Prefeitura de Jordão - AC

Notícia:   Prefeitura de Jordão - AC abre vagas para área da Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO

ESTADO DO ACRE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL PARA PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS ZONA RURAL, AGENTES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - AVS E MICROSCOPISTAS DO MUNICÍPIO DE JORDÃO, ACRE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JORDÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Lei Municipal do Município de Jordão Nº. 10/2009 torna público o processo seletivo para contratação de Agente Comunitário de Saúde - ACS para Zona Rural, Agente de Vigilância em Saúde - AVS e Microscopista onde estarão abertas as inscrições para seleção pública de candidatos para provimento de vagas, regendo-se pelas disposições do presente Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Este Processo Seletivo reger-se-á pelas normas do Ministério da Saúde e Legislação em vigor, sendo o contrato de trabalho regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), mediante contrato de trabalho por tempo indeterminado conforme Lei Municipal Vigente.

2. DA DIVULGAÇÃO

A divulgação oficial das etapas deste Processo Seletivo dar-se-á através de publicação no Diário Oficial do Estado do Acre, mural da Prefeitura, Unidade de Saúde da Família Antônio Rodrigues Dourado, Unidade Mista de Saúde (Hospital da Família), Secretaria de Saúde e Rádio FM de Jordão.

3. ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS

3.1.1 - Do Agente Comunitário de Saúde - ACS tem como atribuições o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvida em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, não sendo permitido desvio de função. De acordo com a Lei Municipal do Município de Jordão Nº 10/2009, e Portaria nº 2488/GM de 21 de outubro de 2011.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES:

I - Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea;

II - Cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados;

III - Orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;

IV - Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;

V - Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. As visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade, de modo que família com maior necessidade seja visitada mais vezes, mantendo como referência a média de 1(uma)visita/família/mês;

VI - Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à USB, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;

VII - Desenvolver atividades de promoção de saúde, de prevenção das doenças e de agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas, individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, como exemplo, combate à dengue malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco; e

VIII - Estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, como também o acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo Governo Federal, Estadual e Municipal de acordo com o planejamento da equipe. Nota: É permitido ao ACS desenvolver atividades nas unidades básicas de Saúde, desde que vinculadas às atribuições acima.

3.1.2 - REQUISITOS: Histórico Escolar comprovando conclusão de ensino fundamental reconhecido pelo Ministério da Educação.

3.1.3 - JORNADA DE TRABALHO: 40h semanais.

3.1.4 - VENCIMENTO: R$ 678,00

3.2.1 - Do Agente de Vigilância em Saúde - AVS tem como atribuições o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvida em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, não sendo permitido desvio de função. Conforme Lei Municipal do Município de Jordão Nº 10/2009.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES:

I - Realizar borrifação intradomiciliar, focal, perifocal e espacial de acordo com indicação de dados entomo-epidemiológicos, e obedecendo aos ciclos estabelecidos, bem como a técnica empregada;

II - Fazer revisão semanal nos equipamentos através de calibração e aferição de bombas;

III - Acompanhar dados entomo-epidemiológicos das áreas trabalhadas;

IV - Realizar tratamento supervisionado em pacientes que apresentem resistência;

V - Realizar coleta de lâminas para exame;

V - Fazer notificação epidemiológica;

VI - Fazer acompanhamento de lâmina de verificação de curas - LVC;

VII - Encaminhar para assistência ambulatorial e/ou hospitalar pacientes que necessitem de atenção especial;

VIII - Orientar para o início do tratamento nos pacientes nas primeiras 24 horas de diagnóstico;

IX - Realizar ações de educação em saúde e mobilização social junto à comunidade;

XI - Realizar vistoria (intra e peridomiciliar) e pesquisa larvária em imóveis para levantamento de índice e descoberta de focos;

X - Realizar eliminação de criadouros, tendo como método de primeira escolha o controle mecânico (remoção, destruição, vedação, etc.);

