A SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER, no uso de suas atribuições, torna público a todos os interessados que se acham abertas as inscrições para o JULGAMENTO EXTERNO DE TÍTULOS, destinado a selecionar candidatos para o preenchimento de vaga para o PELC - Programa Esporte e Lazer na Cidade, conforme o que se segue:
1. JUSTIFICATIVA:
O PELC - Programa de Esporte e Lazer na Cidade - foi lançado em 2004 pelo Ministério do Esporte para desenvolvimento de atividades esportivas e de lazer nos municípios através da criação de núcleos regionais.
A parceria com o município de João Monlevade visa ampliar e incrementar ações e projetos que são desenvolvidos pelo Governo Municipal diretamente por meio de sua Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. O PELC funcionará em dois núcleos, sendo um na região do Novo Cruzeiro e outro na Região do Promorar. A estimativa de atendimento é de aproximadamente 1.200 pessoas, sendo o atendimento dividido entre os núcleos, de modo intergeracional, envolvendo crianças, adolescentes, adultos, idosos e pessoas com deficiência.
Durante a vigência do convênio, foram definidas diversas atividades, incluindo práticas esportivas e de lazer como futebol, voleibol, basquetebol, atletismo, futsal, capoeira dança e ginástica.
Outras modalidades já foram implementadas, como pintura em tecido/tela, recreação, xadrez/damas. Ao término dessa primeira etapa, espera-se ter sido atingida a meta de atendimento da crescente demanda, por esporte e lazer, registrando-se um aumento no número de pessoas atendidas, em ações e projetos dessa natureza no Município de João Monlevade.
1. OBJETO:
Contratação de pessoal para ocupar 1 vaga destinada ao desenvolvimento das atividades em dois núcleos do PELC - Programa de Esporte e Lazer no Município de João Monlevade, conforme Termo de Compromisso assinado com o Ministério dos Esportes. Um núcleo será instalado na Região do Bairro Promorar e outro na Região do Bairro Novo Cruzeiro.
3. VAGA DISPONÍVEL Número total de vaga: 1 (uma):
CARGO | VAGA |
Monitor de Voleibol | 01 |
4. DESCRIÇÃO DO CARGO
4.1 Agente Social (monitor)
4.1.1 Habilitação:
Estão habilitados a concorrer a vaga os interessados que atenderem as seguintes exigências profissionais:
- Pessoa com experiência profissional comprovada no cargo que pleiteia, através de apresentação de certificados ou cartas de apresentação de instituição reconhecida (pessoa jurídica pública ou privada).
4.1.2 Atribuições do cargo:
- Ministrar aulas de vôlei;
- Desenvolver juntamente com o coordenador de núcleo o planejamento semanal e mensal das atividades esportivas, de forma a organizar as práticas relativas ao ensino-aprendizagem dos participantes e o melhor desempenho funcional do núcleo;
- Estabelecer, em conjunto com o coordenador de núcleo e o coordenador geral (quando for o caso), mecanismos e instrumentos pedagógicos de frequência e registro das atividades desenvolvidas diariamente, que deverão ser apresentados à coordenação-geral na forma de relatórios;
- Acompanhar a participação dos beneficiados nas atividades esportivas, efetuando o controle de frequência e sua atualização semanal;
- Responsabilizar-se e zelar, juntamente com a coordenação do núcleo, pela segurança dos beneficiados durante as práticas esportivas e permanência nas instalações físicas;
- Comunicar ao coordenador de núcleo, de imediato, quaisquer fatos que envolvam membro da equipe ou beneficiado em situação não convencional, assim como elaborar registro documental de cada caso ocorrido;
- Participar do processo de capacitação oferecido pela gestão do projeto e coordenação local, com base na capacitação oferecida pela SNEED/ME, assim como manter-se atualizado sobre assuntos de interesse sobre a sua área de atuação; e
- Participar na organização e realização dos eventos periódicos visando promover a integração social e intercâmbio técnico entre os núcleos e os participantes do Programa.
4.1.3 Local de Trabalho:
O candidato selecionado será encaminhado para trabalhar nos núcleos do PELC e ficará a cargo da Secretaria de Esportes e Lazer determinar a lotação do candidato, inclusive o horário e dias da semana.
4.1.4. Período do Contrato:
O contrato firmado entre o Município e o candidato aprovado será por prazo determinado, da data da contratação até 30 de junho de 2014 não podendo ser prorrogado.
