Prefeitura de Joinville - SC

Notícia:   Prefeitura de Joinville - SC abre processo seletivo com vagas de vários níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOINVILLE

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 001/2012

Abertura de Inscrições para o provimento de cargos, em caráter temporário, dos Quadros de Pessoal da Administração Direta e Indireta da Prefeitura Municipal de Joinville (art. 37, Inciso IX da Constituição Federal de 1988, lei Orgânica do Município, art. 113 e Lei Complementar n. 230 de 10 de abril de 2007), da Fundação Cultural de Joinville e do Hospital Municipal São José e da CONURB - Companhia de Desenvolvimento e Urbanização de Joinville, nas áreas de administração geral e de magistério, através de Processo Seletivo - Edital 001/2012.

O Município de Joinville, através da Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas, torna público que fará realizar Processo Seletivo, para provimento de cargos, em caráter temporário, do Quadro Único do Pessoal da Administração Direta e Indireta da Prefeitura Municipal de Joinville, da Fundação Cultural de Joinville , do Hospital Municipal São José, e da CONURB - Companhia de Desenvolvimento e Urbanização de Joinville, nas áreas de administração geral e de magistério, conforme dispõe o art. 37, Inciso IX da Constituição federal de 1988, lei Orgânica do Município, art. 113 e Lei Complementar n. 230 de 10 de abril de 2007, que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital e Anexos 1, 2, 3, 4, 5 e 6.

1. DOS CARGOS E DAS VAGAS

1.1 O Processo Seletivo destina-se ao provimento das vagas, referentes aos cargos dispostos nos Anexos 1 e 4 sempre que houver necessidade de contratação temporária, atendendo o art. 2º, incisos III, IV, VI e VII, da Lei Complementar nº 230 de 10 de abril de 2007;

1.2 O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data do ato de homologação do resultado para cada cargo - função/especialidade/disciplina - lotação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Joinville, Fundação Cultural de Joinville, Hospital Municipal São José e CONURB - Companhia de Desenvolvimento e Urbanização de Joinville.

1.3 Os cargos objeto deste Processo Seletivo, as respectivas funções, especialidades e disciplinas (se houver), lotação, vagas, carga horária e remuneração estão indicados:

1.3.1 No anexo 1, para os cargos da Prefeitura Municipal de Joinville e Fundação Cultural de Joinville.

1.3.2 No anexo 4, para os cargos do Hospital Municipal São José e da CONURB - Companhia de Desenvolvimento e Urbanização de Joinville.

1.4 Os candidatos aprovados e classificados poderão ser convocados para o preenchimento das vagas que vierem a surgir, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 A escolaridade, os demais requisitos e as atividades que competirão aos ocupantes dos cargos objeto deste Processo Seletivo são as indicadas:

2.1.1 No anexo 2, para os cargos da Prefeitura Municipal de Joinville e Fundação Cultural de Joinville.

2.1.2 No anexo 5, para os cargos do Hospital Municipal São José e da CONURB - Companhia de Desenvolvimento e Urbanização de Joinville.

2.2 O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado e que vier a ser convocado/admitido para o cargo público a que concorreu, será lotado, a critério da Administração, em qualquer das unidades ou órgãos da Prefeitura Municipal de Joinville, da Fundação Cultural, CONURB - Companhia de Desenvolvimento e Urbanização de Joinville e do Hospital Municipal São José, respeitada em qualquer caso a opção ao ente apontado no formulário eletrônico de inscrição;

2.3 O Processo Seletivo será realizado sob a responsabilidade da Sociedade Educacional de Santa Catarina - SOCIESC, obedecidas as normas do presente Edital;

2.4 O inteiro teor do Edital estará disponível no "site" www.sociesc.org.br/concursos, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento. O Edital também estará disponível para leitura na SOCIESC - Campus Marquês de Olinda à Rua Gothard Kaesemodel, 833, bairro Anita Garibaldi, Joinville-SC.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 O período das inscrições é das 10h00min do dia 16 de janeiro de 2012 às 16h00min do dia 14 de fevereiro de 2012;

3.2 O Processo de Inscrição ao Processo Seletivo previsto neste Edital dar-se-á através da Internet, devendo o candidato proceder conforme descrito a seguir;

3.2.1 Para inscrever-se, o candidato deverá acessar na Internet, o "site" www.sociesc.org.br/concursos, durante o período indicado no item 3.1, preencher o formulário eletrônico de inscrição e imprimir o boleto para o pagamento do valor da inscrição;

3.2.2 É fundamental que o candidato preencha de forma correta todos os dados ali solicitados e até o dia 14 de fevereiro de 2012, pague em qualquer banco ou pela própria Internet o boleto bancário que o sistema gerou com o valor da inscrição, utilizando o código de barras nele indicado.

3.2.3 O correto preenchimento do formulário eletrônico de inscrição será de total responsabilidade do candidato;

3.2.4 São considerados desistentes os candidatos que tenham realizado sua inscrição via internet e não pago o respectivo boleto bancário nos termos do item 3.2.2;

3.2.5 A SOCIESC não se responsabiliza por solicitações de inscrição não-recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

3.2.6 Não haverá inscrição condicional e nem por correspondência. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos, será ela cancelada;

3.3 O valor da taxa de inscrição para cada um dos níveis de escolaridade é o seguinte:

a) R$ 40,00 ( quarenta reais) para os cargos de nível superior;

b) R$ 30,00 ( trinta reais) para os cargos de nível médio;

c) R$ 20,00 (vinte reais) para os cargos de nível fundamental.

3.3.1 Não serão aceitos pagamento de inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional e/ou extemporânea ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital;

3.3.2 O pagamento da importância correspondente à inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque, e somente será considerada efetuada após a compensação bancária;

3.3.3 Se por qualquer razão, o cheque for devolvido, a inscrição do candidato será automaticamente tornada sem efeito;

3.3.4 O processo de inscrição somente se completa e se efetiva com a confirmação do pagamento do valor de inscrição correspondente ao cargo;

3.3.5 O valor da inscrição, uma vez pago, não será restituído.

3.4 Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto aos candidatos beneficiados pela Lei Municipal 3.275/96, alterada pela Lei Municipal 3.974/99, conforme disposto no item 3.4.1;

3.4.1 O candidato beneficiado pela Lei Municipal 3.275/96, alterada pela Lei Municipal 3.974/99, deverá efetuar sua inscrição pela Internet e protocolar Pedido de Isenção na SOCIESC - Campus Marquês de Olinda à Rua Gothard Kaesemodel, 833, bairro Anita Garibaldi, Joinville-SC no horário das 8h30min às 17h00min, anexando ao pedido o boleto bancário e a fotocópia autenticada do documento comprobatório. Tais providências deverão ser tomadas impreterivelmente até o dia 31 de janeiro de 2012;

3.4.2 A partir de 06 de fevereiro de 2012 o candidato que protocolou Pedido de Isenção nos termos do item 3.4.1 deverá consultar na Internet no "site" www.sociesc.org.br/concursos se o seu pedido foi aceito, caso contrário, deverá imprimir uma segunda via do boleto e pagá-lo até o vencimento para manter sua inscrição.

3.5 Cada candidato poderá realizar até 2 (duas) inscrições neste processo seletivo, sendo 1 (uma) para uma das funções constantes do Anexo 1 (Prefeitura Municipal de Joinville ou Fundação Cultural de Joinville) e a outra para uma das funções constantes do Anexo 4 a este Edital (Hospital Municipal São José ou CONURB);

3.6 Havendo a inscrição para mais de um cargo do mesmo anexo, portanto, em desacordo com o item 3.5, será cancelada a mais antiga, permanecendo a mais recente.

3.7 Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto ao cargo e/ou função/especialidade/disciplina escolhidos;

3.7.1 Os eventuais erros de digitação de informações pessoais, ocorridos quando da inscrição, deverão ser corrigidos em formulário específico (disponível no site), que deverá ser protocolado junto à SOCIESC - Campus Marquês de Olinda à Rua Gothard Kaesemodel, 833, bairro Anita Garibaldi, Joinville-SC no horário das 8h30min às 17h00min até o dia de realização da prova objetiva;

3.7.2 O candidato que não solicitar as correções dos dados será o único responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

3.8 O candidato que necessitar de condições especiais para a realização de provas deverá, até o dia 14 de fevereiro de 2012, protocolar na SOCIESC - Campus Marquês de Olinda à Rua Gothard Kaesemodel, 833, bairro Anita Garibaldi, Joinville-SC no horário das 8h30min às 17h00min, requerimento (conforme formulário disponível no site) indicando as condições especiais de prova que necessita e os fundamentos;

3.9 São requisitos legais para admissão nos cargos previstos neste edital, devendo o candidato atender e comprovar cumulativamente no ato da convocação, apresentando prova de:

a) ter nacionalidade brasileira, ou em caso de nacionalidade portuguesa gozar das prerrogativas dos Decretos números 70.391 de 12 de abril de 1972 e 70.436 de 18 de abril de 1972 e Artigo 12, § 1º da Constituição Federal do Brasil de 1988;

b) encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

c) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

d) conhecer e estar de acordo com as exigências do presente edital;

e) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da nomeação;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, que será comprovada por meio de exames específicos, conforme previsto nos itens 8.6 e 8.8;

g) ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado e possuir todos os requisitos específicos exigidos para o cargo conforme Edital.

3.9.1 Ao preencher seu formulário eletrônico de inscrição e efetuar o pagamento do respectivo boleto, o candidato está declarando formalmente que preenche os requisitos legais relacionadas no item 3.9 deste Edital.

3.10 A Inscrição do candidato importa no conhecimento e na aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital;

3.10.1 A partir de 16 de fevereiro de 2012, o candidato deverá conferir, no "site" www.sociesc.org.br/concursos, se a inscrição efetuada pela Internet foi confirmada. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a SOCIESC pelo telefone (47) 3461-0525, para verificar o ocorrido. Tais providências deverão ser tomadas impreterivelmente até as 17h00min do dia 20 de fevereiro de 2012.

4. DO LOCAL E HORÁRIO DE PROVAS

4.1 A partir de 28 de fevereiro de 2012, a SOCIESC tornará público, através da fixação em mural na SOCIESC - Campus Marquês de Olinda à Rua Gothard Kaesemodel, 833, bairro Anita Garibaldi, Joinville-SC:

a) relação nominal dos candidatos e respectivos cargos e funções, especialidades ou disciplinas (se houver) a que estão concorrendo;

b) local(is), sala(s) e horário(s) das provas objetivas, discursivas e de títulos.

4.1.2 O candidato é responsável pela conferência dos seus dados pessoais indicados na relação citada no item 4.1 a qual também será disponibilizada no "site" www.sociesc.org.br/concursos;

4.1.3 Em caso de ocorrência de divergência, o candidato deverá solicitar a correção diretamente SOCIESC Campus Marquês de Olinda, à Rua Gothard Kaesemodel, 833, bairro Anita Garibaldi, em Joinville-SC, no horário das 08h30min às 12h00min e das 13h00min às 17h30min, ou através do fax (47) 3461-0525, exceto quando a mesma se constituir em alteração das condições expressas na Ficha de Inscrição, até o dia de realização da prova objetiva.

5. DAS PROVAS

5.1 O Processo Seletivo será efetuado mediante aplicação de provas objetivas em que serão avaliados os conhecimentos e/ou habilidades dos candidatos sobre as matérias relacionadas a cada cargo e função - especialidade - disciplina (se houver), cuja composição e respectivos programas fazem parte do Anexo 3 e Anexo 6 deste Edital;

5.2 A data prevista para a realização das provas objetivas, é dia 04 de março de 2012 em horário e local a ser divulgado conforme item 4.1.b deste edital;

5.2.1 Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao início das mesmas. O horário fixado será o horário oficial local de Joinville - SC. Será vedada a admissão em sala de provas ao candidato que se apresentar após o início das mesmas;

5.2.2 Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para qualquer prova, nem a realização de prova fora do horário e local marcados para todos os candidatos;

5.2.3 A Prefeitura Municipal de Joinville e a SOCIESC não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização das provas deste Processo Seletivo.

5.3 Somente será admitido para realizar a prova, o candidato que estiver munido de documento original de identidade;

5.3.1 Serão considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores ou por Ordens e Conselhos de Classe e Carteira Nacional de Habilitação (com foto);

5.3.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento original de identidade por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar o registro original de Boletim de Ocorrência expedido por Órgão Policial no prazo máximo de 30 (trinta) dias, devendo o candidato ser identificado em formulário específico com coleta de sua assinatura e impressão digital e Boletim anexo;

5.3.3 Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Boletim de Ocorrência expedidos a mais de 30 (trinta) dias, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada e/ou qualquer outro documento não especificado no item 5.3.1;

5.3.4 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

5.4 A prova objetiva terá duração de 3 (três) horas e será constituída de 30 (trinta) questões, com 5 (cinco) alternativas de resposta cada uma, sendo apenas 1 (uma) a correta;

5.4.1 As questões da prova objetiva deverão ser respondidas em cartão de respostas, específico, personalizado para cada candidato e, para tanto, os candidatos devem dispor de caneta esferográfica preta ou azul;

5.4.2 Será atribuída nota 0 (zero):

a) à(s) questão(ões) da prova objetiva que contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

b) à(s) questão(ões) da prova objetiva que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada;

c) à(s) questão(ões) da prova objetiva que não estiver(em) assinalada(s) no cartão de respostas;

d) à(s) questão(ões) da prova objetiva ou à(s) prova(s) objetiva(s) cujo cartão de respostas for preenchido fora das especificações contidas no mesmo ou nas instruções da prova, ou seja, preenchidas com canetas não esferográficas ou com canetas esferográficas de cor diferente de azul ou preta, ou ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão.

5.4.3 Durante as provas não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, nem a utilização ou porte de calculadora, relógio, pager, telefone celular ou qualquer outro equipamento eletroeletrônico, sob pena de eliminação do candidato do Processo Seletivo Simplificado;

5.4.4 A SOCIESC, visando preservar a veracidade e autenticidade do Processo Seletivo Simplificado, poderá proceder, no momento da aplicação das provas objetiva e discursiva, a autenticação digital dos cartões e folhas de respostas personalizados ou de outros documentos pertinentes;

5.4.5 O candidato, ao encerrar sua prova, entregará ao fiscal de sua sala, o cartão resposta da prova objetiva devidamente assinado no verso, a folha de respostas da prova discursiva (se houver), sem qualquer identificação e o caderno de provas, podendo reter para si, apenas, um folheto com a numeração das questões para que possa anotar suas respostas da prova objetiva para posterior conferência;

5.4.6 Os candidatos somente poderão se retirar do local das provas objetivas, após 1h30min (uma hora e trinta minutos) do início das mesmas;

5.4.7 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização da prova levando o caderno de provas quando faltarem menos de 15 (quinze) minutos para o término das mesmas;

5.4.8 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala da prova objetiva somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local, simultaneamente.

5.5 A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem), sendo atribuída a pontuação conforme os seguintes critérios:

5.5.1 Para os cargos dos Níveis Superior e Superior Magistério, o cálculo do número de pontos será realizado pela seguinte fórmula:

Pontuação = (NACG X 2,66) + (NACE X 4,00)

onde:

NACG = Número de Acertos da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais

NACE = Número de Acertos da Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos

5.5.2 Para os cargos dos Níveis Fundamental e Médio, o cálculo do número de pontos será realizado pela seguinte fórmula:

Pontuação = (NACG X 3,33)

onde:

NACG = Número de Acertos da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais

5.6 Serão considerados aprovados, na prova objetiva, os candidatos que obtiverem:

a) Pontuação igual ou superior a 40,00 pontos, conforme cálculo estabelecido no item 5.5.1, para candidatos inscritos para os cargos de nível superior e magistério;

b) Pontuação igual ou superior a 30,00 pontos, conforme cálculo estabelecido no item 5.5.2, para candidatos inscritos para os cargos de nível fundamental e médio.

5.7 Os gabaritos preliminares das provas objetivas serão disponibilizados no "site" www.sociesc.org.br/concursos, até às 24h00min do dia de aplicação das provas;

5.7.1 Uma cópia dos cadernos de prova será disponibilizada nos 2 (dois) dias úteis subsequentes ao da aplicação das mesmas, para retirada pelos candidatos na SOCIESC - Campus Marquês de Olinda à Rua Gothard Kaesemodel, 833, bairro Anita Garibaldi, Joinville-SC no horário das 8h30min às 17h00min.

5.7.2 Os cadernos de prova não serão disponibilizados via Internet.

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 Os candidatos aprovados na Prova Objetiva, serão classificados por cargo - função/especialidade - lotação, em ordem decrescente dos pontos obtidos.

6.2 Ocorrendo empate no número de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a) Possuir idade superior a 60 (sessenta) anos (Art. 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso - Lei nº. 10.741/2003);

b) obtiver o maior número de acertos nas questões de conhecimentos específicos;

c) obtiver o maior número de acertos nas questões de língua portuguesa;

d) possuir idade mais elevada.;

7. DOS PEDIDOS DE REVISÃO E DOS RECURSOS

7.1 É admitido pedido de revisão quanto:

a) à formulação das questões objetivas e respectivos quesitos;

b) à opção considerada como certa nas provas objetivas;

7.2 É admitido pedido de recurso quanto aos resultados finais do Processo Seletivo;

7.3 O candidato que desejar interpor pedido de revisão quanto à formulação das questões e respectivos quesitos ou quanto à opção considerada como certa na prova objetiva (itens 7.1.a e 7.1.b) deverá fazê-lo, na forma do ítem 7.4, em até 2 (dois) dias úteis após a publicação dos gabaritos preliminares das provas, devendo protocolá-los junto a SOCIESC - Campus Marquês de Olinda à Rua Gothard Kaesemodel, 833, bairro Anita Garibaldi, Joinville-SC no horário das 8h30min às 17h00min, com a menção expressa que se relacionam a este Edital;

7.4 O pedido de revisão deverá obedecer ao padrão estabelecido na Internet no "site" www.sociesc.org.br/concursos, devendo ser observados, entre outros, os seguintes requisitos:

a) ser digitado e assinado em duas vias;

b) ser fundamentado;

c) ser apresentado em folhas separadas, para questões diferentes, quando for o caso.

7.5 Os pedidos de revisão que não estiverem de acordo com o disposto nos itens acima serão preliminarmente indeferidos;

7.6 Não serão aceitos pedidos de revisão interpostos por fac-símile, telex, internet, ou qualquer meio postal, sendo que os intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes ou em desacordo com o modelo, constante no endereço eletrônico www.sociesc.org.br/concursos, serão indeferidos;

7.7 No caso de alteração na indicação da resposta correta de uma questão no gabarito preliminar, o mesmo será alterado para a forma correta no gabarito definitivo;

7.8 Em caso de anulação de questão(ões), os pontos a ela(s) correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos;

7.9 Após a avaliação pela Banca de Provas os resultados dos Pedidos de Revisão serão expressos como "Deferido" ou "Indeferido";

7.10 A listagem com os resultados dos Pedidos de Revisão será publicada na Internet, no endereço eletrônico www.sociesc.org.br/concursos, e dela constará as seguintes informações: cargo, número da questão, número de inscrição e resultado;

7.11 Os recursos relativos ao item 7.2 deverão ser protocolados junto à SOCIESC - Campus Marquês de Olinda à Rua Gothard Kaesemodel, 833, bairro Anita Garibaldi, Joinville-SC no horário das 8h30min às 17h00min, em até 2 (dois) dias úteis após a publicação do respectivo aviso ou ato, com a menção expressa que se relacionam a este Edital;

7.12 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, bem como tiverem indicados o nome do candidato, número de sua inscrição, cargo e endereço para correspondência;

7.13 O pedido de revisão ou recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo para tanto considerada a data do respectivo protocolo;

7.14 Serão preliminarmente indeferidos:

a) Pedidos de revisão ou recursos que o teor seja desrespeitoso com a Banca de Provas;

b) Pedidos de revisão ou recursos impetrados em desacordo com as regras e procedimentos deste Capítulo do Edital;

c) Pedidos de revisão ou recursos sem a devida fundamentação;

d) Pedidos de revisão ou recursos intempestivos.

7.15 Após a avaliação pela Comissão Organizadora os resultados dos Pedidos de Recurso serão expressos como "Deferido" ou "Indeferido";

7.16 A listagem com os resultados dos Pedidos de Recurso será publicada na Internet, no endereço eletrônico www.sociesc.org.br/concursos, e dela constará as seguintes informações: cargo, número de inscrição, resultado e observação.

8. DA CONVOCAÇÃO E ADMISSÃO

8.1 Os candidatos aprovados serão admitidos, obedecendo-se a ordem de classificação por cargo - função/especialidade/disciplina - lotação;

8.2 A aprovação e classificação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no quadro da Prefeitura Municipal de Joinville, nos quadros da Fundação Cultural de Joinville , do Hospital Municipal São José e da CONURB - Companhia de Desenvolvimento e Urbanização de Joinville. A admissão é de competência do Prefeito Municipal, dentro do interesse e conveniência da administração, observada a ordem de classificação dos candidatos;

8.3 O candidato aprovado e classificado será convocado para admissão através de correspondência enviada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, com aviso de recebimento (AR);

8.3.1 O candidato deverá comunicar toda e qualquer alteração de seu endereço, nos locais especificados abaixo, conforme opção de cargo:

a) Candidatos aos cargos da Prefeitura Municipal de Joinville e Fundação Cultural de Joinville, à Secretaria de Gestão de Pessoas, na rua Luiz Niemeyer nº 54 - 10º andar, Centro, Joinville-SC;

b) Candidatos aos cargos da CONURB - Companhia de Desenvolvimento e Urbanização de Joinville, à área de Gestão de Pessoas, na rua XV de Novembro, 1383, América - (Complexo Cultural Antártica), Joinville - SC.

c) Candidatos aos cargos do Hospital Municipal São José, à Área de Gestão de Pessoas do Hospital Municipal São José na rua Plácido Gomes, 488, centro, Joinville-SC.

8.3.2 Em não havendo a comunicação do candidato de alteração de seu endereço, considerar-se-á perfeita e acabada a convocação prevista no item 8.3, computando-se o prazo indicado no item 8.4, a partir da devolução do AR, com a indicação de não entrega da convocação por alteração de endereço.

8.4 O candidato terá o prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contado a partir da data do recebimento da convocação prevista no item 8.3 e indicada no AR, para entregar e apresentar a documentação necessária à sua admissão, nos locais constantes no item 8.3.1-a , 8.3.1-b e 8.3.1-c conforme opção de cargo, composta por:

a) cópia e original da Cédula de Identidade;

b) número de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF);

c) cópia e original do Título de Eleitor e de Certidão de Regularidade eleitoral;

d) cópia e original da certidão de nascimento (se solteiro) ou da certidão de casamento (se casado);

e) cópia e original do histórico escolar e certificado de conclusão do curso (para os cargos de nível fundamental e médio). Cópia e original do diploma e/ou histórico escolar e certificado de conclusão de curso superior com habilitação específica na área de atuação, quando expressamente exigida pelos anexos 2 e 5 deste edital (para cargos de nível superior);

f) cópia e original do registro no respectivo Conselho Profissional (SC) ou Órgão de Classe para as categorias ou profissões regulamentadas por lei;

g) cópia e original de certidão negativa de Processo Ético-Disciplinar no respectivo Conselho Profissional (SC) e nos Conselhos de outros estados onde tenha atuado ou tenha tido registro profissional;

h) Comprovante do pagamento da última anuidade vencida do respectivo Conselho;

i) Certificado de quitação do Serviço Militar;

j) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;

k) Carteira de Vacina de filhos até 07 anos de idade;

l) Comprovante de frequência escolar de filhos a partir de 07 anos de idade;

m) Comprovante de residência;

n) Declaração de Imposto de Renda (dos que declaram);

o) 1 foto 3x4 colorida e atual;

p) Carteira de Trabalho;

q) Cartão PIS/PASEP.

8.5 O não atendimento ao item 8.4 implicará na exclusão do candidato do certame;

8.6 Após a entrega da documentação prevista no item 8.4, os candidatos aos cargos da Prefeitura Municipal de Joinville, Fundação Cultural e CONURB - Companhia de Desenvolvimento e Urbanização de Joinville, terão o prazo de no máximo 20 dias (vinte dias) para apresentar junto ao local indicado no item 8.3.1-a ou 8.3.1-b, de acordo com o cargo escolhido, os exames e laudos médicos especificados abaixo, sendo todos de responsabilidade do candidato, conforme a categoria funcional, expedidos no máximo há 30 (trinta) dias, para agendamento do Exame Admissional junto a Unidade de Saúde do Servidor para os cargos da Prefeitura Municipal de Joinville e Fundação Cultural; para os cargos da CONURB, o agendamento será realizado pela área de Gestão de Pessoas da própria CONURB, no qual será emitido parecer APTO ou NÃO APTO para o exercício do cargo - função/especialidade/área/disciplina, sendo este de caráter eliminatório:

a) Exames comuns a todos os cargos - Anexo 1: RX coluna cervical AP e Perfil, coluna dorsal AP e Perfil e coluna lombo sacra AP e Perfil / Carteira de vacina original atualizada / Glicemia de jejum;

b) Exames específicos (acrescidos aos exames comuns) para os cargos de: Operador de Motoniveladora e Operador de Retroescavadeira - Eletrocardiograma / Eletroencefalograma / Audiometria;

c) Exames específicos (acrescidos aos exames comuns) para o cargo de: Carpinteiro - Audiometria;

d) Exames específicos (acrescidos aos exames comuns) para o cargo de: Fabricador de Tubos - Audiometria, RX de torax (PA) e Espirometria.

e) Exames específicos (acrescidos aos exames comuns) para os cargos de Cozinheiro - Exame micológico de unhas / Parasitológico de fezes com uma amostra, Hemograma, VDRL e Coprocultura;

f) Exames específicos (acrescidos aos exames comuns) para os cargos de Professor (todas as funções/especialidades), Orientador Educacional, Supervisor Escolar e Auxiliar de Educador- Exame original otorrinolaringológico / Vídeolaringoscopia com gravação em mídia / Audiometria.

