municipal a Homologação do Resultado Final deste Processo Seletivo Simplificado, podendo, a partir daí, ser obedecida A EXPECTIVA DA POSSÍVEL CONTRATAÇÃO E A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS HABILITADOS OBEDECERÁ RIGOROSAMENTE A ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO, SENDO QUE O FATO DE APROVAÇÃO, NÃO GERARÁ DIREITO À CONTRATAÇÃO. SERÃO CONVOCADOS OS CLASSIFICADOS, CONFORME AS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO E AS EXIGÊNCIAS DOS CARGOS.

6.5. - CABERÁ À COMISSÃO, ASSIM QUE PUBLICADO O EDITAL CONTENDO O RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, ENCAMINAR AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, TODOS OS ATOS DO MESMO, PARA APRECIAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.

7. - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. - Das decisões da Comissão Municipal do Processo Seletivo caberão Recursos fundamentados ao Presidente da referida Comissão, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da divulgação oficial do ato recorrido.

7.2. - Os Recursos deverão ser interpostos por Petição endereçada ao Presidente da Comissão, acompanhada das razões, devendo ser protocolados na sede da Prefeitura Municipal.

7.2.1. - Os Recursos deverão estar devidamente fundamentados e deles constar o nome do Candidato, o número de inscrição, o número do documento de identidade e o endereço para correspondência, inclusive o CEP

7.2.2. - Somente serão apreciados os Recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo.

7.2.3. - O Recurso interposto por Procuradores só será aceito se estiver acompanhado do respectivo Instrumento de Mandato, com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do Procurador.

7.3. - Todos os Recursos recebidos deverão ser encaminhados ao Instituto Athenas, para análise e manifestação a propósito do arguido.

7.3.1. - Admitido o Recurso e diante da análise apresentada, decidirá a Comissão Municipal do Processo Seletivo, conforme o caso, pela reforma ou manutenção do ato recorrido, dando-se ciência ao interessado.

7.3.2. - Interposto o Recurso, este deverá ser resolvido no prazo máximo de 03 (três) dias, sendo a decisão dada a ele recorrível, em grau de Recurso, ao Chefe do Executivo.

7.4. - O Recurso interposto fora do prazo previsto no item 7.1. será desconsiderado e indeferido imediatamente.

7.5. - O Candidato classificado deverá manter, durante o prazo de validade do Processo, o seu endereço atualizado, para eventuais convocações pela imprensa, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível convocá-lo por falta da citada atualização.

7.5.1. - Para efeito de contratação, será de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os Editais de Convocações que serão divulgados única e exclusivamente através de publicações em Jornal e o comparecimento será o estabelecido no edital de convocação, obrigatoriamente nos dias em que acontecerão as atribuições de aulas, estando os candidatos cientes de que, o seu não comparecimento, será considerado como desistência, devendo a Administração Pública Municipal, convocar o próximo classificado, desobrigando o Departamento de pessoal enviar correspondência para confirmação de seu interesse na contratação.

7.6. - Para efeito de contratação, fica o candidato habilitado e convocado sujeito à aprovação em exames DE SAÚDE, POR MÉDICOS DESIGNADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL E OS QUE NÃO FOREM APROVADOS NO REFERIDO EXAME, não serão contratados.

7.6.1. - Os Candidatos convocados que não comparecerem para realização de exames médicos serão considerados desistentes, exaurindo assim o direito à sua contratação.

7.7. - Para a contratação, o Candidato também deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital e demais documentos legais, sob pena de perda do direito à contratação.

7.7.1. - Para a contratação não serão aceitos protocolos, nem fotocópias reprográficas não autenticadas dos documentos.

7.7.2. - O Candidato que, contratado, deixar de entrar em exercício, nos termos legais, perderá os direitos decorrentes de sua contratação.

7.7.3 - É facultado à Administração Pública Municipal exigir dos Candidatos, na contratação, além da documentação prevista neste Edital e da exigida pelo Departamento de Recursos Humanos, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessários.

8. - DA CONTRATAÇÃO.

8.1. - A aprovação no Processo Seletivo Simplificado, assegurará apenas a expectativa de direito à Contratação,ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do MESMO.

8.2. - A contratação dos Candidatos, observada a ordem de Classificação Final, far-se-á, pela Administração Pública Municipal, CONFORME NECESSIDADE EXISTENTE, durante o prazo de validade deste Processo.

