Prefeitura de João Monlevade - MG

Notícia:   Prefeitura de João Monlevade - MG oferece 24 vagas temporárias de vários níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE

ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 003/2012

EDITAL PARA SELEÇÃO DE PESSOAL - ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA

A PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, Estado de Minas Gerais, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Público Simplificado, para preenchimento de vagas e formação de cadastro reserva para a área da saúde, objetivando o preenchimento dos cargos abaixo especificados, para contratação por tempo determinado, visando atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, com base nos dispositivos da Lei Orgânica Municipal, das Leis Municipais nº 1.472/2000, alterada pelas Leis Municipais nº 1.513/2001; 1.536/2001; 1.650/2005 e 1.689/2006, e da Constituição Federal, que dão respaldo legal e normatizam as regras estabelecidas neste Edital.

1 - Das Disposições preliminares

1.1 O Processo Seletivo Público Simplificado a que se refere o presente Edital será realizado sob a responsabilidade da Comissão Coordenadora e de Acompanhamento nomeada pelo Prefeito Municipal através de Portaria.

1.2 O Processo Seletivo compreenderá: 1ª etapa - provas escritas objetivas de múltipla escolha, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório; 2ª Etapa - prova de títulos e tempo de experiência, somente para o cargo de "Agente Comunitário de Saúde", de caráter apenas classificatório.

1.3 Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão convocados, de acordo com as necessidades da administração, observada estritamente a ordem de classificação, para realização de procedimentos pré-admissionais, compreendendo comprovação de requisitos e apresentação de exames e atestados médicos.

1.4 O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contado da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, mediante ato do Prefeito Municipal.

2 - Das Especificações dos CARGOS

2.1 DA DENOMINAÇÃO - VAGAS - EXIGÊNCIA - JORNADA - VENCIMENTO - regime

CARGO

VAGAS

REQUISITOS ESPECÍFICOS

JORNADA DE TRABALHO

VENCIMENTO R$

REGIME JURÍDICO

Nível Superior

Enfermeiro

02

Ensino Superior em Enfermagem e registro no COREN

40 h/s

3.858,74

Administrativo

Fisioterapeuta

01

Ensino Superior em Fisioterapia e registro no CREFITO

30 h/s

2.897,70

Administrativo

Nível Médio Técnico

Auxiliar de Enfermagem

04

Ensino Médio Auxiliar em Enfermagem ou Técnico em Enfermagem e registro no COREN

40 h/s

656,02

Administrativo

Nível Fundamental

Agente Comunitário de Saúde

17 conforme item 2.1.1

Ensino Fundamental Completo e ser morador da área de abrangência (conforme item 2..1.1) da equipe onde exercerá sua função, desde a data da publicação do presente edital, com comprovação

40 h/s

656,02

Administrativo

2.1.1 - VAGAS - ÁREA DE ABRANGÊNCIA - EQUIPE

VAGAS

ÁREA DE ABRANGÊNCIA

Equipe ESF

01

Bairros Egito e Serra

Jacuí

CR

Ruas: Israel Pinheiro, Boa Esperança, Tocantins, Beira Rio, Siderúrgica, Piracicaba, João Braga, Turmalina, Pedreira de Cima, Ametista, Trufa, Safira, Berilo, Diamante, Topázio, Cristal, Tapajós, Tieté, Paraúna, Professora Luzia de Melo, Otacílio Caldeira, Amazonas, Santa Cruz, Boa Esperança, Israel Pinheiro, B, Tupiniquins, Timbiras.

02

Ruas: Monte Belo, Bergamo, Taurus, Libra, Itália, Águas Formosas, Mendes Pimentel, Passarela, Dourado, Sagitário, Cruzeiro do Sul, Orion, Primavera, São Luiz Maria de Monfort, Professor Guido Valamiel, Chico Mendes, Carajás,Beira Mar, Projetada, Gêmeos, Andrômeda, José de Brito, Marques de Tamandaré, Marques de Caravelas, Marques de Balpendi, Marques de Caxias, Estrela Guia, Estrela Cadente, Estrela do Mar, Capricórnio, Evangelista, Santos Dumont, José Braga, Vieira de Morais, Raimundo Braga, Montes Claros, Dália, Primavera, Centauro, Hercules, Aquário, Sagitário, Cruzeiro do Sul.

