Prefeitura de Jaraguá do Sul - SC

Notícia:   Prefeitura de Jaraguá do Sul - SC realiza seletivas com vagas de nível médio e superior

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARAGUÁ DO SUL

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

EDITAL Nº. 001/2013/SEMA/SEMSA/PMJS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE MÉDICOS

O Prefeito Municipal, o Secretário Municipal da Administração e o Secretário Municipal da Saúde de Jaraguá do Sul, no uso de suas atribuições legais e com amparo legal na Lei Complementar Nº 102/2010, de 12 de novembro de 2010, faz saber que se encontram abertas às inscrições para o PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO UNICAMENTE COM BASE NO EXAME DE TÍTULOS, para contratação de pessoal por tempo determinado, para atendimento de necessidades temporárias de excepcional interesse público, nas condições e prazos previstos no presente Edital.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Público Simplificado será regido por este edital, organizado e executado pela Secretaria Municipal da Administração e Secretaria Municipal da Saúde de Jaraguá do Sul, através da Comissão de Avaliação e Seleção.

1.2. O Processo Seletivo Público Simplificado destina-se ao provimento de vagas em caráter temporário e emergencial para os cargos de Médicos, até que os aprovados no Concurso Público 001/2013 sejam empossados.

1.3. A descrição de número de vagas por cargo, requisitos, carga horária e vencimentos está relacionada no anexo III deste Edital.

1.4. A descrição das atribuições do cargo está relacionada no anexo IV deste Edital.

1.5. As contratações serão realizadas pelo regime da Consolidação das Leis Trabalho- CLT, por tempo determinado e estritamente necessário para a consecução das tarefas.

II - DO OBJETO

2.1. O presente Edital tem como objeto tornar pública a Seleção Pública Simplificada de Pessoal para contratação, em caráter temporário e emergencial, de MÉDICOS, para atuar junto a Secretaria Municipal da Administração e Secretaria Municipal da Saúde do Município de Jaraguá do Sul.

2.2. O candidato aprovado, observada a sua inscrição e a ordem de classificação, poderá ser convocado para atuar em caráter temporário e emergencial em uma das vagas disponíveis.

2.3. No caso de posterior demissão de algum dos profissionais selecionados, esta vaga será ocupada pelo profissional seguinte, seguindo a ordem de classificação.

III - CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO E CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

3.1. São requisitos para o candidato participar do Processo Seletivo Público Simplificado e/ou para firmar contrato temporário com a administração pública:

I - nacionalidade brasileira;

II - idade mínima de dezoito anos;

III - quitação com as obrigações militares e eleitorais;

IV - aptidão física e mental;

V - nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo/função pública;

VI - estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos.

3.2. É vedada a celebração de contrato com a administração pública sem o preenchimento dos requisitos do item 3.1, observando, ainda, a vedação de cumulação de cargos públicos, o período de interrupção do contrato de trabalho e a inexistência de aplicação de penalidade de demissão ou perda de cargo público.

IV - DAS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição no Processo Seletivo Público Simplificado deverá ser efetuada de 23 a 27 de setembro de 2013 no seguinte horário: das 08h às 11:00h e das 13:00h às 16:00h exclusivamente na sede da Secretaria Municipal da Saúde, situada na Rua Isidoro Pedri, nº 120, Barra do Rio Molha, na cidade de Jaraguá do Sul-SC.

4.2. A ficha de inscrição, será fornecida pela Secretaria Municipal da Saúde, conforme Anexo I do presente Edital.

4.3. No ato da inscrição, o candidato deverá informar seus dados pessoais e anexar fotocópia dos respectivos documentos.

4.4. Não haverá conferência de documentos no ato da inscrição, assim como não será aceito a entrega posterior dos mesmos.

4.5. Comprovar experiência profissional e formação acadêmica com fotocópia autenticada dos respectivos títulos, certificados, atestados ou declarações.

4.6. Depois de efetuada a inscrição, o candidato receberá um comprovante de inscrição.

4.7. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão do direito de excluir do Processo Seletivo Público Simplificado aquele candidato que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

4.8. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente aos requisitos estabelecidos neste Edital.