8.3. - O Processo Seletivo Simplificado terá o prazo de validade, para todos os efeitos, de 01 (um) ano, contados a partir da data da publicação da Homologação oficial do resultado final, publicado e divulgado no mural do Paço Público Municipal, podendo inclusive o prazo ser prorrogado, a critério da Administração Pública Municipal, por até 01 (um) ano, desde que exista interesse público para tanto.

9. - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. - A determinação do local das provas é atribuição exclusiva da Comissão Municipal do Processo Seletivo Simplificado.

9.2. - Será excluído do Processo Seletivo Simplificado, por ato da Comissão Municipal, sem prejuízo das medidas de ordem Administrativa, Civil e Criminal, o Candidato que:

a) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la.

b) Apresentar-se com vestimentas inadequadas, embriagado ou sob efeito de entorpecentes.

c) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital.

d) For responsável por falsa identificação pessoal.

e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo.

9.3. - Por razões de ordem técnica, segurança e de direitos autorais, fica proibida a transcrição total ou parcial de questões da prova; ademais o Instituto Athenas não fornecerá nenhum exemplar ou cópia do caderno de provas a Candidatos, a autoridades ou a Instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo.

9.4. - Todas as publicações e comunicações relativas ao presente Processo serão feitas em Jornal e no Mural da sede da Administração Pública Municipal.

9.5. - O Candidato terá o prazo de 2 (Dois) dias úteis, a partir da publicação do ato, para a interposição de Recursos ou pedidos de revisão de notas e/ou classificação, sempre por meio de Protocolo, ressalvados os prazos específicos já estabelecidos neste Edital.

9.5.1. - Dos Recursos sempre deverá constar a justificativa pormenorizada, sendo liminarmente indeferidos os que não contenham fatos novos ou que se baseiem em razões subjetivas.

9.6. - Todos os casos, omissos, controversos e problemáticos que surgirem em relação ao presente Processo e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital ou na Legislação Municipal, serão resolvidos pelo Instituto Athenas, ouvida sempre a Comissão Municipal do Processo Seletivo, de acordo com as normas pertinentes e "ad referendum" do Prefeito Municipal.

9.7. - O Instituto Athenas não emitirá Atestados ou Declarações de Aprovação no Certame, pois a própria publicação na Imprensa serve para fins de comprovação da aprovação.

9.8. - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada A REALIZAÇÃO DA PROVA, circunstância esta que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado na Imprensa.

9.9. - Caberá ao Prefeito a Homologação do resultado final.

Junqueirópolis/SP, 17 de Dezembro de 2012.

OSMAR PINATO
= Prefeito Municipal =

ANEXO I

DOS PROGRAMAS E DAS BIBLIOGRAFIAS REFERENTES ÀS PROVAS A SEREM APLICADAS PARA CADA CARGO.

Os itens das provas objetivas avaliarão habilidades mentais que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, análise e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio. As questões abrangem tanto os itens relacionados nos programas quanto o Material Bibliográfico recomendado.

As questões não contemplarão as alterações realizadas pelo Acordo Ortográfico em virtude do mesmo ter entrado em vigor há pouco tempo, bem como porque o mesmo permite a utilização das duas formas nesse início de vigência.

PARA TODOS OS CARGOS DE EDUCADOR INFANTIL E PROFESSORES:

I . - DOCUMENTOS BÁSICOS MÍNIMOS:

1. - BRASIL. MEC/INEP. IDEB (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica). Disponível em: http://portalideb.inep.gov.br/

2. - BRASIL. MEC/INEP. Prova Brasil e o SAEB. Disponível em: http://provabrasil.inep.gov.br/

II . - LEGISLAÇÃO BÁSICA MÍNIMA:

1. - BRASIL. Lei Federal nº. 8.069 de 13 de junho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

2. - BRASIL. Lei Federal nº. 9.394, de 20 de Dezembro de 1996. Dispõe sobre as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

3. - BRASIL. Lei nº. 11.274, de 6 de fevereiro de 2006. Dispõe sobre o Ensino Fundamental de Nove Anos.

4. - Constituição Federal (de 1988). Constituição da República Federativa do Brasil, Brasília, DF: Senado, 1988. Artigos 205 a 214 e artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

5. - Constituição do Estado de São Paulo - Artigos 237 e 258.

6. - Lei Orgânica do Município de Junqueirópolis

7. - Resolução CNE/CEB Nº. 02/2001. Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial

III . - REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BÁSICAS:

1. - ASSMANN, Hugo. Metáforas novas para reencantar a educação - epistemologia e didática. Piracicaba: Unimep.

2. - BEISIEGEL, Celso de Rui. A qualidade do ensino na escola pública. Brasília: Líber Livro.