Novo Cruzeiro

CR

Ruas: Gata Sul, Espírito Santo, Bagé, Iguaçu, Quaira, Sacramento, Londrina, Laguna, BR381, Itajaí, Saturno, Netuno, Júpiter, Plutão, Passarela 28 de Abril, Caetés, Suassuí, Passarela, Madre Tereza de Calcutá, Passabem, José de Alencar, José Pedro Pereira, Machado de Assis, Cassimiro de Abreu, Érico Veríssimo, Monteiro Lobato, Gonçalves Dias, Cecília Meireles, Passarela Álvaro de Andrade, Olavo Bilac, Coelho Neto, Cora Coralina, Avenida Cândido Dias (1219 a 3770), Pedreira do Nicácio, Itambacuri, Avenida Armando Fajardo (3571 a 3788), Oriente, 22, 24, 26, 30, 34, 36, 37, 41, 42, 43, 46, Rua Cândido Dias, Projetada, Pedreira.

Loanda

02

Ruas: Platina, Baeta Neves, Maíza Maximiano, Laurindo de Moura, Ipatinga, Colatina, Passarela de Mauá, Boa Vista, Abaeté, Cascata, José Cassimiro, Maria Rita Alves, Bom Fim, Caetés, Iolanda, Um, Dois, Três, Maria do Carmo, Faustino Taveira, E, A, D, C, F, G, H, Beija Flor, Gaivota, João de Barro, Bem-te-vi, 17, Emídio Taveira, Zezinho de Abreu, José de Abreu, Santa Rita de Pacas, Fazenda Beira Alta, São Gregório, Campina Verde, Passarela, Campo Alegre, ETA Pacas, Ponte Funda, Caju, Governador Valadares, Acre, Colatina, Bom Jardim, Avenida Getúlio Vargas (7000 a 7675), Juventino Alves Caldeira, Avenida Alberto Lima (210 a 132).

Boa Vista

02

Ruas: Hildebrando Santana, Bernardino Brandão, São Lourenço, Orozimbo Mamede, Virgílio Salomão, Angelina Pontes, Goiabal, Cônego Domingos, Manoel Bandeira, Industrial, São Pedro, Abre Campo, São João, Serra Negra, Armando Batista, São Lourenço, Santa Maria de Itabira, Santa Mônica, Novo Horizonte, 01, 02, Argemiro Martins, Alfié, Acesita, 29 de Junho, Randolfo Moreira, Gastão Veloso, Sergio Porto, Apolo XI, Pio XI, Fernão Dias, Armando Batista, Rita Maria Miranda, Marliéria, Bocaiúva, Barra Mansa, Bandeirantes, Camélia, Borba Gato, Seringueira, Sucupira, Jatobá, Caqui, Braúnas.

São João

03

Ruas: Pedra Azul, Nossa Senhora da Conceição, São José, Antônio Dias, 21 de Junho, Santos Auta Nunes, Paraíba, José de Melo, Campinas, Mumbica, Suíça, XV de Novembro, Rondônia, Nova Lima, Itabira, Quatro, das Flores, Violeta, Cerejeira, Mantena, Embaúba, Sebastião Raimundo Pinheiro, Antônio Francisco Lisboa, Eldorado, Barra Mansa, Etelvino Rocha, Dona Clara, Efigênia Ferreira, Andrade, Tiradentes, Nova Era, Joaquim Ferreira, Dom Silvério, São Domingos da Prata, Duque de Caxias.

José Elói

CR

Ruas: Avenida Nova York (585 a 1384), Nicarágua, Marquês de Praia Grande, Marquês de Sapucaí, Marquês de São Vicente, Marquês de Nizan, Marquês de Marialva, Marquês de Valença, Marquês de Funchal, Aurilândia, Ipameri, Projetada II, Divino Manoel, Marquês de Montalvão, Marquês de Alegrete, Marquês de Maricá, Marquês de Santos, Jesus Drumond, Dom Silvério, Vereador Benedito Marcelino, Tereza do Congado, Telecio Batista, Carlos Caldeira, Filomena Tomazia, Vereador Braz Gandra, Maria do Carvalho, José Pedro Machado, Joaquim Martins Cota, Aníbal Torres Duarte, Dimas Rodrigues, Dário Lages.

