Prefeitura de Jundiaí - SP

Notícia:   Prefeitura de Jundiaí - SP abre 42 vagas para nível Superior de até R$ 3.550,03

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ

ESTADO DE SÃO PAULO

DTA/DIVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO

EDITAL Nº 370 DE 08 DE SETEMBRO DE 2010

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ, por meio da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, nos termos dos Processos n° 23.980-3/2010, 23.975-3/2010 e 23.977-9/2010, faz saber que realizará Concurso Público para provimento dos cargos adiante mencionados sob responsabilidade da CARLOS KIYOMITU MAKIYAMA SERVIÇOS, de acordo com as instruções abaixo.

I - DOS CARGOS E DAS VAGAS

1. O Concurso Público destina-se ao provimento dos cargos relacionados neste Edital, mais os que vagarem ou forem criados durante o prazo de validade do Concurso.

2. Os cargos, número de vagas, carga horária semanal, vencimentos e os requisitos para preenchimento são os estabelecidos na tabela que segue:

2.1 CARGO

2.2 VAGAS

2.3 CARGA HORÁRIA SEMANAL

2.4 SALÁRIO BASE R$

2.5 NÍVEL UNIVERSITÁRIO 40%

2.6 AUX. TRANSP.

2.7 REQUISITOS

001-DIRETOR DE ESCOLA

02

40 Horas

3.550,03

1.420,01

212,00

- Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Administração Escolar ou formação em nível de Pós-Graduação, conforme art.64, da Lei Federal 9394/96, mais 5 anos de exercício c/docente ou especialista em educação.

002 - PROFESSOR PEB II - EDUCAÇÃO FÍSICA

05

Ate 30 Horas

1.796,52

718,61

212,00

- Curso Superior completo e registro no respectivo Conselho.

003-PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA (PEB I)

35

30 Horas

1.796,52

-

212,00

- Curso de habilitação para Professor de Educação Básica (Educação Infantil e Ensino Fundamental - Ciclo I - 1ª/4ª série), nos termos do art. 62, Lei n° 9.394/96.

3. Os vencimentos mencionados nos itens 2.4, 2.5 e 2.6 deste capítulo referem-se ao mês de setembro de 2010, respectivos as jornadas descritas, em caso de prestação de jornada reduzida, os vencimentos serão proporcionais.

4. Os candidatos aprovados e nomeados estarão sujeitos ao Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, Lei Complementar n° 348, de 18 de setembro de 2002 e demais normas aplicáveis ao funcionalismo público municipal, percebendo os vencimentos iniciais, consignados no item 2 deste Capítulo.

5. A jornada de trabalho a ser cumprida estará sujeita à prestação da carga horária mencionada no quadro anterior, em turnos diurno ou noturno, podendo incidir em sábado, domingo e feriado, conforme o cargo, no âmbito da Prefeitura do Município de Jundiaí, de acordo com as necessidades e conveniências administrativas.

5.1 Observadas os critérios de conveniência e necessidade a jornada referida no item 2.3 deste capítulo, poderá ser reduzida ou ampliada nos termos da lei.

6. Será assegurada aos portadores de necessidades especiais a reserva de vaga neste Concurso Público, na proporção de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas. As frações decorrentes do cálculo do percentual, quando maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos), serão arredondadas para o número inteiro subseqüente, em obediência ao disposto no artigo 1°, § 3°, da Lei n° 4.420, de 20 de setembro de 1994. A perícia médica realizar-se-á de acordo com a legislação aplicável à espécie, conforme estabelecido no Capítulo XII - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL.

6.1 Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do Certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo, avaliação e critérios de aprovação das provas, data, horário, local de aplicação e à nota mínima exigida em cada etapa, nos termos do artigo 3° da Lei n° 4.420/94.

6.2 Os portadores de necessidades especiais, quando da inscrição, deverão obedecer ao procedimento descrito Capítulo II - DAS INSCRIÇÕES.

6.3 As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais ficarão liberadas se não tiver ocorrido inscrição ou aprovação desses candidatos, nos termos do artigo 3°, § 2°, da Lei n° 4.420/94.

7. Aos candidatos afrodescendentes fica assegurada reserva de vagas neste Concurso Público, na proporção de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas, em obediência ao disposto na Lei n° 5.745, de 14 de fevereiro de 2002 e alterações posteriores.

7.1 Os candidatos afrodescendentes participarão do Certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo e avaliação, nos termos do artigo 2° da Lei n° 5.745/02.

7.2 As vagas reservadas aos afrodescendentes ficarão liberadas se não houver ocorrido inscrição ou aprovação desses candidatos, nos termos do artigo 2°, § 2°, da Lei n° 5.745/02.

8. A coordenação, organização e aplicação do Concurso ficarão sob responsabilidade da empresa Carlos Kiyomitu Makiyama Serviços, com a supervisão da Comissão Especial do Concurso.

II - DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições deverão ser efetuadas pela internet no endereço www.jundiai.sp.gov.br ou www.makiyama.com.br no período definido no cronograma do Anexo I deste Edital.

1.1 Não será permitida inscrição pelos correios, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido.

2. São requisitos para inscrição, o candidato:

2.1 possuir, até a data da posse, os requisitos exigidos para o cargo pretendido;

2.2 ter, até a data da posse, 18 anos completos;

2.3 ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi concedida igualdade nas condições previstas no artigo 12, inciso II, § 1.º, da Constituição Federal de 1988;

2.4 quando do sexo masculino, estar quite junto ao Serviço Militar, até a data da posse;

2.5 estar em dia com as obrigações eleitorais;

2.6 não registrar antecedentes criminais que o incompatibilizem para o exercício do cargo público;

2.7 não ter sido demitido ou exonerado do serviço público (federal, estadual ou municipal) em conseqüência de processo administrativo (justa causa ou a bem do serviço público);

2.8 ter capacidade física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas em avaliação médica e psicológica, por ocasião do exame médico admissional;

2.9 conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

3. O valor correspondente à taxa de inscrição será de R$ 50,00 (cinqüenta reais)

4. Para inscrever-se pela internet, o candidato deverá:

4.1 acessar o site www.makiyama.com.br ou www.jundiai.sp.gov.br durante o período de inscrição, constante no Anexo I deste Edital;

4.2 localizar, no site, o "link" correlato ao Concurso Público da Cidade Jundiaí;

4.3 ler totalmente o edital e dar o seu aceite;

4.4 preencher total e corretamente a ficha de inscrição;

4.5 imprimir o seu comprovante de inscrição;

4.5.1 a Empresa Carlos K.Makiyama Serviços e A Prefeitura de Jundiaí não fornecerão copias do comprovante de inscrição ou numero de inscrição para os candidatos que não imprimiram o seu comprovante no ato da inscrição.

4.6 imprimir o boleto bancário;

4.7 efetuar o pagamento da inscrição, em qualquer agência da rede bancária, observado o valor descrito no item 3 deste Capítulo, até a data-limite para encerramento das inscrições.

4.7.1 Para o pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado na inscrição até a data-limite do encerramento das inscrições. Atenção para o horário bancário.

4.8 Às 19h 00min do último dia de inscrição, constante no Anexo I deste edital, a ficha de inscrição e a área para impressão da 2ª via do boleto não estarão mais disponibilizadas.

5. O candidato será responsável por qualquer erro e/ou omissão, bem como pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

6. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

7. Efetuada a inscrição, não será permitida alteração ou troca do cargo apontado na ficha de inscrição.

8. No ato de inscrição, não serão solicitados os documentos comprobatórios do estabelecido no item 2 deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação quando da posse.

9. A empresa Carlos Kiyomitu Makiyama Serviços e a Prefeitura de Jundiaí não farão em nenhuma hipótese a devolução da taxa paga pelo candidato.

10. O candidato portador de necessidades especiais deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência de que é portador.

10.1 O candidato deverá, ainda, protocolar até o último dia da inscrição que consta no Anexo I deste Edital, pessoalmente no Paço Municipal de Jundiaí, Setor de Protocolo, situado na Avenida da Liberdade, S/N - Térreo, a seguinte documentação:

10.1.1 requerimento com a qualificação completa do candidato, bem como especificação do Concurso Público para o qual está inscrito, o cargo para o qual está concorrendo e a necessidade ou não de condições especiais para a realização da prova;

10.1.2 laudo médico que ateste a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência;

10.1.3 o candidato que não atender o solicitado no subitem 10.1 não será considerado portador de necessidades especiais, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, bem como não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

10.2 Os candidatos constantes da lista especial (portadores de necessidades especiais) serão convocados pela Prefeitura do Município de Jundiaí, para perícia médica, com finalidade de avaliação da compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência declarada.

10.3 Será excluído do Concurso Público o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo.

10.3.1 Será excluído da Lista Especial (portadores de necessidades especiais aprovados) o candidato que não tiver configurado a deficiência declarada (declarado não portador de necessidades especiais pelo órgão de saúde encarregado da realização da perícia), passando a figurar somente na Lista Geral.

10.3.2 Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

10.3.3 Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

10.4 Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, a mesma não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação do cargo, e de aposentadoria por invalidez.

11. O candidato que se declarar afrodescendente deverá especificar na ficha de inscrição e deverá ser comprovada no ato da convocação para nomeação, mediante documentação hábil, compatível com o estereótipo.

11.1 O candidato que não observar o disposto no item 11 não será considerado afrodescendente.

III - DAS PROVAS E PONTUAÇÕES

1. A aplicação e correção das provas ficarão sob responsabilidade da empresa Carlos Kiyomitu Makiyama Serviços, que aplicará os critérios definidos neste Edital.