3. - COLL, César e outros. O construtivismo na sala de aula. São Paulo: Ática.

4. - CONTRERAS, José. A Autonomia dos Professores. São Paulo: Cortez.

5. - FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à Prática docente. São Paulo: Paz e Terra.

6. - GARDNER, Howard; PERKINS, David; PERRONE, Vito e colaboradores. Ensino para a compreensão. A pesquisa na prática. Porto Alegre: Artmed.

7. - HARGREAVES, Andy. O ensino na sociedade do conhecimento: educação na era da insegurança. Porto Alegre: Artmed.

8. - IMBERNÓM, Francisco. Formação docente e profissional: formar-se para a mudança e a incerteza. São Paulo: Cortez. (Coleção questões da Nossa Época; v.77).

9. - LIBÂNEO, José Carlos. Didática. São Paulo: Cortez.

10. - MARZANO, Robert J.; PICKERING, Debra J.; POLLOCK, Jane E. Ensino que funciona: estratégias baseadas em evidências para melhorar o desempenho dos alunos. Porto Alegre: Artmed.

11. - MANTOAN, Maria Teresa E. O que sabe quem era? Reflexões sobre a avaliação e fracasso escolar. Rio de Janeiro: DP&A.

12. - OLIVEIRA, Marta K. de. Vygotsky: aprendizado e desenvolvimento; um processo sócio histórico. São Paulo: Scipione.

13. - PIAGET, Jean. Para onde vai à educação? Rio de Janeiro: José Olímpio.

14. - PIMENTA, Selma Garrido; GHEDIN, Evandro (Org). Professor Reflexivo no Brasil - gênese e crítica de um conceito. São Paulo: Cortez.

15. - SAVIANI, Dermeval. Da nova LDB ao FUNDEB. Campinas, SP: Autores Associados.

16. - TEDESCO, Juan Carlos. O novo pacto educativo. São Paulo: Ática.

17. - VASCONCELLOS, Celso dos Santos. Para onde vai o Professor? Resgate do professor como sujeito de transformação. São Paulo: Libertad.

IV .- CONHECIMENTOS GERAIS EM EDUCAÇÃO:

1. - Avaliação da Aprendizagem.

2. - Assuntos Gerais e Correlatos à respectiva Área.

3. - Conceito de Educação.

4. - Conceito de Metodologia.

5. - Concepções de Educação.

6. - Didática e Trabalho Pedagógico.

7. - Educação e Sociedade.

8. - Fundamentos de Currículo.

9. - Material Didático.

10. - Metodologia da Ação.

11. - Noções de Construtivismo.

12. - Perspectivas Metodológicas.

13. - Planejamento e Gestão Educacional.

14. - Proposta Pedagógica. Fundamentação Teórica. O papel da Escola.

15. - Psicologia do Desenvolvimento e da Atividade.

16. - Sociedade Brasileira e Educação.

01. - EDUCADOR INFANTIL E 02. - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

I. - DOCUMENTOS BÁSICOS MÍNIMOS (Conforme programa acima).

II. - LEGISLAÇÃO BÁSICA MÍNIMA (Conforme programa acima).

III. - REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BÁSICAS (Conforme programa acima).

IV. - CONHECIMENTOS GERAIS EM EDUCAÇÃO (Conforme programa acima).

V. - LÍNGUA PORTUGUESA:

1. - Concordância Nominal e Verbal.

2. - Confronto e Reconhecimento de frases corretas e incorretas.

3. - Classe de palavras.

4. - Colocação linguagem.

5. - Dos pronomes oblíquos e átonos.

6. - Emprego de Crase.

7. - Emprego de tempos e modos verbais.

8. - Figuras de pensamento.

9. - Flexão Nominal e Verbal.

10. -Interpretação de Texto.

11. -Orações Subordinadas e Coordenadas.

12. -Ortografia Oficial.

13. -Pontuação.

14. - Pronomes: Emprego, formas de tratamento e colocação.

15. - Regência Verbal e Nominal.

16. - Termos Acessórios da Oração e Vocativos.

17. - Termos Essenciais da Oração.

18. - Termos Integrantes da Oração.

VI . - MATEMÁTICA:

1. - Análise Combinatória.

2. - Equações de 1º e 2º Graus - exponencial e logarítmica - resolução de problemas.

3. - Geometria Analítica: noções gerais, estudo de reta, estudo da Circunferência e da equação da reta.

4. - Geometria Plana e Espacial: área, perímetro e volume.

5. - Matrizes: noções gerais, operações e determinantes.