Petrópolis

01

Ruas: Vinícius de Morais, Dois, Quatro, Vanessa, Cinco, José Machadinho, Pedro Álvares Cabral, Nova Viçosa, Castanheira, Bahia, Vitória da Conquista, Ana Inês, Francisco de Morais, A, B, C, E, F, Projetada, Fazenda Seara, Toca do Teça, Oliveira, Artemiza, Azaléia, Gazânia, Vitória Régia, Pitu, Fresia, Camélia, Cravina, Violeta, Begônia, Crisântemo, Lírio, Acácia, Zacarias, Assunção, Orquídea, Avenida Alberto Lima(1800 a BR), Travessa Bem-te-vi, Luiz Gonzaga, Ataulfo Alves, Tom Jobim, Dilermando Reis, Adoniram Barbosa, Dolores Duran, Noel Rosa, Abel Ferreira, Mandacara, Chiquinha Gonzaga, Valdir Azevedo, Jequitibá, Sapucaia, Pequiá, Angelim, Iriri, Guarujá, Colombo, Nove, Sebastião Simão de Almeida, Gligliane Tâmara de Almeida, Castanheira, Colina, Cometa, Luciano Moreira, Francisco Moreira Machado, José Silvério, Maria da Conceição Carvalho, Tenente Gorgozinho.

Teresópolis

CR

Ruas: Berlim, Doze, Treze, Tancredo Neves, Salvador Braga, Jussara, Maria Theodoro de Jesus, Portolândia, Ulisses Guimarães, Magalhães Pinto, Avenida Nova York (51 a 577), Maria Leônidas, Colômbia, Costa Rica, Bélgica, Resplendor, José da Fonseca, Airton Sena, Noruega, B, Espanha, Portugal, Montevidéu.

Cruzeiro Celeste

CR

Ruas: Andes, Caraça, Cauê, Colina, Bolina, Itatiaia, São Bernardino, São Francisco, São Januário, São Tomé, São Simão, São Bento, São Salvador, São Rafael, São Tomas de Aquino, Santa Helena, Santo Amaro, Andes, Caraça, Pedro Pereira Silva, Um, Dois, Clara Rosa de Oliveira, Guanhães, Hematita, Santana de Ferros, Francisco Procópio, França, Vanádio, Manoel de Almeida, Manganês, Avenida Armando Fajardo,(3800 a 4004), Mimosa, Alameda Dinamarquesa, Alameda Cearense, F.

Promorar

CR

Ruas: Chile, Leonardo Diniz, Equador, Peru, Porto Seguro, José Bernardo, Paraguai, Uruguai, Hungria, Polônia, Escócia, Inglaterra, Buenos Aires, Canadá, Grécia, Porto Rico, México, Frederico Ozanan, Estados Unidos, Nova Zelândia, Resplendor, França, Inglaterra, José do Carmo, Israel, Itália, Buenos Aires, Bélgica, Suécia, João Evangelista, Beco Celeste, Alemanha.

Estrela D'alva

01

Ruas: Wilson de Souza, Padre Eustáquio, G, Lagoa Santa, Campo Belo, Ipê, A, Santo Antônio, Maceió, Recife, Cuiabá, Florianópolis, Avenida Getúlio Vargas (167 a 1923), Pontal B, Vargem Linda, Mariano Procópio, Conceição do Serro, Rio Pomba, Juazeiro, Bárbara Heliodora, Avenida Armando Fajardo (319 a 1017), Saramenha, Alterosa, Campos Altos, Urucânia, Cataguases, Geraldo de Paula, Argentina, Catas Altas, São Roque, Mariana, Benfica, Carandaí, Ouro Preto, São João Del Rei, Laranjeiras, Brasília, Belo Horizonte, Curitiba, Manaus, Belém, Porto Alegre, Goiânia, São Paulo, Salvador, Niterói, Vitória, Aracajú.

Laranjeiras

02

Ruas: Hum, Espinosa, Ant. Pereira da Silva, Avenida Cândido Dias (12 1179), Medina, Pirapora, Salinas, Travessa Eduardo Dias, Unaí, Boa Vista, Almenara, Janaúba, Januária, Jordânia, Projetada, Travessa Três, Passarela Ely Linhares, José Cândido Ferreira, Costa Lacerda, Florália, Maria Cândida de Jesus, Isaac Cassimiro, Alameda do Moinho, Botafogo, Capivari, Bom Jesus do Amparo, Geraldina Araújo, Felipe Camarão, Maria Isabel Pereira, Raimundo Correa, Avenida Armando Fajardo(1167 a 2176), Bom Pastor, Botafogo, W3, 16, 18, 20, 28, 30, 34, 36,38, 40, 42.