4.1.5. Carga Horária:
O candidato aprovado para a vaga agente social (monitor) terá carga horária de 04 horas diárias (20 horas semanais).
4.1.6. Número de Vagas:
Estará disponibilizada 1 vaga para o cargo de agente social (monitor Voleibol).
4.1.7. Remuneração Prevista:
A remuneração prevista para o cargo é de R$ 550,0 (quinhentos e cinquenta reais) durante todo o período do contrato, tendo em vista a carga horária de apenas 20h/semana.
4.1.8 Dos direitos do contratado
Os direitos do contratado para o cargo de monitor serão os previstos na Lei municipal nº 2011/2012, art. 8º, que regulamenta a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público do Município.
5. PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO
5.1 Serão atribuídos aos candidatos pontos para títulos, cursos de capacitação e experiência profissional, que se fará conforme quadro abaixo:
TÍTULO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Curso Superior Completo | 05 pontos |
Curso Superior Incompleto (cursando) | 03 pontos |
Cursos de Capacitação | 01 ponto para Cursos de Capacitação, não ultrapassando o máximo 04pontos |
Experiência Profissional | 01 ponto por um período de 06 meses, não ultrapassando o máximo de 36 meses |
5.2 A classificação final dos candidatos se fará em ordem decrescente de pontuação.
5.3 Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será dada preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, ao candidato que apresentar:
- maior experiência comprovada;
- maior escolaridade;
- maior idade;
6. DAS INSCRIÇÕES
As inscrições poderão ser feitas no período de 18 a 22 de novembro de 2013, das 07h30 às 11h e 13h às 17h, Secretaria de Esporte e Lazer, situada na A. Getúlio Vargas, nº 3.798, 4º andar, Centro - João Monlevade - MG.
7. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
7.1 - Preencher o formulário de inscrição fornecido pela SEL (Secretaria de Esportes e Lazer), sem emendas, rasuras ou omissões. O preenchimento deverá ser feito, completo e corretamente, sob total responsabilidade do (a) candidato (a) mesmo quando efetivado através de representação de terceiros (procuração registrada em Cartório).
7.2 - No ato da inscrição o candidato deverá entregar:
A - cópia do documento oficial de identidade e CPF;
B - cópia do Diploma do Curso Superior de Educação Física ou Pedagogia, acompanhada de Histórico Escolar;
C - cópia dos certificados dos Cursos de Capacitação;
D - cópia de Declaração de Experiência Profissional;
8. DIVULGAÇÃO
A divulgação do resultado será afixada na Secretaria de Esportes e Lazer, na sede da Prefeitura Municipal de João Monlevade, e no site www.pmjm.mg.org.br, no dia 25 de novembro de 2013.
9. DO DIREITO DE RECURSO
O candidato poderá, em dois dias úteis, a contar da data da publicação do resultado, encaminhar recurso, junto à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, que divulgará nova lista, caso recurso seja procedente, no dia 28 de novembro de 2013.
10. DA CONTRATAÇÃO
O candidato, submetido ao julgamento de títulos, respeitada a ordem de classificação, terá sua contratação efetivada, observando as disposições legais. Caso se concretize, a contratação será por prazo determinado, proibida a prorrogação.
Durante a vigência do contrato, esse será regido pela Lei Municipal nº2011/2012 que regulamenta a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público do Município.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 - A inexatidão de afirmativas ou falsidades de documentos implicará na eliminação sumária do candidato da lista de classificação a qualquer tempo;
11.2 - As inscrições por procuração só serão aceitas caso a mesma esteja registrada em cartório;
11.3 - A convocação do candidato classificado será feita por telefone. Cabe ao candidato informar à Secretaria qualquer alteração em relação ao número de telefone indicado no ato de inscrição;
11.4 - O candidato convocado tem 24horas para confirmar se tem interesse em ser contratado. Na hipótese de não se manifestar dentro desse prazo, a Secretaria convocará o próximo da lista de seleção;
11.5 - O candidato que não aceitar sua contratação, por quaisquer motivos, só será convocado novamente caso esgote a lista de classificação respeitada a ordem;
11.6 - Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Julgamento de Títulos.
João Monlevade/MG, 12 de novembro de 2013.
MARIO CÉSAR DA SILVA
Secretário Municipal de Esportes