Prefeitura de Jauru - MT

Notícia:   Prefeitura de Jauru - MT suspende seleção 001/2014

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAURU

ESTADO DE MATO GROSSO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 001 DE 13 DE JUNHO DE 2014

De ordem da Srª. ENÉRCIA MONTEIRO DOS SANTOS, Prefeita Municipal de Jauru, Estado de Mato Grosso, por meio da Comissão Organizadora do Processo Seletivo -COPSS, nomeada através da Portaria Municipal nº 262/2014, em cumprimento ao que determina o artigo 37, incisos I, II e VIII da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988; Emenda n.º 19 de 11 de Junho de 1998 e a rigor do que dispõe a Lei Municipal nº. 546/2013; e, demais leis municipais vigentes condizentes a este certame, R E S O L V E divulgar e estabelecer normas para abertura das inscrições e a realização de Processo Seletivo Simplificado, destinado a selecionar candidatos para o ingresso temporário no Quadro de funcionários da Prefeitura Municipal de Jauru - MT, com a execução técnico-administrativa da empresa Líder Assessoria e Consultoria Ltda., mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1 - DOS CARGOS OFERECIDOS:

1.1. Os cargos a serem preenchido mediante a realização do presente Processo Seletivo Simplificado estão de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Jauru /MT e se encontram relacionados com as devidas especificações de forma detalhada no ANEXO I deste Edital.

1.2. Para os cargos que exigirem Nível Superior Completo, os devidos comprovantes de conclusão deverão, obrigatoriamente, ser reconhecidos pelo MEC.

1.3. Em razão de disposição legal, o concursado deverá comprovar o registro válido no respectivo conselho de classe da categoria profissional a que pertença ou CNH - Carteira Nacional de Habilitação para exercício de determinados cargos conforme exigências dispostas no ANEXO I deste Edital.

1.4. Este Processo Seletivo será de Provas e de Provas e Títulos, conforme exigências de cada cargo dispostos neste Edital e seu Anexo I, entendendo:

a) Prova Objetiva para todos os cargos - Classificatória e Eliminatória;

b) Entrega de Títulos para os cargos que exigir -Classificatória;

1.4.1. Os candidatos serão APROVADOS, ELIMINADOS ou CLASSIFICADOS conforme regras a seguir:

1.4.1.1. Serão considerados APROVADOS neste Processo Seletivo somente os candidatos, que após se submeterem as etapas dispostas no item

1.4. conforme exigências de cada cargo, pontuarem dentro das vagas disponíveis no Anexo I deste Edital, de acordo com a ordem decrescente da pontuação alcançada pelos candidatos, e ainda, cumprirem os seguintes critérios:

a) Obtiver um percentual igual ou maior que 40% (quarenta por cento) em cada uma das provas objetivas não específicas (Português e Matemática) ;

b) Obtiver um percentual igual ou maior que 50% (cinquenta por cento) na prova de Conhecimentos Específicos;

c) Obtiver média igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) da soma total da pontuação das provas objetivas de cada cargo, estabelecida no item 10 deste Edital, ou seja, somente será aprovado o candidato que alcançar na soma total das provas objetivas, o mínimo de 50 pontos, respeitando os itens a) e b) deste item;

d) Não descumprir as normas constantes deste edital ou as orientações dadas pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2014;

e) Não se utilizar de meios fraudulentos na realização das provas ou na apresentação de documentos ou, ainda, que seja flagrado com "cola" ou passando "cola" para outro candidato;

f) Não perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

g) Comprovar as informações prestadas no ato da inscrição;

h) Comparecer nos locais, prazos, horários e condições especificados nos atos de convocação;

i) Além dos quesitos acima, somente serão aprovados os candidatos que estiverem dentro do limite de vagas dispostas no Anexo I, bem como atenderem as regras para exercício do cargo nos termos deste Edital.

1.4.1.2 -Serão ELIMINADOS os candidatos que não cumprirem os critérios dos itens 1.4.1.1, 9.2.10. e 9.2.11 deste Edital, bem como não se classificarem dentro do limite de vagas estabelecido para classificação a outras etapas de acordo com as exigências de cada cargo nos termos deste Edital.

1.4.1.3 -Serão considerados CLASSIFICADOS:

a) os candidatos aprovados na prova objetiva que tiverem que se submeter obrigatoriamente a outras etapas de provas, de acordo com as exigências de cada cargo, respeitando a quantidade de vagas classificatórias para outras etapas dispostas no Anexo I e demais regras deste Edital; e

b) também, os candidatos que após concluir todas as etapas de provas de acordo com as exigências de cada cargo, e não forem aprovados dentro das vagas disponíveis nos termos deste edital, serão considerados classificados e inscritos no cadastro reserva, de acordo com o disposto no item 20.2 deste Edital.

1.4.1.4. No caso de Empate:

Em caso de igualdade na pontuação serão aplicados os critérios de desempate dispostos no item 12.3. deste Edital.

1.5. As vagas oferecidas no Processo Seletivo Simplificado estão de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Jauru - MT e compatíveis com os quadros de cargos.

1.6. As regras detalhadas de cada etapa deste Processo Seletivo estão dispostas nos itens seguintes deste Edital.

2 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA DO CARGO:

2.1. Aprovação neste Processo Seletivo Simplificado;

2.2. Comprovar, na ocasião da contratação, o nível de escolaridade e os requisitos específicos de habilitação legal exigido para o exercício do cargo, conforme especificado no ANEXO I deste Edital;

2.3. Ter nacionalidade brasileira, ou estrangeira na forma da lei;

2.4. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

2.5. Prova de quitação com as obrigações militares;

2.6. Título de eleitor e prova de estar em dia com as obrigações eleitorais;

2.7. Ter aptidão física e mental, mediante apresentação de documentos médicos a serem apresentados pelo candidato de acordo com o requerido por esta Prefeitura conforme item 18.6 deste edital, nos quais deverão ser devidamente comprovada por junta médica promovida pela Prefeitura Municipal de Jauru - MT, para o exercício das atribuições do cargo.

2.8. Pleno gozo de seus direitos políticos;

2.9. Apresentar Certidão de Antecedentes Criminais, emitida por Órgão competente, de acordo com o disposto no item 20.8;

2.10. Comprovação de outros requisitos essenciais, de acordo com exigências da Prefeitura Municipal de Jauru - MT, ao exercício do cargo objeto do Processo Seletivo Simplificado.

3 - DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO PROPOSTO DO PROCESSO SELETIVO (as datas informadas são prováveis e sujeitas a confirmação nos editais complementares respectivos) .

 

FASES

INÍCIO

ENCERRAMENTO

A

PERÍODO DE INSCRIÇÃO, REQUERIMENTO DE VAGA ESPECIAL E APRESENTAÇÃO DE TÍTULO

16/06/2014

20/06/2014

B

PUBLICAÇÃO DA LISTA DE INSCRITOS

23/06/2014

C

PERÍODO DE RECURSOS À PUBLICAÇÃO DA LISTA COM NOMES DOS CANDIDATOS

24/06/2014

25/06/2014

D

PREVISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS APTOS A PRESTAREM AS PROVAS DO PRESENTE PROCESSO SELETIVO (PÓS RECURSOS) E DIVULGAÇÃO DO LOCAL E HORÁRIO DAS PROVAS

26/06 /2014

E

PREVISÃO DA DATA DE PUBLICAÇÃO DO LOCAL E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS, PRÁTICAS E DE ESFORÇO FÍSICO.

26/06/2014

F

DATA DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVA S, PRÁTICAS E DE ESFORÇO FÍSICO

13/07/2014

G

PUBLICAÇÃO DO GABARITO DAS PROVAS OBJETIVAS

13/07/2014 A PARTIR DAS 12h

H

PERÍODO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS AO GABARITO DAS PROVAS OBJETIVAS:

14/07/2014

15/07/2014

I

PREVISÃO PUBLICAÇÃO DO GABARITO DEFINITIVO DAS PROVAS OBJETIVAS, CASO NÃO HAJA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS:

16/07/2014

J

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO GERAL (PROVA OBJETIVA, PROVA PRÁTICA, PROVA DE ESFORÇO FÍSICO E PROVA DE TÍTULOS PARA OS CARGOS QUE ASSIM O INDICAREM)

21/07/2014

K

RECURSOS AO EDITAL DE RESULTADO GERAL

16/07/2014

08/07/2014

L

PREVISÃO DE PUBLICAÇÃO DO RESULTADO GERAL

EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS

M

PREVISÃO DE PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS APÓS PUBLICAÇÃO FINAL DO RESULTADO GERAL - ITEM "J" DESTE CRONOGRAMA.

4 - DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

4.1. Não será cobrada taxa de inscrição

5 - DAS INSCRIÇÕES:

5.1. Somente serão admitidas inscrições presenciais, realizado no período compreendido entre os dias 16/06/2014 à 20/06/2014.

5.1.1. Para inscrever-se, o candidato deverá ir até a Rua do Comércio, 480 - Jauru MT, CEP 78255-000,das 7 às 11h e 13 às 17h e efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

5.1.2. Ler atentamente este Edital do Processo Seletivo e anexos, sendo que, antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que possui todos os requisitos exigidos para investidura no cargo.

5.1.3. Preencher corretamente o formulário de inscrição, conferir e assinar, levando consigo o comprovante de inscrição devidamente preenchido e assinado pelo atendente.

5.1.4. Será admitida somente uma inscrição por participante. No caso de inscrição realizada pelo mesmo candidato para mais de um cargo, valerá somente a inscrição paga e confirmada de data mais recente.

5.1.5. Depois do encerramento das inscrições, somente poderão ser alterados os dados pessoais do candidato em caso de incorreção, mediante protocolo de requerimento endereçado à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, ou no dia de realização da prova objetiva, mediante a apresentação do documento original e do registro na Ata de Ocorrência de Sala.

5.1.6. Ao inscrever-se o candidato se responsabilizará pela veracidade e exatidão das informações prestadas, aceitando de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, não podendo delas alegar desconhecimento.