2. Para os cargos de Diretor de Escola e Professor de Educação Básica (PEB I) o processo seletivo será composto de 03 etapas distintas:

2.1 Etapa I: Prova Objetiva

2.2 Etapa II: Prova de Redação

2.3 Etapa III: Prova de Títulos

3. Para o cargo de Professor PEB II - Educação Física o processo seletivo será composto de 02 etapas distintas:

3.1 Etapa I: Prova Objetiva

3.2 Etapa II: Prova de Títulos

4. Os tipos de provas para cada cargo, disciplinas, itens, valor unitário dos itens da Prova Objetiva e cálculo da nota final são os estabelecidos nas tabelas que seguem:

4.1 PROVA OBJETIVA

Cargo

Disciplinas

Itens

Valor unitário dos itens

001-DIRETOR DE ESCOLA

Conhecimentos Específicos

20

2,00

40,00

Conhecimentos Pedagógicos

10

2,00

20,00

Conhecimentos de Legislação

10

1,00

10,00

Língua Portuguesa

10

2,00

20,00

Matemática

10

1,00

10,00

Nota Máxima da Prova Objetiva

100,00 pontos

 

Cargo

Disciplinas

Itens

Valor unitário dos itens

002 - PROFESSOR PEB II - EDUCAÇÃO FÍSICA

Conhecimentos Específicos

25

2,00

50,00

Conhecimentos Pedagógicos

20

1,00

20,00

Conhecimentos de Legislação

05

2,00

10,00

Língua Portuguesa

05

2,00

10,00

Matemática

05

2,00

10,00

Nota Máxima da Prova Objetiva

100,00 pontos

 

Cargo

Disciplinas

Itens

Valor unitário dos itens

003-PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA (PEB I)

Conhecimentos Específicos

30

2,00

60,00

Conhecimentos Pedagógicos

05

1,00

5,00

Conhecimentos de Legislação

05

1,00

5,00

Língua Portuguesa

10

2,00

20,00

Matemática

10

1,00

10,00

Nota Máxima da Prova Objetiva

100,00 pontos

4.1.1 Para o Cargo de Diretor estarão habilitados para a Etapa II E III os candidatos que obtiverem na Prova Objetiva no mínimo 50% de acerto nas questões da disciplina de Conhecimentos Específicos e que a nota total/Máxima da Prova Objetiva seja maior ou igual a 50,00 e estiverem entre os 100 primeiros classificados.

4.1.2 Para o Cargo de Professor PEB II - Educação Física estarão habilitados para a Etapa II os candidatos que obtiverem na Prova Objetiva no mínimo 50% de acerto nas questões da disciplina de Conhecimentos Específicos e que a nota total/Máxima da Prova Objetiva seja maior ou iguala 50,00 e estiverem entre os 60 primeiros classificados.

4.1.3 Para o Cargo de Professor de Educação Básica (PEB I) estarão habilitados para a Etapa II e III os candidatos que obtiverem na Prova Objetiva no mínimo 50% de acerto nas questões da disciplina de Conhecimentos Específicos e que a nota total/Máxima da Prova Objetiva seja maior ou igual a 50,00 e estiverem entre os 700 primeiros classificados.

4.2 PROVA DE REDAÇÃO

Prova de RedaçãoValor Máximo: 100,00 pontos

4.2.1 O candidato que obtiver nota menor que 50,00 na redação será automaticamente desclassificados, independente da nota obtida na Prova Objetiva.

4.2.2 A Prova de Redação tem caráter Eliminatório e Classificatório.

4.3 PROVA DE TÍTULOS

Prova de TítulosValor Máximo: 10 pontos

4.3.1 A Prova de Título tem caráter Classificatório. IV - DA PROVA OBJETIVA

1. A Prova Objetiva será composta de questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada uma, que versarão sobre o conteúdo programático estabelecido no Anexo II deste Edital.

2. A prova Objetiva para os cargos de Diretor e Professor de Educação Básica (PEB I) terá a duração de 04 horas e para Professor PEB II - Educação Física será de 03 horas.

V - DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

1. A Prova Objetiva será realizada na cidade de Jundiaí, na data definida no cronograma do Anexo I deste Edital.

2. Caso haja impossibilidade de aplicação na cidade de Jundiaí, a empresa Carlos Kiyomitu Makiyama Serviços poderá aplicar a prova em municípios vizinhos.

3. A confirmação da data e as informações sobre horário e local para a realização da prova serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação, na Imprensa Oficial do Município e nos sites www.makiyama.com.br e www.jundiai.sp.gov.br.

4. Só será permitida a participação na prova na respectiva data, horário e no local constante no Edital de Convocação.

5. A empresa Carlos Kiyomitu Makiyama Serviços encaminhará um e-mail de Convocação para os candidatos que cadastrarem o e-mail na ficha de inscrição.

5.1 Esta Convocação não tem caráter oficial, pois é meramente informativa, devendo o candidato acompanhar pela Imprensa Oficial do Município e nos sites www.makiyama.com.br e www.jundiai.sp.gov.br a publicação do respectivo Edital de Convocação.

5.1.1 A empresa Carlos Kiyomitu Makiyama Serviços não se responsabiliza por e-mail não recebidos e e-mail bloqueado por sistema anti-spam e e-mail errado.

6. Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação, mas for apresentado o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes e prazos previstos neste Edital, o mesmo poderá participar deste Concurso Público, devendo preencher formulário específico.

6.1 A inclusão de que trata este item 6 será realizada de forma condicional, sujeita a posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

6.2 Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

7. O Candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, com antecedência mínima de 1(uma) hora, munido de:

7.1 comprovante de inscrição;

7.2 caneta de tinta azul ou preta, lápis preto n.° 2 e borracha macia;

7.3 original de um dos seguintes documentos de identificação (dentro do prazo de validade, conforme o caso): Cédula de Identidade (RG) ou Carteira de Órgão ou Conselho de Classe ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Certificado Militar ou Carteira Nacional de Habilitação expedida nos termos da Lei Federal n.° 9.503/97 ou Passaporte.

8. O portão de acesso ao local de prova será fechado com 30 minutos de antecedência do horário de início da prova.

9. Os 30 minutos que compreende entre o fechamento do portão e o inicio da prova será disponibilizado para que a equipe de aplicação:

9.1 Providenciem a conferencia dos documentos de identificações

9.2 Realoquem candidatos locados em salas errada;

9.3 Façam a distribuição de Pacotes de Provas;

9.4 Orientem candidatos que não identificaram seus locais de prova internamente;

9.5 Resolvam quaisquer outros problemas que surgirem antes do inicio da aplicação.

10. Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item 7.3 deste capítulo, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

11. Não será aceito protocolo ou cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, ou qualquer outro documento diferente dos anteriormente definidos, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

12. Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início, porém a Comissão Organizadora do Concurso presente em comum acordo com a Coordenação do Processo Seletivo poderá tomar a decisão de ajustar/alterar o horário de início da Prova em função de intempérie da natureza, tumultos ou problemas causados por tráfego ou quaisquer evento de força maior que possa eventualmente causar transtornos a todos os candidatos no momento de abertura dos portões.

13. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horários pré-estabelecidos.

14. Será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação.

15. Durante a prova, não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, bem como utilização de máquina calculadora, agenda eletrônica ou similares, telefone celular, BIP e walkman.

16. O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da prova depois de transcorrida 01 (uma) hora e 30 (trinta) minutos do início da prova.

17. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

18. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado, ou fizer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.

19. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala de prova.

20. Em caso de necessidade de amamentação durante a prova, a candidata deverá:

a) Informar a Coordenação do Concurso Público com no mínimo 05 dias úteis de antecedência através de uma solicitação por escrito a necessidade de amamentar durante o período de prova;

b) providenciar um acompanhante para o bebê;

c) informar na solicitação citada neste item o nome e RG do acompanhante do bebê;

d) a solicitação deverá ser protocolada na Prefeitura Municipal de Jundiaí, setor de protocolo prazo previsto no subitem "a" deste capítulo;

20.1 No momento da amamentação, a candidata será acompanhada por um fiscal;

20.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação em relação à duração da prova da candidata.

20.3 Não será estipulado um tempo mínimo de amamentação e nem o número de amamentações durante o período de prova, a freqüência e o tempo necessário são de inteira responsabilidade da candidata.

20.4 Excetuada a situação prevista no item 18 deste capítulo, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do (a) candidato (a) no Processo Seletivo.

21. Em hipótese alguma, haverá vistas ou revisão da prova.

22. No ato da realização da Prova Objetiva, o candidato receberá o Caderno de Questões e a Folha de Respostas.

23. O candidato deverá transcrever as respostas para a Folha Definitiva de Respostas, com caneta de tinta azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado.

24. A Folha de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final ao fiscal de sala, juntamente com o Caderno de Questões.

24.1 O caderno de questões será disponibilizado no site www.makiyama.com.br durante o período aberto a recursos para consulta, mediante o numero de inscrição e CPF do candidato.

24.2 Após a finalização do período de recurso o caderno de questão será retirado do site www.makiyama.com.br e não serão fornecidas copias do caderno de prova.

25. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

26. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

27. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

28. A pontuação relativa à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes à prova.

29. Em hipótese de haver publicação de alternativa errada no gabarito a banca se reserva no direito de proceder à retificação do gabarito além de publicar a justificativa.

30. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido;

b) não comparecer à prova, conforme convocação oficial seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade conforme previsto no item 7.3 deste Capítulo;

d) ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando calculadora, livros, notas ou impressos não permitidos;

f) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

h) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o fornecido pela empresa Carlos Kiyomitu Makiyama Serviços;

i) não devolver ao fiscal a Folha Definitiva de Respostas, o Caderno de Questões ou qualquer outro material de aplicação da prova;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

k) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da prova.

