Prefeitura de Jari - RS

Notícia:   Prefeitura de Jari - RS oferece 14 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARI

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2008

EDITAL Nº 01/2008

JOÃO HOHEMBERGER DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Jari, no uso de atribuições legais, TORNA PÚBLICO que estarão abertas as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO destinado ao preenchimento de vagas existentes e classificação de candidatos à vagas futuras para o Quadro Geral de Servidores da Prefeitura Municipal de Jari, com a execução técnico-administrativa da empresa PREMIER CONSULTORIA & SERVIÇOS LTDA., nos termos da Constituição Federal, das normas contidas no presente Edital, pelo Decreto Municipal nº 898, de 02 de Janeiro de 2006, que regulamenta a realização de concursos públicos e pelas demais legislações pertinentes.

1 - DOS CARGOS:

O Concurso destina-se ao preenchimento de vagas existentes e classificação de candidatos às vagas futuras dos seguintes cargos:

Cargos

Vagas

Escolaridade e exigências mínimas

Carga Horária Semanal (horas)

Salário Base Mensal (R$)

Valor da Inscrição (R$)

GRUPO 1

Assistente Social

01

Curso Superior de Serviço Social e registro em vigor no CRESS

40

2.261,23

47,45

Fonoaudiólogo

01

Curso Superior em Fonoaudiologia e registro em vigor no CRFa

20

1.570,30

47,45

Enfermeiro-Padrão

CR

Curso Superior em Enfermagem e registro em vigor no COREM

40

2.261,23

47,45

Médico Clínico Geral

CR

Curso Superior em Medicina e registro em vigor no CREMERS

08

1.306,48

47,45

Médico Clínico Geral

01

Curso Superior em Medicina e registro em vigor no CREMERS

20

3.266,24

47,45

Médico Clínico Geral

CR

Curso Superior em Medicina e registro em vigor no CREMERS

30

4.899,30

47,45

Farmacêutico

CR

Curso Superior em Farmácia e registro em vigor no CRF

20

1.570,30

47,45

Psicólogo

01

Curso Superior em Psicologia e registro em vigor no CRP

40

2.261,23

47,45

Odontólogo

CR

Curso Superior em Odontologia e registro em vigor no CRO

40

3.140,60

47,45

Professor de Educação Física

02

Licenciatura Plena em Educação Física

22

773,87

47,45

Professor Área I - Currículo por Atividade

01

Habilitação para o Magistério ou Pedagogia - Anos Iniciais do Ensino Fundamental

22

562,81

47,45

GRUPO 3

Agente Comunitário Micro Área 01

CR

Ensino Fundamental Completo

40

504,97

47,45

Agente Comunitário Micro Área 02

CR

Ensino Fundamental Completo

40

504,97

47,45

Agente Comunitário Micro Área 03

CR

Ensino Fundamental Completo

40

504,97

47,45

Agente Comunitário Micro Área 04

CR

Ensino Fundamental Completo

40

504,97

47,45

Agente Comunitário Micro Área 05

CR

Ensino Fundamental Completo

40

504,97

47,45

Agente Comunitário Micro Área 06

CR

Ensino Fundamental Completo

40

504,97

47,45

Agente Comunitário Micro Área 07

CR

Ensino Fundamental Completo

40

504,97

47,45

Agente Comunitário Micro Área 08

CR

Ensino Fundamental Completo

40

504,97

47,45

Agente Comunitário Micro Área 09

CR

Ensino Fundamental Completo

40

504,97

47,45

Agente de Vigilância em Saúde

01

Ensino Médio Completo

40

823,07

47,45

Técnico em Enfermagem

CR

Ensino Médio Completo, Curso de Técnico em Enfermagem e registro em vigor no COREN

40

605,49

47,45

Auxiliar de Consultório Dentário

CR

Ensino Fundamental Completo, Curso Profissionalizante de Auxiliar de Consultório Dentário e registro em vigor no CRO/RS

40

605,49

47,45

Auxiliar de Enfermagem

01 + CR

Curso Específico de Auxiliar de Enfermagem e registro em vigor no COREN

40

605,49

47,45

GRUPO 4

Operador de Máquinas

02

Ensino Fundamental Incompleto e CNH categoria "C"

44

605,49

47,45

GRUPO 5

Auxiliar Administrativo

02

Ensino Fundamental Completo

40

605,49

47,45

GRUPO 6

Técnico em Agropecuária

01

Nível Médio em Técnico em agropecuária, habilitação legal para o exercício da profissão

40

1.238,63

47,45

Obs1: O cargo de agente comunitário exige que o candidato resida na própria comunidade, abrangendo o território no qual irá atuar, a partir da data de sua posse. Serão considerados como comprovantes de residência fotocópia de conta de água, luz, telefone fixo, bloco de produtor rural, escritura de imóvel ou contrato de parceria, arrendamento ou aluguel com o prazo mínimo de 03 anos contados da data de início do contrato até o final, podendo ser em nome do candidato ou de seu cônjuge, que deverão ser apresentados juntamente com declaração do candidato autenticada em cartório de que reside no local indicado no comprovante.

Obs2: O candidato ao cargo de agente comunitário deve obrigatoriamente, no momento de sua inscrição, escolher para qual Micro Área prestará concurso conforme especificações do Anexo V, deste Edital.

Obs3: CR = Cadastro de Reserva

2 - SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

As sínteses das atribuições de cada cargo deste concurso constam no Anexo I deste Edital.

3 - DA DIVULGAÇÃO:

A divulgação oficial de todas as etapas deste Concurso Público se dará em forma de Editais publicados nos seguintes locais:

3.1 - No painel de publicações do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Barão do Triunfo, 193, Jari - RS.

3.2 - Na internet, no site www.e-premier.com.br

4 - DAS INSCRIÇÕES:

4.1 - Período, horário e local:

As inscrições deverão ser realizadas no período de 20 de maio a 03 de junho de 2008, de segunda a sexta-feira, das 08 às 11 horas e das 14 às 17 horas, no Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Barão do Triunfo, 193, Centro, Jari - RS.

4.2 - Procedimento de inscrição:

4.2.1 - Recolher o valor da taxa de inscrição na tesouraria da Prefeitura Municipal de Jari

4.2.2 - Comparecer no período, local e horários determinados portando os seguintes documentos (não serão aceitos protocolos de destes documentos):

a) Fotocópia de documento de identidade com foto (acompanhada do original para simples conferência);

b) 02 (duas) fotos 3x4, recentes e iguais;

c) Fotocópia do comprovante da escolaridade mínima exigida (acompanhada do original para simples conferência);

d) Fotocópia do registro no respectivo Conselho Profissional, quando for o caso, (acompanhada do original para simples conferência);

e) Fotocópia da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria C (acompanhada do original para simples conferência), para o cargo de Operador de Máquinas.

4.2.3 - Preencher todos os campos do Formulário de Inscrição com letra de forma e sem rasuras.

4.2.4 - Os candidatos portadores de deficiência deverão anexar ao Formulário de Inscrição, Atestado Médico em receituário próprio (original), especificando claramente a deficiência de que é portador, nos termos da Classificação Internacional de Doenças (CID).

4.2.5 - Após o pagamento da taxa de inscrição e a devolução do formulário preenchido o candidato receberá o comprovante de sua inscrição, que deverá ser apresentado pelo candidato no dia da realização da Prova Escrita.

4.3 - Condições de inscrição:

4.3.1 - O candidato deverá se inscrever para apenas um cargo, visto que todas as provas serão realizadas na mesma data e horário.

4.3.2 - O candidato deverá possuir a idade mínima de 18 anos no ato da inscrição.

4.3.3 - O candidato deverá possuir, no ato da inscrição, todos os pré-requisitos para o cargo em que está concorrendo, conforme o item 1 deste Edital.

4.3.4 - Não serão aceitas inscrições pagas com cheque.

4.3.5 - Não serão aceitas inscrições condicionais, por correspondência, fac-símile (fax) ou por qualquer outro meio eletrônico.

4.3.6 - No caso de inscrição por procuração, deverá ser apresentado o documento de identidade do procurador, o instrumento de mandato de procuração, com a firma do outorgante devidamente reconhecida em cartório e a fotocópia autenticada do documento de identidade do candidato, além dos demais documentos citados no subitem 4.2.2.

4.3.7 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, mesmo que o candidato não efetive sua inscrição ou não tenha sua inscrição homologada, salvo se o concurso não seja realizado.

4.3.8 - É vedado aos candidatos a anexação de documentos após o período de inscrições.

4.3.9 - Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto ao cargo pretendido e/ou quanto à identificação do candidato.

4.3.10 - O candidato assinará, no Formulário de Inscrição, declaração de que está de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital.

4.4 - Das vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência:

4.4.1 - É assegurado o direito de inscrição às pessoas portadoras de deficiência, nos termos art. 37, VIII, da Constituição Federal, observada a compatibilidade do cargo com a deficiência de que são portadores, devendo esta deficiência ser comprovada com atestado médico.

4.4.2 - Aos deficientes, são assegurados 10% (dez por cento) das vagas previstas para cada cargo, nos termos e da Lei Municipal 1041, de 05 de dezembro de 2007.

4.4.2.1 - Quando o número de vagas resultar em fração, o arredondamento será feito para o número inteiro superior, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou para o número inteiro inferior, em caso de fração menor que 0,5.

4.4.3 - O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova, deverá preencher o campo específico no Formulário de Inscrição e a empresa responsável pelo Concurso analisará a viabilidade de atendimento à solicitação.

4.4.4 - Os candidatos portadores de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, local e horário de realização da prova.

4.4.5 - Não ocorrendo a aprovação de candidatos portadores de deficiência para preenchimento das vagas previstas, estas serão preenchidas pelos demais aprovados.

4.5 - Homologação das inscrições:

4.5.1 - A homologação das inscrições será divulgada por Edital, a ser afixado no painel de publicações da Prefeitura Municipal de Jari, na internet, no site www.e-premier.com.br, no dia 09 de junho de 2008, contendo informações sobre as inscrições homologadas, relação das indeferidas e o motivo dos indeferimentos.