5.1.7. A Prefeitura Municipal de Jauru -MT e a Empresa Líder Assessoria e Consultoria Ltda. não se responsabilizarão por informações e dados incorretos na inscrição presencial, que antes de assinada deverá ser conferida pelo candidato, ficando os mesmos responsáveis de acompanhar e promover os recursos para possíveis correções de ausência de inscrição nos termos deste edital.

5.1.8. O CANDIDATO QUE NECESSITAR DE TRATAMENTO DIFERENCIADO NO DIA DA PROVA OBJETIVA, sendo ou não PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, deverá preencher os campos específicos no ato da inscrição, discriminando o tipo de tratamento diferenciado que necessita, ou preencher o ANEXO III, modelo deste Edital, e entregar/protocolar em ENVELOPE lacrado e endereçado à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, identificado com seu Nome, Cargo, CPF, Endereço, Telefone, no período compreendido entre os dias 16/06/2014 à 20/06/2014,Rua do Comércio, 480 - Jauru MT, CEP 78255-000,das 7 às 11h e 13 às 17h. Caso não expresse sua necessidade de tratamento diferenciado ou a deficiência física, não será possível providenciar o devido atendimento.

5.1.9. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Prefeitura Municipal de Jauru -MT do direito de excluí-lo do Processo Seletivo Simplificado se for constatado posteriormente, que o mesmo usou de logro e/ou má fé.

5.1.10. A Comissão Organizadora publicará aviso resumido de homologação das inscrições no Jornal Oficial da Associação Matogrossense dos Municípios (AMM) ,bem como em outros órgãos de Imprensa falada ou escrita que se julgar necessário, e divulgará a relação das inscrições homologadas no Mural da Prefeitura Municipal de Jauru - MT e no site www.jauru.mt.gov.br

6 - DAS OBRIGAÇÕES DO CANDIDATO:

6.1. Compete ao candidato:

a) Acompanhar todas as publicações feitas no Jornal Oficial da Associação Matogrossense dos Municípios (AMM) , no Mural da Prefeitura Municipal de Jauru - MT, no site www.jauru.mt.gov.br ou e em outros órgãos da imprensa, dos assuntos referentes ao presente edital;

b) Conferir, em cada uma das fases divulgadas deste Processo Seletivo Simplificado, os seguintes dados pessoais: nome, número do documento de identidade, cargo para o qual se inscreveu, bem como todas as informações dos resultados nelas contidas. Caso haja inexatidão nas informações, o candidato deverá interpor recurso para correção destas, nos termos do subitem 13.3. deste Edital.

6.2. O candidato não poderá alegar o desconhecimento do local de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento, qualquer que seja o motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado.

7 - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (PNE) :

7.1. Nos termos do inciso VIII, art. 37, da Constituição, Lei Federal nº 7.853/89 e Lei Complementar Estadual nº 114/2002, é previsto neste Processo Seletivo Simplificado a destinação aos Portadores de Necessidades Especiais (PNE) de 10% (dez por cento) do total das vagas dos cargos previstos neste Edital, cujas atribuições, recomendações e aptidões específicas do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

7.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionário superior a 0,7 (sete décimos) , este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

7.3. Ao candidato portador de necessidades especiais, é assegurado o direito de se inscrever nessa condição, declarando a deficiência física de que é portador, submetendo-se, se convocado, à perícia médica promovida pela Prefeitura Municipal de Jauru - MT, que confirmará a deficiência e seu grau para devido enquadramento no exercício do cargo pleiteado.

7.4. A não observância do disposto no subitem anterior acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições;

7.5. Para efeito deste Processo Seletivo Simplificado,consideram-se deficiências que as seguremos direito de concorrer às vagas reservadas, somente as conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões internacionalmente reconhecidos.

7.6. O candidato portador de necessidades especiais deverá declarar, no ato da inscrição, no campo próprio (item 5.7) , o tipo da deficiência de que é portador,o código correspondente da Classificação Internacional de Doença­ CID e anecessidade de condições especiais para se submeter às provas, bem como atender o item 7.10 deste Edital.

7.7. O candidato que não atender ao solicitado no item anterior não será considerado portador de deficiência, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, bem como não terá sua prova especial preparada,seja qual for o motivo alegado.

7.8. O candidato portador de necessidades especiais participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos,no que se refere ao conteúdo das provas,à avaliação, aos critérios de aprovação, aos horários e locais de realização das provas, bem como à pontuação mínimaexigida.

7.8.1. Na realização das provas, as adaptações necessárias aos candidatos portadores de deficiência física, inclusive concessão de tempo adicional de 25%, somente serão efetuadas para aqueles que comunicarem sua deficiência nos termos do art. 40 do Decreto Federal nº. 3.298/99.

7.9. As vagas reservadas aos portadores de deficiência física que não forem preenchidas por falta de candidatos serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação;

7.10. Os CANDIDATOS A VAGA DE PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS, de acordo com as vagas oferecidas neste Edital, deverão protocolar até as 13:00 horas do dia 20/06/2014, na Sede da Prefeitura, Rua do Comércio, 480 - Jauru MT, CEP 78255-000,das7 às 11h e 13 às 17h, envelope lacrado, endereçado à Comissão Organizadora, constando a identificação com Nome, Cargo, CPF, Endereço, Telefone e os Dizeres: REQUERIMENTO DE VAGA COMO PNE, contendo dentro o REQUERIMENTO DE VAGA ESPECIAL COMO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, conforme o modelo do Anexo III deste Edital, acompanhado de laudo médico, original ou cópia autenticada, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde -CID, com a provável causa da deficiência, nos termos do Decreto Federal n.º 3.298/1999. Os laudos médicos encaminhados não serão devolvidos aos candidatos.

7.11. Os candidatos à vaga de portadores de necessidades especiais deverão obrigatoriamente no ato da inscrição, conforme item 5. deste Edital, preencher o campo específico, declarando portador de deficiência física, e atenderem ao disposto no subitem anterior, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

7.12. Não serão reservadas vagas a PNE - Portadores de Necessidades Especiais quando o índice previsto no item 7.2 não for atingido.

7.13. Caso ocorra a aplicação do item anterior (7.12) , neste Processo Seletivo Simplificado não será dispensado outros direitos que assistem aos PNE, em especial a devida adequação do ambiente da prova de acordo com as necessidades e direitos que lhes s ão assistidos.

8. DAS MODALIDADES DAS PROVAS

8.1 O presente Concurso Público, será constituído de PROVAS e PROVAS E TÍTULOS,, conforme exigências de cada cargo dispostos neste Edital e seu Anexo I, entendendo as seguintes etapas:

a) Prova Objetiva para todos os cargos -Classificatória e Eliminatória;

b) Prova Prática para os cargos que a exigir - Classificatória e Eliminatória;

c) Prova de Esforço Físico para os cargos que a exigir -Eliminatória;

d) Entrega de Títulos para os cargos que os exigirem - Classificatória;

9 - DAS REGRAS E PONTUAÇÃO DAS PROVAS

CARGO (CATEGORIA)

TIPOS DE PROVAS

 

 

 

CARGO

PROVA OBJETIVA

Quant.

Peso

Total de pontos

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

BORRACHEIRO

PEDREIRO

VIGIA

- Língua Portuguesa

10

3

30

- Matemática

10

3

30

- Conhecimentos Específicos

10

4

40

TOTAL DA PONTUAÇÃO:

100

CARGO

PROVA OBJETIVA

Quant.

Peso

Total de pontos

AGENTE DE LIMPEZA PÚBLICA BRAÇAL

- Língua Portuguesa

10

3

30

- Matemática

10

3

30

COVEIRO

- Conhecimentos Específicos

10

4

40

PROVA DE ESFORÇO FÍSICO

 

 

TOTAL DA PONTUAÇÃO:

100

CARGO

PROVA OBJETIVA

Quant.

Peso

Total de pontos

MOTORISTA II

- Língua Portuguesa

10

2

20

- Matemática

10

2

20

- Conhecimentos Específicos

10

3

30

PROVA PRÁTICA

30

 

TOTAL DA PONTUAÇÃO:

100

CARGO

PROVA OBJETIVA

Quant.

Peso

Total de pontos

TÉCNICO EM DES. INFANTIL

APOIO ADM. EDUCACIONAL

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

FACILITADOR DE PROG. SOCIAIS

- Língua Portuguesa

10

3

30

- Matemática

10

3

30

- Conhecimentos Específicos

10

4

40

TÉCNICO EM RADIOLOGIA

CURSO TÉCNICO COM REGISTRO EM CONSELHO

 

 

TOTAL DA PONTUAÇÃO:

100

CARGO

PROVA OBJETIVA

Quant.

Peso

Total de pontos

ASSISTENTE SOCIAL FONOAUDIÓLOGO

PROFESSOR DE CIÊNCIAS

PROFESSOR DE GEOGRAFIA

PROFESSOR DE HISTÓRIA

PROFESSOR DE INGLÊS

PROFESSOR DE MATEMÁTICA

PROFESSOR DE PEDAGOGIA

PROFESSOR DE PORTUGUÊS

PSICÓLOGO

- Língua Portuguesa

10

3

30

- Matemática

10

3

30

- Conhecimentos Específicos

10

4

40

TÍTULOS

Até 9 pontos

 

CURSO SUPERIOR NA ÁREA

 

 

TOTAL DA PONTUAÇÃO:

Até 109

9.1 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

9.1.1. As provas objetivas serão realizadas conforme data disposta no Cronograma do item 3. deste Edital.

9.1.2. - Os locais das Provas Objetivas e as datas, locais e horários das Provas Práticas e Prova de Esforço Físico serão divulgados:

a) Por aviso resumido na AMM - Associação Matogrossense dos Municípios, bem como outros que julgar-se necessário;

b) Na integra no site: www.jauru.mt.gov.br e no Mural da Prefeitura Municipal de Jauru - MT,ou outros meios que julgarem necessário.

9.1.3. As entrega dos títulos, nos termos disposto no item 9.5 e seus subitem, será de acordo com a data disposta no item 3. deste Edital - Cronograma.

9.1.4 -Para o cargo de motorista, será exigido como requisito básico para realização da prova prática a apresentação da CNH -Carteira Nacional de Habilitação, conforme disposto no Anexo I, devendo estar as mesmas com data de validade em vigência no dia da realização desta prova, como também na ocasião de posse dos aprovados, sendo eliminado do concurso ou impossibilitado de tomar posse nos casos em que a mesma estiver vencida.

