Prefeitura de Juína - MT

Notícia:   Prefeitura de Juína - MT abre processo seletivo com 6 vagas para Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA

ESTADO DE MATO GROSSO

GABINETE DO PREFEITO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2012

A PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA, Estado de Mato Grosso, torna público que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO de Provas e Títulos para preenchimento dos cargos abaixo especificados e composição de cadastro de reserva para contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, com base nos dispositivos da Lei Orgânica Municipal, das Leis Municipais vigentes, notadamente as Leis nºs 1.145/2009, 1.022/2008 e 1.092/2009 e suas alterações, Constituição Federal, que dão respaldo legal e normatizam as regras estabelecidas neste Edital.

1 - DOS CARGOS E VAGAS OFERECIDOS E SUAS ESPECIFICAÇÕES

1.1 - Serão oferecidas as seguintes vagas para os cargos deste Processo Seletivo Público:

NÍVEL MÉDIO

CARGOS

Requisitos

Tipos de Prova

Remuneração Inicial R$

Carga Horária

Vagas

Local de Trabalho

Normal

PNE

Total

Professor Regente Médio (Professor Sem Habilitação)

Ensino Médio Completo

Objetiva + Títulos

907,22

30h

01

-

01

Escola Mun. Álvares de Azevedo

Professor Regente Médio (Professor Sem Habilitação)

Ensino Médio Completo

Objetiva + Títulos

907,22

30h

01

-

01

Escola Mun. Euclides da Cunha

Professor Regente Médio (Professor Sem Habilitação)

Ensino Médio Completo

Objetiva + Títulos

907,22

30h

01

01

02

Escola Mun. Marechal Hermes

Professor Regente Médio (Professor Sem Habilitação)

Ensino Médio Completo

Objetiva + Títulos

907,22

30h

01

-

01

Escola Mun. Osvaldo Cruz

Professor Regente Médio (Professor Sem Habilitação)

Ensino Médio Completo

Objetiva + Títulos

907,22

30h

01

-

01

Escola Mun. Ponce de Arruda

TOTAL DE VAGAS

05

01

06

 

1.2 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.2.1. O Processo Seletivo Simplificado objeto do presente Edital tem como finalidade o recrutamento de pessoal para contratação por tempo determinado no ano 2012, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público do Poder Executivo do Município de Juína-MT, em conformidade com os princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

1.2.2. Portanto, precisamente, visa o Processo seletivo a contratação de:

I - servidor substituto a servidores nos casos de férias, licença para qualificação profissional, afastamento, cedência, licença e concessão de natureza obrigatória, definida por lei;

II - servidores necessários à execução de Convênios, Programas, Termos de Cooperação ou instrumentos congêneres, firmados pelo Poder Executivo Municipal com outros Órgãos da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal.

1.2.3. O Processo Seletivo Simplificado a que se refere o presente edital compreenderá: 1º etapa - período de inscrição, 2º etapa - provas objetivas de múltipla escolha, de caráter classificatório; 3º etapa - prova de títulos, de caráter classificatório; 4º etapa - comprovação de requisitos, apresentação de atestado médico e curso especifico de formação, de caráter apenas eliminatório, após a homologação do processo seletivo.

1.2.4. O Prefeito através da Portaria nº 4.337/2012 de 16 de abril de 2012, nomeou Comissão Especial, as atividades da Comissão Especial serão exercidas com independência e imparcialidade podendo, portanto, na elaboração do Edital, na avaliação das provas e na apreciação de eventuais impugnações recursos, buscar auxílio e suporte técnico junto a Assessoria Jurídica Municipal e de qualquer servidor da Administração Municipal, bem como de profissional estranho ao serviço público, caso necessário.

1.2.5. A Comissão Especial, de forma autônoma e soberana, coordenará as atividades específicas do processo seletivo simplificado referentes a elaboração do edital e das provas, avaliação das provas, apreciação e deliberação das eventuais impugnações e recursos interpostos, sendo que deverá, sob sua supervisão, coordenar todas as etapas do certame até a homologação do resultado final.

1.2.6. Se necessário, a comissão solicitará aos chefes das pastas dos órgãos municipais a designação de servidores públicos para auxiliar atividades específicas do processo seletivo simplificado, bem como para figurar como fiscais nos dias da realização e aplicação das provas.

1.2.7. O presente Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas para os cargos discriminados no item 1 deste Edital e a descrição e atribuições encontram-se no anexo IV, deste Edital.