5 - DAS PROVAS:

Este Concurso Público constará de Provas Escritas para todos os cargos, Provas de Títulos para os cargos de Professor de Educação Física e Professor Área I e Provas Práticas para o cargo de Operador de Máquinas.

5.1 - Da Prova Escrita:

A prova escrita será eliminatória e valerá 100 (cem) pontos, distribuídos em 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha. Estará aprovado o candidato que obtiver pelo menos 50 (cinqüenta) pontos.

5.1.1 - Data, horário e local da Prova Escrita:

A Prova Escrita será realizada no dia 22 de junho de 2008, em horário e local a serem divulgados no Edital de Homologação das Inscrições.

5.1.2 - Conteúdos da Prova Escrita:

Os Programas e Referências Bibliográficas que serão utilizados na elaboração das Provas Escritas constam no Anexo II.

A Prova Escrita versará sobre os seguintes conteúdos:

5.1.2.1 - Para os cargos do Grupo 1:

Disciplina

N° Pontos

Nº Questões

Língua Portuguesa

20 pontos

08 questões

Conhecimentos Gerais

10 pontos

04 questões

Legislação

30 pontos

12 questões

Conhecimentos Específicos

40 pontos

16 questões

Total

100 pontos

40 questões

5.1.2.2 - Para os cargos do Grupo 2:

Disciplina

N° Pontos

Nº Questões

Língua Portuguesa

20 pontos

08 questões

Conhecimentos Gerais

10 pontos

04 questões

Legislação

15 pontos

06 questões

Didática

15 pontos

06 questões

Conhecimentos Específicos

40 pontos

16 questões

Total

100 pontos

40 questões

5.1.2.3 - Para os cargos do Grupo 3:

Disciplina

N° Pontos

Nº Questões

Língua Portuguesa

20 pontos

08 questões

Conhecimentos Gerais

10 pontos

04 questões

Legislação

30 pontos

12 questões

Conhecimentos Específicos

40 pontos

16 questões

Total

100 pontos

40 questões

5.1.2.4 - Para o cargo do Grupo 4:

Disciplina

N° Pontos

Nº Questões

Língua Portuguesa

20 pontos

08 questões

Conhecimentos Gerais

10 pontos

04 questões

Matemática

10 pontos

04 questões

Legislação

20 pontos

08 questões

Conhecimentos Específicos

40 pontos

16 questões

Total

100 pontos

40 questões

5.1.2.5 - Para os cargos do Grupo 5 e 6:

Disciplina

N° Pontos

Nº Questões

Língua Portuguesa

20 pontos

08 questões

Conhecimentos Gerais

10 pontos

04 questões

Micro-Informática

10 pontos

04 questões

Legislação

20 pontos

08 questões

Conhecimentos Específicos

40 pontos

16 questões

Total

100 pontos

40 questões

5.1.3 - Da realização da Prova Escrita:

5.1.3.1 - O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização das provas, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das mesmas, munido do comprovante de inscrição, documento de identidade com foto (original) e caneta esferográfica azul ou preta.

5.1.3.2 - Serão considerados documentos de Identidade: Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Institutos de Identificação, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem, Conselho, etc), passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação, desde que com foto. O documento deverá estar legível, não podendo estar danificado.

5.1.3.3 - Não haverá prova fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes.

5.1.3.4 - Será proibido o acesso ao local de realização das provas aos candidatos que se apresentarem em horário diferente do estabelecido para o seu início, seja qual for o motivo alegado. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada.

5.1.3.5 - Durante as provas, não serão permitidos nenhum tipo de consulta, uso de calculadora, equipamentos de rádio do tipo "walk-man" ou similar e de telefones celulares.

5.1.3.6 - Será excluído do concurso quem:

a) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, bem como utilizando- se de consultas não permitidas;

b) Utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer etapa da sua realização;

c) Ausentar-se da sala, durante as provas, a não ser momentaneamente, em casos especiais, e acompanhado do fiscal da sala;

d) Portar-se inconvenientemente, perturbando de qualquer forma o andamento dos trabalhos;

e) Tiver atitude de desacato, desrespeito ou descortesia para com as pessoas encarregadas do concurso ou autoridade presente.

5.1.3.7 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou pessoas estranhas ao concurso, nas dependências do local onde forem aplicadas as provas.

5.1.3.8 - A duração máxima da prova escrita é de 3 (três) horas.

5.1.3.9 - O candidato somente poderá se retirar do recinto das Provas Escritas após transcorrida 01 (uma) hora do início das mesmas.

5.1.3.10 - Ao terminar a prova escrita, o candidato deverá devolver ao fiscal o caderno de provas devidamente identificado e a grade de respostas devidamente preenchida e assinada no verso.

5.1.3.11 - Os dois últimos candidatos a terminarem a prova escrita (em cada uma das salas) deverão rubricar, juntamente com os fiscais, o lacre dos envelopes dos cadernos de prova e das grades de resposta.

5.1.3.12 - Se houver interesse, os candidatos poderão copiar as respostas assinaladas, no verso do comprovante de inscrição, para conferir com o gabarito.

5.1.3.13 - A grade de respostas será o único documento considerado para a atribuição de pontos.

5.1.3.14 - Em nenhuma hipótese o caderno de provas será considerado, para a pontuação do candidato.

5.1.3.15 - Não serão computadas as questões objetivas não assinaladas (em branco) na grade de respostas, assim como as questões que contenham mais de uma alternativa assinalada para a mesma questão, que contenha emenda, rasura e/ou alternativa marcada à lápis, ainda que legíveis.

5.1.3.16 - O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento da Grade de Respostas e pela sua integridade e, em nenhuma hipótese haverá substituição da mesma, salvo em caso de defeito de impressão.

5.1.3.17 - As questões objetivas de todos os candidatos serão corrigidas por meio de processamento eletrônico (leitura óptica).

5.1.3.18 - Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas aos candidatos, mesmo após o encerramento do processo.

5.2 - Da Prova de Títulos:

A prova de Títulos será realizada apenas pelos candidatos aos cargos de Professor de Educação Física e Professor Área I, que forem aprovados na Prova Escrita.

5.2.1 - Os candidatos deverão entregar no momento da inscrição, fotocópia dos títulos (frente e verso) acompanhados dos originais para serem autenticados no momento da entrega.

5.2.2 - Juntamente com as fotocópias o candidato deverá apresentar (em três vias) uma relação dos mesmos constando: nome do candidato, número da inscrição, cargo pretendido e a relação numerada dos títulos, especificando título do evento e carga horária, conforme o Anexo IV. As duas vias serão rubricadas pelo responsável no ato do recebimento. Uma das cópias ficará com o candidato como comprovante de entrega e as outras serão entregues junto com os títulos.

5.2.3 - A prova de Títulos será de caráter classificatório, sendo valorizada de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos, sendo que serão considerados os títulos da área de formação específica do cargo, em que o candidato está concorrendo, conforme os seguintes critérios:

Titulo

Pts.

Máximo de pontos

1 - Cursos *

a)Curso de Especialização

4,0

 

b) Mestrado

6,0

13,0

c)Doutorado

9,0

 

2 - Participação em cursos, jornadas, encontros,

seminários, congressos e simpósios. **

a) de 30h a 69h

1,0

 

b) de 70h a 119h

2,0

7,0

c) de 120h ou mais

3,0

 

Total

-

20,0

* Os títulos deverão ter a seguinte definição: diploma, certificado ou atestado, devendo a entidade e o curso terem reconhecimento do MEC.

** Serão considerados válidos os pontos para o item 2 das tabelas acima, somente os certificados datados desde 1° de janeiro de 2004. Serão avaliados apenas dois títulos para cada uma das letras (a, b, c) do item 2 das tabelas acima, respeitando o máximo de pontos permitido para o item, qual seja 7,0 (sete pontos). Os títulos deverão ter a seguinte definição: certificado ou diploma. Não serão aceitos atestados para títulos relacionados neste item.

5.2.4 - Certificados sem carga horária definida não receberão pontuação. O título que tiver a carga horária expressa em dias ou meses, será pontuado conforme os seguintes critérios: 01 (um) dia igual a 04 (quatro) horas e 01 (um) mês igual a 80 (oitenta) horas

5.2.5 - Não serão pontuados tempo de serviço, atividades profissionais, participação em projetos de pesquisa, monitorias e estágios, assim como cursos de desenvolvimento humano, informática e de língua estrangeira.

5.2.6 - Os títulos que habilitaram o candidato a participar do concurso não serão pontuados.

5.2.7 - Os documentos comprobatórios de títulos não podem apresentar rasuras, emendas e entrelinhas.

5.2.8 - O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc.) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração sob pena de não receber pontuação nos títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.

5.2.9 - Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como encaminhamento de mais de uma cópia de um mesmo título, com o fim de obter dupla pontuação, será anulada a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato este será excluído do concurso.

5.3 - Da Prova Prática (para o cargo de Operador de Máquinas):

5.3.1 - A Prova Prática será realizada no dia 22 de junho de 2008, em local e horário a serem divulgados no Edital Homologação das Inscrições.

5.3.2 - A prova prática será eliminatória e valerá 100 (cem) pontos, sendo que o candidato deve obter pelo menos 50 (cinqüenta) pontos para ser aprovado.

5.3.3 - A prova prática será realizada por todos os candidatos que realizarem a prova escrita. No dia da prova os candidatos deverão comparecer portando sua Carteira Nacional de Habilitação - categoria C e documento de identidade com foto (no caso da CNH ser do modelo antigo).

5.3.4 - Será valorizada a capacidade teórico-prática do candidato, que deverá responder à questões e realizar tarefas sob a orientação dos avaliadores.

5.3.5 - Nas provas que exigirem o emprego de equipamentos de elevado valor, pertencentes ou sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal, poderá ser procedida, a critério do avaliador, a imediata exclusão do candidato que demonstre não possuir a necessária capacidade no seu manejo, sem risco de danificá-los.