9.1.5. As provas a serem aplicadas a cada cargo, bem como as regras de pontuação, estão dispostas no quadro acima, item 9, e de forma detalhada a seguir.

9.2 DAS PROVAS OBJETIVAS::

a) As provas objetivas serão de múltipla escolha. Cada questão objetiva conterá 04 (quatro) alternativas, sendo que apenas uma estará correta, cuja pontuação está disposta no quadro do item 9. Serão aprovados os candidatos que cumprirem os requisitos do item 1.4.1.1. deste edital, bem como todas as a suas regras, caso contrário serão considerados classificados ou eliminados.

b) Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação de recursos.

c) As questões que após a fase de recursos serem comprovada resposta correta em alternativa diferente da divulgada no gabarito preliminar, terá a pontuação dada à nova resposta correta, não sendo mais considerada a alternativa da questão comprovada incorreta.

9.2.1. Do tempo de duração da prova objetiva: 04 (quatro) horas ininterruptas.

9.2.2. Os candidatos se submeterão às provas objetivas do concurso exclusivamente nos locais determinados pela Administração da Prefeitura Municipal de Jauru - MT.

9.2.3. Para a realização das provas objetivas, o candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário determinado, munido, obrigatoriamente, do documento de identidade original (conforme item 9.2.4.) e caneta esferográfica azul ou preta.

9.2.4. Para fins deste Concurso Público, são considerados documentos de identidade: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; cédulas de identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, a do OAB, CRC, etc.; a Carteira de Trabalho e Previdência Social; e a Carteira Nacional de Habilitação com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97.

9.2.5 Será permitida a realização das provas somente ao candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item anterior, desde que o documento permita,com clareza, a sua identificação.

9.2.6. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia de realização das provas documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar uma cópia do documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial,com data de expedição de no máximo até trinta dias antes da data de realização da prova,fato que será submetido a verificação e decisão proferida pela comissão de concurso, podendo ainda ser tomada diligência para apuração da veracidade do fato.

9.2.7. Ao chegar ao local de provas, o candidato deverá procurar nas listagens afixadas, o número da sala na qual está lotado, para então dirigir-se até ela.

9.2.8. Não será admitida a entrada do candidato que se apresentar após a hora determinada para o início das provas.

9.2.9. Em hipótese alguma as provas serão realizadas fora dos locais e horários determinados, salvo em casos fortuitos ou de força maiores, assim avaliados pela comissão do concurso.

9.2.10. A ausência do candidato implicará em sua eliminação do concurso, não havendo, em hipótese alguma, outra oportunidade.

9.2.11. Será sumariamente eliminado do concurso:

a) o candidato que utilizar meios ilícitos para a execução das provas;

b) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer um dos aplicadores, seus auxiliares, autoridades ou concurseiros;

c) afastar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído as mesmas;

d) for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou pessoa, ou utilizando máquinas de calcular ou similar, telefone celular, livros, códigos, manuais, impressos ou anotações;

e) e, após as provas, se constado a utilização de processos ilícitos na realização das mesmas;

f) que mesmo alegando ter concluído a prova, exigir se retirar da sala antes de decorridos 60 (sessenta) minutos após início, conforme item 9.2.12 a 9.2.14.

9.2.12. Iniciada a prova, nenhum candidato, mesmo que a tenha concluída, não poderá se retirar da sala antes de decorrido 60 (sessenta) minutos do seu início por motivo de segurança.

9.2.13. - Caso o candidato exigir se retirar da prova antes de decorridos 60 (sessenta) minutos do seu início, não poderá levar o caderno de provas por motivos de segurança e será sumariamente eliminado nos termos do item 9.2.11, f) .

9.2.14. Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído as provas.

9.3. DA PROVA PRÁTICAS:

9.3.1. A realização da prova prática será obrigatória a todos os cargos que a exigirem, sendo de caráter eliminatório e classificatório, sendo eliminados:

a) os candidatos que não comparecerem ao local da prova no dia marcado;

b) deixarem de cumprir qualquer uma das atividades propostas conforme regras dispostas neste Edital.

c) que não pontuarem no mínimo 50% das atividades propostas.

9.3.2. Os testes realizados (atividades propostas) nas Provas Práticas estarão em conformidade com os conteúdos de conhecimentos específicos elencados no presente edital.

9.3.3. Entende-se por caráter ELIMINATÓRIO e CLASSIFICATÓRIO, pois o candidato deverá obter um percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) de acerto do total da pontuação atribuído as atividades propostas na prova prática, pontuação esta que será somada a pontuação da prova objetiva.

9.3.4. As regras gerais para aplicação da prova prática estão dispostas neste Edital e no Anexo VII deste Edital.

9.4. DA PROVA DE TESTE DE ESFORÇO FÍSICO:

9.4.1 - Realização da Prova de Teste de Esforço Físico: O Teste de esforço físico é obrigatório a todos os cargos que dele exigirem, e é de caráter eliminatório, sendo eliminados os candidatos que não comparecerem ou deixarem de cumprir qualquer uma das atividades físicas propostas conforme regras dispostas neste Edital.

9.4.2. Entende-se por caráter ELIMINATÓRIO, pois candidato deverá concluir todas as etapas aplicadas no teste de esforço físico.

9.4.3. As regras gerais para aplicação da prova de teste de esforço físico estão dispostas no Anexo VIII deste Edital.

9.5. DA ENTREGA DE TÍTULOS:

9.5.1. DA PONTUAÇÃO:

Títulos

Pontos

Documentos Comprobatórios

a) Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em nível de Especialização, com carga horária mínima de 360 horas.

3,00

Certificado , expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação;

b) Curso de Pós -Graduação Stricto Sensu em nível de Mestrado.

6,00

c) Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Doutorado.

9,00

Será considerado apenas um único certificado, dentre os que forem apresentados

9.5.2. A entrega de títulos, de acordo com Anexo I, será somente para os cargos de NIVEL SUPERIOR, e o candidato que pontuar nesta etapa, de acordo com as regras deste Edital, terá sua pontuação publicada em uma lista específica ou destacada junto à pontuação das demais etapas. A pontuação referente à entrega de títulos vale exclusivamente para efeito de classificação e será computada à nota da prova objetiva dos candidatos que forem classificados na 1º Etapa de acordo com os limites estabelecidos no ANEXO I de classificação para 2º fase. Caso a somatória dos pontos de títulos gere o empate entre candidatos aprovados e classificados, utilizar-se-ão os critérios de desempate elencados no item 12.3.

9.5.3. Os títulos não são cumulativos. Na pontuação das letras "a", "b" e "c"do item 9.5.1. somente serão computados pontos a um único título, sendo considerado o de maior pontuação. Somente serão considerados os títulos que tiverem correlação com a respectiva área de atuação.

9.5.4. A comprovação dos títulos far-se-á com a apresentação de original ou de fotocópia nítida devidamente autenticada em cartório, frente e verso, de certificados ou diplomas oficiais, expedidos por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida, juntamente com o Requerimento de Pontuação de Títulos devidamente assinado, conforme o modelo do ANEXO XI deste edital.

9.5.5. Os títulos dos candidatos deverão ser entregues nos dias 16 a 20/06/2014,Rua do Comércio, 480 - Jauru MT, CEP 78255-000, das 7h às 11h e das 13h às 17h.,juntamente com o Requerimento de Pontuação de Títulos conforme o modelo do ANEXO XI deste Edital, devendo os mesmos estar em um envelope contendo o nome completo do candidato e o código/nome do cargo ao qual está concorrendo.

9.5.6. Os títulos deverão ser encaminhados a Comissão Organizadora de Concurso.

9.5.7. Os títulos serão avaliados de acordo com pontuação e regras dispostas na tabela do Item 9.5.1. deste Edital.

9.5.8. Será de responsabilidade exclusiva do candidato à entrega da documentação referente a títulos, não sendo aceitos títulos entregues fora do prazo estabelecido.

9.5.9. Serão recusados, liminarmente, os títulos que não atenderem às exigências deste edital.

9.5.10. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos, o candidato terá anulada a respectiva pontuação.

10. É de inteira responsabilidade de cada candidato a observância das regras das prova a serem aplicadas nos termos deste Edital, conforme as exigências de cada cargo, sujeitos as penalidades previstas nos casos de seu descumprimento.

11. Não será concedido a nenhum candidato aplicação de provas com regras diferenciadas às deste Edital.

12 - DOS CRITÉRIOS DE:

12.1. Aprovação: Serão considerados aprovados os candidatos que cumprirem todas as etapas de provas que o cargo exigir, observando os requisitos do item 1.4.1.1 e demais regras deste Edital, mediante ao somatório da pontuação total obtida no conjunto das provas estabelecidas no item 10, acrescido da pontuação dos títulos, respeitando os limites de vagas dispostas no Anexo I.

12.2. A aprovação ou classificação no cadastro reserva, será realizada pela ordem decrescente da pontuação final atribuída a cada um dos candidatos, conforme item 20.2 deste edital. Ocorrendo igualdade na pontuação final, serão observados, sucessivamente, os critérios de desempate.

12.3. Desempate: No caso de igualdade da pontuação serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate aos candidatos:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia de inscrição, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) que obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específico s;

c) que obtiver maior número de acertos na Prova Prática (se houver) ; d) que obtiver maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa; e) que obtiver maior número de acertos na prova de Matemática;

f) que obtiver maior pontuação de títulos (se houver) ;

g) que tiver maior idade;

h) sorteio público.

12.4. Eliminação ou Reprovação:

12.4.1. Será considerado eliminado ou reprovado, o candidato que não cumprir as exigências do item 1.4.1.2 e demais regras deste Edital.

13 -DOS RECURSOS:

13.1. Entende-se por recurso a ato ou efeito de recorrer da discordância dos termos deste edital ou da decisão de qualquer resultado da etapa deste Processo Seletivo Simplificado emanada pelas autoridades competentes, devidamente fundamentados.

