Prefeitura de Jundiaí - SP

Notícia:   Prefeitura de Jundiaí - SP abre 19 vagas para diversos cargos e níveis

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ

ESTADO DE SÃO PAULO

DTA/DIVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO

EDITAL Nº 540, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2011

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ, por meio da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, nos termos dos Processos nos 30.922­4/2011, 24.640-0/2011, 30.827-5/2011, 30.825-9/2011, 30.828-3/2011 e 30.919-0/2011, faz saber que realizará Concurso Público para provimento dos cargos adiante mencionados, sob responsabilidade da CKM SERVIÇOS LTDA, de acordo com as instruções abaixo:

I - DOS CARGOS E DAS VAGAS

1. O Concurso Público destina-se ao provimento dos cargos relacionados neste Edital, mais os que vagarem ou forem criados durante o prazo de validade do Concurso.

2. Os cargos, número de vagas, carga horária semanal, vencimentos e os requisitos para preenchimento são os estabelecidos na tabela que segue:

CARGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEM ANAL

SALÁRIO BASE R$

AUXILIO TRANSPORTE

AUXILIO ALIMENTAÇÃO

REQUISITOS

Monitor de Creche (Feminino)

07

40 horas

1.021,42

232,00

230,00

Ensino Médio completo.

PROFESSOR II - Arte

Área de atuação: Educação Básica

04

30 Horas

2.698,73

232,00

230,00

Curso Superior completo em Licenciatura de graduação em Arte

PROFESSOR II - Matemática

Área de atuação: Ensino Fundamental e Médio

01

30 Horas

2.698,73

232,00

230,00

Curso Superior completo em Licenciatura em Matemática

PROFESSOR II - História

Área de atuação: Ensino Fundamental e Médio

01

15 Horas

1.349,35

232,00

230,00

Curso Superior completo em Licenciatura de graduação em História

PROFESSOR II - Geografia

Área de atuação: Ensino Fundamental e Médio

01

15 Horas

1.349,35

232,00

230,00

Curso Superior completo em Licenciatura em Geografia

Agente Operacional - Categoria I -(Masculino)

05

40 horas

835,80

232,00

230,00

Ensino Fundamental completo.

3. Em caso de prestação de jornada de trabalho reduzida, os vencimentos e o vale transporte serão proporcionais aos dias trabalhados.

4. Os candidatos aprovados e nomeados estarão sujeitos ao Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, Lei Complementar n° 499, de 22 de dezembro de 2010 e alterações e demais normas aplicáveis ao funcionalismo público municipal, percebendo os vencimentos iniciais, consignados no item 2. deste Capítulo.

5. A jornada de trabalho mencionada no quadro anterior será cumprida de acordo com as necessidades e conveniências da Prefeitura de Jundiaí, em turnos diurnos ou noturnos, podendo recair em sábado, domingo e feriado.

6. Será assegurada aos portadores de deficiência, a reserva de vaga neste Concurso Público, na proporção de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas e das que porventura vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso. As frações decorrentes do cálculo do percentual, deverão ser elevadas até o 12 (primeiro) número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse o limite máximo de 20% das vagas oferecidas, conforme disposto no artigo 1º, § 3º, 4º da Lei nº 7.784, de 02 de dezembro de 2011.

6.1 Os candidatos portadores de deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo, avaliação e critérios de aprovação das provas, data, horário, local de aplicação e à nota mínima exigida em cada etapa, nos ter mos do artigo 3º da Lei nº 4.420/94.

6.2 Os portadores de deficiência, quando da inscrição, deverão obedecer ao procedimento descrito no Capítulo II - DAS INSCRIÇÕES.

6.3 As vagas reservadas aos portadores de deficiência ficarão liberadas se não tiver ocorrido inscrição ou aprovação desses candidatos, nos ter mos do artigo 3º, § 2º, da Lei nº 4.420/94.

7. Aos candidatos afrodescendentes fica assegurado reserva de vagas neste Concurso Público, na proporção de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas, em obediência ao disposto na Lei n° 5.745, de 14 de fevereiro de 2002 e alterações posteriores.

7.1 Os candidatos afrodescendentes participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo e avaliação, nos termos do artigo 2° da Lei n° 5.745/02.

7.2 As vagas reservadas aos afrodescendentes ficarão liberadas se não houver ocorrido inscrição ou aprovação desses candidatos, nos termos do artigo 2°, § 2°, da Lei n° 5.745/02.

I I - DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições deverão ser efetuadas pela internet no endereço www.makiyama.com.br no período definido no cronograma do Anexo I deste Edital.

1.1 Não será permitido inscrição pelos correios, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido.

2. São requisitos para inscrição, o candidato:

2.1 que possuir, até a data da posse, os requisitos exigidos para o cargo pretendido;

2.2 ter 18 (dezoito) anos completos na data da nomeação;

2.3 ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português aquém foi concedida igualdade nas condições previstas no artigo 12, inciso II, § 1 °, da Constituição Federal de 1988;

2.4 do sexo masculino, estar quite com as obrigações do Serviço Militar;

2.5 estar em dia com as obrigações eleitorais;

2.6 não registrar antecedentes cri minas;

2.7 não ter sido demitido ou exonerado do serviço público (federal, estadual ou municipal) em consequência de processo administrativo - disciplinar;

2.8 conhecer e estar de mordo com as exigências contidas neste Edital.

3. O valor correspondente à taxa de inscrição será de:

ESCOLARIDADE EXIGIDA

VALOR (R$)

ENSINO FUNDAMENTAL

30,00

ENSINO MÉDIO

35,00

ENSINO SUPERIOR

50,00

4. Para inscrever-se pela internet, o candidato deverá

4.1 acossa. o si te www.makiyamacom.br durante o período de inscrição, constante no Anexo I deste Edital;

4.2 localizar, no cite, o "link" correlato ao Concurso Público da Cidade de Jundiaí;

4.3 ler totalmente o edital e dar o mete de todas as cláusulas e regras que o regem.

4.4 preencher total e corretamente a ficha de inscrição;

4.5 imprimir o comprovante de inscrição;

4.5.1 A empresa CKM Serviços Ltda e a Prefeitura de Jundiaí não fornecerão cópias do comprovante de inscrição ou número de inscrição para os candidatos que não imprimiram o comprovante no ato dai inscrição.

4.6 imprimir o boleto bancário;

4.7 efetuar o pagamento da inscrição, em qualquer agência da rede bancária, observado o valor descrito no item 3 deste Capítulo, até a data-limite para encerramento das inscrições.

4.7.1 Para o pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado na inscrição até a data-li mi te do encerramento das inscrições. Atenção para o horário bancário.

4.8 Às 19h00 do último di a de inscrição, constante no Anexo I deste edital, a ficha de inscrição não será mais disponibilizada

4.9 Às19h00 do último dia de inscrição,constante no Anexo I deste edital,aimpressãoda22viadoboletonãoserámais disponibilizada

4.10 A CKM Serviços Ltda e a Prefeitura do Município de Jundiaí não se responsabilizam por inscrições não efetivadas por motivos de queda na transmissão de dados ocasionada por instabilidades, anal fraco, dificuldades de acesso, ausência de sinal causado por problemas na rede de computadores/Internet.

4.11 O candidato que tiver dificuldade em realizar a sua inscrição pela interne# por qualquer um dos motivos citados no item 4.9 deverá, no momento em que o problema ocorrer, registrar uma ocorrência através doe-mai1: atendimento.jundiai@makiyama.com.br para análise.

4.12 Os candidatos que não registrarem a ocorrência na data e horário em que ocorreu o problema não terão seus pedidos avaliados.

5. O candidato será responsável por qualquer erro e/ou omissão, bem como pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

6. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato se a constatado posteriormente.

