Prefeitura de Jaru - RO

Notícia:   Prefeitura de Jaru - RO abre 12 vagas para profissionais de vários níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

EDITAL Nº 001/SEMTAS/2013

O Município de Jaru/RO, através da Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social, considerando a necessidade inadiável de excepcional interesse público para compor o quadro de recursos humanos do Centro de Referencia de Assistência Social - CRAS I e II e Centro de Referencia Especializada em Assistência Social - CREAS torna público que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado através de análise de currículo com vistas à contratação de profissionais por prazo determinado para exercer as funções nas áreas especificadas neste Edital.

O presente Processo Seletivo Simplificado, de análise de títulos, tem como objetivo o recrutamento e a seleção, para provimento de vagas para profissionais da área de Psicologia, de Serviço Social, de Advocacia e de Oficineiros, a serem disponibilizadas no ato da inscrição pelo período determinado de 12 (doze) meses, contado da data da Homologação do seu Resultado Final, podendo haver prorrogação do contrato por igual período.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado visa satisfazer necessidades temporárias de excepcional interesse público para suprir demanda do município, mediante contrato administrativo.

1.2. O provimento para as funções abaixo descritas, serão em caráter temporário, por meio da celebração de contrato temporário sob o regime da Lei Federal nº 8.745/93.

1.3. Não haverá reserva de vagas para portadores de deficiência diante da urgência e excepcionalidade da contratação e devida a quantidade de vagas não atingir a porcentagem exigida por lei.

2. DOS PROCEDIMENTOS PARA AS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para Contratação por Tempo Determinado serão no período de 21 de fevereiro de 2013 a 01 de março de 2013, no horário de expediente da Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social - SEMTAS (Segunda-Feira a Sexta-Feira de 07:30h a 12:00h de 14:00h a 17:30h), sita à Avenida Rio Branco, 1795, Centro, nesta Cidade e Comarca e Jaru/RO.

2.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.3. Não será cobrada taxa de inscrição.

2.4. Será uma inscrição por área.

2.5. Não será admitida inscrição por terceiros, nem mediante procuração, somente pela pessoa interessada.

2.6. No ato da inscrição o candidato, deverá preencher a ficha de inscrição fornecida gratuitamente no local de inscrição, somente para uma vaga, e a ela anexar às cópias legíveis dos documentos abaixo relacionados, bem como apresentar os originais para conferência no local, das quais uma será retida na SEMTAS para servir de suporte para análise de títulos e aproveitamentos, no caso de classificação, de acordo com o número de vagas oferecidas para fins de contratação e, obrigatoriamente, o inscrito receberá um protocolo de inscrição com o recebimento do funcionário designado para tal:

a) Certificado de conclusão de curso (diploma).

b) Copia da cédula de identidade, acompanhada da original, ou outro documento com foto que comprove ser brasileiro nato ou naturalizado e ser maior de 18 anos.

2.7. A Comissão do Processo Seletivo Simplificado para Contratação por Tempo Determinado receberá a documentação do candidato e descreverá na Ficha de Inscrição os documentos que comprovem a certificação de cursos e experiência na área.

2.8. A Ficha de Inscrição Obrigatória constará a soma da pontuação do candidato, contendo assinaturas da Comissão do Processo e do candidato.

2.9. No ato da inscrição, o candidato receberá o protocolo de inscrição que, obrigatoriamente, deverá ser apresentado no dia da entrevista individual.

3. QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS E QUANTITATIVO DE VAGAS DO MUNICÍPIO DE JARU/RO

Cargo

Formação exigida e/ou Requisitos Básicos

Qtd. Vagas

Carga Horária

Psicólogo

Nível Superior/ Formação em Psicologia

01

40 Horas/ Semana

Assistente Social

Nível Superior/ Formação em Serviço Social

02

30 Horas/ Semana

Advogado

Nível Superior/ Formação em Direito

01

20 Horas/ Semana

Instrutor de Violão

Nível Médio/Habilitação na área

01

40 Horas/ Semana

Instrutor de Teclado

Nível Médio/Habilitação na área

01

40 Horas/ Semana

Instrutor de Canto

Nível Médio/Habilitação na área

01

40 Horas/ Semana

Instrutor de Dança

Nível Médio/Habilitação na área

01

40 Horas/ Semana

Instrutor de Capoeira

Nível Médio/Habilitação na área

01

40 Horas/ Semana

Instrutor de Judô

Nível Médio/Habilitação na área

01

40 Horas/ Semana

Instrutor de Esporte

Nível Médio/Habilitação na área

01

40 Horas/ Semana

Zeladora

Nível Elementar

01

40 Horas/ Semana

4. DAS ETAPAS

4.1. Processo Seletivo Simplificado será constituído das seguintes etapas:

a) 1ª Etapa: Análise Curricular, eliminatória e classificatória, aplicada a todas as Funções Temporárias;

b) 2ª Etapa: Entrevista, classificatória, aplicada a todas as Funções Temporárias.

5. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) Ter idade mínima de 18 anos;

c) Estar quite com a justiça eleitoral;

d) Se do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares;

e) Possuir na data da inscrição, escolaridade comprovada através de certificado registrado correspondente ao cargo que estiver concorrendo no certame.

6. DO REGIME DE TRABALHO

6.1. Os candidatos aprovados serão admitidos em caráter emergencial e temporário pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do contrato de trabalho, podendo haver prorrogação do contrato por igual período.

7. DOS LOCAIS DE TRABALHO

7.1 Os contratados, deverão desempenhar suas atividades profissionais no Centro de Referencia de Assistência Social - CRAS 1, Centro de Referencia de Assistência Social - CRAS II e Centro de Referência Especializada em Assistência Social - CREAS, de acordo com as necessidades que serão estabelecidas pela Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social.

7.2. Os profissionais instrutores de Violão, de Teclado, de Canto, de Dança, de Capoeira, de Judô e de Esportes, prestarão serviços ao Programa Projovem e Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI.

8. DO VALOR DA REMUNERAÇÃO

8.1. O valor da remuneração será equivalente o equivalente ao do nível da referência inicial do cargo correspondente ao do Quadro de Pessoal Efetivo, de acordo com a tabela abaixo:

CARGO

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO

PSICÓLOGO

40 HORAS/ SEMANA

R$ 2.100,00

ASSISTENTE SOCIAL

30 HORAS/ SEMANA

R$ 2.100,00

ADVOGADO

20 HORAS/ SEMANA

R$ 2.000,00

INSTRUTOR DE VIOLÃO

40 HORAS/ SEMANA

R$ 1.100,00

INSTRUTOR DE TECLADO

40 HORAS/ SEMANA

R$ 1.100,00

INSTRUTOR DE CANTO

40 HORAS/ SEMANA

R$ 1.100,00

INSTRUTOR DE DANÇA

40 HORAS/ SEMANA

R$ 1.100,00

INSTRUTOR DE CAPOEIRA

40 HORAS/ SEMANA

R$ 1.100,00

INSTRUTOR DE JUDÔ

40 HORAS/ SEMANA

R$ 1.100,00

INSTRUTOR DE ESPORTE

40 HORAS/ SEMANA

R$ 1.100,00

ZELADORA

40 HORAS/ SEMANA

R$ 765,00

9. DAS ATRIBUIÇÕES

9.1. Principais atribuições dos Técnicos de Nível Superior que compõe o CRAS/SUAS:

a) Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS;

b) Realização de encaminhamento, com acompanhamento para a rede socioassistencial;

c) Realização de encaminhamento, com acompanhamento para inserção nos programas sociais;

d) Realização de encaminhamento para serviços setoriais;

e) Mediação dos processos grupais do serviço socioeducativo para famílias;

f) Realização de atendimentos particularizados e visitas domiciliares as famílias referenciadas ao CRAS;

g) Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território;

h) Assessoria aos serviços socioeducativos desenvolvidos no território;

i) Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades;

j) Realização da busca ativa no território de abrangência;

k) Desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situação de risco;

1) Alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas;

m) Planejamento do trabalho de forma coletiva;

n) Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência;

o) Participação das reuniões preparatórias ao planejamento municipal;

p) Participação de reuniões sistemáticas no CRAS para planejamento das ações semanais e serem desenvolvidas.

9.2. Principais atribuições dos Técnicos de Nível Superior do CREAS:

a) Assistente Social - (Liberdade Assistida - LA e Medida Socioeducativa - MSE): Coordenar os grupos de apoio às crianças e adolescentes e seus familiares; acompanhar o usuário nas audiências, delegacias e fóruns; realizar estudos de caso; elaborar laudos e pareceres técnicos, quando solicitados; realizar visitas domiciliares, quando for necessário; acompanhar crianças e adolescentes e seus familiares junto a rede de serviços, principalmente aqueles que prestam atenção psicossocial; acompanhamento de adolescentes em cumprimento de medidas sócio educativas, em meio aberto; promover o atendimento a pessoas em situação de violência,elaboração do PIA(plano individual de atendimento) do socioeducando junto a equipe técnica.

b) Advogado: Prestar atendimento e consultoria jurídica; receber denúncias; fazer encaminhamentos processuais e administrativos; proferir palestras sobre direitos das crianças, adolescentes, idosos, mulheres, e público LGBT; esclarecer procedimentos legais aos profissionais dos Centros; elaborar levantamento dos casos de violência; acompanhamento dos usuários em Delegacias e Fóruns; realizar outras atividades jurídicas inerentes ao operador do direito, elaboração do PIA (plano individual de atendimento) do socioeducando junto a equipe técnica.

