Prefeitura de João Monlevade - MG

Notícia:   Prefeitura de João Monlevade - MG abre seleção para Monitor de Futebol

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL Nº. 15/2013

A SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER, no uso de suas atribuições, torna público a todos os interessados que se acham abertas as inscrições para o JULGAMENTO EXTERNO DE TÍTULOS, destinado a selecionar candidatos para o preenchimento de vaga para o PELC - Programa Esporte e Lazer na Cidade, conforme o que se segue:

1. JUSTIFICATIVA:

O PELC - Programa de Esporte e Lazer na Cidade - foi lançado em 2004 pelo Ministério do Esporte para desenvolvimento de atividades esportivas e de lazer nos municípios através da criação de núcleos regionais.

A parceria com o município de João Monlevade visa ampliar e incrementar ações e projetos que são desenvolvidos pelo Governo Municipal diretamente por meio de sua Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. O PELC funcionará em dois núcleos, sendo um na região do Novo Cruzeiro e outro na Região do Promorar. A estimativa de atendimento é de aproximadamente 1.200 pessoas, sendo o atendimento dividido entre os núcleos, de modo intergeracional, envolvendo crianças, adolescentes, adultos, idosos e pessoas com deficiência.

Durante a vigência do convênio, foram definidas diversas atividades, incluindo práticas esportivas e de lazer como futebol, voleibol, basquetebol, atletismo, futsal, capoeira dança e ginástica.

Outras modalidades já foram implementadas, como pintura em tecido/tela, recreação, xadrez/damas. Ao término dessa primeira etapa, espera-se ter sido atingida a meta de atendimento da crescente demanda, por esporte e lazer, registrando-se um aumento no número de pessoas atendidas, em ações e projetos dessa natureza no Município de João Monlevade.

1. OBJETO:

Contratação de pessoal para ocupar 1 vaga destinada ao desenvolvimento das atividades em dois núcleos do PELC - Programa de Esporte e Lazer no Município de João Monlevade, conforme Termo de Compromisso assinado com o Ministério dos Esportes. Um núcleo será instalado na Região do Bairro Promorar e outro na Região do Bairro Novo Cruzeiro.

3. VAGA DISPONÍVEL Número total de vaga: 1 (uma):

CARGO

VAGA

Monitor de Voleibol

01

4. DESCRIÇÃO DO CARGO

4.1 Agente Social (monitor)

4.1.1 Habilitação:

Estão habilitados a concorrer a vaga os interessados que atenderem as seguintes exigências profissionais:

- Pessoa com experiência profissional comprovada no cargo que pleiteia, através de apresentação de certificados ou cartas de apresentação de instituição reconhecida (pessoa jurídica pública ou privada).

4.1.2 Atribuições do cargo:

- Ministrar aulas de vôlei;

- Desenvolver juntamente com o coordenador de núcleo o planejamento semanal e mensal das atividades esportivas, de forma a organizar as práticas relativas ao ensino-aprendizagem dos participantes e o melhor desempenho funcional do núcleo;

- Estabelecer, em conjunto com o coordenador de núcleo e o coordenador geral (quando for o caso), mecanismos e instrumentos pedagógicos de frequência e registro das atividades desenvolvidas diariamente, que deverão ser apresentados à coordenação-geral na forma de relatórios;

- Acompanhar a participação dos beneficiados nas atividades esportivas, efetuando o controle de frequência e sua atualização semanal;

- Responsabilizar-se e zelar, juntamente com a coordenação do núcleo, pela segurança dos beneficiados durante as práticas esportivas e permanência nas instalações físicas;

- Comunicar ao coordenador de núcleo, de imediato, quaisquer fatos que envolvam membro da equipe ou beneficiado em situação não convencional, assim como elaborar registro documental de cada caso ocorrido;

- Participar do processo de capacitação oferecido pela gestão do projeto e coordenação local, com base na capacitação oferecida pela SNEED/ME, assim como manter-se atualizado sobre assuntos de interesse sobre a sua área de atuação; e

- Participar na organização e realização dos eventos periódicos visando promover a integração social e intercâmbio técnico entre os núcleos e os participantes do Programa.

4.1.3 Local de Trabalho:

O candidato selecionado será encaminhado para trabalhar nos núcleos do PELC e ficará a cargo da Secretaria de Esportes e Lazer determinar a lotação do candidato, inclusive o horário e dias da semana.