VI - DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

1. A Prova Objetiva será avaliada conforme o Capítulo IV - DAS PROVAS E PONTUAÇÕES deste Edital.

2. O candidato não habilitado será excluído do Concurso Público.

3. Não serão publicadas as notas individuais por disciplina da Prova Objetiva.

3.1 Caso o candidato deseje tomar conhecimento da sua pontuação fracionada de cada disciplina da Prova Objetiva deverá acessar o site www.makiyama.com.br e com o seu CPF e número de inscrição acessar as suas pontuações.

VII- DA PROVA DE REDAÇÃO

1. A Prova de redação deverá ser elaborada com base na Ortografia vigente no País.

2. A prova de redação será no mesmo dia da realização da Prova Objetiva, conforme data definida no Anexo I deste Edital, todos os candidatos presentes na Prova Objetiva, exceto os candidatos do cargo Professor PEB II - Educação Física irão realizar a prova de redação.

3. Os candidatos aos cargos de Diretor terão suas redações avaliadas e pontuadas se na :

3.1 Prova Objetiva obtiver no mínimo 50% de acerto nas questões da disciplina de Conhecimentos Específicos e que a nota total/Máxima da Prova Objetiva seja maior ou igual a 50,00 e estiverem entre os 100 primeiros classificados.

4. Os candidatos aos cargos de Professor PEB-I terão suas redações avaliadas e pontuadas se na :

4.1 Prova Objetiva obtiverem no mínimo 50% de acerto nas questões da disciplina de Conhecimentos Específicos e que a nota total/Máxima da Prova Objetiva seja maior ou igual a 50,00 e estiverem entre os 700 primeiros classificados.

5. A folha de redação que será corrigida é identificada somente com o número de inscrição do candidato.

6. O candidato que se identificar na redação será automaticamente eliminado.

7. A parte da folha de redação do candidato onde consta o nome e sua assinatura é destacável após o preenchimento da redação.

8. Após o preenchimento da redação o candidato será o responsável por destacar a sua identificação da folha de redação e entregar separado ao aplicador, que acondicionará em envelopes separados e identificados.

9. Toda redação será avaliada por dois profissionais habilitados, atribuindo uma nota total de zero a cem, de forma individual e sigilosa, ou seja, de tal modo que um avaliador não tenha conhecimento da nota atribuída pelo outro.

10. A nota da redação será igual à média aritmética das notas dos dois professores avaliadores.

11. Quando as notas atribuídas pelos dois avaliadores apresentar uma diferença de 3 (três) ou mais pontos entre a nota atribuída pelo primeiro avaliador e o segundo, será realizada uma terceira avaliação por outro professor avaliador. Neste caso, a nota da redação será a média aritmética das duas notas maiores.

12. Será considerada fora do tema, recebendo nota zero, a redação que fugir completamente ao assunto proposto pelo tema da prova ou proposto, bem como no caso de o candidato tomar como tema outro assunto sugerido por algum outro texto constante da prova. Ainda, nos casos em que o candidato fizer cópia do tema ou parte dele, o número de linhas correspondente à cópia será descontado. Se as linhas restantes não somarem, no mínimo, vinte, a redação receberá nota zero.

13. Receberá nota zero, ainda: a redação em versos; a redação que não apresentar, no mínimo 20 (vinte) linhas, sem contar o titulo; a redação escrita a lápis; a redação que fugir às orientações dadas no caderno de provas.

14. O Título da Redação não será contado como linha de redação.

VIII - DA AVALIAÇÃO DA REDAÇÃO

1. Itens avaliados e formas de pontuação da Redação:

ITEM

DESCRIÇÃO

TIPO DE AVALIAÇÃO

ITEM 001

Ortografia: Capacidade de escrever corretamente as palavras, conjunto de símbolos (letras e sinais diacríticos), pontuação e o uso de maiúsculas, etc.

Avaliação por linha escrita

· 0 a 01 erros = 5,00 pontos na linha avaliada

· 02 erros ou mais na linha avaliada = 0,00 pontos

· Número de Linhas avaliadas: 20

· Total: 100,00 pontos

ITEM 002

Analise da fonologia, morfologia e sintaxe. Analisar a disposição das palavras na frase e a das frases no discurso, bem como a relação lógica das frases entre si.

Avaliação por linha escrita

· 0 a 1 erros = 5,00 pontos na linha avaliada

· Mais de 02 erros na linha avaliada = 0,00 pontos

· Número de Linhas avaliadas: 20

· Total: 100,00 pontos

ITEM 003

Pertinência ao Tema. Capacidade do candidato em Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em relação ao tema proposto.

Avaliação Total

· 100% de Pertinência = 100,00

· Pertinência parcial ao Tema = 50,00

· Sem pertinência ao Tema = 0,00

ITEM 004

Organização/Estrutura/Criatividade. Capacidade do Candidato em explorar o tema de maneira coerente, objetiva, clara e com começo, meio e fim. Capacidade do Candidato em adotar um posicionamento crítico e reflexivo diante de determinada questão ou expressar sua opinião de modo claro e coerente.

Avaliação Total

· Nota de 0 a 100,00

NOTA FINAL DA REDAÇÃO

(ITEM 001 + ITEM 002 + ITEM 003 + ITEM 004)/4 (Máximo de 100 pontos)

2. A nota final da Redação será a Média Aritmética dos 04 itens avaliados, ou seja (ITEM 001 + ITEM 002 + ITEM 003 + ITEM 004)/4

3. O candidato que obtiver nota menor que 50,00 na redação será automaticamente desclassificados, independente da nota obtida na Prova Objetiva.

4. Em hipótese alguma, haverá vistas ou fornecimento de copia da redação entregue ou revisão e vistas da avaliação da redação.

5. Não serão publicadas as notas por item avaliado, o candidato tomará ciência da nota total da redação.

IX - DA PROVA DE TÍTULOS

1. A Prova de títulos será classificatória.

2. Serão avaliados apenas os títulos dos candidatos habilitados na Prova Objetiva de acordo com o Capítulo IV das Provas e Pontuações.

3. Os pontos alcançados na Prova de Títulos serão somados ao total de pontos da Prova Objetiva e Redação se tiver.

4. A pontuação máxima dos Títulos por candidato será de 10 pontos.

5. Para cada Modalidade de título será considerado apenas um título.

5.1 O candidato que entregar mais de um título por modalidade terá apenas 01 deles pontuado.

6. Para o candidato com Título de Doutor não será pontuado nenhuma outra Modalidade de título apresentado.

7. Nenhum título de Graduação ou extensão universitária será pontuado, exceto para o cargo de Professor de Educação Básica (PEB I) que será pontuado o Diploma ou Certificado de conclusão da graduação em Pedagogia.

8. O(s) diploma(s) de Mestre e Doutor deverá(ão) ser expedido(s) por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

9. Não serão aceitas declarações ou atestados de conclusão de curso ou das respectivas disciplinas exceto na Modalidade Doutorado.

10. Somente serão aceitos Diplomas e ou Certificados de Conclusão de curso de pós-graduação juntamente com o Histórico Escolar que discrimine detalhadamente a carga horária explícita no documento e todas as disciplinas cursadas.

10.1 Não serão considerados como histórico escolar, resumo do histórico impresso no próprio certificado ou diploma.

10.2 O histórico escolar deverá estar em papel timbrado da instituição e assinado pelo responsável da instituição.

10.3 Caso a instituição que forneceu o Certificado ou Diploma não fornecer histórico detalhado a mesma deverá fornecer uma declaração informando que não fornece histórico detalhado ao aluno e o mesmo deverá vir anexado ao Certificado ou Diploma entregue.

11. Os diplomas ou Certificados de conclusão de cursos expedidos em língua estrangeira, somente serão considerados se devidamente traduzidos e revalidados por Instituição competente, na forma da legislação vigente.

12. Não serão considerados título de Pós Graduação Lato Sensu os Diplomas, Certificados ou Declarações de Extensão Universitária independente do número de horas cursadas.

13. Quadro de valoração dos títulos:

TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO (pontos)

COMPROVANTES

a) STRICTU SENSU - Título de Doutor na Área da Educação, concluído até a data da apresentação dos títulos.

10,00

− Diploma devidamente registrado ou Ata da apresentação da defesa de tese, ou certificado de conclusão de curso expedido por instituição oficial, em papel timbrado da instituição, contendo data, assinatura e nome do responsável pelo documento.

b) STRICTU SENSU - Título de Mestre na área de Educação.

6,00

− Diploma devidamente registrado ou Ata da apresentação da dissertação de mestrado, ou declaração/certificado de conclusão de curso expedido por instituição oficial, em papel timbrado da instituição, contendo data, assinatura e nome do responsável pelo documento.

c) LATO SENSU - Na área de Educação.

Título de Pós-Graduação - Cursos de pós-graduação que não são avaliados pelo MEC e pela CAPES. Sua duração mínima é de 432 horas/aula (que equivalem a 360 horas cheias).

3,00

− Diploma devidamente registrado pelo órgão expedidor ou Certificado de Conclusão de curso, expedido por instituição oficial, em papel timbrado da instituição, contendo data, assinatura e nome do responsável pelo documento e Histórico Escolar detalhado, conforme item 10 deste capitulo.

d) GRADUAÇÃO - Na área de Pedagogia.(Somente para o cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA (PEB I)

1,00

− Diploma devidamente registrado pelo MEC e Histórico Escolar detalhado, conforme item 10 deste capitulo ou Certificado de Conclusão de curso em que conste que o curso é reconhecido pelo MEC, expedido por instituição oficial, em papel timbrado da instituição, contendo data, assinatura e nome do responsável pelo documento e Histórico Escolar detalhado, conforme item 10 deste capitulo.

14. A entrega dos títulos será no mesmo dia da realização da Prova Objetiva, conforme data definida no Anexo I deste Edital.