1.2.8. O Regime Jurídico, no qual serão contratados os candidatos aprovados e classificados, é o Regime Jurídico Administrativo Contratual.

1.2.9. O Regime Previdenciário, no qual serão vinculados os candidatos aprovados e classificados, será o RGPS (Regime Geral da Previdência Social).

2 - DOS LOCAIS E DATAS PARA INSCRIÇÕES

2.1.1. As inscrições estarão abertas por 03 (três) dias corridos, no seguinte local, data e horário:

I - LOCAL:

a) SMEC - Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com endereço na Avenida Hitler Sansão, nº 240, Centro no Município de Juína-MT; e,

II - DATA: 23 de abril a 25 de abril de 2012;

III - HORÁRIO: das 07:00 as 13:00 h.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1.1. A inscrição para participar do Processo Seletivo Simplificado, não terá ônus para o candidato e será feita pessoalmente pelo próprio interessado, ou por procurador legalmente constituído, mediante a comprovação dos requisitos estabelecidos no presente Edital.

3.1.2. O interessado assumirá total responsabilidade pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento.

3.1.3. A inexatidão das afirmações ou as irregularidades na documentação apresentada, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do processo seletivo, redundando na anulação de todos os atos decorrentes da inscrição.

3.1.4. O candidato portador de necessidades especiais deverá declarar no ato da inscrição e registrar na Ficha de Inscrição, o tipo e o grau de deficiência que apresenta, bem como se necessita de condições especiais para participar da prova.

3.1.5. Os candidatos portadores de necessidades especiais, que necessitarem de condições especiais para a realização da prova e que não registrar tal fato na Ficha de Inscrição terão seus direitos exauridos, com relação às condições especiais, para realização do processo seletivo simplificado.

3.1.6. No ato de inscrição o candidato deverá preencher todos os dados da Ficha de Inscrição e apresentar a Cédula de Identidade ou documento hábil, que contenha fotografia em perfeitas condições, ou seja, pelo menos 01 (um), dos seguintes documentos:

I - carteiras expedidas pelos Comandos Militares ou Corpo de Bombeiros Militares;

II - carteira expedida pela Secretaria de Segurança Pública ou Institutos de Identificação;

II - carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.);

IV - passaporte;

V - certificado de reservista;

VI - carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade;

VII - carteira de trabalho; ou,

VIII - carteira nacional de habilitação (modelo novo);

3.1.7. Não será admitida a inscrição de pessoas com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos, verificada no ato de inscrição.

3.1.8. Se a inscrição for realizada por procuração, o procurador deverá também apresentar o seu documento de identidade, bem como original ou copia autenticada do documento de identidade do candidato e da procuração.

3.1.9. Ao realizar a inscrição o candidato receberá uma via da Ficha de Inscrição devidamente preenchida, caso não apresente a ficha no dia da prova, o candidato poderá ser penalizado com o não acesso ao local de realização das provas.

3.1.10. O Edital Completo do Processo Seletivo Simplificado será disponibilizado mural da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e no Jornal Oficial dos Municípios.

3.1.11. Não será permitida, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional ou provisória, por internet, via postal ou fax;

3.1.12. O interessado poderá concorrer somente ao provimento de um cargo.

3.1.13. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração dos cargos, situação que poderá ser objeto de nova inscrição.

4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1.1. No presente certame será reservado um percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas as pessoas portadoras de necessidades especiais.

4.1.2. Às pessoas portadoras de necessidades especiais, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal e no Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições objeto do cargo pretendido.

4.1.3. Os casos omissos neste Edital em relação ao portador de necessidades especiais, obedecerão ao disposto no Decreto Federal n.º 3.298/99 e no Decreto Federal n.º 5.296/04.

5. DA FICHA DE INSCRIÇÃO

5.1.1. A Ficha de Inscrição é o documento que autoriza o acesso do candidato ao local de realização das provas. Deverá ser guardada cuidadosamente para ser apresentada no dia das provas, juntamente com o documento de Identidade legível e com fotografia, reconhecido pela legislação federal, na forma disposta no item 3.1.6., do presente Edital. Não serão admitidos documentos reprografados da Ficha de Inscrição, ainda que estejam autenticados.

5.1.2. É obrigação do candidato conferir os seus dados na Ficha de Inscrição, antes de assiná-la.