8.7 A critério da Junta Médica Oficial ou do Médico do Trabalho responsável pelo parecer referido no item 8.6, poderão ser requisitados exames complementares, sendo também estes de responsabilidade do candidato;

8.8 Após a entrega da documentação prevista no item 8.4, os candidatos aos cargos do Hospital Municipal São José, terão o prazo de no máximo 20 dias (vinte dias) para apresentar junto ao local indicado no item 8.3.1-C, os exames e laudos médicos especificados abaixo, sendo todos de responsabilidade do candidato, conforme a categoria funcional, expedidos no máximo há 30 (trinta) dias, para agendamento do Exame Admissional, junto a Área de Gestão de Pessoas - Medicina do Trabalho, no qual será emitido parecer APTO ou NÃO APTO para o exercício do cargo - função/especialidade/área/disciplina, sendo este de caráter eliminatório:

a) Exames comuns a todos os cargos - Anexo 4: RX coluna cervical AP e Perfil, coluna dorsal AP e Perfil e coluna lombo sacra AP e Perfil / Carteira de vacina original atualizada / Glicemia de jejum / Comprovante de tipagem sanguinea;

b) Exame específico (acrescidos aos exames comuns) para os cargos de: Costureiro Audiometria;

c) Exame específico (acrescidos aos exames comuns) para o cargo de: Técnico em Radiologia - Hemograma.

8.9 A critério da Junta Médica Oficial ou do Médico do Trabalho responsável pelo parecer referido no item 8.8, poderão ser requisitados exames complementares, sendo também estes de responsabilidade do candidato;

8.10 Os candidatos aprovados e classificados, quando convocados, tem um prazo máximo de 30 (trinta) dias para tomar posse no cargo e assumir suas atividades.

9. DO FORO JUDICIAL

9.1 O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital é o da Comarca de Joinville.

10. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

10.1 Fica delegada competência à SOCIESC para:

a) divulgar este Processo Seletivo;

b) receber as inscrições e respectivos valores das inscrições;

c) deferir e indeferir as inscrições;

d) elaborar, aplicar e corrigir as provas objetivas;

e) julgar os pedidos de revisão e recursos previstos no item 7 deste Edital;

f) prestar informações sobre este Processo Seletivo.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 A homologação do resultado deste Processo Seletivo será efetuada por cargo - função/especialidade/disciplina - lotação ou por grupos, a critério da Prefeitura Municipal de Joinville;

11.2 O inteiro teor deste Edital, as Portarias de Homologação e o resultado final (Ato de Homologação do Processo Seletivo) serão publicados no Jornal do Município de Joinville, apenas dos candidatos aprovados no Processo Seletivo;

11.3 Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

a) fizer, em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata;

b) não mantiver atualizado seu endereço. Em caso de alteração do endereço constante do "FORMULÁRIO ELETRÔNICO DE INSCRIÇÃO", o candidato deverá encaminhar documento aos locais indicados no item 8.3.1, conforme opção de cargo, indicando seu cargo função/especialidade/disciplina - lotação, número de inscrição e fazendo menção expressa que se relaciona ao Processo Seletivo objeto deste Edital;

11.4 Será excluído do Processo Seletivo Simplificado, por Ato da SOCIESC, o candidato que:

a) tornar-se culpado de incorreções ou descortesias com qualquer membro da equipe encarregada da realização das provas;

b) for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

c) for surpreendido, durante a aplicação das provas, utilizando ou portando calculadora, relógio, pager, telefone celular ou qualquer outro equipamento eletroeletrônico;

d) for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio, na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

e) ausentar-se da sala de prova;

f) recusar-se a proceder a autenticação digital do cartão resposta, de folha de respostas da prova discursiva ou de outros documentos.

11.5 É vedada a inscrição neste Processo Seletivo Simplificado de quaisquer membros da Comissão do Processo Seletivo, tanto da Prefeitura Municipal de Joinville, Fundação Cultural de Joinville , Hospital Municipal São José e CONURB - Companhia de Desenvolvimento e Urbanização de Joinville, bem como da SOCIESC;

11.6 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento;/

11.7 Os casos não previstos, no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado, serão resolvidos, conjuntamente, pela SOCIESC e pela Prefeitura Municipal de Joinville.

Joinville (SC), 13 de janeiro de 2012.

Márcia Streit
Secretária de Gestão de Pessoas

Tomio Tomita
Diretor Presidente do Hospital Municipal São José

Anexo 1 - Cargos/Disciplina, Funções/Especialidades, Lotação, Carga Horária e Remuneração.

CARGOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

A. CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

CódigoCargo/DisciplinaFunção/EspecialidadeLotaçãoC.H.Remuneração(em R$)
0001Administrador-PMJ220h2.953,55
0015Arquiteto-PMJ220h2.953,55
0013Analista de Tecnologia de Informação-PMJ220h2.953,55
0021Assistente Social-PMJ180h2.953,55
0026Bibliotecário-PMJ220h2.953,55
0027Biólogo-PMJ220h2.953,55
0031Contador-PMJ220h2.953,55
0034Economista-PMJ220h2.953,55
0043Enfermeiro-PMJ220h2.953,55
0047EngenheiroCivilPMJ220h2.953,55
0044EngenheiroAgrimensorPMJ220h2.953,55
0045EngenheiroAgrônomoPMJ220h2.953,55
0053EngenheiroSegurança do TrabalhoPMJ220h2.953,55
0049EngenheiroEletricistaPMJ220h2.953,55
0050EngenheiroFlorestalPMJ220h2.953,55
0051EngenheiroQuímicoPMJ220h2.953,55
0052EngenheiroSanitaristaPMJ220h2.953,55
0046EngenheiroCartógrafoPMJ220h2.953,55
0048Engenheirode AlimentosPMJ220h2.953,55
0283Extensionista Rural II.-PMJ220h2.953,55
0060Farmacêutico-PMJ220h2.953,55
0061Farmacêutico Bioquímico-PMJ220h2.953,55
0066Fisioterapeuta-PMJ180h2.953,55
0067Fonoaudiólogo-PMJ180h2.953,55
0070Geólogo-PMJ220h2.953,55
0069Geógrafo-PMJ220h2.953,55
0074Jornalista-PMJ180h2.953,55
0084MédicoCardiologistaPMJ120h3.700,88 + Gratificação*
0085MédicoCardiologista EcocardiografistaPMJ120h3.700,88 + Gratificação*
0087MédicoCirurgião PlásticoPMJ120h3.700,88 + Gratificação*
0088MédicoCirurgião VascularPMJ120h3.700,88 + Gratificação*
0101MédicoMedicina do TrabalhoPMJ120h3.700,88 + Gratificação*
0089MédicoClínica MédicaPMJ120h3.700,88 + Gratificação*
0090MédicoDermatologistaPMJ120h3.700,88 + Gratificação*
0091Médico EndocrinologistaPMJ120h3.700,88 + Gratificação*
0093MédicoGastroenterologistaPMJ120h 3.700,88 + Gratificação*
0095MédicoGenética MédicaPMJ120h3.700,88 + Gratificação*
0097MédicoGinecologista/ ObstetraPMJ120h3.700,88 + Gratificação*
0098MédicoHematologistaPMJ120h3.700,88 + Gratificação*
0100MédicoMastologistaPMJ120h3.700,88 + Gratificação*
0106MédicoNeurologista PediátricoPMJ120h3.700,88 + Gratificação*
0102Médico Medicina de Família e Comunidade-PMJ220h7.401,74 + Gratificação*
0107MédicoOftalmologistaPMJ120h3.700,88 + Gratificação*
0109MédicoOrtopedista AdultoPMJ120h3.700,88 + Gratificação*
0111MédicoOtorrinolaringologistaPMJ120h3.700,88 + Gratificação*
0112MédicoPatologistaPMJ120h3.700,88 + Gratificação*
0113MédicoPediatraPMJ120h3.700,88 + Gratificação*
0114Médico PlantonistaCirurgia GeralPMJPor Hora Plantão50,14 + Gratificação**
0115Médico PlantonistaClínica MédicaPMJPor Hora Plantão50,14 + Gratificação**
0116Médico PlantonistaPediatraPMJPor Hora Plantão50,14 + Gratificação**
0117MédicoPneumonologistaPMJ120h3.700,88 + Gratificação*
0285MédicoPsiquiatraPMJ120h3.700,88 + Gratificação*
0122MédicoRadiologistaPMJ120h3.700,88 + Gratificação*
0126MédicoUrologistaPMJ120h3.700,88 + Gratificação*
0128MédicoVeterinárioPMJ120h2.953,55
0130Nutricionista-PMJ220h2.953,55
0131OdontólogoAmbulatorialPMJ120h2.953,55
0132OdontólogoCirurgião Traumatologista BucoMaxilofacialPMJ120h2.953,55
0133OdontólogoDisfunção temporomandibular e dor orofacialPMJ120h2.953,55
0134OdontólogoEndodontistaPMJ120h2.953,55
0136OdontólogoImaginologia Dento­ MaxilofacialPMJ120h2.953,55
0137OdontólogoImplantodontistaPMJ120h2.953,55
0138OdontólogoOdontopediatriaPMJ120h2.953,55
0139OdontólogoOrtodontistaPMJ120h2.953,55
0140OdontólogoOrtopedia FuncionalPMJ120h2.953,55
0141OdontólogoPacientes Necessidades EspeciaisPMJ120h2.953,55
0142OdontólogoPeriodontistaPMJ120h2.953,55
0143Odontólogo Plantonista-PMJPor Hora Plantão50,14 + Gratificação**
0144Odontólogo Programa Saúde Família-PMJ220h5.907,02 + Gratificação
0145OdontólogoPrótese DentalPMJ120h2.953,55
0157Pedagogo-PMJ220h2.953,55
0245Psicólogo-PMJ220h2.953,55
0248Secretária Executiva -PMJ220h2.953,55
0249Sociólogo-PMJ220h2.953,55
0269Terapeuta Ocupacional-PMJ180h2.953,55
0014Arqueólogo-FCJ220h2.953,55
0054Especialista CulturalMuseusFCJ220h2.953,55
0055Especialista CulturalPreservador - RestauradorFCJ220h2.953,55
0056Especialista CulturalTraduçãoFCJ220h2.953,55
0071Historiador-FCJ220h2.953,55
0539Professor Atividades Musicais IIBateriaFCJ20h1.046,05
0501Professor Atividades Musicais IICantoFCJ20h1.046,05
0540Professor Atividades Musicais IIClarineteFCJ20h1.046,05
0504Professor Atividades Musicais IIContrabaixoFCJ20h1.046,05
0502Professor Atividades Musicais IIContrabaixo AcústicoFCJ20h1.046,05
0503Professor Atividades Musicais IIContrabaixo ElétricoFCJ20h1.046,05
0505Professor Atividades Musicais IIFagoteFCJ20h1.046,05
0541Professor Atividades Musicais IIFlauta DoceFCJ20h1.046,05
0506Professor Atividades Musicais IIFlauta TransversaFCJ20h1.046,05
0507Professor Atividades Musicais IIGuitarraFCJ20h1.046,05
0542Professor Atividades Musicais IIHistória da MúsicaFCJ20h1.046,05
0509Professor Atividades Musicais IIOboéFCJ20h1.046,05
0510Professor Atividades Musicais IIPercussãoFCJ20h1.046,05
0511Professor Atividades Musicais IIPianoFCJ20h1.046,05
0512Professor Atividades Musicais IIRegente de BandaFCJ20h1.046,05
0549Professor Atividades Musicais IIRegente de Banda SinfônicaFCJ20h1.046,05
0543Professor Atividades Musicais IIRegente de CoralFCJ20h1.046,05
0513Professor Atividades Musicais IIRegente de OrquestraFCJ20h1.046,05
0544Professor Atividades Musicais IISaxofoneFCJ20h1.046,05
0537Professor Atividades Musicais IITeoria MusicalFCJ20h1.046,05
0546Professor Atividades Musicais IITromboneFCJ20h1.046,05
0514Professor Atividades Musicais IITrompaFCJ20h1.046,05
0515Professor Atividades Musicais IITrompeteFCJ20h1.046,05
0516Professor Atividades Musicais IIViolaFCJ20h1.046,05
0517Professor Atividades Musicais IIViolãoFCJ20h1.046,05
0518Professor Atividades Musicais IIViolinoFCJ20h1.046,05
0519Professor Atividades Musicais IIViolonceloFCJ20h1.046,05
0522Professor Cursos Artísticos IIArte InfantilFCJ20h1.046,05
0523Professor Cursos Artísticos IIArte JuvenilFCJ20h1.046,05
0525Professor Cursos Artísticos IIBallet ClássicoFCJ20h1.046,05
0526Professor Cursos Artísticos IICerâmicaFCJ20h1.046,05
0552Professor Cursos Artísticos IIDança ContemporâneaFCJ20h1.046,05
0528Professor Cursos Artísticos IIDesenho e PinturaFCJ20h1.046,05
0530Professor Cursos Artísticos IIGravuraFCJ20h1.046,05
0531Professor Cursos Artísticos IIHistória da ArteFCJ20h1.046,05
0533Professor Cursos Artísticos IIHistória em QuadrinhosFCJ20h1.046,05
0535Professor Cursos Artísticos IITeatroFCJ20h1.046,05
0536Professor Cursos Artísticos IITecelagem e TapeçariaFCJ20h1.046,05

B. CARGOS DE NÍVEL MÉDIO (Segundo Grau Completo e ou Magistério)

CódigoCargo/DisciplinaFunção/EspecialidadeLotaçãoC.H.Remuneração(em R$)
0003Agente Administrativo-PMJ220h1.297,23
0006Agente Consultório Dentário-PMJ220h1.297,23
0007Agente de Laboratório-PMJ220h1.480,90
0008Agente Saúde Pública -PMJ220h1.297,23
0011Almoxarife-PMJ220h1.026,60
0023Auxiliar de Educador (Formação: Magistério)-PMJ220h1.297,23
0025Auxiliar Escolar (Formação: Magistério)-PMJ220h1.297,23
0035Educador (Formação: Magistério)-PMJ220h1.964,21
0075Laboratorista de Solo-PMJ220h1.964,21
0246Recepcionista Turístico-PMJ220h1.480,90
0254Técnico Agrícola-PMJ220h1.964,21
0255Técnico em Análises Clínicas-PMJ220h1.964,21
0258Técnico em Contabilidade-PMJ220h1.964,21
0259Técnico em Edificações-PMJ220h1.964,21
0260Técnico em Enfermagem-PMJ220h1.964,21
0265Técnico Florestal-PMJ220h1.964,21
0261Técnico em Higiene Dental-PMJ220h1.964,21
0262Técnico em Prótese Dentária-PMJ220h1.964,21
0266Técnico Químico-PMJ220h1.964,21
0263Técnico em Radiologia-PMJ180h1.964,21
0264Técnico em Segurança do Trabalho-PMJ220h1.964,21
0268Telefonista-PMJ180h1.026,60
0270Topógrafo-PMJ220h1.964,21

C. CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL (Primeiro Grau Completo)

CódigoCargo/DisciplinaFunção/EspecialidadeLotaçãoC.H.Remuneração(em R$)
0017Assistente Administrativo-PMJ220h1.026,60
0005Agente de Combate à Dengue-PMJ220h1.026,60
0033Cozinheiro-PMJ220h928,66
0147Operador de Motoniveladora-PMJ220h1.297,23
0149Operador de Retroescavadeira-PMJ220h1.297,23
0150Operador de Rolo-Vibratório-PMJ220h1.297,23
0029Carpinteiro-PMJ220h1.026,60
0059Fabricador de Tubos-PMJ220h928,66
0078Marceneiro-PMJ220h1.026,60
0129Motorista-PMJ220h1.026,60
0158Pedreiro -PMJ220h1.026,60
0160Pintor-PMJ220h1.026,60
0161Piscicultor-PMJ220h928,66

D. CARGOS DO MAGISTÉRIO

CódigoCargo/DisciplinaFunção/EspecialidadeLotaçãoC.H.Remuneração(em R$)
0701Professor Educação Infantil-PMJ20h1.046,05
0801Professor Educação Infantil-PMJ40h2.092,07
0700Professor 1° ao 5° Ano do Ensino FundamentalSéries IniciaisPMJ20h1.046,05
0702Professor 6° ao 9° Ano do Ensino FundamentalAlemãoPMJ20h1.046,05
0704Professor 6° ao 9° Ano do Ensino FundamentalCiências AgrícolasPMJ20h1.046,05
0710Professor do Ensino FundamentalArtePMJ20h1.046,05
0705Professor de Educ.Infantil e Ensino FundamentalEducação FísicaPMJ20h1.046,05
0805Professor de Educ.Infantil e Ensino FundamentalEducação FísicaPMJ40h2.092,07
0713Professor do Ensino FundamentalInglêsPMJ20h1.046,05
0706Professor 6° ao 9° Ano do Ensino FundamentalCiências da ReligiãoPMJ20h1.046,05
0711Professor 6° ao 9° Ano do Ensino FundamentalGeografiaPMJ20h1.046,05
0703Professor 6° ao 9° Ano do Ensino FundamentalCiênciasPMJ20h1.046,05
0712Professor 6° ao 9° Ano do Ensino FundamentalHistóriaPMJ20h1.046,05
0707Professor 6° ao 9° Ano do Ensino FundamentalMatemáticaPMJ20h1.046,05
0714Professor 6° ao 9° Ano do Ensino FundamentalLíngua PortuguesaPMJ20h1.046,05
0251Supervisor Escolar-PMJ200h2.092,07
0154Orientador Educacional-PMJ200h2.092,07

ABREVIATURAS:

PMJ - Prefeitura Municipal de Joinville

FCJ - Fundação Cultural de Joinville

CH - Carga Horária

* Gratificação de Produtividade de até R$ 1.400,00 para Médicos que atuam em todas as especialidades, na Unidade de Atenção Básica, Unidade de Referência e Unidade de Vigilância em Saúde

I - R$ 11,14 por atendimento Cirúrgico ou Odontológico conforme o caso;

II- R$ 9,55 por atendimento Pediátrico para o Médico que efetuar a alta do paciente.

III - R$ 8,06 por atendimento Clínico ao Médico que efetuar a alta do paciente.

** Gratificação para Odontólogos e Médicos Plantonistas, conforme artigo 1º da Lei Nº 7042 de 20 de Outubro de 2011, e incisos:

ANEXO 2 - ATIVIDADES, ESCOLARIDADE E REQUISITOS

A. CARGOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - NÍVEL SUPERIOR

CARGO: ADMINISTRADOR

É responsável pela elaboração de estudos, levantamentos e projeções, bem como pelo desenvolvimento ou aperfeiçoamento de políticas administrativas, acompanhamento ou participação nas atividades da área e montagem de quadros, organogramas e outros com pareceres de racionalização das tarefas.

Pré-Requisito: Ensino Superior em Administração e Registro no Conselho.

Prova Prática: Não há.

CARGO: ARQUITETO

É responsável pelo desenvolvimento e acompanhamento de projetos espaciais, elaboração da documentação pertinente, bem como pela representação, atendimento e participação em atividades relacionadas com o planejamento urbano e arquitetônico do município, junto à comunidade atendida.

Pré-Requisito: Ensino Superior em Arquitetura e Urbanismo e Registro no Conselho.

Prova Prática: Não há.

CARGO: ANALISTA DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO

É responsável pelos estudos preliminares e análise de requisitos de sistemas em conjunto com os funcionários operacionais, através de trabalhos de mapeamento e modelagem de processos, bem como gerar documentação técnica utilizando linguagem e ferramenta específicas para a descrição destes estudos, bem como desenvolvimento de sistemas, relatórios e consultas operacionais e gerenciais. Gerenciamento de projetos de TIC - Tecnologia da Informação e Comunicação. Treinamento e suporte aos usuários nos softwares existentes e aqueles que forem incorporados no decorrer do tempo. Auxílio e execução de manipulação dos dados armazenados em Sistemas Gerenciadores de Banco de Dados, possibilitando manutenção, quando necessária, e geração de informações para os usuários das áreas afins e para a Gestão Municipal. Análise e parecer na aquisição de equipamentos e sistemas, visando a adequação, integração e dinamização das atividades e serviços, de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Joinville.

Pré-Requisito: Ensino Superior na área de informática e/ou tecnologia da informação e três anos de experiência profissional comprovada em cargos ligados à área de análise de sistemas, ou desenvolvimento de sistemas, ou gerenciamento de projetos, ou gestão de TIC.

Prova Prática: Não há

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

É responsável pela prestação e administração dos serviços sociais nas diversas áreas: educação, saúde, habitação, assistência e no âmbito organizacional, elaboração de projetos, diagnósticos e pesquisas na área de serviço social, planejamento social, orientações individuais e de grupos.

Pré-Requisito: Ensino Superior em Serviço Social e Registro no Conselho.

Prova Prática: Não há

CARGO: BIBLIOTECÁRIO

O cargo é responsável pela organização, seleção, catalogação, classificação, indexação e aquisição de livros ou outros tipos de publicação, dando-lhes tratamento técnico sistemático, bem como pela atuação em programas de incentivos a leitura, com o objetivo de disponibilizar material bibliográfico ao público em geral, para consultas, pesquisas ou retiradas.

Pré-Requisito: Ensino Superior em Biblioteconomia e Registro no Conselho.

Prova Prática: Não há.

CARGO: BIÓLOGO

É responsável pelos estudos biológicos de formas de vida em parques, matas nativas, manguezais e outros ambientes, observando e realizando experimentos, para levantar subsídios, propor diagnósticos e atuar em projetos de criação, preservação, exploração ou exposição nestas áreas.

Pré-Requisito: Ensino Superior em Ciências Biológicas e Registro no Conselho

Prova Prática: Não há.

CARGO: CONTADOR

É responsável pelo acompanhamento e controle da movimentação contábil da administração direta e indireta, elaborando ou conferindo e aprovando balancetes, balanços, conciliação bancária e outros, além do esclarecimento dos fatos contábeis ao Tribunal de Contas e suporte técnico aos demais órgãos, visando o cumprimento da legislação, a atualização dos dados e a correta informação da aplicação dos recursos públicos

Pré-Requisito: Ensino Superior em Ciências Contábeis e Registro no Conselho.

Prova Prática: Não há.

CARGO: ECONOMISTA

O cargo é responsável pela previsão da receita, análise de balanços mensais, realização de levantamento das despesas por órgão, projeção de cenários a partir de dados internos e de mercado, bem como elaborar demonstrativos, relatórios, pesquisas, análises e acompanhamento das contas da prefeitura, colaborando na tomada de decisões gerenciais, qualidade nos serviços e redução de burocracia e custos.

Pré-Requisito: Ensino superior em Economia e Registro no Conselho.

Prova Prática: Não há.

CARGO: ENFERMEIRO

É responsável por organizar, planejar, coordenar, executar e avaliar os serviços de enfermagem e assistência de enfermagem; Coordenar as ações da equipe de enfermagem na assistência ao cliente, avaliando o seu estado de saúde, diagnosticando suas necessidades de cuidados, formulando um plano de cuidados, implementando-o e avaliando-o quanto a sua efetividade na assistência a saúde do cliente, tanto na área ambulatorial quanto nas urgências/emergências e coordenar e participar dos diversos programas de saúde propostos pelo Ministério da Saúde.

Pré-Requisito: Ensino superior em Enfermagem e Registro no Conselho.

Prova Prática: Não há.

CARGO: ENGENHEIRO CIVIL

É responsável pela elaboração de croquis, projetos e orçamento de obras, requisições e controle de materiais, elaboração de cálculos, coordenação e acompanhamento de equipes de trabalho, elaboração de processos licitatórios, fiscalização de serviços contratados, medições e liberações de alvarás de construção, com o objetivo de entregar obras civis com maior funcionalidade e segurança.

Pré-Requisito: Ensino Superior em Engenharia Civil e Registro no Conselho.

Prova Prática: Não há.

CARGO: ENGENHEIRO AGRIMENSOR

É responsável pelos levantamentos topográficos, cálculos, desenvolvimento e acompanhamento de projetos de urbanização de lotes e áreas ocupadas, visando permitir a implantação de programas habitacionais e de infra-estrutura para a população de baixa renda do município.

Pré-Requisito: Ensino Superior em Engenharia de Agrimensura e Registro no Conselho.

Prova Prática: Não há.

CARGO: ENGENHEIRO AGRÔNOMO

É responsável pelo desenvolvimento e coordenação de projetos na área agrícola e de gerenciamento de recursos naturais, bem como pela elaboração e execução de programas de educação ambiental, orientação técnica, realização de vistorias e avaliações e emissão de laudos e pareceres técnicos, a fim de promover o desenvolvimento sustentável da região.