5.3.6 - Os candidatos serão liberados somente após a realização de sua prova. Portanto, os candidatos devem vir preparados para passar até mesmo o dia inteiro no local, sem qualquer tipo de comunicação externa.

6 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:

6.1 - O Gabarito Oficial será divulgado a partir das 16 horas do dia 23 de junho de 2008, conforme item 3 deste Edital.

6.2 - O resultado da prova escrita será divulgado no dia 24 de junho de 2008, a partir das 16 horas, conforme o item 3 deste Edital.

6.3 - O resultado da prova de títulos será divulgado no dia 24 de junho de 2008, a partir das 16 horas, conforme o item 3 deste Edital.

6.4 - O resultado da prova prática será divulgado no dia 24 de junho de 2008, a partir das 16 horas, conforme o item 3 deste Edital.

6.5 - Os resultados das análises dos recursos deste Concurso serão divulgados, conforme o item 3 deste Edital, sempre no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil, subseqüente ao do término do prazo do respectivo recurso e/ou do pedido de reconsideração.

6.6 - Os resultados finais deste Concurso serão divulgados através de Edital, no dia 30 de junho de 2008, a partir das 16 horas, conforme o item 3 deste Edital.

7 - DO PRAZO PARA RECURSOS:

7.1 - O candidato poderá interpor recurso referente:

7.1.1 - Às inscrições não homologadas, de 10 a 12 de junho de 2008.

7.1.2 - Ao Gabarito Oficial, às Questões Objetivas e aos Resultados das Provas Escritas, de 25 a 27 de junho de 2008.

7.1.3 - Ao Resultado da Prova de Títulos e da Prova Prática, de 25 a 27 de junho de 2008.

7.2 - Os Recursos deverão ser dirigidos ao Prefeito Municipal, mediante requerimento encaminhado através de protocolo, que deverá ser realizado na sede da Prefeitura Municipal, contendo:

a) Nome completo e número de inscrição do candidato;

b) Indicação do edital de concurso e cargo a que concorre;

c) Indicação da matéria da prova e/ou das questões envolvidas;

d) Objeto do pedido e exposição de argumento com fundamentação circunstanciada.

7.3 - Não serão considerados os recursos formulados fora do prazo e/ou que não contenham os dados do subitem 7.2 deste edital.

7.4 - Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telegrama, internet, ou por qualquer outro meio que não o especificado neste edital.

7.5 - Durante o prazo para Recurso referente ao subitem 7.1.2, será dada ao candidato, vista das provas-padrão, sob fiscalização, sendo-lhes facultado compararem o resultado com a prova-padrão ou outras provas pertencentes a candidatos diversos.

7.6 - Fica expressamente vedado aos candidatos, no recinto de vistas das provas-padrão e durante o processamento deste trabalho, estabelecerem discussões orais em torno das questões ou critérios de correção e julgamento, bem como formularem reclamações sobre tais assuntos aos servidores encarregados do aludido serviço.

7.7 - Somente serão deferidos os recursos que comprovarem que houve erro da Banca Examinadora e/ou atribuições de notas diferentes para soluções iguais.

7.8 - Os pontos relativos à questão eventualmente anulada pela Banca Examinadora do Concurso, serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a mesma prova. No caso de haver alteração no Gabarito Oficial, todas as grades de respostas serão novamente corrigidas de acordo com o Gabarito Oficial definitivo. No caso de haver anulação de alguma prova, participarão da reaplicação das mesmas, somente os candidatos que compareceram para realizar as provas, quando aplicadas pela primeira vez.

7.9 - Não serão admitidos recursos referentes às Provas Práticas, face às características das mesmas.

8 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:

8.1 - Será considerado APROVADO no Concurso, o candidato que obtiver 50 (cinqüenta) pontos ou mais na Prova Escrita e 50 (cinqüenta) pontos ou mais na Prova Prática (para o cargo de Operador de Máquinas).

8.2 - Serão classificados somente os candidatos aprovados e a respectiva classificação observará a ordem numérica decrescente da pontuação individualmente alcançada, considerando-se classificado em 1º lugar o candidato que obtiver maior soma de pontos e nesta ordem os candidatos serão convocados para ingresso no Quadro Geral de Servidores da Prefeitura Municipal de Jari.

8.3 - A aprovação no Concurso Público não assegura ao candidato a nomeação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, ficando a concretização deste ato condicionada à necessidade e possibilidade da Prefeitura Municipal de Jari.

8.4 - A pontuação final dos candidatos do Concurso, será:

8.4.1 - Para os cargos do Grupo 1 , Grupo 3, Grupo 5 e Grupo 6: igual aos pontos obtidos na Prova Escrita. 8.4.2 - Para os cargos do Grupo 2: igual a soma dos pontos obtidos na Prova Escrita e na Prova de Títulos.

8.4.3 - Para o cargo do Grupo 4: igual à média ponderada da pontuação obtida na Prova Escrita e na Prova Prática, sendo que a Prova Escrita terá peso 01 (um) e a Prova Prática terá peso 02 (dois).

Equação para cálculo da pontuação final:

Pontuação Final = ((PPE x 1) + (PPP x 2)) / 3

onde:

PPE: Pontuação Prova Escrita

PPP: Pontuação Prova Prática

9 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

Em caso de EMPATE na classificação, terá preferência o candidato que tiver:

9.1 - Para os cargos do Grupo 1:

a) Maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;

b) Maior nota na Prova de Legislação;

c) Maior nota na Prova de Língua Portuguesa;

d) Ganho em Sorteio Público.

9.2 - Para os cargos do Grupo 2:

a) Maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;

b) Maior nota na Prova de Didática

c) Maior nota na Prova de Língua Portuguesa;

d) Maior nota na Prova de Legislação;

e) Maior nota na Prova de Títulos;

f) Ganho em Sorteio Público.

9.3 - Para os cargos do Grupo 3:

a) Maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;

b) Maior nota na Prova de Legislação;

c) Maior nota na Prova de Língua Portuguesa;

d) Ganho em Sorteio Público.

9.4 - Para o cargo do Grupo 4:

a) Maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;

b) Maior nota na Prova de Legislação;

c) Maior nota na Prova de Língua Portuguesa;

d) Maior nota na Prova de Matemática;

e) Maior nota na Prova Prática;

f) Ganho em Sorteio Público.

9.5 - Para os cargos dos Grupos 5 e 6:

a) Maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;

b) Maior nota na Prova de Língua Portuguesa;

c) Maior nota na Prova de Legislação;

d) Maior nota na Prova de Micro-Informática;

e) Ganho em Sorteio Público.

10 - DO PROVIMENTO DOS CARGOS:

10.1 - O provimento dos cargos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

10.2 - O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Jari.

10.3 - O candidato nomeado terá o prazo de 10 (dez) dias para tomar posse, podendo o Município prorrogá-la a pedido por mais 10 (dez) dias. Caso não ocorra, o candidato perderá automaticamente a vaga, facultando à Prefeitura Municipal o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

10.4 - O candidato que não desejar assumir de imediato, poderá, mediante requerimento próprio, solicitar para passar para o final da lista dos aprovados, para concorrer, observada sempre a ordem de classificação e a validade do concurso, a novo chamamento.

10.5 - O candidato que não aceitar assumir o cargo, quando chamado pela segunda vez, será eliminado do concurso.

10.6 - O concurso em questão tem validade de 02 (dois) anos a partir da data de homologação dos resultados finais, podendo ser prorrogado por mais 02 (dois) anos, a critério da Prefeitura Municipal de Jari.

10.7 - Ficam advertidos os candidatos habilitados e classificados, de que, no caso de nomeação, a posse no cargo só lhes será deferida se exibirem provas de:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou ter nacionalidade portuguesa (neste caso deverá estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do § 1º, do art. 12, da Constituição Federal);

b) Possuir escolaridade mínima exigida em cada cargo, no ato da inscrição;

c) Possuir registro em vigor no respectivo Conselho Profissional (quando for o caso) no ato da inscrição;

d) Possuir Carteira Nacional de Habilitação - CNH (categoria C), no ato da inscrição;

e) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

f) Estar em dia com as obrigações militares (para os candidatos do sexo masculino);

g) Alvará de folha corrida;

h) Apresentar, no caso de deficiente físico, atestado médico da deficiência de que é portador;

i) Estar em gozo dos direitos civis e políticos;

j) Ser considerado apto em exame médico para ingresso no cargo.

k) Não estar exercendo outro cargo, emprego ou função pública e, nos cargos que a lei indicar, declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio

11 - DISPOSIÇÕES FINAIS:

11.1 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas, tais como se acham estabelecidas.

11.2 - A inaptidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

11.3 - Os casos não previstos, no que tange à realização deste Concurso, serão resolvidos pela Prefeitura Municipal de Jari, em conjunto com a empresa responsável pela realização do Concurso Público.

11.4 - Qualquer irregularidade ou ilegalidade eventualmente ocorrida neste concurso público poderá ser denunciada ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado, diretamente ou via postal, na forma da Lei Nº 9478/91.

11.5 - Faz parte do presente Edital:

Anexo I - Síntese das atribuições dos cargos.

Anexo II - Programas e referências bibliográficas.

Anexo III - Formulário para entrega de recursos.

Anexo IV - Formulário para entrega de títulos.

Anexo V - Micro Áreas para o cargo de Agente Comunitário

Anexo VI - Cronograma.

Jari, 19 de maio de 2008.

JOÃO HOHEMBERGER DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se:

Ary M. de Souza
Secretário da Municipal da Administração e Planejamento

ANEXO I
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS.

CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO DE ENFERMAGEM

PADRÃO DE VENCIMENTO: 04

ATRIBUIÇÕES:

Descrição Sintética: integrar a equipe da saúde; participar de atividades de educação em saúde, realizar visitas domiciliares á pacientes e atendimentos a grupos; assistir ao Enfermeiro: no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave;

Descrição Analítica: Assistir ao enfermeiro; Prestar cuidados integrais a pacientes sob a supervisão de enfermeiro como Emergência, Unidade Intermediária; Executar tratamentos prescritos e de rotinas, nas unidades de internação sob a supervisão do Enfermeiro; executar tarefas referentes a conservação, validade e aplicação de vacinas; realizar e proceder a leitura de testes para aferição de glicemia capilar;; verificar e anotar a pressão venosa central (PVC); atuar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica; na prevenção e no controle sistemático da infecção hospitalar; na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência a saúde;preparar o paciente para as consultas, exames e tratamentos; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação; executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras atividades de enfermagem, atuar junto a equipes de saúde na realização de atendimentos a grupos de pessoas, inclusive visitas domiciliares; executar atividades de assistência de enfermagem, excetuadas as privativas do enfermeiro; realizar testes e proceder a sua leitura, para subsídio de diagnostico; colher material para exames laboratoriais; prestar cuidados de enfermagem pré e pós operatórios circular em sala de cirurgia e, se necessário, instrumentar; orientar os pacientes na pós-consulta, quanto ao cumprimento das prescrições de enfermagem e médicas; executar atividades de desinfecção e esterilização; prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança, inclusive: alimenta-lo e auxilia-lo a alimentar-se; zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependências de unidade de saúde; participar dos procedimentos pós- morte; executar as atividades determinadas pelo enfermeiro responsável pela Unidade de serviço; participar dos processos de programação e planejamento das ações e organização do trabalho dos programas de saúde dos Governos Federal, Estadual e Municipal; participar de sindicâncias ou processos administrativos; executar outras tarefas afins que lhe forem determinadas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Sujeito ao uso de uniforme e equipamento de proteção individual.

b) Especial: Concorrem a escala de serviços inclusive no turno da noite, nos finais de semana e feriados.

CATEGORIA FUNCIONAL: FARMACÊUTICO

PADRÃO DE VENCIMENTO: 08

ATRIBUIÇÕES:

Descrição Sintética: Atividades que envolvam manipulação farmacêutica e o aviamento de receitas médicas. Descrição Analítica: Executar a manipulação farmacêutica e o aviamento de receitas médicas; controlar a requisição e guarda de medicamentos; organizar e atualizar fichários de produtos farmacêuticos, químicos e biológicos, mantendo registro permanente do estoque de drogas; participar de estudos e pesquisas microbiológicas e imunológicas químicas, físico-químicas e físicas; colaborar na realização de estudos e pesquisas farmacodinâmicas e de estudos toxicológicos; manter coleções de culturas microbianas-padrão; analisar os efeitos de substâncias adicionadas aos alimentos; realizar estudos e pesquisas sobre efeitos dos medicamentos; detectar e identificar substâncias tóxicas; efetuar análises clínicas; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares; executar outras tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Carga horária de 40 ou 20 horas semanais

b) Sujeito ao uso de uniforme e equipamento de proteção individual.

CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

PADRÃO DE VENCIMENTO: 04

ATRIBUIÇÕES:

Descrição Sintética: Promoção e prevenção do campo da saúde bucal, programando e realizando o trabalho nas escolas, nas creches, asilos (quando existirem), envolvendo desde o ensino da correta escovação à evidenciação da placa bacteriana e aplicação tópica de flúor.

Descrição Analítica: Participar do processo de planejamento, acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas no território de abrangência das unidades básicas de saúde; identificar as necessidades e expectativas da população em relação à saúde bucal; estimular e executar medidas de promoção da saúde, atividades educativo-preventivas em saúde bucal, como evidenciar existência de placa bacteriana, orientações à escovação com o uso de fio dental; executar ações básicas de vigilância epidemiológica em sua área de abrangência; organizar o processo de trabalho de acordo com as diretrizes da Saúde da Família e do plano municipal de saúde; sensibilizar as famílias para a importância da saúde bucal na manutenção da saúde; proceder à desinfecção e esterilização de materiais e instrumentos utilizados, garantindo as condições de biossegurança; preparar o instrumental e materiais para uso (sugador, espelho, sonda e demais materiais necessários para o trabalho), instrumentar o cirurgião-dentista durante a realização de procedimentos clínicos; cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; agendar e orientar o paciente quanto ao retorno para manutenção do tratamento; realizar procedimentos coletivos como escovação supervisionada;Recepcionar e identificar o paciente; organizar a sala para atendimento; marcar consultas, preencher e anotar fichas clínicas; realizar a conservação e manutenção dos equipamentos odontológicos; organização de arquivos, fichários e controle de estoque; executar tarefas associadas ao seu cargo; registrar os procedimentos realizados em Sistema de Informação e programar e realizar visitas domiciliares de acordo com as necessidades identificadas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Sujeito ao uso de uniforme e equipamento de proteção individual.

CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE COMUNITÁRIO

PADRÃO DE VENCIMENTO: 03

ATRIBUIÇÕES:

Descrição Sintética: Executar atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, bem como programas educativos, desenvolvidos em conformidade com as diretrizes que lhe forem determinadas e sob supervisão de gestores.

Descrição Analítica: Atribuições: realizar visitas nos domicílios de sua área de abrangência; realizar mapeamento de sua área; cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro; Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; Identificar área de risco; Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário; Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, na áreas prioritárias da Atenção Básicas; Realizar, por meio da visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; Estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das família acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco; Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras; Traduzir para a Equipe de Saúde da Família e/ou Primeira Infância Melhor a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites; Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possa ser potencializados pela equip;e Identificar espaços coletivos e grupos sociais para o desenvolvimento das ações educativas e preventivas em saúde. Outras atividades correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Sujeito ao uso de uniforme e equipamento de proteção individual

b) Residir no local

CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO CLÍNICO GERAL.

PADRÃO DE VENCIMENTO: 09

ATRIBUIÇÕES:

Atender diversas consultas médicas em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias e efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares; examinar os servidores públicos municipais para fins de controle do ingresso, licença e aposentadorias; fazer visitas domiciliares a servidores públicos municipais para fins de controle de faltas por motivo de doença: preencher e assinar laudos de exames e verificação; fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica indicada para cada caso; preservar regimes dietéticos; preservar exames laboratoriais, tais como: sangue, urina, raio X e outros; encaminhar casos especiais a setores especializados; preencher a ficha única individual do paciente; preparar relatórios mensais relativas as atividades de emprego; executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Outras: serviços externos, dentro do horário previsto o titular do cargo poderá prestar serviço em mais de uma unidade.

CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE SOCIAL

PADRÃO DE VENCIMENTO: 07

ATRIBUIÇÕES:

Realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo de assistência social; preparar programas de trabalho referentes ao serviço social; realizar e interpretar pesquisas sociais; orientar e coordenar os trabalhos nos casos de reabilitação profissional; encaminhar pacientes a dispensários e hospitais, acompanhando a recuperação dos mesmos e assistindo os familiares; planejar e promover inquéritos sobre a situação social de escolares e de suas famílias; fazer a triagem dos casos apresentados para estudo ou encaminhamento; estudar os antecedentes da família, participar de estudo e diagnósticos dos casos e orientar os pais em grupo ou individual, sobre o tratamento adequado; supervisionar o serviço social através das agências; orientar nas seleções sócio-econômicas para a concessão de bolsas de estudo e ingresso nas colônias de férias; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência à velhice, à infância abandonada; orientar investigações sobre situação moral e financeira das pessoas que desejarem receber ou adotar crianças; manter contato com a família legítima e a substituta, promover o recolhimento de crianças abandonadas à silos; fazer levantamentos sócio-econômico com vistas a planejamento habitacional nas comunidades; prestar assistência à condenados por delitos ou contravenção, bem como ás suas respectivas famílias; promover a reintegração dos condenados á suas famílias e na sociedade e executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Outras: serviço externo, contato com o público.

CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE ENFERMAGEM

PADRÃO DE VENCIMENTO: 04

ATRIBUIÇÕES:

Auxiliar nos serviços de enfermagem; fazer curativos de acordo com as orientações recebidas; atender sob supervisão, aos doentes de acordo com recomendações e prescrições médicas; verificar a temperatura, pulso e respiração e anotar os resultados no prontuário; ministrar medicamentos prescritos, sob supervisão; aplicar vacinas; transportar ou acompanhar doentes; preparar doentes para atos cirúrgicos e outros, sob supervisão; atender doentes em isolamento, de acordo com instruções recebidas; prestar socorros de urgências; realizar atividades simples de lactário e berçário; promover ou fazer a higienização de doentes, sob supervisão; orientar individualmente o cliente, em relação a sua higiene pessoal; pesar e medir doentes; auxiliar na alimentação quando solicitada; registrar as ocorrências relativas aos doentes; observar a ingestão e a eliminação pelos doentes, para fins de controle e anotações; coletar material para exames de laboratório; preparar o instrumental para aplicação de vacinas e injeções; remover aparelhos e outros objetos utilizados pelos doentes; preparar salas de cirurgia e unidades de pacientes; limpar, prepara, esterilizar, distribuir ou guardar materiais cirúrgico e outros; desenvolver atividades de apoio nas salas de consulta e tratamento a clientes e executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Outras: sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo Município e a executar serviços fora do horário normal de trabalho.

CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO PADRÃO

PADRÃO DE VENCIMENTO: 07

ATRIBUIÇÕES:

Planejar, organizar, coordenar e avaliar serviços de enfermagem; prestar serviços de enfermagem em hospitais, unidades sanitárias e ambulatórios; prestar cuidados de enfermagem aos pacientes hospitalizados; ministrar medicamentos prescritos, bem como cumprir outras determinações médicas; auxiliar nos serviços materno-infantil; promover e controlar o estoque de medicamentos; participar de programas de atendimento à comunidade atingida por situações de emergência ou de calamidade pública; colher materiais para exames laboratoriais; realizar e interpretar testes imunodiagnóticos e auxiliares de diagnósticos; executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Outras: uso de uniforme a ser fornecido pelo Município.