5.1.3. Eventuais erros no preenchimento ocorridos quanto aos dados do candidato serão também anotados pelo fiscal de sala, no dia, no horário e no local de realização das provas, e constarão na Ata de Ocorrências do Processo Seletivo Simplificado.

6. DAS PROVAS E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

6.1. DAS PROVAS

6.1.1. O Processo Seletivo Simplificado consistirá na aplicação de Prova Objetiva e Prova de títulos.

6.2. DA PROVA OBJETIVA

6.2.1 As provas objetivas de múltipla escolha, de caráter classificatório, terá 15 questões, sendo 10 relacionadas a educação de modo geral e 5 específicas do cargo a que concorrer, abrangendo os conteúdos programáticos constantes no item 7 deste Edital, com a seguinte distribuição de questões:

Tipo de Prova

Número de Questões

Pontuação de Cada Questão

Total

Conhecimentos Gerais na Educação

10

1,00

10

Conhecimentos Específicos ao cargo que concorrer

05

2,00

10

Total

15

 

20

6.2.2. A Prova Objetiva terá a duração máxima de 03 (três) horas e consistirá em questões de múltipla escolha, cada uma com 04 (quatro) opções de resposta ("a", "b", "c" e "d"), das quais apenas 01 (uma) será correta.

6.2.3. O local a data e o horário da realização da Prova Objetiva será informado mediante EDITAL COMPLEMENTAR, a ser publicado após o encerramento do período de inscrição, mural da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e no Jornal Oficial dos Municípios.

6.2.4. Os eventuais erros de digitação no nome, número do documento de identidade ou outros dados referente a inscrição do candidato deverão ser corrigidos SOMENTE no dia das provas objetivas, mediante conferência do documento original de identidade quando do ingresso do candidato no local de provas pelo fiscal de sala.

6.2.5. O caderno de provas contém todas as informações pertinentes ao Processo Seletivo Simplificado, devendo o candidato ler atentamente as instruções.

6.2.6. Ao terminar a conferência do caderno de provas, caso o mesmo esteja incompleto ou tenha defeito, o candidato deverá solicitar ao fiscal de sala que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido. O candidato deverá verificar, ainda, se o cargo em que se inscreveu encontra-se devidamente identificado no caderno de provas.

6.2.7. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes aos seus conteúdos e/ou aos critérios de avaliação, sendo que é dever do candidato estar ciente das normas contidas neste Edital.

6.2.8. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta de ponta grossa, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original, preferencialmente aquele apresentado no ato de sua inscrição.

6.2.9. Poderá ser admitido o ingresso de candidato que não esteja portando o comprovante de inscrição no local de realização das provas apenas quando o seu nome constar devidamente na relação de candidatos afixada na entrada do local de provas e este apresentar documento com fotos.

6.2.10. Poderá ocorrer inclusão de candidato em um determinado local de provas apenas quando o seu nome não estiver relacionado na listagem oficial afixada na entrada do local de provas e o candidato portar protocolo de inscrição que ateste que deveria estar devidamente relacionado naquele local de provas.

6.2.11. Durante a realização das provas, a partir do ingresso do candidato na sala de provas, será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos mediante verificação do documento de identidade, da coleta da assinatura, entre outros procedimentos, de acordo com orientações do fiscal de sala.

6.2.12. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

6.2.13. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 15 (quinze) dias anteriores a realização da prova.

6.2.14. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta. Especificamente, não será permitido ao candidato ingressar na sala de provas sem o devido recolhimento, com respectiva identificação, dos seguintes equipamentos: bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, relógio digital, etc., o que não acarreta em qualquer responsabilidade comissão organizadora sobre tais equipamentos. No caso do candidato, durante a realização das provas, ser surpreendido portando os aparelhos eletrônicos citados, será automaticamente lavrado no Termo de Ocorrência o fato ocorrido e ELIMINADO automaticamente do processo seletivo simplificado. Para evitar qualquer situação neste sentido, o candidato deverá evitar portar no ingresso ao local de provas quaisquer equipamentos acima relacionados.

6.2.15. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos. Caso o candidato insista em sair do local de aplicação da prova, deverá assinar termo desistindo do Processo Seletivo Simplificado e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos 2 (dois) outros candidatos, pelo fiscal da sala e pelo coordenador da unidade.

6.2.16. Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas.

6.2.17. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização das provas objetivas e o comparecimento no horário determinado.