7. Efetuada a inscrição, não será permitido alteração ou troca do cargo apontado na ficha de inscrição.

8. Caso o candidato realize mais de uma inscrição e efetue o pagamento, será considerada para realização da prova a última inscrição realizada.

9. No ato de inscrição, não serão solicitados os documentos comprobatórios do estabelecido no item 2 deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação quando da posse ao cargo.

10. A empresa CKM Serviços Ltda e a Prefeitura de Jundiaí não farão em nenhuma hipótese a devolução da taxa paga pelo candidato.

11. O candidato que efetuar mais de uma vez o pagamento do mesmo boleto não terá o valor pago a mais devolvido.

12. O candidato portador de deli ciência, deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência.

12.1 O candidato deverá, ainda, protocolar até o último dia da inscrição que consta no Anexo I deste Edital, pessoalmente, ou por procurador, no Paço Municipal de Jundiaí, Setor de Protocolo, situado na Avenida da Liberdade, S/N - Térreo, a seguinte documentação:

a) requerimento com a qualificação completa do candidato, bem como especificação do Concurso Público para o qual está inscrito, o cargo para o qual está concorrendo e a necessidade ou não de condições especiais para a realização da prova;

b) laudo médico que ateste a espécie e o grau ou o nível da deli ciência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença- CID, bem como aprovável causa da deficiência;

12.2 O candidato que não atende o solicitado no subitem 12.1 não será considerado portador de deficiência, bem como não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

12.3 Os candidatos constantes da lista especial (portadores de deficiência) serão convocados para submeterem à perícia médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo ou necessidade de equipamentos apropriados para o seu exercício.

12.4 Será excluído do Concurso Público o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo.

12.5 Será excluído da Lista Especial (portadores de deficiência) o candidato que não tiver configurado a deficiência declarada, configurando somente na Lista Geral.

12.6 Serão consideradas deficiências aquelas descritas no Art. 2, da Lei nº 7.784, de 02 de dezembro de 2011.

12.7 Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

12.8 Após o ingresso do candidato portador de deficiência, a mesma não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação funcional e aposentadoria por invalidez.

13. O candidato afrodescendente deverá declarar essa condição na ficha de inscrição.

13.1 A comprovação da condição de afrodescendente far-se-á no ato da convocação para nomeação, mediante documentação hábil, compatível com o estereótipo.

13.2 O candidato que não observar o disposto no item 13 não será considerado afrodescendente.

III - DAS PROVAS E JULGAMENTO

1. A aplicação e correção das provas ficarão sob responsabilidade da empresa C K M Serviços, segundo os critérios definidos neste Edital.

2.1 Etapa e condição de habilitação para o cargo de Monitor de Creche - (Feminino).

2.1.1 Etapa 001: Prova Objetiva com múltipla escolha.

a. Tipo de Prova: Classificatória e Eliminatória.

b. Valor Máximo da Prova: 100,00

c. Condições para habilitação: Estarão habilitados na Prova Objetiva os candidatos que obtiverem nota igual ou maior que 50,00 na Prova Objetiva e que estiverem entre os 100° primeiros colocados, os demais serão excluídos do Concurso Público.

d. Caso ocorra empate na classificação de número 100 serão aplicados os critérios de desempate constante no Edital.

2.1.2 Etapa 002: Curso Básico de Atividades Práticas e Responsabilidades de um Monitor de Creche.

a. Duração do Curso: Máximo 08 horas

b. Condições para habilitação: 100% de presença

2.1.3 Etapa 003: Prova Objetiva para avaliação dos conteúdos aprendidos no Curso constante da Etapa 002.

a. Tipo de Prova: Classificatória e Eliminatória

b. Valor Máximo da Prova: 100,00

c. Condições para habilitação: Estarão habilitados os candidatos que obtiverem nota igual ou maior que 50,00 na Prova Objetiva de Avaliação dos conteúdos do curso constante na Etapa 002, os demais serão excluídos do Concurso Público.

2.1.4 Nota Final: (PO + POI)/2

Nota Prova Objetiva = PO

Nota da Prova Objetiva para avaliação dos conteúdos aprendidos no curso constante da Etapa 002 = POI

2.2 Etapa e condição de habilitação para o cargo de Professor II - (Arte, Matemática, Historia, Geografia)

2.2.1 Etapa 001:Prova Objetiva com múltipla escolha

a. Tipo de Prova: Classificatória e Eliminatória

b. Valor Máximo da Prova: 100,00

c. Condições para habilitação: Estarão habilitados na Prova Objetiva os candidatos que obtiverem nota igual ou maior que 50,00 na Prova Objetiva, os demais serão excluídos do Concurso Público.

2.2.2 Etapa 002:Prova de Títulos

a. Tipo de Prova: Classificatória

b. Valor Máximo da Prova: 10,00

c. Condições para habilitação: Terão os títulos analisados somente os candidatos habilitados na Etapa 001 e que atendam às exigências contidas no capítulo VI - DA PROVA DE TÍTULOS.

d. Resultado Final = Nota da Prova Objetiva + Nota da Prova de Títulos.

2.2.3 Nota Final: PO + PT

a. Nota Prova Objetiva = PO

b. Nota da Prova de Títulos = PT

2.3 Etapa e condição de habilitação para o cargo de Agente Operacional - Categoria I - (Masculino)

2.3.1 Etapa 001: Prova Objetiva com múltipla escolha

a. Tipo de Prova: Classificatória e Eliminatória

b. Valor Máximo da Prova: 100,00

c. Condições para habilitação: Estarão habilitados na Prova Objetiva os candidatos que obtiverem nota igual ou maior que 50,00 na Prova Objetiva, os demais serão excluídos do Concurso Público.

IV - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS DO CONCURSO - OBJETIVAS e TÍTULO

1. As Provas serão realizadas na cidade de Jundiaí, na data definida no cronograma do Anexo I deste Edital.

2. Caso haja impossibilidade de aplicação na cidade de Jundiaí, a empresa CKM Serviços Ltda poderá aplicar as provas em municípios vizinhos.

3. A confirmação da data e as informações sobre horário e local para a realização das provas serão divulgadas, oportunamente, por meio de Edital de Convocação, na Imprensa Oficial do Município e nos sites www.makiyama.com.br e www.jundiai.sp.gov.br.

4. Só será permitida a participação nas provas na respectiva data, horário e no local constantes no Edital de Convocação.

5. A empresa CKM Serviços Ltda encaminhará um e-mail de Convocação para os candidatos que cadastrarem seu e-mail na ficha de inscrição.

5.1 Esta Convocação não tem caráter oficial, será meramente informativa, devendo o candidato acompanhar pela Imprensa Oficial do Município e nos sites www.makiyama.com.br e www.jundiai.sp.gov.br a publicação do respectivo Edital de Convocação.

5.2 A empresa CKM Serviços Ltda. não se responsabiliza por e-mail não recebido, bloqueado por sistema AntiSpam e errado.

6. Eventualmente, se por qualquer motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação, mas for apresentado o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes e prazos previstos neste Edital, o mesmo poderá participar deste Concurso Público, devendo preencher formulário específico.

6.1 A inclusão de que trata este item 6 será realizada de forma condicional, sujeita a posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

6.2 Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

7. O Candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, com antecedência mínima de 1(uma) hora, munido de:

7.1 comprovante de inscrição;

7.2 caneta de tinta azul ou preta, lápis preto n.° 2 e borracha macia;

7.3 original de um dos seguintes documentos de identificação (dentro do prazo de validade, conforme o caso): Cédula de Identidade (RG) ou Carteira de Órgão ou Conselho de Classe ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Certificado Militar ou Carteira Nacional de Habilitação expedida nos termos da Lei Federal n.° 9.503/97 ou Passaporte.