XI - Executar o tratamento focal e perifocal como medida complementar ao controle mecânico, aplicando larvicidas de uso institucional fornecidos pelo Ministério da Saúde e seguindo orientação técnica;

XII - Orientar a população sobre métodos de evitar proliferação de vetores;

XIII - Utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual, indicados para cada situação;

XIV - Repassar ao supervisor de área os problemas com maior grau de complexidade não solucionados;

XV - Manter atualizado o cadastro de imóveis e pontos estratégicos da sua área;

XVIII - Registrar corretamente as informações referentes às atividades executadas nos formulários específicos;

XVI - Orientar e encaminhar aos serviços de saúde os casos suspeitos de dengue;

XX - Orientar a população através da prática de educação em saúde, repassando informações à comunidade sobre a doença, e medidas alternativas de controle da mesma;

XVII - Orientar quanto ao não abandono e acompanhamento do tratamento;

XVIII - Acompanhar pacientes após o tratamento, identificando uma possível ocorrência de recidiva;

XIX - Colaborar quanto ao fechamento de casos tratados/curados;

XX - Conhecer e dominar, principalmente no que se refere a: manipulação e dosagem de inseticidas; técnica de pesquisa larvária e tratamento (focal e perifocal);

XXI - Controlar e dispensar medicamentos;

XXII - Usar corretamente os equipamentos de proteção individual (EPIs);

XXIII - Disponibilidade para atuar em zona urbana e rural, e eventual trabalho noturno, aos sábados, domingos e feriados, conforme a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde de Jordão.

3.2.2 - REQUISITOS:Histórico Escolar comprovando conclusão de ensino fundamental reconhecido pelo ministério da educação.

3.2.3 - JORNADA DE TRABALHO: 40h semanais.

3.2.4 - VENCIMENTO: R$ 678,00

3.3.1 - Do Microscopista tem como atribuições o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvida em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, não sendo permitido desvio de função. Conforme Lei Municipal do Município de Jordão Nº 10/2009. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES:

I - Ler, analisar, registrar resultados de exames de malária por gota espessa, leishmaniose e outros;

II - Receber lâminas para revisão;

III - Revisar lâminas positivas para malária, leishmaniose e outros;

IV - Encaminhar para revisão no Laboratório Central - LACEN, 100% das lâminas;

V - Elaborar e manter atualizado relatório de consumo de material de laboratório;

VI - Manutenção dos equipamentos utilizados;

VII - Elaborar relatório mensal de lâminas examinadas;

VIII - Emitir relatórios;

IX - Disponibilidade para viagens, atuar em área urbana e rural e eventual trabalho noturno, aos sábados, domingos e feriados, conforme a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde de Jordão.

3.4.1 - REQUISITOS:Ensino fundamental concluído em Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação e Curso de Formação em Microscopia

3.4.2 - JORNADA DE TRABALHO: 40h semanais.

3.4.3 - VENCIMENTO: R$ 678,00.

4. DO NÚMERO DE VAGAS E DA INSCRIÇÃO

4.1 - O presente edital do concurso prevê um total de 1 (uma) vaga de Agente Comunitário de Saúde, sendo que para a Microárea 09, conforme distribuição do anexo I, 04 (quatro) vagas para Agente de Vigilância em Saúde e 02 (duas) para Microscopista;

4.2 - Poderão se inscrever os candidatos que atendam aos seguintes requisitos básicos:

1 Idade igual ou superior a 18 anos;

2 Haver concluído Ensino Fundamental;

3 Não ter emprego ou qualquer outro vínculo empregatício;

4 Ter disponibilidade de tempo para trabalhar em horário integral, ou seja, nos dois turnos (manhã e tarde);

5 Residir na área de abrangência em que atuar desde a data da publicação do Edital do Processo Seletivo Público (somente para o cargo de Agente Comunitário de Saúde).

4.3 - Os Documentos a serem apresentados no ato da inscrição:

1 Documento de Identidade;

2 Original do CPF;

3 Original de Comprovante de Residência (conta de água, telefone ou luz ou que comprove residência).

4 Original do histórico Escolar de conclusão do Ensino Fundamental;

5 Ficha de Inscrição devidamente preenchida, conforme anexo III.

4.4 - Antes de efetuar a inscrição, e/ou efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos mínimos exigidos para realizar as provas.