Pré-Requisito: Ensino Superior em Engenharia Agronômica e Registro no Conselho.

Prova Prática: Não há.

CARGO: ENGENHEIRO SEGURANÇA DO TRABALHO

É responsável pela supervisão, análise, orientação e estudo dos projetos de construção e edificações da PMJ, quanto à higiene e segurança do trabalho, bem como pelos programas de proteção e prevenção contra acidentes e outros, visando promover e oferecer segurança aos servidores no local de trabalho.

Pré-Requisito: Ensino Superior em Engenharia Civil com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho e Registro no Conselho.

Prova Prática: Não há.

CARGO: ENGENHEIRO ELETRICISTA

É responsável pelos projetos elétricos necessários para obras realizadas pela PMJ, utilizando tabelas e normas técnicas, consulta a catálogos, fabricantes e usuários, visando economia, segurança, qualidade e funcionalidade.

Pré-Requisito: Ensino Superior em Engenharia Elétrica e Registro no Conselho.

Prova Prática: Não há.

CARGO: ENGENHEIRO FLORESTAL

O cargo é responsável pelo planejamento, elaboração e implantação de projetos de conservação ambiental, como loteamentos, solicitações de corte de árvores, serviço de educação ambiental, vegetação de sambaquis e outros, visando proteger o meio ambiente da região e proporcionando melhores condições de vida à população.

Pré-Requisito: Ensino Superior em Engenharia Florestal e Registro no Conselho.

Prova Prática: Não há.

CARGO: ENGENHEIRO QUÍMICO

O cargo é responsável pela coordenação e execução da fiscalização de empresas, residências e outros estabelecimentos, verificando itens que possam causar poluição, bem como pela análise de projetos e pelo atendimento de reclamações relativas à poluição ambiental, objetivando proteção do meio ambiente e melhora da qualidade de vida.

Pré-Requisito: Ensino Superior em Engenharia Química e Registro no Conselho.

Prova Prática: Não há.

CARGO: ENGENHEIRO SANITARISTA

É responsável pelo desenvolvimento, execução e/ou avaliação de projetos hidrossanitários, topográficos e de drenagem pluvial, pelo acompanhamento do destino e acondicionamento de lixo, bem como pela orientação e emissão de pareceres técnicos de construções, loteamentos e desmembramentos, relativos a questões sanitárias, entre outros, com o objetivo de proporcionar uma melhor condição de vida à população.

Pré-Requisito: Ensino Superior em Engenharia Sanitária e Registro no Conselho.

Prova Prática: Não há.

CARGO: ENGENHEIRO CARTÓGRAFO

É responsável pela elaboração, atualização e manutenção de mapas, cadastros de ruas e praças, emissão de listagens, digitalização e impressão de plantas e prestação de informações diversas, com o objetivo de manter em ordem os dados cartográficos do município para a devida tributação.

Pré-Requisito: Ensino Superior em Engenharia, com especialização na área e Registro no Conselho.

Prova Prática: Não há.

CARGO: ENGENHEIRO DE ALIMENTOS

É responsável pela coordenação, orientação, estudo de viabilidade técnico-econômica, como também, estudo e elaboração de projetos, desenvolvimento de operações e vistorias de processos de produção na área de alimentos, realizando análise de estatísticas, organizando e ministrando palestras bem como visitando propriedades, a fim de orientar agricultores tecnicamente no sentido de incentivá-los tanto para permanecerem na área rural quanto para a viabilização e agregação de valores a sua matéria-prima mantendo assim, a qualidade dos produtos agrícolas do Município.

Pré-Requisito: Ensino Superior em Engenharia de Alimentos e Registro no Conselho.

Prova Prática: Não há.

CARGO: EXTENSIONISTA RURAL II

É responsável pelo planejamento, coordenação, supervisão e execução de atividades de extensão rural em economia doméstica, saúde e educação para o lar, métodos e práticas agrícolas, difusão de tecnologia e outros, visando o desenvolvimento econômico-social da região.

Pré-Requisito: Licenciatura ou bacharelado em Educação ou Graduação em Saúde Social, Nutrição ou Economia Doméstica.

Prova Prática: Não há.

CARGO: FARMACÊUTICO

É responsável pela preparação, controle e envio de medicamentos básicos, excepcionais e psicotrópicos fornecidos à população, orientando quanto a sua utilização, acondicionamento e outros, supervisão das farmácias das Unidades Básicas de Saúde, bem como pela inspeção a estabelecimentos de saúde, verificando o cumprimento da legislação e condições gerais, para garantir serviço de qualidade à população em geral.

Pré-Requisito: Ensino Superior em Farmácia e Registro no Conselho.

Prova Prática: Não há.

CARGO: FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO

É responsável pelas análises e pesquisas sobre a composição, funções e processos químicos dos organismos vivos, desenvolvendo testes e análises químico-clínica de material biológico, bem como realizando o controle de qualidade, a fim de detectar e/ou encaminhar para tratamento pacientes com patologias de decorrentes de contaminação ou outros.

Pré-Requisito: Ensino Superior em Farmácia, Especialização em Bioquímica e Registro no Conselho.

Prova Prática: Não há.

CARGO: FISIOTERAPEUTA

É responsável pela prevenção, tratamento e reabilitação de pacientes com patologias diversas, através de meios físicos, exercícios, massagens e outros, para obter o máximo de recuperação funcional de órgãos e tecidos afetados.

Pré-Requisito: Ensino Superior em Fisioterapia e Registro no Conselho.

Prova Prática: Não há.

CARGO: FONOAUDIÓLOGO

É responsável pela detecção de distúrbios da fala e audição, empregando técnicas próprias de avaliação e realizando treinamento fonético, auditivo, de dicção, empostação de voz e outros, para possibilitar o aperfeiçoamento ou reabilitação da fala.

Pré-Requisito: Ensino Superior em Fonoaudiologia e Registro no Conselho.

Prova Prática: Não há.

CARGO: GEÓLOGO

É responsável pelo planejamento, organização, orientação, execução, controle e dimensionamento de reservas e recursos minerais e hídricos, fornecendo subsídios e pareceres em projetos e atuando na aplicação da legislação ambiental e mineral, para um correto aproveitamento dos recursos minerais não-renováveis da região.

Pré-Requisito: Ensino Superior em Geologia e Registro no Conselho.

Prova Prática: Não há.

CARGO: GEÓGRAFO

É responsável pela análise de projetos de exploração do espaço físico, como extração de seixos, terraplenagens, loteamentos e outros, bem como pela avaliação de denúncias de ações na área de recursos naturais não -renováveis e acompanhamento de projetos ambientais, realizando vistorias e emitindo pareceres técnicos, visando contribuir efetivamente com os programas de proteção e recuperação do meio ambiente desenvolvidos no município.

Pré-Requisito: Ensino Superior em Geografia e Registro no Conselho.

Prova Prática: Não há.

CARGO: JORNALISTA

É responsável pelo levantamento de fatos e notícias, elaborar textos a respeito de informações, serviços, eventos, projetos, obras e outras realizações do governo Municipal, bem como, auxiliar na gestão de ferramentas de comunicação oficiais como: site, intranet, canais de rádio e TV, entre outros, visando manter os serviços públicos e a comunidade informada do trabalho realizado pelo poder público.

Pré-Requisito: Ensino Superior em Comunicação Social ou Jornalismo.

Prova Prática: Não há

CARGO: MÉDICO CARDIOLOGISTA

É responsável pelo atendimento médico ambulatorial de referência, procedendo aos exames, diagnósticos, orientações de tratamento e acompanhamento de pacientes portadores de doenças do coração, bem como pela contribuição em programas preventivos, reuniões e outros que possibilitem a melhoria das condições gerais de saúde da população. Participação em atividades educativas aos profissionais da atenção básica, inclusive na modalidade de matriciamento.

Pré-requisito: Ensino Superior em Medicina, Residência médica em cardiologia e/ou título de especialista em cardiologia reconhecido e Registro no Conselho.

Prova Prática: Não há.

CARGO: MÉDICO CARDIOLOGISTA ECOCARDIOGRAFISTA

É responsável pela realização de exames de auxílio diagnóstico de média complexidade, ao operacionalizar equipamentos que realizam exames de ecocardiografia adulto e infantil, ecocardiografia transesofágico.

Pré-requisito: Ensino Superior em Medicina, Residência médica em cardiologia fornecido pelo CNRM e/ou titulo de especialista reconhecido pela AMB, com concurso prestado junto a Sociedade Brasileira de Cardiologia. Possuir certificado específico de área de atuação em ecocardiografia emitido pela Sociedade Brasileira de Cardiologia, em consonância com o que prescreve a resolução nº 1785/2006 do Conselho Federal de Medicina.

Prova Prática: Não há.

CARGO: MÉDICO CIRURGIÃO PLÁSTICO

É responsável pelo atendimento médico ambulatorial de referência, procedendo aos exames, diagnósticos, orientações de tratamento e acompanhamento de pacientes que necessitem de cirurgia reparadora, bem como pela contribuição em programas preventivos, reuniões e outros que possibilitem a melhoria das condições gerais de saúde da população.

Pré-Requisito: Ensino Superior em Medicina, Residência Médica em cirurgia plástica e/ou título de especialista em cirurgia plástica e Registro no Conselho.

Prova Prática: Não há.

CARGO: MÉDICO CIRURGIÃO VASCULAR

É responsável pelo atendimento médico de usuários portadores de doenças do aparelho cardio-vascular, sujeitas a intervenção cirúrgica, encaminhados por médicos de especialidades básicas e outros, diagnosticando, tratando, inclusive cirurgicamente, orientando ou encaminhando a outros serviços, a fim de promover e restabelecer a saúde e o bem-estar do usuário. Participação em atividades educativas aos profissionais de atenção básica, inclusive na modalidade de matriciamento.

Pré-Requisito: Ensino Superior em Medicina, Residência Médica em Cirurgia Vascular e/ou título de especialista em Cirurgia Vascular e Registro no Conselho.

Prova Prática: Não há.

CARGO: MÉDICO MEDICINA DO TRABALHO

É responsável pela realização de exames admissionais, periódicos e demissionais, bem como pela coordenação e realização de diagnósticos e desenvolvimento de normas e procedimentos relativos a medicina do trabalho, objetivando melhores condições de trabalho e qualidade de vida do servidor.

Pré-Requisito: Ensino Superior em Medicina, Residência Médica em Medicina do Trabalho e/ou título de Especialista em Medicina do Trabalho reconhecido e Registro no Conselho.

Prova Prática: Não há.

CARGO: MÉDICO CLÍNICA MÉDICA

É responsável pelo atendimento médico ambulatorial, procedendo aos exames, diagnóstico, orientações de tratamento e acompanhamento de pacientes, inclusive no domicílio bem como pela contribuição em programas preventivos que possibilitem melhores condições de saúde à população.

Pré-requisito: Ensino Superior em Medicina e Registro no Conselho.

Prova Prática: Não há.

CARGO: MÉDICO DERMATOLOGISTA

É responsável pelo atendimento médico ambulatorial de referência, procedendo aos exames, diagnósticos, orientações de tratamento e acompanhamento de pacientes portadores de afecções da pele, bem como pela contribuição em programas preventivos, reuniões e outros que possibilitem a melhoria das condições gerais de saúde da população.Participação em atividades educativas aos profissionais da atenção básica, inclusive na modalidade de matriciamento.

Pré-Requisito: Ensino Superior em Medicina, Residência Médica em dermatologia e/ou Título de Especialista em dermatologia e Registro no Conselho.

Prova Prática: Não há.

CARGO: MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA

É responsável pelo atendimento médico ambulatorial de referência, procedendo aos exames, diagnósticos, orientações de tratamento e acompanhamento de pacientes portadores de distúrbios metabólicos e hormonais, bem como pela contribuição em programas preventivos, reuniões e outros que possibilitem a melhoria das condições gerais de saúde da população. Participação em atividades educativas aos profissionais da atenção básica, inclusive na modalidade de matriciamento.

Pré-Requisito: Ensino Superior em Medicina e Residência Médica em endocrinologia e/ou Título de Especialista em endocrinologia e Registro no Conselho.

Prova Prática: Não há.

CARGO: MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA

É responsável pelo atendimento médico ambulatorial de referência, procedendo exames, diagnósticos, orientações de tratamento e acompanhamento de pacientes portadores de doenças do aparelho digestivo, bem como pela contribuição em programas preventivos, reuniões e outros que possibilitem a melhoria das condições gerais de saúde da população. Participação em atividades educativas aos profissionais da atenção básica, inclusive na modalidade de matriciamento.

Pré-requisito: Ensino Superior em Medicina e Residência Médica em Gastroenterologia e/ou Título de Especialista em Gastroenterologia e Registro no Conselho.

Prova Prática: Não há.

CARGO: MÉDICO GENÉTICA MÉDICA

O cargo é responsável pelo atendimento médico ambulatorial de referência, procedendo aos exames, diagnósticos, orientações de tratamento e acompanhamento de pacientes portadores de doenças hereditárias, bem como pela contribuição em programas preventivos, reuniões e outros que possibilitem a melhoria das condições gerais de saúde da população.

Pré-Requisito: Ensino Superior em Medicina, Residência Médica em Genética Médica e/ou título de especialista em Genética Médica e Registro no Conselho.

Prova Prática: Não há.

CARGO: MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA

É responsável pelo atendimento médico ginecológico de gestantes ou não, procedendo aos exames necessários, orientações, encaminhamentos e tratamentos, atuar no trato genital inferior e cirurgia ginecológica - TTO; perínio; histerectomia abdominal e vaginal, perineoplastia; - TOT, realização de CAF, colposcopias e biópsias; bem como pela contribuição em programas preventivos, reuniões de modo a promover a qualidade de vida da população em sua área de atuação. Participação em atividades educativas aos profissionais da atenção básica, inclusive na modalidade de matriciamento.

Pré-requisito: Ensino Superior em Medicina e Residência Médica em ginecologia/obstetrícia ou Título de Especialista em ginecologia/obstetrícia e Registro no Conselho.

Prova Prática: Não há.

CARGO: HEMATOLOGISTA

O cargo é responsável por realizar consultas e atendimentos médicos especilizados em hematologia, tratar pacientes, implementar ações para promoção da saúde, coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas, elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica, bem como pela contribuição em programas preventivos, reuniões de modo a promover a qualidade de vida da população em sua área de atuação.

Pré-requisito: Ensino Superior em Medicina, Residência Médica em Hematologia e/ou título de especialista em Hematologia e Registro no Conselho.

Prova Prática: Não há.

CARGO: MÉDICO MASTOLOGISTA

O cargo é responsável pelo atendimento médico ambulatorial de referência, realizando consultas, procedendo aos exames, diagnósticos, orientações de tratamento e acompanhamento de pacientes, acompanhar recidivas locais pós-cirurgia, carcinoma in situ de mama, estadiamento do câncer de mama, fatores prognósticos do câncer de mama, cirurgia do câncer de mama, princípios de quimioterapia, quimioterapia do câncer de mama. tratamento paliativo, tumor filodes e sarcomas, linfedema de membro superior: prevenir e tratar o câncer de mama e realizar reconstrução mamária, bem como pela contribuição em programas preventivos, reuniões de modo a promover a qualidade de vida da população em sua área de trabalho. Participação em atividades educativas aos profissionais da atenção básica, inclusive na modalidade de matriciamento.

Pré Requisito: Ensino Superior em Medicina e Residência Médica em Mastologia ou Título de Especialista em Mastologia e Registro no Conselho.

Prova Prática: Não há.

CARGO: MÉDICO MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE

É responsável pela prestação de cuidados primários à saúde, dentro do contexto de atendimento integral aos indivíduos e às famílias, realizando ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, estabelecendo vínculos com a comunidade e atuando junto à equipe multidisciplinar.

Pré Requisito: Ensino Superior em Medicina e Registro no Conselho.

Prova Prática: Não há.

CARGO: MÉDICO NEUROLOGISTA PEDIÁTRICO

É responsável pelo diagnóstico e tratamento de problemas inerentes às doenças do Sistema Nervoso Central e Periféricos, por meio de medicamentos, a fim de buscar a saúde e o bem-estar de pacientes bebês, crianças e adolescentes; bem como pela contribuição em programas preventivos, reuniões de modo a promover a qualidade de vida da população em sua área de atuação.

Pré-requisito: Ensino Superior em Medicina e Residência Médica em neurologia Pediátrica e/ou Título de Especialista em Neurologia Pediátrica e Registro no Conselho.

Prova Prática: Não há.

CARGO: MÉDICO OFTALMOLOGISTA

É responsável pelo atendimento médico de pacientes portadores de doenças que afetam os olhos e a visão, encaminhados por médicos de especialidades básicas e outros, diagnosticando, tratando - inclusive cirurgicamente, bem como acompanhando a sua evolução, a fim de promover e restabelecer a saúde e o bem-estar do usuário, e prevenir complicações.

Pré-Requisito: Ensino Superior em Medicina e Residência Médica em oftalmologia e/ou título de especialista em Oftalmologia e Registro no Conselho.

Prova Prática: Não há.

CARGO: MÉDICO ORTOPEDISTA ADULTO

O cargo é responsável pelo atendimento médico ambulatorial de referência, procedendo aos exames, diagnósticos, orientações de tratamento e acompanhamento de pacientes pediátricos portadores de doenças do sistema locomotor, bem como pela contribuição em programas preventivos, reuniões e outros que possibilitem a melhoria das condições gerais de saúde da população.

Pré-Requisito: Ensino Superior em Medicina e Residência Médica em Ortopedia Adulto ou Título de Especialista em Ortopedia Adulto e Registro no Conselho.

Prova Prática: Não há.

CARGO: MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA

É responsável pelo atendimento médico de pacientes portadores de doenças que afetam ouvidos, nariz e garganta, encaminhados por médicos de especialidades básicas e outros, diagnosticando, tratando - inclusive cirurgicamente, orientando ou encaminhando a outros serviços, a fim de promover e restabelecer a saúde e o bem-estar do usuário.

Pré-Requisito: Ensino Superior em Medicina e Residência Médica em otorrinolaringologia e/ou título de Especialista em Otorrinolaringologia e Registro no Conselho.

Prova Prática: Não há.

CARGO: MÉDICO PATOLOGISTA

É responsável pela realização de diagnósticos de várias doenças, inclusive do câncer, por meio de estudo do microscópio de amostras de células ou tecido, diagnosticando, orientando, tratando e estabelecendo prognósticos, a fim de promover e restabelecer a saúde e o bem-estar da população.

Pré-Requisito: Ensino Superior em Medicina, Residência Médica em Patologia e /ou título de Especialista em Patologia e Registro no Conselho.

Prova Prática: Não há.

CARGO: MÉDICO PEDIATRA

É responsável pelo atendimento médico de crianças e adolescentes, realizando consultas, procedendo aos exames, avaliações, diagnósticos, orientações, encaminhamentos e tratamentos, bem como pela contribuição em programas preventivos que possibilitem melhores condições de saúde à população, bem como atuando junto a equipe de saúde em ações de promoção e proteção à saúde da criança e adolescente.

Pré-requisito: Ensino Superior em Medicina e Residência Médica em Pediatria ou Título de Especialista em Pediatria e Registro no Conselho.

Prova Prática: Não há.

CARGO: MÉDICO PLANTONISTA CIRURGIÃO GERAL

É responsável pelo primeiro atendimento a pequenos traumas, realização de pequenas cirurgias, educação continuada para atendimento aos funcionários envolvidos no atendimento aos funcionários envolvidos no atendimento dos Pronto Atendimentos, além de outros trabalhos relacionados a área de atuação, visando promover a saúde e o bem-estar da população.

Pré-requisito: Ensino Superior em Medicina e Residência Médica em Cirurgia Geral e/ou Título de Especialista em Cirurgia Geral e Registro no Conselho.

Prova Prática: Não há.

CARGO: MÉDICO PLANTONISTA CLÍNICA MÉDICA

É responsável por prestar atendimento de urgência e emergência a pacientes em demanda espontânea, cuja origem é variada e incerta, responsabilizando-se integralmente pelo tratamento clínico dos mesmos. Atender prioritariamente os pacientes de urgência e emergência identificados de acordo com o protocolo de Acolhimento com classificação de risco praticado pelo enfermeiro acolhedor ou técnico de enfermagem acolhedor, integrar a equipe multidisciplinar no trabalho, respeitando e colaborando no aperfeiçoamento de normas e procedimentos operacionais, contatar com a central de regulação médica para colaborar com a organização e regulação do sistema de atenção às urgências; participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico da Unidade de Urgência e Emergência; promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observando preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades de trabalho, prestando auxílio didático aos alunos dos cursos de medicina e enfermagem.

Pré-requisito: Ensino Superior em Medicina e Registro no Conselho.

Prova Prática: Não há.

CARGO: MÉDICO PLANTONISTA PEDIATRA

É responsável pelo atendimento médico de bebês, crianças e adolescentes, com diversos tipos de enfermidade, com prioridade aos casos de risco de vida ou de urgência, tratando, orientando ou encaminhando a outros serviços, a fim de promover e restabelecer a saúde e o bem-estar do usuário.

Pré-requisito: Ensino Superior em Medicina e Residência Médica em Pediatria ou Título de Especialista em Pediatria e Registro no Conselho.

Prova Prática: Não há.

CARGO: MÉDICO PNEUMOLOGISTA

É responsável por realizar consultas e atendimentos médicos especializados na área de pneumologia; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica; bem como pela contribuição em programas preventivos, reuniões de modo a promover a qualidade de vida da população em sua área de atuação.

Pré-requisito: Ensino Superior em Medicina e Residência Médica em Pneumologia ou Título de Especialista em Pneumologia e Registro no Conselho.

Prova Prática: Não há.

CARGO: MÉDICO PSIQUIATRA

É responsável pelo atendimentos e acompanhamento de usuários de transtornos psíquicos, incluindo aqueles decorrentes do uso abusivo de substâncias químicas, nos diferentes ciclos vitais, desenvolvendo planos terapêuticos adequados, orientando familiares e equipes de saúde no cuidado com saúde mental. Participar nos programas de prevenção, controle de agravos e reabilitação psicossocial em práticas individuais e de grupo, conforme a política de saúde mental instituída no município. Matriar as equipes nas ações de saúde mental, discutir casos, desenvolver temas de capacitação, realizar visitas domiciliares e atendimentos conjuntos, bem como realizar perícias e fornecer laudos, atestados e declarações.

Pré-requisito: Ensino Superior em Medicina e Residência Médica em Psiquiatria ou Título de Especialista em Psiquiatria e Registro no Conselho.

Prova Prática: Não há.

CARGO: MÉDICO RADIOLOGISTA

É responsável pela estruturação e coordenação do serviço de ultrassonografia, realização e responsabilidade técnica dos exames ultrassonográficos executados, incluindo a análise dos resultados e confecção dos respectivos laudos, a fim de atender às necessidades da comunidade.

Pré-Requisito: Ensino Superior em Medicina e Residência Médica em Radiologia e Diagnóstico por imagem e/ou Título de Especialista em radiologia e diagnóstico por imagem e Registro no Conselho.

Prova Prática: Não há.

CARGO: MÉDICO UROLOGISTA

É responsável pelo atendimento médico ambulatorial de referência, procedendo aos exames, diagnósticos, orientações de tratamento e acompanhamento de pacientes portadores de doenças das vias urinárias, bem como pela contribuição em programas preventivos, reuniões e outros que possibilitem a melhoria das condições gerais de saúde da população. Participação em atividades educativas aos profissionais da atenção básica, inclusive na modalidade de matriciamento.

Pré-Requisito: Ensino Superior em Medicina e Residência Médica em Urologia e/ou Título de Especialista em Urologia e Registro no Conselho.

CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO

É responsável pela coordenação, execução e acompanhamento de inspeções veterinárias em abatedouros, frigoríficos, industrias e inspeções de vigilância sanitárias em estabelecimentos comerciais de saúde, visando garantir a boa qualidade dos produtos consumidos pela população.

Pré-Requisito: Ensino Superior em Medicina Veterinária e Registro no Conselho.

Prova Prática: Não há.

CARGO: NUTRICIONISTA

É responsável pelo desenvolvimento, coordenação e implementação de programas nutricionais, bem como pelo atendimento ambulatorial, assistência técnica e instrução ao campo de profissionais no âmbito de sua atuação, de modo a possibilitar a recuperação ou a prevenção de deficiências ou doenças por motivos nutricionais. Participação em atividades educativas aos profissionais da atenção básica, inclusive na modalidade de matriciamento.

Pré-Requisito: Ensino Superior em Nutrição e Registro no Conselho.

Prova Prática: Não há.

CARGO: ODONTÓLOGO AMBULATORIAL

É responsável pelo atendimento odontológico primário, realizando a avaliação individual, identificando a situação de risco do paciente, as doenças orais, orientando, prescrevendo condutas terapêuticas adequadas, tratando e eliminando a manifestação clínica da doença. Desenvolve atividades educativas, preventivas e de higiene bucal, orientando pacientes, coordenando a atuação de técnicos e auxiliares, de modo a proporcionar melhores condições de saúde bucal da população.

Pré-Requisito: Ensino Superior em Odontologia e Registro no Conselho.

Prova Prática: Não há.