Centro Social Urbano

03

Ruas: Avenida Contorno, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 32, 33, 34, 40, Avenida Getúlio Vargas (331 a 831), Imbé, Jasmim, Padre Hildebrando, Paulo Silva, Aeroporto, Dr. Geraldo Soares de Sá.

Vila Tanque

17

 

 

NOTAS EXPLICATIVAS: 1) Sigla: ESF = Estratégia de Saúde da Família, CR = Cadastro Reserva; h/s = horas semanais; COREN = Conselho Regional de Enfermagem; CREFITO = Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. 2) Escolaridade Mínima Exigida: realizada em instituição educacional reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC. 3) Os candidatos aprovados, para serem contratados, deverão possuir o registro do órgão de fiscalização do exercício profissional, caso existente.

2.2 As atribuições dos cargos constam no Anexo I deste Edital.

3 - Dos Requisitos EXIGIDOS para contratação

3.1 Cumprir as exigências contidas neste Edital e ser aprovado em todas as fases nele previstas.

3.2 Ter, na data da contratação, 18 (dezoito) anos completos.

3.3 Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do serviço militar.

3.4 Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos.

3.5 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

3.6 Possuir e comprovar o pré-requisito para o cargo e o registro do órgão de fiscalização do exercício profissional, caso existente, com o comprovante de quitação da anuidade devidamente paga, à época da contratação.

3.7 Não ter sido demitido, por justa causa, de Serviço Público.

3.8 Não possuir acúmulo de cargos públicos, em cumprimento à vedação prevista na Constituição Federal.

3.9 Ter disponibilidade de 08 (oito) horas diárias de trabalho para serviços internos e externos (visitas domiciliares).

3.10 Conhecer e estar de acordo com as normas contidas neste Edital.

4 - Das inscrições

4.1 DA DATA E DO LOCAL

As inscrições serão realizadas PRESENCIALMENTE na Secretaria Municipal de Saúde, na Avenida Getúlio Vargas, nº 2.640, bairro Belmonte, João Monlevade/MG, no período entre 11 de junho de 2012 a 15 de junho de 2012, exceto sábados, domingos, feriados e pontos facultativos, no horário de 07h00min às 10h30min e de 13h00min às 16h30min.

4.2 DOS PROCEDIMENTOS

4.2.1 O candidato informará seus dados e preencherá seu requerimento de inscrição.

4.2.2 Será admitida a inscrição por terceiros, mediante apresentação de procuração simples, com firma reconhecida do interessado. A procuração será retida.

4.2.3 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do requerimento de inscrição e em sua entrega.

4.2.4 O candidato deverá apresentar, no ato da inscrição, cópia dos seguintes documentos:

CARGO

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Enfermeiro

Fisioterapeuta

Auxiliar em Enfermagem

- CPF;

- Carteira de Identidade;

- Comprovante de escolaridade.

Agente Comunitário de Saúde

- CPF;

- Carteira de Identidade;

- Comprovante de escolaridade;

- Declaração ou certidão de experiência na área de saúde, emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente autenticada, se houver;

- Certificado de conclusão de curso na área de saúde com duração mínima de 40 horas, se houver;

- Comprovante de endereço com data igual ou anterior a da publicação do presente edital, constando o nome do candidato ou na falta deste outro documento que comprove o vínculo do concorrente.

4.2.5 Não será aceito pedido de alteração referente à opção de cargo após efetivação da inscrição.

4.2.6 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Não será deferida a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

5 - DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

O Processo Seletivo constará de prova escrita objetiva de múltipla escolha para todos os cargos e avaliação de títulos e tempo de experiência para o cargo de Agente Comunitário de Saúde.

5.1 DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS

5.1.1 As provas objetivas de múltipla escolha, serão de caráter eliminatório e classificatório, e irão abranger os conteúdos programáticos constantes no Anexo II deste Edital.

5.1.2 O Anexo II, integrante deste Edital, contempla apenas o Conteúdo Programático, o qual poderá ser buscado em qualquer bibliografia sobre o assunto solicitado.

5.1.3 A prova será aplicada a todos os candidatos no dia 24/06/2012, na Escola Cônego Higino de Freitas (Rua Dom Bosco, 813 - Aclimação), de 09h00min às 12h00min (duração máxima de 03 horas).

5.1.4 As questões das provas escritas serão do tipo múltipla escolha, com 04 (quatro) opções (A a D) e uma única resposta correta.

