Prefeitura de João Neiva - ES

Notícia:   Prefeitura de João Neiva - ES abre seleção para Professores e Pedagogos

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 0012/2012

AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, - CENTRO - TEL: (27) 3258-4700 - FAX (27) 3258-4724
CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86

O Município de João Neiva, Estado do Espírito Santo, através do Prefeito Municipal, faz saber que fará realizar processo seletivo para contratação temporária de professores e pedagogos para atuarem perante as Escolas Municipais e Municipalizadas, para o ano letivo de 2013, conforme as Leis Municipais nº 1.543/05, nº. 2.138/09 e nº. 1.691/06, demais normas legais pertinentes e de acordo com o estabelecido neste edital.

1. - DA FUNÇÃO / OBJETO DO CONTRATO

1.1 - O processo seletivo para contratação temporária de professores, para o exercício da função de regência de classe e de Pedagogos, para o exercício da função de Supervisor Escolar, em Escola Municipal ou Municipalizada, será realizado pela Secretaria Municipal de Educação e Desporto, através de comissão específica, nomeada para tal procedimento.

1.2 - Compreende-se como processo seletivo a inscrição, a classificação e a chamada.

2. - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO

2.1 - A vigência do contrato de trabalho será de acordo com o calendário escolar do ano de 2013, podendo ser prorrogado uma única vez, a critério da Administração Pública.

2.2 - Período probatório de até 3 meses, sendo exonerado o funcionário que não atender as características específicas de seu cargo, mesmo passando este prazo.

2.3 - Fica resguardado o direito à Prefeitura Municipal de João Neiva a rescindir o contrato a qualquer momento, em virtude da realização de concurso público ou outro motivo que seja pertinente a Administração, desde que comunicado por escrito ao servidor com uma antecedência de 15 (quinze) dias.

3 - DAS VAGAS

3.1. - O número de vagas será definido pela Secretaria Municipal de Educação e Desporto de acordo com a demanda antes do início da chamada e no decorrer do ano letivo de 2013.

3.2. - A carga horária máxima para o cargo de professor MAPA e MAPB é de 25 (vinte e cinco) horas semanais, sendo 20 (vinte) horas aula e 05 (cinco) horas de planejamento, e para o cargo de pedagogo é de 40 (quarenta) horas semanais.

3.3. - O candidato não poderá escolher carga horária fragmentada, enquanto existir carga horária completa.

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 - Os interessados só poderão se inscrever para uma modalidade de ensino das duas mencionadas no item 4.6 deste edital, sendo nula de pleno direito as inscrições que não observarem os requisitos pré-estabelecidos.

4.1.1 - Será indeferida a inscrição do interessado que: Respondeu ou responde processo disciplinar no ano de 2009 a 2012, e/ou que tenha sido exonerado ou demitido do serviço público por justa causa.

DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO:

4.2 - As inscrições para o processo seletivo para contratação temporária de professores serão realizadas:

4.2.1 - PERÍODO: 05 a 07 de dezembro de 2012.

4.2.2 - HORÁRIO: 8h às 11h e de 13h às 15h

4.2.3 - LOCAL: Secretaria Municipal de Educação e Desporto - SEMED, localizada na Rua Pedro Zangrande, nº 60, Centro, João Neiva-ES.

4.3 - São requisitos para inscrição:

a) Ter nacionalidade brasileira ou equiparada;

b) Ter, na data das inscrições, a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) Possuir a habilitação exigida para o cargo e demais qualificações

d) requeridas no processo seletivo quando da contratação;

e) Conhecer as exigências estabelecidas neste edital, e estar de

f) acordo com elas;

g) Se estudante somente para Séries Finais: (Ciências, Artes, Educação Física, Geografia, História, Língua Estrangeira - Inglês, Língua Portuguesa e Matemática), ter concluído no mínimo o 5º período, na data da inscrição;

h) Preencher declaração de que não acumula cargos, conforme disposto no artigo 37, item XVI da Constituição Federal.

4.4 - Para efeito de inscrição, o candidato preencherá formulário padrão, com letra legível, não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão de dados nele solicitados, juntando os seguintes documentos:

a) Cópia da Carteira de Identidade, CPF ou Carteira de Habilitação;

b) Cópia do comprovante de escolaridade, específico para o âmbito

c) de atuação pleiteado;

d) Declaração de tempo de serviço na regência de classe;

e) Cópia dos títulos na Área de Educação, conforme especificado no

f) item 6 (seis);

g) Instrumento de procuração, devidamente registrado em cartório, se

h) candidato inscrito através de procurador.