4.5 - Ao término do preenchimento do Requerimento de Inscrição o candidato deverá conferir todos os dados declarados. São da inteira responsabilidade do candidato as informações de seus dados cadastrais, informados no Requerimento de Inscrição, sob as penas da Lei. Ao enviar o Requerimento de Inscrição, o candidato declara aceitar as condições e normas estabelecidas para este Processo Seletivo, constantes deste Edital e demais normas que o integram.

4.6 - Após efetuar a solicitação de Inscrição, o candidato deverá imprimir boleto bancário ou DAM - Documento de Arrecadação Municipal, na Prefeitura Municipal de Jordão - Secretaria de Finanças, situada na Av. Francisco Dias, s/nº, Centro, Jordão/Acre, que deverá ser pago à vista, no prazo descrito no item 4.16;

4.7 - A solicitação de inscrição estará efetivada após o preenchimento correto da inscrição e a confirmação, pelo agente recebedor, do pagamento do boleto bancário dentro do período previsto. O agendamento de pagamento não confirmado dentro do período previsto para pagamento indeferirá a inscrição;

4.8 - A garantia da inscrição efetivada é o boleto bancário ou o DAM- Documento de Arrecadação Municipal devidamente pago dentro do período previsto. O candidato poderá trazê-lo consigo, juntamente ao documento oficial de identidade (obrigatório) declarado no requerimento de inscrição, no dia da prova;

4.9 - Na hipótese de preenchimento incompleto ou incorreto do requerimento de inscrição, ou não confirmação do pagamento, o candidato terá sua inscrição indeferida. Inscrições que tenham sido indeferidas pela falta de comprovação de pagamento não serão regularizadas, em hipótese alguma, salvo nos casos em que tenha havido falhas não causadas pelos candidatos (falha comprovada do processamento bancário, por declaração escrita e reconhecida em cartório oficial, do agente recebedor).

4.10 - É expressamente proibida a realização de mais de uma inscrição para um mesmo candidato. Cada candidato poderá concorrer a apenas um cargo. Em caso de recebimento de dois ou mais requerimentos de inscrição de um mesmo candidato, com confirmação de pagamento, será considerada a inscrição com maior número ordinal, sendo as demais canceladas. Não haverá devolução da taxa de inscrição das inscrições canceladas.

4.11 - Para efeito de inscrição e realização das provas neste Processo Seletivo, serão aceitos como documentos de identificação: as carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Polícias Militares, pelos Corpos de Bombeiros Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura; carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com fotografia); Carteira de Trabalho e Previdência Social;

4.12 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo, sem fotografia), CPF, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados; a fim de garantir a lisura deste Certame, a Comissão do Processo Seletivo se reserva o direito de fazer, quando julgar necessária, a identificação datiloscópica de candidatos, bem como usar outros meios válidos de identificação.

4.13 - Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

4.14 - Em nenhuma hipótese será devolvido ao candidato o valor da taxa de inscrição.

4.15 - Após o candidato realizar a inscrição e efetuar o pagamento do respectivo boleto bancário não serão aceitos pedidos, por hipótese alguma, que impliquem na mudança de opções feitas, principalmente quanto ao cargo.

4.16 - O candidato inscrito no processo seletivo terá que efetuar o Pagamento da sua inscrição até o dia 13 de dezembro de 2013.

4.17 - O candidato que solicitar a isenção e não for contemplado terá até o dia 20 de dezembro de 2013.

4.18 - O candidato que não efetuar o pagamento até a data dos itens 4.16 e 4.17 estarão automaticamente eliminados do Processo seletivo.