8. O portão de acesso ao local de prova será fechado no horário determinado no Edital de Convocação.

9. Somente será admitido para realizar a prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item 7.3 deste capítulo, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

10. Não será aceito protocolo ou cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, ou qualquer outro documento diferente dos anteriormente definidos, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

11. Não será admitido para realizar a prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido no Edital de Convocação, porém a Comissão Organizadora do Concurso presente, em comum acordo com a Coordenação do Concurso Público, poderão tomar a decisão de ajustar/alterar o horário de início da Prova em função de intempérie da natureza, tumultos ou problemas causados por tráfego ou quaisquer evento de força maior que possa eventualmente causar transtornos a todos os candidatos no momento de abertura dos portões.

12. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horários pré-estabelecidos.

13. Será eliminado do Certame o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação.

14. Durante a prova, não serão permitidos consultas bibliográficas de qualquer espécie, bem como utilização de máquina calculadora, agenda eletrônica ou similar, telefone celular, BIP e walkman, etc.

15. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala de prova.

16. Em caso de necessidade de amamentação durante a prova, a candidata deverá:

16.1 Informar a Coordenação do Concurso Público com no mínimo 05 dias úteis de antecedência através de uma solicitação por escrito a necessidade de amamentar durante o período de prova;

16.2 providenciar um acompanhante para o bebê;

16.3 informar, na solicitação citada neste item o nome e RG do acompanhante do bebê;

16.4 a solicitação deverá ser protocolada na Prefeitura Municipal de Jundiaí, setor de protocolo prazo previsto no subitem "a" deste capítulo; 16.5 No momento da amamentação, a candidata será acompanhada por um fiscal;

16.6 Não haverá compensação do tempo de amamentação em relação à duração da prova da candidata.

16.7 Não será estipulado um tempo mínimo de amamentação e nem o número de amamentações durante o período de prova, a frequência e o tempo necessário são de inteira responsabilidade da candidata.

16.8 Excetuada a situação prevista no item 20 deste capítulo, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar, inclusive, a não participação do (a) candidato (a) no Concurso Público.

17. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato:

a) Entrar ou permanecer no local de exame portando arma(s), mesmo que possua o respectivo porte;

b) Entrar ou permanecer no local de prova com aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios digitais, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman etc.) ou semelhantes, bem como protetores auriculares seja qual for a situação.

c) Na ocorrência do funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização das provas objetivas, o candidato será automaticamente eliminado do Concurso Público.

d) O descumprimento das alíneas a; b; c; implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

18. A CKM Serviços Ltda não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.

19. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

20. Será eliminado deste Concurso Público o candidato que durante a aplicação das provas:

a) tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, aplicadores ou autoridades presentes;

b) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas ao processo, por qualquer meio;

c) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

d)portar arma(s) no local de realização da prova, ainda que de posse de documento oficial de licença para o respectivo porte;

e) UTILIZAR OU PORTAR, MESMO QUE DESLIGADOS, durante o período de realização da prova e no local da prova, qualquer equipamento eletrônico como relógio digital, calculadora, walkman, notebook, palmtop, ipad, agenda eletrônica, gravador ou outros similares, ou instrumentos de comunicação interna ou externa, tais como telefone celular, beep, pager entre outros;

f) fizer uso de livros, códigos, manuais, impressos e anotações, bem como de óculos escuros, bonés, chapéus e similares;

g) deixar de atender as normas contidas no Caderno de Prova e na Folha definitiva de Respostas e demais orientações expedidas pela CKM Concursos;

h)deixar o local de realização da prova sem a devida autorização;

i) deixar de entregar o Caderno de Prova e a Folha de Respostas ao terminar a duração de realização das provas.

21. Ao terminar a prova, o candidato poderá retirar-se do local, somente após a entrega obrigatória da Folha Definitiva de Respostas e do Caderno de Prova ao Fiscal.

22. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade.

23. Ocorrendo alguma situação de emergência, o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A equipe de Coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio que for necessário.

24. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do concurso.

25. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

V - DA PROVAS OBJETIVA

1. A Prova Objetiva será composta de questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada uma, que serão embasadas no conteúdo programático apresentado no Anexo II deste Edital.

2. A prova objetiva tem nos quadros abaixo definidas as disciplinas, itens, valoração e nota final que a compõem.

2.1 CargoDisciplinas (Nível Superior)ItensValor unitário dos itensTotal
Monitor de Creche - (Feminino)Língua Portuguesa104,0040,00
Conhecimentos Específicos302,0060,00
Nota Máxima da Prova Objetiva100,00 pontos
2.2 CargoDisciplinas (Nível Superior)ItensValor unitário dos itensTotal
Professor II - Arte, Matemática, História, GeografiaLegislação Educacional152,0030,00
Conhecimentos Pedagógicos152,0030,00
Conhecimentos Específicos202,0040,00
Nota Máxima da Prova Objetiva100,00 pontos
2.2 CargoDisciplinas (Nível Superior)ItensValor unitário dos itensTotal
Agente Operacional - Categoria I - (Masculino)Língua Portuguesa104,0040,00
Matemática102,0020,00
Conhecimentos Específicos104,0040,00
Nota Máxima da Prova Objetiva100,00 pontos

3. Não serão publicadas as notas individuais por disciplina da Prova Objetiva.

3.1 Caso o candidato deseje tomar conhecimento da sua pontuação fracionada de cada disciplina da Prova Objetiva, ele deverá acessar o site www.makiyama.com.br e com o seu CPF acessar as suas pontuações.

4. A prova terá duração mínima de 1 (uma) hora e máxima de 3 (três) horas, incluindo o preenchimento da Folha de Respostas.

4.1 O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da prova depois de transcorrida 01 (uma) hora do início da prova.

5. O candidato que finalizar a prova antes do tempo definido no item 15 deste capítulo terá sua prova anulada caso:

5.1 Não se mantenha em silêncio;

5.2 Recuse-se a permanecer na sala até o término do tempo estipulado;

5.3 Provoque tumulto dentro da sala;

6. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

7. O candidato que no dia da realização da Prova Objetiva, eventualmente, necessitar alterar algum dado, ou fizer alguma reclamação ou sugestão deverá fazê-lo através de e-mail para atendimento@makiyama.com.br até a data da publicação do gabarito preliminar.

8. Em hipótese alguma, haverá vistas ou revisão da prova objetiva e/ou da folha definitiva de respostas.

9. Após a autorização do fiscal de prova, iniciam-se os procedimentos operacionais relativos à aplicação da prova, quando serão observadas as condições abaixo:

a) as instruções constantes no Caderno de Prova e na Folha de Respostas complementam este Edital e deverão ser rigorosamente observadas e seguidas pelo candidato;

b) o candidato deverá apor sua assinatura na Lista de Presença e na Folha Definitiva de Respostas de acordo com aquela constante no seu documento de identidade;

c) ao terminar o tempo máximo determinado neste Edital para a realização da prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o Caderno de Prova e a Folha Definitiva de Respostas devidamente preenchida e assinada;

d) Os três últimos candidatos somente poderão deixar a sala juntos.

e) somente serão permitidos assinalamentos na Folha Definitiva de Respostas feitos pelo próprio candidato, com caneta esferográfica de ponta grossa (tinta preta ou azul), sendo vedada qualquer participação de terceiros, respeitadas as condições solicitadas e concedidas aos candidatos portadores de deficiência;

f) em hipótese alguma haverá substituição da Folha Definitiva de Respostas por erro do candidato;

g) eventuais erros detectados pelo candidato nos seus dados de inscrição deverão ser comunicados ao fiscal de sala, no momento de realização da prova, para as devidas correções;

h) o candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar sua Folha Definitiva de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de sua correção;

i) será considerada nula a Folha Definitiva de Respostas da Prova Objetiva que estiver marcada ou escrita, respectivamente, a lápis, bem como contendo qualquer forma de identificação do candidato fora do lugar especificamente indicado para tal finalidade;

j) na correção da Folha Definitiva de Respostas, será atribuída nota zero à questão sem opção assinalada, com rasuras ou com mais de uma opção assinalada.

k) não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta, na Folha Definitiva de Respostas.

l) o Caderno de Questões será disponibilizado no site www.makiyama.com.br durante o período aberto a recursos para consulta, mediante o número de inscrição e CPF do candidato.

m) após a finalização do período de recurso o Caderno de Questões será retirado dos sites e não serão fornecidas cópias do Caderno de Questões.

n) A pontuação relativa à(s) questão (ões) eventualmente anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes à prova.

o) Em hipótese de haver publicação de alternativa errada no gabarito a banca se reserva no direito de proceder à retificação do gabarito, além de publicar a justificativa.