9.3. Principais atribuições dos instrutores do Projovem adolescentes:

a) Desenvolver ações socioeducativas com os Coletivos de Jovens, propiciando novos conhecimentos sobre cultura, direitos humanos e socioassistenciais, esporte e lazer, meio ambiente, saúde e trabalho e valorizar a ação e a reflexão sobre valores éticos;

b) Desenvolver ações socioeducativas com ênfase nos eixos estruturantes visando o desenvolvimento integral dos jovens nas diversas dimensões de sua vida como individuo como cidadão e como futuro profissional;

c) Orientar sua vivencia na família, escola, comunidade e na sociedade.

9.4. Principais atribuições dos monitores do PETI:

a) Apoiar e orientar as famílias beneficiadas por meio de atividades de capacitação e geração de renda;

b) Fomentar e incentivar a ampliação do universo de conhecimentos da criança e do adolescente, por intermédio de atividades culturais, desportivas e de lazer, no período complementar ao do ensino regular (Jornada Ampliada);

c) Estimular a mudança de hábitos e atitudes, buscando a melhoria da qualidade de vida das famílias;

d) Orientar sua vivencia na família, comunidade e na sociedade.

10. DAS ETAPAS

O Processo Seletivo Simplificado será constituído das seguintes etapas:

Para todas as Funções Temporárias:

1ª Etapa: Análise Curricular, eliminatória e classificatória;

2ª Etapa: Entrevista, classificatória.

10.1. DA 1ª ETAPA: ANÁLISE CURRICULAR

A 1ª Etapa, Análise Curricular, será realizada pela Comissão do Teste Seletivo, nomeada para esse fim, através de Dados Cadastrais e da Ficha de Inscrição Obrigatória, preenchidos no ato da inscrição do candidato.

A Análise Curricular visa aferir o perfil do candidato a partir dos conhecimentos específicos e experiência profissional, devidamente comprovados, de acordo com a função temporária a que concorre e conforme dados curriculares que serão informados e preenchidos pelo candidato na ficha de inscrição no ato da inscrição.

No ato da contratação o candidato que não apresentar a documentação completa e a comprovação das informações contidas no preenchimento do currículo, no ato da inscrição, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

Na análise curricular serão avaliadas as competências, habilidades, experiência acumulada, cursos técnicos, profissionalizantes e extracurriculares, conhecimentos específicos, para a Função Temporária, conforme estabelecidos no quadro a seguir:

10.1.1. Requisitos para avaliação curricular - Nível Superior

Requisitos de Avaliação

Pontuação

Certificado de Capacitação e Atualização de 20 a 40 horas

0,5

Certificado de Capacitação e Atualização de 41 a 120 horas

1,0

Comprovante de Aprovação em concurso Público1,0
Certificado de Capacitação e Atualização acima de 121 horas1,5
Especialização na área2,0
Total de Pontos6,0

10.1.2. Requisitos para avaliação curricular - Nível Médio

Requisitos de Avaliação

Pontuação

Certificado de Capacitação e Atualização de 16 a 31 horas

0,5

Comprovação de experiência na área

1,0

Certificado de Capacitação e Atualização de 32 a 79 horas

1,0

Certificado de Capacitação e Atualização de 80 a 119 horas

1,5

Certificado de Capacitação e Atualização acima de 120 horas

2,0

Total de Pontos

6,0

A Análise Curricular terá caráter eliminatório e classificatório. A pontuação máxima obtida nessa etapa (Análise Curricular) é de 6 (seis) pontos para a Função Temporária e considerar-se-ão aptos, os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 3 (três) pontos, desde que atenda as exigências estabelecidas neste Edital.

O candidato não habilitado na la Etapa, Análise Curricular, será excluído do Processo Seletivo Simplificado.

10.2. DA SEGUNDA ETAPA: ENTREVISTA

A publicação e convocação dos candidatos selecionados para a 2ª Etapa: Entrevista do Processo Seletivo Simplificado será através do Site da Prefeitura Municipal de Jaru www.jaru.ro.gov.br a partir do dia 04 de março de 2013.