15. As cópias reprográficas dos títulos deverão estar autenticadas.

16. As copias de títulos não autenticadas não serão consideradas para pontuação.

17. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

18. Somente serão considerados os títulos citados no quadro de valoração dos títulos constante no item 13 deste capítulo.

19. Não serão consideradas as cópias reprográficas dos títulos apresentadas, por qualquer forma, fora do dia e horário definido neste capítulo.

20. As cópias reprográficas autenticadas dos títulos deverão ser entregues em envelope identificado com o cargo, nome e número de inscrição do candidato, conforme modelo abaixo:

CONCURSO PÚBLICO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ.
CARGO:
NOME DO CANDIDATO:
INSCRIÇÃO N°:

20.1 O candidato deverá entregar ao aplicador ao final da prova um envelope LACRADO contendo os títulos a serem apresentados.

20.2 A Empresa C.K.Makiyama não fornecerá no dia da entrega dos títulos, envelope ou cola para acondicionar os títulos;

20.3 Não serão aceitos envelopes abertos;

20.4 Não serão aceitos títulos fora dos envelopes;

20.5 Não serão aceitos envelopes sem a identificação constante no item 19 deste capítulo;

20.6 Não serão aceitos envelopes entregue por terceiros durante a aplicação da prova;

20.7 Não será permitida a entrega de documentos ao candidato por terceiros durante a realização da prova;

20.8 Não serão aceitos envelopes entregue após a saída do candidato da sala;

20.9 O aplicador não conferirá o conteúdo constante no envelope e não emitirá recibo de entrega;

20.10 O candidato que entregar envelope contendo título deverá assinar a lista de entrega;

20.11 Os títulos entregues dentro do envelope serão conferidos posteriormente pela banca avaliadora;

20.12 A Banca procederá à abertura dos envelopes em presença de 03 testemunhas;

20.13 A Banca não se responsabiliza por envelopes entregues e que não contenham nenhum documento em seu interior;

20.14 Os títulos apresentados necessitam de autenticação;

21. Artigos, publicações, participações em bancas em Congressos e outros tipos de titulação entregues não serão pontuados.

22. Não serão aceitos protocolos de documentos referentes a títulos e nem declarações escolares justificando a ausência do título.

23. Não haverá segunda chamada para entrega dos títulos, qualquer que seja o motivo de impedimento do candidato que não entregou as cópias dos títulos no dia e horário determinado no item 14 deste Capítulo.

24. As cópias reprográficas dos títulos dos candidatos não classificados na Prova Objetiva e não habilitados no resultado final serão incinerados após a homologação dos resultados finais.

25. O candidato que não entregar seus títulos receberá pontuação 0 (zero) na Prova de Títulos.

X - A PONTUAÇÃO FINAL

1. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos.

2. Para o Cargo de Diretor e Professor de Educação Básica (PEB I):

NOTA FINAL = Nota da Prova Objetiva + Nota da Prova de Títulos + Nota da Redação

3. Para o Cargo de Professor PEB II - Educação Física:

NOTA FINAL = Nota da Prova Objetiva + Nota da Prova de Títulos

XI - CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem classificatória da pontuação final.

2. Os candidatos classificados serão enumerados em 03 listas específicas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados), uma especial, para os portadores de necessidades e outra para os candidatos afrodescendentes, que serão publicadas na Imprensa Oficial do Município e nos sites www.makiyama.com.br e www.jundiai.sp.gov.br.

3. A Lista Preliminar Especial (portadores de necessidades especiais aprovados) será publicada em ordem alfabética, sendo concedidos 5 (cinco) dias, a partir da data da publicação, para que os interessados retirem o formulário para a perícia médica no local indicado.

3.1 A perícia médica será realizada pela Prefeitura do Município de Jundiaí, para verificação da compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo, por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias contados do respectivo exame.

3.2 Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

3.3 A indicação do profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias, contados da ciência do laudo referido no item anterior.

3.4 A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias, contados da realização do exame.

3.5 Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica, nos termos da Lei n° 4.420/94.

3.6 Findo o prazo estabelecido no item anterior, serão publicadas as Listas de Classificação Final Geral e Especial, das quais serão excluídos os portadores de necessidades especiais considerados inaptos na inspeção médica.

3.7 O candidato cuja deficiência não for configurada constará apenas da Lista de Classificação Final Geral.

3.8 Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação de candidatos portadores de necessidades especiais, será elaborada somente a Lista de Classificação Final Geral.

3.9 O percentual de vagas reservado aos portadores de necessidades especiais será revertido para aproveitamento de candidatos da Lista de Classificação Final Geral, se não houver inscrição, aprovação ou ainda se o número de aprovados portadores de necessidades especiais não atingir o limite a eles reservado.

4. A Lista dos candidatos afrodescendentes será publicada em ordem de classificação.

4.1 Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação de candidatos afrodescendentes, será elaborada somente a Lista de Classificação Final Geral.

4.2 O candidato cuja afrodescendência não for caracterizada, conforme Decreto n° 18.667, de 10 de maio de 2002, constará apenas da Lista de Classificação Final Geral.

4.3 O percentual de vagas reservado aos candidatos afrodescendentes será revertido para aproveitamento de candidatos da Lista de Classificação Final Geral, se não houver inscrição, aprovação ou ainda se o número de candidatos afrodescendentes aprovados não atingir o limite a eles reservado.

XII - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

1. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

1.1 com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal n° 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

1.2 obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos, quando houver;

1.3 o candidato com maior tempo de serviço público do município de Jundiaí, conforme disposto no Art. 16, § 1° e 2° da Lei Complementar n° 348, de 18 de setembro de 2002;

1.3.1 O total de tempo de serviço será calculado com base no intervalo da Data de Admissão x Data da Prova deste Certame;

1.3.2 Não será considerado tempo de serviço o período de trabalho de ex-funcionários públicos do Município de Jundiaí.

1.4 obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa, quando houver;

1.5 for mais idoso dentre os candidatos com idade inferior a 60(sessenta) anos.

XIII - DOS RECURSOS

1. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis contados da data da publicação do ato que deu origem, ou seja, a data da publicação do ato e o dia seguinte.

2. Admitir-se-á um único recurso por candidato e de forma individualizada, 01 (um) recurso para a questão objeto de controvérsia e em 02 (duas) vias de igual teor (original e cópia).

3. O recurso deverá ser protocolado, no Paço Municipal de Jundiaí, Setor de Protocolo, situado na Avenida da Liberdade, s/n - Térreo, com as seguintes especificações:

− nome do candidato;

− número de inscrição;

− número do documento de identidade;

− cargo para o qual se inscreveu;

− a fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso;

− a questão objeto de controvérsia, de forma individualizada.

4. O recurso deverá estar digitado ou datilografado e assinado, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile (fax), telex, internet, telegrama ou outro meio não especificado neste Edital.

5. Os recursos recebidos serão encaminhados à empresa Carlos Kiyomitu Makiyama Serviços para análise e manifestação a propósito do argüido, após o que serão devolvidos à Comissão constituída pela Prefeitura do Município de Jundiaí para decisão, respeitado o prazo máximo de 30 (trinta) dias.

6. A resposta ao recurso interposto será objeto de publicação na Imprensa Oficial do Município e nos sites www.makiyama.com.br e www.jundiai.sp.gov.br.

7. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para habilitação.

8. Será indeferido o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital.

9. Não haverá, em hipótese alguma, vistas ou revisão das provas.

10. Os recursos contra a nota de Redação que não estiverem fundamentado e embasado não serão avaliados.

XIV - DA NOMEAÇÃO

1. O candidato nomeado será regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e demais normas aplicáveis ao funcionalismo público municipal.

2. Por ocasião da nomeação, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- 01 foto 3x4;

- Carteira de Identidade (cópia reprográfica);

- Cadastro de Pessoa Física (cópia reprográfica);

- PIS/PASEP (cópia reprográfica);

- Título de Eleitor e comprovante de haver votado na última eleição - 2 turnos, conforme o caso (cópia reprográfica);

- Certificado de Reservista (cópia reprográfica);

- Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento se for casado, ou de Casamento com Averbação, se for separado judicialmente (cópia reprográfica);

- Carteira de Vacinação de filhos menores de 05 anos;

- Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos e dos maiores de 21 e menores de 24 anos que estejam cursando universidade e dos filhos deficientes de qualquer idade (cópia reprográfica);

- Certidão de Antecedentes Criminais expedida pela Secretaria de Segurança Pública;

- Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso (cópia autenticada);

- Registro no respectivo Conselho Regional de Classe do Estado de São Paulo;

- Outros documentos que a Prefeitura do Município de Jundiaí julgar necessário.

3. Para efeito de sua nomeação, fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico admissional segundo a natureza e especificidade do cargo e à apresentação, no prazo legal, dos documentos que lhe foram exigidos.

4. As convocações para provimento das vagas serão feitas por meio de publicação na Imprensa Oficial do Município, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A Prefeitura do Município de Jundiaí reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e os cargos vagos existentes ou a vagarem, durante o período de validade do Concurso Público.

1.1 A aprovação e a classificação definitiva geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação.

2. A inscrição do candidato implicará a completa ciência das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

3. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

4. O prazo de validade deste Concurso Público será de 02 (dois) anos, contado da sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Prefeitura do Município de Jundiaí, uma única vez e por igual período.

5. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados deste Concurso Público.

6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado na Imprensa Oficial do Município e nos sites www.makiyama.com.br e www.jundiai.sp.gov.br.

7. As informações sobre o presente Concurso Público, até a publicação da classificação final, serão prestadas pela empresa Carlos Kiyomitu Makiyama Serviços, por meio do email: atendimento.jundiai@makiyama.com.br e na Internet, no site www.makiyama.com.br, sendo que após a competente homologação serão de responsabilidade da Prefeitura do Município de Jundiaí.