CARGO: ODONTÓLOGO CIRURGIA TRAUMATOLOGISTA BUCOMAXILOFACIAL É responsável pelo atendimento odontológico primário e especializado, procedendo aos exames, diagnósticos, tratamento (inclusive cirúrgico) e acompanhamento de pacientes portadores de doenças do aparelho oral e facial, bem como pela contribuição em programas preventivos, reuniões e outros que possibilitem a melhoria das condições gerais de saúde da população.

Pré-Requisito: Ensino Superior em Odontologia, Título de Especialista na Área de Atuação e Registro no Conselho.

Prova Prática: Não há.

CARGO: ODONTÓLOGO DISFUNÇÃO TEMPORO-MANDIBULAR E DOR OROFACIAL

É responsável pelo diagnóstico e tratamento das dores e desordens do aparelho mastigatório, região orofacial e outras estruturas relacionadas, visando proporcionar ao paciente um melhor tratamento.

Pré-Requisito: Ensino Superior em Odontologia, Título de Especialista na Área de Atuação e Registro no Conselho.

Prova Prática: Não há.

CARGO: ODONTÓLOGO ENDODONTISTA

É responsável por procedimentos conservadores da vitalidade pulpar, procedimentos cirúrgicos no tecido, cavidade pulpares e para endodônticos, além de tratamento dos traumatismos dentários, visando a preservação do dente, diagnóstico, prognóstico, bem como tratamento e controle das alterações da pulpa e dos tecidos periradiculares. Pré-Requisito: Ensino Superior em Odontologia, Título de Especialista na Área de Atuação e Registro no Conselho.

CARGO: ODONTÓLOGO IMAGINOLOGIA DENTO-MAXILO FACIAL

É responsável pela obtenção e interpretação de imagens das estruturas bucomaxilofaciais e outras relacionadas à área de atuação, bem como pelo auxílio em diagnóstico, para elucidação de problemas passíveis do solução, mediante exame pela obtenção de imagens, visando atender às necessidades da população.

Pré-Requisito: Ensino Superior em Odontologia, Título de Especialista na Área de Atuação e Registro no Conselho.

Prova Prática: Não há.

CARGO: ODONTÓLOGO IMPLANTODONTISTA

O cargo é responsável pelo diagnóstico das estruturas ósseas dos maxilares, das alterações das mucosas bucais e das estruturas de suporte dos elementos dentários, bem como técnicas e procedimentos de laboratório, técnicas cirúrgicas específicas ou usuais nas colocações de implantes e controle dos implantes, visando atender as necessidades da comunidade.

Pré-Requisito: Ensino Superior em Odontologia, Título de Especialista na Área de Atuação e Registro no Conselho.

Prova Prática: Não há.

CARGO: ODONTÓLOGO ODONTOPEDIATRA

É responsável pelo diagnóstico, a prevenção, o tratamento e o controle dos problemas de saúde bucal do bebê, da criança e do adolescente; a educação para a saúde bucal e a integração desses procedimentos com os dos outros profissionais da área da saúde.

Pré-Requisito: Ensino Superior em Odontologia e Título de Especialista em Odontologia Pediátrica e Registro no Conselho.

Prova Prática: Não há.

CARGO: ODONTÓLOGO ORTODONTISTA

É responsável pela prevenção, supervisão e orientação do desenvolvimento do aparelho mastigatório e a correção das estruturas dentofaciais, incluindo as condições que requeiram movimentação dentária, bem como, harmonização da face no complexo maxilo-mandibular, a fim de atender às necessidades dos pacientes.

Pré-Requisito: Ensino Superior em Odontologia, Título de Especialista em Ortodontia e registro no conselho.

Prova Prática: Não há.

CARGO: ODONTÓLOGO ORTOPEDIA FUNCIONAL

O cargo é responsável por tratar a maloclusão através de recursos terapêuticos, que utilizem estímulos funcionais, visando ao equilíbrio morfo-funcional do sistema estomatognático e ou profilaxia e ou tratamento de distúrbios crânio-mandibulares, recursos estes que provoquem estímulos de diversas origens, baseados no conceito da funcionalidade dos órgãos.

Pré-Requisito: Ensino Superior em Odontologia, Título de Especialista em Ortodontia e Registro no Conselho.

Prova Prática: Não há.

CARGO: ODONTÓLOGO - PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS

É responsável pelo diagnóstico, prevenção, tratamento e controle dos problemas de saúde bucal de pacientes que apresentam complexidade no seu sistema biológico e/ou social, bem como pela percepção e atuação dentro de uma estrutura transdisciplinar com outros profissionais de saúde e/ou ares correlatas com o paciente, a fim de proporcionar ao paciente um melhor tratamento.

Pré-Requisito: Ensino Superior em Odontologia, Título de Especialista na área de atuação e registro no conselho.

Prova Prática: Não há.

CARGO: ODONTÓLOGO PERIODONTISTA

É responsável pelo estudo, diagnóstico, prevenção e tratamento das doenças gengivais e periodontais, por meio de procedimentos preventivos, clínicos e cirúrgicos para regeneração dos tecidos periodontais, colocação de implantes e enxertos ósseos, visando a promoção e o restabelecimento da saúde periodontal

Pré-Requisito: Ensino Superior em Odontologia e Título de Especialista em Periodontia e Registro no Conselho.

Prova Prática: Não há.

CARGO: ODONTÓLOGO PLANTONISTA

É responsável pelo atendimento odontológico primário,de caráter emergencial, buscando amenizar ou eliminar a dor e ainda solucionar complicações pós-cirúrgicas que porventura surgirem, realizando a avaliação individual, tratando e prescrevendo condutas terapêuticas adequadas, a fim de promover e restabelecer a saúde e o bem-estar do usuário.

Pré-Requisito: Ensino Superior em Odontologia e Registro no Conselho

Prova Prática: Não há.

CARGO: ODONTÓLOGO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA

É responsável por traçar o perfil da saúde bucal da população, realizando tratamento integral, atendimento de primeiros cuidados nas urgências, pequenas cirurgias ambulatoriais, capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal, executando as ações de assistência integral, aliado à atuação clínica, à saúde coletiva, assistindo às famílias, indivíduos ou grupos específicos, de acordo com planejamento local.

Pré-Requisito: Ensino Superior em Odontologia e Registro no Conselho.

Prova Prática: Não há.

CARGO: ODONTÓLOGO - PRÓTESE DENTAL

É responsável pelo diagnóstico, prognóstico, tratamento e controle dos distúrbios crânio-mandibulares e de oclusão através da prótese fixa, da prótese removível parcial ou total e da prótese sobre implantes, atividades de laboratório relacionadas ao cargo, procedimentos e técnicas de confecção de peças, aparelhos fixos e removíveis parciais e totais, visando o restabelecimento e a manutenção das funções do sistema estomatognático.

Pré-Requisito: Ensino Superior em Odontologia e Título de Especialista em Prótese Dental e Registro no Conselho.

Prova Prática: Não há.

CARGO: PEDAGOGO

É responsável pelo desenvolvimento, coordenação, aplicação e avaliação de programas de treinamento, considerando os objetivos de desenvolvimento funcional do servidor, de integração, de formação, de adaptação/aperfeiçoamento, disponibilizando os meios para tanto, bem pela participação nos projetos desenvolvidos na área a fim de suprir a PMJ e Fundações de mão-de-obra adequadamente preparada e possibilitar o desenvolvimento técnico e comportamental dos servidores municipais.

Pré-Requisito: Ensino Superior em Pedagogia.

Prova Prática: Não há.

CARGO: PSICÓLOGO

É responsável pela prestação de atendimento psicológico, triando, entrevistando e realizando consultas individuais, coletivas e/ou familiares, bem como pelo desenvolvimento de programas, levantamentos e estudos psicológicos, desenvolver planos terapêuticos, acompanhamentos dos pacientes e orientação às famílias, bem como discutir casos, desenvolver temas de capacitação e realizar visitas domiciliares e atendimentos conjunto, para melhorar a saúde e a qualidade de vida da população.

Pré-Requisito: Ensino Superior em Psicologia e Registro no Conselho.

Prova Prática: Não há.

CARGO: SECRETÁRIA EXECUTIVA

É responsável pelo suporte técnico/administrativo ao Secretário/Presidente de Fundação, realizando tarefas diversas tais como; controlar agenda, redigir memorandos e cartas, emitir relatórios de rotina, recepcionar autoridades, servidores e visitantes, organizar e manter o arquivo privado, tomar providências diversas no sentido de atender as solicitações superiores e outros, que contribuam para a otimização do tempo do superior e o bom desempenho das atividades da Secretaria/Fundação.

Pré-Requisito: Ensino Superior Secretariado.

Prova Prática: Não há.

CARGO: SOCIÓLOGO

O cargo é responsável pelo desenvolvimento de estudos e projetos em nível sociológico no município, pela elaboração de documentação pertinente, bem como pela representação, atendimento e participação em atividades comunitárias, na busca de soluções multidisciplinares, objetivando soluções técnicas que atendam os munícipes, no campo do planejamento urbano e arquitetônico.

Pré-Requisito: Ensino Superior em Ciências Sociais e Registro no Conselho.

Prova Prática: Não há.

CARGO: TERAPEUTA OCUPACIONAL

É responsável pelo tratamento terapêutico de pacientes que por sequelas físicas, mentais, sociais ou pelo processo de envelhecimento, apresentam alterações em suas funções; desenvolver planos terapêuticos, acompanhamento dos pacientes e orientação à famílias, bem como discutir casos, desenvolver temas de capacitação, realizar visitas domiciliares e atendimentos conjuntos, objetivando a promoção da saúde em todos os seus aspectos e a melhoria da qualidade de vida.

Pré-Requisito: Ensino Superior em Terapia Ocupacional e Registro no Conselho.

Prova Prática: Não há.

CARGO: ARQUEÓLOGO

É responsável pelo desenvolvimento e execução de projetos de pesquisa arqueológica, pelo processamento de curadoria do acervo arqueológico, pela elaboração de relatórios técnicos e científicos e pela identificação de sítios, visando compreender e divulgar os diversos processos de ocupação humana do município e região, bem como pelo acompanhamento dos licenciamentos ambientais do município. Pré-Requisito: Ensino Superior em Arqueologia e/ou História, Biologia, Antropologia, Geologia ou Geografia com mestrado em Arqueologia ou áreas afins com dissertação no campo da Arqueologia.

Prova Prática - Não Há

CARGO: ESPECIALISTA CULTURAL - MUSEUS

É responsável pelo desenvolvimento, coordenação e execução de projetos em educação patrimonial, bem como pela difusão do conhecimento em sua área de atuação e elaboração de relatórios técnicos e científicos, visando a divulgação dos

bens culturais do município e ampliação do conhecimento em geral.

Pré-Requisito: Ensino Superior em História, Geografia, Museologia ou Artes Visuais.

Prova Prática: Não Há

CARGO: ESPECIALISTA CULTURAL - PRESERVAÇÃO E RESTAURAÇÃO

É responsável pela aplicação de conhecimentos científicos e de técnicas para proteger, restaurar e preservar bens culturais como documentos históricos, jornais, livros, fotografias, negativos, telas de pintura e outros, para manutenção do acervo da Instituição e garantir seu acesso às gerações presentes e futuras.

Pré-Requisito: Ensino Superior em Biblioteconomia, Arquivologia, História ou Artes Visuais, com comprovação de formação específica curricular ou extracurricular na área de preservação e restauro.

Prova Prática: Não Há

CARGO: ESPECIALISTA CULTURAL - TRADUTOR

Função: Alemão / Francês / Inglês

É responsável pela tradução para o português e versão para o idioma específico, de textos, documentos, cartas, periódicos e outros, bem como pelos serviços de intérprete, orientação a pesquisadores e público específico, que não domine o idioma. Pré-Requisito: Ensino Superior - Licenciatura Plena ou Bacharelado em Letras - Habilitação na área específica.

Prova Prática: Não Há.

CARGO: HISTORIADOR

É responsável pelos serviços de pesquisa histórica, viabilizando o acesso às fontes documentais, elaborando projetos, relatórios de pesquisa e programas educativos, a fim de criar novas fontes de informação para o usuário, bem como divulgar o trabalho da instituição.

Pré-Requisito: Ensino Superior em História.

Prova Prática: Não Há

CARGO: PROFESSOR ATIVIDADES MUSICAIS II

(Bateria, Canto, Clarinete, Contrabaixo, Contrabaixo Acústico, Contrabaixo Elétrico, Fagote, Flauta Doce, Flauta Transversa, Guitarra, História da Música, Oboé , Percussão, Piano, Regente de Banda, Regente de Banda Sinfônica, Regente de Coral, Regente de Orquestra , Saxofone, Teoria Musical, Trombone, Trompa, Trompete, Viola, Violão, Violino e Violoncelo)

É responsável pela preparação e aplicação de aulas práticas e/ou teóricas de instrumentos musicais como: Acordeon, Bateria, Clarinete, Contrabaixo Acústico, Contrabaixo Eletro dentro de um campo específico de conhecimento.

Pré-Requisito: Ensino Superior em Música (Bacharelado e Licenciatura).

Prova Prática: Não Há.

CARGO: PROFESSOR CURSOS ARTÍSTICOS II

(Arte Infantil, Arte Juvenil, Ballet Clássico, Cerâmica, Dança Contemporânea, Desenho e Pintura, Gravura, História da Arte, História em Quadrinhos, Teatro e Tecelagem e Tapeçaria)

Profissional para atuar na Escola de Artes: É responsável pela preparação e aplicação de aulas práticas e/ou teóricas em arte infantil, arte juvenil, cerâmica, desenho e pintura, gravura, história da arte, história em quadrinhos, teatro, tecelagem e tapeçaria.

Profissional para atuar na Escola de Ballet: É responsável pela preparação e aplicação de aulas práticas e/ou teóricas, bem como pela criação e/ou montagem de coreografias ilustrativas ou didáticas necessárias ao desenvolvimento humano, teórico e artístico em ballet clássico e dança contemporânea.

Pré-Requisitos - Escola de Artes: Ensino Superior (Licenciatura ou Bacharelado) em Artes Visuais ou Artes Cênicas (no caso de professor de Teatro).

Pré-Requisitos - Escola Municipal de Ballet: Licenciatura e/ou Bacharelado em dança ou formação superior em Artes, Educação Física, Pedagogia, Fisioterapia, com DRT de coreógrafo ou de maitre.

Prova Prática: Não Há.

B. CARGOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - NÍVEL MÉDIO

CARGO: ALMOXARIFE

É responsável por emitir e enviar a solicitação de compra de materiais, recebimento, conferência e entrega desses, bem como pelo controle e organização do estoque, a fim de suprir as necessidades das áreas.

Pré-Requisito: Ensino médio

Prova Prática: Não há.

CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO

É responsável pela realização de serviços administrativos, como digitação, edição de textos e planilhas de cálculo, cópias, arquivos, cálculos, controles, elaboração de relatórios e planilhas, atendimento ao público e outros, contribuindo com o bom desempenho dos trabalhos realizados e atendimento das normas e práticas em vigor. Pré-Requisito: Ensino Médio e noções básicas em informática.

Prova Prática: Não há.

CARGO: RECEPCIONISTA TURÍSTICO

O cargo é responsável pelo atendimento ao turista que se dirige à sede da Fundação ou às Centrais de Atendimento ao Turista (CAT), bem como pela recepção em festas e distribuição de folhetos turísticos, fornecendo explicações e tomando providencias no sentido de proporcionar ao visitante as melhores condições em sua estada no município.

Pré-Requisito: Ensino Médio

Prova Prática: Não há.

CARGO: AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA

É responsável pelo atendimento ao público e recepção do usuário, atendimento telefônico, agendamento de procedimentos dentro da unidade de saúde ou na rede de serviços oferecidos pelo município, atividades administrativas e digitação das informações da unidade , bem como auxiliar nas ações de controle, recuperação e prevenção da saúde junto à comunidade, de modo a promover a melhoria das condições de saúde da população.

Pré-Requisito: Ensino médio e Noções básicas de informática

Prova Prática: Não há

CARGO: AGENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

É responsável pelo atendimento básico em consultório odontológico, executando tarefas de organização, marcação de consultas e limpeza, fornecendo orientações simples sobre o tratamento, escovação e outros, bem como pelo auxílio nos programas educativos, contribuindo para a qualidade no atendimento e saúde bucal.

Pré-Requisito: Ensino Médio e Registro no Conselho.

Prova Prática: Não há

CARGO: AGENTE DE LABORATÓRIO

O cargo é responsável pelo recebimento, registro e preparação de materiais para análises laboratoriais, limpando e esterilizando equipamentos e utensílios, arquivando cópias de resultados de exames e auxiliando nas etapas intermediárias das análises, sob supervisão, colaborando para um funcionamento adequado do laboratório de análises clínicas.

Pré-Requisito: Ensino Médio

Prova Prática: Não há.

CARGO: AUXILIAR DE EDUCADOR

É responsável pelo suporte ao educador na execução de atividades pedagógicas junto a crianças e adolescentes; pela coordenação das atividades de lazer na ausência deste; acompanhamento e orientação nas necessidades básicas de alimentação, higiene e segurança dos participantes, de modo a colaborar no cumprimento dos objetivos dos diversos programas desenvolvidos.

Pré-requisito: Ensino Médio - Magistério.

Prova Prática : Não há

CARGO: AUXILIAR ESCOLAR

É responsável pelo registro, controle e atualização do acervo bibliográfico da escola, bem como pela leitura de histórias infantis para alunos do primário, orientação em pesquisas, exposição de obras literárias, controle do empréstimo de livros, bem como atender o público em geral, visando trazer a biblioteca em perfeito estado de organização, propiciando assim meios para que a comunidade escolar crie hábitos e gosto pela leitura.

Pré-requisito: Ensino Médio - Magistério

Prova Prática: Não há.

CARGO: EDUCADOR

O cargo é responsável por organizar, promover e executar a ação socioeducativa especializada, de contato direto e contínuo com famílias e indivíduos no âmbito do Município; Atender indivíduos com seus direitos violados, com vínculos familiares e comunitários frágeis e/ou rompidos, priorizando o atendimento integral e especializado, tomando como referência as técnicas e metodologias reconhecidas pela prática social e interventiva.

Pré-Requisito: Ensino médio - Magistério

Prova Prática: Não há.

CARGO: LABORATORISTA DE SOLO

É responsável pela operação da usina de asfalto, verificando o estado mecânico e condições de limpeza da máquina, fiscalizando o descarregamento de resíduos, controlando a sua quantidade nos reservatórios, acompanhando a mistura de agregados obtida e elaborando relatório de consumo, bem como controle tecnológico de agregados, massa asfáltica e compactação das camadas de um pavimento, visando a produção de asfalto de acordo com as necessidades de cada tipo de pavimentação.

Pré-Requisito: Ensino Técnico em Edificações, com experiência de um ano na área de Laboratório de Solos.

Prova Prática: Não há.

CARGO: TÉCNICO AGRÍCOLA

É responsável pela execução de atividades de caráter técnico relativas a programação, assistência técnica e controle de trabalhos agrícolas, orientando nas tarefas de preparação do solo, plantio, colheita e beneficiamento de espécies vegetais, combate a parasitas e pragas e difusão de tecnologias, contribuindo para o desenvolvimento da produção agrícola do município.

Pré-Requisito: Ensino Médio e Curso Técnico Agrícola ou Agropecuária, Registro no Conselho e Carteira Nacional de Habilitação - Categoria "B".

Prova Prática: Não há.

CARGO: TÉCNICO EM ANÁLISES CLÍNICAS

É responsável por coletar, receber e distribuir material biológico de pacientes, preparar amostras do material biológico e realizar exames conforme protocolo, operar equipamentos analíticos e de suporte, executar, checar, calibrar e fazer manutenção corretiva dos equipamentos. Administrar e organizar o local de trabalho. Trabalhar conforme normas e procedimentos técnicos de boas práticas, qualidade e biosegurança.

Pré-Requisito: Ensino Médio e Curso Técnico em Laboratório, além do Registro no Conselho Regional de Farmácia.

Prova Prática: Não há.

CARGO: TÉCNICO EM CONTABILIDADE

É responsável pela organização dos serviços de contabilidade, em geral, realizando lançamento contábil, verificando e confirmando o fechamento diário, emitindo notas de empenho, levantamento da despesa contabilizada, bem como acompanhar as receitas transferidas, buscando fornecer elementos necessários ao controle e apresentação da situação econômica e financeira do município.

Pré-Requisito: Ensino Médio e Curso Técnico em Contabilidade, além do Registro no conselho.

Prova Prática: Não há.

CARGO: TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES

O cargo é responsável pelo desenvolvimento, execução e acompanhamento de obras civis, a partir de dados fornecidos, bem como pela análise de processos ligados ao uso e ocupação do solo e pelo atendimento aos contribuintes, contribuindo para o correto controle urbanístico e de projetos dentro das normas estabelecidas.

Pré-Requisito: Ensino Médio e Curso Técnico em Edificações, além de experiência em autocad e Registro no Conselho.

Prova prática: Não há.

CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

É responsável por executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do enfermeiro, participar da programação da assistência de enfermagem e da equipe de saúde.

Pré-Requisito: Ensino Médio e Curso Técnico em Enfermagem, além do Registro no Conselho.

Prova Prática: Não há.

CARGO: TÉCNICO FLORESTAL

É responsável pelo suporte técnico na execução de projetos voltados ao mapeamento e conservação de reservas naturais, elaborando pareceres, relatórios de vistoria e outros, colaborando na divulgação da política ambiental, a fim de promover a preservação dos ecossistemas do município.

Pré-Requisito: Ensino médio e Curso Técnico Florestal, além do Registro no Conselho.

Prova Prática: Não há.

CARGO: TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL

É responsável pela prestação de atendimento odontológico básico, como assepsia do local de trabalho, orientações, remoção de biofilme, inserção de materiais odontológicos na cavidade dentária, polimento de restaurações, remoção de suturas, entre outros, auxiliando o cirurgião dentista, bem como orientando pacientes sobre higiene bucal, a fim de colaborar com os programas de saúde bucal.

Pré-Requisito: Ensino médio e Curso Técnico em Higiene Dental, e Registro no Conselho Regional de Odontologia.

Prova Prática: Não há.

CARGO: TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA

É responsável pela confecção de próteses dentárias e organização do laboratório, com o objetivo de atender às necessidades de cada paciente,manter um bom funcionamento do trabalho em geral, executar a parte mecânica dos trabalhos odontológicos, treinar auxiliares e serventes de laboratório e ser responsável perante o serviço de fiscalização respectivo.

Pré-Requisito: Ensino Médio e curso Técnico em Prótese Dentária e Registro no Conselho Regional de Odontologia.

Prova Prática: Não há.

CARGO: TÉCNICO QUÍMICO

É responsável pelo controle da poluição sonora e ambiental, fiscalizando e vistoriando estabelecimentos comerciais, industriais e outros, medindo níveis de poluição e recolhendo materiais para análise química, visando controlar as agressões a natureza, contribuindo com a qualidade ambiental no município.

Pré-Requisito: Ensino Médio e curso Técnico em Química.

Prova Prática: Não há.

CARGO: TÉCNICO EM RADIOLOGIA

É responsável pela operação de aparelho de Raio X, na realização e revelação de radiografias, exames contrastados e outros, zelando pela sua conservação e solicitando manutenção periódica, de modo a auxiliar na interpretação médica de diagnósticos e evolução de tratamento.

Pré-Requisito: Ensino Médio e Curso Técnico em Radiologia, e Registro no Conselho.

Prova Prática: Não há

CARGO: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

Coordenar a elaboração, execução, supervisão e implementação do PCMSO - Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional da PMJ, dentro dos prazos e condições estabelecidos na legislação em vigor; preparar a equipe médica responsável pela execução do PCMSO; elaborar protocolos e relatórios; prestar esclarecimentos sobre os problemas de saúde ocupacional dos servidores; realizar com a participação dos médicos da Unidade exame médico ocupacional previsto para o PCMSO; responder pelas ações do programa e resultados esperados; determinar mudança de local de trabalho do servidor junto ao PRP; planejar e desenvolver atividades de educação e treinamento; representar o município, preferencialmente, dentro de suas competências sempre que solicitado pela Procuradoria.

Pré-Requisito: Ensino Médio e curso Técnico em Segurança do Trabalho

Prova Prática: Não há

CARGO: TELEFONISTA

É responsável pela operação de central telefônica (PABX), programação para privilegiamento de ramais e solicitação de manutenção do equipamento, a fim de contribuir na comunicação interna e externa.

Pré-Requisito: Ensino Médio.

Prova Prática: Não há.

CARGO: TOPÓGRAFO

É responsável pela execução de levantamentos topográficos, utilizando equipamento específico, bem como realizando cálculos e desenhos, para o desenvolvimento e implantação de projetos de vias públicas e drenagens, colaborando na implantação da infra-estrutura necessária ao município e no apoio a fiscalização de obras contratadas. Pré-Requisito: Ensino Médio e Curso Técnico em Topografia ou Agrimensura.

Prova Prática: Não há.

C. CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL - PRIMEIRO GRAU COMPLETO

CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

É responsável pela realização de serviços administrativos, como digitação, elaboração e edição de textos e planilhas de cálculo, cópias, arquivo, cálculos, controles, protocolos, atendimento a população e outros, contribuindo com as tarefas realizadas na Secretaria.

Pré-Requisito: Ensino Fundamental e noções básicas de informática.

Prova Prática: Não há.