CATEGORIA FUNCIONAL: ODONTÓLOGO

PADRÃO DE VENCIMENTO: 08

ATRIBUIÇÕES:

Elaborar juntamente com a equipe de saúde, normas técnicas e administrativas para os serviços, consultando documentos de outras entidades, para programar a dinâmica da odontologia de saúde pública, participar do planejamento, execução e avaliação do programa educativo de prevenção à saúde da boca e dos dentes, supervisionando e observando os resultados, a fim de contribuir a melhoria da saúde bucal da comunidade, analisar dados específicos coletados pelos postos de saúde e outros serviços, estudando-os e comparando-os a fim de traçar com a equipe de saúde, as prioridades no desenvolvimento de programas de higiene oral da comunidade, coordenar, supervisionar, executar e avaliar a atividade de fluoretização dos dentes ou outras técnicas, fazendo observações diretas e analisando relatórios para desenvolver programas de profilaxia de cárie dentária, participar de programas e pesquisas de saúde pública, estudando, executando e avaliando planos de edição de flúor na água, sal ou outras substâncias de consumo obrigatório, para cooperar na prevenção das afecções dentárias, executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Outras: o exercício do cargo poderá determinar a realização de viagens.

CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR DE MÁQUINAS

PADRÃO DE VENCIMENTO: 04

ATRIBUIÇÕES:

Realizar com zelo e perícia os trabalhos que lhe forem confiados; executar terraplanagens, nivelamentos, abaulamentos, abrir valetas e cortar taludes; prestar serviço de reboque; realizar serviços agrícolas com tratores; operar com rolo-compressor; dirigir máquinas e equipamentos rodoviários; proceder o transporte de aterros; efetuar ligeiros reparos, quando necessário; providenciar o abastecimento de combustível, água e lubrificantes nas máquinas sob sua responsabilidade; comunicar ao superior qualquer anomalia no funcionamento da máquina; zelar pela conservação e limpeza das máquinas sob sua responsabilidade e executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Outras: sujeito ao uso de uniforme pelo Município e a executar serviços fora do horário normal de trabalho.

CATEGORIA FUNCIONAL: PSICÓLOGO

PADRÃO DE VENCIMENTO: 07

ATRIBUIÇÕES:

Proceder estudo e avaliação dos mecanismos de comportamento humano, elaborando e aplicando técnicas psicológicas, como testes para a determinação de características afetivas, intelectuais, sensoriais ou motoras e outro método de verificação para possibilitar a orientação, seleção e treinamento no campo profissional e o diagnóstico e terapia clínicos e executar outras tarefas correlatas.

CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR ADMINISTRATIVO

PADRÃO DE VENCIMENTO: 04

ATRIBUIÇÕES:

Redigir informações simples, ofícios, cartas, memorandos, telegramas; executar trabalhos de datilografia em geral; secretariar reuniões, lavrar atas e fazer quaisquer expedientes a respeito; fazer registros relativos a dotações orçamentárias, elaborar e conferir folhas de pagamento; classificar expediente e documentos; fazer o controle da movimentação de processos ou papéis, organizar mapas e boletins demonstrativos; fazer anotações em fichas e manusear fichários; providenciar a expedição de correspondência; conferir materiais e suprimento em geral com as faturas, conhecimentos ou notas de entrega; levantar freqüência de servidores e executar outras tarefas correlatas de apoio administrativo.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Outras: viagens, freqüência a cursos de aprimoramento.

CATEGORIA FUNCIONAL: FONOAUDIÓLOGO

PADRÃO DE VENCIMENTO: 08

ATRIBUIÇÕES:

Descrição sintética: Atuar em pesquisas, prevenção, avaliação e terapias fonoaudiológicas na área de comunicação oral e escrita, voz e audição, bem como em aperfeiçoamentos dos padrões da fala e da voz.

Descrição analítica: Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área da comunicação escrita e oral, voz e audição; participar de equipe de diagnóstico realizando a avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar o aperfeiçoamento dos padrões da voz e da fala; colaborar em palestras promovidas por entidades públicas, autárquicas e mistas; lecionar teoria e práticas fonoaudiológicas para instruir professores municipais para orientar crianças com problemas para encaminhamento e acompanhamento; dirigir serviços de fonoaudiologia na Unidade Municipal de Saúde junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Saúde e Assistência Social, prestando assessoramento no campo de fonoaudiologia; participar da equipe de orientação e planejamento escolar, inserindo aspectos preventivos ligados a assuntos fonoaudiológicos; fornecer pareceres nas áreas de comunicação oral e escrita, voz e audição; exercer atividades ligadas às técnicas psicomotoras, quando destinadas à correção de distúrbios auditivos e de linguagem efetivamente realizados; elaborar, juntamente com as autoridades competentes na organização, planejamento, implantação e execução de projetos de educação e saúde pública que visem a prevenção na área da comunicação oral e escrita, voz e audição; elaborar relatório das atividades desempenhadas e entregar para o chefe de setor/secretaria competente; participar dos processos de programação e planejamento das ações e da organização do trabalho dos programas de saúde dos Governos Federal, Estadual e Municipal; propor, elaborar e acompanhar projetos que visem captar recursos; participar de sindicâncias ou processo administrativos; realizar outras atividades afins que lhe sejam determinadas.

CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

PADRÃO DE VENCIMENTO: 05

Vigilância ambiental: Realizar atividades de cadastro de sistemas e soluções alternativas e envio de dados; controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano de acordo com a Portaria 1469/2000;

Coletar amostras de água e enviar para o órgão responsável para análise da qualidade da água;

Operar e digitar o Programa SIS/ÁGUA e Sistemas correspondentes;

Realizar ação educativa relacionada à vigilância ambiental;

Operar, digitar, enviar dados e emitir relatórios relacionados ao sistema de informação específico relacionado à vigilância ambiental;

Vigilância da Dengue: Realizar cadastro, identificação, tratamento e vigilância de imóveis com focos ou criadouros de Aedes Aegypti e Aedes Albopictus, visando o controle da Dengue;

Realizar vigilância de triatomíneos (Programa de Chagas), implantar PITs;

Realizar ação educativa relacionada à prevenção da Dengue;

Operar, digitar, enviar dados e emitir relatórios relacionados ao sistema de informação específico relacionado à Dengue;

Vigilância Sanitária: Cadastramento, inspeção e licenciamento de estabelecimentos de baixa complexidade, conforme anexo 1 da Resolução n.º 030/04, CIB/RS;

Coleta e apreensão de produtos inadequados para o consumo ou em situação irregular de acordo com o anexo 1 da Resolução n.º 030/04, CIB/RS;

Autuar estabelecimentos de baixa complexidade de acordo com o anexo 1 da Resolução n.º 03 0/04, CIB/RS;

Emitir alvará sanitário, colher amostras para análise fiscal, abrir e acompanhar processo administrativo sanitário em seus ritos, desde a lavratura do auto da infração até a aplicação de suas penalidades, previstas em Legislação própria (advertência, multa, interdição);

Definir normas de atuação da VISA;

Realizar ação educativa em vigilância sanitária;

Realizar inspeção sanitária no comércio de alimentos, drograrias, ervanárias;

Operar, digitar, enviar dados e emitir relatórios relacionados ao sistema de informação específico, relacionado à vigilância sanitária;

Participar de planos de ação, programas e campanhas realizadas na área de saúde;

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Outras: o serviço exige atividade externa em qualquer hora do dia ou da noite;

CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA

PADRÃO DE VENCIMENTO: 06

ATRIBUIÇÕES:

Orientar, coordenar e controlar a execução da política de desenvolvimento agropecuário na esfera do Município; promover a realização de atividades relacionadas com o desenvolvimento agropecuário do Município; delimitar e implantar área destinada as exploração hortigranj eira, agropecuária, industrial e comercial sem caracterizar ou alterar o meio-ambiente; coordenar as atividades relativas à orientação de produção primária e ao abastecimento público; orientar a localização e licenciar a instalação de unidades industriais, artesanais e comerciais, obedecidas as delimitações e respeitado o interesse público; promover intercâmbio e convênios com entidades federais, estaduais e municipais e privadas relativas aos assuntos atinentes às políticas de desenvolvimento agropecuário; atrair. Locar e relocar novos empreendimentos, objetivando a expansão da capacidade de absorção da mão-de-obra local, atuar no sentido de promover a proteção ambiental no Município, com atividades nas áreas de preservação e conservação do ambiente natural, combate à poluição ambiental, manutenção e conservação de espaços verdes, fiscalização e repressão das agressões ao meio ambiente.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Outras: o exercício do cargo exige a prestação de serviço externo, à noite, domingos e feriados.

CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR (EDUCAÇÃO FÍSICA E ÁREA I)

ATRIBUIÇÕES:

Descrição Sintética: Orientar a aprendizagem do aluno; participar no processo de planejamento das atividades da escola; organizar operações inerentes ao processo de ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.

Descrição Analítica: Planejar e executar o trabalho decente; levantar e interpretar dados relativos a realidade de sua classe; estabelecer mecanismos de avaliação; constatar necessidades de carências do aluno e propor o seu encaminhamento a setores específicos de atendimento; cooperar com a coordenação pedagógica e orientação educacional; organizar registros de observações do aluno; participar de atividades extra classe; coordenar área de estudo; integrar órgãos complementares da escola; participar, atuar e coordenar reuniões e conselhos de classe; executar tarefas afins.

ANEXO II

PROGRAMAS E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

GRUPO 1 - ASSISTENTE SOCIAL, FONOAUDIÓLOGO, ENFERMEIRO PADRÃO, MÉDICO CLÍNICO GERAL, FARMACÊUTICO, PSICÓLOGO E ODONTÓLOGO:

1.1 - PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA:

1.1.1 - PARA TODOS OS CARGOS:

Programa: Leitura e interpretação de texto. Conhecimentos gramaticais: ortografia; morfologia, sintaxe, vocabulário; concordância nominal e verbal. Pontuação e Acentuação.

Referências Bibliográficas:

CUNHA, Celso e CINTRA, Luis Filipe Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira

FERREIRA, A. B. de H. Novo Aurélio Século XXI: o dicionário da língua portuguesa. R. J: Nova Fronteira, 1999.