13.2. O candidato que desejar interpor recurso contra este edital ou a qualquer uma de suas fases publicadas por meio de editais complementares, disporá de 02 (dois) dias úteis, das 7h às 11h e das 13h às 17h, horário de Mato Grosso, para fazê-lo, a contar do primeiro dia útil subsequente das publicações.

13.3. A interposição de recursos em qualquer uma das fases deste Processo Seletivo Simplificado deverá ser protocolada na Prefeitura Municipal de Jauru -MT, junto à comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado, devendo o candidato seguir as instruções contidas neste edital.

13.3.1 - Será permito recursos enviados via correios, desde com serviço de aviso de recebimento, dentro do prazo e regras deste Edital, sendo considerada como data de protocolo a data da entrega pelos Correios na Prefeitura Municipal de Jauru MT.

13.4. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

13.5. Caberá recurso à Comissão contra omissões ou erros materiais de cada etapa, compreendendo que os recursos serão aceitos quando na primeira publicação deste Edital e de cada Complementar, podendo ser revistos pela Comissão Organizadora as publicações pós-recursos de cada etapa, quando constatado matéria que traga prejuízo aos candidatos ou ao processo.

13.6. Os recursos julgados serão divulgados em aviso resumido no Jornal Oficial da Associação Matogrossense dos Municípios (AMM) , e na íntegra no Mural da Prefeitura Municipal de Jauru - MT e no site www.jauru.mt.gov.br, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone ou fax, nem sendo enviado, individualmente, a qualquer recorrente o teor dessas decisões.

13.7. Não será aceito recurso encaminhado via postal, via fax, via e-mail, ou por outros meios diversos do que determina o subitem 13.3 e 13.3.1 deste Edital.

13.8. O recurso deverá ser individual, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supra referenciado.

13.9. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

13.10. Serão rejeitados também liminarmente os recursos enviados fora do prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subsequente da publicação dos avisos resumidos deste edital e seus complementares, de acordo com o estipulado no subitem 13.2. deste edital, ou não fundamentados, e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato, como seu nome, número de inscrição e cargo.

13.11. A decisão da Comissão Organizadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, com manifestação posterior.

13.12. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo, exceto no caso previsto no subitem anterior.

13.13. O recurso cujo teor desrespeite a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado será preliminarmente indeferido.

13.14. Se do exame de recursos resultarem anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

13.15. Se houver alteração, por força de impugnações ou constatação de erros materiais divulgados pela Comissão Organizadora, em qualquer uma das fases deste Processo Seletivo Simplificado, poderá ser revisto o resultado para a forma correta, onde se aplicará seu novo teor a todos os cargos e candidatos abrangidos.

14 - DA FOLHA DE RESPOSTA:

14.1. A folha de resposta do candidato deverá ser preenchida com caneta esferográfica azul ou preta, no campo da alternativa julgada correta.

14.2. Não serão atribuídos pontos às questões da prova objetivas que se encontrarem emendadas ou rasuradas e/ou que contiverem mais de uma ou nenhuma resposta assinalada na FOLHA DE RESPOSTA do candidato.

14.3. Os cartões respostas poderão ser assinados pelos fiscais de sala ou por representantes dos presentes, no máximo de até três candidatos, antes de serem entregues, para constatar a veracidade e integridade dos mesmos.

14.4. Os fiscais terão a obrigação de exigir o completo preenchimento das alternativas dos cartões respostas, registrando em ata o nome e as alternativas não assinaladas, de forma individual, dos candidatos que optar por deixar alguma alternativa em branco.

15 - DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO:

15.1. A divulgação dos gabaritos das provas objetivas será feita no 1º dia útil após a aplicação das provas objetivas a partir das 12:00 horas, no Mural da Prefeitura Municipal de Jauru - MT,no site www.jauru.mt.gov.br e facultativamente em outros órgãos da imprensa.

16. DO REGIME JURÍDICO E DO REGIME PREVIDENCIÁRIO

16.1. Os candidatos aprovados neste Processo Seletivo serão nomeados sob o Regime Jurídico aplicado aos servidores Públicos Municipais do Município de Jauru - MT, e tendo como Regime Previdenciário o INSS.

17 - DA HOMOLOGAÇÃO DO SELETIVO:

17.1. Após a divulgação do resultado final, o processo seletivo será homologado pelo Prefeita Municipal de Jauru - MT, mediante publicação resumida no Jornal Oficial da Associação Matogrossense dos Municípios (AMM) ou outros meios legais de comunicação.

18 - DA NOMEAÇÃO:

18.1. O processo de nomeação de candidatos aprovados no Processo Seletivo será efetivado, observando-se os dispositivos da legislação vigente.

18.1.1. A contratação dar-se-á no prazo de até 30 dias contados da data de publicação do ato de nomeação, podendo, a pedido, ser prorrogado por igual período.

18.2. Os candidatos aprovados neste Processo Seletivo Simplificado serão convocados através de edital, publicado no Jornal Oficial da Associação Matogrossense dos Municípios (AMM) ,no site www.jauru.mt.gov.br, no Mural da Prefeitura Municipal de Jauru - MT e em outros meios necessários, para a entrega dos comprovantes dos requisitos exigidos para provimento do cargo pleiteado, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

18.3. A convocação dos candidatos aprovados processar-se-á de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Jauru - MT, não havendo obrigatoriedade do preenchimento imediato de qualquer uma das vagas oferecidas.

18.4. Os candidatos que se inscreverem no Processo Seletivo Simplificado para preenchimento das vagas, se aprovados e contratados, deverão prestar os serviços nos locais indicados para cada cargo de acordo com ANEXO I. Qualquer mudança de local de trabalho deverá ser respeitada as regras e legislações vigentes para tal situação.

18.5. A contratação de candidatos que se apresentarem e comprovarem os requisitos exigidos serão efetivados por ato do Prefeita Municipal de Jauru - MT.

18.6. Para efeito de contratação, o candidato classificado, aprovado e convocado, FICARÁ SUJEITO À APROVAÇÃO EM EXAME MÉDICO PERICIAL realizado por médico ou junta médica contratada pela Prefeitura Municipal de Jauru - MT, atestado de e resultado dos exames, conforme ANEXO VIII.

18.6.1. Poderá não ser contratado o candidato portador de deficiência física aprovado e convocado que for comprovado via perícia médica a incompatibilidade entre a deficiência física e o exercício do cargo.

18.7. Será considerado desistente, perdendo a vaga respectiva, o candidato aprovado que não se apresentar no prazo fixado pelo edital de convocação, que não se apresentar para ser contratado no prazo fixado e, não comprovar os requisitos exigidos através da documentação necessária para o provimento do cargo.

18.8. Não obstante a todas as disposições deste edital sobre a contratação do aprovado, os órgãos competentes aplicarão no que couber, as disposições das legislações Municipais e Federais vigentes condizentes a este certame que legislem relação a este ato.

19 - DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO (C.O.P.S.)

19.1. A Comissão Organizadora deste Processo Seletivo ficará Instalada na Sede da Prefeitura Municipal de Jauru - MT, sito a Rua do Comércio, 480 - Jauru MT, CEP 78255-000, das 7 às 11h e 13 às 17h.

19.2. A Comissão Organizadora nomeada para este Processo Seletivo é responsável pelas informações contidas neste Edital bem como de todos os Editais Complementares publicados, devendo ler e conferir atentamente todas as suas informações antes das publicações.

19.3. A Comissão Organizadora deste Processo Seletivo Simplificado deverá zelar pelo cumprimento dos prazos dispostos no Cronograma deste Processo Seletivo Simplificado (item 3) bem como publicar alterações quando necessário.

19.4. A Comissão Organizadora deve prestar informação a todos os interessados, promover a ampla publicidade e lisura dos atos, zelando de forma geral pela imparcialidade e do bom andamento deste processo em respeito às normas e legislações pertinentes.

19.5. A Comissão Organizadora poderá em casos de duplicidade de entendimentos e/ou incorreções nas divulgações de itens deste Edital e seus Complementares, nos casos em que se expiraram as fazes de recursos ou não for mais possível à correção por Editais Complementares, em decidir pela aplicação da forma que favoreça a maioria dos candidatos, ainda, procurando tornar claros e públicos estes possíveis atos.

19.6. A Comissão Organizadora também poderá aplicar o disposto no item 13.15. deste Edital, no qual trata quando de alteração, por força de impugnações ou constatação de erros materiais divulgados pela Comissão Organizadora, em qualquer uma das fazes deste Processo Seletivo Simplificado, podendo ser revisto o resultado para a forma correta, onde se aplicará seu novo teor a todos os cargos e candidatos abrangidos.

20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

20.1. O período de validade do Processo Seletivo será de até 1 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do seu resultado.

20.2. Durante a vigência do processo seletivo, na hipótese de abertura de novas vagas por vacância ou necessidade da Prefeitura Municipal , ficam considerados como CADASTRO RESERVA os candidatos relacionados na Relação Final (pós-recurso) deste Processo Seletivo Simplificado, que excederem a quantidade de vagas oferecidas para cada cargo neste edital, obedecida rigorosamente à ordem de classificação e o quantitativo de vagas estabelecidas em lei. O candidato poderá ser convocado para contratação na medida em que surgirem novas vagas, por cargo, observando-se o exclusivo interesse da Prefeitura Municipal de Jauru - MT.

20.3. A impugnação administrativa e/ou judicial a este edital, que ensejar a anulação de qualquer um de seus itens, respeitada a sua abrangência, somente afetará os atos insuscetíveis de aproveitamento, e em nada afetará o normal andamento dos demais atos.

20.4. O candidato será responsável pela exatidão e atualização de seus dados cadastrais, durante a validade do Processo Seletivo Simplificado, em especial o endereço residencial.

20.5. Não será fornecido documento comprobatório de participação, aprovação ou classificação no Processo Seletivo Simplificado pela Prefeitura Municipal de Jauru - MT, valendo para esse fim, a publicação no Jornal Oficial da Associação Matogrossense dos Municípios (AMM) ,ou em outros órgãos da imprensa.

20.5.1. A Prefeitura Municipal de Jauru - MT, a Comissão organizadora do presente Processo Seletivo Simplificado e a empresa Líder Assessoria e Consultoria Ltda., não será obrigada a emitir nenhum tipo de declaração ou documento a candidatos ou outros interessados, desde que o assunto seja objeto de matéria disposta neste Edital e seus Complementares publicados.