CARGO: AGENTE DE COMBATE A DENGUE (EPIDEMIOLOGIA E CONTROLE DE DOENÇAS)

É responsável pela inspeção em domicílios, participação em campanhas educativas, instalação de armadilhas em pontos estratégicos, visando orientar a população quanto à prevenção da dengue e garantir a eliminação do Aedes Aegypthi, mosquito transmissor dessa doença, bem como pelo controle ambiental, visando à prevenção da leishimaniose, esquistossomose e leptospirose.

Pré-Requisito: Ensino Fundamental e Carteira Nacional de Habilitação Categoria A.

Prova Prática: Não há.

CARGO: MOTORISTA

É responsável pelo transporte de servidores, entrega e recolhimento de documentos, e serviços em local e hora determinados, bem como pela condução de veículos pesados e carretas, seguindo as instruções para o transporte de cargas, conduzindo-os conforme itinerário estabelecido, solicitando manutenção e controlando a quilometragem e zelando pela sua limpeza e conservação.

Pré-Requisito: Ensino Fundamental e Carteira Nacional de Habilitação Categoria "C".

Prova Prática: Não há.

CARGO: OPERADOR DE MOTONIVELADORA

É responsável pela operação de máquina motoniveladora, dentro das especificações, zelando pela sua conservação, a fim de executar serviços de espalhamento, carregamento e transporte de materiais, terraplenagem e motonivelamento de vias e outras obras públicas.

Pré-Requisito: Ensino Fundamental e Carteira Nacional de Habilitação - Categoria "C".

Prova Prática: Não há.

CARGO: OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA

É responsável pela operação de máquina retroescavadeira, dentro das especificações, zelando pela sua conservação, a fim de executar serviços de carregamento ou transporte de materiais, terraplenagem, abertura de canais e outras obras públicas. Pré-Requisito: Ensino Fundamental e Carteira Nacional de Habilitação - Categoria "C".

Prova Prática: Não há.

CARGO: OPERADOR DE ROLO-VIBRATÓRIO

É responsável pela operação de rolo vibratório, dentro das especificações, zelando pela sua conservação, a fim de executar serviços de terraplenagem, nivelamento, aberturas de canais e outras obras públicas.

Pré-Requisito: Ensino Fundamental e Carteira Nacional de Habilitação - Categoria "C".

Prova Prática: Não há.

CARGO: CARPINTEIRO

É responsável pela confecção e reforma em estruturas de madeira, coberturas, galpões, etc., colocação de ferros e esquadrias, execução de caixaria para estruturas de concreto, revisão e construção de telhados com telhas cerâmicas, fibrocimento, alumínio e outros, selecionando materiais, a fim de garantir um resultado adequado e com qualidade.

Pré-Requisito: Ensino Fundamental

Prova Prática: Não há.

CARGO: FABRICADOR DE TUBOS

É responsável pela fabricação de artefatos de concreto, utilizando betoneiras, prensas, conjunto e mesas vibratórias, pás, etc, descarregando cimento, virando tubos para remoção dos anéis e empilhando-os, bem como responsabilizando-se pela limpeza do local e segurança, para o fornecimento de matéria-prima para as obras públicas.

Pré-Requisito: Ensino Fundamental.

Prova Prática: Não há.

CARGO: PISCICULTOR

É responsável pelo trato de larvas, alevinos e peixes, preparando viveiros e distribuindo a alimentação, observando o comportamento, embalando-os para transporte, a fim de mantê-los em condições ideais para atender à demanda de produtores rurais da região.

Pré-Requisito: Ensino Fundamental.

Prova Prática: Não há.

CARGO: COZINHEIRO

É responsável pelo preparo de refeições, orientando-se por cardápio pré-definido e tipo de preparo requerido, redigindo lista de compras, examinando a qualidade dos alimentos recebidos, zelando pela limpeza e conservação dos utensílios, local de trabalho e equipamentos, e auxiliando na distribuição, para suprir as necessidades de alimentação nos locais de trabalho.

Pré-Requisito: Ensino Fundamental.

Prova Prática: Não há.

CARGO: PINTOR

É responsável pelos serviços de pintura em geral, preparando superfícies em madeira, alvenaria ou metálica, aplicando tinta e limpando o ambiente, bem como solicitando o material necessário, a fim de protegê-las e decorá-las.

Pré-Requisito: Ensino Fundamental.

Prova Prática: Não há.

CARGO: PEDREIRO

É responsável pela construção, instalação e manutenção de galerias, muros de arrimo, pontes de concreto, bocas-de-lobo, calçadas, paredes, pisos e outros trabalhos de alvenaria, assentando, rejuntando e fixando materiais, a partir de plantas, croquis ou instruções, para a edificação e conservação de equipamentos públicos.

Pré-Requisito: Ensino Fundamental.

Prova Prática: Não há.

CARGO: MARCENEIRO

É responsável pela confecção e reforma em artefatos de madeira, como cavaletes, mesas, cadeiras, armários e outros, bem como pela montagem de palcos, passarelas e similares para festividades, e pela colocação de esquadrias, fechaduras, etc., a fim de dotar as áreas de móveis e equipamentos de trabalho adequados.

Pré-Requisito: Ensino Fundamental.

Prova Prática: Não há.

D. CARGOS DO MAGISTÉRIO - NÍVEL SUPERIOR

CARGO: PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 20 HORAS

É responsável pela preparação e aplicação de aulas para turmas de Educação Infantil da rede municipal de ensino, propiciando a construção de conhecimentos pertinentes as suas diversas áreas, acompanhando o desempenho, de modo a possibilitar a construção de situações de aprendizagens significativas.

Pré-Requisito: Ensino Superior em Pedagogia ou Normal Superior, com Habilitação específica na área de Atuação e/ou experiência, de no mínimo, 1 (um) ano comprovada na função.

Prova Prática: Não há.

CARGO: PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 40 HORAS

É responsável pela preparação e aplicação de aulas para turmas de Educação Infantil da rede municipal de ensino, propiciando a construção de conhecimentos pertinentes as suas diversas áreas, acompanhando o desempenho, de modo a possibilitar a construção de situações de aprendizagens significativas.

Pré-Requisito: Ensino Superior em Pedagogia ou Normal Superior, com Habilitação específica na área de Atuação e/ou experiência de no mínimo 1 (um) ano comprovada na função.

Prova Prática: Não há.

CARGO: PROFESSOR DE 1° AO 5Q ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL - SÉRIES INICIAIS

É responsável pela preparação e aplicação de aulas para turmas do 1° ao 5° ano do Ensino Fundamental, da rede municipal de ensino, propiciando a construção de conhecimentos referentes as diversas áreas que envolvem a aprendizagem, acompanhando o desempenho, de modo a possibilitar a assimilação e a fixação do conhecimento.

Pré-Requisito: Ensino Superior em Pedagogia ou Normal Superior, com Habilitação específica na área de Atuação e/ou experiência de no mínimo 1 (um) ano comprovada na função.

Prova Prática: Não há.

CARGO: PROFESSOR 6° AO 9° ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL - ALEMÃO

É responsável pela preparação e aplicação de aulas, para turmas do ensino fundamental, da rede municipal de ensino, propiciando a construção de conhecimentos referentes as diversas áreas que envolvem a aprendizagem, acompanhando o desempenho, de modo a possibilitar a assimilação e a fixação do conhecimento.

Pré-Requisito: Ensino Superior e Licenciatura Plena específica em Letras/Alemão em Faculdade/Universidade com Registro no MEC.

Prova Prática: Não há.

CARGO: PROFESSOR 6° AO 9° ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL - CIÊNCIAS AGRÍCOLAS

É responsável pela preparação e aplicação de aulas, para turmas do ensino fundamental, da rede municipal de ensino, propiciando a construção de conhecimentos referentes as diversas áreas que envolvem a aprendizagem, acompanhando o desempenho, de modo a possibilitar a assimilação e a fixação do conhecimento.

Pré-Requisito: Ensino Superior e Licenciatura Plena específica em Ciências Agrícolas em Faculdade/Universidade com Registro no MEC.

Prova Prática: Não há.

CARGO: PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL - ARTE

É responsável pelo planejamento e realização de atividades para as turmas do 1° ao 9° ano do Ensino Fundamental, propiciando a construção do conhecimento referente as diversas linguagens que envolvem o ensino da Arte.

Pré-requisito: Ensino Superior e Licenciatura Plena específica em Arte em Faculdade/Universidade com registro no MEC.

Prova Prática: Não há.

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL - EDUCAÇÃO FÍSICA 20 HORAS

É responsável pela gestão de sala de aula nas turmas de educação infantil e ensino fundamental, trabalhando os conteúdos de sua área de atuação de forma dinâmica e variada, possibilitando o desenvolvimento intelectual do aluno, preparando-o para atuação responsável na sociedade.

Pré-requisito: Ensino Superior e Licenciatura Plena específica em Educação Física em Faculdade/Universidade com registro no MEC.

Prova Prática: Não há.

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL - EDUCAÇÃO FÍSICA 40 HORAS

É responsável pela gestão de sala de aula nas turmas de educação infantil e ensino fundamental, trabalhando os conteúdos de sua área de atuação de forma dinâmica e variada, possibilitando o desenvolvimento intelectual do aluno, preparando-o para atuação responsável na sociedade.

Pré-requisito: Ensino Superior e Licenciatura Plena específica em Educação Física em Faculdade/Universidade com registro no MEC.

Prova Prática: Não há.

CARGO: PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL - INGLÊS

É responsável pela gestão da sala de aula, trabalhando os conteúdos de sua área de atuação de forma dinâmica e variada, possibilitando o desenvolvimento intelectual do aluno, preparando-o para atuação responsável na sociedade.

Pré-requisito: Ensino Superior e Licenciatura Plena específica em Letras/Inglês em Faculdade/Universidade com registro no MEC.

Prova Prática: Não há.

CARGO: PROFESSOR 6° AO 9° ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL - CIÊNCIAS DA RELIGIÃO

É responsável pela preparação e aplicação de aulas, para turmas do ensino fundamental, da rede municipal de ensino, propiciando a construção de conhecimentos referentes as diversas áreas que envolvem a aprendizagem, acompanhando o desempenho, de modo a possibilitar a assimilação e a fixação do conhecimento.

Pré-Requisito: Ensino Superior e Licenciatura Plena específica em Ciências da Religião em Faculdade/Universidade com Registro no MEC.

Prova Prática: Não há.

CARGO: PROFESSOR 6° AO 9° ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL - GEOGRAFIA É responsável pela preparação e aplicação de aulas, para turmas do ensino fundamental, da rede municipal de ensino, propiciando a construção de conhecimentos referentes as diversas áreas que envolvem a aprendizagem, acompanhando o desempenho, de modo a possibilitar a assimilação e a fixação do conhecimento.

Pré-Requisito: Ensino Superior e Licenciatura Plena específica em Geografia em Faculdade/Universidade com Registro no MEC.

Prova Prática: Não há.

CARGO: PROFESSOR 6° AO 9° ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL - CIÊNCIAS

É responsável pela preparação e aplicação de aulas, para turmas do ensino fundamental, da rede municipal de ensino, propiciando a construção de conhecimentos referentes as diversas áreas que envolvem a aprendizagem,

acompanhando o desempenho, de modo a possibilitar a assimilação e a fixação do conhecimento.

Pré-Requisito: Ensino Superior e Licenciatura Plena específica em Ciências Biológicas em Faculdade/Universidade com Registro no MEC.

Prova Prática: Não há.

CARGO: PROFESSOR 6° AO 9° ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL - HISTÓRIA

É responsável pela preparação e aplicação de aulas, para turmas do ensino fundamental, da rede municipal de ensino, propiciando a construção de conhecimentos referentes as diversas áreas que envolvem a aprendizagem, acompanhando o desempenho, de modo a possibilitar a assimilação e a fixação do conhecimento.

Pré-Requisito: Ensino Superior e Licenciatura Plena específica em História em Faculdade/Universidade com Registro no MEC.

Prova Prática: Não há.

CARGO: PROFESSOR 6° AO 9° ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL - MATEMÁTICA

É responsável pela preparação e aplicação de aulas, para turmas do ensino fundamental, da rede municipal de ensino, propiciando a construção de conhecimentos referentes as diversas áreas que envolvem a aprendizagem, acompanhando o desempenho, de modo a possibilitar a assimilação e a fixação do conhecimento.

Pré-Requisito: Ensino Superior e Licenciatura Plena específica em matemática em Faculdade/Universidade com Registro no MEC.

Prova Prática: Não há.

CARGO: PROFESSOR 6° AO 9° ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL - LÍNGUA PORTUGUESA

É responsável pela preparação e aplicação de aulas, para turmas do ensino fundamental, da rede municipal de ensino, propiciando a construção de conhecimentos referentes as diversas áreas que envolvem a aprendizagem, acompanhando o desempenho, de modo a possibilitar a assimilação e a fixação do conhecimento.

Pré-Requisito: Ensino Superior e Licenciatura Plena específica em Letras/Português em Faculdade/Universidade com Registro no MEC.

Prova Prática: Não há.

CARGO: SUPERVISOR ESCOLAR

É responsável pelo desenvolvimento, coordenação e acompanhamento de atividades relativas à ação didático-pedagógica, centralizada ou em unidades escolares, buscando promover o aperfeiçoamento do quadro discente e práticas utilizadas e atuando no planejamento escolar, formação de turmas, conselhos de classe, programas específicos e outras atividades de suporte ao funcionamento pleno das unidades.

Pré-Requisito: Ensino Superior e Licenciatura Plena específica em Pedagogia em Faculdade/Universidade com Registro no MEC, Habilitação em Supervisão Escolar e/ou Pós-Graduação em Supervisão Escolar e no mínimo, três anos de experiência docente.

Prova Prática: Não há.

CARGO: ORIENTADOR EDUCACIONAL

É responsável pela orientação educacional de alunos e familiares que necessitam de apoio em situações conflitantes que digam respeito ao processo de ensino aprendizagem, conflitos sociais, emocionais, pedagógicos entre outros, realizar reuniões e visitas domiciliares à pais de alunos com problema de aprendizado, participar de reuniões com professores, planejamento pedagógico e outros, visando contribuir com os serviços pedagógicos prestados pela escola à comunidade. Pré-Requisito: Ensino Superior e Licenciatura Plena específica em Pedagogia em Faculdade/Universidade com Registro no MEC, Habilitação em Orientação Educacional e/ou Pós-Graduação em Orientação Educacional e no mínimo, três anos de experiência docente.

Prova Prática: Não há.

ANEXO 3 - PROVAS E PROGRAMAS

A. CARGOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - NÍVEL SUPERIOR

PROVAS OBJETIVAS - 30 QUESTÕES

Todos os Cargos de Administração Geral - Nível Superior terão a prova objetiva de Conhecimentos Gerais com 15 (quinze) questões, a partir do seguinte programa:

PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS - 15 QUESTÕES:

LÍNGUA PORTUGUESA - 5 Questões:

Compreensão e interpretação de texto(s); Coesão e coerência textuais; Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Flexão nominal e verbal; Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação; Emprego de tempos e modos verbais; Vozes do verbo; Concordância nominal e verbal; Emprego da crase; Pontuação; Classes gramaticais variáveis: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo; Termos integrantes da oração: objeto direto e indireto, agente da passiva e complemento nominal; Redação Oficial: formas de tratamento, tipos de discursos, introdução a assuntos preestabelecidos, correspondência oficial.

MATEMÁTICA - 5 Questões:

Números inteiros: operações e propriedades; Números racionais: representação fracionária e decimal: operações e propriedades; Razão e proporção; Porcentagem; Regra de três simples e composta; Juros simples e compostos Equação de 1º e de 2º grau; Equação exponencial; Logaritmos; Funções: 1º grau, 2º grau, exponencial, logarítmica e trigonométrica; Matrizes, determinantes e resolução de sistemas lineares; Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade; Relação entre grandezas: tabelas e gráficos; Raciocínio Lógico; Resolução de Situações-Problema; Geometria; Trigonometria.

TEMAS CONTEMPORÂNEOS - 5 Questões:

Tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia, e suas vinculações históricas.

Todos os Cargos de Administração Geral - Nível Superior terão a prova objetiva de Conhecimentos Específicos com 15 (quinze) questões, a partir dos seguintes programas, conforme cargo a que o candidato concorrer:

PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - 15 QUESTÕES

1 - ADMINISTRADOR

31 - CONTADOR

34 - ECONOMISTA

13 - ANALISTA DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO

74 - JORNALISTA

248 - SECRETÁRIA EXECUTIVA

249 - SOCIÓLOGO

26 - BIBLIOTECÁRIO

Lei Complementar nº. 230 de 10 de abril de 2007; art. 37, Inciso IX da Constituição Federal de 1988; Lei Orgânica do Município de Joinville. Ética no exercício profissional: a imagem da organização, imagem profissional, sigilo e postura. Conhecimentos de Informática: Sistema Operacional Windows XP ou Superior, Windows Explorer, Internet (browsers/navegadores) e Ferramentas do Pacote Microsoft Office Professional 2003 ou superior (Word, Excel e PowerPoint).

15 - ARQUITETO

44 - ENGENHEIRO AGRIMENSOR

45 - ENGENHEIRO AGRÔNOMO

47 - ENGENHEIRO CIVIL

49 - ENGENHEIRO ELETRICISTA

Lei Complementar nº. 230 de 10 de abril de 2007; art. 37, Inciso IX da Constituição Federal de 1988; Lei Orgânica do Município de Joinville. Lei Complementar nº 312, de 19 de fevereiro de 2010 (uso e ocupação do solo de Joinville). Conhecimentos de Informática: Sistema Operacional Windows XP ou Superior, Windows Explorer, Internet (browsers/navegadores) e Ferramentas do Pacote Microsoft Office Professional 2003 ou superior (Word, Excel e PowerPoint).

27 - BIÓLOGO

46 - ENGENHEIRO CARTÓGRAFO

48 - ENGENHEIRO DE ALIMENTOS

50 - ENGENHEIRO FLORESTAL

51 - ENGENHEIRO QUÍMICO

52 - ENGENHEIRO SANITARISTA

53 - ENGENHEIRO SEGURANÇA DO TRABALHO

69 - GEÓGRAFO

70 - GEÓLOGO

283 - EXTENSIONISTA RURAL II

Lei Complementar nº. 230 de 10 de abril de 2007; art. 37, Inciso IX da Constituição Federal de 1988; Lei Orgânica do Município de Joinville. O Método Científico e suas Aplicações. Temas atuais: Bioética, Engenharia Genética, Alimentos transgênicos, Genoma, Clonagem, efeito estufa, chuva ácida, camada de ozônio e Fontes alternativas de energia. Ecologia: Ecossistemas, Fatores Abióticos e bióticos, cadeia alimentar, fluxo de energia, relações entre os seres vivos, Ciclos Biogeoquímicos; Biosfera - Principais biomas terrestres e Poluição. Ambiente natural: diversidade, composição, potencialidades, funcionamento integrado dos ecossistemas e geossistemas. Espaço rural e urbano: delimitação, diversidade, composição, formas de ocupação e aproveitamento, evolução e modernização. Problemas ambientais: ocupação, exploração, poluição. Degradação e risco ambiental. Políticas internas, qualidade ambiental e ações mitigadoras.

21 - ASSISTENTE SOCIAL

43 - ENFERMEIRO

60 - FARMACÊUTICO

61 - FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO

66 - FISIOTERAPEUTA

67 - FONOAUDIÓLOGO

130 - NUTRICIONISTA

245 - PSICÓLOGO

269 - TERAPEUTA OCUPACIONAL

Lei Complementar nº. 230 de 10 de abril de 2007; art. 37, Inciso IX da Constituição Federal de 1988; Políticas públicas em saúde e sua evolução histórica. Aspectos Legais e programas oficiais relacionados à saúde da mulher, do idoso, e da criança e do adolescente. Promoção e prevenção da saúde.

501 - PROFESSOR ATIVIDADES MUSICAIS II - CANTO

502 - PROFESSOR ATIVIDADES MUSICAIS II - CONTRABAIXO ACÚSTICO

503 - PROFESSOR ATIVIDADES MUSICAIS II - CONTRABAIXO ELÉTRICO

504 - PROFESSOR ATIVIDADES MUSICAIS II - CONTRABAIXO

505 - PROFESSOR ATIVIDADES MUSICAIS II - FAGOTE

506 - PROFESSOR ATIVIDADES MUSICAIS II - FLAUTA TRANSVERSA

507 - PROFESSOR ATIVIDADES MUSICAIS II - GUITARRA

509 - PROFESSOR ATIVIDADES MUSICAIS II - OBOÉ

510 - PROFESSOR ATIVIDADES MUSICAIS II - PERCUSSÃO

511 - PROFESSOR ATIVIDADES MUSICAIS II - PIANO

512 - PROFESSOR ATIVIDADES MUSICAIS II - REGENTE DE BANDA

513 - PROFESSOR ATIVIDADES MUSICAIS II - REGENTE DE ORQUESTRA

514 - PROFESSOR ATIVIDADES MUSICAIS II - TROMPA

515 - PROFESSOR ATIVIDADES MUSICAIS II - TROMPETE

516 - PROFESSOR ATIVIDADES MUSICAIS II - VIOLA

517 - PROFESSOR ATIVIDADES MUSICAIS II - VIOLÃO

518 - PROFESSOR ATIVIDADES MUSICAIS II - VIOLINO

519 - PROFESSOR ATIVIDADES MUSICAIS II - VIOLONCELO

537 - PROFESSOR ATIVIDADES MUSICAIS II - TEORIA MUSICAL

539 - PROFESSOR ATIVIDADES MUSICAIS II - BATERIA

540 - PROFESSOR ATIVIDADES MUSICAIS II - CLARINETE

541 - PROFESSOR ATIVIDADES MUSICAIS II - FLAUTA DOCE

542 - PROFESSOR ATIVIDADES MUSICAIS II - HISTÓRIA DA MÚSICA

543 - PROFESSOR ATIVIDADES MUSICAIS II - REGENTE DE CORAL

544 - PROFESSOR ATIVIDADES MUSICAIS II - SAXOFONE

546 - PROFESSOR ATIVIDADES MUSICAIS II - TROMBONE

549 - PROFESSOR ATIVIDADES MUSICAIS II - REGENTE DE BANDA SINFÔNICA

Lei Complementar nº. 230 de 10 de abril de 2007; art. 37, Inciso IX da Constituição Federal de 1988; Fundamentos da Educação: Correntes teóricas e metodológicas; relação ensino-aprendizagem; relação desenvolvimento e aprendizagem; currículo; planejamento, seleção e organização de conteúdos; interdisciplinaridade. Educação Especial no Brasil: Processo inclusivo. Teoria Musical: Escalas maiores, menores (harmônica e melódica), modais, penta tônica e de tons inteiros. Armaduras de clave e tonalidades. Compassos simples e compostos. Transposição. Modulação. Harmonização. Contraponto. Cadências (autêntica perfeita, plagal e de engano). Funções harmônicas. Dominantes secundárias. Cifras de acordes (3, 4 e 5 sons). Teoria de conjuntos. Percepção: Intervalos (harmônicos e melódicos). Acordes (tríades e dominantes com 7ª). Cadências. Ditado rítmico e melódico (a 1 e 2 vozes). Análise: Formas musicais (sonata, rondó, ABA, tema com variações). Dodecafonismo. Música atonal (aplicação da teoria de conjuntos). História da Música: Música na Antiguidade. Monodia e polifonia na Idade Média. Período Barroco - música instrumental, ópera e música vocal. Período Clássico - sonata, ópera e sinfonia. Período Romântico - lied, ópera e música instrumental. Século XX - impressionismo, expressionismo, música dodecafônica, atonalismo, música concreta e eletrônica. História da Música Brasileira.

522 - PROFESSOR CURSOS ARTÍSTICOS II - ARTE INFANTIL

523 - PROFESSOR CURSOS ARTÍSTICOS II - ARTE JUVENIL

525 - PROFESSOR CURSOS ARTÍSTICOS II - BALLET CLÁSSICO

526 - PROFESSOR CURSOS ARTÍSTICOS II - CERÂMICA

528 - PROFESSOR CURSOS ARTÍSTICOS II - DESENHO E PINTURA

530 - PROFESSOR CURSOS ARTÍSTICOS II - GRAVURA

531 - PROFESSOR CURSOS ARTÍSTICOS II - HISTÓRIA DA ARTE

533 - PROFESSOR CURSOS ARTÍSTICOS II - HISTÓRIA EM QUADRINHOS

535 - PROFESSOR CURSOS ARTÍSTICOS II - TEATRO

536 - PROFESSOR CURSOS ARTÍSTICOS II - TECELAGEM E TAPEÇARIA

552 - PROFESSOR CURSOS ARTÍSTICOS II - DANÇA CONTEMPORÂNEA

Lei Complementar nº. 230 de 10 de abril de 2007; art. 37, Inciso IX da Constituição Federal de 1988; Fundamentos da Educação: Correntes teóricas e metodológicas; relação ensino-aprendizagem; relação desenvolvimento e aprendizagem; currículo; planejamento, seleção e organização de conteúdos; interdisciplinaridade. Educação Especial no Brasil: Processo inclusivo. Artes Geral: Histórico e metodologia do ensino da arte. A arte e a educação. O ensino da arte no currículo: legislação e prática. Arte e questões sociais da atualidade - temas transversais. O conhecimento artístico como produção e fruição. Arte, linguagem e comunicação. Teoria e prática em arte na escola. Elementos básicos das linguagens artísticas.