VI - DA PROVA DE TÍTULOS

1. A entrega dos títulos será no mesmo dia e horário da realização da Prova Objetiva, conforme data definida no Anexo I deste Edital.

2. Serão avaliados apenas os títulos dos candidatos habilitados de acordo com o Capítulo III - DO JULGAMENTO DAS PROVAS.

3. Para cada Modalidade de título será considerado apenas um título.

3.1 O candidato que entregar mais de um título por modalidade terá apenas 01 deles pontuado.

4. Para o candidato com Título de Doutor não será pontuado nenhuma outra Modalidade de título apresentado.

5. Nenhum título de Graduação será pontuado.

6. O(s) diploma(s) de Mestre e Doutor deverá (ão) ser expedido(s) por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

7. As cópias reprográficas dos títulos deverão estar autenticadas.

8. O histórico anexo ao(s) título(s) pode ser entregue em cópia simples, ou seja, sem autenticação.

9. Quadro de valoração dos títulos:

MODALIDADE DE TÍTULOSVALOR UNITÁRIO (pontos)COMPROVANTES
a) STRICTU SENSU - Título de Doutor na Área em que concorre ou em área relacionada, concluído até a data da apresentação dos títulos.10,00- Diploma devidamente registrado ou Ata da apresentação da defesa de tese, ou declaração/certificado de conclusão de curso expedido por instituição oficial, em papel timbrado da instituição, contendo data, assinatura e nome do responsável pelo documento e reconhecido pela AMB, CFM e CNRM.
b) STRICTU SENSU - Título de Mestre na área em que concorre ou em área relacionada, (desde que não seja pontuado o título de Doutor), concluído até a data da apresentação dos títulos.6,00- Diploma devidamente registrado ou Ata da apresentação da dissertação de mestrado, ou

declaração/certificado de conclusão de curso expedido por instituição oficial, em papel timbrado da instituição, contendo data, assinatura e nome do responsável pelo documento e reconhecido pela AMB, CFM e CNRM.

c) LATO SENSU - Título de Pós - Graduação - duração mínima de 432 horas/aula (que equivale a 360 horas cheias)3,00- Diploma ou Certificado de Pós Graduação, MBA, Especialização devidamente registrado pelo órgão expedidor, impresso em papel timbrado da instituição, contendo data, assinatura e nome do responsável pelo documento e local/livro de registro.

10. Não serão aceitos declarações ou atestados de conclusão de curso ou das respectivas disciplinas, exceto na Modalidade Doutorado.

11. Somente serão aceitos Diplomas e ou Certificados de Conclusão de curso de pós-graduação juntamente com o Histórico Escolar que discrimine detalhadamente a carga horária explícita no documento e todas as disciplinas cursadas.

11.1 Não será considerado como histórico escolar, resumo do histórico impresso no próprio certificado ou diploma.

11.2 O histórico escolar deverá estar em papel timbrado da instituição e assinado pelo responsável da instituição.

a. Caso a instituição que forneceu o Certificado ou Diploma não fornecer histórico detalhado o candidato deverá apresentar uma declaração da Instituição de Ensino declarando que não fornece histórico detalhado.

2. Os diplomas ou Certificados de conclusão de cursos expedidos em língua estrangeira, somente serão considerados se devidamente traduzidos e revalidados por Instituição competente, na forma da legislação vigente.

3. Não será considerado título de Pós Graduação Lato Sensu:

13.1 Diplomas, Certificados ou Declarações de Extensão Universitária independente do número de horas cursadas.

4. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

5. Somente serão considerados os títulos citados no quadro de valoração dos títulos constante no item 09 deste capítulo.

6. Não serão consideradas as cópias reprográficas dos títulos apresentadas, por qualquer forma, fora do dia e horário definido neste capítulo.

7. As cópias reprográficas autenticadas dos títulos deverão ser entregues em envelope identificado com o cargo, nome e número de inscrição do candidato.

a) O candidato deverá entregar ao aplicador ao final da prova um envelope LACRADO contendo os títulos a serem apresentados.

b) A Empresa C.K. M Serviços não fornecerá no dia da entrega dos títulos, envelope ou cola para acondicionar os títulos;

c) Não serão aceitos envelopes abertos;

d) Não serão aceitos títulos fora dos envelopes;

e) Não serão aceitos envelopes sem a identificação;

f) Não serão aceitos envelopes entregue por terceiros durante a aplicação da prova;

g) Não será permitida a entrega de documentos ao candidato por terceiros durante a realização da prova;

h) Não serão aceitos envelopes entregues após a saída do candidato da sala;

i) O aplicador não conferirá o conteúdo constante no envelope e não emitirá recibo de entrega;

j) O candidato que entregar envelope contendo título deverá assinar a lista de entrega;

k) Os títulos entregues dentro do envelope serão conferidos posteriormente pela banca avaliadora;

l) A Banca procederá à abertura dos envelopes em presença de 03 testemunhas;

m) A Banca não se responsabiliza por envelopes entregues e que não contenham nenhum documento em seu interior;

8. Não serão aceitos protocolos de documentos referentes a títulos e nem declarações escolares justificando a ausência do título.

9. Não haverá segunda chamada para entrega dos títulos, qualquer que seja o motivo de impedimento do candidato que não entregou as cópias dos títulos no dia e horário determinado no item 1 deste Capítulo.

10. As cópias reprográficas dos títulos dos candidatos não classificados na Prova Objetiva e não habilitados no resultado final serão incinerados após a homologação dos resultados finais.

11. O candidato que não entregar títulos não receberá pontuação na Prova de Títulos.

VII - DO CURSO BÁSICO DE ATIVIDADES PRÁTICAS E RESPONSABILIDADES DE UM MONITOR DE CRECHE.

1. Objetivo: O curso visa esclarecer aos candidatos a Dimensão do Educar e Cuidar na Creche. O Curso será realizado na cidade de Jundiaí e acontecerá em dia, local e horário a ser comunicado oportunamente através do Edital.

2. O candidato deverá estar ciente que o Curso acontecerá no sábado e domingo.

3. Carga Horária do Curso: Máximo 08 horas

4. É responsabilidade do candidato acompanhar na imprensa local e nos sites www.makiyama.com.br e www.jundiai.sp.gov.br a convocação.

5. Não será permitido ao candidato, sob qualquer pretexto, realizar a prova em local, data e horário diferentes do estabelecido no Edital de Convocação.

6. O candidato que faltar se ausentar ou abandonar o curso será automaticamente desclassificado.

7. Será exigida a apresentação de um documento original de identificação oficial com foto (RG, CNH, etc.).

8. Conteúdo Programático do Curso:

- A dimensão do Educar e Cuidar na creche;

- A rotina no atendimento em creche;

- Direitos da Criança;

VIII - DA PROVA OBJETIVA - CURSO BÁSICO DE ATIVIDADES PRÁTICAS E RESPONSABILIDADES DE UM MONITOR DE CRECHE.