6.3. DA PROVA DE TÍTULOS

6.3.1. A prova de títulos será de acordo com a ficha do anexo III, e serão considerados no máximo 20 pontos para cada candidato.

6.3.2. O candidato deverá realizar a contagem de pontos na data de inscrição, por meio do Formulário de Títulos e Certificados, conforme o Anexo III, deste Edital, seu nome e cargo pretendido, com letra legível ou de forma.

6.3.3. Não serão recebidos originais de documentos. As cópias dos documentos entregues somente serão analisadas conforme apresentação dos originais.

6.3.4. A entrega dos documentos referentes aos títulos não faz, necessariamente, que a pontuação postulada seja concedida. Os documentos serão analisados pela Comissão Especial do processo seletivo simplificado com as normas estabelecidas neste Edital.

6.3.5. A não apresentação dos títulos importará na atribuição de nota zero ao candidato na fase de avaliação de títulos, que não possui caráter eliminatório, mas somente classificatório.

6.3.6. Os títulos especificados neste Edital deverão conter timbre, identificação do órgão expedidor, carimbo e assinatura do responsável e data.

6.3.7. Cada título será considerado uma única vez.

6.3.8. Os títulos considerados neste Processo Seletivo Simplificado, suas pontuações, o limite máximo por categoria e a forma de comprovação, são discriminados no anexo III.

6.3.9. Considera-se área específica o que está descrito como escolaridade mínima ao cargo pretendido, conforme item 1 deste Edital, ou seja, os cursos/títulos de graduação devem ser específicos para o cargo pretendido.

6.3.10. A comprovação de títulos referentes a cursos que ainda não foram expedidos diplomas e históricos escolares, que forem comprovados através de declaração de conclusão de curso terão validade apenas se informarem EXPRESSAMENTE a respectiva portaria do MEC que autoriza o curso de pós-graduação realizado. Ainda, somente será considerado válido se com declaração de término do curso, com conclusão e apresentação de monografia (se houver), e ainda, se declaração com data de expedição de até 180 (cento e oitenta) dias, após conclusão do referido curso, uma vez que após este prazo somente será aceito diploma e/ou histórico escolar, por tratar-se o prazo de 180 dias o prazo máximo para expedição do certificado e/ou histórico escolar pela instituição de ensino.

6.3.11. Não serão pontuados como títulos declarações que apenas informem que o candidato está regularmente matriculado em curso de pós-graduação, mesmo que nessa declaração conste a previsão de término do mesmo. A declaração de conclusão de curso somente será considerada válida se informar EXPRESSAMENTE que o referido curso foi integralmente concluído.

6.3.12. O candidato poderá apresentar tantos certificados quanto desejar. No entanto, os pontos que excederem o valor máximo estabelecido em cada item deste Edital e do anexo III serão desconsiderados, sendo somente avaliados os certificados que tenham correlação direta com o cargo pretendido pelo candidato.

6.3.13. Não serão aceitos títulos encaminhados via fax e/ou via correio eletrônico.

7. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

7.1. Nas provas objetivas serão avaliados os conhecimentos, conforme conteúdo programático a seguir.

Professor Regente Médio (Professor Sem Habilitação)

1. Didática e Legislação Básica

1. Papel da Didática na Formação dos Educadores. 2. A ética na docência. 3. Objetivo de estudos. 4. O processo de ensino. 5. Os componentes do processo didático. 6. Tendências pedagógicas no Brasil e a Didática. 7. A prática pedagógica: dimensões e desafios. 8. A dimensão técnica da prática docente. 9. A metodologia enquanto ato político da prática educativa. 10. Disciplina: questão de autoridade, de participação. 11. Os processos didáticos básicos: ensino e aprendizagem. 12. O processo de ensino e o estudo ativo. 13. O fracasso escolar precisa ser derrotado. 14. O compromisso social e ético dos professores. 15. Currículo. 16. O projeto pedagógico da Escola. 17. O plano de ensino e o plano de aula. 18. Relações professor-aluno: aspectos cognitivos da interação, aspectos sócio-emocionais. 19. O planejamento escolar: importância, requisitos gerais. 20. Os conteúdos de ensino. 21. A relação Objetivo - Conteúdo - Método. 22. Avaliação da aprendizagem. 23. Avaliação educacional escolar: para além do autoritarismo 24. O paradigma da avaliação emancipatória: avaliação enquanto mediação, uma concepção de erro construtivo. 25. Superação da reprovação escolar 26. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei Federal nº 9394/96 27. A LDB e a formação dos profissionais da Educação. 28. Diretrizes e Parâmetros Curriculares Nacionais: da Educação Infantil, do Ensino Fundamental, da Educação de Jovens e Adultos. Lei 1.145/2009 - Estatuto dos Trabalhadores da Educação do Município de Juína. Resolução 002/09 - Conselho Estadual de Educação de MT.