8. Em caso de alteração de algum dado cadastral, até a emissão da classificação final, o candidato deverá requerer a atualização à empresa Carlos Kiyomitu Makiyama Serviços, após o que e durante o prazo de validade deste Certame junto à Prefeitura do Município de Jundiaí, Setor de Protocolo, no horário das 8 às 17 horas.

9. A Prefeitura do Município de Jundiaí e a empresa Carlos Kiyomitu Makiyama Serviços se eximem das despesas com viagens e estadas dos candidatos para comparecimento em quaisquer das fases deste Concurso Público.

10. A empresa Carlos Kiyomitu Makiyama Serviços não emitirá Declaração de Aprovação no Certame, pois a própria publicação na Imprensa Oficial do Município e nos sites www.makiyama.com.br e www.jundiai.sp.gov.br é documento hábil para fins de comprovação da aprovação.

11. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes a este Concurso Público, serão publicados na Imprensa Oficial do Município e nos sites www.makiyama.com.br e www.jundiai.sp.gov.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, sobre os quais não poderá alegar desconhecimento.

12. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, e-mail e telefone, desde a inscrição até a publicação da classificação definitiva, na empresa Carlos Kiyomitu Makiyama Serviços, e após a homologação na Secretaria Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Jundiaí, para futuras convocações.

13. A Prefeitura do Município de Jundiaí e a empresa Carlos Kiyomitu Makiyama Serviços não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

14. O candidato que recusar o provimento do cargo deverá manifestar sua desistência por escrito, sendo excluído tacitamente do Concurso Público.

15. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão da Prefeitura do Município de Jundiaí.

16. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração da prova e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos.

17. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no Mural de Avisos da Prefeitura e nos sites www.makiyama.com.br e www.jundiai.sp.gov.br.

18. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Prefeitura do Município de Jundiaí poderá anular a inscrição, prova(s) ou nomeação do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade nos Certames.

19. As situações intempestivas não previstas em Edital e que possam ocorrer no dia da aplicação da prova objetiva serão decididas pela Comissão Especial do Concurso em comum acordo com a Comissão Organizadora do Concurso no momento de sua ocorrência, preservando sempre a lisura e a imparcialidade do Processo.

20. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso.

Para que não se alegue ignorância, faz baixar o presente Edital que será publicado na Imprensa Oficial do Município e afixado no local de costume.

CARLOS UMBERTO ROSSI
Secretário Municipal de Recursos Humanos

ANEXO I - CRONOGRAMA

Este é um cronograma provisório as datas publicadas são sujeitas a alterações.

Ficando a critério da Comissão Organizadora realizar ajustes de acordo com as necessidades emergentes.

Publicação do Edital

10 de Setembro de 2010

Período das Inscrições

13/09/2010 a 26/09/2010

Publicação das Inscrições Deferidas

01/10/2010

Data Prevista da Prova Objetiva

17/10/2010

Publicação do Resultado Preliminar (Nota da Prova Objetiva + Nota da Redação) Resposta dos Recursos contra os Gabaritos

09/11/2010

Publicação do Resultado Final e Resposta dos Recursos contra a Redação.

23/11/2010

(*) O candidato deverá acompanhar a publicação pelos sites www.makiyama.com.br, www.jundiai.sp.gov.br e na Imprensa Oficial do Município de Jundiaí.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

As bibliografias sugeridas, para todos os cargos, poderão ser utilizadas pelas bancas realizadoras das questões, mas este referencial não retira o direito da banca de se embasar em atualizações, outros títulos e publicações não citadas nesta bibliografia.

ESTE CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRÁFICO TEM APENAS O CARÁTER ORIENTADOR.

CARGO: 001 - DIRETOR DE ESCOLA

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

A crise do capitalismo e a passagem da teoria da Administração à Sociologia das organizações complexas; As teorias da educação e os problemas da marginalidade; Participação da comunidade na gestão Democrática da Escola Pública; Cidadania - o que as escolas e os jovens estão fazendo por ela. A indisciplina na sala de aula; Avaliação escolar e seus problemas; A criança enquanto ser em transformação. Concepções de desenvolvimento: correntes teóricas e repercussões na escola; A Psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem; Modernidade e Educação; Fundamentos da Educação; Concepções e tendências pedagógicas contemporâneas; Relações sócio-econômicas e político-culturais da educação; Educação e Direitos Humanos, Democracia e Cidadania; A função social da escola; Inclusão educacional e respeito à diversidade; O construtivismo na sala de aula; O construtivismo e seus desafios; O construtivismo e a prática educativa; Aspectos pedagógicos do Construtivismo.

BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 1ª. a 4ª. Séries do Ensino Fundamental - volumes: do 1 ao 10.2. Brasília; MEC, 1997

BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil - volumes 1, 2 e 3. Brasília; MEC, 1998.

BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil - volumes 1 e 2. Brasília; MEC, 2006.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Básica. Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares: Uma estratégia de gestão democrática da educação pública. Brasília; MEC, 2004.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Básica. Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares - Caderno 1 ao 12. Brasília; MEC, 2004.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Departamento de Educação Infantil e Ensino Fundamental. Ensino fundamental de nove anos: orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. Brasília: FNDE, Estação Gráfica, 2006.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Básica. Indicadores da Qualidade na Educação Infantil. Brasília: MEC/SEB, 2009.

Indicadores da qualidade na educação/ Ação Educativa, Unicef, Pnud, INEP, Seb/MEC (coordenadores) - São Paulo: Ação Educativa, 2007, 3ª edição ampliada.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

ALARCÃO, Isabel. Professores reflexivos em uma escola reflexiva. 7 ed. São Paulo: Cortez, 2010. (Coleção: Questões da Nossa Época)

ARROYO, Miguel G. Ofício de mestre: Imagens e Auto-imagens. 6 ed. Rio de Janeiro: Editora Vozes, 2002.

AZENHA, Maria da Graça. Construtivismo - de Piaget a Emilia Ferreiro. 8 ed. São Paulo: Ática, 2006.

CANDAU, Vera Maria. Reinventar a escola. 3 ed. Rio de Janeiro: Editora Vozes, 2002.

DAVINI, Juliana; FREIRE, Madalena (Org). Adaptação: pais, educadores e crianças enfrentando mudanças. São Paulo: Espaço Pedagógico, 1999. (Série Cadernos de Reflexão).

FURLLAN, Michael G.; HARGREAVES, Andy. A escola como organização aprendente: buscando uma educação de qualidade. 2 ed. Porto Alegre: Artmed, 2000.

HERNANDEZ, Fernando. Transgressão e mudança na educação: os projetos de trabalho. Porto Alegre: Artmed, 1998.

HOFFMANN, Jussara. Avaliar para promover: as setas do caminho. 7 ed. Porto Alegre: Mediação, 2004.

KLIKSBERG, Bernardo. Desigualdade na América Latina: o debate adiado. São Paulo: Cortez, 2000.

LERNER, Delia. Ler e escrever na escola: o real, o possível, o necessário. Porto Alegre: Artmed, 2002.

MITTLER, Peter. Educação Inclusiva: Contextos Sociais. Porto Alegre: Artmed, 2003.

PERRENOUD, Philippe. A Pedagogia na escola das diferenças. 2 ed. Porto Alegre: Artmed, 2001.

RIOS, Terezinha Azeredo. Compreender e ensinar: por uma docência da melhor qualidade. 8 ed. São Paulo: Editora Cortez, 2008.

STAINBACK, Susan; STAINBACK, William. Inclusão - Um Guia para Educadores. Porto Alegre: Artmed, 1999.

VASCONCELLOS, Celso dos Santos. (In)disciplina - Construção da disciplina consciente e interativa em sala de aula e na escola. 15 ed. São Paulo: Libertad, 2000. (Coleção Cadernos Pedagógicos do Libertad)

VINHA, Telma Pileggi. O educador e a moralidade infantil: uma visão construtivista. São Paulo: Mercado de Letras, 2003

WERNECK, Claudia. Ninguém mais vai ser bonzinho na sociedade inclusiva. 2 ed. Rio de Janeiro: WVA, 2000.

ZABALA, Antoni et al. O Construtivismo na sala de aula. 6 ed. São Paulo: Ática, 2006.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

GESTÃO PEDAGÓGICA: papéis, responsabilidades e funções do diretor; desempenho e eficácia das Unidades Escolares; objetivos e metas para a educação na Unidade Escolar tendo por referência a legislação Federal e Municipal; indicadores de desempenho escolar; avaliação institucional da escola; tendências e inovação em gestão escolar.

GESTÃO DA DEMANDA ESCOLAR: diagnóstico e análise dos indicadores sociais, educacionais e culturais; levantamento das formas de atendimento a necessidades específicas; bases legais de apoio.

DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO E ESTRATÉGIAS DE AÇÃO: indicadores demográficos considerados no mapeamento da demanda escolar; elaboração de Plano de Ação compartilhado por todos da comunidade escolar.

GESTÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS: orçamento, finanças e patrimônio, aquisição de bens e serviços, gestão de contratos, gestão de patrimônios e materiais, avaliação de desempenho dos profissionais da educação, articulação institucional e implementação de parcerias, relacionamento com órgãos superiores.

O CURRÍCULO E A FORMAÇÃO DE EDUCADORES; Estudos Curriculares: as teorias do currículo; O Currículo na prática escolar; Gestão Escolar e Projeto Político-Pedagógico; Gestão Escolar e a política educacional atual; A trajetória da Gestão Escolar

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Básica. Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares - Conselho Escolar, gestão democrática da educação e escolha do diretor - Caderno 5. Brasília; MEC, 2004.

ARROYO, Miguel Gonzáles. Indagações sobre currículo: educandos e educadores: seus direitos e o currículo. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Básica, 2007.