1. Objetivo: Avaliar a capacidade do candidato em assimilar, compreender e reter o conteúdo apresentado no curso.

2. A avaliação incidirá sobre o Conteúdo Programático do Curso constante no capítulo VII deste edital.

3. A prova:

a) será composta de 05 questões objetivas com 04 alternativas de resposta;

b) terá duração de 01 hora;

c) será realizada ao término do curso.

4. Do Julgamento da prova:

a) cada questão terá a pontuação de 20,00 pontos

b) a pontuação total da prova será de 100,00 pontos

IX - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

1. Em caso de igualdade de pontuação em qualquer uma das etapas constante no Capítulo III - DAS PROVAS E JULGAMENTO, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

1.1 com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

1.2 obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos, quando houver;

1.3 obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa, quando houver;

1.4 for mais idoso dentre os candidatos com idade inferior a 60(sessenta) anos.

X - DOS RECURSOS

1. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis contados da data da publicação do ato que deu origem, ou seja, a data da publicação do ato e o dia seguinte.

2. Admitir-se-á um único recurso por candidato e de forma individualizada, 01 (um) recurso para a questão objeto de controvérsia e em 02 (duas) vias de igual teor (original e cópia).

3. O recurso deverá ser protocolado no Paço Municipal de Jundiaí, Setor de Protocolo, situado na Avenida da Liberdade, s/n - Térreo, com as seguintes especificações:

- nome do candidato;

- número de inscrição;

- número do documento de identidade;

- cargo para o qual se inscreveu;

- a fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso;

- a questão objeto de controvérsia, de forma individualizada.

4. O recurso deverá ser digitado ou datilografado e assinado, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile (fax), telex, internet, telegrama ou outro meio não especificado neste Edital.

5. Os recursos recebidos serão encaminhados à empresa CKM Serviços Ltda. para análise e manifestação a propósito do arguido, após o que serão devolvidos à Comissão constituída pela Prefeitura do Município de Jundiaí para decisão, respeitado o prazo máximo de 30 (trinta) dias, nas três primeiras etapas, e a quarta fase de responsabilidade da Prefeitura Municipal.

6. A resposta ao recurso interposto será objeto de publicação na Imprensa Oficial do Município e nos sites www.makiyama.com.br e www.jundiai.sp.gov.br.

7. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para habilitação.

8. Serão considerados improcedentes os recursos contra a decisão da Banca Avaliadora dos Recursos, não cabendo recurso do recurso.

9. Após findado o período de recurso sobre o ato publicado não mais serão aceitos em nenhuma hipótese recursos adicionais ou novos recursos sobre o tema, independente da forma apresentada.

10. Será indeferido o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital.

11. Não haverá, em hipótese alguma, vistas ou revisão das provas e das folhas definitivas de resposta.

XI - CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem classificatória da pontuação final.

2. Os candidatos classificados serão enumerados em 03 listas específicas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados), uma especial, para os portadores de deficiência e outra para os candidatos afrodescendentes, que serão publicadas na Imprensa Oficial do Município e nos sites www.makiyama.com.br e www.jundiai.sp.gov.br.

3. Quando da publicação das listas de classificação, os candidatos portadores de deficiência, serão convocados para submeterem-se à perícia médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo ou necessidade de equipamentos apropriados para o seu exercício.

3.1 A perícia médica ficará a cargo do serviço de medicina ocupacional da Prefeitura Municipal de Jundiaí. .

3.2 A aprovação pela perícia médica de que trata este artigo não desobriga o candidato da realização de exame médico Admissional, em que restem demonstradas a sanidade física e mental para o exercício do cargo público.

3.3 As vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência, ficarão liberadas se não tiver ocorrido inscrição ou aprovação no concurso.

4. A Lista dos candidatos afrodescendentes será publicada em ordem de classificação.

4.1 Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação de candidatos afrodescendentes, será elaborada somente a Lista de Classificação Final Geral.

4.2 O candidato cuja afro descendência não for caracterizada, conforme Decreto nº 18.667, de 10 de maio de 2002, constará apenas da Lista de Classificação Final Geral.

4.3 O percentual de vagas reservado aos candidatos afrodescendentes será revertido para aproveitamento de candidatos da Lista de Classificação Final Geral, se não houver inscrição, aprovação ou ainda se o número de candidatos afrodescendentes aprovados não atingir o limite a eles reservado.

XII - DO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL

1. A convocação dos candidatos aprovados obedecida à ordem das listas classificatórias, dentro da necessidade de suprimento de vagas, será feita por meio de Edital que será publicado na Imprensa Oficial.

2. Ser julgado apto em exame de sanidade física e mental, a cargo do Serviço de Medicina do Trabalho, segundo normas técnicas estabelecidas.

3. No exame de sanidade física e mental, observar-se-á a compatibilidade do candidato com as atribuições do cargo, inclusive sob o aspecto psicológico.

4. Na avaliação do perfil psicológico, poderá a Administração valer-se da aplicação de testes e técnicas reconhecidas pelos conselhos federal e regional de psicologia.

5. A não aprovação no exame Admissional implica na desclassificação do concurso público.

XIII- DA NOMEAÇÃO

1. O candidato nomeado será regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e demais normas aplicáveis ao funcionalismo público municipal.

2. Por ocasião da nomeação, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- 01 foto 3x4;

- Carteira de Identidade (cópia reprográfica);

- Cadastro de Pessoa Física (cópia reprográfica);

- PIS/PASEP (cópia reprográfica);

- Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição - 2 turnos, conforme o caso (cópia reprográfica);

- Certificado de Reservista (cópia reprográfica);

- Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento se for casado, ou de Casamento com Averbação, se for separado judicialmente (cópia reprográfica);

- Carteira de Vacinação de filhos menores de até 5 anos;

- Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos e dos maiores de 21 e menores de 24 anos que estejam cursando universidade e dos filhos deficientes de qualquer idade (cópia reprográfica);

- Certidão de Antecedentes Criminais expedida pela Secretaria de Segurança Pública;

- Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso (cópia autenticada);

- Registro no respectivo Conselho Regional de Classe do Estado de São Paulo;

- Outros documentos que a Prefeitura do Município de Jundiaí julgar necessário.

3. Para efeito de sua nomeação, fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico Admissional segundo a natureza e especificidade do cargo e à apresentação, no prazo legal, dos documentos que lhe foram exigidos.

4. As convocações para provimento das vagas serão feitas por meio de publicação na Imprensa Oficial do Município, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A Prefeitura do Município de Jundiaí reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e os cargos vagos existentes ou a vagarem, durante o período de validade do Concurso Público.

1.1 A aprovação e a classificação definitiva geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação.

2. A inscrição do candidato implicará estar de acordo e ter a completa ciência das normas e condições estabelecidas neste Edital e das normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

3. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

4. O prazo de validade deste Concurso Público será de 02 (dois) anos, contado da sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Prefeitura do Município de Jundiaí, uma única vez e por igual período.

5. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados deste Concurso Público.

6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado na Imprensa Oficial do Município e nos sites www.makiyama.com.br e www.jundiai.sp.gov.br.

7. As informações sobre o presente Concurso Público, até a publicação da classificação final, serão prestadas pela empresa C K M Serviços, por meio do e-mail: atendimento.jundiai@makiyama.com.br e na Internet, no site www.makiyama.com.br, sendo que após a competente homologação serão de responsabilidade da Prefeitura do Município de Jundiaí.

8. Em caso de alteração de algum dado cadastral, até a emissão da classificação final, o candidato deverá requerer a atualização à empresa C K M Serviços, após o que e durante o prazo de validade deste Certame junto à Prefeitura do Município de Jundiaí, Setor de Protocolo, no horário das 8 às 17 horas.

9. A Prefeitura do Município de Jundiaí e a empresa CKM Serviços Ltda. se eximem das despesas com viagens e estadas dos candidatos para comparecimento em quaisquer das fases deste Concurso Público.