1.2 - PROVA DE LEGISLAÇÃO:

1.2.1 - PARA OS CARGOS DE ASSISTENTE SOCIAL, FONOAUDIÓLOGO, ENFERMEIRO PADRÃO, MÉDICO CLÍNICO GERAL, PSICÓLOGO E ODONTÓLOGO.

Programa: Conhecer e interpretar a legislação

Referências Bibliográficas:

COLETÂNEA DE LEIS DA SAÚDE. Porto Alegre: Premier Editora, 2003. Na coletânea constam as seguintes leis:

- BRASILIA, Constituição Federal: Títulos I e II Cap. I e II; Título VIII Capítulo II Seção II, III e IV.

- BRASILIA. Lei nº 8742/93. Lei Orgânica da Assistência Social/LOAS.

- BRASILIA. Lei nº 8069/90. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

- BRASILIA. Lei nº 8080/90. Lei Orgânica da Saúde/SUS.

- BRASILIA. Lei nº 8 842/94. Política Nacional do Idoso.

- BRASILIA Lei nº 7853/89 - Apoio às Pessoas Portadoras de Deficiências.

- BRASILIA. Decreto nº 3298/99. Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.

JARI, Lei Orgânica do Município.

JARI, Leis Municipais. Regime Jurídico do Município.

1.2.2 - PARA O CARGO DE FARMACÊUTICO

Programa: Conhecimento e interpretação da legislação.

Referências Bibliográficas:

BRASILIA, Constituição Federal: Títulos I e II Cap. I e II; Título VIII Capítulo II Seção II, III e IV.

BRASÍLIA, Lei Federal nº 8.080/90

BRASÍLIA, Lei Federal nº 5991/98 - Responsabilidade Farmacêutica.

Portaria nº 344/98 - Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.

JARI, Lei Orgânica do Município.

JARI, Leis Municipais. Regime Jurídico do Município.

1.3 - PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS:

1.3.1 - PARA TODOS OS CARGOS.

Programa: Para a prova de conhecimentos gerais, as questões serão elaboradas sobre conteúdos que condizem com nível de formação dos candidatos sobre conhecimentos gerais veiculadas nos meios de comunicação.

Referências Bibliográficas: revistas, jornais, rádio e televisão.

1.4 - PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1.4.1 - PARA O CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL

Programa: Para a prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos da bibliografia apresentada de acordo com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições relacionadas no Anexo I deste edital.

Referências Bibliográficas:

Código de Ética do Assistente Social

MINAGO, Maria Cecília de Souza (Org.). Pesquisa Social: Teoria, Método e Criatividade. Ed. Vozes, Petrópolis/RJ.

FALEIROS, Vicente de Paula. Estratégias em Serviço social. São Paulo: Cortez, 1997.

FONSECA, Ana Maria Medeiros da. Família e Política de Renda Mínima. São Paulo: Cortez.

GANDIN, Danilo. A Prática do Planejamento Participativo. Ed. Vozes. 2. ed. Parte I - Fundamentos. Crise e Respostas.

IAMAMOTO, Marilda V. Renovação e Conservadorismo no Serviço Social. 4ª Edição, São Paulo: Cortez 1997

SILVA, Jaqueline O. P. Políticas Públicas Municipais de Trabalho e Renda na Perspectiva da Economia solidária. Serviço Social e Sociedade: Multifaces do Trabalho. São Paulo: Cortez. Revista n° 69, 2002. p. 121 a 139.

SPOSATI, Aldaíza. Mínimos Sociais e Seguridade Social: Uma Resolução de Consciência da Cidadania. Serviço Social e Sociedade. Mínimos Sociais e Exclusão Social SP: Cortez. nº 55 - Novembro 1997.

VASCONCELOS, Ana Maria de. A Prática do Serviço Social: Cotidiano, Formação e Alternativas na Área de Saúde. São Paulo: Cortez, 2002, capítulo 2, pág. 133 a 291.

YASBEK, Maia Carmelita. Classes Subalternas e Assistência Social. Cap. I. p.35 a 59i .

1.4.2 - PARA O CARGO DE FONOAUDIÓLOGO

Programa: Nas provas específicas as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições de cada cargo, relacionadas no Anexo I deste Edital.

Bibliografia:

RONCADA, Ana Maria de Gonzaga e Albuquerque; MARQUEZ, Maria Regina de Gonzaga e Albuquerque Marquez. 100 jogos aplicados à fonoaudiologia prática. São Paulo, SP: Lovise, 1998.

BIANCHINI, Esther Mandelbaum Gonçalves. A Cefalometria nas alterações miofuncionais orais: diagnóstico e tratamento fonoaudiológico. 5. ed. Carapicuiba, SP: Pró-Fono, 2002. 107 p. ISBN 8585491558

LAGROTTA, Márcia Gomes Mota; CÉSAR, Carla Patrícia Hernandez Alves Ribeiro; ROCHA, Ana Clélia de Oliveira; PAGOTTO, Ana Paula. A Fonoaudiologia nas instituições. São Paulo, SP: Lovise, 1997.

JAKUBOVICZ, Regina. A Gagueira: teoria e tratamento de adultos e crianças. 5. ed. ampl., atual. Rio de Janeiro: Revinter, c1997.

CUPELLO, Regina Celi Machado. A Relação terapeuta paciente em fonoaudiologia: problemas, técnicas e soluções. 2. ed. Rio de Janeiro: Revinter, c1995.

BOONE, Daniel R.; MCFARLANE, Stephen C. A voz e a terapia vocal. 5. ed. Porto Alegre, RS: Artes Médicas, 1994.

ANDRADE, Cláudia Regina Furquim de . Fonoaudiologia preventiva : teoria e vocabulário técnico- científico / Claudia Regina Furquim de Andrade Imprenta São Paulo : Lovise, 1996.

1.4.3 - PARA O CARGO DE ENFERMEIRO PADRÃO

Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições de cada cargo, relacionadas no anexo I deste Edital.

Bibliografia:

GAS, Beverly Witter Du. Enfermagem Prática. Rio de Janeiro : Editora Guanabara, 1988 4ª ed.

MELO, Joaquim A. C. de, Educação Sanitária - Uma visão crítica.

REZENDE, Ana Lúcia M., A Enfermagem no contexto da saúde

BRUNNER e SUDDARTH. Tratado de enfermagem médico-cirúrgica. Rio de Janeiro : Guanabara Koogan, 9. ed, 2001.

Recomendações práticas em processos de esterilização em estabelecimentos de saúde - guia elaborado por enfermeiros brasileiros. Campinas : Komed, 2000.

www.saude.gov.br. Manual do programa de imunizações do Ministério da Saúde.

1.4.4 - PARA O CARGO DE MÉDICO CLÍNICO GERAL

Programa: Para a prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos da bibliografia apresentada de acordo com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições relacionadas no Anexo I deste edital.

Referências Bibliográficas:

CAMPOS, Gastão W. De S. Reforma da reforma: repensando a saúde. São Paulo: Hucitec, 2 ed. 1997.

COHN, Amélia et. Al. A saúde como direito e como serviço. São Paulo: Cortez, 1999.

DUNCAN, Bruce B.; SCHMIDT, Maria Inês; GIUGLIANI, Elsa. Medicina Ambulatorial. Porto Alegre: Artes Médicas

PITREZ, José Luiz Bohrer; PITREZ, Paulo Márcio Condessa & Colaboradores. Pediatria: consulta rápida. Porto Alegre: Artmed, 2. ed, 1998.

FERNANDO, Freitas; MENKE, Carlos H; RIVOIRE, V. e Colaboradores. Rotinas em Ginecologia. POA: ARTMED, 1993.

www.saude.gov.br. Manual do programa de imunizações do Ministério da Saúde

CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

1.4.5 - PARA O CARGO DE FARMACÊUTICO

Programa: Para a prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos da bibliografia apresentada de acordo com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições relacionadas no Anexo I deste edital.

Referências Bibliográficas:

CONSELHO Federal de Farmácia. Resolução nº 417 de 29 de setembro de 2004. Aprova o Código de Ética Farmacêutica, Conselho Federal de Farmácia, 2004. (Disponível em : www.cff.org.br )

BAIN, Bárbara, "Células Sangüineas".

FERREIRA, Walter A., Ávila, Sandra L.. M., "Diagnóstico Laboratorial das Principais Doenças Infecciosas e Auto - Imunes" , SP, Ed. Guanabara Koogan.

FUCHS, F.D., WANNMACHER,L., FERREIRA, M.B.C. Farmacologia clínica - fundamentos da terapêutica racional. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 3ª ed, 2004, 1096p.

GOMES, M.J.V.M., REIS, A.M.M. Ciências Farmacêuticas: uma abordagem em farmácia hospitalar. Rio de Janeiro: Atheneu, 2000, 559p.

HENRY, John Bernard, "Diagnósticos Clínicos e Tratamento por Métodos Laboratoriais". SP, Ed. Manole Ltda.

LACHMAN, Leon; LIEBERMAN, Herbert A.; KANIG, Joseph L. Teoria e prática na indústria farmacêutica. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2001, 1517p.

NETO, Vicente Amato; CAMPOS, Rubens; FERREIRA, Cláudio Santos, "Diagnósticos das Parasitoses Intestinais Pelo Exame das Fezes", Livraria Editora Artes Médicas Ltda.

1.4.6 - PARA O CARGO DE PSICÓLOGO

Programa: Para a prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos da bibliografia apresentada de acordo com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições relacionadas no Anexo I deste edital.

Referências Bibliográficas:

CAVALCANTI, Antonio Mourão. Drogas: esse barato sai caro: os caminhos da prevenção. Rio de Janeiro: Record: Rosa dos Tempos, 1997, pág. 19-33 e 109-119.

GOMES, Gerusa. Família Cotidiano e Luta pela Sobrevivência, in CARVALHO, C. Brante de. A família contemporânea em debate. São Paulo: Cortez, 1997.