20.6. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e do exclusivo interesse e conveniência da administração da Prefeitura Municipal.

20.7. A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais.

20.8. Não será efetivada a contratação do candidato aprovado quando, condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado, ou demitido do serviço público dessa Prefeitura, observado o prazo de prescrição.

20.9. A Prefeitura Municipal de Jauru -MT, através da Comissão Organizadora, fará divulgar, sempre que necessário, editais complementares e/ou avisos oficiais com fins de divulgações de suas fases e/ou retificações necessárias referentes ao presente edital, sendo de inteira responsabilidade dos candidatos em acompanharem tais publicações.

20.10. Não haverá Segunda Chamada para as provas, seja qual for o motivo alegado pelo candidato para justificar sua ausência.

20.11. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação total das condições do Processo Seletivo Simplificado, que se acham estabelecidas neste Edital.

20.12. Em hipótese alguma, haverá na via administrativa, vista ou revisão de provas.

20.13. Não será permitida a entrada nos locais de aplicação das provas, de candidato que não estiver em condições para realização das mesmas tais como: Candidato alcoolizado, com trajes inadequados e outros fatores que possam vir a perturbar o perfeito andamento das provas.

20.14. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo Simplificado nas dependências do local onde forem aplicadas as provas, salvo com a devida autorização da Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

20.15. Fazem parte do presente Edital os seguintes anexos: ANEXO I - QUADRO DE CARGOS COM AS ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS; ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO A SER APLICADO NAS PROVAS OBJETIVAS; ANEXO III - MODELO DE REQUERIMENTO DE VAGA ESPECIAL COMO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS E/OU TRATAMENTO DIFERENCIADO (DEFICIÊNCIA FÍSICA) ; O ANEXO IV - ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS; ANEXO V - MODELO DE PROCURAÇÃO; ANEXO VI - MODELO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO; ANEXO VII - MODELO DE REQUERIMENTO DA PONTUAÇÃO DE TÍTULOS; ANEXO VIII - LISTA DE EXAMES

20.16. QUAISQUER INFORMAÇÕES SOBRE O PROCESSO SELETIVO PODERÃO SER OBTIDAS DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, das7 às 11h e 13 às 17h, HORÁRIO DE MATO GROSSO, ou por meio do telefone: (65) 3244-1855/1849

20.17 - As datas de início e encerramento de cada fase do Processo Seletivo Simplificado objeto deste edital, de acordo com o teor de cada uma, terão como horários limites o horário de Mato Grosso e horários de atendimento ao público da Prefeitura Municipal de Jauru - MT.

20.18. Por meio do site www.jauru.mt.gov.br o candidato poderá obter a íntegra deste edital e demais editais complementares, consultar os locais de realização das provas objetivas, entre outras informações necessárias ao conhecimento do andamento do Processo Seletivo Simplificado.

20.19. Os casos omissos nesse Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado - COPSS.

Prefeitura Municipal de Jauru - MT, 12 de junho de 2014.

ENÉRCIA MONTEIRO DOS SANTOS CÍCERO GUILHERME DA SILVA
PREFEITA MUNICIPAL Presidente COPSS

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS

CÓD. CARGO

CARGO (CATEGORIA)

ESCOLARIDADE / REQUISITOS EXIGIDOS

VAGAS DISPONÍVEIS

VAGAS RESERVA

CARGA HORÁRIA semanal

TIPOS DE PROVAS

VENCIMENTO BASE R$

1.

AGENTE DE LIMPEZA PÚBLICA

ALFABETIZADO

00

08

40

Objetiva + Esforço Físico

724,00

2.

APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

ENSINO MÉDIO

00

06

30

Objetiva

828,94

3.

ASSISTENTE SOCIAL

ENSINO SUPERIOR NA ÁREA

00

01

30

Objetiva + Títulos

2.456,65

4.

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

ENSINO MÉDIO

00

03

40

Objetiva

724,00

5.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

ALFABETIZADO

00

08

40

Objetiva

724,00

6.

BORRACHEIRO

ALFABETIZADO

00

02

40

Objetiva + Prática

724,00

7.

BRAÇAL

ALFABETIZADO

01

11

40

Objetiva + Esforço Físico

724,00

8.

COVEIRO

ALFABETIZADO

01

02

40

Objetiva + Prática

724,00

9.

FACILITADOR DE PROGRAMAS SOCIAIS

ENSINO MÉDIO

00

05

40

Objetiva

724,00

10.

FONOAUDIÓLOGO

ENSINO SUPERIOR NA ÁREA

00

01

40

Objetiva

2.456,65

11.

MOTORISTA II

ALFABETIZADO + CNH CATEGORIA "D" OU "E"

00

06

40

Objetiva + Prática

1.004,99

12.

PEDREIRO

ALFABETIZADO

00

02

40

Objetiva +Prática

1.004,99

13.

PROFESSOR DE CIÊNCIAS

ENSINO SUPERIOR NA ÁREA

00

01

30

Objetiva + Títulos

1.762,97

14.

PROFESSOR DE GEOGRAFIA

ENSINO SUPERIOR NA ÁREA

00

01

30

Objetiva + Títulos

1.762,97

15.

PROFESSOR DE HISTORIA

ENSINO SUPERIOR NA ÁREA

00

01

30

Objetiva + Títulos

1.762,97

16.

PROFESSOR DE INGLÊS

ENSINO SUPERIOR NA ÁREA

00

01

30

Objetiva + Títulos

1.762,97

17.

PROFESSOR DE MATEMÁTICA

ENSINO SUPERIOR NA ÁREA

00

02

30

Objetiva + Títulos

1.762,97

18.

PROFESSOR DE PEDAGOGIA

ENSINO SUPERIOR NA ÁREA

00

06

30

Objetiva + Títulos

1.762,97

19.

PROFESSOR DE PORTUGUÊS

ENSINO SUPERIOR NA ÁREA

00

01

30

Objetiva + Títulos

1.762,97

20.

PSICÓLOGO

ENSINO SUPERIOR NA ÁREA

00

01

40

Objetiva + Títulos

2.456,65

21.

TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL

ENSINO MÉDIO

00

05

30

Objetiva

760,49

22.

TÉCNICO EM RADIOLOGIA

ENSINO MÉDIO COMPLETO + CURSO TÉCNICO NA ÁREA E REGISTRO NO RESPECTIVO CONSELHO

01

00

20

Objetiva

893,32

23.

VIGIA

ALFABETIZADO

00

10

40

Objetiva

724,00

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PROVAS OBJETIVAS

CONTEÚDO: Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Específicos

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - PORTUGUÊS E MATEMÁTICA ENSINO SUPERIOR

Língua Portuguesa

1. Atual Acordo Ortográfico

2. Condições de produção textual

3. Gêneros textuais

4. Variedades linguísticas e seus determinantes;

5. Linguagem formal e informal;

6. Fonética: prosódia, ortografia;

7. Morfologia: formação, classificação e flexão das palavras;

8. Sintaxe: frase, oração e período, concordâncias verbal e nominal, regências verbal e nominal, colocação pronominal, emprego de nomes, pronomes, conjunções, advérbios, modos e tempos verbais;

9. Semântica: polissemia, paronímia, homonímia, denotação e conotação, figuras de linguagem.

Matemática

- Raciocínio lógico matemático

- Regra de três simples e composta;

- Cálculos com fração;

- Porcentagem;

- Juros simples e compostos

- Equação do 1º e 2º graus;

- Resolução de problemas;

- Conjuntos;

- Análise combinatória;

- Estatística

ENSINO MÉDIO

Língua Portuguesa

1. Atual Acordo Ortográfico

2. Coesão e coerência textual.

3. Variedades linguísticas.

4. Linguagem formal e informal da escrita padrão.

5. Significação das palavras: denotação e conotação.

6. As classes de palavras e suas flexões.

7. Estrutura e formação das palavras.

8. Emprego de adjetivos, pronomes, advérbios, conjunções, modos e tempos verbais

9. Concordâncias e regências verbal e nominal.

Matemática

- Raciocínio lógico matemático

- As 4 operações fundamentais;

- Porcentagem;

- Juros simples

- Juros compostos; -Equação do 1º grau

- Equação do 2º grau

- Resolução de problemas

- Conjuntos;

- Estatística

ENSINO FUNDAMENTAL (COMPLETO E INCOMPLETO)

Língua Portuguesa

1. Atual Acordo Ortográfico

2. Ortografia

3. Flexões de gênero, número e grau

4. Significação das palavras: antônimos e sinônimos

5. Pontuação.

6. Acentuação

7. As classes de palavras

8. Concordância nominal

9. Concordância verbal

Matemática

- Raciocínio lógico matemático

- As 4 operações fundamentais;

- Porcentagem;

- Juros simples;

- Equação de 1º grau.

- Resolução de problemas;

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AGENTE DE LIMPEZA PÚBLICA

Princípios fundamentais do atendimento; Relacionamento humano; Postura e apresentação pessoal; Ética no trabalho; Organização pessoal; Conservação de patrimônio público.

APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

Princípios fundamentais do atendimento; Relacionamento humano; Postura e apresentação pessoal; Ética no trabalho; Organização pessoal; Conservação de patrimônio público.

ASSISTENTE SOCIAL

Formação social, econômica e política do Brasil Psicologia geral e aplicar ao serviço social Sociologia das organizações Princípios da antropologia Políticas públicas de proteção social à criança e ao adolescente Política social Saúde, previdência e serviço social Gerontologia

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

Manuseio de autoclaves; Materiais odontológicos: nomenclatura, utilização, preparo, manipulação, acondicionamento e controle de estoque; Métodos de Higienização e Manutenção das Próteses; Noções de Microbiologia; Patologia Bucal; Política Nacional de Atenção Básica; Política Nacional de Saúde no Brasil: Estratégia de Saúde na Família; Princípios Ergonômicos na Odontologia Clínica; Promoção de Saúde Bucal na Prática Clínica; Responsabilidade Profissional do Pessoal Auxiliar; Técnicas de Instrumentação; Aspiração e Isolamento do Campo Operatório;

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Princípios fundamentais do atendimento; Relacionamento humano; Postura e apresentação pessoal; Ética no trabalho; Organização pessoal; Conservação de patrimônio público.

