Prefeitura de José Boiteux - SC

Notícia:   Prefeitura de José Boiteux - SC abre processo seletivo de Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ BOITEUX

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO

EDITAL PROCESSO SELETIVO 001/2012

Dispõe sobre o processo seletivo para admissão de professores para atuar em caráter temporário durante o exercício letivo de 2013.

Alcino Pereira, Prefeito do Município de José Boiteux, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a lei nº 02, de 24/05/05, torna público que serão abertas as inscrições para o processo seletivo simplificado, para prover vagas de professores na modalidade de admissão em caráter temporário, (ACT), para atuação nas áreas de Educação Infantil: 4 meses a 6 anos incompletos, Ensino Fundamental: anos iniciais e finais e Educação Especial.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

- O presente processo seletivo será regido por este edital e destina-se ao provimento das vagas para professores a serem admitidos em caráter temporário e de excepcional interesse público.

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições deverão ser efetuadas no período de 26/11/2012 a 06/12/2012 na sede da Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto - Centro, das 7:00 às 12:00;

2.2 - Ao preencher e assinar a ficha de inscrição, o inscrito se torna inteiramente responsável pelas informações contidas na mesma.

2.3 - Como Comprovante de inscrição o candidato receberá o protocolo correspondente, que deverá ser apresentado no ato da chamada para preenchimento das vagas;

2.4 - Ao fazer a inscrição, o candidato deverá apresentar todos os documentos, conforme item 3.5 do presente Edital.

2.5 - Em caso de ter concluído sua graduação ou pós-graduação e ainda não ter em mãos o diploma ou certificado correspondente, o inscrito poderá apresentar declaração de conclusão dos mesmos, expedida e validada pela instituição responsável, sendo que no ato da contratação obrigatoriamente terá que apresentar cópia autenticada dos referidos documentos.

2.6 - Após a data e horário fixados no item 2.1 não serão mais aceitas inscrições, sob qualquer condição;

2.7 - O candidato poderá fazer a inscrição em duas áreas de ensino e em até duas disciplinas em cada área (conforme habilitação).

3 - DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

3.1 - Ser brasileiro (nato ou naturalizado);

3.2 - Ter idade de dezoito anos, completos até a data do encerramento das inscrições;

3.3 - Estar em dia com as obrigações eleitorais;

3.4 - Estar em dia com as obrigações para com o serviço militar, se do sexo masculino;

3.5 - Apresentar, no ato da inscrição, fotocópia e original dos seguintes documentos:

3.5.1 - carteira de identidade;

3.5.2 - certificado de reservista, se do sexo masculino;

3.5.3 - CPF em situação regular;

3.5.4 - título de eleitor e comprovante de votação da última eleição;

3.5.5 - comprovante de habilitação, para área de atuação, expedido por instituição credenciada, conforme previsto no item 2.5, ou comprovante da fase do ensino superior cursada que está matriculado(a) e frequentando no curso referente à (s) área (s) em que pretende atuar, conforme previsto nos itens 7.1 e 7.2;

3.5.6 - documento comprobatório de participação em programas de formação continuada, aperfeiçoamento e atualização, certificados do ano de 2011 e 2012, até 26 de novembro de 2012, expedido pelo órgão competente;

3.5.7 - certidão de nascimento dos filhos;

3.5.8 - atestado comprovando tempo de serviço no magistério expresso por períodos de contratação, em anos, meses ou dias, expedido pelo órgão competente (considerados até 26/11/2012).

4 - DO CARGO

4.1 Professor admitido em caráter temporário.

5 - DAS VAGAS

5.1 - As vagas oferecidas para este processo seletivo serão por aumento de número de turmas, por necessidade de 20 Professor em turma devido a presença de educando(s) com deficiências, ou aquelas remanescentes dos processos de ampliação de jornada de trabalho e convocação para prestação de serviço em regime suplementar dos servidores efetivos;

5.2 - As vagas destinadas a contratação de 20 Professor são transitórias, ou seja, em caso de transferência do(s) aluno(s) que gera a vaga, esta deixará de existir. A(s) mesma(s) obedecerá(ão) ao que dispõe a resolução 001/2008 do CME (Conselho Municipal de Educação);

5.3 - As vagas serão preenchidas de acordo com a necessidade, obedecendo a ordem de classificação.

6 - DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 - Os candidatos serão classificados nas seguintes áreas/disciplinas:

6.1.1 - Educação Infantil;

6.1.2 - Ensino Fundamental - Anos iniciais;

6.1.3 - Ensino Fundamental - Anos e séries finais.