2. Conhecimentos Específicos

1. Processo de Descobrimento do Brasil: causas e conseqüências. 2. Relação do Homem com a natureza antes e depois da invasão européia até os dias atuais. 3. Processo de colonização do Brasil. 4. Transmigração da Família Real: causas e consequências. 5. Independência do Brasil. 6. Inconfidência Mineira. 7. Conjuração Baiana. 8. Revolução de 1917. 9. Confederação do Equador. 10. Movimentos Republicanos no Ceará: Sedição de Juazeiro; Caldeirão; Oligarquia Acyolina. 11. Revoluções de 1930 e de 1964. 12. Redemocratização do Brasil. 13. Revolução Francesa. 14. Revolução Industrial. 15. Anistia e "Impeachment". 16. A luta pela Reforma Agrária: derrotas e conquistas. 17. Diferentes grupos étnicos e culturais do Brasil - o Índio, o Negro e o Branco: miscigenação, trabalho, cultura e religião. 18. Compreensão da Situação Sócio-Econômico - Política do Brasil nos dias atuais. 19. A Crosta Terrestre Brasileira (formação, conservação, poluição e erosão do solo). 20. Aspectos Básicos da Flora e da Fauna Brasileira. 21. Água (composição, ciclo e importância). 22. Ar (propriedade, poluição e importância). 23. Seres Vivos (características gerais). 24. Noções de Anatomia e Fisiologia Humana. 25. Ecologia (conceitos básicos - biosfera, ecossistemas, "habitat", nicho ecológico, população, comunidade e poluição). 26. Conceitos básicos de: força, movimento, som, luz, calor, magnetismo e eletricidade. 27. Estudo da matéria, combinações, substâncias, misturas e funções químicas. 28. Operações básicas para a construção do conceito de número: conservação de grandezas, classificação (classe e inclusão de classes), construção de sequências, seriação. 29. Sistema de Numeração Decimal: operação com números inteiros naturais, números racionais (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação, radiciação, resolução de problemas) 30. Divisibilidade. 31. Comprimento, área, volume, capacidade e massa. 32. Classificação de figuras planas e não planas. 33. Identificação de fronteira, exterior, interior em figuras planas: polígonos, circunferências e círculos. 34. Cálculo do perímetro de figuras planas. 35. Cálculo da área das principais figuras planas. 36. Identificação de cubos, prismas, pirâmides e cones. 36. Identificação de faces, arestas e vértices.

8. DA CONTRATAÇÃO, DA DESISTÊNCIA E DOS APROVADOS EXCEDENTES AO NÚMERO DE VAGAS

8.1.1. A aprovação e a classificação neste Processo Seletivo Simplificado não asseguram ao candidato o direito de ingresso definitivo nos Quadros de Pessoal da Administração Pública do Poder Executivo do Município de Juína, Estado de Mato Grosso.

8.1.2. Cabe ao Prefeito Municipal, proceder às contratações temporárias, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas de cargos autorizados a serem providos temporariamente.

8.1.3. Para contratação, o candidato deverá apresentar documentação no original, fotocópia autenticada em cartório ou fotocópia (legível) com exibição dos documentos originais, que comprove o que segue abaixo:

8.1.3.1 - Fotocópia autenticada em cartório ou fotocópia (legível) com exibição dos documentos originais das seguintes documentações:

a) Cédula de Identidade, comprovando a idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

b) Título de Eleitor;

c) Comprovante de votação nas duas últimas eleições que antecederem à contratação, se à época já possuia 18 (dezoito) anos;

d) Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF);

e) Certificado de Reservista, ou documento equivalente, ou ainda dispensa de incorporação (quando do sexo masculino);

f) Certidão de Nascimento ou Casamento;

g) CNH - Carteira Nacional de Habilitação (para os cargos específicos);

h) Comprovante de Escolaridade, através de histórico escolar, diploma, certificado, conforme exigência do cargo ao qual concorre, devidamente registrado pelo MEC;

i) Comprovante de Residência (atualizado na data da contratação);

j) CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social (de todas as páginas preenchidas);

k) PIS/PASEP (se tiver);

l) Certidão de Nascimento e RG e CPF (se tiver) dos filhos dependentes (se for o caso);

m) Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 anos (se for o caso);

n) Ti sanguínea;

o) Demais documentos, se necessários, solicitados no ato de Convocação do candidato.