14 - ARQUEÓLOGO

54 - ESPECIALISTA CULTURAL - MUSEUS

55 - ESPECIALISTA CULTURAL - PRESERVADOR - RESTAURADOR

56 - ESPECIALISTA CULTURAL - TRADUÇÃO

71 - HISTORIADOR

Lei Complementar nº. 230 de 10 de abril de 2007; art. 37, Inciso IX da Constituição Federal de 1988; Tempo e espaço como categoria histórica. Relações sociais de produção. Didática e metodologia da História. Movimentos sociais; globalização; capitalismo. Circuito do poder: democracia, participação, descentralização. Lutas sociais na América Latina, Argentina, Brasil e Chile. A escravidão reabilitada. Revolução Burguesa no Brasil. História de Joinville; História de Santa Catarina; História do Brasil; História Geral.

84 - MÉDICO - CARDIOLOGISTA

85 - MÉDICO - CARDIOLOGISTA ECOCARDIOGRAFISTA

87 - MÉDICO - CIRURGIÃO PLÁSTICO

88 - MÉDICO - CIRURGIÃO VASCULAR

89 - MÉDICO - CLÍNICA MÉDICA

90 - MÉDICO - DERMATOLOGISTA

91 - MÉDICO - ENDROCRINOLOGISTA

93 - MÉDICO - GASTROENTEROLOGISTA

95 - MÉDICO - GENÉTICA MÉDICA

97 - MÉDICO - GINECOLOGISTA/ OBSTETRA

98 - MÉDICO - HEMATOLOGISTA

100 - MÉDICO - MASTOLOGISTA

101 - MÉDICO - MEDICINA DO TRABALHO

102 - MÉDICO MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE

106 - MÉDICO - NEUROLOGISTA PEDIÁTRICO

107 - MÉDICO - OFTALMOLOGISTA

109 - MÉDICO - ORTOPEDISTA ADULTO

111 - MÉDICO - OTORRINOLARINGOLOGISTA

112 - MÉDICO - PATOLOGISTA

113 - MÉDICO - PEDIATRA

114 - MÉDICO PLANTONISTA - CIRURGIA GERAL

115 - MÉDICO PLANTONISTA - CLÍNICA MÉDICA

116 - MÉDICO PLANTONISTA - PEDIATRA

117 - MÉDICO - PNEUMONOLOGISTA

122 - MÉDICO - RADIOLOGISTA

126 - MÉDICO - UROLOGISTA

128 - MÉDICO - VETERINÁRIO

285 - MÉDICO - PSIQUIATRA

Lei Complementar n°. 230 de 10 de abril de 2007; art. 37, Inciso IX da Constituição Federal de 1988; Legislação do SUS: Princípios e diretrizes do SUS, o SUS na Constituição Federal, Leis, Conselhos de Saúde, Princípios da Infecção Hospitalar, Conceitos em Infecção Hospitalar, Higienização das mãos, Infecção nosocomial do trato urinário, trato respiratório, sistema vascular, Infecções de feridas cirúrgicas, Isolamentos, Infecções comunitárias do trato respiratório, Infecções urinárias e pielonefrites, Insuficiência cardíaca congestiva, Acidente vascular cerebral, Diabetes mellitus tipo I e II, Cetoacidose diabética, Insuficiência Renal, Hemorragias Digestivas, Pancreatites, Insuficiência Hepática. Doenças cardiovasculares: hipertensão arterial sistêmica, doença coronariana, insuficiência cardíaca, arritmias cardíacas, doenças venosas e arteriais periféricas; Doenças pulmonares: asma brônquica, pneumonias; tuberculose, doenças pulmonares crônicas de natureza obstrutiva e restritiva; Doenças gastroenterológicas: esofagite, gastrite, duodenite, úlcera péptica, síndromes diarréicas, hepatite, pancreatite, litíase biliar, parasitoses intestinais; Doenças renais: insuficiência renal aguda e crônica, síndrome nefrótica, síndrome nefrítica aguda, infecção urinária, nefrolitíase; Doenças endócrinas: diabetes melito, doenças da tireóide, insuficiência adrenal, dislipidemias, obesidade, síndrome metabólica; Doenças do sistema nervoso: infarto e hematoma cerebral, meningites e meningoencefalites, neurocisticercose, epilepsia, cefaléia, coma, vertigem; Doenças psiquiátricas: transtornos do humor, transtornos de pânico e agorafobia, transtorno obsessivo-compulsivo, esquizofrenia; Doenças da pele: infecções cutâneas, eczemas, micoses superficiais, dermatoviroses, dermatozoonoses, dermatoses pré-cancerosas e neoplasias malignas; Doenças do sangue: anemias, plaquetopenias, trombocitose, leucemias, leucopenia e agranulocitose, anticoagulação; Doenças infecciosas: doenças sexualmente transmissíveis, toxoplasmose, leptospirose, tétano, dengue, equistossomose mansônica, malária; Doenças reumatológicas: artrites infecciosas, artrite gotosa, artrite reumatóide, doenças do tecido conjuntivo, fibromialgia, osteoporose; Alergia e imunologia: rinite, urticária, alergias alimentares, dermatite atópica, anafilaxia.

131 - ODONTÓLOGO - AMBULATORIAL

132 - ODONTÓLOGO - CIRURGIÃO TRAUMATOLOGISTA BUCOMAXILOFACIAL

133 - ODONTÓLOGO - DISFUNÇÃO TEMPOROMANDIBULAR E DOR OROFACIAL

134 - ODONTÓLOGO - ENDODONTISTA

136 - ODONTÓLOGO - IMAGINOLOGIA DENTO- MAXILOFACIAL

137 - ODONTÓLOGO - IMPLANTODONTISTA

138 - ODONTÓLOGO - ODONTOPEDIATRIA

139 - ODONTÓLOGO - ORTODONTISTA

140 - ODONTÓLOGO - ORTOPEDIA FUNCIONAL

141 - ODONTÓLOGO - PACIENTES NECESSIDADES ESPECIAIS

142 - ODONTÓLOGO - PERIODONTISTA

143 - ODONTÓLOGO PLANTONISTA

144 - ODONTÓLOGO PROGRAMA SAÚDE FAMÍLIA

145 - ODONTÓLOGO - PRÓTESE DENTAL

Lei Complementar n°. 230 de 10 de abril de 2007; art. 37, Inciso IX da Constituição Federal de 1988; Legislação do SUS: Princípios e diretrizes do SUS, o SUS na Constituição Federal, Leis, Conselhos de Saúde, Princípios da Infecção Hospitalar, Conceitos em Infecção Hospitalar, Higienização das mãos. Traumatismo em dentes permanentes jovens. Dentística restauradora diagnóstico e tratamento. Ortodontia preventiva. Níveis de prevenção. Erupção dental. Oclusão. Semiologia exame do paciente. Técnicas radiográficas. Prevenção das doenças periodontais. Prevenção da cárie dental. Diagnóstico das lesões agudas da cavidade bucal. Anatomia em cirurgia oral. Avaliação pré-operatória. Técnicas Anestésicas. Alterações periodontais agudas. Diagnóstico e tratamento dos problemas de origem endodontica. Placa bacteriana. Controle de placa - meios físicos e químicos. Epidemiologia da cárie e doença periodontal. Exodontia: técnicas e acidentes. Esterilização e desinfecção em odontologia. Perícia odontológica: no foro criminal, trabalhista e civil. Responsabilidade profissional. Doenças Ocupacionais, Normas Técnicas de Avaliação de incapacidade laborativa; Fundamentos de Normas Técnicas Periciais.

157 - PEDAGOGO

Lei Complementar nº. 230 de 10 de abril de 2007; art. 37, Inciso IX da Constituição Federal de 1988; Ética e trabalho. Educação brasileira no contexto atual. Teorias da aprendizagem. Função social e política da escola. LDB 9.394/96. Estatuto da criança e do adolescente. Sistema Municipal de Ensino. Diretrizes Gerais dos Parâmetros Curriculares Nacionais. Inclusão de crianças portadoras de necessidades especiais. Fases do desenvolvimento da aprendizagem. Sistema Municipal de Avaliação. [Observação: Poderá ser solicitada interpretação de texto(s) sobre os temas propostos].

B. CARGOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - NÍVEL MÉDIO

PROVAS OBJETIVAS - 30 QUESTÕES

Todos os Cargos de Administração Geral - Nível Médio terão a prova objetiva de Conhecimentos Gerais com 30 (trinta) questões, a partir do seguinte programa:

LINGUA PORTUGUESA - 8 Questões:

Compreensão e interpretação de texto(s); Coesão e coerência textuais; Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação; Emprego de tempos e modos verbais; Vozes do verbo; Concordância nominal e verbal; Emprego da crase; Pontuação; Classes gramaticais variáveis: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo; Termos integrantes da oração: objeto direto e indireto, agente da passiva e complemento nominal.

MATEMÁTICA - 8 Questões:

Números inteiros: operações e propriedades; Números racionais: representação fracionária e decimal: operações e propriedades; Razão e proporção; Porcentagem; Regra de três simples; Juros simples e compostos; Equação de 1º e de 2º grau; Resolução de sistemas de equações de 1º e 2º grau; Equação exponencial; Função do 1º grau, 2º grau e exponencial. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade; Relação entre grandezas: tabelas e gráficos; Raciocínio Lógico; Resolução de Situações-Problema; Geometria; Trigonometria.

TEMAS CONTEMPORÂNEOS - 7 Questões:

Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, relações exteriores, segurança, esportes, educação e ecologia e das diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações histórico-geográficas em nível nacional e internacional. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus respectivos impactos na sociedade contemporânea. Desenvolvimento urbano brasileiro. Cultura e sociedade brasileira: artes, arquitetura, cinema, jornais, revistas, televisão, música e teatro. Atualidades: principais acontecimentos nacionais e regionais abordados nos diferentes veículos de comunicação.

LEGISLAÇÃO E INFORMÁTICA - 7 Questões:

Lei Complementar nº. 230 de 10 de abril de 2007; art. 37, Inciso IX da Constituição Federal de 1988; Lei Orgânica do Município de Joinville. Ética no exercício profissional: a imagem da organização, imagem profissional, sigilo e postura. Conhecimentos de Informática: Sistema Operacional Windows XP ou Superior, Windows Explorer, Internet (browsers/navegadores) e Ferramentas do Pacote Microsoft Office Professional 2003 ou superior (Word, Excel e PowerPoint).

C. CARGOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - NÍVEL FUNDAMENTAL

PROVAS OBJETIVAS - 30 QUESTÕES

Todos os Cargos de Administração Geral - Nível Fundamental terão a prova objetiva de Conhecimentos Gerais com 30 (trinta) questões, a partir do seguinte programa:

LÍNGUA PORTUGUESA - 10 Questões:

Interpretação de texto; Sinônimos e antônimos; Sentido próprio e figurado das palavras; Ortografia oficial; Acentuação Gráfica; Pontuação; Substantivo e adjetivo: Emprego de pronomes, preposições e conjunções; Concordância verbal e nominal; Crase; Regência.

MATEMÁTICA - 10 Questões:

Números inteiros: operações e propriedades; Números racionais: representação fracionária e decimal: operações e propriedades; Razão e proporção; Porcentagem; Regra de três simples; Equação do 1º grau; Resolução de sistemas de equações do 1º grau, equação do 2º grau, Inequações. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade; Relação entre grandezas: tabelas e gráficos; Raciocínio Lógico.

TEMAS CONTEMPORÂNEOS - 10 Questões:

Noções gerais sobre a vida econômica, social, política e cultural. Informações atuais de ampla divulgação na imprensa sobre esses aspectos no Estado de Santa Catarina e no Brasil; Cidadania: Conhecimentos básicos sobre política, direitos humanos, meio-ambiente e saúde.

D. CARGOS DE MAGISTÉRIO - NÍVEL SUPERIOR

PROVAS OBJETIVAS - 30 QUESTÕES

Todos os Cargos de Magistério - Nível Superior terão a prova objetiva de Conhecimentos Gerais com 15 (quinze) questões, a partir do seguinte programa:

PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS - 15 QUESTÕES:

LÍNGUA PORTUGUESA - 5 Questões:

Compreensão e interpretação de texto(s); Coesão e coerência textuais; Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Fle-xão nominal e verbal; Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação; Emprego de tempos e modos verbais; Vozes do verbo; Concordância nominal e verbal; Emprego da crase; Pontuação; Classes gramaticais variáveis: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo; Termos integrantes da oração: objeto direto e indireto, agente da passiva e complemento nominal; Redação Oficial: formas de tratamento, tipos de discursos, introdução a assuntos preestabelecidos, correspondência oficial.

MATEMÁTICA - 5 Questões:

Números inteiros: operações e propriedades; Números racionais: representação fracionária e decimal: operações e propriedades; Razão e proporção; Porcentagem; Regra de três simples e composta; Juros simples e compostos Equação de 1º e de 2º grau; Equação exponencial; Logaritmos; Funções: 1º grau, 2º grau, exponencial, logarítmica e trigonométrica; Matrizes, determinantes e resolução de sistemas lineares; Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade; Relação entre grandezas: tabelas e gráficos; Raciocínio Lógico; Resolução de Situações-Problema; Geometria; Trigonometria.

TEMAS CONTEMPORÂNEOS - 5 Questões:

Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, relações exteriores, segurança, esportes, educação e ecologia e das diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações histórico-geográficas em nível nacional e internacional. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus respectivos impactos na sociedade contemporânea. Desenvolvimento urbano brasileiro. Cultura e sociedade brasileira: artes, arquitetura, cinema, jornais, revistas, televisão, música e teatro. Atualidades: principais acontecimentos nacionais e regionais abordados nos diferentes veículos de comunicação.

Todos os Cargos de Magistério - Nível Superior terão a prova objetiva de Conhecimentos Específicos com 15 (quinze) questões, a partir dos seguintes programas, conforme cargo a que o candidato concorrer:

PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - 15 QUESTÕES:

154 - ORIENTADOR EDUCACIONAL

251 - SUPERVISOR ESCOLAR

Lei Complementar nº. 230 de 10 de abril de 2007; art. 37, Inciso IX da Constituição Federal de 1988; Ética e trabalho. Educação brasileira no contexto atual. Teorias da aprendizagem. Função social e política da escola. LDB 9.394/96. Estatuto da criança e do adolescente. Sistema Municipal de Ensino. Diretrizes Gerais dos Parâmetros Curriculares Nacionais. Inclusão de crianças portadoras de necessidades especiais. Fases do desenvolvimento da aprendizagem. Sistema Municipal de Avaliação. [Observação: Poderá ser solicitada interpretação de texto(s) sobre os temas propostos].

700 - PROFESSOR 1º AO 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL - SÉRIES INICIAIS

701 - PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL

801 - PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL

Lei Complementar nº. 230 de 10 de abril de 2007; art. 37, Inciso IX da Constituição Federal de 1988; Correntes teóricas e metodológicas; relação ensino-aprendizagem; relação desenvolvimento e aprendizagem; currículo; planejamento, seleção e organização de conteúdos; interdisciplinaridade. Projeto político-pedagógico; avaliação; Lei de diretrizes e bases da educação Nacional. Proposta Curricular de Santa Catarina; Parâmetros Curriculares Nacionais - PCNs. Educação Especial no Brasil: Processo inclusivo, Legislação sobre diversidade e inclusão. Relação entre conteúdos específicos e competências gerais a serem desenvolvidas durante o Ensino Fundamental I. [Observação: Poderá ser solicitada interpretação de texto(s) sobre os temas propostos].

702 - PROFESSOR 6° AO 9° ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL - ALEMÃO

703 - PROFESSOR 6° AO 9° ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL - CIÊNCIAS

704 - PROFESSOR 6° AO 9° ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL - CIÊNCIAS AGRÍCOLAS

705 - PROFESSOR DE EDUC. INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL - EDUCAÇÃO FÍSICA

706 - PROFESSOR 6° AO 9° ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL - CIÊNCIAS DA RELIGIÃO

707 - PROFESSOR 6° AO 9° ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL - MATEMÁTICA

710 - PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL - ARTE

711 - PROFESSOR 6° AO 9° ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL - GEOGRAFIA

712 - PROFESSOR 6° AO 9° ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL - HISTÓRIA

713 - PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL - INGLÊS

714 - PROFESSOR 6° AO 9° ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL - LÍNGUA PORTUGUESA

805 - PROFESSOR DE EDUC. INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL - EDUCAÇÃO FÍSICA

Lei Complementar nº. 230 de 10 de abril de 2007; art. 37, Inciso IX da Constituição Federal de 1988; Correntes teóricas e metodológicas; relação ensino-aprendizagem; relação desenvolvimento e aprendizagem; currículo; planejamento, seleção e organização de conteúdos; interdisciplinaridade. Projeto político-pedagógico; avaliação; Lei de diretrizes e bases da educação Nacional. Proposta Curricular de Santa Catarina; Parâmetros Curriculares Nacionais - PCNs. Educação Especial no Brasil: Processo inclusivo. Relação entre conteúdos específicos e competências gerais a serem desenvolvidas durante o Ensino Fundamental II [Observação: Poderá ser solicitada interpretação de texto(s) sobre os temas propostos].

HOSPITAL MUNICIPAL SÃO JOSÉ E CONURB

Processo Seletivo Simplificado - Edital 001/2012

Anexo 4 - Cargos/Disciplina, Funções/Especialidades, Lotação, Carga Horária e Remuneração.

A. CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

 

CARGO/DISCIPLINA

FUNÇÃO/ESPECIALIDADE

C.H.

REMUNERAÇÃO ( EM R$)

10330

Administrador

-

220h/m

2.839,95

11970

Advogado

-

220h/m

4.968,81

12370

Analista de Tecnologia da Informação

-

220h/m

2.839,95

11120

Assistente Social

-

220h/m

2.839,95

11220

Contador

-

220h/m

2.839,95

11080

Enfermeiro

-

220h/m

2.839,95

10840

Farmacêutico

-

220h/m

2.839,95

10860

Farmacêutico-Bioquímico

-

220h/m

2.839,95

11500

Físico-Médico

-

120h/m

2.839,95

10750

Fisioterapeuta

-

180h/m

2.839,95

10920

Fonoaudiólogo

-

180h/m

2.839,95

10501

Médico

Anestesista

120 h/m

3.558,53

10502

Médico

Auditor

120 h/m

3.558,53

10503

Médico

Cirurgião Cabeça/Pescoço

120 h/m

3.558,53

10504

Médico

Cirurgião Colo-Proctologista

120 h/m

3.558,53

10505

Médico

Cirurgião Geral-Endoscopista

120 h/m

3.558,53

10506

Médico

Cirurgião Plástico

120 h/m

3.558,53

10507

Médico

Cirurgião Geral/Transplante

120 h/m

3.558,53

10508

Médico

Cirurgião Torácico

120 h/m

3.558,53

10509

Médico

Gastroenterologista-Hepatologista

120 h/m

3.558,53

10510

Médico

Hematologista

120 h/m

3.558,53

10511

Médico

Infectologista

120 h/m

3.558,53

10512

Médico

Neuro Radiologista Intervencionista

120 h/m

3.558,53

10513

Médico

Neurocirurgião

120 h/m

3.558,53

10514

Médico

Neurologista Adulto

120 h/m

3.558,53

10515

Médico

Oncologista Cirúrgico Adulto

120 h/m

3.558,53

10516

Médico

Oncologista Clínico Adulto

120 h/m

3.558,53

10517

Médico

Ortopedista-Cirurgia da Mão

120 h/m

3.558,53

10518

Médico

Ortopedista-Cirurgia do Joelho

120 h/m

3.558,53

10519

Médico

Ortopedista-Coluna Vertebral

120 h/m

3.558,53

10520

Médico

Ortopedista-Ombro/Cotovelo

120 h/m

3.558,53

10521

Médico

Ortopedista-Pé/Tornozelo

120 h/m

3.558,53

10522

Médico

Ortopedista-Quadril

120 h/m

3.558,53

10523

Médico

Ortopedista-Traumatologista

120 h/m

3.558,53

10524

Médico

Ortopedista-Tumores Ósseos

120 h/m

3.558,53

10525

Médico

Radiologista Ultrassonografista

120 h/m

3.558,53

12401

Médico

Plantonista Intensivista Adulto

Por Hora Plantão

53,94

12402

Médico

Plantonista Cirurgião Geral

Por Hora Plantão

53,94

10526

Médico

Radioterapeuta

120 h/m

3.558,53

10527

Médico

Ultrassonografista Vascular (per.)

120 h/m

3.558,53

11360

Nutricionista

-

220 h/m

2.839,95

10440

Odontólogo

-

220 h/m

2.839,95

10770

Psicólogo

-

220 h/m

2.839,95

10600

Terapeuta Ocupacional

-

220 h/m

2.839,95

B. CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

 

CARGO/DISCIPLINA

FUNÇÃO/ESPECIALIDADE

C.H.

REMUNERAÇÃO ( EM R$)

12220

Manipulador de Dietas

-

220h/m

987,11

12180

Auxiliar de Câmara Escura

-

220h/m

987,11

12360

Técnico de Contabilidade

-

220h/m

1.888,66

12340

Técnico de Enfermagem

-

220h/m

1.888,66

12320

Técnico Radiologia

-

120h/m

1.888,66

12250

Agente Administrativo

-

220h/m

1.247,33

C. CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL

 

CARGO/DISCIPLINA

FUNÇÃO/ESPECIALIDADE

C.H.

REMUNERAÇÃO ( EM R$)

12160

Agente de Estoque de Materiais

-

220h/m

987,11

12210

Atendente Hospitalar

-

220h/m

1.103,70

10230

Telefonista

-

220h/m

987,11

12130

Agente de Limpeza e Desinfecção

-

220h/m

892,84

12140

Ajudante de Serviços Diversos

-

220h/m

892,94

12150

Copeiro

-

220h/m

892,94

12120

Costureiro

-

220h/m

892,94

10560

Motorista

-

220h/m

987,11

D. CARGOS COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E URBANIZAÇÃO DE JOINVILLE - CONURB

CódigoCargo/DisciplinaFunção/EspecialidadeLotaçãoC.H.Remuneração (em R$)
20067Advogado-CONURB220h4.775,86
20116Agente Administrativo-CONURB220h1.019,50
20098Analista Econômico Financeiro-CONURB220h2.976,71
20076Assistente Administrativo-CONURB220h926,91
20046Contador-CONURB220h2.976,71
20150EngenheiroCivilCONURB180h3.270,00
20151EngenheiroAgrônomoCONURB180h3.270,00
20028Motorista-CONURB220h926,91
20021Secretária-CONURB220h1.717,31
20093Técnico em Eletrônica-CONURB220h1.717,33
20153Técnico em Informática-CONURB220h1.717,33

ANEXO 5 - ATIVIDADES, ESCOLARIDADE E REQUISITOS - HOSPITAL MUNICIPAL SÃO JOSÉ E CONURB

A. CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

CARGO: ADMINISTRADOR

O cargo é responsável pelo desenvolvimento, análise e implementação de projetos ou processos administrativos, em áreas diversas, propondo alterações nas práticas administrativas, bem como pelos cálculos estatísticos e relatórios gerenciais e pela supervisão e controle dos serviços de suporte administrativo, a fim de contribuir com os serviços médicos e de enfermagem e na tomada de decisões.

Pré-requisito: Ensino Superior em Administração e Registro no Conselho.

Prova Prática: Não há.

CARGO: ADVOGADO

É responsável pelo assessoramento jurídico interno, pela preparação e acompanhamento de processos cíveis, trabalhistas e criminais, pela elaboração de minutas de projetos de lei e outros documentos legais e pela representação em juízo, objetivando suporte legal e legitimidade das ações do Executivo.

Pré-requisito: Graduação em Direito e Registro na OAB.

Prova Prática: Não há.

CARGO: ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

É responsável pelos estudos preliminares e análise de requisitos de sistemas em conjunto com os funcionários operacionais, através de trabalhos de mapeamento e modelagem de processos, bem como gerar documentação técnica utilizando linguagem e ferramenta específicas para a descrição destes estudos, bem como desenvolvimento de sistemas, relatórios e consultas operacionais e gerenciais. Gerenciamento de projetos de TIC - Tecnologia da Informação e Comunicação. Treinamento e suporte aos usuários nos softwares existentes e aqueles que forem incorporados no decorrer do tempo. Auxílio e execução de manipulação dos dados armazenados em Sistemas Gerenciadores de Banco de Dados, possibilitando manutenção, quando necessária, e geração de informações para os usuários das áreas afins e para a Gestão Municipal. Análise e parecer na aquisição de equipamentos e sistemas, visando a adequação, integração e dinamização das atividades e serviços, de acordo com as necessidades do Hospital Municipal São José.

Pré-requisito: Ensino Superior na área de informática e/ou tecnologia da informação.

Prova Prática: Não há

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

O cargo é responsável pela prestação de serviço de âmbito social a indivíduos e grupos (servidores/pacientes), identificando, analisando, acompanhando atividades de reabilitação e necessidades materiais, psíquicas e de outra ordem, aplicando métodos e processos básicos do serviço social, bem como pelo desenvolvimento e implantação de políticas de Recursos Humanos, a fim de buscar melhoria na qualidade de vida do cidadão.

Pré-requisito: Graduação em Serviço Social e Registro no Conselho.

Prova Prática: Não há.

CARGO: CONTADOR

O cargo é responsável pela supervisão, execução e controle dos atos contábeis do hospital, através da elaboração de balancetes, balanço, conciliação bancária e outros, além de pesquisar legislação e fornecer informações a órgãos internos e externos, para a prestação de contas e controle financeiro - contábil.