4.4.1 - Deverão ser apresentados os originais de todos os documentos para conferência.

4.4.2 - O candidato estudante deverá apresentar o comprovante de escolaridade com data a partir do mês de outubro/2012.

4.4.3 - Cabe ao candidato, a responsabilidade pela escolha dos 04(quatro) títulos a serem apresentados, assim como os documentos de comprovação do pré-requisito.

4.4.4 - O candidato inscrito por procurador assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.

4.4.5. - Os documentos relacionados a cursos realizados no exterior, somente serão aceitos quando vertidos para língua portuguesa por tradutor juramentado e devidamente revalidados por Universidades oficiais credenciadas pelo Ministério da Educação - MEC.

4.5 - Poderão participar do processo seletivo para contratação temporária, candidatos estudantes de área específica, bem como de área afim e portadores de curso de graduação em bacharelado, estes sendo considerados como não-habilitados, conforme ANEXO I.

4.6 - Os candidatos habilitados poderão atuar nas seguintes modalidades de ensino, desde que cumpridos os requisitos:

a) Professor MaPA - Educação Infantil-creche (0 a 3 anos) , Pré escola (4 e 5 anos) e Séries Iniciais do Ensino Fundamental.

- Escolaridade/Pré-Requisto: Licenciatura Plena em Pedagogia (nível superior) com habilitação para a Educação Infantil e/ ou para as Séries Iniciais do Ensino Fundamental.

b) Professor MaPB - Séries Finais: (Ciências, Artes, Educação Física, Geografia, História, Língua Estrangeira - Inglês, Língua Portuguesa e Matemática)

- Escolaridade/Pré-Requisto: Licenciatura Plena para o cargo pleiteado.

c) Professor MaPP

- Escolaridade/Pré-Requisto:Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Supervisão Escolar, Orientação Educacional; Administração Escolar.

4.7 - Encerrado o período de inscrição, e, após análise de todos os requerimentos, será publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal, no dia 10 de dezembro de 2012, a partir das 13:00h, o Edital de Homologação das Inscrições;

4.8 - O candidato que discordar do Edital de Homologação das Inscrições, poderá, no dia 11 de dezembro de 2012 de 13:00h às 16:30 horas , se dirigir à Comissão de Avaliação, situada na Rua Pedro Zangrande, nº 60, Centro - João Neiva- ES, para requerer em formulário próprio, revisão/recurso do Edital de homologação das inscrições, sendo que os pedidos de recursos serão julgados, no prazo de até 01 (um) dia útil, dia 12 de dezembro de 2012.

5 - DO PROCESSO SELETIVO E CLASSIFICATÓRIO

5.1 - O processo seletivo será realizado em 01 (uma) única etapa, e consistirá de Prova de Avaliação de Títulos e Tempo de Serviço.

5.2 - O processo de classificação dos candidatos inscritos para regência de classe, por contrato temporário, abrangerá as seguintes categorias:

a) Tempo de serviço na regência de classe;

b) Títulos na área da Educação.

6 - DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

6.1 - A prova de avaliação de títulos e tempo de serviço será avaliada numa escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

6.2 - Os candidatos serão avaliados em duas categorias, conforme distribuição de pontos descritos no ANEXO II - PROFESSOR e ANEXO III - SUPERVISOR.

6.3 - O tempo de serviço deverá ser comprovado por declaração ou certidão emitida pelo estabelecimento de ensino, contendo obrigatoriamente o carimbo e a assinatura do diretor, secretário municipal ou superintendente regional de educação, ou por cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (o candidato deverá entregar cópia da página que contém a identificação do trabalhador e da página do contrato de trabalho). Quando o contrato se encontrar em aberto, deverá ser entregue, também, declaração do empregador confirmando a permanência do candidato no emprego.

6.3.1 - O tempo de serviço do servidor como efetivo ou como contratados, cujos contratos não se encerrarem até 31 de dezembro de 2012, não serão utilizados para contagem de tempo de serviço, devendo constar nas declarações essa condição.