BORRACHEIRO

Princípios fundamentais do atendimento; Relacionamento humano; Postura e apresentação pessoal; Ética no trabalho; Organização pessoal; Conservação de patrimônio público.

BRAÇAL

Princípios fundamentais do atendimento; Relacionamento humano; Postura e apresentação pessoal; Ética no trabalho; Organização pessoal; Conservação de patrimônio público.

COVEIRO

Princípios fundamentais do atendimento; Relacionamento humano; Postura e apresentação pessoal; Ética no trabalho; Organização pessoal; Conservação de patrimônio público.

FACILITADOR DE PROGRAMAS SOCIAIS

Lei 10.836 de 09.01.04 Princípios fundamentais para o bom atendimento. Relacionamento humano. Ética no trabalho Trabalho em equipe

FONOAUDIÓLOGO

Distúrbios fonoaudiólogos na linguagem oral e escrita: Atraso na linguagem - conceitos, etiologias, sintonias, diagnóstico e prognóstico; A psicomotricidade e suas implicações nos distúrbios da linguagem escrita. Elementos básicos na psicomotricidade, esquema corporal, lateralidade, tônus muscular, orientação espacial e orientação temporal. Aprendizagem e teoria da aprendizagem; causas dos distúrbios da aprendizagem. Pré-requisitos para a aprendizagem da leitura e da escrita. Distúrbios da aprendizagem. A escola especial e a Fonoaudiologia. Fala: Componentes do sistema de fala normal, receptor, transmissor e efetor. Desenvolvimento normal da fala e a relação das etiologias no fenômeno fonoaudiológico da fala: respiratória, articulatória, neurológica, psicológica. As patologias da fala: dislalia, disglossia, deglutição atípica, disartria, dislogia, apraxia, anartria, gagueira -fundamentação teórica, características, etiologia, conseqüência.

MOTORISTA II

Código nacional de trânsito Direção defensiva Condições adversas no trânsito Estado físico e mental do condutor Medidas preventivas segurança no trabalho Infrações e penalidades Noções sobre funcionamento do veículo Convívio social no trânsito Estatuto da Criança e do Adolescente

PEDREIRO

Princípios fundamentais do atendimento; Relacionamento humano; Postura e apresentação pessoal; Ética no trabalho; Organização pessoal; Conservação de patrimônio público.

PROFESSOR DE CIÊNCIAS

Tendências pedagógicas da educação; Concepções filosóficas-políticas e a prática pedagógica O Estatuto da Criança e do Adolescente. Legislação Educacional Anatomia Genética Básica Embriologia Histologia Botânica Educação Ambiental

PROFESSOR DE

GEOGRAFIA

Tendências pedagógicas da educação; Concepções filosóficas-políticas e a prática pedagógica; O Estatuto da Criança e do Adolescente. Ética Profissional Legislação Educacional Geoeconomia brasileira e matogrossense Aspectos da Geografia no Brasil Geografia do Mato Grosso

PROFESSOR DE HISTORIA

Tendências pedagógicas da educação; Concepções filosóficas-políticas e a prática pedagógica; O Estatuto da Criança e do Adolescente. Ética Profissional Legislação Educacional História Medieval História Moderna História Contemporânea Atualidades históricas do Brasil e do mundo

PROFESSOR DE INGLÊS

Tendências pedagógicas da educação; Concepções filosóficas-políticas e a prática pedagógica; O Estatuto da Criança e do Adolescente. Ética Profissional Legislação Educacional Vocabulário da língua Inglesa Aspectos discursivos da língua inglesa Língua Inglesa: Gramática e Aplicação do Verbo TO BE Língua Inglesa e Cultura: Significado do Uso Linguística da língua Inglesa

PROFESSOR DE MATEMÁTICA

Teoria e Prática da Educação; Conhecimentos Político-Pedagógicos; A organização da educação básica: LDB Lei Federal nº 9394/96; princípios e fins da educação nacional; diretrizes curriculares para o ensino fundamental e para a educação Infantil; parâmetros curriculares nacionais; Conhecimentos da Prática de Ensino: processos e conteúdos do ensino e da aprendizagem; Conhecimento na escola; a organização do tempo e do espaço e a avaliação escolar; Equação do 1º e 2º graus; Resolução de problemas; Conjuntos; Análise combinatória; Estatística.

PROFESSOR PEDAGOGO

Teoria e Prática da Educação; Conhecimentos Político-Pedagógicos; A organização da educação básica: LDB Lei Federal nº 9394/96; princípios e fins da educação nacional; diretrizes curriculares para o ensino fundamental e para a educação Infantil; parâmetros curriculares nacionais; Conhecimentos da Prática de Ensino: processos e conteúdos do ensino e da aprendizagem; Conhecimento na escola; a organização do tempo e do espaço e a avaliação escolar; Função social e política da escola: perspectiva crítica e perspectiva neoliberal; Gestão democrática e autonomia na organização do trabalho escolar; colegiados escolares; projetos político-pedagógicos; A educação básica no Brasil: acesso; permanência; inclusão e fracasso escolar. Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB; Projetos de trabalho e a interdisciplinaridade; cotidiano escolar: relações de poder na escola; currículo e cultura; tendências pedagógicas na prática escolar.

PROFESSOR DE PORTUGUÊS

Teoria e Prática da Educação; Conhecimentos Político-Pedagógicos; A organização da educação básica: LDB Lei Federal nº 9394/96; princípios e fins da educação nacional; diretrizes curriculares para o ensino fundamental e para a educação Infantil; parâmetros curriculares nacionais; Conhecimentos da Prática de Ensino: processos e conteúdos do ensino e da aprendizagem; Conhecimento na escola; a organização do tempo e do espaço e a avaliação escolar; Fonética: prosódia, ortografia; Morfologia: formação, classificação e flexão das palavras; Sintaxe: frase, oração e período, concordâncias verbal e nominal, regências verbal e nominal, colocação pronominal, emprego de nomes, pronomes, conjunções, advérbios, modos e tempos verbais; Semântica: polissemia, paronímia, homonímia, denotação e conotação, figuras de linguagem.

PSICÓLOGO

Psicologia do Desenvolvimento Ética Profissional Psicologia da Personalidade Psicologia Social Psicologia Comportamental / Cognitiva Psicopatologias Psicologia da Pessoa com Necessidades Especiais I Psicologia aplicada às Organizações

TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL

O Estatuto da Criança e do Adolescente. O corpo humano na infância Cultura do movimento; Fases do desenvolvimento infantil Jogos e brincadeiras Lazer e recreação Aspectos psico-sociais da primeira infância Psicologia Infantil

TÉCNICO EM RADIOLOGIA

Exames radiológicos (diversos) : abdome; tórax; coluna vertebral; membros; C.V.B. (com contraste). Exames radiológicos do crânio: pontos de referência; linhas e planos; posições fundamentais do crânio; posições especiais do crânio; posições especiais da face. Técnicas radiológicas do crânio: sela turcica; canal óptico; seios da face; temporomandibular; cavum; arcoszigomático; órbitas; rochedo. Técnicas radiológicas: articulações, pulmões, arcos costais, esterno (técnica de Cahoon) , coluna cervical, coluna torácica, coluna lombar, coluna lombo-sacra, abdome simples, abdome agudo, aparelho urinário, membros inferiores e superiores, bacia (escanometria) . Câmara escura: componentes; manipulação; cuidados especiais; procedimentos.

VIGIA

Princípios fundamentais do atendimento; Relacionamento humano; Postura e apresentação pessoal; Ética no trabalho; Organização pessoal; Conservação de patrimônio público.

ANEXO IV

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS TESTE SELETIVO

CÓD. CARGO

CARGO (CATEGORIA)

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

01

AGENTE DE LIMPEZA PÚBLICA

Varrer as vias públicas e próprios municipais, tais como: praças e prédios públicos, e providenciar o acondicionamento do lixo em recipientes para a coleta. Coletar o lixo de acordo com o plano estabelecido, cumprindo periodicidade e horários determinados. Participar de todos os serviços de melhoria do sistema de limpeza urbana que lhe forem conferidos pelo órgão próprio do Município. Cuidar da varrição e coleta de lixo dos prédios públicos, mantendo-os em condição de salubridade. Zelar pela guarda e conservação dos instrumentos e materiais de trabalho que lhe for confiado. Zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas pela Segurança do Trabalho e pela adequada utilização dos Equipamentos de Proteção Individual -EPIs durante o seu turno de trabalho, contribuindo para a redução de riscos e ocorrência de acidentes. Executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, executando trabalhos internos e externos conforme sua lotação e a partir das demandas e necessidades apresentadas, cumprindo as orientações dadas pela sua chefia imediata.

02

APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

Nutrição Escolar, cujas principais atividades são: preparar os alimentos que compõem a merenda, manter a limpeza e a organização do local, dos materiais e dos equipamentos necessários ao refeitório e a cozinha, manter a higiene, a organização e o controle dos insumos utilizados na preparação da merenda e das demais refeições; Manutenção de Infra-estrutura, cujas principais atividades são: limpeza e higienização das unidades escolares, execução de pequenos reparos elétricos, hidráulicos, sanitários e de alvenaria, execução da limpeza das áreas externas incluindo serviços de jardinagem; Vigilância, cujas principais atividades são: fazer a vigilância das áreas internas e externas das unidades escolares e órgão central, comunicar ao diretor das unidades escolar todas as situações de risco à integridade física das pessoas e do patrimônio público; § 1º-O desenvolvimento das atribuições e atividades do Técnico e do Apoio Administrativo Educacional dar-se-á dentro das unidades escolares, nas quais, serão lotados de acordo com as necessidades e conveniência da Unidade Escolar e da Secretaria Municipal de Educação, bem como do estabelecido no lotacionograma de cada unidade escolar. §2º-Os profissionais de apoio administrativo educacional deverão ser capacitados para executar as atribuições estabelecidas no inciso II deste artigo.