GOMES, Nilma Lino. Indagações sobre currículo: diversidade e currículo. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Básica, 2007.

LIMA, Elvira Souza. Indagações sobre currículo: currículo e desenvolvimento humano. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Básica, 2007.

FERNANDES, Cláudia de Oliveira; FREITAS, Luiz Carlos de. Indagações sobre currículo: currículo e avaliação. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Básica, 2007.

MOREIRA, Antônio Flávio Barbosa; CANDAU, Vera Maria. Indagações sobre currículo: currículo, conhecimento e cultura. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Básica, 2007.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

APPLE, Michael W. Política Cultural e Educação. Tradução de Maria Jose do Amaral Ferreira. São Paulo: Cortez, 2000.

CANDAU, Vera Maria. Reinventar a escola. 3 ed. Rio de Janeiro: Editora Vozes, 2002.

FERREIRA, Naura Syria Carapetto (org). Gestão Democrática da Educação: Atuais Tendências, Novos Desafios. 4 ed. Editora: Cortez, 2003.

LIBANEO, José Carlos; OLIVEIRA, João Ferreira de; TOSCHI, Mirza Seabra. Educação escolar: políticas, estrutura e organização. 8. ed. São Paulo : Cortez, 2009.

LÜCK, Heloísa. Dimensões de gestão escolar e suas competências. Curitiba: Positivo, 2009.

MORIN, Edgard. Os sete saberes necessários à educação do futuro. 8 ed. São Paulo: Editora Cortez, 2003.

NETO, Antonio Cabral, NASCIMENTO, Ilma Vieira do; LIMA, Rosângela Novaes. Política Pública de Educação no Brasil: compartilhando saberes e reflexões. Porto Alegre: Sulina, 2007.

PADILHA, Paulo Roberto. Planejamento Dialógico: Como construir o projeto político-pedagógico da escola. 6. ed. São Paulo: Cortez, 2005. (Coleção Guia da Escola Cidadã V. 7)

PARO, Vitor Henrique. Gestão Escolar, Democracia e Qualidade do Ensino. São Paulo: Ática, 2007. (Coleção Educação em Ação)

ROCHA, Ubiratan. História, Currículo e Cotidiano Escolar. São Paulo: Cortez, 2002.

SACRISTÁN, J. Gimeno. O Currículo - uma reflexão sobre a prática. 3 ed. Porto Alegre: Editora Artmed, 2000.

SAVIANI, Dermeval. A nova lei da educação: Trajetória, limites e perspectivas. 11 ed. São Paulo: Autores Associados, 2008.

VEIGA, Ilma Passos Alencastro (org.). Projeto político-pedagógico da escola: uma construção possível. 16 ed. São Paulo: Papirus, 2003.

LEGISLAÇÃO

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: Promulgada em 05/10/88 - Cap. III - seção I da Educação.

BRASIL. Declaração de Salamanca e Linha de ação sobre necessidades da pessoa portadora de deficiência - CORDE, 1994. Lei n.° 9394, de 20.12.96. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Lei n.° 8069 de 13.07.90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

Parecer CNE/CEB n.° 04/98 e Resolução CNE/CEB n.° 02/98 - Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental. Parecer CNE/CEB n° 20/2009. - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

Parecer CNE/CEB n.° 11/00 e Resolução CNE/CEB n.° 01/00 - Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos.

Parecer CNE/CEB n.° 17/01 e Resolução CNE/CEB n.° 02/01 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial.

Resolução CNE/CP n.° 01/04 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico - Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

OBSERVAÇÃO: Na legislação indicada, devem ser incorporadas todas as alterações ocorridas.

PORTUGUÊS

Técnicas de Redação, Interpretação de Texto e Gramática. As questões de Língua Portuguesa têm por objetivo verificar a capacidade de leitura, compreensão e interpretação de texto, bem como, a habilidade de usar a linguagem como meio para produzir, expressar e comunicar idéias em diferentes situações - Tipos de Comunicação: Descrição - Narração - Dissertação - Tipos de Discurso - Qualidades de defeitos de um texto - Coesão Textual. ESTILÍSTICA - Figuras e Vícios de Linguagem. Vocabulário técnico inerente à área. Fonologia; Ortografia; Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Análise sintática: termos da oração. Emprego da Crase.

A prova de Língua Portuguesa será elaborada com base na Ortográfica vigente, considerando que as novas regras do acordo ortográfico, serão obrigatórias no Brasil, em caráter definitivo, a partir de Janeiro de 2013.

REDAÇÃO

DISSERTAÇÃO ABORDANDO TEMA QUE ENVOLVA A ÁREA PEDAGÓGICA E OS CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DA ÁREA DE ATUAÇÃO.

A REDAÇÃO DEVERÁ SER ELABORADA DE ACORDO COM A ORTOGRAFIA VIGENTE.

CARGO: 002 - PROFESSOR PEB II - EDUCAÇÃO FÍSICA

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

A criança enquanto ser em transformação; Concepções de desenvolvimento: correntes teóricas e repercussões na escola; A Psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem; Modernidade e Educação; Fundamentos da Educação; Concepções e tendências pedagógicas contemporâneas; Relações sócio econômicas e político-culturais da educação; Educação e Direitos Humanos; Democracia e Cidadania; A função social da escola; Inclusão educacional e respeito à diversidade; O construtivismo na sala de aula; O construtivismo e seus desafios; O construtivismo e a prática educativa; Aspectos pedagógicos do Construtivismo.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Básica. Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares: Uma estratégia de gestão democrática da educação pública. Brasília; MEC, 2004.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Básica. Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares - Caderno 1 ao 12. Brasília; MEC, 2004.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Departamento de Educação Infantil e Ensino Fundamental. Ensino fundamental de nove anos: orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. Brasília: FNDE, Estação Gráfica, 2006.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Básica. Indicadores da Qualidade na Educação Infantil. Brasília: MEC/SEB, 2009.

Indicadores da qualidade na educação/ Ação Educativa, Unicef, Pnud, INEP, Seb/MEC (coordenadores) - São Paulo: Ação Educativa, 2007, 3ª edição ampliada.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

AQUINO, Julio Groppa. Diferenças e preconceitos na escola: Alternativas Teóricas e Práticas. 6 ed. São Paulo: Summus, 1998.

CANDAU, Vera Maria. Reinventar a escola. 3 ed. Rio de Janeiro: Editora Vozes, 2002.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. 37 ed. São Paulo: Paz e Terra, 2008.

MITTLER, Peter. Educação Inclusiva: Contextos Sociais. Porto Alegre: Artmed, 2003.

VINHA, Telma Pileggi. O educador e a moralidade infantil: uma visão construtivista. São Paulo: Mercado de Letras, 2003

WERNECK, Claudia. Ninguém mais vai ser bonzinho na sociedade inclusiva. 2 ed. Rio de Janeiro: WVA, 2000.

ZABALA, Antoni et al. O Construtivismo na sala de aula. 6 ed. São Paulo: Ática, 2006.

ZABALA, Antoni. A prática educativa: como ensinar. Porto Alegre: Artmed, 1998.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS (1ª A 4ª SÉRIE) - VOLUME 7 - EDUCAÇÃO FÍSICA

PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS (5ª A 8ª SÉRIES) - VOLUME 8 - EDUCAÇÃO FÍSICA

REFERENCIAL CURRICULAR NACIONAL PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - VOL. 01 AO 03;

A Educação Física no currículo da Educação Básica - significados e possibilidades: as diferentes tendências pedagógicas da Educação Física na escola; Educação Física escolar e cidadania; os objetivos, conteúdos, metodologia e avaliação na Educação Física escolar.

Esporte e jogos na escola: competição, cooperação e transformação didático - pedagógica. Crescimento e desenvolvimento motor.

Conhecimentos da Prática de Ensino: processos e conteúdos do ensino e da aprendizagem; conhecimento na escola; a organização do tempo e do espaço e a avaliação escolar; avaliação desempenho; projetos de trabalho e a interdisciplinaridade; cotidiano escolar: relações de poder na escola;, currículo e cultura; tendências pedagógicas na prática escolar.Jogos Cooperativos - Uma pedagogia para o esporte: Origem, evolução, primeiros movimentos, história no mundo e no Brasil, conceito, características, visão e princípios sócio educativos da cooperação. Pedagogia do esporte, o pedagogo do esporte, consciência da cooperação no esporte, cooperativa do esporte, categorias dos jogos cooperativos. A educação física no projeto político pedagógico. O esporte na escola: A sociabilização do jogo e do desporto, aprendizagem social no ensino dos desportos nas escolas, jogo ou esporte, metodologia do ensino dos jogos esportivos. Princípios da atividade física: Individualidade biológica, da sobrecarga crescente, da especificidade, continuidade, reversibilidade. Habilidades motoras e desenvolvimento.

Atividade e aptidão física. Saúde e qualidade de vida.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

BETTI, Mauro. Educação Física e Sociedade: A Educação Física na Escola Brasileira. São Paulo: Hucitec,

BROTTO, Fábio Otuzi. Jogos Cooperativos: o jogo e o esporte como um exercício de convivência. 3 ed. Santos: Projeto Cooperação, 2006.

BROTTO, Fábio Otuzi. Jogos cooperativos: se o importante é competir, o fundamental é cooperar. 6 ed. São Paulo: Projeto Cooperação, 2001.

CASTELLANI FILHO, Lino. Educação Física no Brasil: A história que não se conta. 8 ed. São Paulo: Papirus, 2003.

CONFEF. Código de Ética Profissional.

DAOLIO, Jocimar. Da cultura do corpo. 13 ed. São Paulo: Papirus, 2010.

DARIDO, Suraya Cristina. Educação Física na Escola: Questões e Reflexões. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan S.A., 2003.