6. - Porcentagem e Juros simples.

7. - Probabilidades.

8. - Racionais: operações.

9. - Regras de três: simples e composta.

10. -Relação e função: noções gerais, domínio, imagem: Razão e proporção: Grandezas proporcionais.

11. -Sequência: PA (Progressão Aritmética) e PG (Progressão Geométrica).

12. -Simplificação de radicais.

13. -Sistemas lineares com duas ou mais variáveis.

14. -Trigonometria: no triângulo retângulo.

VII . - CONHECIMENTOS GERAIS:

1. - A questão da cidadania no tempo e em diferentes espaços.

2. - Assuntos da atualidade: acontecimentos nacionais e internacionais abordados em jornais, revistas, programas de rádio e T.V.

3. - Cultura Geral e brasileira.

4. - Ecologia e meio-ambiente.

5. - Economia, política e sociedade no Brasil.

6. - Literatura Brasileira e Mundial.

7. - História Geral e do Brasil.

VIII . - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1. - A atividade das crianças.

2. - A ideologia da Educação.

3. - Assuntos correlatos à respectiva área.

4. - Criança e Adolescente: direitos e proteção.

5. - Cuidados a serem tomados com a integridade física da criança.

6. - Ética profissional.

7. - Funções: noções básicas da função.

8. - Medidas de Segurança.

9. - Noções básicas de Higiene e bem-estar.

10. -Noções básicas sobre o desenvolvimento do conhecimento das crianças.

11. -Noções de atividades recreativas.

12. -Noções de primeiros socorros.

13. -Regras de Comunicação e interação.

14. -Relação creche/família/comunidade.

15. -Rotinas de serviços cotidianos.

Bibliografia Básica Mínima:

01. - BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Fundamental.

Referencial Nacional para a Educação Infantil (Vols. 1, 2 e 3). Brasília, DF: MEC/SEF.

03. - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I.

I. - DOCUMENTOS BÁSICOS MÍNIMOS (Conforme programa acima).

II. - LEGISLAÇÃO BÁSICA MÍNIMA (Conforme programa acima).

III. - REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BÁSICAS (Conforme programa acima).

IV. - CONHECIMENTOS GERAIS EM EDUCAÇÃO (Conforme programa acima).

V. - LÍNGUA PORTUGUESA.

1. - Crase.

2. - Classificação e emprego das palavras: substantivo; artigo; adjetivo; numeral; pronome; verbo; advérbio; preposição; conjunção e interjeição.

3. - Concordância nominal e verbal.

4. - Interpretação de texto.

5. - Ortografia.

6. - Pontuação.

7. - Regência nominal e verbal.

8. - Significação das palavras: sinônimos, antônimos; sentido próprio e sentido figurado.

9. - Tipos de sujeito e predicado.

VI . - MATEMÁTICA:

1. - Análise Combinatória.

2. - Conjunto de números naturais inteiros e racionais: operações.

3. - Equações de 1º e 2º Graus.

4. - Geometria Plana e Espacial.

5. - Peso e Sistema de Medidas.

6. - Porcentagem e Juros Simples.

7. - Probabilidades.

8. - Razão e Proporção: Grandezas Proporcionais.

9. - Regras de Três Simples.

10. - Resolução de problemas.

11. - Simplificação de radicais.

12. - Sistemas lineares com duas incógnitas e com duas equações.

13. - Trigonometria: no triângulo retângulo.

VII .- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1. - A atividade da criança no Ensino Fundamental (anos iniciais).

2. - A atividade lúdica da criança.

3. - A construção do conhecimento da criança no Ensino Fundamental dos anos iniciais.

4. - Noções básicas sobre o Desenvolvimento da criança no Ensino Fundamental (anos iniciais).

5. - Política de Educação Infantil.

6. - Psicologia do Desenvolvimento Infantil.

7. - Técnicas de Ensino.

- BIBLIOGRAFIA BÁSICA MÍNIMA:

01. BRASIL. MEC. PCNs do Ensino Fundamental de 1ª a 4ª série. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/1998/pceb004_98.pdf

04. - PROFESSOR ESTAGIÁRIO

I. - DOCUMENTOS BÁSICOS MÍNIMOS (Conforme programa acima).

II. - LEGISLAÇÃO BÁSICA MÍNIMA (Conforme programa acima).

III. - REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BÁSICAS (Conforme programa acima).

IV. - CONHECIMENTOS GERAIS EM EDUCAÇÃO (Conforme programa acima).

V. - LÍNGUA PORTUGUESA:

1. - Classificação e emprego das palavras: substantivo; artigo; adjetivo; numeral; pronome; verbo; advérbio; preposição; conjunção e interjeição.