6.2 - A classificação será em ordem decrescente e levará em conta o somatório de pontos obtidos pelo candidato nos seguintes critérios:

6.2.1 - Habilitação profissional na área em que o candidato deseja atuar;

6.2.2 - Curso de Especialização (Pós - Graduação);

6.2.3 - Tempo de serviço: sendo contabilizado 1 ponto a cada ano de serviço prestado ao Magistério Público Municipal de José Boiteux, e 0,5 pontos a cada ano de serviço prestado ao Magistério (quando não concomitante).

6.2.3.1 - Quando for apresentado de atestado de tempo declarando período inferior a um ano e superior a 6 meses, estará sendo contabilizado o equivalente a 0,5 pontos para o serviço no Magistério Público Municipal de José Boiteux, e 0,25 pontos a cada ano de serviço prestado ao Magistério (quando não concomitante).

6.2.4 - Horas de aperfeiçoamento;

6.3 - Critérios de desempate:

6.3.1 - Maior tempo de exercício no magistério público municipal;

6.3.2 - Maior tempo de serviço no magistério;

6.3.3 - Maior número de dependentes (filhos);

6.3.4 - Maior idade.

7 - PONTUAÇÃO PARA CLASSIFICAÇÃO POR HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

7.1 - Educação Infantil, Ensino Fundamental - anos iniciais e 20 Professor:

1

Licenciatura Plena, Pedagogia, Normal Superior ou Pedagogia com Complementação em Educação Especial.

45 pontos

2

Acadêmicos de Licenciatura Plena de Pedagogia ou Normal Superior em curso a partir do 1º Semestre ou fase.

20 pontos

3

Ensino Médio Modalidade Magistério

10 pontos

7.2 - Ensino Fundamental - anos e séries finais (disciplinas específicas)

1

Graduação em Licenciatura Plena com habilitação específica em disciplinas do currículo em que irá atuar;

45 pontos;

2

Acadêmico cursando licenciatura específica na área em que irá atuar a partir da 6ª fase ou semestre;

25 pontos;

3

Acadêmico cursando licenciatura específica na área em que irá atuar na 5ª fase ou semestre;

20 pontos;

4

Acadêmico cursando licenciatura específica na área em que irá atuar na 4ª fase ou semestre;

15 pontos;

5

Acadêmico cursando licenciatura específica na área em que irá atuar na 3ª fase ou semestre;

10 pontos;

6

Acadêmico cursando licenciatura específica na área em que irá atuar na 2ª fase ou semestre;

05 pontos;

7

Acadêmico cursando licenciatura específica na área em que irá atuar na lª fase ou semestre;

02 pontos.

7.3 Critérios Básicos para os cursos em Nível de Pós Graduação:

7.3.1 Só serão aceitos cursos na área da educação;

7.3.2 Para os cursos de aperfeiçoamento concluídos até 26 de novembro de 2012, deverá ser apresentado Certificado, com o respectivo registro no MEC ou Conselho Estadual de Educação;

7.3.3 Para os cursos de graduação e pós- graduação concluídos até 31 de dezembro de 2012, será aceita a declaração oficial da Instituição, sendo necessária a apresentação do diploma e/ou certificado de conclusão do curso no ato da contratação;

7.3.4 O(s) curso(s) de Pós Graduação terão validade somente para fins de classificação.

7.4 - Pontuação por curso de Especialização:

1

Pós - Graduação na área específica -

20 pontos

2

Pós - Graduação em educação (inter e/ou multidisciplinar):

15 pontos

7.5 - Pontuação por horas de aperfeiçoamento:

7.5.1 - Da Freqüência em cursos de formação continuada (na Área da Educação), serão aceitos certificados de cursos de aperfeiçoamento que estejam devidamente registrados no órgão competente, ou aqueles conferidos por participação em programas de formação continuada de que trata a resolução 002/2008 do CME (Conselho Municipal de Educação) de José Boiteux;

7.5.2 - Serão validadas as horas de participação em programas de formação continuada realizados nos anos de 2011 e 2012, com certificado expedido até 26/11/2012, considerando-se:

Horas de Aperfeiçoamento

20 - 80

81 - 160

161 - 240

241 - 320

Acima de 320

Pontos

02

04

06

08

10

8 - DA DIVULGAÇÃO E DO RECURSO

8.1 - A publicação das listagens de classificação dar-se-á no dia 13/12/2012, as quais serão afixadas nos murais da Prefeitura Municipal de José Boiteux e da Secretaria Municipal da Educação.