10. A empresa CKM Serviços Ltda. não emitirá Declaração de Aprovação no Certame, pois a própria publicação na Imprensa Oficial do Município e nos sites www.makiyama.com.br e www.jundiai.sp.gov.br é documento hábil para fins de comprovação da aprovação.

11. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes a este Concurso Público, serão publicados na Imprensa Oficial do Município e nos sites www.makiyama.com.br e www.jundiai.sp.gov.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, sobre os quais não poderá alegar desconhecimento.

12. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, e-mail e telefone, desde a inscrição até a publicação da classificação definitiva, na empresa C K M Serviços, e após a homologação na Secretaria Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Jundiaí, para futuras convocações.

13. A Prefeitura do Município de Jundiaí e a empresa CKM Serviços Ltda. não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b)endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

14. O candidato que recusar o provimento do cargo deverá manifestar sua desistência por escrito, sendo excluído tacitamente do Concurso Público.

15. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão da Prefeitura do Município de Jundiaí.

16. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração da prova e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos.

17. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no Mural de Avisos da Prefeitura e nos sites www.makiyama.com.br e www.jundiai.sp.gov.br.

18. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Prefeitura do Município de Jundiaí poderá anular a inscrição, prova(s) ou nomeação do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade nos Certames.

19. As situações intempestivas não previstas em Edital e que possam ocorrer no dia da aplicação das provas objetiva, discursiva, prática e de aptidão física serão decididas pela Comissão Especial do Concurso em comum acordo com a Comissão Organizadora do Concurso no momento de sua ocorrência, preservando sempre a lisura e a imparcialidade do Processo.

20. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso.

Para que não se alegue ignorância, faz baixar o presente Edital que será publicado na Imprensa Oficial do Município e afixado no local de costume.

CARLOS UMBERTO ROSSI

Secretário Municipal de Recursos Humanos

Publicado na Imprensa Oficial do Município de Jundiaí, e registrado na Secretaria Municipal de Recursos Humanos, aos oito dias do mês de dezembro de dois e onze.

ANEXO I

CRONOGRAMA.

ESTE CRONOGRAMA É UM REFERENCIAL QUE PODERÁ SER ALTERADO EM FUNÇÃO DE NÚMERO DE INSCRITOS E DISPONIBILIZAÇÃO DE LOCAIS DE PROVA.

EVENTOPERÍODO/DATA
Publicação do Edital16/12/2011
Período de Recebimento das Inscrições19 a 28/12/2011
Período de Entrega da Documentação para os Portadores de Necessidades Especiais19 a 28/12/2011
Data de Publicação das Listas dos Candidatos Inscritos: Lista Geral13/01/2012
Data de Divulgação do Local de Prova e Convocação dos Candidatos com Inscrição Deferida.20/01/2012
Data Prova Objetiva29/01/2012

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

AS BIBLIOGRAFIAS SUGERIDAS PODERÃO SER UTILIZADAS PELAS BANCAS REALIZADORAS DAS QUESTÕES, MAS ESTE REFERENCIAL NÃO RETIRA O DIREITO DA BANCA DE SE EMBASAR EM ATUALIZAÇÕES, OUTROS TÍTULOS E PUBLICAÇÕES NÃO CITADAS NESTA BIBLIOGRAFIA.

ESTA BIBLIOGRAFIA TEM APENAS O CARÁTER ORIENTADOR.

MONITOR DE CRECHE

LÍNGUA PORTUGUESA

As questões de Língua Portuguesa têm por objetivo verificar a capacidade de leitura, compreensão e interpretação de texto, bem como, a habilidade de usar a linguagem como meio para produzir, expressar e comunicar ideias em diferentes situações. Interpretação e Compreensão de textos. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo,conjunção, numeral, pronome, verbo, advérbio e preposição. Acentuação Gráfica; Crase; Pontuação.

Á prova de Língua Portuguesa será elaborada com base na Regra Ortográfica vigente, considerando que as novas regras do acordo ortográfico, serão obrigatórias no Brasil, em caráter definitivo, a partir de Janeiro de 2013

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Cuidados básicos de higiene, saúde, alimentação e doenças comuns à idade; Brincadeiras de esconder e achar e brincadeiras de imitação. Estimulação verbal; Estimulação na hora do banho; Incentivo na buscar de objetos com mãos, arrastando-se ou engatinhando até que consiga andar; Estimulação tátil; Estimulação visual; Incentivo e estimulação com brinquedos de encaixe; Interesse e incentivo em alimentos e comer sem ajuda; Trocas de roupas e fraldas; Músicas com gestuais e cantigas de roda; Incentivo à oralidade com músicas, histórias, conversas, etc; Exploração do movimento do próprio corpo em brincadeiras que envolva o canto; Cuidados de higiene como o banho, escovação de dentes e lavagem das mãos; Atividades de descoberta da própria imagem e do outro refletida no espelho; Mímicas faciais e gestuais, caretas, imitação de bichos, onomatopeias, etc; Brincadeiras de roda ou de danças Exploração de materiais e a escuta de obras musicais; Imitação de sons vocais, corporais ou produzidos por instrumentos musicais; - Exploração e manipulação do ambiente natural (contato com plantas, areia, etc); Interação social para a construção de uma visão de mundo natural significativa; Utilização de contagem oral de números em músicas, jogos cantados, brincadeiras; Comunicação de quantidades numéricas utilizando a linguagem oral; Utilização de circuitos numéricos para engatinhar, rolar e andar.

Desenvolvimento da criança. Importância da arte e brincadeiras na Educação Infantil. Higiene e limpeza de crianças em creches. Prevenção de acidentes. Segurança alimentar e noções de valor nutricional na alimentação de crianças. Princípios fundamentais para o bom atendimento.Relações humanas no trabalho.

- Proposta Curricular de Educação Infantil de 0 a 3 anos da Secretaria Municipal de Educação e Esportes de Jundiaí.

- Critérios para um atendimento em creches que respeite os direitos fundamentais das crianças / Maria Malta Campos e Fúlvia Rosemberg. - 6.ed. Brasília : MEC, SEB, 2009.

- Referencial curricular nacional para a educação infantil / Ministério da Educação e do Desporto, Secretaria de Educação Fundamental. - Brasília: MEC/SEF, 1998. Volume 1: Introdução; volume 2: Formação pessoal e social; volume 3: Conhecimento de mundo.

- Lei n.º 8069 de 13.07.90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

- Lei Orgânica do Município de Jundiaí - Capítulo Da Educação.

Algumas bibliografias sugeridas:

- BROUGÈRE, Gilles. Brinquedo e Cultura. 8.ª ed.São Paulo, Editora Cortez, 2011

- OLIVEIRA, V. B. O brincar e a criança do nascimento aos seis anos. São Paulo, Editora Vozes:1992

- SANTOS, L.E.S. Creche e pré-escola uma abordagem de saúde. São Paulo, Editora Artes Médicas, 2004.

- ROSSETTI-FERREIRA, Maria Clotilde et al (org). Os fazeres na educação infantil. 11 ed. São Paulo: Cortez, 2009.

PROFESSOR II - ARTE, MATEMÁTICA, HISTORIA E GEOGRAFIA.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

Relações interativas em sala de aula; A criança e o desenvolvimento cognitivo; Teoria do desenvolvimento; O conceito de aprendizagem na obra de Piaget; O conceito de aprendizagem na obra de Paulo Freire; A leitura e o desenvolvimento da linguagem; O conteúdo e os processos de aprendizagem; Educação e Direitos Humanos; Democracia e Cidadania; A função social da escola; Inclusão educacional e respeito à diversidade; O construtivismo na sala de aula; O construtivismo e seus desafios; O construtivismo e a prática educativa; Aspectos pedagógicos do Construtivismo.