8.1.3.2 - Apresentar documentação no original das seguintes documentações:

a) 01 (uma) fotografia tamanho 3X4, recente e colorida;

b) Declaração de horário de trabalho, se possuir outro vínculo empregatício, para demonstração de compatibilidade com o horário disponível e de interesse do Órgão Público;

c) Certidão Negativa fornecida pelo Cartório Distribuidor da Comarca do domicílio dos últimos cinco anos, relativa à existência ou inexistência de ações cíveis e criminais (com trânsito em julgado);

d) Declaração de não-acumulação de cargos públicos, inclusive função, cargo ou emprego em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios ou de acumulação lícita, nos termos do inciso XVII, art. 37 da CRFB/88;

e) Declaração de Bens e Valores;

f) Apresentação de Atestado Médico, de capacidade física e mental.

g) Demais documentos, se necessários, solicitados no ato de Convocação do candidato.

8.1.4. A documentação será fornecida por meio de cópias legíveis, sendo facultada à Administração Municipal proceder a autenticação, desde que sejam apresentados os documentos originais;

8.1.5 No caso dos portadores de necessidades especiais será verificada também a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo pretendido.

8.1.6 O candidato que, dentro do prazo estipulado na convocação, não apresentar os documentos necessários para contratação, terá automaticamente tornado sem efeito sua classificação, sendo eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

8.1.7. O candidato classificado poderá desistir definitivamente da vaga oferecida, caso em que será excluído da Relação de Aprovados e Classificados, sendo convocado o candidato subseqüente, observada a ordem de classificação.

8.1.8. A desistência após a contratação será considerada definitiva.

8.1.9. Os candidatos aprovados, excedentes ao número de vagas oferecidas e autorizadas para contratação temporária, poderão ser convocados e contratados na medida em que for surgindo novas vagas, no limite do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, observada sempre a ordem de classificação.

8.1.10 O candidato, após edição do Ato de Convocação, será contratado no cargo no prazo de 05 (cinco) dias, fato que ocorrerá somente se o candidato for considerado apto para o desempenho do cargo em todas as fases previstas neste edital. Sendo-lhe ainda, permitido requerer prorrogação do prazo pelo período improrrogável de 05 (cinco) dias.

8.1.11 - A contar da data da contratação, o candidato investido no cargo público deverá iniciar o exercício de suas funçoes no prazo de até 05 (cinco) dias.

9. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO

9.1.1 A classificação final dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos nas provas objetivas de múltipla escolha e na prova de títulos.

9.1.2 Na classificação final entre candidatos empatados com igual número de pontos na soma de todas as etapas, serão fatores de desempate os seguintes critérios, na seguinte ordem:

a) Maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;

b) Maior tempo de Serviço na Educação da Rede Municipal;

c) Maior idade.

10. DA PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS

10.1.1. Efetuada a classificação, a Comissão Especial elaborará e fará publicar no mural da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e no Jornal Oficial dos Municípios.

11. DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS

11.1.1. Os candidatos, dentro do prazo de inscrição, poderão fundamentadamente argüir a suspensão ou impedimento dos membros da comissão especial, devendo protocolar o pedido perante a autoridade que autorizou a realização do processo seletivo até 72 (setenta e duas) horas antes da data fixada para a realização e aplicação das provas, devendo a autoridade julgar e responder à argüição em igual prazo.

11.1.2. Qualquer cidadão poderá impugnar o Edital do Processo Seletivo Simplificado por irregularidades ou ilegalidades, devendo protocolar o pedido perante o Presidente da comissão especial no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a publicação do Edital na Imprensa Oficial, devendo a comissão julgar e responder à impugnação em 48 (quarenta e oito) horas.