Pré-requisito: Ensino Superior em Ciências Contábeis e Registro no Conselho.

CARGO: ENFERMEIRO

É responsável pela assistência de todas as atividades de enfermagem a pacientes, pelo diagnóstico das necessidades, elaboração e supervisão de um plano de assistência a ser prestada pela equipe, cabendo-lhe organizar, planejar, supervisionar, dirigir serviços e unidades de enfermagem, quanto à previsão das necessidades de recursos humanos, materiais físicos e orçamentários necessários ao desempenho das atividades de enfermagem, bem como pela elaboração e implantação de programas de treinamentos internos na área e palestras, visando a capacitação profissional e o atendimento eficaz no seu campo de atuação.

Pré-requisito: Graduação em Enfermagem e Registro no Conselho.

Prova Prática: Não há.

CARGO: FARMACÊUTICO

É responsável pela manipulação de medicamentos, dietas e produtos de limpeza, bem como pela dispensa e aviamento de medicamentos, controle de antibióticos, psicotrópicos e quimioterápicos, avaliação de novos medicamentos e participação em reuniões, com o objetivo de contribuir para a recuperação dos pacientes e higiene do hospital, com qualidade e baixo custo.

Pré-requisito: Graduação em Farmácia e Registro no Conselho.

Prova Prática: Não há.

CARGO: FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO

O cargo é responsável pelas análises dos exames realizados pelo laboratório de análises clínicas, manipulando materiais, utilizando e controlando equipamentos, supervisionando pessoal técnico e emitindo pareceres, para elucidação clínica.

Pré-requisito: Ensino Superior em Farmácia e Especialização em Bioquímica, Registro no Conselho e no mínimo 2 anos de experiência na área hospitalar.

Prova Prática: Não há.

CARGO: FÍSICO-MÉDICO

É responsável pelas pesquisas sobre fenômenos físicos relacionados ao campo da medicina, efetuando investigações orientadas à criação, adaptação e melhoria de técnicas de equipamentos, para garantir rendimento eficiente, administração exata das doses de radiações prescritas e segurança para o paciente e o radiologista.

Pré-Requisito: Graduação em Física, Especialização em Física Médica, Registro na Associação Brasileira de Físicos Médicos e, CNEN (Comissão Nacional de Energia Nuclear).

Prova Prática: Não há.

CARGO: FÍSIOTERAPEUTA

É responsável pela prevenção, tratamento e reabilitação de pacientes com patologias diversas, através de meios físicos, exercícios, massagens e outros, para obter o máximo de recuperação funcional de órgãos e tecidos afetados.

Pré-Requisito: Graduação em Fisioterapia e Registro no Conselho.

Prova Prática: Não há.

CARGO: FONOAUDIÓLOGO

É responsável pela detecção de distúrbios da fala e audição, empregando técnicas próprias de avaliação e realizando treinamento fonético, auditivo, de dicção, impostação de voz e outros, para possibilitar o aperfeiçoamento ou reabilitação da fala. Também responsável pela avaliação, acompanhamento e tratamento de pacientes com disfagia e distúrbio de deglutição nas mais diversas formas.

Pré-Requisito: Ensino Superior em Fonoaudiologia e Registro no Conselho.

Prova Prática: Não há.

CARGO: MÉDICO ANESTESISTA

É responsável pelo atendimento anestésico a pacientes que serão submetidos a procedimentos cirúrgicos, orientando residentes e pela elaboração de escalas de trabalho na área, visando a racionalização, o conforto e a segurança dos pacientes e equipe. Pré-Requisito: Graduação em Medicina, Residência Médica em Anestesiologia ou Título de Especialista em Anestesiologia e Registro no Conselho.

Prova Prática: Não há.

CARGO: MÉDICO CIRURGIÃO TORÁCICO

É responsável pelo atendimento médico ambulatorial de referência, procedendo aos exames e acompanhamento de pacientes com patologias torácicas, bem como pela contribuição em programas preventivos, reuniões e outros que possibilitem a melhoria de condições gerais de saúde da população.

Pré-Requisito: Graduação em Medicina, Residência Médica em Cirurgia Torácica ou Título de Especialista em Cirurgia Torácica e Registro no Conselho.

Prova Prática: Não há.

CARGO: MÉDICO CIRURGÃO-CABEÇA E PESCOÇO

É responsável pelo atendimento em ambulatório a pacientes que necessitem de cirurgia de Cabeça e Pescoço, tomando as providências necessárias, solicitando exames ou internações, utilizando os recursos técnicos e materiais necessários, realizando cirurgias da especialidade (nível ambulatorial e Centro Cirúrgico).

Pré-Requisito: Graduação em Medicina, Residência Médica em Cirurgia de Cabeça e Pescoço em Instituição Reconhecida pelo MEC pelo período mínimo de 2 anos e Título de Especialista em Cirurgia de Cabeça e Pescoço expedido pela AMB.

Prova Prática: Não há.

CARGO: MÉDICO CIRURGÃO-PLÁSTICO

É responsável pelo atendimento médico ambulatorial de referência, procedendo aos exames, diagnósticos, orientações de tratamento e acompanhamento de pacientes queimados que necessitem de tratamento na fase aguda e/ou cirurgia reparadora, assistência a pacientes internados que necessitem de intervenção da especialidade da cirurgia plástica, bem como pela contribuição em programas preventivos, reuniões e outros que possibilitem a melhoria de condições gerais de saúde da população.

Pré-Requisito: Graduação em Medicina, Residência Médica em Cirurgia Plástica ou Título de Especialista em Cirurgia Plástica e Registro no Conselho.

Prova Prática: Não há.

CARGO: MÉDICO COLO-PROCTOLOGISTA

É responsável pelo atendimento médico ambulatorial de referência, procedendo aos exames, diagnósticos, orientações de tratamento e acompanhamento de pacientes que necessitem de avaliação e cirurgia procto-coloretal, bem como pela contribuição em programas preventivos, reuniões e outros que possibilitem a melhoria das condições gerais de saúde da população.

Pré-Requisito: Graduação em Medicina, Residência Médica em Proctologia ou Título de Especialista em Proctologia e Registro no Conselho.

Prova Prática: Não há.

CARGO: MÉDICO AUDITOR

O cargo é responsável pelas autorizações de internação hospitalar (AIH), entre outros documentos que compõem o prontuário que necessitam de autorização. Pré-Requisito: Ensino Superior em Medicina e Registro no Conselho

Prova Prática: Não há.

CARGO: MÉDICO PLANTONISTA CIRURGIÃO-GERAL

É responsável pelo atendimento cirúrgico a pacientes em situações de emergência, no Pronto Socorro ou Centro Cirúrgico, tomando as providências necessárias, solicitando exames ou internações, realizando intervenções cirúrgicas, utilizando os recursos técnicos e materiais, corrigir seqüelas ou lesões e/ou estabelecer diagnóstico cirúrgico.

Pré-Requisito: Graduação em Medicina, Residência Médica em Cirurgia Geral ou Título de Especialista em Cirurgia Geral e Registro no Conselho.

Prova Prática: Não há.

CARGO: MÉDICO CIRURGIÃO-GERAL/ENDOSCOPISTA

É responsável pelo atendimento cirúrgico a pacientes em situações de emergência, no Pronto Socorro ou Centro Cirúrgico, tomando as providências necessárias, solicitando exames ou internações, realizando intervenções cirúrgicas, endoscopias e cirurgias endoscópicas na via gastrointestinal, utilizando os recursos técnicos e materiais, corrigir seqüelas ou lesões e/ou estabelecer diagnóstico cirúrgico.

Pré-Requisito: Graduação em Medicina, Residência Médica em Cirurgia Geral ou Título de Especialista em Cirurgia Geral e Título de especialista em cirurgia endoscópica e Registro no Conselho.

Prova Prática: Não há.

CARGO: MÉDICO CIRURGIÃO-GERAL/TRANSPLANTE

É responsável pelo atendimento cirúrgico a pacientes que necessitem de transplante hepático e renal, tomando as providências necessárias, solicitando exames ou internações, utilizando os recursos técnicos e materiais necessários.

Pré-Requisito: Graduação em Medicina, Residência Médica em Cirurgia Geral ou Título de Especialista em Cirurgia Geral e experiência de 01 ano comprovada em Transplante de Fígado e habilitação em Transplante Renal.

Prova Prática: Não há.

CARGO: MÉDICO GASTROENTEROLOGIA/HEPATOLOGIA

É responsável pelo atendimento ambulatorial de referência, procedendo aos exames, diagnósticos, orientações de tratamento e assistência clínica de pré, trans e pós-operatório de transplantes hepáticos, bem como pela contribuição em programas preventivos, reuniões e outros que possibilitem a melhoria de condições gerais de saúde da população.

Pré-Requisito: Graduação em Medicina, Residência Médica em Gastroenterologia e Título de Especialista em Hepatologia e Registro no Conselho.

Prova Prática: Não há.

CARGO: MÉDICO HEMATOLOGISTA

É responsável pelo atendimento ambulatorial em hematologia, bem como pelos tratamentos hemoterápicos, hematológicos e oncológicos.

Pré-Requisito: Graduação em Medicina, Residência Médica em Hematologia ou Título de Especialista em Hematologia e Registro no Conselho.

Prova Prática: Não há.

CARGO: MÉDICO INFECTOLOGISTA

É responsável pela elaboração e divulgação, regularmente, de relatórios, comunicando, periodicamente, à autoridade máxima de instituição e às chefias de todos os setores do hospital, a situação do controle das infecções hospitalares, promovendo seu amplo debate na comunidade hospitalar. Realiza a elaboração, implementação e supervisionamento de normas e rotinas técnico-operacionais, visando limitar a disseminação de agentes presentes nas infecções em curso no hospital, por meio de medidas de precaução e de isolamento. Atua e coopera com o setor de treinamento e responsabiliza-se pelo treinamento, com visitas aos setores, com o objetivo de obter capacitação adequada do quadro de funcionários e profissionais, no que diz respeito ao controle das infecções hospitalares, bem como, a elaboração do regimento interno de Comissão de Controle de Infecção Hospitalar.

Pré-Requisito: Graduação em Medicina, Residência Médica em Infectologia ou Título de Especialista em Infectologia e Registro no Conselho.

Prova Prática: Não há.

CARGO: MÉDICO PLANTONISTA INTENSIVISTA ADULTO

É responsável pelo atendimento clínico de emergências médicas na U.T.I, bem como pelo desenvolvimento de rotinas médicas na unidade, visando um suporte à vida do paciente, através do emprego de monitoração clínica associada à tecnologia.

Pré-Requisito: Graduação em Medicina, Residência Médica em Medicina Intensiva ou Título de Especialista em Medicina Intensiva e Registro no Conselho.

Prova Prática: Não há.

CARGO: MÉDICO ONCOLOGISTA CIRÚRGICO ADULTO

É responsável pelo atendimento ambulatorial ao paciente oncológico, com conhecimento em quimioterapia e radioterapia, solicitando exames complementares para o diagnóstico, indicando tratamento e realizando tratamento cirúrgico.

Pré-Requisito: Graduação em Medicina, Residência Médica em Oncologia Cirúrgica ou Título de Especialista em Oncologia Cirúrgica e Registro no Conselho.

Prova Prática: Não há.

CARGO: MÉDICO NEUROLOGISTA ADULTO

O cargo é responsável pelo atendimento a pacientes internados na UTI Neuro, bem como pela rotina clínica dos pacientes, diagnosticando doenças e lesões orgânicas do sistema nervoso, realizando exames clínico e subsidiário, para estabelecer o plano terapêutico. Formação: Graduação em Medicina, Residência Médica em Neurologia ou Título de Especialista em Neurologia e Registro no Conselho.

Prova Prática: Não há.

CARGO: MÉDICO NEUROCIRURGIÃO

O cargo é responsável pelo atendimento a pacientes na especialidade de neurocirurgia executando atos operatórios, abrangendo o diagnóstico e assistência pré, trans e pós operatório, bem como pela rotina clínica e cirúrgica destes pacientes, diagnosticando doenças e lesões orgânicas do sistema nervoso, realizando exames clínico e subsidiário , para estabelecer o plano terapêutico e execução do ato cirúrgico.

Pré-Requisito: Graduação em Medicina, Residência Médica em Neurocirurgia ou Título de Especialista em Neurocirurgia e Registro no Conselho.

Prova Prática: Não há.

CARGO: MÉDICO ONCOLOGISTA CLÍNICO ADULTO

É responsável pelo tratamento clínico ao paciente oncológico, com conhecimento em quimioterapia, solicitando exames complementares para o diagnóstico, indicando tratamento radioterápico e/ou cirúrgico, bem como pela contribuição em programas de proteção da saúde, a nível individual ou coletivo, para melhoria das condições de saúde da população atingida.

Pré-Requisito: Graduação em Medicina, Residência Médica em Oncologia Clínica ou Título de Especialista em Oncologia Clínica e Registro no Conselho.

Prova Prática: Não há.

CARGO: MÉDICO ORTOPEDISTA - CIRURGIA DO JOELHO

É responsável pelo atendimento a pacientes com traumas (joelho) no aparelho locomotor e em doenças ortopédicas do joelho, solicitando, procedendo e analisando exames, diagnosticando, propondo e acompanhando o tratamento, visando o pleno restabelecimento do paciente, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital.

Pré-Requisito: Graduação em Medicina, Residência Médica em Ortopedia ou Título de Especialista em Ortopedia, certificado de área de atuação em Cirurgia do Joelho emitido pela SBOT e Registro no Conselho.

Prova Prática: Não há.

CARGO: MÉDICO ORTOPEDISTA - COLUNA VERTEBRAL

É responsável pelo atendimento a pacientes com traumas (coluna vertebral) no aparelho locomotor e doenças ortopédicas na coluna vertebral, solicitando, procedendo e analisando exames, diagnosticando, propondo e acompanhando o tratamento, visando o pleno restabelecimento do paciente, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital.

Pré-Requisito: Graduação em Medicina, Residência Médica em Ortopedia ou Título de Especialista em Ortopedia, certificado de área de atuação em Coluna Vertebral emitido

Prova Prática: Não há.

CARGO: MÉDICO ORTOPEDISTA - CIRURGIA DA MÃO

É responsável pelo atendimento a pacientes com traumas (mão) no aparelho locomotor e deformidades ortopédicas de mão, solicitando, procedendo e analisando exames, diagnosticando, propondo e acompanhando o tratamento, visando o pleno restabelecimento do paciente, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital.

Pré-Requisito: Graduação em Medicina, Residência Médica em Ortopedia ou Título de Especialista em Ortopedia, certificado de área de atuação em Mão emitido pela SBOT e Registro no Conselho.

Prova Prática: Não há.

CARGO: MÉDICO ORTOPEDISTA - OMBRO/COTOVELO

É responsável pelo atendimento a pacientes com traumas (ombro e cotovelo) no aparelho locomotor e em doenças ortopédicas de ombro/cotovelo, solicitando, procedendo e analisando exames, diagnosticando, propondo e acompanhando o tratamento, visando o pleno restabelecimento do paciente, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital.

Pré-Requisito: Graduação em Medicina, Residência Médica em Ortopedia ou Título de Especialista em Ortopedia, certificado de área de atuação em Ombro e Cotovelo emitido pela SBOT e Registro no Conselho.

Prova Prática: Não há.

CARGO: MÉDICO ORTOPEDISTA - QUADRIL

É responsável pelo atendimento a pacientes com traumas (quadril) no aparelho locomotor e em doenças ortopédicas no quadril, solicitando, procedendo e analisando exames, diagnosticando, propondo e acompanhando o tratamento, visando o pleno restabelecimento do paciente, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital.

Pré-Requisito: Graduação em Medicina, Residência Médica em Ortopedia ou Título de Especialista em Ortopedia, certificado de área de atuação em Quadril emitido pela SBOT e Registro no Conselho.

Prova Prática: Não há.

CARGO: MÉDICO ORTOPEDISTA - PÉ/TORNOZELO

É responsável pelo atendimento a pacientes com traumas (pé/tornozelo) no aparelho locomotor e em doenças ortopédicas de pé/tornozelo, solicitando, procedendo e analisando exames, diagnosticando, propondo e acompanhando o tratamento, visando o pleno restabelecimento do paciente, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital.

Pré-Requisito: Graduação em Medicina, Residência Médica em Ortopedia ou Título de Especialista em Ortopedia, certificado de área de atuação em Pé/Tornozelo emitido pela SBOT e Registro no Conselho.

Prova Prática: Não há.

CARGO: MÉDICO ORTOPEDISTA - TUMORES ÓSSEOS

É responsável pelo atendimento a pacientes com lesões terminais ósseas e oncologia ortopédica no aparelho locomotor, solicitando, procedendo e analisando exames, diagnosticando, propondo e acompanhando o tratamento, visando o pleno restabelecimento do paciente, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital.

Pré-Requisito: Graduação em Medicina, Residência Médica em Ortopedia ou Título de Especialista em Ortopedia, certificado de área de atuação em Ortopedia-Tumores Ósseos, emitido pela SBOT e Registro no Conselho

Prova Prática: Não há.

CARGO: MÉDICO ORTOPEDISTA - TRAUMATOLOGIA

É responsável pelo atendimento a pacientes com traumatologia geral e suas seqüelas, solicitando, procedendo e analisando exames, diagnosticando, propondo e acompanhando o tratamento, visando o pleno restabelecimento do paciente, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital.

Pré-Requisito: Graduação em Medicina, Residência Médica em Ortopedia ou Título de Especialista em Ortopedia, certificado de área de atuação em Ortopedia Traumatologia emitido pela SBOT e Registro no Conselho.

Prova Prática: Não há.

CARGO: MÉDICO NEURORADIOLOGISTA INTERVENCIONISTA

É responsável pela realização de exames e procedimentos neuroradiológicos, pelo diagnóstico e emissão de laudos de exames neuroradiológicos específicos empregando técnicas específicas da neuroradiologia intervencionista , a fim de promover a proteção, recuperação ou reabilitação da saúde, assistindo o paciente durante a execução dos exames e procedimentos, bem como prestando assistência ao paciente no pós-procedimento, com objetivo de prever e prevenir intercorrências advindas destes procedimentos.

Pré-Requisito: Graduação em Medicina, Residência Médica em Neuroradiologia com área de atuação em neuroradiologia terapêutica, membro do Colégio Brasileiro de Radiologia ou da Sociedade Brasileira de Neurocirurgia e Registro no Conselho.

Prova Prática: Não há.

CARGO: MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA VASCULAR

É responsável pela realização, diagnóstico e emissão de laudos de exames de ultra-sonografia vascular com Doppler colorido, através do emprego de técnicas específicas, a fim de realizar o diagnóstico de doenças vasculares por um método não invasivo. Pré-Requisito: Graduação em Medicina, Residência Médica credenciada pelo MEC e especialização em ultra-sonografia vascular com Doppler colorido.

Prova Prática: Não há.

CARGO: MÉDICO RADIOTERAPEUTA

É responsável pela avaliação, diagnóstico, proposição de tratamento e aplicação de radioterapia em pacientes com câncer, acompanhando a evolução e determinando a prescrição da dose terapêutica, objetivando a melhora do quadro do paciente. Pré-Requisito: Graduação em Medicina, Residência Médica em Radioterapia ou Título de Especialista em Radioterapia e Registro no Conselho.

Prova Prática: Não há.

CARGO: MÉDICO UROLOGISTA

O cargo é responsável pelo atendimento ambulatorial de referência, procedendo aos exames complementares, diagnósticos, orientações de tratamento e acompanhamento de pacientes portadores de doenças das vias urinárias, bem como, a realização de intervenções cirúrgicas eletivas e de urgência/emergência com habilitação comprovada em urodinâmica e endoscopia urinária baixa e pela contribuição em programas preventivos, reuniões e outros que possibilitem a melhoria das condições gerais de saúde da população.

Pré-Requisito: Graduação em Medicina, Residência Médica em Urologia ou Título de Especialista em Urologia e Registro no Conselho.

Prova Prática: Não há.

CARGO: MÉDICO RADIOLOGISTA - ULTRASSONOGRAFISTA

É responsável pela realização, diagnóstico e emissão de laudos de exames radiográficos e ultrassonográficos gerais, e específicos (como vascular com Dopler), empregando técnicas específicas da medicina, a fim de promover a proteção, recuperação ou reabilitação da saúde.

Pré-Requisito: Graduação em Medicina, Residência Médica em Radiologia - Ultrassonografia ou Título de Especialista em Radiologia - Ultrassonografia e Registro no Conselho.

Prova Prática: Não há.

CARGO: NUTRICIONISTA

O cargo é responsável pelo planejamento, coordenação e supervisão de serviços ou programas de nutrição nos campos hospitalares, pela assistência a pacientes e servidores, elaborando cardápios de refeições e dietas específicas, conforme a patologia, programando dietas enterais e paraenterais para pacientes, avaliando aspectos nutricionais de pacientes internados, controlando o estoque, pedidos de compras de alimentos e utensílios de cozinha, de modo a possibilitar a recuperação ou a prevenção por motivos nutricionais.

Pré-Requisito: Ensino superior em Nutrição e Registro no Conselho.

Prova Prática: Não há.

CARGO: PSICÓLOGO

O cargo é responsável pela aplicação de psicoterapia breve a pacientes e familiares, individualmente ou em grupo, bem como pelo desenvolvimento e implementação de planos e pela participação em reuniões de equipes multidisciplinares, buscando o equilíbrio psíquico, a capacidade profissional e comportamental e a qualidade nos serviços prestados.

Pré-Requisito: Graduação em Psicologia, Especialização em Psicologia Clínica e Registro no Conselho.

Prova Prática: Não há.

CARGO: TERAPEUTA OCUPACIONAL

O cargo é responsável pela elaboração e aplicação de técnicas e exercícios terapêuticos para reabilitação e recuperação física de pacientes, bem como pela participação em equipes multidisciplinares, pela supervisão técnica e atendimento ambulatorial de pacientes após a alta, acompanhando servidores em casos de reabilitação, readaptação ou desenvolvimento das atividades, colaborando com a elaboração de treinamentos e com a melhoria da qualidade de vida.

Pré-Requisito: Ensino Superior em Terapia Ocupacional e Registro no Conselho.

Prova Prática: Não há.

B. CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

CARGO: MANIPULADOR DE DIETAS

O cargo é responsável pela manipulação e preparo das dietas enterais, pesando, liquidificando e acondicionando em frascos; Distribuição das dietas nos setores do Hospital; Elaboração de elatórios de calorias, preenchimento de requisições de materiais, buscando materiais na dispensa e verificando estoque das dietas e materiais no setor. Responsável também pela rotulagem das dietas enterais de acordo com a prescrição dietoterápica e com os dados do paciente; Elaboração do mapa e controle da dieta com os funcionários da enfermagem, visando garantir o pleno restabelecimento do paciente.

Pré-Requisito: Ensino Médio Completo.

Prova Prática: Não há.

CARGO: AUXILIAR DE CÂMARA ESCURA

O cargo é responsável pela revelação de filmes de raio x utilizados nos exames radiológicos, conforme solicitação médica, preparando e operando máquina reveladora e produtos químicos, bem como colaborando em serviços auxiliares, para contribuir no atendimento prestado à população.

Pré-Requisito: Ensino Médio Completo e Registro no Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia.

Prova Prática: Não há.

CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM

É responsável pela assistência de nível médio e cuidados integrais a pacientes, através da execução de procedimentos e orientação com o objetivo do restabelecimento da saúde, prevenção de seqüelas e minimização de riscos aos pacientes no âmbito de ação da enfermagem, contribuindo na organização do trabalho e execução de rotinas institucionais.

Pré-Requisito: Ensino Médio Completo, Curso de Técnico de Enfermagem e Registro no Conselho e experiência comprovada de 01 ano na área hospitalar.

Prova Prática: Não há.

CARGO: TÉCNICO DE RADIOLOGIA

É responsável pela operação de aparelho de raio X, na realização de radiografias, exames contrastados, necrópsias e outros, para auxiliar na interpretação médica, documentar cirurgias ou esclarecer causas de óbitos; pela operação de aparelhos de radioterapia, seguindo orientação do médico e do físico, bem como pela limpeza e conservação pela execução de moldes em gesso, para o tratamento de pacientes com câncer.

Pré-Requisito: Ensino Médio Completo, Técnico em Radiologia e Registro Conselho e experiência comprovada de 06 meses.

Prova Prática: Não há.

CARGO: TÉCNICO EM CONTABILIDADE

O cargo é responsável pela organização dos serviços de contabilidade, em geral, realizando lançamento contábil, verificando e confirmando o fechamento diário, emitindo notas de empenho, levantamento da despesa contabilizada, bem como acompanhar as receitas transferidas, buscando fornecer elementos necessários ao controle e apresentação da situação econômica e financeira do Hospital Municipal São José.

Pré-Requisito: Ensino Médio Completo, Técnico em Contabilidade e Registro no Conselho

Prova Prática: Não há.

CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO

É responsável pela execução de tarefas técnicas - administrativas em diversas áreas do hospital, como Compras, Almoxarifado, Internação, Centro Cirúrgico, Administração, Arquivo Médico, Raio X, Recursos Humanos, Contas Hospitalares, Custos, Financeiro, Farmácia e outros. É responsável pela separação e classificação de documentos, transcrição de dados, lançamentos, prestação de informações, organização, digitação, controles e acompanhamentos de processos administrativos, para atender as necessidades administrativas internas.