4.19 - Local de inscrição e datas de Inscrição: as Inscrições serão realizadas entre 2 a 06 de dezembro de 2013, na sala do Conselho Municipal de Saúde - CMS, Situado a Avenida Francisco Dias, s/nº Bairro Centro Cidade de Jordão Acre. No local haverá pessoal treinado e munido das fichas de inscrição, para que seja feita a localização de residência dos candidatos de acordo com o comprovante de endereço apresentado.

5. OUTRAS CONSIDERAÇÕES EM RELAÇÃO ÀS INSCRIÇÕES

5.1 - A taxa de inscrição para concorrer uma das vagas do presente certame é de R$ 20,00 (vinte reais), cobrada a título de ressarcimento das despesas com material e serviços para realização do certame;

5.2 - Serão canceladas, a qualquer tempo, as inscrições, provas ou nomeação do candidato, se verificadas falsidade de declaração ou irregularidade nas provas ou documentos.

5.3 - Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição:

5.3.1 - Os candidatos que se considerarem financeiramente carentes, poderão solicitar, na sala do Conselho Municipal de Saúde - CMS, Situado a Avenida Francisco Dias, s/nº, Bairro Centro, Cidade de Jordão/Acre, a sua avaliação socioeconômica, com vistas à isenção da Taxa de Inscrição para o presente Processo Seletivo;

5.3.2 - As inscrições para os candidatos que pretenderem pleitear a Isenção da Taxa de Inscrição dar-se-ão no período entre 25 e 29 de novembro de 2013, através de Requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição (conforme anexo IV), quando deverão ser preenchidos os dados de identificação do candidato.

5.3.3 - Após o preenchimento do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, que será assinado pelo candidato, deverá ser anexada a documentação comprobatória e entregue no local de inscrição do processo seletivo.

5.3.4 - Em caso de mais de um membro do mesmo domicílio pleitear a Isenção da Taxa de Inscrição, todos deverão preencher o Requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição individualmente, porém a documentação comprobatória poderá ser a mesma.

5.3.5 - Documentos exigidos:

Obrigatórios: Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição (conforme anexo IV) preenchido, datado e assinado; Documento oficial de identificação (fotocópia da frente e do verso); CPF (fotocópia); comprovante de renda familiar: último contracheque, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS, folhas de identificação do trabalhador e do último contrato de trabalho) e/ou declaração de valor recebido a título de remuneração de todas as pessoas que residem sob o mesmo teto (fotocópia); Comprovante de escolaridade, conforme o cargo a que concorre (fotocópia); Última conta de água (fotocópia da frente); Última conta de luz (fotocópia da frente); Certidão de nascimento dos membros da família menores de 18 anos e residentes sob o mesmo teto se houver, (fotocópia);

Facultativos (aplicável aos requerentes que se enquadrem nessa condição): Três últimas contas telefônicas, inclusive de celular (fotocópias da frente e do verso); Comprovante de pagamento de prestações (fotocópia); Comprovante de recebimento de bolsa de estudo ou outro instrumento que comprove isenção de pagamento de mensalidade em escola particular; Comprovante de participação em programas sociais do tipo Bolsa Escola, Adjunto da Solidariedade ou equivalente; Outros documentos que comprovem a insuficiência de renda.

5.3.6 - Terá seu pedido negado o pleiteante que:

a) Fizer mais de uma inscrição.

b) Apresentar pedido com informações e documentação insuficientes e/ou contraditórias, que não comprovem o relato do Requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição (o candidato terá que apresentar no mínimo todos os documentos obrigatórios).

c) Entregar requerimento fora do prazo estabelecido no presente edital.

d) Solicitar pedido através de procurador.

e) Cursou ou esteja cursando Ensino Superior, Médio ou Fundamental em escola particular, ressalvado o caso de bolsa de estudo ou outro instrumento que comprove isenção de pagamento de mensalidade.

5.3.7 - Não será aceita a documentação enviada pelos correios.

5.3.8 - Em hipótese alguma será permitida a juntada de documentos em separado ao processo.