FREIRE, João Batista. Educação de corpo inteiro: teoria e prática da educação física. 5 ed. São Paulo: Scipione, 2010. (Pensamento e em Sala de Aula).

FREIRE, João Batista; SCAGLIA, Alcides José. Educação como prática corporal. São Paulo: Scipione, 2010.

GALHARDO, Jorge Sérgio Perez. Educação Física escolar: do berçário ao Ensino Médio. 2 ed. Rio de Janeiro: Lucerna, 2005.

GALLAHUE, David L.; OZMUN, John C. Compreendendo o Desenvolvimento Motor: Bebês, Crianças, Adolescentes e Adultos. 3 ed. São Paulo: Phorte, 2005.

KISHIMOTO, Tizuko Morchida (org). Jogo, brinquedo, brincadeira e a educação. 2 ed. São Paulo: Cortez, 1997.

LE BOULCH, Jean. Educação Psicomotora: A psicocinética na idade escolar. Porto Alegre: Artmed, 1987

MARCO, Ademir de. Educação Física: cultura e sociedade. 3 ed. São Paulo: Papirus, 2009.

MARCO, Ademir de. Pensando a educação motora. São Paulo: Papirus, 1995.

MARQUES, Isabel A. Dançando na escola. São Paulo: Cortez, 2003.

MARTINS, A. S. Educação Física Escolar: Novas Tendências. Revista Mineira de Educação Física, Viçosa, v. 10, n. 1, p. 171-194, 2002.

NASCIMENTO, P. R. B.; ALMEIDA, L. A tematização das lutas na educação física escolar: restrições e possibilidades. Revista Movimento, Porto Alegre, v.13, n.3, p. 91-110, 2007.

PAES, R. R. A pedagogia do esporte e os jogos coletivos.In: ROSE JÚNIOR, D. Esporte e atividade física na infância e na adolescência: uma abordagem multidisciplinar. Porto Alegre: Artmed, 2009.

POIT, Davi Rodrigues. Organização de eventos desportivos. 4 ed. São Paulo: Phorte, 2005.

SCARPATO, Marta (org). Educação Física: Como Planejar as Aulas na Educação Básica. São Paulo: Avercamp, 2007.

SOARES, C. et al. Metodologia do Ensino da Educação Física. São Paulo: Cortez, 2009.

STIGGER, Marco Paulo. Educação Física, esporte e diversidade. Campinas: Autores Associados, 2005.

TANI, Go et al. Educação física escolar: fundamentos de uma abordagem desenvolvimentista. São Paulo: EPU/EDUSP, 2006.

TOIGO, Adriana Marques; VALENTINI, Nadia Cristina. Ensinando Educação Física nas séries iniciais: desafios e estratégias. 2 ed. Canoas: Salles, 2006.

WINNICK, Joseph P. Educação física e esportes adaptados. Tradução de Fernando Augusto Lopes. 3 ed. Barueri: Manole, 2004.

LEGISLAÇÃO

Lei n.° 9394, de 20.12.96. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Lei n.° 8069 de 13.07.90. ECA.

Lei Federal n° 10.793/2003

Lei n° 11.361/2003

OBSERVAÇÃO: Na legislação indicada, devem ser incorporadas todas as alterações ocorridas.

PORTUGUÊS

Técnicas de Redação, Interpretação de Texto e Gramática. As questões de Língua Portuguesa têm por objetivo verificar a capacidade de leitura, compreensão e interpretação de texto, bem como, a habilidade de usar a linguagem como meio para produzir, expressar e comunicar idéias em diferentes situações - Tipos de Comunicação: Descrição - Narração - Dissertação - Tipos de Discurso - Qualidades de defeitos de um texto - Coesão Textual. ESTILÍSTICA - Figuras e Vícios de Linguagem. Vocabulário técnico inerente à área. Fonologia; Ortografia; Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Análise sintática: termos da oração. Emprego da Crase.

A prova de Língua Portuguesa será elaborada com base na Ortográfica vigente, considerando que as novas regras do acordo ortográfico, serão obrigatórias no Brasil, em caráter definitivo, a partir de Janeiro de 2013.

MATEMÁTICA

O candidato deverá demonstrar competência para utilizar o raciocínio lógico (entendimento de estrutura lógica de situações-problema), bem como aplicar conteúdos matemáticos na vida prática, com relação aos seguintes pontos: Noções básicas de lógica, razões e proporções, regra de três, grandezas direta e inversamente proporcionais. Cálculos Básicos; Números naturais, inteiros racionais e irracionais; progressões aritméticas e geométricas; porcentagens, juros simples; Análise de tabelas e gráficos, Raciocínio lógico, Resolução de situações-problema.

CARGO: 003 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA (PEB I)

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

Relações interativas em sala de aula; A criança e o desenvolvimento cognitivo; Teoria do desenvolvimento; O conceito de aprendizagem na obra de Piaget; O conceito de aprendizagem na obra de Paulo Freire; A leitura e o desenvolvimento da linguagem; O conteúdo e os processos de aprendizagem; Educação e Direitos Humanos; Democracia e Cidadania; A função social da escola; Inclusão educacional e respeito à diversidade; O construtivismo na sala de aula; O construtivismo e seus desafios; O construtivismo e a prática educativa; Aspectos pedagógicos do Construtivismo. Preocupações contemporâneas com o meio ambiente, questões éticas, igualdades de direito, interação e cooperação no âmbito escolar. O exercício da cidadania e a pluralidade cultural. A escola como espaço social de construção dos significados éticos necessários a ação da cidadania.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

AQUINO, Julio Groppa. Diferenças e preconceitos na escola: Alternativas Teóricas e Práticas. 6 ed. São Paulo: Summus, 1998.

AZENHA, Maria da Graça. Construtivismo - de Piaget a Emilia Ferreiro. 8 ed. São Paulo: Ática, 2006.

HOFFMANN, Jussara. Avaliação mito e desafio: uma perspectiva construtivista. 40 ed. Porto Alegre: Mediação.

PALANGANA, Isilda Campaner. Desenvolvimento e Aprendizagem em Piaget e Vygotsky: a relevância do social. 5 ed. São Paulo: Summus, 2001.

VEIGA, Ilma Passos Alencastro (org.). Projeto político-pedagógico da escola: uma construção possível. 16 ed. São Paulo: Papirus, 2003.

VINHA, Telma Pileggi. O educador e a moralidade infantil: uma visão construtivista. São Paulo: Mercado de Letras, 2003

WERNECK, Claudia. Ninguém mais vai ser bonzinho na sociedade inclusiva. 2 ed. Rio de Janeiro: WVA, 2000.

ZABALA, Antoni et al. O Construtivismo na sala de aula. 6 ed. São Paulo: Ática, 2006.

ZABALA, Antoni. A prática educativa: como ensinar. Porto Alegre: Artmed, 1998.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Reflexões sobre alfabetização; Concepções de linguagem e escrita; Origem da escrita e sua apropriação pela criança; As relações entre ensino e aprendizagem na sala de aula; A metodologia nas áreas do conhecimento; A língua escrita numa perspectiva construtivista; A leitura infantil; A criança enquanto ser em transformação; A criança, a família e a escola; Acolhimento das diferentes culturas, valores e crenças; Estabelecimento de canais de comunicação; Inclusão da família no trabalho educativo; O construtivismo nas diversas áreas do conhecimento.

BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 1ª. a 4ª. Séries do Ensino Fundamental - volumes: do 1 ao 10.2. Brasília; MEC, 1997

BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil - volumes 1, 2 e 3. Brasília; MEC, 1998.

BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil - volumes 1 e 2. Brasília; MEC, 2006.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. A criança de 6 anos, a linguagem escrita e o ensino fundamental de nove anos: orientações para o trabalho com a linguagem escrita em turmas de crianças de seis anos de idade. Belo Horizonte: UFMG/FaE/CEALE, 2009.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Departamento de Educação Infantil e Ensino Fundamental. Ensino fundamental de nove anos: orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. Brasília: FNDE, Estação Gráfica, 2006.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

RIOS, Terezinha Azeredo. Compreender e ensinar: por uma docência da melhor qualidade. 8 ed. São Paulo: Editora Cortez, 2008.

ARROYO, Miguel G. Ofício de mestre: Imagens e Auto-imagens. 6 ed. Rio de Janeiro: Editora Vozes, 2002.

VASCONCELLOS, Celso dos Santos. Planejamento - Projeto de ensino-aprendizagem e projeto político-pedagógico. 16 ed. São Paulo: Libertad, 2006. (Coleção Cadernos Pedagógicos do Libertad)

ROSSETTI-FERREIRA, Maria Clotilde et al (org). Os fazeres na educação infantil. 11 ed. São Paulo: Cortez, 2009.

ZABALZA, Miguel Angel. Qualidade em educação infantil. Tradução de Beatriz Affonso Neves. Porto Alegre: Artmed, 1998.

GANDINI, Lella; EDWARDS, Carolyn; Cols. Bambini: A Abordagem Italiana à Educação Infantil. Tradução de Daniel E. Burguño. Porto Alegre: Artmed, 2002.

MOSS, Peter; DAHLBERG, Gunilla; PENCE, Alan. Qualidade na Educação da Primeira Infância: perspectivas pós-modernas. 2 ed. Porto Alegre: Artmed, 2003.

MOYLES, Janete. Fundamentos da Educação Infantil: Enfrentando o desafio. Tradução Maria Adriana Verissimo Veronese. Porto Alegre: Artmed, 2010.

KAUFMAN, Ana Maria; RODRIGUEZ, Maria Helena. Escola, leitura e produção de textos. Porto Alegre. Editora Artmed, 1995.

PERRENOUD, Philippe; THURLER, Monica Gather. As competências para ensinar no século XXI: A formação dos professores e o desafio da avaliação. Porto Alegre. Editora Artmed, 2002.