ASSOCIAÇÃO Americana de Psiquiatria - DSM - IV - Manual diagnóstico e estatístico e transtornos mentais. Porto Alegre: Artes Médicas, 1995.

BAREMBLITT, G. Competência de análise institucional e outras correntes. Rio de Janeiro: Rosa dos Tempos, 1998.

BEE, Helen. O ciclo vital. Porto Alegre: Artes Médicas, 1997.

CUNHA, J. et. al. Psicodiagnóstico V. Porto Alegre: Artmed. 5.ed., 2000.

FERNANDEZ, Alícia. A inteligência aprisionada: abordagem psicopedagógica clinica da criança e sua família. Porto Alegre: Artes Médicas, 1ª ed. 1991.

TUNDIS, S. A. (Org.) Cidadania e loucura - políticas de saúde mental no Brasil. Petrópolis: Vozes, 2000.

WINNICOTT, Donald W. Privação e delinqüência. São Paulo: Martins Fontes, 2ª ed. 1994.

1.4.7 - PARA O CARGO DE ODONTÓLOGO

Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições de cada cargo, relacionadas no anexo I deste Edital.

Bibliografia:

A.C.,Guyton. Tratado de Fisiologia Médica.

L. C., Junqueira. Histologia Básica.

MEZZOMO, Élio e colaboradores. Reabilitação ORAL. Ed. Santos.

SHAFER, W. G. Tratado de Patologia Bucal.

GRUPO 2 -PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, PROFESSOR

ÁREA 1 CURRÍCULO POR ATIVIDADE:

2.1 - PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA:

2.1.1 - PARA TODOS OS CARGOS

Programa: Leitura e interpretação de texto. Conhecimentos gramaticais: ortografia; morfologia, sintaxe, vocabulário; concordância nominal e verbal. Pontuação e Acentuação.

Referências Bibliográficas:

CUNHA, Celso e CINTRA, Luis Filipe Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira

FERREIRA, A. B. de H. Novo Aurélio século XXI: o dicionário da língua portuguesa. R. J: Nova Fronteira, 1999.

2.2 - PROVA DE LEGISLAÇÃO:

2.2.1 - PARA TODEOS OS CARGOS

Programa: Conhecimento e interpretação da legislação.

Referências Bibliográficas:

BRASILIA. Constituição Federal: Título I e II Capítulo I e II; Título. VIII, Capítulo III Seção I e II. BRASILIA. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional

BRASILIA. Lei 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

JARI, Lei Orgânica do Município.

JARI, Leis Municipais. Regime Jurídico do Município.

JARI, Plano de Carreira do Magistério Público Municipal.

2.3 - PROVA DE DIDÁTICA:

2.3.1 - PARA TODOS OS CARGOS

Programa: Tendências pedagógicas e suas manifestações na Prática educativa; Escola: um espaço em transformação: Escola tradicional e escola contemporânea - caracterização; Inter-relações dos elementos transformadores da escola: sociedade, cultura, conhecimento, ensino-aprendizagem, professor-educador-aluno; organização da prática educativa: Planejamento escolar - importância, etapas do planejamento: diagnóstico, objetivos, seleção de conteúdos,

procedimentos, recursos e avaliação pedagógica.

Referências Bibliográficas:

COLL, C. Os conteúdos na reforma: ensino e aprendizagem de conceitos, procedimentos e atitudes. Porto Alegre: ARTMED, 1998

DANILO. G. Planejamento como prática educativa. São Paulo: Loyola.

DELORS, Jacques. Educação um tesouro a descobrir. São Paulo: Cortez, 1996.

LIBÂNEO, J.C. Didática. São Paulo: Cortês

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia. São Paulo: Paz e terra, 1999.

MORIM, Edgart. Os Sete Saberes Necessários à Educação do Futuro. São Paulo: Cortez, Brasília: UNESCO, 2001.

MELCHIOR, M. C. O sucesso Escolar através da avaliação e da recuperação. Porto Alegre. Premier, 2001.

MELCHIOR, M. C.Da avaliação dos saberes à construção de competências. Porto Alegre Premier, 2003.

PERRENOUD, P. Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre : Artmed, 2000.

2.4 - PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS:

2.4.1 - PARA TODOS OS CARGOS

Programa: Para a prova de conhecimentos gerais, as questões serão elaboradas sobre conteúdos que condizem com nível de formação dos candidatos sobre conhecimentos gerais veiculadas nos meios de comunicação.

Referências Bibliográficas: revistas, jornais, rádio e televisão.

2.5 - PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

2.5.1 - PARA O CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Programa: Para a prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos da bibliografia apresentada de acordo com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições relacionadas no Anexo I deste edital.

Referências Bibliográficas:

BERTAÇO, Ivaldo. Cidadão Corpo. São Paulo. SESC.

FREIRE, João Batista. Educação Física do Corpo Inteiro. São Paulo, Scipione.

SOARES, C. Lúcia e outros. Metodologia do ensino de Educação Física. São Paulo: Cortez.

COLETIVO de autores. Metodologia do Ensino de Ed. Física. SãoPaulo: Cortez, 1992.

LEVIN. Esteban. A infância em cena: constituição do sujeito e desenvolvimento psicomotor. Petrópolis: Vozes, 1997.

MARINHO, I. P. (1957): Educação Física, Recreação - Jogos. São Paulo: CIA. Brasil Editora.

NEGRINE, A. (1983): O ensino de Educação Física. Porto Alegre: Globo.

2.5.2 - PARA O CARGO DE PROFESSOR ÁREA 1 CURRÍCULO POR ATIVIDADE

Programa: Conhecimentos básicos do conteúdo de todas as áreas do conhecimento de das metodologias específicas que são trabalhadas nas séries iniciais do Ensino Fundamental.

CRUZ, Daniel. Ciências & Educação Ambiental. São Paulo: Ática, 18ª ed. 1996.

VASCONCELLOS, T. e NOGUEIRA, L. Reviver a nossa arte. São Paulo: Ed. Scipione, 1995. Do 1° ao 4° volume.

MELCHIOR, M. C. Avaliação Pedagógica: função e necessidade. P. A: Mercado Aberto, 2002. ( a venda através do telefone (51)3066 2731).

SOLÉ, Isabel. Estratégias de leitura. Porto Alegre: Artes Médicas. 1998.

PINTO, Luciane da Silva. A educação matemática e a construção do cálculo na confecção de sapatos. Porto Alegre: Premier Editôra, 2003.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: Saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1996.

OLIVEIRA, Marta Kohl de. Vygotsky : aprendizado e desenvolvimento um processo socio-histórico. São Paulo: Scipione, 4ª ed. 2001.

GRUPO 3 - AGENTE COMUNITÁRIO, AGENTE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, AUXILIAR DE ENFERMAGEM.

3.1- PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

3.1.1 - PARA TODOS OS CARGOS

Programa: Análise De Texto: Compreensão de texto, significado contextual de palavras e expressões; vocabulário. Morfologia: classe de palavras; classificação; formação; flexão; ajuste e harmonia nas frases. Ortografia: acentuação gráfica; divisão silábica; crase; grafia de palavras. Princípios Normativos da Língua: uso dos sinais de pontuação; uso dos porquês; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal. Sintaxe: Análise sintática.

Referências Bibliográficas:

FERREIRA, Aurélio B. de H. Novo Aurélio século XXI: o dicionário da língua portuguesa. R.J.: Nova Fronteira, 1999.

HILDEBRANDO, André. Gramática Ilustrada. São Paulo: Moderna, 1982.

MEDEIROS, Medeiros Bosco. Português instrumental.São Paulo:Editora Atlas , 2000.

3.2 - PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS:

3.2.1 - PARA TODOS OS CARGOS

Programa: Para a prova de conhecimentos gerais, as questões serão elaboradas sobre conteúdos que condizem com nível de formação dos candidatos sobre conhecimentos gerais veiculadas nos meios de comunicação.

Referências Bibliográficas: revistas, jornais, rádio e televisão.

3.3 - PROVA DE LEGISLAÇÃO:

3.3.1 - PARA TODOS OS CARGOS

Programa: Conhecer e interpretar a legislação

Referências Bibliográficas:

COLETÂNEA DE LEIS DA SAÚDE. Porto Alegre: Premier Editora, 2003. Na coletânea constam as seguintes leis:

- BRASILIA, Constituição Federal: Títulos I e II Cap. I e II; Título VIII Capítulo II Seção II, III e IV.

- BRASILIA. Lei nº 8069/90. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

- BRASILIA. Lei nº 8 842/94. Política Nacional do Idoso.

- BRASILIA Lei 7853/89 - apoio as pessoas portadoras de deficiências;

- BRASILIA. Decreto nº 3298/99. Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.

JARI, Lei Orgânica do Município.

JARI, Leis Municipais. Regime Jurídico do Município.

3.4 - PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

3.4.1 - PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO E AGENTE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE Programa: As questões serão elaboradas sobre conteúdos que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições do cargo relacionadas no ANEXO I deste Edital.

CAVALCANTI, E. Ciências: programas de saúde e educação ambiental. São Paulo : Moderna, 1994.

GOMES, Gerusa. Família Cotidiano e Luta pela Sobrevivência, in CARVALHO, C. Brante de. A família contemporânea em debate. São Paulo: Cortez, 1997.

3.4.2 - PARA O CARGO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM E AUXILIAR DE ENFERMAGEM Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições do cargo, relacionadas no anexo I deste Edital e na bibliografia indicada. Referências Bibliográficas:

CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM.

CAMPOS, Gastão W. De S. Reforma da reforma: repensando a saúde. São Paulo: Hucitec, 2 ed. 1997.

COHN, Amélia et. Al. A saúde como direito e como serviço. São Paulo: Cortez, 1999.

GAS, Beverly Witter Du. Enfermagem Prática. Rio de Janeiro : Editora Guanabara, 4.ed. 1988.

ELLIS, Janice R. e Hartley, Célia L. Enfermagem contemporânea - desafios, questões e tendências. Porto Alegre: ARTMED, 2 ED. 1998.