5.1.5 A prova será composta por 15 questões de saúde pública e 15 questões de conhecimentos específicos, totalizando 30 (trinta) questões, valendo 01 (um) ponto cada.

5.1.6 Não serão computadas questões não respondidas, questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), ou haja que emenda ou rasura, ainda que legível.

5.1.7 O candidato deverá, obrigatoriamente, ao término da prova, devolvê-la ao fiscal devidamente assinada no local indicado.

5.1.8 Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de aproveitamento do total de pontos da prova escrita objetiva de múltipla escolha.

5.1.9 Serão considerados eliminados do Processo Seletivo os candidatos que não perfizerem o mínimo de 40% em cada disciplina.

5.1.10 Os itens das provas objetivas poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

5.1.11 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, comprovante de inscrição e documento de identidade original, ou outro documento equivalente (com foto e assinatura).

5.1.12 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

5.1.13 Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, em data ou em horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado.

5.1.14 Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao Processo Seletivo no estabelecimento de aplicação das provas.

5.1.15 Será excluído do processo seletivo o candidato que:

A) não comparecer para realizar a prova seja qual for o motivo alegado;

B) não apresentar a cédula oficial de identidade ou outro documento equivalente e o comprovante de inscrição.

5.2 AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E TEMPO DE EXPERIÊNCIA

5.2.1 Os títulos referentes a tempo de experiência deverão ser comprovados, exclusivamente através de cópia autenticada em cartório da CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social (páginas que identificam o candidato e páginas que constam os contratos de trabalho) e/ou declarações ou certidões de tempo de serviço (cópia autenticada ou documento original), emitidas por pessoa jurídica de direito público ou privado.

5.2.2 Não será computado, como experiência profissional, o tempo de estágio, de monitoria ou de bolsa de estudo.

5.2.3 Não serão aceitos como títulos, declarações de pessoas físicas ou contratos particulares de trabalho, sem a cópia da carteira, nos termos deste edital.

5.2.4 Quaisquer títulos que não preencherem devidamente as exigências de comprovação contidas neste edital, não serão considerados.

5.2.5 Será vedada, após entrega dos documentos e títulos, qualquer substituição, inclusão ou complementação.

5.2.6 Os candidatos poderão entregar cópias dos documentos autenticadas em Cartório de Notas, ou até mesmo a via original, sendo que os mesmos não serão devolvidos em hipótese alguma.

5.2.7 A entrega dos documentos referentes aos títulos não faz, necessariamente, que a pontuação postulada seja concedida. Os documentos serão analisados pela Comissão, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

5.2.8 A não apresentação dos títulos importará na atribuição de nota zero ao candidato na fase de avaliação de títulos, que não possui caráter eliminatório, mas somente classificatório.

5.2.9 Os títulos especificados neste Edital deverão conter timbre, identificação do órgão expedidor, carimbo e assinatura do responsável e data.

5.2.10 Cada título será considerado uma única vez.

5.2.11 A atribuição de pontos se fará através dos critérios definidos nos quadros abaixo:

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Títulos/Experiência

Atribuição de pontos

Pontuação máxima

Certificado de conclusão de curso na área de saúde com duração mínima de 40 horas

01 ponto

02 pontos

Experiência Profissional

De 06 meses a 01 ano

De 01 ano a 3 anos

Acima de 3 anos

01 ponto

02 pontos

03 pontos

03 pontos

6 - Do processo de classificação

6.1 Somente será considerado classificado neste Processo Seletivo Público Simplificado o candidato que atender às condições previstas neste Edital.

6.2 A classificação final dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos na prova escrita objetiva de múltipla escolha, e na avaliação de títulos e tempo de experiência (quando houver), e em ordem decrescente de pontuação.

6.3 Na classificação final entre candidatos empatados com igual número de pontos na soma de todas as etapas serão fatores de desempate os seguintes critérios: a) Maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos; b) Maior nota na Prova de Saúde Pública; c) Maior idade.

6.4 Os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia de inscrição, terão a idade como primeiro critério de desempate, hipótese em que terá preferência o mais idoso, conforme art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso. Caso persista o empate, deverá ser observado o critério estabelecido no subitem 6.3, conforme estabelecido na Lei em vigor.

6.5 A classificação dos candidatos será afixada nas portarias da Prefeitura Municipal de João Monlevade e da Secretaria Municipal de Saúde, e também no site da Prefeitura Municipal de João Monlevade, no dia 26/06/2012.