4.9. Os documentos (cópias) que o candidato deverá apresentar e/ou anexar para a inscrição são os seguintes:

I - Currículo atualizado , rubricado e assinado ;

II - Carteira de Identidade;

III - CPF;

IV - Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou contrato firmado com o empregador constando obrigatoriamente o período de início e término do trabalho realizado;

V - Diploma de Curso Superior (cópia autenticada) ;

VI - Certificado do Curso de Pós Graduação: Especialização em áreas especificas (cópia autenticada);

VII - No caso de experiência no setor público ou privado deverá ser apresentada declaração de tempo de serviço emitida pelo empregador;

VIII - Declaração da Diretoria de Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul contendo data de início e término de eventual contratação temporária nos últimos anos (2011 e 2012, 2013), ou declaração de inexistência de contrato temporário no referido período, na Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul (obrigatório para todos). Solicitar esta declaração na Diretoria de Gestão de Pessoas (original);

IX - Apresentar quitações das obrigações eleitorais;

4.10. Os Diplomas e Certificados de cursos de extensão, de aperfeiçoamento devem estar devidamente registrados de acordo com a legislação pertinente.

4.11. Caso a documentação apresentada não cumpra as exigências estabelecidas neste edital, o candidato estará automaticamente eliminado da seleção.

V - DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

5.1. A seleção será realizada em uma única etapa denominada Avaliação Curricular, de caráter classificatório e eliminatório.

5.2. Os candidatos classificados serão convocados, por e-mail ou telefone (informados no ato da inscrição).

VI - CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

Os critérios de pontuação adotados são os seguintes:

Atividades

Pontos

Curso Superior completo

01 Ponto

Pós Graduação completa

01 Ponto

Mestrado completo

01 Ponto

Doutorado completo

01 Ponto

Cursos na área de Atuação nos últimos 2 anos

Cursos, treinamentos, congressos, simpósios,relacionados a área de atuação com carga horária mínima de 16 horas.

01 ponto por certificado, podendo ser computados no máximo 03 pontos

Experiência Profissional dos últimos 03 (três) anos

Experiência de trabalho na área de atuação, devidamente comprovada.

0,5 ponto a cada 06 (seis) meses de trabalho, pontuação máxima de 3 Pontos

VII - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

O critério de desempate adotado aos candidatos será o seguinte:

I . Maior tempo de serviço prestado na área de atuação, devidamente comprovado em documento hábil;

II . Candidato de maior idade;

VIII - DO RESULTADO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS

8.1. Os resultado será divulgado no site www.jaraguadosul.sc.gov.br, no dia 02 de outubro de 2013.

IX - DOS RECURSOS

9.1. O candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recursos mediante requerimento direcionado a Comissão de Seleção do Processo Seletivo Público Simplificado, mediante requerimento, desde que:

I - protocolado na Secretaria Municipal da Saúde, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, após a publicação do resultado conforme Anexo II;

II- O recurso que se basear em razões subjetivas, sem a devida comprovação será indeferido.

III - Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste Edital, conforme Anexo V, contendo cronograma simplificado das datas.

IV - Os recursos deverão ser apresentados em formulário próprio, conforme modelo constante do Anexo II deste Edital.

X - HOMOLOGAÇÃO

10.1. O resultado final do Processo Seletivo Público Simplificado será homologado através de publicação no Mural da Secretaria Municipal da Administração e Secretaria Municipal da Saúde e site da Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul - www.jaraguadosul.sc.gov.br, onde constará a relação dos candidatos classificados, em ordem decrescente de classificação, contendo o nome do candidato.

10.2. As contratações serão realizadas pelo regime da Consolidação das Leis Trabalho- CLT, por tempo determinado e estritamente necessário para a consecução das tarefas.

10.3. Os candidatos serão convocados em observância a ordem da classificação, observada a conveniência da Administração.

10.4. O candidato classificado e convocado para assumir a vaga disponível que não aceitar a vaga oferecida pela Administração Municipal, decairá do direito ao preenchimento da mesma.