4.1.4. Período do Contrato:

O contrato firmado entre o Município e o candidato aprovado será por prazo determinado, da data da contratação até 30 de junho de 2014 não podendo ser prorrogado.

4.1.5. Carga Horária:

O candidato aprovado para a vaga agente social (monitor) terá carga horária de 04 horas diárias (20 horas semanais).

4.1.6. Número de Vagas:

Estará disponibilizada 1 vaga para o cargo de agente social (monitor Voleibol).

4.1.7. Remuneração Prevista:

A remuneração prevista para o cargo é de R$ 550,0 (quinhentos e cinquenta reais) durante todo o período do contrato, tendo em vista a carga horária de apenas 20h/semana.

4.1.8 Dos direitos do contratado

Os direitos do contratado para o cargo de monitor serão os previstos na Lei municipal nº 2011/2012, art. 8º, que regulamenta a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público do Município.

5. PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO

5.1 Serão atribuídos aos candidatos pontos para títulos, cursos de capacitação e experiência profissional, que se fará conforme quadro abaixo:

TÍTULO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Curso Superior Completo

05 pontos

Curso Superior Incompleto (cursando)

03 pontos

Cursos de Capacitação

01 ponto para Cursos de Capacitação, não ultrapassando o máximo 04pontos

Experiência Profissional

01 ponto por um período de 06 meses, não ultrapassando o máximo de 36 meses

5.2 A classificação final dos candidatos se fará em ordem decrescente de pontuação.

5.3 Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será dada preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, ao candidato que apresentar:

- maior experiência comprovada;

- maior escolaridade;

- maior idade;

6. DAS INSCRIÇÕES

As inscrições poderão ser feitas no período de 18 a 22 de novembro de 2013, das 07h30 às 11h e 13h às 17h, Secretaria de Esporte e Lazer, situada na A. Getúlio Vargas, nº 3.798, 4º andar, Centro - João Monlevade - MG.

7. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

7.1 - Preencher o formulário de inscrição fornecido pela SEL (Secretaria de Esportes e Lazer), sem emendas, rasuras ou omissões. O preenchimento deverá ser feito, completo e corretamente, sob total responsabilidade do (a) candidato (a) mesmo quando efetivado através de representação de terceiros (procuração registrada em Cartório).

7.2 - No ato da inscrição o candidato deverá entregar:

A - cópia do documento oficial de identidade e CPF;

B - cópia do Diploma do Curso Superior de Educação Física ou Pedagogia, acompanhada de Histórico Escolar;

C - cópia dos certificados dos Cursos de Capacitação;

D - cópia de Declaração de Experiência Profissional;

8. DIVULGAÇÃO

A divulgação do resultado será afixada na Secretaria de Esportes e Lazer, na sede da Prefeitura Municipal de João Monlevade, e no site www.pmjm.mg.org.br, no dia 25 de novembro de 2013.

9. DO DIREITO DE RECURSO

O candidato poderá, em dois dias úteis, a contar da data da publicação do resultado, encaminhar recurso, junto à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, que divulgará nova lista, caso recurso seja procedente, no dia 28 de novembro de 2013.

10. DA CONTRATAÇÃO

O candidato, submetido ao julgamento de títulos, respeitada a ordem de classificação, terá sua contratação efetivada, observando as disposições legais. Caso se concretize, a contratação será por prazo determinado, proibida a prorrogação.

Durante a vigência do contrato, esse será regido pela Lei Municipal nº2011/2012 que regulamenta a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público do Município.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 - A inexatidão de afirmativas ou falsidades de documentos implicará na eliminação sumária do candidato da lista de classificação a qualquer tempo;

11.2 - As inscrições por procuração só serão aceitas caso a mesma esteja registrada em cartório;

11.3 - A convocação do candidato classificado será feita por telefone. Cabe ao candidato informar à Secretaria qualquer alteração em relação ao número de telefone indicado no ato de inscrição;

11.4 - O candidato convocado tem 24horas para confirmar se tem interesse em ser contratado. Na hipótese de não se manifestar dentro desse prazo, a Secretaria convocará o próximo da lista de seleção;

11.5 - O candidato que não aceitar sua contratação, por quaisquer motivos, só será convocado novamente caso esgote a lista de classificação respeitada a ordem;

11.6 - Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Julgamento de Títulos.

João Monlevade/MG, 12 de novembro de 2013.

MARIO CÉSAR DA SILVA
Secretário Municipal de Esportes