7 - Dos recursos

7.1 Todos os candidatos inscritos classificados terão prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir do dia subseqüente à publicação da lista de classificados, para interpor recurso administrativo.

7.2 O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supra referenciado.

7.3 Os recursos deverão ser protocolados pessoalmente, na Secretaria Municipal de Saúde/Recursos Humanos - Av. Getúlio Vargas, nº 2640 - Belmonte - João Monlevade/MG, com identificação do candidato, número de inscrição, cargo para o qual concorre, dentro do prazo previsto, os quais serão conferidos e lacrados no ato do recebimento.

7.4 A listagem contendo o deferimento ou indeferimento dos recursos previstos será afixada nas portarias da Prefeitura Municipal de João Monlevade e Secretaria Municipal de Saúde, no dia 29/06/2012.

7.5 A decisão da Comissão será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais.

8 - Do RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO

O resultado final do Processo Seletivo Público Simplificado será homologado pelo Prefeito Municipal e afixado nas portarias da Prefeitura Municipal de João Monlevade e da Secretaria Municipal de Saúde e no site www.pmjm.mg.gov.br, no dia 29/06/2012.

9 - Das Disposições gerais

9.1 A inscrição do candidato implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, inclusive quanto à realização das provas nos prazos estipulados.

9.2 A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, as provas e a admissão do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas.

9.3 A aprovação no Processo Seletivo Público Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização dessa, condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse e conveniência da administração municipal, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do Processo Seletivo e limites de vagas existentes ou que vierem a vagar ou forem criadas posteriormente.

9.4 O candidato declara, no ato da inscrição, que tem ciência e que aceita que, caso aprovado, quando de sua contratação, deverá entregar, após a homologação do Processo Seletivo, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o respectivo cargo.

9.5 A recusa da vaga ensejará na eliminação do candidato e convocação do próximo classificado.

9.6 Os direitos dos contratos temporárias são os previstos no art. 5º da Lei Municipal nº 1.472/2000, e suas alterações posteriores.

9.7 Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Municipal do Processo Seletivo.

João Monlevade/MG, 01 de junho de 2012.

POLLIANA AUGUSTA PRANDINI DE ASSIS
Secretária Municipal de Saúde

GUSTAVO HENRIQUE PRANDINI DE ASSIS
Prefeito Municipal

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS ESCRITAS

OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

Saúde Pública (comum a todos os cargos)

Constituição da República Federativa do Brasil artigos: 37, 196 a 200. Sistema Único de Saúde: Princípios e diretrizes. Leis Orgânicas da Saúde: Lei nº 8.080/90 e Lei nº 8.142/90. Portaria 648/2006. Política Nacional de Atenção Básica. Noções Básicas de Epidemiologia. Vigilância em Saúde. Pacto pela Saúde.

Conhecimentos Específicos

A) Enfermeiro

Ética, bioética e legislação em enfermagem; noções de saúde coletiva e epidemiologia; nutrição e dietética em saúde; semiologia e semiotécnica em enfermagem; sistematização da assistência em enfermagem; processo de cuidar em enfermagem clinica em todo o ciclo vital (recém nascidos, criança, adolescente, adulto, mulher e idoso); processo do cuidar em enfermagem em doenças transmissíveis; processo do cuidar em enfermagem em emergências e urgências; administração e gerenciamento em saúde; saúde da família e atendimento domiciliar; biossegurança nas ações de enfermagem; programa nacional de imunização.

B) Fisioterapeuta

Métodos e técnicas de avaliação, tratamento e procedimentos em fisioterapia. Provas de função muscular. Cinesiologia e Biomecânica. Análise da marcha. Exercícios; terapêuticos e treinamento funcional. Indicação, contra-indicação, técnicas e efeitos fisiológicos da hidroterapia, massoterapia, mecanoterapia, crioterapia, eletroterapia; termoterapia superficial e profunda. Prescrição e treinamento de órteses e próteses. Anatomia, fisiologia, fisiologia do exercício e fisiopatologia, semiologia e procedimentos fisioterápicos nas áreas: neurológicas e neuropediátricas; ortopedia e traumatologia; cardiologia; pneumologia; ginecologia e obstetrícia. Geriatria: fisioterapia preventiva, curativa e reabilitadora. Ética profissional.