10.5. O candidato classificado que não se apresentar no dia e horário determinados, perderá todos os direitos sobre a mesma.

10.6. O candidato convocado para contratação deverá se apresentar perante o Setor de Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul, no prazo máximo de dois dias úteis, sob a pena da perda do direito ao preenchimento da vaga.

10.7. O candidato que não comparecer na data agendada pela Administração Pública para a realização do exame médico admissional, decairá do direito ao preenchimento da vaga.

10.8. Na admissão o candidato deverá apresentar os documentos exigidos pelo Setor de Gestão de Pessoas, sendo que a não apresentação dos mesmos implicará na perda de todos os direitos ao preenchimento da vaga.

10.9. A contratação do candidato classificado dependerá, ainda, da aprovação prévia em exames médico admissional e da comprovação da habilitação.

10.10. As contratações serão realizadas mediante dotação orçamentária específica e prévia autorização do Prefeito.

10.11. A remuneração do contratado na forma deste Edital será idêntica à remuneração percebida pelo servidor efetivo em início de carreira de mesma categoria.

10.12. Aplica-se ao contratado nos termos deste Edital o disposto:

I - na legislação municipal que fixa o auxílio alimentação e auxílio transporte;

II - no artigo da Lei Complementar Municipal Nº 003/1993, de 20 de dezembro de 1993, direito de petição;

III - no artigo da Lei Complementar Municipal Nº 003/93, de 20 de dezembro de 1993, deveres, proibições, acumulação e responsabilidade do servidor;

IV - no artigo da Lei Municipal Nº 003/93, de 20 de dezembro de 1993, penalidades;

V - no artigo da Lei Complementar Municipal Nº 003/93, de 20 de dezembro de 1993 e na Lei Municipal Nº 88/09, de 04 de setembro de 2009, que tratam da licença especial à gestante e adotante.

10.13. O pessoal contratado nos termos deste Edital não poderá:

I - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;

II - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;

III - ser novamente contratado com base no mesmo processo seletivo que originou a sua contratação, ressalvada as prorrogações contratuais.

10.14. A inobservância do disposto no item 10.13 importará na rescisão do contrato, sem prejuízo da responsabilidade administrativa das autoridades envolvidas na transgressão.

10.15. As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado por tempo determinado serão apuradas mediante Processo Administrativo Disciplinar, assegurada ampla defesa.

10.16. O contrato firmado de acordo com este Edital extinguir-se-á:

I - pelo término contratual;

II - por iniciativa do contratado;

III - quando o contratado incorrer em infração disciplinar punível com demissão observando a ampla defesa e o contraditório;

IV - por iniciativa de Poder Executivo.

10.17. A extinção do contrato fundada nos incisos I, II e III do item 10.16 não implicará no pagamento de indenização.

10.18. A extinção do contrato fundada no inciso IV do item 10.16., decorrente de conveniência administrativa, importará no pagamento ao contratado de indenização correspondente à metade do que lhe seria devido no período remanescente do contrato.

10.19. A extinção do contrato fundada no inciso II do item 10.16 será comunicada com antecedência de 30 (trinta) dias, ficando a critério Poder Executivo a dispensa desse prazo.

10.20. A inobservância do disposto no item 10.19 implicará na proibição do contratado de participar de novo Processo Seletivo Público Simplificado do município de Jaraguá do Sul pelo período de 2 (dois) anos, contado da data do encerramento do contrato.

10.21. O tempo de serviço público objeto de contratação por tempo determinado será computada na forma prevista em Lei, observada a legislação relativa ao Regime Geral da Previdência Social- RGPS.

10.22. A conferência e assinatura da ficha de inscrição deste Edital valerá como aceitação tácita das normas do Processo Seletivo Público Simplificado.

10.23. A data para chamada para a escolha das vagas será na medida que surgir a necessidade , a critério da Secretaria Municipal da Administração e Secretaria Municipal da Saúde.