2. - Concordância Nominal e Verbal.

3. - Confronto e Reconhecimento de frases corretas e incorretas.

4. - Colocação linguagem.

5. - Crase.

6. - Dos pronomes oblíquos e átonos.

7. - Emprego de tempos e modos verbais.

8. - Figuras de pensamento.

9. - Interpretação de Texto.

10. -Orações Subordinadas e Coordenadas.

11. -Ortografia.

12. -Pontuação.

13. -Pronomes: Emprego, formas de tratamento e colocação.

14. - Significação das palavras: sinônimos, antônimos; sentido próprio e sentido figurado.

15. -Termos Acessórios da Oração e Vocativos.

16. -Termos Essenciais da Oração.

17. -Tipos de sujeito e predicado.

VI . - MATEMÁTICA:

1. - Análise Combinatória.

2. - Conjunto de números naturais inteiros e racionais: operações.

3. - Geometria Analítica: noções gerais, estudo de reta, estudo da Circunferência e da equação da reta.

4. - Geometria Plana e Espacial: área, perímetro e volume.

5. - Peso e Sistema de Medidas.

6. - Porcentagem e Juros simples.

7. - Probabilidades.

8. - Racionais: operações.

9. - Razão e Proporção: Grandezas Proporcionais.

10. - Regras de Três Simples.

11. -Resolução de problemas.

12. - Relação e função: noções gerais, domínio, imagem: Razão e proporção: Grandezas proporcionais.

13. - Sequência: PA (Progressão Aritmética) e PG (Progressão Geométrica).

14. - Sistemas lineares com duas ou mais variáveis.

15. - Trigonometria: no triângulo retângulo.

VII . - CONHECIMENTOS GERAIS:

1. - A questão da cidadania no tempo e em diferentes espaços.

2. - Assuntos da atualidade: acontecimentos nacionais e internacionais abordados em jornais, revistas, programas de rádio e TV.

3. - Ecologia e meio-ambiente.

4. - Economia, política e sociedade no Brasil.

5. - História Geral e do Brasil.

VIII . - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1. - A atividade das crianças (de aprendizagem formal e lúdica).

2. - A ideologia da Educação.

3. - Assuntos correlatos à respectiva área.

4. - Cuidados a serem tomados com a integridade física da criança.

5. - Ética profissional.

6. - Medidas de Segurança.

7. - Noções básicas de Higiene e bem-estar.

8. - Noções básicas sobre o desenvolvimento do conhecimento das crianças.

9. - Noções de primeiros socorros.

10. - Política de Educação Infantil.

11. - Regras de Comunicação e interação.

12. - Rotinas de serviços cotidianos.

13. - Técnicas de Ensino.

ANEXO II

DOS PRINCÍPIOS DE QUE TRATA O EDITAL

CARGOPROVA ESCRITA PROVA PRÁTICA
Nº. de QuestõesNº. de questões/MatériasPontos Duração da Prova Pontos
01. Educador Infantil4004 de Documentos Básicos Mínimos,

04 de Legislação Básica Mínima,

04 de Referencias Bibliográficas Mínimas,

04 de Conhecimentos Gerais em Educação,

04 de Língua Portuguesa,

04 de Matemática,

04 Conhecimentos Gerais, e

12 de Conhecimentos Específicos.

1002h30minNão Haverá0
02. Professor de Educação Básica I.4005 de Documentos Básicos Mínimos,

05 de Legislação Básica Mínima,

05 de Referencias Bibliográficas Mínimas,

05 de Conhecimentos Gerais em Educação,

05 Língua Portuguesa,

05 Matemática, e

10 de Conhecimentos Específicos.

1002h30minNão Haverá0
03. Professor de Educação Infantil.4004 de Documentos Básicos Mínimos,

04 de Legislação Básica Mínima,

04 de Referencias Bibliográficas Mínimas,

04 de Conhecimentos Gerais em Educação,

04 Língua Portuguesa,

04 Matemática,

04 Conhecimentos Gerais, e

12 de Conhecimentos Específicos.

1002h30minNão Haverá0
04. Professor de Estágio.4004 de Documentos Básicos Mínimos,

04 de Legislação Básica Mínima,

04 de Referencias Bibliográficas Mínimas,

04 de Conhecimentos Gerais em Educação,

04 Língua Portuguesa,

04 Matemática,

04 Conhecimentos Gerais, e

12 de Conhecimentos Específicos.

1002h30minNão Haverá0