11.1.3. No presente Processo Seletivo Simplificado caberá recurso, nos seguintes prazos:

II - 24 (vinte e quatro) horas, da publicação do edital de homologação das inscrições, no caso de não ser homologada a inscrição do candidato;

IV - 48 (quarenta e oito) horas, da publicação da Relação dos Candidatos Classificados, no caso do candidato pretender argüir questões relacionadas com o:

a) Gabarito Oficial;

b) realização e aplicação das provas;

c) pontuação atribuída às provas; e,

d) classificação final.

11.1.4. Os recursos deverão ser apresentados por escritos e dirigidos sempre ao Presidente da comissão especial e protocolado na Secretaria de Educação, na sede da Prefeitura Municipal de Juina, sendo que a comissão deverá proferir decisão no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

11.1.5. Se a comissão julgar pelo improvimento do recurso, deverá fazê-lo subir, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, devidamente informado, à Autoridade Competente que, neste caso, proferirá decisão dentro do prazo 48 (quarenta e oito) horas, contado do recebimento dos autos, sob pena de responsabilidade.

11.1.6 Os recursos deverão estar devidamente fundamentados e conter o nome do interessado ou candidato, número de documento de identidade, numero de inscrição e endereço para correspondência.

11.1.7. Os recursos serão interpostos pelo próprio interessado ou candidato, ou ainda, por procurador devidamente constituído por procuração pública ou particular com firma reconhecida.

12. DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

12.1.1. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado é de 01 (um) ano, a contar da publicação da homologação, podendo ser prorrogável por mais 01 (um) ano por ato do Chefe do Poder Executivo.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento por parte deste, das disposições deste Edital e no compromisso de aceitar as condições do Processo Seletivo Simplificado nos termos em que se acham aqui estabelecidas.

13.1.2. O Poder Executivo da Administração Municipal de Juína-MT não se responsabiliza por equívocos eventualmente cometidos pelo candidato ou seu procurador, por deixar de tomar conhecimento do presente Edital.

13.1.3. O candidato aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado terá apenas expectativa de direito à contratação temporária, ficando a concretização desse ato condicionado às necessidades administrativas do Poder Executivo Municipal e a existência de dotação orçamentária para realização da despesa com pessoal, no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

13.1.4. A convocação para contratação dos candidatos aprovados e classificados será sempre publicada no mural da Prefeitura Municipal de Juína-MT, sito na Avenida Hitler Sansão, n.º 240, Bairro Módulo 01, no Município de Juína-MT, e por meio de divulgação no site www.prefeituradejuina.com.br.

13.1.5. O Poder Executivo do Município de Juína, através dos seus órgãos Competentes, fornecerá ao candidato à ser contratado, todas as instruções necessárias à sua contratação.

13.1.6. É recomendável ao candidato aprovado, manter seu endereço atualizado junto aos Setores de Recursos Humanos da Administração Municipal, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, visando à eventual contratação.

13.1.7. Decorrido o prazo de 2 (dois) anos da homologação do Processo Seletivo Simplificado e não estando pendente nenhum recurso pertinente ao mesmo, as provas e todo o processo montado para a realização do certame serão descartados.

13.1.8. Os casos omissos não previstos neste Edital, serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, ad referendum do Prefeito do Município de Juína-MT.

Juína/MT, em 20 de abril de 2012.

MARILZA GALLAN FLOR
Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado

ANEXO I - CRONOGRAMA

Data

Horário

Evento

Local

20/04/2012.

12:00h

Publicação do Edital

Mural da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e no Jornal oficial da AMM (Associação Mato-grossense dos Municípios)

23 á 25/04/2012

07:00 as 13:00h

Inscrição e Prova de títulos.

SMEC (Secretaria Municipal Educação e Cultura)

27/04/2012

12:00h

Divulgação da relação de candidatos inscritos

Mural da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e no Jornal oficial da AMM (Associação Mato-grossense dos Municípios)

02/05/2012

12:00h

Divulgação do local, horários e confirmação da data de realização da prova objetiva.

Mural da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e no Jornal oficial da AMM (Associação Mato-grossense dos Municípios)

06/05/2012

08:00

Data Provável Prova Objetiva

Escola Padre Jose de Anchieta

07/05/2012

12:00h

Divulgação do gabarito da prova objetiva

Mural da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e no Jornal oficial da AMM (Associação Mato-grossense dos Municípios)

10/05/2012

12:00h

Resultado Final da prova Objetiva e de Títulos.

Mural da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e no Jornal oficial da AMM (Associação Mato-grossense dos Municípios)

14/05/2012

12:00h

Divulgação do resultado final por ordem de classificação prova objetiva e de títulos.