10.24. Fica assegurado as pessoas com deficiência (PcD), 5% (cinco por cento) das vagas existentes, nos termos do Artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, da Lei Federal Nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto N º 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e pela Lei Complementar Nº 003/93, de 20 de dezembro de 1993, cujas atribuições do cargo sejam compatíveis com a necessidade da deficiência. A pessoa com deficiência (PcD) ao entregar a documentação deverá declarar na ficha de inscrição o tipo de deficiência e anexar laudo médico pericial que comprove a deficiência e se a mesma é compatível com a atribuição do cargo de médico.

10.25. Não será fornecido ao candidato qualquer documento de caráter individual comprobatório de classificação.

10.26 A classificação do candidato no Processo Seletivo Público Simplificado não implica direito a contratação, cabendo ao Município, exclusivamente, a decisão quanto à conveniência e oportunidade as convocações para provimento das demandas verificadas.

10.27. Caberá ao candidato contratado arcar com as despesas de sua locomoção ou mudança, para prover demanda em localidade dentro da região de sua escolha.

10.28. A inexatidão de informações e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente a contratação do candidato na insubsistência da inscrição no Processo Seletivo Público Simplificado poderão levar a sua nulidade e consequente rescisão unilateral por parte do Município, sem prejuízo das cominações legais aplicáveis.

10.29 Os candidatos classificados deverão manter atualizados seus endereços junto ao Município (Secretaria Municipal da Administração e Secretaria Municipal da Saúde) se responsabilizando pelos prejuízos que por ventura vierem a ter em decorrências da não atualização, inclusive os que levarem a compreensão de sua desistência tácita.

10.30. A simples efetuação da inscrição não gera qualquer direito ao candidato.

10.31. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Processo Seletivo Público Simplificado, designada pelo Prefeito Municipal, conforme Decreto Nº 9.514/2013 de 23 de agosto de 2013 ou, após contratação, pela Secretária Municipal da Administração e Secretaria Municipal da Saúde, conforme o caso.

10.32. Não poderão ser contratados os interessados que:

1- foram demitidos ou exonerados por Processo de Sindicância e ou Administrativo Disciplinar.

10.33. As despesas decorrentes da execução deste Edital correrão por conta de dotação específica consignada no orçamento.

10.34. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Jaraguá do Sul, 05 de setembro de 2013.

ADEMAR POSSAMAI
Secretário Municipal da Saúde

SÉRGIO KUCHENBECKER
Secretário Municipal da Administração

DIETER JANSSEN
Prefeito Municipal de Jaraguá do Sul

ANEXO III

CARGO, VAGAS, SALÁRIO MENSAL, JORNADA DE TRABALHO E ESCOLARIDADE/PRÉ-REQUISITOS:

Cargo

Requisitos /nível de escolaridade

Carga horária

Vencimento (Base)

Nº de vagas

Médico Clínico Geral

Ensino Superior em Medicina e Registro no Conselho

20 horas

R$ 4.721,82

3

Médico Clínico Geral

Ensino Superior em Medicina e Registro no Conselho

40 horas

R$ 9.443,65

4

Médico do Trabalho

Ensino Superior em Medicina com Especialização em Medicina do Trabalho e Registro no Conselho

20 horas

R$ 6.345,77

1

ANEXO IV

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

MÉDICO DO TRABALHO

MISSÃO

Zelar pela saúde e condições de segurança dos servidores e instalações do Município, realizando avaliação clínica, elaborando e executando programas de proteção a saúde dos trabalhadores, investigando, examinando possíveis causas de acidentes e tomando medidas para preveni-los, buscando ainda a conscientização dos trabalhadores sobre a importância de seguir as regras de segurança no trabalho.

RESPONSABILIDADE

* Promover a saúde do trabalhador em especial, aqueles expostos a maior risco de acidente de trabalho e/ou doenças profissionais, assegurando a sua continuidade operacional e a produtividade, realizando periodicamente exames clínicos, solicitando e interpretando resultados, de acordo com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

* Desenvolver, juntamente com a equipe técnica de Segurança do Trabalho, ações e programas de proteção e vigilância á saúde do trabalhador, analisando em conjunto, os riscos, condições de trabalho, fatores de insalubridade e periculosidade, fadiga e outros, visando a preservação da saúde e segurança do trabalhador.