6.3.2 - Se comprovado a emissão de declaração falsa, o declarante será responsabilizado civil e criminalmente pela ação.

6.3.3 - O candidato selecionado poderá a qualquer tempo ter seu contrato rescindido por apresentação de documentos falsos, sendo responsabilizado civil e criminalmente pela ação.

6.3.4 - O tempo de serviço prestado através de estágio não será computado.

6.4 - Não será computado o tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo, emprego público ou de empresa privada.

6.5 - O tempo de serviço já computado na aposentadoria não será considerado para contagem de pontos no processo seletivo.

6.6 - Para efeito de classificação de candidatos, a pontuação referente à titulação, somente serão considerados até 04 (quatro) títulos, excluído o da titulação utilizada como pré-requisito para o âmbito de atuação pleiteada.

6.7 - Somente serão considerados, para efeito de pontuação, os títulos referentes a cursos oferecidos por instituições reconhecidas e realizados a partir de 01 de janeiro de 2006, exceto os cursos de graduação e especialização (pós-graduação, por exemplo).

6.8 - A lista de classificação será divulgada na Secretaria Municipal de Educação e Desporto de João Neiva, no dia 19 de dezembro de 2012, a partir das 13h.

6.9 - Os pedidos de recursos dos resultados da classificação, deverão ser dirigidos, por escrito, à Comissão Coordenadora do Processo Seletivo, no prazo de 01 (um) dia útil, imediatamente após a divulgação oficial da classificação, ou seja, no até 13:00 horas do dia 20 de dezembro de 2012.

6.10 - Os pedidos de recursos que não estiverem devidamente fundamentados, serão imediatamente indeferidos.

6.11 - Os pedidos de recursos serão julgados, no prazo de 01 (um) dia útil.

6.12 - O resultado final, após julgamento dos recursos será homologado e publicado no dia 21 de dezembro 2012.

7 - DO DESEMPATE

7.1 - Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:

a) O candidato que obtiver maior número de pontos no tempo de serviço prestados à rede municipal;

b) O candidato que obtiver maior número de pontos no tempo de serviço, em geral;

c) O candidato que obtiver maior número de pontos nos títulos na área de educação;

d) O candidato que tiver maior idade.

8 - DA CHAMADA

8.1 - A chamada para o contrato temporário será efetuada pela Secretaria Municipal de Educação e Desporto, de acordo com a classificação e necessidade da Administração Municipal.

8.2 - O candidato poderá ter, no máximo, dois vínculos e a carga horária máxima de 25 (vinte e cinco) horas semanais em cada vínculo.

8.3 - Podendo o interessado escolher as duas vagas: ao escolher uma não poderá deixá-la para escolher a outra.

8.4 - O não comparecimento do candidato no momento da convocação, pela ordem de classificação, implicará na alteração da ordem de classificação, reposicionando o candidato para o final da classificação.

8.5 - A desistência do candidato no momento da convocação, será registrada pela Secretaria Municipal de Educação e Desporto e assinada pelo candidato, sendo o mesmo reposicionado para o final da lista de classificação.

8.6 - No momento da contratação, o interessado deverá gozar de boa saúde, física e mental, e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da função, através de exame médico a ser realizado junto ao setor competente

9 - DA VISTA, REVISÃO E RECURSOS:

9.1 - O candidato que discordar de qualquer item/subitem deste Edital, poderá, no dia 03 de dezembro de 2012, de 08 às 11 horas , se dirigir à Comissão de Avaliação, situada na Rua Pedro Zangrande, nº 60, Centro - João Neiva- ES, para requerer em formulário próprio, revisão/recurso do Edital.

9.2 - O prazo para resposta à revisão/recurso será de 01 (um) dia útil após a data do requerimento. O candidato tomará ciência da resposta retornando ao local citado no item 4.2.3.

9.3 - Após análise da discordância alegada pelo candidato, o Município poderá se for o caso, publicar retificação das informações contidas neste Edital.

9.4 - O requerimento de recurso não obriga este Município a promover qualquer alteração no respectivo Edital.

9.5 - Os pedidos de revisão de prova de avaliação de títulos deverão ser dirigidos à SEMED, no prazo não superior a 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação dos resultados.

9.6 - As solicitações de revisão que não estiverem devidamente fundamentadas serão indeferidas imediatamente;

9.7 - Sob hipótese alguma será concedida vista da avaliação e resultados de terceiros.