C) Auxiliar de Enfermagem

Ética, bioética e legislação em enfermagem; noções de saúde coletiva e epidemiologia; técnicas básicas de enfermagem; processo de cuidar em enfermagem em todo o ciclo vital (recém nascidos, criança, adolescente, adulto, mulher e idoso); processo do cuidar em enfermagem em doenças transmissíveis; processo do cuidar em enfermagem em emergências e urgências; saúde da família e atendimento domiciliar; biossegurança nas ações de enfermagem; programa nacional de imunização.

D) Agente Comunitário de Saúde

O Trabalho do Agente Comunitário de Saúde. Disponível em http://189.28.128.100/dab/docs/publicacoes/geral/manual_acs.pdf

Guia Prático do Agente Comunitário de Saúde. Disponível em: http://189.28.128.100/dab/docs/publicacoes/geral/guia_acs.pdf

ABCDE das Hepatites Virais para Agentes Comunitários de Saúde. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/abcde_hepatites_acs_final_web.pdf

O Agente Comunitário de Saúde no Controle da Dengue. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/cartilha_acs_dengue_web_09_11.pdf

Alimentação e Nutrição para as Famílias do Programa Bolsa Família. Disponível em: http://189.28.128.100/nutricao/docs/geral/manual_acs_2010_2011.pdf

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES CONFORME PORTARIA Nº. 648/GM DE 28/03/2006

SÃO ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODOS OS PROFISSIONAIS:

I - participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;

II - realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário;

III - realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;

IV - garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde;

V - realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;

VI - realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo;

VII - responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde;

VIII - participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;

IX - promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;

X - identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS;

XI - garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica;

XII - participar das atividades de educação permanente; e

XIII - realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais.

SÃO ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS

Além das atribuições definidas, são atribuições mínimas específicas de cada categoria profissional, cabendo ao gestor municipal ou do Distrito Federal ampliá-las, de acordo com as especificidades locais.

A) Do Enfermeiro:

I - realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;

II - conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão, realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações;

III - planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS;

IV - supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente dos ACS e da equipe de enfermagem;

V - contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do Auxiliar de Enfermagem, ACD e THD; e

VI - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

B) Do Fisioterapeuta:

I - Executar ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida, intervindo na prevenção, por meio da atenção primária e também em nível secundário e terciário de saúde;

II - Realizar atendimentos domiciliares em pacientes portadores de enfermidades crônicas e/ou degenerativas, pacientes acamados ou impossibilitados. Encaminhando aos serviços de mais complexidade, quando necessário;

III - Prestar atendimento pediátrico a pacientes portadores de doenças neurológicas com retardo do desenvolvimento neuropsicomotor, mal formações congênitas, distúrbios nutricionais, afecções respiratórias, deformidades posturais;

IV - Orientar os pais ou responsáveis, contando com a dedicação e colaboração da família, para que o procedimento seja completo e eficaz;

V - Realizar técnicas de relaxamento, prevenção e analgesia para diminuição e/ou alívio da dor nas diversas patologias ginecológicas;

VI - Atuar no pré-natal e puerpério realizando condicionamento físico, exercícios de relaxamento e orientações;

VII - Desenvolver atividades físicas e culturais para a terceira idade, preservando a independência funcional do idoso, melhorando sua qualidade de vida e prevenindo complicações decorrentes da idade;

VIII - Desenvolver programas de atividades físicas, condicionamento cardiorrespiratório, e orientações nutricionais para o obeso;

IX - Prescrever atividades físicas, principalmente exercícios aeróbicos, em patologias específicas como a hipertensão arterial sistêmica, diabetes mellitus, tuberculose e hanseníase, a fim de prevenir e evitar complicações;

X - Atender de forma integral às famílias por meio de ações interdisciplinares e intersetoriais, visando assistência e inclusão social de portadores de deficiências.

D) Do Auxiliar e do Técnico de Enfermagem:

I - participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc);

II - realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe; e

III - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

E) Do Agente Comunitário de Saúde:

I - desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;

II - trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea;

III - estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe;

IV - cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados;

V - orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;

VI - desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco;

VII - acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; e

VIII - cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme a Portaria nº 44/GM, de 3 de janeiro de 2002.

Nota: É permitido ao ACS desenvolver atividades nas unidades básicas de saúde, desde que vinculadas às atribuições acima.

OBS.: Aplicam-se subsidiariamente as atribuições (tarefas típicas e atípicas) previstas no Decreto Municipal nº 085, de 1º de julho de 2.005.