* Programar e executar os exames médicos periódicos em todos os funcionários, através de exame clinico e interpretação de resultados de exames complementares, visando controlar as condições de saúde dos trabalhadores.

* Promover a realização de atividades de conscientização, tanto por meio de campanhas quanto de programas de duração permanente, educando e orientando os trabalhadores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais.

* Analisar e registrar em documento(s) específico(s) todos os acidentes ocorridos, com ou sem vítima e, todos os casos de doença ocupacional, descrevendo a história e as características, os fatores ambientais, as características do agente e as condições dos indivíduos portador (es), tendo esses casos arquivados para qualquer fim.

* Realizar estabelecimento de nexo causal para patologias ocupacionais ou de trabalho, a partir da anamnese clínica ocupacional, exames físicos, complementares e inspeção nos locais de trabalho.

* Realizar inspeções médicas visando o cumprimento da legislação, para efeitos de:

- Posse em cargo público (exame pré admissional);

- Cessão de contrato, solicitação de demissão;

- Aproveitamento;

- Licença para tratamento de saúde.

* Atender o acidentado no trabalho nos casos de urgência, ou doença ocupacional, agilizando o futuro atendimento (encaminhamento) para prevenir maiores danos à saúde do trabalhador.

* Acompanhar os servidores vítimas de Acidentes de Trabalho, auxiliando o médico nas condutas, para recuperação e reabilitação dos mesmos.

* Inspecionar os locais destinados ao bem estar dos trabalhadores, visitando estes locais juntamente com outros profissionais da área, para observar as condições de higiene e orientar quanto a possíveis falhas existentes.

ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODOS OS CARGOS

Atuar de acordo com princípios de qualidade e ética, visando o constante alinhamento aos objetivos do município.

Potencializar as habilidades técnicas e específicas da atribuição profissional buscando capacitação e formação continuada, e também habilidades de gestão e cognição através do trabalho em equipe e polivalência.

Manter atualizados os indicadores e informações pertinentes à área de atuação, observando os procedimentos internos e legislação aplicável, visando à adequada e imediata disponibilidade dos mesmos.

Deslocar-se até o local que será realizado o trabalho, seja internamente ou em campo.

Utilizar equipamentos de proteção e adotar rotinas que propiciem segurança e bem estar pessoal e das pessoas do seu convívio no trabalho.

Ser assíduo e pontual.

Apresentar-se adequadamente, utilizando vestimenta adequada ao ambiente e função. Zelar pela limpeza, organização e disciplina de seu local de trabalho.

Executar outras tarefas correlatas às acima descritas, a critério de seu superior imediato e/ou conforme demanda.

REQUISITOS

* Escolaridade: Formação Superior Completa em Medicina, com especialização em medicina do trabalho e registro no Conselho Regional de Medicina ou Órgão Fiscalizador do exercício da Profissão.

* Conhecimentos Desejados: Diagnóstico; Políticas de Saúde Pública; Medicina Preventiva; Medicamentos; Patologias; Vigilância Epidemiológica; Auditoria; Programas Ministério da Saúde; Políticas e Diretrizes do SUS; Issem; Atendimento de urgência e emergência.

* Outros, estabelecidos nas leis municipais do regime jurídico único do servidor e do Plano de Carreira.

MÉDICO CLÍNICO GERAL (20h E 40h)

MISSÃO

Prestar assistência integral ao paciente, família e comunidade do município de Jaraguá do Sul, realizando procedimentos de medicina, elaborando e participando de programas de prevenção em saúde, a fim de contribuir com a manutenção, restabelecimento da saúde e melhoria da qualidade da população.

RESPONSABILIDADES

* Participar efetivamente na elaboração e na execução dos planos, programas, ações e serviços de saúde pública em que o Município seja partícipe ou que os desenvolva.