03

ASSISTENTE SOCIAL

Prestar serviços de natureza social aos munícipes, pesquisando e levantando informações de natureza material, econômica, pessoal, psíquica, emocional ou de outra ordem, com o objetivo de prevenir, interferir, propor e implementar ações com vistas à busca de soluções que assegurem a reversão dos desajustes ou a sua minimização. Atender, ouvir, aconselhar e orientar as pessoas afetadas em seu equilíbrio emocional, familiar ou social, baseando-se no conhecimento sobre a dinâmica psicossocial da conduta e do comportamento humano. Analisar casos, situações e problemas, emitir laudos e acompanhar a sua evolução, mantendo dossiês específicos em arquivos na sua área. Aplicar técnicas e procedimentos de serviço social, estimulando a participação e o envolvimento consciente dos envolvidos em atividades recreativas, culturais e educativas, a fim de proporcionar por parte deles, uma reflexão que consiga recuperar a sua auto-estima, despertar suas capacidades e potenciais e acelerar o progresso individual e coletivo além de conseguir, gradativamente, o seu ajustamento ao meio ambiente. Executar outras atividades afins à sua unidade funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata.

04

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

Recepcionar as pessoas em consultório dentário, identificá-las e averiguar suas necessidades. Registrar em fichas os atendimentos realizados. Atender as ligações telefônicas, marcar consultas, prestar informações. Auxiliar o dentista no preparo do material odontológico, do instrumental e do paciente para o atendimento. Registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal. Executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho. Zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas pela Segurança do Trabalho e pela adequada utilização dos Equipamentos de Proteção Individual - EPIs durante o seu turno de trabalho, contribuindo para a redução de riscos e ocorrência de acidentes. Executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a partir das demandas e necessidades internas e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata.

05

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Executar trabalhos rotineiros de limpeza das dependências da Prefeitura, bem como de seus móveis, utensílios e adornos, lavando, encerando, retirando pó, utilizando-se de material específico para cada atividade para propiciar uma melhor condição de trabalho e conforto tanto para funcionários quanto para os cidadãos. Abastecer sanitários com sabonetes, toalhas e papéis higiênicos de acordo com a necessidade constatada por observação ou solicitação, visando atender a condições básicas de higiene pessoal dos usuários. Controlar estoque de materiais de limpeza, higiene pessoal, efetuando levantamento mensal. Preparar e distribuir diariamente café, chá, sucos e lanches nas diversas áreas da Prefeitura, obedecendo às rotinas pré- estabelecidas. Controlar o estoque da copa, bem como dos materiais de limpeza, informando a posição do mesmo à chefia imediata, para que seja providenciada a reposição. Movimentar materiais, ferramentas e objetos diversos para a execução de suas atividades, mantendo sua ordem nos locais estabelecidos. Zelar pela organização da copa, limpando-a, lavando os utensílios e guardando-os nos respectivos lugares para manter a higiene do local. Zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas pela Segurança do Trabalho, e pela adequada utilização dos Equipamentos de Proteção Individual -EPIs durante o seu turno de trabalho, contribuindo para a redução da ocorrência de acidentes e para a administração e gerenciamento dos riscos. Executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata.

06

BORRACHEIRO

Executar serviços gerais de manutenção corretiva e preventiva dos pneumáticos dos veículos e máquinas, baseando-se em ordens de serviço e programas elaborados pelo superior imediato. Trocar pneus e remendar câmaras de ar. Recauchutar pneumáticos. Vulcanizar câmaras de ar. Cuidar da organização e limpeza do local de trabalho. Zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas pela Segurança do Trabalho e pela adequada utilização dos Equipamentos de Proteção Individual -EPIs durante o seu turno de trabalho, contribuindo para a redução de riscos e ocorrência de acidentes. Executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a partir das demandas e necessidades internas e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata.

07

BRAÇAL

Executar serviços diversos relacionados à manutenção, limpeza, conservação predial, pintura, capinagem, recolhimento de lixo, limpeza de rios e córregos, conservação e recuperação de vias, limpeza e desobstrução de galerias e tubulações em geral. Zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas pela Segurança do Trabalho e pela adequada utilização dos Equipamentos de Proteção Individual - EPIs durante o seu turno de trabalho, contribuindo para a redução de riscos e ocorrência de acidentes. Executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a partir das demandas e necessidades internas e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata.

08

COVEIRO

Executar abertura de sepulturas dentro das normas de higiene e saúde pública. Proceder à inumação de cadáveres. Providenciar a exumação de cadáveres, em atendimento a mandado judicial ou ação policial em articulação com a polícia técnica. Executar trabalhos de conservação e limpeza de cemitérios e necrotérios. Efetuar a conservação de jardins, canteiros, vasos, floreiras e outros. Zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas pela Segurança do Trabalho, e pela adequada utilização dos Equipamentos de Proteção Individual - PIs durante o seu turno de trabalho, contribuindo para a redução da ocorrência de acidentes e para a administração e gerenciamento dos riscos. Executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata.

09

FACILITADOR DE PROGRAMAS SOCIAIS

Desenvolver atividades socioeducativas e de conveniência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família. Assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social. Organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade. Apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa. Acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades. Apoiar na organização de eventos artísticos e culturais nas unidades e, ou, na comunidade. Informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as possibilidades de acesso e participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra. Acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho dos usuários nos cursos por meio de registros periódicos. Participar das reuniões da equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado. Executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata.

10

FONOAUDIÓLOGO

Avaliar as deficiências do paciente, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias. Encaminhar o paciente ao médico especialista quando necessário. Programar, desenvolver e supervisionar o treinamento de voz, fala, linguagem, expressão e compreensão do pensamento verbalizado e outros, orientando e fazendo demonstrações de respiração funcional, empostação de voz, treinamento fonético, auditivo, de dicção e organização do pensamento em palavras. Emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento da reabilitação fonoaudiológica, avaliar os resultados do tratamento e dar alta. Aplicar os procedimentos fonoaudiológicos e desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida. Executar outras atividades afins à sua unidade funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata.

11

MOTORISTA II

Dirigir veículos pesados transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação. Operar caminhões com equipamentos acoplados ou não. Prestar ajuda no carregamento e descarregamento de materiais, encaminhando-os ao local destinado. Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos a quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho. Informar-se sobre o itinerário. Abastecer os veículos, controlar o consumo de combustível e lubrificantes, efetuando reabastecimento e lubrificação de veículos, máquinas e equipamentos, bem como prazos ou quilometragem para revisões. Zelar pela conservação e segurança dos veículos, máquinas e equipamentos, providenciando limpeza, ajustes e pequenos reparos, bem como solicitar manutenção quando necessário. Manter-se atualizado com as normas e legislação de trânsito. Manter sua habilitação sempre em ordem. Restituir à Prefeitura os valores referentes à multas de trânsito ocasionadas, bem como ressarcir eventuais danos causados aos veículos. Zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas pela Segurança do Trabalho e pela adequada utilização dos Equipamentos de Proteção Individual -EPIs durante o seu turno de trabalho, contribuindo para a redução de riscos e ocorrência de acidentes. Executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a partir das demandas e necessidades internas e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata.

12

PEDREIRO

Efetuar trabalhos de alvenaria, assentando pedras, blocos, tijolos de argila ou concreto para execução de obras. Executar serviços de manutenção de pavimentos das vias públicas, conservação de calçadas e sarjetas para corrigir os defeitos surgidos. Executar serviços de carpintaria e pintura, para reparo e manutenção dos prédios e equipamentos públicos. Zelar pelas ferramentas e equipamentos utilizados nas obras, promovendo a limpeza e a conservação dos mesmos, deixando-os em condições de uso. Zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas pela Segurança do Trabalho e pela adequada utilização dos Equipamentos de Proteção Individual - EPIs durante o seu turno de trabalho, contribuindo para a redução de riscos e ocorrência de acidentes. Executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a partir das demandas e necessidades internas e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata.

13

PROFESSOR DE CIÊNCIAS

Exercer funções relacionadas com as atividades de Docência ou Suporte Pedagógico direto a tais atividades, incluídas as de Coordenação, Assessoramento Pedagógico e de Direção Escolar; Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos da Educação Básica; Elaborar planos, projetos e programas educacionais no âmbito específico de sua atuação; Participar da elaboração do Plano de Desenvolvimento Estratégico e dos Projetos Político-Pedagógicos; Desenvolver a regência efetiva; Controlar e avaliar o rendimento escolar; Participar de reuniões de trabalho; Desenvolver atividades extra-classe, promovendo o enriquecimento das experiências vivenciadas em classe e envolvendo integração escola e comunidade; Promover atividades destinadas à recuperação dos alunos; Desenvolver de atividades relacionadas ao processo de orientação educacional; desempenhar das tarefas administrativas, diretamente ligadas à docência, mantendo atualizados os registros de notas e de resumo de matérias, que serão transcritos no Diário de Classe; Desenvolver outras atividades que se fizerem necessárias para a consecução dos objetivos educacionais da Rede Municipal de Ensino; Participar de ciclos, grupos de estudo e/ou formação continuada, bem como de todas as ações e cursos promovidos pelas Secretarias Estadual e Municipal de Educação, que visem à capacitação e o aperfeiçoamento do Profissional de Educação.

14

PROFESSOR DE GEOGRAFIA

Exercer funções relacionadas com as atividades de Docência ou Suporte Pedagógico direto a tais atividades, incluídas as de Coordenação, Assessoramento Pedagógico e de Direção Escolar; Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos da Educação Básica; Elaborar planos, projetos e programas educacionais no âmbito específico de sua atuação; Participar da elaboração do Plano de Desenvolvimento Estratégico e dos Projetos Político-Pedagógicos; Desenvolver a regência efetiva; Controlar e avaliar o rendimento escolar; Participar de reuniões de trabalho; Desenvolver atividades extra-classe, promovendo o enriquecimento das experiências vivenciadas em classe e envolvendo integração escola e comunidade; Promover atividades destinadas à recuperação dos alunos; Desenvolver de atividades relacionadas ao processo de orientação educacional; desempenhar das tarefas administrativas, diretamente ligadas à docência, mantendo atualizados os registros de notas e de resumo de matérias, que serão transcritos no Diário de Classe; Desenvolver outras atividades que se fizerem necessárias para a consecução dos objetivos educacionais da Rede Municipal de Ensino; Participar de ciclos, grupos de estudo e/ou formação continuada, bem como de todas as ações e cursos promovidos pelas Secretarias Estadual e Municipal de Educação, que visem à capacitação e o aperfeiçoamento do Profissional de Educação.