9.8 - Sob hipótese alguma será concedido pedido de revisão de recursos contra o resultado final da entrevista psicológica.

10 - DA DESIGNAÇÃO

10.1 - A contratação temporária objeto deste Edital, será firmada por assinatura de contrato administrativo, assinado entre a Prefeitura Municipal de João Neiva e o profissional contratado, devendo o mesmo apresentar no ato da assinatura os documentos solicitados pelo Departamento de Recursos Humanos.

11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

11.1 - Para a contratação temporária, deverá ser observada a seguinte ordem de prioridade:

a) Candidatos Habilitados;

b) Candidatos Habilitados reposicionados ao final da lista de classificação;

c) Candidatos que estão cursando habilitação específica, conforme item 4.3;

d) Candidatos portadores de cursos em áreas afins, conforme Anexo I.

e) Quando se tratar de turmas de Educação Infantil, será obrigatória a apresentação de certificados de curso específico de no mínimo 200 horas.

11.2 - Durante o processo seletivo, a Secretaria Municipal de Educação e Desporto estará recebendo inscrições de pessoas interessadas, para suprir eventuais necessidades, quando houver demanda para vagas remanescentes do Processo Seletivo.

11.3 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo e em última instância pelo Secretário Municipal de Educação e Desporto.

11.4 - Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contida neste Edital.

11.5 - A qualquer tempo que se fizer necessário efetuar contratação temporária, a Secretaria Municipal de Educação e Desporto o fará seguindo a ordem de classificação resultante deste Processo Seletivo.

João Neiva, 28 de novembro de 2012.

Luiz Carlos Peruchi
Prefeito Municipal Prefeito Municipal

ANEXO I

DISCIPLINA

CURSOS/ÁREAS AFINS

Língua Portuguesa

Comunicação Social

História

Ciências Sociais

Filosofia

Estudos Sociais
GeografiaCiências Sociais
Turismo
Estudos Sociais
ArtesDesenho Industrial
Artes Plásticas
Biblioteconomia
Arquitetura e Urbanismo
Designe
Música
CiênciasMedicina
Engenharia Química
Medicina Veterinária
Fisioterapia
Odontologia
Enfermagem
Farmácia
MatemáticaEstatística
Física
Engenharia Civil
Ciências Contábeis
Engenharia Mecânica
Engenharia Elétrica
Engenharia da Computação
Ciências da Computação

ANEXO II

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS PARA OS CARGOS DE PROFESSOR MAPA E MAPB

Discriminação

Critérios de Pontuação

Pontuação máxima

Tempo de Serviço Prestado à Rede Municipal de João Neiva

01 ponto por mês trabalhado até o limite de 05 anos.

60

Tempo de Serviço prestado à outras Redes de Ensino

0,5 ponto por mês trabalhado até o limite de 05 anos.

 

Discriminação

Critérios de Pontuação

Pontuação

Pontuação Máxima

Títulos na Área da
Educação

Diploma de Mestrado na Área da Educação

25

40

Certificado de Pós-Graduação com duração mínima de 360 horas-limitadas a um curso.

Área Específica: 20 Ou
Área da Educação: 15

Curso Específico na área pleiteada de no mínimo, 80 horas de duração (limitado a dois cursos de 80 horas cada).

10

 

Curso Específico na área da educação de no mínimo, 80 horas de duração (limitado a um curso).

05

ANEXO III

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS PARA O CARGO DE SUPERVISOR ESCOLAR

Discriminação

Critérios de Pontuação

Pontuação máxima

Tempo de Serviço na Supervisão Escolar

01 ponto por mês trabalhado até o limite de 05 anos.

60

Tempo de Serviço na regência de classe

0,5 ponto por mês trabalhado até o limite de 05 anos.

Pós-Graduação Lato Sensu especialização na área de Supervisão

OU

Pós-Graduação Lato Sensu especialização na área de educação - limitado a um curso.

2040
10
Curso de aperfeiçoamento Profissional / Formação realizada pela SEMED-PMJN nos últimos 3 (três) anos (janeiro de 2010 a dezembro de 2012) com duração mínima de 80 h. -limitado a um curso.10
Curso Específico na área pleiteada de no mínimo, 80 horas de duração. -limitado a dois cursos.5