5.3.9 - Dos critérios de avaliação:

A avaliação socioeconômica dos pleiteantes será feita em 2 (duas) etapas:

1) Análise da documentação apresentada;

2) Visita ao domicílio do pleiteante, à critério da Comissão do Processo Seletivo, caso haja dúvida em relação às informações prestadas por ele.

5.3.10 - A Comissão do Processo Seletivo divulgará o resultado das solicitações de isenção da taxa de inscrição até 96 horas após o término do período para inscrições dos candidatos que pretenderem pleitear a Isenção da Taxa de Inscrição.

5.3.11 - Tendo sido contemplado com a isenção da taxa de inscrição, o candidato estará automaticamente inscrito no processo seletivo. Os demais candidatos, não contemplados, deverão efetuar sua inscrição, dentro do período estabelecido no item 4.19, com o respectivo pagamento da taxa de inscrição, conforme instruções do item 5.1 e demais itens pertinentes.

5.3.12 - Não caberá recurso, sob qualquer hipótese, ao resultado final do processo de avaliação socioeconômica dos pleiteantes de isenção da taxa de inscrição.

5.3.13 - Se após a divulgação dos resultados da Taxa de Isenção for comprovada alguma informação inverídica do candidato contemplado, a Comissão Organizadora do Processo Seletivo poderá cassar a concessão de isenção da taxa.

6. DA SELEÇÃO

A seleção tem por fim cumprir o papel de identificar, entre os candidatos, aqueles mais aptos a desempenharem as exigências requeridas pela ESF - Estratégia de Saúde da Família e constará da seguinte etapa:

6.1 - Prova de conhecimento - Esta prova terá 30 (trinta) questões objetivas, versando sobre o conteúdo programático especificado no Anexo II do presente edital e cada questão valerá 01 ponto em Português (equivalência total de 10 pontos) e 2 pontos na especifica (equivalência total de 40 pontos) totalizando 50 pontos.

6.1.2 - A prova será de múltipla escolha. Cada questão terá 04 (quatro) itens, onde apenas um item deverá ser escolhido.

6.1.3 Em caso de igualdade na nota, para fins de classificação, serão adotados os seguintes critérios na ordem indicada abaixo, dando preferência ao candidato que:

a) Obtiver maior pontuação na área específica;

b) Obtiver maior pontuação na legislação do SUS;

c) Residir o mais próximo possível de sua área de abrangência (no caso de Agente Comunitário de Saúde)

d) Maior Idade;

6.1.4 - O gabarito preliminar será divulgado um dia após a realização da prova no mural da Prefeitura Municipal de Jordão, Secretaria Municipal de Saúde e site oficial da Prefeitura Municipal de Jordão: www.jordao.ac.gov.br.

6.1.5 - O gabarito oficial será divulgado dia 13 de janeiro de 2014, no mural da prefeitura municipal de Jordão, Secretaria Municipal de Saúde e site oficial da Prefeitura Municipal de Jordão: www.jordao.ac.gov.br.

6.1.6 - O resultado final da seleção será divulgado em até 10 (Dez) dias úteis após a realização da prova e divulgado no Diário Oficial do Estado do Acre, mural da Prefeitura, da Unidade de Saúde Antônio Rodrigues Dourado, sede da Secretaria Municipal de Saúde e site oficial da Prefeitura Municipal de Jordão: www.jordao.ac.gov.br.

7. DO LOCAL E HORÁRIO DAS PROVAS:

7.1 - A prova será aplicada na Escola de Ensino Fundamental Manoel Rodrigues de Farias, localizada na Rua Tadeu Teixeira de Albuquerque s/nº, Bairro Centro, Jordão Acre no dia 05 de janeiro de 2014, no horário oficial do Acre das 8:00 às 12:00 horas sendo que o candidato deverá se fazer presente com meia hora de antecedência no local da prova, devendo levar consigo caneta esferográfica de tinta azul ou preta, Comprovante de inscrição e documento de identificação com foto.

8. DOS RECURSOS

8.1 - Aos candidatos será assegurado amplo meio de recursos, após a publicação do gabarito preliminar.