A entrevista será realizada pela Comissão do Processo Seletivo, no dia horário e local, estipulados na publicação a que se refere o parágrafo anterior.

O candidato que não comparecer no dia, horário e local marcado para a Entrevista não obterá pontuação no processo seletivo simplificado.

O candidato que comparecer no dia, horário e local marcado para a Entrevista, sem portar carteira de identidade e/ou habilitação, ambos os documentos com foto, não deverá participar da entrevista.

Nenhum candidato poderá ausentar-se da sala de realização da 2ª Etapa: Entrevista sem ter assinado a Ata de Presença.

A Entrevista será realizada com o intuito de levantar conhecimentos, habilidades, competências e atitudes essenciais para aferir o perfil do candidato à Função Temporária a que concorre.

Na entrevista, o candidato será avaliado segundo os requisitos definidos no quadro a seguir:

10.2.1. Requisitos para avaliação de entrevista - Nível Superior e Médio

Requisitos

Pontuação

Postura

1,0

Argumentação

1,0

Objetividade

1,0

Fluência Verbal

1,0

Total de Pontos

4,0

A 2ª Etapa - Entrevista possui caráter classificatório, todos os candidatos terão a pontuação relativa ao processo de entrevista ao qual foi submetido e servirá como critério de desempate. A pontuação máxima obtida na 2ª Etapa - Entrevista é de 4,0 (quatro) pontos para cada Função Temporária.

A Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social divulgará no site da Prefeitura Municipal de Jaru, relação contendo apenas os candidatos habilitados na 2ª Etapa: Entrevista em ordem decrescente de classificação.

11. DA CLASSIFICAÇÃO

O resultado final será o somatório dos resultados obtidos na 1ª Etapa: Analise Curricular com o da 2ª Etapa: Entrevista.

Os candidatos habilitados com o resultado final igual ou superior à pontuação 5,0 (cinco) serão classificados em ordem decrescente da pontuação final de acordo com o numero de vagas da Função Temporária/ Área de Atuação à qual concorreu.

Na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência o candidato que:

a) Tiver a maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento;

b) Tiver a maior pontuação na 2ª Etapa: Entrevista.

12. DA CONTRATAÇÃO

Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, a Comissão convocará os candidatos habilitados, através de Edital de Convocação publicado no site da Prefeitura Municipal de Jaru, conforme distribuição de vagas, por ordem de pontuação final em ordem decrescente, por Função Temporária/ Área de Atuação.

O candidato deverá comparecer no dia, horário e local designados, conforme Edital de Convocação publicado, para entrega da documentação exigida.

No ato da contratação o candidato habilitado deverá apresentar os seguintes documentos:

01 Xerox da Cédula de Identidade;

01 Xerox do Cadastro de Pessoa Física - CPF;

01 Xerox do Título Eleitoral;

01 Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;

01 Xerox do documento de comprovação de escolaridade correspondente à Função Temporária/Área de Atuação na qual foi inscrito (a);

01 Xerox da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

01 Xerox de documento de comprovação dos cursos de aperfeiçoamento, declarados na Ficha de Inscrição Obrigatória;

01 Xerox da Certidão de Nascimento e/ ou Casamento;

01 Xerox de Cartão do PIS/PASEP;

01 Declaração de bens;

01 Declaração que não possui qualquer vínculo com a administração Pública Direta ou Indireta;

01 Comprovante de endereço;

01 Xerox Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 anos se houver;

01 Atestado Médico;

01 Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia;

01 Certidão Negativa de Ação Cível e Criminal da Comarca, de residência do candidato no Estado de Rondônia ou da Unidade da Federação em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos.

O candidato convocado para assinatura de Contrato de Trabalho que não comparecer dentro do prazo preestabelecido, será tido como desistente, podendo, a Secretaria de Trabalho e Ação Social, convocar o próximo candidato aprovado, obedecida rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição e contratação.

No ato da contratação o candidato deverá estar de posse dos documentos originais.

13. DAS DISPOSIÇÕES E INSTRUÇÕES FINAIS

É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados feitos pela Comissão responsável pelo Processo Seletivo. O candidato aprovado que não atender à convocação, no prazo fixado no respectivo edital perderá o direito à convocação para a vaga do qual se habilitou, facultando à Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social.

Jaru/RO, aos 20 dias do mês de fevereiro do ano 2013.

IVANICE CHAVES OLIVEIRA
Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social