Preocupações contemporâneas com o meio ambiente, questões éticas, igualdades de direito, interação e cooperação no âmbito escolar. O exercício da cidadania e a pluralidade cultural. A escola como espaço social de construção dos significados éticos necessários a ação da cidadania.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

ARROYO, Miguel G. Ofício de mestre: Imagens e Auto-imagens. 6 ed. Rio de Janeiro: Editora Vozes, 2002.

CANDAU, Vera Maria. Reinventar a escola. 3 ed. Rio de Janeiro: Editora Vozes, 2002.

PERRENOUD, Philippe. A Pedagogia na escola das diferenças. 2 ed. Porto Alegre: Artmed, 2001.

RIOS, Terezinha Azeredo. Compreender e ensinar: por uma docência da melhor qualidade. 8 ed. São Paulo: Editora Cortez, 2008.

VASCONCELLOS, Celso dos Santos. (In)disciplina - Construção da disciplina consciente e interativa em sala de aula e na escola. 15 ed. São Paulo: Libertad, 2000. (Coleção Cadernos Pedagógicos do Libertad)

VINHA, Telma Pileggi. O educador e a moralidade infantil: uma visão construtivista. São Paulo: Mercado de Letras, 2003

WERNECK, Claudia. Ninguém mais vai ser bonzinho na sociedade inclusiva. 2 ed. Rio de Janeiro: WVA, 2000.

ZABALA, Antoni et al. O Construtivismo na sala de aula. 6 ed. São Paulo: Ática, 2006.

LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil:

Promulgada em 05/10/88 - Cap. III - seção I da Educação.

Lei n.º 9394, de 20.12.96. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Lei n.º 8069 de 13.07.90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. Convenção ONU Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência 2007.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - ARTE

PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS (5ª A 8ª SÉRIES) - VOLUME 1 - INTRODUÇÃO AO PCN

PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS (5ª A 8ª SÉRIES) - VOLUME 7 - ARTE

Parâmetros Curriculares Nacionais do 1º ao 5º ano, Volume I (Introdução) e volume 6 (ARTE),

Proposta Curricular da Educação Infantil de 0 a 3 anos da Secretaria Municipal de Educação e Esportes de Jundiaí, Bloco 4 - Experiências de Aprendizagens e Bloco 5 - A Avaliação

Proposta Curricular da Educação Infantil de 4 e 5 anos da Secretaria Municipal de Educação e Esportes de Jundiaí, ARTE

Proposta Curricular do Ensino Fundamental I da Secretaria Municipal de Educação e Esportes de Jundiaí, da área de ARTE

Barbosa, A. M. A imagem no ensino da arte. São Paulo: Perspectiva, 2001.

Buoro, Anamelia Bueno. O olhar em construção. São Paulo: Cortez, 2003.

Calabrese, Omar. A linguagem da arte. Rio de Janeiro: Globo, 2002.

Coll, Jorge. O que é arte. 9 ed. São Paulo: Brasiliense, 1998.

Courtney, Richard. Jogo, teatro e pensamento: as bases intelectuais do teatro na educação. 2 ed. São Paulo: Perspectiva, 2001. Arte e Educação Contemporânea. São Paulao: cortez, 2005/ Barbosa, ana Mae Tavares Bastos

Arte, Infância e formação de professores/ Ostetto, Luciana E, Leite Maria Isabel

A formação do professor de Arte. Do ensaio à encenação/ Biasoli, Carmem Lúcia abadie (editora Papirus)

OBSERVAÇÃO: Na legislação indicada, devem ser incorporadas todas as alterações ocorridas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - MATEMÁTICA

PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS (5ª A 8ª SÉRIES) - VOLUME 1 - INTRODUÇÃO AO PCN

PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS (5ª A 8ª SÉRIES) - VOLUME 3 - MATEMÁTICA

ARITMÉTICA E CONJUNTOS: Os conjuntos numéricos (naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais); operações básicas, propriedades, divisibilidade, contagem e princípio multiplicativo. Proporcionalidade. ÁLGEBRA: Equações de 1º e 2º graus; funções elementares, suas representações gráficas e aplicações: lineares, quadráticas, exponenciais, logarítmicas e trigonométricas; progressões aritméticas e geométricas; polinômios; números complexos; matrizes, sistemas lineares e aplicações na informática; fundamentos de matemática financeira.

ESPAÇO E FORMA: Geometria plana, plantas e mapas; geometria espacial; geometria métrica; geometria analítica.

TRATAMENTO DE DADOS: Fundamentos de estatística; análise combinatória e probabilidade; análise e interpretação de informações expressas em gráficos e tabelas.

MATEMÁTICA, SOCIEDADE E CURRÍCULO: Currículos de Matemática e recentes movimentos de Reforma. A Matemática e seu ensino dentro do atual panorama sócio-cultural e econômico. Os objetivos da Matemática na Educação Básica. Seleção e organização dos conteúdos para o Ensino Fundamental. Resolução de Problemas e a História da Matemática como meios para ensinar e aprender Matemática

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

Proposta Curricular do Ensino Fundamental I da Secretaria Municipal de Educação e Esportes de Jundiaí, da área de MATEMÁTICA

ALVES, Sérgio. Ladrilhando o Plano com Quadriláteros. Revista do Professor de Matemática, São Paulo: Sociedade Brasileira de Matemática, nº 51, pág. 7-9, 2003.

ÁVILA, Geraldo. Grandezas Incomensuráveis e Números Irracionais. Revista do Professor de Matemática, São Paulo: Sociedade Brasileira de Matemática, nº 5, 1984.

BOYER, Carl. História da matemática. São Paulo: Edgard Blucher, 1999, 2ª edição.

COURANT, Richard e ROBBINS, Herbert. O que é Matemática? Uma abordagem elementar de métodos e conceitos. Rio de Janeiro: Ciência Moderna, 2000.

CRESPO, Miguel Angel Gómez e ANGÓN, Yolanda Postigo. A solução de Problemas: Aprender a resolver, resolver para aprender. Porto Alegre: Editora Artmed, 1998.

D'AMBRÓSIO, Ubiratan. Educação Matemática: da teoria à prática. São Paulo: Papirus, 2005, 12ª edição.

DINIZ, Maria Ignez de S.V. e SMOLE, Kátia Cristina S. O conceito de Ângulo e o Ensino de Geometria. São Paulo: CAEM-IME-USP, 1998.

DOWBOR, Ladislau. Tecnologias do Conhecimento: os desafios da educação. Petrópolis: Vozes, 2001.

HAZZAN Samuel e POMPEO, José N. Matemática Financeira. São Paulo: Atual, 2001.

IEZZI, Gelson et al. Coleção Fundamentos de Matemática Elementar. São Paulo: Atual, 11º vol.

IFRAH, Georges. Os números: A história de uma grande invenção. São Paulo: Globo, 1989.

MAGALHÃES, Marcos N. e LIMA, Antonio C. P. Noções de Probabilidade e Estatística. São Paulo: EDUSP, 2004.

PIRES, Célia M. C. Currículos de Matemática: da organização linear à idéia de rede. São Paulo: FTD, 2000.

PONTE, João Pedro da; BROCARDO, Joana e OLIVEIRA, Hélia. Investigação Matemática na sala de aula. Belo Horizonte: Autêntica, 2003.

POZO, Juan Ignácio; ECHEVERRÍA, Maria del Puy Pérez; CASTILLO, Jesús Domingues;

ROSA, Ernesto. Didática da Matemática. São Paulo: Ática, 2001, 11ª edição, cap. 1,2 e 3.

SHILOV, G.E. Construindo Gráficos. São Paulo: Atual, 1998.

SHULTE, Albert P. e COXFORD, Arthur. As Idéias da Álgebra. São Paulo: Atual, 1994.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - HISTORIA

PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS (5ª A 8ª SÉRIES) - VOLUME 1 - INTRODUÇÃO AO PCN

PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS (5ª A 8ª SÉRIES) - VOLUME 6 - HISTÓRIA

Proposta Curricular do Ensino Fundamental I da Secretaria Municipal de Educação e Esportes de Jundiaí, da área de HISTÓRIA

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

Anderson, Perry. Passagens da antiguidade ao feudalismo. São Paulo: Brasiliense, 1998.