8.2 - O prazo para recurso será de dois dias úteis a contar da data de publicação das listagens de classificação.

8.3 Publicação da listagem de classificação definitiva: 18/12/2012.

9 - DA ESCOLHA DAS VAGAS

9.1 A escolha de vagas será nas dependências da Secretaria de Educação Cultura e Desporto;

9.2 - As vagas oferecidas corresponderão ao regime de 10, 20, 30, ou 40 horas semanais, conforme carga horária da disciplina ou necessidade prevista no quadro de vagas da Rede de Ensino;

9.3 - A chamada dos candidatos obedecerá à ordem de classificação;

9.4 - O profissional contratado ficará vinculado à Secretaria Municipal de Educação, podendo ocorrer mudança de local de trabalho e alteração da jornada de trabalho, sempre que necessário e de interesse da administração, ou no retorno do titular que estiver sendo substituído;

9.5 - O candidato classificado que se apresentar nas chamadas, mas não escolher vaga, será reclassificado, passando este para a última colocação do processo seletivo;

9.6 - O candidato chamado para preenchimento de vaga que não assumir na data estabelecida pela Secretaria Municipal de Educação será eliminado do processo seletivo;

9.7 - O candidato deverá se apresentar no Departamento Pessoal da Prefeitura Municipal imediatamente após a chamada, e na(s) unidade(s) de trabalho na data estipulada pela Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto.

9.8 - A chamada dos classificados(as) para o preenchimento das vagas disponíveis obedecerá ao seguinte cronograma:

9.8.1 - A chamada dos classificados(as) para o preenchimento de vagas disponíveis no nível de Educação Infantil (Creche) será realizada em data definida pela Secretaria Municipal de Educação a partir de 03.01.2013 para as vagas decorrentes do atendimento em Regime de Plantão, sendo as demais vagas preenchidas na data de 24.01.2013, juntamente com a chamada para os demais níveis da Educação Infantil e Ensino Fundamental, das 8:00 as 12:00hs.

9.8.2 - A chamada dos classificados(as) para o preenchimento de vagas disponíveis no nível de Educação Especial e Disciplinas Específicas em anos iniciais será no dia 24/01/2013, das 13:30 as 17:00hs

9.8.3 - A chamada dos classificados(as) para o preenchimento de vagas disponíveis no nível de Ensino Fundamental - anos e séries finais em disciplinas específicas será no dia 25/01/2013, das 8:00 as 12:00hs.

10 - DA REMUNERAÇÃO

10.1 - A remuneração dos servidores contratados por tempo determinado obedecerá à legislação municipal vigente.

11 - DO REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO

11.1 - O regime jurídico para contratação temporária será o estabelecido em Lei Municipal e o Regime Previdenciário pelo Regime Geral da Previdência Social.

12 - DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

12.1 - O candidato deverá efetuar sua inscrição pessoalmente, não sendo aceita em hipótese alguma a inscrição efetuada por procuração;

12.2 - A inscrição e a classificação não garantem ao candidato o direito de nomeação;

12.3 - Gestantes ou mulheres em licença maternidade inscritas para o processo seletivo, terão direito a escolha da vaga, sendo a mesma vinculada até o momento em que cessar a situação excepcional.

12.3.1 - O contrato do candidato(a) que assumir vaga vinculada prevista no item 12.3, se extingue no momento em que cessa a situação excepcional do candidato titular.

12.4 - Para ser nomeado, além da documentação apresentada na inscrição, o candidato deverá apresentar os documentos que serão solicitados pelo Departamento de Recursos Humanos;

12.5 - O presente processo seletivo terá validade para a contratação de professores em caráter temporário durante o ano letivo de 2013;

12.6 - No ato da inscrição, o candidato deverá conhecer e estar de acordo com as exigências do presente edital;

12.7 - Não poderão inscrever-se nesta seleção o candidato que:

a) Foi exonerado do Serviço Público Municipal mediante processo administrativo, nós últimos 5 (cinco) anos;

b) Tenha sido contratado através de processo seletivo, cujo contrato foi rescindido por justa causa;

c) Tenha sido aposentado por invalidez.

12.8 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial, designada pela Secretaria Municipal de Educação, nomeada pelo Senhor Prefeito Municipal atual.

MARCIA FUSINATO BARBOSA ATHAYDE
Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto

ALCINO PEREIRA
Prefeito municipal

José Boiteux, 30 de outubro de 2012.