8.2 - O prazo para interpor recursos será de 02 (dois) dias úteis, a partir do primeiro dia subsequente a publicação.

8.3 - Os recursos de revisão deverão ser datilografados ou digitados e serão sempre dirigidos ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo, devendo ser protocolados na sede da Secretaria Municipal de Saúde, no horário normal de expediente da repartição.

8.4 - O pedido de revisão deverá ser apresentado em duas vias, através de petição fundamental, exposição sucinta e objetiva sobre o objeto do recurso, cópia e citação bibliográfica sobre a questão que está recorrendo e para cada questão deverá ser apresentado em folha separada.

8.5 - Os recursos deverão ser apresentados com capa, constando o nome do candidato e o número da inscrição, endereço para correspondência e assinatura do candidato, sendo que sua identificação somente poderá ser feita na capa e nunca no corpo do recurso.

8.6 - Não serão reconhecidos os recursos que não cumprirem o disposto neste edital, sendo indeferidos liminarmente pelo Presidente da Comissão.

8.7 - Admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito ou ao conteúdo das questões e pontuação da prova, desde que devidamente fundamentado.

8.8 - Se do exame dos recursos resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independente da formulação de recursos.

8.9 - Se por força de decisão favorável a impugnações houver modificação do gabarito divulgado, as provas serão novamente corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso dessa modificação decorrente das impugnações.

8.10 - A critério da banca examinadora de prova(s), a mesma poderá anular questões de prova(s) ou modificar gabarito, quando constatar erro que justifique tal modificação.

8.11 - Após análise dos recursos, os resultados serão publicados, através de edital, em caráter irrecorrível na esfera administrativa.

8.12 - O candidato que desejar interpor recurso(s) deverá solicitar ao Executivo Municipal acesso a prova, podendo copiar a(s) questão(ões) que serão objeto para recurso.

9. DA ANULAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

9.1 - O processo seletivo poderá ser anulado:

9.1.1 - Se forem constatadas irregularidades no cumprimento das normas deste edital e do regulamento de processo seletivo da Prefeitura Municipal.

9.1.2 - Se houver inobservância quanto ao seu sigilo e lisura do processo seletivo.

10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

10.1 - Decorrido o prazo para recurso, será procedida a apuração final do processo seletivo, com a classificação geral dos candidatos.

10.2 - A pontuação final do processo seletivo será constituída obedecendo aos critérios estabelecidos para o cargo, pela soma da(s) pontuação(ões) obtida(s) na(s) prova(s).

10.3 - A classificação final dos candidatos obedecerá distribuição do Anexo I e será por ordem decrescente de pontos.

10.4 - O resultado final do concurso será homologado pelo Prefeito Municipal, com a classificação geral dos candidatos aprovados.

11. DA CONTRATAÇÃO E POSSE

11.1 - Após a homologação da classificação, que será efetuada pelo Prefeito municipal através de Edital e de acordo com a necessidade do Executivo Municipal, ocorrerá a chamada dos candidatos para preenchimento de vagas.

11.2 - O candidato convocado que não comparecer no prazo para a contratação (prazo de 10 dias úteis) após a convocação será considerado como desistente, sendo convocado o candidato subsequente;

11.3 - O preenchimento das vagas será por ordem de classificação dos candidatos aprovados, conforme descrição deste Edital, para as localidades previstas, sendo convocado para assumir a vaga o candidato com maior pontuação obtida na prova. Se ocorrer impossibilidade de assumir o cargo, por questões pessoais ou por descumprimento de algum item deste edital, será sequencialmente convocado em novo edital o próximo candidato seguindo a ordem de classificação.

11.4 - A classificação no Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito a contratação automática, mas apenas expectativa de ser admitido, ficando a concretização deste ato subordinado à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e à necessidade do serviço público, em especial, à manutenção da Estratégia de Saúde da Família.