* Desenvolver ações em saúde que contribuam para o bem estar dos usuários, por meio da realização de consultas e atendimentos médicos:

- Efetuando anamnese;

- Realizando exame físico e solicitando exames complementares;

- Realizando e/ou supervisionando propedêutica instrumental;

- Interpretando dados de exames clínicos e exames complementares;

- Diagnosticando o estado de saúde do paciente;

- Planejando, indicando e prescrevendo tratamento;

- Praticando intervenções clínicas e/ou cirúrgicas;

- Estabelecendo prognóstico;

- Monitorando o estado de saúde dos pacientes.

* Realizar consultas clínicas e procedimentos na Unidade de Saúde da Família e quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, etc.).

* Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referências e contra-referências locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência.

* Realizar o acompanhamento e orientação dos Agentes Comunitários de Saúde.

* Implementar ações para promoção da saúde:

- Estabelecendo planos de ação;

- Ministrando tratamentos preventivos;

- Promovendo ações de controle epidemiológico, de vetores e zoonoses;

- Implementando medidas de segurança e proteção do trabalhador.

* Promover a educação em saúde:

- Promovendo atividades educativas, prestando informações e orientações à população, divulgando fatores de riscos e outros;

- Divulgando informações em mídia;

- Desenvolvendo estudos e pesquisas relacionados à sua área de atuação;

- Realizando reuniões e/ou comissões com equipes multidisciplinares;

- Organizando campanhas, palestras e outras atividades afins.

* Executar serviços de consultoria, auditoria, controle, avaliação, regulação e emissão de parecer, sobre matéria de teor médico.

* Elaborar documentos médicos e manter o registro dos usuários atendidos.

ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODOS CARGOS

Atuar de acordo com princípios de qualidade e ética, visando o constante alinhamento aos objetivos do município.

Potencializar as habilidades técnicas e específicas da atribuição profissional buscando capacitação e formação continuada, e também habilidades de gestão e cognição através do trabalho em equipe e polivalência.

Manter atualizados os indicadores e informações pertinentes à área de atuação, observando os procedimentos internos e legislação aplicável, visando à adequada e imediata disponibilidade dos mesmos.

Deslocar-se até o local que será realizado o trabalho, seja internamente ou em campo.

Utilizar equipamentos de proteção e adotar rotinas que propiciem segurança e bem estar pessoal e das pessoas do seu convívio no trabalho.

Ser assíduo e pontual.

Apresentar-se adequadamente, utilizando vestimenta adequada ao ambiente e função. Zelar pela limpeza, organização e disciplina de seu local de trabalho.

Executar outras tarefas correlatas às acima descritas, a critério de seu superior imediato e/ou conforme demanda.

REQUISITO

* Escolaridade: Formação Superior Completa em Medicina, e registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do exercício da Profissão.

* Conhecimentos Desejados: Diagnóstico; Políticas de Saúde Pública; Medicina Preventiva; Medicamentos; Patologias; Vigilância Epidemiológica; Auditoria; Programas Ministério da Saúde; Políticas e Diretrizes do SUS; Atendimento de urgência e emergência.

* Outros, estabelecidos nas leis municipais do regime jurídico único do servidor e do Plano de Carreira.

ANEXO V

CRONOGRAMA

EDITAL Nº. 001/2013/SEMA/Semsa/PMJS - PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE MÉDICO.

CALENDÁRIO

DATAS PREVISTAS

LOCAL

Inscrições

23/09/2013 à 27/09/2013 Horário: 08h às 11:00h e das 13:00h às 16:00h

Secretaria Municipal da Saúde,na Rua Isidoro Pedri, nº 120, Barra do Rio Molha, na cidade de Jaraguá do Sul-SC

Divulgação dos resultados

02/10/2013

Site do Município www.jaraguadosul.sc.gov.br e

Mural da Prefeitura Municipal

Recurso

03 e 04 /10/2013

Secretaria Municipal da Saúde.

Resultado Final da Seleção e Homologação

09/10/2013

Site do Município www.jaraguadosul.sc.gov.br

Mural da Prefeitura Municipal