LIMA, Idelmina Lopes de. e outros. Manual do Técnico e Auxiliar de Enfermagem, 4.ed. Goiânia: Editora AB, 1995.

SORDI, Mara R. Manual Básico de Enfermagem. SP. Papirus, 1988.

VEIGA, Deborha. Manual de técnicas de Enfermagem. P. ALEGRE: SAGRA, 1996

WALDOW, VERA R. et. al. Maneiras de cuidar, maneiras de ensinar a enfermagem entre a escola e a prática profissional. Porto Alegre: ARTEMED, 1995.

3.4.3 - PARA O CARGO DE AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições do cargo, e na seguinte bibliografia:

Referências Bibliográficas:

RIBEIRO, Antônio Inácio. Atendente de consultório dentário. Curitiba : Ed. Maio - Odontex, 2001. 218p. BRASILIA.

Resolução CFO-185/93 de 26 de abril de 1993. (sobre a ACD).

BRASILIA. Resolução n° 05/CONAMA de 05 de agosto de 1993. (sobre resíduos infecciosos).

www.cfo.org.br

www.anvisa.gov.br

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARI GRUPO 4 - OPERADOR DE MÁQUINAS

4.1 - PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

Programa: Leitura e interpretação de pequenos textos; ortografia; vocabulário; concordância nominal e verbal. Pontuação e Acentuação.

Referências Bibliográficas:

Livros até 4ª série

4.2 - PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS

Programa: Para a prova de conhecimentos gerais, as questões serão elaboradas sobre conteúdos que condizem com nível de formação dos candidatos sobre conhecimentos gerais veiculadas nos meios de comunicação (revistas jornais, rádio e televisão).

4.3 - PROVA DE MATEMÁTICA

Programa - Expressões e problemas, envolvendo as quatro operações, com números naturais e fracionários. Equação de 1º grau. Razão e proporção, regra de três simples. Juros simples. Máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum.

Referências Bibliográficas

Livros de matemática até 4ª série.

4.4 - PROVA DE LEGISLAÇÃO

Programa: Conhecer e interpretar a legislação

Referências Bibliográficas:

BRASILIA, Constituição Federal: Títulos I e II Cap. I e II JARI, Lei Orgânica do Município.

JARI, Leis Municipais. Regime Jurídico do Município

4.5 - PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Programa: Para a prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos da bibliografia apresentada de acordo com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições relacionadas no Anexo I deste edital.

Referências Bibliográficas:

BRASILIA, Código de Trânsito Brasileiro atualizado.

GRUPO 5 - AUXILIAR ADMINISTRATIVO

5.1 - PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

Programa: Leitura e interpretação de texto. Conhecimentos gramaticais: ortografia; morfologia, vocabulário; concordância nominal e verbal. Pontuação e Acentuação.

Referências Bibliográficas:

CUNHA, Celso e CINTRA, Luis Filipe Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira

FERREIRA, A. B. de H. Novo Aurélio século XXI: o dicionário da língua portuguesa. R. J: Nova Fronteira, 1999.

5.2. - PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS

Programa: Para a prova de conhecimentos gerais, as questões serão elaboradas sobre conteúdos que condizem com nível de formação dos candidatos sobre conhecimentos gerais veiculadas nos meios de comunicação.

Referências Bibliográficas: revistas, jornais, rádio e televisão.

5.3 - PROVA DE MICRO-INFORMÁTICA

Programa:

As questões referentes à prova de Micro-Informática serão elaboradas de acordo com conhecimentos básicos disponíveis em manuais básicos sobre o uso dos softwares Microsoft Windows, Microsoft Word e Microsoft Excel e Internet Explorer.

5.4 - PROVA DE LEGISLAÇÃO

Programa: Conhecimento e interpretação da legislação. Referências Bibliográficas:

JARI, Lei Orgânica do Município.

JARI, Leis Municipais. Regime Jurídico do Município.

5.5 - PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Programa: Para a prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos da bibliografia apresentada de acordo com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições relacionadas no Anexo I deste edital.

Referências Bibliográficas:

MEIRELLES, Hely Lopes, "Direito Administrativo Brasileiro", Ed. Malheiros Editores, SP.

KASPARY, Adalberto José, "Redação Oficial Normas e Modelos", Ed. PRODIL, POA.

BRASIL, Constituição Federal. TÍTULOS I E II, art. 37 a 41.

BRASIL, Lei Complementar Federal N° 101/00 de 04/05/2000, CAPITULO IV - DA DESPESA PÚBLICA.

GRUPO 6 - TECNICO EM AGROPECUÁRIA

6.1 - PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

Programa: Leitura e interpretação de texto. Conhecimentos gramaticais: ortografia; morfologia, vocabulário; concordância nominal e verbal. Pontuação e Acentuação.

Referências Bibliográficas:

CUNHA, Celso e CINTRA, Luis Filipe Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira

FERREIRA, A. B. de H. Novo Aurélio século XXI: o dicionário da língua portuguesa. R. J: Nova Fronteira, 1999.

6.2. - PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS

Programa: Para a prova de conhecimentos gerais, as questões serão elaboradas sobre conteúdos que condizem com nível de formação dos candidatos sobre conhecimentos gerais veiculadas nos meios de comunicação.

Referências Bibliográficas: revistas, jornais, rádio e televisão.

6.3 - PROVA DE MICRO-INFORMÁTICA

Programa:

As questões referentes à prova de Micro-Informática serão elaboradas de acordo com conhecimentos básicos disponíveis em manuais básicos sobre o uso dos softwares Microsoft Windows, Microsoft Word e Microsoft Excel e Internet Explorer.

6.4 - PROVA DE LEGISLAÇÃO

Programa: Conhecimento e interpretação da legislação. Referências Bibliográficas:

JARI, Lei Orgânica do Município.

JARI, Leis Municipais. Regime Jurídico do Município.

6.5 - PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições do cargo, relacionadas no Anexo I deste Edital, e sobre os seguintes temas: Fruticultura, Conservação do Solo, Horticultura, Silvicultura, Suinocultura, Gado Leiteiro, Ordenha e Higienização de tambo leiteiro, Avicultura, Apicultura, Controle de Pragas, Agricultura Orgânica, Soja, Milho, Trigo, Regulagem de Pulverizadores, Plantio Direto na Palha e Poda.

Prestar assistência e orientação aos lavradores e criadores, bem como auxiliar no trabalho de defesa sanitária animal e vegetal.

Referências Bibliográficas:

BRASIL, Decreto Lei n° 90.922/85 de 06. 12.85.

BRASIL, Lei n° 5524/68 de 05.11.68.

As questões da prova serão elaboradas a partir da descrição das funções do respectivo cargo e fundamentada em Bibliografia Geral e Básica, adotada pelas Instituições de Formação destes profissionais, da região.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARI

ANEXO III
FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE RECURSOS

NOME: _____________________________________________________ Nº INSC: ___________________

CARGO: _______________________________________________ EDITAL DE CONCURSO Nº: 001/2008

Marque com X somente um tipo de recurso, conforme desejado.

( ) Contra o indeferimento da Inscrição

( ) Contra o Gabarito Oficial

( ) Contra as Questões Objetivas

( ) Contra os Resultados da Prova Escrita

( ) Contra os Resultados da Prova de Títulos

O formulário deve ser preenchido de acordo com o item 7.2 do presente Edital.
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Obs: Preencha com letra de forma todos os campos acima e entregue 2 (duas) vias do formulário.

Jari, _____de ___________________ de 2008.

Assinatura do candidato _______________________________

Assinatura do responsável pelo recebimento _______________________________

ANEXO IV
FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS

NOME:

CARGO:

Nº INSC:

Campos preenchidos pelo candidato

Não preencher

TÍTULO DO EVENTO

N° HORAS

PONTUAÇÃO

1

 

 

 

2

 

 

 

3

 

 

 

4

 

 

 

5

 

 

 

6

 

 

 

7

 

 

 

8

 

 

 

9

 

 

 

10

 

 

 

Obs: Preencha com letra de forma todos os campos acima, com exceção do campo "pontuação" e entregue 2 (duas) vias do formulário.

 

Jari, _____de ______________ de 2008.

Assinatura do candidato __________________________

Assinatura do responsável pelo recebimento __________________________

ANEXO V

MICRO ÁREAS

CARGO AGENTE COMUNITÁRIO

MICRO ÁREA

LOCALIDADES QUE ABRANGE

01

Zona Urbana, Esquina Toropi, Multirural até Maria Inácia

02

Rincão dos Pintos e Rincão do Umbu

03

Chácara dos Pintos e Veado Branco

04

Santana, São Joaquim e Passo da Lage

05

Rincão de Santiago e Rincão dos Cardoso

06

Rincão Bonito, Bom Retiro, parte do Capão de Santa Maria e Rincão de Santo Antônio

07

Lagoão, Rincão da Glória e parte do Capão de Santa Maria

08

Rincão dos Souza, Chácara dos Miúdos, Água Fria, Assentamento Bela Vista e Rincão Boa Vista

09

Portão, Bela Vista da Serra, Chácara dos Dias, Rincão dos Gomes e Tamboretã

ANEXO VI

CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO

DATA

EVENTO

20/05 a 03/06

Período de Inscrições e Recebimento de Títulos

09/06

Divulgação das Inscrições Homologadas

10 a 11/06

Prazo para Recurso

16/06

Divulgação do Resultado dos Recursos e Homologação final das inscrições

22/06

Provas Escritas

23/06

Divulgação do Gabarito Oficial

24/06

Divulgação do Resultado da Prova Escrita

25 a 27/06

Prazo para Recurso

30/06

Divulgação do Resultado dos Recursos e
Homologação das notas da Prova Escrita

22/06

Provas Práticas

24/06

Divulgação e Homologação do Resultado das Provas Práticas

24/06

Divulgação do Resultado da Prova Títulos

25 a 27/06

Prazo para Recurso

30/06

Divulgação do Resultado dos Recursos e Homologação das notas da Prova de títulos

30/06

Divulgação e Homologação da Classificação Final