Bethell, Leslic (org.) História da América Latina: América Latina após 1930. São Paulo:EDUSP, 2005. (vol. VI).

Bittencourt, Circe M. F. O saber histórico na sala de aula. São Paulo: contexto, 1998.

Fausto, Boris. História do Brasil. São Paulo: EDUSP, 1995.

Ferro, M. A. A manipulação da história no ensino e nos meios de comunicação. São Paulo:Brasa, 1983.

Hernandez, Leila Leite. A África na sala de aula: visita à História Contemporânea. São Paulo: Selo Negro, 2005.

Hobsbawn, E. A era dos extremos: o breve século XX - 1914 - 1991. São Paulo: Cia. Das Letras, 1991.

Schmidt, M. A; Cainelli, M. Ensinar História. São Paulo: Scipione, 2004. (Pensamento e Ação no Magistério).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - GEOGRAFIA

PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS (5ª A 8ª SÉRIES) - VOLUME 1 - INTRODUÇÃO AO PCN

PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS (5ª A 8ª SÉRIES) - VOLUME 5 - GEOGRAFIA

Proposta Curricular do Ensino Fundamental I da Secretaria Municipal de Educação e Esportes de Jundiaí, da área de GEOGRAFIA

Educação Básica: articulação e desenvolvimento curricular/A Escola o currículo e a diversidade. Saberes e práticas voltados para o desenvolvimento do conhecimento geográfico. Organização dos conteúdos de aprendizagem/O desenvolvimento da competência leitora e os saberes escolares das áreas de conhecimento.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

AB'SABER, Aziz. Os Domínios da natureza no Brasil: potencialidades paisagísticas. São Paulo: Ateliê Editorial, 2007.

BERQUÓ, Elza. Evolução demográfica . In: SACHS, I. et al (Org.). Brasil: um século de transformações. São Paulo: Cia das Letras, 2001.

CAVALCANTI, Lana de Souza. Geografia, escola e construção de conhecimentos.4.ed. Campinas: Papirus, 2003.

JOLY, F. A Cartografia. 10.ed. Campinas: Papirus, 2007.

ROSS, Jurandyr L. Sanches (Org.) Geografia do Brasil. 5.ed. São Paulo: EDUSP,2005.

SANTOS, Milton. A Natureza do espaço: técnica e tempo; razão e emoção. SãoPaulo: EDUSP, 2008.

VESENTINI, José Willian (Org.). Ensino de geografia no século XXI .Campinas:Papirus, 2007.

AGENTE OPERACIONAL CATEGORIA I ( MASCULINO e FEMININO )

LÍNGUA PORTUGUESA

As questões de Língua Portuguesa têm por objetivo verificar a capacidade de leitura, compreensão e interpretação de texto, bem como, a habilidade de usar a linguagem como meio para produzir, expressar e comunicar ideias em diferentes situações. Interpretação e Compreensão de textos. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio e preposição. Acentuação Gráfica; Crase; Pontuação.

A prova de Língua Portuguesa será elaborada com base na Regra Ortográfica vigente, considerando que as novas regras do acordo ortográfico, serão obrigatórias no Brasil, em caráter definitivo, a partir de Janeiro de 2013

MATEMÁTICA

Sistema de Medidas - Resolução de Problemas - As 04 operações (cálculos simples) - Operações com números racionais (fração) - Resolução de situações problema.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Noções de higiene e limpeza. Conservação das instalações prediais. Materiais de limpeza e sua utilização. Destinação do lixo. Equipamentos para a segurança e higiene. Normas de segurança. Ética profissional. Limpeza dos diferentes espaços. Boas Maneiras. Comportamento no ambiente de trabalho. Organização do local de trabalho. Carregamento e descarregamento de mercadorias de veículos em geral. Serviços de capina em geral. Limpeza de vias públicas e praças municipais. Tarefas de construção. Instrumentos agrícolas. Produtos de limpeza, sua utilidade e aplicação. Instrumentos e materiais utilizados na realização de limpezas em geral. Noções de segurança no trabalho. Noções de primeiros socorros.

ANEXO III

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES E PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES

MONITOR DE CRECHE

Executa tarefas variadas nas creches municipais, visando atendimento as crianças.

- Acompanhar e orientar nas refeições, auxiliando quando necessário;

- Colaborar nas atividades recreativas, vigiando e orientando nas creches municipais;

- Dar atendimento ao aluno em todos os aspectos, contribuindo para seu pleno desenvolvimento social, emocional, saúde e higiene; - Dar atendimento ao idoso, auxiliando nas refeições, higiene pessoal, contribuindo para o bem estar emocional e psicológico;

- Manter limpo e arrumado o local de trabalho;

- Permitir ao aluno a plena liberdade de escolha, permitindo o desenvolvimento de sua autonomia;

- Ter atitudes que contribuam para o bom desenvolvimento emocional e psicológico do aluno;

- Zela pela sua saúde, estando atento a qualquer anormalidade e comunicar imediatamente à direção;

- Zelar pela higiene do aluno, orientando-o para aquisição dos hábitos de higiene;

- Executar quaisquer outras atividades típicas do cargo e/ou do órgão de lotação.

PROFESSOR II - GRUPO GRAU - VII/A

Ministrar aulas específicas na Educação de Jovens e Adultos (Ensino Fundamental - 2º segmento e Ensino Médio) e nos Cursos de Aperfeiçoamento Cultural e Profissional

- Elaborar o plano anual de aulas, seguindo um cronograma, conforme orientação da Diretoria da Unidade escolar;

- Ministrar aulas específicas, para os alunos do curso de ensino fundamental e ensino médio;

- Pesquisar a matéria a ser ministrada, em diversos livros para aprimorar e melhorar a qualidade das informações repassadas aos alunos;

- Colaborar com a Diretoria da Unidade Escolar, na solução dos problemas e dificuldades ocorridas no dia a dia da escola;

- Fazer a aplicação das provas dentro dos programas e períodos exigidos pelo cronograma escolar, além de fiscalizar e controlar o tempo de sua execução, bem como corrigi-las, otimizando os gabaritos pré-elaborados;

- Realizar reuniões de planejamento escolar, para discussão de problemas e métodos de ensino adequado;

- Preparar o material didático necessário à utilização no aprendizado, tais como: cartazes, fichários e outros necessários a perfeita instrução dos alunos;

- Elaborar roteiro de atividades para apresentação em reuniões de planejamento escolar e aplicação no ano letivo;

- Avaliar o desempenho escolar dos alunos, com relação às instruções recebidas e na capacidade média da classe para verificar o desempenho dos alunos e eficácia dos métodos de ensino empregado;

- Executar quaisquer outras atividades típicas do cargo e/ou do órgão de lotação.

AGENTE OPERACIONAL CATEGORIA I - (MASCULINO)

Executa, sob supervisão, tarefas de pouca complexidade, como limpeza em geral, coleta e entrega de documentos, jardinagem, zeladoria e preparo de sepulturas.

- carregar e descarregar materiais e alimentos;

- entregar e recolher materiais e utensílios;

- executar serviços de jardinagem e conservação de próprios públicos;

- limpar e higienizar utensílios, equipamentos, peças e instalações;

- manter limpo e arrumado o local de trabalho;

- observar as normas de segurança para execução dos trabalhos, utilizando adequadamente os equipamentos de proteção individual que lhe forem fornecidos;

- operar instrumentos e equipamentos simples; - preparar e distribuir café;

- realizar encadernações;

- zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos utilizados;

- executar quaisquer outras atividades correlatas.