Mural da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e no Jornal oficial da AMM (Associação Mato-grossense dos Municípios)

15/05/2012

12:00h

Divulgação do resultado final para homologação do Prefeito Municipal.

Mural da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e no Jornal oficial da AMM (Associação Mato-grossense dos Municípios)

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO

Prefeitura Municipal de JUINA

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER EXECUTIVO

INSCRIÇÃO

Nº ___________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº. 001/2012.

Nome do (a) Candidato (a):

CPF/MF:

Endereço:

Município:

UF:

Fone:

Identidade nº:

Data de Nascimento:

Órgão Emissor:

Naturalidade:

Data Emissão:

Estado Civil:

Título Eleitoral:

Sexo:

F ( ) M ( )

Filiação:

Mãe

Pai

Cargo Pretendido

Carga Horária

Local de Trabalho

Portador de Necessidades Especiais? Caso resposta sim, discriminar a deficiência.

Declaro que aceito todas as exigências especificadas no Edital de abertura deste Processo Seletivo, responsabilizando-me pelas informações aqui prestadas.

LOCAL E DATA:

ASSINATURA:

ASSINATURA:

Juína-MT, ______ de abril de 2012.

_______________________________
INSCRITO(A)

Marilza Gallan Flor
Presidente da Comissão
Processo Seletivo Simplificado nº 001/2012

Esta Ficha de Inscrição é indispensável para o inscrito participar de todas as Etapas do Processo Seletivo Simplificado, e deverá ser apresentada à Comissão Especial de Seleção de Pessoal, por ocasião da realização da prova objetiva, sob pena de não poder realizar a mencionada prova.

ANEXO III

FICHA DE PONTUAÇÃO

1.Dados Pessoais:

Nome : ___________________________________________________ Dt Nasc:____/_____/____

End._ ___________________ nº __________Complemento: ____________Bairro: _____________

Cidade ___________CEP: ______________Telef: Res: _________Cel.: _____________________

Outro telef:____________email:___________________________________________________________

RG: ___________Exp:______UF:_______DtExp.:___/___/____CPF: _______________________

Habilitação:a) __________________________ b)_______________________________________

POSSUI OUTRO VINCULO EMPREGATÍCIO?

a ( ) NÃO

b. ( ) SIM

TIPO:

( ) PUBLICO ( ) PRIVADO

JORNADA DE TRABALHO: _______ Horas / semanais

2.Número de pontos obtidos:

CRITÉRIOS

INDICADORES

Cômputo

Pontos

I

DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação)

 

Ensino Médio

**********************************

0,5(meio) ponto

 

 

II QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMETAR

a

Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais, com limite máximo de 3,0 (três) pontos, nos últimos 3 anos.

0,5 (meio) ponto para 40 horas.

 

 

b..

Publicação de artigos que possuam mérito técnico científico ou de apoio às atividades de ensino aprendizagem, em livros e/ou revistas relacionadas à área da educação, com parecer do Conselho Editorial, com limite máximo de 3,0 (três) pontos.

1,0 (um) ponto para cada artigo.

 

 

c..

Comprovação anual, mediante certificado registrado pela instituição promotora do evento, de palestras realizadas em 2011, mini-cursos e conferências proferidas na área da educação, com limite máximo de 3,0 (três) pontos.

1,0 (um) ponto para cada certificado

 

 

d.

Para cada ano de serviço na Rede Municipal de Juina atuando na função a que concorre na Educação.

0,5 (meio) ponto para cada ano letivo

 

 

e.

Para cada ano de serviço na Educação da Rede Municipal de Juina

0,25 (vinte e cinco décimos)

 

 

3. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS

a.

O profissional de Educação Básica que foi advertido formalmente pela direção ou Conselho Deliberativo Escolar

Subtrai-se 40% da pontuação geral

 

 

4.

EM CASO DE EMPATE

a.

Maior Escolaridade

b.

Tempo de serviço na Rede Municipal

c.

Idade

5. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS P/DESEMPATE:

Obs.: - Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02(duas) casas decimais.

- Atribuição será de acordo com a classificação em Sessão Pública.

 

ANEXO IV

ATRIBUIÇÃO SINTÉTICA DOS CARGOS

Professor Regente Médio (Professor Sem Habilitação)

Composto das atribuições inerentes as atividades de docência na unidade escolar.