SOARES, Magda Becker. Alfabetização e Letramento. São Paulo: Contexto, 2003.

SOLÉ, Isabel. Estratégias de leitura. Tradução de Claudia Schilling. 6 ed. Porto Alegre. Editora Artmed, 1998.

LEGISLAÇÃO

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: Promulgada em 05/10/88 - Cap. III - seção I da Educação.

BRASIL. Declaração de Salamanca e Linha de ação sobre necessidades da pessoa portadora de deficiência - CORDE, 1994.

Lei n.° 9394, de 20.12.96. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Lei n.° 8069 de 13.07.90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

Parecer CNE/CEB n.° 04/98 e Resolução CNE/CEB n.° 02/98 - Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.

Parecer CNE/CEB n° 20/2009. - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

Parecer CNE/CEB n.° 11/00 e Resolução CNE/CEB n.° 01/00 - Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos.

Parecer CNE/CEB n.° 17/01 e Resolução CNE/CEB n.° 02/01 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial.

OBSERVAÇÃO: Na legislação indicada, devem ser incorporadas todas as alterações ocorridas.

PORTUGUÊS

Técnicas de Redação, Interpretação de Texto e Gramática. As questões de Língua Portuguesa têm por objetivo verificar a capacidade de leitura, compreensão e interpretação de texto, bem como, a habilidade de usar a linguagem como meio para produzir, expressar e comunicar idéias em diferentes situações - Tipos de Comunicação: Descrição - Narração - Dissertação - Tipos de Discurso - Qualidades de defeitos de um texto - Coesão Textual. ESTILÍSTICA - Figuras e Vícios de Linguagem. Vocabulário técnico inerente à área. Fonologia; Ortografia; Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Análise sintática: termos da oração. Emprego da Crase.

A prova de Língua Portuguesa será elaborada com base na Ortográfica vigente, considerando que as novas regras do acordo ortográfico, serão obrigatórias no Brasil, em caráter definitivo, a partir de Janeiro de 2013.

MATEMÁTICA

Sistema Decimal, Operações com números naturais, Situações Problemas, Números Fracionários, Equivalências, Proporcionalidades, Regra de Três, Operação Inversa. Sistema Métrico; Geometria Plana.

REDAÇÃO

DISSERTAÇÃO ABORDANDO TEMA QUE ENVOLVA A ÁREA PEDAGÓGICA E OS CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DA ÁREA DE ATUAÇÃO

A REDAÇÃO DEVERÁ SER ELABORADA DE ACORDO COM A ORTOGRAFIA VIGENTE.

ANEXO III - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES E PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES

DIRETOR DE ESCOLA - GRUPO/GRAU - V/G

Nível Superior, Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Administração Escolar

E

05 (cinco) anos em atividades docentes

C

- Aplicativos e sistemas informatizados da área de atuação

- Atendimento ao público

- Legislação e normas técnicas da área de atuação

- Relações interpessoais

- Rotinas administrativas e operacionais da área de atuação

D

- Dirigir Escola Municipal de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio na perspectiva pedagógica, social e administrativa, organicamente.

A

- Controlar o uso e se responsabilizar pela conservação dos equipamentos e recursos áudio visuais, utilizados pela escola como apoio didático;

- Coordenar reuniões com os pais, professores, alunos e funcionários, visando promover maior integração e intercâmbio de informações, visando o aprimoramento do processo de ensino;

- Representar, oficialmente o estabelecimento de ensino, perante órgãos públicos, entidades, atividades culturais, cívicas e políticas;

- Responsabilizar-se pela guarda dos recursos financeiros recebidos através de campanhas e festas promovidas pelo corpo docente, controlando e acompanhando o uso desses recursos em benefício do estabelecimento de ensino sob sua direção;

- Supervisionar a avaliação do plano de ensino, quanto aos resultados alcançados, confrontando-os com as metas e objetivos pré-estabelecidos, visando obter subsídios para o plano de ensino do próximo ano;

- Supervisionar as atividades da secretaria da escola, quanto à freqüência dos funcionários e professores, em prontuários, acompanha o quadro de horários das aulas, acompanhando o fiel cumprimento do cronograma escolar;

- Supervisionar as atividades pedagógicas da equipe de professores, discutindo objetivos, metas e estratégias, com vistas a atender os programas de ensino;

- Executar quaisquer outras atividades típicas do cargo e/ou do órgão de lotação.

PROFESSOR I - GRUPO GRAU - VII/A

Habilitação ao Magistério, conforme Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional

E

 

C

- Aplicativos e sistemas informatizados da área de atuação

- Atendimento ao público

- Legislação e normas técnicas da área de atuação

- Relações interpessoais

- Rotinas administrativas e operacionais da área de atuação

D

- Reger classe de Educação Infantil, Ensino Fundamental (da Série Inicial a 4º série) e Educação de Jovens e Adultos (Ensino Fundamental - 1º segmento).

A

- Planejar jogos e entretenimentos para as crianças através de atividades musicais e outras, auxiliando em seu desenvolvimento físico e intelectual;

- Preparar tarefas pedagógicas para o exercício de atividades educativas e relacionamento social;

- Fomentar o desenvolvimento do intelecto dos educandos, através de ensinamento e estímulo para a pintura, desenho, música, jogos e atividades físicas, de acordo com as aptidões individuais;

- Orientar os educandos com relação aos hábitos de higiene, obediência, tolerância e outras qualidades morais e sociais;

- Acompanhar os educandos em todas as atividades que visem desenvolver o potencial de cada criança;

- Participar de reunião pedagógicas para atualização sobre métodos de ensino;

- Participar de todas as atividades desenvolvidas pelo município, com relação aos alunos de pré-escola;

- Ministrar aulas de comunicação e expressão, integração social e iniciação às ciências para as primeiras quatro séries do ensino de primeiro grau;

- Realizar reuniões de planejamento escolar, para discussão de problemas e métodos de ensino adequado;

- Preparar o material didático à utilização no aprendizado, tais como cartilhas, cartazes, fichários e outros necessários à perfeita instrução dos alunos;

- Elaborar roteiro de atividades para apresentação em reuniões de planejamento escolar e aplicação no ano letivo;

- Avaliar o desempenho escolar dos alunos, com relação às instruções recebidas e na capacidade média da classe para verificar o desempenho dos alunos e eficácia dos métodos de ensino empregado;

- Organizar atividades culturais para os alunos, promovendo comemorações, passeios e outros necessários ao perfeito conhecimento dos acontecimentos.

- Elaborar o plano anual de aulas, seguindo um cronograma, conforme orientação da Diretoria da Unidade escolar;

- Ministrar aulas de português, matemática, ciências, estudos sociais e conhecimentos gerais, no nível de primeiro grau, para os alunos do curso de ensino fundamental;

- Pesquisar a matéria a ser ministrada, em diversos livros para aprimorar e melhorar a qualidade das informações repassadas aos alunos;

- Colaborar com a Diretoria da Unidade Escolar, na solução dos problemas e dificuldades ocorridas no dia a dia da escola;

- Fazer a aplicação das provas dentro dos programas e períodos exigidos pelo cronograma escolar, além de fiscalizar e controlar o tempo de sua execução, bem como corrigi-las,otimizando os gabaritos pré-elaborados;

- Realizar reuniões de planejamento escolar, para discussão de problemas e métodos de ensino adequado;

- Preparar o material didático necessário à utilização no aprendizado, tais como: cartazes, fichários e outros necessários a perfeita instrução dos alunos;

- Elaborar roteiro de atividades para apresentação em reuniões de planejamento escolar e aplicação no ano letivo;

- Avaliar o desempenho escolar dos alunos, com relação às instruções recebidas e na capacidade média da classe para verificar o desempenho dos alunos e eficácia dos métodos de ensino empregado;

- Executar quaisquer outras atividades típicas do cargo e/ou do órgão de lotação.

PROFESSOR II - GRUPO GRAU - VII/A

Habilitação específica em nível superior correspondente à licenciatura plena, conforme Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

E

 

C

- Aplicativos e sistemas informatizados da área de atuação

- Atendimento ao público

- Legislação e normas técnicas da área de atuação

- Relações interpessoais

- Rotinas administrativas e operacionais da área de atuação

D

Ministrar aulas específicas na Educação de Jovens e Adultos (Ensino Fundamental - 2º segmento e Ensino Médio) e nos Cursos de Aperfeiçoamento Cultural e Profissional.

A

- Elaborar o plano anual de aulas, seguindo um cronograma, conforme orientação da Diretoria da Unidade escolar; - Ministrar aulas específicas, para os alunos do curso de ensino fundamental e ensino médio;

- Pesquisar a matéria a ser ministrada, em diversos livros para aprimorar e melhorar a qualidade das informações repassadas aos alunos;

- Colaborar com a Diretoria da Unidade Escolar, na solução dos problemas e dificuldades ocorridas no dia a dia da escola;

- Fazer a aplicação das provas dentro dos programas e períodos exigidos pelo cronograma escolar, além de fiscalizar e controlar o tempo de sua execução, bem como corrigi-las, otimizando os gabaritos pré-elaborados;

- Realizar reuniões de planejamento escolar, para discussão de problemas e métodos de ensino adequado;

- Preparar o material didático necessário à utilização no aprendizado, tais como: cartazes, fichários e outros necessários a perfeita instrução dos alunos;

- Elaborar roteiro de atividades para apresentação em reuniões de planejamento escolar e aplicação no ano letivo;

- Avaliar o desempenho escolar dos alunos, com relação às instruções recebidas e na capacidade média da classe para verificar o desempenho dos alunos e eficácia dos métodos de ensino empregado;

- Executar quaisquer outras atividades típicas do cargo e/ou do órgão de lotação.

R

Externo, mediante concurso público