Pré-Requisito: Ensino Médio.

Prova Prática: Não há.

C. CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL

CARGO: AGENTE DE ESTOQUE DE MATERIAIS

O cargo é responsável pelo recebimento, conferência, armazenagem, controle e entrega de medicamentos, alimentos, materiais e equipamentos médicos, de enfermagem e de escritório, emitindo requisições de reposição, bem como organizando e verificando níveis de segurança, além da execução de outras tarefas de suporte para o correto suprimento da instituição.

Pré-Requisito: Ensino Fundamental

Prova Prática: Não há.

CARGO: ATENDENTE HOSPITALAR

O cargo é responsável pelo atendimento ao público em geral, pela execução de serviços administrativos gerais, cálculos e estatísticas, controles financeiros e outras atividades de suporte que auxiliem nos serviços pela instituição à comunidade.

Pré-Requisito: Ensino Fundamental

Prova Prática: Não há.

CARGO: MOTORISTA

O cargo é responsável pela condução de veículos leves da instituição, no transporte de passageiros e documentos, bem como pelos cuidados com a sua conservação, de modo a contribuir com os serviços prestados e trabalhos desenvolvidos.

Pré-Requisito: Ensino Fundamental Completo e CNH Tipo "C".

Prova Prática: Não há.

CARGO: TELEFONISTA

O cargo é responsável pela operação da central telefônica, atendendo, passando e realizando ligações internas e externas, fornecendo informações gerais, programando a central para privilegiamento de ramais e solicitando a sua manutenção, a fim de possibilitar a comunicação interna e externa.

Pré-Requisito: Ensino Fundamental.

Prova Prática: Não há.

CARGO: AGENTE DE LIMPEZA E DESINFECÇÃO

O cargo é responsável pela limpeza de ambientes hospitalares, empregando técnicas específicas de desinfecção e limpeza úmida, recolhendo e dando o correto destino ao lixo hospitalar, com o objetivo de manter os ambientes limpos e adequados ao atendimento médico, contribuindo com a economia interna.

Pré-Requisito: Ensino Fundamental.

Prova Prática: Não há.

CARGO: AJUDANTE DE SERVIÇOS DIVERSOS

O cargo é responsável pelas atividades de suporte ao serviço de manutenção, auxiliando pedreiro, carpinteiro, mecânico e marceneiro na fixação de portas, janelas, prateleiras, etc., deslocamento de mobiliários (cadeiras, arquivos, mesas, televisores, mesa cirúrgica, ar condicionado, etc.), carga e descarga de equipamentos diversos. Suporte também no serviço de rouparia, enfermagem, transportando material identificado, entregando nas unidades, auxiliando na transferência de pacientes, providenciando macas ou cadeira, empurrando carrinhos, buscando material e levando prescrições de medicação à farmácia, visando contribuir com o atendimento das unidades.

Responsável também pela lavação, secagem, separação, guarda e distribuição de roupas utilizados nas diversas áreas do hospital, a fim de manter o nível de higiene e suprir as necessidades internas com vestuário, com economia e qualidade.

Pré-Requisito: Ensino Fundamental.

Prova Prática: Não há.

CARGO: COPEIRO

O cargo é responsável pela conferência dos mapas, distribuição e recolhimento de dietas e refeições, esterilização dos utensílios, troca de água dos quartos e organização da copa, de modo a propiciar a alimentação correta do paciente, dentro dos padrões de higiene necessários.

Pré-Requisito: Ensino Fundamental.

Prova Prática: Não há.

CARGO: COSTUREIRO

O cargo é responsável pela confecção de roupas de uso hospitalar, como aventais cirúrgicos, guarda-pós, lençóis, jalecos, calças e outros, além de executar reparos nas roupas usadas e controlar o consumo geral das máquinas de costura visando o conforto e a higiene a pacientes e servidores, suprindo as necessidades do hospital.

Pré-Requisito: Ensino Fundamental.

Prova Prática: Não há.

D. CARGOS DA CONURB

CARGO: ENGENHEIRO CIVIL

Elaborar projetos de engenharia, gerenciar obras, prestar consultoria, assistência e assessoria. Coordenar a operação e manutenção do empreendimento. Elaborar pesquisas tecnológicas. Contratar a execução de obras e serviços. É responsável pelo desenvolvimento, execução, estudos de projetos e orçamentos, controle de materiais, coordenação e acompanhamento de equipes de trabalho, fiscalização de serviços contratados, nas áreas de construção civil, pavimentação, tráfego e trânsito. E todas as ações necessárias que envolvam o conhecimento técnico na área. E demais atividades pertinentes à função.

Pré-requisito: Ensino Superior em Engenharia Civil e Registro no Conselho.

Prova Prática: Não há.

CARGO: ENGENHEIRO AGRÔNOMO

Planejar, coordenar e executar atividades agrossilvipecuárias e do uso de recursos naturais renováveis e ambientais. Elaborar documentação técnica e científica. Prestar assistência e consultoria técnica. O profissional deverá ser o responsável técnico da Conurb, nos trabalhos de planejamento, consultoria, análise de viabilidade técnica e econômica, ensino e demais atividades relacionadas à profissão, como, edafologia, fertilizantes, corretivos, uso do solo, jardinagem, arborização urbana, receituário agronômico, desenho técnico e cooperativismo. E todas as ações necessárias que envolvam o conhecimento técnico na área.

Pré-requisito: Ensino Superior em Engenharia Agronômica e Registro no Conselho.

Prova Prática: Não há.

CARGO: ADVOGADO

Postulam, em nome da Companhia, em juízo, propondo ou contestando ações, solicitando providências junto ao magistrado ou ministério público, avaliando provas documentais e orais, realizando audiências trabalhistas, penais comuns e cíveis, instruindo a parte e atuando no tribunal de júri, e extrajudicialmente, mediando questões, contribuindo na elaboração de projetos de lei, analisando legislação para atualização e implementação, assistindo a Companhia, assessorando negociações internacionais e nacionais; zelam pelos interesses da Companhia na manutenção e integridade dos seus bens, facilitando negócios, preservando interesses individuais e coletivos, dentro dos princípios éticos e de forma a fortalecer o estado democrático de direito. Orientação e defesa dos direitos e interesses da Companhia; analisar rotinas e procedimentos que tenham implicação jurídica; representar a Companhia ante a Órgãos públicos, privados e outros; prestar consultoria à Diretoria e às demais áreas; recorrer de decisões e formalizar acordos. E todas as ações necessárias que envolvam o conhecimento técnico na área.

Pré-requisito: Ensino Superior em Direito e Registro na Ordem dos Advogados do Brasil.

Prova Prática: Não há.

CARGO: CONTADOR

Elaboram contratos, encerram junto aos órgãos competentes; administram os tributos da Companhia; registram atos e fatos contábeis; controlam o ativo permanente; gerenciam custos; administram o departamento pessoal; preparam obrigações acessórias, tais como: declarações acessórias ao fisco, órgãos competentes e contribuintes e administra o registro dos livros nos órgãos apropriados; elaboram demonstrações contábeis; prestam consultoria e informações gerenciais; realizam auditoria interna e externa; atendem solicitações de órgãos fiscalizadores e realizam perícia. Operacionalizam a escrita fiscal e societária da Companhia e dos Fundos administrados por ela; Cumprem com as obrigações acessórias fiscais, a legislação fiscal e societária; emitem relatórios gerenciais; executam operações contábeis; analisam e orientam o cumprimento do Plano de Contas; analisam legislação fiscal; executam e operacionaliza a folha de pagamento, bem como seus encargos, benefícios e demais funções pertinentes a função. Operacionalizam a contabilidade pública e privada. E todas as ações necessárias que envolvam o conhecimento técnico na área. Responsável pelas informação ao sistema e-sfinge.

Pré-requisito: Ensino Superior em Ciências Contábeis e Registro no Conselho.

Prova Prática: Não há.

CARGO: ANALISTA ECONÔMICO FINANCEIRO

Analisam o ambiente econômico; elaboram e executam projetos de pesquisa econômica, de mercado e de viabilidade econômica, dentre outros. Participam do planejamento estratégico e de curto prazo e avaliam políticas de impacto coletivo para o governo, e a empresa. Gerem programação econômico-financeira; examinam, analisam e fornecem parecer das finanças da empresa. Elaboram relatórios, fluxos de caixa e controles econômicos financeiro. Controlam e administram saldos financeiros. E demais atividades pertinentes a função.

Pré-requisito: Superior em Economia ou Administração e Registro no respectivo Conselho.

Prova Prática: Não há.

CARGO: SECRETÁRIA

Assessorar o Diretor Presidente no desempenho de suas funções, gerenciando informações, auxiliando na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões, Marcar e cancelar compromissos. Controlar equipes (pessoas que prestam serviços a

secretária: auxiliares de secretária, office-boy,copeira,motorista) e atividades; controlar documentos e correspondências. Atender clientes externos e internos; organizar eventos e viagens. Cuidar da agenda pessoal do Diretor Presidente. Organizar, Controlar e responder documentos externos, bem como indicações do Gabinete do Prefeito; e demais atividades pertinentes a função.

Pré-requisito: Ensino médio completo.

Prova Prática: Não há.

CARGO: TÉCNICO EM ELETRÔNICA

Consertar e instalar aparelho eletrônicos, desenvolver dispositivos de circuitos eletrônicos, fazer manutenções corretivas, preventivas e preditivas, sugerir mudanças no processo de produção, criar e implantar dispositivos de automação. Treinar e avaliar o desempenho de operadores.Estabelecer comunicação oral e escrita para agilizar o trabalho, redigir documentação técnica e organizar o local de trabalho. poderão ser supervisionados por engenheiros eletrônicos. Executar tarefas de planejamento, controle e acompamhamento dos semáforos. Planejar e acompanhar instalações dos semáforos. Controle Custódia, Inspeção e teste de equipamentos eletrônicos dos semáforos e todas as ações necessárias que envolvam o conhecimento técnico na área

Pré-requisito: Ensino Médio Completo e/ou Formação Técnica em Eletrônica.

Prova Prática: Não há.

CARGO: TÉCNICO EM INFORMÁTICA

Operam sistemas de computadores e microcomputadores, monitorando o desempenho dos aplicativos, recursos de entrada e saída de dados, recursos de armazenamento de dados, registros de erros, consumo da unidade central de processamento (CPU), recursos de rede e disponibilidade dos aplicativos. Asseguram o funcionamento do hardware e do software; garantem a segurança das informações, por meio de cópias de segurança e armazenando-as em local prescrito, verificando acesso lógico de usuário e destruindo informações sigilosas descartadas. Atendem clientes e usuários, orientando-os na utilização de hardware e software; inspecionam o ambiente físico para segurança no trabalho; Controlam e organizam grupos de e-mail. E demais atividades pertinentes a função.

Pré-requisito: Ensino Médio e curso Técnico em Informática.

Prova Prática: Não há.

CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

É responsável pela execução de serviços administrativos básicos de escritório tais como: arquivo, controle, registro, expediente, digitação, elaboração e conferência de documentos e atendimento ao público. Executam serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, compras, trânsito, finanças; Atendem fornecedores e clientes, fornecendo e recebendo informações sobre produtos e serviços; Tratam de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; Preparam relatórios e planilhas; Executam serviços gerais de escritórios e demais atividades pertinentes a função.

Pré-requisito: Ensino Fundamental e noções básicas de informática.

Prova Prática: Não há

CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO

É responsável pela recepção e encaminhamento de visitantes e autoridades, operam sistemas de protocolo, além do recebimento de protocolos de documentos endereçados a companhia, prestar informações, atender autoridades, executar tarefas afins,

atendimentos e agendamentos em geral; recepcionam e prestam serviços de apoio a clientes, munícipes em geral, prestam atendimento telefônico e fornecem informações, marcam entrevistas, reuniões e recebem clientes ou visitantes; averiguam suas necessidades e dirigem ao lugar ou a pessoa procurados; agendam serviços, observam normas internas de segurança, conferindo documentos e idoneidade dos clientes e notificando seguranças sobre presenças estranhas; Emitem documentos internos; Organizam informações e planejam o trabalho do cotidiano. Responsabilizam-se por correspondências, documentos, objetos e valores, dentro e fora das instituições, e efetuam serviços bancários e de correio, depositando ou apanhando o material e entregando-o aos destinatários; auxiliam na secretaria e nos serviços de copa; operam equipamentos de escritório; transmitem mensagens orais e escritas.

Pré-requisito: Ensino Médio e noções básicas em informática.

Prova Prática: Não há.

CARGO: MOTORISTA

É responsável pelo transporte de servidores, entrega e recolhimento de documentos, e serviços em local e hora determinados, bem como pela condução de veículos pesados e carretas, seguindo as instruções para o transporte de cargas, conduzindo-os conforme itinerário estabelecido, solicitando manutenção e controlando a quilometragem e zelando pela sua limpeza e conservação.

Pré-requisito: Ensino Fundamental e Carteira Nacional de Habilitação Categoria "C".

Prova Prática: Não há.

ANEXO 6 - PROVAS E PROGRAMAS

CARGOS DO HOSPITAL MUNICIPAL SÃO JOSÉ E DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E URBANIZAÇÃO DE JOINVILLE

A. CARGOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - NÍVEL SUPERIOR

PROVAS OBJETIVAS - 30 QUESTÕES

Todos os Cargos de Administração Geral - Nível Superior terão a prova objetiva de Conhecimentos Gerais com 15 (quinze) questões, a partir do seguinte programa:

PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS - 15 QUESTÕES:

LÍNGUA PORTUGUESA - 5 Questões:

Compreensão e interpretação de texto(s); Coesão e coerência textuais; Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Flexão nominal e verbal; Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação; Emprego de tempos e modos verbais; Vozes do verbo; Concordância nominal e verbal; Emprego da crase; Pontuação; Classes gramaticais variáveis: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo; Termos integrantes da oração: objeto direto e indireto, agente da passiva e complemento nominal; Redação Oficial: formas de tratamento, tipos de discursos, introdução a assuntos preestabelecidos, correspondência oficial.

MATEMÁTICA - 5 Questões:

Números inteiros: operações e propriedades; Números racionais: representação fracionária e decimal: operações e propriedades; Razão e proporção; Porcentagem; Regra de três simples e composta; Juros simples e compostos Equação de 1º e de 2º grau; Equação exponencial; Logaritmos; Funções: 1º grau, 2º grau, exponencial, logarítmica e trigonométrica; Matrizes, determinantes e resolução de sistemas lineares; Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade; Relação entre grandezas: tabelas e gráficos; Raciocínio Lógico; Resolução de Situações-Problema; Geometria; Trigonometria.

TEMAS CONTEMPORÂNEOS - 5 Questões:

Tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia, e suas vinculações históricas.

Todos os Cargos de Administração Geral - Nível Superior terão a prova objetiva de Conhecimentos Específicos com 15 (quinze) questões, a partir dos seguintes programas, conforme cargo a que o candidato concorrer:

PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - 15 QUESTÕES

33 - ADMINISTRADOR

122 - CONTADOR

197 - ADVOGADO

20021 - SECRETÁRIA

20046 - CONTADOR

20067 - ADVOGADO

20098 - ANALISTA ECONÔMICO FINANCEIRO

237 - ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Lei Complementar nº. 230 de 10 de abril de 2007; art. 37, Inciso IX da Constituição Federal de 1988; Lei Orgânica do Município de Joinville. Ética no exercício profissional: a imagem da organização, imagem profissional, sigilo e postura. Conhecimentos de Informática: Sistema Operacional Windows XP ou Superior, Windows Explorer, Internet (browsers/navegadores) e Ferramentas do Pacote Microsoft Office Professional 2003 ou superior (Word, Excel e PowerPoint).

20150 - ENGENHEIRO CIVIL

20151 - ENGENHEIRO AGRÔNOMO

Lei Complementar nº. 230 de 10 de abril de 2007; art. 37, Inciso IX da Constituição Federal de 1988; Lei Orgânica do Município de Joinville. Lei Complementar nº 312, de 19 de fevereiro de 2010 (uso e ocupação do solo de Joinville). Conhecimentos de Informática: Sistema Operacional Windows XP ou Superior, Windows Explorer, Internet (browsers/navegadores) e Ferramentas do Pacote Microsoft Office Professional 2003 ou superior (Word, Excel e PowerPoint).

44 - ODONTÓLOGO

60 - TERAPEUTA OCUPACIONAL

75 - FISIOTERAPEUTA

77 - PSICÓLOGO

84 - FARMACÊUTICO

86 - FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO

92 - FONOAUDIÓLOGO

108 - ENFERMEIRO

112 - ASSISTENTE SOCIAL

136 - NUTRICIONISTA

150 - FÍSICO-MÉDICO

Lei Complementar n°. 230 de 10 de abril de 2007; art. 37, Inciso IX da Constituição Federal de 1988; Políticas públicas em saúde e sua evolução histórica. Aspectos Legais e programas oficiais relacionados à saúde da mulher, do idoso, e da criança e do adolescente. Promoção e prevenção da saúde.

50 - MÉDICO - ANESTESISTA

50 - MÉDICO - AUDITOR

50 - MÉDICO - CIRURGIÃO CABEÇA/PESCOÇO

50 - MÉDICO - CIRURGIÃO COLO-PROCTOLOGISTA

50 - MÉDICO - CIRURGIÃO GERAL/TRANSPLANTE

50 - MÉDICO - CIRURGIÃO GERAL-ENDOSCOPISTA

50 - MÉDICO - CIRURGIÃO PLÁSTICO

50 - MÉDICO - CIRURGIÃO TORÁCICO

50 - MÉDICO - GASTROENTEROLOGISTA-HEPATOLOGISTA

50 - MÉDICO - HEMATOLOGISTA

50 - MÉDICO - INFECTOLOGISTA

50 - MÉDICO - NEURO RADIOLOGISTA INTERVENCIONISTA

50 - MÉDICO - NEUROCIRURGIÃO

50 - MÉDICO - NEUROLOGISTA ADULTO

50 - MÉDICO - ONCOLOGISTA CIRÚRGICO ADULTO

50 - MÉDICO - ONCOLOGISTA CLÍNICO ADULTO

50 - MÉDICO - ORTOPEDISTA-CIRURGIA DA MÃO

50 - MÉDICO - ORTOPEDISTA-CIRURGIA DO JOELHO

50 - MÉDICO - ORTOPEDISTA-COLUNA VERTEBRAL

50 - MÉDICO - ORTOPEDISTA-OMBRO/COTOVELO

50 - MÉDICO - ORTOPEDISTA-PÉ/TORNOZELO

50 - MÉDICO - ORTOPEDISTA-QUADRIL

50 - MÉDICO - ORTOPEDISTA-TRAUMATOLOGISTA

50 - MÉDICO - ORTOPEDISTA-TUMORES ÓSSEOS

50 - MÉDICO - RADIOLOGISTA ULTRASSONOGRAFISTA

50 - MÉDICO - RADIOTERAPEUTA

50 - MÉDICO - ULTRASSONOGRAFISTA VASCULAR (PER.)

240 - MÉDICO - PLANTONISTA CIRURGIÃO GERAL

240 - MÉDICO - PLANTONISTA INTENSIVISTA ADULTO

Lei Complementar n°. 230 de 10 de abril de 2007; art. 37, Inciso IX da Constituição Federal de 1988; Legislação do SUS: Princípios e diretrizes do SUS, o SUS na Constituição Federal, Leis, Conselhos de Saúde, Princípios da Infecção Hospitalar, Conceitos em Infecção Hospitalar, Higienização das mãos, Infecção nosocomial do trato urinário, trato respiratório, sistema vascular, Infecções de feridas cirúrgicas, Isolamentos, Infecções comunitárias do trato respiratório, Infecções urinárias e pielonefrites, Insuficiência cardíaca congestiva, Acidente vascular cerebral, Diabetes mellitus tipo I e II, Cetoacidose diabética, Insuficiência Renal, Hemorragias Digestivas, Pancreatites, Insuficiência Hepática. Doenças cardiovasculares: hipertensão arterial sistêmica, doença coronariana, insuficiência cardíaca, arritmias cardíacas, doenças venosas e arteriais periféricas; Doenças pulmonares: asma brônquica, pneumonias; tuberculose, doenças pulmonares crônicas de natureza obstrutiva e restritiva; Doenças gastroenterológicas: esofagite, gastrite, duodenite, úlcera péptica, síndromes diarréicas, hepatite, pancreatite, litíase biliar, parasitoses intestinais; Doenças renais: insuficiência renal aguda e crônica, síndrome nefrótica, síndrome nefrítica aguda, infecção urinária, nefrolitíase; Doenças endócrinas: diabetes melito, doenças da tireóide, insuficiência adrenal, dislipidemias, obesidade, síndrome metabólica; Doenças do sistema nervoso: infarto e hematoma cerebral, meningites e meningoencefalites, neurocisticercose, epilepsia, cefaléia, coma, vertigem; Doenças psiquiátricas: transtornos do humor, transtornos de pânico e agorafobia, transtorno obsessivo-compulsivo, esquizofrenia; Doenças da pele: infecções cutâneas, eczemas, micoses superficiais, dermatoviroses, dermatozoonoses, dermatoses pré-cancerosas e neoplasias malignas; Doenças do sangue: anemias, plaquetopenias, trombocitose, leucemias, leucopenia e agranulocitose, anticoagulação; Doenças infecciosas: doenças sexualmente transmissíveis, toxoplasmose, leptospirose, tétano, dengue, equistossomose mansônica, malária; Doenças reumatológicas: artrites infecciosas, artrite gotosa, artrite reumatóide, doenças do tecido conjuntivo, fibromialgia, osteoporose; Alergia e imunologia: rinite, urticária, alergias alimentares, dermatite atópica, anafilaxia.

B. CARGOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - NÍVEL MÉDIO

PROVAS OBJETIVAS - 30 QUESTÕES

Todos os Cargos de Administração Geral - Nível Médio terão a prova objetiva de Conhecimentos Gerais com 30 (trinta) questões, a partir do seguinte programa:

LÍNGUA PORTUGUESA - 8 Questões:

Compreensão e interpretação de texto(s); Coesão e coerência textuais; Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação; Emprego de tempos e modos verbais; Vozes do verbo; Concordância nominal e verbal; Emprego da crase; Pontuação; Classes gramaticais variáveis: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo; Termos integrantes da oração: objeto direto e indireto, agente da passiva e complemento nominal.

MATEMÁTICA - 8 Questões:

Números inteiros: operações e propriedades; Números racionais: representação fracionária e decimal: operações e propriedades; Razão e proporção; Porcentagem; Regra de três simples; Juros simples e compostos; Equação de 1º e de 2º grau; Resolução de sistemas de equações de 1º e 2º grau; Equação exponencial; Função do 1º grau, 2º grau e exponencial. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade; Relação entre grandezas: tabelas e gráficos; Raciocínio Lógico; Resolução de Situações-Problema; Geometria; Trigonometria.

TEMAS CONTEMPORÂNEOS - 7 Questões:

Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, relações exteriores, segurança, esportes, educação e ecologia e das diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações histórico-geográficas em nível nacional e internacional. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus respectivos impactos na sociedade contemporânea. Desenvolvimento urbano brasileiro. Cultura e sociedade brasileira: artes, arquitetura, cinema, jornais, revistas, televisão, música e teatro. Atualidades: principais acontecimentos nacionais e regionais abordados nos diferentes veículos de comunicação.

LEGISLAÇÃO E INFORMÁTICA - 7 Questões:

Lei Complementar nº. 230 de 10 de abril de 2007; art. 37, Inciso IX da Constituição Federal de 1988; Lei Orgânica do Município de Joinville. Ética no exercício profissional: a imagem da organização, imagem profissional, sigilo e postura. Conhecimentos de Informática: Sistema Operacional Windows XP ou Superior, Windows Explorer, Internet (browsers/navegadores) e Ferramentas do Pacote Microsoft Office Professional 2003 ou superior (Word, Excel e PowerPoint).

C. CARGOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - NÍVEL FUNDAMENTAL

PROVAS OBJETIVAS - 30 QUESTÕES

Todos os Cargos de Administração Geral - Nível Fundamental terão a prova objetiva de Conhecimentos Gerais com 30 (trinta) questões, a partir do seguinte programa:

LÍNGUA PORTUGUESA - 10 Questões:

Interpretação de texto; Sinônimos e antônimos; Sentido próprio e figurado das palavras; Ortografia oficial; Acentuação Gráfica; Pontuação; Substantivo e adjetivo: Emprego de pronomes, preposições e conjunções; Concordância verbal e nominal; Crase; Regência.

MATEMÁTICA - 10 Questões:

Números inteiros: operações e propriedades; Números racionais: representação fracionária e decimal: operações e propriedades; Razão e proporção; Porcentagem; Regra de três simples; Equação do 1º grau; Resolução de sistemas de equações do 1º grau, equação do 2º grau, Inequações. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade; Relação entre grandezas: tabelas e gráficos; Raciocínio Lógico.

TEMAS CONTEMPORÂNEOS - 10 Questões:

Noções gerais sobre a vida econômica, social, política e cultural. Informações atuais de ampla divulgação na imprensa sobre esses aspectos no Estado de Santa Catarina e no Brasil; Cidadania: Conhecimentos básicos sobre política, direitos humanos, meio-ambiente e saúde.