15

PROFESSOR DE HISTORIA

Exercer funções relacionadas com as atividades de Docência ou Suporte Pedagógico direto a tais atividades, incluídas as de Coordenação, Assessoramento Pedagógico e de Direção Escolar; Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos da Educação Básica; Elaborar planos, projetos e programas educacionais no âmbito específico de sua atuação; Participar da elaboração do Plano de Desenvolvimento Estratégico e dos Projetos Político-Pedagógicos; Desenvolver a regência efetiva; Controlar e avaliar o rendimento escolar; Participar de reuniões de trabalho; Desenvolver atividades extra-classe, promovendo o enriquecimento das experiências vivenciadas em classe e envolvendo integração escola e comunidade; Promover atividades destinadas à recuperação dos alunos; Desenvolver de atividades relacionadas ao processo de orientação educacional; desempenhar das tarefas administrativas, diretamente ligadas à docência, mantendo atualizados os registros de notas e de resumo de matérias, que serão transcritos no Diário de Classe; Desenvolver outras atividades que se fizerem necessárias para a consecução dos objetivos educacionais da Rede Municipal de Ensino; Participar de ciclos, grupos de estudo e/ou formação continuada, bem como de todas as ações e cursos promovidos pelas Secretarias Estadual e Municipal de Educação, que visem à capacitação e o aperfeiçoamento do Profissional de Educação.

16

PROFESSOR DE INGLÊS

Exercer funções relacionadas com as atividades de Docência ou Suporte Pedagógico direto a tais atividades, incluídas as de Coordenação, Assessoramento Pedagógico e de Direção Escolar; Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos da Educação Básica; Elaborar planos, projetos e programas educacionais no âmbito específico de sua atuação; Participar da elaboração do Plano de Desenvolvimento Estratégico e dos Projetos Político-Pedagógicos; Desenvolver a regência efetiva; Controlar e avaliar o rendimento escolar; Participar de reuniões de trabalho; Desenvolver atividades extra-classe, promovendo o enriquecimento das experiências vivenciadas em classe e envolvendo integração escola e comunidade; Promover atividades destinadas à recuperação dos alunos; Desenvolver de atividades relacionadas ao processo de orientação educacional; desempenhar das tarefas administrativas, diretamente ligadas à docência, mantendo atualizados os registros de notas e de resumo de matérias, que serão transcritos no Diário de Classe; Desenvolver outras atividades que se fizerem necessárias para a consecução dos objetivos educacionais da Rede Municipal de Ensino; Participar de ciclos, grupos de estudo e/ou formação continuada, bem como de todas as ações e cursos promovidos pelas Secretarias Estadual e Municipal de Educação, que visem à capacitação e o aperfeiçoamento do Profissional de Educação.

17

PROFESSOR DE MATEMÁTICA

Exercer funções relacionadas com as atividades de Docência ou Suporte Pedagógico direto a tais atividades, incluídas as de Coordenação, Assessoramento Pedagógico e de Direção Escolar; Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos da Educação Básica; Elaborar planos, projetos e programas educacionais no âmbito específico de sua atuação; Participar da elaboração do Plano de Desenvolvimento Estratégico e dos Projetos Político-Pedagógicos; Desenvolver a regência efetiva; Controlar e avaliar o rendimento escolar; Participar de reuniões de trabalho; Desenvolver atividades extra-classe, promovendo o enriquecimento das experiências vivenciadas em classe e envolvendo integração escola e comunidade; Promover atividades destinadas à recuperação dos alunos; Desenvolver de atividades relacionadas ao processo de orientação educacional; desempenhar das tarefas administrativas, diretamente ligadas à docência, mantendo atualizados os registros de notas e de resumo de matérias, que serão transcritos no Diário de Classe; Desenvolver outras atividades que se fizerem necessárias para a consecução dos objetivos educacionais da Rede Municipal de Ensino; Participar de ciclos, grupos de estudo e/ou formação continuada, bem como de todas as ações e cursos promovidos pelas Secretarias Estadual e Municipal de Educação, que visem à capacitação e o aperfeiçoamento do Profissional de Educação.

18

PROFESSOR DE PEDAGOGIA

Exercer funções relacionadas com as atividades de Docência ou Suporte Pedagógico direto a tais atividades, incluídas as de Coordenação, Assessoramento Pedagógico e de Direção Escolar; Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos da Educação Básica; Elaborar planos, projetos e programas educacionais no âmbito específico de sua atuação; Participar da elaboração do Plano de Desenvolvimento Estratégico e dos Projetos Político-Pedagógicos; Desenvolver a regência efetiva; Controlar e avaliar o rendimento escolar; Participar de reuniões de trabalho; Desenvolver atividades extra-classe, promovendo o enriquecimento das experiências vivenciadas em classe e envolvendo integração escola e comunidade; Promover atividades destinadas à recuperação dos alunos; Desenvolver de atividades relacionadas ao processo de orientação educacional; desempenhar das tarefas administrativas, diretamente ligadas à docência, mantendo atualizados os registros de notas e de resumo de matérias, que serão transcritos no Diário de Classe; Desenvolver outras atividades que se fizerem necessárias para a consecução dos objetivos educacionais da Rede Municipal de Ensino; Participar de ciclos, grupos de estudo e/ou formação continuada, bem como de todas as ações e cursos promovidos pelas Secretarias Estadual e Municipal de Educação, que visem à capacitação e o aperfeiçoamento do Profissional de Educação.

19

PROFESSOR DE PORTUGUÊS

Exercer funções relacionadas com as atividades de Docência ou Suporte Pedagógico direto a tais atividades, incluídas as de Coordenação, Assessoramento Pedagógico e de Direção Escolar; Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos da Educação Básica; Elaborar planos, projetos e programas educacionais no âmbito específico de sua atuação; Participar da elaboração do Plano de Desenvolvimento Estratégico e dos Projetos Político-Pedagógicos; Desenvolver a regência efetiva; Controlar e avaliar o rendimento escolar; Participar de reuniões de trabalho; Desenvolver atividades extra-classe, promovendo o enriquecimento das experiências vivenciadas em classe e envolvendo integração escola e comunidade; Promover atividades destinadas à recuperação dos alunos; Desenvolver de atividades relacionadas ao processo de orientação educacional; desempenhar das tarefas administrativas, diretamente ligadas à docência, mantendo atualizados os registros de notas e de resumo de matérias, que serão transcritos no Diário de Classe; Desenvolver outras atividades que se fizerem necessárias para a consecução dos objetivos educacionais da Rede Municipal de Ensino; Participar de ciclos, grupos de estudo e/ou formação continuada, bem como de todas as ações e cursos promovidos pelas Secretarias Estadual e Municipal de Educação, que visem à capacitação e o aperfeiçoamento do Profissional de Educação.

20

PSICÓLOGO

Desempenhar atividades relacionadas aoacompanhamento de avaliação de desempenho de pessoal, atuando em equipes multiprofissionais e aplicando os métodos e técnicas da psicologia aplicada ao trabalho. Atender os munícipes quando houver expressa indicação de profissionais habilitados, tais como médicos e professores, promovendo a devida terapia com o objetivo de amenizar ou solucionar os problemas vivenciados. Promover atividades de orientação à população necessitada quanto a aspectos psicossociais. Executar outras atividades afins à sua unidade funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata.

21

TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL

Suas principais atribuições são: auxiliar e apoiar nas atividades pedagógicas e recreativas da Educação Infantil, especificadamente da creche; promover e zelar pela higiene, alimentação, segurança e saúde das crianças;

22

TÉCNICO EM RADIOLOGIA

Selecionar os filmes a serem utilizados, atendendo ao tipo de radiografia requisitada pelo médico. Colocar os filmes no chassi fixando letras e números radiopacos para bater as chapas. Preparar o paciente, fazendo-o vestir roupas apropriadas e livrando-o de qualquer objeto metálico, assegurando a validade do exame. Colocar o paciente nas posições corretas focalizando a área a ser radiografada. Acionar o aparelho provocando a descarga de radioatividade sobre a área. Encaminhar o chassi com o filme à câmara escura. Obter a revelação do filme, registrar o número de radiografias realizadas, discriminando tipos, regiões requisitantes, possibilitando a elaboração do boletim estatístico. Controlar o estoque de filmes, contrastes e outros materiais de uso no setor, verificando e registrando gastos, manter a ordem e higiene no lugar de trabalho, seguindo normas e instruções para evitar acidentes. Zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas pela Segurança do Trabalho e pela adequada utilização dos Equipamentos de Proteção Individual -EPIs durante o seu turno de trabalho, contribuindo para a redução de riscos e ocorrência de acidentes. Executar outras tarefas correlatas à sua Unidade Funcional e a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata

23

VIGIA

Zelar pela segurança do patrimônio existente na Prefeitura e suas unidades, compreendendo as instalações, estacionamentos e movimentações (entradas e saídas) de pessoas, materiais e veículos, registrando as informações necessárias, dentro dos padrões estabelecidos. Recepcionar e orientar as pessoas que se dirigem às instalações da Prefeitura, ou aos seus postos de atendimento, fornecendo instruções, dando informações e encaminhando-as às respectivas áreas de atendimento. Efetuar rondas periódicas, inspecionando a circulação de pessoas e materiais, observando irregularidades ou anormalidades; anotar as ocorrências, relatando os acontecimentos junto ao superior imediato. Elaborar boletim de ocorrência referente às irregularidades registradas em seu turno de trabalho, anotando todas as informações relevantes e redigindo o memorial descritivo do fato ocorrido. Zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas pela Segurança do Trabalho e pela adequada utilização dos Equipamentos de Proteção Individual -EPIs durante o seu turno de trabalho, contribuindo para a redução dos riscos e ocorrência de acidentes. Executar outras tarefas correlatas à sua Unidade Funcional, a partir das demandas e necessidades da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua supervisão imediata.