11.5 - Dos requisitos para posse de contratação:

O candidato aprovado e classificado para as vagas existentes será nomeado e convocado por meio de publicação no Diário Oficial do Estado do Acre para posse, devendo:

a) Ter nacionalidade brasileira;

b) Ter idade mínima de 18 anos comprovados até a data da posse;

c) Apresentar diploma ou certificado de conclusão do curso, requerido para o cargo (original) e 1 (uma) cópia;

d) Estar quite com as obrigações militares (candidatos de sexo masculino);

e) Apresentar certidão negativa da justiça Estadual e Federal (civil e criminal) das cidades onde o candidato tenha residido nos últimos cinco anos;

f) Estar apto física e mentalmente para o exercício do cargo;

g) Apresentar declaração que responde ou não a inquérito policial e a processo administrativo disciplinar;

h) Apresentar 2 (duas) fotos 3x4 recentes;

i) Estar quite com a Justiça eleitoral;

j) Apresentar certidão de nascimento ou casamento (original) e 1 (uma) cópia;

k) Apresentar certidão de nascimento dos filhos (original) e 1 (uma) cópia;

l) Apresentar CPF (original) e 2 (duas) cópias;

m) Apresentar documento de identidade (original) e 1 (uma) cópia;

n) Apresentar PIS ou PASEP (original) e 1 (uma) cópia, no caso de já ter sido empregado;

o) Não estar impossibilitado para posse em razão de acumulação indevida, demissão por atos de improbidade, comprovado por meio de sindicância e ou inquérito administrativo, na forma da Lei;

p) O candidato nomeado, que não se apresentar no local e prazo estabelecido, será eliminado do Processo Seletivo. Quando da convocação para posse, todos os requisitos deverão ser atendidos, conforme estabelecido neste Edital.

q) O candidato, se aprovado, por ocasião da posse, deverá provar que possui todas as condições para a posse no cargo para o qual foi inscrito, apresentando todos os documentos exigidos pelo presente Edital e outros que lhe forem solicitados, confrontando-se então declaração e documentos, sob pena de perda do direito à vaga.

12. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

12.1 -Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Processo Seletivo Público de Agente Comunitário de Saúde, de Agente Vigilância em Saúde e Microscopista para preenchimento de vagas de empregos públicos necessárias a completar o quantitativo previsto neste Edital.

12.2 - O Processo Seletivo terá validade de dois anos a partir da sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 - As inscrições de que tratam este edital implicam o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso de aceitar as condições de sua realização, tais como se encontram estabelecidas neste edital e na legislação específica.

13.2 - Anular-se-ão sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes se verificada, a qualquer momento, a inobservância às exigências deste edital.

13.3 - O Prefeito Municipal poderá, a seu critério, antes da homologação do resultado final, anular ou cancelar o processo seletivo, justificada a razão de anulação, não tendo o candidato direito algum à indenização ou reclamação.

13.4 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela comissão Executiva deste Processo Seletivo.

Jordão-Ac, 22 de Novembro de 2013.

Risamaluz Figueiredo Bieberach
Presidenta da Comissão do Processo Seletivo

ANEXO I

DISTRIBUIÇÃO DO NÚMERO DE VAGAS.

CARGO/FUNÇÃO

Microárea Localidade

QUANTIDADE DE VAGAS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 09

Seringais: Jaminawá, Aliança, e (parte) do Massapé 01

AGENTE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - 04

MICROSCOPISTA - 02

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1 - Português: Interpretação de textos, Fonemas, letras e sílabas, Classificação dos fonemas, Separação silábica, Estrutura e formação das palavras, Classes de palavras, Ortografia, Emprego das letras maiúsculas e minúsculas, Pontuação, Acentuação gráfica, Concordância nominal e verbal.

2 - Específico:

1. Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;

2. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990;

3. Portaria nº 2488/GM de 11 de outubro de 2011;

4. Portaria nº 1.378 de 09 de julho de 2013

5. Dengue;

6. Malária;

7. Doenças de Chagas e

8. Leishmaniose Tegumentar Americana

8.1 Definição, Agente Etiológico, Vetor, Modo de Transmissão, Período de Incubação, Tratamento, Medida de Preventivas e Controle.